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ANO LV EDIÇÃO EXTRA Nº 30-A BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 6 DE ABRIL DE 2026 SUMÁRIO Secretaria de Estado de Governo........................................................................................................................................................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, convoca os interessados para a Audiência Pública com vistas à apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta. Os laudos técnicos, os estudos e as demais informações relativas a criação da Região Administrativa de Ponte Alta ficarão disponíveis para consulta no link: segov.df.gov.br/regiãoadministrativa-ponte-alta A Audiência será realizada no dia 11 de maio de 2026, às 19:30h, no endereço ESPAÇO JARDINS BY VIVIANE MAGALHÃES - Ponte Alta Norte, Gama. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), com início às 19:30h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no endereço ESPAÇO JARDINS BY VIVIANE MAGALHÃES - Ponte Alta Norte, Gama. §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 30-A, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2026 Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º A manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria Executiva das Cidades - SECID divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico segov.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site segov.df.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID no endereço eletrônico segov.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas no Distrito Federal e dá outras providências. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, convoca os interessados para a Audiência Pública com vistas à apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de 26 de setembro. Os laudos técnicos, os estudos e as demais informações relativas a criação da Região Administrativa 26 de Setembro ficarão disponíveis para consulta no link: segov.df.gov.br/regiãoadministrativa-26-de-setembro e no Processo SEI nº 04018-00000585/2026-31. A Audiência será realizada no dia 07 de maio de 2026, às 19:30hs, no endereço Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 05 - 26 de setembro, Espaço Floresta. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa 26 de Setembro. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no dia 07 de maio de 2026 (quinta-feira), com início às 19:30h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no endereço Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 05 - 26 de setembro, Espaço Floresta. §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 30-A, SEGUNDA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2026 Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º A manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria Executiva das Cidades - SECID divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico segov.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site segov.df.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID no endereço eletrônico segov.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas no Distrito Federal e dá outras providências. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R