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ANO LV EDIÇÃO Nº 32 BRASÍLIA - DF, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 43 Poder Executivo......................................................... 1 24 Casa Civil................................................................... 26 Secretaria de Estado de Governo............................... 1 27 43 Secretaria de Estado de Economia............................. 5 27 43 Secretaria de Estado de Saúde................................... 29 44 Secretaria de Estado de Educação............................. 32 46 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 6 32 46 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 49 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 34 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 6 49 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 35 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 40 49 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 40 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 41 49 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 6 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 49 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 7 41 50 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 50 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 42 50 Controladoria-Geral.................................................... 42 Procuradoria-Geral..................................................... 42 50 Tribunal de Contas...................................................... 7 50 Ineditorial.................................................................... 51 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0005500010969/2026-19, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF. Art. 2º Fica remanejado o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 23000392, de Assessor Técnico, da Diretoria de Educação de Trânsito para a Procuradoria Jurídica, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de fevereiro de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital n. 30.634/200ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.9 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 0013200000752/2026-11, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao TAGUAPARQUE ESTACIONAMENTO CENTRO CULTURAL Taguatinga, dia 14/02/2026, para realização de evento "BLOCO MAMÃE TAGUÁ 2026", realizado pelo INSTITUTO CULTURAL MAMAE TAGUA. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017, com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00132-00000836/2026-47, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao PRAÇA DA QI 25 - Taguatinga, dia 13/02/2026, para realização de evento "BLOCO "CHARANGA DA ALEGRIA'"", realizado pelo ASSOCIACAO CULTURAL CIARTCUM. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00080-00064268/2026-29, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente a Ginásio Taguaparque, nos dias 23, 25, 27/02/2026 e 02, 04, 06, 09, 11, 13, 16, 18, 20, 23, 25, 27 e 30/03/2026, 07h às 10h30 e 14h às 18h, para realização de evento Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras (PGINQ), realizado pela ANA LUIZA GOMES SILVA DE OLIVEIRA, Matr. 02221365. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital n. 30.634/2009 e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00054-00026302/2026-66, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública, referente ao Centro Cultural Taguaparque, no dia 10 de março de 2026, 14h às 18h, para realização de evento 55º Aniversário do 2º Batalhão da Plícia Militar do Distrito Federal, realizado pelo 1º Ten José Divino Martins de Melo Matr. 0731631-3. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Decreto n.º 30.634, de 30 de julho de 2009, conforme instrução contida no Processo SEI n.º 00140-00000217/2026-71, 0014000002530/2025-63, 00140-00002526/2025-03, 00140-00000092/2026-80, 0014000000121/2026-11 resolve: Art. 1º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área do estacionamento da Praça Central, Lote 1, Paranoá, Brasília/DF, para a realização do evento "PROGRAMA INCUBADORA DIGITAL", promovido pelo INSTITUTO SÓCIOCULTURAL HUMANODADE DIVERSIFICADA E UNIDA - HDUN, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.453.983/0001-07, a que ocorrerá no período de 02 de fevereiro de 2026 a 06 de março de 2026, das 08h00min às 19h00min. Art. 2º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área Praça Central, Lote 1, Paranoá, Brasília/DF, para a realização do evento "NATAL SOLIDÁRIO CERRADO IN FOCO", promovido pelo INSTITUTO CERRADO IN FOCO, inscrita no CNPJ sob o n.º 05439016/0001-19, que ocorrerá no período de 18 de dezembro de 2025, das 15h00min às 22h00min. Art. 3º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área da quadra de esporte coberta ao lado da administração regional - Paranoá, s/n - lt 1 - Paranoá, Brasília - DF, 71570- 050, para a realização do projeto "FESTIVAL PARA TODOS COPA NAJA", promovido pela Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE CULTURA E LAZER-ASBEC, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.698.908/0001-46, a ocorrer no dia 20/12/2025, das 15h00min às 23h00min. Art. 4º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área da quadra de esporte coberta ao lado da administração regional - Paranoá, s/n - lt 1 - Paranoá, Brasília - DF, 71570- 050, para a realização do projeto "AVIVA PARANOÁ", promovido pela IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE BRASÍLIA , inscrita no CNPJ sob o n.º 00.103.242/0001-00, a ocorrer no dia 28/02/2026, das 09h00min às 02h00min. Art. 5º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área da quadra de esporte coberta ao lado da administração regional - Paranoá, s/n - lt 1 - Paranoá, Brasília - DF, 71570- 050, para a realização do projeto "CINE FUNN", promovido pelo INSTITUTO ORGANIZACIONAL FEDERAL - IOF inscrita no CNPJ sob o n.º 07.956.588/0001-09, a que ocorrerá no período de 10 de fevereiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026, com início a partir das 18h00min. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Decreto 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento de preço público correspondente à ocupação da área pública desta Região Administrativa do Riacho Fundo II, localizada na QN 5C Conjunto 02 Lote 04 Loja 02, pela Associação Carnavalesca, Esportiva, Cultural e de Desenvolvimento Social Acadêmicos do Riacho Fundo II, inscrita no CNPJ sob o n° 09.529.508/0001-56, para a realização do Bloco de Carnaval "Seca Pimenteira", a ocorrer no dia 15 de fevereiro, das 15h as 00h, objeto do Processo SEI n° 00301-00000443/2026-81. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 14.758, de 01 de junho de 1993 e Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024 e Decreto nº 35.816/2014, resolve: Regulamentar o procedimento para a expedição de Autorização Simples e Licença Eventual para eventos sob a responsabilidade desta Administração Regional, nos seguintes termos: Art. 1º Compete à Coordenação de Administração Geral (COAG) expedir a Autorização Simples para eventos em espaços públicos e próprios sob a responsabilidade desta Administração Regional, sem estrutura e com até 200 (duzentas) pessoas, a título precário, mediante requerimento do interessado (pessoa física ou jurídica), após a instrução processual do setor técnico competente. Parágrafo único. Compete à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), e, na ausência, o superior hierárquico, instruir todos os processos de solicitação de Autorização Simples, executando os atos necessários e verificando o cumprimento dos incisos I a XVI do art. 1º desta Ordem de Serviço. I - Verificar a disponibilidade da data/horário do local pretendido; II - Preencher formulário de requerimento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento na Administração Regional do Itapoã. III - No formulário deverão ser anexados, pelo interessado, obrigatoriamente, a seguinte documentação: a) Documento de identidade; b) E-mail e telefone celular e fixo atualizado; c) Cadastro de pessoa física, se for o caso; d) Cadastro de pessoa jurídica, se for o caso; e) Cópia do Alvará de Funcionamento, se for o caso; f) Documento de identidade dos sócios e/ou representante legal; g) Contrato Social de pessoa jurídica, se for o caso; h) Estatuto, em caso de entidades; i) Ata de deliberação sobre responsabilidade da entidade ou associação; j) Comprovante de endereço; k) Certidão negativa para com o Distrito Federal, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda; l) Documentos comprobatórios em caso de apoio de órgãos ou entidades do Distrito Federal; m) Comprovante de recolhimento das taxas devidas; n) Autorização para interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento), do DETRAN-DF e/ou DER-DF, se for o caso. IV - Lançar o agendamento da data do evento, em processo exclusivo contendo o agendamento dos espaços próprios da Administração Regional do Itapoã; V - Lançar, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e, na agenda do setor responsável Gerência de Cultura, Esporte e Lazer (GECEL), a marcação da data/horário do evento e entregar o comprovante para o interessado obrigatoriamente com número do documento gerado no processo do SEI. VI - O interessado deverá assinar REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO e TERMO DE COMPROMISSO, a fim de formalizar a ocupação do espaço pretendido. VIII - Expedir taxa para pagamento do preço público de utilização dos espaços públicos e próprios da Administração Regional do Itapoã, no Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal - SISLANCA, de acordo com a tabela em vigor, observado o Decreto nº 14.758, de 01 de Junho de 1993 e os seguintes procedimentos: a) Os espaços próprios não mencionados no Decreto nº 14.758/93 terão seus preços fixados com base na média entre o menor e o maior valor daqueles constantes na tabela de preço em vigor, calculados conforme a sua destinação, a critério do titular deste órgão; b) Em se tratando de ocupação superior a 30 (trinta) dias, a taxa será recolhida mensalmente, sendo a primeira parcela no ato da assinatura do Termo de Compromisso e as demais até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido; DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 c) Ocorrendo atraso no pagamento da taxa de ocupação, nos casos de ocupação por período superior a 30 (trinta) dias, incidirão cumulativamente os seguintes acréscimos: I - juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração; II - atualização monetária, segundo a variação do INPC (índice nacional do preço ao consumidor) acumulado - diária; III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado. d) Quando a utilização ocorrer por período inferior a 1 (um) dia, a taxa será estipulada em tantos 1/24 (um vinte e quatro avos) quantos forem as horas autorizadas e recolhida no ato da assinatura do Termo de Compromisso; e) O recolhimento da taxa estabelecida para a ocupação do próprio não desobriga o usuário do pagamento das despesas relativas à energia elétrica, água, telefone e limpeza, postos à sua disposição, o qual se efetivará mediante previsão de despesas fornecidas pelo órgão competente; f) Os usos com finalidades esporádicas, esportivas, sem fins lucrativos, ficam isentas do pagamento do preço público; g) O pagamento previsto do preço público será efetuado proporcionalmente ao período da ocupação do próprio e recolhido no ato de requerimento da autorização de que trata esta Ordem de Serviço; IX - Retificações ao requerimento inicial do interessado deverá ser realizada no protocolo da Administração Regional e após, ser encaminhado à Gerência de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL ou à Diretoria de Articulação - DIART; X - Para o deferimento da autorização disposta no item 1, deverá ser considerado o local e horário de realização do evento e suas proximidades com residências, escolas e hospitais, observado o horário especialmente em cumprimento da Lei do Silêncio (Decreto nº 33.868, de 22/08/2012) e suas alterações; XI - AS AUTORIZAÇÕES QUE VERSAM SOBRE O ART. 1º DA PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS, DEVERÃO SER EXPEDIDAS IMEDIATAMENTE; XII - Após o cumprimento dos itens anteriores, no caso de evento com estrutura e com mais de 200 (duzentas) pessoas, informar ao Interessado o cumprimento das exigências legais, e encaminhá-lo juntamente com o processo ao setor da Gerência de Licenciamento - GELIC; XIII - Informar ao interessado que no caso do item anterior deverá cadastrar o evento no Núcleo de Eventos da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, no prazo de 5 dias úteis, após o agendamento do evento na Administração Regional do Itapoã, respeitado o prazo de cadastramento de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento; XIV - A utilização de espaço próprio da Administração Regional, que não interfira no trânsito, sem finalidade lucrativa, sem montagem de estrutura, com menos de 200 pessoas, pode ser emitida autorização simples, sem necessidade de passar pelo licenciamento eventual; XV - Se houver montagem de estrutura, independentemente do número de pessoas, o evento deve ser submetido ao licenciamento eventual. Para fins de caracterização de estruturas a Defesa Civil reconhece, por exemplo, como fiscalizáveis as seguintes: som profissional, tendas a partir de 6x6 m, arquibancada, palco, gerador acima de 50 KVA (com aterramento), lonas de circo, estruturas para rodeios, entre outras de grande porte; XVI - O agendamento de datas para a realização de eventos será feito pela Administração Regional em processo único no SEI/GDF que ficará sob a responsabilidade da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL. Art. 2º A utilização de espaços privados, públicos e próprios sob a responsabilidade desta Administração Regional do Itapoã, com estrutura e acima de 200 (duzentas) pessoas, será realizada mediante Licença Eventual, observado o procedimento abaixo: I. Após a realização dos procedimentos dispostos no art. 1º, pela GECEL, esta encaminhará o processo a GEALIC para cumprimento das exigências legais; II. Compete a GEALIC verificar se o art. 1º da presente Ordem de Serviço fora devidamente cumprido para prosseguimento do processo legal, no caso de evento com estrutura e com mais de 200 (duzentas) pessoas. A GEALIC poderá sanear as exigências do art. 1º da Ordem de Serviço; III. A GEALIC deverá observar que independentemente do número de pessoas, eventos com estruturas deverão cumprir os procedimentos estabelecidos na Lei nº 7.541/2024 e no Decreto nº 35.816/2014. E eventos sem estruturas, mas com número superior a 200 (duzentas) pessoas cumprirá as determinações da Lei nº 7.541/2024 e do Decreto nº 35.816/2014; IV. Se houver montagem de estrutura, independentemente do número de pessoas, o evento deve ser submetido ao licenciamento eventual. Para fins de caracterização de estruturas a Defesa Civil reconhece, por exemplo, como fiscalizáveis as seguintes: som profissional, tendas a partir de 6 x 6 m, arquibancada, palco, gerador acima de 50 KVA (com aterramento), lonas de circo, estruturas para rodeios, entre outras de grande porte; V. O interessado deverá cadastrar o evento na Secretaria de Segurança Pública - SSP, na Gerência de Eventos - GEVEN, com antecedência máxima de 90 (noventa) e mínima de 30 (trinta) dias; VI. O evento somente será considerado cadastrado na Secretaria de Segurança Pública SSP/SOPI/GEVEN/ASSEVEN, com a emissão da Declaração de Cadastramento do Evento. VII. Após o protocolo e cadastro do evento na SSP, a GEALIC deverá encaminhar o processo para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF/ Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF/ DEFESA CIVIL/Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBMDF/VIGILÂNCIA SANITÁRIA/Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF/ Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, conforme a necessidade do evento. Sendo obrigatório o envio em qualquer caso para a DEFESA CIVIL e CBMDF. O endereço no SEI/GDF para envio do processo à Defesa Civil é: SUDEC/COOPE/GEFIV. E para o CBMDF é: CBMDF/DIVIS/SUOPE; VIII. Nos procedimentos relativos ao licenciamento de eventos o processo será aberto pela Secretaria de Segurança Pública que o disponibilizará à Administração Regional do Itapoã para prosseguimento do licenciamento eventual. O mesmo processo será utilizado para a prática de todos os demais atos relativos ao licenciamento do evento, inclusive para comunicação aos órgãos de vistoria e fiscalização, devendo ser aberto simultaneamente a todos os órgãos envolvidos no licenciamento (CBMDF, DEFESA CIVIL, DETRAN, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PMDF, AGEFIS), conforme o caso; IX. A GEALIC deverá fazer o link do documento criado no Processo n. 00308xxxxxxxx/202x-xx, em relação a cada pedido específico de agendamento de datas de evento, com o processo aberto pela SSP, para indicar que as exigências preliminares contidas no Art. 1º da presente Ordem de Serviço foram cumpridas; X. Toda a documentação exigida de que trata a Lei nº 7.541/2024 e o Decreto nº 35.816/2014 deverão ser juntadas ao processo até 30 (trinta) dias antes da realização do evento; XI. Não sendo apresentada a documentação no prazo estabelecido de até 10 (dez) dias antes da realização do evento, O PEDIDO DE LICENÇA EVENTUAL SERÁ INDEFERIDO; XII. Cumpridas todas as exigências legais, a licença eventual será expedida pela Gerência de Licenciamento - GEALIC, e assinada pelo (a) Administrador (a) Regional, juntamente com o (a) Coordenador(a) da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção - COLOM, após a Assessoria Jurídica conferir o checklist da documentação necessária para o evento. Sendo de responsabilidade da GEALIC, DIALIC e COLOM a verificação técnica e documental da viabilidade do evento. A validade da Licença Eventual fica condicionada à aprovação dos órgãos de fiscalização e vistoria; XIII. Para o deferimento da Licença Eventual disposta no caput, deverá ser considerado o local e horário de realização do evento e suas proximidades com residências, escolas e hospitais, observado o horário especialmente em cumprimento da Lei do Silêncio (Decreto nº 33.868, de 22/08/2012) e suas alterações; XIV. O interessado deverá providenciar a montagem das estruturas para a vistoria dos órgãos de fiscalização e controle com no mínimo 24 horas de antecedência de sua realização, conforme dispõe o art. 17 do Decreto nº 35.816/2014; XV. A GEALIC deverá cientificar os órgãos responsáveis pelas vistorias previamente, conforme inciso VII, do art. 2º, da presente Ordem de Serviço. Art. 3º Eventos com interdição e utilização de via pública (pista de rolamento e estacionamento) é preciso autorização do órgão competente (DER-DF e/ou DETRAN-DF), para expedição da autorização ou licença eventual. No caso de corrida de rua e outros similares, é necessária aprovação prévia do trajeto pela Comissão do Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança Pública - SSP. Art. 4º A interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) deverá ser previamente aprovada pelo Núcleo de Prevenção de Acidentes do DETRAN/DF; em caso de rodovias, o pedido deverá ser enviado ao DER. O pedido de autorização para interdição é de responsabilidade do organizador do evento. Art. 5º As autorizações e Licenças Eventuais expedidas poderão ser revogadas a qualquer momento pela Administração Regional do Itapoã. Art. 6º Caso a Administração Regional do Itapoã verifique que o evento realizado não condiz com a declaração realizada no momento do requerimento do evento, DEVERÁ revogar a autorização ou licença eventual imediatamente, dando ciência ao interessado. Este poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e artigo 13 da Lei nº 5.281/2013. Art. 7º É de responsabilidade do Gerente de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL e do Gerente de Licenciamento - GELIC, organizar escala entre os colaboradores de suas Gerências para fiscalizar os eventos e vistoriar os espaços próprios da Administração Regional do Itapoã, antes e após a realização dos eventos. Art. 8º Cabe ao Gerente de Cultura, Esporte e Lazer - GECEL e ao Gerente de Licenciamento - GELIC, disponibilizar em local de fácil acesso aos interessados a escala dos funcionários responsáveis pela fiscalização dos eventos e vistoria dos espaços próprios da Administração Regional do Itapoã, com a indicação do telefone para contato. É preciso disponibilizar a escala para o (a) Administrador (a) Regional com antecedência, no mínimo mensal, a partir da publicação desta Ordem de Serviço. Art. 9º É obrigatória a fiscalização e vistoria pela GECEL e GELIC dos espaços próprios da Administração Regional do Itapoã e dos eventos, especialmente para obstar danos ao erário. Art. 10. Satisfeitas as exigências previstas nesta Ordem de Serviço, será feita vistoria por funcionário para este fim designado, em companhia do usuário/interessado, antes e após a ocupação do espaço próprio da Administração Regional do Itapoã. Deverá ser assinada declaração de que o próprio se encontre nas condições em que fora entregue. Art. 11. Caso sejam constatados danos ou avarias, o ocupante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para promover, às suas expensas, os reparos necessários. Art. 12 Não realizado os reparos de que trata o item anterior, o ocupante responderá em Juízo pelos danos causados ao próprio. Art. 13 É vedado ao ocupante modificar a destinação autorizada para a ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, sublocá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa. Art. 14. Não constitui responsabilidade da Administração Regional do Itapoã o fornecimento de material mobiliário, aparelhagens de som, geradores de energia ou outras infraestruturas/equipamentos necessárias à realização de qualquer evento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 15. Nos casos em que houver decoração ambiental, esta ocorrerá por conta do ocupante, não lhe cabendo direito ao ressarcimento ou indenização de qualquer espécie. Art. 16. A expedição e revogação de autorização e licença eventual serão fornecidas por meio eletrônico, como e-mail, nos termos das informações dadas pelo interessado. Art. 17. Considerar-se-á intimado por meio eletrônico, nos termos do art. 16, desta Ordem de Serviço, sendo de responsabilidade do interessado atualização de seus dados cadastrais. Art. 18. Nos casos de emissão de Licença Eventual o interessado deverá cumprir os dispostos na Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024 e no Decreto nº 35.816, de 16 de setembro de 2014. Art. 19. Os casos não previstos nos Decretos nºs 14.758/93 e 35.816/2014, na Lei nº 7.541/2024 e nesta Ordem de Serviço serão solucionados pelo titular da Administração Regional. Art. 20. No caso de não cumprimento da presente Ordem de Serviço, os servidores poderão ser responsabilizados administrativamente, principalmente, por qualquer dano ao erário nos espaços próprios da Administração Regional. Art. 21. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 54 de, de 25 de outubro de 2023. Art. 22. Tornar sem efeito a publicação da Ordem de Serviço nº 40, de 05 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 30, de 13 de fevereiro de 2026, páginas 5 a 8. Art. 23. Esta Ordem de Serviço entre em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHÕES DO NASCIMENTO ANEXO I REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS PROCESSO SEI Nº - / Documento SEI/GDF nº (em caso de autorização simples) Requerente: CPF/CNPJ Endereço: CEP: E-mail: Responsável: Fone: Espaço Solicitado: Atividade Pretendida: Dia(s)Mês/Ano: Horário MONTAGEM: Horário DESMONTAGEM: Horário do EVENTO: Utilização de Equipamentos: Sim ( ) Não ( ) Tipos: Elétricos ( ) / Eletrônicos ( ) Declaro que a atividade declarada no presente formulário NÃO CONFIGURA EVENTO NOS TERMOS DA LEI nº 7.541/2024 e DECRETO nº 35.816/2014; que não tem impacto no trânsito nem na segurança pública; que o som não é profissional; que eu obedecerei às regras de instalação elétrica e de aterramento e que os equipamentos estão em perfeito estado de conservação e funcionamento. Assinatura: Data: / / Declaro que a atividade declarada no presente formulário CONFIGURA EVENTO NOS TERMOS DA LEI nº 7.541/2024 e DECRETO nº 35.816/2014 e que devo cumprir as exigências legais para deferimento do evento. Assinatura: Data: / / Especificar detalhes dos equipamentos a serem utilizados. Descrição do Evento: Quantidade de Pessoas: Outros, Especificar: Estimativa de Público: Montagem de Estrutura: Sim ( ) Não ( ) Especificar Estruturas: Obs: 1. A solicitação deverá ser de no mínimo 30 dias salvo em casos excepcionais. 2. Quanto à isenção de taxas a mesma deverá ser solicitada. Assinatura: Data: / / ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO SEI Nº - / Documento SEI/GDF nº (em caso de autorização simples) Pelo presente Termo, (nome), portador(a) do CPF/CNPJ nº e do RG nº residente e domiciliado à QUALIFICAÇÃO DO COMPROMISSÁRIO, de um lado e de outro, o Distrito Federal, representado pelo Administrador Regional do Itapoã, na forma do art. 1º do Decreto nº 14.758, de 01/6/93 e suas alterações, firmam o seguinte compromisso: 1. Este Termo tem por objetivo a ocupação pelo compromissário do próprio NOME, LOCALIZAÇÃO, com base no § 4º do art. 3º do Decreto nº 14.758/93. 2. O prazo da Ocupação será de NÚMERO DE DIAS OU HORAS, contados a partir assinatura do Termo. 3. O preço da Taxa de Ocupação equivale a R$ ( (valor por extenso), na forma do Anexo I ou II do Decreto nº 14.758/93, republicado pela Ordem de Serviço nº xx, de xx de xxxxxxx de xxxx; 4. No ato da assinatura deste Termo, o compromissário deverá apresentar à Administração Regional o comprovante de recolhimento da Taxa de Ocupação. 5. Fica o compromissário obrigado ao pagamento das despesas relativas à energia elétrica, água e telefone postos à sua disposição durante o período de ocupação, conforme dispõem os itens 10 e 11 da Ordem de Serviço nº xx, de xx de xxxxxxx de xxxx, com exceção dos usos para fins esporádicos e esportivos, sem fins lucrativos. 6. O compromissário deverá responsabilizar-se pelos danos que venham a ocorrer ao patrimônio ou próprio utilizado, devendo o mesmo ser entregue nas condições que foi cedido. 7. Em caso de utilização do próprio para evento, o mesmo deve seguir os procedimentos para obtenção de Licença Eventual, conforme dispostos na Lei nº 7.541, de 19/07/2024 e Decreto nº 35.816, de 16/09/14. 8. Havendo decoração ambiental, essa ocorrerá por conta do compromissário, não lhe cabendo direito a ressarcimento ou indenização de qualquer espécie por parte do Distrito Federal. 9. É vedado ao compromissário modificar a destinação autorizada para ocupação do próprio, bem como emprestá-lo, sublocá-lo ou cedê-lo a qualquer título, mesmo que sem finalidade lucrativa. 10. Pelo descumprimento de qualquer das obrigações assumidas fica o compromissário obrigado no pagamento de (dez) vezes o valor da Taxa de Ocupação a título de multa, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e cominações legais. Brasília-DF, xx de xxxx de xxxx. COMPROMISSÁRIO GERENTE DA GERÊNCIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER ANEXO III DECLARAÇÃO DO INTERESSADO EVENTOS SEM ESTRUTURA E/OU MENOS DE 200 (DUZENTAS) PESSOAS PROCESSO SEI Nº - / Documento SEI/GDF nº (em caso de autorização simples) EU, (nome), portador(a) do CPF/CNPJ nº e do RG nº , residente e domiciliado à , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente das seguintes condições e informações alistadas abaixo: 1. Estou ciente das normas estabelecidas na Ordem de Serviço n. XX, de XX de XXXXX de XXXX, da Administração Regional do Itapoã; 2. DECLARO QUE A ATIVIDADE DECLARADA NO FORMULÁRIO NÃO CONFIGURA EVENTO NOS TERMOS DA LEI Nº 7.541/2024; QUE NÃO TEM IMPACTO NO TRÂNSITO NEM NA SEGURANÇA PÚBLICA; QUE O SOM NÃO É PROFISSIONAL; QUE EU OBEDECEREI ÀS REGRAS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA E DE ATERRAMENTO E QUE OS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO; 3. No caso de evento com estrutura e com mais de 200 (duzentas) pessoas, estou ciente de que devo cadastrar o evento na Gerência de Eventos da Secretaria de Segurança Pública - SSP, no prazo de 5 dias uteis, após o agendamento do evento na Administração Regional do Itapoã; 4. O evento somente será considerado cadastrado na Secretaria de Segurança Pública ­ SSP/SOPI, com a emissão da Declaração de Cadastramento do Evento; 5. O agendamento do evento na Administração Regional não significa que o evento fora deferido, porquanto está subordinado ao cumprimento das exigências legais e da discricionariedade da Administração Regional; 6. Estou ciente de que a data limite de apresentação, na Administração Regional, de toda a documentação exigida pela Lei nº 7.541/2024 e Decreto nº 35.816/2014 sob pena de indeferimento do evento é até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, conforme Art. 3º da Ordem de Serviço n. XX, de XX de XXXXX de XXXX; 7. Cadastrar o evento requerido na Gerência de Eventos da Secretaria de Segurança Pública, no prazo estabelecido na Lei nº 7.541/2024 e no Decreto nº 35.816/2014; 8. Toda a documentação exigida, de que trata a Lei nº 7.541/2024 e o Decreto nº 35.816/2014, deverá ser juntada ao processo até 30 (trinta) dias antes da realização do evento; 9. NÃO SENDO APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO NO ITEM 8 O PEDIDO DE LICENÇA EVENTUAL SERÁ INDEFERIDO; 10. Excetuam-se o prazo de até 30 (trinta) dias antes da realização do evento, somente quanto aos documentos das vistorias dos órgãos de segurança e vigilância sanitária, que são realizadas somente após a montagem da estrutura do evento, que deverão ocorrer com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do evento; 11. A entrega da documentação fora do prazo estabelecido no item 8 poderá ser excepcionalmente aceita, por decisão do Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção ou do (a) Administrador Regional, mediante apresentação de fundamentada justificativa do interessado; 12. Em caso de a documentação ser apresentada por meio de cópia, o interessado deverá apresentar o original ou a cópia autenticada; 13. É de responsabilidade do interessado/promotor do evento acompanhar o trâmite do processo junto à GECEL e à GEALIC, certificando-se de que está devidamente instruído, não carecendo de nenhuma documentação; 14. As estruturas dos eventos deverão ser montadas com no mínimo 24 horas antes da realização do evento, conforme dispõe o art. 17, do Decreto 35.816/2014; 15. O interessado/promotor do evento deverá informar as medidas a serem adotadas para atender os princípios da Lei nº 7.541/2024, sobretudo no tocante à legislação sonora e nível de incomodidade; 16. Eventos com interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) é preciso autorização do órgão competente (DER-DF e DETRAN-DF), para expedição da autorização ou licença eventual. Sendo necessária, no caso de corrida de rua, por Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 exemplo, aprovação do trajeto pela Comissão do Núcleo de Eventos da Secretaria de Segurança Pública; 17. A interdição de via pública (pista de rolamento e estacionamento) deverá ser previamente aprovada pelo Núcleo de Prevenção de Acidentes do DETRAN/DF; em caso de rodovias, o pedido deverá ser enviado ao DER; 18. As autorizações e Licenças Eventuais expedidas poderão ser revogadas a qualquer momento pela Administração Regional do Itapoã; 19. Caso a Administração Regional do Itapoã verifique que o evento realizado não condiz com a declaração realizada no momento do requerimento do evento, DEVERÁ revogar a autorização ou licença eventual imediatamente, dando ciência ao interessado. Este poderá ser responsabilizado nos termos do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica); 20. A expedição e revogação de autorização e licença eventual serão fornecidas por meio eletrônico, como e-mail, nos termos das informações dadas pelo interessado; 21. Considerar-se-á intimado por meio eletrônico o interessado, cabendo a este a atualização de seus dados, nos termos das informações dadas pelo interessado; 22. Para o deferimento da autorização e licença eventual, o interessado declarada que observará o horário especialmente em cumprimento da Lei do Silêncio (Decreto nº 33.868 de 22/08/2012) e suas alterações. Brasília-DF, de de . Assinatura do (a) Requerente ANEXO IV DECLARAÇÃO DO INTERESSADO II EVENTOS COM ESTRUTURA E/OU MAIS DE 200 (DUZENTAS) PESSOAS PROCESSO SEI Nº - / Documento SEI/GDF nº (em caso de autorização simples) EU, (nome), portador(a) do CPF/CNPJ nº e do RG nº , residente e domiciliado à , DECLARO, para os devidos fins, que estou ciente das condições e informações contidas na Lei Distrital nº 7.541/2024 e no Decreto nº 35.816/2014. Estou ciente de que se pode exigir outros documentos de acordo com o caso e no cumprimento da legislação pertinente. Brasília-DF, de de . Assinatura do (a) Requerente ANEXO V NO INÍCIO DO EVENTO ­ INTERESSADO PROCESSO SEI Nº - / Documento SEI/GDF nº (em caso de autorização simples) EU, (nome), portador(a) do CPF/CNPJ nº e do RG n. , residente e domiciliado à , DECLARO, para os devidos fins, que estou recebendo o espaço público da Administração Regional do Itapoã em perfeitas condições de uso e entregarei nas mesmas condições que recebi. Brasília-DF, de de . Assinatura do (a) Requerente NO TÉRMINO DO EVENTO ­ ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ EU, (nome), portador(a) do CPF/CNPJ nº e do RG nº , residente e domiciliado à , DECLARO, para os devidos fins, que estou recebendo o espaço público da Administração Regional do Itapoã em perfeitas condições de uso, conforme fora entregue ao interessado. Brasília-DF, de de . Assinatura do (a) Servidor (a) RELAÇÃO DE DANOS NO LOCAL: SEM DANOS ( ) COM DANOS ( ) descrever abaixo caso haja avarias/danos no local: ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________ Brasília-DF, de de . Assinatura do (a) Servidor (a) Documentos Necessários: PESSOA FÍSICA: 1. Identidade/CPF/CNH; 2. comprovante de residência; 3. Certidão negativa com o GDF; 4. Croqui, se for o caso; 5. Pagamento de Preço Público. EMPRESA: 1. Identidade dos sócios e/ou representante legal; 2. Cadastro CNPJ; 3. Alvará de Funcionamento, se for o caso; 4. Certidão Negativa com o GDF; 5. Croqui, se for o caso; 6. Pagamento de Preço Público. ENTIDADES/ASSOCIAÇÕES: 1. Identidade do representante legal; 2. Cadastro CNPJ; 3. Estatuto, em caso de entidades; 4. Ata de deliberação sobre responsabilidade da entidade ou associação; 5. Certidão Negativa com o GDF; 6. Croqui, se for o caso; 7. Pagamento do Preço Público. EVENTOS REALIZADOS COM A PARTICIPAÇÃO DO GDF: 1. Documentos comprobatórios em caso de apoio de órgãos ou entidades do Distrito Federal; DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Eu, _____________________________________________________CPF/CNPJ__________________________ nos termos da Lei nº 7.115/1983 e Código Penal, art. 299, que sou domiciliado (a) na______________________________________________CEP: _______________________________, Cidade: Brasília, _____________de_____________________de_______. Assinatura: _____________________________________________________________ SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 24 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º A Portaria nº 1.008, de17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com a elaboração do relatório final." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 05, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Assunto: Restituição/Compensação. A CHEFE DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE AUDITORIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria 544/2025, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26/02/2025, subdelegada pela Ordem de Serviço COAUD/SUREC nº 04/2025, fundamentada pela Lei Complementar nº 04/94 º CT/DF e pelo Decreto n.º 33.269/2011, resolve: INDEFERIR os pedidos de restituições/compensações dos contribuintes abaixo relacionados, na seguinte ordem de Processo/Protocolo, Interessado, CPF/CNPJ, Tributo, Exercicio(s) e Motivo: 20250627-132694, CHRISTIANO BENEDICTO OTTONI FILHO: 844.XXX.XXX-59, por falta de amparo legal, conforme artigos 117 e 118, do Decreto 33.269/11. O interessado (s) tem (tem) o prazo de 30 (trinta) dias, contando da publicação, para recorrer da presente decisão, conforme inciso II e parágrafo 3º do art. 121 do Decreto nº 33.269/2011. MONICA ROCHA FIGUEIROA FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO - PRÓ-CONTROLE INTERNO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL - PRÓCONTROLE INTERNO e o SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, e o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: De: UO: 19912 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal ­ PróControle Interno Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 UG: 130912 - Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal ­ PróControle Interno Para: UO: 45101 - Controladoria Geral do Distrito Federal UG: 450101 - Controladoria Geral do Distrito Federal I ­ OBJETO: Despesas relativas à oferta de vagas em cursos de especialização, mestrado e doutorado aos servidores da carreira de Auditoria de Controle Interno, lotados na Controladoria-Geral do Distrito Federal, no exercício de 2026. A medida visa à continuidade dos processos de reembolso, bem como ao atendimento do quantitativo de bolsas e demais despesas aprovadas pelo Conselho do Fundo Pró - Controle Interno, conforme Ata da 25ª Reunião Ordinária do Conselho Administrativo do Fundo Pró Controle Interno (192132656). II ­ VIGÊNCIA: data de início: Na data de sua publicação: término: 31/12/2026 III - 04.128.6203.4088.0007 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - DISTRITO FEDERAL, Fonte: 1000, Natureza da Despesa: 3.3.90.18, Valor: R$ 443.000,00. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal - Pró-Controle Interno Titular da UG Concedente DANIEL ALVES LIMA Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal Titular da UG Executante CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) em favor da empresa ENDOGASTRUS CLINICA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA- CNPJ- 04.519.915/0001-69 , referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00081021/2025-13, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 18,93 (dezoito reais e noventa e três centavos) em favor da empresa SANTA PAULA MEDICINA LABORATORIAL S.A- CNPJ- 00.063.263/0001-40, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00015202/2026-32, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 2.260,00 (dois mil e duzentos e sessenta reais) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ- 37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00007974/2026-09, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 221,06 (duzentos e vinte e um reais e seis centavos) em favor da empresa BSB OTORRINO SERVICOS DE SAUDE LTDA- CNPJ- 35.001.570/0001-80, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00065634/2025-11, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas DESPACHO DA DIRETORA Em 13 de fevereiro de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 561,82 (quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) em favor da empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA PLANALTO LTDA.- CNPJ- 01.856.738/0001-18, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00061516/2025-26, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. SUELI BOMFIM DE MATOS Ordenadora de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO DO PRESIDENTE Em 13 de fevereiro de 2026 Processo SEI nº: 00113-00024819/2025-61. Interessado: SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA. Assunto: Reconhecimento de dívida O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, à vista do que consta do processo em epígrafe, e com fundamento nos arts. 86 e 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com a redação conferida pelas alterações introduzidas pelo Decreto nº 39.014/2018, que incorporou dispositivos do Decreto nº 37.594/2016, bem como no art. 7º, inciso XXII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 48.239/2026, de 04 de fevereiro de 2026, RECONHECE a dívida no valor de R$ 10.396,46 (dez mil trezentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), em favor da empresa SOS TECNOLOGIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 04.744.134/0001-78. Fica autorizada, ainda, a emissão da respectiva nota de empenho, bem como a liquidação e o pagamento da despesa, observadas as disposições legais e orçamentárias aplicáveis. FAUZI NACFUR JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005642/2025-05, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º Aprovar o remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte - SGA/NORTE, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento Seguido de Desdobro - URB 124/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 124/2025. Art. 2º Os endereços resultantes do remembramento seguido de desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passam a ser: I - Lote nº E1, da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I; e II - Lote "C", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento seguido de desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento Seguido de Desdobro - URB 124/2025, e do Memorial Descritivo - MDE 124/2025. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota nos Projetos URB 176/1992 e SGAN PR 125/3, e o respectivo registro nos Processos SEI-GDF nºs 00390-0008474/2025-00 e 0039000001117/2025-11, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo URB 124/2025 e Memorial Descritivo - MDE 124/2025, no que se refere ao remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00005642/2025-05." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências prevista na Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, Considerando a solicitação de dilação de prazo apresentada pela empresa INCO Empreendimentos Imobiliários S/A, por meio da Carta PGP 006-26 (SEI nº 193895920), referente à obrigação de apresentação de 03 (três) propostas orçamentárias destinadas à implantação de Torres Inteligentes para Monitoramento da Qualidade do Ar e Comunicação Ambiental em 05 (cinco) Unidades de Conservação do Distrito Federal, conforme determinado no Ofício nº 135 (SEI nº 192084820); Considerando que, por meio da Correspondência Eletrônica nº 194059401, foi concedida dilação de prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da referida obrigação; Considerando a necessidade de observância aos prazos administrativos para execução do Termo de Compromisso de Compensação Florestal SEI-GDF nº 09/2021 (SEI nº 65339336); Considerando o interesse público envolvido na célere implementação das medidas compensatórias; Considerando o tempo já decorrido desde a determinação inicial para apresentação das propostas; resolve: Art. 1º Não acolher a dilação de prazo de 30 (trinta) dias anteriormente concedida por meio da Correspondência Eletrônica nº194059401. Art. 2º Fixar o prazo improrrogável até o dia 20 de fevereiro de 2026 para que a empresa apresente as 03 (três) propostas orçamentárias exigidas no Ofício nº 135 (SEI nº 192084820). Art. 3º O descumprimento do prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis no âmbito do presente processo. Publique-se. VALTERSON DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DA DECISÃO Nº 02/2026 - GAB/SEDUH PROCESSO: 00390-00008860/2025-93. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas pela no uso da competência prevista no art. 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o teor da Decisão nº 3/2026 - SEDUH/SUAG (192873726), bem como da instrução processual promovida pela Subsecretaria de Administração Geral desta pasta em desfavor da empresa H S DE MORAIS COMÉRCIO, inscrita no CNPJ n° 53.251.412/0001-60, por infração disposta no art. 155, inciso III da NLCC, - DAR CAUSA À INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO (Nota de Empenho 2025NE00289), decorrente da Ata de Registro de Preços nº 0166/2025 (179074834), vinculada ao Edital Pregão Eletrônico nº 90026/2025 (179064701), com fundamento nos arts. 155, III, e 156, II e III, §§ 4º e 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no art. 168 do mesmo diploma; no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; na Nota Jurídica nº 42/2026 ­ AJL (193510889); e considerando o conjunto probatório constante dos autos, DECIDO: I ­ CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa H S DE MORAIS COMÉRCIO, por tempestivo; II ­ NO MÉRITO, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão administrativa que aplicou à empresa as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 1.304,99 (um mil trezentos e quatro reais e noventa e nove centavos), com fundamento nos arts. 162 e 156, II e §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos do art. 156, III e §4º, do mesmo diploma legal; III ­ DETERMINAR a imediata publicação e posterior ciência da empresa, nos termos do art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; IV ­ DETERMINAR a inclusão e/ou atualização dos registros da penalidade nos sistemas cadastrais competentes; V ­ DEVOLVER os autos à Subsecretaria de Administração Geral ­ Suag, desta pasta, para adoção das demais providências cabíveis. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO N.º 24/2026 - IBRAM/PRESI Processo nº: 00391-00007678/2025-97Interessado: INCO Empreendimentos Imobiliários S/AAssunto: Compensação Florestal ­ Implantação de Torres Inteligentes para Monitoramento da Qualidade do Ar e Comunicação Ambiental O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso EXTRATO DE PAUTA VIRTUAL Nº 5/2026 SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL dos dias 23 a 27 de fevereiro de 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Virtual Nº 186 Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha: 1) 00600-00010724/2022-15-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00000650/2026-24-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00000653/2026-68-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 4) 0060000000658/2026-91-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00000673/2026-39-e, Análise de Concessão, SIRAC; Conselheira Anilcéia Luzia Machado: 1) 00600-00006202/2025-53-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00010057/2025-13-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00000524/2026-70-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 4) 0060000000533/2026-61-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00000863/2026-56-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00011320/2024-01-e, Regularização de Débitos e Multas, Solimar Alves Mendonça; 2) 00600-00012088/2025-09-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00012975/2025-79-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00000502/2026-18-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00000503/2026-54e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00000513/2026-90-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 00600-00011684/2024-82-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00008196/2025-79-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00010733/2025-41-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00012332/2025-25e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00013775/2025-33-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00000646/2026-66-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 7) 00600-00000648/2026-55-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 8) 0060000000668/2026-26-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00000669/2026-71-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00000865/2026-45-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; Conselheiro André Clemente Lara De Oliveira: 1) 00600-00002352/2025-98-e, Análise de Concessão, SIRAC; 2) 00600-00004575/2025-90-e, Análise de Concessão, SIRAC; 3) 00600-00012036/2025-24-e, Análise de Concessão, SIRAC; 4) 00600-00000522/2026-81e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 5) 00600-00000532/2026-16-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00000649/2026-08-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 7) 00600-00000677/2026-17-e, Análise de Concessão, SIRAC; 8) 0060000000678/2026-61-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00000785/2026-90-e, Análise de Concessão, SIRAC; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 13/02/2026 João Batista Pereira de Souza ­ Secretário das Sessões. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5452 Em 4 de fevereiro de 2026, às 15 horas, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o Conselheiro-Substituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, este último participando remotamente, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5452. Ausentes, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA. Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 12/2026, o Auditor VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas "b" e "c", do RI/TCDF. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5451, Administrativa nº 1247 e Reservada nº 1566, todas de 28.01.2026. O Presidente deu conhecimento ao Plenário do seguinte: - Ofício-Circular nº 09/2026, do gabinete da Presidência, comunicando que o titular do referido gabinete recebeu o Diploma e Comenda da Ordem dos Nobres Cavaleiros de São Paulo, no dia 03.02.2026, em solenidade realizada na Câmara Municipal de São Paulo (Palácio Anchieta), São Paulo/SP. - Ofício-Circular nº 11/2026, do gabinete da Presidência, comunicando a suspensão das férias do titular do referido gabinete, a contar de 02.02.2026, as quais serão remarcadas oportunamente. - Ofício-Circular nº 12/2026, do gabinete da Presidência, informando a convocação, em conformidade com o art. 30, combinado com o art. 45, inciso I, alínea "b", do RI/TCDF, do Auditor VINÍCIUS FRAGOSO para substituir o Conselheiro PAULO TADEU, no período de 02 a 06.02.2026. - Ofício nº 02/2026, do gabinete do Conselheiro PAULO TADEU, comunicando que o titular do referido gabinete, compensará, no período de 02.02 a 06.02.2026, dias trabalhados durante o recesso regimental. DESPACHO SINGULAR Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00000280/2024-63-e Despacho Singular Nº 7/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00003456/2024-39-e - Despacho Singular Nº 8/2026. Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha Representação: PROCESSO Nº 00600-00014527/2025-18-e - Despacho Singular Nº 20/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00003727/2025-37-e Despacho Singular Nº 21/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 0060000001933/2025-11-e - Despacho Singular Nº 22/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00009629/2025-11-e - Despacho Singular Nº 25/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 15767/2017-e - Despacho Singular Nº 24/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005654/2023-56-e - Despacho Singular Nº 23/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00004781/2020-95-e - Despacho Singular Nº 26/2026, Representação: PROCESSO Nº 8298/2006-e - Despacho Singular Nº 27/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00010724/2022-15-e - Despacho Singular Nº 28/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014252/2023-42-e - Despacho Singular Nº 29/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00010120/2025-11-e Despacho Singular Nº 30/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001800/2025-36e - Despacho Singular Nº 31/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008489/202556-e - Despacho Singular Nº 34/2026, Representação: PROCESSO Nº 0060000000508/2025-04-e - Despacho Singular Nº 32/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00000650/2026-24-e - Despacho Singular Nº 33/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013536/2025-83-e - Despacho Singular Nº 35/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000247/2026-03-e - Despacho Singular Nº 37/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00000786/2026-34-e - Despacho Singular Nº 38/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00016003/2025-53-e Despacho Singular Nº 39/2026. Conselheiro Inácio Magalhães Filho Licitação: PROCESSO Nº 00600-00016399/2025-39-e - Despacho Singular Nº 29/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00004066/2024-86-e - Despacho Singular Nº 30/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013604/2021-81-e - Despacho Singular Nº 32/2026, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00010454/2025-87-e - Despacho Singular Nº 31/2026, Solicitações de Informações: PROCESSO Nº 00600-00000616/202650-e - Despacho Singular Nº 33/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00000625/202641-e - Despacho Singular Nº 38/2026, Representação: PROCESSO Nº 0060000003361/2025-04-e - Despacho Singular Nº 34/2026, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes: PROCESSO Nº 20639/2017-e - Despacho Singular Nº 35/2026, Estudos Especiais: PROCESSO Nº 00600-00007834/2023-72-e - Despacho Singular Nº 39/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 0060000000730/2024-18-e - Despacho Singular Nº 40/2026. Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00006230/2025-71-e - Despacho Singular Nº 20/2026, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00010009/2024-36-e - Despacho Singular Nº 19/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00002883/2025-81-e - Despacho Singular Nº 21/2026. Conselheiro André Clemente Lara De Oliveira Licitação: PROCESSO Nº 00600-00016089/2025-14-e - Despacho Singular Nº 21/2026, Auditoria de Desempenho/Operacional: PROCESSO Nº 00600-00010681/2022-60-e Despacho Singular Nº 22/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00006202/202219-e - Despacho Singular Nº 24/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000000677/2026-17-e - Despacho Singular Nº 25/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015842/2025-54-e - Despacho Singular Nº 26/2026, Parcerias Público-Privadas e Concessões Comuns: PROCESSO Nº 00600-00013562/2022-69-e - Despacho Singular Nº 27/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00003333/2025-89-e - Despacho Singular Nº 28/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 0060000000891/2020-88-e - Despacho Singular Nº 29/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008083/2024-92-e - Despacho Singular Nº 30/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00002430/2025-54-e - Despacho Singular Nº 32/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 25981/2010-e - Despacho Singular Nº 33/2026. Conselheira Anilcéia Luzia Machado Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00010606/2024-61-e - Despacho Singular Nº 15/2026, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00002174/2025-03-e - Despacho Singular Nº 16/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00010057/2025-13-e Despacho Singular Nº 17/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 0060000010057/2025-13-e - Despacho Singular Nº 17/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011300/2025-11-e - Despacho Singular Nº 18/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011704/2025-04-e - Despacho Singular Nº 19/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00007550/2024-67-e - Despacho Singular Nº 21/2026. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 3582/1994-e - Contrato de Concessão de Uso - CCU 2/94, firmado entre a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa) e a empresa Tartuce Construtora e Incorporadora S.A., atual ENGECOPA Construtora e Incorporadora S.A., decorrente da Concorrência nº 1/1994, tendo por objeto a construção, administração e exploração de Shopping Rural (Multifeira). DECISÃO Nº 213/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Pedido de Reexame interposto pela empresa ENGECOPA Construtora e Incorporadora S.A. (peça 746), conferindo-lhe efeito suspensivo em relação aos itens II.e e V.a da Decisão nº 2.891/2025 (peça 693) e item I da Decisão n° 3.768/2025 (peça 717); II ­ facultar à Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. ­ CEASA/DF a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, das contrarrazões à peça recursal; III ­ autorizar: a) a ciência da Recorrente; b) o envio de cópia do Pedido de Reexame (peça 746) à Jurisdicionada, para viabilizar as contrarrazões facultadas no item II precedente; c) o retorno dos autos ao Núcleo de Recursos ­ NUREC, para análise de mérito. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 152, I, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 16452/2019-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, para apurar ocorrência de eventual prejuízo decorrente da omissão no dever de prestar contas e da ausência de comprovação integral da aplicação dos recursos públicos repassados para execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF, no período de atuação do interventor designado para administrar o Hospital Regional de Santa Maria - HRSM. DECISÃO Nº 195/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 155/2025 ­ SECONT/1ª DICONT e do Parecer nº 934/2025 ­ G2P do Ministério Público junto ao Tribunal; II ­ levantar o sobrestamento imposto pelo item V da Decisão nº 3.552/2024, em face do deslinde do Mandado de Segurança Cível n.º 0702707-88.2024.8.07.0000; III ­ no mérito, considerar parcialmente procedentes as alegações de defesa apresentadas pelos Srs. André Luís Faro Carballo e Demétrio Moreira García, no sentido de excluí-los do rol de responsáveis pelo prejuízo apurado nos autos em exame, julgando suas contas regulares e concedendo-lhes a devida quitação, com fulcro nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994; IV ­ julgar irregulares, nos termos do art. 17, inciso III, alíneas "a" e "c", c/c o art. 24, III, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 1/1994, as contas da Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência - OSRSEB, em face da falta de apresentação de prestação de contas e não comprovação integral da boa e regular aplicação de recursos públicos repassados para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF, imputando-lhe o débito de R$ 17.596.024,93 (corrigido até outubro/2025), montante que deverá ser atualizado na data da quitação, conforme SINDEC/TCDF, autorizando, desde já e na ausência de causa impeditiva, a adoção das providências previstas no art. 29 do referido diploma legal; V ­ aprovar, expedir e mandar a publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI ­ determinar que: a) sejam os interessados notificados do que ora delibera a Corte, inclusive a ASSISTJUD ­ CONSULTORIA EM REESTRUTURAÇÃO EMPRESARIAL LTDA., com sede na Avenida Tancredo Neves nº 1283, Edifício Ômega, Sala 902, Caminho das Árvores, Salvador ­ BA, por ter sido nomeada Administradora Judicial nos autos do procedimento de Insolvência Civil da Real Sociedade Espanhola de Beneficência pelo MM. Juízo da 1ª Vara Empresarial de Salvador (Processo nº 813975028.2021.8.05.0001); b) cópia desta decisão seja juntada aos autos de nº 10.098/2019 e remetida, juntamente com os respectivos acórdãos, aos interessados indicados na alínea anterior; VII ­ autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências pertinentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO Nº 3349/2020-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, para apurar possíveis prejuízos decorrentes de irregularidades identificadas nos Achados nºs 12 e 17 do Relatório de Auditoria Especial n.º 01/2014, realizada no âmbito do então Transporte Urbano do Distrito Federal ­ DFTrans. DECISÃO Nº 196/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos Embargos de Declaração (peça 112) interpostos pela empresa Condor ­ Transportes Urbanos Ltda. em face da Decisão nº 4.349/2025, para, no mérito, negar-lhes provimento; II ­ autorizar: a) a ciência da Embargante; b) o retorno dos autos à SECONT, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00004885/2020-08-e - Exame da regularidade, em cumprimento à Decisão nº 2.489/2020, dos Termos de Colaboração Emergenciais nºs 01 e 02/2020, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal SEDES/DF com as Organizações da Sociedade Civil ­ OSCs Instituto Tocar e Associação Beneficente Cristão Mãos Solidárias Sol Nascente, em decorrência das dispensas de chamamento público deflagradas pela jurisdicionada, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 37.843/2016, cujo objeto é o serviço de proteção à população de rua atingida pelas medidas para enfrentamento do novo Coronavírus. DECISÃO Nº 205/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 167/2025 ­ DIACOMP3; b) do Parecer nº 911/2025 ­ G4P; c) da documentação encaminhada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES); II ­ considerar cumpridas as determinações veiculadas nos itens III.a e III.b da Decisão nº 4.218/2023; III ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 167/2025 ­ DIACOMP3, do Parecer nº 911/2025 ­ G4P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000575/2022-78-e - Auditoria Operacional em execução na Rede de Assistência Social do Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ Sedes/DF em cumprimento ao Plano Geral de Ação 2023 ­ PGA 2023, aprovado pela Decisão Administrativa 85/2022. DECISÃO Nº 206/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 17/2025-DIAUD2; b) do Parecer nº 986/2025G2P; II ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - SEAUD, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00005757/2025-88-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90024/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, com o objetivo de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF). DECISÃO Nº 207/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da documentação remetida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e da Informação nº 400/2025 ­ DIACOMP4; II ­ considerar cumprida a determinação veiculada no item III do Despacho Singular nº 376/2025 ­ GDCRR, referendado pela Decisão nº 3.822/2025; III ­ autorizar: a) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações que porventura se revelem necessárias. PROCESSO Nº 00600-00007251/2025-11-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 90012/2025, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra e de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades da jurisdicionada localizadas no Distrito Federal. DECISÃO Nº 208/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 973/2025 ­ PCDF/DGPC/ASS (Peça n° 29, fls. 10 e 11), encaminhado em atenção ao Despacho Singular nº 244/2025 ­ GDCRR, referendado pela Decisão nº 2.499/2025; b) da Informação nº 397/2025 ­ DIACOMP4 (Peça n° 30); II ­ considerar superadas as medidas determinadas no item II da Decisão nº 2.499/2025; III ­ determinar à Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF que proceda à devida divulgação do ato revogatório do Pregão Eletrônico nº 90012/2025, em atendimento ao princípio da publicidade; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à PCDF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos em exame à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento, após a verificação do cumprimento do item III precedente. PROCESSO Nº 00600-00007849/2025-01-e - Representação apresentada por cidadão, servidor da Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF, acerca de suposta irregularidade praticada pela Jurisdicionada, que deixou de reconhecer como de natureza estritamente policial o tempo laborado, mediante cessão, na então SECRIANÇA/DF e na SEJUS/DF, atual Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - Sejus-DF, bem como o período trabalhado na Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, para fins de concessão da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985. DECISÃO Nº 209/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da documentação constante das peças nº 17 a 24, juntada aos autos do Processo nº 00600-00007849/2025-01-e; II ­ ter por cumprida a Decisão nº 2.664/2025; III ­ considerar parcialmente procedente a representação, para reconhecer que o servidor Wellington Cardoso de Santana, Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF, exerceu atividades de natureza equivalente às estritamente policiais, para fins da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, no período de 06/02/2015 a 22/10/2015, durante o qual desempenhou as atribuições de Coordenador de Internação e Semiliberdade na então Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal ­ SECRIANÇA, atualmente vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS/DF; IV ­ dar ciência desta decisão ao autor da representação e à Polícia Civil do Distrito Federal ­ PCDF; V ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00011877/2025-14-e - Concorrência Eletrônica n.º 90007/2025, lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP, cujo objeto é a contratação integrada de empresa ou consórcio, com vistas à elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e de Engenharia, bem como As Built ("Como Construído"); à obtenção de licenças, outorgas e aprovações; à execução de obras e serviços de engenharia; à montagem, realização de testes, comissionamentos, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para fornecimento e instalação de equipamentos e mobiliários à entrega final, em condições de funcionamento, da Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde ­ Hospital de Apoio de Brasília ­ Bloco de Doenças Raras (Centro de Referência de Doenças Raras ­ CRDR), a ser localizado na AENW 03 ­ Lote A ­ Noroeste ­ Brasília/DF. O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 506/2025 ­ GDCRR, emitido no dia 12.12.2025, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 176/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90007/2025 ­ NLC/PRESS (peça 02p), referente à ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde ­ Hospital de Apoio de Brasília ­ Bloco de Doenças Raras (Centro de Referência de Doenças Raras ­ CRDR); b) do link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 0011200013301/2025-20 (peça 05); c) da cópia do Processo, juntada aos autos no campo Associados com a denominação "Arquivo do link de acesso direto ­ NOVACAP", conforme indicado no Termo ­ DIACOMP4 (peça 6); d) do Papel de Trabalho à peça 9; II. determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RITCDF, suspenda a Concorrência Eletrônica nº 90007/2025 ­ NLC/PRES, até ulterior deliberação desta Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas: a) em relação às condições de contorno: 1. realize estudos de sondagens complementares ou, alternativamente, demonstre a suficiência e atualidade dos estudos geológicos constantes no Anteprojeto, a fim de garantir condições de contorno confiáveis e mitigar riscos contratuais; 2. aprimore a documentação técnica que acompanha o Edital, assegurando a apresentação de todos os elementos mínimos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e pela Orientação Técnica nº 006/2016 do IBRAOP, de modo a subsidiar devidamente a elaboração do Projeto Básico; b) em relação à Habilitação Técnica: 1. adeque o Edital às disposições da Resolução CONFEA nº 1.137/2023, especialmente no que tange à apresentação da Certidão de Acervo Operacional ­ CAO para comprovação da experiência da empresa; 2. esclareça no instrumento convocatório se será admitido o somatório de atestados técnicos para fins de comprovação das capacitações exigidas e se haverá necessidade de concomitância entre os atestados apresentados, de modo a assegurar transparência, isonomia entre os licitantes e redução de riscos de impugnações futuras; 3. substitua a exigência de experiência específica em edificações hospitalares por uma exigência mais ampla de experiência de edificações prediais, de modo a ampliar o universo de potenciais licitantes, aumentando a competitividade da licitação; c) em relação à Pontuação Final da Proposta Técnica e Preço: 1. revise a distribuição de pesos entre a nota da proposta técnica e a da proposta de preços, de modo a conferir maior relevância ao critério de preço, conforme já deliberado nas Decisões nºs 3.268/2009, 6.671/2009 e 2.178/2023; 2. atribua maior peso aos itens Qualificação da Equipe de Projetos e Qualificação da Equipe de Obras, de forma a valorizar a capacidade técnica e metodológica da equipe responsável, ajustando a tabela 1 do item 9.2.1 do Termo de Referência; 3. estabeleça, para os critérios do Plano de Trabalho, indicadores técnicos mensuráveis para cada item, a exemplo de índices de desempenho, certificações, economia de recursos e dados de eficiência; 4. substitua, quanto aos critérios para a pontuação da experiência da empresa, a unidade de medida utilizada para as instalações de climatização (m2) por unidades de medida tecnicamente mais adequadas ao setor, como TR (toneladas de Refrigeração) ou BTU/h (British Thermal Units por hora), que refletem de forma mais precisa a capacidade dos sistemas instalados; d) em relação ao orçamento estimativo: 1. demonstre que a referência dos preços adotadas para os equipamentos hospitalares estão compatíveis com os de mercado; 2. apresente a memória de cálculo dos serviços parametrizados constantes da planilha orçamentária, em especial das composições CCU 06.062, 08.001 e 07.098; 3. amplie a pesquisa de preços para os componentes do sistema de climatização, incluindo a pesquisa do mercado local; e) em relação ao reajustamento, suprima do Edital e documentos anexos a expressão "desde que não haja atraso na execução da obra/serviços por culpa da CONTRATADA"; f) retire do Edital e seus anexos qualquer tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, § 1º, art. 4º da Lei n.º 14.133/2021; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho e do Papel de Trabalho (peça 9) à NOVACAP e à Comissão Permanente de Contratação, a fim de subsidiar o atendimento do item II; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00012427/2025-49-e - Inspeção levada a efeito na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF e na BRB Serviços S.A., tendo por objetivo verificar a regularidade das consignações em folha de pagamento dos servidores Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 distritais ativos e inativos, bem como dos pensionistas, e de responder aos questionamentos constantes do Requerimento nº 2042/2025, subscrito pela Distrital Paula Belmonte e encaminhado a este Tribunal de Contas. DECISÃO Nº 210/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Relatório Prévio de Inspeção; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, avalie o Relatório Prévio de Inspeção sob exame, apresentando justificativas ou adotando, se for o caso, medidas saneadoras, observando, quando cabíveis, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e encaminhando ao Tribunal a documentação respectiva, relativa às seguintes situações: a) tendo em vista a análise da resposta da referida Pasta à Nota de Inspeção nº 001, que evidencia a transferência da responsabilidade de fiscalização para a BRB Serviços S.A. e a admissão de que a Secretaria não possui acesso aos documentos comprobatórios das consignações, em aparente desacordo com suas obrigações normativas, apresente a este Tribunal um Plano de Ação para a efetiva retomada de seu papel como órgão de controle das consignações facultativas, visando o estrito cumprimento dos artigos 14 e 15 do Decreto nº 28.195/2007, o qual deverá conter, no mínimo: a.1) a implementação de um procedimento formal e periódico para garantir o acesso irrestrito aos documentos comprobatórios das consignações (contratos e autorizações de desconto), em conformidade com a prerrogativa estabelecida no parágrafo único do art. 15 do referido decreto; a.2) a instituição de uma rotina de fiscalização contínua sobre os descontos processados pelo sistema ConsigServ, a qual deverá detalhar a metodologia, a amostragem e a periodicidade com que a jurisdicionada verificará a conformidade das operações com as proibições constantes do art. 14 do mesmo decreto, exercendo, de fato, o "rígido controle" que lhe compete; b) considerando o amparo legal da consignação da PicPay previsto no art. 3º, inciso XII, do Decreto nº 28.195/2007, acrescido pelo Decreto nº 46.103/2024, que exige como condição essencial a "ausência de cobrança de juros" e que a "taxa de antecipação", cobrada pela empresa, possui a natureza econômica de custo do crédito, caracterizando o aparente descumprimento da norma em uma de suas modalidades: b.1) exija da BRB Serviços S.A. e da PicPay Instituição de Pagamento S.A. a completa segregação sistêmica das modalidades de antecipação salarial, de modo que: (i) a modalidade que envolve o recebimento em "Conta PicPay" com a cobrança de "taxa de antecipação" seja imediatamente reclassificada como consignação facultativa, devendo ser processada sob uma nova rubrica de desconto específica para este fim e sujeita a todas as regras de margem consignável; (ii) a modalidade de recebimento via "Cartão Benefício" seja mantida sob o código de desconto compulsório, desde que o sistema garanta que esta operação permaneça sem a cobrança de quaisquer taxas ou custos ao servidor; b.2) suspenda o processamento de novos descontos sob o atual código de consignação compulsória da PicPay, até que a segregação e a reclassificação determinadas no subitem anterior sejam plenamente implementadas; c) tendo em vista a análise da resposta à Nota de Inspeção nº 005, que revelou a ausência de um processo formal de conciliação financeira para os valores repassados às consignatárias, a fragmentação de responsabilidades entre áreas da SEEC/DF e a ausência da documentação comprobatória do ciclo financeiro: c.1) cumpra integralmente os itens não atendidos da Nota de Inspeção nº 005, apresentando a este Tribunal os seguintes documentos e esclarecimentos referentes às entidades SINDIFICO, ASDF, ODONTOGROUP, SINDSASC-GDF, PREVIDENT, SOC.BENEF.DOS SERV.PUB.DO DISTRITO FEDERAL, ODONT OPERADORA ODONTOLOG e PICPAY, para o período de janeiro a agosto de 2025: (i) relatório detalhando o valor total efetivamente repassado a cada uma das entidades, mês a mês; (ii) a respectiva documentação comprobatória de cada repasse mensal (ordens bancárias, comprovantes de transferência, extratos da conta transitória que evidenciem o crédito final); (iii) esclarecimentos formais sobre o processo de conciliação interna (ou a ausência dele) e a política de conformidade de competências (se o mês do repasse corresponde ao mês do desconto); c.2) elabore e apresente um relatório conclusivo, com base nos dados levantados em cumprimento à alínea c.1, atestando se os valores totais efetivamente descontados dos servidores no sistema SIGRH (peças 13 a 32 do Processo TCDF nº 00600-00014317/202511) correspondem, de forma exata, aos valores totais repassados a cada entidade consignatária, informando, discriminadamente, eventuais divergências detalhando-se a entidade, o mês e o valor da diferença, acompanhado da respectiva justificativa; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF e à BRB Serviços S.A. que, no prazo de 30 (trinta) dias, avaliem o mencionado Relatório Prévio de Inspeção, apresentando justificativas ou adotem, se for o caso, medidas saneadoras, observando, quando cabíveis, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, e encaminhando ao Tribunal a documentação respectiva, relativa às seguintes situações: a) tendo em vista a identificação de descontos na folha de pagamento do período de janeiro a setembro de 2025, no montante total de R$ 233.077,71, referentes a rubricas e entidades que não constam nas relações oficiais de consignatárias facultativas e compulsórias (e DOCs 8F793FB2-c e 5C48EF42-c, respectivamente), justifiquem e esclareçam a natureza e a origem dos descontos irregulares apontados na Tabela 1 deste relatório, devendo: a.1) a SEEC, na qualidade de gestora do sistema de consignações, informar sobre a situação cadastral de cada uma das seis entidades envolvidas, esclarecendo por que não constavam nas listas oficiais e se possuem algum tipo de autorização, ainda que precária, para operar; a.2) a BRB Serviços, como operadora do sistema, demonstrar, por meio de logs e trilhas de auditoria, como e por que o sistema ConsigServ processou tais descontos, detalhando se houve falha no processo de validação de rubricas e entidades; b) adotem providências necessárias para a suspensão dos descontos irregulares, caso a apuração confirme a ausência de amparo legal ou contratual para sua efetivação, comunicando a este Tribunal as medidas adotadas no mesmo prazo; c) apresentem um plano de ação conjunto, para o aprimoramento dos controles, visando impedir a recorrência de falhas similares, que deverá contemplar, no mínimo: c.1) pela SEEC/DF, a revisão e o saneamento completo dos cadastros de consignatárias, bem como a formalização de um fluxo de atualização e comunicação oficial à BRB Serviços S.A. sobre qualquer inclusão, alteração ou exclusão de entidade ou rubrica; c.2) pela BRB Serviços S.A. a implementação ou o aprimoramento de uma rotina de validação sistêmica que rejeite automaticamente qualquer desconto cuja rubrica ou entidade não conste expressamente na base de dados oficial e atualizada fornecida pela SEEC/DF, garantindo que o sistema atue como um ponto de controle final e eficaz; IV ­ autorizar: a) o envio de cópias do Relatório Prévio de Inspeção à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF e à BRB Serviços S.A. para conhecimento; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização SEFIPE, para as providências subsequentes. PROCESSO Nº 00600-00013845/2025-53-e - Relatório de Auditoria n.º 35/2024 ­ DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF, decorrente de fiscalização realizada pela Controladoria Geral do Distrito Federal ­ CGDF, com o objetivo de analisar os atos e fatos da gestão da Administração Regional de Brazlândia - RA IV nos exercícios de 2021 e 2022. DECISÃO Nº 211/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de auditoria n.º 35/2024 ­ DACIG/COAUC/SUBCI da Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF (Peça n° 1), encaminhado por meio do Ofício n.º 551/2025 ­ CGDF/GAB (Peça n° 4); b) da Informação nº 63/2025 da Secretaria de Auditoria ­ SEAUD (Peça n° 8); c) do Parecer nº 976/2025-G2P, da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira (Peça n° 12); II ­ alertar a Administração Regional de Brazlândia ­ RA IV quanto à necessidade de dar efetivo cumprimento às recomendações exaradas pela CGDF, ante a possibilidade de responsabilização dos dirigentes competentes; III ­ determinar à Administração Regional de Brazlândia que faça avaliação geral das suas edificações e seus equipamentos públicos, acompanhada de relatórios fotográficos datados e georreferenciados, para subsidiar a fiscalização desse tema em auditorias futuras, o que deverá ser tratado no âmbito da CGDF; IV ­ determinar à CGDF que mantenha esta Corte de Contas informada acerca do atendimento, por parte da Administração Regional de Brazlândia, das recomendações apontadas no Relatório de auditoria nº 35/2024 ­ DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF; V ­ autorizar: a) a ciência à Secretaria de Contas ­ SECONT do relatório de auditoria elaborado pela CGDF e apontado no item I.a desta decisão, para que as fragilidades identificadas no acompanhamento e na avaliação do patrimônio imobiliário da RA IV, especialmente a ausência de relatórios sistemáticos de vistoria, possam ser consideradas como elemento relevante na instrução e apreciação das contas da Administração Regional de Brazlândia, referentes aos exercícios de 2021 e 2022; b) a ciência à CGDF da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB-CNPTCABRACOM-AUDICON-AMPCON-CNPGC nº 01/2025, para que a considere como referencial no planejamento de ações de auditoria e monitoramento nas Administrações Regionais, especialmente quanto à avaliação da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares, com vistas a reforçar a transparência, a rastreabilidade e a capacidade de fiscalização dessas despesas, diante dos riscos decorrentes da pulverização desses recursos; c) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014189/2025-14-e - Edital de Concorrência Eletrônica nº 90012/2025 ­ NLC/PRES, publicado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, cujo objeto consiste na contratação integrada de empresa ou consórcio, com vistas à elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e de Engenharia, bem como As Built ("Como Construído"); à obtenção de licenças, outorgas e aprovações; à execução de obras e serviços de engenharia; à montagem, realização de testes, comissionamentos, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para fornecimento e instalação de equipamentos e mobiliários à entrega final, em condições de funcionamento, do Hospital Oncológico de Brasília, a ser localizado no Setor de Áreas Isoladas Norte ­ SAIN, Brasília. DECISÃO Nº 169/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90012/2025-Novacap (peças 1 e 2), referente à contratação integrada do Hospital Oncológico de Brasília; b) da Informação nº 01/2026 ­ DIFO1, da Secretaria de Infraestrutura ­ SEINFRA (peça 13); II ­ determinar à NOVACAP que, com fulcro no art. 170 da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI-TCDF, suspenda o certame sob exame, até ulterior deliberação deste Tribunal, com a adoção das correções enumeradas a seguir, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) quanto ao orçamento estimativo: i. nos serviços de estaca raiz (códigos "CPU ­ 03.0027" e "CPU ­ 03.0025"), ajuste os custos unitários e respectivas quantidades, podendo ser adotada a metodologia do PT_04 (planilha F3.1), de forma a aprimorar a precisão do orçamento estimativo ou apresente considerações mais aprofundadas acerca das premissas consideradas na estimativa de maneira a permitir um juízo mais seguro sobre o quantitativo desse serviço; ii. no serviço de montagem de armadura de estacas (código Sinapi "95580"), ajuste o custo unitário do insumo aço com base em pesquisa de preço no mercado, em atendimento ao caput do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; iii. nos serviços de concretagem (códigos "CPU ­ 03.0002", "CPU ­ 03.0019", "CPU ­ 03.0014", "CPU ­ 03.0015" e "CPU ­ 03.0013"), ajuste o custo unitário do insumo concreto com base em pesquisa de preço, em atendimento ao caput do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; iv. nos serviços de montagem/desmontagem de fôrma (códigos Sinapi "92458", "92515", "92460", "92425", "92423" e "92518"), ajuste os respectivos custos unitários, podendo ser adotada a metodologia do PT_04 (planilha F3.3), com uso de chapas de madeira compensada plastificada, ou, alternativamente, avalie a utilização de composições com o uso de fôrmas metálicas, de forma a aprimorar a precisão do orçamento estimativo; v. nos serviços de armação em aço (códigos Sinapi "92770", "92761", "92771", "92763", "92765" e "92764"), ajuste o custo unitário do insumo aço com base em pesquisa de preço no mercado, em atendimento ao caput do art. 23 da Lei nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 14.133/2021; vi. nos serviços de parede em drywall (códigos "CPU ­ 04.0001", "CPU ­ 04.0002", "CPU ­ 04.0003" e "CPU ­ 04.0004"), ajuste os custos unitários, podendo ser adotada a metodologia do PT_05 (planilha F3.1), de forma a aprimorar a precisão do orçamento estimativo; vii. no serviço de cabo de cobre flexível (código Sinapi "91926"), ajuste o custo unitário do insumo correspondente, com base em pesquisa de preço no mercado, em atendimento ao caput do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; viii. apresente o detalhamento do preço unitário do serviço de consumos da obra (código "CPU ­ 02.0045"); ix. reavalie o preço do serviço "locação de andaime ­ código "CPU ­ 10.0006" para a unidade de medição adequada (m2 x mês); x. nos serviços de tubo de cobre (códigos "CPU ­ 08.0008" e "CPU ­ 08.0020"), ajuste os custos unitários, podendo ser adotada a metodologia do PT_08 (planilha F3.2), de forma a aprimorar a precisão do orçamento estimativo; xi. divulgue as memórias de cálculo dos quantitativos de todos os serviços da planilha orçamentária estimativa, por serem itens relevantes para a elaboração da proposta pelos eventuais interessados no certame e para a fiscalização do orçamento estimativo por esta Corte de Contas; xii. encaminhe a este Tribunal as memórias de cálculo dos quantitativos relativos aos itens de maior risco de variação significativa, especialmente aqueles relacionados a fundações e estruturas (estacas e armaduras), instalações elétricas (cabos e eletrodutos), serviços de arquitetura com elevada dependência de solução executiva (drywall e fôrmas); b) com relação à inclusão dos equipamentos hospitalares no certame: i. realize a supressão, na estimativa de preços do presente certame, do fornecimento dos equipamentos hospitalares que não possuem impacto relevante e justificado na concepção da obra, tais como estrutura, instalações, entre outros aspectos; ii. em decorrência do item anterior, na futura execução contratual, dê conhecimento à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF dos projetos recebidos e aceitos pela Novacap, de modo a proporcionar que a SES/DF providencie a licitação para a aquisição dos equipamentos hospitalares restantes para o funcionamento do empreendimento; iii. alternativamente, apresente justificativa técnica específica e circunstanciada que demonstre, cumulativamente: i) quais equipamentos exercem influência direta e relevante sobre a concepção estrutural, arquitetônica ou das instalações do empreendimento; ii) por que tais influências não podem ser adequadamente tratadas por meio de requisitos de desempenho no anteprojeto; iii) os ganhos objetivos de eficiência técnica, econômica ou operacional decorrentes da inclusão desses equipamentos no escopo da contratação integrada; iv. a proporcionalidade econômica da solução adotada, em especial diante do elevado percentual do valor contratual correspondente ao fornecimento de equipamentos; v. a inviabilidade técnica ou econômica do parcelamento do objeto, nos termos do art. 40 da Lei nº 14.133/2021; c) quanto à matriz de riscos: i. promova a supressão da cláusula que prevê a possibilidade de ocupação da obra, total ou parcialmente, antes do recebimento provisório, ou, alternativamente, que apresente justificativa técnica circunstanciada demonstrando a necessidade de sua manutenção, acompanhada da definição de salvaguardas formais que assegurem a adequada verificação do cumprimento integral do objeto, a preservação das garantias contratuais e a correta alocação de responsabilidades por eventuais falhas, danos ou vícios construtivos e de instalação; ii. caso a cláusula do item anterior seja justificada e opte-se por sua manutenção, realize a alocação do risco "GR 07" para a contratante e ajuste a descrição do risco, esclarecendo que o risco trata da impossibilidade de ocupação antecipada da obra pelo interessado (SES/DF) por meio do Termo de Ocupação (TR item 28.8), antes do recebimento provisório, fazendo a distinção expressa entre o risco da ocupação antecipada da obra, inerente à decisão administrativa da contratante, e o risco associado à eventual ausência de recebimento formal, que recai predominantemente sobre a contratada; iii. no risco "GR 32", realize a alocação para a contratada; iv. avalie o risco "GR 42" para identificar se representa a necessidade de refazimento de serviços por fatores imprevistos, como, por exemplo, decorrentes de condições climáticas adversas ou eventos supervenientes não diretamente imputáveis à execução; caso contrário, realize sua supressão da matriz; v. realize a supressão dos riscos "GR 50", "GR 57a" e "GR 58", por estarem em sobreposição com outros riscos já listados na matriz de risco, cuja manutenção de ambos poderia dificultar a interpretação da matriz de risco como um todo; vi. realize a substituição do risco "GR 64" pelos riscos "GR 64a ­ sugerido" e "GR 64b ­ sugerido", com os respectivos ajustes redacionais que a Novacap entender necessários, de maneira a tratar os riscos associados à ocorrência dos eventos menos prováveis no decorrer da futura execução contratual; vii. no risco "GR 11", inclua um risco associado às interferências subterrâneas, podendo ser utilizada como exemplo a redação proposta no risco sugerido "GR 11a ­ sugerido" ­ PT_03 (planilha F3); viii. aprimore a redação dos riscos "GR 24" e "GR 25", podendo, por exemplo, substitui-los pelo risco sugerido "GR 24 ­ sugerido" ­ PT_03 (planilha F3); ix. aprimore a redação do risco "GR 46", podendo, por exemplo, substitui-lo pelo risco sugerido "GR 46 ­ sugerido" ­ PT_03 (planilha F3); x. aprimore a redação dos riscos "GR 50" e "GR 52", podendo, por exemplo, substitui-los pelos riscos sugeridos "GR 50 ­ sugerido" e "GR 52 ­ sugerido" ­ PT_03 (planilha F3); xi. aprimore a redação dos riscos "GR 53" e "GR 54", podendo, por exemplo, substitui-los pelo risco sugerido "GR 53 ­ sugerido" ­ PT_03 (planilha F3); xii. aprimore a redação dos riscos "GR 02b.1", "GR 02b.2", "GR 14a" e "GR 14b", de modo a evidenciar que os percentuais citados são referentes a variações que excedam o reajuste contratual (variação ordinária de preços), bem como que as providências só poderão ser tomadas caso o impacto tenha repercussão sobre o valor global do contrato, e não para itens individuais; xiii. altere a redação dos títulos dos riscos "GR 06a" e "GR 06b" para "Atraso no recebimento provisório e/ou definitivo dos serviços e obras, causado pela contratante/contratada"; xiv. inclua, no risco "GR 34a", o trecho "(...) desde que o impacto seja significativo ao valor global do contrato" na medida de prevenção número (2); xv. avalie a possibilidade de supressão do risco "GR 49", pois a área de interesse já é de propriedade do Poder Público; xvi. inclua, no risco "GR 60", redação que evidencie que o presente risco engloba eventuais reduções de custos, não somente majorações de custos; xvii. inclua, no risco "GR 63", uma margem de imprecisão que possa justificar um eventual aditamento contratual referente a falhas ou omissões no anteprojeto, podendo ser utilizado, por exemplo, o valor de 20%, com fulcro na OT-IBR 004/2012 ­ Ibraop; xviii. promova a inclusão, no Termo de Referência, de cláusula expressa estabelecendo que a ausência de determinado evento específico na matriz de riscos não autoriza, por si só, pleito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devendo o enquadramento de fatos supervenientes ser realizado, sempre que possível, por analogia aos núcleos de risco já previstos na referida matriz; xix. proceda à revisão do Adendo nº III/2025 ­ Obrigações de Meio e de Resultado, de modo a: 1. restringir a classificação como "obrigações de meio" apenas às frações do objeto cujas metodologias e soluções técnicas estejam efetivamente pré-definidas pela Administração, nos termos do art. 6º, XXVII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021; 2. adequar a redação do documento, afastando a classificação indevida de requisitos mínimos de anteprojeto ou de normas técnicas gerais como obrigações de meio, de forma a evitar interpretações equivocadas quanto à alocação do risco GR 10a na matriz de riscos; xx. considere como serão tratados eventuais ganhos de eficiência decorrentes da adoção de soluções mais vantajosas pela empresa contratada; xxi. discipline de forma mais clara os efeitos econômicos de eventuais variações de quantitativos; d) com relação às regras de aprovação dos projetos pela contratante: i. preveja cronograma estruturado e prazos máximos para cada etapa de análise, ajuste e aprovação dos projetos, pelo menos no que se refere à esfera de atuação da Novacap; ii. inclua cláusula no Termo de Referência (DA_01), de forma expressa e inequívoca, no sentido de que os projetos básicos e executivos somente serão considerados aprovados após manifestação formal da Novacap, sem prejuízo da participação técnica de outros órgãos (como a SES/DF) e de eventual empresa supervisora; e) aumente a pontuação do quesito "3) qualificação da equipe de projetos", de forma a valorizar a proponente que conte com profissionais de projeto qualificados para a execução de projetos do presente empreendimento, considerando os problemas verificados na elaboração dos projetos em auditoria de conformidade realizada sobre o HRE e o HCO; f) reveja o prazo estipulado no item 22.1.1 do edital, dedicado à conclusão dos projetos básico e executivo, considerando os desvios de prazo ocorridos nos projetos do HRE e do HCO; g) inclua, nos documentos técnicos necessários à formulação da proposta, as ARTs referentes ao anteprojeto de fundações e estruturas; h) indique o programa de trabalho, a fonte de recursos e a natureza da despesa para o custeio da rubrica "Despesas não incidentes (Recursos GDF)", acompanhada da devida previsão de desembolso para os exercícios financeiros subsequentes, com fulcro no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal ­ LRF; III ­ determinar à NOVACAP que, nas futuras licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive sob os regimes de contratação integrada e semi-integrada, institucionalize a elaboração do orçamento estimativo preferencialmente por meio de orçamento sintético detalhado, balizado em sistemas oficiais de custos, restringindo o uso de metodologias expeditas ou paramétricas apenas às parcelas do objeto não suficientemente detalhadas no anteprojeto, como forma de aumentar a fidedignidade da estimativa de custos, a transparência do processo orçamentário e mitigar o risco de sobrepreço nas licitações, em conformidade com o art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021; IV ­ recomendar à NOVACAP que, para este e para futuros certames, adeque suas previsões de risco a partir das considerações contidas na OT-IBR 009/2024 ­ Reequilíbrio Econômico-Financeiro de Contratos de Obras e Serviços de Engenharia; V ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 01/2026 ­ DIFO1 ­ SEINFRA (peça 13), do relatório/voto do Relator e desta decisão, bem como de toda a documentação de suporte da análise (PT_01 ao PT_10 e DA_01, aba Associados) à NOVACAP; b) o retorno dos autos à SEINFRA, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00015311/2025-61-e - Representação nº 82/2025 ­ G2P, formulada pela Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, do Ministério Público junto à Corte ­ MPjTCDF, versando sobre possíveis irregularidades na contratação, execução e prorrogação de contrato para fornecimento, em regime de consignação, de parafusos destinados a cirurgias de mão na rede pública de saúde. DECISÃO Nº 177/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Representação nº 82/2025-G2P, peça 3; b) da Informação nº 194/2025 ­ Diacomp3, peça 5; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos fatos narrados na Representação nº 82/2025 ­ G2P; III ­ oportunizar à empresa Centro Oeste Comércio e Serviços Ltda. que, em igual prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos fatos narrados na Representação nº 82/2025 ­ G2P; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante; b) o encaminhamento de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Informação nº 194/2025 ­ DIACOMP3 e da Representação nº 82/2025 ­ G2P à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e à empresa Centro Oeste Comércio e Serviços Ltda.; c) a restituição dos autos à SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00015415/2025-76-e - Aposentadoria de ROSALINA RODRIGUES DE MENESES TORRES - SES/DF. DECISÃO Nº 212/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Informação nº 12031333/2025 - DIFIPE1 (peça 02) e do Parecer nº 1.016/2025 do Ministério Público junto ao Tribunal (peça 5); II ­ autorizar o registro da aposentadoria em exame, por guardar conformidade com a decisão judicial que lhe deu causa, já transitada em julgado, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n° 77/2007, adotada no Processo n° 24.185/2007; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00016076/2025-45-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90.104/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF, visando à contratação, por meio de registro de preços, de empresa especializada para a prestação contínua, por 30 (trinta) meses, de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), Roaming Internacional e Internet Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações em regime de comodato (smartphones tipo I e II, modems e chips físicos/virtuais), incluindo sistema de gerenciamento de linhas (MDM) e suporte técnico 24x7. DECISÃO Nº 200/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício nº 11546/2025 ­ SEEC/GAB (peça 16), encaminhado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF em atenção ao item II da Decisão Liminar nº 42/2025-P/AT, referendada pela Decisão nº 18/2026; b) da cópia do Processo SEI nº 00600-00016.400/2025-25 (Barramento PEN), disponível em arquivos associados (00600-000164002025-25-PEN.pdf); c) da Informação nº 09/2026 ­ DIFTI (peça 20); II ­ considerar insubsistentes o estudo técnico e os esclarecimentos apresentados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF e, com fulcro no art. 277 do RI/TCDF, manter a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90.104/2025 ­ COLIC/SCG/SECONT/SEEC, determinando à jurisdicionada que: a) elabore novo Estudo Técnico de Vantajosidade, em conformidade com os arts. 3º a 8º da Decisão Normativa TCDF nº 01/2011, permitindo a efetiva comparação entre aquisição e locação/comodato; b) refaça a pesquisa de preços com valores aptos a compor as parcelas previstas nos arts. 5º e 6º da Decisão Normativa TCDF nº 01/2011, obtidos junto a fornecedores que apresentem condições de fornecimento compatíveis com contratos administrativos; c) encaminhe ao Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do atendimento às determinações acima expostas; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão, do relatório/voto do Relator e da Informação nº 09/2026 ­ DIFTI (peça20) à SEEC/DF e à Pregoeira responsável pelo certame para subsidiar o atendimento do item II retro; b) o retorno dos autos à SEADIF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000247/2026-03-e - Representações formuladas por SIA Offices Empreendimentos Imobiliários S.A., pelo Deputado Distrital Reginaldo Veras Coelho e pelo Ministério Público junto à Corte em face de alegadas irregularidades nos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) no âmbito do Chamamento Público nº 1/2025, que culminaram em locação de bem imóvel pela Pasta (Contrato Administrativa nº 028/2025 ­ SODF).O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 19/2026-GDCRR, emitido no dia 29.01.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 178/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I - tomar conhecimento da Informação nº 10/2026 ­ DIACOMP2 (peça 48); II - conhecer das Representações formuladas por SIA Offices Empreendimentos Imobiliários S.A. (peças 3 a 6), pelo Deputado Distrital Reginaldo Veras Coelho (peça 7) e pelo Ministério Público de Contas (peça 44 e anexos de peças 11 a 43); III - com fulcro nos arts. 297 e 300 do Código de Processo Civil c/c art. 277 do Regimento Interno do TCDF, deferir as tutelas de urgência requeridas pelo Deputado Distrital Reginaldo Veras Coelho e pelo Ministério Público de Contas, para determinar à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) que: a) se abstenha de praticar qualquer ato com vista ao início ou prosseguimento da execução do Contrato Administrativo nº 028/2025 ­ SODF ou à mudança do órgão para o imóvel objeto da avença; b) se abstenha de realizar qualquer despesa relacionada ao Contrato Administrativo nº 028/2025 ­ SODF; IV - com fulcro nos arts. 277, § 4º, e 230, § 9º, c/c art. 248, V, todos do Regimento Interno do Tribunal: a) determinar à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre as Representações referidas no item II supra, apresentando os esclarecimentos que entender pertinentes, acompanhados da respectiva documentação comprobatória; b) conceder à empresa Remmo Participações LTDA. prazo de 15 (quinze) dias para que, se assim desejar, se manifeste sobre as Representações referidas no item II supra, apresentando os esclarecimentos que entender pertinentes, acompanhados da respectiva documentação comprobatória; V - na forma do art. 118, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal, conceder à empresa SIA Offices Empreendimentos Imobiliários S.A. prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual; VI - autorizar: a) o encaminhamento, à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF, à empresa Remmo Participações LTDA. e aos Representantes referidos no item II supra, de cópia desta decisão; b) desde já, caso requerida por seus representantes legais, a concessão de cópia integral dos autos à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SODF e à empresa Remmo Participações LTDA.; c) a realização de inspeção, caso necessária para o exame de mérito das Representações; d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP para as providências de sua alçada." RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 23770/2013-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada para apurar responsabilidades por danos causados ao erário distrital, decorrentes de possíveis irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio nº 03/2009, firmado entre a então Empresa Brasiliense de Turismo - Brasiliatur e o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império do Cerrado, para a realização do projeto intitulado "Carnaval 2009". DECISÃO Nº 198/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 153/2025 ­ NUREC (e-DOC 98440EC8-e); b) do Parecer nº 805/2025­G1P/DA (e-DOC AFAB82D0-e); II ­ rejeitar a preliminar de prescrição da pretensão de ressarcimento alegada pela entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Império do Cerrado; III ­ no mérito, negar provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelo Sr. Francisco Valtonho Martins e pela entidade Grêmio Recreativo Escola de Samba Império do Cerrado em face dos itens do item II, alíneas "a" e "c", e itens III e IV da Decisão n.º 3.069/2023 e do Acórdão n.º 329/2023, restabelecendo seus efeitos; IV ­ autorizar: a) o conhecimento desta decisão aos recorrentes; b) o envio de cópia desta decisão à Direc/TCDDF como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 30967/2014-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF para apurar possíveis prejuízos decorrentes da execução dos Contratos nºs 29/2005, 56/2006 e 09/2007, firmados com a empresa DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda., visando à locação de equipamentos médico-hospitalares. DECISÃO Nº 204/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 11/2024 ­ SECONT/3ªDICONT (e-DOC 837C5729-e); b) do Parecer n.º 0211/2024-G2P (e-DOC 08A17432-e); II ­ considerar parcialmente procedentes os recursos interpostos pelo Sr. Roberto José Rocha Gomes (peça 134) e pela empresa Philips Medical Systems Ltda. (peça 187), no que tange ao reconhecimento da ocorrência do instituto da prescrição, na modalidade intercorrente quanto às pretensões punitiva e de ressarcimento de prejuízo ocasionado ao erário, em relação à tomada de contas especial - TCE objeto do Processo n.º 480.000.486/2014; III ­ em consequência, tornar sem efeito os itens II, IV.a e VI da Decisão n.º 5203/2022 (peça 113) e o Acórdão n.º 488/2022 (peça 114), bem como o item I da Decisão n.º 4.214/2023 (peça 168) e o Acórdão n.º 439/2023 (peça 169); IV ­ aprovar, expedir e mandar publicar os novos acórdãos apresentados pelo Relator, nos termos do § 1º, art. 1º da Resolução TCDF n.º 355/2022; V ­ autorizar: a) a ciência do teor desta decisão aos recorrentes, na pessoa dos seus representantes legais, quando couber; b) o envio de cópia desta decisão à Direc/TCDF, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o envio dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, nos termos do seu voto de vista, que foi acompanhado pelo Conselheiro-Substituto VINÍCIUS FRAGOSO. PROCESSO Nº 148/2017-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em cumprimento à Decisão n.º 6.327/2006, prolatada no Processo n.º 3.652/2006, para apurar possível prejuízo causado ao erário referente a pagamento por serviços não realizados no âmbito dos Contratos nºs 551/2007 e 552/2007, firmados entre a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap e as empresas Conterc Construção, Terraplenagem e Consultoria Ltda. e Froylan Engenharia, Projetos e Comércio Ltda., tendo por objeto a realização de obras no Trecho 17 do SIA-DF.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pela Dra. Lise Reis, OAB/DF n.º 25.998, procuradora da empresa Conterc Construção, Terraplanagem e Consultoria Ltda. DECISÃO Nº 173/2026 O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pela defendente, concedendo-lhe o prazo de 2 (dois) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 5324/2018-e - Representação formulada pela então Deputada Distrital Celina Leão postulando a apuração de responsabilidades acerca de possíveis danos causados à população local em decorrência de aventada negligência, por parte do Governador do Distrito Federal e do então Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal ­ DER/DF, pelo desabamento, ocorrido no dia 06.02.2018, de parte do viaduto localizado no Eixo Rodoviário Sul de Brasília. DECISÃO Nº 179/2026 Após a apresentação do voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Conselheiro RENATO RAINHA, que antecipou o seu voto com fundamento no art. 98, § 8º, do RI/TCDF, e do voto de vista do Revisor, Conselheiro MARCIO MICHEL, o Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE pediu vista do processo, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00005406/2021-43-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada em atendimento à Decisão nº 2.611/20, proferida no Processo nº 00600-00002849/2020-00e, para apurar os indícios de prejuízo delineados no Relatório de Auditoria nº 7/2012 DIROH/CONIE/CONT/STC, consistentes em irregularidades na contratação de serviços de tecnologia da informação pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, procedida com a empresa CTIS Tecnologia S.A. no âmbito do Contrato nº 169/2008. DECISÃO Nº 214/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das contrarrazões apresentadas em atenção ao item II da Decisão n.° 1.643/2025 (peças 289, 295 e 297); b) da Informação n.º 198/2025 - NUREC (e-DOC C44491E1-e), bem como do Papel de trabalho de e-DOC 292BC095-e; c) do Parecer n.º 812/2025 ­ G1P/DA; II ­ negar provimento, no mérito, ao Recurso da Reconsideração interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF em face do item II da Decisão n.º 974/2025, restaurando seus efeitos; III ­ autorizar: a) a cientificação desta decisão ao recorrente, aos Srs. Antônio Raimundo Gomes Silva Filho, Marcelo Piancastelli de Siqueira, Antônio Carlos Rebouças Lins, Milton Martins de Lima Junior, Clayton Carneiro de França, Geraldo Rodrigues Soares, Paulo Cesar Perez Nunes, Romildo Ribeiro dos Santos e à empresa CTIS Tecnologia S.A.; b) o envio dos autos à Direc/TCDF, de cópia desta decisão, como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que votou pelo acolhimento do Parecer nº 812/2025 - G1P, do Ministério Público junto ao Tribunal, sendo acompanhado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE. PROCESSO Nº 00600-00006207/2022-33-e - Representação formulada pela empresa Sarkis & Sarkis Ltda. versando sobre atrasos nos pagamentos de aluguéis, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, referentes a prédio que sedia o Centro de Ensino Fundamental 03 da Estrutural, sem amparo contratual desde o dia 16.07.2017. DECISÃO Nº 216/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 1874/2025 SEE/SECEX e demais documentos (e-DOC EF6ED75B-c), com destaque para o Contrato n.º 79/2025, celebrado com a empresa Sarkis & Sarkis Ltda. para locação de imóvel para acomodar o Centro de Ensino Fundamental ­ CEF 03 da Estrutural; b) da Informação n.º 162/2025 ­ DIACOMP3 (e-DOC F004CBFF-e); c) do Parecer n.º 885/2025-G3P/ML (e-DOC DD21CEB2-e); II ­ considerar, com relação ao item III da Decisão n.º 2.280/2025: a) atendida a determinação disposta na alínea "a"; b) superada a diligência inserta na alínea "b"; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e à representante (empresa Sarkis & Sarkis Ltda.), por intermédio de procurador legal, para ciência; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para fins de arquivamento. O Presidente, Conselheiro MANOEL DE ANDRADE, comunicou que cessaram os motivos da sua suspeição para atuar nos autos. PROCESSO Nº 00600-00001952/2024-58-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n.º 01-SEAP/SES-NM, de 2014. DECISÃO Nº 217/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios n.ºs 8.107 e 9.619/2025 - SES/GAB e anexos (peças 35 a 43 e 45); b) das manifestações das interessadas (peças 44 e 46/47); c) da Informação n.º 146/2025 ­ DIFIPE 3 (peça 51); d) do Parecer n.º 884/2025 ­ G3P/ML (peça 53); II ­ ter por: a) atendidas as diligências determinadas pelos itens IV da Decisão n.º 1.219/2025 e III da Decisão n.º 3.048/2025; b) insubsistentes os argumentos trazidos na peça defensiva da interessada não nomeada (peças 26/27 e 46/47); III ­ considerar ilegal a permanência no cargo de Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Enfermagem, de Maria Celia dos Santos Ferreira, CPF n.º ***.121.126-** (matrícula n.º 109147950, nascida em 30.06.****), admitida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, uma vez que não foi nomeada no concurso público regulado pelo Edital n.º 01 ­ SEAP/SES-NM, publicado no DODF de 30.05.2014, em afronta ao art. 37, inciso II, da CF, preterindo os demais candidatos não nomeados, e que ainda se encontra vigente o prazo decadencial de 5 anos, a contar do registro tácito, de revisão do ato pelo TCDF (item II, "b" e "g", da Decisão n.º 3.770/2021); IV ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF que, relativamente ao concurso público para o cargo de Técnico em Saúde, especialidade Técnico em Enfermagem, regulado pelo Edital n.º 01 ­ SEAP/SES-NM, publicado no DODF de 30.05.2014, providencie, no prazo de 30 (trinta) dias, a publicação do ato de desfazimento da admissão de Maria Célia dos Santos Ferreira, CPF n.º ***.121.126-** (matrícula n.º 109147950, nascida em 30.06.****), encaminhando, no mesmo prazo, a documentação comprobatória das providências adotadas; V ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n°. 146/2025 - DIFIPE3, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para subsidiar o atendimento da diligência constante do item IV precedente, bem como às interessadas, para conhecimento; b) o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00005745/2025-53-e - Auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF na então Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal ­ Seplad/DF, no período compreendido entre 18.05.2023 e 01.09.2023, tendo por escopo a avaliação do ambiente de Tecnologia da Informação ­ TI da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ SUTIC (atual Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação ­ SETIC). DECISÃO Nº 218/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Relatório de auditoria n.º 04/2024 ­ DIATI/COLES/SUBCI/CGDF (eDOC 852F5A21-c), encaminhado ao Tribunal por meio do Ofício n.º 740/2025 CGDF/GAB (e-DOC 328586E4-c), juntamente com a Matriz de Responsabilização n.º 04/2024 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF (e-DOC 5CBE04ED-c), em atendimento ao disposto no art. 257, parágrafo único, do RI/TCDF; b) da Informação n.º 40/2025 ­ DIFTI (e-DOC 6D5A6C86-e); c) do Parecer n.º 620/2025­G4P/ML (e-DOC C91EC4CA-e); II ­ determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: a) esclarecimentos acerca dos valores efetivamente pagos à empresa CAST INFORMÁTICA S.A. no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º 41463/2020 ­ SEEC, incluindo a demonstração da glosa aplicada, em razão da substituição indevida de profissionais, ou, alternativamente, informe as providências adotadas no âmbito da correspondente tomada de contas especial ­ TCE, com a juntada dos documentos comprobatórios; b) informações detalhadas e individualizadas por colaborador acerca das horas extras efetivamente executadas no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º 41463/2020 ­ SEEC, indicando as datas, a quantidade de horas por dia e a justificativa para sua realização, com vistas à apuração precisa dos valores pagos a título de Unidades de Serviço Técnico ­ USTs e à identificação de eventuais inconsistências ou pagamentos indevidos; c) esclarecimentos acerca dos valores pagos à empresa CAST INFORMÁTICA S.A. no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços n.º 46480/2022 ­ SEEC, incluindo a demonstração da glosa aplicada, em razão da disponibilização de quantitativo de profissionais inferior ao pactuado no instrumento contratual; III ­ determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realize o acompanhamento e monitoramento das recomendações constantes do Relatório de auditoria n.º 04/2024 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF, encaminhando a este Tribunal as informações relativas à aludida fiscalização; IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 40/2025 ­ DIFTI, do Parecer n.º 620/2025­G4P/ML, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEEC/DF e à CGDF, a fim de subsidiar o cumprimento das diligências constantes dos itens II e III anteriores, respectivamente; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura ­ Seinfra/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00011742/2025-59-e - Inspeção realizada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES-DF, tendo por objetivo verificar a regularidade de pagamentos efetuados aos servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007 e o cumprimento das providências adotadas em razão de concessões de aposentadoria e pensão julgadas legais com correção posterior e de determinações posteriores de auditoria pretérita, bem como apurar as possíveis irregularidades apresentadas à Corte por meio de denúncias ou representações do Ministério Público de Contas. DECISÃO Nº 201/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer do Relatório Prévio de Inspeção n.º 7/2025 ­ Difipe1 (e-DOC 202A6A80, peça 102); II ­ encaminhar, com fulcro no art. 41, § 2º, da Lei Complementar n.º 01/1994, c/c o art. 1º, da Resolução n.º 271/2014-TCDF, cópia do Relatório Prévio de Inspeção n.º 07/2025 - 1ª DIFIPE, do relatório/voto do Relator, e desta decisão à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES-DF, para conhecimento, subsídio às medidas a serem adotadas e, caso queira, apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de suas considerações, que deverão ser acompanhadas, necessariamente, dos esclarecimentos e da documentação comprobatória, em caso de discordância; III ­ cientificar os titulares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES-DF sobre o seguinte: a) o mérito do Relatório de Inspeção ainda será objeto de apreciação pelo Tribunal; b) as propostas de correção ou melhorias não possuem caráter cogente neste momento; c) os eventuais esclarecimentos prestados pela jurisdicionada serão considerados na avaliação da pertinência dos achados e proposições, quando da elaboração da versão final do Relatório de Inspeção; d) o prazo fixado para a manifestação facultada no item II é improrrogável, conforme o art. 1º, § 2°, da Resolução TCDF n.º 271/2014; e) a não apresentação das considerações nesse prazo enseja a perda da oportunidade de se manifestar previamente à deliberação plenária; IV ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para as providências subsequentes. PROCESSO Nº 00600-00014318/2025-66-e - Representação interposta por cidadã, por meio de patronos constituídos, em face de suposta irregularidade praticada pelos recursos humanos da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, que denegou a concessão de pensão militar legada por instituidor na vigência da MP n.º 2218/2001. DECISÃO Nº 219/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - não conhecer da Representação (peça 13), pelo não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230, § 2º, inciso III e IV, do RI/TCDF; II - dar ciência desta decisão à representante, por meio de seus patronos constituídos, signatários da exordial; III - autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ Sefipe/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014470/2025-49-e - Representação interposta por cidadãos em face de suposta irregularidade ocorrida na execução do concurso público regido pelo Edital n.º 31/2022, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos das carreiras de Magistério Público e de Política Pública e Assistência à Educação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 220/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ não conhecer da Representação (peça 1), em face da ausência de irregularidades ou ilegalidades, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 230 do RI/TCDF; II ­ dar ciência desta decisão aos signatários da representação em exame, por meio do endereço eletrônico de e-mail fornecido pela Comissão de Aprovados no Concurso para PPGE/2022 na peça vestibular; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal ­ Sefipe/TCDF, para fins de arquivamento. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 3437/2018-e - Representação nº 5/2018-CF, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, sobre possíveis irregularidades na formalização de convênios entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e instituições de ensino superior ou técnico, para realização de estágio curricular nas dependências dos hospitais da rede pública do Distrito Federal. DECISÃO Nº 221/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) do Ofício SEI-GDF nº 2.338/2019-SES/GAB, encaminhado ao Tribunal pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF em razão da Decisão nº 2.026/2019 (peça 71); b) da Informação nº 51/2019-DIASP3 (peça 73); c) do Parecer nº 678/2019-G2P (peça 76); d) da Informação nº 165/2025 ­ Diacomp1 (peça 80); e) do Parecer nº 996/2025 ­ G2P (peça 84); II ­ reconhecer nos autos em exame a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCDF, com fulcro no art. 3º-A da Decisão Normativa nº 5/2021; III ­ indeferir o pedido alternativo efetuado pelo Ministério Público junto ao Tribunal para constituição de autos apartados destinados ao exame da regularidade dos convênios firmados a partir de 2015 na SES/DF, em face da não apresentação de indícios de irregularidades e da ausência de caracterização circunstanciada da situação; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para fins de arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00003773/2024-55-e - Representação, com pedido cautelar, formulada pela BRASFORT Empresa de Segurança Ltda. em face de possível abusividade e ilegalidade, bem como violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica nos Atos Autorizativos de Revisão e Repactuação dos Contratos n°s 24, 25, 26 e 27/2017, celebrados entre a representante e a então Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal ­ SEPLAD/DF, atual Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Marcelo Nogueira Mallen da Silva, OAB/DF nº 53186, Procurador da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 BRASFORT Empresa de Segurança Ltda. DECISÃO Nº 174/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente. PROCESSO Nº 00600-00001356/2025-59-e - Pregão Eletrônico por SRP n.º 90006/2025, visando futura aquisição de material permanente, mobiliário em geral, incluindo a montagem, para atender às necessidades dos órgãos e entidades do Complexo Administrativo do Distrito Federal. DECISÃO Nº 222/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento dos Ofícios nºs 3.044/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 26) e 7.104/2025 ­ SEEC/GAB (Peça n° 27); II ­ considerar integralmente atendida a Decisão n.º 698/2025; III ­ autorizar: a) o envio de cópia desta decisão à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF; b) o retorno dos autos em exame à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. PROCESSO Nº 00600-00001454/2025-96-e - Representação nº 06/2025 ­ G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, com pedido de medida cautelar, acerca de irregularidades denunciadas pela Associação das Empresas do Segmento Médico Hospitalar, Laboratorial do Distrito Federal - ASSEMEDH/DF, atinentes à Solicitação Emergencial nº 5615/2025, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, para aquisição de equipamentos de ultrassom. DECISÃO Nº 180/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00003357/2025-38-e - Representação n.º 13/2025-G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, acerca de possíveis irregularidades na execução do Contrato n.º 22/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF e a empresa GPLAN Serviços Ltda., para prestação de serviços de recepção hospitalar. DECISÃO Nº 197/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - conhecer: a) das informações prestadas pelo Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal ­ IGESDF (Peças n°s 20/28); bem como do acesso disponibilizado aos autos do Processo SEI nº 04016-00053770/2020-99 (pasta "Associados") e dos processos atinentes aos pagamentos realizados no curso do Contrato nº 22/2022 (links, Peça n° 41); b) do Ofício nº 216/2025 ­ G2P (Peça n° 36), da Segunda Procuradoria do Ministério Público junto ao Tribunal do Distrito Federal ­ MPjTCDF, que encaminhou o Ofício nº 2183/2025 ­ SES/GAB (Peça n° 35), remetido pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF em resposta ao Ofício nº 8/2025 ­ MPC/PG/G2P (não juntado pelo MPjTCDF); c) do Ofício nº 183/2025 ­ SEACOMP (Peça n° 38), desta Secretaria de Acompanhamento; d) do Ofício nº 957/2025 ­ IGESDF (Peça n° 39); e) do Ofício nº 9516/2025 ­ SES/GAB (peça 40); f) da Informação nº 193/2025 ­ Diacomp1 (Peça n° 41); II - considerar atendidos os itens III e V.b da Decisão nº 1200/2025; III - julgar, no mérito, parcialmente procedente a Representação nº 13/2025 ­ G2P (Peças n°s 1/4), para reconhecer a existência de irregularidades na execução do Contrato nº 022/2022; IV determinar ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF que conclua, no prazo de até 90 (noventa) dias, os procedimentos de fiscalização e apuração em curso relativos ao Contrato nº 022/2022, celebrado com a empresa GPLAN Serviços Ltda. para prestação de serviços de recepção hospitalar, encaminhando a esta Corte relatório conclusivo, acompanhado da documentação comprobatória das providências adotadas, inclusive quanto à eventual aplicação de sanções, como medida de aperfeiçoamento da governança e de fortalecimento da efetividade da fiscalização contratual; V ­ autorizar: a) a disponibilização de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão ao MPjTCDF, ao IGESDF, à SES/DF e à empresa GPLAN Serviços Ltda.; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00004860/2025-19-e - Representação formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, a respeito de possíveis falhas na execução do Contrato nº 141/2021, celebrado entre o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF e a Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA-ME. DECISÃO Nº 175/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, que foi acompanhado pelo Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da manifestação e seus anexos apresentados pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF (peças 17-27); b) das cópias dos Processos SEI nºs 0401600113535/2023-26 e 04016-00010340/2024-14 (respectivamente juntadas às peças 34 e 35); c) da manifestação e seus anexos apresentados pela empresa Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA.-ME (peças 28-31); d) da Informação nº 136/2025 ­ DIACOMP1 (peça 36); e) do Parecer nº 834/2025 ­ G2P (peça 40); II ­ considerar: a) cumpridas as determinações constantes do item II da Decisão nº 1.840/2025; b) no mérito, parcialmente procedente a Representação nº 29/2025 ­ G2P, do Ministério Público junto ao Tribunal ­ MPjTCDF; III ­ determinar ao IGESDF que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o plano de regularização para os itens pendentes da Ata de Registro de Preços nº 141/2021, mencionado em sua manifestação, com previsão de conclusão até 30/07/2025, foi integralmente cumprido, além de outras informações que entender pertinentes; IV ­ autorizar: a) a ciência desta decisão e do relatório/voto do Relator ao IGESDF e à empresa Imperial Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA-ME, na pessoa de seu advogado (Marcos Paulo de Moura, OAB/GO 45.715); b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para as providências devidas. PROCESSO Nº 00600-00014173/2025-01-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pela Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires ­ AMOVIPE, em razão de indícios de irregularidades na execução e fiscalização das obras das Avenidas Misericórdia e do Contorno, localizadas no Setor Habitacional Vicente Pires. DECISÃO Nº 223/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer dos expedientes encartados às peças 19, 20 e 22 a 32; II ­ considerar atendidas as diligências contidas na Decisão nº 4677/2025; III ­ indeferir o pedido de medida cautelar contido na exordial ante a ausência do periculum in mora e do fumus boni iuris; IV ­ determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal ­ CAESB, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste informações acerca da existência de intervenções realizadas ou programadas nas vias objeto da representação, com a indicação das respectivas datas, do escopo dos serviços e de eventuais impactos sobre o pavimento, a drenagem e os dispositivos urbanos, bem como quanto à definição das responsabilidades pela recomposição das áreas eventualmente afetadas; V ­ determinar à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal ­ SODF, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação atualizada acerca das patologias apontadas na representação e das medidas corretivas adotadas ou previstas, de modo a subsidiar a adequada apuração dos fatos e o exame conclusivo quanto à regularidade da execução contratual; VI ­ conceder o mesmo prazo de 30 (trinta) dias ao Consórcio G3 Vicente Pires, para que, caso considere necessário, complemente ou atualize as justificativas anteriormente apresentadas; VII ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante; b) o envio de cópia da Representação (peça 4) à CAESB; c) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 1/2026 ­ DIACOMP1 à SODF, à CAESB e ao Consórcio G3 Vicente Pires para conhecimento; d) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências de sua alçada. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00000707/2020-08-e - Representação nº 17/2020 - G2P da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em virtude de contratações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, mediante dispensa de licitação, tendo por objetos a instalação de leitos de UTI - tipo II e leitos de enfermaria e a prestação de serviços de manutenção predial, para equipar o Centro Médico da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF com 106 (cento e seis) leitos destinados ao enfrentamento da covid-19. DECISÃO Nº 215/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer do Pedido de Reexame interposto pela Associação Saúde em Movimento ­ ASM, em face do item III da Decisão Ordinária n.º 4.012/2025, por estarem atendidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade previstos no art. 286 do Regimento Interno do TCDF; II ­ atribuir efeito suspensivo ao comando constante do item III da Decisão Ordinária n.º 4.012/2025, até o julgamento de mérito do Pedido de Reexame, preservandose o status quo administrativo quanto à glosa ali determinada; III ­ autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, da Informação n.º 235/2025-Nurec, do Parecer n.º 939/2025-G1P e desta decisão à Associação Saúde em Movimento ­ ASM, informando-a acerca da possibilidade de acompanhamento das futuras tramitações mediante cadastramento no serviço "TCDF Push ­ Acompanhamento por e-mail"; b) o encaminhamento de cópia dos mesmos documentos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, para ciência; c) o retorno dos autos ao Nurec, para análise de mérito da peça recursal. PROCESSO Nº 00600-00000357/2021-52-e - Representação formulada por Auditor de Controle Externo sobre possíveis irregularidades no Contrato n.º 599/16, firmado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap com a pessoa jurídica 5 Estrelas Sistemas de Segurança Ltda., para a prestação de serviços de segurança privada para a Companhia. DECISÃO Nº 203/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) dos Ofícios n.º 393/2025 e n.º 891/2025-Novacap/Pres, (peças 197 e 204); b) dos processos administrativos associados aos autos, indicados no Papel de trabalho 01_2025 (peça 199) e dos demais papéis de trabalho PT_02_2025, 03_2025 e 04_2025 (peças 209, 212 e 213, respectivamente); c) da Matriz de Responsabilização de peça 214; II ­ considerar atendido o item II da Decisão n.º 349/2025; III ­ determinar a audiência, com fulcro no art. 164 do Regimento Interno do Tribunal, dos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização (peça 214) e da Novacap, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando os motivos descritos na Matriz de Responsabilização, apresentem justificativas e as informações requeridas no relatório/voto do Relator, ante a possibilidade de conversão do processo em apreço em TCE, tendo em vista o dano quantificado, os responsáveis identificados e o nexo causal constatado entre as condutas e o prejuízo, conforme indicado nos Papéis de trabalho PT_03_2025 e 04_2025 (peças 212 e 213); IV ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 27/2025-Diacomp2 (peça 215), do Parecer n.º 828/2025-G3P (peça 227), dos documentos de peças 199, 209 e 212/214, do relatório/voto do Relator e desta decisão aos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização (peça 214) e à Novacap; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - Seacomp, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00000303/2023-59-e - Representação n.º 1/2023-G4P/ML, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, com pedido de cautelar, versando sobre supostas irregularidades nas inexigibilidades de licitação dos Contratos nºs 57 e 109/22, firmados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF e o Instituto NTC do Brasil Ltda., para inscrição de servidores da jurisdicionada em seminários de capacitação. DECISÃO Nº 202/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 considerar cumprido o item III.a, e parcialmente cumprido o item III.b da Decisão n.º 2909/2024; II ­ manter a medida cautelar deferida pelo item II.a da Decisão n.º 1/2023, a fim de resguardar o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, bem como assegurar a efetividade e a segurança jurídica das decisões desta Corte; III ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e ao Instituto NTC do Brasil Ltda. que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se, circunstanciadamente, acerca da metodologia e dos cálculos apresentados pela Unidade Instrutiva no Quadro 5 da Informação n.º 86/2025-Diacomp3 (peça 168); IV ­ reiterar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ­ MPDFT a solicitação de envio, se viável, de cópia das investigações em curso acerca dos fatos que tratam os autos em exame, nos termos do item V da Decisão n.º 2909/2024; V ­ autorizar: a) o envio da Informação n.º 86/2025Diacomp3, do Parecer n.º 533/2025-G4P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF e ao Instituto NTC do Brasil Ltda. para atendimento do item III; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para providências de alçada. PROCESSO Nº 00600-00008768/2025-10-e - Edital do Pregão Eletrônico n.º 90039/25 lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ­ SEEC/DF para atender à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, que tem por objeto contratar solução de tecnologia da informação para gerir e controlar a Central de Regulação de Urgências do SAMU 192-DF. DECISÃO Nº 172/2026 Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00015871/2025-16-e - Representação n°. 83/2025 - G2P, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, em razão de supostas irregularidades no setor de Radiologia do Hospital Regional de Taguatinga ­ HRT, unidade integrante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. DECISÃO Nº 224/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer parcialmente da Representação n.º 83/2025 ­ G2P (peça 1), por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, com esteio no art. 230, §§ 7º e 9º, c/c o art. 248, V, do RI/TCDF, que, no prazo de 30 (trinta) dias, por intermédio da Direção do Hospital Regional de Taguatinga - HRT/DF, manifeste-se sobre o teor da Representação e encaminhe a documentação necessária, em especial quanto a: a) eventual realização de exames em usuários externos ao SUS, sem regulação/registro, com possível cobrança privada e uso indevido da infraestrutura pública; b) realização de procedimentos sem prescrição médica e administração de contraste sem a presença de profissional de enfermagem; c) plantões noturnos com cobertura insuficiente e divisão de jornada, deixando um único técnico responsável por radiologia, tomografia e leito; descrever, na oportunidade, os mecanismos de supervisão dos plantões noturnos no HRT; d) ausência de controle nominal de estagiários de radiologia na unidade e supervisão inadequada; descrever, na oportunidade, os mecanismos de controle de entrada/saída dos estagiários e de acompanhamento; e) produtividade atípica do técnico em radiologia nominado na Representação (peça 1), com picos mensais sem justificativa estrutural; f) conclusão dos Processos SEI nº 00060-00547100/2025-48 e SEI nº 00060-00317753/202502 e disponibilização de acesso externo, via link eletrônico, a tais processos SEI, no estágio em que se encontrarem, ao endereço eletrônico diacomp.2@tc.df.gov.br, por prazo não inferior a 1 (um) ano; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 221/2025Diacomp2, do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Representação (peça 1) à SES/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os fins pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00000390/2026-97-e - Edital do Pregão Eletrônico por SRP n.º 90001/2026, lançado pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF, cujo objeto é o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais para atender às necessidades do Programa Compete Brasília. DECISÃO Nº 170/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ conhecer: a) do Edital de Pregão Eletrônico por SRP n.º 90001/2026, lançado pela Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF (Peça 2, e-Doc B3453F8B-e); b) do e-mail com o link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 0022000000598/2025-36 (Peça 5, e-Doc 7A8D23F4-e); c) da cópia dos referidos documentos, juntados na Peça 6, e-Doc C7306CCC-e; II ­ determinar à SEL/DF, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, que suspenda o Pregão Eletrônico SRP n.º 90001/2026, até ulterior deliberação desta Corte, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as seguintes correções e/ou apresentadas justificativas, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) inclua no Edital cota reservada destinada às entidades preferenciais de, no máximo, 25% do objeto, tendo em vista não haver prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto, conforme disposto no art. 48, inciso III, da Lei Complementar n.º 123/2006, c/c os arts. 23 e 26 da Lei Distrital n.º 4.611/2011, até o limite de valor previsto no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, por força das vedações de tratamento diferenciado disciplinadas no art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021; b) justifique a necessidade e pertinência da exigência contida no subitem 10.4.4.1-VI do Termo de Referência, à luz do art. 9º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021 e do princípio da ampla competitividade do certame; c) ajuste o item 10.1.4 do Termo de Referência, de modo a permitir a oferta de lances sobre os valores das cotas de emissão de aquisição de passagens; d) inclua no Edital e no Termo de Referência cláusula que esclareça aos licitantes se os lances inseridos no Sistema Compras.gov deverão ser com base no valor unitário das cotas ou no valor global do item; e) promova a ampla e criteriosa revisão do Edital e do respectivo Termo de Referência, com vistas ao saneamento de todas as inconsistências e falhas formais, especialmente quanto: i. ao critério de julgamento da licitação; ii. ao modo de disputa adotado; iii. ao regime de execução contratual, de modo a adotar o da empreitada por preço unitário; iv. à minuta de contrato anexa ao instrumento convocatório, de modo a adequar integralmente tais documentos aos regramentos específicos do certame; f) apresente a planilha comparativa de preços, em observância ao disposto no art. 99 do Decreto nº 44.330/2023; g) apresente pronunciamento por parte da Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta, em atendimento ao art. 53 da Lei nº 14.133/2021; h) providencie a aprovação formal do Termo de Referência do certame, em atendimento ao § 3º do art. 71 do Decreto Distrital nº 44.330/2023; i) promova a divulgação das informações relativas ao certame, nos termos do art. 7º, § 1º, do Decreto Distrital n.º 34.276/2013; j) recomende à jurisdicionada que revise sua composição funcional, bem como adote medidas voltadas à capacitação de seus servidores, a fim de que a deficiência em seu quadro de pessoal não comprometa a execução de políticas públicas desenvolvidas pela Pasta; III ­ autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 32/2026 Diacomp4, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SEL/DF e ao pregoeiro responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento ­ SEACOMP, para os devidos fins. RELATADO(S) PELO AUDITOR/CONSELHEIRO SUBSTITUTO VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 23359/2007-e - Prestação de contas anual dos administradores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP, referente ao exercício de 2006. DECISÃO Nº 225/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro Paulo Tadeu, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a. da Informação nº 114/2025 ­ SECONT/3ªDICONT (peça 59, e-DOC 228AE0F7) e do Despacho nº 1012/2025 ­ SECONT (peça 60, e-DOC D20C36B3); b. do Parecer nº 766/2025 ­ G3P/CF (peça 61, e-DOC A45F124C); c. dos demais documentos carreados ao feito; II ­ julgar, no tocante ao objeto desta prestação de contas anual: a. regulares, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas anuais dos membros do Conselho de Administração, referentes ao exercício de 2006, Srs. Álvaro Marinho de A. e Silva (CPF nº ***.174.446-**), Gedeon Dias Ramos (CPF nº ***.895.871-**), José Júnior Dias Araújo (CPF nº ***.359.901-**), José Roberto Cunha Silva (CPF nº ***.962.831-**), José Mauro Gomes (CPF nº ***.663.869-**), e Edmundo Machado de Oliveira (CPF nº ***.149.896-**), além das Sras. Neuza Maria P. Ervilha Souza (CPF nº ***.242.981-**), Ledice Roriz Pimentel (CPF nº ***.334.321-**), e Alexandra Reschke (CPF nº ***.195.378-**); b. regulares com ressalvas, com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas anuais: i. do Sr. Elmar Luiz Koenigkan (CPF nº ***.319.761-**), Diretor-Presidente de 01/01/2006 a 31/12/2006, em decorrência das falhas descritas nos subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG, bem como em razão do descumprimento da Decisão nº 4475/2006, da sanção pecuniária cominada no âmbito do Processo nº 37.916/2006 (Acórdão nº 192/2011 ­ e-DOC 38DE3C1F) e da condenação na Ação judicial nº 2007.01.1.143283-2, além das ocorrências identificadas nos Processos nos 625/2004 e 23480/2007; ii. do Sr. Clarindo Carlos da Rocha (CPF nº ***.800.251-**), Diretor Financeiro de 01/01/2006 a 31/12/2006, em razão das falhas encontradas nos subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG, bem como em razão do descumprimento da Decisão nº 4475/2006, da sanção pecuniária cominada no âmbito do Processo nº 37.916/2006 (Acórdão nº 192/2011 ­ e-DOC 38DE3C1F), além das ocorrências tratadas no Processo nº 625/2004; iii. do Sr. Washington Luiz Sousa Sales (CPF nº ***.668.861-**), Diretor Administrativo de 18/04/2006 a 31/12/2006, em razão das falhas encontradas nos subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG, bem como do descumprimento da Decisão nº 4475/2006, além da condenação na Ação judicial nº 2007.01.1.143283-2; iv. dos Srs. Aldo Aviani Filho (CPF nº ***.235.081-**), Diretor de Edificações de 01/01/2006 a 31/12/2006, Cláudio Oscar de C. Sant'Anna (CPF nº ***.245.971-**), Diretor de Urbanização de 01/01/2006 a 31/12/2006, e Divino Alves dos Santos (CPF nº ***.773.571-**), Diretor Administrativo de 01/01/2006 a 17/04/2006, em razão das falhas encontradas nos subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG, bem como do descumprimento da Decisão nº 4475/2006; III ­ considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15/12/1998, e em consonância com o art. 24, incisos I e II, da Lei Complementar nº 1/1994, quites com o erário distrital, no tocante ao objeto da prestação de contas anual em apreço, os responsáveis nominados no item II; IV ­ aprovar, expedir e mandar publicar os Acórdãos apresentados pelo Relator; V ­ autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Contas, para as providências de praxe e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 25293/2011-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesa, agentes de material e demais responsáveis da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, referente ao exercício financeiro de 2010. DECISÃO Nº 226/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 106/2025 ­ SECONT/2ªDICONT (peça 142, e-DOC 4831ED66) e do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Despacho nº 1024/2025 ­ SECONT (peça 143, e-DOC 4B5ADAB1); b) do Parecer nº 813/2025 ­ G2P (peça 144, e-DOC E5EBBB83); c) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ levantar o sobrestamento determinado pelo item III da Decisão nº 2704/2020; III ­ julgar: a) regulares, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, as contas do Senhor José Luiz da Silva Valente (CPF nº ***.147.500-**), Secretário de Estado de 01/01 a 04/03/2010; b) regulares com ressalvas, com fulcro no artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 01/1994, as contas dos(as) Senhores(as) Eunice de Oliveira Ferreira Santos (CPF nº ***.838.131-**), Secretária de Estado Interina de 05/03 a 26/04/2010, Marcelo Aguiar dos Santos Sá (CPF nº ***.571.291-**), Secretário de Estado de 27/04 a 28/09/2010, Sinval Lucas de Souza Filho (CPF nº ***.848.921-**), Secretário de Estado Interino de 29/09 a 31/12/2010, Ana Cristina Oliveira da Silva Paula (CPF nº ***.323.371-**), Chefe da Unidade de Administração Geral de 05/03 a 06/05/2010, Ricardo Teixeira Destord (CPF nº ***.691.387-**), Chefe da Unidade de Administração Geral de 07/05 a 21/06/2010, Marco Aurélio Soares Salgado (CPF nº ***.728.151-**), Chefe da Unidade de Administração Geral de 22/06 a 26/09/2010, e Mário Viçoso Amaral (CPF nº ***.211.501-**), Chefe da Unidade de Administração Geral de 27/09 a 31/12/2010, em face da desconformidade constante do subitem 3.1.9 (ausência de retenção de impostos federais e distritais) do Relatório de auditoria nº 07/2011 ­ DISED/CONT/STC (e-DOC 83C495CB, pp. 98/150); IV ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item III, em relação ao objeto da tomada de contas anual sob exame; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI ­ sobrestar a tomada de contas anual em exame, em relação às contas do Senhor Gibrail Nabih Gebrin, até o deslinde do Processo nº 16544/2013; VII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes. PROCESSO Nº 31880/2018-e - Tomada de contas especial ­ TCE instaurada para apurar responsabilidades por possíveis prejuízos decorrentes de utilização indevida de recursos distritais no Contrato de Gestão nº 01/2009, firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF e a Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência ­ OSRSEB, que tinha por objeto a organização, implantação, execução e operacionalização das ações e dos serviços de saúde prestados no Hospital Regional de Santa Maria. DECISÃO Nº 199/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação nº 134/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (peça 158, eDOC 502D5423) e do Despacho nº 1015/2025 ­ SECONT (peça 159, e-DOC 0A2740B7); b) do Parecer nº 744/2025 ­ G1P (peça 160, e-DOC 89C1C87C); II ­ não conhecer da petição da representante legal da Real Sociedade Espanhola de Beneficência (peça 156, e-DOC 8A0D1C89) e anexos, em razão da preclusão consumativa incidente na espécie; III ­ julgar, com fundamento no art. 17, III, "b" e "c", da LC nº 1/1994, irregulares as contas da Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência ­ OSRSEB (CNPJ nº 15.113.103/0001-35), imputando-lhe o débito de R$ 2.008.791,51 (dois milhões oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 29.01.2025 na forma do Demonstrativo de Atualização de Valores ­ SINDEC (peça 143, e-DOC 98E65ACA), o qual, no momento do pagamento, deverá ser novamente corrigido, nos termos do art. 212 do Regimento Interno do TCDF; IV ­ determinar, com espeque no art. 26 da Lei Complementar nº 1/1994, a notificação da massa insolvente da Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência quanto ao presente julgamento, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ciência, proceda ao recolhimento o débito supra, alertando-a de que, não havendo interposição de recurso com efeito suspensivo, ocorrerá o trânsito em julgado administrativo do feito em exame; V ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI ­ autorizar: a) desde logo, em caso de inadimplemento do valor do débito a que se refere o item III deste decisum, a cobrança judicial da dívida, na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 1/1994; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00013505/2023-61-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap, em cumprimento à Decisão nº 2639/2021, que determinou a apuração de irregularidades noticiadas nos subitens 1.4 (pagamento de serviços sem previsão contratual e reconhecimento de dívida de exercícios anteriores sem o devido procedimento), 1.6 (descumprimento de objeto pela empresa contratada) e 1.9 (pagamento à conta de despesas de exercícios anteriores de obra de construção de via superfaturada e com ruptura da pavimentação e das camadas inferiores), todos do Relatório de Auditoria Especial nº 2/2015 ­ DIAOS/COLES/SUBCI/CGDF. DECISÃO Nº 227/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I ­ conhecer do Ofício nº 173/2026 ­ CGDF/GAB (peça 71) e deferir, à Controladoria-Geral do Distrito Federal ­ CGDF, a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, até 15/04/2026, nos termos do artigo 172, § 7º, do RI/TCDF, para envio da tomada de contas especial em exame a este Tribunal, conforme indicado no Despacho nº 71/2026 ­ SECONT (peça 74); II ­ determinar à CGDF que, na condução da tomada de contas especial em exame, observe rigorosamente os prazos processuais, a fim de prevenir a incidência da prescrição, nos termos da Instrução Normativa nº 5/2021 ­ TCDF; III ­ encaminhar os autos à Secretaria das Sessões, para comunicação do interessado e, posteriormente, à Secretaria de Contas ­ SECONT, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001002/2024-23-e - Tomada de contas anual - TCA dos ordenadores de despesas e demais responsáveis da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, referente ao exercício de 2018. DECISÃO Nº 228/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1008/2025 PCDF/DGPC/ASS (peça 74, e-DOC 06F50C3A); b) da Informação nº 157/2025 ­ SECONT/1ª DICONT (peça 77, e-DOC 952B1E0F) e do Despacho nº 1151/2025 ­ SECONT (peça 78, e-DOC 28B9172F); c) do Parecer nº 860/2025 ­ G1P/DA (peça 79, e-DOC 42755A50); d) dos demais documentos acostados aos autos; II - reiterar ao Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente informações sobre: a) as providências que adotou, ou que pretende implementar, a fim de sanar as falhas referentes à estrutura física do Almoxarifado, consubstanciadas na falta de ventilação e de sistema de monitoramento de segurança com câmeras de vídeo e alarmes em vários locais, notadamente na área destinada à guarda de munições, que foram indicadas no Relatório de Inventário Anual de Material de Almoxarifado (Peça 16, e-DOC 1C6C0971); b) a situação das tomadas de contas especiais instauradas para apurar os bens não localizados, informando os respectivos números e o exercício a que se referem, bem como sua inclusão no Sistema de Contas Eletrônicas ­ e-CONTAS; III - autorizar: a) o envio de cópia da Informação n°. 157/2025 - DICONT1 à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, de modo a subsidiar o cumprimento do item II, retro; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00011662/2024-12-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em cumprimento à determinação constante do item IV da Decisão nº 3364/2022, a fim de apurar irregularidades na prestação de contas do Convênio Tripartite nº 05/2009, celebrado pelo Distrito Federal, por intermédio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal ­ SEDEST/DF (atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF) e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, com o Lar Fabiano de Cristo/Casa de Abigail. DECISÃO Nº 229/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com voto de vista do 2° Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo n.º 0048000004865/2022-95; b) da Informação n.º 29/2025 ­ SECONT/1ªDICONT (e-DOC 719C9A23-e); c) do Parecer n.º 782/2024 ­ G4P/ML (e-DOC 91E16201-e); d) dos demais documentos juntados aos autos; II ­ reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento na TCE em exame, na modalidade intercorrente, no que tange às irregularidades decorrentes do Termo de Convênio Tripartite n.º 05/2009, celebrado entre a SEE/DF, a SEDES/DF e a entidade Lar Fabiano de Cristo, tendo em conta que no período de 22.05.2018 a 02.06.2021 inexiste impulso processual capaz de impactar o andamento regular dos autos; III ­ autorizar: a) a ciência desta decisão à entidade Lar Fabiano de Cristo, bem como a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­SEE/DF e a SEDES/DF; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para os devidos fins e posterior arquivamento. O Relator aderiu ao voto de vista apresentado pelo 1° Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, o qual restou vencido. PROCESSO Nº 00600-00013177/2024-83-e - Tomada de contas especial - TCE, instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, a fim de apurar prejuízo ao erário decorrente de irregularidades verificadas na prestação de contas do Convênio nº 30/2010, referente ao período de 01/04/2014 a 30/09/2014, tendo por objeto a prestação de serviço de acolhida em casas lares a crianças e adolescentes. DECISÃO Nº 181/2026 - Após a apresentação do voto do Relator (atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, com fundamento no art. 45, I, do RI/TCDF), o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, com base no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00014624/2024-11-e - Tomada de contas especial instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, a fim de apurar irregularidades associadas à prestação de contas referente ao 8º Termo Aditivo do Convênio nº 52/2010, cujo objeto se voltava à execução de serviço de convivência com oferta de ação continuada de proteção social a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. Houve empate na votação. Os Conselheiros INÁCIO MAGALHÃES e MÁRCIO MICHEL seguiram a proposta de decisão do Relator, Auditor VINÍCIOS FRAGOSO. O Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE acompanhou o voto de vista do Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA. DECISÃO Nº 230/2026 - O Tribunal, pelo voto de desempate do Senhor Presidente, proferido com base nos arts. 16, VI, e 106 do RI/TCDF, que acompanhou a proposta de decisão do Relator, Auditor VINÍCIUS FRAGOSO, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 00431-00021832/2023-49; b) da Informação nº 78/2025 ­ 1ªDICONT (Peça n° 46, e-DOC 7B676F5D) e do Despacho nº 637/2025 ­ SECONT (Peça n° 47, e-DOC D8A3CA8A); c) do Parecer nº 518/2025 ­ G3P (Peça n° 48, e-DOC B0E8C264); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ reconhecer, com fundamento no art. 3º-A da Decisão Normativa nº 05/2021 ­ TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação à matéria em apreço na tomada de contas especial em exame; III ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00015459/2024-15-e - Tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAS, do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, da Secretaria de Estado de Trabalho ­ SETRAB, do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher, referente ao exercício financeiro de 2019. DECISÃO Nº 231/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Conselheiro Paulo Tadeu, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da tomada de contas anual dos administradores e demais responsáveis da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ, do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, da Secretaria de Estado de Trabalho ­ SETRAB, do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e da Secretaria de Estado da Mulher, referente ao exercício financeiro de 2019; b) da Informação nº 89/2025 ­ SECONT/2ªDICONT (Peça n° 72, e-DOC 7D569820) e do Despacho nº 827/2025 ­SECONT (Peça n° 73, e-DOC 857197E2); c) do Parecer nº 680/2025 ­ G1P/DA (Peça n° 74, e-DOC 4F3CCB91); d) dos demais documentos acostados aos autos; II ­ julgar, com fulcro no artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas do Sr. Sebastião Alves Carvalho (CPF nº ***.996.521-**), Subsecretário de Administração Geral e Ordenador de despesas do FAS/DF e FCEP de 03/09 a 10/10/2019, e da Sra. Barbara Ferreira de Oliveira (CPF nº ***.598.991-**), ordenadora de despesas do FUNGER de 01/01 a 27/09/2019; III ­ julgar, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas: a) dos Srs. Eduardo Alexandre Zaratz Vieira da Cunha (CPF nº ***.641.808-**), Secretário de Estado da SEDES de 01/01 a 22/08/2019, Ruither Jacques Sanfilippo (CPF nº ***.006.561-**), Subsecretário de Administração Geral de 10/01 a 10/03/2019, e Gilvanete Mesquita da Fonseca (CPF nº ***.806.031-**), Subsecretário de Administração Geral de 11/03 a 02/09/2019, em decorrência das impropriedades identificadas no Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis/2019 (Relatório SEI-GDF nº 66/2020 SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, e-DOC 4F325E69-e, Peça nº 34), das inconsistências na gestão contábil registradas no Relatório Contábil Anual de 2019 (eDOC 15236630-e, Peça 14), bem como em face das impropriedades apontadas nos subitens 1.4 - Atraso na realização dos repasses ao Instituto Ipês dos valores pactuados, 1.5 - Deficiências de recursos materiais e humanos necessários à prestação dos serviços de assistência social, 1.6 - Acompanhamento ou fiscalização deficiente da parceria e 1,7 Ausência do demonstrativo de alcance das metas e dos resultados esperados do Relatório de auditoria 06/2019 ­ DIACT (e-DOC 8D78BF3B-e, Peça nº 42), 2.2.1 - Atraso recorrente na realização dos repasses às instituições parceiras do Relatório de auditoria 02/2021 ­ DIACT (e-DOC 3AD263FE-e, Peça nº 44), 3.1.2 - Opção por contratação emergencial em vez de se prorrogar contrato regular, 3.1.3 - Fornecimento de cestas básicas fora da vigência contratual e 3.4.1 - Controle deficiente dos recebimentos e das saídas das cestas de alimentos do Relatório de auditoria 02/2021 - DATCS (e-DOC 51B9A6E9 e, Peça nº 46), e 2.1.1 - Falha no encaminhamento dos usuários para as entidades de prestação dos serviços de assistência social do Relatório de auditoria 23/2023 ­ DAESP (e-DOC EC04E9D1-e, Peça nº 48); b) dos Srs. Luís Ricardo Sousa Guterres (CPF nº ***.128.563-**), Secretário de Estado da SEDES de 27/08 a 31/12/2019, Francisco de Assis Peres Soares (CPF nº ***.759.953-**), Subsecretário de Administração Geral de 11/10 a 31/12/2019, em razão das inconsistências listadas no Relatório Contábil Anual de 2019 (e-DOC 15236630-e, Peça 14), das impropriedades identificadas no Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis/2019 (Relatório SEI GDF nº 66/2020 - SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, e-DOC 4F325E69-e, Peça nº 34), bem como das falhas apontadas nos subitens 1.4 - Atraso na realização dos repasses ao Instituto Ipês dos valores pactuados, 1.5 - Deficiências de recursos materiais e humanos necessários à prestação dos serviços de assistência social, 1.6 - Acompanhamento ou fiscalização deficiente da parceria e 1.7 - Ausência do demonstrativo de alcance das metas e dos resultados esperados do Relatório de auditoria 06/2019 ­ DIACT (e-DOC 8D78BF3B-e, Peça nº 42), no subitem 2.2.1 - Atraso recorrente na realização dos repasses às instituições parceiras do Relatório de auditoria 02/2021 ­ DIACT (e-DOC 3AD263FEe, Peça nº 44), nos subitens 3.1.3 - Fornecimento de cestas básicas fora da vigência contratual e 3.4.1 - Controle deficiente dos recebimentos e das saídas das cestas de alimentos do Relatório de auditoria 02/2021 - DATCS (e-DOC 51B9A6E9-e, Peça nº 46) e no item 2.1.1 - Falha no encaminhamento dos usuários para as entidades de prestação dos serviços de assistência social do Relatório de Auditória 23/2023 ­ DAESP (e-DOC EC04E9D1-e, Peça nº 48); IV ­ determinar, com esteio no artigo 19 da Lei Complementar nº 01/1994, aos atuais administradores: a) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, que: i. adotem medidas voltadas à adequação da contabilidade da Jurisdicionada, visando o fiel cumprimento dos normativos, especialmente do Decreto Distrital nº 32.598/2010, e aos mecanismos de controle patrimonial e de acompanhamento da execução contratual, de modo a evitar impropriedades semelhantes às destacadas no Relatório Contábil Anual de 2019 (e-DOC 15236630-e, Peça 14), no Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis/2019 (Relatório SEI-GDF nº 66/2020 - SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, e-DOC 4F325E69-e, Peça nº 34, além dos subitens do Relatório de auditoria nº 06/2019 ­ DIACT (e-DOC 8D78BF3B-e, Peça nº 42), do Relatório de auditoria nº 02/2021 ­ DIACT (eDOC 3AD263FE-e, Peça nº 44), do Relatório de auditoria nº 02/2021 - DATCS (e-DOC 51B9A6E9-e, Peça nº 46) e do Relatório de auditoria nº 23/2023 ­ DAESP (e-DOC EC04E9D1-e, Peça nº 48); ii. insiram, no sistema e-CONTAS, as tomadas de contas especiais objetos dos Processos nº 380.003.445/2008 (Pág. 2 da Peça 01), e nº 380.001.714/2009 (Pág. 3 da Peça 01), bem como as apontadas na Peça 4 (Processos 0431-001767/2016 e 0431-00013522/2018-93), na Peça 5 (0380-001241/2008 e 004316980/2018-76), na Peça 6 (00431-00006700/2018-20, 00431-00007875/2018-54, 0380001413/2009, 0431-000702/2016, 0431 00986/2016 e 0380-001514/2007), observando os prazos previstos na Instrução Normativa nº 3/2021 TCDF para instrução e encaminhamento para o Controle Interno (se for o caso), medida a qual o respectivo monitoramento será realizado nas próximas Contas Anuais; b) da Secretaria da Mulher, que insiram no sistema e-CONTAS as tomadas de contas especiais objeto do Processo 0043100007254 / 2017-90, 0043100013977 / 2018-17, 0401100000476 / 2019-81, 0401100001050/2019-45, 0401100000770/2019-93, 0043100019579/2018-04, 0043100004434/2019-81, 04190000/2015, 0043100012493/2017-61, 0431000519/2016 e 0043100014935/2018-95, listadas à peça 3; V ­ considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos nos itens II e III supra, em relação ao objeto da tomada de contas anual em apreço; VI ­ aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VII ­ autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as anotações relacionadas ao monitoramento da deliberação vazada no item IV, retro, e demais providências pertinentes, com posterior arquivamento do feito. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 03/2026, publicado no DODF de 02.02.2026, páginas 93/94, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Os Processos nºs 21.571/2015 e 22.4130/2019, de relato do Conselheiro RENATO RAINHA, os constantes da pauta da Conselheira ANILCÉIA MACHADO e o de nº 24.642/2017, de relato do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, foram retirados da pauta da sessão. Nada mais havendo a tratar, às 17h21, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 49 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1567 Em 4 de fevereiro de 2026, às 17h31, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, e o ConselheiroSubstituto VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, este último participando remotamente, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1567. Ausentes, por motivo justificado, a Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO e, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA. Em razão do afastamento comunicado pelo Ofício-Circular nº 12/2026, o Conselheiro VINÍCIUS FRAGOSO atuou no decorrer desta sessão em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, nos termos do art. 44, c/c o art. 45, inciso I, alíneas "b" e "c", do RI/TCDF. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 30/2026, adotada no Processo nº 12570/2010-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 33/2026, adotada no Processo nº 9340/2017-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 34/2026, adotada no Processo nº 00600-00013255/2022-88-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 35/2026, adotada no Processo nº 00600-00007652/2023-00-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 36/2026, adotada no Processo nº 00600-00005426/2024-67-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 37/2026, adotada no Processo nº 00600-00011574/2025-00-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 38/2026, adotada no Processo nº 00600-00013728/2025-90-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 31/2026, adotada no Processo nº 00600-00015203/2025-99-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 39/2026, adotada no Processo nº 00600-00009685/2024-67-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 40/2026, adotada no Processo nº 00600-00012206/2025-71-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 41/2026, adotada no Processo nº 00600-00003383/2020-51-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 29/2026, adotada no Processo nº 00600-00000259/2026-20-e, relatado pelo Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA; Decisão nº 32/2026, adotada no Processo nº 00600-00003650/2025-03-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 42/2026, adotada no Processo nº 00600-00011037/2025-51-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 03/2026, publicado no DODF de 02.02.2026, páginas 93/94, conforme previsto Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo Nada mais havendo a tratar, às 18h20, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 14 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Conselheiro-Substituto e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 184 Às 15 horas de 2 de fevereiro de 2026, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 184, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente, compensando dias trabalhados durante o recesso regimental, o Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 183, realizada no período de 26 a 30 de janeiro de 2026. JULGAMENTO RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00006925/2023-91-e - Aposentadoria de CHRISTIAN MICHAEL POPOV - SEEC/DF. DECISÃO Nº 182/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento da Portaria nº 186, de 16.08.22, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF publicada no DODF de 18.08.22, que declarou a perda do cargo público do servidor CHRISTIAN MICHAEL POPOV, em função da decisão judicial exarada nos autos da Ação Penal n° 0024530-40.2016.8.07.0001, e da Portaria nº 245, de 13.12.23, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, publicada no DODF de 15.12.23, que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria ao mesmo interessado; II ­ cassar o registro da aposentadoria de CHRISTIAN MICHAEL POPOV, Matrícula nº 1431326X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, considerada legal por meio da Decisão nº 2.837/23, em razão da Portaria nº 245, de 13.12.23, mencionada no item I; III ­ determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF que anule o ato SIRAC nº 044252-7; IV ­ determinar a devolução dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00006626/2025-18-e - Análise do pagamento da multa constante da Decisão nº 916/2023, prolatada no Processo nº 00600-00005497/2021-17-e, consubstanciada no Acórdão nº 70/2023. DECISÃO Nº 183/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ tomar conhecimento do Requerimento contido no e-DOC 264443B8-e; II ­ negar o reiterado pedido de parcelamento do Sr. JUNIOR TADAYOSHI RODRIGUES MURAKAMI, tendo em vista a impossibilidade de nova solicitação de pagamento junto ao TCDF após o inadimplemento do parcelamento cadastrado no Sistema de Lançamento de Créditos, mantendo a continuidade da cobrança já em curso, não cabendo ao caso nova paralisação na Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0745896-50.2023.8.07.0001; III ­ autorizar: a) a expedição de comunicação da deliberação plenária ao interessado, bem como à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ­ PGDF, de modo a dar prosseguimento à persecução judicial da dívida; b) o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00010049/2025-69-e - Aposentadoria de VILSON DE MATOS LIMA - SES/DF. DECISÃO Nº 184/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I ­ considerar: a) cumprida a Decisão nº 3.505/25; b) legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00008298/2022-41-e - Aposentadoria de CLEONICE JOSÉ DOS SANTOS - SEE/DF. DECISÃO Nº 185/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ manter o sobrestamento da análise da concessão em exame até a conclusão do Processo n.º 1002839-682018.4.01.3400, conforme previsto na Decisão n.º 3852/2022; II ­ determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF que informe o desfecho da ação ao Tribunal, devolvendo o ato para o prosseguimento da análise da concessão; III ­ autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013499/2025-11-e - Monitoramento de decisões para análise de pagamento da multa aplicada ao servidor, referente ao Processo n.º 34.260/2016-e, objeto da Decisão n.º 2.705/2022. DECISÃO Nº 186/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) da Informação n.º 105/2025-CADEM/SECONT (e-DOC 13BBBBB5-e); b) do Parecer n.º 897/2025-G3P/ML (e-DOC D5731799-e); II ­ considerar o Sr. Ney Gilberto Leal quite com os cofres públicos em relação à multa que lhe foi imputada por meio da Decisão n.º 2.705/2022 e do Acórdão n.º 171/2022, editados em sede do Processo n.º 34.260/2016-e; III ­ aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV ­ autorizar: a) o encaminhamento desta decisão ao Sr. Ney Gilberto Leal; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00014138/2025-84-e - Aposentadoria de MARIA ISALTINA OLIVEIRA ROCHA ­ DETRAN/DF. DECISÃO Nº 187/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II ­ determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal que, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, observe o que vier a ser decidido pelo Tribunal no Processo n.º 11845/2024, adotando, posteriormente, providências objetivando ajustar o percentual de ATS devido ao servidor (SIRAC 29% e SIGRH 30%), o que será objeto de verificação em futura fiscalização. PROCESSO Nº 00600-00014595/2025-79-e - Aposentadoria de FLAVIO JOSÉ MARTINS - PCDF. DECISÃO Nº 188/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00014608/2025-18-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, decorrentes de aprovação no processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 23/2016. DECISÃO Nº 189/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n.º 23/2016, publicado no DODF de 14/10/2016 ­ Edição Extra, e dos posteriores desligamentos dos ex-servidores: Analista de Gestão Educacional, especialidade Psicologia: Juliana dos Santos Cardoso e Vanessa Carla Stefano; Monitor de Gestão Educacional: Allan Santos Salgado; Ana Cristina Santos da Silva Resende, Bruna Raquel Reis Alves dos Santos, Flaviana Freire Lopes Almeida, Gleyson Correa Costa e Thais Regina Soares Araujo; Professor de Educação Básica, especialidade Atividades: Ávila de Casio Gonçalves e Jefferson Beijamim dos Santos; Professor de Educação Básica, especialidade Ciências Naturais: Antonio Wilton de Almeida Junior e Victor de Oliveira Ferreira; Professor de Educação Básica, especialidade Enfermagem: Priscila Nunes Martins de Lima; Professor de Educação Básica, especialidade LEM/Inglês: Kelvin Junio Pereira dos Reis, Pedro Henrique Chaves Reis, Saulo Jander Barros Costa Júnior e Thatiane Fernandes Jardim de Borba; Professor de Educação Básica, especialidade Língua Portuguesa: Alyne Martins Teles Brito; Professor de Educação Básica/Matemática: Rogério Yoshikazu Matsuda; Técnico de Gestão Educacional, especialidade Apoio Administrativo: Rafael Augusto de Oliveira e Sonia Carvalho de Medeiros; Técnico de Gestão Educacional, especialidade Secretário Escolar: Anna Carolina Pinto da Silva Lopes, Anna Paula Peres Pinto e Marly Ribeiro da Costa; II ­ considerar legais, para fins de registro, em atendimento ao artigo 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal ­ LODF, as seguintes admissões, realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 23/2016, publicado no DODF de 14/10/2016 ­ Edição Extra: Monitor de Gestão Educacional: Anislene Paula da Silva, Data de Ingresso no TCDF: 30/06/2024 - 1 ano(s), 4 mês(es) e 15 dia(s); Brenda Oliveira de Freitas, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Carla Caroline Caetano, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Emilly Patrícia de Oliveira Lopes, Data de Ingresso no TCDF: 29/08/2022 - 3 ano(s), 2 mês(es) e 16 dia(s); Jackline Maria de Lima Dantas, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Nágila Maria Pereira de Sousa Chagas, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Professor de Educação Básica, especialidade Ciências Naturais: Bruna Alves Lopes dos Santos, Data de Ingresso no TCDF: 31/12/2024 0 ano(s), 10 mês(es) e 14 dia(s); Denize Élida da Silva Asevêdo, Data de Ingresso no TCDF: 07/12/2022 - 2 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s); Kaliandra Aparecida Silva Sales, Data de Ingresso no TCDF: 07/12/2022 - 2 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s); Mariza Marques de Araujo, Data de Ingresso no TCDF: 07/12/2022 - 2 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s); Rafaela da Silva Sousa Herminio, Data de Ingresso no TCDF: 07/12/2022 - 2 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s); Virgilio Hipolito Lemos de Castro, Data de Ingresso no TCDF: 31/12/2024 - 0 ano(s), 10 mês(es) e 14 dia(s); Professor de Educação Básica, especialidade LEM/Inglês: Carolina da Silva Almeida, Data de Ingresso no TCDF: 31/12/2024 - 0 ano(s), 10 mês(es) e 14 dia(s); Marcia Rodrigues da Silva, Data de Ingresso no TCDF: 07/12/2022 - 2 ano(s), 11 mês(es) e 7 dia(s); Professor de Educação Básica, especialidade Língua Portuguesa: Angela Cristina Dias de Matos, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Técnico de Gestão Educacional, especialidade Apoio Administrativo: Alexandra Valença Duarte, Data de Ingresso no TCDF: 10/09/2023 - 2 ano(s), 2 mês(es) e 4 dia(s); Luana Caroline Guimaraes dos Santos, Data de Ingresso no TCDF: 30/12/2021 - 3 ano(s), 10 mês(es) e 15 dia(s); Ranielle Vieira de Carvalho Cardoso, Data de Ingresso no TCDF: 14/10/2021 - 4 ano(s), 1 mês(es) e 0 dia(s); Técnico de Gestão Educacional, especialidade Secretário Escolar: Angélica Ribeiro Vianna Peres, Data de Ingresso no TCDF: 29/08/2022 - 3 ano(s), 2 mês(es) e 16 dia(s); Arilson Almeida da Luz, Data de Ingresso no TCDF: 03/09/2021 - 4 ano(s), 2 mês(es) e 11 dia(s); Eliane Barros do Carmo, Data de Ingresso no TCDF: 04/12/2024 - 0 ano(s), 11 mês(es) e 10 dia(s); Eva Simão da Mota, Data de Ingresso no TCDF: 03/09/2021 - 4 ano(s), 2 mês(es) e 11 dia(s); Iolanda da Costa de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Souza, Data de Ingresso no TCDF: 06/08/2024 - 1 ano(s), 3 mês(es) e 8 dia(s); Kelen Montalvão de Araújo Oliveira, Data de Ingresso no TCDF: 29/08/2022 - 3 ano(s), 2 mês(es) e 16 dia(s); Raiane Karoline Lopes Almeida Coutinho, Data de Ingresso no TCDF: 29/08/2022 - 3 ano(s), 2 mês(es) e 16 dia(s); Rogério da Silva, Data de Ingresso no TCDF: 29/08/2022 - 3 ano(s), 2 mês(es) e 16 dia(s); III ­ autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00014851/2025-28-e - Pensão civil instituída por ALBERTO AUGUSTO DE TELES GUEDES - PCDF. DECISÃO Nº 190/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00014865/2025-41-e - Aposentadoria de MARIA DE JESUS ALVES DE MATOS OLIVEIRA ­ PCDF. DECISÃO Nº 191/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00014869/2025-20-e - Aposentadoria de ROGÉRIO PERES TORRES - PCDF. DECISÃO Nº 192/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II ­ autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00014935/2025-61-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n.º 27/2021. DECISÃO Nº 193/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n.º 27/2021, publicado no DODF de 22.09.2021 ­ Edição Extra A: Professor Substituto, especialidade Artes: Maryane Laisa Ferreira Fernandes; Professor Substituto, especialidade Artes/Artes Plásticas/Visuais: Maria de Lourdes Dourado dos Santos; Professor Substituto, especialidade Atividades: Adriana Batista Ferreira, Adriana Lopes Gonçalves, Agda Maria Sobrinho Almeida, Aldenize Santana de Matos, Alessa Cavalcante Borges Martins, Ana Angelica Neves dos Santos de Andrade, Ana Cláudia Alves da Conceição, Andréa Almeida Diniz Pimentel, Anna Karoline Sousa de Siqueira, Aparecida Gracês de Morais, Bianca Midory Germinio Kawashima, Camila Gomes de Sá Elvas, Camila Lima de Araújo Anísio, Carla Andreia Franco Rodrigues, Cássia Winne Rodrigues Adriano, Cristiane dos Santos Caexeta Nunes, Daiane Alves dos Santos Rodrigues, Danielle Lopes Evangelista Camargo, Dayane Dias Leite Lopes, Dayane Ferreira Carvalho, Débora Jesus Miranda Tanizaki, Débora Remer da Silva, Denize Cardoso da Conceição, Edésia Marciano de Lima, Ediane de Magalhães Souza Alves, Edilaine Pereira da Horadimara da Silva, Ednézia Aparecida Pinheiro dos Santos Souza, Elaine Cristina Farias Fernandes, Elaini Cristiane Rodrigues Nogueira, Elessandra da Luz e Silva, Eliane Roque de Sousa Muniz, Elieth da Conceição Monte, Euzimar Soares da Silva, Flaviane Batista Nascimento, Flavyane Miranda de Castro, Gabriela Macena de Sousa, Gabriela Pereira de França, Gerônica Cipriano Manicoba de Almeida, Gislaine Maria Martins Lima, Iara Santos da Rocha Neiva, Ilda Ferreira da Silva, Irenilda Custodio de Lima, Jaciele de Souza Silva, Jessica Batista Rios, Jéssica Santos Maciel, Josiane Monteiro Dias, Juliana Araújo Oliveira Martins, Juliana Galdino da Silva Lopes, Jully Anne Khalil Okdi, Júnia Maria Pina de Abreu Sá, Kamila Vieira de Freitas, Karen Ferreira da Silva, Leila Patrícia de Sousa Rodrigues, Lezilei Meira Vieira, Lídia Cunha Cavalcante, Lílian Michelle de Sousa Costa, Livia Alves de Sousa, Lourenço Silva Teixeira, Luana Kelly Gonçalves Chagas, Luciana Marques dos Santos Barreto, Maria Camila Vieira Octacílio, Maria de Fátima Macedo de Meira, Maria Eunice Lopes dos Santos, Maria Givanete Santana de Souza, Maria José da Silva, Maria Jucilene Campelo da Silva Castro, Marina Carvalho Paz, Michelle Valadão do Nascimento, Mônica Pereira de Souza, Nara Lúcia Dayrell, Natália Rodrigues da Silva, Pâmela Oliveira de Assis Dias, Patrícia Almeida de Morais, Patrícia Santana dos Santos de Sá, Polyanna Pereira Silva Gracês, Priscila Alves Amorim Martins, Raimunda de Jesus de Macêdo, Raquel Sampaio Reis, Rosa Maria Saldanha Aires, Roseli Cassiano Alves, Rosemary Rodrigues Mustafá, Sergio Henrique Alves da Silva, Sílvia Regina de Oliveira, Silvio Júnior Basílio Lôbo, Sônia Batista Frota, Sônia Ventura de Brito, Stephanie dos Santos Lustosa, Sueli Oliveira Lopes de Medeiros, Uelen Cunha Carvalho, Valdeni Soares Moreira, Valdicélia Marques Basílio, Valéria Flora dos Reis Artigas Ton, Vânia Dias Pereira Frutuoso Trindade, Verônica Alves Nogueira, Viviane Ximenes Guedes e Wllisséia da Silva Brito; Professor Substituto, especialidade Matemática: Taiana Costa Oliveira; II ­ autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00015483/2025-35-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n.º 27/2021 DECISÃO Nº 194/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ­ tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF, decorrentes do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital n.º 27/2021, publicado no DODF de 22/09/2021 ­ Edição Extra A: Professor Substituto, especialidade Ciências Naturais: Elda Alves de Araújo, Gabriel Lessa Catalão e Moniele Cunha de Oliveira; Professor Substituto, especialidade Educação Física: Agnelo Jesus da Silva Neto, Alex da Silva Alves, Allan Júlio Oliveira de Novais, Allysson de Souza Zilse, Amanda Lúcia Morais de Araújo, Ana Bárbara de Souza Batista, Anderson Alisson Alkmim, Andre Joao Guilherme Martins Costa, André Luiz Abreu Azevedo, Barbara Fernanda Diniz Seabra, Bruna de Sousa Vilarino, Bruno Araujo Matos, Bruno Leandro de Lima Lopes, Bruno Morais da Silva, Camila Adriane Setubal Carvalhal, Caroline Mendes da Silva, César Antônio dos Reis, Christian Oliveira Moura, Cleitomar Lima Alves, Cristiane Lucena da Silva, Dafne Ariel do Nascimento Lima, Daiane Conceição Jesus, Daniel Gustavo Silva, Devair da Silva Valença, Diane Rodrigues Gonçalves, Diego Armando Vieira Borges, Donisete da Silva Pereira, Edna do Nascimento Souza, Elder Rodrigues Justo, Elieide Pereira de Araujo, Emanuel Faustino de Jesus Silva, Erika Manhaes Sales Cardoso, Everton Francisco de Jesus Araújo, Fábio Xavier de Oliveira, Fernanda Lira Luz Fonseca, Francisco Welington Ferreira Vilarinho, Geovani dos Santos Ferreira, Geyslane Lima de Sousa, Gleiton Barbosa da Fonseca, Guilherme Caixeta Nunes, Gustavo Cardoso Prazeres, Hallyson Helbo Mendonça Clementina, Helania Valentim Maia, Igor Fonseca Matias de Carvalho, Isabela de Sousa e Silva, Janaína Gonçalves Martins, Jonathan Gomes de Almeida, Josiane Bemvinda Emídia da Silva, Juliano Meneses Penha, Kleber Carvalho Viana, Laiyne Maria Dourado Andrade, Larisse Ferreira Utsch, Leonardo Pires Maciel, Leone Dourado dos Santos, Liliane Cristina Barbosa, Lorrayne Borges Fontenele, Lucas Caldeira do Nascimento, Lucas Vieira Morais, Luciana Maria Polloni, Luiz Antonio Fermiano, Marcos de Oliveira Reis, Marcos Vinicius Rodrigues Alves, Maria Lariane do Nascimento Fernandes, Maria Marta da Silva dos Anjos, Mariana Alves Teixeira, Mariene Helmer da Silva Alves, Mateus da Silva Santos Silva, Matheus Araujo de Melo, Matheus Atila da Silva, Mônica Dos Santos Rocha, Pablo Henrique de Souza Santos, Patrick Luis Tavares de Oliveira, Paula Gabriela da Silva, Paulo Henrique Alves Maciel, Pedro Isaac Pereira Barretos, Pedro Paulo Soares Ramos, Rafael Batista Ferreira, Rafael Leão Rego, Rebeca Brito Saminez, Regina Mota Lins, Rodolfo Marques Alves Andrade, Rodrigo Araujo Cruz, Silvio Luiz Teixeira, Simone Gomes de Sá Teles, Tardele de Jesus Gomes, Tayron Gabriel Pereira da Silva, Thiago Rodrigues de Oliveira e Vanderlei Soares de Macedo; Professor Substituto, especialidade Enfermagem: Andreia da Silva, Daiana do Nascimento Oliveira, Fernanda Aldrigues Crispim Silva, Nayalle Paula do Espírito Santo, Paulo Henrique da Silva Oliveira, Regiane de Matos dos Reis, Tarcyesio de Sousa Sa, Tatiane Miranda Borges e Wagner Dias de Souza; II ­ autorizar o arquivamento dos autos em exame. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 3/2026, publicado no DODF de 29.01.2026, página 31, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 15 horas do dia 6 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução nº 352/2021, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 13 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ACÓRDÃO Nº 024/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Ausência de prestação de contas e não comprovação integral da boa e regular aplicação de recursos públicos repassados para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF. Alegações de defesa. Procedência parcial. Avaliação da conduta do gestor. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 16.452/2019-e Responsável: Demétrio Moreira Garcia (CPF: ***.472.155-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, com fundamento nos arts. 17, I, e 24, I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ACÓRDÃO Nº 025/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Ausência de prestação de contas e não comprovação integral da boa e regular aplicação de recursos públicos repassados para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF. Alegações de defesa. Procedência parcial. Avaliação da conduta do gestor. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 16.452/2019-e Responsável: André Luis Faro Carballo (CPF: ***.468.185-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, com fundamento nos arts. art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 1/1994, 17, I, e 24, I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 026/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Ausência de prestação de contas e não comprovação integral da boa e regular aplicação de recursos públicos repassados para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF. Revelia. Ausência de causa excludente de responsabilidade. Contas julgadas irregulares. Processo TCDF: 16.452/2019-e Responsável: Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência ­ OSRSEB (CNPJ: 15.113.103/0001-35). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese do dano apurado: ausência de prestação de contas e não comprovação integral da boa e regular aplicação de recursos públicos repassados para a execução do Contrato de Gestão nº 001/2009-SES/DF, referente ao período de 20/12/2010 a 21/05/2011, Débito apurado: R$ 17.596.024,93 (corrigido até outubro/2025). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público Contas, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, em: I ­ Julgar irregulares as contas em apreço, com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar - DF nº 1, de 9 de maio de 1994; II ­ Condenar a responsável indicada ao ressarcimento do débito que lhe é imputado, nos termos do art. 20 da Lei Complementar - DF nº 1, de 9 de maio de 1994; III ­ Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia atualizada relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar ­ DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; IV ­ Autorizar, desde logo e na ausência de causa impeditiva, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar ­ DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ACÓRDÃO Nº 027/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial ­ TCE. SES/DF. Contrato de Gestão nº 1/2009. Prejuízo decorrente de pagamento de auxílio-moradia não previsto no Manual de Recursos Humanos da entidade. Contas julgadas irregulares. Imputação de débito à responsável. Processo TCDF: 31880/2018-e Responsável: Organização Social Real Sociedade Espanhola de Beneficência ­ OSRSEB (CNPJ: 15.113.103/0001-35). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Síntese da irregularidade apurada: Pagamento de auxílio moradia, à conta do Contrato de Gestão nº 01/2009, não previsto no Manual de Recursos Humanos. Débito imputado à responsável no valor original de R$427.111,37 (quatrocentos e vinte e sete mil cento e onze reais e trinta e sete centavos), atualizado monetariamente, na forma do art. 212 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, c/c a Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e com a Resolução nº 387, de 18 de setembro de 2024, perfazendo o valor de R$2.008.791,51 (dois milhões oito mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e um centavos, atualizado até janeiro de 2025), conforme o Demonstrativo de Atualização de Valores ­ Sindec (e-DOC 98E65ACA). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em: I. com fundamento no art. 17, inciso lll, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II. nos termos do art. 20 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, condenar a responsável indicada ao ressarcimento do débito que lhe é imputado; III. fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que a responsável comprove, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia atualizada relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001; IV. autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 028/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. SEE/DF. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 25293/2011-e Responsável: José Luiz da Silva Valente (CPF: ***.147.500-**). Órgão: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ACÓRDÃO Nº 029/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. SEE/DF. Exercício de 2010. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 25293/2011-e Responsáveis: Eunice de Oliveira Ferreira Santos (CPF: ***.838.131-**), Marcelo Aguiar dos Santos Sá (CPF:***.571.291-**), Sinval Lucas de Souza Filho (CPF: ***.848.921-**), Ana Cristina Oliveira da Silva Paula (CPF:***.323.371-**), Ricardo Teixeira Destord (CPF:***.691.387-**), Marco Aurélio Soares Salgado (CPF: ***.728.151-**) e Mário Viçoso Amaral (CPF:***.211.501-**). Órgão: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ­ SEE/DF. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitem 3.1.9 (ausência de retenção de impostos federais e distritais) do Relatório de Auditoria nº 07/2011 ­ DISED/CONT/STC (e-DOC 83C495CB, pp. 98/150). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalvas as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 030/2026 Ementa: TCE instaurada para apurar responsabilidades por possíveis prejuízos em face da execução dos Contratos n.os 29/2005, 56/2006 e 09/2007, firmados entre a SES/DF e a empresa DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda. Decisão n.º 5.203/2022: aplicação de multa ao Sr. Roberto José da Rocha. Recurso de Reconsideração. Procedência parcial. Tornar sem efeito o item VI da Decisão n.º 5.203/2022 e o Acórdão n.º 488/2022. Processo TCDF: 30.967/2014-e Responsável: Roberto José Rocha Gomes, (CPF: ***.645.461-**). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Núcleo de Recursos. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Acórdão recorrido: 488/2022, de 7 de dezembro de 2022. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público que atua junto à Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em no mérito, dar parcial provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo responsável, para tornar sem efeito o item VI da Decisão n.º 5.203/2022 e o Acórdão n.º 488/2022. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 031/2026 Ementa: TCE instaurada para apurar responsabilidades por possíveis prejuízos em face da execução dos Contratos n° 29/2005, 56/2006 e 09/2007, firmados entre a SES/DF e a empresa DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda. Decisão n.º 4.214/2023: julgar irregular as contas da DIXTAL Biomédica, com notificação para recolhimento do débito. Recurso de Reconsideração. Procedência parcial. Tornar sem efeito o item I da Decisão n.º 4.214/2023 e o Acórdão n.º 439/2023. Processo TCDF: 30.967/2014-e Responsável: Philips Medical Systems Ltda. (CNPJ: 58.295.213/0001-78). Órgão: Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho Unidade Técnica: Secretaria de Contas Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Acórdão recorrido: 439/2023, de 20 setembro de 2023. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público que atua junto à Corte, acordam os conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, em no mérito, dar parcial provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela responsável, para tornar sem efeito o item I da Decisão n.º 4.214/2023 e o Acórdão n.º 439/2023. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 032/2026 Ementa: Monitoramento de decisões. Decisão n.º 2.705/2022. Acórdão n.º 171/2022. Processo n.º 34.260/2016-e. Sr. Ney Gilberto Leal. Comprovação de recolhimento de multa. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-000013499/2025-11-e Responsável: Ney Gilberto Leal (CPF: ***.353.601-**) Órgão: Empresa Brasileira de Turismo ­ Brasiliatur. Relator: Conselheiro Inácio Magalhães Filho. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos, tendo em conta as conclusões da unidade instrutiva e do Parquet especial, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator deste feito, com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF n.º 1, de 9 de maio de 1994, em considerar o responsável, quite com o erário, em face do recolhimento integral da penalidade, imposta por meio da Decisão n.º 2.705/2022, Acórdão n.º 171/2022 no processo n.º 34.260/2016. ATA da Sessão Ordinária Virtual nº 184 de 2/2/2026 até 6/2/2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Anilcéia Machado, Renato Rainha, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente INÁCIO MAGALHÃES FILHO Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 033/2026 Ementa: Prestação de contas anual. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap. Exercício de 2006. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 23359/2007-e Responsáveis: Aldo Aviani Filho (CPF: ***.235.081-**), Cláudio Oscar de Carvalho Sant'Anna (CPF: ***.245.971-**) e Divino Alves dos Santos (CPF: ***.773.571-**). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: a) subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de Auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG; e b) descumprimento da Decisão nº 4475/2006. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 034/2026 Ementa: Prestação de contas anual. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap. Exercício de 2006. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 23359/2007-e Responsável: Washington Luiz Sousa Sales (CPF: ***.668.861-**). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: a) subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de Auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG; e b) descumprimento da Decisão nº 4475/2006; e c) condenação na Ação Judicial nº 2007.01.1.143283-2. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 035/2026 Ementa: Prestação de contas anual. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap. Exercício de 2006. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 23359/2007-e Responsável: Clarindo Carlos da Rocha (CPF: ***.800.251-**). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: a) subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de Auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG e; b) descumprimento da Decisão nº 4475/2006; c) sanção pecuniária cominada no âmbito do Processo nº 37.916/2006, ante o pagamento de despesas após execução de serviços, sem a prévia emissão de notas de empenho, em face da ausência de previsão orçamentária capaz de suportar os valores dos serviços prestados, contrariando o disposto nos artigos 60 a 64 da Lei nº 4.320/1964, artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e artigo 151 da LODF (Acórdão nº 192/2011 ­ e-DOC 38DE3C1F) e; d) irregularidades tratadas no Processo nº 625/2004, que resultaram na rejeição das alegações de defesa e na cientificação para recolhimento do débito até então apurado, conforme Decisões nos 423/2020. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. ACÓRDÃO Nº 036/2026 Ementa: Prestação de contas anual. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap. Exercício de 2006. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 23359/2007-e Responsável: Elmar Luiz Koenigkan (CPF: ***.319.761-**). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ Novacap. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: a) subitens 2.1.3, 2.1.4, 2.1.6, 2.1.7, 2.1.9, 2.1.11, 2.1.12, 2.1.13, 2.1.14, 2.2.2, 2.2.3, 2.2.5, 2.2.6, 2.2.10, 3.1, 3.3, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.5, 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 8.1, 8.2 e 8.3 do Relatório de Auditoria nº 126/2007 ­ CONT/DAG; b) descumprimento da Decisão nº 4475/2006; c) sanção pecuniária cominada no âmbito do Processo nº 37.916/2006, ante o pagamento de despesas após execução de serviços, sem a prévia emissão de notas de empenho, em face da ausência de previsão orçamentária capaz de suportar os valores dos serviços prestados, contrariando o disposto nos artigos 60 a 64 da Lei nº 4.320/1964, artigo 167, inciso II, da Constituição Federal e artigo 151 da LODF (Acórdão nº 192/2011 ­ e-DOC 38DE3C1F); d) condenação sofrida na Ação judicial nº 2007.01.1.143283-2; e) irregularidades tratadas nos Processos nº 625/2004 e 23480/2007, que resultaram na rejeição das alegações de defesa e na cientificação para recolhimento do débito até então apurado, conforme Decisões nos 423/2020 e 3285/2012, respectivamente. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 037/2026 Ementa: Prestação de contas anual. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap. Exercício de 2006. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 23359/2007-e Responsáveis: Álvaro Marinho de Abreu e Silva (CPF: ***.174.446-**), Gedeon Dias Ramos (CPF: ***.895.871-**), José Júnior Dias Araújo, (CPF: ***.359.901-**), José Roberto Cunha Silva (CPF: ***.962.831-**), José Mauro Gomes (CPF: ***.663.869-**), Edmundo Machado de Oliveira (CPF: ***.149.896-**), Neuza Maria Pereira Ervilha de Souza (CPF: ***.242.981-**), Ledice Roriz Pimentel (CPF: ***.334.321-**) e Alexandra Reschke (CPF: ***.195.378-**). Órgão: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil ­ NOVACAP. Relator: Substituto Vinícius Cardoso de Pinho Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Renato Rainha, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 038/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho ­ SETRAB, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 00600-00015459/2024-15-e Responsáveis: Sebastião Alves Carvalho (CPF: ***.996.521-**), Barbara Ferreira de Oliveira (CPF: ***.598.991-**). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ/DF, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ­ SETRAB/DF, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Alburquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 039/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho ­ SETRAB, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação. Processo TCDF: 00600-00015459/2024-15-e Responsáveis: Eduardo Alexandre Zaratz Vieira da Cunha (CPF: ***.641.808-**), Ruither Jacques Sanfilippo (CPF: ***.006.561-**) e Gilvanete Mesquita da Fonseca (CPF: ***.806.031-**). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ/DF, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ­ SETRAB/DF, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Alburquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: inconformidades descritas no Relatório Contábil Anual de 2019 (e-DOC 15236630-e, Peça nº 14) e identificadas no Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis/2019 (Relatório SEI-GDF nº 66/2020 SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, e-DOC 4F325E69- e, Peça nº 34), bem como impropriedades descritas nos subitens 1.4 - Atraso na realização dos repasses ao Instituto Ipês dos valores pactuados, 1.5 - Deficiências de recursos materiais e humanos necessários à prestação dos serviços de assistência social, 1.6 - Acompanhamento ou fiscalização deficiente da parceria, 1.7 - Ausência do demonstrativo de alcance das metas e dos resultados esperados do Relatório de Auditoria 06/2019 ­ DIACT (e-DOC 8D78BF3B-e, Peça nº 42), no subitem 2.2.1 - Atraso recorrente na realização dos repasses às instituições parceiras do Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DIACT (e-DOC 3AD263FE-e, Peça nº 44), nos subitens 3.1.2 - Opção por contratação emergencial em vez de se prorrogar contrato regular, 3.1.3 - Fornecimento de cestas básicas fora da vigência contratual e 3.4.1 - Controle deficiente dos recebimentos e das saídas das cestas de alimentos do Relatório de Auditoria 02/2021 - DATCS (e-DOC 51B9A6E9-e, Peça nº 46; bem como as do Subitem 2.1.1 - Falha no encaminhamento dos usuários para as entidades de prestação dos serviços de assistência social do Relatório de Auditoria 23/2023 ­ DAESP (e-DOC EC04E9D1-e, Peça nº 48). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): adequação da contabilidade da jurisdicionada, visando o fiel cumprimento dos normativos, especialmente do Decreto Distrital nº 32.598/2010, e dos mecanismos de controle patrimonial e de acompanhamento da execução contratual, de modo a evitar impropriedades semelhantes às descritas no SEI-GDF nº 66/2020 SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, além das falhas assentadas no Relatório de Auditoria 06/2019 ­ DIACT, no Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DIACT, no Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DATCS e no Relatório de Auditoria 23/2023 ­ DAESP. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 040/2026 Ementa: Tomada de Contas Anual. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho ­ SETRAB, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher. Exercício de 2019. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Determinação. Processo TCDF: 00600-00015459/2024-15-e Responsáveis: Luís Ricardo Sousa Guterres (CPF: ***.128.563-**) e Francisco de Assis Peres Soares (CPF: ***.759.953-**). Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal ­ SEDES/DF, Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ­ FAZ/DF, Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza ­ FCEP, Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal ­ SETRAB/DF, Fundo para Geração de Emprego e Renda do DF e Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Relator: Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas - SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Alburquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: inconformidades descritas no Relatório Contábil Anual de 2019 (e-DOC 15236630-e, Peça nº 14) e identificadas no Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Imóveis/2019 (Relatório SEI-GDF nº 66/2020 SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, e-DOC 4F325E69- e, Peça nº 34), bem como impropriedades descritas nos subitens 1.4 - Atraso na realização dos repasses ao Instituto Ipês dos valores pactuados, 1.5 - Deficiências de recursos materiais e humanos necessários à prestação dos serviços de assistência social, 1.6 - Acompanhamento ou fiscalização deficiente da parceria, 1.7 - Ausência do demonstrativo de alcance das metas e dos resultados esperados do Relatório de Auditoria 06/2019 ­ DIACT (e-DOC 8D78BF3B-e, Peça nº 42), no subitem 2.2.1 Atraso recorrente na realização dos repasses às instituições parceiras do Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DIACT (e-DOC 3AD263FE-e, Peça nº 44), nos subitens 3.1.3 - Fornecimento de cestas básicas fora da vigência contratual e 3.4.1 - Controle deficiente dos recebimentos e das saídas das cestas de alimentos do Relatório de Auditoria 02/2021 - DATCS (e-DOC 51B9A6E9e, Peça nº 46); bem como as do Subitem 2.1.1 - Falha no encaminhamento dos usuários para as entidades de prestação dos serviços de assistência social do Relatório de Auditoria 23/2023 ­ DAESP (e-DOC EC04E9D1-e, Peça nº 48). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): adequação da contabilidade da jurisdicionada, visando o fiel cumprimento dos normativos, especialmente do Decreto Distrital nº 32.598/2010, e dos mecanismos de controle patrimonial e de acompanhamento da execução contratual, de modo a evitar impropriedades semelhantes às descritas no SEI-GDF nº 66/2020 SEEC/SEF/SUCON/COPAT/GAPAM, além das falhas assentadas no Relatório de Auditoria 06/2019 ­ DIACT, no Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DIACT, no Relatório de Auditoria 02/2021 ­ DATCS e no Relatório de Auditoria 23/2023 ­ DAESP. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5452 de 4 de fevereiro de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel e André Clemente e o Conselheiro Substituto Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Conselheiro Substituto Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 05 de dezembro de 2025, publicado na Edição Extra nº 119-B, de 05 de dezembro de 2025, página 32, o ato que nomeou ANA RAQUEL DA CUNHA NOGUEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00403744, de Assessor, da Diretoria da Unidade de Planejamento Territorial Leste e Norte, da Coordenação de Gestão Urbana, da Unidade de Gestão Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR MÁRCIA REJANE OLIVEIRA GOMES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00403744, de Assessor, da Diretoria da Unidade de Planejamento Territorial Leste e Norte, da Coordenação de Gestão Urbana, da Unidade de Gestão Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GABRIELA LEÃO MARQUES KLINGER do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00402255, de Coordenador, da Coordenação de Regularização Áreas de Interesse Específico, da Unidade de Regularização Fundiária, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 12 de janeiro de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NAYANNE MOREIRA MARQUES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402250, de Assessor, da Unidade de Regularização Fundiária, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR NAYANNE MOREIRA MARQUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CNE-06, SIGRH 00402255, de Coordenador, da Coordenação de Regularização Áreas de Interesse Específico, da Unidade de Regularização Fundiária, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR ESDRAS SOUSA RODRIGUES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402250, de Assessor, da Unidade de Regularização Fundiária, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENATA SIMÕES DE LIMA MOTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703616, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 12 de janeiro de 2026. NOMEAR WILLIAM MARTINS DE OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703616, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Orçamento, Finanças e Fundos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR IGGOR MANOEL RODRIGUES FONTES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401241, de Gerente, da Gerência de Elaboração e Formalização, da Diretoria de Formalização de Contratos e Convênios, da Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR KARINA DO ESPÍRITO SANTO DA LUZ REIS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401241, de Gerente, da Gerência de Elaboração e Formalização, da Diretoria de Formalização de Contratos e Convênios, da Coordenação de Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, por motivo de aposentadoria, ANTONIA VIEIRA MENESES do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703593, de Gerente, da Gerência de Administração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. NOMEAR LUIZ FÁBIO TEOTÔNIO MESQUITA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703593, de Gerente, da Gerência de Administração de Pessoas, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALEXANDRE COLINS ALENCAR PEREIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00403472, de Assessor Especial, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 19 de janeiro de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ISRAEL BARBOZA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00401167, de Assessor, da Coordenação de Sistemas, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR ISRAEL BARBOZA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00403472, de Assessor Especial, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JOAO PAULO SILVA PORTO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00403564, de Assessor, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR JOAO PAULO SILVA PORTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 00401167, de Assessor, da Coordenação de Sistemas, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JADE SAWANDRA ARRUDA MEDEIROS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00403548, de Assessor, da Coordenação de Geoinformação Territorial e Urbana, da Unidade de Geoinformações, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR JADE SAWANDRA ARRUDA MEDEIROS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00403564, de Assessor, da Coordenação de Tecnologia de Informação e Comunicação, da Unidade de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO PAULO DE ARAÚJO REIS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00403548, de Assessor, da Coordenação de Geoinformação Territorial e Urbana, da Unidade de Geoinformações, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR FERNANDO DOS SANTOS LOBATO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402125, de Assessor, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, GLAUBER MAGALHAES VIEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402363, de Assessor, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR GLAUBER MAGALHAES VIEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402125, de Assessor, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR CHRYSTIAN ALVES DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00402363, de Assessor, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALESSANDRA PEREIRA DE MORAES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402195, de Assessor, da Unidade de Licenciamento de Obras, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 1º de fevereiro de 2026. NOMEAR LETÍCIA FIDELIX DE SOUSA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00402195, de Assessor, da Unidade de Licenciamento de Obras, da Coordenação de Apoio Administrativo, da Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALECSANDRO A. DE ANDRADE JUNIOR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00403732, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Urbana, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SÍLVIA BORGES DE LAZÁRI do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00403696, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR SÍLVIA BORGES DE LAZÁRI para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00403732, de Coordenador, da Coordenação de Gestão Urbana, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JULIANA SANTOS LUCAS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00403754, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrumentos e Normas, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR JULIANA SANTOS LUCAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00403696, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. NOMEAR GABRIEL GOUVÊA RABELLO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00403754, de Assessor Especial, da Coordenação de Instrumentos e Normas, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, SABINE RUTH POPOV CARDOSO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00403726, de Assessor, da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas, da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 04 de fevereiro de 2026. NOMEAR GUSTAVO ANTÔNIO DE SOUSA AGUIAR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00403726, de Assessor, da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas, da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO, no Decreto de 25 de novembro de 2025, publicado na Edição Extra nº 113-A, de 25 de novembro de 2025, página 18, o ato que nomeou RONALDO DA RESSURREIÇÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Diretoria de Gestão do Cartão Creche, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. NOMEAR LAIANE MARQUES DE MOURA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 03301941, de Assessor, da Diretoria de Gestão do Cartão Creche, da Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, ANA ROSA BEZERRA LIMA, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula 283146-5, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03301725, de Assessor, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, a contar de 03 de fevereiro de 2026. NOMEAR GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR DE SANT'ANNA, Especialista em Desenvolvimento e Assistência Social, matrícula 278266-9, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 03301725, de Assessor, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANDRÉ LUIZ MOREIRA DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07700168, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, a contar de 30 de janeiro de 2026. NOMEAR JAMILSON OLIVEIRA DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07700168, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, JAMILSON OLIVEIRA DE CARVALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001581, de Assessor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00001581, de Assessor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANA CLÁUDIA RABELO PAIVA MEIRELES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09100077, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. NOMEAR CALEBE COSTA CAMPOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 09100077, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 07 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 04, de 08 de janeiro de 2026, página 29, o ato que nomeou MARCELA DE MELO VIANA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102250, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR SARAH EMANUELLY MARQUES FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102250, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, FLAVIA RAFAELLA ALVES DA SILVA, matrícula 737.0180, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102048, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 13 de janeiro de 2026. NOMEAR MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA, matrícula 739.833-6, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102048, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIA EDUARDA ALVES DA SILVA, matrícula 739.833-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR GYOVANNA LYSA DE OLIVEIRA ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102296, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, BRUNO NUNES GONÇALVES, matrícula 740.317-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102093, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR SABRINA PEREIRA SALLES, matrícula 739.520-5, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 21102093, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SABRINA PEREIRA SALLES, matrícula 739.520-5, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102318, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR BRUNO NUNES GONÇALVES, matrícula 740.317-8, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102318, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DANIEL MILITÃO OLIVEIRA, matrícula 737.427-5, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102203, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 06 de janeiro de 2026. NOMEAR WILSON DE JESUS PIRES JUNIOR para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102203, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, IGOR GABRIEL PEREIRA VAZ, matrícula 738.919-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102239, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 26 de dezembro de 2025. NOMEAR LAYONARA PEREIRA GOMES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102239, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR LISLAINE LELIA SILVA, matrícula 737.811-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102292, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR VICTOR HUGO XAVIER DOS SANTOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102292, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR JOÃO VICTOR PEREIRA DA SILVA PINHEIRO, matrícula 739.471-3, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102293, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR RILARY CHRYSTINA MARQUES ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102293, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR JOSE HENRIQUE AREDA PINTO, matrícula 739.378-4, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102320, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 10 de dezembro de 2025. NOMEAR CAIO MOREIRA GUIMARÃES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102320, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 EXONERAR, a pedido, THAIS ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula 739.674-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102337, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal, a contar de 22 de dezembro de 2025. NOMEAR GIOVANNA DE PAULA DA SILVA OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102337, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR VINICIUS ALVES SANTANA, matrícula 740.194-9, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102365, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do ComandoGeral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR FABRÍCIA DA SILVA FERREIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-02, SIGRH 21102365, de Assessor Técnico, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, do Departamento de Gestão de Pessoal, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, GABRIELA DE SALES JARDIM do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300125, de Assessor Especial, da Diretoria de Apoio ao Colegiado, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Jucis/DF, a contar de 05 de janeiro de 2026. NOMEAR RUTE DE SOUZA MENDES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06300125, de Assessor Especial, da Diretoria de Apoio ao Colegiado, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal Jucis/DF. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 9.359/86 e o Decreto nº 27.988/07 e Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, resolve: RECONDUZIR THIAGO FREDERICO DE SOUZA COSTA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 5º, 11 e 12 da Lei 5.244, de 16 de dezembro de 2013, resolve: DISPENSAR COSME EDUARDO GONÇALVES DIAS, matrícula 0282305-5, da Função de 1º Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. DESIGNAR ROSANNA FALCÃO DE LIMA, matrícula 0286448-7, para exercer a Função de 1ª Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 5º, 11 e 12 da Lei 5.244, de 16 de dezembro de 2013, resolve: DISPENSAR MARIA ALVES DE SOUZA MITO, matrícula 0030577-4, da Função de Titular do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. DESIGNAR AMANDA CAROLINA AMORIM DE SOUSA, matrícula 0272052-3, para exercer a Função de Titular do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. DISPENSAR SUELDO BARBOSA DE ARAUJO, matrícula 0280267-8, da Função de 1º Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. DESIGNAR DANIELLA MARTINS ROCHA, matrícula 0281045-X, para exercer a Função de 1º Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC/DF. DISPENSAR ISABELA DOS PASSOS FERREIRA, matrícula 0280210-4, da Função de 2º Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. DESIGNAR SARAH PINHEIRO CANDIDO, matrícula 0285642-5, para exercer a Função de 2º Suplente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: DISPENSAR MARCOS NASCIMENTO GOMES, matrícula 0283743-9, da Função de Titular, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SM/DF. DESIGNAR MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA, matrícula 0285180-6, para exercer a Função de Titular, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SM/DF. DISPENSAR MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA, matrícula 0285180-6, da Função de 2ª Suplente, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SM/DF. DESIGNAR MARILÉIA SILVA DE PAULA, matrícula 0285934-3, para exercer a Função de 2ª Suplente, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, como representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SM/DF. IBANEIS ROCHA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR HELLEN FÉLIX MENDONÇA, matrícula 285.624-7, Assessora Especial, símbolo CNE-08, da Diretoria de Saúde e Reabilitação, da Subsecretaria de Bem Estar Animal, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, FELIPE ALVES SANTOS, matrícula 284.275-0, Diretor, símbolo CNE07, da Diretoria de Saúde e Reabilitação, da Subsecretaria de Bem Estar Animal, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal, no período de 19 a 28/02/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, §3º e art. 117, da Lei n.º 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n.º 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar, RENATO DAVID DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 1728067-2, para atuar como Gestor do Contrato; JOAO PAULO DE LA VEGA ARAUJO, matrícula n.º 16530187, para atuar como Gestor Substituto do Contrato; RAIMUNDO COSTA DE SOUSA, matrícula n.º 0091102-X, para atuar como Executor/Fiscal Técnico, LAILA ALESSANDRA FERREIRA DE BRITO, matrícula n° 1720808-4, para atuar como Executora/Fiscal Técnica Substituta e a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI); no âmbito do contrato n.º 55600/2025 (184148048), celebrado com a empresa ELDEX DISTRIBUIDORA DE JORNAIS E REVISTAS LTDA ME., cujo objeto contratação é a aquisição o fornecimento e entrega de periódicos (jornais e revistas) impressos e em versão eletrônica, visando atender às necessidades da Casa Civil. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Está Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 28 DE JULHO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e nos termos do Processo SEI nº 00135-00002118/2025-40, resolve: Art.1º Designar LUIZ CARLOS DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 1.711.961-8, Chefe da Assessoria de Planejamento, do Gabinete, Símbolo CNE-07, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor RODRIGO BATISTA FIGUEREDO, matrícula nº 1.711.934-0, Chefe de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CNE-05, da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, no período de 04 a 13 de agosto de 2025, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no que dispõe o Decreto de Substituição nº 39.002, de 24 de abril de 2018, conforme instrução constante do Processo SEI n.º 00140-00000099/2026-00 e 00140-00000334/2026-35, resolve: Art. 1º Designar a servidora ROSALDA NUNES DE PRADO, matrícula nº 1.727.654-9, Assessora, Símbolo CC-05, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, para substituir, sem acumulação de vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, o servidor ÍTALO AMORIM DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 1.711.537-X, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá, no período de férias do titular, de 16/03/2026 a 14/04/2026. Art. 2º Designar a servidora ROSALDA NUNES DE PRADO, matrícula nº 1.727.654-9, Assessora, Símbolo CC-05, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, para substituir, sem acumulação de vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, o servidor FRANCISCO ALVES COSTA FILHO, matrícula nº 1.724.076-X, Gerente de Apoio à Área Rural, Símbolo CC-08, da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Regional do Paranoá, no período de férias de 22/04/2026 a 01/05/2026 do titular do cargo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/ PÔR DO SOL ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inc. XI, Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em conformidade com o Decreto nº 43.191, de 05 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSADs, instituídos nos termos do Decreto nº 43.169, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a criação, as atribuições e o funcionamento dessa Comissão e entre outras atribuições. Art. 2º A Comissão, será composta pelos seguintes membros: SABRINA RODRIGUES LIMA, matrícula nº 1.694.597-2 Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; THALITA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1.728.639-5, Assessora, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; DANIELA SANTOS TERCIO, matrícula nº 1.726.632-7, Assessora, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral. Art. 3º A presidência da comissão será exercida pela servidora SABRINA RODRIGUES LIMA, matrícula nº 1.694.597-2, e nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída pela servidora THALITA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1.728.639-5. Art. 4º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD: I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim; II - Tratar os documentos e processos, digitais e não digitais, por meio de classificação, avaliação e destinação, aplicando os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos das atividades-meio e fim; III - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade; IV - Submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de eliminação de documentos que tenham ultrapassado o prazo de guarda e não possuam valor permanente, conforme a legislação vigente; V - Submeter, anualmente, ao Arquivo Público do Distrito Federal, listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação vigente; VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e das condições de segurança dos acervos arquivísticos, em conformidade com a legislação aplicável; VII - Encaminhar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal; VIII - Executar outras ações de gestão documental determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal ­ SIARDF. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e pelo Artigo 117 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e o que consta no Processo nº 04040-00001551/2025-96, resolve: Art. 1º Designar FREDERICO CAVALCANTE SOARES, matricula nº 1.715.130-9 e ÍTALO DE CARVALHO SILVA ROCHA, matrícula nº 1.715.126-0, para atuarem como executor e suplente, respectivamente, do Contrato nº 01/2026, firmado entre a Administração Regional de Arapoanga e a Empresa L F DA SILVA ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, CNPJ: 62.539.868/0001-11, referente a locação de imóvel situado no Setor Habitacional Arapoanga - Sandray, Conjunto A, Lote 22, Arapoanga, CEP 73.392-091, Brasília - DF, com área útil de 790 metros quadrados, para uso da Administração Regional de Arapoanga, para funcionamento e instalação da sede da Administração Regional de Arapoanga, conforme especificações técnicas do processo nº 04040-00001551/2025-96. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 135, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PROCESSO: 04044-00030443/202437 ÓRGÃO/UNIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SIA XXIX - HENMERSON ALVES ROCHA 1.726.106-6 MARIA ALDA DA SILVA 1.711.812-3 ADMINISTRAÇÃO PABLO FELIPE REGIONAL DE ALVES DA 1.714-772-7 BRAZLÂNDIA - RA IV SILVA SONIA MAGALHAES CORTES ALMEIDA 1.726.098-1 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 PORTARIA Nº 137, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO ANEXO ÚNICO PROCESSO: CONTRATO: EMPRESA 04033-00024960/2023-51 49836/2023 QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR TITULAR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA SUPLENTE Administração Regional do Gama - RA II MATHEUS MAGALHAES RAFALOVIK SANTANA 1728530-5 RAFAELLA LISBOA SANTOS 1718319-7 Administração Regional do Jardim Botânico - RA XXVII SIDILON MARCELO MOTA DE SOUSA 1.715.038-8 EDILENE DE SOUSA BRITO 1.726.191-0 PROCESSO: 04044-00038002/2025- 64 ÓRGÃO/UNIDADE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL- SLU ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº: EMPRESA: 55.214/2025 VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA ANDERSON MUNIZ DE SOUSA 2.850.46-X RUHAN TACIO DA SILVA 2.87.206-4 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL - ARPDF ANGELINA BARBOSA BRAGA DYONATTAN 2.87.137-8 COSTA BARROS 2.81.769-1 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA - RAARNQ MARCUS ANTONIO SANTOS SALLES GOMES 1.69.784-8 PROCURADORIAITALLO GABRIEL GERAL DO ALBUQUERQUE DISTRITO FEDERAL DE ANDRADE - PGDF 2.443.57-0 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA-GAMA MATHEUS MAGALHAES RAFALOVIK SANTANA 1.728.530-5 FIORAVANTE PELIZER PERES WALACE ALBUQUERQUE DA CUNHA RAFAELLA LISBOA SANTOS 1.70.6356-6 2.52.066-4 1.718.319-7 PORTARIA Nº 139, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 504 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 140, de 17 de maio de 2021, resolve: SUSPENDER, a contar de 19 de fevereiro de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor GERALDO SOARES FILHO, matrícula nº 2736446, Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referente ao primeiro período, do exercício de 2026, marcadas para 18 de fevereiro de 2026 a 27 de fevereiro de 2026, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 9 (nove) dias de férias a serem usufruídos em momento oportuno. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PORTARIA Nº 142, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa de prestação de serviço de locação de veículos automotores do tipo hatch 1.0, sem motorista, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 13 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 00600-00000662/2026-59. INTERESSADA: THAIS BESERRA DE ANDRADE. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a cessão da servidora THAIS BESERRA DE ANDRADE, matrícula 2.001.860-6, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício na Função de Confiança, Símbolo TC-FC-03, de Assistente-Técnico, do Gabinete do Conselheiro de Contas Márcio Michel, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 26, II, 152, I, "a", § 3º, 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e ao TCDF, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário, de 28 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 20, de 30/01/2026, pág. 57, referente à cessão do servidor GIULIANO FERREIRA DE MATOS, matrícula 158.352-2, ONDE SE LÊ: "...para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Suporte e Atendimento, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) ...", LEIA-SE: "...para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Assessor, da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) ...". SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00030174/2024-17, resolve: DESIGNAR KÁREM CRISTINE PEREIRA MOUTINHO, matrícula nº 42.050-6, para substituir o(a) Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Financeira de Precatórios e Ressarcimentos, da Diretoria de Pagamento de Precatórios e Ressarcimentos, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no período de 19 de fevereiro de 2026 a 20 de março de 2026, por motivo de afastamento legal do(a) do titular. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, a servidora ALESSANDRA DUARTE MOREIRA, matrícula nº 43.515-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114, da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 13 de fevereiro de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00008596/2026-60. GEISHA BERGER ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, página 12; e o que consta no Processo nº 04033-00020189/2023-43, resolve: TORNAR SEM EFEITO, a Ordem de Serviço nº 155, de 14 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 154, de 15/08/2023, pág. 14, que averbou o tempo de contribuição do servidor LUIS ALBERTO TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula nº 43.3071, por haver inconsistência no total de dias averbados. AVERBAR, para fins de aposentadoria, o total de 7.201 (sete mil duzentos e um) dias líquidos de tempo de contribuição do servidor LUIS ALBERTO TEIXEIRA ARAÚJO, matrícula nº 43.307-1, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relativos ao período: de 15/08/1985 a 01/11/1987, para o Escritórios Unidos de Brasília - Assessoramento de Cobranças Ltda.; de 01/12/1987 a 11/04/1988, para Casa do Estudante Ltda.; de 16/05/1988 a 05/10/1994, para Itaú Unibanco S/A; de 03/02/1997 a 07/11/2000, já excluída a concomitância com o cargo atual, para Idra Brasil Soluções e Serviços Tecnologicos Ltda.; de 08/11/2000 a 02/04/2001, para Americel S/A; de 21/11/2007 a 18/02/2010, para SCAN Telecomunicações & Informática Ltda.; de 19/02/2010 a 07/04/2010, já excluída a concomitância com o cargo atual, para o Probank Software e Consultoria S/A; e de 01/04/2015 a 14/06/2019, para Hitachi - Vantar Administração de Dados do Brasil Ltda. Ambos os períodos demonstrados na Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e tendo como base legal a Resolução 299/2016 - TCDF, combinado com a Decisão nº 1.008/2016. GEISHA BERGER SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 13 de fevereiro de 2026 PROCESSO: 04018-00002574/2024-23 INTERESSADO: JOÃO AGUIMAR DOS SANTOS ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE CESSÃO. Tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, bem como os termos do Ofício nº 8/2025 SEGOV/SUAG/UNIGEP, de 04/01/2025, REVOGO, a contar de 28/12/2024, a cessão à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal (SEGOV), do empregado público JOÃO AGUIMAR DOS SANTOS, matrícula 56.392-7, ocupante do emprego de Motorista, do quadro de emprego permanente em extinção da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), autorizada no DODF nº 223, de 22/11/2024, pág. 42. Publique-se e encaminhe-se à TCB e à SEGOV, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 09, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00001282/2023-13, resolve: Art. 1º Designar GIOVANA CRISTINE NOBRE DA SILVA, matrícula 3220184-2, para substituir automaticamente, sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo CNE-04, SIGRH 00000226, da Coordenação de Estudos de Avaliação de Políticas Sociais, da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e, em caso de vacância do cargo, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4°, do Decreto regulamentar N ° 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2º Designar EVELYN MARIA APOLINARIA SANTOS ARRUDA, matrícula 3220165-6, para substituir automaticamente, sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo CNE-04, SIGRH 00000107, da Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e, em caso de vacância do cargo, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4°, do Decreto regulamentar N ° 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 3º Fica revogada a Instrução nº 50, de 05 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 213, de 10 de novembro de 2025; e o art. 5º, da Instrução nº 2, de 03 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 03, de 06 de janeiro de 2025. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO INSTRUÇÃO Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao Processo SEI nº 04031-00001282/2023-13, resolve: Art. 1º Designar DANIELE MERCES DA SILVA, matrícula 32202385, para substituir automaticamente, sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Chefe, Símbolo CPE-03, SIGRH 00000178, da Unidade de Projetos Especiais, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e, em caso de vacância do cargo, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4°, do Decreto regulamentar n° 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2º Fica revogado o art. 2° da Instrução n° 79, de 02 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 232, de 05 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12, resolve: Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho composto pelos profissionais abaixo listados, com a finalidade de confeccionar o Protocolo Assistencial do Videodeglutograma; Art. 2° Designar os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação da primeira, a comporem o referido Grupo de Trabalho: LUCIARA DE OLIVEIRA PEREIRA, matrícula 1697498-0; ALINE SALES GOMES LOPES, matrícula 16949471; CAMILA SARDOTE VENTURA VIEIRA , matrícula 17093929; LUCIANA ALBUQUERQUE DE SOUZA, matrícula 17049202; JULIANA CRISTINA SOCHA DE SOUZA matrícula 16973097; LARA SUZANE WEBER COELHO, matrícula 16975197; LUCIENY SILVA MARTINS SERRA matrícula: 14408570; OCÂNIA DA COSTA VALE matrícula 1659956x, RENATA DE SOUSA TSHIEDEL matrícula 154716x; Art. 3° A carga horária protegida para execução das atividades do Grupo de Trabalho será de 04 (quarto) horas semanais; Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho terão 04 (quarto) horas de duração e ocorrerão semanalmente, às sextas-feiras, no período matutino, sendo que as reuniões entre os integrantes ocorrerão preferencialmente no modo online, podendo ocorrer também, presencialmente, conforme demandas necessárias para a execução das atividades, à critério da RTD de Fonoaudiologia; Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos membros deste Grupo de Trabalho são: § 1° Contextualizar os critérios clínicos de indicação ao exame Videodeglutograma; § 2° Descrever e eleger instrumentos de anamnese fonoaudiológica aplicado ao exame Videodeglutograma; § 3° Descrever os critérios, condições e orientações prévias necessárias para a realização do exame Videodeglutograma; § 4° Elencar e descrever os materiais e insumos necessários para a realização do exame Videodeglutograma; § 5° Definir estrutura mínima do laudo do exame; § 6° Definir dimensionamento de produtividade; § 7° Descrever fluxos ou esquemas das etapas de realização do exame Videodeglutograma; § 8° Confeccionar a redação, bem como gráficos, tabelas e fluxogramas, caso necessário, e realizar a formatação conforme critérios previstos no modelo vigente de Protocolo Assistencial sugerido pela CPPAS, disponibilizado no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 § 9° Descrever quaisquer outras informações complementares, realizar correções e ajustes indicados e julgados como necessários pela RTD de Fonoaudiologia, pela Gerência de Serviço de Saúde Funcional (GESSF), pelas demais áreas técnicas correlacionadas na indicação e manejo deste exame, como também pelos demais colegiados e consultas públicas as quais estes documentos poderão ser expostos; § 10° Realizar relatórios mensais descrevendo as atividades desempenhadas na reserva de carga horária semanal, devendo ser acostados neste Processo, devidamente assinados pelo membro integrante deste GT e pela respectiva chefia imediata para gerenciamento do desenvolvimento das atividades. O modelo de relatório a ser utilizado será o "Relatório de Atividades" disponível do Sistema Eletrônico de Informação (SEI); Art. 6° A duração deste Grupo de Trabalho será de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão dos trabalhos. Art. 7° Os participantes deste Grupo de Trabalho deverão observar a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, em especial o Artigo 15 e o Anexo I, ter presença e participação efetiva em no mínimo 80% das atividades estabelecidas, e evitar o uso do celular pessoal e de outras potenciais fontes de distração durante as atividades do GT, para que seja obtido o melhor aproveitamento cognitivo possível de cada integrante. O descumprimento destes critérios implicará no desligamento do servidor do GT. Art. 8º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULLIANA TENORIO MACÊDO DE ALBUQUERQUE COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, página 12, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) composto pelos profissionais abaixo listados, com a finalidade de confeccionar o Protocolo de Indicação de Válvula de Fala, Filtro, Adesivo para Traqueostomia e Laringe Eletrônica. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob coordenação da primeira, a comporem o referido GT: TIAGO TELES DE MENEZES matrícula 17049075 (SES/SEAS/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF), RENATA FLORÊNCIO SANTIAGO GARCIA matrícula 16723163 (SES/SEAS/SRSLE/HRL/GAMAD/NSF), MÔNICA SAID MACHADO matrícula 1660010X (SES/SEAS/SRSOE/HRBZ/GAMAD/NSF), DENISE SILVEIRA SANCHES TORQUATO, matrícula 16974999 (SES/SEAS/SRSSO/HRT/GAMAD/NSF), DÉBORA AVIZ BASTOS DIAS matrícula 17046769 (SES/SEAS/SRSNO/HRS/GAMAD/NSF), OCÂNIA DA COSTA VALE matrícula 1659956x (SES/SEAS/SRSSO/HRT/GAMAD/NSF), RENATA DE SOUSA TSHIEDEL matrícula 154716x (SES/SEAS/SAIS/COASIS/DASIS/GESSF); MARIA CLÁUDIA SANTOS DE ARRUDA (SES/SEAS/CRDF/DIRAAH/CERA) matrícula 154525-6; NATÁLIA DE SOUSA BENTO matrícula 17094593 (SES/SRSNO/HRPL/GAMAD/NSF). Art. 3º A carga horária protegida para execução das atividades do GT será de 04 (quatro) horas semanais; Art. 4º As atividades do GT terão 04 (quatro) horas de duração e ocorrerão semanalmente, às sextas-feiras, no período matutino, sendo que as reuniões entre os integrantes ocorrerão preferencialmente no modo online, podendo ocorrer também, presencialmente, conforme demandas necessárias para a execução das atividades, à critério da RTD de Fonoaudiologia; Art. 5º As atividades a serem desempenhadas pelos membros deste GT são: § 1º Contextualizar os critérios clínicos de indicação da Válvula de Fala, Filtro, Adesivo e Laringe Eletrônica; § 2º Descrever as características e aplicabilidade da Válvula de Fala, Filtro e Adesivo e Laringe Eletrônica; § 3º Descrever o manejo clínico e ou a adaptação da Válvula de Fala, Filtro e Adesivo e Laringe Eletrônica; § 4º Confeccionar a redação, bem como gráficos, tabelas e fluxogramas, caso necessário, e realizar a formatação conforme critérios previstos no modelo vigente de Protocolo Assistencial sugerido pela CPPAS, disponibilizado no site da Secretaria de Saúde do Distrito Federal; § 5º Descrever quaisquer outras informações complementares, realizar correções e ajustes indicados e julgados como necessários pela RTD de Fonoaudiologia, pela Gerência de Serviço de Saúde Funcional (GESSF), pelas demais áreas técnicas correlacionadas na indicação e manejo dos itens em tela, como também pelos demais colegiados e consultas públicas as quais estes documentos poderão ser expostos; § 6º Realizar relatórios mensais descrevendo as atividades desempenhadas na reserva de carga horária semanal, devendo ser acostados no Processo SEI de origem, devidamente assinados; Art. 6º A duração deste GT será de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação podendo ser prorrogado por igual período, para conclusão dos trabalhos; Art. 7º Os participantes deste GT deverão observar a Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, em especial o Artigo 15 e o Anexo I, ter presença e participação efetiva em no mínimo 80% das atividades estabelecidas, e evitar o uso do celular pessoal e de outras potenciais fontes de distração durante as atividades do GT, para que seja obtido o melhor aproveitamento cognitivo possível de cada integrante. O descumprimento destes critérios implicará no desligamento do servidor do GT. Art. 8º As funções desempenhadas no âmbito do GT de que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JULLIANA TENORIO MACÊDO DE ALBUQUERQUE COSTA RETIFICAÇÃO Considerando a publicação da Ordem de Serviço nº 16, de 09 de fevereiro de 2026, no DODF de 10 de fevereiro de 2026, página 26, que institui o Grupo de Trabalho de Endocrinologia cuja finalidade é a revisão do Protocolo de Manejo da Diabetes em uso de análogos de insulina, monitorização continua de glicose e sistema de infusão contínua de insulina na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: ...Art. 3° O referido Grupo de Trabalho será composto pelos membros a seguir relacionados: FLAVIA FRANCA MELO; Matrícula 1434632-X, endocrinoligista; ELIZIANE BRANDÃO LEITE, Matrícula: 0145433-1, endocrinoligista; MICHELE DELARMELINA REIS BORBA; Matrícula 1434637-0,endocrinoligista; DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOZO, Matrícula: 1436309, endocrinoligista RAFAELA FLAVIA DA SILVA PUZIC, Matrícula: 139918-7, endocrinologista. LEIA-SE: ...Art. 3° O referido Grupo de Trabalho será composto pelos membros a seguir relacionados: FLAVIA FRANCA MELO; Matrícula 1434632-X, Endocrinologista; ELIZIANE BRANDÃO LEITE, Matrícula: 0145433-1, Endocrinologista; MICHELE DELARMELINA REIS BORBA; Matrícula 1434637-0, Endocrinologista; DANYELLE LORRANE CARNEIRO VELOSO, Matrícula: 1436309 7, Enfermeira; RAFAELA FLAVIA DA SILVA PUZIC, Matrícula: 139918-7, Enfermeira...". Na Ordem de Serviço nº 19, de 12 de fevereiro de 2026, no DODF de 13 de fevereiro de 2026, página 35, que designa a servidora CRISTIANY VAZ FIGUEIREDO, matrícula nº 1.696.829-8, lotada na GSAP 1 Asa Sul, para exercer a função de Referência Técnica Distrital (RTD) Colaboradora em Medicina de Família e Comunidade, ONDE SE LÊ: "...Art. 1º Designar a servidora CRISTIANY VAZ FIGUEIREDO, matrícula nº 1.696.8298, lotada na GSAP 1 Asa Sul, para exercer a função de Referência Técnica Distrital (RTD) Colaboradora em Medicina de Família e Comunidade, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais...", LEIA-SE: "...Art. 1º Designar a servidora CRISTIANY VAZ FIGUEIREDO, matrícula nº 1.696.829-8, lotada na GSAP 1 Asa Sul, para exercer a função de Referência Técnica Distrital (RTD) Colaboradora em Medicina de Família e Comunidade, com carga horária de 8 (oito) horas semanais...". COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: DISPENSAR WOLNEY RODRIGUES SOUZA, matrícula 162970-0, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da função de substituto do (a) Chefe do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cessando os efeitos da ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 07 DE AGOSTO DE 2023, publicada no DODF Nº 153, SEGUNDA-FEIRA, DE 14 DE AGOSTO DE 2023; DESIGNAR RENATA FERREIRA ALVES ROMÃO, matrícula 188825-0, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, para substituir o(a) Chefe do Núcleo de Captação e Análise de Informações do SUS, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 84, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL, nos termos do art. 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora PATRICIA DALTON CAPELLA FERNANDES, matrícula 1443628-0, cargo: FISIOTERAPEUTA, carga horária 40 horas semanais, lotada no Núcleo de Saúde Funcional do Hospital Regional de Taguatinga, com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 15/12/2025, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 854/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00416768/2025-44. ELIETE SANTANA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso "II", alínea "e", da Portaria nº 489/2025, resolve: PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares concedida pela OS nº 100, publicada no DODF nº 63, de 31/03/2023, pág. 36, à servidora ELISABETE LOPES FEIJÃO, matrícula SES-DF nº 1.686.257-0, por 3 (três) anos, a contar de 01/04/2026, nos termos do art. 144, §3º, da LC nº 840/2011. Processo SEI nº 00060-00044582/2023-17. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 156, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a concessão de Afastamento para Frequência em Curso de Formação Profissional - CFP para o cargo de Agente de Polícia Federal junto ao órgão Polícia Federal , sem remuneração, conforme o disposto no artigo 162, §1º, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, a servidora ALDACI MACHADO DOS SANTOS, matrícula nº 16820444, Cargo técnico em enfermagem, lotada no Núcleo de Gestão da Internação SES/SRSNO/HRS/GIR/NGINT , pelo período de 26 de janeiro a 08 de maio de 2026. Processo SEI nº 00060-00020647/2026-81. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: DESIGNAR a servidora DANIELLE JARDIM MENDONCA CARDINALI, matrícula 01926888, FISIOTERAPEUTA, para substituir o (a) Gerente de Acesso e Qualidade em Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 24 de fevereiro a 05 de março de 2025, por motivo de afastamento do titular e substituto no mesmo período, confome processo SEI 00060-00438733/2025-66. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria de Consolidação n°02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 57, de 24 de março de 2022 que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios (SES-DF); Considerando a Portaria GM/MS nº 874, de 16 de maio de 2013, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do SUS; Considerando a Portaria MS nº1399 de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 180 GAB/SES/DF, de 21 de março de 2019, publicada no DODF nº 59, de 28 de março de 2019, que define a implantação e regulamenta o funcionamento dos Registros de Câncer como ferramenta de vigilância de câncer no Distrito Federal; Considerando o Manual dos Registros Hospitalares de Câncer do Ministério da Saúde, 2ª edição; Considerando a Ordem de Serviço (OS) nº 130, de 15 de julho de 2019, publicada no DODF 132 de 16 de julho de 2019, que Institui a Comissão de Registro Hospitalar de Câncer (CRHC) do então nomeado Hospital Materno Infantil de Brasília; Considerando a OS nº 181, de 02/10/2023, publicada no DODF 186, de 03/10/2023 e a OS nº 73, de 24/04/2024, publicada no DODF 79 de 25/04/2024; resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Registro Hospitalar de Câncer do Hospital Materno Infantil Dr Antônio Lisboa. Art. 2º Dispensar, por motivo de aposentadoria, CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO, matrícula nº 01420704. Art. 3º Designar como membro consultivo: SILMARA ALVES DINIZ, Médica Citologia, matrícula nº 0146834-0. Art. 4º Permanecerão na Comissão os servidores anteriormente designados: LEILA DA FÉ NEVES, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 1.673.524-2, com destinação de 12 (doze) horas semanais para execução das atividades da comissão; como membro executivo/registrador; MARIA DO SOCORRO DE ALBUQUERQUE DE SOUSA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 1.662.182-4, com destinação de 20 (vinte) horas semanais para execução das atividades da comissão; como membro executivo/registrador; MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, Médica Terapia Intensiva Pediátrica, matrícula nº 1.673.166-2 como Presidente, tendo destinação de 12 (doze) horas semanais para execução das atividades da comissão; ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO, Médica Ginecologia e Obstetrícia, matrícula nº 137.259-9, como membro consultivo representante da direção; CRISTIANE HENRIQUES SOARES DE PAIVA LOPES, Médica Ginecologia e Obstetrícia, matrícula nº 171.007-9, como membro consultivo representante da oncologia; MIRELLE SOARES DE LIMA, Fisioterapeuta, matrícula nº 1.443.675-2, como membro consultivo representante da equipe multiprofissional. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Considerando a Lei nº 4.352, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos de Saúde do DF; Considerando a Portaria nº 228, de 28 de novembro de 2011, publicada no DODF em 08 de dezembro de 2011; Considerando a RDC - ANVISA nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 5.418, de 03 de 24 de novembro de 2014, que institui a Política Distrital de Resíduos Sólidos; Considerando o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Considerando as Ordens de Serviço nº 95, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 138, de 23 de julho de 2021, e a nº 53, de 06 de junho de 2025, publicada no DODF nº 106, de 09 de junho de 2025 que publicam a Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (CGRS) do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa (HMIB), resolve: Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Saúde (CGRS) do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa; Art. 2º Designar FRANCISCA ELIZÂNGELA ALVES TEIXEIRA, Enfermeira, matrícula 1.659.315-4 como membro executor; Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a Portaria nº 436, de 1º de outubro de 2025, publicada no DODF nº 214, de 11 de novembro de 2025 que atualiza e aprimora a Política de Qualidade de Vida no Trabalho; Considerando as Ordens de Serviço nº 27 de 05 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 26 de 06 de fevereiro de 2024, a Retificação da OS nº 27 de 05 de fevereiro de 2024, publicada no DODF 34 de 20 de fevereiro de 2024 e a nº 105 de 08 de outubro de 2025, publicada no DODF 192 de 09 de outubro de 2025, que publicam o Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT) do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa (HMIB); resolve: Art. 1º Alterar a composição do Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho do Hospital Materno Infantil Dr Antônio Lisboa; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º Dispensar: DANIELA RABELO NOBRE, Enfermeira, matrícula nº 1.435.667-8; ANA BÁRBARA MOURA SIQUEIRA, Farmacêutica - Bioquímico Farmácia, matrícula nº 1.711.775-5; JOSÉ CARLOS TIAGO, Agente Serviço Complementar Serviço Social, matrícula nº 134.186-3; MOEMA LIZIANE SILVA CAMPOS, Médica Pediatra, matrícula nº 169.943-1; Art. 3º Designar: ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS, Psicóloga, matrícula nº 1434768-7 como membro e representante da Diretoria de Atenção à Saúde; JOÃO ALVES RIBEIRO, Técnico Administrativo, matrícula nº 0151740-6 como suplente; KELLEN REGINA FONTANA, Técnica em Enfermagem, matrícula nº 0146790-5, como suplente; ELIVÂNIA QUIXABA NERES, Enfermeira, matrícula nº 1680397-3, como suplente; MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, Médica ­ Terapia Intensiva Pediátrica, matrícula nº 1673166-2, como suplente; ROSEMARY CAETANO DE OLIVEIRA, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 198563-9, como suplente. Art. 4º Permanecerão no comitê os já anteriormente publicados: TEREZA CRISTINA VEVERKA FARIA, Médico - Medicina do Trabalho, matrícula nº 0147371-9, como representante da Diretoria Administrativa e presidente do Comitê; PAULA CRISTINA MOREIRA COURAS DA SILVA, Médico - Geriatria, matrícula nº 1700712-7, como suplente da presidente; ALDIRENE BEZERRA TORRES DE CARVALHO, Administradora, matrícula nº 1.444.001-6; NORMALENE NEVES LEITE, Técnico Administrativo, matrícula nº 0360.645-7; AVILA MONIQUE RIBEIRO BARROS BISPO, Enfermeira, matrícula nº 1.680.328-0; ROSELANE CRISTINA PASSOS, Enfermeira, matrícula nº 0183.704-4; ALINE DAIANE DOS REIS LIMA, Farmacêutica - Bioquímico Farmácia, matrícula nº 1.711.504-3 como suplente; DANIELLE SANTOS OLIVEIRA MAGALHÃES, Técnica de Enfermagem, matrícula nº 143.065-3; Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018 e o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, publicada no Suplemento do Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF); Considerando a decisão do Grupo Técnico Regional do Hospital de Ensino (GTRHE) do Hospital Materno Infantil Dr. Antônio Lisboa (HMIB) registrada em ata no documento SEI nº 186922571; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar, corrigir e aprimorar os formulários de transição de cuidados dos pacientes do HMIB e as linhas de cuidado e planos terapêuticos propostos para atender às demandas das portarias acima mencionadas, bem como realizar a divulgação e sensibilização da equipe assistencial em relação a eles. Art. 2º O Grupo de Trabalho em pauta terá as seguintes competências e atribuições: I - Analisar, corrigir e aprimorar os formulários de transição para transferências de pacientes entre as unidades do hospital e para outros hospitais da Rede, bem como para unidades de Atenção Primária em Saúde e Atenção Domiciliar, com objetivo de garantir a continuidade do cuidado dos pacientes atendidos no HMIB, atendendo as prerrogativas da PNHOSP; II - Analisar, corrigir e aprimorar as linhas linhas de cuidado e planos terapêuticos prioritários anteriormente traçados no HMIB; III ­ Divulgar e sensibilizar a equipe assistencial quanto ao uso e preenchimento correto dos referidos formulários; Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I ­ Representante da direção: PAULA MARTINS BALDUINO, Referência Técnica Assistencial da Unidade de Medicina Interna, matrícula nº 1658081-8; II ­ Representante no Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente: LÍVIA DE SÁ CRISTOFIDIS BESSA, Nutricionista, matrícula nº 1438729-8; III ­ Representante da Gerência Interna de Regulação: JULISTER MAIA DE MORAIS, Médica Pediatra, matrícula nº 145296-7; IV ­ Representante do Serviço Social: GIULIANA PIANTINO GIONGO, Assistente Social, matrícula nº 196578-6; V ­ Representante da Enfermagem: LORENNA VIANA GONZAGA MELO, Enfermeira, matrícula nº 1670977-2; VI ­ Representante da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia: SIMONE BARREIROS CAETANO, Médica Ginecologia e Obstetrícia, matrícula nº 156582-6; VII - Representante da equipe multidisciplinar: ADRIANA DE REZENDE DIAS, Psicóloga, matrícula nº 151736-8. Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela representante da direção, Referência Técnica Assistencial da Unidade de Medicina Interna do HMIB: PAULA MARTINS BALDUINO matrícula nº 1.658.081-8. Art. 5º O suplente do coordenador e o secretário-executivo serão escolhidos pelo próprio GT, dentre seus membros. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros colaboradores do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, do Governo Federal, das universidades, da entidade da sociedade civil organizada, e outros, para contribuir com o tema em questão. Art. 7º Os componentes do Grupo de Trabalho terão dispensa de carga horária de 4 (quatro) horas semanais para a execução das atribuições definidas neste ato. Art. 8º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser renovado por igual período. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada até 05 dias úteis antes do seu termo final, mediante ato formal justificado. Art. 9º Os produtos finais a serem entregues pelo grupo serão: formulário padronizado de transição de cuidado dos pacientes atendidos no HMIB revisto; revisão de 1(uma) linha de cuidado para a Unidade de Ginecologia e Obstetrícia e 1(uma) para Unidade de Pediatria; revisão de 3 (três) planos terapêuticos para cada unidade assistencial do HMIB, incluindo as UTI Materna, Pediátrica e Neonatal. Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar BRUNA CARVALHO NEUHAUSS, matrícula nº 259.341-6, para atuar como FISCAL TITULAR, e DENISE CORREIA GOMES, matrícula nº 227.775-1, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 151/2025, firmado entre a SEE/DF e a empresa FRIOLI FRIGORÍFICO OLIVEIRA LTDA., cujo objeto refere-se à aquisição do gênero alimentício não perecível - carne congelada de bovino - acém em cubos, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00279889/2025-24. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar ADRIANA MENEZES GALVÃO, matrícula nº 226.682-2, para atuar como FISCAL TITULAR, e GABRIELA GARCIA NAVES MAIA FURTADO, matrícula nº 2000.348-X, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Contrato Administrativo nº 12/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa FRIDEL FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DEL REY LTDA., cujo objeto refere-se à aquisição de gênero alimentício perecível - carne moída congelada de bovino - patinho, para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF), de acordo com as demandas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00328279/2025-61. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso III, da Portaria SSP nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária, fundamentadas nos termos do Processo SEI nº 0005000001204/2026-29, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º Suspender, a contar de 22 de janeiro de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora RAQUEL REIS ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 1.723.119-1, Chefe da Assessoria Especial da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade, referentes ao exercício de 2026, marcadas para o período de 21 a 30 de janeiro de 2026, restando-lhe, deste primeiro período, 9 dias de férias, a serem usufruídas no período de 09 a 17 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, alínea f, da Portaria nº 9, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar, com fundamento no Decreto nº 29.290/2008, a dispensa de ponto, com ônus limitado ao Distrito Federal, dos servidores MARCELO ZAGO GOMES FERREIRA, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 1.696.923-5, Coordenador da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, e PAULO HENRIQUE MARQUES BERNARDES, matrícula nº 1.696.923-5, Assessor, da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios, para realizarem visita técnica à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá (SEJUSP/AP), em Macapá/AP, de 4 a 7 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ANDRÉ VIEIRA MONTEIRO CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 18 de fevereiro de 2026 Assunto: Homologação de viagem. Processo SEI: 00428-00000433/2026-37. Interessado: MÁRIO DANIEL VANDRÉ GUERRA, Matrícula GDF nº 1.719.520-9. 1 ­ HOMOLOGO, nos termos da delegação de competência prevista no artigo 1º, incisos V, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, a viagem do servidor MÁRIO DANIEL VANDRÉ GUERRA, Matrícula GDF nº 1.719.520-9., no período de 17 a 24 de fevereiro de 2026, com destino à cidade de Corrente/PI, a serviço, em missão de assessoramento, com ônus de diárias para o Governo do Distrito Federal. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 18 de fevereiro de 2026 Processo nº 00050-00001680/2026-40. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: Prorrogação de mobilização de militares. No uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, com fundamento nos arts. 2º e 3º e no § 9º do art. 5º da Lei Federal nº 11.473, de 27 de agosto de 2007, no Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 (3º Termo Aditivo), celebrado entre a União e o Distrito Federal, e nos termos da Informação Técnica nº 35/2026 ­ CM/AJL (194994634) e de sua Cota de Aprovação (194994681), RESOLVO: AUTORIZAR a prorrogação da mobilização para atuação junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública ­ SENASP/DFNSP, a contar do término da última mobilização, até 15 de julho de 2026, data final do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, ou, havendo prorrogação do referido Convênio, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, dos seguintes militares: 3º SGT QPPMC ALAN FELIPE MENDES RIBEIRO PITA, matrícula nº 02.866/2; 1º SGT QPPMC DIUHASTER BARBOSA CAMPOS, matrícula nº 97.392/5; 1º SGT QPPMC JOSE SILVA DE ARAUJO, matrícula nº 77.514/6; 1º SGT QPPMC LINDOMAR ALVES OLIVEIRA, matrícula nº 78.365/9; 2º SGT QBMG-1 DURVACY PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1922665; e 3º SGT QBMG-1 JOSE RIBAMAR CANDIDO DE LIMA NETO, matrícula nº 1068980. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências complementares cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 48, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 58/2025 (186667564), conforme indicado no Memorando Nº 413/2025 PMDF/DITEL/SGTI (188701454): I - MAJ QOPM ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula. 50.925-6, para a função de Gestor do Contrato; II - ST QPMMC SYDNEY STUART NASCIMENTO SILVA, matrícula 22.099-X, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC MARCELO RODRIGUES DA CUNHA, matrícula 195.869-0, para a função de Fiscal Administrativo; IV - CB QPPMC HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA, matrícula 735.785/0, para a função de membro. Art. 2º Designar o MAJ QOPM ROBERTO RABELO DE CASTRO, matrícula. 50.925-6, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 58/2025 (186667564), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00149875/2025-86. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM PORTARIA Nº 80, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 73/2025 (192247767), conforme indicado no Memorando Nº 9/2026 PMDF/BOPE/SOI/SSPROJ (192384238): I - 1º TEN QOPM JACKSON ALCANTARA CONDE DA SILVA, matrícula. 195.926-3, para a função de Gestor do Contrato; II - 3º SGT QPPMC CLEBER AGAPITO SINOMIRO DOS SANTOS, matrícula. 732.828-1, para a função de Fiscal Técnico; III - CB QPPMC BRENO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula. 735.423-1, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º TEN QOPM JACKSON ALCANTARA CONDE DA SILVA, matrícula. 195.926-3, na função de Gestor do Contrato, para receber o objeto do Contrato n.º 73/2025 (192247767), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00185884/2025-31 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERALDO RODRIGUES ARAGÃO - TC QOPM PORTARIA Nº 89, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho n.º 2026NE0070 (192591618): I - 2º TEN QOPMA FLÁVIO MENEZES DE SANTANA, matrícula. 73.705-4, para a função de Gestor do Contrato; II - 2º SGT QPPMC CARLOS EDUARDO FEITOSA RODRIGUES, matrícula. 74.097-7, para as funções de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPMA FLÁVIO MENEZES DE SANTANA, matrícula. 73.705-4, na função de Gestor do Contrato, para receber o objeto do da Nota de Empenho n.º 2026NE0070 (192591618), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00059766/2025-78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM PORTARIA Nº 91, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução da Nota de Empenho n.º 2026NE000114 (192971470), conforme indicado no Memorando Nº 13/2026 - PMDF/EM/GAB/SAD/SSLOG (194810336): I - 1º SGT QPPMC WELLINGTON DOS SANTOS SILVA, matrícula. 24.086-9, para a função de Gestor do Contrato; II - 1º SGT QPPMC SIDNEY CÉSAR DE OLIVEIRA XAVIER, matrícula. 73.082-3, para as funções de Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º SGT QPPMC WELLINGTON DOS SANTOS SILVA, matrícula. 24.086-9, na função de Gestor do Contrato, para receber o objeto da Nota de Empenho n.º 2026NE000114 (192971470), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00192402/2025-07. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM PORTARIA Nº 94, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão da Ata de Registro de Preços n.º 050/2025 (189325600), conforme indicado no Memorando Nº 21/2026 - PMDF/DPTS/CMBEL/CH (193344283): I - CAP QOPM GUSTAVO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 CANDEIA COSTA, matrícula 23616-0, para a função de Gestor da ARP; II - 2º SGT QPPMC ALICE MARINHO DE ALMEIDA, matrícula 196.616-2, para a função de Gestor Substituto da ARP, nos autos do Processo SEI n. 00054-00012396/2025-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM requisitos de aposentadoria previstos no art. 5º, § 3º, da EC nº 103/2019, com a alteração proferida pela Medida Cautelar-ADI 7.727/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c art. 1º, inc. II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00002462/2024-12. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, resolve: Art. 1º Dispensar, da Comissão Central de Executores, conforme Memorando Nº 17/2026 - PMDF/DINFRA/SAP/SSMP - (193981332), o MAJ QOPM MIKHAIL REGIS MUNIZ, matrícula. 167.765-9, da função de Presidente, 2º SGT QPPMC LUIZ CARLOS ALVES DE CAMPOS, matrícula. 195.805-4, da função de 1º membro e Designar, para Comissão Central de Executores, o MAJ QOPM PEDRO HENRIQUE BERTO, matrícula. 175.497-1, para a Função de Presidente do Contrato n.º 04/2023, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 04/2022-DLF/PMDF, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA, nos autos do Processo SEI nº 0005400128189/2021-48. Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros: o MAJ QOPM PEDRO HENRIQUE BERTO, matrícula. 175.497-1, na função de Presidente, 2º SGT QPPMC JOSÉ RENATO HILST IZAR FILHO, matrícula. 731.588-0, na função de 1º membro, 3º SGT QPPMC DANIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA, matrícula. 732.838-9, na função de 2º membro, CB QPPMC PAULO DE SENA BITTENCOURT, matrícula. 735.733-8, na função de 3º membro, SD QPPMC ANDERSON DOUGLAS PORTILHO DA CUNHA, matrícula. 736.927-1, na função de 4º membro, SD QPPMC ESTEFANO AMORIM DA SILVA, matrícula. 737.129-2, na função de 5º membro e o SD QPPMC FENELON FERNADES DA SILVA NETO, matrícula. 738.521-8 na função de 6º membro, nos autos do Processo SEI n. 00054-00128189/2021-48 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERBERT DE ALMEIDA JARDIM - CEL QOPM POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso X, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor LUIZ CARLOS DA SILVA PEREIRA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 57.726-X, matrícula SIAPE nº 1416261, a partir de 13.02.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisões nº 2623/2010 e nº 1653/2025, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00003027/2026-69. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 13 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 233, de 14 de dezembro de 2023, o ato de concessão do abono de permanência ao servidor EDSON MOURA DE CAMPOS, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 194.259-X, matrícula SIAPE nº 1806725, em cumprimento à Decisão nº 12/2026 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0709084-21.2024.8.07.0018 ­ 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026402/2023-04. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 23 de maio de 2024, publicada no DODF nº 100, de 27 de maio de 2024, o ato de concessão do abono de permanência ao servidor MAURO LUCIO DE CAMPOS, Delegado de Polícia, matricula 57.296-9, matrícula SIAPE 1073435, em cumprimento à Decisão nº 12/2026 do Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 0709084-21.2024.8.07.0018 ­ 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00012573/2024-29. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 31 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 25, de 05 de fevereiro de 2024, do ato de concessão do abono de permanência à servidora IVANA BARRETO MACHADO REZENDE, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.281-6, matrícula SIAPE nº 1094590, para constar, onde se lê: a partir de 07.10.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00002462/2024-12, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010 e nº 3784/2023, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; Leia-se: a partir de 01.01.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisões nº 2623/2010 e nº 12/2026, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de cumprir os SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 153, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MATHEUS DE COSTA FARAGE FONSECA, matrícula nº 02385376, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Diretor Adjunto, Símbolo CPE-08, código SIGRH nº 02802890, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 12/02/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 154, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 17275016, ocupante do cargo de Assessor Técnico, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02803425, do Núcleo Direito Delas de Brasília, da Gerência de Gestão de Núcleos, da Diretoria de Atendimento à Vítimas de Violência, da Subsecretaria de Apoio à Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 13/02/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 156, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de MONIQUE DE OLIVEIRA REIS, matrícula 171924-6, Especialista Socioeducativa - Pedagoga, para participar do V Simpósio Nacional em Socioeducação, no período de 24/02/2026 à 28/02/2026, em São Luís - MA, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00005162/2026-04. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 157, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pág. 2, e delegadas pelo art. 1°, II, "c", do Decreto 39.133 de 15/06/2018 e o contido no art. 1º, incisos XIII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, resolve: AUTORIZAR o afastamento mediante dispensa de ponto de GIZELE RAMOS MOTA FERNANDES, matrícula 221.202-1, Especialista Socioeducativa - Pedagoga, para participar do V Simpósio Nacional em Socioeducação, no período de 24/02/2026 à 27/02/2026, em São Luís - MA, com ônus limitado para o Distrito Federal (somente a remuneração do cargo), conforme o disposto no artigo 18, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos termos do processo 00400-00077980/2025-10. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2º, inciso I, alínea "j" da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº127, de 09 de julho de 2019 e tendo em vista o art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CONCEDER PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL, Gratificação de Titulação - GTIT, nos termos do artigo 25 da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, à servidora relacionada. Os efeitos financeiros retroagem à data do requerimento da servidora TANIA FERREIRA DE CASTRO, Especialista Socioeducativa Psicóloga, 221.156-4, Pós-Graduação, 15%, 14/02/2011, 0417-001435/2012. ALINNE CARVALHO PORTO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo art. 5º, inciso I, alínea "c" da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER a inclusão de carga horária de 10 horas no BANCO DE HORAS do Adicional de Qualificação­AQ, instituído pelo art. 2º, Inciso II, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, a ARLEY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 186.828-4, cargo de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, a considerar a partir de 11/02/2026, processo SEI 00070-00003341/2019-02. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00079 (194054066), cujo objeto de aquisição é 140 (cento e quarenta) Fitas Adesivas: em crepe, largura de 48 mm, tipo monoface, Unidade e Fornecimento: rolo com 50 m; e conforme processo SEI nº 00070-00000560/2026-51, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição, e prazo de vigência até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00055 (193278725), cujo objeto é a aquisição de 100 (cem) SSDs de 2,5 polegadas, capacidade mínima de 500GB, interface 3.0, compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0, leitura mínima de 500MB, gravação mínima de 350MB; e 50 MEMÓRIAS RAM, Descrição: para desktop, capacidade de 8GB, módulo/chip pc3-10600 / ddr3-1333, formato DIMM, latência CL9 (9-9-9), 1,5v, estrutura de 8 chips 512m x 8 FBGA. - Unidade unidade nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e a Diretoria de Contratos/Convênios, desta Secretaria, deverão apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00123 (194730482), cujo objeto é a aquisição de 80 (oitenta) "Pastas Catálogo: em plástico, cor preta, medindo no mínimo 245x335x40mm, lombada redonda, com 50 envelopes plásticos transparentes, 4 colchetes e visor", conforme processo 00070-00000641/2026-51, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. e prazo de vigência até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00104 (194483324), cujo objeto é a aquisição de 150 (cento e cinquenta) FLANELAS; descrição: em algodão, cor amarela, medindo 60x40cm, com bainha, e conforme processo 00070-00000647/202628, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00105 (194486053), cujo objeto é a aquisição de 200 (duzentos) DETERGENTES: composto de PH neutro, glicerina, tensoativo, amônico neutralizante, preservante, sequestrante e espumante, corante, fragrância e veículo, apresentação líquido, para limpeza geral, Unidade de Fornecimento: frasco com 500ml, e conforme processo 00070-00000647/2026-28, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00080 (194058065), cujo objeto é a aquisição de 120 (cento e vinte) apontadores de lápis: corpo plástico, lâmina de aço temperado, tipo escolar, um furo, sem depósito, tipo manual, conforme processo 0007000000570/2026-96, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00081 (194060890), cujo objeto é a aquisição de 56 (cinquenta e seis) pranchetas: em acrílico, prendedor metálico, formato ofício, conforme processo 00070-00000570/2026-96, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00056 (193278912), cujo objeto é a aquisição de 2 (dois) KITs DE CHAVE ALLEN: em aço, para apertar e soltar parafusos sextavados internos, composto por 9 peças, incluindo organizador para a guarda das peças, medidas de 1,5, 2, 2,5, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 mm. Unidade: jogo; nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00057 (193279368), cujo objeto de aquisição é 2 (dois) alicates: cortador, crimpador e decapador para fios de, no mínimo, 0,2 a 6,0 mm, em aço, com cabo em material antiderrapante, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00058 (193279493), cujo objeto de aquisição é 20 (vinte) PEN DRIVEs, armazenamento e memória de 8GB, interface USB 2.0 ou superior, compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 professional, Microsoft Windows 8.0, Linux (kernel 2.4 ou versões superiores); 20 PEN DRIVEs: armazenamento e memória de 16GB, interface USB 2.0 ou superior, compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 professional, Microsoft Windows 8.0, Linux (kernel 2.4 ou versões superiores); 4 PEN DRIVEs, armazenamento e memória de 64 GB, interface USB 2.0 ou superior, compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 professional, Microsoft Windows 8.0, Linux (kernel 2.4 ou versões superiores); nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00059 (193279937), cujo objeto é a aquisição de 20 (vinte) PEN DRIVEs: armazenamento e memória de 32GB, interface USB 2.0 ou superior, compatível com Sistema Operacional Microsoft Windows 7 professional, Microsoft Windows 8.0, Linux (kernel 2.4 ou versões superiores), nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00060 (193280072), cujo objeto é a aquisição de 20 (vinte) baterias: tipo alcalina, tensão de 9 V, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALESSANDRA LÚCIA GONÇALVES, matrícula 1.663.517-5, e ALAN BARROS LOPES, matrícula 1.661.606-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00061 (193280188), cujo objeto de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 aquisição é 20 (vinte) conectores, para conexão de cabos de rede UTP, bitola RJ-45, macho, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000150/2026-18. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4 , respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00103 (194459980), cujo objeto de aquisição é 238 (duzentos e trinta e oito) pinceis para quadro branco: recarregável, corpo plástico medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo 4mm, COR PRETA, 238 (duzentos e trinta e oito) pinceis para quadro branco: recarregável, corpo plástico medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo 4mm, COR VERDE; e 238 (duzentos e trinta e oito) pinceis para quadro branco: recarregável, corpo plástico medindo no mínimo 10cm, ponta redonda de no mínimo 4mm, COR VERMELHA, e conforme processo 0007000000516/2026-41, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00082 (194077522), cujo objeto é a aquisição de 30 (trinta) registradores AZ: capa em PVC, lombada larga, tamanho ofício, fixador em metal cromado, com presilha e trava de fechamento e conforme processo 0007000000532/2026-33, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00083 (194080354), cujo objeto de aquisição é 50 (cinquenta) Papeis Vergês: em celulose vegetal, gramatura de 180g/m², medindo 210x297mm, cor branca, unidade de fornecimento: pacote com 50 folhas, e conforme processo 00070-00000532/2026-33, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00099 (194430239), cujo objeto de aquisição é 154 (cento e cinquenta e quatro) blocos adesivos de papel, tipo bloco de recado autoadesivo destacável, gramatura mínima de 75 g/m², medindo no mínimo 38x50 mm, cor amarela, unidade de fornecimento: embalagem com 4 blocos com 100 folhas cada um, unidade: embalagem; 120 (cento e vinte) borrachas: plástica, verde, medindo no mínimo 45x28x7 mm, para grafite e tinta; e 100 (cem) borrachas: plástica/vinil, livre de PVC, branca, medindo no mínimo 35x22x12 mm, com capa plástica protetora, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000347/2026-49. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, e VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00100 (194440087), cujo objeto de aquisição é 110 (cento e dez) grampeadores, em metal, tipo de mesa, para grampo 26/6mm, capacidade para grampear no mínimo 25 folhas, demais especificações conforme Termo de Referência, objeto da Ata de Registro de Preços nº 0281/2025 - SEEC/DF, consonante detalhamento do Pregão Eletrônico nº 90063/2025 - SEEC/DF, e conforme processo 0007000004328/2025-19, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00078 (194040392), cujo objeto é a aquisição de 32 (trinta e duas) Luvas: descartáveis, sem amido, tamanho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 M, unidade de fornecimento: caixa com 100 unidades; e 56 Luvas: descartável, sem amido, tamanho G, unidade de fornecimento: caixa com 100 unidades, conforme processo 0007000000427/2026-02, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00067 (193727571), cujo objeto é a aquisição de 55 (cinquenta e cinco) colheres DE CAFÉ: em aço inox, comprimento mínimo de 9 cm, 55 colheres DE CHÁ: em aço inox, comprimento mínimo de 12 cm, 55 colheres de SOBREMESA: em aço inox, comprimento mínimo de 15 cm, 95 colheres de mesa: em aço inox, comprimento mínimo de 19 cm, 95 garfos de sobremesa: em aço inox, comprimento mínimo de 15 cm, 95 garfos de mesa: em aço inox, comprimento mínimo de 15 cm, 95 facas de mesa: em aço inox, serrilhada, com ponta arredondada, comprimento mínimo de 20 cm e 60 facas serrilhada: em aço inox, para corte de pães e outros, cabo em polipropileno, comprimento mínimo de 30 cm e conforme processo 00070-00000438/202684, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00072 (193964107), cujo objeto é a aquisição de 62 (sessenta e dois) reabastecedores de pinceis para quadro branco, corpo plástico, na cor azul e na cor preta, unidade de fornecimento: tubo, com no mínimo 20 ml, conforme processo 00070-00000498/2026-05, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00066 (193727666), cujo objeto de aquisição é 80 (oitenta) pastas catálogo: em courvin liso, lombada quadrada, medindo no mínimo 245x335x40 mm, cor preta, com 100 envelopes plásticos transparentes, 4 colchetes e visor e conforme processo 00070-00000505/2026-61, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00065 (193727655), cujo objeto de aquisição é 500 (quinhentas) pastas plásticas: em polipropileno, gramatura de 180 g/m², tamanho ofício, espessura mínima de 35 mm, com aba e elástico, conforme processo 00070-00000507/2026-50, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, como gestora e fiscal, da Nota de Empenho 2026NE00063 (193460065), cujo objeto é a aquisição de 111 (cento e onze) botijões de GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, gás butano, Unidade de Fornecimento: botijão com 13 kg. - Unidade: botijão. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000396/2026-81. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00109 (194493890), cujo objeto é a aquisição de 3 (três) carrinhos de mão, em ferro, com capacidade de 70 litros, medindo 55x57x146cm, pintura eletrostática epóxi, parede em chapa 20, braços metálicos tubulares de 1,5mm, pneu com câmara 3.5/8 de polegadas. Nº do item: 18 - Código do item: 4.4.90.52.48.111.0001, conforme processo 00070-00000402/2026-09, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 59, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00117 (194600446), cujo objeto é a aquisição de 5 (cinco) máscaras de proteção, em neoprene/silicone, tipo queixo semi facial, válvula de exalação em cada lado da face, com 2 filtros laterais removível/substituível, diafragma de voz, correia ajustável ao rosto, tamanho único. Nº do item: 41 - Código do item: 3.3.90.30.28.111.0009 e conforme processo 0007000000507/2026-50, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00115 (194592128), cujo objeto é a aquisição de 20 (vinte) luvas de raspa, em raspa de couro, cano médio, tamanho único, com reforço na palma, polegar e indicador. Nº do item: 18 - Código do item: 3.3.90.30.24.111.0204, conforme processo 00070-00000507/2026-50, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 61, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00064 (193727637), cujo objeto é a aquisição de 500 (quinhentos) resmas de papel sulfite, gramatura de 75g/m², medindo 210x297mm, formato A4, cor branca, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000408/2026-78. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00116 (194598105), cujo objeto é a aquisição de 3000 (três mil) máscaras descartáveis, em tecido-não tecido, TNT, com elástico e clipe nasal revestido, com capacidade de ajuste nas orelhas, material hipoalérgico, demais especificações conforme Termo de Referência. Nº do item: 33 - Código do item: 3.3.90.30.28.111.005, conforme processo 00070-00000507/2026-50, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00121 (194716111), cujo objeto é a aquisição de 58 (cinquenta e oito) bonés, descrição: em tecido brim, tipo legionário, fator de proteção solar 30 FPS, gramatura mínima de 268 g/m², com personalização. Nº do item: 53 - Código do item: 3.3.90.30.28.111.0017 e conforme processo 00070-00000414/2026-25, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00122 (194717982), cujo objeto é a aquisição de 42 (quarenta e dois) bonés, descrição: em tecido brim, tipo legionário, fator de proteção solar 30 FPS, gramatura mínima de 268 g/m², com personalização. Nº do item: 53 - Código do item: 3.3.90.30.28.111.0017, conforme processo 00070-00000414/2026-25, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar as servidoras ANELISE PEREIRA DE LIMA, matrícula 1.719.737-6, e MADALENA MARIA SALDANHA COELHO, matrícula 193.528-3, respectivamente, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00118 (194607091), cujo objeto é a aquisição de 45 (quarenta e cinco) camisas; proteção contra raios UVA/UVB, em tecido 100% poliamida, manga longa, com estampa silk até 4 cores, com tecnologia DRYFIT e proteção FPS UV acima de 70%, cor e tamanho à escolher, especificações conforme Termo de Referência. Código do item: 3.3.90.30.28.111.0044 e conforme processo 0007000000507/2026-50, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º As servidoras relacionadas no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar as servidoras ora designadas, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, e VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, como gestora e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00062 (193460571), cujo objeto é a aquisição de 1777 (mil e setecentos e setenta e sete) pacotes de copos descartáveis para água, confeccionado a partir de material atóxico, comprovadamente biodegradável, para líquidos frios e quentes, capacidade mínima de 180ml, unidade de fornecimento: pacote com 100 unidades, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 00070-00000343/2026-61 . Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00077 (193987746), cujo objeto é a aquisição de 310 (trezentos e dez) filtros para café: de papel, tamanho 103, unidade de fornecimento: caixa com 30 unidades, conforme processo 00070-00000346/2026-02, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores CARLOS RONES DA SILVA, matrícula 1.661.401-1, e RAYLLON SUAN ALVES DA SILVA, matrícula 1.722.103-X, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00124 (194732495), cujo objeto é a aquisição de 100 (cem) tubos para esgoto; descrição: em PVC, diâmetro de 150 mm, unidade de fornecimento: tubo de 6 m, conforme condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026, em conformidade com o Processo nº 0007000000201/2026-01. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00073 (193970580), cujo objeto é a aquisição de 340 (trezentos e quarenta) panos de prato; descrição: 100% algodão, atoalhado, cor branca, medindo, no mínimo, 60x40 cm, conforme processo 0007000000341/2026-71, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores MÁRIO BATISTA GOMES JÚNIOR, matrícula 101.171-5, e VALÉRIA RENATA ALVES DE ALMEIDA, matrícula 1.661.517-4, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00071 (193844753), cujo objeto é a aquisição de 1189 (mil cento e oitenta e nove) pacotes de CAFÉ; Descrição: em pó, superior, predominantemente arábica, torrado e moído, torra média, Unidade de Fornecimento: pacote de 500g, conforme processo 00070-00000420/2026-82, nas condições estabelecidas na Requisição para Aquisição. Prazo de Vigência: até 31/12/2026. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 17, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR LUANA FONSECA DA COSTA, matrícula 1.700.482-9, Assessor Especial, símbolo CNE-06, para substituir KARLA KATIÚSCIA DE ALMEIDA PRADO, matrícula 1.726.279-8, Chefe, do Gabinete, da Presidência, Símbolo CNE-04, no período de 18/02/2026 a 03/03/2026, por motivo de licença médica da titular do cargo. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 33, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da constante no Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Art. 1º Considerar dissolvida a Comissão de Sindicância, instaurada por meio da PORTARIA Nº 315, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no DODF nº 227, de 02 de dezembro de 2025, página 50, referente ao Processo nº 00150-00003610/2025-07, devido a não conclusão de seus trabalhos no prazo legal, pelas razões invocadas pelo Presidente da Comissão em Requerimento Geral 187944637, e diante da necessidade de conclusão de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos. Art. 2º Reinstaurar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, cujos trabalhos serão conduzidos por SIMONE QUEIROZ AFONSO, matrícula 1728687, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Presidente da Comissão; JULIANA MEDEIROS DE SOUZA CASTRO, matrícula 14307537, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Membro e Suplente da Presidência da Comissão; RAQUEL BARBOSA DA SILVA TORRES, matrícula nº 01754831, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na qualidade de Membro Titular e ANA PAULA SANTOS ANDRADE, matrícula nº 02405768, Analista de Atividades Culturais, na qualidade de Membro Suplente. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão de Sindicância Administrativa, dissolvida e reinstaurada por este instrumento. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 214, §2º da LC Nº 840/2011, para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 78, de 27 de abril de 2020, página 08; nos termos da Lei Complementar nº 952/2019, de 16 de julho de 2019, e do Decreto nº 40.208/2019, de 30 de outubro de 2019; resolve: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora SANDRA LENA VARGAS, matrícula nº 0187953-7, 2º Quinquênio, referente ao período de 07/04/2015 a 04/04/2020. Processo Sei nº 0150-000548/2015 (Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade). Art. 2º Conceder Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 952/2019, de 16 de julho de 2019 e do Decreto nº 40.208/2019, de 30 de outubro de 2019, à servidora SANDRA LENA VARGAS, matrícula nº 0187953-7, 3º Quinquênio, referente ao período de 05/04/2020 a 03/04/2025. Processo Sei nº 0150-000548/2015 (Pessoal: Licença-Prêmio por Assiduidade). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL II - PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES COUTINHO, matrícula: 0283028-0. Membro titular. III - MARCELO BATISTA DE SOUZA, matrícula: 0286249-2. Membro suplente. IV - ALYNE FERNANDES DE FARIA, matrícula: 0279161-7. Membro titular. V - ALINE VICENTE DE CARVALHO, matrícula 176957-X. Membro suplente. VI - RAQUELINE PEREIRA DAS NEVES, matrícula 172960-8. Membro titular. VII - LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 0179864-2. Membro suplente. VIII - MARCELA COSTA OLIVEIRA, matrícula: 0217742-0. Membro titular. IX - DIOGO OLIVEIRA CARVALHO, matrícula: 0283165-1. Membro suplente. X - ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE, matrícula 215129-4. Membro titular. XI - ANA MARIA REZENDE DE MOURA, matrícula 283272-0. Membro titular. XII - MARIANA RIBEIRO GOMES, matrícula: 195086-X. Membro suplente. XIII - ALINE ROSE INÁCIO PINHO, matrícula 176890-5. Membra Titular. XIV - GABRIELA CRISTINA PEREIRA DA SILVA BALDOMIR DE SANT'ANNA, matrícula 278266-9. Membro suplente. XV - DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENEZES, matrícula: 0172996-9. Membro Titular. XVI - CAMILA GABRIEL MEIRELES AMORIM, matrícula: 0176955-3. Membro Suplente. XVII - BIANCA DE BESSA XAVIER, matrícula 0286952-7. Membro Titular. XVIII - FELIPPE MENDES FALESIC, matrícula 0279126-9. Membro Suplente. XIX - THAÍS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula: 1771205-5. Membro Titular. XX - FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula: 02800187. Membro Suplente. XXI - MEIRIELLI MONTEIRO DA SILVA, matrícula: 0218025-1. Membro Titular. XXII - CLAYTON ANDREONI BATISTA, matrícula: 0191756-0. Membro Suplente. XXIII - CARLOS GOMES JÚLIO, matrícula: 0277667-7. Membro Titular. XXIV - RAFAELA BATISTA BISPO, matrícula: 0279154-4. Membro Suplente. Art. 3º Reconduzir o Grupo de Trabalho instituído pela Ordem de Serviço nº 15, de 25 de junho de 2025, e suas respectivas alterações, pelo prazo de 180 (sessenta) dias a partir do dia 29 de dezembro de 2025. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA matrícula 02796643, referente ao período de 04/02/2026 a 13/02/2026 conforme processo 00431-00023594/2025-78. Fica assegurada ao servidor a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Portaria nº 610 - Seplad, de 20 de setembro de 2023, e considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Atualizar a composição dos membros do grupo de trabalho designado pela Ordem de Serviço nº. 15, de 25 de junho de 2025, com objetivo de propor as alterações necessárias na Portaria nº. 91, de 30 de dezembro de 2020. Art. 2º Substituir a servidora KELLY DOURADO AGUIAR SANTOS SOARES, matrícula: 0197633-8, pela servidora BIANCA DE BESSA XAVIER, matrícula 0286952-7; GUILHERME EMANUEL ALEIXO DE CARVALHO, matrícula 2155613, pela servidora LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 0179864-2; LuCIMEIRE DOURADO DE BARROS, matrícula 278267-7 pela servidora ANA MARIA REZENDE DE MOURA, matrícula 283272-0; e, incluir o servidor FELIPPE MENDES FALESIC, matrícula 0279126-9, passando o Grupo de Trabalho a ter a seguinte composição: I - KARINY GERALDA ALVES VEIGA, matrícula: 176847-6. Membro titular. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 15, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X, do Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI n.º 00197-00003336/2023-60, resolve: Art. 1º Nomear o candidato abaixo aprovado no Concurso Público a que se refere o Edital Normativo n.º 01/2020 ­ ADASA e Edital de Resultado Final n.º 13/2023 ­ ADASA, publicado no DODF n.º 128, de 10 de julho de 2023, para exercer o cargo de Regulador de Serviços Públicos da Carreira de Regulação de Serviços Públicos Classe A, Padrão 1, conforme a seguir: (especialidade, código, nome e ordem de classificação), Gestão e Regulação (CÓDIGO 101); GUILHERME DA SILVA PEREIRA, 03; candidato negro ou pardo (PNP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 53, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução n° 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado à remuneração, para a servidora LUIZA BRASILEIRO REIS PEREIRA, matrícula 2639750, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, no período de 24/02/2026 a 27/02/2026, com o objetivo de participar do "Workshop de Modelagem Estatística e Machine Learning para Rastreabilidade Agroambiental, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, de acordo com o Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e o que consta no processo nº 00391-00000374/2026-80. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 27, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000526/2026-34, resolve: DESIGNAR o servidor CARLOS MAGNO RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 02750988, Assessor/CC-07, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora MICHELINE OLIVEIRA GENNARI ANDRADE, matrícula nº 0283487-1, Diretora de Atendimento ao Usuário - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 18/02/2026 a 27/02/2026, por motivo de Férias da titular da unidade, conforme processo nº 04019-00000644/2025-61. RAQUEL OTÍLIA DE CARVALHO SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no arts. 10 e 23 a 25 do Decreto Distrital nº 44.330, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda o art. 41, do Decreto nº 32.598/10 e conforme informações contidas no processo SEI/GDF n°04019-00002522/2025-18, resolve: Art. 1º Designar as servidoras Jéssica Oliveira Gomes, matrícula nº 285.572-0 como Gestora e JULÍA MARIA DOMINGOS LUSTOSA, Matrícula: 285.319-1, como Gestora Substituta, as quais devem fazer o acompanhamento, fiscalização, atesto dos pagamentos, e demais atribuições em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente as Notas de Empenho nº (194992442, 194992535 e 194992608) que tem por objetivo fornecer os materiais relacionado no Termo de Adjudicação e Homologação (194279382), bem como no Termo de Referência 1 (191990965). Art. 2º Caberá a Gestora do Contrato e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais ao seu substituto, supervisionar, fiscalizar, acompanhar, bem como se ater as atribuições contidas no art. 23 do Decreto Distrital nº 44.330 e da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º A Unidade Administrativa, deverá disponibilizar aos servidores acesso aos autos do processo SEI bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de Gestor do Contrato, com base nos normativos vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Concede Licença-Servidor. O SUBCONTROLADOR DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 68, de 25 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que dispõe o artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER Licença-servidor aos servidores WELLINGTON DE ANDRADE MOREIRA, matrícula nº 187.414-4, Auditor de Controle Interno, referente ao 4º quinquênio, no período de 28/01/2021 a 26/01/2026, ANTÔNIO ADAILDO DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 26.676-0, Inspetor Técnico de Controle Interno, referente ao 8º quinquênio, no período de 17/02/2021 a 15/02/2026. SANDRO GASPERIN PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 74, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o artigo 2º, I, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como o artigo 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e considerando o que dispõem os arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR O DESLOCAMENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL de RAÍSSA CABÚS GOMES DE BARROS, Procuradora-Chefe da Procuradoria Especializada em Transação, matrícula nº 255.228-0, entre 22/3/2026 a 26/3/2026, com o escopo de viabilizar sua participação no Congresso Internacional de Direito Tributário do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), na cidade de Trancoso/BA, com ônus total para o Distrito Federal, com pagamento de diárias e passagens aéreas pela unidade orçamentária do Fundo Pró-Jurídico, conforme instrução dos autos do Processo Administrativo nº 00020-00004579/2026-52. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional para a finalidade que especifica e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, e considerando o elevado volume de demandas judiciais propostas em face do Distrito Federal que demandam a produção, a verificação e atualização de cálculos, sobretudo em demandas que envolvem a matéria de contabilidade, resolvem: Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional de Apoio Científico na Área da Contabilidade - GTI-ACAC, a ser composto por: I - Pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal: a) DEREK WILLIAN ANDRADE DE SOUZA, Diretor de Cálculos e Suporte Técnico, matrícula nº. 221.655-8; b) ELVES DA SILVA BRANDÃO, Gerente de Cálculos em Precatórios e Requisições e Pequeno Valor, matrícula nº. 249.492-2; c) GUILHERME PEREIRA DE SOUSA, Gerente de Suporte Técnico em Contabilidade e Transação, matrícula nº. 259.893-0; II - Pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal: a) PATRÍCIO FERNANDO MERA GARCIA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº. 1.723.505-7. Parágrafo único. O GTI-ACAC funcionará na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, vinculado à Diretoria de Cálculos e Suporte Técnico, da Subsecretaria de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, e será Coordenado pelo respectivo Diretor, Derek Willian Andrade de Souza. Art. 2º O servidor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que compõe o GTI-ACAC mantém a lotação, os direitos e as vantagens do cargo efetivo que ocupa, bem como o regime de trabalho exercido no órgão de origem. Parágrafo único. A frequência do servidor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que compõem o GTI-ACAC será aferida por assinatura em folha própria, atestada pelo respectivo Coordenador e pelo Subsecretário-Geral de Apoio Técnico, Operacional e Científico, da Secretaria-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, e será enviada até o segundo dia útil, por meio eletrônico, ao setorial de pessoal do órgão de lotação. Art. 3º As avaliações periódicas de desempenho e eventuais avaliações de estágio probatório do servidor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal que compõem o GTI-ACAC serão realizadas pelo respectivo Coordenador, ao qual manter-se-ão subordinados durante o tempo de funcionamento do Grupo de Trabalho. Art. 4º O GTI-ACAC funcionará pelo prazo de 1 ano contado da publicação da presente Portaria Conjunta, podendo este prazo ser prorrogado sucessivamente. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO Procurador-Geral do Distrito Federal JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Processo SEI n.º 00001-00047873/2025-14. Contrato nº 99/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal ­ FASCAL e a DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA ASA SUL E GAMA LTDA, CNPJ: 73.405.557/0001-86. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos na especialidade de Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE02662; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/11/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de Melo. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO EXTRATO DE APOSTILAMENTO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025 PROCESSO SEI: 04020-00000783/2025-00. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SOL NASCENTE/PÔR DO SOL, CNPJ nº 35.219.234/0001-09 e ONYX SOLUTION COM E REPRESENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº CNPJ: 19.450.011/0001-00 DO OBJETO: O presente Apostilamento tem por objeto a abertura de Crédito Orçamentário para custear as despesa referentes a prestação de serviço de solução de tecnologia da informação e comunicação de serviços especializados de impressão corporativa, conforme disposto no art. 136 da Lei 14.133/21. DO VALOR DO CONTRATO: O valor anual do contrato, modalidade Global, é de R$ 56.892,00 (cinquenta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais), valor inicial da Nota de Empenho R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , procedentes de Transposição Orçamentária, autorizada pela Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEEC/SEFIN conforme publicação no DODF - EDIÇÃO EXTRA Nº 6-A - Decreto 48.195 de 26 de janeiro de 2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09136; Programa de Trabalho: 4.122.8205.8517.0025 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - Sol Nascente/Pôr do Sol; Fonte de Recurso: 100; Natureza da Despesa: 33.90.40 ­ Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica; Nota de Empenho: 2026NE00016, que será reforçada quantas vezes for necessário. DA VIGÊNCIA: O presente Apostilamento entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CLAUDIO FERREIRA DOMINGUES, na qualidade de Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol e ARLEYNELLES DA SILVA MIRANDA, na qualidade de Coordenadora de Administração Geral (Ordenadora de Despesas). Tornar sem efeito o Extrato de Apostilamento da 2026NE00011, publicado no DODF nº 23 de 04 de fevereiro de 2026 pag 49. 03/03/2026, às 9h30. Processo nº: 04044-00034743/2025-76. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog12@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 30, de 13, de fevereiro de 2026, página 56. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL EDITAL 01A, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 A GERENTE DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 544/2025, e considerando a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço COJUC nº 01, de 1º de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a decisão proferida em julgamento de primeira instância administrativa que julgou IMPROCEDENTE a impugnação do processo abaixo relacionado, apresentado na seguinte ordem: Processo; Interessado (Contribuinte); Documento de Lançamento; CNPJ/CPF; Advogado; e nº da OAB: 00040-00013741/2022-25; MATEUS MOREIRA GOES; AUTO DE INFRAÇÃO 1.741/202; 010.xxx.xxx-83; SEM ADVOGADO. FICA O SUJEITO PASSIVO (contribuinte) devidamente INTIMADO da referida decisão, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. DA EFETIVAÇÃO E PRAZOS: 1. A intimação por este Edital considerar-se-á efetivada após o transcurso de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, em observância ao art. 12, III, da Lei nº 4.567/2011 e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança estabelecidos na Lei Complementar nº 968/2020. 2. A partir da data da efetivação da ciência, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o pagamento do crédito tributário ou para a interposição de Recurso Voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, nos termos do art. 51 da Lei nº 4.567/2011, combinado com o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020. DAS CONSEQUÊNCIAS: A ausência de pagamento ou a não interposição tempestiva de recurso implicará a constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 102, inciso I, da Lei nº 4.567/2011, com o posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrança judicial. DA EXIGIBILIDADE: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do Código Tributário Nacional) cessa com a decisão de primeira instância que julga improcedente a impugnação, sendo restabelecida apenas mediante a interposição tempestiva de recurso voluntário, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.567/2011. ENEIDA APARECIDA MONTEIRO VIEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ESCOLA DE GOVERNO COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 - UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a fim de atender as demandas dos Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, a Subsecretaria de Compras Governamentais ­ SCG/SECONT/SEEC operacionalizará licitação do PE 90019/2026 no Sistema de Compras Governamentais, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material elétrico e eletrônico (luminárias, plafon simples, lâmpadas e refletores de LED), para atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal, de acordo com as condições e características constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 1.590.346,66. Tipo de Licitação: menor preço por item. Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Abertura das propostas dia EDITAL Nº 07, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 SELEÇÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO O PRESIDENTE SUPLENTE DA COMISSÃO DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO, JUNTO AO CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL (UDF), consoante a Portaria no 845, de 21 de outubro de 2024, do Secretário de Estado de Economia, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) no 206, de 25 de outubro de 2024, RETIFICA O RESULTADO FINAL do processo seletivo destinado à concessão de bolsas de estudo aos candidatos servidores e empregados públicos, referente ao 1º semestre de 2026, junto ao Centro Universitário do Distrito Federal ­ UDF, consoante Edital nº 01, de 3 de dezembro de 2025. 1. ONDE SE LÊ: ANCHIETA DIREITO 539 CLEMENTINO DE 2000 7300 2000 2000 13300 (BACHARELADO)/MATUTINO LIMA 2. LEIA-SE: Contemplado ANCHIETA 539 CLEMENTINO DE LIMA DIREITO 2000 7300 2000 2000 13300 (BACHARELADO)/MATUTINO TIAGO ARAÚJO CORREIA SILVA CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RETIFICAÇÃO No RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, cujo interessado figura a empresa SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, publicado no DODF nº 28, de 11/02/2026, pág. 66, ONDE SE LÊ: "...Termo de Credenciamento nº 546/2022...", LEIA-SE: "...Termo de Credenciamento nº 54321/2025...". SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 054298/2026-SES-DF. SIGGO Nº 054298. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GAÚCHA COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 16.620.059/0001-12. Objeto: a aquisição de insumos à saúde pertencentes ao Grupo 20.30.02 - Colchões, colchonetes e travesseiros, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 90291/2024 ­ SES/DF (163437880), Ata de Registro de Preços nº 90291/2024A ­ SES/DF (163435949), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: CÓDIGO CÓDIGO ITEM SES BR ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE COLCHÃO HOSPITALAR SOLTEIRO D-33 fabricado em espuma flexível de poliuretano e densidade D-33, revestido de material impermeável, resistente e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 188cm x 88cm x 14cm (Comprimento X Largura x Altura), com zíper e respiros 1 34517 476823 UND que possa ser submetidos facilmente aos processos de higienização e limpeza, possuindo as características antiácaro, antimofo e antialérgico. Ampla Concorrência 1.775 COLCHÃO HOSPITALAR SOLTEIRO D-33 fabricado em espuma flexível de poliuretano e densidade D-33, revestido de material impermeável, resistente e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 188cm x 88cm x 14cm (Comprimento X Largura x Altura), com zíper e respiros 2 34517 476823 UND que possa ser submetidos facilmente aos processos de higienização e limpeza, possuindo as características antiácaro, antimofo e antialérgico. Vinculado ao Item 01 ­ Cota Preferencial De 25% Para ME/EPP 591 COLCHÃO HOSPITALAR PARA CAMA FOWLER D-28 INFANTIL fabricado em espuma flexível de poliuretano e densidade D-28, revestido de material impermeável e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 148cm x 63cm x 10cm (Comprimento X Largura x Altura), que 3 31673 614666 possa ser submetidos facilmente aos processos de higienização e limpeza, possuindo as características antiácaro, antimofo e antialérgico. UND Ampla Concorrência 372 COLCHÃO HOSPITALAR PARA BERÇO, D-23 fabricado em espuma flexível de poliuretano e densidade D-23, revestido de material 4 39097 467177 impermeável e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 65cm x 35cm x 5 cm (C x L x A) sem zíper, possuindo as características UND antiácaro, antimofo e antialérgico. Ampla Concorrência 207 COLCHONETE HOSPITLAR PARA MACA fabricado em espuma de densidade D33 selado, revestido de material impermeável e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 188cm x 60cm x 7cm (Comprimento X Largura x Altura), com zíper na parte inferior a fim de evitar 6 38671 601399 acúmulo resíduo, e que possa ser submetidos facilmente aos processos de higienização e limpeza, possuindo as características anti-ácaro, anti- UND mofo e antialérgico. Ampla Concorrência 593 COLCHONETE HOSPITLAR PARA MACA fabricado em espuma de densidade D33 selado, revestido de material impermeável e lavável com acabamento em courvin, cujas dimensões 188cm x 60cm x 7cm (Comprimento X Largura x Altura), com zíper na parte inferior a fim de evitar 7 38671 601399 acúmulo resíduo, e que possa ser submetidos facilmente aos processos de higienização e limpeza, possuindo as características anti-ácaro, anti- UND mofo e antialérgico. Vinculado ao Item 06 ­ Cota Preferencial De 25% Para ME/EPP 197 Vigência: de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, conforme disposto no art. 105 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor do Contrato: R$ 502.001,60 (quinhentos e dois mil um reais e sessenta centavos). Processo 00060-00088240/2025-71. Data de Assinatura: 16/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: FABRICIO PINHEIRO DA SILVA. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10302620240090002 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1600.138003467 V Valor Inicial: R$ 502.001,60 VI Nota de Empenho: 2026NE01493 VII Data de Emissão: 07/02/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 1 - Ordinário EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056208/2026-SES-DF. SIGGO Nº 056208. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa STILLE TECNOLOGIA & INOVAÇÃO LTDA, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 00.603.139/0001-20. Objeto: a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de CERTIFICADO DIGITAL SSL DE VALIDAÇÃO ORGANIZACIONAL (OV), do Tipo WILDCARD, para Servidores Web, com validade de 12 (doze) meses, garantia e suporte técnico, por dispensa de licitação, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas do Aviso de Contratação Direta - Dispensa Eletrônica nº 69/2025 (182221421), Homologação de Dispensa de Licitação (185007593), Proposta da empresa (182941510), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: ITEM CATSER PCA DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 27170 17478 Certificado Digital SSL de validação organizacional (OV), do tipo Wildcard, para servidores web, com validade de 12 (doze) meses. Unidade 1 Vigência: de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, PRORROGÁVEL para até 10 (dez) anos, na forma do arts. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. Valor do Contrato: R$ 1.290,00 (um mil duzentos e noventa reais). Processo 00060-00237904/2025-31. Data de Assinatura: 16/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: BERNARDO STILLE NETO. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10126820225570100 III Natureza de Despesa: 339040 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 V Valor Inicial: VI Nota de Empenho: VII Data de Emissão: VIII Evento: IX Modalidade: R$ 1.290,00 2026NE01385 04/02/2026 400091 - EMPENHO DA DESPESA 3 - Global EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Contrato nº 056667/2026-SES-DF. SIGGO Nº 056667. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, doravante denominada CONTRATADA, CNPJ nº 01.571.702/0001-98. Objeto: a aquisição de medicamentos pertencentes ao(s) Grupo 09.B.05.X (ADITIVOS DE SOLUÇÕES ENDOVENOSAS) e Grupo 09.B.05.B (SOLUÇÕES ENDOVENOSAS), com o intuito de manter o abastecimento regular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 90294/2025 - SES/DF (193367614), Ata de Registro de Preços 90294/2025B-SES/DF (193368681), da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital n.º 44.330, de 16 de março de 2023 e alterações posteriores, que passam a integrar o presente Termo. DO DETALHAMENTO DO OBJETO: CÓDIGO CÓDIGO ITEM SES BR DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE CLORETO DE SODIO 0,9 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 100 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC. Características adicionais: Deve ser livre de vazamentos; permitir o escoamento do conteúdo total da embalagem; possuir cobertura que protege o(s) sítio (s) de acesso da embalagem. O recipiente deve possuir transparência que possibilite a verificação do aspecto 1/2 10267 452796 e limpidez da solução. O sítio de injeção não deve apresentar vazamentos após a punção e remoção da cânula (caso aplicável). O sítio de infusão UND deve possibilitar a perfuração manual com a ponta perfurante de um equipo e deve apresentar boa conectividade com o equipo, promovendo a vedação e segurando firmemente a ponta perfurante quando sujeita a tração. A alça de sustentação deve permitir pendurar o recipiente no suporte de soro e ser resistente a tração. 1.476.000 CLORETO DE SODIO 0,9 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 1000 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO. Características adicionais: Deve ser livre de vazamentos; permitir o escoamento do conteúdo total da embalagem; possuir cobertura que protege o(s) sítio (s) de acesso da embalagem. O recipiente deve possuir transparência que possibilite a verificação do aspecto e limpidez da solução. O sítio de injeção não 3/4 10233 268236 UND deve apresentar vazamentos após a punção e remoção da cânula (caso aplicável). O sítio de infusão deve possibilitar a perfuração manual com a ponta perfurante de um equipo e deve apresentar boa conectividade com o equipo, promovendo a vedação e segurando firmemente a ponta perfurante quando sujeita a tração. A alça de sustentação deve permitir pendurar o recipiente no suporte de soro e ser resistente a tração. 122.580 SOLUÇAO DE RINGER (CLORETOS DE Na, K, Ca) + LACTATO (SODICO) SOLUCAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO. Características adicionais: Deve ser livre de vazamentos; permitir o escoamento do conteúdo total da embalagem; possuir cobertura que protege o(s) sítio (s) de acesso da embalagem. O recipiente deve possuir transparência que possibilite a 9 10263 303292 verificação do aspecto e limpidez da solução. O sítio de injeção não deve apresentar vazamentos após a punção e remoção da cânula (caso UND aplicável). O sítio de infusão deve possibilitar a perfuração manual com a ponta perfurante de um equipo e deve apresentar boa conectividade com o equipo, promovendo a vedação e segurando firmemente a ponta perfurante quando sujeita a tração. A alça de sustentação deve permitir pendurar o recipiente no suporte de soro e ser resistente a tração. 129.600 SOLUCAO DE RINGER (CLORETOS DE Na, K, Ca) SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 500 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO. Características adicionais: Deve ser livre de vazamentos; permitir o escoamento do conteúdo total da embalagem; possuir cobertura que protege o(s) sítio (s) de acesso da embalagem. O recipiente deve possuir transparência que possibilite a verificação do aspecto e limpidez da 10 10264 352192 solução. O sítio de injeção não deve apresentar vazamentos após a punção e remoção da cânula (caso aplicável). O sítio de infusão deve possibilitar UND a perfuração manual com a ponta perfurante de um equipo e deve apresentar boa conectividade com o equipo, promovendo a vedação e segurando firmemente a ponta perfurante quando sujeita a tração. A alça de sustentação deve permitir pendurar o recipiente no suporte de soro e ser resistente a tração. 48.600 Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Valor do Contrato: R$ 4.491.882,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta e dois reais). Processo 00060-00042410/2026-51. Data de Assinatura: 13/02/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR. Pela Empresa: GIULIANO VARGAS GONÇALVES. Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 23901 II Programa de Trabalho: 10303620242160001 III Natureza de Despesa: 339030 IV Fonte de Recursos: 1500.100000000 V Valor Inicial: R$ 374.323,50 VI Nota de Empenho: 2026NE01465 VII Data de Emissão: 07/02/2026 VIII Evento: 400091 - EMPENHO DA DESPESA IX Modalidade: 3 - Global SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90033/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/DAQ/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica a suspensão da licitação supracitada, a qual tem como objeto aquisição regular de medicamentos TENECTEPLASE PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL e outros, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 0006000454369/2025-81, para análise e manifestação técnica acerca do pedido de impugnação. POSSIDIO SALES DE OLIVEIRA JR Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A DIRETORA ADMINISTRATIVA, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL-SES/SRSSU/DA, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, em conformidade com o Processo SEI nº 00060-00077826/2026-91, considerando o resultado das DISPENSAS DE LICITAÇÃO no âmbito do programa PDPAS na SRSSU, para aquisições de insumos e serviços de reparo corretivo de bens patrimoniais, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: TORNAR PÚBLICO o resultado das dispensas de licitação em razão de valor: Cotação, Processo SEI, Fornecedor Vencedor(Código SisMateriais), CNPJ Fornecedor, Código SisMateriais Produto, Descritivo Reduzido, Valor: ".099/2025, 00060-00471535/2025-12, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 39298, COLETE DE IDENTIFICAÇÃO, R$ 65,00; .389/2025, 00060-00484716/2025-09, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 50853, LENÇOL DESCARTÁVEL 60G/M², R$ 19.700,00; .408/2025, 00060-00507246/2025-51, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 39483, CAPA PROTETORA PARA ARCO CIRÚRGICO/ESCOPIA, R$ 1.104,00; .428/2025, 00060-00503493/2025-88, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, NOB01, 1.198.919 - CONSERTO NOBREAK, R$ 1.920,00; .444/2025, 0006000553226/2025-51, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 5299, CATETER ARTERIAL RADIAL 20 GA (3FR), R$ 1.850,00; .452/2025, 00060-00553661/2025-86, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 37399, LACTULOSE LÍQUIDO ORAL 667 MG/ML FRASCO 120 ML OU, R$ 5.702,40; .467/2025, 0006000564215/2025-05, FUNDO DE SAÚDE Cancelado devolução ao erário (00000), 12.116.247/0001-57, 90254, DOMPERIDONA SUSPENSAO ORAL 1 MG/ML FRASCO 100 ML, R$ 3.618,00; 001/2026, 00060-00018235/2026-81, HALEX ISTAR (000259), 01.571.702/0001-98, 10267, CLORETO DE SODIO 0, R$ 25.300,00; 001/2026, 00060-00018235/2026-81, TUDO MEDICAL (705335), 37.065.885/0001-17, 91060, ALGODAO HIDROFILO BRANCO 20CMX100CM EM ROLO 500G, R$ 2.286,00; 001/2026, 00060-00018235/2026-81, FORTECARE (700685), 08.474.646/0001-12, 39106, EQUIPO DE SAÍDA - LINHA VENOSA, R$ 2.097,00; 001/2026, 00060-00018235/2026-81, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 91070, ATADURA DE ALGODAO ORTOPEDICO 10CMX150CM (COMP.MI, R$ 1.770,00; 003/2026, 00060-00029147/2026-13, POLARFIX 0004 (703874), 02.881.877/0004-07, 35360, KIT UNIVERSAL DE CAMPOS CIRÚRGICOS, R$ 18.000,00; 003/2026, 00060-00029147/2026-13, BDN (705846), 16.717.062/0001-59, 10268, CLORETO DE SODIO 0, R$ 29.300,00; 003/2026, 00060-00029147/2026-13, TUDO MEDICAL (705335), 37.065.885/0001-17, 91180, ABAIXADOR DE LINGUA CONVENCIONAL EM MADEIRA, R$ 420,00; 006/2026, 00060-00038748/2026-17, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 21667, FRASCO COLETOR PARA FEZES COM CONSERVANTE, R$ 1.850,00; 006/2026, 00060-00038748/2026-17, SUPERMEDICA 0002 (704563), 06.065.614/0002-19, 36515, KIT DE COLETA DE URINA, R$ 4.480,00; 006/2026, 00060-00038748/2026-17, BIOPLASMA (702938), 04.086.552/0001-15, 36557, SOLUÇÃO DE GLICOSE PARA TESTE ORAL DE TOLERÂNCIA, R$ 1.290,00; 006/2026, 00060-00038748/2026-17, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 38290, PONTEIRA DESCARTÁVEL, R$ 297,00; 007/2026, 00060-00038860/2026-40, SUPERMEDICA 0002 (704563), 06.065.614/000219, 20226, CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML, R$ 6.480,00; 007/2026, 00060-00038860/2026-40, SUPERMEDICA 0002 (704563), 06.065.614/000219, 34535, CLOREXIDINA SOLUCAO AQUOSA 10 MG/ML (1%) FRASCO 1, R$ 2.349,60; 008/2026, 00060-00038868/2026-14, AGWCOMEX (704219), 21.333.449/0001-41, 95448, PIPETA DESCARTÁVEL TIPO WESTERGREEN PARA VHS, R$ 388,00; 008/2026, 00060-00038868/2026-14, BIOPLASMA (702938), 04.086.552/0001-15, 19110, CONJUNTO PARA PESQUISA DE SANGUE OCULTO FECAL, R$ 4.400,00; 008/2026, 00060-00038868/2026-14, BIOPLASMA (702938), 04.086.552/0001-15, 95601, TUBO COL, R$ 1.764,00; 008/2026, 0006000038868/2026-14, METHABIO (701878), 08.766.992/0001-74, 100192, TUBO PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VACUO SEM AN, R$ 3.000,00. LOYANI KATRINA CABRAL IPAC INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 8090/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação do seguinte Processo de Compra, a seguir: 1) EDITAL Nº 8090/2026 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO - SEI Nº 04016-00118636/2025-55. Período de acolhimento de propostas de 19/02/2026 até 05/03/2026 às 23h55 - Horário local Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO EDITAIS Nº 10/2026, 11/2026 O Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, comunica aos interessados a publicação dos Editais a seguir: 1) PUBLICAÇÃO DE EDITAL Nº 10/2026 - AQUISIÇÃO DE MONITORES MULTIPARÂMETROS - PROCESSO SEI Nº 04016-00045403/2025-26; 2) PUBLICAÇÃO DE EDITAL Nº 11/2026 - AQUISIÇÃO DE INCUBADORA NEONATAL E BERÇO - PROCESSO SEI Nº 04016-00010677/2025-02; Período de acolhimento para propostas entre 20/02/2026 e 05/03/2026, às 23h55 - horário local. EDITAL Nº 12/2026 3) PUBLICAÇÃO DE EDITAL Nº 12/2026 - AQUISIÇÃO DE CARDIOVERSOR/DESFIBRILADOR PROCESSO SEI Nº 04016-00108201/2025-01. Período de acolhimento para propostas entre 20/02/2026 e 26/02/2026, às 23h55 - horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço:https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/atoconvocatorio FERNANDO BISPO PESSOA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 63/2023 Processo nº: 00080-00074796/2021-81 - Partes: SEE/DF X WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. Objeto: registrar um acréscimo no objeto contratual no montante de R$ 133.620,50 (cento e trinta e três mil, seiscentos e vinte reais e cinquenta centavos), equivalente a 2,20% sobre o valor inicial do contrato. Paralelamente, contempla uma supressão no valor de R$ 20.773,75 (vinte mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos), correspondente a 0,3429% também sobre o valor inicial do contrato. Tais alterações fundamentam-se nas alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. Dessa forma, considerando o saldo resultante entre os acréscimos e as supressões, o valor global do contrato será acrescido em R$ 112.846,75 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), correspondendo a 1,86% do valor inicial do contrato. A partir da formalização do 2º Termo Aditivo, o valor total do contrato passou a ser R$ 6.893.821,02 (seis milhões, oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e um reais e dois centavos), e com o valor registrado no item 2.1. do 7º Termo Aditivo, o valor total do contrato passa a ser R$ 7.006.667,77 (sete milhões, seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos). O acréscimo fundamenta-se, ainda, na autorização concedida pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conforme Ofício nº 1151/2025 SEEC/SEFIN (182721992), constante do Processo nº 00080-00188111/2025-15. Unidade Orçamentária: 18101. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3982.0001. Natureza da Despesa: 4.4.90.51. Fonte de Recursos: 100. Nota de Empenho: 2026NE00681. Valor do Termo Aditivo: R$ 112.846,75 (cento e doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos). Prazo de vigência: a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. Assinatura: 12/02/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA. Pela WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA.: MATEUS DO VALE BARTOLOMEU. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2026NE000187 PROCESSO SEI nº 00054-00022360/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº 2026NE000187, emitida em 06/02/2026, UG:170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.93. Ressarcido: ANDERSON MARCIO TURQUIELLO. CPF: 781.***.***-49, no valor de R$ 8.913,49. OBJETO: Ressarcimento de despesas com passagens aéreas destinada a participação em visita técnica ao EVENTO IWA OUTDOORCLASSICS 2026 e ENFORCE TAC 2026, A ser realizada na cidade de NUREMBERG, ALEMANHA, no período de 21 de fevereiro a 02 de marco de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2026NE000189 PROCESSO SEI nº 00054-00022360/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº 2026NE000189, emitida em 06/02/2026, UG:170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.93. Ressarcido: ANDERSON MARCIO TURQUIELLO. CPF: 781.***.***-49, no valor de R$ 634,07. OBJETO: Ressarcimento de despesas com passagens de trem nos trechos FRANKFURT/NUREMBERG E NUREMBERG/FRANKFURT, ALEMANHA, para participação em visita técnica as feiras IWA OUTDOORCLASSICS 2026 e ENFORCE TAC 2026, a ser realizada na cidade de NUREMBERG, ALEMANHA, no período de 21 de fevereiro a 02 de marco de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2026NE000190 PROCESSO SEI nº 00054-00022360/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº 2026NE000190, emitida em 06/02/2026, UG:170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.93. Ressarcido: ANDERSON MARCIO TURQUIELLO. CPF: 781.***.***-49, no valor de R$ 748,82. OBJETO: Ressarcimento de despesas com seguro viagem, para participação em visita técnica as feiras IWA OUTDOORCLASSICS 2026 e ENFORCE TAC 2026, a ser realizada na cidade de NUREMBERG, ALEMANHA, no período de 21 de fevereiro a 02 de marco de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2025 PROCESSO SEI Nº 00054-00185884/2025-31. PARTES: DF/PMDF x BUNZL EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. OBJETO: aquisição de equipamentos para atividades policiais em ambientes verticais, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 90013/2024 (18870038), e na Ata de Registro de Preços nº 28/2025 (182649886), e na Solicitação de Compras n.º 8/2025 - PMDF/BOPE/SOI/SSPROJ (184810187). VALOR: R$ 162.461,00 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um reais). NOTAS DE EMPENHO: 2025NE000877 e 2025NE000878, de 11/12/2025. UNIDADE GESTORA EMITENTE: 170393. PTRES: 89302. NATUREZA DA DESPESA: 339030 FONTE DE RECURSO: 0100000000. BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n.º 90013/2025-DLF/PMDF e seus anexos (doc. SEI n.º 153850814), com base na Lei Federal n.º 14.133/2021. ASSINATURA: 20/01/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Chefe do Departamento de Logística e Finanças, permitida a sua prorrogação na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Pela Contratada: FRANCISCO JOSÉ RUÃO, sócio administrador. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000114 PROCESSO SEI nº 00054-00192402/2025-07 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000114, emitida em 22/01/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: FK GRUPO S/A. CNPJ: 55.088.157/0010-01, no valor de R$ 13.200,00. OBJETO: Aquisição de 15 Cadeiras. DESCRICAO: Ergonomica, giratoria, espaldar alto, assento em espuma injetada em poliuretano flexivel, com revestimento em couro ecologico 100% polimeros, encosto em tela, com apoio para lombar, bracos ajustaveis em modelo t , indicacao de uso: assessores especiais e subsecretarios, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: demais especificacoes conforme termo de referencia. Prazo de Entrega 30 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90096/2025 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preços n. 130/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000070 PROCESSO SEI nº 00054-00059766/2025-78 ­ Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000070, emitida em 19/01/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 44.90.52. Contratada: MARYLEIDE FONSECA ALMEIDA LTDA. CNPJ: 15.838.111/0001-49, no valor de R$ 81.340,00. OBJETO: Aquisição de 44 PROJETOR MULTIMÍDIA, Descrição: com suporte para fixação em teto ou parede, resolução nativa Full HD, brilho em cores e branco: 4.000 lumens, lâmpada modo padrão ou normal: 5.500 horas, lâmpada modo ECO ou econômico: 12.000 horas, com entrada HDMI e entrada VGA, tela de tamanho mínimo ou inferior a 30 polegadas, tela de tamanho máximo ou superior a 300 polegadas, Características Adicionais: demais especificações conforme Termo de Referência. - Unidade unidade e 47 TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL, Descrição: estrutura em alumínio/abs, superfície de projeção em tecido tipo mattewhite (branco opaco), brilho de 1,1 a 1,5 vezes, altura: 1320mm, largura: 2350mm, tamanho da tela: 100", formato 16:9, com acionamento manual, com mecanismo de travamento da altura no ponto desejado, Características Adicionais: demais especificações conforme Termo de Referência. - Unidade unidade. Prazo de Entrega 30 (dias) a partir do recebimento da NE. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90112/2024 - COLIC/SCG/SEGEA-SEEC-DF e Ata de Registro de Preço n. 89/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Referência: Processo Administrativo 00054-00100508/2025-84, Interessado: HOSPITAL PACINI LTDA, CNPJ nº 00.417.089/0001-96. Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Com base no Decreto Distrital nº 39.014, de 26 de abril de 2018 e, à vista das informações contidas no presente processo administrativo, após apurado o direito adquirido pelo credor, em razão da disponibilidade orçamentária para a quitação da despesa no ano corrente, RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 693,20 (seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos), referente a prestação de serviços médicos para atender os beneficiários da PMDF no ano de 2022, em atendimento à Lei 4.320/64 e à Decisão nº 2507/2019 ­ TCDF. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM, Chefe. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00000532/2026-23. Partes: CBMDF X CLÍNICA DIÓGENES SERQUIZ LTDA., CNPJ nº 24.832.900/0001-63. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, na categoria/Sub item: 7.1.12 - instituições prestadoras de serviço de atendimento psiquiátrico ambulatorial eletivo, do Edital de Credenciamento nº 02/2024 - CBMDF e na categoria/Sub item: 3.1 - estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo, do Edital de Credenciamento nº 03/2024 CBMDF. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 221/2025 e 222/2025. Assinatura: 14/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: TC. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício e pela Contratada: Gustavo Nobrega Serquiz, na qualidade de Representantes Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00000532/2026-23. Partes: CBMDF X ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A., CNPJ nº 12.104.241/0016-46. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, na categoria/Sub item: 5.3.1 Estabelecimentos do tipo clínica especializada, consultório ou atendimento ambulatorial para oferta de procedimentos médicos na área de oncologia. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 220/2025. Assinatura: 14/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: TC. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício e pela Contratada: Raoni Samico Cavalcanti Porto Larena e Eduardo Cesar Alves, ambos na qualidade de Representantes Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00069394/2025-16. Partes: CBMDF X ATTIVA MEDICINA E FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA, CNPJ nº 00.554.766/0001-18. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, habilitada na Categoria/subitem: 8.1 Instituições de saúde prestadoras de serviço de Fisioterapia (Ambulatorial e Complementar). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 166/2025. Assinatura: 14/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: TC. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício e pela Contratada: Fernanda Moraes Soares de Medeiros Cardoso, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00024040/2023-81. Partes: CBMDF X FORMAER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 10.952.204/0001-86. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93. UO: 24.104. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND: 33.90.39 e 33.90.30. FR: 100 (FCDF). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 10/02/2026. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 10/02/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF, em exercício e pela Contratada: Amina Laila Serra Abdel Ghani, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00122111/2024-91. Partes: CBMDF X TAFA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 12.859.652/0001-65. Objeto: execução de serviço especial de manutenção corretiva do sistema de climatização de ar condicionado, com fornecimento de peças. UO: 170495. PT: 89304 . ND: 339030 e 339039. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 246.298,59; conforme NE nº33/2026 e 34/2026, emitida em 15/01/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: Concorrência Eletrônica nº 90001/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 04/02/2026. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições.; pela Contratada: Marcos Denes da Silva Neiva, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00028701/2025-17. Partes: CBMDF X EDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMACAO (STNT CONSULTING), CNPJ nº 33.620.529/0001-67. Objeto: a prestação de serviço de atualização, manutenção, suporte, hospedagem e assinaturas de identificadores de objetos digitais (DOI) anuais para Open Journal Systems (OJS), consoante especifica o Termo de Referência nº 231/2025. UO:170394. PT:250002. ND: 339039. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$339039; conforme NE nº 58, emitida em28/01/2026. Vigência de 60 meses. Fundamento Legal: Dispensa de Licitação nº 215/2025. Assinatura: 14022026. Signatários: Pelo Contratante: TC. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Casdoso, Diretor de Contratações e Aquisições em Exercício.; pela Contratada: Eder Carlos Salazar Sotto, na qualidade de Representante Legal. AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00135283/2025-13 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de corda semi-estática de 11mm para o CBMDF, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 461.930,00; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053; ELEMENTO DE DESPESA: Custeio; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 03/03/2026, às 14:00. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. WENDELL GUSTAVO FARIAS LIMA - Cap. QOBM/Comb. Pregoeiro EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00000977/2026-11. Nota de Empenho Ordinário, n.º 67, emitida em 28/01/2026. Contratada: HEITOR AGREL., CNPJ:52.450.923/0001-49, no valor de R$ 59.499,83. Objeto: Aquisição de 17 motosserras a gasolina. Item 18, P.E. 90080/2025. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº90080/2025- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 409052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00003821/2026-84. Nota de Empenho Ordinário, n.º 103, emitida em 05/02/2026. Contratada: GM27 COMERCIO E ASSESSORIA LTDA., CNPJ: 53.020.777/0001-84, no valor de R$ 1.798,50. Objeto: aquisicao de sacos de lixo infectante de 15l. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 07/2025- CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten.Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00109116/2025-17. Nota de Empenho Ordinário, n.º 55, emitida em 28/01/2026. Contratada: VANGUARDA INFORMATICA LTDA., CNPJ: 27.975.551/0003-99, no valor de R$ 39.900,00. Objeto: aquisicao de refrigeradores para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90041/2024COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten.Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00133753/2025-04. Nota de Empenho Ordinário, n.º 86, emitida em 02/02/2026. Contratada: LICITOP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA., CNPJ: 21.822.463/0001-09, no valor de R$ 6.900,00. Objeto: aquisição de equipamentos de arcondicionado. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90099/2024 COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00138998/2025-10. Nota de Empenho Ordinário, n.º 57, emitida em 27/01/2026. Contratada: VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ: 34.583.777/0001-48, no valor de R$ 53.586,90 . Objeto: aquisicao de Luvas de procedimento para o CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90003/2025DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 053-00008165/2026-14. Nota de Empenho Ordinário, n.º 040, emitida em 23/01/2026. Contratada: VERTENTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E EVENTOS., CNPJ:24.055.496/0001-69, no valor de R$ 1.437,00. Objeto: locação com transporte, montagem e desmontagem, manutenção e higienização de banheiro químico individual, portáteis. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90014/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo:00053-00000532/2026-23. Nota de Empenho Ordinário, n.º87, emitida em 03/02/2026. Contratada: ITALO DIAS VIEIRA, CNPJ: 44.537.790/0001-14, no valor de R$ 19.600,00. Objeto: aquisicao de medalhas, fitas, barretas, rosetas, estojos, pastas porta diploma, envelopes para convite, historicos, diplomas, convites e pastas de papel para a celebracao do CMAut 50 Anos - CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90083/2025- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339031. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo:00053-00135541/2025-53. Nota de Empenho Ordinário, n.º 88, emitida em 02/02/2026. Contratada: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 30.735.649/0001-11, no valor de R$ 1.337,00. Objeto: aquisição de Caneta marca cd e apagador para reabastecer o Almoxarifado Central do CESMA. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços n.° 0105/2025- SEEC. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Cel. QOBM/Comb. João Antônio Menegassi Neto, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF. POLÍCIA CIVIL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00005149/2026-61. Nota de Empenho Ordinário, n.º 92, emitida em 03/02/2026. Contratada: DENTECK LTDA., CNPJ: 11.319.557/0003-78, no valor de R$ 40.600,00. Objeto: aquisicao de de 7 (sete) equipamentos de Ar Condicionado, tipo slip para o COESP do CBMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90099/2024DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten.Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF em exercício. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00093112/2025-00. Nota de Empenho Ordinário, n.º 012, emitida em 06/02/2026. Contratada: Fonte D'Água Indústria e Comércio LTDA., CNPJ: 167974970001-50, no valor de R$ 43.947,36. Objeto: Aquisição de bebedouro industrial em aço inoxidável.. Fundamento Legal: Dispensa Eletrônica 229/2025 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. Daniel Salomão Frazão Cardoso, Diretor de Contratações e Aquisições do CBMDF, em exercício. AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2025 PROCESSO Nº 00052-00008016/2024-11. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação, com fornecimento de mão de obra e de todos os materiais, equipamentos e insumos necessários, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades da Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF localizadas no Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO: Menor preço. O pregoeiro responsável informa a decisão da senhora Diretora do Departamento de Administração Geral em exercício de REVOGAR o presente certame, de acordo com a Decisão Ordinária nº 208/2026 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Está aberta fase de recursos quanto a decisão, em atendimento à alínea d, do inciso I, do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, com as razões devendo ser encaminhadas para o email cpl@pcdf.df.gov.br. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 32074071/4046. LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2025 - SEAPE/DF - SIGGO: 054754 PROCESSO SEI-GDF Nº 04026-00052444/2024-51. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa REAL JG FACILITIES - CNPJ: 08.247.960/0001-62, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: CONCEDER REAJUSTE dos custos decorrentes de mercado, aplicando o percentual de 5,172370 % sobre os itens constantes no Módulo 5 - Insumos Diversos da planilha de composição de custos da contratação, correspondente ao acumulado do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período compreendido entre outubro/2024 e setembro/2025. DO VALOR: R$ 14.790,80 (quatorze mil setecentos e noventa reais e oitenta centavos). DA VIGÊNCIA: a partir da assinatura. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. SIGNATÁRIO: pelo Distrito Federal: WENDERSON SOUZA E TELES, Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS EXTRATO DE CONTRATO Contrato Simplificado CS 003/2026 - CEB IPES Espécie: Contrato Simplificado CS 003/2026 - CEB IPES. Partes: CEB Iluminação Pública e Serviços - CEB IPES e MIXDF TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA Processo SEI nº 04028-00000110/2026-15, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo CEB - CEBLic e pela Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) aparelhos telefônicos celular, homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), com suporte para comunicação de voz e de dados em tecnologia 5G ou superior, padrão Android. Data de assinatura: 13/02/2026. Valor total: R$ 25.909,65 Vigência: 12 meses. Assinaturas: pela CEB, EDISON ANTÔNIO COSTA BRITTO GARCIA, Diretor-Presidente; MARLON RESENDE JÚNIOR, Diretor Administrativo e de Finanças; e IRAILSON ESTEVÃO DA SILVA, Consultor Jurídico; e pela Contratada: ANDREA DIAS STEPHANUS, Representante Legal. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00026069/2022-47. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.A. Nº 029/2023 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e MG CONTROLE DE ACESSO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato. LOTE: 01. Prorroga-se o prazo de vigência do Contrato por mais 1 ano, passando o seu término de 09/03/2026 para 09/03/2027. O valor do Contrato permanece em R$ 59.400,00. Empenho: 2026NE00364, Programa de Trabalho 15.126.8209.2557.2578, Natureza da Despesa 33.90.40, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Érica de Melo Gomes. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 079/2025 ­ NLC/PRES - do tipo menor preço ­ modo de disputa aberto, para registro de preços para contratação de empresa para o fornecimento de dispositivo de drenagem monoarticulado (Grelha), ecológico, destinado à captação de águas pluviais em vias públicas do Distrito Federal, composto por moldura e tampa articulada de abertura central (padrão NOVACAP), fabricado em material plástico de engenharia de alta resistência e durabilidade, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e do Edital e seus anexos. Valor estimado da contratação R$ 1.598.000,00 - Processo nº 00112-00011619/2025-76, que a mesma fica adiada para o dia 13 de março de 2026 às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o novo Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sitios www.novacap.df.gov.br e http://www.licitacoes-e.com.br. Para demais informações, entrar em contato pelo e-mail: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2026 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO FAPDF Processo: 00193-00000862/2019-02. Edital n° 03/2013 - Credenciamento de Fundações, Instituições e Organizações da Sociedade Civil - OSC'S - Alterado pelo Edital n° 06/2019 FAPDF. Objeto: credenciamento de Fundações de Apoio, Instituições de Ciência e Tecnologia no Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos, com o objetivo de fornecer suporte à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação financiados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF. Certificado de credenciamento emitido para o Instituto Desponta Brasil, CNPJ: 12.227.826/0001-90. Data de assinatura: 11/02/2026. Vigência: 2 anos. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO SEI-DF: 00431-00000021/2025-76. Considerando as instruções contidas no referido processo, e com fulcro no art. 37, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos públicos, nos arts. 86 a 88-A do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, RECONHEÇO A DÍVIDA e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 119.310,04 (cento e dezenove mil, trezentos e dez reais e quatro centavos), em favor da empresa DIGISYSTEM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ nº 01.936.069/0010-85, para fazer face ao pagamento de despesa decorrente do Contrato nº 045261/2021, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de desenvolvimento e manutenção de software, utilizando metodologias ágeis, visando atender as demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes). A despesa será custeada com recursos do Programa de Trabalho: 08.122.6228.4161.0001 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO UNICO - IGD PBF - DIS. SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e a Associação Liga Brasileira de MMA - ALBMMA, Organização da Sociedade Civil, CNPJ nº 16.986.956/0001-44, tendo como objeto apoio ao projeto "Jungle Fight ­ edição 146". Destaca-se que a Associação Liga Brasileira de MMA ALBMMA é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Brasil o evento denominado "Jungle Fight ­ edição 146" em nome da Confederação Brasileira de Wrestling - CBW, CNPJ nº 04.428.657/0001-05. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO Processo: 00220-00008821/2025-93 Espécie: Termo de Compromisso. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL- SEL, representada pela SUBSECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - SUBELE e a ASSOCIAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 BRASIL MELHOR, CNPJ n° 07.533.843/0001-00. DO OBJETO: Estabelecer as obrigações da SEL e da PROPONENTE, visando a execução do projeto "FILHAS DA NAÇÃO ESPORTE E IDENTIDADE" DESPESA: Os recursos financeiros para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 VIGÊNCIA: iniciará a partir da data de assinatura e findará em 12/02/2027 - 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: NIVALDO VIEIRA FELIX, na qualidade de Subsecretário de Esporte e Lazer e Espaços Esportivos, CPF nº ***.023.101-**. Pela PROPONENTE: LUIZ ROBERTO DA CUNHA FREITAS JUNIOR, na qualidade de Presidente, CPF nº ***.633.681-**. "Cartão Castração", instituído pela Lei Distrital nº 7.765/2025 e regulamentado pelo Decreto Distrital nº 47.970/2025, Processo do edital SEI 04045-00000371/2025-56. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como o acesso aos autos processuais, encontram-se franqueados. RENATA DIAS DUARTE MONTEIRO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ­ Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga n.º 11/2026 - ADASA/SRH/COUT. Manoel Barbosa de Araújo, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Ponte Alta Norte ­ NRPAN, Fazenda Ponte Alta, Chácara Pedra Branca, Gama/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 00197-00004815/202565. Outorga n.º 25/2026 - ADASA/SRH/COUT. UFV Yuma Energia 7 Ltda, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e construção civil, localizado no endereço: BR 080/BR 251, Fazenda Chapadinha, Chácara 04, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00004595/2025-70. Outorga n.º 32/2026 - ADASA/SRH/COUT. Fábio Marzo Freitas, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação de cultura, localizado no endereço: Chácara 39, Gleba III, Estâncias Vila Rica, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Ribeirão Palmeiras. Processo SEI nº 00197-00004893/2025-60. Outorga n.º 35/2026 - ADASA/SRH/COUT. Rinaldo Marques Nunes, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 17, nº 487, Chácara Madrugada, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00000242/2026-81. Outorga n.º 42/2026 - ADASA/SRH/COUT. Gustavo Scalon Cruvinel, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço manual, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SMPW 26, Conjunto 01, Lote 05, Unidade B, Park Way /DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00000230/2026-57. Outorga n.º 46/2026 - ADASA/SRH/COUT. Fokus DF Distribuição e Logística LTDA, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea, mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins comercial e irrigação paisagística, localizado no endereço: Núcleo CAUB I, Chácara 87, Riacho Fundo II/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00004700/2025-71. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00005992/2023-54; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 07/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­ TERRACAP E A EMPRESA BRIO SOLUÇÕES LTDA; OBJETO: Contratação por escopo de empresa especializada para elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Drenagem Urbana, além do projeto de recomposição de pavimentos a serem demolidos, e respectivos Orçamentos para execução das obras, relativos ao Setor Habitacional Jardim Botânico (Etapa I, II e IV) e para o Setor Habitacional São Bartolomeu Trecho I, para: I Suplementar recursos no valor de R$ 40.155,92 (quarenta mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), correspondendo a 6,41% do valor inicial atualizado do contrato; II - Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar de seu vencimento; III - Prorrogar o prazo de execução do contrato por mais 137 (cento e trinta e sete) dias corridos; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 082/2026, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3905ª Sessão, realizada em 05/02/2026; VIGÊNCIA:07/01/2026 a 06/07/2026; DATA DA CELEBRAÇÃO:13/02/2026; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: LEONARDO OLIVEIRA DOS SANTOS. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DE RESCISÃO CONTRAUTAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025 PROCESSO Nº 00020-00002337/2025-43 PARTES: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL E LUXPLACAS INDUSTRIA, COMERCIO & SERVICOS LTDA. (CNPJ nº 40.787.494/0001-10). Edital de Pregão Eletrônico nº 90066/2024COLIC/SCG/SECONT/SEEC. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a RESCISÃO do Contrato Administrativo nº 006/2025-PGDF, por mútuo consentimento, com efetividade a partir da data de sua assinatura, em consonância com o disposto no artigo 137, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.A rescisão é justificada pela ocorrência de força maior ou fato superveniente impeditivo da execução contratual, devidamente comprovada e reconhecida pela Administração, conforme previsão expressa na Cláusula 6.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 294/2024. ASSINATURA: 13/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, Secretário-Geral da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: JONATHAN SHELLDO LIMA MOURA, na qualidade de Representante Legal. TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF EXTRATO DE HABILITAÇÃO PROCESSO SEI/GDF Nº 04045-00000852/2025-61. A Comissão Especial de Credenciamento, instituída pela Portaria SEPAN nº 02/2026, da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal torna público que a empresa CLINICA VETERINARIA S.O.S CAO E GATO LTDA, CNPJ: 39.229.780/0001-81, foi HABILITADA no âmbito do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 ­ SEPAN/DF, cujo objeto consiste no credenciamento de clínicas ou hospitais veterinários para castração, microchipagem no âmbito do Programa de Apoio à Proteção dos Animais, EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000879/26-69; Beneficiário: ALEXANDRE ALMEIDA SANTANA ROCHA; Evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Pará; Entidade Promotora: TCE-PA; Local: Belém (PA); Período do evento: 26/02 a 27/02/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000879/26-69; Beneficiário: APARECIDO SILVA BRAGA; Evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Pará; Entidade Promotora: TCE-PA; Local: Belém (PA); Período do evento: 26/02 a 27/02/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000879/26-69; Beneficiário: MARCELO NUNES DE SOUZA; Evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Pará; Entidade Promotora: TCE-PA; Local: Belém (PA); Período do evento: 26/02 a 27/02/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 32, QUINTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2026 EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000879/26-69; Beneficiário: PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA; Evento: Visita Técnica ao Tribunal de Contas do Estado do Pará; Entidade Promotora: TCE-PA; Local: Belém (PA); Período do evento: 26/02 a 27/02/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE COMUNICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA Processo n° 00600-00015519/2025-81. Pregão Eletrônico TCDF nº 90023/2025. Notificada: FTBIT TECNOLOGIA LTDA. A FTBIT TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 38.828.477/0001-32, fica intimada do Despacho nº 0232/2026 ­ Segedam, que aplicou as seguintes sanções à empresa: a. Multa, no valor de R$ 96.750,00 (noventa e seis mil setecentos e cinquenta reais), com fulcro no item 8.1.6 do Edital do Pregão Eletrônico TCDF nº 90023/2025 e no artigo 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; e b. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, por 2 (dois) anos, em razão da não apresentação da documentação exigida para a contratação, com fundamento no item 8.2.2 do mencionado Edital e no artigo 156, inciso III, da referida Lei. Fica a empresa notificada a efetuar o pagamento do valor acima no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação, mediante depósito na seguinte conta bancária: Banco Regional de Brasília - BRB (070), Agência 0211, Conta Corrente 800094-9, CNPJ: 00.534.561/0001-26 - Tribunal de Contas do Distrito Federal. O prazo para interposição de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação, nos termos do art. 166, caput, da Lei nº 14.133/2021. Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2026 PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Secretário-Geral de Administração INEDITORIAL FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE BRASILIA E ENTORNO - FEUBE CNPJ 02.621.249.0001 - 40 DIRETÓRIOS ACADÊMICOS DE NIVEL MÉDIO E SUPERIOR ­ DANMS CNPJ: 23.471.920/0001-93 DIVULGAÇÃO DO MODELO DO DOCUMENTO NACIONAL DO ESTUDANTE ­ DNE 2026 Em conformidade com a Legislação: Lei 12.933/2013 Decreto nº 8.537/2015 e a Lei Distrital: 3.520/2005, vem tornar público o modelo conforme Padrão Nacional. Brasília/DF, 11 de Fevereiro de 2026 e conforme Of. 013/2026 SEE/SECEX. Pessoal Autorizado e Contatos: Elvio Domingues 61 99152 8623/Elieci Batista 98442 4002/Mônica 61 99645 8895 Marco Antônio 61 9557 3627/Yasmin Saleh 61 9801 8477/Cauan Danik 61 99440 2284/Tulio 61 99259 3639 email: feube.feube@gmail.com /danmsbrasildne@gmail.com. Brasília/DF, 11 de Fevereiro de 2026 MARCOS F MOURÃO Federação dos Estudantes Universitários de Brasília - FEUBE Diretórios Acadêmicos de Nível Médio e Superior ­ DANMS JOLMIR PAULINHO CENCI POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, Licença de Operação SEI Retificação SEI-GDF nº 01/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, Lavagem e Lubrificação de Veículos no ST SQN 203 QD. 203 BLOCO A PAG, Asa Norte ­ Brasília/DF. CEP: 70.833-000. Processo: 00391-00016947/2021-82. Engª RENATA VIEIRA. POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 2/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, Lavagem e Lubrificação de Veículos no Q SHCS SQ 103 BLOCO A, CEP: 70.342-010, ASA SUL­ Brasília/DF CEP: 70.833-000, processo n°: 00391-00016487/2017-14. Engª RENATA VIEIRA. POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que recebeu Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, Licença de Operação - Compromisso Ambiental SEI-GDF n.º 1/2026, para a atividade de Posto Revendedor de Combustíveis, Lavagem e Lubrificação de Veículos no Q SQS 113 nº 01 Bloco A PAG, ASA SUL ­ Brasília/DF. CEP: 70.376-000. Processo: 00391-00007703/2025-32. Engª RENATA VIEIRA. POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 4/2025 Processo nº 00391-00007703/2025-32 Partes: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF X POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA; Objetivo: Regularização Ambiental da Atividade de Posto Revendedor; Data da Assinatura 12/01/2026. POSTO SAO BENTO 103 SUL LTDA. AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação para a atividade Agrícola e de Irrigação, Fazenda Angico, Módulos 10 e 11 Área E, PAD/DF, Paranoá-DF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. JOLMIR PAULINHO CENCI, Produtor rural. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - SINDIVESTE/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 50, 51 e 52 do Estatuto Social do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Brasília ­ Sindiveste/DF e do seu Regulamento Eleitoral ficam convocados as empresas associadas ao Sindiveste/DF para a eleição da Diretoria Executiva, Diretoria Plena, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Distrito Federal ­ Fibra, para o quadriênio 2026-2030, a ser realizada no dia 22 de abril de 2026, das 10h às 16h , na sede do Sindiveste/DF situado na SIA Trecho 2 Lote 1.125, 1° andar sala 21Ed. SESI Brasília ­ Brasília DF. O prazo máximo para requerimento de registro de chapas é de 20 (vinte) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo ser destinado ao Presidente da Comissão Eleitoral e assinado pelos representantes da chapa, registrado no protocolo do Sindiveste/DF, acompanhado dos documentos previstos no Regulamento Eleitoral do Sindiveste/DF, em modelos de formulários previamente encaminhados pelo Sindiveste/DF. O funcionamento do protocolo do Sindiveste é de segunda à sexta feira, das 09h às 12h e de 13h às 17h. Principais prazos do processo eleitoral: Prazo final para registro de chapa 11/03/2026 Publicação da ata de registro de chapa 18/03/2026 Impugnação das chapas ou candidato 20/03/2026 Eleição e proclamação de resultado ­ 1ª convocação 22/04/2026 Eleição e proclamação do resultado ­ 2ª convocação 24/04/2026 Os demais prazos para notificação, impugnações, recursos, defesa e demais atos pertinentes ao processo eleitoral são fixados no Regulamento Eleitoral do Sindiveste/DF. Para efeito de contagem de prazos, em determinação expresso no Estatuto da entidade considera-se dias corridos, excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento. Considera-se ainda, iniciado ou prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente, se o início ou o vencimento, respectivamente, caírem em dia não útil. Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2026 WALQUIRIA PEREIRA AIRES Presidente do Sindiveste/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## Documento 7 Naclonal 7 do Estudante .1 / Amanda Ribeiro Lopes Matric: 000. 111 .222-33 Dara nasc.: 22/04/2010 Curso: Ensino Médio - 3a Ano A °°d- "8° ’ C'E , 0000001 COLEGIO OLAVO Bl LAC ‘2026_