ANO LV EDIÇÃO Nº 54 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 103 136 Poder Executivo......................................................... 1 103 136 Casa Civil................................................................... 104 Secretaria de Estado de Governo............................... 43 104 136 Secretaria de Estado de Economia............................. 44 105 137 Secretaria de Estado de Saúde................................... 47 109 140 Secretaria de Estado de Educação............................. 47 112 146 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 120 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 71 120 147 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 71 125 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 71 126 151 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 72 126 151 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 72 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 73 126 152 Secretaria de Estado da Mulher................................. 75 127 154 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 75 127 155 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 77 127 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 128 155 Secretaria Extraordinária do Entorno......................... 128 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 77 128 156 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 77 130 156 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 77 156 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 80 158 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 81 132 158 Secretaria de Estado de Turismo................................ 133 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 133 159 Controladoria-Geral.................................................... 134 162 Defensoria Pública...................................................... 134 162 Procuradoria-Geral..................................................... 135 Tribunal de Contas...................................................... 81 135 162 Ineditorial.................................................................... 162 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO LEI Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2026 (Autoria: Poder Executivo) Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição: I crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos V, VI, VII; e II crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII. Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: I para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e II para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV. Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 20 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 48.390, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00090-00003685/2026-68, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01001022, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para a Assessoria de Demandas Estratégicas, Tomada de Contas Especial e Correição, mantido o atual ocupante. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA DECRETO Nº 48.391, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00112-00003706/2026-31, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2026. 137º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no m frente à Catedral Metropolitana - Esplanada dos Ministérios Plano Piloto, BrasíliaDF, 70050-000, pelo(a) METRÓPOLES PRODUÇÕES, CNPJ/CPF 34.457.314/0001-30, para a realização do evento Metrópoles Endurance Corrida, no(s) dia(s)13/03/2026 das 09:00 às 16:00, 14/03/2026 das 09:00 às 17:00 e 15/03/2026 das 05:30 às 12:00., objeto dos autos do Processo nº 00141-00001153/2026-06. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no SETOR CULTURAL SUL, LOTE 2 - PILOTIS DA BIBLIOTECA NACIONAL DE BRASÍLIA (BNB), pelo(a) INSTITUTO APICE DOWN, CNPJ/CPF 07.023.032/0001-51, para a realização do evento FESTDOWN MOVIMENTO CULTURA, no(s) dia(s) 21/03/2026 das 09h00 ás 16h00, objeto dos autos do Processo nº 00141-00001058/2026-02. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARANOÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094, de 28 de março de 2017, e com base no Decreto n.º 30.634, de 30 de julho de 2009, conforme instrução contida no Processo SEI n.º 00140-00000432/2026-72 resolve: Art. 1º Fica dispensado o pagamento do preço público referente à ocupação da área especial 01, estacionamento ao lado da Administração 01 A/E nº 01, Paranoá, Brasília/DF, para a realização do evento "1ª EDIÇÃO FESTIVAL CAMINHOS DO SÃO JOÃO", promovido pelo INSTITUTO SOCIAL DE ARTE E CULTURA DO SETOR O - ISACSO, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.023.632/0001-94, a que ocorrerá no período do dia 20 de março de 2026 a 22 de março de 2026, das 18h00min às 02h00min. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. HORÁCIO DUARTE DE LIMA NETO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta nos Processos nº 00138-00001395/2026-31 e 00138-00001426/2026-54, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada em frente ao CEF 25 na QNP 9, no dia 22 de Março de 2026, para a realização do evento denominado Projeto Multicultural Boa Vizinhança, a ser realizado pelo Vilson do Nascimento Damaceno, inscrito no CNPJ nº 762.902.631-53. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 45, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta nos Processos nº 00138-00000699/2026-81 e 00138-00001324/2026-39, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na QNN 16 ao lado do Ginásio da Guariroba Ceilândia- DF, entre os dias 14 a 29 de Março de 2026, para a realização do evento 3° Edição do Ceilândia Open de Beach Soccer, a ser realizado pelo INSTITUTO MOVER DA VIDA IMV, inscrito no CNPJ nº 10.550.936/0001-40. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta nos Processos nº 00138-00000031/2026-34 e 00138-00000500/2026-15, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na EQNN 18/20 Bloco C - Ceilândia - DF, no dia 14 de Março de 2026 das 15:00 ás 23:00 horas, para a realização do evento CAMINHOS DO SAMBA, a ser realizado pela Associação Traços de Comunicação e Cultura, inscrito no CNPJ nº 08.117.759/0001-60. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta nos Processos nº 00138-00001137/2026-55 e 00138-00001172/2026-74, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no estacionamento do metrô Ceilândia Centro na CNN 2, no dia 8 de março de 2026, das 09h às 19h, para realização da manifestação cultural denominada Circuito de Esporte e Lazer na Cidade - Ceilândia, a ser realizado pelo INSTITUTO EVOLUI - IE, inscrito no CNPJ nº 09.554.714/0001-16 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto 17.079/1995 alterado pelo Decreto Distrital nº 30.634/2009, e pelo que consta no processo SEI/GDF nº 00147-00000331/2026-12, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente à utilização do Ginásio Poliesportivo da Candangolândia, no dia 22 de março de 2026, das 07 às 18h, para o evento Festival da Arte Suave, realizado pelo Instituto Anjos da Fé, tendo como agente cultural Isaac Barros dos Santos, com Termo de Fomento n°1025/2025, Transferegov.br nº 976462/2025, celebrado com a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Esporte MESP, representado pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO VARJÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, inciso XXV, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e em conformidade com o art. 211 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Por força da Ordem de Serviço nº 08, de 11 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, de 16 de março de 2026, que nomeou a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares CPPAD desta Região Administrativa RA-VARJ, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar PAD com relação aos Processos nº 303.000.019/2005 e nº 303.000.066/2013, em atenção às recomendações constantes de relatório de auditoria da Subcontroladoria de Controle Interno, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades na execução de despesas relativas à prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC no âmbito desta R.A., notadamente quanto à continuidade da prestação dos serviços e à realização de pagamentos sem cobertura contratual e sem a observância dos procedimentos legais aplicáveis. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DAMASCENO CREPALDI SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 149, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e diante do preceituado no art. 24 do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1º A Portaria nº 1.008, de 17 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com a elaboração do relatório final." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 04044-00041548/2025-01; Recurso de Jurisdição Voluntária nº 121/2025; Recorrente: ELBER DOS SANTOS SOUZA; Recorrida: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Carlos Daisuke Nakata; Data do Julgamento: 11 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 42/2026 EMENTA: ICMS. ISENÇÃO. VEÍCULO NOVO. AQUISIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FATO NOVO. DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. Constatado, após a interposição do recurso, o deferimento do pleito diretamente na instância de origem, reconhecendo a isenção de ICMS pleiteada na aquisição de veículo novo, em razão de novo laudo apresentado pelo contribuinte, resta configurada a perda superveniente do objeto recursal. A diligência anteriormente determinada para manifestação da autoridade fiscal torna-se prejudicada diante da superveniência de decisão administrativa favorável ao recorrente. Inexistindo interesse processual na apreciação do mérito, impõe-se o não conhecimento do Recurso de Jurisdição Voluntária. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Cons. Hormino de Almeida Júnior e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Edson Nogueira Alves e Ricardo Domingues Reis. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de março 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 01/2026 Embargante: TRANSPORTADORA FAMBINI LTDA. Advogado: YURI FREITAS CARVALHO MACHADO CUNHA. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0128-000378/2015. TRANSPORTADORA FAMBINI LTDA, irresignado(a) com a decisão da PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 265/2025 (doc. SEI 186756486), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 27259549), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 15/12/2026 (189841692) (doc. SEI 189841695). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Processo nº 0040-003749/2013; Embargos de Declaração nº 28/2025; Embargante: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA.; Advogado: Mario Celso Santiago Meneses OAB/DF 45.912; Embargada: Fazenda Pública do Distrito Federal; Relator: Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior; Data do Julgamento: 11 de fevereiro de 2026. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO Nº 43/2026 EMENTA: ICMS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REGIME ANTECIPADO. AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CPC. MERO INCONFORMISMO. Verifica-se que o acórdão embargado analisou de forma suficiente a legalidade da exigência do ICMS pelo regime de pagamento antecipado, a compatibilidade do Decreto nº 18.955/1997 à luz da Lei nº 1.254/1996 e da Constituição Federal, além de aplicar corretamente o enunciado da Súmula nº 10/2020 deste Tribunal. A decisão encontra-se devidamente fundamentada, nos termos do art. 489 do CPC, sendo desnecessário o enfrentamento individualizado de todos os dispositivos invocados quando já existentes razões suficientes para a solução da controvérsia. A pretensão deduzida revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que é incompatível com a estreita finalidade dos embargos de declaração. Inexistentes a omissão, a contradição, a obscuridade ou o erro material, impõe-se o desprovimento dos Embargos de Declaração, com a manutenção integral do acórdão embargado. DECISÃO: Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, em conhecer dos embargos para, à maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos da declaração de voto do Cons. Carlos Nakata. Foi voto parcialmente vencido o do Cons. Relator, que deu provimento aos embargos, sem efeitos infrigentes. Ausentes, justificadamente, os Cons. Hormino de Almeida Júnior e Rebeca de Magalhães Melo, sendo substituídos, respectivamente, pelos Cons. Suplentes Edson Nogueira Alves e Ricardo Domingues Reis. Redator para o acórdão o Cons. Carlos Nakata. Sala das Sessões, Brasília/DF, 09 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente CARLOS DAISUKE NAKATA Redator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 05/2026 Embargante: HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A. Advogado: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA OAB/RJ 112.310. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 0040-002987/2016. HOTELARIA ACCOR BRASIL S.A, irresignado(a) com a decisão do PLENO DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 271/2025 (doc. SEI 183849539), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 130840230 fl. 21), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 26/01/2026 (doc. SEI 193172182 e doc. SEI 193172184 . 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 07/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A. Responsável Solidária: TRANSPORTADORA E SERVIÇOS MAIS LTDA (REVEL). Processo SEI: 0403400001872/2022-72. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública (183670517), pertinente ao Auto de Infração nº 6169/2022 encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 09/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: CORDOVA E BEZERRA COMÉRCIO DE PLACAS FOTOVOLTAICAS E MATERIAS DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA.. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF Nº 27.027. Processo SEI: 00040-00006957/2022-34. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública (180847248), pertinente ao Auto de Infração nº 629/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 13/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: MALWEE MALHAS LTDA. Advogado: REGIS PALLOTTA TRIGO OAB/SP Nº 129.606. Processo SEI: 00040-00016942/2022-84. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública (179105449), pertinente ao Auto de Infração nº 1462/2022, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 15/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM. Advogado: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL OAB/SP Nº 138.152. Processo SEI: 0004000003640/2021-65. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública (134010521), pertinente ao Auto de Infração nº 1373/2020, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 11 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente REEXAME NECESSÁRIO Nº 16/2026 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Recorrido: BANCO DO BRASIL S.A.. Advogado: DAVID CORREA DÓRIA OAB/DF Nº 57.319. Processo SEI: 04044-00041994/2024-26. A autoridade julgadora de primeira instância, proferindo decisão contrária aos interesses da Fazenda Pública (189280126), pertinente ao Auto de Infração nº 60885/2024, encaminhou os autos para reexame necessário, nos termos do artigo 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011. 1. RECEBO O REEXAME NECESSÁRIO. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 11 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 34/2026 Recorrente: DF CELULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE CELULARES E ELETRÔNICOS LTDA ME. Advogado: ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA OAB/DF Nº 27.027. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 04034-00000661/2022-12. DF CELULAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE CELULARES E ELETRÔNICOS LTDA ME, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 192062976, pertinente ao Auto de Infração nº 6388/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI103777171 , recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19/02/2026 (doc. SEI 195257565 e doc. SEI 195257566 ) . 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 36/2026 Recorrente: LARISSA WALDOW BAYLAO DUTRA. Advogado: ISLEY SIMÕES DUTRA DE OLIVEIRA OAB/DF 21.407. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Processo SEI: 04044-00034214/2025-72 LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. 181870555), pertinente a Reclamação Contra Lançamento de ITCD/ITBI, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 194559782), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 10/02/2026 (doc. SEI 194559780 e doc.SEI 194559781 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 17 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 37/2026 Recorrente: SOPRANO INDÚSTRIA ELETROMETALÚRGICA LTDA. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO. ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 00040-00016652/2022-31. SOPRANO INDÚSTRIA ELETROMETALÚRGICA LTDA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 183774782), pertinente ao Auto de Infração no 2162/2022, interpôs recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 19/12/2025 (doc. SEI 190339593 e doc. SEI 190339594. 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 17 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 42/2026 Recorrente: UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI. Advogado: KÁTIA WATERKEMPER MACHADO OAB/SC Nº 20.082. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo SEI: 00040-00022965/2022-28. UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 185671575), pertinente ao Auto de Infração nº 3096/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 194383299), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 06/02/2026 (doc. SEI 194383295 e doc. SEI 194383297 ). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 43/2026 Recorrente: BC IMPORT IMP. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA.Advogado: DIEGO ROVEA SOARES OAB/RS 94.155. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. Processo: 04034-00000666/2022-45. BC IMPORT IMP. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA, irresignado(a) com a decisão de primeira instância proferida (doc. SEI 186569224), pertinente ao Auto de Infração nº 6196/2022, interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 195115647), recurso a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 16/02/2026 (doc. SEI 195115640 e doc. SEI 195115641 )1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 51 da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 13 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS REFITICAÇÃO Na Pauta de Julgamento da Segunda Câmara, do dia 24/03/2026, publicada no DODF nº 52, de 19 de marco de 2026 páginas 3 e 4 ONDE SE LÊ: "...PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 24/03/2026, Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 24 de março de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s):..", LEIA-SE: "...PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 24/03/2026, Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 24de março de 2026, terça-feira...", mantendo-se inalteradas as demais informações. Na Pauta de Julgamento do Tribunal Pleno, do dia 25/03/2026, publicada no DODF nº 53, de 20 de marco de 2026 páginas 17 e 18 ONDE SE LÊ: "... e) Processo nº 0404400006496/2026-07,Tributo ICMS, RJV 21/2025, Recorrente MARIA ELIZABETH FERREIRA BRITO, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Juarez Boaventura da Silva...."; LEIA-SE: "...e) Processo nº 04044-00006496/202607,Tributo ICMS, RJV 21/2026,..."mantendo-se inalteradas as demais informações. PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 26/03/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 26 de março de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00039386/2020-52, Tributo ICMS, RV 184/2022, Recorrente RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A, Advogado Sílvio Luís de Camargo Saiki OAB/SP 120.142, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA AO CONSEHEIRO JÚLIO BREVES DOS SANTOS JÚNIOR) 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 04034-00003242/2023-13, Tributo ICMS, RV 83/2024 e REN 112/2024, Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e BRASAL VEÍCULOS LTDA , Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Advogado Luiz Fernando Sachet OAB/SC 18.429, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. c) Processo nº 00040-00044922/2021-12, Tributo ICMS, RV 13/2025 e REN 12/2025 Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Advogada Alessandra Bittencourt de Gomensoro OAB/RJ 108.708 Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. d) Processo nº 00040-00029388/2022-03, Tributo ICMS, REN 55/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida PAPELARIA E LIVRARIA CEILÂNDIA LTDA, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 20 de março de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 26/03/2026 26/03/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 26 de março de 2026, quinta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. ADIADO, PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04034-00001968/2024-01, Tributo ISS , Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RV 62/2025, Recorrente POLIMIX CONCRETO LTDA, Advogado Adilson de Castro Junior OAB/DF 37.783, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Nilson Hebert Nunes Pontes, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00009589/2022-86, Tributo ICMS, REN 16/2025 , Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrida FABIOLA ROMÃO DE SA BEZERRA - Responsável solidária: LOJAS AMERICANAS S/A, Advogados Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027 e João Joaquim Martinelli OAB/RJ 139.475, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. c) Processo nº 00040-00037701/2022-79, Tributo ICMS, REN 17/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida DIONES GONÇALVES FERRAMENTAS LTDA - Responsável Solidária: DK COMÉRCIO DE MATERIAIS METÁLICOS LTDA, Advogada Júlia Alves Almeida Machado OAB/MG 175.407, Relator Conselheiro Edson Miranda Santos. d) Processo nº 00040-00027588/2022-13, Tributo ISS, REN 65/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrida CALL TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA Relator Conselheiro Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 20 de março de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 291, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir o Processo 00060-00409960/2024-01 (PAD 153/2025), visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 24ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder à apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 292, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 22/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00341422/2024-02, por fatos ocorridos na SES/SRSCS/DIRAPS/GSAP1-ESTR, em setembro de 2025. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 293, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021, alterada pela Instrução Normativa nº 01, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TAC 28/2026, conforme as cláusulas contidas no Processo SEI nº 00060-00320475/2024-81, por fatos ocorridos na SES/SRSCS/HRGU/GAMAD/NUPAC, em junho de 2024. Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à chefia imediata e à própria Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos - DIMEC. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 189, de 18 de março de 2026, publicada no DODF nº 52, de 19 de março de 2026, no ato que autorizou a oferta dos Cursos Técnico em Transações Imobiliárias e Técnico em Administração, do eixo tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância, do Colégio Virtus, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: "... no Parecer nº 53, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...", LEIA-SE: "... no Parecer nº 51, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...". Na Portaria nº 190, de 18 de março de 2026, publicada no DODF nº 52, de 19 de março de 2026, no ato que recredenciou, a contar de 1º de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2032, para a continuidade da oferta da Educação Profissional e Tecnológica, na forma de oferta presencial, dos cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Técnico em Nutrição e Dietética, do eixo tecnológico Ambiente e Saúde, o Educacional CTS, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: "... no Parecer nº 53, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...", LEIA-SE: "... no Parecer nº 52, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...". Na Portaria nº 191, de 18 de março de 2026, publicada no DODF nº 52, de 19 de março de 2026, no ato que autorizou a oferta da Educação Infantil - Creche, para crianças de 1 ano de idade, no Colégio Anchieta, no preâmbulo, ONDE SE LÊ: "... no Parecer nº 53, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...", LEIA-SE: "... no Parecer nº 50, de 12 de março de 2026, do Conselho de Educação do Distrito Federal ...". SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso XXIII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 227, de 09 de julho de 2025, publicada no DODF nº 128, de 11 de julho de 2025, retificada pela Ordem de Serviço nº 246, de 16 de julho de 2025, publicada no DODF nº 132, de 17 de julho de 2025, pela Ordem de Serviço nº 253, de 23 de julho de 2025, publicada no DODF nº 137, de 24 de julho de 2025, pela Ordem Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 de Serviço nº 295, de 1º de setembro de 2025, publicada no DODF nº 166, de 03 de setembro de 2025, pela Ordem de Serviço nº 304, de 10 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 172, de 11 de setembro de 2025, pela Ordem de Serviço nº 371, de 20 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 201, de 22 de outubro de 2025, pela Ordem de Serviço nº 418, de 28 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 227, de 02 de dezembro de 2025, pela Ordem de Serviço nº 441, de 23 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 243, de 24 de dezembro de 2025, pela Ordem de Serviço nº 30, de 26 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 17, de 27 de janeiro de 2026, e pela Ordem de Serviço nº 65, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 37, de 26 de fevereiro de 2026, na tabela que torna pública a Lista de Distribuição das Funções Gratificadas de Supervisor no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para ONDE SE LÊ: Coordenação Regional de Ensino Instituição Pública de Ensino SIGLA Quant. de Supervisores Diurno (FGE-02) Quant. de Supervisores Noturno (FGE-01) CRE Plano Piloto Centro Educacional 01 de Brasilia CED 14 1 CRE Plano Piloto Centro de Ensino Médio Paulo Freire CEM 3 0 LEIA-SE: Coordenação Regional de Ensino Instituição Pública de Ensino SIGLA Quant. de Supervisores Diurno (FGE-02) Quant. de Supervisores Noturno (FGE-01) CRE Plano Piloto Centro Educacional 01 de Brasilia CED 17 1 CRE Plano Piloto Centro de Ensino Médio Paulo Freire CEM 4 0 INCLUIR: Coordenação Regional de Ensino Instituição Pública de Ensino SIGLA Quant. de Supervisores Diurno (FGE-02) Quant. de Supervisores Noturno (FGE-01) CRE Paranoá Escola Classe 401 do Itapoã CEF 3 0 NEDER NUNES ARAUJO CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 201, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo dos Processos Administrativos Disciplinares 00080.00006560/2026-27, 00080.00007788/2026-34, 00080.00007952/2026-11, 00080.00008137/2026-61, 00080.00008597/2026-90, 00080.00008990/2026-83, 00080.00008098/2026-01, 00080.00014213/2026-78, 00080.00014311/2026-13, 00080.00014381/2026-63, 00080.00014483/2026-89, 00080.00022645/2026-52, 00080.00022650/2026-65, 00080.00022967/2026-00, 00080.00027268/2026-48, 00080.00017136/2026-16, 00080.00025958/2026-62, 00080.00025989/2026-13, 00080.00026010/2026-24, 00080.00026030/2026-03 e 00080.00026063/2026-45, por 60 (sessenta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 202, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 35, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, pp. 8/9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000007519/2026-78, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 203, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 36, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000007697/2026-07, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 204, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 37, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000007897/2026-18, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 205, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 38, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000008381/2026-24, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 206, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 39, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000008517/2026-04, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 207, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 40, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000008719/2026-48, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 208, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 41, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 00080-00008827/2026-11, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 209, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 42, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000017025/2026-00, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 210, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 43, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 9, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000017044/2026-28, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 211, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 44, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 10, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000022906/2026-34, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 212, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos VI, do Regimento Intermo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 48.341, de 05 de março de 2026, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 45, de 20 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 13, de 21 de janeiro de 2026, p. 10, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Sindicante n° 0008000022957/2026-66, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 23 de março de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Institui o Programa "Talentos da Educação Competências para Resultados e Excelência" no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o art. 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído o programa de gestão por competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), denominado "Talentos da Educação Competências para Resultados e Excelência", resumidamente designado como "Talento Edu", com a finalidade de fortalecer a governança institucional, a capacidade organizacional, a entrega de valor público e a qualidade das políticas educacionais, e assegurar a equidade, a inclusão, a acessibilidade, a participação democrática, a valorização da diversidade por meio da capacitação, formação e do desenvolvimento sistemático de competências institucionais, gerenciais e técnicas de lideranças e liderados, em consonância com a Política de Gestão de Pessoas e com a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Distrito Federal. § 1º O Programa constitui instrumento estruturante da Governança Pública, integrando a dimensão da Governança de Pessoas, e é orientado à promoção da cultura de resultados, da excelência na gestão educacional, da inovação e da melhoria contínua dos serviços públicos. § 2º Fica a Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, responsável por coordenar, monitorar e apoiar tecnicamente a execução do Programa no âmbito da SEEDF. § 3º O Programa observará as diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Pessoas e na Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores do Distrito Federal, atuando como instrumento setorial de implementação dessas políticas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. § 4º O Programa será orientado pelos princípios da igualdade, equidade, não discriminação, acessibilidade, diversidade, dignidade humana e justiça social, em consonância com os marcos nacionais e internacionais de direitos humanos. Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: I - nível estratégico: os ocupantes de cargos de direção superior e de natureza especial, responsáveis pela formulação de políticas públicas educacionais, definição de diretrizes institucionais, tomada de decisões estratégicas e supervisão sistêmica das ações da Secretaria, compreendendo, entre outros, o Secretário de Estado, o Secretário-Executivo, o Chefe de Gabinete, os subsecretários, os chefes de assessorias e unidades estratégicas diretamente subordinadas ao Secretário de Estado ou ao Secretário-Executivo da SEEDF; II - nível tático: os ocupantes de cargos de direção intermediária, responsáveis pelo desdobramento das diretrizes estratégicas em planos, programas, projetos e ações, bem como pela coordenação técnica, administrativa e pedagógica de unidades, equipes e processos, compreendendo, entre outros, chefes de unidade das subsecretarias, coordenadores, diretores e ocupantes de cargos de funções equivalentes; III - nível operacional: os ocupantes de cargos de chefia imediata e funções de liderança operacional, responsáveis pela execução direta das ações, pela supervisão cotidiana das equipes e pela operacionalização das políticas, programas, projetos e processos institucionais, compreendendo, entre outros, servidores em funções técnicas e administrativas e os ocupantes de cargos de funções equivalentes a gerentes, chefes de núcleo, chefes de unidades regionais e gestores escolares. CAPÍTULO I DOS FUNDAMENTOS, DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS Art. 3º O Programa fundamenta-se nos seguintes pressupostos: I - a necessidade de fortalecimento da capacidade institucional da SEEDF para a melhoria contínua da gestão, do desempenho organizacional, da eficiência administrativa e da efetividade das políticas públicas educacionais; II - o reconhecimento da Gestão por Competências como mecanismo essencial da Governança Pública, por promover o alinhamento entre objetivos estratégicos, processos institucionais, desenvolvimento de pessoas e geração de valor público; III - as diretrizes da política interna de Governança Pública, Integridade, Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos da SEEDF; IV - a importância da padronização, continuidade, integração, monitoramento e avaliação das ações de capacitação, formação e desenvolvimento de pessoas; V - a necessidade de implementação gradual, estruturada, sustentável e orientada para resultados, observadas a capacidade operacional e as prioridades institucionais; VI - a integração do Programa à Governança de Pessoas da SEEDF, como mecanismo estruturante para o desenvolvimento institucional, a valorização das pessoas, a melhoria do desempenho organizacional e o alcance de resultados educacionais sustentáveis; VII - O compromisso com a promoção da inclusão, diversidade, igualdade de oportunidades, acessibilidade universal e combate à discriminação direta ou indireta no ambiente institucional. Art. 4º O Programa constitui-se como instrumento estratégico de desenvolvimento institucional e mecanismo estruturante da Governança Pública, destinado a promover: I - o fortalecimento das lideranças e equipes; II - a elevação do desempenho organizacional; III - o alinhamento estratégico das ações de desenvolvimento de pessoas; IV - a qualificação contínua dos servidores; V - a melhoria da capacidade de entrega de resultados e da geração de valor público; VI - o alinhamento entre o desenvolvimento de competências, o desempenho institucional, a gestão por resultados e a efetividade das políticas educacionais. Art. 5º O Programa orienta-se pelas seguintes diretrizes: I - valorização das pessoas como agentes estratégicos da política educacional; II - desenvolvimento contínuo de competências essenciais ao desempenho institucional; III - fortalecimento da cultura de liderança, integridade, cooperação, inovação e excelência; IV - estímulo ao protagonismo, ao engajamento, à corresponsabilização e à aprendizagem organizacional; V - promoção da cultura de resultados, orientada à melhoria do desempenho e da qualidade das entregas públicas; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 VI - reconhecimento institucional da participação nas ações formativas como fator de valorização profissional e desenvolvimento institucional; VII - fortalecimento da Governança de Pessoas como eixo estruturante da gestão orientada a resultados, desempenho, integridade e geração de valor público. VIII - promoção de ambiente institucional inclusivo, respeitoso e orientado à valorização das pessoas; IX - estímulo à participação e ao desenvolvimento profissional dos servidores, em alinhamento com os princípios de equidade, integridade e bem-estar institucional. Art. 6º As ações formativas e iniciativas desenvolvidas no âmbito do Programa deverão observar, quando aplicável, entre outros, os princípios de acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 7º São objetivos do Programa: I - orientar a identificação, o desenvolvimento e o acompanhamento das competências institucionais, gerenciais e técnicas; II - alinhar competências, planejamento estratégico, prioridades institucionais e entregas de valor público; III - fortalecer a atuação de gestores e equipes, com foco em resultados, inovação, integridade e excelência; IV - estruturar ações de capacitação, formação e desenvolvimento orientadas a competências críticas; V - contribuir para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e da integridade institucional; VI - fomentar a cultura organizacional orientada à melhoria contínua e à excelência na gestão educacional; VII - subsidiar o fortalecimento da capacidade institucional, o desenvolvimento gerencial e o aprimoramento da tomada de decisão estratégica, em consonância com o planejamento estratégico institucional e as diretrizes do Comitê Interno de Governança Pública; VIII - promover ambiente institucional inclusivo e equitativo nas ações de desenvolvimento de pessoas; IX - fortalecer a cultura institucional de respeito, integridade e valorização das pessoas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO PROGRAMA Art. 8º O Programa compreenderá, no mínimo, os seguintes componentes: I - referencial institucional de competências; II - perfis de competências por cargo, função, área ou macroprocesso prioritário; III - diagnóstico institucional de competências; IV - planos de desenvolvimento por competências, com ações formativas, experiências práticas e estratégias de aprendizagem; V - sistema de monitoramento e avaliação de resultados, com indicadores, metas e relatórios gerenciais. Parágrafo único. Os instrumentos e metodologias do Programa deverão considerar, quando aplicável, aspectos relacionados à inclusão, acessibilidade e diversidade no ambiente institucional. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA Seção I Da Estrutura de Governança Art. 9º A estrutura de governança do programa de gestão por competências é formada pela atuação conjunta dos seguintes atores: I - Comitê Interno de Governança Pública; II - Subcomitê Gestor do Programa; III - Gestores Setoriais de Governança; IV - Gestores das unidades administrativas da Secretaria; e V - Servidores em exercício na SEEDF. § 1º O Subcomitê Gestor do Programa é composto pelos seguintes membros: I - Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica da Secretaria Executiva, presidente; II - Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, na qualidade de representante da unidade responsável pelo desenvolvimento do programa de gestão por competências da Secretaria; III - Chefe da Assessoria Técnica de Gestão Estratégica Governamental e Institucional, na qualidade de representante da unidade responsável pelo planejamento estratégico institucional; IV - Representante, titular e suplente, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, na qualidade de unidade responsável pela área central de gestão de pessoas da SEEDF; V - Representante, titular e suplente, da Subsecretaria de Educação Básica e/ou da UnidadeEscola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, na qualidade de unidade responsável pela formação dos profissionais da SEEDF. § 2º Fica designado o Chefe da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos para atuar como presidente suplente do Subcomitê Gestor do Programa "Talento Edu", nos impedimentos eventuais do titular. § 3º Os gestores das unidades administrativas descritos no inciso IV do caput desse artigo são os servidores ocupantes de cargos de chefia e direção nos níveis estratégico, tático e operacional da SEEDF. § 4º Os representantes mencionados nos incisos IV e V do § 1º desse artigo serão indicados, via SEI-GDF, pelo subsecretário da área correspondente, podendo essa função, a seu critério, ser desempenhada pelo próprio subsecretário e seu substituto legal ou pelos Gestores Setoriais de Governança respectivos. Seção II Das Competências dos Atores do Programa Art. 10. Compete ao(s): I - Subcomitê Gestor do Programa: a) acompanhar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação do Programa; b) propor metodologias, instrumentos, indicadores e relatórios gerenciais; c) promover a integração entre as unidades administrativas; d) acompanhar a execução das ações e propor ajustes contínuos; e) consolidar e apresentar relatórios periódicos ao CIG; f) propor e acompanhar estratégias institucionais de incentivo, reconhecimento, engajamento e valorização dos participantes; g) articular a integração do Programa às demais políticas e programas de governança, especialmente à Governança de Pessoas, bem como às políticas de integridade, gestão de riscos, controles internos e gestão do conhecimento; h) promover práticas institucionais que assegurem participação, respeito à diversidade e ambiente organizacional inclusivo. II - Gestores Setoriais de Governança: a) implementar, em sua respectiva unidade administrativa, as ações previstas no plano de implementação do programa, conforme orientações do Subcomitê Gestor; b) servir como ponto focal para a comunicação entre o Subcomitê Gestor e os servidores da unidade, garantindo a disseminação das informações e orientações relacionadas ao programa; c) participar de ações de capacitação dos servidores da unidade sobre práticas de gestão por competências, em alinhamento com as atividades propostas pelo Subcomitê Gestor; d) monitorar a execução das ações da unidade relacionadas ao plano de implementação, promovendo a articulação entre os setores envolvidos e reportando ao Subcomitê Gestor o andamento, as dificuldades e os resultados obtidos, colaborando para o aprimoramento contínuo das práticas de gestão do conhecimento; e) estimular, dentro da sua unidade administrativa, a participação dos servidores nas iniciativas e atividades do Programa, incentivando o aprimoramento pessoal e profissional. III - Gestores das unidades administrativas e escolares, e aos servidores: a) participar ativamente das ações do programa; b) compartilhar conhecimentos, experiências e práticas no âmbito de sua unidade; c) utilizar e contribuir com as ferramentas disponibilizadas; d) colaborar para a melhoria contínua dos processos educacionais e administrativos. Seção III Da Implementação do Programa Art. 11. A implementação do Programa ocorrerá de forma gradual, estruturada em fases e orientada a resultados, observadas a capacidade operacional da SEEDF e as prioridades institucionais. § 1º O Programa será desenvolvido, no mínimo, nas seguintes fases: I - Fase 1: implantação das trilhas prioritárias, incluindo: a) "Caminhos da Liderança Desenvolvendo Líderes do Futuro": destinada ao desenvolvimento de competências gerenciais essenciais para gestores dos níveis estratégico, tático e operacional; b) trilhas destinadas ao desenvolvimento de competências essenciais dos servidores nos níveis estratégico, tático e operacional. II - Fase 2: definição e consolidação do referencial básico de competências e dos perfis prioritários; III - Fase 3: diagnóstico institucional de competências e elaboração dos planos de desenvolvimento; IV - Fase 4: monitoramento contínuo, avaliação anual de resultados e expansão gradual para competências técnicas. § 2º A atuação, os limites, as responsabilidades e os critérios operacionais de cada fase serão definidos no plano de implementação do Programa e poderão ser revistos, conforme as necessidades institucionais, mediante proposição do Subcomitê Gestor do Programa e deliberação do CIG. § 3º A implementação do Programa deverá considerar, de forma transversal, práticas que favoreçam acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades. Art. 12. Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, por intermédio da Assessoria Técnica de Governança, Integridade e Gestão de Riscos, a elaboração do plano de implementação do Programa, no prazo de até 120 dias, contados da publicação desta Resolução. § 1º O plano de implementação conterá, no mínimo, detalhamento das fases, cronograma de execução, metas e indicadores, estratégias metodológicas, modelo de governança operacional e estimativa de recursos necessários. § 2º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública a aprovação do plano de implementação do Programa. Seção IV Do Alinhamento Institucional Art. 13. O Programa deverá manter alinhamento permanente com: I - o planejamento estratégico institucional; II - as políticas internas de Governança Pública, Integridade e Compliance; III - a Governança de Pessoas da SEEDF; IV - as práticas de gestão de riscos e controles internos; V - as deliberações do CIG; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 VI - as políticas de desenvolvimento institucional e valorização de pessoas; VII - as diretrizes da Política de Gestão de Pessoas e da Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Pública do Distrito Federal; VIII - a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. O Programa será executado de forma integrada ao Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal e às ações de capacitação e desenvolvimento promovidas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, observadas, no que couber, as orientações do órgão central de gestão de pessoas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. As unidades administrativas e escolares deverão: I - colaborar com a implementação do Programa, especialmente no levantamento de necessidades, validação de perfis e incentivo à participação; II - adotar medidas que favoreçam a participação e o acesso equitativo dos servidores às ações do Programa. Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo CIG. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado Presidente TÂNIA DE ÁVILA Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica Membro ELIZABETH MARANINI Chefe da Assessoria de Relações Institucionais Membro EVELYNE MARIA M. C. QUEIROZ Chefe da Ouvidoria Membro MARIA EDUARDA CARDIM Chefe da Assessoria de Comunicação Membro ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA Subsecretária de Infraestrutura Escolar Membro NEDER NUNES ARAÚJO Subsecretário de Gestão de Pessoas - Substituto Membro Suplente FERNANDA MATEUS COSTA MELO Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais Membro ELIANA RODRIGUES VIDAL Subsecretária de Administração Geral - Substituta Membro Suplente IÊDES SOARES BRAGA Subsecretária de Educação Básica Membro RESOLUÇÃO Nº 05, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Institui a Norma de Segurança da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o art. 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir a Norma de Segurança da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- NOSIC/SEEDF, que tem por finalidade estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para proteger as informações e os ativos de informação sob a guarda ou responsabilidade da SEEDF, assegurando sua confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, em alinhamento às normas vigentes e às estratégias institucionais. CAPÍTULO I FINALIDADE E ABRANGÊNCIA Art. 2º As diretrizes desta Norma de Segurança da Informação e Comunicação orientam a gestão de riscos, a prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes de segurança, e vinculam-se aos instrumentos de planejamento e governança da SEEDF (inclusive políticas, normas e procedimentos correlatos), os quais a complementam no que couber. §1º Esta Norma aplica-se a todas as unidades administrativas, órgãos colegiados, escolas, coordenações regionais de ensino e demais estruturas da SEEDF, bem como a servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e quaisquer terceiros que acessem, tratem ou armazenem informações da Secretaria. §2º A NOSIC/SEEDF abrange informações em qualquer meio ou formato (físico ou digital), os sistemas, serviços e infraestruturas tecnológicas próprios ou contratados, os processos de negócio e o ciclo de vida da informação, incluídos o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, observadas as legislações e regulamentações aplicáveis. §3º O cumprimento desta Norma é obrigatória, devendo os papéis e responsabilidades ser observados por todos os perfis indicados no seu âmbito de aplicação; as infrações estarão sujeitas às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme normativos aplicáveis. §4º Diretrizes e procedimentos específicos de segurança da informação, privacidade e proteção de dados derivam desta Norma e não poderão com ela conflitar; em caso de conflito, prevalecerá a NOSIC/SEEDF, sem prejuízo de observância das normas legais superiores. CAPÍTULO II FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS Art. 3º A Norma de Segurança da Informação e Comunicação da SEEDF funda-se na legislação aplicável, nas diretrizes de governo digital e nas melhores práticas reconhecidas, observando os princípios abaixo, que orientam a interpretação e a aplicação de todas as normas e procedimentos dela decorrentes: I - Confidencialidade: garantia de que a informação é acessível somente a pessoas, sistemas e processos autorizados; II - Integridade: preservação da exatidão, completude e não alteração indevida da informação e de seus metadados; III - Disponibilidade: garantia de acesso e uso da informação e dos ativos de informação quando requeridos; IV - Autenticidade: comprovação da identidade de usuários, sistemas e dispositivos, bem como da origem das informações; V - Legalidade e Conformidade: aderência às leis, regulamentos, contratos e atos normativos internos, com ênfase em proteção de dados pessoais e acesso à informação; VI - Accountability (responsabilização e prestação de contas): demonstração de adoção de medidas eficazes de segurança, com evidências e documentação adequadas; VII - Minimização e Necessidade: limitação do tratamento e do acesso às informações ao mínimo necessário para a finalidade institucional; VIII - Princípio do Menor Privilégio e Segregação de Funções: concessão de permissões estritamente necessárias e separação de atividades para mitigar fraudes e erros; IX - Risco como base (risk-based): decisões, controles e investimentos priorizados conforme avaliação contínua de riscos e impactos ao negócio; X - Privacidade desde a concepção e por padrão (privacy by design & by default): incorporação de requisitos de proteção de dados e segurança desde o desenho dos processos, sistemas e contratações; XI - Continuidade de Negócios e Resiliência: adoção de medidas de prevenção, resposta e recuperação para reduzir interrupções e manter serviços educacionais críticos; XII - Cultura e Educação para Segurança: promoção de capacitação, comunicação e conscientização permanentes; XIII - Melhoria Contínua: revisão periódica de controles, processos e indicadores, com base em lições aprendidas, auditorias e mudanças tecnológicas. §1º Os princípios deste artigo são obrigatórios e deverão ser desdobrados em normas, padrões e procedimentos específicos, inclusive nos processos de contratação, desenvolvimento, operação, suporte e descarte de ativos de informação. §2º Em caso de conflito interpretativo entre normas internas de segurança, prevalecerá o conjunto de princípios disposto neste artigo, sem prejuízo da observância das leis e regulamentos superiores. CAPÍTULO III DEFINIÇÕES Art. 4º Para fins desta Norma, adotam-se as seguintes definições, alinhadas à legislação aplicável e às melhores práticas: I - Ativo de informação: qualquer recurso que armazene, processe, transmita ou dê suporte ao uso de informações (dados, documentos, sistemas, serviços, equipamentos, mídias, redes, ambientes físicos e nuvem). II - Informação: dado interpretado em determinado contexto, em formato físico ou digital, público ou restrito. III - Dados pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; IV - Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, genéticos, biométricos, entre outros definidos em lei; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 V - Tratamento de dados: toda operação realizada com dados, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão, extração, dentre outras; VI - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados; VII - Operador: quem realiza o tratamento em nome do Controlador; VIII - Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer - DPO): pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre Controlador, titulares e autoridade competente; IX - Classificação da informação: atribuição de grau de sigilo/ restrição conforme legislação e normas internas, com critérios de necessidade e tempo de restrição; X - Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade (CIDA): propriedades que asseguram acesso apenas à autorizados; preservação contra alteração indevida; acesso e uso quando requeridos; e comprovação de identidade e origem; XI - Incidente de segurança da informação: evento adverso, confirmado ou sob suspeita, que comprometa ou possa comprometer CIDA de informações ou ativos, como , vazamento, acesso não autorizado, indisponibilidade, malware, fraude, perda de mídia, dentre outros; XII - Vulnerabilidade: fraqueza explorável em processos, pessoas, tecnologia ou ambiente físico; XIII - Ameaça: causa potencial de incidente; XIV - Risco: combinação de probabilidade e impacto da materialização de uma ameaça explorando uma vulnerabilidade; XV - Gestão de riscos: processo de identificação, análise, avaliação, tratamento, aceitação e monitoramento de riscos, com registro e evidências; XVI - Apetite e tolerância ao risco: nível de risco que a SEEDF está disposta a aceitar para alcançar objetivos, e variações admissíveis por categoria de risco; XVII - Controle de acesso: conjunto de mecanismos e regras que restringem o acesso a informações e ativos conforme necessidade de negócio (inclui autenticação, autorização, menor privilégio, segregação de funções, MFA); XVIII - Criptografia: aplicação de técnicas para proteger informações por meio de transformação que assegure confidencialidade, integridade e autenticidade; XIX - Anonimização e Pseudonimização: técnicas para tornar o dado não identificável ou reduzir a possibilidade de identificação do titular; XX - Registro (log) e trilha de auditoria: evidências cronológicas de atividades em sistemas, redes e processos, suficientes para reconstrução de eventos e responsabilização; XXI - Disponibilização de dados (abertura e compartilhamento): fornecimento ou acesso a dados/informações observado o regime jurídico aplicável (transparência ativa/passiva, restrições legais e contratuais); XXII - Terceiro: pessoa física ou jurídica, diferente da SEEDF, que presta serviços, fornece produtos ou recebe/tem acesso a informações/ativos por contrato, convênio ou instrumento congênere; XXIII - Serviços de nuvem: recursos de processamento, armazenamento, plataforma ou software fornecidos por provedor externo, com modelos de responsabilidade compartilhada definidos contratualmente; XXIV - Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e de Recuperação de Desastres (PRD): arranjos, procedimentos e recursos para manter/ restabelecer serviços críticos e informações após interrupções; XXV - Ciclo de vida da informação: fases desde a coleta/produção até o descarte/eliminação segura, incluindo armazenamento, uso, compartilhamento e arquivamento; §1º As definições deste artigo prevalecem sobre glossários setoriais quando houver conflito terminológico, sem prejuízo da observância das definições legais. §2º Termos adicionais específicos poderão ser incluídos em glossário complementar desta Norma e em normas correlatas, devendo ser mantidos atualizados e publicados junto à NOSIC/SEEDF. §3º Em contratos, editais e instrumentos congêneres, as definições de segurança da informação deverão replicar, no mínimo, os conceitos essenciais previstos neste artigo. CAPÍTULO IV OBJETIVOS Art. 5º A Norma de Segurança da Informação e Comunicação da SEEDF tem por objetivos: I - Estabelecer governança de segurança da informação integrada ao planejamento institucional, em especial a Estratégia de Transformação Digital (ETD), o , Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) e planos setoriais, com papéis, responsabilidades e fóruns decisórios definidos; II - Assegurar conformidade legal e regulatória, com destaque para a proteção de dados pessoais, acesso à informação, contratações públicas e demais normativos aplicáveis; III - Adotar abordagem baseada em riscos, integrando a gestão de riscos de TI e de negócio aos processos decisórios, priorizando controles conforme impacto e probabilidade; IV - Padronizar a classificação e o tratamento da informação, definindo níveis de restrição, prazos, rotulagem, guarda e descarte seguro em todo o ciclo de vida; V - Fortalecer a gestão de identidades e acessos (IAM), aplicando menor privilégio, segregação de funções, autenticação multifator (MFA) e revisão periódica de perfis; VI - Proteger dados em repouso e em trânsito, mediante criptografia, mascaramento, anonimização ou pseudonimização e demais salvaguardas proporcionais ao risco; VII - Prevenir, detectar, responder e recuperar de incidentes, instituindo processo de gestão de vulnerabilidades, monitoração contínua, registro de logs e equipe/respostas coordenadas; VIII - Garantir continuidade de serviços críticos educacionais e administrativos, por meio de planos de continuidade de negócios e de recuperação de desastres (PCNRD); IX - Endereçar segurança em terceiros e na cadeia de fornecimento, incluindo requisitos contratuais, due diligence, auditorias e responsabilidades de proteção de dados; X - Incorporar segurança no desenvolvimento e nas mudanças de soluções tecnológicas, adotando ciclo de desenvolvimento, testes (estáticos/dinâmicos), gestão de mudanças e revisão de código; XI - Elevar a cultura de segurança, por meio de ações de sensibilização, capacitação contínua e comunicação interna direcionada a todos os perfis de usuários; XII - Proteger infraestruturas e redes, físicas e lógicas, sejam locais (on-premises) ou em nuvem, com segmentação, hardening, inventário de ativos, gestão de configuração e atualizações; XIII - Definir métricas e indicadores de desempenho e conformidade, com reporte periódico à alta administração, visando melhoria contínua dos controles; XIV - Promover a segurança por desenho e por padrão (privacy/security by design & by default) em processos, sistemas, dados e contratações; XV - Conciliar transparência e abertura de dados com segurança, assegurando que iniciativas de dados abertos e compartilhamento observem a proteção das informações e dos titulares. §1º Os objetivos deste artigo desdobram-se em normas, padrões e procedimentos específicos, que detalharão controles, responsabilidades, prazos e evidências requeridas. §2º O atendimento aos objetivos será acompanhado por indicadores e metas definidos em plano de implantação da NOSIC, revisados periodicamente, com reporte a instâncias de governança. §3º Quando aplicável, a SEEDF adotará referenciais técnicos reconhecidos, a exemplo da ISO/IEC 27001/27002, NIST, CIS, para orientar o desenho e a avaliação de controles. §4º Em caso de conflito entre objetivos específicos de normas setoriais e os aqui definidos, prevalecerão os objetivos desta Norma, respeitada a hierarquia legal e regulatória. CAPÍTULO V ESCOPO DE APLICAÇÃO Art. 6º A Norma de Segurança da Informação e Comunicação da SEEDF aplica-se aos ambientes, pessoas, processos e tecnologias que, sob qualquer forma, produzam, acessem, tratem, transmitam, armazenem ou descartem informações institucionais, observadas as disposições deste instrumento e normas complementares. I - Abrangência organizacional: alcança a Administração Central, coordenações regionais de ensino, unidades escolares, unidades vinculadas, comissões e comitês, bem como quaisquer estruturas temporárias ou permanentes instituídas no âmbito da SEEDF. II - Abrangência de pessoas: é obrigatória para servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, estagiários, bolsistas, terceirizados, consultores, fornecedores, parceiros, voluntários, visitantes autorizados e demais terceiros que tenham acesso a informações ou ativos, físicos ou lógicos, da SEEDF. III - Abrangência de informações: inclui informações em qualquer suporte (físico ou digital), internas ou compartilhadas, abertas ou restritas, inclusive dados pessoais e dados pessoais sensíveis, documentos administrativos, registros acadêmicos, conteúdos pedagógicos, informações financeiras, patrimoniais e operacionais. IV - Abrangência tecnológica: compreende ativos de Tecnologias da informação e comunicação (TIC), tais como: estações de trabalho, dispositivos móveis, mídias, servidores, redes cabeadas e sem fio, centros de dados, serviços em nuvem, aplicações (próprias ou de terceiros), interfaces de programação de aplicações (API), integrações, serviços de mensageria, e ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção. V - Abrangência de processos: abarca processos finalísticos e de apoio (acadêmicos, pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal, de contratos, de patrimônio, de comunicação, de atendimento ao cidadão), incluindo o ciclo de vida da informação (coleta/produção, classificação, uso, armazenamento, compartilhamento, arquivamento e descarte). VI - Contratações e convênios: aplica-se a contratos, acordos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres que envolvam acesso a informações ou ativos da SEEDF, devendo conter requisitos de segurança, responsabilidades, confidencialidade, proteção de dados, níveis de serviço (SLA) e penalidades. VII - Acesso remoto: alcança o acesso realizado fora das dependências físicas, inclusive por acesso remoto, redes públicas, conexões móveis e dispositivos autorizados; ficam sujeitos às regras de autenticação, criptografia, autenticação multifator (MFA), inventário e gestão de configurações. VIII - Dispositivos pessoais (BYOD) e de terceiros: o uso de equipamentos não corporativos para atividades institucionais só é permitido quando expressamente autorizado e conforme normas específicas de segurança, inventário, segregação de dados e monitoramento. IX - Soluções não homologadas (Shadow IT): é vedado implantar, contratar, integrar ou utilizar sistemas, serviços em nuvem, dispositivos ou ferramentas sem homologação e registro pelos responsáveis de TIC e de segurança, conforme processos de gestão de mudanças e de riscos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 X - Interoperabilidade e compartilhamento: o compartilhamento de dados e informações com outros órgãos, entidades e parceiros deve obedecer aos perfis de acesso, bases legais aplicáveis, acordos de nível de serviço e acordos de compartilhamento que definam finalidades, responsabilidades e controles. XI - Exceções: somente poderão ser concedidas exceções às regras desta Norma quando justificadas por necessidade institucional, avaliado o risco, aprovadas pela instância competente e registradas, com prazo e controles compensatórios definidos. §1º A aplicação deste artigo não exclui observância de leis e regulamentos específicos, como sobre proteção de dados, acesso à informação, classificação e guarda de documentos, os quais deverão ser integrados aos procedimentos internos. §2º Normas complementares disciplinarão pormenores do escopo, incluindo critérios de autorização para uso de dispositivos próprios (BYOD), requisitos mínimos de provedores de nuvem, padrões de integração e regras para ambientes de desenvolvimento e testes. §3º Em caso de dúvida quanto à inclusão de determinado ativo, processo, pessoa ou tecnologia no escopo, prevalecerá o entendimento de inclusão, até manifestação expressa da instância competente de segurança da informação. CAPÍTULO VI GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES Art. 7º A governança da Segurança da Informação na SEEDF organiza-se por instâncias decisórias, papéis executivos e funções de apoio, assegurando a segregação de funções, a responsabilização (accountability) e a rastreabilidade das decisões e ações. Nesse contexto, compete: I - À Alta Administração (Gabinete/SEEDF) a) Patrocinar a NOSIC/SEEDF e prover recursos; b) Aprovar normas complementares estratégicas e o plano de implantação da NOSIC; c) Deliberar sobre exceções de alto risco e apetite/tolerância a riscos de Segurança da Informação; d) Assegurar a integração da NOSIC aos instrumentos estratégicos (ETD, PDTI, PPA, PEI). II - Ao Comitê de Segurança da Informação (CSI) a) Propor, revisar e recomendar normas, padrões e procedimentos de Segurança da Informação; b) Priorizar iniciativas e planos de ação, com base em avaliação de riscos; c) Acompanhar indicadores, incidentes relevantes e auditorias; d) Dirimir conflitos entre áreas e recomendar sanções ou medidas corretivas. III - Ao Gestor de Segurança da Informação (GSI) a) Coordenar a implementação da NOSIC, zelando por sua atualização; b) Manter o Programa de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, incluindo o registro de riscos e planos de tratamento; c) Estabelecer requisitos mínimos de segurança para identidades e acessos, logs, criptografia, backup, continuidade, redes e nuvem; d) Conduzir ou coordenar a gestão de incidentes (prevenção, detecção, resposta e lições aprendidas); e) Validar requisitos de Segurança da Informação em contratações e nas mudanças tecnológicas, junto à área de TIC e demandantes; f) Promover capacitação e campanhas de conscientização. IV - À Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic) a) Implementar controles técnicos e operacionais de Segurança da Informação aprovados; b) Operar processos de gestão de ativos, de configuração, de reforço da segurança de sistemas, softwares ou redes para reduzir sua "superfície de ataque" (hardening), de aplicação de correções para resolver vulnerabilidades de segurança conhecidas em softwares e sistemas (patching), de backup, restauração ou recuperação de dados (restore), além do monitoramento e continuidade; c) Administrar identidades, privilégios e acessos, com autenticação multifator (MFA) e revisão periódica; d) Garantir a segurança nos ambientes locais (on-premises) e em nuvem, incluindo integrações e interfaces de programação de aplicativos (API); e) Manter registros e evidências para auditoria e prestação de contas. V - Ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO) a) Orientar quanto à proteção de dados pessoais e apoiar avaliações de impacto (DPIA); b) Interagir com titulares e com a autoridade competente; c) Opinar sobre bases legais, minimização e retenção; d) Articular com o GSI e a Subtic medidas que conciliem privacidade e segurança. VI - À Unidade de Controle Interno (UCI)/Auditoria Interna a) Avaliar conformidade e efetividade da NOSIC e controles correlatos; b) Recomendar melhorias e acompanhar o tratamento de achados. VII -- Às Áreas Demandantes/Unidades Finalísticas e Administrativas a) Definir requisitos de segurança nos processos e projetos sob sua responsabilidade; b) Classificar informações e indicar responsáveis por cada ativo informacional; c) Garantir o cumprimento de normas de SI por equipes e contratados; d) Reportar incidentes e não conformidades. VIII - Aos Usuários de Informação a) Cumprir a NOSIC e normas derivadas, inclusive termos de ciência; b) Proteger credenciais e informações sob sua guarda; c) Reportar suspeitas de incidentes, fraudes ou vulnerabilidades; d) Utilizar apenas soluções homologadas e respeitar regras de uso aceitável. IX - À Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) a) Exigir, em contratos, requisitos de SI, confidencialidade, proteção de dados, SLA e penalidades; b) Realizar avaliação de risco previamente à contratação (due diligence) e, quando aplicável, auditorias ou comprovação de conformidade; c) Definir em matrizes, do tipo RACI, papéis e responsabilidades contratuais; d) Garantir revogação de acessos e devolução/eliminação de dados ao término do vínculo. §1º As instâncias e papéis previstos neste artigo serão detalhados em ato interno que instituirá o CSI, designará o GSI e definirá sua composição, competências e periodicidade de reuniões. §2º A SEEDF manterá matriz RACI de segurança da informação por macroprocesso (identidades e acessos; desenvolvimento e mudanças; infraestrutura e redes; dados e privacidade; continuidade; terceiros; incidentes), revisada ao menos anualmente. §3º Toda decisão relevante de Segurança da Informação, tais como aceitação de risco, exceção, mudança crítica, compartilhamento sensível de dados, deverá ser documentada, com motivação, responsáveis, prazos e controles compensatórios. §4º As responsabilidades previstas não excluem outras inerentes à legislação e aos regulamentos aplicáveis, devendo prevalecer a hierarquia normativa em caso de conflito. §5º O descumprimento das responsabilidades sujeita os envolvidos às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo de responsabilização contratual de terceiros. §6º As atividades de aprovação, execução e auditoria não poderão ser desempenhadas pela mesma pessoa ou área. E, com base nesse princípio, a concessão de privilégios elevados exigirá dupla aprovação e registro justificável; §7º A gestão de mudanças críticas observará validação independente. §8º Deve ser mantido um plano de resposta a incidentes com papéis, gatilhos, prazos e comunicação previamente definidos. §9º Deve se operar o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Recuperação de Desastres (PRD) com testes periódicos, mantendo o registro de lições aprendidas; § 10. Os incidentes de alto impacto devem ser escalonados à Alta Administração e ao Comitê de Segurança da Informação (CSI). Art. 9º O controlador, o operador e o encarregado exercerão suas atividades nos termos dos arts. 5º, 23, 39 e 41 da Lei nº 13.709, de 2018, sendo o controlador responsável pelas decisões de tratamento, o operador pela execução conforme instruções documentadas e o encarregado pelo canal de comunicação com titulares dos dados e com a ANPD. CAPÍTULO VII GESTÃO DE RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 10. A gestão de riscos de Segurança da Informação (SI) na SEEDF visa identificar, avaliar, tratar, aceitar e monitorar riscos que possam afetar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações e dos ativos institucionais, integrando-se ao Programa de Gestão de Riscos e aos instrumentos correlatos (PDTI, ETD, PCN/PRD e PGR-TI). Art. 11. A gestão de riscos de SI integra o PGR-TI e se articula com riscos corporativos, auditorias, continuidade de negócios e privacidade de dados, devendo os projetos, contratações, mudanças tecnológicas e iniciativas de dados deverão incorporar análise de risco desde a concepção (by design) e por padrão (by default). I - A abordagem será baseada em risco, proporcional ao impacto no negócio educacional e administrativo. Art. 12. Compõem o escopo da gestão de riscos de Segurança da Informação, sendo considerados objetos de risco: I - Processos finalísticos e de apoio; II - Sistemas, integrações, APIs, serviços em nuvem, infraestrutura e dispositivos; III - Informações e dados (inclusive pessoais e sensíveis), em qualquer suporte; IV - Terceiros, cadeia de fornecimento e dependências críticas. Art. 13. O processo de gestão de riscos de Segurança da Informação deverá ocorrer em ciclo contínuo e conter: (ciclo contínuo) I - Identificação: mapeamento de ativos, ameaças, vulnerabilidades, cenários e salvaguardas existentes; II - Análise e Avaliação: estimativa de probabilidade e impacto (qualitativa ou semiquantitativa), classificação do nível de risco e priorização; III - Tratamento: seleção e registro de estratégias para evitar, reduzir, transferir/compartilhar ou aceitar riscos, sempre com definição de controles, responsáveis, prazos e evidências; IV - Aceitação: formalização da decisão quando persistirem riscos residuais dentro do apetite/tolerância; V - Monitoramento: registros de acompanhamento de planos de ação, indicadores, auditorias, testes e lições aprendidas; VI - Comunicação e Registro: documentação em registro de riscos e reporte às instâncias competentes. Art. 14. Os seguintes critérios de análise devem compor as diretrizes mínimas, no processo de gestão de riscos de Segurança da Informação: I - Impacto considerado nas dimensões: pedagógica, serviços ao cidadão, legal e regulatória (incluindo LGPD), financeira, orçamentária, reputacional, operacional e de continuidade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 II - Probabilidade estimada por evidências: histórico de incidentes, vulnerabilidades, exposição, atratividade do ativo, dentre outras); III - Níveis de Risco: Muito Alto, Alto, Médio, Baixo (matriz padronizada). §1º As situações em que os riscos forem considerados Críticos (Muito Alto/Alto) exigem plano de ação aprovado e prazo compatível com a severidade; §2º O Risco Residual deve ser comparado ao apetite/tolerância definidos pela Alta Administração. Art. 14. Orienta-se que os prazos de tratamento, no processo de gestão de riscos de Segurança da Informação, considerem os níveis de risco, conforme descrito a seguir: I - Muito Alto: ação imediata, plano em até 15 dias e mitigação inicial em até 30 dias; II - Alto: plano em até 30 dias e mitigação inicial em até 60 dias; III - Médio: plano em até 60 dias e mitigação em até 120 dias; IV - Baixo: tratamento oportuno, conforme priorização e janelas de mudança. Parágrafo único: Prazos distintos poderão ser definidos pelo Comitê de Segurança da Informação, desde que justificados e formalizados. Art. 15. A aceitação de risco requer justificativa, avaliação de impacto, controles compensatórios e prazo de reavaliação. §1º Riscos classificados no nível Muito Alto não podem ser aceitos sem deliberação da Alta Administração. §2º As exceções às normas devem seguir rito de risco, com autorização prévia da instância competente e registro no repositório de exceções. Art. 16. Contratações, projetos ou mudanças relevantes devem conter análise de risco de Segurança da Informação e, quando aplicável, avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA/AIPD ). §1º Os editais, contratos e acordos deverão prever requisitos mínimos de SI, matriz RACI contratual, SLO/SLA, penalidades e auditorias. §2º Os provedores de nuvem e terceiros críticos devem comprovar conformidade, como certificações, relatórios de auditoria, sem prejuízo de avaliações da SEEDF. Art. 17. Tratamentos de dados considerados de alto risco a direitos e liberdades exigem avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA/AIPD) e medidas de mitigação proporcionais. §1º Dados sensíveis e de crianças e adolescentes demandam salvaguardas reforçadas e validação do encarregado pelo tratamento de dados (DPO). Art. 18. O processo de gestão de riscos de Segurança da Informação deve primar pelo monitoramento contínuo, mantendo a gestão de vulnerabilidades com varreduras periódicas, correção (patching) e verificação pós-mudança. §1º Os ativos críticos devem ter telemetria e logs suficientes para detecção, resposta e trilha de auditoria. §2º Os resultados devem alimentar o registro de riscos e o plano de melhoria contínua. Art. 19. Para fins de gestão de riscos de segurança da informação, ficam estabelecidos os seguintes indicadores mínimos: I - Percentual de riscos tratados no prazo; II - Percentual de ativos críticos com varredura e remediação em dia; III - Tempo médio de mitigação; IV - Quantidade de exceções ativas. §1º Devem ser promovidos reportes periódicos ao Comitê de Segurança da Informação e à Alta Administração, com destaque a riscos críticos, tendências e recomendações. Art. 20. Para fins do disposto nesta Norma, no processo de gestão de riscos de segurança da informação, compete: I - Ao gestor de Segurança da Informação: manter a metodologia, o registro de riscos, a priorização e o reporte; II - À Subtic: implementar controles técnicos e evidências; III - Às Áreas Demandantes: identificar riscos de processo, aprovar planos e garantir recursos; IV - Ao encarregado pelo tratamento de dados (DPO): opinar sobre riscos de privacidade e medidas correlatas; V - À UCI/Auditoria: avaliar eficácia, independência e aderência metodológica. §1º A metodologia detalhada de risco (escalas, matriz, fórmulas e templates) constará de norma específica vinculada a esta Norma, mantendo compatibilidade com o PGR-TI e com padrões reconhecidos. §2º O registro de riscos de SI é repositório oficial e deve conter: descrição, ativos, causa/ameaça, vulnerabilidade, impactos, nível, tratamento, responsável, prazo, evidências e data da próxima revisão. §3º Eventos de risco que se materializarem como incidentes seguirão o processo de resposta a incidentes, com lições aprendidas retroalimentando a análise de risco. §4º A revisão dos riscos será no mínimo anual ou sempre que houver mudanças relevantes (tecnológicas, regulatórias, contratuais ou de processo), devendo-se revalidar níveis e planos de ação. §5º Em caso de conflito entre prazos de tratamento definidos neste artigo e exigências legais ou contratuais, prevalecerão as disposições legais/contratuais mais restritivas. CAPÍTULO VIII ESCOPO DE APLICAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO Art. 21. A construção, manutenção, disponibilização e utilização de painéis de Business Intelligence (BI), dashboards analíticos e demais instrumentos de visualização de dados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF deverão observar integralmente as diretrizes e os controles estabelecidos nesta Norma, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações apresentadas. §1º O acesso aos painéis de Business Intelligence (BI) será restrito exclusivamente a usuários devidamente autorizados, mediante autenticação segura, preferencialmente integrada aos diretórios corporativos e aos mecanismos institucionais de Gestão de Identidades e Acessos (IAM). §2º O acesso a dados pessoais e a dados pessoais sensíveis por meio de painéis de BI deverá ser controlado por regras de segurança granular, observando-se, no mínimo, a segmentação por função, hierarquia organizacional e necessidade de conhecimento, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). §3º Deverão ser implementados mecanismos de auditoria e rastreabilidade das operações realizadas nos painéis de BI, incluindo, no mínimo, registros de acessos, consultas, extrações, compartilhamentos e alterações, de modo a possibilitar a detecção, a análise e a resposta a incidentes de segurança da informação. §4º As equipes responsáveis pela concepção, desenvolvimento, manutenção e operação dos painéis de Business Intelligence (BI) deverão receber capacitação contínua sobre boas práticas de segurança da informação, proteção de dados pessoais, políticas internas e normativos vigentes aplicáveis. §5º As plataformas, ferramentas e ambientes tecnológicos utilizados para a construção e disponibilização dos painéis de BI deverão manter-se atualizados, devidamente configurados e alinhados às melhores práticas de segurança da informação, de modo a reduzir vulnerabilidades conhecidas e riscos à informação institucional. §6º Os painéis de Business Intelligence (BI) deverão respeitar a classificação da informação dos dados subjacentes, sendo vedada a exposição ou inferência de informações classificadas como confidenciais ou sigilosas a usuários não autorizados. Art. 22. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF adotará processo formal de classificação, rotulagem, proteção, guarda, compartilhamento e descarte de informações, considerando o valor, a sensibilidade, as obrigações legais e contratuais e o impacto potencial à organização, aos titulares de dados e à sociedade. Art. 23. Os níveis de classificação de acesso restrito às informações são: I - Pública: informação destinada à ampla divulgação; não exige controle de acesso, salvo integridade e autenticidade. II - Uso Interno: informação de interesse institucional, sem destinação pública; acesso restrito aos necessariamente envolvidos. III- Confidencial: informação cujo acesso não autorizado pode causar dano relevante (operacional, financeiro, regulatório ou reputacional); acesso por necessidade de conhecer e autorização explícita do responsável pelo ativo. IV - Sigilosa: informação protegida por lei específica, como hipóteses legais de sigilo, segredo de justiça, investigações, segurança institucional, ou por determinação expressa em acordo ou contrato; tratamento conforme exigências legais/contratuais e autorizações formais. Parágrafo único. A gradação adicional de restrição, como Reservada, Secreta, Ultrassecreta, prazos de restrição, autoridade competente, observará legislação aplicável -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL. Art. 24. A classificação de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis deve seguir a aplicação cumulativa dos níveis estabelecidos no art. 21 e das salvaguardas de privacidade referentes à base legal, minimização, finalidade, retenção e direitos do titular. Parágrafo único. Os tratamentos envolvendo crianças e adolescentes exigem as salvaguardas adicionais e validação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), quando aplicável. Art. 25. Para fins do disposto nesta Norrma, no processo de classificação, rotulagem e tratamento da informação, compete: I - Ao Dono do Ativo (Owner): definir e/ou validar o nível de classificação, finalidades de uso, requisitos de retenção, reavaliações e prazos de restrição, além de aprovar compartilhamentos e exceções. II - Ao Custodiante (Subtic/Times Técnicos): implementar controles técnicos e operacionais compatíveis, incluindo acesso, criptografia, logs, backup e continuidade. III - Aos Usuários: observar rótulos e regras de manuseio e reportar desvios. Art. 26. Os documentos e registros digitais e/ou físicos devem conter rótulo de classificação no cabeçalho/rodapé, ou ainda metadado, com versão, responsável e data. §1º As informações confidenciais e sigilosas devem possuir marcação visível e, quando digitais, metadados imutáveis. §2º Os sistemas de gestão documental devem manter campos estruturados para classificação, proprietário, prazo de retenção e restrição. Art. 27. As proteções mínimas aplicáveis aos níveis de classificação são: I - Pública: controle de integridade/autenticidade (assinatura/selos), gestão de versão. II - Uso Interno: controle de acesso por perfil, autenticação, registro de acesso, proibição de compartilhamento externo não autorizado. III - Confidencial: autenticação multifator (MFA), princípio do menor privilégio, criptografia em repouso e em trânsito, logs detalhados e retenção de evidências; proibição de armazenamento em mídias pessoais. VI - Sigilosa: controles de alto rigor, segregação lógica/física, registro de cadeia de custódia, autorização específica, auditoria independente quando aplicável; requisitos adicionais legais/contratuais. Art. 28. O manuseio das informações deve observar a fase do ciclo de vida, seguindo as orientações abaixo relacionadas: I - Criação/Coleta: classificar na origem; aplicar rotulagem e metadados mínimos. II - Armazenamento: utilizar repositórios homologados, com backup e criptografia conforme nível. É vedado armazenamento local não autorizado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 III - Uso/Processamento: acesso apenas por necessidade/perfil; proibir cópia não autorizada; mascarar ou anônimizar quando possível. IV - Transmissão/Compartilhamento: utilizar canais seguros (TLS/VPN); registrar finalidade, base legal e destinatários,observando acordos de compartilhamento quando externos. V - Transporte físico: as mídias e expedientes devem ser mantidos sob guarda. E, quando confidenciais ou sigilosas, os envelopes devem ser lacrados ou manter o devido registro de remessa. VI - Arquivamento/Retenção: observar tabela de temporalidade e requisitos legais e contratuais -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL. VII - Descarte: eliminar de forma segura, por meio de trituração, desmagnetização, sanitização, ou wipe criptográfico, com registro de descarte e, quando aplicável, autorização do dono do ativo. Art. 29. Toda informação deve ter manter a revisão da classificação, que podem ser motivada por mudança de contexto ou de risco, decurso de prazo legal, ou ainda decisão administrativa. §1º As reclassificações ou desclassificações devem ser justificadas e registradas, mantendo-se a trilha de auditoria e a atualização dos rótulos/metadados. §2º A revisão ocorrerá ao menos anualmente para ativos críticos, ou por demanda do proprietário do ativo ou do Comitê de Segurança da Informação. Art. 30. No processo de classificação, rotulagem e tratamento da informação, devem ser adotados os seguintes controles complementares: I - Logs e trilhas proporcionais ao nível; retenção mínima definida em norma específica -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL. II - Gestão de cópias, como impressões, exportações, screenshots, dentre outras, com controles de marcação, bloqueio ou registro nos níveis confidencial ou sigilosa. III - DLP, CASB e DRM poderão ser adotados para prevenir vazamentos e uso indevido. Art. 31. Os pedidos de acesso às informações, tais como LAI, ordens judiciais, órgãos de controle, observarão base legal, competência e classificação vigente. E quando necessário, deve-se realizar anonimização ou sobrepor tarja. §1º Os dados abertos só serão publicados após avaliação de riscos, descaracterização de dados pessoais e validação do responsável das áreas competentes. Art. 32. As exceções ao tratamento previsto exigem análise de risco, autorização da instância competente e controles compensatórios. §1º A violação de regra de classificação ou manuseio constitui incidente de segurança e sujeita o infrator às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, além de comunicações obrigatórias quando houver dados pessoais. Art. 33. Os procedimentos operacionais padrão (POP) de classificação, rotulagem, descarte, modelos de rótulos, tabela de temporalidade, inventário de ativos e fluxos de aprovação serão definidos em normas complementares vinculadas à NOSIC -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL. Art. 34. Em caso de conflito entre este capítulo e as normas legais ou contratuais específicas mais restritivas, prevalecerão as disposições mais protetivas à informação e aos titulares. CAPÍTULO IX GESTÃO DE IDENTIDADES E DE ACESSOS Art. 35. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF adotará práticas, processos e controles de Gestão de Identidades e de Acessos (IAM) para assegurar que somente usuários, sistemas e dispositivos autorizados acessem informações e ativos, observando os princípio do menor privilégio, da rastreabilidade e da segregação de funções. Art. 36. As diretrizes gerais aplicáveis à Gestão de Identidades e de Acessos incluem: I - aplicação universal dos princípios de menor privilégio e necessidade de conhecer; II - obrigatoriedade da segregação de funções em processos críticos, como financeiro, folha de pagamento, cadastros sensíveis e gestão acadêmica; III - exigência de autenticação forte (MFA) para acessos administrativos, remotos, em nuvem e a dados classificados como confidenciais ou sigilosos; IV - definição de prazos limitados para permissões temporárias, de projeto ou contingenciais; V - rastreabilidade integral por meio de logs de autenticação, autorização e uso. Art. 37. O ciclo de vida das identidades seguirá o modelo JoinerMoverLeaver, conforme descrito a seguir: I - Criação e Provisão: identidade única vinculada ao cadastro oficial (matrícula, CPF ou CNPJ) e ao perfil aprovado pelo responsável do ativo; II - Movimentação: revisão obrigatória dos perfis de acesso sempre que houver alteração de lotação ou função do usuário; III - Desprovisão: revogação imediata de contas e acessos ao término do vínculo, com registro auditável; IV - Contas inativas: bloqueio automático após período definido em norma específica. Art. 38. A política de autenticação e credenciais observará os seguintes parâmetros: I - autenticação multifator (MFA) obrigatória para administradores, acessos remotos, VPN, painéis de gestão, ambientes de nuvem e sistemas com dados pessoais sensíveis; II - senhas com complexidade adequada, rotação proporcional ao risco, bloqueio por tentativas e proibição de reutilização, conforme norma complementar; III - chaves e segredos, como API keys, tokens, certificados e afins, gerenciados em cofres corporativos, com rotação periódica e escopo mínimo; IV - uso de autenticação centralizada (SSO) e federação sempre que tecnicamente viável, reduzindo superfícies de ataque. Art. 39. A autorização de acesso observará modelos padronizados e revisões periódicas, observando: I - a utilização preferencial dos modelos RBAC (por função) e ABAC (por atributo); II - a definição de perfis padrão por função ou unidade, evitando concessões ad hoc; III - a recertificação de acessos pelos donos de ativos, ao menos semestralmente, para sistemas críticos e anualmente para os demais; IV - o acesso emergencial (break-glass) controlado, temporário, com dupla autorização, logs reforçados e revisão pós-utilização. Art. 40. As contas com privilégios especiais serão administradas conforme os seguintes critérios de segurança: I - Administradores e operadores têm acessos distintos, separados por domínio ou tecnologia, sendo vedado o uso de credenciais privilegiadas para tarefas rotineiras; II - adoção de acesso privilegiado (PAM) para sessões como: controle de senhas, checkout temporário e gravação de sessão quando aplicável; III - proibição de contas compartilhadas, exceto mediante justificativa formal e controles equivalentes; IV - limitações para contas de serviço observando: uso não interativo, privilégios mínimos, segredos em cofre, rotação e inventário atualizado. Art. 41. A concessão de acesso à terceiros e integrantes da cadeia de fornecimento obedecerá a existência de contrato ou acordo com cláusulas de segurança da informação, sigilo e proteção de dados. §1º Os perfis devem ser segregados, com autenticação forte e limitação temporal. §2º Serão realizadas auditorias e validações periódicas de acessos de fornecedores e prestadores críticos. Art. 42. O acesso remoto aos sistemas e informações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF será realizado exclusivamente por meio de canais seguros, utilizando VPN com protocolo TLS e autenticação multifator (MFA), devendo os dispositivos atender à postura mínima de segurança estabelecida em norma complementar. Art. 43. O uso de dispositivos pessoais, no modelo Bring Your Own Device (BYOD), somente será permitido quando expressamente autorizado por norma específica, devendo observar os seguintes controles mínimos: I - aplicação de mecanismos de contenção lógica (containerização); II - criptografia de dados em repouso e em trânsito; III - capacidade de bloqueio e limpeza remota (remote wipe). Art. 44. É proibido o armazenamento, processamento ou guarda de informações classificadas em dispositivos pessoais, salvo nos casos devidamente autorizados pelo setor competente e mediante a adoção de controles compensatórios que assegurem o mesmo nível de proteção exigido para ambientes corporativos. Art. 45. As integrações e comunicações entre sistemas deverão adotar mecanismos seguros de autenticação, baseados em certificados digitais, tokens de curta duração e com escopo mínimo necessário à execução da função ou serviço. Art. 46. As interfaces de programação de aplicações (Application Programming Interfaces -- API) deverão implementar mecanismos de controle de acesso e limitação de requisições, observando-se a aplicação de limitações (rate limiting) e a adoção de autorização granular, restrita às operações estritamente necessárias ao objetivo previsto. Art. 47. É expressamente proibida a inclusão de credenciais, chaves ou segredos em códigofonte ou repositórios de desenvolvimento (hardcoded credentials), devendo ser implementadas varreduras automáticas de detecção de segredos e demais medidas preventivas para eliminar exposições indevidas. Art. 48. Nos ambientes de nuvem e híbridos, deverão ser adotadas medidas como: I - adoção de mecanismos nativos de IAM alinhados às estruturas organizacionais corporativas; II - separação de contas ou assinaturas por ambiente (desenvolvimento, teste, homologação e produção) e princípio de zero trust em redes; III - revisão periódica de políticas gerenciadas, chaves KMS e permissões de armazenamento. Art. 49. Todas as ações de autenticação e autorização deverão ser registradas e monitoradas. §1º O registro mínimo compreenderá tentativas de login, mudanças de privilégio, falhas de MFA, criação ou exclusão de contas e concessões temporárias. §2º Os eventos deverão ser correlacionados em ferramenta de SIEM e gerar alertas automáticos para situações críticas. §3º Eventos de IAM deverão integrar o processo de resposta a incidentes, incluindo bloqueio de contas e rotação de segredos quando necessário. Art. 50. Os procedimentos de gestão de identidades e de acessos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF, devem primar pelos princípios de conformidade e auditoria, observando os seguintes critérios: I - realização de recertificação documental e evidenciada dos acessos concedidos aos usuários, sistemas e dispositivos; II - monitoramento contínuo dos seguintes indicadores mínimos: a) percentual de contas sem proprietário definido; b) percentual de acessos recertificados dentro do prazo estabelecido; c) número de falhas e incidentes relacionados à autenticação multifator (MFA); d) tempo médio para revogação de acessos após encerramento do vínculo; e) número de exceções ativas ao modelo padrão de controle de acesso. Parágrafo único. Para cada achado identificado em auditorias, deve ser elaborado um plano de ação com definição explícita de prazos e responsáveis para tratamento das não conformidades. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 51. As exceções à gestão de identidades e acessos devem ser registradas contendo análise formal de risco, aprovação da instância competente e definição de prazo de validade. Parágrafo único. Acesso de alto privilégio não pode ser mantido indefinidamente sem justificativa renovável e revisão. Art. 52. A normatização técnica dos requisitos relativos à gestão de identidades e de acessos (IAM) será detalhada em normas complementares vinculadas a esta Norma e abrangerá, no mínimo: complexidade de senhas e rotação; autenticação multifator (MFA); gerenciamento de acessos privilegiados (PAM); autenticação centralizada (SSO e federação); recertificação, prazos de inatividade, acesso remoto, BYOD e gestão de segredos. Art. 53. A concessão de acessos dependente de credenciais será precedida de termo de responsabilidade e ciência explícita do usuário ou terceiro beneficiário. Art. 54. Em caso de conflito entre necessidades operacionais e estas regras, prevalecerá a segurança da informação, devendo-se buscar solução que atenda ao requisito mínimo de proteção com registro dos controles compensatórios. CAPÍTULO X GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Art. 55. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) manterá processo formal, contínuo e documentado de prevenção, detecção, análise, resposta, comunicação e aprendizado de incidentes de segurança da informação, visando reduzir o impacto sobre pessoas, serviços, ativos e a imagem institucional. Art. 56. O processo de gestão de incidentes de segurança da informação observará os seguintes princípios e diretrizes: I - Resposta tempestiva e proporcional ao impacto e criticidade do incidente; II - Centralização do registro e coordenação por instância designada, qual seja, a Equipe ou Comitê de Resposta a Incidentes (ERI/CSI); III - Preservação de evidências e cadeia de custódia; IV - Transparência responsável, observadas as restrições legais, contratuais e de classificação da informação; V - Integração com a gestão de riscos, continuidade de negócios (Plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres PCNRD), Gestão de Acessos e Identidades (IAM), privacidade e auditoria interna. Art. 57. Constituem incidentes de segurança da informação: violação ou suspeita de violação de confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade; mau uso, acesso não autorizado, vazamento, ransomware ou malware, indisponibilidade relevante, fraude, perda ou roubo de mídias ou dispositivos, falha grave de controle, entre outros definidos em norma; Parágrafo único. Eventos e alertas oriundos de monitoramento, usuários, auditorias, terceiros ou autoridades são preditores para abertura de registro. Art. 58. Os incidentes serão classificados por severidade (Crítico, Alto, Médio, Baixo) considerando escopo, impacto no cidadão, estudante ou servidor, requisitos legais, exposição de dados pessoais e continuidade de serviços; Parágrafo único. A priorização orientará prazos, recursos, comunicação e escalonamento. Art. 59. Os prazos de resposta para contenção inicial e reporte de status serão estabelecidos conforme a classificação de severidade, nos termos que seguem: a) Crítico: contenção inicial imediata e avaliação em até 2 horas; status report a cada 4 horas até estabilização; b) Alto: contenção inicial em até 4 horas; status diário; c) Médio: contenção inicial em até 1 dia útil; d) Baixo: tratamento oportuno, conforme janelas de mudança. Parágrafo único. O Comitê de Resposta a Incidentes (CSI) poderá ajustar os prazos de resposta (SLA) de forma justificada, mantendo o registro formal da decisão. Art. 60. O fluxo de gestão de incidentes de segurança da informação observará, minimamente, as seguintes etapas: I - Registro: todo incidente deve ser registrado em sistema oficial, com data/hora, descrição, origem, ativos afetados e responsável; II - Análise e Contenção: identificação de causa provável, isolamento de ativos, revogação de acessos e aplicação de correções; III - Erradicação e Recuperação: remoção de artefatos maliciosos, restauração de configurações/serviços, verificação de integridade, testes e retorno controlado à operação; IV - Comunicação e Escalonamento: comunicação interna conforme matriz de comunicação e severidade; escalonamento ao GSI/CSI/Alta Administração quando couber; V - Registro de Evidências: coleta preservando cadeias de custódia, com armazenamento seguro e controle de acesso; VI - Lições Aprendidas: reunião pós-incidente, identificação de melhorias, atualização de controles e de documentação. Art. 61. A comunicação a órgãos de controle, autoridades competentes, titulares de dados, parceiros e ao público observará as exigências legais e contratuais, a classificação da informação e a aprovação da instância competente. §1º Incidentes envolvendo dados pessoais serão avaliados com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para verificar necessidade de notificação à autoridade e aos titulares, nos termos legais; §2º A comunicação com imprensa e público será coordenada pela ASCOM, mediante orientação do GSI/CSI e da Alta Administração. Art. 62. A identificação de incidente de segurança envolvendo dados pessoais deverá ser imediatamente comunicada à unidade responsável e ao encarregado. Confirmada a ocorrência, o controlador adotará as providências de comunicação previstas no art. 48 da LGPD, informando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e aos titulares afetados, quando houver risco ou dano relevante. Art. 63. As responsabilidades no âmbito da gestão de incidentes de segurança da informação serão distribuídas entre os seguintes papéis: I -- Gestor de Segurança da Informação (GSI): coordenar o processo, aprovar planos de resposta, consolidar relatórios e reportar à governança; II -- SUBTIC/Equipes técnicas: executar contenção, erradicação, recuperação, correções e implantações técnicas; III -- Encarregado de dados (DPO): avaliar impactos a dados pessoais, orientar medidas e comunicações; IV -- Áreas Demandantes: apoiar diagnóstico, validar impacto no processo de negócio e aprovar retomada; V -- Usuários e Terceiros: reportar imediatamente suspeitas e cumprir instruções de resposta; VI -- UCI/Auditoria: acompanhar, avaliar evidências e recomendar melhorias. Art. 64. Deve-se manter mecanismos de monitoramento automatizado de métricas e indicadores (telemetria) e correlação de eventos por meio de soluções de SIEM (Security Information and Event Management ), EDR (Endpoint Detection and Response ) e NDR (Network Detection and Response ), além dos registros de logs de aplicações, infraestrutura e ambientes em nuvem, com o objetivo de viabilizar a detecção precoce de incidentes. §1º Alarmes críticos deverão acionar imediatamente o plantão ou canal de atendimento disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), conforme a classificação dos ativos, assegurando rápida resposta aos eventos classificados como de maior risco. §2º Testes de detecção e exercícios operacionais, como simulações baseadas em cenários (tabletop ) e treinamentos práticos de resposta a incidentes (drills ), ocorrerão periodicamente. Art. 65. As vulnerabilidades exploradas ou classificadas como de alta gravidade, incluindo falhas não conhecidas e sem correção disponível (0-day ), devem gerar mudanças emergenciais nos ambientes, acompanhadas de validação formal de risco. Parágrafo único. Deve-se adotar o uso de boletins de ameaça e indicadores de comprometimento (Indicators of Compromise -- IOCs), utilizando tais informações para reforço das ações preventivas e aprimoramento dos controles de segurança, facilitando a identificação de possíveis incidentes. Art. 66. O processo de gestão de incidentes de segurança da informação será monitorado por meio de indicadores e relatórios. §1º Ficam estabelecidos os seguintes indicadores mínimos: I - tempo médio para detecção (MTTD); II - tempo médio para recuperação (MTTR); III - número de incidentes por severidade, índice de reincidência; IV - percentual de incidentes com lições aprendidas implementadas no prazo e cumprimento dos SLAs. Parágrafo único. O relatório pós-Incidente conterá: a linha do tempo, a causa raiz, os impactos, os dados afetados (se houver), as ações executadas, as decisões tomadas, as evidências coletadas, os custos e as lições aprendidas. Art. 67. Os tratamentos de dados não executados por motivo justificado, como impacto maior que o risco, exigem aceitação formal de risco. Parágrafo único. Exceções temporárias devem ter prazo e controles compensatórios definidos. Art. 68. As informações e evidências de incidentes são restritas, acessíveis apenas às pessoas que necessitem delas para o tratamento, respeitada a legislação. Parágrafo único. É vedada a divulgação não autorizada de incidentes ou evidências por qualquer pessoa, interna ou externa. Art. 69. O Plano de Resposta a Incidentes detalhará equipes, contatos, matriz de comunicação, playbooks por tipo de incidente, integração com o plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres (PCN/PRD) e procedimentos de preservação de evidências. Art. 70. Contratos com terceiros que processem dados ou operem serviços críticos deverão conter cláusulas de notificação de incidentes, prazos, cooperação técnica, auditoria e penalidades. Art. 71. A SEEDF promoverá treinamentos e simulações periódicas para conscientização dos usuários e preparo das equipes técnicas e de gestão. Art. 72. Este título aplica-se de forma complementar às disposições de classificação, prevalecendo a norma mais protetiva quando houver sobreposição. CAPÍTULO XI CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS E RECUPERAÇÃO DE DESASTRES Art. 73. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) manterá capacidade estruturada para resistir, responder e recuperar-se de interrupções que afetem informações, serviços e ativos críticos, por meio de Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e Plano de Recuperação de Desastres (PRD). Parágrafo único. O Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o de Plano de Recuperação de Desastres (PRD) deverão estar integrados à governança institucional, à gestão de riscos e à gestão de incidentes de segurança. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 74. O processo de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres observará os seguintes princípios e diretrizes: I - Priorizar a manutenção da prestação de serviços educacionais e administrativos essenciais; II - Definir requisitos de continuidade com base na BIA (Business Impact Analysis) e na avaliação de riscos; III - Adotar redundância, com a duplicação de sistemas, processos ou recursos, proporcional ao risco e mitigar a existência de ponto único de falha; IV - Integrar os requisitos de continuidade às decisões de contratação, mudanças e arquitetura tecnológica, seja ela local (on-premises), em nuvem ou híbrida. Art. 75. Os objetos de continuidade a serem abrangidos pelo PCN e PRD incluem: I - Processos críticos, tais como: acadêmicos, gestão escolar, pagamento de pessoal, contratos e atendimento ao cidadão; II - Sistemas, integrações e dados associados aos processos críticos; III - Infraestruturas, incluindo: datacenter, redes, conectividade, serviços em nuvem, energia e climatização; IV - Recursos humanos, fornecedores e dependências externas críticas. Art. 76. Para cada processo ou sistema crítico devem ser definidos: I - Tempo Objetivo de Recuperação (RTO -- Recovery Time Objective): Tempo máximo tolerável desde o início da interrupção até o retorno de um processo ou sistema ao nível de serviço mínimo aceitável; II - Ponto Objetivo de Recuperação (RPO -- Recovery Point Objective): Idade máxima tolerável dos dados para serem recuperados após uma interrupção, determinando a frequência dos backups (cópias de segurança); III - Tempo Máximo Tolerável de Indisponibilidade (MTPD -- Maximum Tolerable Period of Disruption): Tempo máximo que a organização pode sobreviver a uma interrupção; IV - Níveis de serviço mínimos para a operação em contingência. Parágrafo único. Todo processo ou sistema crítico devem ter definidos: classificação de criticidade (Muito Alto, Alto, Médio, Baixo) compreditores para a ativação do PCN ou do PRD. Art. 77. As estratégias de continuidade a serem adotadas contemplarão: I - Prevenção: Implantação de medidas como endurecimento (hardening) de sistemas, alta disponibilidade, segmentação de redes, redundância de links (conexões) e energia, e cópias de segurança (backups) testadas; II - Mitigação: Definição de linhas de base (baselines) de configuração, imagens douradas (padrões otimizados de sistemas), infraestrutura como código e automação de restauração; III - Alternância: Capacidade de transferência automática para ambiente alternativo (failover) e retorno ao ambiente principal (fallback) entre zonas, ambientes de nuvem ou local alternativo; IV - Alternativas de Processo: Definição de procedimentos manuais contingenciais para garantir a continuidade mínima do serviço essencial ao cidadão. Art. 78. As cópias de segurança (backups) observarão os seguintes requisitos: I - Abrangência de dados, configurações, chaves/segredos e artefatos de infraestrutura/aplicação; II - Adoção da Política 3-2-1, sendo três cópias totais, em dois meios de armazenamento diferentes, sendo uma cópia externa à organização ou imutável/offsite, sempre que for tecnicamente viável; III - Criptografia em repouso e em trânsito e retenção dos dados conforme requisitos legais, contratuais e a classificação da informação (Art. 8º da política correlata); IV - Realização e evidência de testes de restauração periódicos; V - Implementação de proteções contra ransomware (software malicioso que sequestra dados), por meio de cópias de segurança imutáveis (worm), isolamento lógico e credenciais de acesso segregadas. Art. 79. O Plano de Recuperação de Desastres (PRD) disporá sobre: I - Catálogo de cenários de desastre, tais como: incêndio, alagamento, falha massiva de equipamento, indisponibilidade de provedor de serviço, ataque cibernético e perda de integridade de dados; II - Procedimentos detalhados de ativação, equipes, papéis e responsabilidades, prioridades, guias de execução (runbooks) por sistema, ordem de restauração e critérios de retorno à operação normal; III - Contatos críticos (internos e fornecedores), janelas de comunicação e modelos (templates) de reporte de situação; IV - Procedimentos de pós-retomada, incluindo validação de integridade, reconciliação de dados, recálculo e difusão do status de recuperação. Art. 80. O processo de melhoria contínua terá como base o monitoramento da efetividade do PCN e do PRD, que implica na realização de testes de mesa (tabletop), testes técnicos parciais e simulados integrais, com frequência mínima anual para processos de criticidade Muito Alto e a cada vinte e quatro meses para os classificados como Alto. Parágrafo único. Deverá ser promovido o registro de lições aprendidas e consequente atualização obrigatória do PCN, do PRD, da análise de impacto nos negócios (BIA) e dos guias de execução (runbooks). Art. 81. Os contratos firmados com provedores críticos de serviços em nuvem e terceiros deverão estabelecer, para os serviços e dados considerados críticos, o tempo objetivo de recuperação (Recovery Time Objective - RTO) e o ponto objetivo de recuperação (Recovery Point Objective - RPO), definidos pela instituição em conformidade com as necessidades de negócio. Art. 82. A instituição deverá coletar, analisar e manter evidências de que os Provedores Críticos de Serviços em Nuvem e Terceiros cumprem os requisitos de continuidade contratados, incluindo: I - Evidências da realização de testes de recuperação e desastres; II - O Nível de Acordo de Serviço (Service Level Agreement - SLA); III - Informações sobre a localidade ou região geográfica onde os dados da instituição estão armazenados (Data Locality/Region); IV - Detalhamento das estratégias do Provedor de serviços em nuvem relativas à arquitetura multizona - datacenters isolados dentro de uma mesma região geográfica ou multirregião - distribuição de serviços e dados em regiões geográficas distintas (Multi-Zone/Multi-Region). Art. 83. Deverão ser elaborados e mantidos planos de contingência específicos para mitigar a dependência de serviços externos considerados críticos para a operação da instituição, tais como: I - Serviços de autenticação federada: serviços de gerenciamento de identidade e acesso providos por terceiros); II - Gateways: dispositivos ou serviços que atuam como ponto de entrada para redes ou serviços, como Application Programming Interface - API Gateways; III - Serviços de correio eletrônico; IV - Serviços de conectividade de rede e comunicação. Art. 84. Para a continuidade das operações deve-se promover logística e gestão de recursos humanos de forma a atender aos seguintes requisitos: I - Manutenção de planos de substituição e de dupla de conhecimento (backup de pessoas), para garantir a sustentação das funções críticas em caso de ausência ou indisponibilidade dos titulares; II - Estabelecimento de procedimentos para operação em modo degradado, que contemplem a priorização dos serviços essenciais e o gerenciamento de filas de atendimento, visando a manter o mínimo de operação em cenários de crise; III - Garantir condições logísticas para o acesso aos ambientes alternativos de trabalho, incluindo a definição e disponibilização de credenciais de emergência para acesso aos sistemas em contingência, bem como a organização de um Kit de crise. Art. 85. A Continuidade de Negócios deve ser integrada com a Segurança da Informação (SI), estando impedidas de flexibilizar os controles de Segurança da Informação, devendo ser mantidos, durante a contingência, os requisitos de: I - Autenticação, com os procedimentos de verificação de identidade; II - Segregação, garantindo a separação de funções e de acesso a dados/sistemas; III - Criptografia, com a codificação de dados para garantir confidencialidade e integridade; IV - Trilhas de Auditoria, que permitam os registros de atividades para rastreabilidade. Parágrafo único. Os processos de recuperação devem ser planejados para evitar a reintrodução de vulnerabilidades, exigindo a aplicação de correções (patches) e o reforço da segurança (hardening) antes do retorno completo à operação normal. Art. 86. A eficácia do Plano de Continuidade será monitorada e avaliada quanto à conformidade. Deverão ser acompanhados, no mínimo, os seguintes indicadores: I - Percentual de processos e sistemas críticos com Análise de Impacto de Negócio (Business Impact Analysis - BIA) devidamente atualizada; II - Percentual de testes de continuidade realizados no prazo estabelecido; III - Taxa de sucesso das restaurações de sistemas e dados após incidentes ou exercícios; VI - Tempo Médio de Reparo (Mean Time to Recover - MTTR) aferido em exercícios de recuperação; V - Cobertura de cópias de segurança (backup) em relação ao escopo total de dados críticos. Parágrafo único. Deverão ser elaborados Relatórios Periódicos de Continuidade de Negócios e apresentados ao Comitê de Segurança da Informação (SI) e à Alta Administração, contendo um plano de evolução e melhoria contínua. Art. 87. Ficam estabelecidos os seguintes papéis e responsabilidades no âmbito da continuidade de negócios e recuperação de desastres: I - Gestor de Segurança da Informação (GSI): a) Integrar o Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Recuperação de Desastres (PRD) com a gestão de riscos e o tratamento de incidentes (incident response). b) Definir os requisitos de Segurança da Informação que devem ser observados durante a contingência. II - Unidade/Subunidade de Tecnologia da Informação e Comunicações (SUBTIC): a) Elaborar, manter e operar o PCN e o PRD no tocante aos ativos tecnológicos. b) Executar os testes dos planos e evidenciar os resultados. c) Liderar a recuperação técnica dos sistemas e infraestrutura. III - Áreas Demandantes/Usuárias: a) Definir os processos mínimos viáveis para a manutenção da operação em modo degradado. b) Validar o RTO e o RPO definidos para seus serviços e dados. c) Operar os procedimentos alternativos e manuais durante a crise. IV - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO): a) Orientar quanto à proteção de dados pessoais durante o processo de recuperação. b) Avaliar e orientar sobre as eventuais notificações legais decorrentes do incidente. V - Assessoria de Comunicação (Ascom): a) Gerenciar e executar a comunicação pública e interna da crise, conforme as diretrizes e classificação de impacto. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 VI - Unidade de Controle Interno (UCI) ou Auditoria Interna: a) Avaliar a efetividade, a aderência e a conformidade dos planos e dos testes de continuidade realizados. Art. 88. O Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e o Plano de Recuperação de Desastres (PRD) constituem um documento vivo, devendo ser observadas as seguintes disposições: § 1º O PCN/PRD deverá ser versionado, documentado e disponibilizado apenas às equipes autorizadas, com controle de acesso rigoroso e treinamento periódico dos envolvidos. § 2º Qualquer alteração relevante na arquitetura de sistemas, em sistemas críticos ou em contratos de terceiros deverá desencadear a revisão e a atualização da Análise de Impacto de Negócio (BIA), do Tempo/Ponto Objetivo de Recuperação (RTO/RPO) e dos procedimentos de recuperação (runbooks) antes de sua entrada em produção. § 3º Em caso de eventual conflito entre os requisitos operacionais de continuidade e os requisitos de segurança, prevalecerá a proteção do cidadão e a integridade dos dados institucionais, buscando-se solução que atenda aos mínimos de segurança e continuidade, com o devido registro formal dos controles compensatórios adotados. CAPÍTULO XII DIVULGAÇÃO, CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO Art. 89. A Norma de Segurança da Informação e Comunicação da SEEDF, suas atualizações e normas complementares deverão ser amplamente divulgadas a todos os usuários de Informação, de forma a promover sua observância, conhecimento e o fortalecimento da cultura institucional de segurança. §1º A divulgação ocorrerá por meio dos canais oficiais da SEEDF, como site institucional, Intranet, sistemas corporativos, SEI, comunicados eletrônicos e materiais visuais, devendo cada publicação manter referência à versão, data de vigência e responsável técnico. §2º Os Usuários de Informação serão continuamente capacitados em procedimentos de segurança e uso correto dos ativos de informação, conforme seu papel e risco do processo de trabalho. As ações de capacitação terão enfoque prático, com avaliações e registro de participação. §3º As iniciativas de capacitação e sensibilização poderão utilizar formatos presenciais e a distância, tais como trilhas EAD, webinars, guias rápidos e afins, privilegiando conteúdos reutilizáveis e materiais educacionais passíveis de compartilhamento no âmbito da Secretaria. §4º No âmbito das ações de divulgação, capacitação e conscientização, compete: I - Ao Gestor de Segurança da Informação (GSI): propor o plano anual de comunicação e capacitação; II - À Subtic: apoiar tecnicamente os conteúdos e prover meios de distribuição; e III - À Ascom: coordenar a estratégia de comunicação institucional, assegurando linguagem acessível e alinhamento à identidade institucional. §5º As unidades administrativas e pedagógicas deverão assegurar a participação de suas equipes nas ações de capacitação e incluir a NOSIC/SEEDF nos programas de integração de novos colaboradores e de terceiros com acesso a ativos de informação. §6º Os contratos, convênios e instrumentos congêneres deverão prever cláusulas que exijam ciência e capacitação mínima em segurança da informação pelos profissionais de terceiros com acesso a ativos e dados da SEEDF, sem prejuízo de requisitos específicos previstos nesta Norma e nas normas correlatas. §7º O programa de divulgação e capacitação adotará indicadores de eficácia, tais como cobertura de público-alvo, taxa de conclusão, avaliação de aprendizagem, redução de incidentes por erro humano e será revisado periodicamente, priorizando temas decorrentes de lições aprendidas, auditorias e mudanças tecnológicas. §8º Materiais, cartilhas, templates e campanhas deverão destacar obrigações essenciais desta Norma, especialmente no que tange à classificação e manuseio de informações, uso aceitável, senhas e autenticação multifator (MFA), reporte de incidentes, proteção de dados pessoais, e apontar os canais oficiais para dúvida e comunicação de incidentes. §9º As ações de comunicação e capacitação previstas neste artigo integram o Programa de Segurança da Informação e serão coordenadas com os processos de gestão de riscos, gestão de incidentes e continuidade, assegurando coerência e atualização contínua. §10. Os conteúdos e registros das ações serão versionados e arquivados em repositório oficial, para fins de prestação de contas, auditoria e melhoria contínua. CAPÍTULO XIII DESENVOLVIMENTO SEGURO DE SISTEMAS E DA GESTÃO DE MUDANÇAS Art. 90. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) adotará o Ciclo de Vida de Desenvolvimento Seguro de Software (Secure Software Development Life Cycle - SSDLC) em todas as suas etapas e manterá um processo formal de Gestão de Mudanças, com o objetivo de prevenir e mitigar riscos à Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade e Autenticidade (CIAA) das informações e serviços. Art. 91. O Ciclo de Vida de Desenvolvimento Seguro de Software (SSDLC) será regido pelos seguintes Princípios e Diretrizes: I - A segurança e a privacidade por concepção e por padrão (Security & Privacy by Design and by Default) deverão ser incorporadas desde a fase de concepção e planejamento das soluções, integrações e estruturas de dados; II - É obrigatória a segregação de ambientes, incluindo, mas não se limitando, aos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação e produção, devendo cada um possuir trilhas de auditoria e controles de acesso proporcionais ao seu risco; III - Deve ser mantido controle de versões e rastreabilidade integral de requisitos, códigofonte, configurações e pacotes de entrega (releases); IV - Os processos de Integração Contínua e Entrega Contínua (Continuous Integration/Continuous Delivery - CI/CD) deverão incorporar verificações e testes de segurança automatizados. Art. 92. O Ciclo de Vida de Desenvolvimento Seguro de Software (SSDLC) deverá observar os seguintes requisitos mínimos: I - Especificação Segura: definição de requisitos funcionais e não funcionais específicos para segurança, privacidade e continuidade no escopo dos projetos; II - Modelagem de Ameaças: realização obrigatória de modelagem de ameaças para sistemas e integrações classificados como críticos, com a subsequente definição de controles mitigatórios e critérios de aceitação; III - Codificação Segura: adoção de padrões de codificação segura e aplicação de revisão de código (peer review) obrigatória para componentes considerados críticos; IV - Testes de Segurança: execução obrigatória das seguintes modalidades de teste, conforme a aplicabilidade e criticidade do ativo: a) Teste de Segurança de Aplicações Estático (Static Application Security Testing SAST), que analisa o código-fonte sem executá-lo. b) Análise de Composição de Software (Software Composition Analysis - SCA) ou teste de dependências, que identifica e avalia vulnerabilidades em bibliotecas e componentes de terceiros. c) Teste de Segurança de Aplicações Dinâmico (Dynamic Application Security Testing - DAST), que testa a aplicação em execução. d) Teste de Segurança de Aplicações Interativo (Interactive Application Security Testing - IAST), quando a arquitetura técnica for compatível. V - Teste de Invasão (Penetration Test - Pentest): realização de teste de invasão em ativos classificados como críticos antes da entrada em produção e após mudanças relevantes que alterem a superfície de ataque; VI - Proteção de Segredos: garantia da proteção de segredos, tais como chaves, tokens e certificados, em cofres corporativos (vaults), sendo vedada sua codificação direta (hardcode) em repositórios de código; VII - Catálogo de APIs: manutenção de um catálogo de Interface de Programação de Aplicações (APIs), com a definição e aplicação de políticas de autenticação e autorização, limitação de taxa (rate limiting) e controle de versionamento; VIII - Dados de Teste: utilização de dados de teste que não contenham informações pessoais reais ou, em alternativa, com anonimização ou pseudonimização comprovada; IX - Inventário de Componentes: manutenção de um Inventário e Lista de Materiais de Software (Software Bill of Materials - SBOM) para todos os componentes e bibliotecas de terceiros, vinculado a uma política formal de atualização e correção de vulnerabilidades; X - Infraestrutura como Código (IaC): uso da abordagem de Infraestrutura como Código, com validações de segurança integradas e controle de mudanças na definição de infraestrutura. Art. 93. O processo de gestão de configuração e implantação (Deploy) obedecerá aos seguintes preceitos: I - As esteiras (pipelines) de Integração Contínua/Entrega Contínua (CI/CD) devem possuir segregação de deveres e exigir aprovações explícitas, com registro de todas as evidências; II - É obrigatória a assinatura de artefatos e a verificação de sua integridade na cadeia de construção (build); III - As estratégias de implantação, como Feature Flags e modelos Blue/Green ou Canary, devem ser adotadas sempre que tecnicamente viável, e devem prever Planos de Reversão (Rollback) previamente testados; IV - É mandatório o Plano de Reversão (Backout Plan) para toda e qualquer mudança que venha a ser implementada em ambiente de produção. Art. 94. O Processo de Gestão de Mudanças será formalmente estruturado e deverá prever: I - A classificação das mudanças nas categorias Padrão, Normal e Emergencial, com critérios, riscos associados e autorizações definidos; II - A avaliação de risco e impacto, considerando minimamente negócio, segurança, privacidade e continuidade, antes da aprovação da mudança; III - A aprovação por instância competente, que incluirá, quando aplicável, a chancela do Comitê de Avaliação de Mudanças (Change Advisory Board - CAB) e do Gestor de Segurança da Informação (GSI) para mudanças de alto risco; IV - A definição de janela de mudança e comunicação prévia a todas as partes impactadas; V - A Validação Pós-Implementação (Post Implementation Review - PIR) e a atualização da documentação técnica e operacional; VI - As Mudanças Emergenciais serão submetidas a um controle reforçado, exigindo dupla autorização, com janela mínima de execução e revisão obrigatória posterior, devidamente documentada. Art. 95. A segurança de integrações e da cadeia de fornecimento será garantida mediante: I - Estabelecimento de contratos de interface para integrações e APIs, com catálogos atualizados e monitoramento contínuo; II - Exigência de que componentes terceirizados, Software como Serviço (Software as a Service - SaaS), Plataforma como Serviço (Platform as a Service - PaaS) e bibliotecas atendam a requisitos mínimos de segurança, atualização tempestiva e critérios de vulnerabilidade; III - Adoção de escaneamento de contêineres e imagens de deploy e aplicação de uma política de base de imagem com segurança reforçada (hardenizada); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 IV - Exigência de que Fornecedores Críticos evidenciem suas próprias práticas de Ciclo de Vida de Desenvolvimento Seguro de Software (SSDLC) e capacidade de resposta a vulnerabilidades de segurança. Art. 96. A gestão de vulnerabilidades no ciclo de vida de software seguirá os seguintes procedimentos: I - A correção das vulnerabilidades deverá ser prioritária, com base em sua severidade, definida por sistemas de pontuação como o Sistema Comum de Pontuação de Vulnerabilidades (Common Vulnerability Scoring System - CVSS), e pela exposição do ativo; II - A identificação de exploração ativa ou vulnerabilidades não conhecidas e sem correção disponível (zero-day) deverá atuar como indicativo para o processo de mudança emergencial; III - Deverão ser mantidas evidências de correção e validação pós-correção nos ambientes afetados. Art. 97. Os processos de tratamento de dados, migrações e conversões deverão proceder à: I - Elaboração de planos de migração ou conversão com previsão de testes de integridade dos dados, reconciliação e proteção de dados pessoais; II - Aplicação de criptografia em trânsito e em repouso nos pipelines e artefatos de migração; III - Implementação de métodos de descarte seguro e auditável de cópias (dumps) e arquivos temporários. Art. 98. No contexto de desenvolvimento seguro de sistemas e da gestão de mudanças, ficam definidos os papéis e responsabilidades dos seguintes agentes: I - Gestor de Segurança da Informação (GSI): Definir os requisitos de segurança mínimos, revisar os riscos associados e aprovar os controles para mudanças de alto impacto; II - Subtic e Equipes de Desenvolvimento e Operação: Executar o SSDLC, manter a segurança das esteiras (pipelines), gerar evidências e manter a documentação atualizada; III - Áreas Demandantes e Proprietários de Produto (Product Owners - POs): Validar os requisitos de segurança e privacidade e os critérios de aceitação de entrega das soluções; IV - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO): Orientar os aspectos relativos a dados pessoais e exigir, quando necessário, a Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (AIPD) ou Data Protection Impact Assessment (DPIA); V - Unidade de Controle Interno (UCI) ou Auditoria: Avaliar a conformidade, a efetividade e a rastreabilidade das trilhas de auditoria dos planos e processos; VI - Fornecedores e Terceiros: Cumprir os requisitos contratuais de segurança, adotar o SSDLC e aderir aos processos de gestão de mudanças da SEEDF. Art. 99. A gestão do processo de desenvolvimento seguro de sistemas e da gestão de mudanças será monitorada pelos seguintes Indicadores Mínimos: I - Percentual de pacotes de entrega (releases) com testes SAST, SCA e DAST executados e sem achados classificados como críticos; II - Tempo Médio para Reparo (Mean Time to Recover - MTTR) das correções de vulnerabilidades, categorizado por nível de severidade; III - Percentual de mudanças com Plano de Reversão (backout plan) devidamente testado; IV - Número de incidentes registrados após a implementação de mudanças e taxa de reversão (rollback); V - Cobertura do Inventário (SBOM) de componentes e número de desatualizações críticas remanescentes. Art. 100. Todos os itens como repositórios, esteiras (pipelines), aprovações, resultados de testes e atividades relacionadas, devem manter evidências rastreáveis e auditáveis. §1º Para os pacotes de entrega (releases) críticos exige-se a apresentação de artefatos assinados e registro de hash, atestando sua integridade. §2º Planos de ação com prazos, responsáveis e verificação de eficácia para todos os achados de auditoria. Art. 101. Toda exceção aos requisitos do processo de desenvolvimento seguro de sistemas (SSDLC) ou ao processo de Gestão de Mudanças exigirá análise formal e aprovação da instância competente, com base no Art. 7º (Gestão de Riscos) da Norma Geral de Segurança, e registro com prazo de validade determinado. Parágrafo único. Mudanças que impactem controles de segurança deverão prever a implementação de controles compensatórios, devidamente validados pelo Gestor de Segurança da Informação (GSI). Art. 102. Normas complementares detalharão padrões de codificação, listas de verificação, critérios de severidade, requisitos de testes, uso de segredos, política de branches, versionamento de APIs, IaC e contêineres. Parágrafo único. Sistemas legados terão planos de adequação progressiva aos requisitos deste artigo, com priorização por risco e criticidade. Art. 103. Em caso de conflito entre prazos operacionais e requisitos de segurança, prevalecerá a proteção do cidadão e a integridade dos dados, registrando-se justificativas e controles compensatórios. CAPÍTULO IV SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURA, REDES E OPERAÇÕES Art. 104. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF adotará controles técnicos e operacionais para proteger datacenters, redes, sistemas operacionais, plataformas, serviços em nuvem, endpoints e dispositivos móveis, assegurando configuração segura (hardening), segregação, monitoramento contínuo e atualizações tempestivas. Art. 105. Será mantido um inventário único e atualizado de ativos, compreendendo hardware, software, serviços e contas, com identificação de criticidade e responsável (owner/custodiante). §1º Deve-se estabelecer de baselines de configuração segura por tecnologia, abrangendo sistemas operacionais, bancos de dados, aplicações web, middleware, rede e nuvem, com gestão de mudanças e evidências de conformidade; §2º Para tecnologias fora de suporte (End-of-Life / End-of-Support), deve ser elaborado um plano de substituição ou definição de controles compensatórios. Art. 106. Deverá ser mantido um processo contínuo de identificação e tratamento de vulnerabilidades, incluindo varredura, priorização com base em risco, aplicação de correções e verificação de efetividade; §1º Ficam definidos os seguintes prazos máximos de atualização (Service Level Agreement -- SLA) conforme o nível de criticidade identificado: a) vulnerabilidades críticas: até quinze dias; b) vulnerabilidades altas: até trinta dias; c) vulnerabilidades médias: até sessenta dias; d) vulnerabilidades baixas: conforme janela de manutenção disponível, salvo justificativa formal devidamente registrada; §2º No caso de vulnerabilidades classificadas como de exploração ativa ou zero-day deve ser promovido o tratamento emergencial e imediato, com rastreabilidade completa das ações corretivas implementadas, em conformidade com a gestão de incidentes de segurança. Art. 107. A arquitetura de rede e a segmentação de ambientes de tecnologia da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF deverão contemplar controles técnicos destinados à segurança, à integridade e à disponibilidade das informações, conforme os requisitos a seguir: I - segmentação lógica e física da rede em zonas de segurança, considerando áreas distintas de usuários, servidores, dados sensíveis, administração e zona desmilitarizada (DMZ -- Demilitarized Zone ), adotando-se microsegmentação quando tecnicamente aplicável; II - aplicação do princípio de zero trust (confiança zero), mediante o qual todo acesso entre zonas de rede deve ser autenticado, autorizado e inspecionado, independentemente da origem interna ou externa; III - utilização de mecanismos de proteção de perímetro e de tráfego interno, tais como firewalls (barreiras de rede), NGFW (Next-Generation Firewall -- firewall de próxima geração, com inspeção avançada de tráfego), IDS/IPS (Intrusion Detection System / Intrusion Prevention System -- sistemas de detecção e prevenção de intrusões) e aplicação de políticas de tráfego east-west (leste-oeste, tráfego interno) e north-south (norte-sul, tráfego entre interno e externo); IV - implementação de controles de proteção de DNS (Domain Name System -- sistema de nomes de domínio), com filtragem de reputação, políticas de bloqueio e mecanismos de defesa contra spoofing (falsificação de origem) e poisoning (comprometimento ou envenenamento de cache de nomes). Parágrafo único. As soluções adotadas deverão estar devidamente documentadas e alinhadas a padrões reconhecidos de segurança de rede e infraestrutura, como as recomendações do Center for Internet Security (CIS) e da norma ISO/IEC 27002, ou suas versões mais recentes. Art. 108. O acesso administrativo seguro a sistemas e infraestruturas críticas deverá observar os seguintes requisitos: I - Servidores de Acesso Intermediário (Salt/Jump Servers); III - Autenticação Multifator (Multi-Factor Authentication - MFA); III - Utilização de canais criptografados para administração. §1º É vedada a navegação na internet e a utilização de correio eletrônico em contas ou em dispositivos dedicados a funções de administração (Admin Hosts). §2º Deverá ser implementada a gravação de sessão e o controle de comandos para atividades que exijam privilégios elevados, sempre que tal medida for tecnicamente viável e justificada. Art. 109. A proteção dos dispositivos finais (Endpoints) e Servidores da instituição será garantida por: I - Soluções de Detecção e Resposta em Endpoints (EDR) e Antimalware (proteção contra softwares maliciosos), com políticas corporativas que prevejam quarentena e coleta de telemetria (registro e transmissão de dados de uso); II - Implementação de Reforço de Segurança (Hardening), o que inclui: a) Desativação de serviços desnecessários; b) Adoção de padrões de segurança reconhecidos, como os do Centro para a Segurança da Internet (Center for Internet Security - CIS); c) Utilização de Lista de Permissão (Whitelisting) de aplicações, quando aplicável. III - Criptografia de disco obrigatória para notebooks/dispositivos móveis e estações de trabalho que manipulem dados sensíveis. Art. 110. Os Serviços em Nuvem e Híbridos devem atender aos seguintes controles: I - Definição e manutenção de Arquitetura de Segurança por provedor, abrangendo Identidades, Redes, Armazenamento (Storage), Serviço de Gerenciamento de Chaves (Key Management Service - KMS), Registros de Eventos (Logs) e cópias de segurança (Backup); II - Aplicação da política de Mínimo Privilégio (Least Privilege) e revisão periódica das permissões gerenciadas; III - Segregação de contas ou assinaturas por ambiente (ex.: desenvolvimento, produção) e por carga de trabalho; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 IV - Utilização de Controles de Postura de Segurança, como o Gerenciamento de Postura de Segurança em Nuvem (Cloud Security Posture Management - CSPM) e a Proteção de Carga de Trabalho em Nuvem (Cloud Workload Protection Platform - CWPP), bem como manutenção do inventário de recursos expostos. Art. 111. As atividades relacionadas a Serviços em Nuvem e Híbridos deverão observar os seguintes requisitos: I -- A arquitetura de segurança deverá ser implementada pelo provedor, abrangendo, no mínimo: a) Gestão de identidades; b) Configuração de redes; c) Gerenciamento de storage; d) Serviço de Gerenciamento de Chaves (Key Management Service - KMS); e) Coleta e retenção de logs; e f) Soluções de backup. II -- O acesso e as permissões gerenciadas serão regidos por políticas de privilégio mínimo (least privilege), com revisão periódica das concessões; III -- As contas ou assinaturas deverão ser segregadas por ambiente e tipo de carga de trabalho; IV -- Deverá ser mantido o controle da postura de segurança (Cloud Security Posture Management - CSPM e Cloud Workload Protection Platform - CWPP), bem como o inventário dos recursos expostos. Art. 112. A criptografia e a gestão de chaves e segredos obedecerão às seguintes diretrizes: I -- A criptografia deverá ser aplicada em trânsito (TLS 1.2+) e em repouso para dados classificados como confidenciais ou sigilosos, bem como a todas as cópias de segurança; II -- Chaves, tokens e certificados serão armazenados em serviço de gerenciamento de chaves (Key Management Service - KMS) ou cofre de segredos, observando a política de rotação e o acesso segregado. Parágrafo único. É proibida a inclusão (hardcode) de segredos em código, scripts ou pipelines. Art. 113. Nas operações envolvendo wireless, acesso remoto e mobilidade as redes sem fio deverão ser separadas em corporativa, para convidados e para Internet das Coisas (IoT), com a obrigatoriedade de autenticação WPA2-Enterprise ou WPA3, controle de acesso à rede (Network Access Control - NAC); e segmentação. §1º O acesso externo deverá ser realizado via VPN com autenticação multifator (MultiFactor Authentication - MFA). §2º O uso de dispositivos pessoais (Bring Your Own Device - BYOD) deverá estar em conformidade com norma específica, prevendo: a) Containerização; b) Gerenciamento de Dispositivos Móveis (Mobile Device Management - MDM) ou Gerenciamento de Aplicações Móveis (Mobile Application Management - MAM); c) Criptografia; e d) Bloqueio remoto. Art. 114. Os serviços de e-mail, web e colaboração seguirão os requisitos de segurança: I - As proteções de e-mail deverão incluir: a) Mecanismos de autenticação (SPF, DKIM, DMARC); b) Soluções antiphishing e sandbox; e c) Prevenção contra Perda de Dados (Data Loss Prevention - DLP), quando aplicável. II - Os gateways web deverão possuir: a) Inspeção SSL/TLS por política; b) Filtro de reputação; e c) Bloqueio de categorias de risco. III - As suítes de colaboração deverão ter regras para o compartilhamento externo, estabelecendo: a) Perfis de acesso; b) Expiração do compartilhamento; e c) Auditoria das ações. Art. 115. Os logs deverão ser centralizados em Solução de Gerenciamento de Eventos e Informações de Segurança (Security Information and Event Management - SIEM) ou Centro de Operações de Segurança (Security Operations Center - SOC). Sendo a retenção dos mesmos determinada conforme a criticidade e classificação da informação, em consonância com o Capítulo VIII desta Norma. §1º Deverá ser adotado serviço de sincronização de tempo institucional (NTP). §2º Serão mantidos painéis e alertas para disponibilidade, segurança e capacidade, observando os Objetivos de Nível de Serviço (Service Level Objectives - SLOs). Art. 116. As impressoras e multifuncionais deverão estar em rede segmentada, com autenticação para uso e coleta de logs. Art. 117. O controle de mídias removíveis deverá ser realizado por política, com imposição de criptografia ou bloqueio. Parágrafo único. Deverá ser aplicado hardening em portas e protocolos, mantendo o mínimo necessário e procedendo à remoção de padrões inseguros. Art. 118. Visando a proteção física e ambiental, o controle de acesso físico a salas técnicas e datacenters exigirá autenticação e manutenção de trilhas de auditoria. Parágrafo único. Os sistemas de energia e climatização deverão ser redundantes e os sistemas de detecção e supressão de incêndio deverão ser equilibrados com a proteção dos ativos. Art. 119. As operações de backups deverão ser realizadas de forma complementar ao Art. 11 da Norma com a implementação de backups imutáveis ou offline para cargas críticas, como proteção contra ransomware. Além da realização de testes periódicos de restauração e reconciliação de dados. Art. 120. No âmbito da segurança de infraestrutura, redes e operações, devem ser acompanhados, minimamente, os seguintes indicadores: I - Percentual de ativos em conformidade com o baseline; II - Percentual de patches críticos aplicados no prazo; III - Número de exposições externas não autorizadas; IV - Cobertura de Detecção e Resposta de Endpoint (Endpoint Detection and Response EDR) e taxa de incidentes por 100 endpoints; V - Percentual de contas ou admin hosts em conformidade com os requisitos de autenticação multifator (MFA) e salt. Art. 121. Ficam estabelecidos os definidos os seguintes papéis e responsabilidades: I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Subtic): a) Operar e evidenciar os controles; b) Manter o inventário de ativos; c) Gerenciar baselines; d) Aplicar patching; e) Gerenciar a segmentação; e f) Realizar o monitoramento. II - Gestor de Segurança da Informação (GSI): a) Definir requisitos mínimos de segurança; b) Supervisionar a gestão de riscos; c) Validar exceções; e d) Priorizar melhorias nos controles. III - Áreas Demandantes: a) Indicar a criticidade dos dados e serviços; b) Nomear os donos dos ativos; e c) Apoiar as janelas de manutenção. IV - Terceiros e Fornecedores: a) Cumprir os requisitos contratuais de segurança; b) Prover evidências de conformidade; e c) Cooperar em auditorias. V - Exceções e Aceitação de Risco a) Qualquer desvio de baseline, atraso de patch ou exposição controlada exige registro, análise de risco, prazo e controles compensatórios; b) Exposições públicas de serviços só com justificativa técnica, proteção adequada e aprovação. Art. 122. Qualquer desvio de baseline, atraso na aplicação de patch ou exposição controlada exigirá: a) Registro formal; b) Análise de risco; c) Estabelecimento de prazo para correção; e d) Implementação de controles compensatórios. Parágrafo único. As exposições públicas de serviços dependerão de justificativa técnica formal, implementação de proteção adequada e aprovação formal do gestor de seguranca da informação(GSI). Art. 123. Normas técnicas complementares detalharão baselines por tecnologia, listas de verificação, versões mínimas suportadas, janelas padrão, padrões de criptografia e de monitoramento. Art. 124. Alterações relevantes de arquitetura ou contratação devem passar por análise de risco e gestão de mudanças antes da entrada em produção (Art. 7º e 13). Art. 125. Em caso de conflito entre requisitos operacionais e estes controles, prevalecerá a segurança e a proteção do cidadão, com registro de justificativas e controles compensatórios. CAPÍTULO XV SEGURANÇA NAS CONTRATAÇÕES, PARCERIAS E GESTÃO DE TERCEIROS Art. 126. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) exigirá requisitos de segurança da informação e proteção de dados em contratações, parcerias e demais instrumentos congêneres que envolvam acesso a informações, sistemas, infraestruturas ou dependências críticas, assegurando responsabilidades claras, evidências, monitoramento e penalidades. §1º As disposições deste título aplicam-se a fornecedores, prestadores de serviços, consultorias, operadores de dados, organizações parceiras, convênios e quaisquer subcontratados ou subencarregados. §2º O nível de exigência em segurança e proteção de dados será proporcional ao risco e à criticidade do processo, serviço ou solução contratada. Art. 127. O processo de aquisição e contratação deverá integrar os requisitos técnicos e organizacionais de segurança da informação e cláusulas de proteção de dados desde sua fase inicial. § 1º O Termo de Referência, Projeto Básico ou Escopo de contratação deverão conter requisitos mínimos de segurança e cláusulas específicas de privacidade e confidencialidade. § 2º O Gestor de Segurança da Informação (GSI) e, quando aplicável, o Encarregado de Proteção de Dados (DPO) participarão da elaboração e análise técnica desses requisitos. § 3º Os critérios de julgamento das propostas deverão considerar a conformidade dos proponentes com os padrões de segurança e privacidade exigidos, mediante comprovações objetivas. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 128. A gestão de terceiros observará avaliação de risco do terceiro deverá ser realizada previamente à contratação (Due Diligence), mediante a análise de: I - Questionário de segurança; II - Evidências de controles; III - Certificações válidas; e IV - Relatórios de auditoria. §1º A classificação do terceiro por criticidade (Muito Alto, Alto, Médio, Baixo) definirá o nível de controles de segurança e o regime de monitoramento. §2º Para a contratação de serviços críticos ou em nuvem, será exigida a apresentação de planos de continuidade e evidências de testes de recuperação de desastres. Art. 129. Os termos de contratos deverão contemplar os requisitos mínimos de segurança da informação e privacidade, abaixo relacionados: I - Cláusulas de Confidencialidade (Non-Disclosure Agreement - NDA) e de uso limitado dos dados à finalidade contratual; II - Disposições sobre Proteção de Dados Pessoais, definindo: a) Papéis de controlador e operador; b) Bases legais aplicáveis; c) Instruções documentadas; e d) Estudo de Impacto à Proteção de Dados (Data Protection Impact Assessment DPIA), quando aplicável. III - Obrigatoriedade de notificação de incidentes sem demora injustificada e dentro do prazo contratual acordado, com especificação do escopo das informações a serem prestadas; IV - Direito de auditoria e comprovação de conformidade, incluindo: a) Exigência de relatórios independentes; b) Visitas in loco; e c) Realização de testes de segurança previamente estabelecidos. V - Requisitos técnicos obrigatórios, tais como: a) Gestão de Identidade e Acesso (Identity and Access Management - IAM), com uso de autenticação multifator (MFA) e princípio do menor privilégio; b) Criptografia em trânsito e em repouso; c) Retenção e rastreabilidade de logs; d) Segregação de ambientes; e e) Gestão de vulnerabilidades e aplicação de correções (patching). VI - Definição de Nível de Serviço (Service Level Agreement - SLA) e Objetivos de Nível de Serviço (Service Level Objectives - SLO), com previsão de penalidades por descumprimento dos requisitos de Segurança da Informação, privacidade ou continuidade; VII - Cláusula de Gestão de Subcontratados, exigindo anuência prévia da SEEDF e imposição de requisitos de segurança equivalentes; VIII - Cláusulas de Portabilidade, Reversibilidade e Plano de Saída (Exit Plan), abrangendo a devolução ou eliminação de dados e a desmobilização de acessos ao término da relação contratual. Art. 130. Os terceiros com acesso a ambientes ou informações da SEEDF deverão ter: I -- Identidades nominais e segregadas, com uso de autenticação multifator (MFA) e janela temporal de acesso definida; II -- Proibição de contas compartilhadas e exigência de Gerenciamento de Acesso Privilegiado (Privileged Access Management - PAM) para contas com privilégios elevados; III -- Registro de atividades (logs) e provas de execução dos serviços, quando aplicável. Art. 131. A contratação de serviços em nuvem e provedores críticos deverá prever: I -- Definição contratual da região/localidade de armazenamento dos dados, gerenciamento das chaves (KMS), política de retenção e uso de criptografia forte; II -- Exigência de postura de segurança (CSPM/CWPP) e apresentação de relatórios independentes (ISO/IEC 27001, SOC 2, ISO 27701 ou equivalentes), sem prejuízo de avaliações de segurança próprias da SEEDF; III -- Previsão de planos de saída, com regras para exportação de dados em formato aberto, prazos de deleção e suporte à transição; VII -- Onboarding, Acompanhamento e Offboarding: a) Onboarding: termo de ciência, treinamento mínimo, configuração de acessos e registro de evidências; b) Acompanhamento: indicadores periódicos, relatórios de conformidade, tratamento de achados e revalidação anual para críticos; c) Offboarding: revogação imediata de acessos, devolução/eliminação certificada de dados e ativos, e confirmação documental. Art. 132. O ciclo de vida da relação com o terceiro deverá abranger as seguintes fases de Onboarding, Acompanhamento e Offboarding: I -- Onboarding: assinatura de termo de ciência, realização de treinamento mínimo de segurança, configuração dos acessos e registro das evidências; II -- Acompanhamento: envio de indicadores periódicos, relatórios de conformidade, tratamento de achados de segurança e revalidação anual da due diligence para terceiros classificados como críticos; III -- Offboarding: revogação imediata de todos os acessos, devolução ou eliminação certificada dos dados e ativos, e confirmação documental do encerramento. Art. 128. As mudanças relevantes no escopo ou arquitetura do terceiro devem seguir o processo de gestão de mudanças, com avaliação de risco e anuência do Gestor de Segurança da Informação (GSI). Parágrafo único. As integrações ou Application Programming Interfaces (APIs) deverão observar: contratos de interface, autenticação robusta, limitação de taxa de requisições (rate limiting); e monitoramento contínuo. Art. 133. Os profissionais de terceiros com acesso a ativos da SEEDF devem comprovar capacitação mínima em Segurança da Informação e privacidade. Parágrafo único. A SEEDF poderá prover materiais de conscientização e exigir comprovação de leitura/adesão. Art. 134. No contexto da segurança nas contratações, parcerias e gestão de terceiros os indicadores e monitoramento mínimos a serem acompanhados são: I - Percentual de terceiros críticos com evidências de conformidade atualizadas; II - Número de incidentes de segurança envolvendo terceiros e o tempo de notificação; III - Percentual de acessos de terceiros revogados no prazo, ao término do contrato; IV - Percentual de contratos com cláusulas de Segurança da Informação e privacidade aderentes ao padrão institucional. Art. 135. No âmbito da segurança nas contratações, parcerias e gestão de terceiros ficam definidos os seguintes papéis e responsabilidades: I - Área Demandante/Contratante: a) Definir requisitos e acompanhar a execução; e b) Validar as entregas e a conformidade do terceiro. II - Gestor de Segurança da Informação (GSI): a) Definir padrões de segurança; b) Avaliar riscos e recomendar cláusulas contratuais; e c) Acompanhar evidências de conformidade e exceções. III - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Subtic): a) Prover e operar os controles técnicos; e b) Monitorar acessos e integrações. IV - Encarregado de Proteção de Dados (DPO): a) Orientar sobre cláusulas de proteção de dados e bases legais; e b) Supervisionar a necessidade de DPIA. V - Unidade de Controle Interno (UCI) ou Auditoria: a) Avaliar a aderência e a eficácia dos controles; e b) Verificar as trilhas de auditoria. VI - Fornecedor/Terceiro: a) Cumprir os requisitos contratuais; b) Evidenciar a conformidade; e c) Cooperar em auditorias e resposta a incidentes. VII -- Exceções e Aceitação de Risco a) Qualquer flexibilização de requisito contratual de SI/privacidade requer análise de risco, justificativa, prazo e controles compensatórios, com ciência do GSI e, quando pertinente, da Alta Administração; b) Exceções não são admitidas para requisitos legais ou mandatórios definidos nesta Norma. Art. 137. Qualquer flexibilização de requisito contratual de Segurança da Informação ou privacidade exigirá: a) Análise de risco e justificativa formal; b) Definição de prazo; c) Implementação de controles compensatórios; e d) Ciência do GSI e, quando pertinente, da Alta Administração. Parágrafo único. Não são admitidas exceções para requisitos legais ou mandatórios definidos nesta Norma. Art. 138. O descumprimento de requisitos de Segurança da Informação e privacidade poderá ensejar sanções e procedimentos para resolução de conflitos, tais como: advertências, glosas, multas, rescisão contratual e impedimento de contratar. Parágrafo único. As controvérsias observarão os mecanismos previstos contratualmente e na legislação aplicável. Art. 139. Os modelos de cláusulas de Segurança da Informação e privacidade, questionários de due diligence, matrizes de risco de terceiros e guias de evidências comporão normas complementares desta Norma. Art. 140. Em caso de conflito entre os requisitos de segurança do terceiro e esta Norma, prevalecerá a Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NOSIC/SEEDF), respeitada a hierarquia legal e regulatória. Art. 141. Quando o tratamento envolver dados pessoais de crianças e adolescentes, serão exigidas salvaguardas reforçadas, supervisão do DPO e validação explícita do responsável pelo ativo. CAPÍTULO XVI PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE Art. 142. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) observará os princípios e regras de proteção de dados pessoais aplicáveis ao setor público, assegurando o tratamento lícito, leal e transparente dos dados de servidores, estudantes, responsáveis, fornecedores e cidadãos, com salvaguardas proporcionais ao risco e alinhadas à presente Norma. Art. 143. O tratamento de dados pessoais pela Secretaria observará as hipóteses legais previstas nos arts. 7º, 11 e 23 da Lei nº 13.709, de 2018, sendo o consentimento a exceção e não a regra para o setor público. O tratamento deverá fundamentar-se em obrigação legal ou regulatória, execução de políticas públicas, tutela da saúde, proteção da vida ou outras bases legais aplicáveis, conforme previsto na LGPD. Art. 144. O tratamento de dados pessoais obedecerá aos princípios de finalidade, adequação, necessidade (minimização), livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 145. As operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da SEEDF observarão as bases legais aplicáveis ao Poder Público, incluindo cumprimento de obrigação legal e regulatória, execução de políticas públicas, realização de estudos e pesquisas, tutela da saúde e proteção do crédito, dentre outras, devendo constar em registro próprio a base legal correspondente a cada processo. Art.146. A Secretaria assegurará aos titulares de dados pessoais o exercício dos direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018, incluindo confirmação da existência de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação e informação sobre compartilhamento. Procedimentos internos e canais específicos deverão ser disponibilizados para o atendimento das solicitações. Art. 147. O disposto nesta Noma abrange o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, incluindo os de crianças e adolescentes atendidos pela rede pública de ensino, assegurando-se salvaguardas reforçadas, como consentimento específico, transparência aos responsáveis legais e a adoção de controles técnicos e organizacionais adicionais. Art. 148. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes no âmbito da Secretaria observará estritamente o disposto no art. 14 da Lei nº 13.709, de 2018, garantindo-se a proteção integral e o interesse superior do menor. Art. 149. Os tratamentos que envolvam dados sensíveis ou perfis individuais estarão sujeitos à prévia avaliação de risco e, quando aplicável, à elaboração de Relatório de Impacto à Proteção de Dados (DPIA/AIPD), nos termos da legislação vigente e das diretrizes internas da SEEDF. Art.150. O tratamento de dados pessoais sensíveis será realizado exclusivamente nas hipóteses do art. 11 da Lei nº 13.709, de 2018, e estará sujeito à adoção de salvaguardas adicionais, tais como controles de acesso restrito, registro de operações, revisão periódica de necessidade e eliminação quando cessada a finalidade. Art. 151. Para fins do disposto nesta Norma, no que tange à proteção de dados pessoais e privacidade, ficam estabelecidos os seguintes papéis e responsabilidades: I - Controlador (SEEDF): define finalidades, requisitos e decisões sobre o tratamento; II - Operadores (terceiros): efetuam o tratamento em nome da SEEDF, mediante instruções documentadas, com dever de confidencialidade e segurança; III - Encarregado de Proteção de Dados (DPO): canal de comunicação com titulares e autoridade, orientação interna, validação de avaliação e relatório de impacto à proteção de dados (DPIA/APIs) de alto risco e parecer sobre incidentes de dados; IV -Donos de Ativos/Process Owners: mantêm inventários de tratamentos, validam bases legais, prazos de retenção e requisitos de compartilhamento; V - Gestor de Segurança da Informação e SUBTIC: implementam e evidenciam controles técnicos e operacionais de segurança. Art. 152. A SEEDF manterá inventário detalhado dos tratamentos de dados pessoais (Records of Processing Activities ROPA), contendo, no mínimo, as seguintes informações: finalidades do tratamento, categorias de dados e titulares, bases legais, destinatários, transferências, prazos de retenção, medidas de segurança aplicadas e responsáveis. Parágrafo único. Qualquer alteração em processo ou tecnologia que afetem dados pessoais deverá resultar na atualização do inventário, antes de sua implantação. Art. 153. O tratamento de dados pessoais obedecerá integralmente ao ciclo de vida da informação, compreendendo a coleta mínima necessária, o armazenamento seguro, a limitação da retenção à finalidade e o descarte adequado, observadas as tabelas de temporalidade e a classificação da informação prevista no Capítulo VIII desta Norma. Art. 154. Encerrado o prazo de retenção, os dados pessoais deverão ser eliminados, anonimizados ou arquivados conforme a legislação vigente e normas arquivísticas aplicáveis, devendo o descarte ocorrer de forma segura e comprovável, inclusive em mídias e repositórios de backup. Art. 155. A SEEDF assegurará aos titulares, ou responsáveis legais, acesso, correção, anonimização, oposição quando cabível, revisão de decisões automatizadas e informações sobre compartilhamentos, observadas as hipóteses e restrições legais. §1º Serão disponibilizados canais oficiais para solicitações dos titulares, com prazos e fluxo de atendimento definidos em norma complementar; §2º Serão publicados avisos de privacidade claros e acessíveis, em linguagem compatível com o público escolar. Art. 156. O compartilhamento de dados pessoais com outros órgãos, entes públicos ou parceiros observará os princípios da finalidade específica, base legal, necessidade e segurança, sendo obrigatório o estabelecimento de acordos formais quando aplicável. Parágrafo único. Transferências internacionais de dados sob a tutela da SEEDF dependerão de fundamento jurídico adequado e de medidas de salvaguarda equivalentes. Art. 157. Projetos, contratações, mudanças e integrações de alto risco à privacidade exigem avaliação e relatório de impacto à proteção de dados (DPIA/AIPD) prévios, com participação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), Gestor de Segurança da Informação (GSI) e áreas demandantes. Parágrafo único. O relatório deve apresentar descrição do tratamento, avaliação de necessidade e proporcionalidade, riscos aos titulares, medidas de mitigação e decisão fundamentada. Art. 158. Devem ser observadas medidas de segurança aplicada à privacidade, com a adoção de controles de pseudonimização ou anonimização, criptografia, segregação de ambientes, logs, controle de acesso e solução de prevenção de vazamento(DLP), proporcionais à sensibilidade e ao risco. §1º É proibido utilizar dados pessoais reais em ações de teste e desenvolvimento, salvo quando tecnicamente indispensável e com autorização formal, anonimização e controles reforçados; §2º Relatórios, painéis e exportações contendo dados pessoais devem respeitar o princípio do menor privilégio e a finalidade declarada. Art. 159. As decisões automatizadas que afetem direitos ou interesses dos titulares deverão ter critérios explícitos, auditoria de imparcialidade e a possibilidade de revisão humana, quando cabível. Parágrafo único. A adoção de dados para análise avançada (analytics) e inteligência artificial (IA) deverá observar os princípios de privacidade desde a concepção (privacy by design ), qualidade, viés de dados, minimização e avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) quando pertinente. Art. 160. Vazamentos ou violações envolvendo dados pessoais seguirão o processo de incidentes, previstos no capítulo X, com participação do Encarregado de dados (DPO) para avaliar notificação à autoridade e aos titulares;60 Parágrafo único. Os registros de evidências devem permitir rastreabilidade e comprovação das medidas adotadas. Art. 161. Os contratos, ou instrumentos, firmados com operadores e suboperadores devem conter cláusulas específicas de proteção de dados, inclusive: finalidades, tipos de dados, categorias de titulares, medidas de segurança, notificação de incidentes, auditoria e reversibilidade conforme o disposto no capítulo VX. Parágrafo único. É vedada a utilização secundária de dados por terceiros sem base legal e autorização da SEEDF. Art. 162. As temáticas relacionadas à proteção de dados integrarão os programas de capacitação, com conteúdos específicos para gestores, técnicos, docentes e parceiros; Parágrafo único. Recursos e materiais voltados a crianças e adolescentes devem adotar linguagem adequada e reforçar a proteção de sua imagem e informações. Art. 163. O monitoramento das práticas de proteção de dados será composto por indicadores quantitativos e qualitativos, sendo minimamente apurados e registrados as seguintes informações: I - Percentual de processos com inventário atualizado; II - Número de avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) concluídas; III - Tempo médio de atendimento a titulares; IV - Número de incidentes com dados pessoais; e V - Percentual de contratos com cláusulas de proteção de dados aderentes. Parágrafo único. O monitoramento se dará com a elaboração de relatórios periódicos, encaminhados ao Comitê de Segurança da Informação e à Alta Administração, com plano de melhoria. Art. 164. Exceções às regras de proteção de dados pessoais e privacidade exigem análise jurídica, avaliação de risco, parecer do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e do Gestor de Segurança da Informação, aprovação da instância competente e prazo de validade. Parágrafo único. Não são admitidas exceções a requisitos legais nem a salvaguardas mínimas para dados sensíveis e de crianças e adolescentes. Art. 165. Normas complementares detalharão gestão do inventário de tratamentos, modelos de avisos de privacidade, fluxos de atendimento a titulares, critérios para avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA/AIPD), padrões de anonimização e requisitos para transferência internacional. Art. 166. Em caso de conflito entre este capítulo e outras disposições da NOSIC, prevalecerá a norma mais protetiva aos direitos dos titulares e à segurança da informação. Art. 167. A SEEDF manterá registro de decisões relacionadas a bases legais, avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA), compartilhamentos e incidentes com dados pessoais, para fins de prestação de contas (accountability) e auditoria. CAPÍTULO VII USO ACEITÁVEL DOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO E CONDUTA DOS USUÁRIOS Art. 168. Este artigo estabelece as regras de uso aceitável dos ativos de informação, recursos de TIC e serviços correlatos da SEEDF por parte de servidores, empregados públicos, estagiários, terceirizados, parceiros e visitantes autorizados, a fim de preservar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações, nos termos desta Norma. §1º São princípios gerais do uso aceitável dos ativos de informação, recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e serviços correlatos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF): I - O uso dos ativos institucionais destina-se prioritariamente ao atendimento dos fins e interesses da Administração Pública; II - Aplica-se o princípio do menor privilégio na concessão de acessos, observado o disposto no capítulo IX desta Norma; III - Deve-se observar a classificação da informação, conforme estabelecido no capítulo VIII; IV - Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio de suas credenciais de acesso, bem como pela guarda, uso e integridade dos recursos sob sua responsabilidade; V - É expressamente vedado burlar, desativar, alterar ou contornar mecanismos e controles de segurança instituídos, nos termos do capítulo XIV desta Norma. §2º Constituem comportamentos adequados e usos permitidos: I - Utilizar os recursos de TIC exclusivamente para a execução de atividades institucionais, observando as normas e regulamentos vigentes; II - Acessar apenas as informações e sistemas necessários ao desempenho de suas funções; III - Armazenar documentos institucionais em repositórios homologados, com rotulagem e metadados adequados; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 IV - Reportar imediatamente a suspeita de incidente de segurança da informação ou de violação de norma, conforme os procedimentos estabelecidos. §3º São considerados comportamentos inadequados e usos proibidos: I - Compartilhar credenciais, utilizar contas de terceiros ou manter contas genéricas sem autorização, em desacordo com o capítulo IX; II - Instalar, executar ou distribuir softwares não homologados, inclusive extensões, sem aprovação prévia das instâncias competentes, nos termos dos capítulos XIII e XIV; III - Armazenar informações classificadas como Confidenciais ou Sigilosas em mídias pessoais ou em serviços de nuvem não autorizados; IV - Enviar, publicar ou transmitir conteúdos ilícitos, discriminatórios, violentos, ofensivos, pornográficos, que violem direitos autorais ou exponham a SEEDF a riscos legais ou reputacionais; V - Realizar atividades que comprometam a segurança, degradem o desempenho ou sobrecarreguem redes e sistemas, incluindo mineração de criptoativos e hospedar servidores pessoais; VI - Contornar filtros, bloqueios, proxies, mecanismos de prevenção de perda de dados (DLP) ou outros meios institucionais de proteção; VII - Copiar, transferir ou utilizar dados pessoais para fins não relacionados à finalidade institucional ou declarada, em desacordo com o capítulo XVI. § 4º O uso de e-mail institucional, mensageria e plataformas de colaboração observará as seguintes diretrizes: I - O e-mail institucional e as plataformas de colaboração devem ser usados para fins de trabalho, com linguagem adequada e respeito à classificação da informação; II - É vedado encaminhar dados classificados como confidenciais ou sigilosos para contas pessoais ou destinatários externos não autorizados; III - Links e anexos suspeitos devem ser evitados e reportados; IV - Compartilhamentos externos devem ter prazo de expiração, destinatários nominados e registro, quando aplicável. § 5º O uso de navegação web e mídias sociais submete-se às seguintes regras: I - O acesso a conteúdos na internet é permitido apenas para fins institucionais, observando as políticas de filtro e reputação; II - Perfis oficiais em mídias sociais devem seguir diretrizes da comunicação institucional; III - É proibida a exposição de informações internas, opiniões que comprometam a imagem institucional ou que violem segredos e contratos. § 6º O trabalho remoto, o uso de dispositivos móveis e a utilização de dispositivos pessoais (BYOD) observarão: I - O acesso remoto ocorrerá por VPN/TLS com autenticação multifator (MFA) e em dispositivos conformes, de acordo com o previsto nos capítulos IX e XIV; II - A utilização de dispositivos pessoais se dará somente mediante autorização expressa e adoção de controles técnicos adequados, tais como containerização, criptografia, MDM/MAM; III - A obrigação de manter bloqueio automático de tela, garantindo que os dispositivos não fiquem desatendidos ou desbloqueados em locais públicos § 7º As impressões, cópias e o uso de mídias removíveis observarão: I - A necessidade e a classificação da informação, sendo obrigatórios o recolhimento imediato e o descarte seguro de materiais Confidenciais ou Sigilosos; II - O uso restrito e autorizado de pendrives e mídias removíveis, que deverão ser criptografadas; III - A vedação de fotografar ou capturar telas de informações restritas fora de ambientes controlados. § 8º Quanto ao tratamento de informações pessoais e à privacidade: I - O manuseio de dados pessoais observará o disposto no capítulo XVI, sendo vedado o uso para fins particulares ou não previstos; II - Planilhas, relatórios e exportações com dados pessoais devem ser minimizados e protegidos por controles de acesso; III - É vedado utilizar dados reais em desenvolvimento e testes, salvo exceções formalmente autorizadas com salvaguardas. § 9º O uso de ferramentas de inteligência artificial, automação e serviços externos observará as seguintes condições: I - O uso de ferramentas de IA, automação, chatbots, assistentes ou geração de código ou arte e afins, deve respeitar a classificação da informação, o sigilo e as cláusulas contratuais existentes; II - É vedada a inserção de informações restritas em serviços externos sem avaliação de risco e autorização; III - Todo e quaisquer códigos, artefatos e produtos gerados devem passar por revisão de segurança e de licenciamento antes de uso produtivo. § 10. A segurança física e a postura do usuário devem observar: I - A manutenção da mesa limpa e da tela limpa, com a devida guarda e preservação de documentos e mídias restritas; II - O uso obrigatório de crachá e controle de acesso às áreas técnicas, sendo vedado permitir a entrada de terceiros não autorizados, bem como a prática reconhecida como "carona" (tailgating). § 11. O monitoramento e o registro de uso dos recursos institucionais observarão: I - A possibilidade de monitoramento para fins de segurança, continuidade e conformidade, dentro dos limites legais e normativos; II - A manutenção de logs de acesso e uso, conforme classificação e normas técnicas, com controle de acesso restrito às evidências. § 12. Todos os usuários deverão assinar Termo de Ciência quanto ao uso aceitável, à Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NOSIC) e às normas complementares, sendo obrigatória a comprovação de capacitação mínima e a adesão às regras no caso de terceiros, conforme o capítulo XV. § 13. As exceções ao uso aceitável dependerão de justificativa formal, avaliação de risco, aprovação da instância competente e prazo definido, devendo ser adotados controles compensatórios e registro em repositório oficial. § 14. O descumprimento das regras previstas neste artigo sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo de responsabilização contratual quando se tratar de terceiros, aplicando-se, nos casos de violações envolvendo dados pessoais, o disposto nos Capítulos X e XVI. § 15. Normas complementares detalharão as listas de sites e serviços permitidos e bloqueados, parâmetros de prevenção contra perda de dados(DLP), regras de gerenciamento de dispositivos e aplicativos móveis (MDM/MAM), modelos de termo de responsabilidade, fluxos de exceções e tabelas de sanções graduais. §16. Em eventual conflito entre produtividade operacional e as regras previstas neste artigo, prevalecerá a segurança e a proteção do cidadão, devendo-se registrar as justificativas e controles compensatórios. §17. Este artigo aplica-se de forma transversal aos demais, em especial ao contido nos capítulo VII a XVI, devendo ser lido em conjunto com estes. CAPÍTULO XVIII MONITORAMENTO, REGISTROS, AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 169. A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF manterá capacidades de monitoramento contínuo, registro de atividades (logs) e auditoria para comprovar conformidade, detectar anomalias e sustentar a prestação de contas (accountability) desta Norma, com respeito à classificação da informação (Art. 8º), à privacidade e à proteção de dados (Art. 16). Art. 170. O monitoramento e o registro das atividades serão proporcionais ao risco e à criticidade do ativo/processo. §1º A coleta de evidências observará finalidade legítima, minimização e segurança no tratamento; §2º A auditoria é independente das funções operacionais e segue critérios objetivos e rastreáveis. Art. 171. O monitoramento abrangerá, no mínimo: I - Infraestruturas locais (on-premises) e em nuvem; II - Redes internas e externas (north-south/east-west); III - Endpoints, aplicações, bancos de dados, identidades e acessos, APIs e integrações; IV - Serviços terceirizados e provedores críticos, conforme cláusulas contratuais. Art. 172. Devem ser mantidos, minimamente, os registros de eventos como: I - Autenticação, elevação de privilégio, criação e remoção de contas e falhas de autenticação multifator (MFA); II - Acesso a dados classificados como confidenciais, sigilosos, ou a dados pessoais sensíveis; III - Alterações de configuração ou baseline, implantações e mudanças; IV - Acessos remotos, conexões VPN e movimentações entre zonas de rede; V - execução de comandos administrativos, operações de backup e restore, e acessos a cofres ou segredos; VI - Detecções de segurança, por ferramentas como EDR, NDR, WAF, IDS ou IPS, incluindo bloqueios e exceções; VII - Transferências, compartilhamentos externos e exportações em alto volume. Art. 173. Todos os ativos relevantes devem sincronizar horário com a fonte NTP institucional e manter registros de log com integridade verificável: I Os registros de log devem possuir integridade verificável por meio de hash, assinatura digital ou mecanismo equivalente e, quando aplicável, cadeia de custódia; II Os registros serão centralizados em solução corporativa (p. ex., SIEM/SOC), com correlação e geração de alertas; III Os períodos mínimos de retenção serão definidos por norma complementar, observada a classificação da informação, os requisitos legais e arquivísticos e o disposto no art. 10; IV Os logs críticos devem possuir cópias imutáveis (WORM) e controle de acesso segregado. Art. 174. Os registros de atividades deverão ser centralizados em solução corporativa, como ferramentas de SIEM/SOC, que permita correlação, análise e geração de alertas de segurança. §1º O armazenamento dos registros observará: I - Períodos mínimos de retenção definidos por norma complementar, conforme classificação da informação, requisitos legais e arquivísticos, e o disposto no art. X (incidentes); II - Cópias imutáveis (WORM) e segregação de acesso para logs críticos. Art. 175. Eventos enquadrados como de alto risco deverão gerar alertas automáticos e acionar playbooks de resposta integrados ao processo de tratamento de incidentes (Art. 10). Parágrafo único. Deverão ser definidos limiares (thresholds) e acordos operacionais de nível de serviço (SLOs ou SLAs) para triagem, investigação e encerramento dos eventos. Art. 176. O acesso a logs e evidências é restrito a perfis previamente autorizados e devidamente registrados. §1º É vedada a alteração, ocultação ou exclusão não autorizada de registros. §2º Logs que contenham dados pessoais deverão obedecer às salvaguardas previstas no art. 16, incluindo minimização, mascaramento, finalidade legítima e retenção adequada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 177. A Unidade de Controle Interno e a Auditoria Interna deverão planejar e executar auditorias periódicas sobre esta Norma e os controles correlatos. §1º As auditorias poderão utilizar testes técnicos, amostragens e entrevistas. §2º Os achados deverão gerar planos de ação com prazos, responsáveis e verificação de eficácia. §3º Auditorias externas realizadas por órgãos de controle ou terceiros serão apoiadas mediante fornecimento de evidências rastreáveis. Art. 178. A SEEDF manterá indicadores e relatórios de desempenho relativos ao monitoramento e à auditoria. §1º Os indicadores mínimos compreenderão, entre outros: I - Percentual de ativos integrados à solução central de monitoramento (SIEM); II - Percentual de casos com evidências completas; III - Tempo médio para detecção (MTTD) e resposta (MTTR) por categoria; IV - Número de acessos privilegiados fora da janela autorizada; V - Percentual de logs críticos com integridade validada. §2º Relatórios consolidados deverão ser encaminhados periodicamente ao Comitê de Segurança da Informação e à Alta Administração. Art. 179. Contratos de serviços terceirizados ou provedores deverão conter cláusulas específicas de segurança da informação que assegurem: I - Entrega de logs e telemetria relevantes; II - Notificação tempestiva de incidentes e eventos correlatos; III - Acesso para auditoria, quando aplicável. Parágrafo único. Quando não for tecnicamente viável transferir logs, o fornecedor deverá apresentar relatórios independentes ou visibilidade equivalente. Art. 180. Qualquer exceção relacionada ao monitoramento, retenção ou auditoria de registros deverá observar: I - Análise formal de risco; II - Justificativa documentada; III - Prazo de validade; IV - Definição de controles compensatórios. Parágrafo único. Exceções não se aplicam a requisitos de ordem legal ou de investigação oficial. Art. 181. As equipes técnicas e de negócio deverão receber capacitação periódica sobre gestão de evidências, cadeia de custódia e aspectos de privacidade relacionados a logs e registros. Art. 182. Norma técnica complementar definirá as especificações operacionais aplicáveis, incluindo: I - Taxonomia de eventos e formatos de logs; II - Níveis de detalhamento e prazos de retenção por classe de registro; III - Requisitos de integridade e mecanismos de verificação; IV - Consultas padrão e processos de exportação segura. Art. 183. Em caso de conflito entre a necessidade operacional e as disposições deste artigo, deverá prevalecer a segurança da informação e a prestação de contas, com registro formal de justificativas e aplicação de controles compensatórios. Art. 184. Os registros produzidos no âmbito desta Norma são considerados ativos de informação e devem seguir a classificação e a rotulagem definidas no capítulo VIII. Parágrafo único. O descarte dos registros obedecerá aos prazos legais e aos procedimentos de eliminação segura previstos nesta Norma. CAPÍTULO XIX REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL DA NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Art. 185. Este capítulo disciplina o ciclo de vida documental da Norma de Segurança da Informação e Comunicação (NOSIC/SEEDF) e de suas normas complementares, assegurando versão única válida, rastreabilidade de alterações, ampla divulgação e coerência com o arcabouço normativo institucional. Art. 186. A governança da revisão e atualização da NOSIC observará as seguintes competências: I - A coordenação técnica caberá ao Gestor de Segurança da Informação (GSI); II - A análise e recomendação de mudanças competem ao Comitê de Segurança da Informação (CSI); III - A aprovação de novas versões e revogações é atribuição da Alta Administração; IV - A publicação e comunicação institucional serão de responsabilidade da Assessoria de Comunicação (Ascom), com apoio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Subtic) e das áreas demandantes. Art. 187. A Norma de Segurança da Informação e Comunicação será revisada periodicamente, em intervalo máximo recomendado de vinte e quatro meses -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL. §1º Serão considerados indutores de revisão extraordinária: I - Alterações legais ou regulatórias; II - Criação ou modificação de processos críticos; III - Ocorrência de incidentes relevantes de segurança; IV - Resultados de auditorias ou apontamentos de órgãos de controle; V - Adoção de novas tecnologias; VI - Alterações no apetite ou na tolerância a risco institucional. §2º Normas complementares, como as relativas a controle de identidade e acesso (IAM), classificação, incidentes e SSDLC, poderão ter periodicidade menor, conforme o nível de risco. Art. 188. Todas as versões da NOSIC publicada, bem como suas normas complementares, deverão conter: I - Identificação, número/ano, status, data de vigência e responsável; II - Histórico de alterações (change log); III - Quadro comparativo de mudanças e versão redline, quando aplicável. Parágrafo único. Cada versão vigente revoga as anteriores, que deverão permanecer arquivadas para fins de auditoria e registro histórico. Art. 189. A NOSIC/SEEDF é norma-mãe e não poderá ser contrariada por normas, padrões, procedimentos ou guias que dela derivem. Parágrafo único. Em caso de conflito entre documentos complementares, prevalecerá a NOSIC e a legislação aplicável, devendo-se harmonizar os instrumentos no próximo ciclo de revisão. Art. 190. Será mantido o Catálogo Normativo de Segurança da Informação contendo todas as normas complementares, versões, responsáveis e status de atualização. Parágrafo único. A NOSIC manterá Matriz de Aderência que relacione referenciais externos, como leis, regulamentos e padrões técnicos, indicando dispositivos cobertos e lacunas com seus respectivos planos de tratamento. Art. 191. Revisões relevantes da NOSIC deverão prever consulta às áreas técnicas e finalísticas impactadas e, quando aplicável, consulta pública interna por meio da intranet. §1º As contribuições recebidas deverão ser registradas, analisadas e respondidas, compondo o dossiê da versão revisada. Art. 192. A versão vigente da NOSIC e de suas normas complementares será publicada em repositórios oficiais, como Portal, Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Intranet, com controle de acesso compatível com a classificação da informação. Parágrafo único. A ASCOM coordenará campanhas de divulgação das novas versões, indicando mudanças principais e prazos de adequação. Art. 193. Alterações que impliquem novos controles, processos ou custos deverão ser refletidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), na Estratégia de Transformação Digital (ETD) e no Registro de Riscos. Parágrafo único. A adoção de novos requisitos seguirá o processo de gestão de mudanças, com definição de prazos e responsáveis formais. Art. 194. O processo de revisão manterá a rastreabilidade de evidências, tais como minutas, pareceres, atas do CSI, decisões da Alta Administração, plano de comunicação. Parágrafo único. A Unidade de Controle Interno/Auditoria poderá avaliar a conformidade do processo e a efetividade da implementação. Art. 195. As novas versões da NOSIC poderão estabelecer períodos de transição para adequação de processos, sistemas e contratos. Parágrafo único. Exigências inadiáveis, decorrentes de obrigação legal ou risco crítico, terão vigência imediata, mediante justificativa formal. Art. 196. Situações excepcionais e ajustes formais observarão os seguintes critérios: I - Exceções temporárias a esta NOSIC ou normas derivadas exigem análise de risco, aprovação da instância competente e prazo máximo de validade; II - Erratas referentes a ajustes de redação ou forma poderão ser emitidas pelo GSI, devendo ser publicadas com registro e sem alteração de conteúdo normativo; III - Modificações de mérito deverão seguir o rito completo de revisão. Art. 197. Os documentos emitidos no âmbito da NOSIC deverão adotar linguagem clara, padronização visual e acessibilidade digital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Parágrafo único. O glossário mínimo e as referências associadas deverão acompanhar a NOSIC e suas normas correlatas, assegurando consistência terminológica e coerência com o Art. 3º. Art. 198. O Plano de Revisões da NOSIC definirá o cronograma plurianual, as prioridades temáticas, os responsáveis e os critérios de avaliação da eficácia, com base em indicadores objetivos. §1º A entrada em vigor de nova versão ocorrerá na data de sua publicação oficial, salvo disposição expressa em contrário. §2º Caberá à Ascom e ao GSI comunicar os prazos de transição definidos. §3º Itens identificados como "PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL" deverão ser saneados no próximo ciclo de revisão ou por meio de ato específico, o qual será referenciado no Catálogo Normativo de Segurança da Informação. CAPÍTULO XX DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 199. A presente Norma é de observância obrigatória por todas as unidades e usuários de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF, prevalecendo sobre normas internas que com ela conflitem, sem prejuízo da hierarquia legal e regulatória aplicável. Parágrafo único. Em contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos, as cláusulas de segurança e proteção de dados deverão refletir esta Norma. Art. 200. Caberá ao Gestor de Segurança da Informação (GSI), ouvido o Comitê de Segurança da Informação (CSI) e, quando necessário, a Assessoria Jurídica, interpretar esta Norma e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos princípios da gestão de riscos e da proteção de dados pessoais, registrando-se a decisão e os fundamentos. Art. 201. O descumprimento das disposições desta Norma e de suas normas complementares sujeita os infratores às medidas administrativas, civis e penais cabíveis e, quando aplicável, às sanções contratuais impostas a terceiros. Art. 202. As unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão demonstrar conformidade por meio de registros, indicadores e relatórios previstos nesta NOSIC. Art. 203. A versão vigente desta Norma será publicada em repositório oficial, com identificação da versão, vigência e responsável. §1º Cópias impressas ou locais não são controladas e destinam-se apenas à referência, prevalecendo, para todos os efeitos, o conteúdo constante no repositório oficial. §2º Os documentos derivados desta Norma, como normas, padrões, procedimentos, guias deverão observar requisitos de acessibilidade digital e linguagem clara. Art. 204. As unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão tomar as providências necessárias para adequação às disposições aqui previstas, de forma que sua completa implementação ocorra no prazo de até dois anos, contados da data de publicação desta norma. Parágrafo único. Poderão ser definidos prazos de transição para adequação de processos, sistemas e contratos em normas complementares ou ato específico, quando justificável pelo risco e complexidade. Art. 205. Ficam revogadas as disposições internas que contrariem a presente Norma. Art. 206. As normas correlatas deverão ser harmonizadas com esta NOSIC no próximo ciclo de revisão, permanecendo vigentes apenas naquilo que não conflitarem. Art. 207. Integram esta NOSIC, como referência e apoio, os anexos e normas complementares publicados pela SEEDF, incluindo, entre outros, classificação e rotulagem, controle de identidade e acesso (IAM), gestão de incidentes, continuidade de negócios, SSDLC e terceirização, sempre em sua versão vigente. Art. 208. O Catálogo Normativo de Segurança da Informação, manterá a lista de documentos correlatos, seus responsáveis e respectivos status de atualização. Art. 209. Exceções temporárias a qualquer requisito desta NOSIC exigem análise de risco, justificativa, prazo de validade, controles compensatórios e aprovação da instância competente, nos termos do capítulo VII; Parágrafo único. Não serão admitidas exceções a exigências legais ou a salvaguardas mínimas previstas nesta Norma para dados sensíveis e informações classificadas como sigilosas. Art. 210. Esta NOSIC deve ser implementada de forma integrada com as demais políticas e planos institucionais, tais como: I - Estratégia de Transformação Digital (ETD); II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); III - Plano de Gestão de Riscos de TI (PGR-TI); IV - Plano de Continuidade de Negócios (PCN/PRD); V - Plano de Dados Abertos e instrumentos correlatos. Parágrafo único. A integração prevista neste artigo não prejudica as competências específicas de cada instrumento. Art. 211. O atendimento a pedidos de acesso à informação observará a classificação da informação, a legislação aplicável e os procedimentos internos da SEEDF. Art. 212. As divulgações públicas sobre segurança da informação observarão o princípio da transparência responsável, garantindo-se a proteção de sigilos legais, contratuais e da segurança do ambiente tecnológico. Art. 213. Os itens desta Norma marcados como "PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL" deverão ser saneados por ato específico ou no próximo ciclo de revisão, com a consequente atualização dos documentos complementares. Art. 214. Esta diretriz entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado Presidente TÂNIA DE ÁVILA Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica Membro ELIZABETH MARANINI Chefe da Assessoria de Relações Institucionais Membro EVELYNE MARIA M. C. QUEIROZ Chefe da Ouvidoria Membro MARIA EDUARDA CARDIM Chefe da Assessoria de Comunicação Membro ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA Subsecretária de Infraestrutura Escolar Membro NEDER NUNES ARAÚJO Subsecretário de Gestão de Pessoas - Substituto Membro Suplente FERNANDA MATEUS COSTA MELO Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais Membro ELIANA RODRIGUES VIDAL Subsecretária de Administração Geral - Substituta Membro Suplente IÊDES SOARES BRAGA Subsecretária de Educação Básica Membro VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral Membro FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE A. FERREIRA Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Membro LUAN LOPES LEITE Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação Membro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 06, DE 17 DE MARÇO DE 2026 Institui a diretriz de gestão de ativos de informação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências. O COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 14 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; o art. 1º da Portaria nº 993, de 27 de novembro de 2023, e o inciso VII do art. 4º do Anexo Único da Resolução nº 1, de 29 de junho de 2023, do Comitê Interno de Governança Pública; o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, que regulamenta a Política de Capacitação e Desenvolvimento dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir a diretriz de gestão de ativos de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), com o objetivo de estabelecer objetivos, diretrizes e responsabilidades voltadas à salvaguarda da integridade dos ativos de informação sob a guarda institucional desta Secretaria, de forma complementar e subordinada à Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF). CAPÍTULO I DA GESTÃO DE ATIVOS DE INFORMAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 2º A gestão de ativos de informação é o processo de aquisição, identificação, rastreamento, manutenção e descarte dos ativos de informação de propriedade da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 3º Os ativos de informação da Secretaria de Estado de Educação, incluem: documentos, base de dados, contratos, documentação de sistemas, procedimentos, manuais, logs de sistemas, planos, guias, programas de computador, servidores, computadores, e-mail, arquivos pessoais e compartilhados, bancos de dados e conteúdo web específicos, incluindo ativos armazenados em serviços de nuvem. Art. 4º Um inventário deve ser criado e mantido para apoiar a gestão de ativos de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Este inventário deve ser atualizado sistematicamente, de forma a refletir os ativos atuais de propriedade e operados pela instituição, observada a Política de Segurança da Informação - PSI/SEEDF e demais instrumentos correlatos. Art. 5º Esta norma se aplica à todas as unidades administrativas, órgãos colegiados, escolas, coordenações regionais de ensino e demais estruturas da SEEDF, bem como a servidores, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, fornecedores, parceiros e quaisquer terceiros que acessem, tratem ou armazenem informações da Secretaria. Parágrafo único. O cumprimento desta norma é obrigatório, devendo os papéis e responsabilidades ser observados por todos os perfis indicados no seu âmbito de aplicação; as infrações estarão sujeitas às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme normativos aplicáveis. Art. 6º Constituem fundamentos legais e normativos desta Resolução: I - a Lei Federal nº 13.709/2018, institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no capítulo VII; II - o Decreto Federal nº 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI); III - o Decreto Federal nº 10.222/2020, que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber); IV - a Instrução Normativa GSI/PR nº 1/2020, que estabelece diretrizes para a gestão da segurança da informação nos órgãos da Administração Pública Federal; V - a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, que dispõe sobre requisitos de segurança e privacidade em contratações de tecnologia da informação e comunicação; VI - a Resolução nº 1/2024 CGTIC-DF, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Distrito Federal (POSIC/DF); VII - a Resolução nº 2/2024 CGTIC-DF, que institui a Política de Backup e Recuperação de Dados do Distrito Federal; VIII - a Estratégia de Transformação Digital da SEEDF. IX - o Decreto Federal nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. X - o Decreto Federal nº 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados (GCD). XI - a Lei Federal nº 12.527/2011 Lei de Acesso à Informação (LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. XII - o Decreto Federal nº 9.573/2018, que aprova a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC). XIII - a Norma ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que estabelece os requisitos para implementar, manter e melhorar sistemas de gestão da segurança da informação (SGSI), baseada no padrão internacional da ISO e IEC. XIV - a Norma Complementar nº 20/IN01/DSIC/GSIPR, que estabelece as Diretrizes de Segurança da Informação e Comunicações para Instituição do Processo de Tratamento da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta. XV - Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação, que visa a difundir as melhores práticas de privacidade e segurança da informação. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da Gestão de Ativos de Informação: I - formalizar processos e procedimentos para gerir o ciclo de vida dos Ativos de Informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. II - garantir que os ativos de informação sejam identificados adequadamente e que os controles de proteção recomendados para estes ativos de informação estejam em vigor. III - definir atores e suas respectivas responsabilidades ao longo do ciclo de vida dos Ativos de Informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. IV - mapear e monitorar os ativos tecnológicos, para maior controle da organização, auxiliando na aplicação de atualizações, implementação de controles de segurança e gestão de risco da organização. Auxiliando também na recuperação de incidentes. V - estabelecer critérios/parâmetros de classificação dos ativos de informação de forma a permitir a definição de níveis de segurança para eles VI - garantir que cada ativo seja vinculado à um responsável que realizará a classificação do ativo de informação e o registrará em uma base de dados gerenciada de forma centralizada. VII - implementar um repositório central, ou Configuration Management Database (CMDB), que armazene informações sobre o ambiente de TI, estabelecendo um banco de dados de uso específico para gerenciamento de configurações. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES E SIGLAS Art. 5º Para fins do disposto nesta, considera-se: I - Ativo de informação: conhecimentos, dados e informações que são gerados, processados, compartilhados e armazenados pela instituição. II - Inventário de ativos: conjunto organizado ativos de informação contendo, minimamente, localização, estado e responsáveis. III - Proprietário: pessoa ou unidade administrativa responsável pelas decisões e pelo uso do ativo da informação. IV - Custodiante: pessoa ou unidade administrativa responsável por manter e proteger o ativo, conforme orientações do proprietário. V - Unidade gestora: VI - Trilhas de auditoria: Registros que permitem rastrear as operações realizadas em um sistema para fins de auditoria e investigação. VII - Ativos IoT: Dispositivos conectados à internet das coisas (IoT), como sensores, câmeras e dispositivos "inteligentes". VIII - API (Application Programming Interface): é uma Interface de Programação de Aplicações que permite que dois componentes de software se comuniquem usando um conjunto de definições e protocolos. IX - IAM (Identity and Access Management): Gestão de Identidade e Acesso ou Gerenciamento de Identidade e Acesso. X - IaaS (Infrastructure as a Service): Infraestrutura como Serviço, é um modelo de computação em nuvem que oferece recursos de TI sob demanda, como servidores, armazenamento e redes, pela internet. XI - PaaS (Platform as a Service): plataforma como serviço, é um modelo de computação em nuvem que fornece e gerencia todos os recursos de hardware e software para desenvolver aplicativos pela nuvem. XII - SaaS (Software as a Service): software como serviço, é um modelo de computação em nuvem que fornece aplicativos baseados na nuvem que os clientes podem acessar e usar. XIII - CMDB (Configuration Management Database): Banco de Dados de Gerenciamento de Configuração, é a base centralizada que armazena descrições e relacionamentos dos ativos de TI e seus componentes. XIV - WAF (Web Application Firewall): é um tipo de firewall que protege aplicações web, monitorando e filtrando o tráfego de rede entre o usuário e o servidor. XV - WAN (Wide Area Network): Rede de Longa Distância que conecta redes de computadores em uma área geográfica ampla, como cidades, países ou até o mundo todo. XVI - Git: Sistema de controle de versões distribuído utilizado para gerenciar e rastrear mudanças em código-fonte. XVII - Registries (Repositórios/Registros): local central (banco, plataforma) para armazenar e gerenciar imagens, pacotes ou artefatos de software. XVIII - SIEM/SOC: SIEM (Gerenciamento de Informações e Eventos de Segurança) / SOC (Centro de Operações de Segurança). SIEM é a plataforma que coleta e analisa logs de eventos de segurança, enquanto o SOC é o time ou ambiente responsável por monitorar e responder a incidentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 XIX - NTP/time-sync: NTP (Protocolo de Tempo de Rede) / Sincronização de horário. Protocolo e processo que garantem precisão do tempo em sistemas de rede, essencial para logs e auditorias corretas. XX - Firewall: Dispositivo ou software que controla o tráfego de entrada e saída de rede baseado em políticas de segurança. XXI - VLAN (Virtual Local Area Network): Rede Local Virtual. Segmentação lógica da rede física, permitindo separar grupos de dispositivos mesmo em um switch físico único. XXII - SD-WAN (Software-Defined Wide Area Network): Rede de Longa Distância Definida por Software. Tecnologia que utiliza software para gerenciar de forma centralizada conexões entre sites remotos e data centers. XXIII - AAA (Authentication, Authorization and Accounting): Autenticação, Autorização e Auditoria. Conjunto de processos que controlam acesso, definem permissões e registram ações de usuários em sistemas. Diretórios / IdP (Identity Provider): Diretório/Provedor de Identidade. Serviços que armazenam identidades de usuários e credenciais, facilitando autenticação. XXIV - MFA (Multi-Factor Authentication): Autenticação Multifator. Autenticação usando dois ou mais fatores (por exemplo, senha e biometria) para elevar a segurança. XXV - TACACS+ (Terminal Access Controller Access-Control System Plus): Sistema Avançado de Controle de Acesso a Terminais. Protocolo de autenticação, autorização e auditoria usado em redes, principalmente para gerenciamento de equipamentos. XXVI - RADIUS (Remote Authentication Dial-In User Service): Serviço Remoto de Autenticação de Usuários discados. Protocolo concentrador de autenticação e autorizações de acesso remoto a redes. XXVII - LDAP (Lightweight Directory Access Protocol): Protocolo Leve de Acesso a Diretórios. Protocolo para acessar e gerenciar serviços de diretório (ex: autenticação de usuários). XXVIII - SSO (Single Sign-On): Autenticação Única. Permite o acesso a vários sistemas com um único login. XXIX - SLA (Service Level Agreement): Acordo de Nível de Serviço. Contrato formal entre provedor e cliente que define níveis mínimos de serviços, como disponibilidade e desempenho. XXX - SLO (Service Level Objective): Objetivo de Nível de Serviço. Meta específica de desempenho ou disponibilidade definida dentro de um SLA. XXXI - RTO (Recovery Time Objective): Objetivo de Tempo de Recuperação. Prazo máximo admissível para restaurar um serviço após uma falha. XXXII - RPO (Recovery Point Objective): Objetivo de Ponto de Recuperação. Quantidade máxima de dados (tempo) que pode ser perdida após uma falha. XXXIII - DLP (Data Loss Prevention): Prevenção de Perda de Dados. Conjunto de tecnologias e políticas para impedir vazamento ou perda de dados sensíveis. XXXIV - CASB (Cloud Access Security Broker): Corretor de Segurança de Acesso à Nuvem. Solução intermediária entre usuários e serviços de nuvem para aplicar políticas de segurança e monitoramento. XXXV - RM (Risk Management): Gestão de Riscos. Processo de identificar, analisar e tratar riscos em ativos, operações e projetos de TI. XXXVI - DRM (Digital Rights Management): Gerenciamento de Direitos Digitais. Tecnologias para controlar o uso, modificação e distribuição de conteúdos digitais. XXXVII - TLS / VPN (Segurança da Camada de Transporte) / VPN (Rede Privada Virtual): TLS é um protocolo de criptografia para proteger transmissões de dados; VPN cria um "túnel" seguro sobre redes públicas. XXXVIII - DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol): Protocolo de Configuração Dinâmica de Hosts. Protocolo responsável por distribuir e gerenciar endereços IP automaticamente em redes. XXXIX - Shadow IT (invisível): Uso de aplicativos, softwares, dispositivos ou serviços tecnológicos dentro de uma organização sem o conhecimento ou aprovação do departamento de TI. Pode causar vazamento de dados, problemas de conformidade e perda de controle de segurança pela instituição. XL - Phishing: Do inglês fishing, "pescar" fraude eletrônica, é uma técnica de engenharia social usada por criminosos para enganar usuários e fazê-los fornecer informações sigilosas (como senhas e dados bancários), geralmente por e-mails ou sites falsos que imitam páginas legítimas. XLI - SUBTIC: Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação XLII - ET-CGTI: Equipe Técnica de Conformidade e Gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação XLIII - LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018. XLIV - PSI: Política de Segurança da Informação XLV - SEEDF: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal XLIVI - CIG/SEEDF: Comitê Interno de Governança Pública da SEEDF XLIVII - LAI: Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 6º A diretriz de gestão de ativos de Informação da SEEDF é complementar e subordinada à Política de Segurança da Informação da SEEDF (PSI/SEEDF), vedada qualquer disposição que a contrarie. Em caso de conflito normativo, prevalecerá a PSI/SEEDF, observado o ordenamento jurídico aplicável e os demais instrumentos de governança institucional. Art. 7º A diretriz de gestão de ativos de informação manter-se-á alinhada ao processo de Continuidade de Negócios da SEEDF, garantindo que inventário, criticidade, dependências e requisitos de disponibilidade subsidiem planos e testes de continuidade e a recuperação de desastres, em coordenação com o Plano de Gestão de Riscos em Tecnologia da Informação (PGR-TI) e o Plano de Gerenciamento de Mudanças em Tecnologia da Informação (PGMUD-TI). Art. 8º O Processo de Mapeamento de Ativos de Informação deverá estruturar e manter um Registro de Ativos corporativo e atualizado (Configuration Management Database (CMDB) ou equivalente), destinado a subsidiar: a gestão de riscos, a gestão de continuidade e a gestão de mudanças nos aspectos ligados à segurança da informação, interoperabilidade e disponibilidade de serviços educacionais digitais. Parágrafo único. O Registro de Ativos será repositório oficial para a tomada de decisão técnico-administrativa em Tecnologia da Informação(TI) e instrumento de prestação de contas (accountability). Art. 9º As rotinas de inventário e mapeamento de ativos de informação deverão identificar e documentar os ativos sob guarda ou responsabilidade da SEEDF, mantendo escopo consolidado e atualizado por unidade organizacional, ambiente (produção, homologação, desenvolvimento), e domínio tecnológico (rede, endpoint, servidores, nuvem, aplicações, dados e mídias). §1º O inventário deverá ser integrado a ferramentas de descoberta ativa/passiva e a controles de mudança e configuração, com registros de proprietário, custodiante, classificação de acesso e requisitos de segurança. §2º A periodicidade mínima de revisão do inventário será trimestral, sem prejuízo de atualizações sob demanda por eventos de mudança, incidentes ou aquisições. Art. 10. O mapeamento de ativos de informação considerará, preliminarmente: I - os objetivos estratégicos e resultados do Plano Estratégico Institucional (PEI) 20232027 e da Estratégia de Transformação Digital - ETD/SEEDF; II - os processos internos e cadeias de valor críticos para a entrega dos serviços educacionais; III - os requisitos legais e normativos aplicáveis; e IV - a estrutura organizacional e os papéis de governança de TI e de segurança da informação na SEEDF. Parágrafo único. Esses elementos deverão orientar a classificação de criticidade, a priorização de controles e os níveis de disponibilidade por serviço/ativo. Art.11. O registro de ativos de informação, resultante do processo de mapeamento de ativos, deverá conter obrigatoriamente: I - os responsáveis (proprietários e custodiantes) de cada ativo; II - as informações básicas sobre requisitos de segurança da informação; III - os contêineres de cada ativo; VI - as interfaces de cada ativo; e V - as interdependências entre eles, conforme o modelo de referência. §1º O registro deve vincular cada ativo a seus papéis e contatos institucionais, alinhado à governança e ao escopo da Política de Segurança da Informação - PSI/SEEDF. Para fins do disposto nesta diretriz, considera-se: I - Proprietário do ativo: A unidade ou gestor de negócio responsável por classificar, definir requisitos de proteção e aprovar riscos residuais; II - Custodiante: A unidade ou gestor de negócio , responsável pela guarda técnica, operação e evidências de conformidade; §2º Para cada ativo, deve-se registrar requisitos mínimos de confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade, além de controles de acesso (Identity and Access Management (IAM) Gerenciamento de Identidade e Acesso), trilhas de auditoria (logs) e mecanismos de proteção aplicáveis, como criptografia, autenticação multifator (MFA), conforme a PSI/SEEDF, indicando o nível de criticidade e impacto para continuidade de serviços educacionais, quando aplicável. §3º O(s) contêiner(es) em que o ativo reside ou pelos quais transita devem ser identificados, fazendo referência ao data center, nuvem, repositório de código, mídia removível, banco de dados, aplicação corporativa e afins naquilo que couber.E para ambientes de nuvem e integrações, deve-se registrar conta/assinatura, região, políticas de gerenciamento de identidade e acesso (IAM) e chaves/segredos sob cofre corporativo. §4º As interfaces e integrações (APIs, filas, conectores, jobs) dos ativos devem ser catalogados, com método de autenticação, autorização e rate limiting, registrando dados trocados, periodicidade e base legal, quando envolverem dados pessoais. §5º As dependências técnicas e de negócio (serviços, bases, redes, identidades), devem ser mapeadas destacando pontos únicos de falha e componentes compartilhados. E, ainda, referenciar diagramas de arquitetura mantidos pela área técnica, com atualização periódica. §6º O inventário integra Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF) e deve apoiar a aderência dos sistemas críticos à PSI/SEEDF. Portanto, deve manter rastreabilidade de versões, responsável e data de última revisão. São recomendados os seguintes indicadores mínimos: percentual de ativos sem proprietário, percentual de acessos recertificados no prazo, tempo de revogação no desligamento, e número de exceções ativas, reportados à governança; §7º Este parágrafo complementa a Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF) e não poderá conflitar com suas diretrizes; em caso de conflito, prevalecerá a PSI/SEEDF. Outrossim, as normas e procedimentos decorrentes deste instrumento deverão manter alinhamento permanente ao escopo e princípios da PSI/SEEDF. Art.12. No processo de mapeamento de ativos de informação da SEEDF devem ser considerados, no mínimo, os tipos de ativos previstos no modelo de referência: I - ativos físicos; II - bancos de dados; III - dispositivos móveis; IV - hardwares; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 V - mídias removíveis; VI - níveis de permissões; VII - serviços; VIII - softwares. §1º Além do rol mínimo supracitado, o mapeamento deverá incluir: I - Identidades e credenciais (contas institucionais, perfis, grupos e papéis IAM) e chaves/segredos sob cofre corporativo; II - Serviços em nuvem (IaaS/PaaS/SaaS), assinaturas/contas, regiões e recursos associados; III - Dispositivos de rede e segurança (switches, roteadores, firewalls, WAF, balanceadores), pontos de acesso Wi-Fi e enlaces WAN; IV - APIs, integrações e filas (interfaces de dados e serviços, inclusive com outros entes do GDF e parceiros); V - Repositórios de código/artefatos (Git, registries), pipelines e ambientes (desenvolvimento/homologação/produção); VI - Documentos e informações institucionais em qualquer meio (planilhas, relatórios, prontuários escolares, registros acadêmicos), observadas classificação e acesso; VII - Impressoras e multifuncionais em rede e seus registros/logs de uso; VIII - Backups e cópias de segurança (on-prem, nuvem, imutáveis/offline); IX - Soluções de monitoramento e logs (SIEM/SOC, trilhas de auditoria, NTP/time-sync); X - Ativos IoT e afins presentes em ambientes educacionais (sensores, câmeras institucionais, controladores); XI - Contratos de suporte e licenças vinculados a ativos inventariados. §2º O mapeamento deverá manter relação explícita entre ativos e processos críticos, dependências técnicas e de negócio, para subsidiar gestão de riscos, continuidade e mudanças, conforme instrumentos institucionais correlatos. §3º O inventário ampliado de ativos instituído por este artigo complementa o rol mínimo do modelo e não poderá conflitar com a PSI/SEEDF e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES Art. 13. As informações e os ativos de informação das instalações de processamento devem ser inventariados, documentados e mantidos atualizados em repositório corporativo (CMDB/Inventário), com rastreabilidade de versões, responsáveis e data da última revisão. O inventário alimentará os processos de riscos, continuidade e mudanças de TI. Art. 14. A SEEDF adotará segmentação de rede (por função/criticidade/ambiente) para organizar e isolar ativos de informação, reduzindo superfícies de ataque e propagação de falhas. A segmentação deverá estar refletida em diagramas de arquitetura e em controles de firewall/VLAN/SD-WAN, com regras registradas no inventário. Art. 15. A SEEDF implementará controle de acessos com princípio do menor privilégio, segregação de funções e recertificação periódica, incluindo administração segura de ativos críticos (sistemas, dispositivos de rede, bancos de dados). Perfis privilegiados terão trilha de auditoria e cofre de credenciais. Art. 16. A autenticação, autorização e auditoria (AAA) serão centralizadas para administração dos ativos, com integração a diretórios/IDP, MFA para acessos administrativos e correlação de logs. Ativos de infraestrutura de rede devem, preferencialmente, usar TACACS+/RADIUS/LDAP/SSO corporativo.Art. 17. A categorização do inventário deverá ser aprovada pelas instâncias competentes (SUBTIC/Segurança da Informação/Comitê), com registro de responsáveis e critérios publicados. Art. 18. O inventário de ativos deverá ser categorizado, contemplando minimamente: I - tipo II - unidade III - criticidade VI - confidencialidade V - ambiente Parágrafo único. A proposição de novas categorias ou mudanças na categorização do inventário deverá ser aprovada pelas instâncias competentes (SUBTIC/Segurança da Informação/Comitê), com registro de responsáveis e critérios publicados. Art. 19. A SEEDF adotará e fará cumprir níveis mínimos de disponibilidade por classe de ativo/serviço (SLA/SLO), vinculando-os a planos de continuidade e requisitos de restauração (RTO/RPO), com monitoramento e reporte à governança. Art. 20. Serão empregados mecanismos automatizados para identificar sistemas autorizados e não autorizados (hardware e software), com reconciliação contínua no inventário, geração de alertas e tratamento considerando a Diretriz de Gerenciamento de Mudanças de TI e de vulnerabilidades. Art. 21. Os ativos inventariados devem possuir contrato de suporte ou manutenção vigente (ou política de ciclo de vida) compatível com os níveis de risco e disponibilidade definidos, incluindo datas de fim de suporte e plano de atualização/substituição. Art. 22. A SEEDF utilizará ferramentas de descoberta ativa e/ou passiva para identificar dispositivos conectados à rede (on-premises e nuvem) e para atualizar automaticamente o inventário, com conciliações periódicas e auditorias amostrais por unidade. Art. 23. A SEEDF utilizará, sempre que possível, ferramentas corporativas de inventário de software, automatizando a descoberta e a documentação de softwares instalados (incluindo versão, editor, licenciamento e data de fim de suporte), com integração ao catálogo de padrões. Art. 24. A SEEDF manterá processo semanal obrigatório para identificar, tratar e registrar ativos não autorizados (hardware, software, contas/identidades, serviços em nuvem), incluindo: isolamento/quarentena técnica, regularização via gestão de mudanças, análise de causa-raiz, e reporte à Governança de Segurança. Art. 25. Devem ser implementados controles técnicos, como lista de permissões, controle de aplicações e/ou reputação/assinatura, em todos os ativos para garantir que apenas software autorizado seja executado, com reavaliação ao menos semestral ou em periodicidade mais restritiva, conforme risco. Art. 26. A execução de bibliotecas e scripts dependerá de autorização formal e assinatura digital válida, com validação de integridade em pipeline/ambiente de produção e registro no inventário. Art. 27. O acesso administrativo a ativos ocorrerá exclusivamente por protocolos e scripts seguros, com autenticação forte, trilhas de auditoria e segregação de funções, conforme diretrizes da Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF). Art. 28. Devem ser elaborados, mantidos e versionados os diagramas de arquitetura de rede e artefatos correlatos. A revisão será periódica e sempre que houver mudanças significativas que possam impactar tais artefatos. Art. 29. A infraestrutura de rede deverá permanecer atualizada, com revisão periódica das versões de software e atualizações corretivas quando identificadas vulnerabilidades que elevem o risco institucional. Art. 30. O inventário corporativo deverá refletir as atualizações e as remoções de softwares e sistemas de informação, assegurando rastreabilidade do ciclo de vida (implantação, alteração, descontinuação). Art. 31. Atualizações e novas versões de software devem ser avaliadas e aprovadas antes da instalação, considerando impacto, compatibilidade, segurança e plano de reversão, com vinculação à Diretriz de Gerenciamento de Mudanças de TI. Art. 32. A SEEDF utilizará ferramenta de gerenciamento de endereços IP (Dynamic Host Configuration Protocol - DHCP) para atualização automática do inventário de ativos, mantendo consistência entre alocação de rede e identificação de dispositivos. Art. 33. Cada ativo de informação aplicável, como desktops, laptops, servidores, tablets e afins, deverá possuir etiqueta física com seu identificador único, consistente com o registro no inventário corporativo. Art. 34. O inventário corporativo de ativos de informação da SEEDF deverá registrar o identificador do ativo juntamente com as informações mínimas abaixo elencadas: I - Identificador do ativo; II- Data da compra; III - Preço de compra; IV - Descrição do item; V - Fabricante; VI - Número do modelo; VII - Número de série; VIII - Nome do proprietário do ativo, função ou unidade de negócios; IX - Localização física; X - Endereço físico (MAC); XI - Endereço de Protocolo de Internet (IP) IP; XII -Data de validade da garantia/vida útil; XIII - Informações de licenciamento relevantes. §1º Para softwares instalados deverão constar, adicionalmente: a) Título do software; b) Desenvolvedor/editor; c) Data de aquisição; d) Data de instalação; e) Duração do uso; f) Finalidade comercial; g) Loja de aplicativos (quando aplicável); h) Versão(ões); i) Mecanismo de implantação; j) Data de fim de suporte (quando conhecida); k) Informações de licenciamento relevantes; l) Data de descomissionamento. §2º Além do rol mínimo, o registro deverá incluir: I - Tag patrimonial e nº do processo/contrato associado (quando aplicável); II - Unidade gestora/Coordenação Regional de Ensino (CRE) e centro de custo; III - Situação do ativo (em uso, estoque, manutenção, alienado/descarte); IV - Classificação de acesso (LAI), tipo de tratamento de dados pessoais (LGPD) quando aplicável, e responsáveis (proprietário e custodiante); V - Vínculos de governança: serviço/sistema no catálogo SEEDF, mudanças (nº RFC/PGMUD), riscos (ID no PGR-TI) e requisitos de continuidade (RTO/RPO) para ativos/serviços críticos. §3º O inventário/CMDB é o repositório oficial da SEEDF para finalidade de gestão de ativos e deve ser mantido atualizado e integrado às rotinas de descoberta, gestão de mudanças e gestão de riscos, observada a PSI/SEEDF e demais instrumentos correlatos. §4º Este artigo complementa o modelo e não poderá conflitar com a Política de Segurança da Informação PSI/SEEDF; havendo conflito, prevalecerá a PSI/SEEDF. Art. 35. Ao final do ciclo de vida dos ativos físicos deverá ser promovido o descarte adequado, considerando ainda a possibilidade de recolhimento, inutilização ou formatação de HDs (disco rígido) e afins, visando a eliminação ou a transferência segura das informações ou dados lógicos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO DO PROCESSO Art. 36. O proprietário do processo/ativo deverá identificar potenciais ameaças aos ativos de informação sob sua responsabilidade, considerando vetores físicos, lógicos, de pessoas e de terceiros/contratos, bem como mudanças tecnológicas e de contexto organizacional. Os resultados devem ser registrados no Inventário/CMDB e encaminhados à gestão de riscos para análise integrada. Art. 37. Compete ao proprietário do processo/ativo, em coordenação com as áreas técnicas, identificar vulnerabilidades nos ativos inventariados, valendo-se de varreduras periódicas, avaliação de configuração (hardening), análises de conformidade, testes de intrusão quando aplicáveis e acompanhamento de avisos de fornecedores. As vulnerabilidades devem ser vinculadas ao ativo no sistema de gestão de ativos e encaminhadas para tratamento. Art. 38. As informações resultantes da análise do nível de segurança de cada ativo (ou grupos de ativos) deverão ser consolidadas em relatório com, no mínimo: I - escopo, II - ameaças e vulnerabilidades identificadas, III - avaliação de risco, VI - controles existentes e propostos, V - responsáveis e VI - prazos. Parágrafo único. O relatório deve referenciar os ativos no Inventário/CMDB e ser submetido às instâncias competentes de governança. Art. 39. A avaliação de riscos dos ativos de informação ou de grupos de ativos observará a metodologia institucional vigente, integrando probabilidade e impacto (inclusive sobre disponibilidade de serviços educacionais, proteção de dados pessoais e continuidade de negócio), com registro das decisões de tratamento e responsáveis. O resultado alimentará o Plano de Tratamento de Riscos e o processo de mudanças quando couber. Art. 40. Indivíduos que requerem acesso a sistemas de informação devem seguir o procedimento formal de solicitação, aprovação e concessão de acesso, conforme a Política/Norma de Controle de Acesso da SEEDF, com registros catalogados no sistema de gestão de ativos (vinculando identidades/perfis aos ativos correspondentes). Aplicam-se segregação de funções, menor privilégio, autenticação multifator (MFA) quando cabível, registro e auditoria de acessos. Art. 41. Os processos de Gerenciamento de Mudanças e de Configuração serão estabelecidos e monitorados no âmbito da SEEDF, incluindo: I - Registro, avaliação, aprovação e implementação de mudanças de forma controlada (com plano de teste e reversão); II - Manutenção de baselines de configuração por tecnologia e dos itens de configuração (CIs) no Inventário/CMDB; III - Rastreabilidade entre mudanças aprovadas e os ativos afetados; IV - Métricas de eficácia (índice de sucesso, incidentes pós-mudança) e auditorias periódicas de configuração. Art. 42. Todos os ativos de informação (físicos e lógicos) devem ser devolvidos/baixados quando da rescisão do vínculo (servidor, colaborador, estagiário) ou do encerramento do contrato com terceiros, observando-se os prazos e procedimentos definidos pela SEEDF. §1º A obrigação abrange, no mínimo: equipamentos (estações, notebooks, tablets, celulares, mídias), periféricos, cartões/credenciais físicas, licenças, acessos lógicos (contas, chaves, tokens, perfis), documentação/artefatos e dados sob guarda do desligado/contratada. §2º A devolução dos ativos de informação deverá seguir um fluxo mínimo obrigatório, considerando: I - Devolução física do bem e conferência com termo de responsabilidade/tombamento; II - Desprovisionamento lógico: revogação/encerramento de contas, perfis e chaves; transferência de titularidade de repositórios e caixas funcionais; III - Baixa/inventário no CMDB/Inventário, atualização de status e recolhimento de etiquetas; IV - Saneamento de dados: devolução/transferência institucional de arquivos e registros; eliminação segura de cópias locais quando aplicável; V - Registro formal no processo de RH/Contratos e nos sistemas de TI (ITSM/CMDB). §3º Na devolução dos ativos de informação são responsabilidades: I - Da Unidade de Pessoas/Contratos: instaurar checklist de desligamento; II - Da SUBTIC/ET-CGTI: coordenar recolhimento, baixa e revogação de acessos; III - Da Unidade demandante/proprietário do ativo: validar integridade, pendências e quitação tecnológica. §4º Pendências e sanções. O não cumprimento dos prazos de devolução/baixa sujeita o responsável às medidas administrativas cabíveis e comunicação às instâncias de controle interno. §5º Prevalência normativa. Este artigo complementa a PSI/SEEDF e não poderá com ela conflitar; havendo conflito, prevalecerá a PSI/SEEDF. CAPÍTULO VII CRITICIDADE DO ATIVO DE INFORMAÇÃO Art. 43. A criticidade dos ativos de informação da SEEDF será determinada por matriz específica que considere, no mínimo, os fatores previstos no modelo de referência: I) requisitos legais; II) nível básico de disponibilidade; III) valor financeiro; IV) potencial de agregar valor ao negócio; V) vida útil; VI) outros critérios de risco ou fatores de criticidade aplicáveis. §1º A apuração de criticidade observará a metodologia de gestão de riscos institucional (conceitos de impacto, matriz de riscos e plano de tratamento) para uniformizar critérios e evidências. E alinhar-se-á aos requisitos de continuidade definidos no planejamento de TI (PCN, testes e metas de RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective)RTO/RPO para serviços/sistemas críticos). §2º Os ativos serão classificados, para fins de priorização de controles e investimentos, nas seguintes classes: I - Crítico: impacto severo na continuidade de serviços educacionais e/ou descumprimento legal; requer alta disponibilidade e RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective)RTO/RPO mais restritivos; II - Alto: impacto significativo em processos essenciais, com requisitos elevados de disponibilidade; III - Médio: impacto moderado, com alternativas ou procedimentos manuais temporários; IV - Baixo: impacto reduzido, sem prejuízo relevante à missão institucional. §3º Fatores e exemplos de evidências. I - Requisitos legais: presença de obrigações na LAI/LGPD ou normativos setoriais; (indicar dispositivo e sanção associada); II - Disponibilidade básica: janelas máximas de indisponibilidade toleráveis e dependência por serviço (ex.: metas de RTO/RPO do serviço ao qual o ativo dá suporte); III - Valor financeiro: custo de reposição/aquisição/contrato, multas e perdas operacionais; IV - Valor ao negócio: relevância para objetivos do PEI/ETD e cadeias de valor educacionais; V - Vida útil: estágio do ciclo (em implantação/estável/obsoleto) e fim de suporte do fornecedor; VI - Outros fatores: dependências tecnológicas, exposição externa, confidencialidade dos dados tratados e requisitos de integração. §4º A matriz de criticidade utilizará escore composto (0100) por fator ponderado , com faixas orientativas: I - Crítico (80); II - Alto (6079); III - Médio (4059); VI - Baixo (<40). (Parâmetros e pesos sujeitos a validação do CIG/SEEDF -- PENDENTE DE APROVAÇÃO). §5º Para fins do disposto nesta diretriz, considera-se as seguintes responsabilidades: I - Proprietário do ativo/processo: propõe o escore com base nas evidências e mantém atualizado no inventário/CMDB; II - SUBTIC/Segurança da Informação: revisa a coerência, consolida a matriz e emite recomendações de controles; III - CIG/SEEDF: homologa critérios, pesos e revisões periódicas. §6º A classe de criticidade orientará: I) definição de controles mínimos; II) priorização de tratamento de riscos; III) níveis de disponibilidade e planos de continuidade; IV) orçamento e ciclo de vida (atualização/substituição). §7º O resultado da classificação será registrado no Inventário/CMDB e revisado: I) anualmente; II) a cada mudança significativa; ou III) após incidentes relevantes, o que ocorrer primeiro. CAPÍTULO VIII CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE ACESSO DAS INFORMAÇÕES Art. 44. Todos os ativos de informação devem ser classificados por nível de acesso para assegurar o direito fundamental de acesso à informação e a devida restrição sobre informação sigilosa, conforme a Lei nº 12.527/2011 (LAI) e demais normas aplicáveis. Esta classificação integra o inventário/CMDB e orienta controles técnicos e organizacionais. Art. 45. As informações armazenadas, transmitidas, processadas ou sob guarda dos ativos da SEEDF, em qualquer formato e suporte, devem ser classificadas segundo seu nível de acesso, em conformidade com a LAI, o Decreto nº 7.724/2012 e normas complementares editadas pelos órgãos competentes. Art. 46. A classificação de nível de acesso observará as diretrizes constantes na LAI, no Decreto nº 7.724/2012 e em outros normativos complementares sobre o tema, devendo manter plena aderência à Política de Segurança da Informação da SEEDF, que prevalecerá em caso de conflito. Art. 47. As informações serão classificadas, no mínimo, nos seguintes níveis de acesso previstos no modelo: I - Pública: acesso irrestrito, visível a todos, (inclusive público externo); II - Restrita: informação sigilosa não classificada em grau de sigilo, protegida por demais hipóteses legais de restrição; e III - Sigilosa classificada em grau de sigilo (art. 23 da LAI): ultrassecreto, secreto ou reservado. §1º Para efeitos de aplicação interna e sem prejuízo da taxonomia legal acima, adotam-se as seguintes equivalências com a Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF): a) Uso Interno (PSI/SEEDF) Restrita (modelo/LAI); b) Confidencial (PSI/SEEDF) Restrita com controles reforçados; c) Sigilosa (classificada) (modelo/LAI) mantém ultrassecreto, secreto e reservado, segundo legislação específica. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 §2º As medidas de proteção por nível (rotulagem, metadados, controles de acesso, criptografia, logs, cadeia de custódia, canais seguros, retenção e descarte) seguem a PSI/SEEDF e devem ser compatíveis com a classificação atribuída. Art. 48. Os ativos de informação e os documentos/registro neles contidos serão rotulados e manuseados com base na classificação de nível de acesso adotada pela SEEDF, observando-se, de forma complementar, as diretrizes da Política de Segurança da Informação (PSI/SEEDF) sobre rotulagem, metadados, proteções mínimas por nível e tratamento por fase do ciclo de vida. §1º Documentos e registros (digitais e físicos) devem conter rótulo de classificação no cabeçalho/rodapé ou metadado equivalente, com versão, responsável e data; informações Confidenciais/Sigilosas devem possuir marcação visível (ex.: marca d'água) e, quando digitais, metadados imutáveis; sistemas de gestão documental devem manter campos estruturados para classificação, proprietário, prazo de retenção e restrição. §2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se as seguintes proteções mínimas por nível: I - Pública: controles de integridade/autenticidade (assinaturas/selos), gestão de versão; II - Uso Interno: controle de acesso por perfil, autenticação, registro de acesso e proibição de compartilhamento externo não autorizado; III - Confidencial: autenticação multifator (MFA), menor privilégio, criptografia em repouso e em trânsito, logs detalhados e retenção de evidências; veda-se armazenamento em mídias pessoais; IV - Sigilosa: controles de alto rigor, segregação lógica/física, cadeia de custódia, autorização específica e auditoria quando aplicável, além de requisitos legais/contratuais adicionais. §3º O manuseio deve ocorrer seguindo as orientações cabíveis em cada fase do ciclo de vida, conforme descrito a seguir: I - Criação/Coleta: classificar na origem e aplicar rotulagem/metadados mínimos; II - Armazenamento: usar repositórios homologados, com backup e criptografia compatíveis ao nível; é vedado armazenamento local não autorizado; III - Uso/Processamento: acesso por necessidade de conhecer e perfil; proibir cópia não autorizada; mascarar ou anonimizar quando possível; IV - Transmissão/Compartilhamento: Transport Layer Security (TLS/VPN) TLS/VPN; registrar finalidade, base legal e destinatários; exigir acordos quando envolver partes externas; V - Transporte físico: mídias sob guarda; envelopes lacrados/registro de remessa para Confidencial/Sigilosa; VI - Arquivamento/Retenção: observar tabela de temporalidade e requisitos legais/contratuais -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL; VII - Descarte: eliminação segura (trituração, desmagnetização, sanitização, wipe criptográfico), com registro e, quando aplicável, autorização do dono do ativo. §4º Para fins de reclassificação, desclassificação e revisão, considera-se que: I - Toda informação deve ter ponto de revisão da classificação (gatilhos: considerar mudança de contexto/risco, decurso de prazo legal, decisão administrativa); II - Reclassificações/desclassificações devem ser justificadas e registradas, mantendo trilha de auditoria e atualização de rótulos/metadados; III - Ativos críticos terão revisão ao menos anual ou por demanda do dono do ativo/instância competente. §5º Para fins do disposto neste artigo, são considerados controles complementares: I - Logs e trilhas proporcionais ao nível de acesso, com retenção mínima definida em norma específica -- PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL; II - Gestão de cópias (impressões, exportações, capturas de tela) com marcação/bloqueio/registro para níveis Confidencial/Sigilosa; III - DLP (Prevenção de Perda de Dados), CASB (Agente de Segurança de Acesso à Nuvem) e DRM (Gerenciamento de Direitos Digitais) DLP, CASB e DRM poderão ser adotados para prevenir vazamentos e uso indevido. §6º Os pedidos de acesso (LAI, ordens judiciais, órgãos de controle) observarão base legal, competência e classificação vigente; quando necessário, aplicar anonimização/tarja; §7º Os dados abertos só serão publicados após avaliação de riscos, descaracterização de dados pessoais e validação do responsável/áreas competentes. §8º Exceções ao tratamento previsto exigem análise de risco, autorização da instância competente e controles compensatórios; §9º Violação de regra de classificação/manuseio constitui incidente de segurança e sujeita o infrator às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, além de comunicações obrigatórias quando houver dados pessoais. §10. Para fins do disposto neste artigo, são responsabilidades do: I - Dono do Ativo (Owner): definir/validar classificação, finalidades, retenção e compartilhamentos; aprova exceções; II - Custodiante (SUBTIC/Times Técnicos): implementar controles técnicos/operacionais (acesso, criptografia, logs, backup, continuidade); III - Usuários: observar rótulos e regras de manuseio e reportam desvios. §11. As diretrizes deste artigo serão difundidas em materiais e ações de capacitação (cartilhas, guias, EAD), destacando classificação, manuseio, uso aceitável, credenciais/autenticação multifator (MFA), reporte de incidentes e proteção de dados pessoais. CAPÍTULO IX MANIPULAÇÃO DE MÍDIA Art. 49. As mídias removíveis como pendrives, HDs externos, cartões de memória, mídias óticas, dentre outras, devem seguir o mesmo procedimento de classificação de nível de acesso aplicado aos demais ativos de informação da SEEDF, com registro no inventário/CMDB e indicação de proprietário/custodiante. §1º A rotulagem/identificação da mídia deverá refletir a classificação de acesso e o serviço/processo a que se vincula. §2º Sempre que possível, preferir alternativas sem mídia removível (transferência por repositórios institucionais, integração segura, canais autenticados), para reduzir risco operacional. Art. 50. A mídia removível deve ser protegida contra acesso não autorizado e uso indevido durante o uso e em trânsito, devendo seu descarte ocorrer por procedimentos seguros e rastreáveis, como sanitização, destruição física, certificação ou outra a forma aplicável, conforme diretrizes técnicas da SEEDF. §1º O transporte deverá observar cadeia de custódia (responsáveis, datas, lacres, protocolos) e embalagem apropriada. §2º É vedado o uso de mídias pessoais para armazenar informação institucional. Art. 51. Mídias que contenham informações internas, confidenciais ou sigilosas da SEEDF devem ser protegidas contra acesso não autorizado, uso indevido e corrupção durante o transporte, devendo-se empregar criptografia como medida preferencial. §1º Para efeitos desta norma, ficam estabelecidos os seguintes requisitos mínimos: (i) criptografia forte em repouso; (ii) autenticação para acesso; (iii) registro de empréstimo/transporte; (iv) proibição de cópias não autorizadas. §2º Em caso de perda, extravio ou suspeita de violação, o fato deverá ser tratado como incidente de segurança conforme a PSI/SEEDF. CAPÍTULO X USO ACEITÁVEL Art. 52. A SEEDF documentará padrões/diretrizes de uso aceitável dos ativos de informação, indicando de forma clara o que é permitido e o que é vedado aos usuários internos e a terceiros. As diretrizes integram o programa de conscientização e a Política de Segurança da Informação - PSI/SEEDF. Art. 53. As diretrizes de uso aceitável cobrirão, no mínimo: I - Uso de computadores e sistemas de informação (credenciais pessoais, autenticação multifator (MFA), bloqueio de tela, proibição de compartilhamento de senhas, instalação de software somente com autorização); II - Uso de softwares e dados (proibição de shadow IT, respeito a licenciamento, tratamento de dados pessoais conforme LGPD/PSI, armazenamento apenas em repositórios institucionais); III - Uso da Internet e e-mail (filtros, phishing, envio seguro de informação classificada, proibição de encaminhar informação institucional para contas pessoais); IV - Uso de telefonia/comunicação (ligações, mensageria, videoconferência, gravações autorizadas, sigilo de informações sensíveis); V - Uso de equipamentos e materiais de escritório (impressões identificadas, retirada controlada de documentos, limpeza de mesa/tela). Parágrafo único. A adesão do usuário às diretrizes de uso aceitável é condição para acesso a ativos de informação, devendo ser formalizada em termo de ciência/compromisso e revalidada em capacitações periódicas. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54. A presente Diretriz é de observância obrigatória por todas as unidades e usuários de informação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal -- SEEDF, prevalecendo sobre normas internas que com ela conflitem, sem prejuízo da hierarquia legal e regulatória aplicável.Art. 55. O descumprimento das disposições desta norma e de suas normas complementares sujeita os infratores às medidas administrativas, civis e penais cabíveis e, quando aplicável, às sanções contratuais impostas a terceiros.Art. 56. As unidades da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão tomar as providências necessárias para adequação às disposições aqui previstas, de forma que sua completa implementação ocorra no prazo de até dois anos, contados da data de publicação desta norma. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 57. Os itens desta norma marcados como "PENDENTE DE FONTE SEEDF/LEGAL" deverão ser saneados por ato específico ou no próximo ciclo de revisão com a consequente atualização dos documentos complementares.Art. 58. Esta diretriz entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA Secretária de Estado Presidente TÂNIA DE ÁVILA Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica Membro ELIZABETH MARANINI Chefe da Assessoria de Relações Institucionais Membro SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 23, de 16 de março de 2026, publicada no DODF nº 51, página 46, de 18 de março de 2026, no art. 1º, ONDE SE LÊ: "...aquisição de 03 (três) veículos de suporte operacional 4x4, Titano Volcano Turbo Diesel Automático...", LEIA-SE: "...aquisição de 02 (duas) viaturas do tipo camionete 4x4, cabine dupla, descaracterizadas, MITSUBISHI / L200 TRITON SPORT GLS PLUS...". SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA EVELYNE MARIA M. C. QUEIROZ Chefe da Ouvidoria Membro MARIA EDUARDA CARDIM Chefe da Assessoria de Comunicação Membro ANA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA PAULA Subsecretária de Infraestrutura Escolar Membro NEDER NUNES ARAÚJO Subsecretário de Gestão de Pessoas - Substituto Membro Suplente FERNANDA MATEUS COSTA MELO Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais Membro ELIANA RODRIGUES VIDAL Subsecretária de Administração Geral - Substituta Membro Suplente IÊDES SOARES BRAGA Subsecretária de Educação Básica Membro DESPACHO DO PRESIDENTE Em 20 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 013/2025 SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 24 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250013/2025 (SEI GDF nº restrito 0402600035840/2025-02 e sigiloso nº 04026-00035324/2025-70), instaurado por meio da Portaria nº 175, de 13 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 158, de 22 de agosto de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA DESPACHO DO PRESIDENTE Em 20 de março de 2026 INTERESSADO: Comissão Permanente de Disciplina CPD/SEAPE. REFERÊNCIA: Despacho - SEAPE/GAB/CPD. ASSUNTO: Prorrogação de prazo para conclusão do PAD nº 320250003/2025-SEAPE. I - Consoante a delegação de competência prevista na Portaria n.º 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF n.º 69, de 11 de abril de 2024, prorrogo por 60 (sessenta) dias, a contar do dia 23 de março de 2026, na forma do art. 217, parágrafo § 1º, da Lei Complementar distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 320250003/2025-SEAPE (SEI GDF nº restrito 04026-00009141/2025-07 e sigiloso nº 04026-00004753/2025-03), instaurado por meio da Portaria nº 48, de 18 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 42, de 28 de fevereiro de 2025. II - Publique-se. GEORGE ALVES SOUZA VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS Subsecretária de Educação Inclusiva e Integral Membro FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE A. FERREIRA Subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação Membro LUAN LOPES LEITE Subsecretário de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação Membro SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº 26, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Convalidar o disposto no art. 5º da Ordem de Serviço Nº 10, de 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDRO TORRES AVELAR SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE PORTARIA Nº 86, DE 13 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre parâmetros para utilização, permanência e estacionamento dos veículos que operam nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF e no Serviço de Transporte Semiurbano do Entorno do Distrito Federal, na Rodoviária do Plano Piloto. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 85, II, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2020, e o art. 105, parágrafo único, I, II e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Aprovar parâmetros para utilização, permanência e estacionamento dos veículos que operam nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, e no Serviço de Transporte Semiurbano do Entorno do Distrito Federal, bem como a delimitação do tempo máximo de parada nos boxes da Rodoviária do Plano Piloto. Art. 2º Ficam determinadas como áreas para estacionamento dos veículos os espaços paralelos às plataformas A, B, C e E, bem como as alças leste e oeste da Rodoviária do Plano Piloto. §1º No estacionamento paralelo às plataformas A, B, C e E, os veículos poderão permanecer por no máximo 15 (quinze) minutos, exceto aqueles que compõem a frota reserva. §2º Os veículos utilizados no serviço semiurbano utilizarão exclusivamente o estacionamento da alça oeste. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 §3º As alças leste e oeste da Rodoviária deverão ser utilizadas preferencialmente pelos veículos que compõem a frota reserva. Art. 3º Em toda a Rodoviária do Plano Piloto, o tempo máximo permitido para permanência dos veículos nos boxes será de 7 (sete) minutos, ou até a finalização do embarque ou do desembarque de passageiros. Art. 4º O espaço entre as plataformas A e B, paralelo à via S1, será utilizado exclusivamente para o embarque e o desembarque de passageiros de fretamento, devidamente autorizados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 103, de 06 de dezembro de 2019. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a criação de Cadeira Honrosa no âmbito do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. O CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar a atuação destacada de conselheiros e conselheiras na promoção da igualdade racial; CONSIDERANDO a relevância do compromisso institucional e da contribuição efetiva para o fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento ao racismo e à discriminação racial; resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial, a Cadeira Honrosa de Reconhecimento Institucional, destinada a homenagear conselheiro (a) do Conselho que tenha se destacado por sua atuação relevante e compromisso com a promoção da igualdade racial. Art. 2º A Cadeira Honrosa terá caráter honorífico e simbólico, não implicando qualquer vantagem financeira, administrativa ou prerrogativa deliberativa. Art. 3º O (a) homenageado (a) poderá participar das reuniões do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial, com direito à voz, porém sem direito a voto. Art. 4º Não poderá ocupar a Cadeira Honrosa conselheiro (a) titular ou suplente que esteja no exercício do mandato vigente no Conselho. Art. 5º O período de permanência do (a) homenageado (a) na Cadeira Honrosa corresponderá ao tempo de duração do mandato do colegiado. Art. 6º A escolha do (a) homenageado (a) para a Cadeira Honrosa ocorrerá na mesma sessão em que se realizarem a eleição e a posse da Presidência e da Vice-Presidência do Conselho, ocasião em que o (a) Presidente abrirá espaço no Plenário para a indicação de nomes e os submeterá à votação. § 1º Havendo mais de uma indicação, a escolha será definida por maioria simples dos votos dos membros presentes. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS JUNTA DE ANÁLISE RECURSOS RESOLUÇÃO Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA DE ANÁLISE DE RECURSOS, unidade colegiada da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal / JAR-DF LEGAL, com a atribuição de julgar, em segunda e última instância, os processos administrativos fiscais e de exigência de créditos tributários e não-tributários oriundos do exercício do poder de polícia, conforme Artigo 10 da Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019 e no uso das atribuições previstas no Artigo 91, inciso XIV da Portaria nº 30, de 16 de abril de 2020, publicada no DODF Nº 79, Página 17, terça-feira, 28 de abril de 2020, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Tornar pública a pauta de julgamento da Sessão Ordinária Presencial da 1ª Câmara e da 2ª Câmara no mês de março de 2026, conforme anexo. Art. 2° Os interessados ou seus procuradores poderão participar presencial encaminhado solicitação para o e-mail jar@dflegal.df.gov.br ou ligar no telefone 39615185. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 1ª CÂMARA Data: 30 de março de 2026, segunda-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 8:30 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relatora: LEILA DANIELLA RODRIGUES FERREIRA. Recorrente: PANIFICADORA SAYONARA LTDA. Processo: nº: 04017-00044711/2024-25. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: MARIA ELIZABETE CAMPOS FARIAS E OUTROS. Processo: nº: 04017-00050695/2025-91. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: GILVAN SILVA DOS SANTOS. Processo: nº: 04017-00053069/2025-56. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: SO AUTOS SERVIÇOS MECANICOS LTDA. Processo: nº: 04017-00033399/2023-63. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: WALKER KENNEDY DA SILVA. Processo: nº: 04017-00044681/2025-38. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Relatora: KARLA CARIZ BARREIRA TEODÓSIO. Recorrente: MARCOS CÂNDIDO FERREIRA. Processo: nº: 04017-00050943/2025-01. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: OSVALDO MENEZES FILHO. Processo: nº: 0401700051087/2025-01. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA. Processo: nº: 0401700015249/2025-30. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: FERNANDO BARBOSA BARROS. Processo: nº: 04017-00001683/2026-13. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: MÔNICA MARIA XAVIER. Processo: nº: 04017-00052055/2025-15. (AUTO DE EMBARGO). Relator: EDUARDO SILVA FREITAS. Recorrente: RICARDO PINTO DO AMARAL. Processo: nº: 0401700020845/2025-31. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: MANOEL MOURA DE ARAÚJO SOBRINHO. Processo: nº: 04017-00021862/2025-96. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: ADALGISO RODRIGUES DE BRITO. Processo: nº: 04017-00021883/2025-10. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: ESPÓLIO DE ANANIAS PINTO DA SILVA E OUTROS. Processo: nº: 04017-00025237/2025-13. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: VANDERLEY DE CASTRO SOUSA. Processo: nº: 04017-00026779/2025-11. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Relatora: MARIZA LÍBANO DE ALMEIDA RODRIGUES. Recorrente: ALDEIA NEW SPACE RESTAURANTE E LANCHONETE. Processo: nº: 04017-00046640/2025-86. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrente: F&C COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Processo: nº: 04017-00003927/2025-11. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: MAN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Processo: nº: 0401700032500/2021-05. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: NAÇÃO CLUB RECREAÇÕES ESPORTIVAS LTDA. Processo: nº: 04017-00022333/2025-18. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: TARGET MEDIA LTDA. Processo: nº: 0401700015443/2025-15. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: CLAUDIO KENDY YOSIMORA. Processo: nº: 04017-00022219/2025-80. ( AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: MIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Processo: nº: 0401700025076/2025-68. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: PIVOT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Processo: nº: 04017-00025118/2025-61. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: CANTINA SAAN MARINO RESTAURANTE E PIZZARIA E CHOPERIA LTDA. Processo: nº: 04017-00044134/2025-52. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: ARTUR ALVES DIAS. Processo: nº: 04017-00032460/202517. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: HEVERSON BERNARDO DE ARAÚJO. Processo: nº: 04017-00025299/2025-25. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrente: LUCAS MATHEUS DE SOUZA PEREIRA GUARA. Processo: nº: 0401700032916/2025-49. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: EDUARDO FLAUZINO MACHADO. Processo: nº: 04017-00034295/2025-38. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrente: NATÁLIA CATARINA DE OLIVEIRA FERREIRA GUEDES. Processo: nº: 04017-00002712/2026-64. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: AUGUSTO SOUZA LOPES. Processo: nº: 04017-00002742/2026-71. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: SANTA FÉ BAR E RESTAURANTE LTDA. Processo: nº: 0401700048527/2025-35. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: CARLOS HENRIQUE GUEDES. Processo: nº: 04017-00002711/2026-10. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: MARCHELLY COUTO DE MORAES. Processo: nº: 0401700001074/2024-01. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: ANDREA KARENINA ISACKSSON D ALBUQUERQUE. Processo: nº: 04017-00013946/2025-56. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Relator: MARCO AURÉLIO SOUZA BESSA Recorrente: CARLOS JOSÉ MOREIRA DA SILVA. Processo: nº: 04017-00026614/2024-51. (AUTO DE EMBARGO). JANAÍNA DA SILVA SOUZA. Vice-Presidente-JAR-DF Legal PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO PRESENCIAL DA 2ª CÂMARA Data: 31 de março de 2026, terça-feira. Sessão Ordinária presencial. Horário: às 14:00 horas. Endereço da Sede: SIA trecho 03, lotes 1.545 e 1.555, sala 203, Brasília/DF. Relator: GENIVAL HERMANO DA SILVA FRANÇA. Recorrente: DROGARIA RG EIRELI-ME. Processo: nº:04017-00002913/2023-19. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARIA DE LOURDES LUDOVICO CASSIMIRO SANTOS. Processo: nº: 04017-00015397/2025-54. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: MIGUEL FERREIRA DA SILVA. Processo: nº: 04017-00007762/2025-57. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: BENEDITA LOPES FERNANDES ELEUTÉRIO. Processo: nº: 04017-00006735/2025-67. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: TEXAS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI. Processo: nº: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 04017-00024370/2021-29. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: FERDINANDO SALVIATO BATISTA. Processo: nº: 04017-00017519/2025-47. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: JOSÉ LEAL MIRANDA. Processo: nº: 0401700020477/2025-21. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: ILGO OLIVEIRA DA SILVA. Processo: nº: 04017-00029311/2025-71. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: CONDOMÍNIO DO BLOCO F DA SQS 312. Processo: nº: 04017-00013347/2025-32. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: OSMAR CAETANO ZICA. Processo: nº: 0401700029147/2025-00. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: LEMOS CONSTRUÇÕES TRANSPORTES DE AREIA E CASCALHO LTDA. Processo: nº: 0401700030407/2025-81. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrente: EGLISSON BENALD GARCIA RODRIGUES. Processo: nº: 04017-00029276/2025-90. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: VALTER TEODORO DA SILVEIRA JUNIOR. Processo: nº: 04017-00010080/2025-21. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARK MEDIA PROPAGANDA, MARKETING E PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA. Processo: nº: 04017-00009246/2025-67. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARK MEDIA PROPAGANDA, MARKETING E PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA. Processo: nº: 04017-00010612/2025-21. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: PEDRO BASTOS DANIEL. Processo: nº: 00361-00056426/2017-93. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARINA PEREIRA DE QUEIROZ. Processo: nº: 04017-00000983/202502. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: MARCOS DREUX MARIANI. Processo: nº: 04017-00005027/2025-17. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SANTO AGOSTINHO LTDA ME. Processo: nº: 04017-00002800/2025-85. (AUTO DE INTERDIÇÃO). Recorrente: JORGE COSTITE LUIZ. Processo: nº: 04017-00006294/2022-51. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: RESTAURANTE CHINES PALACE LONG FU LTDA- ME. PROCESSO: nº: 04017-00008785/2025-89. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). REQUERENTE: Visa Empreendimentos Imobiliários LTDA (Visa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda). PROCESSO: nº: 04017-00035895/2025-13. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Relator: AGNUS MODESTO DE SOUSA. Recorrente: DIANA GÓIS DO SANTOS. Processo: nº: 04017-00020378/2025-40. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: RICARDO CARDOSO DA SILVA. Processo: nº: 04017-00016807/2025-84. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: LASALE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Processo: nº: 04017-00031311/202531. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: PATRICIA KELLY COVRE SIMONETO. Processo: nº: 04017-00018242/2025-70. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS. Processo: nº: 04017-00019104/2025-16. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: W DANTAS CONSTRUTORA LTDA. Processo: nº: 04017-00017884/2025-51. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: BRUNO SERVADO DE FREITAS. Processo: nº: 04017-00019742/2025-29. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: RENATO MOREIRA DA SILVA. Processo: nº: 0401700012827/2025-86. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: DAVID PITEL. Processo: nº: 04017-00007776/2025-71. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: CONDOMÍNIO SILCO VILLE D'ART. Processo: nº: 04017-00018311/2025-45. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: ANTÔNIO DA SILVA MELO. Processo: nº: 04017-00021454/2025-34. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: ISAC RIBEIRO DA SILVA. Processo: nº: 04017-00020311/2025-13. ( AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: HAMILTON FERREIRA DE SOUSA. Processo: nº: 0401700018244/2025-69. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARIA DE LOURDES LUDOVICO CASSIMIRO SANTOS. Processo: nº: 04017-00018391/2025-39. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: CONDOMÍNIO DO BLOCO G DA SHCES QD 703. Processo: nº: 04017-00022098/2025-76. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: CONDOMÍNIO DO BLOCO A DA SQS 108. Processo: nº: 00361-00020187/2018-14. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: SHEYLA XAVIER BEZERRA SANTOS ME. Processo: nº: 04017-00000773/2023-44. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: SHEYLA XAVIER BEZERRA SANTOS ME. Processo: nº: 00361-00062506/2017-88. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Processo: nº: 0401700014441/2025-17. (AUTO DE INFRAÇÃO). REQUERENTE: WALDEMAR DE FIGUEIREDO LIMA NETO. PROCESSO: nº: 04017-00038356/2024-55. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). REQUERENTE: CONDOMÍNIO DO ED. DOMUS NOBILE. PROCESSO: nº: 04017-00021551/2025-27. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Relator: ELDINO DIAS FURTADO. Recorrente: RAFAEL FULAN. Processo: nº: 04017-00010490/2025-72. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: JOADSON FAUSTINO SOUSA. Processo: nº: 04017-00046341/2025-41. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: GUSTAVO LUCAS DOS SANTOS. Processo: nº: 0401700004612/2022-49. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: JOANINHA TEIXEIRA SILVA. Processo: nº: 04017-00018606/2025-11. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: NARCIZO ANTÔNIO ROCHA. Processo: nº: 04017-00049132/2024-79. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: MARIA CONSUELO PORTO GONTIJO. Processo: nº: 04017-00032520/2025-00. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: TOMAZ RIBEIRO DE LIMA. Processo: nº: 04017-00031630/2025-46. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: LUIZ SOARES DA COSTA. Processo: nº: 0401700048432/2025-11. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: ITAMAR DA SILVA RODRIGUES. Processo: nº: 04017-00051310/2025-11. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: GIOVANI DE OLIVEIRA SILVA. Processo: nº: 0401700033066/2025-04. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: JOSÉ MARQUES FIGUEIREDO. Processo: nº: 04017-00044641/2024-13. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: CHARLES ROBERTO DA SILVA. Processo: nº: 04017-00038622/2024-40. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: BRUNO DE SANTOS MENDONÇA. Processo: nº: 04017-00041349/2024-31. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: MARCELO NERES DE ALMEIDA. Processo: nº: 04017-00023471/2022-63. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: SUELI ALVES DE OLIVEIRA. Processo: nº: 0401700014458/2021-32. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: ANTÔNIO BATISTA DE OLIVEIRA. Processo: nº: 04017-00037996/2024-48. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: PAULO FARIAS DE BRITO. Processo: nº: 0401700014772/2024-68. (TRCO). Recorrente: MAXIMILIANO SOUZA ARAÚJO NETO. Processo: nº: 04017-00013285/2025-69. (AUTO DE EMBARGO). Recorrente: EDMAR CONRADO LIMA. Processo: nº: 00361-00016807/2018-11. (AUTO DE INFRAÇÃO). Recorrente: SHEYLA XAVIER BEZERRA SANTOS ME. Processo: nº: 0401700000775/2023-33. (AUTO DE INFRAÇÃO). Relatora: JANAÍNA DA SILVA VIEIRA. Recorrente: FEBRONIO SANTOS DE NOVAIS. Processo: nº: 04017-00045336/2025-11. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: SOLANGE MARIA MENDES DE DEUS PAULO. Processo: nº: 04017-00034794/2025-25. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: VLADIMIR RABELO DE MARTINS CUSTODIO. Processo: nº: 04017-00034788/2025-78. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: WANDERSON FABRÍCIO MARTINS SILVA. Processo: nº: 0401700034784/2025-90. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA).Recorrente: PABLINE MARINHO VIEIRA. Processo: nº: 04017-00025016/2025-45. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Relator: SAULO MALCHER ÁVILA. Recorrente: PAULO DE TARSO CAMPOS GUIMARÃES. Processo: nº: 04017-00021743/2023-71. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: MINISTÉRIO MANANCIAL DE AVIVAMENTO. Processo: nº: 04017-00009494/2025-16. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: REINALDO PIRES ARRUDA. Processo: nº: 04017-00023422/2025-73. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). Recorrente: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PETRÓPOLIS DO CERRADO. Processo: nº: 04017-00023001/2025-42. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: ETHEL LOPES CAMPBEL. Processo: nº: 0401700027810/2025-23. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). Recorrente: FAUSTO E MANOEL SUL RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA. Processo: nº: 0401700018467/2023-64. (AUTO DE NOTIFICAÇÃO). INTERESSADO: KIT'S UTILIDADES DOMÉSTICAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME. PROCESSO: nº: 0401700018608/2023-49. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). INTERESSADO: LAGO SUL COMERCIAL DE ALIMENTOS S.A. PROCESSO: nº: 0401700012389202041. (AUTO DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA). SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL PORTARIA CONJUNTA Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada: DE: UO: 09115 - Administração Regional de Santa Maria RA SANT UG: 190115 - Administração Regional de Santa Maria RA SANT PARA: UO: 22201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP UG: 190201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP I OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário no montante de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) no Programa de Trabalho: 15.451.6206.3902.0052 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - SANTA MARIA - SANTA MARIA, Fonte 100, Natureza da Despesa: 449051, conforme Quadro de Detalhamento de Despesa (197316455), visando a Reforma, manutenção e recuperação de Parque Infantil na Região Administrativa de Santa Maria - RA-SANT. II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. III Programa de Trabalho 15.451.6206.3902.0052 - REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - SANTA MARIA - SANTA MARIA. PLANO DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 15.451.6206.3902.0052 449051 100 R$ 46.000,00 Art. 2º A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO Administração Regional de Santa Maria Administrador Regional Titular da Unidade Gestora Concedente UGC FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP Diretor - Presidente Titular da Unidade Gestora Executante DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO ATA Nº 1312 A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei n. 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro CTB e, demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN nº 918/2022, responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra penalidades aplicadas em virtude do cometimento de infrações de trânsito, em decisão do colegiado informa e dá ciência aos proprietários e/ou infratores dos veículos que nas decisões de ARQUIVAMENTO, NÃO PROVIMENTO, nos processos abaixo relacionados, poderá ser interposto RECURSO em 2ª Instância na forma dos artigos 288 e 289 do CTB, até 30 (trinta) dias da disponibilização/publicação deste edital no site do DER/DF (www.der.df.gov.br) e Diário Oficial, apresentar recurso ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, no setor de Multas (GEIPE), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília-DF. Esclarecemos que nas decisões de PROVIMENTO, o DER/DF, poderá recorrer junto ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal CONTRANDIFE. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista das decisões também está disponível em (www.der.df.gov.br) O padrão de sequência de identificação dos dados da infrações abaixo relacionados é: nº do processo, placa, número do auto de infração e decisão. Nº Processo SEI Placa Auto de Infração Decisão 00113-00002768/2026-05 IYJ8G63 TG00049842 ARQUIVAMENTO 00113-00002770/2026-76 IYJ8G63 TG00049686 ARQUIVAMENTO 00113-00003073/2026-32 RRU3C39 TG00080676 ARQUIVAMENTO 00113-00014584/2022-56 JKL6128 GE01239020 ARQUIVAMENTO 00113-00003283/2025-40 JIB9507 YE02287007 ARQUIVAMENTO 00113-00006009/2025-22 PAS6E89 YE02437621 ARQUIVAMENTO 00113-00005804/2024-12 JID5155 YE02208382 NÃO PROVIMENTO 00113-00006114/2024-81 RHJ4F68 YE02054748 NÃO PROVIMENTO 00113-00002766/2026-16 SGY1J68 TG00171442 NÃO PROVIMENTO 00113-00002619/2026-38 RUY7H87 TG00104415 NÃO PROVIMENTO 00113-00003268/2025-00 JHV6548 GE01357343 NÃO PROVIMENTO 00113-00003948/2025-15 QAT2G09 YE02392057 NÃO PROVIMENTO 00113-00003053/2026-61 RDO5D78 TG00087238 NÃO PROVIMENTO 00113-00003019/2026-97 RYK6H47 TG00181711 NÃO PROVIMENTO 00113-00003039/2026-68 QTN2076 TG00108254 NÃO PROVIMENTO 00113-00002763/2026-74 SGY1J68 TG00171482 NÃO PROVIMENTO 00113-00010706/2025-88 QPK7J89 YE02450131 NÃO PROVIMENTO 00113-00000061/2025-75 JKD3745 YE02352286 NÃO PROVIMENTO 00113-00005483/2025-37 OMJ6571 YE02419892 NÃO PROVIMENTO 00113-00002308/2026-79 TFJ5G24 YE02435567 NÃO PROVIMENTO 00113-00002307/2026-24 TFJ5G24 YE02435566 NÃO PROVIMENTO 00113-00002285/2026-01 EWJ1A71 TG00100481 NÃO PROVIMENTO 00113-00002287/2026-91 MEE2G64 CJ03832173 NÃO PROVIMENTO 00113-00001297/2026-18 SSJ3B13 YE02620844 NÃO PROVIMENTO 00113-00001718/2026-01 OZW4160 YE02651495 00113-00005374/2025-10 JEZ2727 YE02451047 00113-00009696/2025-38 REK6H79 YE02441756 00113-00005906/2025-19 SSM3G72 YE02342067 00113-00004256/2026-75 JFM4562 YE02592401 00113-00005870/2025-73 REL5D19 GE01360745 00113-00011900/2025-81 PAG9J18 YE02463101 00113-00002077/2026-01 REV9I21 TG00228270 00113-00002068/2026-11 PBF 2828 GE01404513 00113-00001933/2026-01 JHS3546 YE02629320 00113-00002309/2026-13 TFJ5G24 YE02435568 00113-00002468/2026-18 SGU8H72 FC00952779 00113-00001027/2026-07 SSL3B64 YE02523809 00113-00007590/2025-08 OVT9F07 YE02454325 00113-00002435/2026-78 RNI0G44 TG00150294 00113-00002324/2026-61 ONF9A97 TG00243212 00113-00002429/2026-11 SEL7F58 TG00088216 00113-00031547/2025-55 ONP4430 TG00082628 00113-00026627/2024-16 REU9C57 GE01348156 00113-00033493/2025-62 AVQ4C15 TG00086576 00113-00010428/2024-88 OBF3F91 YE02330739 00113-00029714/2025-06 GSZ4342 YE02604050 00113-00033478/2025-14 PBA1442 YE02578288 00113-00024580/2024-48 JIO5685 YE02184855 00113-00033491/2025-73 AVQ4C15 TG00086638 00113-00033485/2025-16 AVQ4C15 TG00086527 00113-00033444/2025-20 SII8F21 TG00172006 00113-00026561/2024-56 FUJ3E97 CJ03985162 00113-00018988/2024-81 PBO5587 GE01334291 00113-00023748/2024-06 PRK4F23 FC00702822 00113-00002579/2026-24 RXL6G79 TG00130886 00113-00002525/2026-69 SGT1A49 FC00901822 00113-00031082/2025-32 ELK7530 TG00163549 00113-00030212/2025-10 JJH1797 YE02609199 00113-00033817/2025-62 SSJ6J63 YE02635232 00113-00018659/2023-59 JHO3120 Y001589488 00113-00024342/2024-32 OMM6110 FC00715331 00113-00023121/2024-47 REQ0F00 CJ03945142 00113-00002921/2026-96 SCV4G70 TG00123568 00113-00002510/2026-09 TFP6I02 TG00161509 00113-00001239/2025-03 REM6G73 Y001579101 00113-00030920/2025-51 RMV4J85 YE02516777 00113-00029738/2025-57 RET5C79 GE01387280 00113-00032730/2025-78 PAC0257 FC00903582 FAUZI NACFUR JUNIOR NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO NÃO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO PROVIMENTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ATO AUTORIZATIVO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Considerando as informações constantes no Documento de Formalização de Demanda (SEI nº 165618554), e as justificativas constantes nos autos, a saber: o Termo de Referência (SEI nº 192740923), da proposta de preço (SEI nº 192716378), com as justificativas da conclusão de viabilidade jurídica, emitida no Parecer SEI-GDF n.º 35/2026 - SMDF/AJL (197345120) quanto à contratação por Inexigibilidade de Licitação da empresa MODUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA, CNPJ : 09.547.021/0001-04, para a prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, voltado à elaboração de estudo técnico-científico para subsidiar a implementação da Política e do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e tendo em vista as atribuições previstas no artigo 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, decido AUTORIZAR: 1) a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea "f" , da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021; 2) a realização da despesa e a correspondente emissão da nota de empenho, conforme inciso II, do Artigo 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. WILLIAN MOURA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 72, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Procedimento de Distribuição de Insumos no âmbito do Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana PAAUP estabelece critérios gerais de elegibilidade e cria matriz de pontuação para seleção de beneficiários em quaisquer ações de fomento à agricultura urbana no Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto que aprova a estrutura administrativa da SEAGRI/DF, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes para as Políticas de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 39.314, de 29 de agosto de 2018, que regulamenta a PAAUP, e a necessidade de expedir normas complementares à sua aplicação e execução, conforme o previsto em seus Artigos 5º, inciso II, e 25; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer e uniformizar critérios objetivos e impessoais para a seleção de beneficiários e a aplicação dos recursos de fomento à agricultura urbana, assegurando a transparência e a equidade na distribuição no Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura do Distrito Federal SEAGRI-DF, o Procedimento de Distribuição de Insumos destinado ao atendimento de agricultores vinculados ao Programa de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana PAAUP. Art. 2º A seleção dos beneficiários para a distribuição de insumos de que trata esta Portaria observará a elegibilidade das iniciativas de agricultura urbana que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - Apresentar autorização prévia, expressa e válida do detentor da área onde se desenvolve a iniciativa produtiva, incluindo: autorização, permissão ou ato administrativo equivalente emitido pelo detentor da área (Administração Regional, órgão, concessionária ou equivalente); autorização do proprietário, Contrato de Comodato, Cessão ou Contrato de Arrendamento com prazo mínimo de 2 (dois) anos a contar da data da seleção, ou documento equivalente; Ata de Assembleia Condominial que autorize a atividade ou autorização emitida por Síndico, Conselho Gestor ou Administrador, devidamente respaldada pelas normas internas; Autorização formal da entidade responsável (associação, organização social, instituição ou equivalente), com comprovação de sua personalidade jurídica e representação legal. II - Possuir iniciativa produtiva em funcionamento, cuja consolidação será avaliada conforme a matriz de pontuação prevista no Anexo Único desta Portaria. §1º Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicam-se, obrigatoriamente, à seleção de beneficiários em quaisquer ações, programas, repasses ou iniciativas de fomento à agricultura urbana no Distrito Federal, ressalvados os casos em que a fonte de recurso possua legislação própria e específica em contrário. §2º Consideram-se recursos destinados à agricultura urbana aqueles provenientes de: I orçamento da SEAGRI-DF; II emendas parlamentares individuais, de bancada ou de comissão; III repasses federais, convênios ou quaisquer transferências da União destinadas ao fomento da agricultura urbana, desenvolvimento agrário ou abastecimento alimentar; IV convênios, termos de fomento ou parcerias celebradas com entidades públicas ou privadas. §3º A comprovação da autorização de uso da área e das informações declaradas será realizada mediante análise documental e, quando necessário, vistoria técnica com registro fotográfico. Art. 3º Poderão ser distribuídos, conforme disponibilidade orçamentária ou de estoque: I insumos agrícolas; II equipamentos de pequeno porte; III estruturas de apoio provisórias ou removíveis, em conformidade com o Art. 12 do Decreto nº 39.314/2018; IV materiais destinados à implantação, manutenção ou ampliação das unidades produtivas vinculadas ao PAAUP. Art. 4º A seleção dos beneficiários observará: I o cumprimento dos requisitos de elegibilidade previstos no art. 2º; II a pontuação obtida na matriz constante do Anexo Único; III a avaliação técnica e de mérito da SEAGRI-DF, que considerará a adequação, a viabilidade produtiva, o impacto social e ambiental da iniciativa; IV a disponibilidade financeira ou material para atendimento. § 1º Em caso de empate na pontuação final, será adotado como critério de desempate o maior escore obtido, sucessivamente, nas seguintes Seções do Anexo Único: I Situação Socioeconômica (CadÚnico); II Impacto Socioambiental; III Número de Pessoas Participantes; IV Prioridade Territorial, e áreas identificadas como desertos alimentares. § 2º Persistindo o empate após a aplicação dos critérios dispostos no § 1º, será realizada avaliação técnica complementar elaborada pela área técnica da SEAGRI-DF ou EMATERDF, devidamente fundamentada em processo administrativo. Art. 5º A classificação final e a homologação dos beneficiários, com base na pontuação e na avaliação técnica de que trata o art. 4º, serão submetidas à deliberação e aprovação do Grupo Executivo da PAAUP, conforme atribuição prevista no Art. 5º, III, do Decreto nº 39.314/2018. Art. 6º Os resultados contendo a pontuação obtida e a lista de beneficiários classificados serão publicados em meio oficial da SEAGRI-DF, observadas as normas de proteção de dados pessoais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO ANEXO ÚNICO MATRIZ DE PONTUAÇÃO (Portaria nº 72 /2026 SEAGRI-DF) Tabela de Pontuação Máxima. SEÇÃO CRÍTERIO PONTUAÇÃO MÁXIMA I Tempo de funcionamento da iniciativa produtiva 40 II Número de pessoas participantes 15 III Situação socioeconômica (CadÚnico) 20 IV Grau de organização produtiva 15 V Formalização no PAAUP 20 VI Impacto socioambiental 10 VII Prioridade territorial 10 VIII Disponibilidade de água 20 I Tempo de funcionamento da iniciativa produtiva 1 ano 5 pontos 2 anos 10 pontos 3 anos 15 pontos 4 anos 20 pontos 5 anos 25 pontos 6 anos 7 anos 8 anos ou mais II Número de pessoas participantes 1 pessoa 2 a 3 pessoas 4 a 6 pessoas 30 pontos 35 pontos 40 pontos 0 pontos 5 pontos 10 pontos 7 ou mais pessoas 15 pontos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 III Situação socioeconômica (CadÚnico) Não inscrito. 0 pontos A pontuação será concedida em conformidade com as seguintes regras: Beneficiário do CadÚnico. a) Iniciativas Coletivas (Mais de 1 pessoa): A pontuação será proporcional ao número de participantes, aplicando-se a fórmula: (Membros CadÚnico / Total de Membros) x 20 20 pontos b) Iniciativas Individuais (1 pessoa): Será atribuída a pontuação máxima se o único participante possuir inscrição no CadÚnico. IV Grau de organização produtiva Iniciativa individual. 0 pontos Grupo produtivo informal. 5 pontos Coletivo formalizado / associação / OSC. V Formalização no PAAUP Iniciativa com processo de Termo de Adesão em tramitação.. 15 pontos 0 pontos Iniciativa com Termo de Adesão (TA) ativo à PAAUP. VI Impacto socioambiental 20 pontos Iniciativa sem práticas visíveis de reaproveitamento, compostagem ou conservação 0 Baixo de solo/água. pontos Iniciativa que adota uma ou duas práticas sustentáveis relevantes (Ex: uso de Médio compostagem básica OU manejo de resíduos OU cobertura de solo). 5 pontos Iniciativa que adota três ou mais práticas avançadas e integradas (Ex: compostagem 10 Alto própria + captação de água pluvial OU sistema agroflorestal OU uso de minhocário pontos + manejo biológico de pragas). VII Prioridade territorial Demais regiões. 0 pontos Localização em áreas vulneráveis, periferias ou regiões de insegurança alimentar. VIII Acesso à água para produção. Ausência de acesso comprovado. 10 pontos 0 pontos Acesso regular ou intermitente. 10 pontos Acesso contínuo e assegurado (com outorga de recursos hídricos, quando aplicável). 20 pontos IX Documentação complementar obrigatória: a) Mapa ou croqui georreferenciado da área, preferencialmente elaborado no Google Earth ou ferramenta equivalente; b) Documento de autorização do detentor da área, conforme art. 2º; c) Comprovação do número de participantes; d) Comprovação do tempo de funcionamento; e) Documentos que auxiliem na avaliação do impacto socioambiental; f) Cópia do Termo de Adesão Ativo à PAAUP, se aplicável. PORTARIA Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a metodologia para a apuração do preço dos produtos para efeito de aquisição no âmbito do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal PAPA/DF. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 4º, da Lei Distrital nº 4.752, de 07 de fevereiro de 2012, e o art. 5º, inciso II, do Decreto Distrital nº 33.642, de 02 de maio de 2012, de acordo com instruções contidas no Processo nº 00070-00006876/2025-75, resolve: Art. 1º Os preços dos produtos oriundos dos agricultores familiares ou suas organizações, praticados nas aquisições de produtos por meio do Programa de Aquisição da Produção da Agricultura do Distrito Federal - PAPA/DF, terão como base os preços obtidos pela média do preço mais comum nos últimos 12 (doze) meses para os produtos que possuam acompanhamento sistemático de preço pelas Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF. § 1º Os preços cotados, conforme o disposto no caput, terão validade de referência por até 06 (seis) meses; § 2º A contagem do prazo de validade supracitado se dará a partir do recebimento pela SEAGRI/DF de ofício da CEASA/DF encaminhando a pesquisa de preços. Art. 2º No caso do produto a ser adquirido não possuir acompanhamento sistemático pela CEASA/DF, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros: I - relatório de pesquisa de preços de produtos com base nas informações da Nota Fiscal eletrônica - NFe; II - preços públicos referentes a aquisições ou contratações similares realizadas pelo Distrito Federal e demais entes públicos; III - pesquisa junto a fornecedores; e IV - pesquisa publicada em mídias ou sítios especializados ou de domínio amplo. Parágrafo único. A opção pela utilização de outro parâmetro de pesquisa ou método para obtenção do valor de referência deverá ser descrita e justificada nos autos pelo gestor responsável. Art. 3º Na impossibilidade de pesquisa de preço para a compra de produtos orgânicos ou agroecológicos, nos termos dos art. 1º e 2º, os preços poderão ser acrescidos em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Decreto nº 33.642, de 02 de maio de 2012. § 1º O referido percentual de acréscimo deverá ser calculado com base na estimativa do valor do custo de produção do produto orgânico em relação ao custo de produção convencional, que poderá ser obtido junto à Emater/DF ou outro órgão oficial de governo, bem como em trabalhos científicos reconhecidos; § 2º Excepcionalmente, será admitida a adoção de outra metodologia de cálculo do percentual de acréscimo para os produtos orgânicos de que trata o caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo gestor responsável. Art. 4º A pesquisa de preços a que se refere o art. 2º será realizada da forma mais ampla possível e deverá ser composta de, no mínimo, 03 (três) valores válidos, além de contemplar todas as características do objeto. § 1º Os preços obtidos na forma do caput terão validade de referência por até 06 (seis) meses, contados da data de fechamento da pesquisa de preços consolidada, nos termos do § 2º; § 2º Para fins do § 1º, considera-se data de fechamento da pesquisa de preços consolidada: I a data do recebimento, pela SPAC, da pesquisa de preços consolidada encaminhada pela Gerência de Compras da SUAG, quando esta realizar a apuração e a consolidação; II a data do fechamento, pela própria SPAC, da pesquisa de preços consolidada, quando assumir a atribuição de apuração e consolidação na hipótese prevista no art. 7º, §1º, com formalização nos autos. § 3º A contagem do prazo de validade de referência de que trata o § 1º terá início na data de fechamento da pesquisa de preços consolidada, conforme definido no § 2º, devendo a pesquisa consolidada conter as informações e evidências obtidas nos termos do art. 2º, podendo a SPAC contar com o apoio da Gerência de Editais e Convênios da DICOI. Art. 5º Deverá ser juntada aos autos Planilha Comparativa de Preços composta de, no mínimo, 03 (três) valores válidos, obedecendo aos parâmetros estabelecidos no art. 2º, observadas as especificações ou descrições do objeto. § 1º Para os itens I e II do art. 2º os preços de cada parâmetro serão apresentados de forma combinada ou não; § 2º O gestor responsável deverá comprovar e justificar nos autos a impossibilidade de atendimento ao disposto no § 1º; § 3º Quanto aos preços obtidos por meio do Painel de Mapa de Preços de NFe, o valor a ser utilizado na composição da Planilha Comparativa de Preços corresponderá apenas ao valor médio encontrado para cada item pesquisado. Art. 6º A metodologia de cálculo do valor dos produtos será a seguinte: I - Para os itens que possuam acompanhamento sistemático da CEASA/DF, será realizada a média aritmética simples do preço mais comum dos valores encontrados nas pesquisas realizadas na referida instituição nos últimos 12 (doze) meses; II - Nos demais casos, para a obtenção do valor de referência, será utilizada a metodologia de aplicação da média saneada, com a análise crítica dos dados para a exclusão de valores discrepantes, visando uma amostra homogênea com um coeficiente de variação de no máximo 25%; III Para cálculo da média saneada, quando o Coeficiente de Variação (CV) for superior a 25%, deve-se expurgar os extremos inferiores e superiores, de tal forma a se obter coeficiente igual ou menor que 25%. Para delimitar esses extremos, calcula-se a média mais (+) o desvio padrão (limite superior) e a média menos (-) o desvio padrão (limite inferior), conforme fórmulas a seguir. Valores fora dessa faixa serão eliminados do cálculo da média dos preços. CV = (DP /M) x 100 Limite Superior (LS): Média (M) + Desvio-padrão (DP) Limite Inferior (LI): Média (M) - Desvio-padrão (DP) Art. 7º A apuração dos preços dos produtos a que se refere o art. 1º são de atribuição da CEASA/DF. § 1º Nos casos previstos no art. 2º, incisos I, II, III e IV, em que a Gerência de Compras da SUAG não conseguir apurar os preços, a Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização (SPAC) poderá assumir essa atribuição de apuração e consolidação, podendo contar com o apoio da Gerência de Editais e Convênios (GECON); § 2º Para a apuração dos preços previstos no art. 2º a Subsecretaria de Administração Geral - SUAG terá a responsabilidade de garantir a efetivação da licença de acesso ao Banco de Preços Públicos. Caso contrário, a pesquisa de preços será realizada pela Gerência de Compras da SUAG; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 § 3º A responsabilidade pela aprovação dos preços nas pesquisas realizadas no âmbito do PAPA/DF é do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, bem como do titular da pasta do órgão contratante. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 451, de 27 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 226 de 01 de dezembro de 2025, pág. 11. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DECISÃO ADMINISTRATIVA 2025 - SEAGRI/SDA/DIFIT Analisando o Processo SEi 00070-00007495/2025-11 verifica-se o descumprimento à legislação vigente, prevista no §3º do art. 275 e do inciso I do art. 241, ambos do Decreto nº 38.981, de 10 de abril de 2018 e RESOLVO: CONFIRMAR a medida cautelar adotada, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei nº 5.800/2017 e art. 257, inciso II do Decreto nº 38.981/2018.; JULGAR PROCEDENTE o Auto de Infração nº 4864-E, lavrado em 19/10/2025 em desfavor de CARLOS GONZAGA DA SILVA e APLICAR, pela infração ao art. 267, inciso VIII, do Decreto nº 38.981/2018, a penalidade de: Apreensão, nos termos do art. 19, inciso III, da Lei nº 5.800/2017, combinado com o art. 247, inciso III, do Decreto nº 38.981/2018 e MULTA, conforme disposto no art. 247 e já atualizada com base no parágrafo único do art. 250 do Decreto 38.981/2018, conforme critérios definidos pela Portaria nº 28/2025 SEAGRI/DF. NOTIFIQUE-SE o autuado de que, conforme art. 279 do Decreto nº 38.981/2018, poderá interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência desta decisão, ao Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI-DF. INTIME-SE o infrator da presente decisão. Brasília/DF, 05 de novembro de 2025 RAISSON HENRIQUE DEFENSOR Diretor SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 22, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no Art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0401500001141/2025-16, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Nº 1/2025 - SEAC/PAD-01/2025 por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adota como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 3.834/2001. Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04015-00001141/2025-16, instaurado por intermédio da Portaria nº 103, de 16 de junho de 2025, publicada no DODF nº 113, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ PORTARIA Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no Art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 0401500001141/2025-16, resolve: Art. 1º Acolher o Relatório Nº 1/2025 - SEAC/PAD-01/2025 por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais adota como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 3.834/2001. Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 04015-00001141/2025-16, instaurado por intermédio da Portaria nº 103, de 16 de junho de 2025, publicada no DODF nº 113, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 64, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, constantes no Decreto nº 39.805, de 06 de maio de 2019, considerando a necessidade de prorrogação, de acompanhamento e de controle efetivo dos procedimentos de Tomada de Contas Especial, o que dispõe a Instrução Normativa Nº 03, de 15 de Dezembro de 2021-TCDF e a Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022-CGDF e o Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, resolve: Art. 1º Prorrogar por 90 (noventa) dias, pelas razões invocadas pelo Presidente da Comissão no Despacho - SECEC/GAB/CPTCE-1 (197996908), referente a TCE em curso no 0015000003627/2025-56 a fim de dar continuidade à análise e conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial - "CTCE-1", instaurada por meio da Portaria nº 247, de 23 de SETEMBRO de 2025, publicada no DODF nº 181, de 24 de setembrode 2025, página 18, com o objetivo de apurar os fatos constantes nos autos do Processo 0015000004725/2023-49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, por mais 90 dias, a contar de 19 de março de 2026, a Ordem de Serviço nº 1, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 11, de 19 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JACKELINE MOREIRA COUTO CANHEDO SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JULGAMENTO N° 02/2026 Processo: 00431-00018913/2024-42. Interessado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Assunto: Processo Administrativo Disciplinar. Aprovo o Relatório SEI-GDF n.º 12/2025 - SEDES/GAB/UCTE/GECOR e adoto seus fundamentos para, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar 0043100018913/2024-42, acolher o Relatório Final da Comissão Processante para, considerando as razões expostos na citada manifestação, determinar o arquivamento dos autos. Competência prevista no art. 255, inciso II, "c", da Lei Complementar n° 840/2011. CORACY COELHO CHAVANTE Subsecretário SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO os ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO N° 069/2026 RETIFICADOR Nº 045/2026, ambos emitidos em 16 de janeiro de 2026, para o endereço: SRIA II QE 58 CONJUNTO "L" NÚMERO N° 05 - GUARÁ/DF, tendo por proprietário AMILTON DA SILVA PINHO, autor do projeto de arquitetura e Responsável Técnico JOSÉ SILVA PEREIRA processo n.º 00390-00002375/2025-14, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA DA 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e trinta e cinco minutos, do décimo sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte seis, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no Edifício Number One, 18° Andar, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília/DF, foi iniciada a Quinquagésima Sexta Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (CAF/Fundurb), pela Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação Seaduh e Vice-Presidente do CAF/Fundurb, contando com a presença dos membros relacionados ao final desta ata, para deliberar sobre os assuntos constantes no roteiro a seguir transcrito: 1. Ordem do dia. 1.1. Verificação de quórum. 1.2. Abertura dos trabalhos. 1.3. Informes do Presidente. 2. Processos para Deliberação. 2.1. Processo: 00390-00008664/2025-19. Interessado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh) / Unidade de Geoinformações (UNGEO). Assunto: Contratação de empresa especializada para obtenção, processamento e disponibilização de mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução (GSD 25 cm), destinado ao monitoramento e à atualização contínua da base cartográfica do Distrito Federal, com integração ao CTM/DF e compatibilidade com o SICAD, valor estimado de R$ 1.834.805,58 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Relatoria: Vitor Recondo Freire (Surpoj/Seduh). 3. Assuntos gerais. 4. Encerramento. Prosseguiu-se imediatamente ao item 1.2. Abertura dos trabalhos: A Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Não havendo informes, passou-se ao item 2. Processo para Deliberação. 2.1. 2.1. Processo: 00390-00008664/2025-19. Interessado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) / Unidade de Geoinformações (UNGEO). Assunto: Contratação de empresa especializada para obtenção, processamento e disponibilização de mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução (GSD 25 cm), destinado ao monitoramento e à atualização contínua da base cartográfica do Distrito Federal, com integração ao CTM/DF e compatibilidade com o SICAD, valor estimado de R$ 1.834.805,58 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Relatoria: Vitor Recondo Freire. Informou que havia uma apresentação técnica a ser realizada pela Unidade de Geoinformações da Seduh. Em posse da palavra, o Senhor Denilson de Souza Braga, Coordenador de Geodésia e Cartografia (Seduh/COGEC), informou que faria uma breve exposição sobre a aquisição de imagens voltadas ao monitoramento contínuo da base cartográfica do Distrito Federal. Destacou que, embora a pauta possuísse caráter técnico, o ponto central era simples: o território do Distrito Federal está em constante transformação, e o poder público precisa acompanhar essas mudanças com informações atualizadas, confiáveis e disponíveis no momento oportuno para a tomada de decisões. Em síntese, a proposta visa fortalecer a capacidade do Estado de planejar, monitorar e agir de forma mais eficiente sobre todo o território. Apresentou, de forma sucinta, marcos relevantes da cartografia no Distrito Federal, iniciando por 1997, com a consolidação da base cartográfica oficial, que se tornou referência para a gestão territorial. Mencionou também o ano de 2016, quando ocorreu uma atualização cartográfica de grande relevância nas áreas urbanas, com o mapeamento de aproximadamente 1.200 km² com alta qualidade técnica, material que passou a subsidiar o Geoportal do Distrito Federal. Relatou que, em 2022, teve início um novo projeto de atualização das imagens das áreas urbanas, já considerando a dinâmica de novos parcelamentos e infraestruturas, abrangendo cerca de 550 km², executado entre 2023 e 2024. Acrescentou que esse projeto marcou o início do monitoramento e da atualização contínua da base cartográfica. Informou ainda que, em 2025, houve a aquisição de drones e a estruturação técnica da SEDUH para a execução do mapeamento. Sobre a proposta em debate, explicou que consiste na aquisição de imagens semestrais ou anuais, com cobertura integral do Distrito Federal, representando um passo importante para o monitoramento contínuo do território. Ressaltou que, apesar dos avanços desde 1997, a cartografia ainda dependia de grandes campanhas pontuais, sendo o principal desafio evitar o envelhecimento da base de dados. Enfatizou que a proposta de monitoramento contínuo tem como objetivo manter a base cartográfica sempre atualizada, acompanhando o ritmo das transformações territoriais. Esclareceu que o projeto iniciado em 2022 foi estruturado em etapas, e não como ações isoladas. Detalhou a primeira etapa, "Atualizar", na qual a SEDUH atuou na atualização da base cartográfica nas áreas com maior dinâmica de transformação urbana, citando como exemplo a região do 26 de Setembro, que ainda não se encontrava consolidada em 2016. Na segunda etapa, "Equipar", destacou a aquisição de drones, softwares e equipamentos de alta capacidade, bem como a formação de equipe técnica apta a realizar diretamente o mapeamento aerofotogramétrico, fortalecendo a capacidade operacional da UNGEO e da SEDUH. Por fim, abordou a etapa "Monitorar", que prevê a aquisição contínua e permanente de imagens de todo o Distrito Federal, reduzindo a dependência de campanhas esporádicas de atualização. Ressaltou que todas as ações foram concebidas de forma estratégica, com vistas ao amadurecimento institucional e à atuação mais ágil diante do crescimento territorial. Destacou que o monitoramento contínuo contribui para: melhorar a qualidade e a celeridade das decisões públicas; possibilitar ações mais precoces a partir da identificação de transformações no território; integrar diferentes órgãos da administração pública, como os das áreas ambiental, fundiária e de fiscalização; e aumentar a segurança técnica das intervenções e análises. Esclareceu que a proposta não se limita à entrega de imagens, mas envolve o fortalecimento da capacidade de governança sobre o território. No que se refere à solicitação em análise, manifestou o interesse de que o FUNDURB financie a contratação de empresa especializada para a realização de campanha de mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução. Informou que a campanha seria executada ao longo de 2026, com caráter único, considerando a possível transição de governo, abrangendo aproximadamente 5.834 km², a totalidade do território do Distrito Federal, com custo estimado em R$ 1.834.805,58. Avaliou a proposta como plenamente alinhada aos objetivos do FUNDURB, por se tratar de instrumento estratégico para a política urbana do Distrito Federal. Reforçou que a base cartográfica não constitui apenas insumo técnico, mas elemento fundamental para o planejamento urbano, ambiental e o monitoramento institucional, com uso transversal na administração pública. Acrescentou que o material será disponibilizado no Geoportal, servindo como referência precisa e de qualidade para todo o território. Em comparação com imagens disponíveis em aplicativos como o Google Maps, destacou a superioridade em termos de qualidade e precisão dos dados produzidos. Por fim, afirmou que a ação tem como objetivo sustentar uma base estratégica para a política urbana, concluindo um projeto iniciado em 2022, voltado à construção de uma base cartográfica contínua, dinâmica e atualizada. Agradeceu a atenção e colocou-se à disposição para esclarecimentos. Em uso da palavra, o relator, Senhor Vitor Recondo Freire, representante da área técnica da Seduh, cumprimentou os presentes e iniciou sua fala destacando que, embora o tema fosse incomum, gostaria de fazer alguns questionamentos. Dirigindo-se aos senhores Litz e Denilson, apresentou duas questões. A primeira tratou do fato de as imagens serem entregues já restituídas. Em seguida, ressaltou a importância do monitoramento contínuo e manifestou o entendimento de que essa iniciativa deve se consolidar como política pública. Nesse sentido, sugeriu o encaminhamento de proposta para inclusão, nas diretrizes orçamentárias, de previsão anual de recursos destinados à atualização dessas informações. Acrescentou que, atualmente, as políticas públicas e a tomada de decisões do Governo do Distrito Federal estão baseadas no Geoportal, ressaltando que a ferramenta deixou de ser apenas um portal da Secretaria para se tornar um portal institucional do GDF, sendo inclusive utilizada pelo Governo Federal. Por fim, questionou se a contratação das imagens deverá ocorrer de forma anual. Em resposta, a Senhora Litz Mary Lima Bainy, Chefe da Unidade de Geoinformações (UNGEO/Seduh), esclareceu que o Geoportal integra a Infraestrutura de Dados Espaciais do Distrito Federal (IDE/DF), sendo, portanto, uma ferramenta institucional do Governo do Distrito Federal, cabendo à sua equipe a responsabilidade pela manutenção e implementação da plataforma. Informou que o projeto de atualização continuada foi concebido com o objetivo de evitar novas contratações abrangentes para restituição de grandes áreas, como ocorria anteriormente, quando eram necessários levantamentos de aproximadamente 2.000 km². Destacou que o processo de restituição é moroso, podendo levar cerca de dois a três anos para a entrega dos resultados, o que, muitas vezes, acarreta defasagem dos dados em relação à dinâmica territorial. Esclareceu que o projeto, iniciado em 2022 em parceria com a Secretaria de Fazenda da época, prevê a aquisição periódica de imagens, preferencialmente uma ou duas vezes ao ano, para integração ao geoportal. Ressaltou que tais imagens não são comuns, pois são devidamente georreferenciadas ao sistema SIRGAS, compondo uma base técnica de referência amplamente utilizada pelos órgãos, inclusive em softwares como o AutoCAD. Acrescentou que, como estratégia complementar, foram adquiridos drones e estruturada uma equipe especializada, possibilitando a realização de voos e a restituição cartográfica de áreas específicas pela própria administração. Dessa forma, será possível atender com maior agilidade às áreas intersticiais e ocupações recentes, mantendo a cartografia constantemente atualizada. Pontuou que, em casos excepcionais, como o surgimento de grandes novos parcelamentos urbanos, poderá ser realizada contratação específica para áreas delimitadas. Informou, ainda, que a equipe já vem prestando suporte a outros órgãos do GDF, citando como exemplo atendimento ao DER em demanda emergencial para implantação de via, ocasião em que foram realizados voos com drone e a respectiva restituição cartográfica. Destacou que, conforme previsão legal, a Seduh é o órgão responsável pela cartografia do Distrito Federal, sendo pertinente a sugestão apresentada quanto à previsão orçamentária contínua para essas ações. Por fim, ressaltou que, embora a contratação atual tenha ocorrido em caráter emergencial, há a possibilidade de estruturação de projeto específico para planejamento e formalização de futuras contratações. Continuamente, o Senhor Vitor Recondo Freire manifestou concordância com os esclarecimentos apresentados, agradeceu a senhora Litz Mary Lima e destacou a importância de que a matéria seja devidamente registrada e encaminhada. Ressaltou a necessidade de previsão orçamentária específica, seja no âmbito da Secretaria responsável ou da Secretaria de Economia, com a devida rubrica destinada à atualização periódica das imagens, de modo a viabilizar a realização anual desse processo. Enfatizou que a medida é de extrema importância, considerando que alguns projetos ainda são elaborados com base em imagens datadas de 2016. Acrescentou que, embora contem com o apoio técnico da equipe responsável, especialmente no que se refere à atualização e aos levantamentos realizados, outros órgãos, como administrações regionais e setores de fiscalização, não dispõem da mesma capacidade operacional e dinâmica, o que reforça a relevância da atualização contínua das bases cartográficas. A Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder encaminhou a continuidade do debate, sugerindo que a leitura do relato e voto fosse feita ao final. A seguir, o Senhor Almiro Cardoso Faria Júnior, representante da Ordem dos Advogado do Brasil Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), membro do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) manifestou concordância com as considerações apresentadas pelo Sr. Vitor, utilizando sua fala como ponto de partida para suas observações. Destacou a importância de que o sistema esteja o mais atualizado possível, idealmente em tempo real, tendo em vista que diversos órgãos do Distrito Federal, especialmente aqueles voltados ao planejamento e à fiscalização, dependem diretamente das informações disponibilizadas no Geoportal para o desempenho Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 de suas atividades. Relatou que, recentemente, ao consultar informações no Geoportal, verificou inconsistências entre a base de imagens disponibilizada e a realidade atual do território, citando como exemplo a utilização de imagens possivelmente defasadas em aproximadamente dez anos, o que compromete significativamente as ações de fiscalização, especialmente no que se refere às ocupações irregulares. Ressaltou que, no âmbito do Conplan, é recorrente o questionamento sobre ocupações irregulares, tanto por representantes do setor produtivo quanto por defensores de moradia popular, enfatizando que, diante da dimensão territorial do Distrito Federal, torna-se inviável a fiscalização exclusivamente presencial, sendo indispensável o uso de tecnologias adequadas. Manifestou-se favorável à proposta de previsão orçamentária específica para atualização contínua das imagens, ainda que com valor mínimo inicial, passível de complementação, inclusive por meio de fundos como o Fundurb, caso viável do ponto de vista do planejamento econômico-financeiro. Destacou, ainda, que o investimento necessário é reduzido em comparação aos benefícios gerados, sobretudo quando considerado o custo financeiro e social decorrente da expansão de ocupações irregulares. Na sequência, relembrou que, em novembro de 2024, foi aprovada verba aproximada de R$ 1,4 milhão destinada à aquisição de equipamentos e servidores para o Geoportal, posteriormente alocada à IDE/DF questionando se a execução ocorreu conforme o previsto, sendo informado que sim. Mencionou, ainda, a aprovação de investimento aproximado de R$ 3 milhões para aquisição do sistema ArcGIS, indagando sobre o andamento da implementação, sendo esclarecido que o processo está em curso. Por fim, questionou se, além das aprovações já realizadas e da deliberação em pauta, haveria novas medidas ou etapas previstas para o aprimoramento contínuo do sistema. A Senhora Litz Mary Lima Bainy pediu a palavra para esclarecimentos adicionais e informou que a equipe realiza atualizações constantes no sistema. No que se refere ao ArcGIS, destacou que passará a ser adotada uma política de atualização anual, considerando que o software permaneceu por muitos anos sem atualização, o que ocasionou significativa defasagem e passou a impactar o desempenho do Geoportal, inclusive com risco de descontinuidade da versão anteriormente utilizada. Esclareceu que, atualmente, está em curso um processo de migração e reorganização do banco de dados, o que deverá resultar em melhora significativa de performance do sistema. Apresentou, ainda, dados de uso do Geoportal, informando que a plataforma registra, atualmente, cerca de 140 mil acessos mensais, evidenciando crescimento expressivo ao longo do tempo, uma vez que, inicialmente, contava com aproximadamente 5 mil acessos, evoluindo posteriormente para 20 mil e 40 mil acessos mensais. Ressaltou que, diante desse elevado volume de utilização, a equipe recebe constantemente feedback da população quanto a eventuais inconsistências, o que demanda a manutenção contínua e rigorosa da qualidade das informações disponibilizadas. Por fim, destacou que o Geoportal consolidou-se como a base oficial de dados do Governo do Distrito Federal. Acrescentou que já está em desenvolvimento uma nova versão do Geoportal, incluindo uma versão específica para dispositivos móveis, tendo em vista que a atual apresenta limitações de funcionamento em celulares. Informou que a equipe está, no momento, concentrada no aprimoramento dessa nova versão, com foco na melhoria da usabilidade e acessibilidade em plataformas móveis. Isto posto, o Senhor Almiro Cardoso Faria Júnior parabenizou o trabalho e anunciou ser favorável à aprovação do projeto em análise. A Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder manifestou-se no sentido de que o uso da tecnologia em favor da gestão pública é fundamental. Informou a existência do Comitê de Gestão de Tecnologia (SEGovTI), no âmbito da Seduh, composto por subsecretários e equipes técnicas da área de tecnologia, incluindo a UNGEO e a UNTEC, o qual se reúnem periodicamente para planejamento e desenvolvimento de ações estratégicas. Destacou que, embora não domine todos os aspectos técnicos envolvidos, reconhece a expertise das equipes responsáveis e a existência de diversas iniciativas em andamento voltadas à evolução tecnológica, abrangendo desde protocolos de documentos até o tratamento de imagens e outras soluções. No que se refere à previsão orçamentária, afirmou que a sugestão será devidamente registrada, podendo, inclusive, ser encaminhada como recomendação do Conselho, de modo a viabilizar a inclusão dessa previsão como complementação do relato, garantindo recursos para a continuidade das ações. Após, o Senhor Tiago Rodrigo Gonçalves, Subsecretário de Administração Geral (Suag) da Seduh e, Secretário-Executivo do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal Fundurb, esclareceu que há certa dificuldade em manter a previsão direta de recursos no orçamento da Secretaria, em razão da existência do Fundurb. Informou que, conforme orientação da Secretaria de Economia, determinados projetos devem ser submetidos ao referido fundo. Nesse sentido, destacou que a estratégia, em conjunto com a UNGEO, é direcionar essas demandas ao Fundurb. Ressaltou, ainda, que o presente exercício é atípico, por se tratar de ano eleitoral, o que impõe diversas restrições administrativas, motivo pelo qual se optou pela elaboração de um projeto único para o período. Acrescentou que, a partir do próximo ano, a intenção é submeter ao Conselho projetos de maior duração, com horizonte de dois a três anos, contemplando a devida previsão e reserva orçamentária para todo o período, a serem apreciados e aprovados pelo colegiado. Por fim, reiterou que a proposta é trazer ao Conselho as solicitações de recursos, de modo a viabilizar sua análise e deliberação. Então, o Senhor Ricardo Reis Meira, CAU/DF, pelo Conplan, solicitou a palavra e informou que faria alguns questionamentos para fins de esclarecimento. Inicialmente, mencionou que, no Estudo Técnico Preliminar, especificamente no item 8, consta o valor estimado de R$ 1,2 milhão, enquanto no formulário de demanda espontânea foi apresentado o valor de R$ 1.834.805,58 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Diante disso, solicitou esclarecimentos quanto aos fatores que motivaram o referido aumento, a fim de melhor compreender o reajuste apontado. Em complemento, observou que, nas cotações apresentadas no levantamento de mercado, identificou uma proposta referente à aerofotogrametria, apresentada pela empresa TopoCart, enquanto a outra proposta se referia a modalidade distinta, baseada em imagens de satélite. Ressaltou que tal situação pode prejudicar a análise comparativa (benchmarking), tendo em vista a existência de apenas uma referência na mesma modalidade. Por fim, solicitou esclarecimentos acerca de como essa questão foi considerada na análise técnica e qual o posicionamento adotado em relação a essa limitação. Em resposta, o Senhor Denílson de Souza Braga esclareceu, nos seguintes termos: "Então, começar pela segunda observação. No estudo técnico preliminar, nós tínhamos duas possibilidades: ou fazer a aquisição por imagem de satélite, com uma resolução mais próxima também -- a resolução de satélite ficaria um pouquinho mais defasada, algo em torno de 30 centímetros, com a imagem já trabalhada --, e a possibilidade também de fazer o mapeamento aerofotogramétrico. Quando nós estávamos fazendo o estudo técnico preliminar e consultamos empresas, tanto de uma área quanto da outra, o escopo da pesquisa fica um pouquinho diferente do termo de referência em si, porque, na hora do termo de referência, a gente faz um detalhamento maior para amarrar o próprio contrato: questão de prazo, questão de detalhes, por exemplo, do que eu quero para compor essa imagem, como ela vai fazer o meu referencial de qualidade. Por fim, o acréscimo observado se deve principalmente ao fato de que, no termo de referência, foram estabelecidos critérios mais rigorosos de qualidade, prazos e entregas, garantindo que o produto final atenda plenamente às necessidades da contratação. " O Senhor Vitor Recondo Freire destacou a importância dos esclarecimentos prestados, ressaltando a necessidade de que constem em ata, a fim de subsidiar eventuais dúvidas externas. Enfatizou, ainda, que se trata de tema e produto de caráter fundamental e essencial. Por fim, registrou, em tom descontraído, elogio ao senhor Almiro Cardoso Faria Júnior pelo uso do Geoportal em suas atividades, mencionando a relevância da ferramenta mesmo entre diferentes áreas de atuação. Complementou os esclarecimentos prestados pelo senhor Denílson de Souza Braga, ressaltando que, na aerofotogrametria, há a vantagem de definição prévia das condições ideais de voo. Destacou que, diferentemente das imagens de satélite, é possível escolher períodos com céu aberto, evitando a presença de nuvens que prejudiquem a visualização. Mencionou, inclusive, que em imagens antigas, tanto do Google Earth quanto do próprio Geoportal, é possível identificar áreas com interferência de nuvens, o que dificulta a análise. Assim, enfatizou que a possibilidade de programar os voos em condições climáticas favoráveis contribui para a obtenção de imagens de melhor qualidade, sem interferências. A Senhora Litz Mary Lima Bainy solicitou a palavra para complementar os esclarecimentos, destacando que todas as informações disponibilizadas no Geoportal, inclusive as imagens, são amplamente utilizadas em questionamentos judiciais, o que exige elevado grau de confiabilidade dos dados. Informou que esse aspecto foi amplamente discutido à época do Estudo Técnico Preliminar, ocasião em que foram realizadas tratativas com diversas empresas. Ressaltou que houve resistência por parte dessas empresas quanto à disponibilização das imagens no Geoportal, sobretudo em razão do modelo comercial adotado, sendo relatado, inclusive, aumento significativo dos valores quando havia a previsão de publicação aberta dos dados. Reforçou que, considerando a responsabilidade institucional pela cartografia, pelo Geoportal e pela IDE/DF, é fundamental que as imagens sejam disponibilizadas na plataforma. Nesse contexto, destacou que a aerofotogrametria oferece elevada precisão e confiabilidade, sendo, portanto, a escolha mais adequada, a qual deverá ser mantida. A Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder corroborou os apontamentos realizados, destacando que há significativa demanda oriunda de questões judiciais, o que evidencia a ampla utilização das informações do Geoportal por profissionais da área jurídica. Ressaltou que, especialmente advogados que atuam na área, fazem uso frequente da ferramenta. Por fim, solicitou que conste em ata a transcrição integral da fala do Sr. Denilson, conforme requerido pelo Sr. Ricardo, a fim de garantir maior clareza e registro adequado dos esclarecimentos prestados. A Senhora Lucília Pereira Borges, representante da Secretaria de estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), informou que, no âmbito da Secretaria de Fazenda, há utilização frequente do Geoportal, destacando que a ferramenta é acessada diariamente por auditores e também por cartórios. Ressaltou que o Geoportal é fundamental para atividades como inclusão de imóveis em cadastro, especialmente em áreas irregulares, bem como para o acompanhamento de novos parcelamentos do solo. Por fim, relatou dúvida quanto ao escopo da contratação, questionando se, neste momento, serão adquiridas apenas as imagens, sem contemplar o levantamento de informações como área construída. A Senhora Litz Mary Lima Bainy esclareceu que a ação em curso corresponde à terceira etapa do projeto. Informou que, a partir da aquisição das imagens, serão realizados o mapeamento e a identificação das áreas que necessitam de atualização cartográfica. Destacou que, na sequência, a própria equipe de topografia realizará os levantamentos, por meio de voos com drones e execução da restituição cartográfica, tendo em vista que já foram adquiridos os softwares e equipamentos necessários, com recursos aprovados pelo FUNDURB. Acrescentou que a equipe já vem atuando nesse modelo, inclusive atendendo demandas específicas, como projetos de requalificação, com a devida atualização da base cartográfica. Por fim, ressaltou que o objetivo é manter a cartografia continuamente atualizada, evitando a necessidade de, no futuro, realizar novos levantamentos abrangentes de todo o território. Em conclusão, o Senhor Vitor Recondo Freire registrou elogio à equipe técnica, em especial à Sra. Litz, ao Sr. Denilson e demais integrantes, destacando a relevância do trabalho desenvolvido, ressaltando que os projetos da Secretaria dependem diretamente do apoio da área de cartografia, mapeamento e levantamento topográfico, reconhecendo a excelência dos serviços prestados. Na sequência, procedeu à leitura de seu voto, nos seguintes termos: "Diante do exposto, considerando a necessidade técnica de monitoramento contínuo e atualização da base cartográfica do Distrito Federal, conforme a motivação constante dos autos; o alinhamento da contratação ao PCA, código 35728, e à ação estratégica AN10921, com foco na modernização do CICAD e consolidação do CTM-DF; o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 enquadramento do projeto na área de atuação 07 do FUNDURB; os benefícios esperados descritos no item 12 do Estudo Técnico Preliminar, com ganhos diretos e indiretos para a administração pública; os requisitos técnicos salvaguardados no Termo de Referência nº 01/2026 CEDU/GEL; e a disponibilidade orçamentária nº 10/2026, que atesta lastro suficiente para o custeio integral do valor estimado, voto favoravelmente à autorização de utilização de recursos do FUNDURB, no valor de R$ 1.834.805,58, para a contratação de empresa especializada para obtenção, processamento e disponibilização de mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução (GSD 25 cm), no âmbito do Processo SEI nº 0039000008664/2025-19, nos termos da instrução processual e das especificações constantes do Termo de Referência e anexos. Submeto o presente relato e voto à apreciação e deliberação dos demais conselheiros do CAF/FUNDURB." Não havendo mais manifestações, a Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder iniciou a votação do Processo: 0039000008664/2025-19, questionando se todos os membros estavam de acordo, obtendo manifestação favorável unânime dos presentes. Registrou-se a participação de seis membros, totalizando seis votos favoráveis. Dessa forma, foi aprovado, por unanimidade, o relatório, com as ressalvas apresentadas, as quais constarão integralmente em ata, incluindo a transcrição da fala do Sr. Denilson, bem como as sugestões apresentadas pelos Srs. Almiro e Vitor, para avaliação no âmbito da Secretaria, especialmente no contexto dos projetos relacionados à tecnologia. Na sequência, declarou o encerramento da matéria. Prosseguindo, a Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder mencionou a existência de decreto de contenção de gastos no início do exercício, ressaltando as restrições orçamentárias enfrentadas no corrente ano, inclusive quanto à disponibilidade de recursos do Fundurb. Destacou, contudo, que ainda há algum planejamento em curso e convidou o senhor Tiago Rodrigo Gonçalves a prestar esclarecimentos adicionais sobre a situação, com o objetivo de manter os membros informados. O Senhor Tiago Rodrigo Gonçalves esclareceu que, como é comum em encerramentos de exercício, especialmente em final de governo, há a adoção de medidas de contenção de gastos pelo grupo econômico, com o objetivo de garantir o equilíbrio das contas públicas. Informou que, em razão disso, houve contingenciamento de recursos orçamentários no presente exercício, inclusive no âmbito do Fundurb, ressaltando, contudo, que tal medida é considerada usual nesse contexto. Destacou que, diante dessas limitações, demandas extraordinárias são submetidas ao Conselho, enquanto os recursos próprios da Secretaria são, em regra, destinados à manutenção das atividades internas. Apresentou, ainda, dados orçamentários, informando que, no exercício anterior, o orçamento foi de aproximadamente R$ 20.000.000,00, com execução entre 90% e 95%. Para o exercício atual, o orçamento previsto é de R$ 10.000.000,00, representando redução de cerca de 50%, além dos efeitos do contingenciamento. Esclareceu que nem todo o montante está disponível, sendo que, atualmente, cerca de 6,5% dos recursos encontramse liberados. Acrescentou que já existe um portfólio de projetos em desenvolvimento pela Unidade de Tecnologia, os quais deverão consumir os recursos disponíveis, atendendo, prioritariamente, às demandas internas ao longo do exercício. Por último, a Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder questionou se havia informes ou manifestações adicionais por parte dos membros, não havendo pronunciamentos. Na sequência, relembrou o procedimento adotado no Colegiado, sugerindo que a ata seja disponibilizada no grupo institucional de WhatsApp para apreciação e o de acordo pelos membros, de modo a dispensar a necessidade de aguardar a próxima reunião para sua aprovação, o que foi acatado pelos presentes. Passou-se ao item 4. Encerramento. Não havendo mais assuntos a serem tratados, a Senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação Seaduh/Seduh e Vice-Presidente do CAF/Fundurb, agradeceu a participação de todos e declarou encerrada a 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal (CAF/Fundurb). TIAGO RODRIGO GONÇALVES, Subsecretário da SUAG e Secretário-Executivo do Fundurb; LUCÍLIA PEREIRA BORGES, Membro Titular SEEC; BRUNO MORAIS ALVES, Membro Suplente SODF; VITOR RECONDO FREIRE, Membro Suplente Área Técnica da Seduh; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Membro Titular OAB/DF, representante da sociedade civil (CONPLAN); RICARDO REIS MEIRA, Membro Titular CAU/DF, representante da sociedade civil (CONPLAN). TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER Secretária Adjunta - Seaduh/Seduh Vice-presidente CAF/FUNDURB RESOLUÇÃO Nº 01/2026 - 56ª REUNIÃO ORDINÁRIA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - CAF/FUNDURB, nos termos da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, do Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.338, de 25 de fevereiro de 2010, e o Decreto nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, em sua 56ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de março de 2026, resolve: Art. 1º Autorizar a utilização de recursos do FUNDURB, no montante estimado de R$ 1.834.805,58 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), para contratação de empresa especializada para obtenção, processamento e disponibilização de mapeamento aerofotogramétrico de alta resolução (GSD 25 cm), destinado ao monitoramento e à atualização contínua da base cartográfica do Distrito Federal, com integração ao CTM/DF e compatibilidade com o SICAD. Processo nº 00390-00008664/2025-19. Relator Vitor Recondo Freire. Art. 2º Registrar a votação dos membros do Colegiado, com 6 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍLIA PEREIRA BORGES, Membro Titular SEEC; BRUNO MORAIS ALVES, Membro Suplente SODF; VITOR RECONDO FREIRE, Membro Suplente Área Técnica da Seduh; ALMIRO CARDOSO FARIAS JÚNIOR, Membro Titular OAB/DF, representante da sociedade civil (CONPLAN); RICARDO REIS MEIRA, Membro Titular CAU/DF, representante da sociedade civil (CONPLAN). TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER Secretária Adjunta Seaduh/Seduh Vice-Presidente CAF/FUNDURB SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DO ESPORTE PORTARIA Nº 32, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DO ESPORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 17, de 10 de fevereiro de 2024, e considerando o Art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como o disposto no Art. 69, § 5º da Lei 13019/2014 c/c Art. 68 do Decreto 37.843/2016, resolve: Art. 1º Tornar público que o Termo de Fomento Nº 32/2019 (31678667), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a FEDERAÇÃO DE VÔLEI DO DISTRITO FEDERAL (FVDF), CNPJ 18.384.087/0001-03, que teve por objeto a realização do "BRASÍLIA VOLEIBOL", executado no período compreendido de 22/11/2019 a 22/01/2020, de acordo com o Plano de Trabalho pactuado (31647686), teve sua Prestação de Contas analisadas, sendo JULGADAS APROVADAS nos termos do Art. 69, inciso I, do Decreto nº 37.843/2016 e com base na Nota Técnica Nº 31/2024 - SEL/SUCOP/UAPCCP/COPCCP/ DIANP (151284063) e no pronunciamento do Subsecretário de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (181174054), conforme Processo SEI nº 00220-00003256/2019-20. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA PORTARIA Nº 33, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DO ESPORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 17, de 10 de fevereiro de 2024, e considerando o Art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como o disposto no Art. 69, § 5º da Lei 13019/2014 c/c Art. 68 do Decreto 37.843/2016, resolve: Art. 1º Tornar público que o Termo de Fomento Nº 75/2023 (128048389), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA RAÍZES DO BRASIL, CNPJ 38.049.953/0001-17, que teve por objeto a realização do "27º ENCONTRO DAS AMÉRICAS, EUROPEU E AFRICANO DE CULTURA E CAPOEIRA", executado no período compreendido de 29/11/2023 a 20/12/2023, de acordo com o Plano de Trabalho pactuado (128045197), teve sua Prestação de Contas analisadas, sendo JULGADAS APROVADAS nos termos do Art. 69, inciso I, do Decreto nº 37.843/2016 e com base na Nota Técnica N.º 19/2025 SEL/SUCOP/UAPCCP (174487413) e no pronunciamento do Subsecretário de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (181353013), conforme Processo SEI nº 00220-00007384/2023-29. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA PORTARIA Nº 34, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE POLÍTICAS DO ESPORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 17, de 10 de fevereiro de 2024, e considerando o Art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como o disposto no Art. 69, § 5º da Lei 13019/2014 c/c Art. 68 do Decreto 37.843/2016, resolve: Art. 1º Tornar público que o Termo de Fomento Nº 40/2019 (32502699), celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA RAÍZES DO BRASIL, CNPJ 38.049.953/0001-17, que teve por objeto a realização do "22º ENCONTRO DAS AMÉRICAS, EUROPEU E AFRICANO DE CAPOEIRA", executado no período compreendido de 09 a 15/12/2019, de acordo com o Plano de Trabalho pactuado (32447322), teve sua Prestação de Contas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 analisadas, sendo JULGADAS APROVADAS COM RESSALVA nos termos do Art. 69, inciso II, do Decreto nº 37.843/2016 e com base na Nota Técnica N.º 45/2024 SEL/SUCOP/UAPCCP/COPCCP/ DIANP (154191777) e no pronunciamento do Subsecretário de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal (181237023), conforme Processo SEI nº 00220-00004558/2019-15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA E O DIRETORPRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU, no uso de suas atribuições regimentais, consoante o que estabelece a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do Processo: 00197-00000724/2026-31, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: UO: 21206 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. De: UG: 150206 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA DECISÃO Nº 37/2026 - IBRAM/PRESI O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 61 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências prevista na Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, Considerando a Manifestação n.º 31065/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM/DILAM-VI (194270626); Considerando a Manifestação n.º 31319 (196171610); REVOGA a Autorização Ambiental SEI-GDF n.º 35/2024 - IBRAM/PRESI (152310560), em razão da finalização dos trabalhos e do cumprimento do seu objeto. VALTERSON DA SILVA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. UO: 22.214 Serviço de Limpeza Urbana SLU Para: UG: 150205 Serviço de Limpeza Urbana - SLU I OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário destinada a custear despesas com a manutenção das atividades de limpeza pública, serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos e atividades afins no Distrito Federal. II VIGÊNCIA: data de início: Publicação no DODF; Término: 31/12/2026. III - PT: 17.512.6209.2079.0001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA - ADASA/SLU - DISTRITO FEDERAL. Natureza da Despesa: Fonte: Valor: 33.90.39 114 R$ 396.287,64 Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. RAIMUNDO RIBEIRO Diretor-Presidente Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (U.O Concedente) LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO Diretor-Presidente SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU (U.O Executante) SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2026 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 2/2026 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, com base nas atribuições que lhe confere o art. 28 do Regimento Interno da Adasa, aprovado pela Resolução nº 16, de 17 de setembro e 2014, publicado no DODF nº 262, de 16 de dezembro de 2014; e no uso da competência delegada pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 225/2024-Adasa, publicada no DODF nº 206, de 25 de outubro de 2024, página 28; considerando a Ata de Realização (198140018) e o que mais consta nos autos do Processo nº 00197-00000229/2026-22, referente à Dispensa Eletrônica nº 2/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para o fornecimento de veículo aéreo não tripulado - VANT (Drone), resolve: (i) adjudicar o objeto do certame à empresa TERMIX COMERCIAL LTDA- CNPJ 39.586.426/0001-04, pelo menor valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais); e (ii) homologar a dispensa eletrônica. JOÃO M. MARTINS PORTARIA Nº 103, DE 05 DE MARÇO DE 2026 (*) Regulamenta a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00001108/2026-99-e, e Considerando a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF, por meio da Resolução nº 416, de 10 de dezembro 2025, como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal; Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização do DOE-TCDF, disciplinando sua estrutura editorial, os procedimentos de envio, aprovação e publicação de conteúdo e a atribuição de perfis e permissões no sistema informatizado; Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da transparência que regem a Administração Pública, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal observará ao disposto nesta Portaria. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: I Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II unidade legitimada: setor interno do TCDF formalmente autorizado a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; IV edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; V edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; VI estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; VII seção: divisão principal do DOE-TCDF, destinada à publicação de categorias amplas de atos; VIII subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem; IX publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado por meio da veiculação no DOE-TCDF; X ato publicado: conteúdo aprovado e veiculado no DOE-TCDF, com efeitos jurídicos plenos; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 XI perfil de usuário: nível de acesso atribuído a usuários do sistema do DOE-TCDF, definido conforme as funções de cadastro ou aprovação; XII permissão de acesso: limite operacional atribuído a cada perfil de usuário, conforme descrito no Anexo Único. Seção III Das Competências Art. 3º Compete à unidade responsável pela gestão de documentos do Tribunal, com o apoio da unidade de tecnologia da informação, a gestão do sistema informatizado do DOETCDF. Art. 4º Competem às unidades legitimadas o envio e a aprovação de conteúdo a ser publicado no DOE-TCDF, conforme descrito no Anexo Único deste normativo. Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo publicado no DOE-TCDF é da unidade responsável pela aprovação do ato. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal a concessão de perfis de usuários e permissões de acesso ao sistema às unidades legitimadas, bem como eventuais modificações na estrutura editorial do DOE-TCDF. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA EDITORIAL E DO FUNCIONAMENTO DO DIÁRIO Art. 6º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa, nos termos da Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025. § 1º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados, nos termos da Resolução nº 416/25. § 2º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal, nos termos da Resolução nº 416/25. Art. 7º As edições ordinárias serão geradas automaticamente, até 01h00min, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição ordinária os conteúdos submetidos e aprovados até às 23h59min do dia imediatamente anterior à disponibilização da edição. Art. 8º As edições extraordinárias serão geradas pela unidade da Presidência, somente uma vez por dia, às 18h, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição extraordinária os conteúdos de caráter urgente que forem submetidos e aprovados até às 16h do dia corrente, mediante anuência da Presidência. Art. 9º A estrutura editorial do DOE-TCDF é composta por seções e subseções, conforme disposto na Resolução nº 416/25 e no Anexo Único deste normativo. Art. 10. Os atos a serem publicados em cada seção ou subseção do Diário deverão ser submetidos à aprovação no sistema informatizado pelas unidades legitimadas, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 11. A estrutura de cada tipo de ato destinado à publicação no DOE-TCDF deverá ser objeto de padronização em manual próprio. Art. 12. As publicações realizadas no DOE-TCDF deverão conter exclusivamente as informações estritamente necessárias ao cumprimento do princípio da legalidade e ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, observando-se, em todo caso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. Parágrafo único. A divulgação de dados pessoais deverá restringir-se ao mínimo necessário para a finalidade da publicação, em conformidade com o princípio da necessidade, vedada a inclusão de informações excessivas, desproporcionais ou não essenciais à validade, eficácia ou compreensão do ato. CAPÍTULO III DOS PERFIS DE USUÁRIO E DA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO Art. 13. O sistema informatizado do DOE-TCDF disponibilizará os seguintes perfis de usuário: I perfil de cadastro; II perfil de aprovação. Art. 14. As unidades legitimadas designarão usuários distintos para cada perfil de usuário. Art. 15. Os usuários com perfil de cadastro poderão submeter conteúdo para publicação no DOE-TCDF. Art. 16. Os usuários com perfil de aprovação poderão editar, aprovar, ou rejeitar conteúdo submetido pelos usuários com perfil de cadastro. § 1º O perfil de aprovador é restrito aos gestores e seus substitutos. § 2º Somente os conteúdos aprovados serão incorporados à edição para a qual foram submetidos. Art. 17. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação, devendo ser objeto de nova publicação eventuais retificações, conforme o disposto na Resolução 416/25. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Compete à Presidência do Tribunal dirimir casos omissos e expedir regulamentações complementares. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL DE ANDRADE ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DOE-TCDF Seção Subseção Tipo de Ato Formato da Publicação Unidades Legitimadas para Cadastrar Unidades Legitimadas para Aprovar Emendas Regimentais Resoluções Emenda Regimental Resolução Íntegra Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Instruções Normativas Instrução Normativa Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Decisões Normativas Decisão Normativa Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Súmulas Súmula Enunciado Cancelado Íntegra Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Pauta das Sessões Pauta de Sessão Pauta de Sessão Virtual Extrato Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Atos do Plenário Ata de Sessão Ordinária Ata de Sessão Ordinária Virtual Íntegra Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Extraordinária Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Atas das Sessões Ata de Sessão Extraordinária Reservada Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Especial Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Reservada Extrato Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Ata de Sessão Administrativa Secretaria das Secretaria das Adaptado* Sessões Sessões Acórdãos Acórdão Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Outros Atos Portarias Retificação Republicação Portaria Normativa Portaria de Pessoal Adaptado* Íntegra Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Secretaria das Secretaria das Sessões Sessões Íntegra Segedam Segedam Adaptado* Segedam Segedam Despachos Despacho Adaptado* Presidência Presidência Convênio Extrato Selip Atos da Presidência Convênios e Acordos de Cooperação Termo de Cooperação Técnica Termo de Adesão Extrato Extrato Selip Selip Editais de Concurso Outros Atos Edital de Concurso Retificação Republicação Íntegra Adaptado* Íntegra Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Selip Selip Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Comunicações por Edital Edital de Notificação Edital de Citação Edital de Cientificação Edital de Audiência Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Atos da Segecex Ordem de Serviço Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Outros Atos Instrução Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Retificação Adaptado* Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Republicação Íntegra Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Portarias Despachos Atos da Segedam Portaria-Segedam Íntegra Segedam Portaria-RGF Íntegra Segedam Portaria-QDD Íntegra Seorc Despacho Adaptado* Segedam Ordem de Serviço Íntegra Segedam Segedam Segedam Secof Segedam Segedam Diária Extrato Segedam Segedam Outros Atos Retificação Adaptado* Segedam Secof Seorc Atos da Selip Atos da Segep Atos da Sesbe Republicação Íntegra Contratos Contrato Termo Aditivo Rescisão de Contrato Extrato Extrato Extrato Avisos Aviso de Publicação Aviso de Fechamento Aviso de Reabertura Aviso de Resultado Aviso de Suspensão Aviso de Revogação Aviso de Alteração Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Outros Atos Quadros de Pessoal Retificação Republicação Quadro de Pessoal Adaptado* Íntegra Íntegra Despachos Despacho Adaptado* Outros Atos Despachos Outros Atos Retificação Republicação Despacho Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Adaptado* Adaptado* Íntegra Segedam Secof Seorc Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Secaf Segep Secaf Segep Segep Sesbe Sesbe Sesbe Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Secaf Segep Secaf Segep Segep Sesbe Sesbe Sesbe Atos da Ascom Extratos de Publicidade e Propaganda Outros Atos Extrato de Publicidade e Propaganda Retificação Republicação Íntegra Ascom Ascom Seorc Seorc Adaptado* Ascom Ascom Íntegra Ascom Ascom Extratos de Compras Extrato de Compras Íntegra Seorc Secof Atos da Secof Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Seorc Secof Seorc Secof Seorc Secof Seorc Secof *Adaptado: formato de publicação que assegura a anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância às normas legais aplicáveis de proteção de dados. (*) Portaria nº 103, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. RESOLUÇÃO Nº 416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, e Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade, transparência e publicidade aos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicação do TCDF, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 2º O DOE-TCDF será veiculado, permanentemente, por meio de sistema informatizado, com acesso gratuito, no sítio oficial do TCDF. Art. 3º A publicação eletrônica no DOE-TCDF substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica. Parágrafo único. As unidades legitimadas a realizar publicações no DOE-TCDF deverão observar, sob sua responsabilidade, as disposições legais que determinem a obrigatoriedade de divulgação em outros veículos oficiais de publicação. Seção II Das Definições Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II unidades legitimadas: setores internos do TCDF formalmente autorizados a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; IV edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; V publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado, por meio da veiculação no DOE-TCDF; VI conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; VII integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; VIII autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção; IX estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 X seção: divisão principal das edições do DOE-TCDF, destinada à publicação de atos; XI subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem. Seção III Dos Requisitos de Segurança Digital Art. 5º O DOE-TCDF observará os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, bem como as disposições da Portaria nº 190, de 28 de abril de 2025, do TCDF, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal. Parágrafo único. O conteúdo publicado no DOE-TCDF será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 6º A publicação do DOE-TCDF respeitará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e da Resolução nº 370, de 21 junho de 2023, do TCDF, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 7º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa e autorização da Presidência do Tribunal. Parágrafo único. A publicação de edição extraordinária deverá ser proposta pelo Secretário-Geral de Administração, Secretário-Geral de Controle Externo ou Secretário das Sessões, sendo vedada a sua realização em desconformidade com disposto no caput e neste parágrafo. Art. 8º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados. § 1º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal. § 2º A contagem dos prazos observará, para todos os efeitos, o disposto nos arts. 169 e 170 do Regimento Interno do TCDF. § 3º Na hipótese de indisponibilidade do DOE-TCDF, os atos de caráter urgente serão publicados, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, devendo ser, obrigatoriamente, republicados na primeira edição do DOE-TCDF subsequente, assim que o sistema for reestabelecido. § 4º Nos casos previstos no § 3º, para fins de contagem de prazos e demais efeitos processuais, deverá ser considerada a data de publicação no DODF. § 5º Nos dias em que não houver publicação, por qualquer dos motivos previstos no caput, o Tribunal deverá disponibilizar comunicado no sistema informatizado informando o fato e o motivo. Art. 9º A estrutura editorial das edições do DOE-TCDF será composta por seções e subseções, definidas em ato normativo próprio. Art. 10. As unidades legitimadas do Tribunal são responsáveis pelo envio e pela aprovação de conteúdo a ser veiculado no DOE-TCDF. Art. 11. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação no DOE-TCDF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 13. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são reservados os direitos autorais e de publicação do DOE-TCDF. Art. 14. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOETCDF. Art. 15. O DOE-TCDF será veiculado a partir da publicação desta Resolução. § 1º Pelo prazo de 30 dias, contados do início da vigência desta Resolução, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados simultaneamente no DOETCDF e no DODF. § 2º Durante o período de publicação concomitante previsto no § 1º, prevalecerá, para fins de contagem de prazo e demais efeitos processuais, a data de publicação no DODF. § 3º Encerrado o prazo referido no § 1º, as publicações e divulgações do Tribunal se darão, exclusivamente, por meio do DOE-TCDF, para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário. Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal dirimir os casos omissos e expedir normas complementares para a definição dos atos de publicação obrigatória em outros veículos oficiais, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º, bem como as demais necessárias à execução desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 16 de julho de 1980, e o art. 123 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. MANOEL DE ANDRADE (*) Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. SECRETARIA DAS SESSÕES EXTRATO DE PAUTA Nº 9/2026 SESSÕES PLENÁRIAS do dia 25 de março de 2026(*) Processos ordenados, sequencialmente, por tipo de sessão, Relator, assunto e interessado. Sessão Ordinária Nº 5458 Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha: 1) 00600-00003460/2020-73-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 2) 00600-00005660/2020-61-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 00600-00016395/2023-99-e, Licitação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET; 4) 0060000009166/2024-07-e, Análise de Concessão, SIRAC; 5) 00600-00009201/2024-80-e, Análise de Concessão, SIRAC; 6) 00600-00009486/2024-59-e, Licitação, Centrais de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA; 7) 00600-00014304/2025-42-e, Licitação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF; 8) 00600-00000043/2026-64-e, Representação, TCDF; 9) 0060000001404/2026-90-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00001789/2026-95-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 11) 00600-00002021/2026-39-e, Licitação, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES; Conselheira Anilcéia Luzia Machado: 1) 19940/2017-e, Tomada de Contas Especial, NOVACAP; 2) 1456/2019-e, Representação, Ministério Público junto ao TCDF; 3) 0060000014897/2022-02-e, Auditoria de Regularidade, DIFO2; 4) 00600-00001622/2024-62-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE; 5) 0060000011845/2024-38-e, Consulta, SEFIPE; 6) 00600-00002175/2025-40-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - SEDET; 7) 00600-00003071/2025-52-e, Licitação, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; 8) 00600-00003127/2025-79-e, Análise de Concessão, SIRAC; 9) 00600-00003644/2025-48-e, Análise de Contratos, Convênios e Outros Ajustes, TCDF;; 10) 00600-00006276/2025-90-e, Representação, MPjTCDF; 11) 00600-00012026/2025-99-e, Análise de Concessão, SIRAC; 12) 00600-00000466/2026-84e, Solicitações de Informações, SES - DF; 13) 00600-00001429/2026-93-e, Consulta, TCDF; 14) 00600-00002001/2026-68-e, Auditoria Realizada por Outros Órgãos, TCDF; 15) 00600-00002354/2026-68-e, Representação, TCDF; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 16994/2013-e, Tomada de Contas Especial, Transporte Urbano do Distrito Federal; 2) 00600-00004245/2020-90-e, Tomada de Contas Especial, SES; 3) 00600-00009692/2020-35-e, Tomada de Contas Especial, DFTRANS; 4) 00600-00000085/2022-71-e, Representação, TCDF - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL; 5) 00600-00007834/2023-72-e, Estudos Especiais, Secretaria de Fiscalização de Pessoal - SEFIPE; 6) 00600-00008889/2024-81-e, Inspeção, TCDF; 7) 00600-00013709/2024-82-e, Representação, MPJTCDF; 8) 00600-00015681/2024-18-e, Representação, MICROSENS S/A; 9) 00600-00000622/2025-26-e, Inspeção, DIFIPE 1; 10) 00600-00005524/2025-85-e, Representação, TCDF;; 11) 00600-00008248/2025-15-e, Representação, Cidadão; 12) 00600-00015513/2025-11-e, Representação, TCDF;; 13) 00600-00015870/2025-71-e, Representação, TCDF; 14) 00600-00001609/2026-75-e, Representação, G2P; 15) 00600-00001795/2026-42-e, Representação, CLDF; 16) 0060000002572/2026-01-e, Representação, GDF, CLDF; Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva: 1) 35734/2008-e, Monitoramento de Decisões, SES; 2) 19948/2012-e, Tomada de Contas Especial, MINISTERIO PUBLICO DO TCDF; 3) 16536/2013-e, Tomada de Contas Especial, Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal; 4) 19040/2018-e, Tomada de Contas Especial, FAPDF; 5) 00600-00013933/202393-e, Representação, SEFIPE; 6) 00600-00005057/2024-11-e, Representação, Deputado Distrital Gabriel Magno; 7) 00600-00013044/2024-15-e, Representação, G2P; 8) 0060000003752/2025-11-e, Representação, TCDF;; 9) 00600-00008805/2025-90-e, Acompanhamento de aplicação de recursos, TCDF; 10) 00600-00011138/2025-22-e, Representação, SES; 11) 00600-00011532/2025-61-e, Representação, G2P; 12) 0060000001369/2026-17-e, Análise de Concessão, SIRAC; 13) 00600-00002220/2026-47-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 14) 00600-00002226/2026-14-e, Representação, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira: 1) 00600-00005922/2021-78-e, Representação, SINDIPOL - Sindicato dos Policiais Penais do DF; 2) 0060000015950/2023-65-e, Representação, TCDF/MPC/G2P; 3) 00600-00000385/2025-01-e, Licitação, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC; 4) 0060000007849/2025-01-e, Representação, Cidadão; 5) 00600-00000824/2026-59-e, Admissão de Pessoal - Análise Automatizada, Secretaria de Estado de Educação - SEE; 6) 0060000000874/2026-36-e, Admissão de Pessoal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES; 7) 00600-00001790/2026-10-e, Concessão - Análise Automatizada, SIRAC; 8) 00600-00002384/2026-74-e, Representação, TCDF; 9) 00600-00002797/2026-59-e, Análise de Concessão, SIRAC; 10) 00600-00002806/2026-10-e, Análise de Concessão, SIRAC; Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso: 1) 20444/2013-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ST; 2) 14325/2014-e, Tomadas e Prestações de Contas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Anuais e Extraordinárias, TERRACAP; 3) 26013/2014-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, SECRI; 4) 00600-00000291/2022-81-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 5) 00600-00010545/2023-51-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 6) 00600-00012497/2023-35-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 7) 00600-00000796/2024-16-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 8) 00600-00003611/2024-17-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 9) 00600-00006245/2024-58-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 10) 00600-00007268/2024-80-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 11) 00600-00009285/2024-51-e, Tomada de Contas Especial, SES; 12) 00600-00005719/2025-25-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 13) 0060000010059/2025-02-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 14) 00600-00013472/202511-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; 15) 0060000013907/2025-27-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 16) 00600-00014028/202512-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 17) 00600-00014031/2025-36-e, Tomada de Contas Especial, ECONTAS; 18) 00600-00014099/2025-15-e, Análise de Defesa, Gledson de Carvalho Silva e Outros; 19) 00600-00014125/2025-13-e, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias, ECONTAS; Sessão Reservada Nº 1573 Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha: 1) 00600-00000496/2023-48-e, Denúncia, TCDF; 2) 00600-00002110/2025-02-e, Licitação, Polícia Militar do Distrito Federal PMDF ; 3) 00600-00005555/2025-36-e, Denúncia, TCDF;; Conselheira Anilcéia Luzia Machado: 1) 00600-00001746/2025-29-e, Licitação, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA - SEDET; 2) 00600-00010545/2025-12-e, Representação, MPjTCDF; Conselheiro Inácio Magalhães Filho: 1) 00600-00003539/2023-47-e, Representação, SEFIPE; 2) 00600-00011512/2024-17-e, Representação, SEFIPE; 3) 0060000014833/2025-46-e, Licitação, Companhia do Metropolitano do Distrito Federal METRÔ/DF; 4) 00600-00002140/2026-91-e, Licitação, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso: 1) 00600-00007428/2022-29-e, Representação, TCDF; Sessão Administrativa Nº 1254 Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha: 1) 3064/1985-e, Pagamentos diversos, ASSECON; (*) Elaborado conforme o art 116, § 3º do RI/TCDF. Emissão em 20/03/2026 João Batista Pereira de Souza Secretário das Sessões. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 5456 Em 11 de março de 2026, às 15 horas, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, ProcuradorGeral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Ordinária nº 5456. O Senhor Presidente, acompanhado pelos demais membros do Plenário, deu boas-vindas aos Conselheiros MÁRCIO MICHEL e ANDRÉ CLEMENTE, que reassumiram as suas funções na Corte, após afastamento legal. Os insignes Conselheiros agradeceram a manifestação de cordialidade de seus pares. EXPEDIENTE Foram aprovadas as atas das Sessões Ordinária nº 5455, Administrativa nº 1251 e Reservada nº 1570, todas de 04.03.2026. O Presidente deu conhecimento ao Plenário: - Ofício nº 05/2026, do gabinete da Conselheira ANILCÉIA MACHADO, comunicando que a titular do referido gabinete participará, na Flórida EUA, do evento "Washington & Lincoln University Conference", que ocorrerá no período de 07 a 09.04.2026. - Memorando nº 16/2026, do gabinete do Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, comunicando o cancelamento das férias do titular daquele gabinete, anteriormente previstas para o período de 09.03 a 18.03.2026, as quais serão remarcadas em data oportuna. - Ofício nº 06/2026, do gabinete do Conselheiro PAULO TADEU, comunicando o cancelamento das férias do titular daquele gabinete, anteriormente previstas para os períodos de 16.03 a 25.03.2026 e 20.04 a 04.05.2026, as quais serão remarcadas em data oportuna. - Comunicações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios encaminhando a esta Corte as decisões proferidas nos seguintes processos: 0710267-47.2025.8.07.0000, que trata do Mandado de Segurança impetrado por Marcelo Campelo Noronha em face de ato do Presidente deste Tribunal e do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe, que indeferiu o recurso administrativo interposto contra o gabarito da prova discursiva do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Externo - Área Especializada Especialidade Psicologia, regido pelo Edital nº 1/2024; - Agravo Interno na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0712888-17.2025.8.07.0000, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Governador do Distrito Federal para obter a declaração de inconstitucionalidade da Instrução Normativa nº 1/2024, deste Tribunal, que "Dispõe sobre o controle e a fiscalização da etapa de planejamento dos processos de Concessões Comuns, das Parcerias Público Privadas PPPs e das Privatizações, a serem exercidos" por esta Corte e para afastar a represtinação da Resolução TCDF nº 290/2016, revogada pelo art. 28 da Instrução Normativa nº 1/2024. Indeferida a petição inicial com base no art. 138 do Regimento Interno do TJDFT. DESPACHO SINGULAR Despacho(s) Singular(es) incluído(s) nesta ata em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 3º da Portaria nº 126/2002-TCDF. Auditor Vinícius Cardoso De Pinho Fragoso Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 12902/2019-e - Despacho Singular Nº 22/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005009/2022-52-e Despacho Singular Nº 21/2026, Tomadas e Prestações de Contas Anuais e Extraordinárias: PROCESSO Nº 00600-00001075/2024-15-e - Despacho Singular Nº 23/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 23149/2019-e - Despacho Singular Nº 24/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 00600-00005692/2024-90-e - Despacho Singular Nº 25/2026. Conselheiro Antonio Renato Alves Rainha Representação: PROCESSO Nº 00600-00006841/2022-76-e - Despacho Singular Nº 77/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00016235/2025-10-e - Despacho Singular Nº 79/2026, Representação: PROCESSO Nº 10309/2013-e - Despacho Singular Nº 80/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014252/2023-42-e - Despacho Singular Nº 81/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015311/2025-61-e - Despacho Singular Nº 82/2026, Tomada de Contas Especial: PROCESSO Nº 19975/2017-e - Despacho Singular Nº 83/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00013536/2025-83-e Despacho Singular Nº 84/2026, Auditoria Realizada por Outros Órgãos: PROCESSO Nº 00600-00002032/2026-19-e - Despacho Singular Nº 85/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00014252/2023-42-e - Despacho Singular Nº 86/2026. Conselheiro Inácio Magalhães Filho Representação: PROCESSO Nº 00600-00012194/2025-84-e - Despacho Singular Nº 89/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00000304/2026-46-e - Despacho Singular Nº 85/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015870/2025-71-e - Despacho Singular Nº 84/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00004371/2025-59-e - Despacho Singular Nº 86/2026, Representação: PROCESSO Nº 38076/2013-e - Despacho Singular Nº 87/2026, Denúncia: PROCESSO Nº 00600-00001428/2026-49-e - Despacho Singular Nº 88/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00004371/2025-59-e - Despacho Singular Nº 90/2026, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00001952/2024-58-e - Despacho Singular Nº 92/2026, Análise de Concessão: PROCESSO Nº 00600-00011562/2025-77-e Despacho Singular Nº 97/2026. Conselheiro Paulo Tadeu Vale Da Silva Representação: PROCESSO Nº 00600-00005092/2025-11-e - Despacho Singular Nº 58/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00008223/2025-11-e - Despacho Singular Nº 59/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00001527/2026-21-e - Despacho Singular Nº 60/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00001090/2026-25-e - Despacho Singular Nº 61/2026. Conselheiro Márcio Michel Alves De Oliveira Licitação: PROCESSO Nº 00600-00014910/2025-68-e - Despacho Singular Nº 43/2026, Consulta: PROCESSO Nº 00600-00009313/2025-11-e - Despacho Singular Nº 42/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00013985/2025-21-e - Despacho Singular Nº 44/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00000251/2025-82-e - Despacho Singular Nº 46/2026. Conselheiro André Clemente Lara De Oliveira Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00008084/2024-37-e - Despacho Singular Nº 81/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00007891/2022-71-e - Despacho Singular Nº 83/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00001391/2026-59-e - Despacho Singular Nº 84/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00006202/2022-19-e - Despacho Singular Nº 85/2026, Denúncia: PROCESSO Nº 00600-00003843/2023-94-e - Despacho Singular Nº 86/2026, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00013631/2024-04-e - Despacho Singular Nº 87/2026, Admissão de Pessoal: PROCESSO Nº 00600-00006710/2025-31-e - Despacho Singular Nº 88/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00012498/2023-80-e - Despacho Singular Nº 90/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015532/2023-78-e Despacho Singular Nº 91/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00015389/2025-86e - Despacho Singular Nº 92/2026, Denúncia: PROCESSO Nº 00600-00002202/2026-65-e - Despacho Singular Nº 93/2026. Conselheira Anilcéia Luzia Machado Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 00600-00000309/2024-15-e - Despacho Singular Nº 71/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00004091/2020-36-e Despacho Singular Nº 68/2026, Licitação: PROCESSO Nº 00600-00000421/2026-18-e Despacho Singular Nº 69/2026, Inspeção: PROCESSO Nº 00600-00008159/2022-18-e Despacho Singular Nº 70/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00009095/2024-34e - Despacho Singular Nº 72/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00005826/202049-e - Despacho Singular Nº 74/2026, Representação: PROCESSO Nº 0060000009993/2025-73-e - Despacho Singular Nº 75/2026, Auditoria de Regularidade: PROCESSO Nº 29581/2013-e - Despacho Singular Nº 76/2026, Representação: PROCESSO Nº 00600-00004496/2025-89-e - Despacho Singular Nº 77/2026. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 17683/2018-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada por determinação do item VI da Decisão nº 1.567/2018, para apurar possíveis prejuízos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 decorrentes das irregularidades apontadas no subitem 3.1 (contratação de serviços de organização de eventos e correlatos com superfaturamento), do Relatório de Auditoria nº 21/2016 DIRAD/CONAG/SUBCI/CGDF. DECISÃO Nº 622/2026 - O Tribunal, por maioria, acolhendo voto do Conselheiro PAULO TADEU, que tem por fundamento o Parecer nº 524/2025-G1P, do Ministério Público junto à Corte, decidiu: I tomar conhecimento da TCE objeto do Processo 48000-003.114/2018; II considerar inexistente a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao Erário na TCE em exame; III determinar: a) com fulcro no art. 13, inciso II, da Lei Complementar 1/1994, a citação da Empresa SWOT Solução em Eventos e da Empresa SOLUCTION Logística Ltda., para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar razões de defesa ou, se preferirem, recolher o valor correspondente ao prejuízo imputado nos autos que deverá ser corrigido na data da efetiva quitação do débito, nos termos da legislação vigente, em face das irregularidades imputadas na TCE em apreço; b) com fulcro no art. 13, inciso II, da Lei Complementar 1/1994, a citação dos Srs. ALESSANDRO BATISTA GOMES (Executor suplente), JOSÉ EUSTÁQUIO ALVES MOREIRA (Subsecretário de Administração) e Sr. NEWTON LINS TEIXEIRA CARVALHO (Secretário de Estado), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem razões de justificativa em face das irregularidades apontadas, ante a possibilidade de ser-lhes aplicada a multa prevista no art. 57, III, da LC nº 1/1994. Vencido o Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto, sendo acompanhado pela Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. O Conselheiro MÁRCIO MICHEL deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 224130/2019-e - Tomada de contas especial TCE instaurada por conversão determinada pelo item III da Decisão nº 4.113/2019, adotada no Processo nº 15.486/2018, para apurar possível prejuízo decorrente de falhas verificadas no processo de aprovação de projetos de pesquisa realizado pelo Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF. DECISÃO Nº 665/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, que foi acompanhado pelo 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 82/2025CADEM (peça 105), do Papel de Trabalho nº 57/2025 (peça 113), da Informação nº 138/2025-SECONT/1ªDICONT (peça 114) e do Parecer nº 791/2025-G4P/ML (peça 116); II considerar quites com o erário distrital os Srs. Rodolpho Augusto Garcia dos Anjos e Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho em relação ao débito imputado por meio da Decisão nº 4.719/2020; III com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei Complementar Distrital nº 1/1994, julgar irregulares as contas dos nominados no item II; IV aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; V autorizar: a) a ciência dos interessados; b) o retorno dos autos à SECONT para as providências pertinentes e posterior arquivamento. Vencida a 1ª Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que manteve o seu voto de vista. PROCESSO Nº 00600-00011515/2021-08-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis do Banco de Brasília S.A. (BRB S.A.), referente ao exercício financeiro de 2017. DECISÃO Nº 623/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I levantar o sobrestamento determinado no item "IV" da Decisão nº 3.799/2023 para: a) julgar, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares as contas anuais, relativas ao exercício de 2017, de Vasco Cunha Gonçalves; b) em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15/12/1998, e em consonância com o art. 24 da Lei Complementar nº 1/1994, considerar quite com o erário distrital, no tocante ao objeto da prestação de contas anual em exame, o responsável retromencionado; II determinar novo sobrestamento do exame das contas anuais de Nilban de Melo Júnior até que se opere o trânsito em julgado da decisão judicial que o excluiu da Ação Penal nº 100357722.2019.4.01.3400, que tramita perante a 10ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal; III aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; IV autorizar o retorno dos autos à SECONT, para as providências cabíveis. Vencida a Conselheira ANILCÉIA MACHADO, que votou pelo acolhimento da Informação nº 165/2025 - DICONT1. PROCESSO Nº 00600-00000752/2023-05-e - Tomada de contas especial TCE instaurada em vista das irregularidades constantes no Relatório Final de Auditoria nº 3/2023 DIAPREX tendo por objeto o Contrato nº 41.049/2020, destinado à implantação de linhas de transmissão energética nas Áreas de Desenvolvimento Econômico do Polo JK. DECISÃO Nº 624/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I conhecer como elementos adicionais de defesa a documentação apresentada pela empresa Brasil Construções e Montagens Ltda. (peça 138 e anexos: peças 134-137), intitulada "Pedido de Reconsideração", consoante entendimento firmado na Decisão Administrativa nº 75/2024, para, no mérito, considerá-los improcedentes; II cientificar a referida empresa, nos termos do art. 13, § 1º, da LC nº 1/1994, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento do débito, sob pena de julgamento pela irregularidade de suas contas, com fundamento no art. 17, III, "c", do mesmo diploma legal, em face das seguintes irregularidades evidenciadas no Relatório Final de Auditoria (peça 42): Achado de Auditoria 1 (Acréscimo de itens contratuais em quantidade superior ao estritamente necessário para execução das modificações de projeto): R$ 1.549.378,26 (valor histórico); Achado de Auditoria 2 (Pagamento de mão de obra posta à disposição durante a paralisação da obra): R$ 373.289,41 (valor histórico); Achado de Auditoria 3 (Concessão irregular de reequilíbrio econômico-financeiro): R$ 7.058.914,01 (valor histórico); III autorizar: a) a adoção das providências previstas nos arts. 23, III, e 29, II, da LC nº 1/1994, no caso de inércia, inclusive a cobrança judicial do débito; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para adoção das providências de praxe e acompanhamento do cumprimento das determinações. PROCESSO Nº 00600-00006419/2023-00-e - Representação nº 20/2021-G4P/ML, do Procurador do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, acerca de possível negligência dos gestores responsáveis pela reforma, manutenção e conservação do Teatro Nacional. DECISÃO Nº 625/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1.246/2023 SECEC/GAB (peça 9), do Processo SEI nº 00150-00004437/2023-94 e das razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva em atendimento à audiência ordenada pelo Tribunal nos termos do item II da Decisão nº 1.944/2023; b) da Informação nº 153/2025 DIACOMP3 (peça 10); c) do Parecer nº 836/2025 G4P (peça 15); II considerar parcialmente procedentes as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Bartolomeu Rodrigues da Silva, deixando, em caráter excepcional, de aplicar sanção ao responsável pelo não atendimento tempestivo de decisões plenárias; III autorizar: a) que se dê ciência desta decisão à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF e ao justificante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012981/2024-45-e - Representação formulada pela Construteq Construções e Serviços Ltda., com pedido de liminar, em face de possíveis irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal SEL/DF, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap, em razão do não pagamento de parcela de serviços executados sem a cobertura contratual. DECISÃO Nº 580/2026 - Após a apresentação do voto do Relator e do voto de vista do Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00015694/2024-97-e - Representação da empresa Nutromni Nutrição Parenteral e Enteral Ltda., com pedido de medida cautelar, em face de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico n.º 90258/2024, promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, visando à contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de bolsas manipuladas de nutrição parenteral adulto, pediátrico e neonatal, destinadas ao atendimento dos hospitais da rede pública do Distrito Federal. DECISÃO Nº 560/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 164/2025 SES/GAB e anexos (Peças n°s 34 e 36); b) da manifestação da empresa Nutra Nutrição Avançada Ltda. (Peça n° 22); c) da petição/reclamação ofertada pela empresa Nutromni - Nutrição Parenteral e Enteral Ltda. (Peça n° 31); d) da Informação nº 29/2025-Diacomp2 (Peça n° 37); e) do Parecer nº 309/2025G1P/DA (Peça n° 41); f) do Mandado de Notificação-SCEM/TJDFT (Peça n° 73); II considerar: a) atendida a Decisão Liminar nº 37/2024 GP/AT, referendada pela Decisão nº 41/2025 Plenário; b) no mérito, improcedente a representação ofertada pela empresa Nutromni - Nutrição Parenteral e Enteral Ltda.; III revogar a medida cautelar deferida por intermédio da Decisão Liminar nº 37/2024 GP/AT, referendada pela Decisão nº 41/2025; IV reconhecer a perda de objeto do pedido de reexame ofertado pela empresa Nutromni - Nutrição Parenteral e Enteral Ltda. (Peça n° 48), tendo em vista a anulação da Decisão nº 1.728/2025, objeto do recurso, nos termos da Decisão nº 2.980/2025; V autorizar: a) a continuidade regular do Pregão Eletrônico nº 90258/2024; b) a ciência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e das empresas interessadas; c) o retorno dos autos à SEACOMP, para arquivamento. Vencidos o 1º Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, e o 2º Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, que mantiveram os seus votos de vista. PROCESSO Nº 00600-00015872/2025-61-e - Representação nº 82/2025 G2P, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 096/2018, celebrado pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, relativas a superfaturamento decorrente da cobrança simultânea de áreas hospitalares, manutenção indevida de postos de trabalho instituídos para enfrentamento da COVID19 após o término da emergência sanitária e sucessivas prorrogações contratuais excepcionais. DECISÃO Nº 584/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00016342/2025-30-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelos Deputados Distritais Gabriel Magno e Fábio Félix, versando sobre possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal SECEC/DF, relacionadas ao projeto do Museu Nacional da Bíblia, decorrente do Edital nº 5/2022 SECEC/DF. DECISÃO Nº 562/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da representação por atraso constante da Informação nº 9/2026 SEACOMP; II em reiteração ao item III da Decisão Liminar nº 50/2025 P/AT, referendada pela Decisão nº 27/2026, determinar à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC/DF que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que entender pertinentes em face da representação, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios, e informe as medidas adotadas em atendimento à tutela de urgência concedida; III alertar o titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC/DF de que o não atendimento à diligência no prazo fixado, sem causa justificada, sujeita o responsável à sanção prevista no art. 57, IV, da Lei Complementar Distrital nº 1/1994; IV autorizar: a) o encaminhamento de cópia da Informação nº 9/2026 SEACOMP, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Criativa do Distrito Federal SECEC/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento -SEACOMP, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00000265/2026-87-e - Representação nº 2/2025 PG/G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, DEMOSTENES TRES ALBUQUERQUE, em vista de possíveis irregularidades na concessão de renúncia de receitas, no período de 2020 a 2024, sem a devida compensação, em suposta afronta ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. DECISÃO Nº 563/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00005263/2020-99-e - Representação n° 56/2020 - G2P, da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, apontando possível descumprimento, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, de princípios inerentes à Administração Pública no procedimento de doação de Equipamentos de Proteção Individual EPIs à Prefeitura Municipal de Corrente - Piauí. DECISÃO Nº 626/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 195/2023 - CGDF/GAB, da Controladoria Geral do Distrito Federal (peça 111, e-DOC DC48A1CA); b) da manifestação trazida pela Sra. Mariana Mendes Rodrigues (peça 131, e-DOC 88880B70), bem como dos documentos que a acompanham (peças 129 e 130); c) da Informação nº 24/2025 DIACOMP2 (peça 119, e-DOC B4D2DC61-e); d) da Informação nº 172/2025 DIACOMP2 (peça 134, eDOC 4461DE03-e); II sobrestar integralmente os autos até o trânsito em julgado do EAREsp nº 2786571/DF, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça; III determinar à unidade técnica que acompanhe o andamento da referida ação judicial e informe a esta Corte eventual trânsito em julgado ou decisão que altere o quadro jurídico atualmente existente; IV o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00009684/2022-51-e - Auditoria operacional realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SEJUS/DF, tendo como objeto avaliar a regularidade do funcionamento dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, abrangendo tanto a estrutura física e de pessoal que guarnecem os Conselhos em questão, quanto a presença de controles adequados e suficientes para o desempenho das suas funções legalmente instituídas. DECISÃO Nº 628/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 767 e 799/2025 SEJUS/GAB/ASSESP (peças 47 e 48) e nº 3827/2025 SEEC/GAB (peça 50) e demais documentos associados; b) da Informação nº 73/2025 SEAUD (peça 52); II considerar, em relação à Decisão nº 4.490/24: a) parcialmente atendido o item II, subitens a, b e n, e o item III; b) não atendido o item II, subitens c, d, e, f, g, h, i, j, k, l e m, e o item IV; c) suficiente a manifestação da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF a respeito do item III; III reiterar à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SEJUS/DF que, observando, quando cabíveis, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, no que se refere às impropriedades constantes dos itens II, III e IV da Decisão nº 4.490/24, adote as providências a seguir, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentando a esta Corte documentação comprobatória das medidas implementadas, com as justificativas ou com os ajustes realizados, nas situações a seguir apontadas: a) corrija as inadequações na estrutura física dos Conselhos Tutelares, indicadas nos Quadros 2 e 5 do Relatório Final de Auditoria, priorizando suas ações com base em critérios de relevância e urgência, de modo a garantir as condições de atendimento e funcionamento daquelas unidades, nos termos do art. 17 da Resolução CONANDA nº 170/2014 (Achado 1.1); b) zele pela devida manutenção predial preventiva e corretiva dos imóveis utilizados pelos Conselhos Tutelares, visando evitar e corrigir defeitos nas instalações que prejudiquem o adequado funcionamento, tais como os elencados nos Quadros 2 e 5 do Relatório Final de Auditoria (Achado 1.1); c) promova a desocupação de espaços utilizados para guarda de processos físicos nas instalações dos Conselhos Tutelares, adequando-os aos termos do art. 17 da Resolução CONANDA nº 170/2014, estabelecendo, por exemplo, prazo para digitalização dos referidos processos (Achado 1.1); d) regulamente o uso de veículos do serviço público distrital pelos Conselhos Tutelares, inclusive durante o regime de sobreaviso, de modo a estabelecer explicitamente os responsáveis pela função de deslocamento dos Conselheiros Tutelares, atendendo o previsto no art. 88 da Lei nº 5294/2014 (Achado 1.2); e) adote as medidas cabíveis no sentido de garantir o deslocamento necessário e tempestivo aos Conselheiros Tutelares com vistas à execução de suas atividades, realizando estudo técnico de viabilidade técnico-econômica que considere os aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e segurança (pessoal e patrimonial), bem como as diferentes possibilidades de deslocamento, a exemplo da: 1) condução dos veículos pelos próprios Conselheiros Tutelares; 2) utilização do TáxiGov pelos Conselheiros Tutelares; 3) contratação de serviços terceirizados; 4) disponibilização de veículos próprios com motoristas formalmente designados; (Achado 1.2); f) realize levantamento das impressoras e scanners à disposição dos Conselhos Tutelares com indicação da respectiva condição de funcionamento e adote medidas visando fornecer os equipamentos para as unidades que estão desfalcadas, bem como realize as respectivas trocas e reparos dos equipamentos defeituosos (Achado 1.2); g) adote medidas pertinentes para assegurar a equidade de acesso e viabilizar alcance mais descentralizado e amplo aos Conselhos Tutelares pela população do Distrito Federal, avaliando, para tanto, a necessidade de propor a criação de novos Conselhos Tutelares ou de realizar a realocação dos já existentes para as Regiões Administrativas destacadas na Tabela 7 do Relatório Final de Auditoria e/ou outras regiões consideradas prioritárias, fundamentando a tomada de decisão em estudos técnicos e objetivos, nos termos do disposto no art. 5° da Lei n° 5.294/2014 e no art. 3° da Resolução CONANDA nº 170/2014 (Achado 1.3); h) apure os indícios de ausência de dedicação integral ao serviço no cargo de Conselheiro Tutelar, adote as medidas cabíveis no sentido de sanar as inadequações verificadas no Quadro 6 do Relatório Final de Auditoria e aplique as devidas sanções administrativas, caso confirmadas, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei Distrital nº 5.294/2014 (Achado 2.1); i) adote medidas de controle e monitoramento adequadas e contínuas para assegurar que o cargo de Conselheiro Tutelar seja desempenhado em regime de dedicação integral ao serviço, conforme disposto no art. 36 da Lei Distrital nº 5.294/2014 (Achado 2.1); j) doravante aplique aos conselheiros tutelares que sejam servidores ocupantes de mais de um cargo efetivo, especialmente para fins de recebimento de remuneração ou subsídio, tratamento similar ao previsto para servidores quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, conforme disposto no art. 156 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e Decisão TCDF nº 462/2014, tendo em vista lacuna normativa da Lei Distrital 5.294/2014 (Achado 2.1); k) aperfeiçoe o controle dos registros realizados pela Coordenação do Sistema de Denúncias de Violação dos Direitos da Criança e do Adolescente CISDECA acerca das horas e dias de trabalho extrapolados pelos conselheiros tutelares (Achado 3.1); l) estabeleça fluxo de comunicação ao CISDECA dos acionamentos diretos de Conselheiro Tutelar, em escala de sobreaviso, realizados por cidadãos ou outros órgãos (Achado 3.1); m) realize o controle das compensações dos dias e horários trabalhados pelos conselheiros tutelares que extrapolem o horário de atendimento das unidades (Achado 3.1); n) exija de todos os Conselhos Tutelares do Distrito Federal o uso do Sistema de Informações para Infância e Adolescência SIPIA CT WEB para registro das denúncias e atendimentos, em atenção aos arts. 14 e 59, inciso XIII, da Lei Distrital nº 5.294/2014, fornecendo o suporte necessário para a realização dessa atividade, a exemplo da oferta de cursos obrigatórios de formação inicial e continuada aos Conselheiros Tutelares e à respectiva equipe de apoio administrativo (Achado 3.2); o) adote providências, em conjunto com outros órgãos distritais e federais envolvidos, noticiando o Tribunal, no sentido de viabilizar a integração entre o Sistema de Informações para Infância e Adolescência SIPIA CT WEB e o Sistema Eletrônico de Informações SEI, de modo a aperfeiçoar o fluxo de informações e evitar a duplicidade de esforços para registro em ambas as plataformas (Achado 3.2); p) promova, em conjunto com as Secretarias correspondentes, noticiando o Tribunal, ações no sentido de conscientizar outros órgãos públicos do Distrito Federal quanto à necessidade de utilização do SIPIA, fornecendo o suporte necessário para a realização dessa atividade, a exemplo da oferta de cursos de capacitação (Achado 3.2); IV autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 73/2025 SEAUD, do voto da Relatora e desta decisão à SEJUS/DF e à SEEC/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria - SEAUD, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001890/2023-01-e - Representação formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz contra atos praticados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, concernentes ao serviço de transporte escolar oferecido aos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal. DECISÃO Nº 629/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 5.447/2025 SEE/GAB/AESP (peça 43); b) da Informação nº 11/2026 DIACOMP3 (peça 45); II considerar, em relação à Decisão nº 2.894/25: a) atendido o item III.a, sem prejuízo de qualificação probatória complementar; b) parcialmente atendidos os itens III.b e III.d; c) não atendido o item III.c; III reiterar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, para que no prazo de 60 (sessenta) dias informe a este Tribunal: a) as próximas fases de implementação do Programa Super Escolar, os normativos que o regulam, quais unidades já estão sendo atendidas com o quantitativo de estudantes contemplados e quais serão as próximas fases, com a respectiva previsão de atendimento; (item III.b da Decisão nº 2.894/25); b) a existência de demanda de estudantes matriculados em instituições conveniadas (creches) não atendidos pelo Programa de Transporte Escolar; (item III.c da Decisão nº 2.894/25); c) a possibilidade de ampliação da oferta do transporte escolar aos estudantes de instituições conveniadas, de forma fundamentada, de acordo com critérios técnicos, orçamentários e operacionais (item III.d da Decisão nº 2.894/25), devendo a resposta ser acompanhada de estudo de viabilidade, considerando critérios técnicos, operacionais e orçamentários, para inclusão dos estudantes de instituições conveniadas no Programa de Transporte Escolar da SEE/DF; IV determinar à SEE/DF que informe o estágio atual do Grupo de Trabalho constituído para revisão da Portaria Conjunta nº 3/2020 e da Portaria SEE nº 192/2019, inclusive resultados já produzidos, encaminhamentos previstos e eventuais impactos sobre a política de transporte escolar; V autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto da Relatora, desta decisão e da Informação nº 11/2026 DIACOMP3 à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP, para as devidas providências. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00007112/2023-18-e - Aposentadoria de YACOV BEN COHEN VASCO DE SOUZA NAVES SEE/DF. DECISÃO Nº 585/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro RENATO RAINHA pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00000309/2024-15-e - Auditoria de regularidade realizada no âmbito do Contrato nº 02/2023-DER/DF, com o objetivo de examinar a adequação das composições de custos aditivadas e dos reajustes concedidos durante a execução contratual. DECISÃO Nº 564/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00005893/2025-78-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, lançado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF, tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra para a produção e operacionalização de rádio e TV, em regime de dedicação exclusiva. DECISÃO Nº 630/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I conhecer: a) do Ofício nº 638/2025 GMD e demais documentações encaminhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal CLDF; b) da manifestação da empresa JME Serviços Integrados e Equipamentos EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 38.036.000/0001-14; c) da Informação nº 20/2026 DIACOMP4 (peça 49); II considerar, no mérito, improcedente a representação proposta pela empresa MAXVIDEO Comércio e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 03.517.258/0001-58 (Peça 49, e-Doc F16843EF); III autorizar: a) a ciência desta decisão à CLDF, à pregoeira responsável pela condução do certame, bem como às empresas MAXVIDEO Comércio e Serviços LTDA. e JME Serviços Integrados e Equipamentos EIRELI; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00012258/2025-47-e - Concorrência Eletrônica nº 90022/2025, lançada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos de elaboração de projetos básicos e executivos complementares de engenharia e suplementares de arquitetura, com natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, indispensáveis à contratação de obras públicas, visando à construção e reforma com possível ampliação das unidades de ensino, administrativas e demais imóveis próprios e/ou cedidos à jurisdicionada. DECISÃO Nº 568/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício n.º 5.604/2025 SEE/GAB/AESP e documentos anexos (Peça 24), encaminhado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF e da Informação nº 43/2026 DIACOMP4 (peça 26); II considerar, quanto às determinações do Despacho Singular n.º 418/2025 GDAM, referendado pela Decisão n.º 4.401/2025: a) cumpridos os itens II.a.1, II.a.2, II.a.3, II.a.4, II.b, II.c, II.d.1, II.d.2, II.e.1, II.e.2 e II.g; b) não cumpridos os itens II.f.1, II.f.2 e II.f.3; III determinar à SEE/DF que mantenha suspensa a Concorrência Eletrônica nº 90.022/2025, até ulterior deliberação desta Corte, devendo adotar as correções a seguir, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas: a) em vista do potencial impacto sobre a futura execução contratual, inclua no Edital regramento para o regime de transição da contribuição substitutiva, referente à desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei n.º 14.973/2024; b) apresente os critérios e a metodologia adotada para a definição dos valores unitários utilizados na planilha orçamentária, de modo que os valores de origem tenham correspondência com os valores adotados no edital; c) instrua as peças orçamentárias com fontes de preços alternativas e atualizadas, capazes de comprovar a compatibilidade dos valores orçados com aqueles praticados no mercado, nos termos do art. 23 da Lei n.º 14.133/2021, de modo a assegurar a fidedignidade e a transparência da estimativa de custos apresentada; IV autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto da Relatora e desta decisão à SEE/DF e ao Presidente da Comissão Permanente de Contratação da Secretaria; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000632/2026-42-e - Representação de autoria do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, de lavra da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, com informação de recebimento de manifestação formulada por cidadão, com pedido de providências acerca do déficit de profissionais de saúde, ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, e de isonomia com as demais carreiras de Estado. DECISÃO Nº 631/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento da Informação n° 13/2026 GAB/SEFIPE (e-Doc A41C1FB2-e, peça 4); II não conhecer da Representação (e-Doc 91A6B1FA-e, peça 1), ante o não preenchimento do pressuposto de admissibilidade previsto no inciso III do § 2º do art. 230 do RI/TCDF; III autorizar: a) a ciência desta decisão à Representante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal - SEFIPE, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000925/2026-20-e - Edital nº 1 PCDF DELEGADO, publicado no DODF de 04.02.26, que divulga a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal. DECISÃO Nº 573/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento do Edital Nº 1 PCDF DELEGADO, publicado no DODF de 04.02.26, que divulga a realização de Concurso Público para provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Delegado de Polícia, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal (peça 3), bem como dos documentos de peças 1/2; II determinar à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF que, no prazo de 10 (dez) dias, relativamente ao referido Edital Nº 1 PCDF DELEGADO, publicado no DODF de 04.02.26: 1) retifique o subitem 1.2, I, "b" (e onde mais se fizer necessário - a exemplo dos subitens 7.3 e 8.3), para substituir a expressão "prova discursiva" por "provas discursivas, no plural; 2) exclua, dos subitens 1.2, II, "a", 8.1, 17.1 e 17.9 (e onde mais se fizer necessária) a natureza classificatória do Curso de Formação Profissional, tendo em vista o que dispõe o art. 22 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis LONPC (Lei federal nº 14.735/23); 3) exclua do edital as regras relativas a reservas de vagas para candidatos indígenas e quilombolas (em especial, quantitativos previstos no subitem 4.1, subitens do subitem 5.2, alíneas do subitem 9.11.5, subitens 16.5 e 16.6, subitens 20.5 e 20.6, e Anexo I, dentre outros), uma vez que não há previsão de reserva de vagas para esses candidatos na legislação distrital de concursos públicos e que a Polícia Civil do Distrito Federal PCDF, na linha do julgado pelo Supremo Tribunal Federal - STF na ADI 5801/DF, integra a estrutura orgânica do Poder Executivo distrital (de sorte que a matéria relativa à concursos públicos, fase pré-admissional, para aquela instituição submete-se à Lei distrital nº 4.949/12); 4) retifique a tabela de subitem 4.1, para fazer constar os números trazidos no parágrafo 19 da Informação nº 27/2026 DIFIPE3 (peça 4), que estão de acordo com as normas distritais de reserva de vagas; 5) retifique os subitens 5.1.1, 5.1.1.1 e 5.1.1.2 do edital para ajustá-los às prescrições da Lei distrital nº 4.949/12; 6) inclua, no subitem 5.1.2, menção à Lei distrital nº 6.637/20, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal; 7) retifique o subitem 5.1.5.1 para ajustá-lo ao que dispõe o art. 8º - R, da Lei distrital nº 4.949/12 e o art. 61, § 2º, da Lei distrital nº 6.637/20; 8) retifique o subitem 5.1.5.2.2, para ajustá-lo ao que dispõe o art. 8º - A, § 3º, da Lei distrital nº 4.949/12; 9) retifique o subitem 2.1.3, "b", do Anexo III, para estabelecer que o uso da CTPS como comprovante de renda bruta somente será possível em caso de inexistência justificada de contracheque; 10) retifique o subitem 7.5.8.4.3, para destacar que o lapso temporal previsto é exercido por filho, conforme estabelece o inciso V do § 3º do art. 52 da Lei DF nº 4.949/12; 11) exclua a limitação contida no subitem 7.5.8.4.3.1 do edital, uma vez que o inciso VI do § 3º do art. 52 da Lei distrital nº 4.949/12 não traz limite ao tempo de compensação; 12) inclua regra acerca da disponibilização da sala reservada, com a estrutura descrita no § 4º do art. 52 da Lei distrital nº 4.949/12, ou, se for o caso, justifique a impossibilidade do pleno atendimento a essa norma; 13) inclua expressamente no edital as previsões de atendimento especializado contidas nos arts. 8ª B, I, e 25, da Lei distrital nº 4.949/12; 14) retifique a tabela de subitem 8.1, para numerar corretamente as áreas de conhecimento da Prova Objetiva (P1), incluindo a natureza eliminatória e classificatória às Provas Discursivas (P2 e P3); 15) retifique o subitem 9.11.5, para que os quantitativos de aprovados na prova objetiva, por categoria de concorrência, sigam os percentuais e regras de arredondamento previstos na Lei distrital nº 4.949/12; 16) retifique o subitem 9.11.6 para excluir a menção a uma prova objetiva P2; 17) retifique, para fim de uniformização, os subitens 9.11.3, 9.11.5 e 16.9.1, "c", para substituir a expressão "nota na prova objetiva" por "nota final na prova objetiva (NFPO)"; 18) substitua, para fim de uniformização, a expressão "nota final na prova oral" constante do subitem 11.6 por "pontuação obtida na prova oral (NPO)"; 19) substitua a sigla NPD constante do subitem 11.15 por NPO; 20) retifique o subitem 12.5.2 (ou insira subitem específico no edital) para deixar claro que o parecer médico deve ser fundamentado e observará a tese fixada pelo STF no Tema 1015 de Repercussão Geral, nos termos da Decisão nº 703/2025, item I, "o"; 21) retifique o subitem 13.11.7.2, para excluir a exceção nele constante, uma vez que que a Lei distrital nº 4.949/12 não excepciona nenhum teste componente da prova de capacidade física do acesso à gravação; 22) inclua, no item relativo à avaliação psicológica, a previsão de que a banca examinadora deve ser composta por, pelo menos, três especialistas (art. 62 da Lei distrital nº 4.949/12); 23) retifique o subitem 16.2 para fazer a referência ao subitem 16.9 no lugar do subitem 16.8; 24) inclua, no item 17 do edital, regra acerca da situação no concurso público dos candidatos não convocados para o curso de formação profissional; 25) retifique o subitem 18.2 (e demais dispositivos dele decorrentes) para que seja observada a pontuação mínima de 10% para a avaliação de títulos, conforme prevê o art. 21, § 2º, da Lei federal nº 14.735/23; 26) retifique o subitem 20.1 para fazer constar que a nota final no concurso será o somatório da nota final na primeira etapa e da nota final na segunda etapa, sendo essa a pontuação final na avaliação de títulos; 27) retifique o subitem 21.21 para que sejam excepcionados os materiais contidos no subitem 10.7.2 quando da realização das Provas Discursivas; 28) insira, nos objetos de avalição do item 22 o conteúdo relacionado a conhecimentos sobre a Lei Orgânica do Distrito Federal, conforme prevê o art. 12 da Lei distrital nº 4.949/12, observando-se, nessa hipótese, o que dispõe o parágrafo único do art. 12 da Lei distrital nº 4.949/12; IV alertar a Polícia Civil do Distrito Federal PCDF sobre a necessidade de disponibilizar Unidade de Terapia Intensiva Móvel durante a realização do TAF, conforme dispõe o § 1º do art. 39 da Lei distrital nº 4.949/12; V autorizar: 1) o encaminhamento da Informação nº 27/2026 DIFIPE3, do relatório/voto da Relatora e desta decisão à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, a fim de subsidiar o atendimento da diligência determinada; 2) o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001901/2026-98-e - Pregão Eletrônico n° 90001/2026, lançado pela Polícia Civil do Distrito Federal, que tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de microcomputador com serviço de garantia para atendimento às necessidades da Corporação. DECISÃO Nº 558/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento: a) do edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2026 PCDF e dos seus anexos (Peça n° 2); b) da Informação n° 28/2026 DIFTI (Peça n° 8); II determinar à Polícia Civil do Distrito Federal PCDF que, com base no art. 277 do RI/TCDF, c/c os arts. 170 e 171, § 2º, da Lei nº 14.133/21, suspenda o Pregão Eletrônico nº 90031/2025, para que estabeleça cotas reservadas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para os itens do edital, na forma prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/06, c/c os arts. 23 e 26 da Lei Distrital nº 4.611/11; III alertar a PCDF para que, caso queira manter os termos originais do edital, encaminhe as devidas justificativas, permanecendo o certame suspenso até ulterior deliberação deste Tribunal; IV autorizar: a) a PCDF a dar continuidade ao certame, após o cumprimento integral do item II anterior, procedendo à reabertura do prazo inicialmente previsto, nos termos do § 1º do art. 55 da Lei nº 14.133/21, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto n° 44.330/23, e encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória; b) o envio de cópia da Informação n° 28/2026 DIFTI, do relatório/voto da Relatora e desta decisão à PCDF e ao pregoeiro do certame em referência; c) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Dados, Inovação e Fiscalização, para os devidos fins. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 24642/2017-e - Tomada de contas especial TCE instaurada no âmbito da Administração Regional de Águas Claras RA XX, em cumprimento ao item "III.a" da Decisão nº 6.404/2016, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano relacionado à adesão à ata de registro de preços com valores superiores Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 aos encontrados no mercado local, conforme apontado no Relatório de Auditoria nº 12/2014 DIRAG II/CONAG/CONT/STC. DECISÃO Nº 632/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, que foi acompanhado pela Revisora, Conselheira ANILCÉIA MACHADO, decidiu: I - tomar conhecimento: a) do Relatório de Conclusão de TCE n.º 17/2023 (e-DOC 97CE8580-e, Peça 266), do Relatório Complementar de TCE n.º 11/2024-GESIF/DISUT/COTCE/SUCOR (e-DOC 2F4DB624-e, Peça 284), e do Relatório e Certificado de Auditoria TCE n.º 4/2024 - CGDF/SUBCI/COLES/DIATI (e-DOC 9717A3C3-e, Peça 289), considerando regularmente cumprido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF o item IV da Decisão n.º 2.933/2022, reiterado pelas Decisões nºs 1.334/2023 e 428/2024; b) da Informação n.º 92/2025 SECONT/1ªDICONT (e-DOC B26E8F09-e); c) do Parecer n.º 728/2025-G4P/ML (e-DOC F822BEA1-e); d) do requerimento de e-DOC A9AB621F-c, indeferindo o pedido de sustentação oral, com fulcro no § 3º do art. 136 do RI/TCDF; II - considerar: a) parcialmente procedentes as defesas apresentadas pelas Sras. Marise Sant'anna Carvalho, Márcia Patrício de Oliveira e pelo Sr. Manoel Carneiro de Mendonça, apenas no que diz respeito ao instituto da prescrição; b) com fulcro na Decisão Normativa TCDF n.º 05/2021, reconhecer a incidência da prescrição intercorrente em relação às irregularidades imputadas às Sras. Marise Sant'anna Carvalho, Márcia Patrício de Oliveira e ao Sr. Manoel Carneiro de Mendonça, tendo, em consequência, prejudicada a análise de mérito das alegações de defesa conhecidas pela Decisão n.º 2.667/2020; III - cientificar, com fulcro nos art. 13, § 1º, e 23, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 01/1994, a empresa Impacto Organização de Eventos Ltda. (CNPJ n.º 11.076.674/0001-96) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento ao erário distrital do valor do prejuízo apurado na tomada de contas especial - TCE, R$ 5.760.679,51 (cinco milhões, setecentos e sessenta mil, seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 19.03.2025, sendo que a ausência das comprovações poderá ensejar o julgamento irregular das contas, conforme previsto no artigo 17, inciso III, alíneas "b" e "c", da citada norma legal, alertando os responsáveis que os valores deverão ser atualizados até a data de seu adimplemento, nos termos da Lei Complementar n.º 435/2001; IV - autorizar: a) a ciência desta decisão às Sras. Marise Sant'anna Carvalho, Márcia Patrício de Oliveira e ao Sr. Manoel Carneiro de Mendonça, na pessoa de seus representantes legais, quando couber; b) o retorno dos autos à Secont/TCDF, para adoção das providências pertinentes. O Conselheiro RENATO RAINHA seguiu o voto do Relator e posicionou-se também pela solidariedade do débito aos gestores, sendo acompanhado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE. PROCESSO Nº 00600-00012703/2021-45-e - Auditoria de conformidade, constante do Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2022, realizada no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, tendo como objeto o Contrato n.º 01/2021-DER/DF, que consiste na execução do sistema de readequação viária com trincheira no Recanto das Emas/Riacho Fundo II, na Rodovia DF-001 (EPCT) trecho entre a BR-060, Acesso I à Samambaia e à VC 331, acesso ao Recanto das Emas. DECISÃO Nº 627/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação n.º 114/2025-NUREC (e-DOC BD596AAA-e); b) do Parecer n.º 543/2025-G1P (e-DOC F947B33E); II no mérito, negar provimento ao Pedido de Reexame interposto pelo Consórcio NG-ARP-RIOPLATENSE-SFERAS (e-DOC C69DCFC4-e), restaurando os efeitos dos itens II.n.i, II.o.i e II.q da Decisão n.º 1.819/2023; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 114/2025-NUREC, do Parecer n.º 543/2025-G1P, desta decisão e do relatório/voto do Relator ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF e ao Recorrente, por intermédio de seus patronos; b) o retorno dos autos à Sespe/TCDF, para as providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00007926/2023-52-e - Prestação de contas anual PCA dos responsáveis pelo Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais da Região Integrada do Distrito Federal e Goiás CORSAP DF/GO, referente ao exercício de 2014. DECISÃO Nº 634/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) das Informações nºs 109/2025 e 137/2025 SECONT/3ªDICONT (e-DOCs 70A1F4FB-e e 002515F0-e); b) do Parecer n.º 874/2025G1P/DA (e-DOC C18C670B-e); II levantar o sobrestamento determinado no item IV da Decisão n.º 2.828/2024; III no mérito, considerar improcedente a Representação em tela, conhecida pelo item II da Decisão n.º 4.576/2023, tendo em conta o impedimento de o Distrito Federal figurar como Presidente da entidade nos exercícios de 2019 a 2021 e, posteriormente, em 23.06.2021, seguindo as regras estatutárias, o Distrito Federal formalizou sua saída do CORSAP-DF/GO; IV autorizar o fornecimento de cópia do relatório/voto do Relator e desta decisão à Casa Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO/DF; V autorizar o retorno dos autos à Secont/TCDF, para fins de arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00001717/2024-86-e - Representações nºs 06/24-G2P, 07/24-G2P e 09/24-G2P, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, as quais abordam, sobre diferentes aspectos, possível ineficiência/ineficácia da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, no combate à dengue. DECISÃO Nº 635/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) dos Ofícios nºs 3013/2024 - SES/GAB e 3377/2025 SES/GAB (e-DOCs FD494F51-c e 6EF59F23-c, respectivamente); b) da cópia dos documentos constantes dos Processos de Barramento Pen nºs 00600-0002951/2024-21 e 00600-00003387/2025-44 (e-DOCs 8B1897F8-e e E52315F1-e, nesta ordem); c) do documento associado intitulado "SEI 30673/2024"; d) da cópia do Contrato nº 048234/2023 - SES/DF e respectivos aditivo/apostilamento (e-DOC 64749E38-e); e) da Informação nº 132/2025 Diacomp1 (e-DOC 05D1EE91-e); f) do Parecer nº 890/2025-G2P/ML (e-DOC E5329C84-e); II considerar: a) no mérito, parcialmente procedente a Representação nº 6/2024 G2P (e-DOC 118330BB-e), em razão da existência de deficiências metodológicas graves na pesquisa de preços que fundamentou a dispensa de licitação efetivada pela SES/DF, da ausência de análise crítica quanto à expressiva heterogeneidade dos orçamentos obtidos de fornecedores privados e de justificativa adequada para a escolha das empresas consultadas ou para a ausência de ampliação da pesquisa de mercado, em afronta a dispositivos do Decreto Distrital nº 44.330/2023, que regulamentou a Lei Federal nº 14.133/2021 em âmbito distrital; b) prejudicada, por perda de objeto, a suposta irregularidade noticiada no aditamento à Representação nº 6/2024 G2P (Ofício nº 51/2024 G2P, e-DOC 8CBAE1EE), uma vez que o ato questionado deixou de produzir efeitos com a publicação da Ordem de Serviço 107, de 09.04.2024, a qual designou outro servidor para a função de executor do Contrato nº 50.987/2024 SES/DF; c) no mérito, parcialmente procedente a Denúncia de e-DOC 569F5F5B-e, haja vista o não cumprimento de exigência expressamente prevista no Aviso de Contratação Direta 90.001/2024, relativa à comprovação de profissional de nível superior em engenharia mecânica item 4.1.12 do Termo de Referência , o que configurou descumprimento dos critérios de seleção, em afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública (art. 5º, "caput", da Lei 14.133/2021); III promover a audiência dos servidores indicados na Matriz de Responsabilização de e-DOC B2CC2F95-e, para que apresentem, no prazo de 30 (trinta) dias, razões de justificativa pelas irregularidades apontadas, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, inciso II, da Lei Complementar n.º 01/1994; IV dar ciência desta decisão à Representante, ao denunciante, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e à empresa SAPO Ambiental Projetos e Operações Ltda.; V autorizar: a) o envio de cópia da Informação nº 132/2025 Diacomp1, do Parecer nº 890/2025-G2P/ML, do relatório/voto do Relator e desta decisão aos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização de e-DOC B2CC2F95-e, a fim de subsidiar suas manifestações; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000242/2025-91-e - Auditoria de conformidade realizada no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal Seape/DF, com o objetivo de avaliar a fiscalização, a execução contratual e a adequação de custos do fornecimento de alimentação aos internos do sistema prisional do Distrito Federal, decorrentes dos Contratos nºs 1, 7 e 38/2020. DECISÃO Nº 636/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Representação n.º 11/2026 G3P/CF (e-DOC B17FFA51-e), ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos nos incisos I a IV do § 2º do art. 230 do RI/TCDF, deixando, excepcionalmente, de conceder prazo para manifestação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal Seape/DF, ante a existência de auditoria de conformidade em andamento no feito em exame com o mesmo objeto; b) da Informação n.º 5/2026 SEAUD (e-DOC 0E05859E-e); II dar ciência desta decisão à signatária da exordial e à Seape/DF; III autorizar o retorno dos autos à Seaud/TCDF, para adoção das medidas cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00004371/2025-59-e - Pregão Eletrônico n.º 90003/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SO/DF visando o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada, para execução dos serviços de infraestrutura cicloviária a serem implantadas em várias localidades do Distrito Federal, compreendendo demolições, pavimentação em concreto simples, pavimentação em concreto asfáltico usinado a quente, paisagismo, serviços complementares e equipamentos diversos e sinalização horizontal e vertical.Sustentações orais das razões das defesas realizadas, nesta assentada, pelo Dr. Oscar Fugihara Karnal, OAB/DF 54.458, Procurador da empresa TVA Construção e Locação de Equipamentos, e pelo Dr. Thiago Sus Sobral de Almeida, OAB-DF nº 41.337, Procurador da empresa LAN Empreendimentos e Construções Ltda. DECISÃO Nº 556/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelos defendentes, facultando-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00011370/2025-61-e - Representação n.º 64/2025 G2P, com pedido de medida cautelar, da Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando acerca de possíveis irregularidades na destinação de recursos de emenda parlamentar de autoria do então Deputado Federal Gilvan Máximo. DECISÃO Nº 577/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Ofício n.º 11.266/2025-SES/GAB (peça 50) e dos expedientes constantes do Processo de Barramento n.º 00600 00014627/2025-36 (peça 51), encaminhados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF; b) da Informação n.º 18/2026-DIACOMP1 (e-DOC 88160A56); II considerar parcialmente cumprido o item III da Decisão n.º 4.412/2025; III reiterar à SES/DF a determinação constante do item III da Decisão n.º 4.412/2025, com ajuste para que seja considerado o disposto na Portaria n.º 3.283/2024-MS em substituição à Portaria n.º 6.904/2025-MS, fixando-se novo prazo de 10 (dez) dias para o envio de documentação comprobatória ao TCDF; IV autorizar: a) o envio de cópia desta decisão e do relatório/voto do Relator à SES/DF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para as providências cabíveis. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00012194/2025-84-e - Representação nº 11/2025 G4P, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, acerca de suposto descumprimento, por diversos órgãos do Governo do Distrito Federal GDF, das exigências de publicidade e transparência previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC) e no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Decreto Distrital nº 37.843/2016, que a regulamentou no âmbito do Distrito Federal.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 89/2026-GDCIM, emitido no dia 10.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 578/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) da Informação n.º 34/2026DIREC (e-DOC 0B50BD81); b) do Parecer n.º 97/2026-G3P (e-DOC 45AD86EB); II. dar provimento parcial ao Recurso Inominado interposto pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal Sepan/DF (peça 54), no sentido de afastar os efeitos da cautelar inserta no item III do Despacho Singular n.º 390/2025- GDCRR, referendado mediante a Decisão n.º 3.891/2025, em relação à jurisdicionada, tão somente para evitar a descontinuidade das políticas públicas em execução e assegurar a regular celebração de parcerias já programadas ou em fase de conclusão de plano de trabalho, preservando a continuidade e a efetividade das ações de proteção e bem-estar animal; III. alertar a Sepan/DF de que: a) a autorização prevista no item II precedente terá vigência somente até 30.04.2026, ocasião em que deverá estar concluída a migração para a Plataforma Parcerias GDF MROSC de todas as parcerias já celebradas, nos termos do Cronograma de Implantação constante do Ofício n.º 6/2025 SEPAN/SECEX/UGCP (peça 49); b) a autorização prevista no item II retro não exime a Secretaria do dever de assegurar, ainda que mediante meios alternativos e simplificados, a plena observância dos princípios da publicidade, da transparência e da rastreabilidade na execução dos recursos públicos repassados a Organizações da Sociedade Civil; IV. autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 34/2026-DIREC, do Parecer n.º 97/2026-G3P, da decisão a ser prolatada e do respectivo Relatório/Voto à Sepan/DF e à Casa Civil do Distrito Federal Caci/DF; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF para as providências cabíveis." PROCESSO Nº 00600-00013963/2025-61-e - Representação n.º 74/2025-G2P, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, da lavra da Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando acerca de supostas irregularidades no planejamento das contratações da Fundação Hemocentro de Brasília FHB, especialmente quanto à ausência de análise econômica para subsidiar os Estudos Técnicos Preliminares e à inexistência de critérios formais para avaliação de obsolescência de equipamentos médicohospitalares. DECISÃO Nº 637/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Representação n.º 74/2025-G2P (e-DOC E048548C), em parte, por atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230, § 2º, do RI/TCDF quanto às supostas falhas na formação do valor estimado e na pesquisa de preços da contratação relacionada ao Processo SEI n.º 00063-00003320/2024-07, no âmbito da Fundação Hemocentro de Brasília FHB; b) da Informação n.º 176/2025-DIACOMP3 (eDOC BEF0BC7F); c) do Parecer n.º 963/2025-G2P (e-DOC 2C9D3EF6); II com espeque no art. 230, § 7º e § 9º, c/c o art. 248, inciso V, do RI/TCDF, determinar à Fundação Hemocentro de Brasília FHB que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da Representação n.º 74/2025-G2P, especificamente quanto às alegadas falhas na formação do valor estimado e na pesquisa de preços da contratação relacionada ao Processo SEI n.º 00063-00003320/2024-07, encaminhando a esta Corte, em meio digital, cópia de documentação comprobatória do que vier a ser alegado; III dar ciência desta decisão à signatária da exordial; IV autorizar: a) o envio de cópia da representação indicada no item I.a retro e desta decisão à FHB, para subsidiar o cumprimento do item II precedente; b) o retorno dos autos à Seacomp/TCDF, para a adoção das providências devidas. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 00600-00011222/2022-01-e - Representação nº 8/2022-G3P, com pedido de medida cautelar, do Ministério Público junto ao Tribunal, indicando possível irregularidade relacionada à dispensa licitatória ocorrida no Acordo de Cooperação Técnica nº 62/2022, celebrado entre a Companhia Imobiliária de Brasília Terracap e o Banco de Brasília S.A. BRB, para reforma, gestão, manutenção, operação/exploração e modernização do Autódromo Internacional Nelson Piquet. DECISÃO Nº 569/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 27/2026 DIREC (Peça nº 161); b) do pedido de reexame interposto pela Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, conferindo-lhe efeito suspensivo aos itens II, alínea "b", e III, relevando, excepcionalmente, a sua intempestividade; II autorizar: a) a ciência desta decisão à recorrente, por intermédio de seus representantes legais, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução-TCDF nº 183/2007, ao representante ministerial e ao Banco de Brasília S.A. BRB; b) o retorno dos autos à SEARES, para análise de mérito da peça recursal. PROCESSO Nº 00600-00000312/2023-40-e - Representação nº 2/2023-G4P/ML, da lavra do Procurador do Ministério Público junto à Corte - MPjTCDF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, versando sobre possíveis irregularidades na transferência do Arquivo Geral da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF da Sede III SIA, para imóvel particular locado no Edifício Venâncio 3000, denominado Shopping ID, aparentemente inadequado para comportar o referido acervo patrimonial e documental da jurisdicionada. DECISÃO Nº 638/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 03/2025 SEACOMP (peça 121); II reiterar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF o item IV, alínea "b", da Decisão nº 1.551/2024, para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias; III determinar a audiência da titular da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, Sra. Hélvia Miridan Paranaguá Fraga, e do Secretário Executivo de Educação, Sr. Isaias Aparecido da Silva, para que apresentem suas razões de justificativa, diante de indícios de reincidência no descumprimento de determinação desta Corte, com vistas à aplicação da multa prevista no art. 57, inciso VII, da Lei Complementar Distrital nº 01/1994; IV autorizar o encaminhamento desta decisão à SEE/DF, acompanhada de cópia do relatório/voto do Relator, bem como o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00002339/2023-77-e - Representação nº 5/2023-G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, acerca de possíveis irregularidades em locações de imóveis realizadas pelo Banco de Brasília S.A. BRB. DECISÃO Nº 570/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 43/2026 DIREC (peça 197); II conhecer do Pedido de Reexame interposto pelo Banco de Brasília S.A. BRB (cópia à peça 190), conferindo-lhe efeito suspensivo em relação aos itens III e IV da Decisão nº 1.727/2025; III autorizar: a) a ciência desta decisão ao Banco de Brasília S.A. BRB, bem como à empresa Brasal Premier Empreendimentos Ltda., nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução TCDF nº 183/2007; b) o retorno dos autos à Secretaria Adjunta de Recursos de Estudos SEARES, para análise do mérito do Pedido de Reexame. PROCESSO Nº 00600-00010402/2024-20-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Deputado Distrital João Cardoso, versando sobre prazo de validade de concursos públicos realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF durante o período de pandemia.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Gustavo Votória Sales, OAB/DF nº 59.914, Procurador do Deputado Distrital João Alves Cardoso. DECISÃO Nº 557/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, com esteio no art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00002926/2025-28-e - Relatório de Auditoria nº 05/2023, decorrente de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, cujo objeto é avaliar a execução do Contrato de Concessão nº 01/2002-SO, referente à concepção, desenvolvimento, fabricação, fornecimento, instalação, manutenção e o direito de exploração publicitária do mobiliário urbano de uso e utilidade pública, mediante concessão de serviço público no Distrito Federal, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF. DECISÃO Nº 639/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do pedido de prorrogação de prazo requerido pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF, por meio do Ofício n° 515/2026 SEMOB/GAB (cópia à Peça n° 20); II relevar, excepcionalmente, a intempestividade do pedido de prorrogação de prazo; III conceder à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB prorrogação de prazo, por 60 (sessenta) dias, para atendimento do item II.b da Decisão nº 1.593/2025; IV alertar o titular da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB de que o não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de decisão do Tribunal pode ensejar a aplicação de multa prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar no 1/1994; V autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Auditoria SEAUD, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00010453/2025-32-e - Análise do Edital nº 01/2025, que divulgou a realização do concurso público para matrícula no Curso de Formação de Praças Bombeiros Militares - CFPBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para provimento de vagas na graduação de soldado bombeiro Militar do quadro geral de praças Bombeiros Militares na Qualificação Bombeiro Militar Geral Operacional - QBMG-1. DECISÃO Nº 640/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: 1) do Ofício nº 224/2025-MPC/G3P-CF (Peça n° 78), e anexos (Peças n°s 31/77), encaminhados pelo Ministério Público junto ao Tribunal do Distrito Federal MPCDF; 2) do Ofício nº 2083/2025 - CBMDF/GABCG (Peça n° 80), e anexos (Peça n°s 81/95), enviados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF; 3) dos Memorandos nºs 005 (Peça n° 97) e 008/2026 OUVIDORIA (Peça n° 101), que noticiam novas reclamações apresentadas naquela unidade (Peças n°s 96 e 100); II considerar: 1) cumprida a Decisão nº 4416/2025; 2) improcedentes as reclamações encaminhadas pelo Ministério Público junto ao Tribunal MPjTCDF, bem como aquelas apresentadas na Ouvidoria deste Tribunal; III autorizar: 1) o encaminhamento da Informação n°. 1/2026 DIFIPE3, do relatório/voto do Relator e desta decisão que o acompanha ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF, ao MPjTCDF e aos demais interessados; 2) o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00013746/2025-71-e - Edital da Concorrência Presencial nº 90000/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal SETUR/DF, cujo objeto é a contratação de 1 (uma) empresa prestadora de serviços de marketing promocional/Live marketing. DECISÃO Nº 571/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 56/2026 SETUR/GAB e da documentação anexa enviada pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal SETUR/DF (e-Doc A730C3ACe, peça nº 21); II considerar, quanto ao determinado no Despacho Singular nº 390/2025 GDCPT, referendado pela Decisão nº 28/2026: a) cumpridos os itens II.a, II.c, II.d, II.e e II.f; b) parcialmente cumprido o item II.b; c) justificada a suspensão da licitação em data posterior à sessão de abertura das propostas, tendo por superado o caput do item II; III determinar à SETUR/DF que, no que tange aos requisitos de qualificação técnica, exclua a exigência do item 20.15 do Projeto Básico atualizado, relativa à comprovação de registro regular perante o Ministério do Turismo, por carecer de amparo legal, ser desarrazoada e potencialmente restritiva à competitividade do certame, enviando cópia comprobatória da medida adotada ao Tribunal; IV orientar a SETUR/DF para que, nos casos em que as ações de marketing promocional demandarem bens e/ou serviços complementares de terceiros e/ou fornecedores especializados, preferencialmente, promova a contratação por meio de registros de preços existentes ou de certames próprios, reservando a intermediação da contratada e o respectivo pagamento de honorários a hipóteses excepcionais, apenas quando as características da ação de marketing promocional tornarem inviável econômica ou tecnicamente a aquisição pela própria SETUR/DF; V autorizar: a) a continuidade da Concorrência Presencial nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 90000/2025 SETUR/DF, condicionada ao cumprimento do item III precedente; b) o envio de cópia da Informação nº 68/2026-DIACOMP4, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Comissão responsável pela condução do certame; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para a verificação do cumprimento do item III acima. PROCESSO Nº 00600-00001440/2026-53-e - Representação, com pedido de medida cautelar, oferecida pelo Deputado Distrital, Gabriel Magno Pereira Cruz, contra supostas irregularidades relacionadas à inexecução de emendas parlamentares impositivas ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira PDAF, com possíveis prejuízos às políticas públicas de educação, no exercício de 2025 do Serviço de Transporte Público Complementar para Tratamento de Hemodiálise. DECISÃO Nº 621/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da representação (Peça n° 02), formulada pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 230 do RI/TCDF b) da Informação nº 18/2026 DIAGF (Peça n° 05); II indeferir o pedido de medida cautelar formulado na representação, em razão da ausência do preenchimento dos requisitos estabelecidos no âmbito deste Tribunal de Contas do Distrito Federal, em especial aqueles previstos no artigo 277 do Regimento Interno; III determinar com esteio no art. 123, § 3º, c/c o art. 230, § 7º, do RI/TCDF, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF que apresentem circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da representação, no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando cópia de todos os documentos referenciados em sua manifestação; IV autorizar: a) o encaminhamento de cópia da representação (Peça n° 02), da Informação nº 18/2026 DIAGF (Peça n° 05), do relatório/voto do Relator, e desta decisão à SEEC/DF e à SEE/DF, como subsídio à manifestação; b) a ciência desta decisão ao representante, informando-lhe que o acompanhamento das tramitações futuras poderá ser realizado mediante cadastramento no sistema TCDF Push (www.tc.df.gov.br); c) o retorno dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001527/2026-21-e - Edital de Licitação nº 014/2026, lançado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, para implantação de redes de distribuição no Morro da Cruz, São Sebastião/DF.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 60/2026 GDCPT, emitido no dia 09.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 572/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital da Licitação CAESB nº 014/2026 (e-Doc CA279DBBe, peça 2); b) do link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 00092- 00048943/2025-71 (e-Doc 424FE64D-e, peça 5); c) da cópia digital do referido Processo (e-Doc FFF2A975-e, peça 6); II. determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB que, com fulcro no art. 87, § 3º, da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 277 do Regimento Interno do TCDF, suspenda a Licitação nº 014/2026 até ulterior deliberação desta Corte, para que sejam adotadas as correções a seguir e/ou apresentadas as devidas justificativas no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhando cópia comprobatória das medidas ao Tribunal: a) em relação à qualificação técnica: 1. ajuste a exigência de qualificação técnica relativa ao item de execução de tubo PEAD liso, de modo a contemplar "diâmetro igual ou superior a 63 mm", alinhando a exigência de habilitação às características efetivas do objeto licitado; 2. revise os quantitativos exigidos para qualificação técnica, limitando a 50% do volume previsto para o respectivo serviço, com vistas a assegurar a proporcionalidade da exigência e evitar possível restrição indevida à competitividade do certame; 3. suprima as exigências de comprovação de experiência na execução de ligações prediais de água e de muretas de hidrômetros, uma vez que tais serviços não configuram parcelas de maior relevância técnica ou econômica do objeto; b) em relação ao orçamento estimativo: 1. acoste aos autos a referência de custos do item "ABRIGO/MURETA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO FCK = 25 MPA PADRÃO CAESB COM CAIXA DE POLICARBONATO PARA DOIS HIDRÔMETROS INSTALADA. MEDIDAS DO REQUADRO: 0,70 X 0,60 X 0,15 M. MEDIDAS DOS PILARES: 0,16 X 0,64 X 0,15 M. MEDIDAS EXTERNAS: 0,70 X 1,24 X 0,15 M. PREVISÃO DE TUBOS DE PVC COM DIÂMETRO DE 50 MM: UM COM COMPRIMENTO DE 0,75 M PARA ENTRADA E DOIS COM COMPRIMENTO DE 0,11 M PARA SAÍDAS"; 2. adeque a metodologia adotada na estimativa do item relativo ao transporte de caminhão basculante de 14 m3, demonstrando de forma fundamentada a distância média de transporte considerada entre a área de empréstimo e a obra, bem como os quantitativos de material efetivamente previstos para transporte, diante do indício de sobrepreço; c) ajuste o item 2.19.2 do Edital, de modo a afastar a interpretação de que o direito ao reajuste estaria condicionado à solicitação prévia da contratada, evitando potenciais restrições ao exercício desse direito; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho Singular e da Informação nº72/2026-DIACOMP4 (peça 8) à CAESB e ao Pregoeiro, a fim de subsidiar o atendimento do item II; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00001591/2026-10-e - Representação nº 8/2026-G3P/CF, da lavra da Procuradora do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, por meio da qual se requer a apuração de suposta ocupação irregular e exclusiva de instalações públicas no Parque Ecológico Três Meninas, em Samambaia/DF, pelo Grupo Escoteiro Tribo Judá, com notícia de omissão do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF na adoção de providências para regularização ou retomada da área. DECISÃO Nº 641/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Representação nº 8/2026-G3P/CF, formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal do Distrito Federal MPC/DF (peça 1); b) da Informação nº 41/2026-Diacomp2 (peça 4); II determinar ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, com fundamento no art. 230, §§ 7º e 9º, c/c o art. 248, V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o teor da Representação, encaminhando toda documentação que considerar pertinente; III autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão, da Representação nº 8/2026-G3P/CF (peça 1) e da Informação nº41/2026Diacomp2 ao IBRAM/DF; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para os fins pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00001799/2026-21-e - Representação apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal SINDICAL, em face das notícias e informações amplamente divulgadas pela imprensa e por outros meios de comunicação envolvendo o Banco Master, sua situação econômico-financeira e operações relevantes realizadas com o Banco de Brasília BRB. DECISÃO Nº 583/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da representação formulada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal SINDICAL (Peça nº 01, e-DOC 216BE917-e), por atender aos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal RI/TCDF; b) da Informação nº 02/2026 DIAPP (Peça nº 02); II determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, com fundamento no § 7º do artigo 230 combinado com o inciso V do art. 248 do Regimento Interno do TCDF, que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o teor da representação, apresentando a documentação que fundamente suas alegações; III determinar à SEMAG que acompanhe eventual deliberação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal quanto à derrubada ou não do veto do Governador do Distrito Federal ao art. 5º do PL nº 2.175/2026 (Lei nº 7.845, de 10.03.2026), avaliando eventuais repercussões sobre a análise em curso; IV autorizar: a) o envio de cópia da representação, da Informação nº 02/2026-DIAPP, do relatório/voto do Relator e desta decisão ao IPREV/DF; b) o apensamento dos autos em exame ao Processo nº 00600-00008121/2025-98-e; c) a ciência desta decisão ao representante, informando-lhe que futuras tramitações deste processo poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDF Push; d) a restituição dos autos à Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, para as providências de sua alçada. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 14260/2014-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada para apurar eventual prejuízo decorrente de contratos firmados entre os anos de 2011 e 2014 pelo Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, com as sociedades empresárias Apecê Serviços Gerais Ltda., Dinâmica Administração, Serviços e Obras Ltda., Empresa Juiz de Fora de Serviços Gerais Ltda. e Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., para a prestação de serviços de limpeza em diversas unidades da jurisdicionada. DECISÃO Nº 566/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00002776/2024-71-e - Representação nº 07/2024 G1P/DA, do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal - MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, versando sobre possível inércia do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, diante das invasões de área pública que estariam ocorrendo dentro dos limites de faixas de domínio da rodovia DF-001. DECISÃO Nº 565/2026 - Após a apresentação do voto do Relator, a Conselheira ANILCÉIA MACHADO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00014625/2024-66-e - Pregão Eletrônico nº 90094/2024 SEEC/DF, promovido pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual contratação de serviços especializados em eficiência energética, abrangendo a implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica (on-grid e híbridos), estruturas de cobertura de estacionamentos (carport solar) e sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS), destinados às unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF. DECISÃO Nº 642/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Ofício Nº. 1561/2026 - SEEC/GAB (e-DOC 9DEC10A1), protocolado nesta Corte de Contas em 25/02/2026, por meio do qual a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF solicitou prorrogação de prazo; II conceder dilação de prazo para que a SEEC/DF atenda o disposto na Decisão nº. 256/2026, por mais 30 (trinta) dias úteis, a contar da respectiva notificação desta decisão; III autorizar o retorno dos autos à SEACOMP, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00006230/2025-71-e - Aposentadoria de MARCIA TEREZA DE SOUZA RODRIGUES - SES/DF. DECISÃO Nº 643/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I ter por cumprida a Decisão 2144/2025; II tomar conhecimento das informações/elementos apresentados em atenção à deliberação mencionada; III determinar o retorno do ato à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, a fim de que seja procedida pelo NUAAC uma reanálise da regularidade da acumulação de cargos mencionada, levando em consideração as razões de defesa apresentadas pela servidora, especialmente o fato de que há indícios de que a incompatibilidade de horários verificada no ano de 2008 teria sido sanada nos períodos posteriores, mantendo-se a compatibilidade até a data de sua aposentadoria; IV autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para adoção de providências subsequentes. PROCESSO Nº 00600-00007936/2025-50-e - Representação nº 47/2025 G2P, com pedido de medida cautelar, formulada pela Procuradora do Ministério Público junto à Corte MPjTCDF, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, versando sobre possíveis irregularidades envolvendo o parcelamento do solo na Região Administrativa XXXIII Arniqueira. DECISÃO Nº 644/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 decidiu: I tomar conhecimento do Ofício nº 353/2025 - TERRACAP/PRESI/COINT/ DIGER (peça 15) e anexos e dos Ofícios nº 6.505/2025 - DF-LEGAL/GAB e 5.739/2025 DF-LEGAL/GAB (peças 24 e 22, respectivamente); II determinar que, no prazo de 60 (sessenta) dias: a) a Companhia Imobiliária do Distrito Federal TERRACAP informe o atual estágio de suas ações juntamente com a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL para coibir irregularidades envolvendo o parcelamento do solo na Região Administrativa XXXIII Arniqueira; b) a DF LEGAL apresente as informações atualizadas das medidas de fiscalização citadas no § 15 da Informação nº 190/2025 Diacomp1; III autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 190/2025 Diacomp1 à DF Legal e à TERRACAP; b) o retorno dos autos à SEACOMP, para a adoção das providências de sua alçada. PROCESSO Nº 00600-00010796/2025-05-e - Aposentadoria de ADAIR RICARDO DE AVILA SOUZA - SES/DF. DECISÃO Nº 645/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da documentação encaminhada pela jurisdicionada, juntada às abas "Anexos e Observações' do SIRAC e às peças 30/53 (Processo 10796/2025), considerando cumprida a Decisão 3581/2025; II considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; III autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00012306/2025-05-e - Relatório de Auditoria nº 04/2025 DATCS/COLES/SUBCI/CGDF, decorrente de fiscalização realizada pela ControladoriaGeral do Distrito Federal com o objetivo de avaliar os contratos de aquisição de ração animal firmados e/ou executados pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB no exercício de 2024. DECISÃO Nº 646/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento do Relatório de auditoria nº 04/2025 DATCS/COLES/SUBCI/CGDF (Peça nº 1), encaminhado ao Tribunal pela ControladoriaGeral do Distrito Federal CGDF mediante o Ofício nº 1614/2025 CGDF/GAB (Peça nº 4); II determinar à Controladoria-Geral do Distrito Federal CGDF que mantenha esta Corte de Contas informada quanto aos resultados dos monitoramentos futuros realizados na Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB, para verificação do cumprimento das recomendações apontadas no Relatório de auditoria nº 04/2025 - DATCS/COLES/SUBCI/CGDF; III autorizar o retorno dos autos à SEAUD, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013985/2025-21-e - Edital do Pregão Eletrônico nº 62/2025 NLC/PRES, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap, visando ao registro de preços para contratação de serviços contínuos de manutenção de calçadas, meios-fios, ciclovias e adequações de acessibilidade no âmbito das Regiões Administrativas do Distrito Federal.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 44/2026-GDCMM, emitido no dia 09.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 559/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) referendar o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I tomar conhecimento: a) do Ofício nº 1865/2025 NOVACAP/PRES e documentos anexos (peça 22); b) do Ofício nº 1851/2025 NOVACAP/PRES e documentos anexos, consignados no documento denominado "Barramento 00600-00015240/2025-05-e" presente na aba "Associados"; II considerar, quanto ao determinado no Despacho Singular nº 157/2025 GDCMM, referendado pela Decisão nº 4.847/2025: a) atendido o caput do item II, bem como os itens II.a.1, II.a.2, II.a.3, II.a.4, II.b, II.c; b) superado o item II.d; c) não atendido o item II.e; III determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico nº 62/2025 NLC/PRES com vistas à implementação das seguintes medidas corretivas: a) no tocante ao orçamento estimativo: 1. ajuste os preços unitários dos itens "COT - 09.004" e "COT - 09.006" àqueles discriminados no Caderno de Propostas, atentando-se para a adoção do menor valor, conforme entendimento reiterado deste Tribunal, como já deliberado nas Decisões nºs 4.796/2024, 4.262/2024 e 3.597/2024; 2. ajuste o cálculo dos quantitativos de transporte de concreto simples/armado demolido dos Lotes 1 e 4 e de transporte de camada vegetal removida do Lote 2, revisando as distâncias das RAs do Plano Piloto, Sudoeste/Octogonal, SCIA, Ceilândia, Sol Nascente/Por do Sol, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo II, de modo a conferir economicidade à contratação; b) compatibilize os itens 2.7.4 do Projeto Básico e 11.1.2 do Edital, uma vez que conferem tratamento divergente acerca da possibilidade ou não da subcontratação compulsória, em reiteração ao item II.e do Despacho Singular nº 157/2025 GDCMM; IV autorizar: a) o envio de cópia desta decisão monocrática e da Informação nº 56/2026 DIACOMP4 à Novacap e à Pregoeira responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos ao GDCMM para fins de referendo da decisão monocrática pelo e. Plenário."; 2) autorizar o retorno dos autos à Seacomp, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00014910/2025-68-e - Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90.006/2025 SEMOB/DF, lançado pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob/DF, cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de manutenção de abrigos de passageiros.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 43/2026-GDCMM, emitido no dia 09.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 561/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1) referendar o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento do Ofício n.º 5.312/2025 SEMOB/GAB e anexos (peça 20), encaminhados pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal SEMOB/DF; II. considerar, quanto ao Despacho Singular n.º 162/2025 GDCMM, referendado pela Decisão n.º 4.858/2025: a) atendidos o caput do item II e os itens II.a, II.b, II.e.1, II.e.2, II.e.3, II.e.4, II.e.5, II.f.1, II.f.2, II.f.3, II.g.1, II.g.3, II.g.4, II.g.5, II.g.6 e II.g.7; b) superado o item II.g.9; c) não atendidos os itens II.c, II.d, II.g.2 e II.g.8; III. determinar à SEMOB/DF que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico por SRP n.º 90006/2025 SEMOB/DF, com vistas à implementação das seguintes medidas corretivas: a) retifique o Edital e seus anexos, de forma a ajustar o critério de prorrogação da vigência da contratação, haja vista a definição de que os serviços possuem caráter de execução não contínua; b) ajuste o instrumento convocatório e seus documentos complementares, de modo a estabelecer expressamente que a formalização contratual se dará por meio de instrumento de contrato, e não diretamente por meio de Ordem de Serviço (OS), haja vista o objeto não se amoldar às hipóteses excepcionais elencadas no art. 95 da Lei nº 14.133/2021; c) promova a revisão dos quantitativos do orçamento de referência, de modo a compatibilizá-los com o universo real de abrigos diagnosticados para manutenção (2.598 unidades), a fim de assegurar fidedignidade dos custos, economicidade e aderência ao princípio do planejamento; d) proceda à supressão das sobreposições de serviços no orçamento estimativo, as quais envolvem os itens: (i) CPU5318 PREENCHIMENTO DA LAJE DE COBERTURA COM ISOPOR; (ii) SINAPI/98546 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023; e (iii) serviço relacionado no item 02.04 ARGAMASSA (PROTEÇÃO MECÂNICA), preservando-se apenas as atividades efetivamente necessárias, em observância aos princípios da motivação, economicidade e vantajosidade da contratação; e) inclua no edital cláusula específica estabelecendo critério objetivo de medição e pagamento da Administração Local, em conformidade com o Acórdão nº 2.622/2013 Plenário do TCU, adotando metodologia proporcional à execução financeira e vedando a utilização de valores mensais fixos; IV. autorizar: a) o envio desta decisão monocrática e da Informação nº 52/2026 DIACOMP4 à SEMOB/DF e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame, para fins de cumprimento integral do item III precedente; b) o retorno dos presentes autos ao GDCMM para fins de referendo desta decisão monocrática pelo e. Plenário."; 2) autorizar o retorno dos autos à Seacomp, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00000019/2026-25-e - Edital da Licitação Pública Internacional LPI nº 1/2026-KfW promovida pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, cujo objeto consiste na contratação integrada (turnkey) para a mudança do processo de tratamento da Estação de Tratamento de Esgotos de Brazlândia ETE.BRZ.001, no âmbito de financiamento firmado com o KfW Banco de Desenvolvimento. DECISÃO Nº 575/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento da Representação nº 06/2026 G3P ofertada pelo Ministério Público junto ao Tribunal (Peça nº 24), considerando o atendimento dos requisitos de admissibilidade elencados no art. 230, § 2º, do RI/TCDF; II determinar à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb, com fulcro no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, que, no prazo de 10 (dez) dias: a) apresente esclarecimentos quanto aos fatos alegados na Representação nº 06/2026 G3P; b) franqueie o link de acesso a este Tribunal para consulta integral dos autos do Processo nº 00092-00005884/2022-60, por período de 360 (trezentos e sessenta) dias, mediante e-mail enviado ao endereço eletrônico analise.editais@tc.df.gov.br; III autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Representação nº 06/2026 G3P (Peça nº 24) à Caesb; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento Seacomp, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00000539/2026-38-e - Pensão civil instituída por YOETI WATANABE - SEE/DF. DECISÃO Nº 647/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão de aposentadoria tratada no processo SEI nº 0080-011106/2008 (enviado por meio do barramento nº 00080-00199604/2025-72-e, e-DOC 08913673), analisada, excepcionalmente, junto ao ato SIRAC de pensão civil 008638-5, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; II considerar legal, para fins de registro, a concessão da pensão civil em exame no ato SIRAC de pensão civil nº 008638-5, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007; III autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00000647/2026-19-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, decorrentes da aprovação no concurso público regulado pelo Edital nº 34/2012. DECISÃO Nº 586/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em exame; II considerar tacitamente registradas, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, reguladas pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23/08/2012: Médico, especialidade Anatomia Patológica: Cíntia Mara de Amorim Gomes Nakata, Data de Ingresso no TCDF: 31/03/2017 - 8 ano(s), 9 mês(es) e 28 dia(s); Laura Cardoso Vasconcelos, Data de Ingresso no TCDF: 07/08/2016 - 9 ano(s), 5 mês(es) e 21 dia(s); Médico, especialidade Broncoesofagologia: Pollyanna Batista Rios Caldeira, Data de Ingresso no TCDF: 22/02/2017 - 8 ano(s), 11 mês(es) e 6 dia(s); III considerar tacitamente registradas em definitivo, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/2021, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, reguladas pelo Edital nº 34/2012, publicado no DODF de 23/08/2012: Médico, especialidade Anatomia Patológica: Mirella Rocha Azamor, Data de Ingresso no TCDF: 06/11/2015 - 10 ano(s), 2 mês(es) e 22 dia(s); Médico, especialidade Anestesiologia: Ênio Marques Teixeira, Data de Ingresso no TCDF: 06/11/2015 - 10 ano(s), 2 mês(es) e 22 dia(s); IV determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF que, relativamente ao concurso público para o cargo de Médico, regulado pelo Edital nº 34/2012, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 publicado no DODF de 23/08/2012: a) notifique a servidora Pollyanna Batista Rios Caldeira, que exerce outro cargo de Médico Clínico na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, desde 01/10/2020, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente informações acerca das escalas de trabalho cumpridas nos cargos acumulados de forma que se possa verificar a legalidade da acumulação e a compatibilidade dos horários entre as jornadas de trabalho cumuladas, adotando, desde já, caso necessário, as medidas para adequar a admissão ao que prescreve o art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal, inclusive quanto ao repouso semanal remunerado, e, ainda, aos parâmetros delineados pelo TCDF, mediante o item III, "a", da Decisão nº 4.344/2020, proferida no Processo nº 2.512/2020-e, no sentido de que a SES/DF deve observar "ao estabelecer as respectivas escalas de trabalho de seus servidores, os parâmetros de jornada máxima e repouso necessário estabelecidos pelo art. 3º da Lei nº 6.137/2018 quando, no exame da compatibilidade horária em casos de acumulação ilícita, restar evidente a extrapolação dos limites estabelecidos naquele diploma legal, mesmo que a prestação do serviço pelo servidor no vínculo acumulado se dê em outro órgão ou esfera de governo, considerando sobretudo que aquela norma, ao regular o tema, teve por objetivo resguardar a saúde física e mental dos profissionais de saúde", sob pena de o Tribunal considerar ilegal a sua permanência no cargo; b) no prazo de 60 (sessenta) dias, encaminhe as informações mencionadas na alínea antecedente, indicando as providências adotadas, tendo em conta os referidos dispositivos legais; c) notifique o servidor Ênio Marques Teixeira para que esclareça a sua situação societária relativa à sociedade empresária Clínica de Anestesia Anjos LTDA. (Clínica de Anestesia Anjos), sob CNPJ nº 52.383.706/0001-83, com situação cadastral ativa no Distrito Federal desde 02/10/2023, podendo desde logo regularizar a situação perante os órgãos competentes (Receita Federal do Brasil RFB e respectiva junta comercial), seja pela nomeação de um administrador para a empresa, seja pela baixa no respectivo CNPJ ou pela transformação da natureza jurídica da empresa (não podendo assumir a condição de sócio administrador), em face da vedação prevista no art. 193, inciso X, da Lei Complementar nº 840/2011, comunicando-se ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, as medidas efetivamente adotadas, haja vista os indícios de cometimento de infração funcional; V autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001024/2026-55-e - Representação, com pedido de medida cautelar, formulada por Vereador do Município de Bom Princípio do Piauí PI, sobre suposta omissão irregular do Governo do Distrito Federal em nomear os candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos vagos de Auditor de Atividades Urbanas especialidade Vigilância Sanitária, regulado pelo Edital nº 01/2022 ATUB. DECISÃO Nº 587/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I conhecer da representação (peça 1), ante o preenchimento cumulativo dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 230 do Regimento Interno do TCDF; II indeferir a medida cautelar requerida; III determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Seec/DF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF Legal, com fulcro no art. 230, § 7º, do Regimento Interno do TCDF, que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, circunstanciados esclarecimentos quanto ao teor da representação; IV autorizar: a) a ciência desta decisão, bem como do relatório/voto do Relator, ao representante; b) o encaminhamento de cópia da representação à Seec, à SES e ao DF Legal, para subsidiar o atendimento da determinação prevista no item III; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefipe, para análise de mérito. PROCESSO Nº 00600-00001032/2026-00-e - Pensão civil instituída por HERMINIO ALVES DE OLIVEIRA - PCDF. DECISÃO Nº 648/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001042/2026-37-e - Reforma de JOÃO DA CRUZ SILVA REIS CBMDF. DECISÃO Nº 649/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001056/2026-51-e - Aposentadoria de ROBERTO GONÇALVES REGO - PCDF. DECISÃO Nº 650/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24.185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001057/2026-03-e - Reforma de ROMILDO MOREIRA DA SILVA - CBMDF. DECISÃO Nº 651/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001076/2026-21-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF. DECISÃO Nº 652/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado Cargo): 0408443 - HULDA NUNES MACHADO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0466503 - EDVALDO CRUZ EVANGELISTA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0473031 - MARIA DE LOURDES COSTA - APOSENTADORIA SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0469671 CLAUDIA DIAS BRAGA - APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional 0 ano(s), 5 mês(es) e 4 dia(s); 0469666 - CLEANE DA SILVA SANTIAGO APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 4 dia(s); 0476169 - LUISA CRISTINA BARBOSA RIBEIRO MOURA - APOSENTADORIA SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0476174 - MARCIA ESTEVES SILVEIRA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0475260 - VALERIA CRISTINA MORAES ALVES APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0475304 - VANDERLENE DOS SANTOS ROCHA BARROSO APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); 0475379 - CINTHYA DA SILVA SANTOS - APOSENTADORIA - SEE Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 10 dia(s); II autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00001248/2026-67-e - Edital da Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 SEE/DF, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual contratação de empresas de engenharia especializadas para execução, sob demanda, de obras de construção de quadras poliesportivas e pátios cobertos em diversas unidades de ensino do Distrito Federal.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 39/2026GDCMM, emitido no dia 02.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 619/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - referendar o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 SEE/DF (peça 2), lançado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF; b) do link de acesso aos documentos do Processo SEI nº 00080-00236391/2024-96 (peça 5); c) da cópia digital do referido processo juntada à aba Associados, sob a designação "Cópia do Processo"; II. determinar à SEE/DF que, com fulcro nos arts. 170 e 171, § 2º, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda a Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 até ulterior deliberação do Tribunal, para que, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, adote as seguintes medidas ou apresente justificativas técnicas consistentes: a) promova a alteração da redação do item 12.2.3 do edital, a fim de demonstrar que a comprovação da capacidade técnico operacional da pessoa jurídica deverá ocorrer por meio de atestados devidamente registrados no CREA/CAU, vinculados à empresa à época da execução dos serviços, admitindo-se a comprovação mediante as respectivas ARTs; b) suprima a limitação a dois lotes por licitante, de modo a preservar a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa com vistas a manter a competitividade, ou apresente estudo técnico específico, nos termos dos itens III.a.1 e III.a.2 da Decisão nº 4.661/2024; c) promova ajuste redacional no item 12.27.1 do edital, a fim de que o recolhimento de quantia a título de garantia de proposta de 1% recaia sobre o valor do(s) lote(s) ao(s) qual(is) as licitantes desejem participar, sob pena de restrição indevida à competitividade; III. autorizar: a) o envio desta decisão monocrática e da Informação nº 64/2026 DIACOMP4 à SEE/DF e ao Agente de Contratação responsável pela condução do certame, para auxiliar o cumprimento do item II retro; b) o retorno dos autos ao GDCMM, para fins de referendo desta decisão monocrática."; II - autorizar o retorno dos autos à Seacomp, para as providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00001379/2026-44-e - Representação formulada pela Associação dos Moradores e Proprietários dos Condomínios Lago Norte Privê I e II AMPROP, em conjunto com a empresa Caledonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. suscitando supostas irregularidades praticadas pela Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap relacionadas à usurpação de terras privadas situadas nos Condomínios Lago Norte Privê I e II. DECISÃO Nº 653/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I conhecer da Informação nº 32/2026 DIACOMP1 (peça 4); II não conhecer da denúncia apresentada, em conjunto, pela Associação dos Moradores e Proprietários dos Condomínios Lago Norte Privê I e II AMPROP e pela empresa Caledonia Empreendimentos Imobiliários Ltda., por não atender ao requisito de admissibilidade previsto no art. 229, § 2º, IV, do Regimento Interno do TCDF; III autorizar: a) a ciência desta decisão às denunciantes, na pessoa de seu representante legal; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001445/2026-86-e - Aposentadoria de EUGÊNIO BARBOZA - DF LEGAL. DECISÃO Nº 654/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24185/2007; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001584/2026-18-e - Edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 90.052/2026, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, cujo objeto consiste na aquisição de insumos para Diálise Peritoneal Ambulatorial Contínua DPAC e Diálise Peritoneal Automática DPA, com fornecimento de equipamentos automatizados em regime de comodato. DECISÃO Nº 655/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) do Edital de Pregão Eletrônico por SRP n.º 90.052/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF (peça 4); b) do e-mail com o acesso aos documentos do Processo SEI n.º 00060-00092765/2024-20 (peça 6); c) da cópia do referido Processo (peça 7); II autorizar: a) o envio de cópia do relatório/voto do Relator, desta decisão e da Informação nº 60/2026 DIACOMP4 à SES/DF e à Pregoeira responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para arquivamento, sem prejuízo de futuras averiguações. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO Nº 00600-00001861/2026-84-e - Representação com pedido de medida cautelar formulada por pessoa física, em face de supostas irregularidades na alienação de imóveis públicos promovida pela Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, no âmbito do Edital nº 03/2026, especificamente quanto aos itens 1 e 122 do certame. DECISÃO Nº 579/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Representação (peça 5 e anexos de peças 1 a 4); b) da Informação nº 41/2026 DIACOMP1 (peça 8); II indeferir a medida cautelar requerida; III determinar à Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c o art. 248, V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor da Representação, apresentando todos os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes; IV autorizar: a) a ciência desta decisão ao Representante; b) o envio de cópia da Representação e seus anexos, do relatório/voto do Relator e desta decisão à Terracap, para conhecimento; c) a restituição dos autos à Secretaria de Acompanhamento, para as providências pertinentes. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 25981/2010-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle para apurar responsabilidades pelas irregularidades na execução do Termo de Parceria nº 01/2003, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF e a OSCIP Fundação Zerbini (Processo nº 480.001.751/2010).Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Arcênio Rodrigues da Silva, OAB/SP nº 183.031, Procurador da Fundação Zerbini. DECISÃO Nº 581/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para juntada de memoriais. O Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO deixou de atuar nos autos, por força do art. 152, I, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00000891/2020-88-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada por força do item VIII da Decisão n.º 1.877/2015, para apurar irregularidades ocorridas na prestação de contas do Convênio n.º 47/2010, celebrado entre a então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal Sedest/DF e a Associação Caminho de Luz, cujo objeto consistiu na prestação de serviço para crianças e adolescentes, oferecendo atividades de convívio e trabalho socioeducativo em horário alternado ao da escola.Sustentação oral das razões da defesa realizada, nesta assentada, pelo Dr. Augusto César dos Santos Sabino, OAB/DF 59.302, Procurador da Associação Caminho de Luz. DECISÃO Nº 582/2026 - O Tribunal, por unanimidade, aprovou solicitação do Relator, no sentido de que fosse adiada a discussão da matéria, com a devolução dos autos ao seu gabinete, à vista dos argumentos apresentados pelo defendente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para juntada de memoriais. PROCESSO Nº 00600-00000018/2023-38-e - Consulta formulada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF acerca da gratificação de representação pelo exercício de função militar, prevista nas Leis nºs 186/1991 e 213/1991, incorporada aos proventos de militares inativos e pensionistas, em período anterior a 17.03.2020. DECISÃO Nº 633/2026 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I não conhecer do expediente encaminhado pela Associação dos Oficiais da Reserva Remunerada e Reformados da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal ASSOR PMDF/CBMDF (peça 132), devido à falta de legitimidade processual da peticionante, conforme entendimento exposto nas Decisões n° 3.779/2025 (peça 124) e n° 4.333/2025 (peça 130); II autorizar: a) a cientificação da ASSOR-PMDF/CBMDF acerca desta decisão; b) o envio ao Núcleo de Recursos de cópia desta decisão como forma de viabilizar os correspondentes registros; c) a restituição dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para a adoção das medidas cabíveis e posterior arquivamento. A Conselheira ANILCÉIA MACHADO deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00008768/2025-10-e - Edital do Pregão Eletrônico n.º 90039/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF para atender à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF, que tem por objeto contratar solução de tecnologia da informação para gerir e controlar a Central de Regulação de Urgências do SAMU 192-DF. DECISÃO Nº 588/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I - considerar: a) no mérito, parcialmente procedente a Representação formulada pela sociedade empresária Inova Comunicações e Sistemas LTDA.; b) atendido o inciso II da Decisão n.º 4067/2025; II - determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SEEC/DF, com fulcro no art. 170 da Lei Federal n.º 14.133/2021, que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adote as seguintes medidas corretivas, encaminhando ao Tribunal a documentação comprobatória da regularização: a) proceda à anulação dos atos de desclassificação da licitante Inova Comunicações e Sistemas LTDA. e de habilitação da licitante IT4D Soluções LTDA. no Pregão Eletrônico n.º 90039/2025; b) promova a adequação da redação do subitem 4.1.2 do edital, e de outros que se fizerem necessários, de modo a tornar o instrumento convocatório claro, coerente e objetivo, em respeito aos princípios dispostos no art. 5º da Lei Federal n.º 14.133/2021; c) ajuste o edital, em consonância com as diretrizes fixadas no Acórdão n.º 1207/2024-TCU-Plenário, no sentido de: 1. estabelecer pisos mínimos de referência para salários e benefícios; 2. exigir declaração de enquadramento sindical e respectiva comprovação; 3. prever responsabilização das contratadas por erros ou fraudes no enquadramento sindical que resultem em vantagens indevidas na fase de julgamento das propostas; III - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF que, no âmbito do certame em apreço e das próximas contratações, adote medidas que reforcem a adequada segregação das funções nas atividades técnicas, de modo a evitar concentrações indevidas de responsabilidade e a fortalecer a governança e a integridade dos processos; IV - recomendar ao Governo do Distrito Federal GDF que oriente todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a observarem, nas licitações e contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, as diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas da União TCU no Acórdão n.º 1207/2024-TCU-Plenário, especialmente quanto à: a) estruturação de editais com pisos mínimos de referência para salários e benefícios; b) exigência de declaração de enquadramento sindical e respectiva comprovação; c) responsabilização das empresas por erros ou fraudes no enquadramento sindical que resultem em vantagens indevidas na fase de julgamento das propostas; V - deferir o pedido de cópias formulado pela licitante IT4D Soluções Ltda. (peça 166); VI - autorizar: a) a continuidade do Pregão Eletrônico n.º 90039/2025, após o integral cumprimento das medidas previstas nos incisos II e III precedentes, com a consequente reabertura do prazo originalmente estabelecido, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021; b) o envio de cópia da Informação n.º 74/2025-Difti, do Parecer n.º 995/2025-G2P, do relatório/voto do Relator e desta decisão à SES/DF, à Seec/DF, à Pregoeira responsável pelo certame, bem como à representante Inova Comunicações e Sistemas Ltda. e à licitante IT4D Soluções Ltda.; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada Sespe, para os devidos fins. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto de vista, sendo seguido pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. PROCESSO Nº 00600-00010518/2025-40-e - Representação nº 13/2025-G3P/DA, do Procurador do Ministério Público junto à Corte MPjTCDF, Demóstenes Tres Albuquerque, acerca de suposta irregularidade na contratação de advogado particular pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal Caesb/DF, em detrimento de seu quadro próprio. DECISÃO Nº 567/2026 - Após a apresentação do voto do Relator e do voto de vista do Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO pediu vista do processo, com fundamento no art. 98 do RI/TCDF, ficando adiada a continuidade do julgamento da matéria nele constante. PROCESSO Nº 00600-00014638/2025-16-e - Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90028/2025, lançado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação da Ponte da Barragem do Paranoá e do Sistema Viário Associado sobre a DF-001.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 80/2026-GDAC, emitido no dia 04.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 574/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. conhecer: a) do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90028/2025 - DER/DF e seus anexos (peça 2); b) dos documentos que acompanham o instrumento convocatório (DA_01 e "Cópia do processo", aba Associados); c) do Requerimento n.º 03/2026 MPC/G3P, de 23.02.2026, com pedido cautelar, em face do Edital de Concorrência Eletrônica n.º 90028/2025, objeto destes autos. II. determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF que, com fulcro no art. 170 da Lei n.º 14.133/2021, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda cautelarmente o presente certame, até ulterior deliberação desta Corte, com adoção das correções enumeradas a seguir, encaminhando cópia comprobatória das medidas adotadas ao Tribunal: a) quanto ao orçamento estimativo: i. proceda à reelaboração do orçamento estimativo das OAEs para o presente certame, observando: 1. a precedência da metodologia do orçamento sintético sobre as avaliações paramétrica e expedita, com fulcro no art. 23, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021; 2. o levantamento de preços unitários e quantitativos para, pelo menos, a futura ponte e os viadutos de acesso, já que o anteprojeto permite tal aferição, em atendimento ao art. 23, caput, § 2º e § 5º, da Lei n.º 14.133/2021; ii. nos orçamentos da futura ponte e viadutos de acesso (itens "2 Construção de OAE" e "2 Construção de OAEs Complementares"), realize a supressão dos respectivos percentuais relativos à "margem de imprecisão", por serem valores de cunho teórico intrínsecos à metodologia de orçamento utilizada e ao nível de desenvolvimento de projeto, já embutidos no orçamento estimado, não devendo ser calculados como percentuais a ser aplicado sobre os preços totais (após a aplicação do BDI); iii. promova a revisão da orçamentação do sistema viário, com foco nos grupos de 1) Serviços preliminares, 2) Terraplenagem e 3) Pavimentação, Aquisição e Transporte de Material Betuminoso, assegurando a adoção de uma metodologia de custos estritamente compatível com o grau de detalhamento do anteprojeto; iv. apresente a referência técnica que fundamente a aplicação de 3% sobre o valor total da obra para o custeio da elaboração dos projetos básico e executivo do empreendimento; b) quanto à matriz de riscos: i. junte, nos autos do Processo Administrativo, documento técnico com a delimitação das obrigações de meio e de resultado, conforme estabelece o art. 6º, inciso XXVII, da Lei n.º 14.133/2021, no caso de contratações integradas; ii. revise e adeque as matrizes de alocação de riscos constantes do Edital (Matriz 1A e 1B), nos termos dos arts. 22 e 103 da Lei n.º 14.133/2021, de modo a: 1. estruturar a matriz com a identificação clara dos eventos de risco, suas causas, probabilidade de ocorrência, efeitos e impactos potenciais sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 2. distinguir adequadamente medidas mitigatórias preventivas de regimes de contratação, obrigações contratuais, mecanismos de governança, instrumentos de precificação ou transferência financeira do risco e consequências contratuais decorrentes de sua materialização; 3. promover a alocação eficiente dos riscos entre contratante e contratado, em compatibilidade com a natureza de cada risco, as obrigações atribuídas às partes e a capacidade de cada uma para melhor geri-lo; 4. definir, de forma objetiva, as consequências contratuais aplicáveis após a materialização dos riscos, inclusive quanto às hipóteses de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, aditamento ou resolução contratual; e 5. assegurar que a matriz de riscos reflita, de maneira consistente, o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, servindo de referência para a análise e solução de eventuais pleitos das partes; iii. avalie e declare se as premissas de método construtivo e traçado do objeto são inalteráveis, considerando que: 1. caso opte pela rigidez da solução, apresente estudos que embasaram Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 essa opção e inclua cláusula expressa no instrumento convocatório, vedando alterações; 2. caso contrário, reveja o procedimento para aceitação de soluções alternativas a serem propostas pela licitante vencedora, que busquem o mesmo resultado pretendido, bem como realize ajustes na Proposta Técnica (item 5.1.1 do Edital) e nas Exigências de Habilitação (item 12.8 do Edital); c) aprimore o detalhamento do anteprojeto do certame, com o intuito de proporcionar o atingimento de um maior nível de precisão do orçamento estimativo, em atendimento ao art. 23, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, a partir da apresentação das seguintes informações: i. apresentação, se houver, das áreas a serem desapropriadas, considerando os possíveis traçados da obra; ii. indicação das jazidas regulamentadas para atendimento à futura obra; iii. seções transversais tipo de terraplenagem; iv. indicação das áreas de empréstimo e de bota fora; v. perfil longitudinal do sistema viário, com as indicações do terreno natural e do greide; vi. estimativas dos volumes de movimentação de terra para o sistema viário; vii. seções transversais tipo de pavimentação; viii. indicação das possíveis soluções de drenagem; ix. cronograma físico-financeiro preliminar; x. matriz de alocação de riscos; d) com relação à metodologia AHP para a definição da solução referencial da futura ponte: i. efetue a exclusão dos critérios "1. maior segurança em caso de rompimento da barragem" e "5. melhor característica para segurança viária", por representarem, em realidade, requisitos mínimos obrigatórios a serem cumpridos, independentemente da alternativa a ser escolhida; ii. avalie, a partir de estudos técnicos fundamentados, se as oito alternativas propostas para a solução de engenharia da futura ponte na referida metodologia são capazes de atender aos requisitos mínimos obrigatórios de segurança em caso de rompimento da barragem e de melhor segurança viária, devendo suprimir a(s) alternativa(s) que não cumpra(m) com os citados requisitos obrigatórios; iii. reduza a sobreposição de critérios com influência entre si, por exemplo, mantendo o critério "3. menor custo de implantação" e excluindo os critérios "4. dificuldade/tempo de execução" e "8. maior facilidade para resolução de interferências", haja vista que os dois últimos critérios já estão contemplados no primeiro; iv. uniformize o entendimento a respeito do tempo de execução das soluções de vigas pré moldadas protendidas e de balanços sucessivos; v. em consequência dos itens anteriores, proceda ao recálculo das notas na metodologia AHP, a fim de definir a melhor alternativa a ser selecionada como referência no certame; e) no que se refere ao critério de julgamento "técnica e preço": i. reavalie a ponderação escolhida no critério de técnica e preço; ii. apresente a justificativa técnica fundamentada para a escolha do critério de técnica e preço na presente contratação, com fulcro no art. 18, inciso IX c/c art. 36, § 1º e § 2º, da Lei n.º 14.133/2021; iii. avalie, no item 12.3.1 do Edital, a possibilidade de redistribuir a pontuação técnica para priorizar a qualificação da equipe técnica de projetos, critério mais diretamente associado à capacidade dos profissionais envolvidos para a entrega do objeto, atribuindo, por exemplo, a seguinte ponderação: MT 30%, ET 40% e EE 30%; iv. reavalie, no item 12.3.2.3 do Edital, a distribuição da ponderação do quesito "Experiência da Empresa", de modo a priorizar a experiência comprovada de empresas na elaboração de projetos; v. reavalie, no item 5.1.1.2.2 do Edital, o critério referente ao "tempo de Registro de Profissional do CREA, ou respectivo conselho" para fins de pontuação da nota técnica, a exemplo do critério já adotado para o "Engenheiro Civil Projetista OAE", que considera o vão da ponte em balanços sucessivos como referência de pontuação; vi. adote, no item 5.1.1.2.2 do Edital, nos demais cargos e especialidades, critérios mensuráveis, como, por exemplo, a extensão da pavimentação viária urbana ou outro critério que considere o empreendimento em sua complexidade e magnitude; vii. ajuste os critérios de pontuação da nota técnica, de forma a não restringir a competitividade do certame, possibilitando a participação de licitantes com expertise e capacidade técnica de execução do empreendimento usando outros métodos para a OAE principal; viii. reformule, no item 12.3.2.1 do Edital, os critérios de pontuação para parâmetros mensuráveis, a fim de proporcionar a avaliação objetiva das propostas técnicas; f) sobre os requisitos de habilitação: i. compatibilize a redação do item 12.12 de acordo com o item 12.8 do Edital, referente à regra da possibilidade de somatório de certidões, com exceção para os quantitativos do balanço sucessivo; ii. revise os critérios de habilitação técnico operacional e técnico profissional que restrinjam o método construtivo de referência, caso não esteja amparado em real necessidade técnica que justifique tal restrição concorrencial; iii. inclua, no rol de documentos do item 4.4.2 do Edital, a exigência de declaração do licitante de que irá cumprir o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; g) quanto ao parcelamento do objeto, avalie a conveniência e oportunidade de efetuar um parcelamento do futuro empreendimento em lotes, segregando a futura OAE principal dos respectivos sistemas viários de acesso, considerando a complexidade inerente da OAE principal frente à recorrência das obras dos sistemas viários de acesso; h) com relação à participação de consórcios, junte ao Edital a justificativa técnica, aprovada pela autoridade competente, que fundamente a limitação do número de empresas para participação em consórcio; i) sobre os prazos da contratação: i. retifique o item "9. Critérios de Medição e Pagamento" do Edital, a fim de estabelecer o desdobramento, em etapas intermediárias mensuráveis (eventograma de pagamentos), de cada uma das etapas propostas para fins de medição e pagamento da futura avença, em percentuais razoáveis, com fulcro no art. 45, § 9º, da Lei n.º 14.133/2021; ii. reavalie o prazo fixado de 12 (doze) meses para a elaboração dos projetos no presente empreendimento, à luz do histórico do empreendimento e dos riscos associados, de modo a reduzir a probabilidade de atrasos, reprogramações contratuais e conflitos na fase de execução, com fulcro no item 9.2.2 do Acórdão 2.507/2024 TCU Plenário; j) com relação às Anotações de Responsabilidade Técnica ARTs, exclua as demais ARTs e Certificados de Acervo Técnico CATs do documento publicado em seu sítio, por não se referirem ao objeto do certame em tela; k) quanto aos demais tópicos formais do Edital e documentos anexos: i. retifique todas as ocorrências do Edital e documentos anexos que especificam a solução da ponte em "balanços sucessivos" para "balanços sucessivos e vigas pré moldadas protendidas nas extremidades"; ii. retifique o item 2.5.3 do Edital, no sentido de substituir os termos "projeto básico ou do projeto executivo" para "anteprojeto"; iii. compatibilize, no item 5.1.1.1 do Edital, a ponderação a ser aplicada no critério de técnica e preço do presente certame; iv. retifique os itens 5.1.2.3 e 12.4 do Edital, no sentido de excluir as menções relativas à incidência de desconto linear sobre o orçamento estimado, assim como de substituir o termo "empreitada por preço global" por "contratação integrada"; v. retifique, no cargo "Engenheiro Civil Projetista OAE" do quadro no item 12.3.2.2 do Edital, a pontuação máxima para 5 pontos no vão da ponte acima de 130 metros; vi. corrija, em todas as menções no Edital e documentos anexos, a extensão da futura ponte para 855 metros; vii. retifique a cláusula 14 da minuta do contrato, pois a fundamentação para a concessão excepcional de aditivos em contratação integrada é o art. 133 da Lei n.º 14.133/2021; l) nas futuras licitações de obras e serviços de engenharia, inclusive sob os regimes de contratação integrada e semi-integrada, institucionalize a elaboração do orçamento estimativo preferencialmente por meio de orçamento sintético detalhado, balizado em sistemas oficiais de custos, restringindo o uso de metodologias expeditas ou paramétricas apenas às parcelas do objeto não suficientemente detalhadas no anteprojeto, como forma de aumentar a fidedignidade da estimativa de custos, a transparência do processo orçamentário e mitigar o risco de sobrepreço nas licitações, em conformidade com o art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/2021; m) em atenção ao Requerimento n.º 03/2026 MPC/G3P, encaminhe a esta Corte a comprovação de que foi realizada audiência pública/consulta pública, em respeito à gestão democrática das cidades; n) no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se quanto ao teor do Requerimento n.º 03/2026 MPC/G3P, informando, inclusive, quanto ao suposto segundo empreendimento mencionado, ratificando/retificando tratar-se da ponte que ligará a QI 28 do Lago Sul ao Jardim Botânico; III. determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF e à Companhia Imobiliária de Brasília Terracap que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem-se acerca do teor da Denúncia e da Representação conhecidas no âmbito do Processo n.º 00600-00000644/2026-77, apresentando toda documentação necessária a embasar suas justificativas; IV. conceder à pessoa jurídica Prisma Consultoria e Engenharia Ltda. o prazo de 30 (trinta) dias para que, caso tenha interesse, manifeste-se sobre a Denúncia e a Representação conhecidas no âmbito do Processo n.º 00600-00000644/2026-77, apresentando toda documentação necessária a embasar suas alegações; V. autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 3/2026-Difo1, Informação n.º 2/2026-Seinfra, do Parecer n.º 66/2026-G3P, da Denúncia, da Representação, do Requerimento n.º 03/2026-MPC/G3P e deste Despacho Singular ao DER/DF, à Terracap e à pessoa jurídica Prisma Consultoria e Engenharia Ltda.; b) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada Sespe para os devidos fins." PROCESSO Nº 00600-00016089/2025-14-e - Edital da Concorrência Eletrônica Licitação Pública Internacional n.º 90012/2025, lançado pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SODF, cujo objeto é a seleção e contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução da Etapa 01 de obras de infraestrutura urbana no Pôr do Sol, incluindo pavimentação, meios-fios, calçadas, sinalização horizontal e vertical e drenagem (contendo bacias de detenção e dispositivos dissipadores). DECISÃO Nº 576/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I conhecer da representação interposta pela pessoa jurídica Lumai Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ n.º 34.406.826/0001-77 (peça 30 e anexos às peças 20 a 29), alegando irregularidades no Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90012/2025 SODF; II determinar à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal SODF que, com fulcro no art. 230, § 7º, do RI/TCDF, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente esclarecimentos quanto às insurgências assinaladas pela representante; III autorizar: a) o envio de cópia da Informação n.º 28/2026Diacomp4, do relatório/voto do Relator, desta decisão e da representação (peça 30 e anexos) à SODF, para o atendimento ao item II; b) a ciência desta decisão à representante, informandolhe que as futuras tramitações dos autos em exame poderão ser acompanhadas mediante cadastramento no sistema TCDFPush (https://www2.tc.df.gov.br/consultaseservicos/tcdfpush/); c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento SEACOMP, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001391/2026-59-e - Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 004/2026 lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap, cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de recuperação, ampliação e implantação de redes e ramais de drenagem pluvial, com execução por método construtivo de Túnel Liner e demais tecnologias não destrutivas, incluindo estruturas em PEAD, em todo o Distrito Federal.O Relator submeteu à consideração do Plenário o Despacho Singular nº 84/2026-GDCAC, emitido no dia 09.03.2026, para os efeitos do art. 277, § 1º, do RI/TCDF. DECISÃO Nº 620/2026 - O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, proferido nos seguintes termos: "I. tomar conhecimento: a) do Edital do Pregão Eletrônico SRP n.º 004/2026, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap (peça 2); b) do e-mail, com o acesso aos documentos do Processo n.º 00112-00020743/2024-41 (Peça 5, e-Doc 550982B3-e) e da cópia dos referidos documentos, juntada aos autos no campo Associados, sob a denominação "Cópia do Processo", conforme noticiado no Termo Diacomp4 (peça 6); II. determinar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Novacap que, com fulcro no art. 87 da Lei nº 13.303/2016, c/c o art. 277 do RI/TCDF, suspenda o Pregão Eletrônico SRP n.º 004/2026, até ulterior deliberação, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sejam adotadas as correções a seguir, encaminhando ao Tribunal cópia comprobatória das medidas adotadas: a) afaste a aplicação do Sistema de Registro de Preços SRP, tendo em vista o não atendimento aos pressupostos do § 1º, art. 190, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, aplicável à contratação por força do § 2º do art. 62 do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap; b) promova o parcelamento formal do objeto por regiões Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 geográficas, atentando-se para as diretrizes dos itens III.a e III.b da Decisão n.º 4.661/2024; c) indique, no Edital, os serviços considerados essenciais ou caracterizadores da parcela principal do objeto, não passíveis de subcontratação, observando que não será admitida a subcontratação de serviços para os quais foram exigidos atestados na fase de qualificação técnica, segundo as Decisões nos 1.195/2025 e 4.825/2023; d) suprima do item 5.2 da Minuta Contratual a expressão "desde que não haja atraso na execução dos serviços por culpa da CONTRATADA", tal como deliberado no Despacho Singular n.º 506/2025 GDCRR, referendado pela Decisão n.º 176/2026; e) realize a pesquisa de preços com fornecedores no mercado local para os materiais mais relevantes na Curva ABC, a exemplo dos itens de códigos M2527, M2526, M2525, M2524, M2523, em consonância com as diretrizes do Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO/DNIT, adotando os valores mais vantajosos para a Administração entre as cotações e os preços das tabelas referenciais, em atenção ao art. 31, § 2º, da Lei n.º 13.303/2016; f) corrija, na planilha orçamentária, os quantitativos dos insumos Encarregado Geral, Apontador ou Apropriador e Vigia Noturno no item Administração Local da Planilha Orçamentária, de acordo com a memória de cálculo apresentada; g) retire a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos para o serviço "Execução de Redes para Ramais utilizando o Método Não Destrutivo (MND) para tubos 300< DN<=500" no item 11.2 do Termo de Referência, em atenção ao art. 85, § 3º, do Regulamento da Novacap; h) apresente a dotação orçamentária suficiente para arcar com as despesas decorrentes da contratação, haja vista a determinação II.a precedente, observando-se o cumprimento dos arts. 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal; III. autorizar: a) o envio de cópia deste Despacho Singular, bem como a Informação n.º 71/202 Diacomp4 à Novacap e ao Pregoeiro responsável pela condução do certame; b) o retorno dos autos ao Gabinete deste Relator para submissão da presente deliberação monocrática ao referendo do Plenário, em consonância ao art. 277, § 1º do RI/TCDF; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento Seacomp para os devidos fins." RELATADO(S) PELO AUDITOR VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO PROCESSO Nº 19860/2008-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da CEB Distribuição S.A., referente ao exercício financeiro de 2007. DECISÃO Nº 656/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a. da Informação nº 76/2025 SECONT/3ªDICONT (peça 56, e-DOC 574E288F) e do Despacho nº 1007/2025 SECONT (peça 57, e-DOC B975B18F); b. do Parecer nº 836/2025 G1P/ML (peça 58, e-DOC 4EC20E26); c. dos demais documentos acostados aos autos; II levantar o sobrestamento determinado no item III da Decisão nº 6682/2012 (peça 23, e-DOC CA2D2F6A); III julgar, nos termos do artigo 17, inciso I, da Lei Complementar nº 01/1994, regulares as contas dos Srs. José Jorge de Vasconcelos Lima (CPF ***.175.904-**), Diretor-Geral de 28/04 a 31/12/2007, Haroaldo Brasil de Carvalho (CPF ***.047.481-**), Diretor-Geral de 25/01 a 28/04/2007, Antônio de Pádua Gonçalves Novaes (CPF ***.331.391-**), Diretor de Engenharia de 28/04 a 31/12/2007, Paulo Afonso Teixeira Machado (CPF ***.165.741-**), Diretor de Gestão de 28/04 a 31/12/2007, Wilson Soares dos Santos (CPF ***.639.531-**), Diretor de Distribuição de 01/01 a 27/04/2007, Ricardo Martins (CPF ***.526.377-**), Diretor de Gestão de 01/01 a 27/04, e Carlos Antônio Leal (CPF ***.319.206-**), Diretor de Produção e Operação de 01/01 a 27/04; IV considerar quites com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 01/1994, os responsáveis referidos no item III, em relação ao objeto da prestação de contas anual em exame; V aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 36218/2008-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis do Departamento de Trânsito do Distrito Federal DETRAN/DF, referente ao exercício financeiro de 2007. DECISÃO Nº 657/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 158/2025 SECONT/3ª DICONT (peça 202, e-DOC 19355DEC) e do Despacho nº 1273/2025 SECONT (peça 203, e-DOC B3DC3401); b) do Parecer nº 08/2026 G2P/CF (peça 213, e-DOC 08F594F6); c) dos demais documentos acostados aos autos; II autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para fins de arquivamento. PROCESSO Nº 35518/2009-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis da Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN, referente ao exercício financeiro de 2008. DECISÃO Nº 658/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 95/2025 SECONT/2ªDICONT (Peça n° 38, e-DOC 3917FECD) e do Despacho nº 1037/2025 SECONT (Peça n° 39, e-DOC 214FB18D); b) do Parecer nº 843/2025 G3P/CF (Peça n° 40, e-DOC B68A6A35); c) dos demais documentos carreados ao feito; II levantar o sobrestamento determinado na Decisão nº 6093/2012, frente ao deslinde do Processo nº 23.686/2012; III julgar, no tocante ao objeto da prestação de contas anual, regulares com ressalvas, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas dos Srs. Rogério Schumann Rosso (CPF n.º ***.677.801-**), Presidente de 01/01 a 31/12/2008, Sergio Paz Magalhães (CPF n.º ***.834.441-**), Diretor de Gestão de Informações de 01/01 a 31/12/2008, André Luiz Carvalho da Motta e Silva (CPF n.º ***.006.567-**), Diretor de Parcerias e Projetos Estratégicos de 01/01 a 31/12/2008, e Francisco Toledo Watson (CPF n.º ***.421.561-**), Diretor Administrativo de Planejamento de 01/01 a 31/12/2008, em decorrência das impropriedades noticiadas pelo Controle Interno nos subitens 1.1.1 - Ausência de atualização monetária de débitos, 1.1.3 - Ausência de contabilização de ajustes na conta de compensação, 2.2.1 - Saldo das obrigações contabilizadas da CODEPLAN contraídas até o encerramento do exercício de 2008, 2.2.2 Saldo das dívidas de competência de exercícios anteriores contraídas até o encerramento do exercício de 2008 não contabilizadas na CODEPLAN, 2.2.3 Contabilização de outras despesas de pessoal - contrato de terceirização, 5.1 - Pagamento de adicional noturno a menor, 5.2 Despesa com contratação de empregados terceirizados em substituição aos empregados cedidos, 5.3 Carência de empregados em razão da cessão com ônus para a Companhia, 5.11 - Pagamento de diária sem comprovação e 6.1 Ausência de providência em relação ao cumprimento do recomendado na Nota Técnica Nº 25/2008-CGDF, referente ao reconhecimento de dívida de R$ 13.669.431,93, bem como da realização de despesa sem a prévia emissão de Nota de Empenho referida nos subitens 9.2 Prejuízo por multa e juros devido à impropriedade contábil e 9.3 Prejuízo por atraso no recolhimento de tributos, todos relacionados no Relatório de auditoria n.º 48/2010 CONT/DIRAG (e-DOC B5CEF963, pp. 98/216); IV considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15/12/1998, e em consonância com o art. 24, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, quites com o erário distrital, no tocante ao objeto da prestação de contas anual em exame, os responsáveis nominados no item III; V aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 6483/2010-e - Prestação de contas anual - PCA dos administradores e demais responsáveis do Serviço de Limpeza Urbana SLU, referente ao exercício financeiro de 2009. DECISÃO Nº 659/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a. da Informação nº 115/2025 SECONT/1ªDICONT (peça 138, e-DOC DE791665) e do Despacho nº 872/2025 SECONT (peça 139, e-DOC FE63F644); b. do Parecer nº 706/2025 G3P/DA (peça 140, e-DOC 86F989AD); c. dos demais documentos carreados ao feito; II levantar o sobrestamento determinado no item II da Decisão nº 466/2017, frente ao deslinde do Processo nº 23.278/2014; III julgar, no tocante ao objeto desta prestação de contas anual: a. regulares, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas anuais das Sras. Mônica Soares Velloso (CPF ***.892.141-**), Superintendente de Manutenção de Monumentos Públicos de 01/01 a 28/04/2009, e Lélia Barbosa de Sousa Sá (CPF ***.058.402-**), Superintendente de Manutenção de Monumentos Públicos de 29/04 a 31/12/2009; b. regulares com ressalvas, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, as contas anuais da Sra. Maria de Fátima Ribeiro Có (CPF ***.051.407-**), Diretora-Geral de 01/01 a 31/12/2009, da Sra. Mercedes Nogueira de Avelar (CPF ***.406.281-**), Superintendente de Apoio Operacional de 01/01 a 31/12/2009, e do Sr. Divino Dias de Santana (CPF ***.928.041-**), Superintendente de Orientação, Controle e Fiscalização de 01/01 a 31/12/2009, em razão das impropriedades indicadas nos subitens "2.1.4 - realização de contratações emergenciais em desacordo com a Lei nº 8.666/1993", "3.2 - Contabilização inadequada de despesas de serviços", "4.5 - Bens imóveis Edificações não registrados na contabilidade do Serviço de Limpeza Urbana SLU e nem na carga patrimonial", "4.6 - Terrenos e construções das usinas de tratamento do Setor P. Sul Ceilândia e na Asa Sul não registrados na contabilidade e não incorporados ao patrimônio do SLU" e "6.1.5 - Materiais com data de validade vencida que se tornaram obsoletos" do Relatório de auditoria nº 1/2012 DIMAT/CONIE/CONT/STC (e DOC 476BB710, Processo nº 094.000.637/2010); IV considerar, em conformidade com os termos da Decisão nº 50/1998, proferida na Sessão Extraordinária Administrativa de 15/12/1998, e em consonância com o art. 24, incisos I e II, da Lei Complementar nº 1/1994, quites com o erário distrital, no tocante ao objeto desta prestação de contas anual, os responsáveis nominados no item III; V aprovar, expedir e mandar publicar os acórdãos apresentados pelo Relator; VI autorizar o retorno dos autos em exame à Secretaria de Contas, para as providências de estilo e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00010538/2021-97-e - Prestação de contas anual dos administradores e demais responsáveis da Companhia Imobiliária de Brasília Terracap, referente ao exercício financeiro de 2016. DECISÃO Nº 660/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da Informação nº 96/2025 SECONT/2ªDICONT (peça 168, e-DOC 2B805460) e do Despacho nº 921/2025 SECONT (peça 169, e-DOC E6485C08); b) do Parecer nº 855/2025 G3P/CF (peça 170, e-DOC 814FE560); c) dos demais documentos acostados aos autos; II levantar o sobrestamento determinado no item IV da Decisão nº 2738/2023 e mantido no item II da Decisão nº 4256/2023 e no item III da Decisão nº 1556/2024; III julgar, com fulcro no art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 1/1994, regulares com ressalvas as contas do Senhor Júlio César de Azevedo Reis (CPF nº ***.768.636-**), Diretor Técnico de 01/01/2016 a 14/03/2016 e Presidente de 15/03/2016 a 31/12/2016, em razão das falhas elencadas nos subitens 1.1 (Falhas na execução de contrato de plantio de grama), 1.2 (Uso de percentual de BDI contendo CPMF e ISS inadequados), 1.3 (Majoração da quantidade de horas do item Responsável Técnico na planilha de custos de estimativa do valor da contratação), 1.4 (Falhas no Projeto Básico), 1.5 (Pagamento por serviços não realizados), 1.7 (Falta de detalhamento e identificação de despesa de serviços prestados de direito de imagem nas notas fiscais emitidas), 1.8 (Falta de identificação da referência ao título e ao número do termo de patrocínio da TERRACAP nos documentos comprobatórios de despesa), 1.9 (Falta de comprovação de abertura de conta específica para movimentação dos recursos do patrocínio), 1.10 (Incompatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e os pagamentos), 1.11 (Ausência dos extratos bancários de movimentação da conta bancária e respectiva conciliação), 1.12 (Ausência de prestação de contas conjunta por patrocinadores do mesmo evento), 1.13 (Ausência de manifestação e aprovação de prestação de contas final pela Diretoria Colegiada) e 1.14 (Ausência de uso de contrapartidas e pagamento de despesa de forma incompatível com o plano de trabalho/proposta) do Relatório de auditoria nº 02/2019 DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF (peça 45, e-DOC A7FC107D), bem como das Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 impropriedades na Gestão Patrimonial descritas no Relatório Final de Inventário Físico (peça 30, e-DOC AE6584E5, pp. 91 a 139); IV considerar quite com o erário distrital, em conformidade com os termos da Decisão Extraordinária Administrativa nº 50/1998 e com o disposto no artigo 24 da Lei Complementar nº 1/1994, o responsável referido no item III, em relação ao objeto da prestação de contas anual em exame; V aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VI autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências de estilo, com vistas ao arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001852/2022-60-e - Tomada de contas especial TCE instaurada no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal SETRAB/DF, para apurar prejuízos e identificar responsáveis por irregularidades verificadas na celebração dos 3º e 4º Termos Aditivos do Contrato nº 20/2009, firmado com a empresa Poli Engenharia Ltda., para a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em imóveis de uso daquela jurisdicionada. DECISÃO Nº 661/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento dos Embargos de Declaração (Peça n° 114, e-DOC E005B241) opostos pela sociedade empresária Poli Engenharia Ltda. em face da Decisão nº 4537/2025, bem como dos demais documentos acostados aos autos, para, no mérito, rejeitá-los, uma vez que a alegada omissão trata de matéria estranha ao escopo processual das contas especiais e às competências constitucionais deste Tribunal; II autorizar: a) a ciência desta decisão à embargante; b) o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. O Conselheiro RENATO RAINHA deixou de atuar nos autos, por força do art. 153, § 1º, do RI/TCDF. PROCESSO Nº 00600-00011305/2022-92-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada em atendimento à determinação exarada na Decisão nº 4.428/2020, para apurar responsabilidade e possíveis prejuízos decorrentes de irregularidades identificadas na prestação de contas do Convênio nº 06/2012 SEL/DF, firmado entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF e o Instituto de Livre Iniciativa Social - LINS, referente à gestão do Centro Olímpico da Cidade Estrutural, com vigência no período de 18/10/2012 a 17/10/2013. DECISÃO Nº 662/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a. da Informação n° 159/2025 SECONT/1ªDICONT (peça 55, e-DOC 145664FE) e do Despacho nº 1174/2025 SECONT (peça 56, e-DOC 165116D1); b. do Parecer nº 873/2025 G1P/DA (peça 57, e-DOC 912B4889); c. dos demais documentos acostados aos autos; II considerar revéis, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 1/1994, o Instituto de Livre Iniciativa Social LINS (CNPJ: 05.762.101/0001-13) e o Sr. Renanham da Silva Leite (CPF nº ***.084.328-**), Presidente da entidade à época dos fatos, em razão de não haverem atendido à citação desta Corte de Contas contida no item III da Decisão nº 1614/2025; III julgar, com espeque no art. 17, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 1/1994, irregulares as contas especiais do Instituto de Livre Iniciativa Social LINS (CNPJ: 05.762.101/0001-13), convenente, e do Sr. Renanham da Silva Leite (CPF nº ***.084.328**), Presidente da entidade à época dos fatos; IV determinar, com esteio no art. 26 da Lei Complementar nº 1/1994, a notificação dos nominados no item III, retro, para, no prazo de trinta dias, recolherem o débito apurado nos autos, no valor original de R$ 960.944,39 (novecentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos), que, atualizado até 7/5/2025, perfaz R$ 1.789.589,07 (um milhão, setecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sete centavos), conforme Demonstrativo SINDEC à peça 45 (e-DOC FF519516), importância a qual deverá ser novamente atualizada na data do efetivo pagamento, nos termos da Lei Complementar nº 435/2001; V autorizar, desde logo, em caso de inadimplemento, a cobrança judicial da dívida, na forma do art. 29 da Lei Complementar nº 1/1994; VI aprovar, expedir e mandar publicar o acórdão apresentado pelo Relator; VII autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00013177/2024-83-e - Tomada de contas especial - TCE, instaurada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal SEDES/DF, a fim de apurar prejuízo ao erário decorrente de irregularidades verificadas na prestação de contas do Convênio nº 30/2010, referente ao período de 01/04/2014 a 30/09/2014, tendo por objeto a prestação de serviço de acolhida em casas lares a crianças e adolescentes. DECISÃO Nº 663/2026 - O Tribunal, por maioria, de acordo com o voto do Relator, atuando em substituição ao Conselheiro PAULO TADEU, decidiu: I tomar conhecimento: a. da tomada de contas especial objeto do Processo SEI nº 00600-00013177/2024-83-e; b. da Informação nº 119/2025 1ªDICONT (peça 49, e-DOC 767DDF9E) e do Despacho nº 893/2025 SECONT (peça 50, e-DOC 2EEEC769); c. do Parecer nº 811/2025 G2P (peça 51, e-DOC D8D39E7B); d. dos demais documentos acostados aos autos; II reconhecer, com fundamento no art. 3º-A da Decisão Normativa nº 05/2021 TCDF, a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento ao erário em relação à matéria em apreço na tomada de contas especial em exame; III autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências cabíveis e posterior arquivamento. Vencido o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, que manteve o seu voto de vista. PROCESSO Nº 00600-00012281/2025-31-e - Tomada de contas especial - TCE instaurada pela Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal, a fim de apurar possível prejuízo ao Erário distrital decorrente de irregularidades identificadas na prestação de contas do Termo de Colaboração nº 06/2018, celebrado pelo Distrito Federal (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania) e a Organização da Sociedade Civil Instituto Abba Pai, para a prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, em regime de residência, entre 15/12/2018 e 15/12/2023. DECISÃO Nº 664/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) da tomada de contas especial objeto do Processo nº 00400-00016550/2024-41; b) da Informação nº 140/2025 SECONT/3ªDICONT (peça 21, eDOC 1618176F) e do Despacho nº 1163/2025 SECONT (peça 22, e-DOC C15CC4C7); c) do Parecer nº 937/2025 G2P (peça 23, e-DOC AC8A246A); d) dos demais documentos acostados aos autos; II encerrar, com fulcro no art. 59, inciso IX, da Instrução Normativa nº 3/2021-TCDF, a tomada de contas especial em exame, haja vista o Termo Circunstanciado de Regularização celebrado entre o Distrito Federal (Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS) e o Instituto Abba Pai; III determinar, à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SEJUS, o acompanhamento da recomposição do dano, segundo o delineado no Termo Circunstanciado de Regularização referenciado no item II, retro, adotando as medidas cabíveis na hipótese de inadimplemento; IV autorizar o retorno dos autos à Secretaria de Contas, para as providências pertinentes e posterior arquivamento. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 07/2026, publicado no DODF de 09.03.2026, páginas 11/12, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Foram retirados de pauta os Processos nºs 00600-00002900/2022-37, 0060000010681/2022-60, 00600-00010329/2023-13, 00600-00000225/2024-73, 0060000008221/2025-14, 00600-00000627/2026-30, 00600-00000818/2026-00, 0060000000835/2026-30 e 00600-00000897/2026-41, de relatoria do Conselheiro André Clemente Lara de Oliveira. Franqueada a palavra, a Conselheira Anilcéia Machado parabenizou a Presidência e a todos os servidores que participaram da implementação do Diário Oficial Eletrônico próprio (DOE-TCDF), disponível no portal https://doe.tc.df.gov.br/, destacando o início da fase operacional da plataforma como marco de autonomia e de segurança jurídica na publicidade dos atos oficiais da Corte. Em seguida, o Presidente, Conselheiro Manoel de Andrade, ressaltou que o projeto teve início na gestão do Desembargador Márcio Michel Alves de Oliveira e contou com o empenho das equipes da Segedam, Segecex e STI, com destaque para os servidores da Segedoc: Carolina Santos Caruso, Paulo Henrique Adorni França, Micael Lucas Monteiro Pedrosa e Cláudio Márcio de Souza Oliveira. Enfatizou, ainda, que a nova ferramenta representa avanço significativo para o aprimoramento dos procedimentos internos e para o fortalecimento da gestão do Tribunal, conferindo maior celeridade e eficiência ao mecanismo de publicação institucional. Encerrada a fase de julgamento de processos, o Presidente convocou sessões administrativa e reservada, realizadas em seguida, na forma dos arts. 86 e 87 do RI/TCDF. Nada mais havendo a tratar, às 18h29, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 80 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO RESERVADA Nº 1571 Em 11 de março de 2026, às 18h38, em conformidade com o art. 86 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, reuniram-se os Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, o Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE, e o Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, que, verificada a existência de quórum, nos termos do art. 81, declarou aberta a Sessão Reservada nº 1571. Ausente, por motivo justificado, o Conselheiro MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA. JULGAMENTO O Tribunal proferiu as seguintes decisões: Decisão nº 81/2026, adotada no Processo nº 00600-00001882/2026-08-e, relatado pelo Conselheiro ANTONIO RENATO ALVES RAINHA; Decisão nº 82/2026, adotada no Processo nº 00600-00009104/2022-25-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 80/2026, adotada no Processo nº 00600-00000937/2025-73-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 83/2026, adotada no Processo nº 00600-00003382/2025-11-e, relatado pela Conselheira ANILCÉIA LUZIA MACHADO; Decisão nº 85/2026, adotada no Processo nº 00600-00001110/2026-68-e, relatado pelo Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO; Decisão nº 88/2026, adotada no Processo nº 00600-00001109/2026-33-e, relatado pelo Conselheiro PAULO TADEU VALE DA SILVA; Decisão nº 86/2026, adotada no Processo nº 00600-00014522/2025-87-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; Decisão nº 87/2026, adotada no Processo nº 00600-00000644/2026-77-e, relatado pelo Conselheiro ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA; O Tribunal proferiu a seguinte decisão com levantamento da chancela de sigilo do processo: RELATADO PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO: PROCESSO Nº 00600-00001727/2026-83-e - Denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada por cidadão, relativa a possíveis impropriedades relacionadas ao Projeto de Lei nº 2.165/2026, especialmente no que se refere ao imóvel de Matrícula nº 26.285, do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, constante do Anexo II do projeto, cuja Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 utilização é autorizada para reforço de capital do Banco de Brasília S.A. (BRB). DECISÃO Nº 84/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento da Informação nº 33/2026 Diacomp1 (peça 8); II não conhecer da denúncia formulada por cidadão (peça 5), em virtude do não atendimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 229, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno desta Corte, bem como da superveniente perda do seu objeto em razão da retirada do imóvel por meio do Projeto de Lei 2.175/26; III confirmar a classificação do Processo nº 0060000001720/2026-61 como sigiloso; IV autorizar: a) o levantamento do sigilo dos autos em exame; b) a ciência desta decisão ao denunciante; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento - SEACOMP, para as devidas providências. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta nº 07/2026, publicado no DODF de 09.03.2026, páginas 11/12, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Foram retirados da pauta da sessão os Processos nºs 00600-00010140/2023-12 e 0060000001717/2026-48, de relatoria do Conselheiro Márcio Michel, e 00600-00005913/2024-20, de relatoria do Auditor Vinícius Fragoso. Nada mais havendo a tratar, às 18h50, a Presidência declarou encerrada a sessão. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 9 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Nº 188 Às 15 horas de 9 de março de 2026, em conformidade com o art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, teve início a Sessão Ordinária Virtual nº 188, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com o registro da presença, compondo o quórum exigido pelo art. 81 do RI/TCDF, do Presidente, Conselheiro MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO, dos Conselheiros ANTONIO RENATO ALVES RAINHA, ANILCÉIA LUZIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU VALE DA SILVA, MÁRCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA e ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA, do Auditor VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO e do representante do Ministério Público junto ao Tribunal, Procurador-Geral DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. EXPEDIENTE Foi aprovada a Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 187, realizada no período de 2 a 6 de março de 2026. JULGAMENTO RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANTONIO RENATO ALVES RAINHA PROCESSO Nº 00600-00001367/2026-10-e - Aposentadoria de MARIA DAS GRACAS C SILVA SES/DF. DECISÃO Nº 589/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: 1 - determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES/DF que, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as seguintes medidas necessárias ao exato cumprimento da lei: I - justificar a fundamentação legal lançada na aba "Dados da Concessão" do SIRAC (ID 166 Invalidez simples pela média), considerando que no SIGRH e no ato concessório que consta a fundamentação correspondente à invalidez qualificada pela média (ID 460), caso se trate de aposentadoria por invalidez qualificada pela média, ajustar o fundamento na aba "Dados da Concessão" do SIRAC, bem como o cálculo dos proventos; II juntar no SIRAC, aba "Anexos e Observações" cópia dos laudos médicos que motivaram a referida aposentadoria; III - esclarecer se o tempo averbado não foi aproveitado no cargo exercido no Ministério da Defesa; IV - promover a correção dos dados cadastrais da interessada no sistema, fazendo constar seu nome completo, sem abreviações, em conformidade com os registros oficiais e documentos pessoais; 2 - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001442/2026-42-e - Atos concessórios expedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal SLU/DF. DECISÃO Nº 590/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade das parcelas dos respectivos abonos provisórios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0399141- CARLOS ROBERTO AMORIM PENSÃO CIVIL - SLU - Agente de Gestão de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 2 mês(es) e 28 dia(s); 0472796 - PAULO PEREIRA DIAS - APOSENTADORIA - SLU - Analista de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 3 mês(es) e 25 dia(s); 0363974 - ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA - PENSÃO CIVIL - SLU - Agente de Gestão de Resíduos Sólidos - 3 ano(s), 3 mês(es) e 25 dia(s); II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00001784/2026-62-e - Aposentadoria de RUY CARLOS COELHO IBRAM/DF. DECISÃO Nº 591/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão a seguir relacionada, ressalvando que a regularidade das parcelas do respectivo abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, adotada no Processo nº 24.185/2007 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado - Cargo - Prazo no Tribunal): 0469537 - RUY CARLOS COELHO - APOSENTADORIA - IBRAM - Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura - 2 ano(s), 5 mês(es) e 15 dia(s); II autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. RELATADO(S) PELA CONSELHEIRA ANILCÉIA LUZIA MACHADO PROCESSO Nº 00600-00007550/2024-67-e - Aposentadoria de CARLOS ALBERTO SANTANA - SES/DF. DECISÃO Nº 592/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar cumprida a Decisão nº 1.490/25; II tomar conhecimento da documentação juntada no SIRAC, aba "Anexos e Observações" em especial da defesa apresentada por representante legal do servidor (v. arquivo `DEFESA INTEPESTIVA' na aba "Anexos e Observações" e Processo nº 7.550/24, peça 39) para, no mérito, considerá-la improcedente, por não ter trazido novos elementos para análise; III determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF e ao IPREV que adotem as providências a seguir, dando conhecimento ao Tribunal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: a) notificar o servidor, por intermédio de seus representantes legais, para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste sobre o deferimento da concessão com base na carga de 20 horas semanais, procedendo, em caso de concordância, aos ajustes cabíveis no SIRAC e no SIGRH; b) não havendo concordância do servidor, ou manifestação no prazo fixado, restituir o ato ao Tribunal para julgamento de mérito da concessão; IV - autorizar o retorno dos autos à SEFIPE, para os devidos fins. PROCESSO Nº 00600-00001560/2025-70-e - Aposentadoria de JÚLIO CESAR CARDOSO VILLELA - SEE/DF. DECISÃO Nº 593/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar parcialmente cumprida a diligência contida na Decisão 3.724/25; II considerar ilegal a concessão em exame, com recusa de registro, em face da ilicitude da acumulação de cargos pelo servidor, e considerando que a pensionista fez a opção pelos proventos da pensão instituída pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás - SSP/GO, sem apresentar qualquer defesa quanto à irregularidade desta acumulação; III determinar à jurisdicionada que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei (art. 78, X, da LODF), especialmente a anulação, no SIRAC, do Ato nº 019794-5, o que será objeto de verificação em futura fiscalização; IV dar ciência desta decisão à Sra. Julia Nicolly Ramos Villela, por via da sua genitora; V determinar o retorno dos autos à SEFIPE, para arquivamento. PROCESSO Nº 00600-00009285/2025-32-e - Reforma de JOSÉ ROBSON GONÇALVES PESSOA - PMDF. DECISÃO Nº 594/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I reiterar à Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que cumpra, no prazo de 30 (trinta) dias, a determinação contida no item I da Decisão nº 3.729/25, nos seguintes termos: a) junte os laudos da reforma à aba "Anexos e Observações"; b) informe se o militar responde a processo administrativo e quais os desfechos; c) informe quanto aos deslindes dos processos criminais existentes em relação ao militar e se resultaram em possíveis reflexos na concessão da reforma sob exame; d) cadastre possíveis licenças e/ou afastamentos do militar na aba "Tempos", observando os possíveis reflexos na proporcionalidade dos proventos e no cálculo do ATS; II alertar o titular da PMDF para a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar nº 1/1994, c/c o art. 272, inciso IV, e § 3º, do Regimento Interno do TCDF, caso esta determinação não seja atendida; III autorizar o retorno do feito à SEFIPE, para as providências pertinentes. PROCESSO Nº 00600-00000538/2026-93-e - Aposentadoria de MARIA DO CARMO DE DEUS ALVES - FHB. DECISÃO Nº 595/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000911/2026-14-e - Admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, decorrentes de aprovação no concurso público regulado pelo Edital n° 1/2013. DECISÃO Nº 596/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I tomar conhecimento das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; II considerar tacitamente registradas em definitivo, consoante o Tema de Repercussão Geral nº 445 do STF, bem como o item II, alíneas "a", "b" e "g", da Decisão nº 3.770/21, as seguintes admissões realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, reguladas pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 05.09.13: Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física: Altivo Assunção Gonçalez Becker, Dionisio Antonio de Souza Teixeira, Jonason Rodrigues da Silva, Luciana Rodrigues Gonçalves de Paiva e Raiane Pereira da Silva; III determinar à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF que, relativamente ao concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física, decorrente do concurso público regulado pelo Edital nº 1/2013, publicado no DODF de 05.09.13: a) proceda a aferição da compatibilidade de horários entre as escalas de trabalho do servidor Dionisio Antonio de Souza Teixeira, que exerce, também, o cargo de Pesquisador em Ciências da Educação no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira INEP, desde 02.05.14, nos termos do art. 46, § 3º, da LC nº 840/2011, adotando, caso necessário, as Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 99 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 medidas para adequar a admissão ao que prescreve o art. 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal, inclusive quanto ao repouso semanal remunerado, o que está sujeito à futura fiscalização pelo TCDF; b) com brevidade, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV, no que couber, proceda ao cadastramento, no SIRAC Concessões, do ato de aposentadoria de Altivo Assunção Gonçalez Becker (cargo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Física), publicado no DODF de 19.08.24, p. 59, nos termos da Resolução TCDF nº 219/2011; IV autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00001044/2026-26-e - Reforma de JUAREZ SANTOS BARBOSA - PMDF. DECISÃO Nº 597/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001048/2026-12-e - Aposentadoria de LÚCIA ANTÔNIA DE MORAES - PCDF. DECISÃO Nº 598/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001058/2026-40-e - Aposentadoria de RUIDERVAL MIRANDA MOURA - CBMDF. DECISÃO Nº 599/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001061/2026-63-e - Aposentadoria de VALÉRIA MAIA AGUIAR DE CASTRO PCDF. DECISÃO Nº 600/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001410/2026-47-e - Aposentadoria de EDSON DE ARAÚJO BURGEL - SES/DF. DECISÃO Nº 601/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, adotada no Processo nº 24.185/07; II determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que apresente esclarecimentos, no processo SEI, sobre a divergência do percentual de ATS registrado no Módulo de Concessões do SIRAC - aba Tempos - (18%) e o constante nos pagamentos ao servidor (19%), adotando as medidas corretivas cabíveis, o que será fiscalizado em futuras fiscalizações; III autorizar o arquivamento dos autos. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO PROCESSO Nº 00600-00000657/2026-46-e - Aposentadoria de JOSÉ MANOEL MOREIRA NUNES - SLU/DF. DECISÃO Nº 602/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07; II autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000666/2026-37-e - Reforma de ADÃO FERREIRA DE CARVALHO - CBMDF. DECISÃO Nº 603/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00000796/2026-70-e - Contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, decorrentes de aprovação no processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 27/2021. DECISÃO Nº 604/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I tomar conhecimento: a) das fichas admissionais juntadas ao processo em apreço; b) das seguintes contratações temporárias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado regulado pelo Edital n.º 27/2021, publicado no DODF de 22.09.2021 Edição Extra A: Professor Substituto, especialidade Ciências Naturais: Adervana do Socorro Melo Cordovil, Ana Cristina de Lima Moura, Ana Paula Reis Macedo Moreira, Andrea Kaiser Brandão Ferreira, Arilson Jacinto de Sousa, Auro Otaviano de Souza, Brunno Mergulhão de Souza Mendes, Carlos Vinícius Olenka Wanderley Rocha, Carmem Figueiredo de Souza, Caroline Santos Reis, Cleide Bernardo Santana, Cristiane Maria Coim do Prado, Daniel José Nobre Carmo, Darlles Bruno de Sousa Pereira, Dayane da Costa Pereira, Eliane Cristina dos Anjos, Érica Cristina Silva Rego, Fábio Júnior Carpina de Souza, Felipe Torres Brasil Kuzniewski, Gabriela Coutinho de Almeida, Hannah Dias Vieira Soares, Helber Moraes Branco Leria, Isabel Cristina Prado Barros, Isabela Inácio dos Santos Sousa, Istanclis Fernandes Silva, Izabel Maura de Farias Lavendowski, Janeide Tercia Salustiano Amaral, Jéssica Campos de Sousa, João Paulo Araújo da Conceição, João Raimundo Peixoto Pereira, Kelly Giane Ribeiro da Costa Moreira, Kelly Mota Lima, Késia Santos Araújo Lima, Kleber Júnior, Simão de Sousa, Laila Pereira de Carvalho, Laís Olinda de Almeida Cavalcante Pereira, Layara Teles Pinheiro de Andrade, Marden Wendell Nunes Soares, Maria Emília Lobato da Costa, Mateus Alves da Silva, Michele Gomes Martins, Neiva Franco Ferreira Dantas, Olinda da Silva Mariano, Régio Araújo da Costa, Sheila Almeida de Negreiros, Simone da Conceição Rodrigues, Vagner Luis da Costa Melo, Valdinei Silvano de Sousa, Vitor Hugo Morais Cardoso e Wânia da Conceição Guimarães; Professor Substituto, especialidade Enfermagem: Aline Nascimento dos Santos, Antonio Carlos Goncalves Ferreira, Clara Abreu Ramos, Cleudia Patricia Roderigues dos Santos, Ivane de Souza Andrade Ferreira, Katiuscia Maria Martins de La Riotterie, Lia Rebeca Melo de Moraes Fonseca, Luiza Esteves de Melo, Luzia Alves Ceciliano, Magno Alves de Paula, Manoel Soares da Silva Neto, Maria das Dores Rodrigues, Maria Eliete Rodrigues de Lima, Nayara Freitas Nulia, Paulo Durães Primeiro, Pedro Henrique Malagoli de Souza, Raquel Cristina da Silva Feitoza, Rávila Grasielle de Araújo Gonçalves, Rosenilde Bezerra dos Santos, Rutyelen Alves da Costa Vieira, Suelayne Gomes Couto e Zuleica Susana Costa Leite; Professor Substituto, especialidade Filosofia: Amanda Nunes de Freitas, Daniely Mendonça e Silva, Edson Cardoso Muniz, Elias Martins da Silva, Gabrielle Barreto da Silva, Getulio Dias Malveira, Harrieth de Rezende, Igor Lago Caribe, Isabella Alvarenga Lobo Frazão, Jéssica Rodrigues Lara, Kenia Cruz Fernandes, Luiz Felipe Rodrigues de Oliveira, Milena Ribeiro da Silva, Patrique Lamounier Rego, Paulo José da Rocha Teixeira, Pedro Henrique Silva de Godois, Rosana Santos Vieira e Sara de Araujo Feitosa dos Santos; Professor Substituto, especialidade Física: Alexandre Ângelo Batista, Ana Claudia Camilo de Oliveira, Daniel Guedes dos Santos, Gilberto Pereira de Souza Silva, Jorgino Moreira Pinto, Júlio Cesar da Silva Barbosa, Matheus Pereira de Souza, Matheus Willian Rodrigues Brito, Ronair de Menezes Silva e Vinycios Valerio Hoffmann; II autorizar o arquivamento dos autos em exame. PROCESSO Nº 00600-00000866/2026-90-e - Atos concessórios expedidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 605/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07; (N° do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado Cargo - Prazo no Tribunal): 0355532 - IRENE LUCIA SANDRI DE FREITAS APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0463019 MARIA DE LOURDES MILANESI SANTOS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0455637 - JOEL SOARES DE SOUSA APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 5 meses e 9 dias; 0466112 JOÃO TEODORO BATISTA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 5 meses e 9 dias; 0465991 - EVELINA MARIA MARINHO DA SILVA APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 5 meses e 9 dias; 0471897 MARIA FRANCIELE LUCCAS MARTINS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0472107 - LUZIA ELIANE REIS SOARES APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0471986 LUCIANA VELLOSO WOLFF DE OLIVEIRA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0474638 - JOSÉ BÔSCO DE LIMA APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; 0474663 MARCIA SOARES FARIAS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 9 dias; II autorizar o arquivamento do feito em exame. PROCESSO Nº 00600-00001050/2026-83-e - Aposentadoria de MARCOS AUGUSTO DE ALMEIDA - PCDF. DECISÃO Nº 606/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II autorizar o retorno dos autos para o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001059/2026-94-e - Aposentadoria de SILVINHO DE SOUSA SANTOS PCDF. DECISÃO Nº 607/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001062/2026-16-e - Aposentadoria de VANDER RODRIGUES DE SOUZA - PCDF. DECISÃO Nº 608/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24.185/2007; II autorizar o arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001376/2026-19-e - Revisão da pensão civil instituída por NASCIMENTO PEREIRA - SEEC. DECISÃO Nº 609/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC para que, juntamente com o Instituto de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV, no prazo de 60 dias: a) retifique o ato para considerar a revisão fundamentada no art. 217, inciso II, alínea "a", e art. 219, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/90; b) na aba "Dados da Concessão": b.1) inclua a retificação que vier a ser publicada; b.2) ajuste o ID do fundamento legal para o de nº 343; b.3) corrija a data de publicação do ato para 23.08.2013 conforme publicado no DODF; II autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para prosseguimento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001407/2026-23-e - Aposentadoria de CAIO FERNANDO VICENTE DA SILVA - SES/DF. DECISÃO Nº 610/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/2007, adotada no Processo n.º 24185/2007; II determinar à jurisdicionada que apresente esclarecimentos, no processo SEI, sobre a divergência nos tempos cadastrados no SIGRH e no SIRAC, adotando as medidas corretivas cabíveis, inclusive quanto ao impacto no percentual de ATS, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa, se for o caso; III autorizar o retorno dos autos à Sefipe/TCDF, para arquivamento do feito. PROCESSO Nº 00600-00001431/2026-62-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 611/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, as concessões a seguir relacionadas, ressalvando que a regularidade dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24185/07 (Nº do Ato - Servidor/Instituidor - Tipo de Ato - Jurisdicionado Cargo - Prazo no Tribunal): 0451704 - ISMAEL BATISTA DE CASTRO APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional - 5 meses e 3 dias; 0428690 EDILEUSA ALVES DE MELO - APOSENTADORIA - SEE - Técnico de Gestão Educacional - 5 meses e 3 dias; 0472385 - EMÍLIA SOUSA COSTA DO NASCIMENTO APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 10 dias; 0477706 ANTONIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 3 dias; 0463524 - MARILENE DOS SANTOS LIMA MACEDO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 10 dias; 0472241 - SUELY MONTEIRO DE PAULA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 10 dias; 0473244 - IVANETE DE SOUZA LIMA TORINELLI APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 5 meses e 3 dias; 0477117 - ARISTON BEZERRA REIS - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 3 dias; 0476585 - ANA CRISTINA MAGALHÃES DE MACEDO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 3 dias; 0477677 - CLAUDIA FERREIRA SOUSA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 5 meses e 3 dias; II autorizar o arquivamento do feito em exame. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO PAULO TADEU VALE DA SILVA PROCESSO Nº 00600-00001412/2026-36-e - Aposentadoria de MARIA JOSÉ VIEIRA SEE/DF. DECISÃO Nº 612/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame (Ato/Sirac nº 037074-4), ressalvando que a regularidade da fixação dos proventos será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/2007, proferida no Processo nº 24185/2007; II determinar ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, juntamente com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, se necessário, ajuste no SIGRH, o que será objeto de verificação em futura fiscalização, a data de vigência do ato de aposentadoria da servidora para 03/01/2020; III autorizar a devolução dos autos à Sefipe, para a adoção das providências de praxe. PROCESSO Nº 00600-00001567/2026-72-e - Aposentadorias concedidas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF. DECISÃO Nº 613/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legais, para fins de registro, os atos de aposentadoria a seguir relacionados, ressalvando que a regularidade da fixação dos correspondentes benefícios será verificada na forma do item I da Decisão nº 77/07, proferida no Processo nº 24185/07: 0476936- MÁRCIA DE SOUSA CAMPOS APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0463599- SÍLVIA HELENA DE BRITO VIEIRA DO NASCIMENTO APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0464052- NAJME FABRICIA SAMPAIO BRITO ATAIDES - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0466221KILDERE DE MAGALHÃES LESSA - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0473457- LIRIO DE SOUZA APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0474267- JOSÉ GOMES NETO - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0473279 - JOCILON DOS SANTOS SANTANA - APOSENTADORIA - SEE - Agente de Gestão Educacional - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0478427- MARIA EVANÍ SPINDOLA DE ATAIDES APOSENTADORIA - SEE Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0479242- PAULA CHRISTINA MIRANA REGO - APOSENTADORIA - SEE Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); 0478932- SYLVANA GOMES RABELO - APOSENTADORIA - SEE - Professor de Educação Básica - 0 ano(s), 5 mês(es) e 11 dia(s); II autorizar o arquivamento do feito. RELATADO(S) PELO CONSELHEIRO ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA PROCESSO Nº 00600-00005184/2024-10-e - Aposentadoria de LUIZ CARLOS BURITI PEREIRA - SEDUH/DF. DECISÃO Nº 614/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I não conhecer do requerimento apresentado pelo servidor (Peça nº 20), haja vista não se tratar de determinação específica desta Corte; II determinar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, preste resposta formal ao interessado acerca do requerimento por ele formulado, adotando, em conjunto com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, se for o caso, as providências decorrentes do que for decidido, o que, nos termos do item II da Decisão nº 2390/2024, será objeto de verificação em futura fiscalização; III autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001034/2026-91-e - Aposentadoria de IVONE ALVES DA CUNHA SAMPAIO - SES/DF. DECISÃO Nº 615/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. PROCESSO Nº 00600-00001364/2026-86-e - Aposentadoria de ANGELA MARIA DE PONTES - SES/DF. DECISÃO Nº 616/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas: a) junte à aba Anexos e Observações do parecer conclusivo da Comissão de Acumulação de Cargos, sobre a licitude da acumulação em que incorre a servidora, nos termos da Decisão nº 6.069/17; b) em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, cientifique a servidora para que, se for do seu interesse, apresente as alegações que tiver, em face do disposto no subitem anterior; c) corrija no Módulo de Concessões do SIRAC: 1) na aba "Dados do Servidor", retifique a data de nascimento da servidora; 2) na aba "Dados da Concessão", preencha o campo "Doença Especificada em Lei"; II autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001368/2026-64-e - Aposentadoria de FRANCISCO RIBEIRO BRANDÃO - SES/DF. DECISÃO Nº 617/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF que, juntamente com o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev/DF, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as seguintes medidas necessárias: a) inclua no SIRAC, Aba "Dados da Concessão", o registro da acumulação de cargos; b) insira no SIRAC, Aba "Anexos e Observações", o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos sobre as acumulações em que incorreu o servidor, bem como cópia do laudo médico; c) notifique o servidor, para que, caso queira, manifeste-se no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando a documentação que entender necessária; II autorizar a devolução dos autos à Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para adoção das providências cabíveis. PROCESSO Nº 00600-00001443/2026-97-e - Aposentadoria de MARIA APARECIDA DA SILVA SEE/DF. DECISÃO Nº 618/2026 - O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I considerar legal, para fins de registro, a concessão em exame, ressalvando que a regularidade das parcelas do abono provisório será verificada na forma do inciso I da Decisão Administrativa n.º 77/07, adotada no Processo n.º 24.185/07; II autorizar o arquivamento dos autos. Os processos apreciados nesta sessão que, eventualmente, não constaram no Extrato de Pauta Virtual nº 7/2026, publicado no DODF de 05.03.2026, página 34, conforme previsto no art. 116, § 3º, do Regimento Interno do TCDF, foram incluídos na pauta com base no § 5º do mesmo dispositivo. Às 15 horas do dia 13 de março de 2026, nos termos do art. 3º da Resolução nº 352/2021, encerrou-se a sessão, em cumprimento ao art. 82 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal. E, para constar, eu, JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA, Secretário das Sessões, lavrei a presente ata, contendo 30 processos, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Conselheiros, Auditor e representante do Ministério Público junto ao Tribunal. MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, MÁRCIO MICHEL, ANDRÉ CLEMENTE, VINÍCIUS FRAGOSO e DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. ACÓRDÃO Nº 076/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Imputação de débito solidário aos responsáveis. Contas julgadas irregulares. Quitação. Processo TCDF: 224.130/2019-e Responsáveis: Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho (CPF: ***.090.351-**) e Rodolpho Augusto Garcia dos Anjos (CPF: ***.990.441-**). Órgão: Fundação de Amparo à Pesquisa do Distrito Federal FAP/DF. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas SECONT. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 101 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Síntese de impropriedades apuradas: ação dolosa com o fim de ludibriar o processo de seleção, que resultou na indevida aprovação e no pagamento do projeto SIGA Sistema Integrado de Gestão, com grave violação ao disposto na Cláusula 8.7 do Edital nº 4/2014 e aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade. Valor do débito solidário imputado aos responsáveis: R$ 260.094,17 (duzentos e sessenta mil noventa e quatro reais e dezessete centavos). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator em: I com fundamento no art. 17, inciso III, alíneas a e c, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, julgar irregulares as contas em apreço; II com fundamento no art. 28 da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em dar quitação aos responsáveis indicados, em face do recolhimento do débito que lhes foi imputado por meio da Decisão nº 4.719/2020. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 077/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Contas julgadas regulares. Quitação plena ao responsável. Processo TCDF: 00600-00011515/2021-08-e Responsável: Vasco Cunha Gonçalves (CPF: ***.859.891-**). Órgão: Banco de Brasília S/A - BRB. Relator: Conselheiro Renato Rainha. Unidade Técnica: Secretaria de Contas/1ª Divisão de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Relator, Conselheiro Renato Rainha, com fundamento nos arts. 17, I, e 24, I, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena ao responsável indicado. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: maioria. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ANTONIO RENATO ALVES RAINHA Conselheiro Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 079/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN. Exercício de 2008. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 35518/2009-e Responsáveis: Rogério Schumann Rosso (CPF: ***.677.801-**), Sérgio Paz Magalhães (CPF: ***.834.441-**), André Luis Carvalho da Motta e Silva (CPF: ***.006.567-**) e Francisco Toledo Watson (CPF: ***.421.561-**). Órgão: Companhia de Planejamento do Distrito Federal CODEPLAN (extinta). Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 1.1.1 - Ausência de atualização monetária de débitos, 1.1.3 - Ausência de contabilização de ajustes na conta de compensação, 2.2.1 - Saldo das obrigações contabilizadas da CODEPLAN contraídas até o encerramento do exercício de 2008, 2.2.2 Saldo das dívidas de competência de exercícios anteriores contraídas até o encerramento do exercício de 2008 não contabilizadas na CODEPLAN, 2.2.3 - Contabilização de outras despesas de pessoal - contrato de terceirização, 5.1 - Pagamento de adicional noturno a menor, 5.2 Despesa com contratação de empregados terceirizados em substituição aos empregados cedidos, 5.3 Carência de empregados em razão da cessão com ônus para a Companhia, 5.11 Pagamento de diária sem comprovação e 6.1 Ausência de providência em relação ao cumprimento do recomendado na Nota Técnica Nº 25/2008-CGDF, referente ao reconhecimento de dívida de R$ 13.669.431,93, bem como da realização de despesa sem a prévia emissão de Nota de Empenho referida nos subitens 9.2 Prejuízo por multa e juros devido a impropriedade contábil e 9.3 Prejuízo por atraso no recolhimento de tributos, todos relacionados no Relatório de Auditoria n.º 48/2010 CONT/DIRAG (e-DOC B5CEF963, pp. 98/216). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis indicados. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente ACÓRDÃO Nº 078/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual PCA. CEB Distribuição S.A. Exercício de 2007. Contas julgadas regulares. Quitação plena aos responsáveis. Processo TCDF: 19.860/2008-e Responsáveis: José Jorge de Vasconcelos Lima (CPF: ***.175.904-**), Haroaldo Brasil de Carvalho (CPF: ***.047.481-**), Antônio de Pádua Gonçalves Novaes (CPF: ***.331.391**), Paulo Afonso Teixeira Machado (CPF: ***.165.741-**), Wilson Soares dos Santos (CPF: ***.639.531-**), Ricardo Martins (CPF: ***.526.377-**) e Carlos Antônio Leal (CPF ***.319.206-**). Órgão: CEB Distribuição S.A. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando a manifestação emitida pelo Controle Interno no Certificado de Auditoria e o que mais consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da Unidade Técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital n.º 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena aos responsáveis indicados. VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 080/2026 Ementa: Tomada de Contas Especial. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. Convênio. Irregularidades na prestação de contas. Citação. Revelia. Irregularidade das contas. Débito solidário. Imputação. Processo TCDF: 00600-00011305/2022-92-e Responsável: Instituto de Livre Iniciativa Social LINS (CNPJ: 05.762.101/0001-13) e Renanham da Silva Leite (CPF: ***.084.328-**). Órgão: Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL/DF. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de irregularidades apuradas: dano ao erário decorrente de irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 06/2012, cujo objeto se voltava à gestão do Centro Olímpico da Cidade Estrutural. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Débito imputado solidariamente aos responsáveis: valor original de R$ 960.944,39 (novecentos e sessenta mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e nova centavos), que, atualizado até 7/5/2025, perfaz R$ 1.789.589,07 (um milhão setecentos e oitenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove reais e sete centavos), conforme demonstrativo SINDEC à peça 45 (e-DOC FF519516), importância a qual deverá ser novamente atualizada na data do efetivo pagamento, na forma do art. 212 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, c/c a Lei Complementar do DF nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e com a Resolução nº 387, de 18 de setembro de 2024. Vistos, relatados e discutidos os autos, considerando o que consta do processo, assim como as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator, Auditor Vinícius Fragoso, em: I com fundamento no art. 17, inciso III, alínea "c", da Lei Complementar nº 1/1994, julgar irregulares as contas em apreço; II nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 1/1994, condenar, solidariamente, os responsáveis indicados ao ressarcimento do débito que lhes é imputado; III fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da correspondente notificação, para que os responsáveis comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento ao erário da quantia relativa ao débito imputado, alertando sobre a possibilidade de incidência de encargos moratórios nos termos do art. 213 da Resolução nº 296, de 15 de setembro de 2016, e do art. 3º da Lei Complementar Distrital nº 435/2001; e IV autorizar, desde logo, a adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 29 da Lei Complementar nº 1/1994, caso não atendidas as determinações. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 081/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Companhia Imobiliária de Brasília Terracap. Exercício financeiro de 2016. Audiência. Sobrestamento. Deslinde dos processos sobrestantes. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação ao responsável. Processo TCDF: 00600-00010538/2021-97-e Responsável: Júlio César de Azevedo Reis (CPF: ***.768.636-**). Órgão: Companhia Imobiliária de Brasília Terracap. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: i) Falhas elencadas nos subitens 1.1 (Falhas na execução de contrato de plantio de grama), 1.2 (Uso de percentual de BDI contendo CPMF e ISS inadequados), 1.3 (Majoração da quantidade de horas do item Responsável Técnico na planilha de custos de estimativa do valor da contratação), 1.4 (Falhas no Projeto Básico), 1.5 (Pagamento por serviços não realizados), 1.7 (Falta de detalhamento e identificação de despesa de serviços prestados de direito de imagem nas notas fiscais emitidas), 1.8 (Falta de identificação da referência ao título e ao número do termo de patrocínio da TERRACAP nos documentos comprobatórios de despesa), 1.9 (Falta de comprovação de abertura de conta específica para movimentação dos recursos do patrocínio), 1.10 (Incompatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, os desembolsos e os pagamentos), 1.11 (Ausência dos extratos bancários de movimentação da conta bancária e respectiva conciliação), 1.12 (Ausência de prestação de contas conjunta por patrocinadores do mesmo evento), 1.13 (Ausência de manifestação e aprovação de prestação de contas final pela Diretoria Colegiada) e 1.14 (Ausência de uso de contrapartidas e pagamento de despesa de forma incompatível com o plano de trabalho/proposta) do Relatório de Auditoria nº 02/2019 DACIG/COAUC/SUBCI/CGDF (peça 45, e-DOC A7FC107D); ii) Impropriedades na Gestão Patrimonial descritas no Relatório Final de Inventário Físico (peça 30, e-DOC AE6584E5, pp. 91 a 139). Determinações (LC/DF nº 01/1994, art. 19): Dispensadas, com base no art. 204, § 2º, do Regimento Interno do TCDF. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação ao responsável. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu, Márcio Michel e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 082/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Serviço de Limpeza Urbana SLU. Exercício de 2009. Contas julgadas regulares. Quitação plena às responsáveis. Processo TCDF: 6483/2010-e Responsáveis: Mônica Soares Velloso (CPF: ***.892.141-**) e Lélia Barbosa de Sousa Sá (CPF: ***.058.402-**). Órgão: Serviços de Limpeza Urbana SLU. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador Demóstenes Tres Albuquerque. Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso I, 18 e 24, inciso I, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares as contas em apreço e dar quitação plena às responsáveis. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte ACÓRDÃO Nº 083/2026 Ementa: Prestação de Contas Anual. Serviço de Limpeza Urbana SLU. Exercício de 2009. Contas julgadas regulares com ressalvas. Quitação aos responsáveis. Processo TCDF: 6483/2010-e Responsáveis: Maria de Fátima Ribeiro Có (CPF: ***.051.407-**), Mercedes Nogueira de Avelar (CPF: ***.406.281-**) e Divino Dias de Santana (CPF: ***.928.041-**). Órgão: Serviços de Limpeza Urbana SLU. Relator: Auditor Vinícius Fragoso. Unidade Técnica: Secretaria de Contas. Representante do MPjTCDF: Procurador em substituição Demóstenes Tres Albuquerque. Síntese de impropriedades/falhas apuradas: subitens 2.1.4 - realização de contratações emergenciais em desacordo com a Lei nº 8.666/1993"; 3.2 - Contabilização inadequada de despesas de serviços, 4.5 - Bens imóveis Edificações não registrados na contabilidade do SLU e nem na carga patrimonial, 4.6 - Terrenos e construções das usinas de tratamento do Setor P. Sul Ceilândia e na Asa Sul não registrados na contabilidade e não incorporados ao patrimônio do SLU" e 6.1.5 - Materiais com data de validade vencida que se tornaram obsoletos" do Relatório de Auditoria nº 1/2012 DIMAT/CONIE/CONT/STC (e-DOC 476BB710, Processo nº 094.000.637/2010). Vistos, relatados e discutidos os autos em exame, considerando o que consta do processo, bem como tendo em vista as conclusões da unidade técnica e do Ministério Público junto a esta Corte, acordam os Conselheiros, nos termos da Proposta de Decisão proferida pelo Relator Auditor Vinícius Fragoso, com fundamento nos arts. 17, inciso II, 19 e 24, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 01, de 9 de maio de 1994, em julgar regulares com ressalva as contas em apreço e dar quitação aos responsáveis. ATA da Sessão Ordinária nº 5456 de 11 de março de 2026. Presentes os Conselheiros: Manoel de Andrade, Renato Rainha, Anilcéia Machado, Inácio Magalhães Filho, Márcio Michel, Paulo Tadeu e André Clemente e o Auditor Vinícius Fragoso. Decisão tomada por: unanimidade. Representante do MPjTCDF presente: Procurador-Geral Demóstenes Tres Albuquerque. MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO Presidente VINÍCIUS CARDOSO DE PINHO FRAGOSO Auditor Relator DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Ministério Público junto à Corte Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 103 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 20 de março de 2026 PROCESSO 00001-00029331/2025-60. CREDOR: ***.834.056-** - JOSE ANTONIO CORREA LAGES. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2020 4 meses de RRA; 2021 - 13 meses de RRA; 2022 - 13 meses de RRA; 2023 - 13 meses de RRA; 2024 - 13 meses de RRA e 2025 - 13 meses de RRA), totalizando 69 meses de RRA, referente a valores de abono de permanência e diferenças financeiras incidentes sobre férias ao servidor, tendo em vista a publicação da Portaria-DGP nº 53 de 23 de fevereiro de 2026, publicada no DCL nº 35 de 24 de fevereiro de 2026 (SEI 2545073), que o concede abono de permanência a contar de 10/10/2020. Conforme Cálculo Abono de Permanência (SEI 2560151), Cálculo Férias (SEI 2560215), Ficha Financeira (SEI 2560143), Despacho SEPAG (SEI 2560217), Declaração (SEI 2568304), Despacho DGP (SEI 2569495), Nota Técnica de Auditoria Interna nº 8/2026-AUDIT (SEI 2573854), Parecer-PG nº 158/2026NPRAD (SEI 2582629), Despacho GMD (SEI 2583533) e Despacho DAF (SEI 2570294). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 370.661,80 (Trezentos e Setenta Mil e Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Oitenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. NOME CPF ANO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA 2020 R$ 18.356,58 2021 R$ 66.659,88 2022 JOSE ANTONIO CORREA LAGES ***.834.056-** 2023 R$ 66.142,26 R$ 69.768,60 2024 R$ 74.614,55 2025 R$ 75.119,93 TOTAL A RECONHECER DÍVIDA JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa R$ 370.661,80 PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 20 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR ADRIANA REGINA LIMA DE ALMEIDA, matrícula 17271320, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04000049, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal. EXONERAR DAIANE ARAUJO DA SILVA, matrícula 286.826-1, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000193, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR URIEL RODRIGUES GOMES, matrícula 284.647-0, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000193, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, URIEL RODRIGUES GOMES, matrícula 284.647-0, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR SARA CHRISTINA ROJAS DE AGUIAR SILVEIRA, matrícula 287.107-6, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SARA CHRISTINA ROJAS DE AGUIAR SILVEIRA, matrícula 287.107-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000217, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sudoeste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR CHRISTYANNE DA SILVA LIMA, matrícula 285.416-3, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000217, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sudoeste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CHRISTYANNE DA SILVA LIMA, matrícula 285.416-3, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000199, de Diretor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR VIVIANE RODRIGUES MIRANDA, matrícula 286.819-9, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000199, de Diretor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, VIVIANE RODRIGUES MIRANDA, matrícula 286.819-9, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000206, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR DALIANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 286.825-3, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000206, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Central Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula 285.174-1, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000214, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR JANAINA MAIA DE CARVALHO MATTE, matrícula 284.642-X, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000214, de Chefe, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JANAINA MAIA DE CARVALHO MATTE, matrícula 284.642-X, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000215, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR LIANA DE SOUSA DE BRITO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000215, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Leste, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, DALIANE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 286.825-3, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS, matrícula 285.174-1, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR ANTONIO JOSÉ RIBAMAR COSTA, matrícula 283.784-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000196, de Assessor, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR TAYNÁ KARINE MENDES VIEIRA, matrícula 286.233-6, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000196, de Assessor, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, TAYNÁ KARINE MENDES VIEIRA, matrícula 286.233-6, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000209, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. NOMEAR MARILENE PEREIRA DA SILVA ARAUJO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000209, de Assessor, do Comitê de Proteção à Mulher da Região Sul, da Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ALZILEIA LANGAMER SOARES DE OLIVEIRA, matrícula 287.008-8, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000330, de Chefe, do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres - Unidade IV, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2026. NOMEAR FABIANA ROOS OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000330, de Chefe, do Centro Especializado de Atendimento às Mulheres - Unidade IV, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. EXONERAR JOHNATTAN LUIZ DA MATA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 07600141, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 NOMEAR FREDERICO CAVALCANTE SOARES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 07600141, de Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. EXONERAR ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI JUNIOR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 07600108, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. NOMEAR DIEGO FERREIRA CALDAS DE MENEZES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 07600108, de Coordenador, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. EXONERAR GIULIA SOARES PEIXOTO CARDOSO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07600073, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. NOMEAR CÉLIO AUGUSTO BARBOSA DOS SANTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 07600073, de Chefe, da Assessoria Técnica, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, DÉLIO LUIZ FEITOSA SENA GOMES DE SOUZA, matrícula 1.722.712-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10100122, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, a contar de 02 de março de 2026. NOMEAR MARCONI MARIANO DA SILVA, matrícula 225.365-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10100122, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. EXONERAR WILLIAM GOELZER FRAGA, Agente de Polícia, matrícula 235.325-3, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 3100453, de Chefe da Seção de Investigação de Crimes Violentos, da 6ª Delegacia de Polícia, do Departamento de Polícia Circunscricional, da Polícia Civil do Distrito Federal, a contar de 06 de fevereiro de 2026. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Distrital nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, resolve: NOMEAR, de forma provisória, CELIA REGINA FREIRE FERREIRA, Terceira Suplente, para exercer o Cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho Tutelar de Brasília II (Norte), da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em substituição à Conselheira Tutelar FLÁVIA ALEIXO DE ALMEIDA, afastada em razão de licença médica, enquanto durar o afastamento. IBANEIS ROCHA RETIFICAÇÃO No Decreto de 26 de janeiro de 2026, publicado na Edição Extra nº 6-A, de 26 de janeiro de 2026, página 22, o ato que exonerou, a pedido, LUIZ FELIPE DA SILVA PETINI, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, ONDE SE LÊ: "...a contar de 19 de janeiro de 2026."; LEIA-SE: "...a contar de 27 de janeiro de 2026.". DESPACHO DO GOVERNADOR Em 20 de março de 2026 Processo SEI-GDF: 00052-00006934/2025-89. Interessadas: CLÉIA SILVA DE OLIVEIRA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO. I - ACOLHO, como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º da Lei Federal nº 9.784/1999 c/c a Lei Distrital nº 2.834/2001, a Nota Jurídica nº 17/2026 - GAG/CJ, da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, por seus próprios e jurídicos fundamentos, para conhecer do recurso hierárquico interposto por CLÉIA SILVA DE OLIVEIRA, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para assentar que a condição obstativa ao recebimento da pensão especial somente se configurou em 13 de maio de 1996, mantendose a decisão que determinou a exclusão da pensão especial temporária, instituída pela Lei nº 3.373/1958. II - Publique-se na forma de despacho, e, após, remetam-se os autos à Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, para ciência e adoção das providências cabíveis, em especial para a comunicação da interessada e para a restituição dos valores indevidamente pagos, após a devida liquidação administrativa e observado o contraditório. IBANEIS ROCHA CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 17 DE MARÇO DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, § 1º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, que regulamenta a concessão da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP, criada pelo Art. 22, da Lei 5.190, de 25 de setembro de 2013, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas-GHPP à servidora POLLYANA GABRIELA SILVA CMPOAS, matrícula nº 1.727.297-1, ocupante do cargo de Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por haver concluído o curso de Pós-Graduação, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento). Os efeitos financeiros passam a contar a partir do mês subsequente à solicitação da servidora. Processo SEI nº 04045-00000066/2026-45. ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e 229 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) visando à apuração de supostas irregularidades constantes do Processo nº 00141- 00001321/2025-74. Art. 2º Designar LÚCIA HELENA S. DOS SANTOS VILELA, Gerente de Orçamento e Finanças do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional 1715255-0; JOSINALDO INOR DE OLIVEIRA, Analista em Politicas Públicas e Gestão Governamental do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional 1715255-0; e PAULO MARCELO DE CARVALHO, Gerente de Desenvolvimento Econômico do quadro de pessoal da Administração Regional do Plano Piloto, matrícula funcional 0.112.985-6, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão e conduzirem os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar PAD. Art. 3º estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 18 DE MARÇO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em consonância com o Decreto nº 46.224/2024, Processo nº 00131-00002362/2025-15, resolve: Art. 1º Designar o servidor, ANDRÉ PAIVA DE SOUZA, matrícula nº 42435-8, Técnico em Políticas Pública e Gestão Governamental e Gerente, da Gerência de Pessoas - GEPES, da Coordenação de Administração Geral - COAG, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, para realizar os procedimentos e as ações atinentes ao envio, ao monitoramento e à conformidade de informações referentes aos pagamentos de qualquer natureza dos servidores públicos, de estagiários, de demais colaboradores eventuais e de prestadores de serviços na plataforma Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no âmbito da Administração Regional do Gama, nos termos do Decreto nº 46.224/2024. Parágrafo único. Em caso de afastamentos e impedimentos legais do servidor indicado no caput, fica designado para substituí-lo o servidor, MARCELA APARECIDA DE PAIVA, matrícula nº 14309432, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotada: na Gerência de Pessoas - GEPES, da Coordenação de Administração Geral - COAG, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal. Art. 2º Designar o servidor CEZARIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR, matrícula nº 174.650-2, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Gerente, da Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFIN, da Coordenação de Administração Geral COAG, da Administração Regional Gama do Distrito Federal, para realizar os procedimentos e as ações atinentes ao envio, ao monitoramento e à conformidade de informações referentes a pagamentos de qualquer natureza dos servidores públicos, de estagiários, de demais colaboradores eventuais e de prestadores de serviços na plataforma Sistema Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFDReinf), no âmbito da Administração Regional do Gama, nos termos do Decreto nº46.224/2024. Parágrafo único. Em caso de afastamentos e impedimentos legais do servidor indicado no caput, fica designado para substituí-lo o servidor FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, matrícula nº 174.470-4, Analista políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado: na Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFIN, da Coordenação de Administração Geral COAG, da Administração Regional Gama do Distrito Federal Art. 3º Compete aos servidores designados nos artigos 1º e 2º o cumprimento do Decreto nº 46.224/2024, especialmente: I - registrar, mensalmente, no SIGRH e/ou no SIGGO, ou qualquer outro que vier a substituí-los, todas as informações de pagamentos, salariais e não salariais, realizadas a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 105 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 servidores públicos, a estagiários, demais colaboradores eventuais e de prestadores de serviços; II - operacionalizar, validar e transmitir as informações atinentes ao e-Social e ao EFDReinf; III - realizar a atualização periódica dos dados cadastrais dos seus servidores públicos no SIGRH, ou qualquer outro que vier a substituí-lo, assegurando a contínua geração de dados para suprir as Tabelas Iniciais e os Eventos Não Periódicos e Periódicos; IV - adequar os processos e procedimentos internos à legislação e às ações exigidas pelo eSocial e pelo EFD-Reinf, a fim de que sejam executados nos prazos e termos estabelecidos; V - sanar as desconformidades reportadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE S. SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas através do Art. 1º, incisos I e II, da Ordem de Serviço nº 102, de 29/04/2024, publicada no DODF nº 101 de 28/05/2024, com fundamento no que dispõe os Artigos 42 e 43 e do Decreto nº 38.094/2017 bem como a Lei 14.133 de 01/04/2021 e Decreto 44.330 de 16/03/2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor, PHILIPE DOS S. HERRERA PASSOS, Diretor de Obras, matricula nº 274.764-2, para Gestor/Fiscal do contrato referente à execução de serviços de construção de rede de esgotamento sanitário no Taguaparque-Taguatinga/DF, a ser executado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal- CAESB, CNPJ: 00.082.024/0001-37. DO OBJETO, conforme consta do processo 00132-00003469/202471, contrato n° 02/2025 (Contrato SIGGO 056166). Art. 2° O Gestor/Fiscal deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços e atestar as notas fiscais conforme que estabelece o parágrafo 5° do artigo 41, do Decreto n° 32.598 de 15/12/2010, bem como a Lei 14.133 de 01/04/2021 e Decreto 44.330 de 16/03/2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIAS PEREIRA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28.03.2017 e em conformidade com a atribuição prevista no §3º, do art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ALEXANDRE SEGATTO CORRÊA, Mat. 17203899, para substituir a Gerente da Gerência de Gestão de Desenvolvimento Econômico, da Administração Regional de Ceilândia, em seus afastamentos ou impedimentos legais, conforme processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON RESENDE DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ II - Definir e atribuir perfis de acesso aos usuários relacionados no item I, conforme orientação do órgão central de gestão da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC; III - Articular, junto ao órgão central de gestão da Plataforma Eletrônica, a capacitação e o treinamento dos usuários relacionados no Item I; IV - Fornecer dados de configurações iniciais solicitados pelo órgão central de gestão da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC; V - Realizar testes de uso da Plataforma Eletrônica conforme orientações do órgão central de gestão da Plataforma Eletrônica de Parcerias GDF MROSC; Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período para conclusão dos trabalhos. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. ARTUR NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar PAULO VITOR DA SILVA CÂNDIDO, Matrícula n.º 1.726.077-9, Assessor Técnico da Gerência de Execução de Obras, Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, como Executor, e JOÃO VITOR DA SILVA SOUSA, Matrícula n.º 1.726.004-3, Assessor Técnico da Gerência de Execução de Obras e Conservação, da Coordenação Executiva da Administração Regional de Arapoanga, como Suplente, do Contrato (SIGGO nº 056019) de fornecimento de energia elétrica, Código do Cliente 3.209.847-2, referente ao imóvel destinado ao Parque de Serviços da Administração Regional de Arapoanga, localizado na Quadra 08, Conjunto I, CEP: 73300-000, constante nos autos do Processo nº 04040-00001662/2025-01. Art. 2º Cabe ao executor desempenhar as atribuições previstas nas normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar as notas fiscais de acordo com o que estabelece o inciso II e parágrafo 5º do artigo 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, os parágrafos 1º e 2º do artigo 117 da Lei nº 14.133/21, a Portaria SEPLAG nº 222 de 30 de dezembro de 2010 e a Cartilha do Executor do Contrato. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e nos termos do art. 44 §1º, inciso I da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011 e nos termos do Processo SEI nº 04040-00000858/2024-99. resolve: Art.1º Designar DANIEL ARAUJO SOUSA, matrícula nº 1.715.128-7, COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, Símbolo CNE-06 para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o cargo de Chefe de Gabinete, do Gabinete, Símbolo CNE-05, da Administração Regional de Arapoanga, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e vacância do cargo. Art. 2º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 22, de 19/09/2024, publicada no Diário Oficial nº 182, de 23/09/2024, página 29. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e pelo artigo 2º, inciso XIV, do Decreto Regimental nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentado pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho GT com objetivo de implantar a Plataforma Eletrônica Parceria GDF MROSC, destinada ao processamento das parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), celebradas no âmbito do Distrito Federal, composto pelos seguintes servidores: I - LETÍCIA GRAZIELA LIMA DOS SANTOS ALMEIDA, matrícula 1.728.187-3, que atuará como Administrador Local do órgão e coordenará os trabalhos; II - ÍTALO SANTOS DE FREITAS SCHNEIDER, matrícula 1.714.776-X; III - LUCAS GONÇALVES VITAL, Matrícula nº 1.720.219-1. § 1º Os servidores que compõe o Grupo de Trabalho são responsáveis pela implantação, acompanhamento e monitoramento de uso da Plataforma Eletrônica na pasta, desempenhando as atribuições de Unidade Setorial de Gestão. § 2º Os servidores das áreas finalísticas e de outras unidades administrativas, quando solicitados, deverão auxiliar nos trabalhos de implementação, sempre orientados pelo Grupo de Trabalho. Art. 2º O Grupo de Trabalho será responsável por: I - Identificar e relacionar quais usuários terão acesso a Plataforma Eletrônica GDF MROSC nos grupos definidos pelo órgão central de gestão; SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 221, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexos Único desta Portaria para atuarem no âmbito dos Contratos nº 56687/2026, formalizado com a empresa CACIQUE SERVICOS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.862.093/0001-55, que tem por objeto a aquisição de câmeras e HDs externos, e Contrato nº 56700/2026, formalizado com a empresa BACKUP MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.224.243/0001-28, que tem por objeto a aquisição de SSD portátil, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF). Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 PROCESSO ANEXO ÚNICO CONTRATO CONTRATADA 0404400046196/2025-71 56687/2026 56700/2026 CACIQUE SERVICOS DO BRASIL LTDA BACKUP MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA Órgão/unidade Gestora LARISSA EVELIN SEEC/SEQUALI CHAVES DE SOUZA Órgão/unidade Fiscal Administrativa SEEC/SEQUALI VICTORIA LUISA RIBEIRO Matrícula 285.202-0 Matrícula 286.198-4 Fiscal Técnica KELVIA TIBA RODRIGUES - Matrícula 285 547-X - PORTARIA Nº 222, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções na Comissão Executora, para atuarem no Contrato n.º 56613/2026 (193864393), celebrado com a empresa CLARO S/A, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transmissão de dados, sob demanda, utilizando tecnologia Multiprotocol Label Switching (MPLS) incluindo a instalação, manutenção e suporte de forma a viabilizar o acesso aos sistemas corporativos e à internet dos órgãos pertencentes à estrutura do Governo do Distrito Federal - GDF, referente à Ata de Registro de Preço nº 0271/2025 (190103677), visando atender àsnecessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF),conforme demandado no Memorando Nº 394/2025 - SEEC/SETIC/SUBINFRA/URCA (190106819), na Solicitação de Saldo de Ata - SSA 7067/2025 (190629002), conforme as especificações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (190099856) e seus anexos, e na Proposta de Preço atualizada (190105388 - 193860711) no valor total de R$ 14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais). Processo SEI n.º 0404400066353/2025-65, a saber: I - DAVID KALIL BASTISTA PEREIRA, matrícula: 286.902-0, como Gestor titular; II - DÉBORA SIMÕES TEIXEIRA MOURÃO, matrícula: 285.124-5, como Fiscal Requisitante; III - CÍCERO EVANDRO BARBOSA DA SILVA, matrícula: 285.082-6, como Fiscal Técnico; IV - CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL, matrícula n.º 174.537-9, como Fiscal Administrativo Titular e MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO, matrícula nº 1431011-2, como Fiscal Administrativo suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto nos artigos nº 10 a 31, do Decreto Distrital n° 44.330, de 16 de março de 2023, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1º de abril de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO PORTARIA Nº 223, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada a conduzir as ações necessárias ao procedimento licitatório, visando à contratação de solução de Business Intelligence (BI) para o Governo do Distrito Federal, compreendendo o licenciamento de software (assinatura ou licença de uso) e a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria para a implementação, suporte e fomento do modelo de Self-Service BI, visando à democratização do acesso aos dados, governança centralizada e suporte técnico às unidades administrativas do GDF. Art. 2º Designar os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior: I - FLÁVIA CÁRITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO, matrícula nº 284.457-5, como Integrante Requisitante; II - DOUGLAS DOS SANTOS LOPES, matrícula nº 275.244-1, como Integrante Técnico; III - CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL, matrícula nº 174.537-9, como Integrante Administrativo Titular; e IV - ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO LEÃO, matrícula nº 1.430.550-X, como Integrante Administrativo Suplente. Art. 3º Caberá aos servidores designados no art. 2º observar o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 45.011/23 e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de março de 2026 PROCESSO: 00002-00001813/2026-16. INTERESSADA: CHRISTIANE REBÊLO CAMPOS DE CARVALHO. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição CHRISTIANE REBÊLO CAMPOS DE CARVALHO, matrícula 172.462-2, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governametal, do quadro de pessoal da Administração Regional de Arapoanga (RA-ARAP), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 6ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à RA-ARAP, para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de março de 2026 PROCESSO: 00010-00001549/2022-06. INTERESSADA: REGINA MARIA ARAUJO DANTAS. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição da servidora REGINA MARIA ARAUJO DANTAS, matrícula 215.322-X, ocupante do Cargo de Técnico de Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 55, de 21/03/2025, pág. 30, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 30/05/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE para as providências pertinentes. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00014114/2026-19, resolve: DESIGNAR IVANA DE JESUS FERREIRA, matrícula nº 92.108-4, para substituir o(a) Supervisor(a), Símbolo CPC-04, da Agência de Atendimento da Receita - Brasília, da Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º - A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e diante do contido no Processo nº 04044-00006468/2025-09, resolve: CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 108, de 27 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 43, de 05 de março de 2025, páginas 59, que designou ANA CLÁUDIA DE MELO FELIX, matrícula nº 209.303-0, para substituir (o)a Coordenador(a), Símbolo CPE06, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 107 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 CESSAR OS EFEITOS na Ordem de Serviço nº 280, de 23 de junho de 2025, publicada no DODF nº 113, de 18 de junho de 2025, páginas 17, que designou HENRIQUE AQUINO DO NASCIMENTO LINS, matrícula nº 285.015-X, para substituir (o)a Diretor(a), Símbolo CPE-07, da Diretoria de Acompanhamento de Normas e Demandas Judiciais, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR HENRIQUE AQUINO DO NASCIMENTO LINS, matrícula nº 285.015-X, para substituir o(a) Coordenador(a), símbolo CPE-06, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR IANDRA GAMA RIEDE, matrícula nº 287.224-2, para substituir o(a) Diretor(a), símbolo CPE-07, da Diretoria de Acompanhamento de Normas e Demandas Judiciais, da Coordenação de Concursos Públicos, da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, de 19 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária - GHGF a que faz jus o servidor REGINALDO SEVERINO DOS SANTOS, matrícula n° 35.056-7, Técnico de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2026. Processo SEI nº 00040-00054658/2017-49. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus o servidor MARCELO MENEZES CAMPOS, matrícula nº 142.079-8, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, observando-se ainda seu § 10 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2026. Processo SEI nº 0403300021597/2023-12. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP a que faz jus a servidora ANDRIELA LEMOS GONÇALVES, matrícula nº 125.608-4, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), por haver concluído curso de Mestrado, com fulcro no artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP nº 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de abril de 2026. Processo SEI nº 00040-00023651/2019-47. ANA MARIA BORBA SAMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 19 de março de 2026 PROCESSO: 00056-00001079/2026-98. INTERESSADA: CARLA ALVES ARAÚJO MONTEIRO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora CARLA ALVES ARAÚJO MONTEIRO, matrícula 2.001.401-5, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Diretor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Sociais e Profissionais, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal (FUNAP), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 26, II, 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à FUNAP, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 19 de março de 2026 PROCESSO: 00095-00001215/2024-67. INTERESSADO: ANDRÉ FUETA PELLIZZARO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da disposição do servidor ANDRÉ FUETA PELLIZZARO, matrícula 243.048-7, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), publicada no DODF nº 223, de 22/11/2024, pág. 43, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Serviço de Transporte Complementar Escolar, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à TCB, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE PREVIDÊNCIA, DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e pela Portaria nº 33, de 25 de fevereiro de 2019, resolve: CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MILCA OLIVEIRA DE SANTANA, cônjuge do ex-servidor MANOEL JOSE DOS SANTOS, matrícula n.º 09.231-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 07/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002793/2026-41. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 24/02/2026, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a SEBASTIANA BORGES MOREIRA, cônjuge do ex-servidor BENEDITO DA SILVA MOREIRA, matrícula n.º 81.434-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 24/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002799/2026-19. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 30/06/2008, pensão vitalícia a ALZIRA MARCIANO DOS SANTOS, cônjuge do exservidor ELPIDIO ROZENDO DOS SANTOS, matrícula n.º 16.505-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 1ª Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 22/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002450/2026-87. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ESTER GOMES RAMOS, filha da ex-servidora SARA GOMES DA SILVA, matrícula nº 52.506-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 3ª Classe, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, a contar de 13/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002786/2026-40. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a MARIA HELENA FRANCO CANÇADO CORREA, cônjuge do ex-servidor LUIZ CORREA DA SILVA, matrícula nº 00.070-1, Agente de Trânsito, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a contar de 03/03/2026. Processo SEI nº 00413-00002613/2026-21. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a LUIZA MARIA MUNIZ, companheira do ex-servidor EDIMUNDO PAIXÃO BORGES, matrícula n.º 78.292-0, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 1, Nível 7, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25/02/2025. Processo SEI nº 00413-00002874/2026-41. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso II, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a KEMILY CHRISTINY PEREIRA DE ANDRADE, filha do ex-servidor VALDECI FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 21.584-8, Técnico de Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 3, Nível 11, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30/12/2025. Processo SEI nº 00413-00002269/2026-71. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a EDIVANIA VIDAL LIMA, companheira do ex-servidor NELSON EUGENIO DE LIMA, matrícula n.º 27.731-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, Etapa 5, Nível 10, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 11/01/2026. Processo SEI nº 00413-00002267/2026-81. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JORGE DA SILVA MARTINS, cônjuge da ex-servidora CILINEIDE SILVANO MARTINS, matrícula n.º 34.819-8, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 24, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21/01/2026. Processo SEI nº 00413-00002354/2026-39. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a ROSANGELA MARIA MEIRELES, na condição de filha inválida da exservidora ALZIRA DE SOUZA MEIRELES, matrícula nº 72.243-X, Professor de Educação Básica, Etapa 1, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/01/2023, conforme Decisão Judicial Processo nº 070091715.2024.8.07.0018. Processo SEI nº 00080-00009368/2023-40. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a" e inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 6º-A, Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29/03/2012 e com os artigos 29, inciso I e 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia à SUELI FERREIRA PARENTE, cônjuge, e pensão temporária a JOÃO VICTOR PARENTE DA SILVA, filho, do ex-servidor CARLOS IVAN DA SILVA PEREIRA, matrícula nº 37.795-3, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 21/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002509/2026-37 e 00413-00002510/2026-61. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a NELLY ROSE NERY JUNQUILHO, matrícula n.º 26.592-6, Professor de Educação Básica, Etapa 3, Padrão 25, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10/06/2024. Processo SEI nº 00413-00002930/2026-48. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso II, alínea "a" da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso II e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso II, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão temporária a GUILHERME FERNANDES SOARES, filho do exservidor RAFAEL RODRIGUES SOARES, matrícula nº 246.130-7, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 06/02/2026. Processo SEI nº 0008000069110/2026-45. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a PEDRO LUIZ DA SILVA COSTA, cônjuge da exservidora JOANA D'ARC VIEIRA DE SOUSA, matrícula n.º 37.529-2, Professor de Educação Básica, Etapa 4, Padrão 24, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 19/01/2026. Processo SEI nº 0041300002998/2026-27. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a DENISSE RODRIGUES PIRES SOUSA, cônjuge do ex-servidor JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, matrícula n.º 102.170-2, Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 02/03/2026. Processo SEI nº 00413-00002751/2026-19. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com os artigos 29, inciso I, 30-B e 51 da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSÉ ROBERTO DA SILVA, cônjuge da ex-servidora THERESA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 102.567-8, Técnico em Saúde, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 09/02/2026. Processo SEI nº 00413-00002934/2026-26. CONCEDER, nos termos do artigo 30-A, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, combinado com o artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com o artigo 3º, Parágrafo Único da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005 e com os artigos 29, inciso I, 30-B da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, pensão vitalícia a JOSÉ ANTONIO RIOS DA SILVA, cônjuge da exservidora MARIA AMÉLIA PAIVA DE ALMEIDA, matrícula n.º 121.285-0, Médico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 01/03/2026. Processo SEI nº 00413-00002802/2026-02. REVER, na Instrução de 31 de janeiro de 2017, publicada no DODF nº 24, de 02/02/2017, o ato que concedeu pensão vitalícia a MARIA DO SOCORRO COSTA VASQUES, cônjuge do ex-servidor GERALDO DE SOUZA VASQUES, matrícula nº 78.040-5, Técnico de Resíduos Sólidos, Classe Única, Padrão X, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para incluir em sua fundamentação legal, o artigo 30-A, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, com a redação dada pelo artigo 291, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, como beneficiária de pensão temporária HILDA DA CONCEIÇÃO DO CARMO, na qualidade de filha inválida do ex-servidor, de acordo como artigo 29, § 6º e 32, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 769, de 30/06/2008, a contar de 29/07/2025. Processo SEI nº 0041300006276/2025-61. PEDRO HENRIQUE ARAUJO NABARRETE GABINI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 109 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 20 de março de 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe conferem os arts. 4º e 70, do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI nº 04031-00000170/2026-80, resolve: Considerando que o afastamento não implicará prejuízo às atividades da unidade de lotação; Considerando o interesse institucional na temática do evento, relacionada às atribuições deste Instituto. AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, da servidora LORHANY BORGES DIAS MENDIS, matrícula nº 3220175-3, Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração Geral, da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, no período de 13/04/2026 à 18/04/2026, para participação no curso "eSocial no âmbito da Administração Pública Nova versão de Leiaute S-1.3", a ser realizado na cidade de João Pessoa/PB, no período de 14/04/2026 a 17/04/2026. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES INSTRUÇÃO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831, de 14/03/2006, resolve: Art. 1º Autorizar, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, da servidora ELILUCIA CARNAUBA BARROS, Matr. 0286795-8, com ônus total para o Distrito Federal, a concessão de diárias de viagem para participação no evento 21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação, que será realizado no período de 23 a 26 de março de 2026, em Foz do Iguaçu/PR. Art. 2º A servidora ao final, deverá comprovar a participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Processo 0400100001492/2026-58. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO RAMOS GONÇALVES INSTRUÇÃO Nº 30, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas na Lei nº 3.831/2006, considerando o disposto no Decreto nº 43.491/2022, e conforme o Processo 04001-00001317/2026-61, resolve: Art. 1º Conceder AUXÍLIO CRECHE E PRÉ-ESCOLA, nos termos da Lei nº 792/1994, regulamentada pelo Decreto nº 43.491/2022, ao servidor FERNANDO URBANO NETO, Matr. 287.202-1, pela dependente CLARICE GONÇALVES URBANO NEVES, nascida em 09/07/2021. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO RAMOS GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: DESIGNAR os seguintes servidores para substituições temporárias, durante afastamentos e impedimentos legais, nas respectivas funções e unidades administrativas: PATRÍSIA RODRIGUES DE SOUZA, Administradora, matrícula 17098181, para substituir a Diretora (Símbolo CPE-07) da Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres; BEATRIZ DIAS MOREIRA, Técnica Administrativa, matrícula 1336991, para substituir a Diretora (Símbolo CPE-07) da Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres; LARYSSA REZENDE FARIA, Enfermeira, matrícula 17170443, para substituir o Gerente (Símbolo CPC-08) da Gerência de Análise Técnico-Financeira de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres; DAVI SANTOS SILVA, Técnico Administrativo, matrícula 16809068, para substituir a Gerente (Símbolo CPC-08) da Gerência de Recebimento e Regularização Documental de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria Executiva de Compras, Contratos e Instrumentos Congêneres. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 285, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 09, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao(à) servidor(a) abaixo relacionado(a), nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: Nome: SARAH RODRIGUES MENDES ALTOE, Matrícula nº 16869273, Quinquênio: 1º) 10/07/2018 a 08/07/2023 . Processo: 00060-00001673/2023-68. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 286, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 213, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10º, inciso VIII, da Portaria nº 396 de 20 de junho de 2022, publicada no DODF Nº 114 de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora TERESA CRISTINA VIEIRA SEGATTO, matrícula 01832271, no cargo de ENFERMEIRO, classe/padrão CE-02, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 726/08, de 30/06/2008, a contar de 25/01/2024, conforme 00060-00393091/2025-69. TORNAR SEM EFEITO o ato que CONCEDEU ABONO DE PERMANÊNCIA, publicado no DODF Nº 52 de 19 de março de 2026, na ORDEM DE SERVIÇO 274, pág 36, à servidora ALINE COUTO CESAR, matrícula 01832271, no cargo de ENFERMEIRO, classe/padrão CE-02. O nome da servidora está incorreto. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 287, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, inciso V, da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 760, de 06 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213 de 07 de novembro de 2019, pág 16, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor JORGE HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 131.309-6, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "... DRH DIVERSOS - FEPECS. 1.424 dias, ou seja 3 anos, 10 meses e 29 dias, prestados ao INSS ..., LEIA-SE: "... SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. 1.421 dias, ou seja, 3 anos e 10 meses e 26 dias, conforme certidão expedida pelo INSS...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006400001446/2019-43. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pela servidora abaixo indicada, ao órgão e entidade a seguir mencionada: CLAUDIA CARDOSO GOMES DA SILVA, 150.911-X, Fisioterapeuta, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 849 dias, ou seja, 2 anos, 3 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2003, 1º de fevereiro de 2004 a 30 de abril de 2005 e 1º de maio de 2005 a 29 de maio de 2005, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006400005259/2025-87. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 288, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DA ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 9º, item VI, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 110 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 82, de 30 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 21 de 02 de fevereiro de 2026, pág. 127, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora SIMONE BARBOSA DA SILVA MONTEIRO, 1.680.773-1, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "...3.778 dias, ou seja, 10 anos, 4 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1997 a 08 de agosto de 1997, 1º de outubro de 2002 a 30 de dezembro de 2002, 1º de fevereiro de 2003 a 18 de fevereiro de 2005, 06 de março de 2007 a 18 de dezembro de 2007, 11 de fevereiro de 2008 a 18 de dezembro de 2008, 09 de fevereiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, 10 de fevereiro de 2010 a 20 de dezembro de 2010, 10 de fevereiro de 2011 a 19 de dezembro de 2011, 08 de fevereiro de 2012 a 20 de dezembro de 2012, 02 de setembro de 2013 a 19 de dezembro de 2013, 05 de fevereiro de 2014 a 30 de setembro de 2014, 17 de abril de 2015 a 28 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016 a 30 de novembro de 2016, contados somente para fins de aposentadoria,...", LEIA-SE: "...1.029 dias, ou seja, 2 anos, 9 meses e 29 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de fevereiro de 1997 a 08 de agosto de 1997, 1º de outubro de 2002 a 30 de dezembro de 2002 e 1º de fevereiro de 2003 a 18 de fevereiro de 2005, contados somente para fins de aposentadoria,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00353431/2025-19. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): SIMONE BARBOSA DA SILVA MONTEIRO, 1.680.773-1, Técnico Administrativo, Secretaria de Estado de Saúde do DF. 2.621 dias, ou seja, 7 anos, 2 meses e 6 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, como contrato temporário, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 06 de março de 2007 a 18 de dezembro de 2007, 11 de fevereiro de 2008 a 18 de dezembro de 2008, 09 de fevereiro de 2009 a 18 de dezembro de 2009, 10 de fevereiro de 2010 a 02 de outubro de 2010, 10 de fevereiro de 2011 a 19 de dezembro de 2011, 08 de fevereiro de 2012 a 20 de dezembro de 2012, 04 de setembro de 2013 a 06 de setembro de 2013, 12 de setembro de 2013 a 19 de dezembro de 2013, 05 de fevereiro de 2014 a 17 de setembro de 2014, 17 de abril de 2015 a 27 de abril de 2015, 07 de maio de 2015 a 28 de dezembro de 2015 e 29 de fevereiro de 2016 a 23 de novembro de 2016, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00353431/2025-19. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 291, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) CAROLINE SANTOS MASCARENHAS DE LIMA, matrícula nº 14430916, cargo Médico - Terapia Intensiva Adulto, lotado(a) no(a) Unidade de Terapia Intensiva Adulto (SES/SRSSU/HRG/GACL/UTI ADU), a partir de 23/02/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00556349/2025-44. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 292, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais da servidora MARJORIE THOMAZ MOREIRA, matrícula nº 1.435.086-6, cargo de Enfermeiro, lotada na Unidade de Traumatologia e Ortopedia SES/SRSSO/HRT/GACIR/UTO, a partir de 03/11/2025, conforme Processo SEI nº 0006000387625/2025-18. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 5 (cinco) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JULIA VIEIRA LEITE, matrícula: 0172431-2, na carreira Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Espacial, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00133280/2026-65. CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARCIA NOBREGA DE QUEIROZ, matrícula: 0144381-X, na carreira Médica, no cargo de Médico Ginecologia e Obstetrícia, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000042784/2026-77. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUCIANA PINTO MORAES, matrícula: 0144380-1, na carreira Médica, no cargo de Médico Ginecologia e Obstetrícia, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000096298/2026-79. CONVERTER EM PECÚNIA 11 (onze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SUERLENE AGUSTINHO PEREIRA BORGES, matrícula: 14402602, na carreira Enfermeiro, no cargo de Enfermeiro, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00101678/2026-32. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) GABRIEL JOSE LEITE ORTIZ, matrícula: 0198425-X, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de Técnico Administrativo, Classe Segunda, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00114077/2026-90. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço n° 02 de 15/01/2026, publicada no DODF Nº 10 de 16/01/2026, o ato que converteu em pecúnia licenças-Prêmios por Assiduidade do servidor MILAN APARECIDA ALVES, matrícula: 0138729-4, o qual CONVERTE EM PECUNIA 11 (onze) meses, em razão de reversão de aposentadoria, conforme DODF Nº 45 de 10/03/2026. Processo nº 00060-00004199/2026-79. WATSON LACERDA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de janeiro de 2018, publicada no DODF n° 20 de 08 de fevereiro de 2018 pág. 237, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor VALÉRIO DE FIGUEIREDO PALHETA, 190.667-4, MÉDICO - NEFROLOGIA, Secretaria de Estado de Saúde do DF, ONDE SE LÊ: "...3.189 dias, ou seja, 8 anos, 8 meses e 29 dias, prestados Secretária Municipal de Saúde de Manaus, no período de 09 de maio de 1996 a 1º de maio de 2011...", LEIA-SE: "...3.492 dias, ou seja, 9 anos, 6 meses e 27 dias, prestados à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus, conforme certidão expedida pelo MANAUSPREV, no período de 09 de maio de 1996 a 09 de junho de 2010...". Retificada a fim de corrigir quantidade de dias e o período anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0280000522/2016. RONAN ARAUJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 328, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 485, de 29/04/2025, publicada no DODF n° 81, de 05/05/2025, página 49, que publicou a designação de ALINE GAMA SANTOS, matrícula: nº 16863038, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, como Referência Técnica Assistencial da Especialidade de Odontologia do Centro de Especialidade Odontológica de Ceilândia - Unidade II (CEO 11), da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2° Designar a servidora ANAYNE TENORIO FERREIRA MORITZ, matrícula nº. 17118786, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, como Referência Técnica Assistencial da Especialidade de Odontologia do Centro de Especialidade Odontológica de Ceilândia - Unidade II (CEO 11), da Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme Processo nº 00060-00613200/2023-16. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 329, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço n° 12, de 04/01/2024, publicada no DODF n° 04, de 05/01/2024, página 12, que publicou a designação de VERONICA FERNANDES RAMOS BUENO, matrícula nº 17032679, ocupante do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO, como Responsável Técnico Assistencial de Fonoaudiologia, do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste. Art. 2° Designar a servidora CINTHIA OTONI RODRIGUES, matrícula nº. 1704913X, ocupante do cargo efetivo de FONOAUDIOLOGO, como Responsável Técnico Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 111 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Assistencial de Fonoaudiologia, do Hospital Regional de Ceilândia, da Superintendência da Região de Saúde Oeste, conforme Processo nº 00060-00240036/2022-24. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 330, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora JANAINA OLIVEIRA ARAUJO FERREIRA, matrícula 01383116, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe/Padrão TM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 17/12/2025, conforme processo 00060-00154161/2025-65. CEZAR BRENOL RENK CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 294, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e a necessidade de modificar a composição das Comissões de Processo Disciplinar, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, resolve: Art. 1º Recompor as Comissões de Processo Disciplinar (CPD), instituídas por meio da Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, que passarão a ser compostas pelos seguintes servidores, todos integrantes do quadro de pessoal efetivo desta Instituição: I - 10ª CPD: CAMILA LETÍCIA FERREIRA, matrícula 1709562X (Presidente); ANDRESSA BARCELOS PEREIRA, matrícula 16595254 (1º membro); DÂNIA SARMENTO MONTENEGRO, matrícula 189241X (2º membro). II - 11ª CPD: ANDRESSA BARCELOS PEREIRA, matrícula 16595254 (Presidente); DÂNIA SARMENTO MONTENEGRO, matrícula 189241X (1º membro); CAMILA LETÍCIA FERREIRA, matrícula 1709562X (2º membro). III - 12ª CPD: DÂNIA SARMENTO MONTENEGRO, matrícula 189241X (Presidente); CAMILA LETÍCIA FERREIRA, matrícula 1709562X (1º membro); ANDRESSA BARCELOS PEREIRA, matrícula 16595254 (2º membro). Art. 2º Nas ausências e impedimentos de algum membro de comissão processante, a substituição se dará por meio de membro suplente, nas seguintes condições: I - O Presidente será substituído pelo 1º membro da respectiva Comissão; II - O 1º membro será substituído pelo 2º membro da respectiva Comissão; III - O 2º membro será substituído por suplente designado pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde. Art. 3º Instituir a função de suplente ad hoc entre os membros das Comissões Processantes, com base na Nota Técnica nº 16/2018 - CGDF/GAB/AJL, lastreada no Parecer nº 145/2014-PROPES/PGDF, para suprir falta de membro em ato específico, que não seja possível o chamamento de servidor do cadastro de suplentes, em tempo hábil, para a instrução processual, nos moldes do artigo 3º desta Portaria. Art. 4º Recompor o cadastro de suplentes no âmbito da Controladoria Setorial da Saúde e designar os seguintes servidores: CAMILA LINS PIMENTEL, matrícula 16949994; CYNTIA LOPES TELES, matrícula 1965395; GRACIANA SOUZA LORDELO, matrícula 01426672; IANE CARVALHO DA SILVA MELLO, matrícula 14354764; IVO DE MOURA VASCONCELOS, matrícula 14401231; LEIDIANE LOPES LINO, matrícula 16613279; MARLI MACIEL PEREIRA, matrícula 14325969; MARYANNA MENDES DE CARVALHO GONÇALVES LOURENÇO, matrícula 14400693; MAYRA SIQUEIRA BATISTA, matrícula 14412624; NÁDIA GOMES SANTIAGO, matrícula 16596536; PAULO RENATO SCHOLTZ, matrícula 1334425; SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA, matrícula 1410709; VALÉRIA DOMINGAS DE BRITO MARQUES, matrícula 14389703 e VIVIANI COSTA DE ASSIS, matrícula 16604830; Art. 5º Por força da Lei Complementar nº 840/2011, a Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o acesso, nas repartições públicas, a informações, documentos e audiências necessárias à elucidação do fato em apuração. Art. 6º Os servidores designados para compor as comissões de processo disciplinar e cadastro de suplentes constante do Art. 4º deverão se apresentar e ficarão lotados na Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento. Art. 7º Os servidores designados para compor cadastro de suplentes constantes do Art. 5º deverão se apresentar a esta Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvado eventual período de afastamento legal, quando a apresentação deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao término do afastamento. Art. 8º Ficam dispensados de atuar na Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores, da Unidade Setorial de Correição Administrativa, os seguintes servidores: ALINY BEATRIZ DE BRITO NEVES GEBRIM, matrícula 16847555; HELOISA LOPES ALVES, matrícula 14334259; MARIANA DE MELO LOPES GRANZOTTO, matrícula 180393; THAYS PEREIRA BARBOSA, matrícula 16579216. Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador da Controladoria Setorial da Saúde, no âmbito de sua competência regimental. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as portarias anteriores. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 295, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR DA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso IV, da Portaria Conjunta n.º 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF n.º 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde e do Controlador-Geral do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, publicada no DODF n.º 246, de 26 de dezembro de 2011, CONSIDERANDO a necessidade de recompor a Comissão de Análise Processual e Expedientes Administrativos - CAPEA da Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR/CONT/SES, em observância aos princípios balizadores da Administração Pública, em especial o da eficiência e efetividade na atuação da Unidade Setorial de Correição Administrativa, resolve: Art. 1º Recompor a Comissão de Análise Processual e Expedientes Administrativos CAPEA, da Unidade Setorial de Correição Administrativa - USCOR/CONT/SES, designando os seguintes membros: I - MARLI SILVA SANTOS DE ALENCAR, matrícula 14347156, Presidente; II - POLIANA ALVES PEREIRA, matrícula 14343428, 1º membro; III - LIONES FARIAS ESTEVES, matrícula 14366223, 2º membro; IV - REJANE HELENA MARIA RIBEIRO, matrícula 150947-0, 3º membro; V - MAGDA MARQUES CASTRO, matrícula 1659941-1, 4º membro; VI - RODRIGO ANDRÉ DE SOUSA, matrícula 1660410-5, 5º membro; VII - ANA MARIA ROSA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 133189-2, 6º membro; Art. 2º Dispensar de atuação na Comissão a servidora NAYANE LINS SAIGG, matrícula 1435939-1. Art. 3º Compete à CAPEA a análise preliminar de expedientes administrativos que versem sobre possíveis infrações disciplinares, apresentados à USCOR. Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão realizados, prioritariamente, nas dependências da USCOR, podendo ser executados em local diverso mediante autorização da chefia. Art. 5º Os membros designados deverão se apresentar à USCOR imediatamente após a entrada em vigor desta Portaria, ressalvados os casos de afastamentos legais, devendo a apresentação ocorrer no primeiro dia útil após o término do afastamento. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Controlador Setorial da Saúde. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2026 (*) O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e considerando o disposto no art. 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, DE 21/06/2022, resolve: DISPENSAR PEDRO HENRIQUE MOURÃO SILVA, psicólogo, matrícula 1.680.049-4, para REFERÊNCIA TÉCNICA ASSISTENCIAL PSICOLOGIA do Hospital de Apoio de Brasília/SES. DESIGNAR FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN, psicóloga, matrícula 1.442.984-5, para REFERÊNCIA TÉCNICA ASSISTENCIAL PSICOLOGIA do Hospital de Apoio de Brasília/SES. ALEXANDRE LYRA DE ARAGÃO LISBOA ____________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 53, de 20 de março de 2026, página 44, na Ordem de Serviço nº 15, de 19 de março de 2026. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições dispostas no inciso X do art. 1º, da Instrução Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 112 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 FEPECS nº 2, de 8 de fevereiro de 2011, além do contido no Processo SEI-GDF 0006400004936/2025-40, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT responsável pela elaboração da programação administrativo, técnica e pedagógica para o uso do Laboratório de Simulação Realística para o ano de 2026, prioritariamente para os cursos de medicina e enfermagem da ESCS. Art. 2º Designar, como integrantes desse Grupo, os seguintes membros: I - CLÁUDIA REGINA ZARAMELLA, matrícula nº 079.026-5, Gerente de Avaliação do Curso de Graduação em Medicina (Presidente); II - CAMILA VIANA COSTA LUENEBERG, matrícula nº 262.742-6, Coordenadora da 6ª série do Curso de Graduação em Medicina/CCM; III- FLAVIA KANITZ, matrícula nº 261.349-2, Coordenadora da 5ª série do Curso de Graduação em Medicina/CCM; IV- ANA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula nº 261.199-6, Docente do Curso de Graduação em Enfermagem/CCE; V- MOISÉS WESLEY DE MACEDO PEREIRA, matrícula 270.977-5, Docente do Curso de Graduação em Enfermagem/CCE; VI - PATRÍCIA ARCHANJO LOPES, matrícula nº 265.681-7, Gerente de Educação Médica do Curso de Graduação em Enfermagem/CCE; VII - HÉRCULES MARCELO GOMES, matrícula nº 275.684-6, Servidor do Laboratório Morfofuncional/CCM; VIII- SHEYLA DIAS COIMBRA DA CUNHA, matrícula SES nº 153.095-X, Servidora do Laboratório Morfofuncional/CCM; IX - SÉRGIO EDUARDO SOARES FERNANDES, Matrícula: 270.182-0, representante institucional FEPECS. Art. 3º O Grupo de Trabalho - GT será coordenado pelo primeiro membro designado no art. 2º, que exercerá a Presidência, competindo-lhe dirigir os trabalhos e zelar pelo cumprimento das atribuições do colegiado. § 1º Nos impedimentos ou ausências do Presidente, a coordenação será exercida pelos demais membros, observada a ordem de designação constante do art. 2º. § 2º A composição do GT é aquela expressamente definida no art. 2º, somente podendo ser alterada por meio de ato administrativo específico, devidamente motivado e publicado. § 3º O Presidente poderá solicitar apoio técnico de servidores ou colaboradores para subsidiar os trabalhos do GT, hipótese em que a participação terá caráter consultivo, sem direito a voto e sem integração formal ao colegiado, salvo se houver designação na forma do § 2º. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho - GT Interprofissional do Laboratório de Simulação Realística: I - Estruturação normativa e de governança; II - Organização técnica, operacional e de infraestrutura; III - Planejamento de pessoas e capacitação; IV - Planejamento econômico, contratual e de sustentabilidade; V - Avaliação, indicadores e geração de valor público. § 1º Na estruturação normativa e de governança, compete ao GT: I - definir a finalidade, o escopo e o modelo de governança do Laboratório de Simulação Realística, contemplando, prioritariamente, o ensino de graduação e, quando aplicável, a qualificação assistencial e demais necessidades; II - elaborar o regramento geral de funcionamento do LSR, incluindo critérios de uso, priorização, responsabilidades institucionais, políticas de acesso, registros, confidencialidade, proteção de dados (LGPD), uso de imagens, consentimento, retenção e segurança da informação. § 2º Na organização técnica, operacional e de infraestrutura, compete ao GT: I - mapear e articular os membros institucionais envolvidos (direção, assistência, ensino, tecnologia da informação, compras, jurídico, comunicação e outros); II - realizar diagnóstico das demandas institucionais de treinamento; III - definir o modelo operacional do LSR; IV - estabelecer o calendário anual de funcionamento; V - promover a discriminação e alocação dos equipamentos e simuladores; VI - definir o desenho da infraestrutura mínima necessária, com organização modular e escalável. § 3º No planejamento de pessoas e capacitação, compete ao GT: I - propor o plano de composição das equipes do LSR, contemplando facilitadores docentes, técnicos especializados e apoio administrativo; II - elaborar o plano de capacitação contínua, incluindo metodologias de simulação, padronização do debriefing, formação de facilitadores, mentoria e atualização pedagógica, alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais em simulação em saúde. § 4º No planejamento econômico, contratual e de sustentabilidade, compete ao GT: I - avaliar a cobertura dos contratos de manutenção no planejamento de atividades; II - analisar os acordos de nível de serviço (SLA Service Level Agreement); III - examinar a racionalidade do gasto público e a conformidade com a legislação aplicável. § 5º Na avaliação, indicadores e geração de valor público, compete ao GT: I - definir e monitorar indicadores de desempenho e impacto do LSR; II - organizar painel de acompanhamento; III - contemplar, no mínimo, indicador de produção, consistente em horas de simulação, número de participantes e taxa de ocupação. Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho - GT poderão ocorrer de forma presencial ou remota, e o prazo para conclusão da Proposta será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, devendo o resultado dos trabalhos ser apresentado à Diretoria Geral da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 72, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores que irão compor a Comissão de Segurança do Paciente e do Doador da Fundação Hemocentro de Brasília, em conformidade com o disposto no Art 1º da Instrução nº 70, de 18 de março 2026, publicada no DODF nº 52, quinta-feira, 19 de março de 2026: § 1º Representantes da Gerência de Gestão da Qualidade: Titular: CARLA CARVALHO DALAPÍCOLLA, matrícula nº 1401991-4; Suplente: FERNANDA PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1697526-X; § 2º Representantes da Diretoria de Ambulatórios: Titular: ALICE BOIANOVSKY VEIGA RIOS, matrícula nº 1714533-3; Suplente: LUCIANA FARIAS DE MIRANDA, matrícula nº 1401925-6; § 3º Representantes da Diretoria do Ciclo do Doador: Titular: FERNANDA MENDES PEREIRA, matrícula nº 1682205-6; Suplente: ALCINDOR TEODORO DE REZENDE NETO, mat: 1694992-7; § 4º Representantes da Diretoria da Hemorrede: Titular: CAMILA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 1704759-5; Suplente: AMANDA ITAICIARA ESTEVES PEREIRA SOARES, matrícula nº 1402055-6; Art. 2º A Comissão será presidida pelo representante membro titular da Diretoria do Ciclo do Doador, FERNANDA MENDES PEREIRA, matrícula nº 1682205-6, e, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo membro Suplente da Diretoria do Ciclo do Doador, ALCINDOR TEODORO DE REZENDE NETO, mat: 1694992-7. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as Instruções nº 104, de 21 de março de 2023, publicada no DODF nº 56, de 22 de março de 2023, pág. 35 e nº 81, de 28 de março de 2025, publicada no DODF nº 62, de 1º de abril de 2025, pág. 34. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 73, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus PARCIAL, do (a) servidor(a) SEBASTIÃO LÁZARO DE MORAES, matrícula nº 1.701.195-7, para participar da Apresentação de novas tecnologias aplicadas ao processo de centrifugação, em São Paulo / Brasil, promovido pela DATAMED LTDA, de 24/03/2026 a 25/03/2026. PROCESSO 00063-00001333/2026-03. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 196, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, e em vista do disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias do servidor JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO, matrícula 228.957-1, no período de 9 a 13/03/2026, referente ao exercício de 2025, ficando assegurada ao servidor a fruição no período de 13 a 17/04/2026, conforme Processo 00080-00241598/2021-30. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias da servidora MICHELLY VAZ MARTINS, matrícula 34.436-2, marcadas para o período de 28 de fevereiro a 9 de março de 2026, referente ao exercício de 2026, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior, conforme Processo 00080-00004658/2023-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 113 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos específicos: JOANA APARECIDA DA CRUZ FONSECA, matrícula 252.593-3, para substituir GLEICA JULIA FERREIRA, matrícula 248.290-8, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Convênios e Parcerias, da Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, no dia 02/02/2026, por motivo de licença maternidade do titular. Processo 00080-00218147/2025-22; PATRICIA SOUZA MELO, matrícula 39.699-0, para substituir DULCINETE CASTRO NUNES ALVIM, matrícula 203.325-9, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 28/01 a 06/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00079400/2026-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, à servidora LUCIANA DE ARAÚJO CAIXETA, matrícula 256.490-4, para participar da Biennial Conference Suzuki Association of the Americas and American String Teachers Association, em São Francisco, nos Estados Unidos, no período de 24 a 28/02/2026, conforme Processo 0008000348403/2025-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, à servidora PRISCILA EGÍDIO VITO DE JESUS SABINO, matrícula 205.276-8, para participar da Biennial Conference Suzuki Association of the Americas and American String Teachers Association, em São Francisco, nos Estados Unidos, no período de 24 a 28/02/2026, conforme Processo 0008000351610/2025-47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e em consonância com o § 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho do servidor GABRIEL RIZÉRIO DE BRITO, matrícula 228.613-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a contar de 25/03/2026, conforme Processo 0008000029841/2026-58. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, e em consonância com o § 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho da servidora NÃNA MARINA MORENO DOS SANTOS, matrícula 2000.388-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00073254/2026-04. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, publicada no DODF nº 137, de 22 de julho de 2021, e em consonância com o § 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 (vinte) horas semanais de trabalho do servidor MARCOS HENRIQUE DOS SANTOS GUEDES, matrícula 258.162-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 0008000102924/2026-07. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00061330/2026-21, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, NAYARA BITTENCOURT RIBEIRO, matrícula 252.9793, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 - MT4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00088811/2026-83, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIEL LEITE DA SILVA CALDAS, matrícula 258.956-7, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 4 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias da servidora ELMI PESSOA GONÇALVES TEIXEIRA COIMBRA, matrícula 242.631-5, marcadas para o período de 9 a 18/03/2026, referente ao exercício de 2026, a contar de 11/03/2026, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior, conforme Processo 00080-00000468/2021-49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto de férias da servidora FERNANDA EVANGELISTA DE SOUSA, matrícula 243.307-9, marcadas para o período de 3 a 12 de março de 2026, referente ao exercício de 2026, ficando assegurada à servidora a fruição em período posterior, conforme Processo 00080-00312847/2025-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, com fundamento no parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, e suas alterações; na Portaria nº 02, de 13 de janeiro de 2026; e no Edital nº 05, de 23 de janeiro de 2026, resolve: Art.1º Autorizar o afastamento remunerado para estudos dos servidores das carreiras Magistério Público e Políticas Publicas e Gestão Educacional, a seguir relacionados, sem prejuízo dos respectivos salários, no 1º semestre de 2026: ADA DOS SANTOS BENTO, matrícula 248.716-0, para cursar Doutorado em Nutrição Humana, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 29/02/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (0008000037784/2026-81); ADONIAS LOPES DE ALCANTARA, matrícula 39.806-3, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas (parcial) semanais (0008000062321/2026-57); ALDENY LOPES RIBEIRO MENEZES, matrícula 38.962-5, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00040106/2026-03); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 114 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ANA CAROLINA CONCEIÇÃO, matrícula 241.661-1, para cursar Doutorado em Artes Cênicas, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 17/02/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00040361/2026-48); ANA CLARA BOLZON SANTOS, matrícula 235.164-1, para cursar Doutorado em Geografia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00071487/2026-64). ANA CRISTINA ALVES RODRIGUES MOREIRA, matrícula 35.697-2, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade Católica de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 10/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000041568/2026-30); ANTONIO MARCOS BOMFIM, matrícula 228.886-9, para cursar Doutorado em Metafísica, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 30/12/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00045709/2026-93); ANTONIO MARCOS PANTOJA DOS SANTOS, matrícula 226.208-8, para cursar Doutorado em Educação em Ciências, na Universidade de Brasília, pelo período de 11/05/2026 a 11/05/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000062943/2026-85); BEATRIZ SILVA DE ALMEIDA, matrícula 230.619-0, para cursar Mestrado Profissional em Filosofia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 28/02/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00072476/2026-00); BRUNNO RODRIGUES CHAVES, matrícula 240.733-7, para cursar Mestrado Profissional em Educação Física, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000074054/2026-61); CAROLINA PAIVA DE FARIA, matrícula 239.452-9, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 17/5/2026 a 17/7/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00062480/2026-51); CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula 208.569-0, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000062373/2026-23); CIBELE GALVÃO SANTOS, matrícula 239.151-1, para cursar Doutorado em Governança e Transformação Digital, na Universidade Federal do Tocantins, pelo período de 16/03/2026 a 01/02/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00071296/2026-01); CINTIA FREITAS MARTINS, matrícula 230.318-3, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Federal do Amapá, pelo período de 16/03/2026 a 31/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000022450/2026-11); CLARISSA NOGUEIRA BORGES, matrícula 221.134-3, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 15/03/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000059556/2026-61); CRISTINA IMBUZEIRO CORES, matrícula 226.709-8, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030 , com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00050354/2026-54); DANIELA DE OLIVEIRA TORQUATO, matrícula 30.968-0, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/02/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas (parcial) semanais (0008000055793/2026-53); DEBORA MARIA SOUZA DE LIMA, matrícula 27.491-7, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade Católica de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 05/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000069787/2026-83); DENISE ALVES DE CASTRO, matrícula 246.427-6, para cursar Mestrado Profissional em Geografia, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00072034/2026-55); EDILENE TEIXEIRA DE SOUZA, matrícula 205.396-9, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 26/03/2026 a 31/7/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00068356/2026-08); ELIZANDIO DE AQUINO MARINHO, matrícula 245.576-5, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00060256/2026-25); ELVIS VILELA RODRIGUES, matrícula 38.025-3, para cursar Doutorado em Educação em Ciências, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00073046/2026-05); ERICK SOUZA NUNES, matrícula 246.074-2, para cursar Mestrado em Linguística, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 30/09/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00037722/2026-79); FELIPE SINICIO DE BARROS, matrícula 228.960-1, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de História, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000065501/2026-91); FRANCERLY CARDOSO DA CRUZ, matrícula 205.509-0, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 01/04/2026 a 31/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00071116/2026-82); FRANCISCO ROCHA SALES, matrícula 212.560-9, para cursar Mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000059185/2026-18); GEICE MENDES MATTAR MIRANDA, matrícula 208.500-3, para cursar Mestrado Profissional em Educação, na Universidade Federal de Lavras, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000054555/2026-21); GIOLANIA PASSOS ALVES, matrícula 212.902-7, para cursar Doutorado em Direitos Humanos e Cidadania, na Universidade de Brasília, pelo período de 15/04/2026 a 30/10/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000073935/2026-64); GRAZIELE ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula 241.472-4, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Federal do Amapá, pelo período de 16/03/2026 a 10/02/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas (parcial) semanais (00080-00072251/2026-45); HEBERT KLEY LAGEANO DE OLIVEIRA, matrícula 244.575-1, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade de Brasília, pelo período de 25/03/2026 a 25/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000046024/2026-64). HELLEN SOARES SARAIVA, matrícula 226.794-2, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Filosofia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 14/12/2026, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000071867/2026-07); HERLAN SERPA DE SOUZA, matrícula 241.120-2, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade Católica de Brasília, pelo período 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00056493/2026-91); IASSANA RODRIGUES SOARES, matrícula 39.602-8, para cursar Doutorado em Desenvolvimento, Sociedade e Cooperação Internacional, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 28/02/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00040349/2026-33); JADES DANIEL NOGALHA DE LIMA, matrícula 205.161-3, para cursar Doutorado em Profissional em Ensino de História, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 10/03/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000040104/2026-14); JANAINA ANGÉLICA DA SILVA RESENDE, matrícula 239.120-1, para cursar Mestrado em Educação Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/08/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000063344/2026-89); JANAINA HENRIQUE MEDEIROS DE SOUSA, matrícula 211.085-7, para cursar Mestrado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 22/02/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00054065/2026-24); JOÃO ALBERTO MOREIRA ROCHA, matrícula 231.165-8, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 30/12/2027, com a liberação da carga horária de 20 horas (parcial) semanais (0008000054467/2026-29); JOAQUIM FRANÇA RAMOS, matrícula 34.201-7, para cursar Mestrado em Música, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/7/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00060727/2026-03); JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA, matrícula 181.321-8, para cursar Mestrado Profissional em Educação Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000045747/2026-46); JOSÉ EURELIO NEGREIROS DE SOUZA, matrícula 246.108-0, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Estadual de Montes Claros, pelo período de 16/03/2026 a 15/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00074006/2026-72); JOSUEL SANTOS DA SILVA, matrícula 228.817-6, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de História, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 30/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais 0008000040234/2026-49); JOYCE CRISTINA DE MOURA, matrícula 241.683-2, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Estadual de Montes Claros, pelo período de 16/03/2026 a 09/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00061505/2026-08); JULIANA GESSI GOMES, matrícula 205.758-1, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Estadual do Paraná, pelo período de 23/03/2026 a 23/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000038810/2026-98); JUSSARA DOS SANTOS CORDEIRO GOMES, matrícula 205.514-7, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 11/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000060607/2026-06); KARLA CRISTINA DE CARVALHO STROHER SABO, matrícula 243.071-1, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 28/02/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00074074/2026-31); KASSANDRA CASTRO DUTRA, matrícula 206.104-X, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/01/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas (parcial) semanais (00080-00047399/2026-41); Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 115 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 KISY GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 216.795-6, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 01/06/2026 a 31/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00057239/2026-19); LARISSA FLORENCIO ALVES, matrícula 246.287-7, para cursar Mestrado Profissional em Artes, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000046584/2026-19); LARRY LUIZ DO CANTO, matrícula 175.716-4, para cursar Mestrado Profissional em Educação Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 10/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00062362/2026-43); LEANDRO SALES SILVA, matrícula 216.534-1, para cursar Mestrado Profissional em Educação em Ciências, Matemática e Tecnologia, na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, pelo período de 17/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00066847/2026-14); LETICIA DA SILVA LIMA, matrícula 246.450-0, para cursar Mestrado em Estudos de Literatura, na Universidade de Federal Fluminense, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000064120/2026-94); LIDIANE OLIVEIRA EDUARDO MOTA, matrícula 220.953-5, para cursar Doutorado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 28/02/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00073596/2026-16); LILIANE MORAIS BARBOSA, matrícula 246.299-0, para cursar Mestrado em Ciências Sociais, na Universidade Federal de Uberlândia, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000060180/2026-38); LINDOMAR RAMOS DE BRITO, matrículas 27.013-X e 205.073-0, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 11/12/2027, com a liberação da carga horária de 60 horas semanais (00080-00066357/2026-18); LUZELLINE CARDOSO DE CARVALHO, matrícula 211.196-9, para cursar Mestrado em Psicologia, na Universidade Católica de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000048374/2026-65); MARCIA REGINA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 201.801-2, para cursar Mestrado em Educação, na Universidade Católica de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000071791/2026-10); MÁRCIA SANTOS SEVERINO, matrícula 223.125-5, para cursar DOUTORADO EM HISTÓRIA, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 15/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00070943/2026-59); MARENICE OLIVEIRA DA COSTA, matrícula 246.981-2, para cursar Mestrado Profissional em Educação Inclusiva, na Universidade Estadual de Ponta Grossa, pelo período de 16/03/2026 a 09/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00040799/2026-26); MARIANA SIQUEIRA SILVA, matrícula 231.290-5, para cursar Doutorado em Bioética, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 30/09/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00060216/2026-83); MARIO MARCONDES MELO MENDES, matrícula 226.562-1, para cursar Mestrado Profissional para Ensino das Ciências Ambientais, na Universidade de Brasília , pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (00080-00062384/2026-11); MATHEUS DINIZ SATHLER GARCIA, matrícula 247.744-0, para cursar Mestrado em Políticas Públicas e Governo, na Fundação Getúlio Vargas, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000071975/2026-71); MAYARA FRANCA MOREIRA, matrícula 235.083-1, para cursar Doutorado em Arte e Cultura Visual, na Universidade Federal de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 20/12/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00049340/2026-98); MICHELLE DE FARIA NUNES, matrícula 221.150-5, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/12/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000052863/2026-11); NATHÁLIA FERREIRA BORBA, matrícula 221.153-X, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 28/2/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000037054/2026-80); PATRICIA NOGUEIRA DIAS, matrícula 242.025-2, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00040976/2026-74). PAULA DA SILVA MOREIRA, matrícula 37.109-2, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 01/06/2026 a 31/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00062893/2026-36); PEDRO CAIXETA CABRAL, matrícula 212.733-4, para cursar Doutorado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática, na Universidade de Passo Fundo, pelo período de 16/03/2026 a 28/02/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000046791/2026-73); PRISCILA EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, matrícula 35.482-1, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00059257/2026-27). PRISCYLLA CRISTINA ALVES DE LIMA, matrícula 214.474-3, para cursar Doutorado em Desenvolvimento Sustentável, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (00080-00070503/2026-00); RAFAEL RODRIGUES MARQUES, matrícula 212.134-4, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000048556/2026-36); RAPHAELL GARCIA DE SOUSA EVARISTO, matrícula 175.633-8, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Biologia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 27/02/2027, com a liberação da carga horária de 20 horas semanais (00080-00053987/2026-14); REJANE BARBOSA DE SOUSA, matrícula 234.139-5, para cursar Doutorado em Geografia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/7/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00060310/2026-32). RENATA ESTEVES LOBATO, matrícula 237.296-7, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 01/06/2026 a 12/07/2029, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00037294/2026-84); RITA RORIZ DA SILVA ANDRADE, matrícula 25.927-6, para cursar Doutorado em Educação, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 01/09/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00058461/2026-21); ROBERT DE ALENCAR CUNHA, matrícula 207.773-6, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00066779/2026-85); RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula 239.146-5, para cursar Doutorado em Psicologia do Desenvolvimento e Escolar, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 27/2/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00054867/2026-34); RÚBIA ESTEFÂNIA PINTO DA SILVA, matrícula 227.802-2, para cursar Doutorado em Educação em Ciências, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 31/08/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (0008000062433/2026-16); STELLA MARINA LIRA BELTRÃO DE FARIA, matrícula 211.749-5, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Física, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00068516/2026-19); STEVE ALEXANDER GERMANO CHAGAS, matrícula 244.659-6, para cursar Mestrado Profissional em Matemática, na Universidade de Brasília, pelo período de 18/03/2026 a 18/12/2027, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00073306/2026-34); THIAGO RODRIGUES DOS PASSOS, matrícula 248.732-2, para cursar Doutorado em Sociologia, na Universidade de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00057125/2026-61); TIRZA QUIRINO ROZA, matrículas 175.275-8 e 222.138-1, para cursar Doutorado em Educação, na Pontifícia Universidade Católica de Goiás, pelo período de 16/03/2026 a 30/8/2029, com a liberação da carga horária de 60 horas semanais (00080-00055723/2026-03 e 00080-00055668/2026-43); VADILSO MATEUS DA SILVA, matrícula 239.421-9, para cursar Mestrado Profissional em Ensino de Geografia, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 16/03/2026 a 10/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00038389/2026-15); VANESSA SANTANA XAVIER, matrícula 177.280-5, para cursar Mestrado em Educação, no Instituto Federal de Goiás, pelo período de 08/04/2026 a 10/03/2028, com a liberação da carga horária de 40 horas semanais (00080-00056671/2026-84). Art. 2º Indeferir a solicitação de afastamento remunerado para estudos em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado dos seguintes servidores, por não atenderem às disposições constantes no Edital nº 05, de 23 de janeiro de 2026, relacionados por número de matrícula e Processo: 27.491-7 00080-00047465/2026-83; 32.721-2 00080-00074041/2026-91; 32.959-2 00080-00040558/2026-87; 201.021-6 0008000064488/2026-52; 204.845-0 00080-00071455/2026-69; 207.106-1 0008000075867/2026-78; 208.500-3 00080-00056753/2026-29; 208.659-X 0008000072055/2026-71; 211.045-8 00080-00022678/2026-01; 211.112-8 0008000049553/2026-10; 212.213-8 00080-00067678/2026-21; 212.598-6 0008000038070/2026-90; 213.443-8 00080-00064076/2026-12; 216.725-5 0008000072197/2026-38; 223.279-0 00080-00059452/2026-57; 224.585-X 0008000040096/2026-06; 242.989-6 00080-00074052/2026-71; 242.995-0 0008000074140/2026-73; 243.180-7 00080-00065059/2026-01; 243.817-8 0008000073974/2026-61; 245.686-9 00080-00071188/2026-20; 246.350-4 - 0008000043432/2026-64; 247.729-7 00080-00051037/2026-55; 248.567-2 0008000070921/2026-99. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JEAN FRANÇOIS DE FIGUEIREDO SIRINO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 116 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAÇÃO Na Portaria de 04 de março de 2026, publicada no DODF nº 42, de 05/03/2026, no ato que designou ANA CAROLINA ALBERNAZ MUNDIM TAVARES, matrícula 228.675-0, para substituir DIVANEIDE LIRA LIMA PAIXÃO, matrícula 33.123-6, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00000985/2026-22. ONDE SE LÊ: "... pelo período de 5 e 14/01/2026 ...", LEIA-SE: "... pelo período de 5 a 14/01/2026 ...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 48.341/2026, resolve: Art. 1º Dispensar LINDENBERG MARQUES MONTE, matrícula nº 2000.781-7, executor suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2022, celebrado entre a SEE/DF e a empresa GLOBAL SEGURANÇA LTDA., objeto do processo nº 00080-00271563/202214. Art. 2º Designar DANIEL SALES BENTO DE ARAÚJO, matrícula nº 249.761-1, executor suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 111/2022, celebrado entre a SEE/DF e a empresa GLOBAL SEGURANÇA LTDA., objeto do processo nº 00080-00271563/202214. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 48.341/2026, resolve: Art. 1º Dispensar LINDENBERG MARQUES MONTE, matrícula nº 2000.781-7, executor titular, e DANIEL GALVAGNI, matrícula nº 243.335-4, executor suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2022, celebrado entre a SEE/DF e a empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., objeto do processo nº 0008000271681/2022-14. Art. 2º Designar DANIEL GALVAGNI, matrícula nº 243.335-4, executor titular, e MARCUS VINÍCIUS BARBOZA, matrícula nº 253.622-6, executor suplente, do Contrato de Prestação de Serviços nº 112/2022, celebrado entre a SEE/DF e a empresa CONFEDERAL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., objeto do processo nº 00080-00271681/2022-14. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 48.341/2026, resolve: DISPENSAR FRANCILEIDE SILVA LOPES, matrícula 247.906-0, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da SUBSTITUIÇÃO da Gerência de Compras e Atas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Procedimentos Licitatórios, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00002750/2023-22. DESIGNAR CELINA PEREIRA, matrícula 245.410-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para SUBSTITUIR a Gerente, da Gerência de Compras e Atas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Procedimentos Licitatórios, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00118202/2026-66. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso X do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora EULÁLIA LIMA DE OLIVEIRA LÔBO, matrícula nº 206.978-4, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 15/05/2026 a 14/05/2029, conforme processo nº 0008000034754/2020-27. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor FERNANDO WIRTHMANN FERREIRA, matrícula nº 223.079-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, pelo período de 20/06/2026 a 19/06/2029, conforme processo nº 0008000131259/2023-16. AUTORIZAR, de acordo com o art. 144 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses Particulares à servidora KAROLINE SANTOS LOPES, matrícula nº 239.853-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, pelo período de 25/07/2025 a 24/07/2028, conforme processo nº 00400-00037123/2022-34. NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "b" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, a contar de 09/03/2026, o afastamento nos termos do art. 156 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, ao servidor PEDRO COSTA FERREIRA, matrícula nº 214.469-7, sem remuneração, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Serviço de Gestão por Processos, da Coordenadoria de Estratégia e Inovação Corporativa da VicePresidência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, enquanto perdurar a situação, conforme processo nº 00080-00099769/2026-26. NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER Horário Especial à servidora DANIELA SETÚBAL SANTOS LIMA, matrícula nº 252.590-9, no 1º semestre de 2026, conforme o disposto no inciso III do art. 61 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 928, de 26/07/2017, e o que consta no processo nº 00080-00090613/2024-18. NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "e" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR, em caráter de homologação, o afastamento nos termos do art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, e do Decreto nº 29.290, de 22/07/2008, mediante dispensa de ponto, à servidora ANGÉLICA CRISTINA DE LIMA OLIVEIRA, matrícula n.º 2000.652-7, para participar do curso Plataforma Parcerias GDF MROSC - Módulo: Execução, Monitoramento e Avaliação , em Brasília/DF, no período de 02 a 04/02/2026, no turno matutino, conforme processo nº 00080-00052614/2026-26. NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 20 DE MARÇO DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferidas pela alínea "c" do inciso XI do art. 14 da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AUTORIZAR afastamento nos termos do art. 160 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011, mediante dispensa de ponto, à servidora LIANI DOLORES SCHLOSSER SCHUMACHER, matrícula nº 230.024-9, para participar do Campeonato de Integração Nacional dos Funcionários Aposentados do Banco do Brasil (CINFAABB 2026), em Belo Horizonte/MG, no período de 22 a 29/04/2026, conforme processo nº 0008000094946/2026-88. NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, o uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: CONCEDER, nos termos do art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, processo e vigência. 20.174-X, LUCIANO MORETTI UCHIDA, 00080-00056481/2022-33, 15/02/2026; 20.962-7, MARCIA APARECIDA BAPTISTA GOMES, 00080-00141973/2024-95, 29/07/2025; 21.257-1, ANGELA ANDREA DA COSTA SILVA, 00080-00199923/202316, 09/03/2026; 22.889-3, SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, 04030-00001556/202394, 19/03/2026; 22.168-6, LUANDA REBECA DO CARMO, 00080-00200510/2025-53, 18/01/2026; 23.158-4, CATIA CAMPELO DA SILVA SOUZA, 00080-00015930/202455, 03/02/2026; 23.331-5, DILSON NUNES MENESES, 00080-00307385/2024-21, 14/03/2026; 23.443-5, ESDRAS MARTINS JUNIOR, 00080-00227116/2025-62, 27/05/2025; 23.989-5, ANA PAULA ALENCAR DE SOUZA SIMIONATTO, 0008000294152/2025-31, 21/04/2023; 23.228-9, SILVANA DE SOUSA SOARES, 0008000320687/2025-75, 06/03/2026; 23.185-1, ELINEI VIEIRA DE JESUS LOPES, 0008000320937/2025-77, 17/03/2026; 24.968-8, ELIANDRA SOUSA LIMA, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 117 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 00080-00325013/2025-67, 19/02/2024; 24.211-X, MARCELO RIBEIRO DOS REIS, 00080-00327446/2025-57, 16/03/2026; 25.885-7, ESTELA PINTO DE SOUZA, 00080-00191281/2025-79, 15/03/2026; 25.867-9, ANDREA REGINA DI MATEOS FREITAS RABELO, 00080-00322488/2025-00, 27/03/2023; 26.951-4, JANINE MARISE DA VEIGA RODRIGUES, 00080-00083718/2025-00, 22/08/2023; 26.108-4, ANA ROBERTA LISBOA XAVIER, 00080-00190335/2025-89, 15/11/2023; 26.3834, MARIA DE FATIMA BARBOSA VIANA, 00080-00322312/2025-40, 07/03/2026; 27.467-4, GUILHERME ALEXANDRE FREITAS LIVRAMENTO, 0008000167155/2025-01, 04/06/2025; 27.113-6, ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHAES, 00080-00173534/2025-22, 02/10/2023; 28.715-6, MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS, 00080-00320632/2025-65, 12/03/2026; 29.689-9, CLAUDIA MONTEIRO DE SOUSA, 00080-00172218/2025-33, 22/09/2023; 29.7550, REJANE GONCALVES DE ALMEIDA, 00080-00322411/2025-21, 14/05/2024; 30.486-7, MARCIA MARIA VIANA COIMBRA, 00080-00104314/2023-97, 16/03/2024; 30.874-9, SIMONE FERREIRA DE SOUZA, 00080-00059666/2024-61, 05/03/2026; 30.938-9, WANDERLEY GARCIA COSTA, 00080-00200523/2025-22, 07/03/2026; 31.416-1, VALKIRIA LOPES DA COSTA, 00080-00158730/2025-77, 24/02/2024; 31.128-6, DANIELA VIEIRA CARVALHO, 00080-00320781/2025-24, 14/03/2026; 31.374-2, SOLANGE MARQUES VIANA, 00080-00324238/2025-04, 24/05/2025; 32.014-5, CASSIA REJANE AMORIM MENDONCA, 0008000282434/2025-96, 03/03/2023; 33.901-6, CELIA RODRIGUES DA SILVA, 0008000320624/2025-19, 23/03/2026; 34.670-5, CRISTIANE BARRADAS DOS SANTOS, 00080-00034847/2026-47, 14/05/2025; 35.480-5, DINAISA GONÇALVES LOPES JARDIM DE OLIVEIRA, 00080-00322715/2025-99, 30/03/2025; 36.237-9, GEORGIA CARLA TRIGUEIRO FERNANDES FERREIRA, 00080-00317032/202510, 18/03/2025; 36.811-3, ANA MARIA MORAIS SOUZA, 00080-00265844/202572, 14/02/2026; 38.229-9, ILAENE LOPES CHAVES DA SILVA, 0008000103652/2024-92, 07/09/2025; 38.296-5, KELLY DE OLIVEIRA DE CARVALHO, 00080-00168605/2024-94, 25/01/2026; 38.854-8, ORLANDO ALVES DE MATOS FILHO, 00080-00319912/2025-21, 10/03/2026; 38.497-6, SILVANA ALESSANDRA FREITAS DOS SANTOS, 00020-00010879/2026-71, 14/01/2021 a 05/07/2021; 39.418-1, FABRIZIA OLINTO GONCALVES NOGUEIRA, 00080-00322753/202541, 07/04/2024; 39.375-4, SIRLENE DA SILVA ROCHA, 00080-00324559/2025-09, 06/03/2026; 42.233-9, PAULO CESAR RODRIGUES DOS SANTOS, 0008000135917/2021-79, 21/02/2026; 43.422-1, JOSE WILTON GRANJEIRO OLIVEIRA, 00080-00320707/2025-16, 17/03/2026; 44.242-9, RICARDO SOUZA BARBOSA DA SILVA, 00080-00322756/2025-85, 19/05/2024; 44.781-1, GIZELDA GRIGÓRIO DE ANDRADE, 00080-00063183/2026-23, 05/08/2017 a 04/01/2018; 48.427-X, FRANCISCO DE CASTRO SILVA, 00080-00054539/2025-57, 12/02/2026; 62.632-5, MARIA DE LOURDES MACEDO MARGATO, 00080-00063279/2026-91, 05/09/2014 a 13/09/2016; 66.978-4, LUCILENE DIAS CORDEIRO , 0008000221507/2025-73, 14/03/2026; 68.739-1, UMBERTO AFONSO FERREIRA, 0008000022176/2023-29, 26/02/2026; 69.526-2, AILTON GERALDO PIGNATA ALVES, 00080-00320744/2025-16, 10/02/2026; 69.534-3, DONIZETE DO NASCIMENTO SILVA, 00080-00110795/2019-93, 26/02/2026; 181.377-3, FRANCICLEIDE OLIVEIRA DA SILVA, 00080-00324564/2025-11, 20/03/2026; 200.229-9, ADRIANA NASCIMENTO DE LIMA, 00080-00105619/2024-05, 25/08/2024; 200.800-9, LUCIANA MARA AUGUSTO, 00080-00325142/2025-55, 12/02/2026; 201.875-6, MARIA CRISTINA RIBEIRO DOS REIS, 00080-00174666/2025-71, 06/10/2025; 201.681-8, ROVENIA DE PAULA E SILVA CABRAL, 0008000172201/2025-86, 19/09/2025; 202.224-9, SIRLEI ALVES DE ARAUJO, 0008000152660/2025-43, 08/03/2026; 202.349-0, MARCIA BRASIL DE BRITO DIAS, 00080-00322333/2025-65, 09/02/2026; 202.209-5, ROSILENE PADILHA DE SOUZA BASILIO, 00080-00311836/2025-13, 18/03/2026; 202.734-8, MARIA DAS GRACAS GOMES, 00080-00324927/2025-19, 02/03/2026; 202.028-9, EUGENIA DA SILVA CHAVES RODRIGUES, 00080-00325042/2025-29, 06/02/2026; 202.482-9, MARIA LUCIENE PEREIRA, 00080-00325192/2025-32, 12/02/2026; 203.599-5, MARILIA DOS SANTOS PINHEIRO, 00080-00060898/2024-62, 29/09/2025; 203.137-X, GUIOMAR PEREIRA BARBOSA MUNIZ, 00080-00321825/2025-33, 09/03/2026; 203.368-2, ELIANE RODRIGUES DA SILVA, 00080-00325363/2025-23, 10/03/2026; 203.186-8, JACKELINE COQUI ABDO, 00080-00325216/2025-53, 19/03/2026; 209.687-0, FLAVIA SANTOS MOREIRA DE AGUIAR, 0008000154692/2025-83, 07/07/2023; 209.133-X, ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS, 00080-00031021/2026-26, 23/11/2024; 209.994-2, GILDETE JOAQUINA DA CRUZ SANTOS, 00080-00349825/2025-06, 15/03/2026; 219.397-3, HELIZABETE MORI RODRIGUES ATAIDES, 00080-00199639/2025-10, 19/08/2025; 235.069-6, RACHEL COSTA GALVAO MESSIAS, 00080-00197577/2025-01, 25/02/2026; 300.673-5, HELIS REGINA DE OLIVEIRA DA SILVA, 00080-00321702/2025-01, 01/03/2026. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 185, de 23/04/2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 78, de 24/04/2024, ato que concedeu o abono de permanência à servidora MARIA JOSE DE SIQUEIRA CAMPOS, ONDE SE LÊ: "...a contar de 26/01/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 11/04/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 478, de 17/10/2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 201, de 18/10/2024, ato que concedeu o abono de permanência à servidora ADRIANA BARBOSA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 26/06/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 03/01/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 301, de 08/09/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 170, de 09/09//2025, ato que concedeu o abono de permanência à servidora RITA DE CASSIA LOPES RIBEIRO, ONDE SE LÊ: "...a contar de 15/09/202...", LEIA-SE: "...a contar de 05/09/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 09, de 13/01/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 10, de 15/01//2025, ato que concedeu o abono de permanência à servidora EDILENA DE OLIVEIRA SANTOS, ONDE SE LÊ: "...a contar de 28/11/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 22/04/2020...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 592, de 29/12/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 01, de 02/01//2024, ato que concedeu o abono de permanência à servidora IOLI GEOVANE BEZERRA GONCALVES, ONDE SE LÊ: "...a contar de 20/09/2023...", LEIA-SE: "...a contar de 08/06/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 337, de 29/09/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 185, de 30/09/2025, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor ALEXANDRE CÉZAR BONFIM COUTINHO, ONDE SE LÊ: "...a contar de 01/08/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 08/06/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 25, de 19/01/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 12, de 20/01/2026, ato que concedeu o abono de permanência à servidora ELIANE ALMEIDA SOARES, ONDE SE LÊ: "...a contar de 08/12/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 15/05/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 77, de 02/03/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 40, de 03/03/2026, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor WULLNER CARLOS DE OLIVEIRA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 22/02/2026...", LEIA-SE: "...a contar de 10/12/2025...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 77, de 02/03/2026, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 40, de 03/03/2026, ato que concedeu o abono de permanência à servidora CARLA DE OLIVEIRA FERREIRA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 28/05/2023...", LEIA-SE: "...a contar de 27/03/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 399, de 06/10/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 213, de 10/11/2025, ato que concedeu o abono de permanência à servidora MIRELE SOUSA SOARES, ONDE SE LÊ: "...a contar de 02/06/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 02/06/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 435, de 14/09/2023, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 175, de 18/09/2023, ato que concedeu o abono de permanência à servidora SANDRA DOS SANTOS ALVES, ONDE SE LÊ: "...a contar de 18/04/2023...", LEIA-SE: "...a contar de 18/04/2021...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 432, de 05/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, ato que concedeu o abono de permanência à servidora LISETE ARENHART, ONDE SE LÊ: "...a contar de 21/09/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 12/07/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 432, de 05/12/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 237, de 16/12/2025, ato que concedeu o abono de permanência à servidora MAGNOLIA DE SOUZA LIRA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 27/09/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 27/09/2023...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 264, de 25/07/2025, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 139, de 28/07/2025, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor FERNANDO FERREIRA DOS REIS, ONDE SE LÊ: "...a contar de 14/01/2025...", LEIA-SE: "...a contar de 09/03/2024...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 315, de 01/07/2024, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 125, de 03/07/2024, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor MARCELO LEITE E SILVA, ONDE SE LÊ: "...a contar de 10/06/2024...", LEIA-SE: "...a contar de 10/06/2022...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 76, de 16/05/2019, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 92, de 17/05/2019, ato que concedeu o abono de permanência ao servidor ANA CLAUDIA D DUARTE, ONDE SE LÊ: "...a contar de 10/06/2019...", LEIA-SE: "...a contar de 25/03/2016...". NEDER NUNES ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 104, DE 20 DE MARÇO DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela da Portaria nº 367, de 21/07/2021, publicada no DODF nº 137, de 22/07/2021, resolve: AVERBAR o tempo de serviço dos servidores abaixo relacionados, prestado aos órgãos e entidades a seguir mencionados na seguinte ordem: matrícula, nome, processo, certidão expedida, cidade, função, período(s), efeito(s). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 118 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 21.599-6, ADECLEITON BEZERRA, 00080-00034328/2026-89, INSS, Sobradinho/DF, Diversos, 01/01/1987 a 06/03/1988, 01/06/1988 a 31/12/1988, 01/08/1989 a 24/05/1990, 01/04/1991 a 09/03/1992, 01/04/1993 a 13/01/1994, 1.572 dias para aposentadoria; 31.288-6, MARCIO FERREIRA, 00080-00081450/2026-44, GOIASPREV, Goiânia/GO, Professor Pró-Labore, 01/02/1992 a 28/02/1993, 199 dias para aposentadoria; 31.961-9, ALBERTO SIDNEY RIBAS, 00080-00179492/2025-33, INSS (SEEDF), Araguatins/TO, Professor, 09/08/1993 a 01/12/1993, 15/03/1994 a 28/06/1994, 221 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 32.020-X, CRISTIANE CHAVES MAGALHÃES DA FONSECA, 00080-00281998/2024-21, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 25/03/1994 a 22/12/1994, 09/10/1996 a 21/12/1996, 06/03/1997 a 01/04/1997, 374 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 32.020-X, CRISTIANE CHAVES MAGALHÃES DA FONSECA, 00080-00281998/2024-21, INSS, Brasília/DF, Não Declarado, 01/03/1996 a 31/08/1996, 178 dias para aposentadoria; 36.226-3, MICHELLE FABIANNE CARVALHO TENÓRIO, 00080-00062915/2026-68, INSS, Rio Branco/AC, Professor, 06/06/2007 a 09/05/2011, 1.434 dias para aposentadoria; 37.237-4, TOMAZ FRANCISCO DE BORBA NETO, 00080-00158869/2019-72, INSS (SEEDF), Planaltina/DF, Professor, 01/07/1992 a 27/12/1992, 17/06/1993 a 01/09/1993, 257 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 181.534-2, ELISA MARIA CHAVES ALZAMORA, 00080-00214137/2022-75, IPREV/DF, Brasília/DF, Contribuição Previdenciária Individual, 01/12/2022 a 31/12/2022, 31/10/2025 a 31/10/2025, 32 dias para aposentadoria; 181.251-3, LEONARDO BLEGGI ARAÚJO, 00080-00046003/2026-49, INSS (SEEDF), Sobradinho/DF, Professor, 20/02/2006 a 20/12/2006, 19/02/2008 a 10/07/2008, 28/07/2008 a 18/12/2008, 591 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 181.113-4, NAEJ LUCAS CHAVES, 00080-00197095/2018-14, INSS, Ceilândia/DF, Professor, 14/04/1997 a 16/06/2005, 2.986 dias para aposentadoria; 201.898-5, BENEDITA FRANCISCA SILVA DE OLIVEIRA, 00080-00036281/2026-98, INSS (SEEDF), Tucuruí/PA, Professor, 29/02/1996 a 19/04/1996, 22/04/1996 a 12/07/1996, 15/07/1996 a 21/12/1996, 01/10/1997 a 01/10/1997, 02/10/1997 a 29/11/1997, 30/11/1997 a 23/12/1997, 03/03/1998 a 30/11/1998, 13/05/1999 a 23/12/1999, 875 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 207.670-5, MARIA LÚCIA DE LIMA CUNHA, 0008000081524/2026-42, INSS (SEEDF), Macapá/AP, Professor, 05/06/2001 a 28/12/2001, 24/09/2003 a 22/12/2003, 08/03/2004 a 21/12/2004, 586 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 209.161-5, KELLY REGO OLIVEIRA, 0008000083436/2026-85, INSS, Ceilândia/DF, Não Declarado, 09/12/1998 a 31/01/1999, 01/07/2000 a 09/06/2001, 21/10/2002 a 30/03/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003, 03/06/2003 a 30/09/2003, 03/05/2004 a 19/07/2005, 1.183 dias para aposentadoria; 219.995-5, KELLY CRISTINA LEAL DANTAS, 00080-0071856/2025-38, INSS (Secretaria Municipal de Valparaíso de Go), Indaiatuba/SP, Não Declarado, 28/09/2009 a 31/12/2009, 01/01/2010 a 31/07/2010, 307 dias para aposentadoria; 219.995-5, KELLY CRISTINA LEAL DANTAS, 00080-0071856/2025-38, INSS (SEEDF), Indaiatuba/SP, Professor, 02/08/2010 a 20/09/2010, 50 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 219.995-5, KELLY CRISTINA LEAL DANTAS, 00080-0071856/2025-38, IPASLUZ PREVIDÊNCIA, Luziânia/GO, Professor, 21/09/2010 a 09/07/2012, 658 dias para aposentadoria e reenquadramento; 221.850-X, IVANA GONÇALVES DE OLIVEIRA, 00080-00263594/2023-74, Prefeitura Municipal, Embu das Artes/SP, Professor, 26/03/2012 a 14/01/2013, 295 dias para aposentadoria e reenquadramento; 222.905-6, JOELICE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, 00080-00065683/2018-90, FORMOSAPREV, Formosa/GO, Professor, 24/01/2005 a 26/02/2013, 2.956 dias para aposentadoria e reenquadramento; 223.732-6, BRUNA SAMPAIO MARIANI, 00080-00078092/2026-92, INSS (SEEDF), Santarém/PA, Professor, 09/02/2009 a 18/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 13/06/2011 a 08/07/2011, 25/07/2011 a 19/12/2011, 09/05/2012 a 20/12/2012, 1.024 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 231.184-4, MÁIDA DE OLIVEIRA CAMPOS DUTRA, 00080-00087607/2026-45, INSS, Dourados/MS, Não Declarado, 18/08/2000 a 16/08/2001, 17/08/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a 31/03/2002, 01/07/2002 a 28/02/2003, 14/04/2003 a 07/11/2003, 1.042 dias para aposentadoria; 231.184-4, MÁIDA DE OLIVEIRA CAMPOS DUTRA, 00080-00087607/2026-45, INSS, Dourados/MS, Não Declarado, 07/06/2004 a 29/06/2006, 753 dias para aposentadoria; 231.184-4, MÁIDA DE OLIVEIRA CAMPOS DUTRA, 0008000087607/2026-45, INSS (SEEDF), Dourados/MS, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 13/07/2014, 468 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 00080-00207895/2025-80, INSS, Ananindeua/PA, Professor, 01/05/1984 a 22/12/1984, 236 dias para aposentadoria; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 0008000207895/2025-80, INSS, Ananindeua/PA, Diversos, 23/10/1986 a 18/05/1988, 06/12/1996 a 02/06/1997, 05/11/1997 a 15/05/1998, 02/02/1999 a 30/08/2000, 1.521 dias para aposentadoria; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 00080-00207895/2025-80, INSS, Ananindeua/PA, Aux. Administrativo, 19/05/1988 a 05/12/1996, 3.123 dias para aposentadoria; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 00080-00207895/2025-80, INSS (Município de Contagem), Ananindeua/PA, Não Declarado, 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/03/2006 a 01/06/2006, 02/02/2007 a 29/07/2007, 299 dias para aposentadoria; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 00080-00207895/2025-80, INSS (SEEDF), Ananindeua/PA, Professor, 05/06/2017 a 31/12/2017, 15/02/2018 a 29/07/2018, 375 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 241.554-2, MARISA APARECIDA CORREA BATISTA, 00080-00207895/2025-80, INSS, Ananindeua/PA, Autônomo, 01/05/2005 a 31/08/2005, 123 dias para aposentadoria; 243.215-3, RAYANA PASCALL SILVEIRA E SILVA, 00080-00080835/2026-94, INSS, Campo Grande/MS, Diversos, 03/02/1997 a 18/04/1997, 01/06/1998 a 25/01/1999, 02/08/1999 a 07/10/2005, 2.569 dias para aposentadoria; 243.215-3, RAYANA PASCALL SILVEIRA E SILVA, 00080-00080835/2026-94, INSS, Campo Grande/MS, Professor, 01/03/2006 a 17/05/2006, 18/05/2006 a 01/08/2006, 154 dias para aposentadoria; 243.215-3, RAYANA PASCALL SILVEIRA E SILVA, 00080-00080835/2026-94, GOIÁS PREVIDÊNCIA, Goiânia/GO, Professor, 01/11/2006 a 24/04/2019, 4.558 dias para aposentadoria; 243.872-0, VILMA BATISTA CARNEIRO CUNHA, 0008000064506/2026-04, INSS, Anápolis/GO, Diversos, 02/01/1995 a 02/08/1995, 01/06/1997 a 04/11/1997, 16/08/1999 a 15/10/1999, 12/06/2000 a 31/10/2003, 01/04/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/12/2006 a 31/12/2006, 01/03/2007 a 18/06/2007, 2.022 dias para aposentadoria; 243.872-0, VILMA BATISTA CARNEIRO CUNHA, 00080-00064506/2026-04, INSS, Anápolis/GO, Aux. Administrativo, 01/12/2008 a 31/01/2011, 792 dias para aposentadoria; 243.872-0, VILMA BATISTA CARNEIRO CUNHA, 00080-00064506/2026-04, INSS (SEEDF), Anápolis/GO, Professor, 05/03/2013 a 19/12/2013, 27/03/2014 a 22/12/2014, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 1.185 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 246.252-4, IZANIA MARIA DE AQUINO, 00080-00068978/2026-28, INSS (SEEDF), Brasília/DF, Professor, 03/07/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 02/08/2020, 1.594 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.670-3, JULY NUNES DE MATOS PACHECO, 00080-00273437/2025-39, INSS, Belém/PA, Aux. de Escritório, 01/07/2009 a 14/12/2009, 167 dias para aposentadoria; 258.670-3, JULY NUNES DE MATOS PACHECO, 0008000273437/2025-39, INSS (SEEDF), Belém/PA, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 11/04/2014 a 22/12/2014, 06/03/2015 a 28/12/2015, 29/02/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 31/03/2022, 01/05/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 31/07/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 3.332 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.486-7, MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ SILVA SANTOS, 00080-00335763/2025-47, INSS, Manaus/AM, Não Declarado, 03/11/2000 a 01/12/2000, 01/09/2002 a 25/03/2008, 01/09/2008 a 30/06/2013, 3.826 dias para aposentadoria; 258.486-7, MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ SILVA SANTOS, 00080-00335763/2025-47, INSS (SEEDF), Manaus/AM, Professor, 20/03/2017 a 07/10/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 20/03/2019, 26/03/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 28/01/2021, 03/03/2021 a 22/12/2021, 01/03/2022 a 22/12/2022, 13/02/2023 a 21/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 2.219 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço; 258.486-7, MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ SILVA SANTOS, 00080-00335763/2025-47, SADPREV, Santo Antônio do Descoberto/GO, Monitor, 29/07/2013 a 25/03/2019, 1.329 dias para aposentadoria e reenquadramento; 258.622-3, THIAGO CLIMBIE RAMOS DE SOUZA, 0008000037658/2026-26, INSS (SEEDF), Castanhal/PA, Professor, 14/02/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 20/12/2014, 25/05/2015 a 28/12/2015, 02/03/2016 a 28/12/2016, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 07/02/2020 a 17/12/2020, 03/03/2021 a 22/12/2021, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 3.464 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço. DESAVERBAR o tempo de serviço de 90 dias para efeito de aposentadoria de LENITA MARIA MELO DO LAGO, matrícula 214.657-6, processo nº 468.000986/2012, averbado conforme publicação no DODF nº 42, de 27/02/2013, página 28, referente ao período de 01/01/2003 a 31/03/2003. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 573 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 27/03/2000 a 21/12/2000 e de 01/03/2001 a 28/12/2001, à servidora LARISSA DANTAS DE ANDRADE, matrícula 204.099-9, processo nº 00080-00354012/2025-20. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.256 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 10/02/2009 a 18/12/2009, de 10/02/2010 a 20/12/2010, de 10/02/2011 a 19/12/2011 e de 08/02/2012 a 20/12/2012, à servidora ADNA CAROLYNE PEREIRA DE CASTRO, matrícula 222.763-0, processo nº 00080-00337016/2024-62. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.726 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 25/11/1991 a 31/12/1991, de 02/01/1992 a 17/10/1992, de 16/11/1993 a 01/09/1994, de 02/09/1994 a 28/08/1996, de 09/12/1997 a 24/12/1998 e de 06/12/2002 a 11/12/2002, à servidora VALDULEIDE BATISTA VISGUEIRA PEREIRA, matrícula 228.330-1, processo nº 0008000367519/2024-62. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 2.357 dias para efeito de aposentadoria, referente ao período de 25/01/2008 a 11/07/2014, à servidora FERNANDA KELLY GOMES PINHEIRO, matrícula 228.714-5, processo nº 0008000028669/2026-15. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.248 dias para efeito de aposentadoria, referente aos períodos de 02/05/2007 a 30/07/2008, de 09/08/2010 a 01/02/2011, de 01/07/2011 a 24/01/2013 e de 25/01/2013 a 06/03/2013, à servidora ELIZANGELA MARIA LEITE PINTO, matrícula 231.158-5, processo nº 00080-00171652/2025-04. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 119 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 940 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 23/02/2015 a 28/12/2015, de 29/02/2016 a 28/12/2016, de 10/02/2017 a 21/12/2017 e de 15/02/2018 a 26/02/2018, ao servidor WELLINGTON ALVES PEREIRA, matrícula 239.116-3, processo nº 00080-00022442/2026-66. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 47, de 09/02/2026, publicada no DODF nº 27, de 10/02/2026, página 32, o ato que averbou o tempo de serviço de 1.082 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, referente aos períodos de 23/02/2015 a 28/12/2015, de 29/02/2016 a 28/12/2016, de 10/02/2017 a 19/07/2017, de 20/07/2017 a 30/07/2017, de 31/07/2017 a 21/12/2017, de 22/12/2017 a 31/12/2017 e de 15/02/2018 a 29/07/2018, à servidora NIRVANA ARTAXERXES SANTOS MATOS, matrícula 243.099-1, processo nº 00080-00022727/2026-05. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 117, de 28/03/2025, publicada no DODF nº 62, de 01/04/2025 página 038 que retificou averbação de tempo de serviço a CLEVERTON DE JESUS SILVA, matrícula 2.000.393-5, processo nº 0008000050925/2025-70, ONDE SE LÊ: "...583 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...583 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 310, de 16/09/2025, publicada no DODF nº 175, de 16/09/2025, página 75, que concedeu averbação de tempo de serviço a TATIANA FERREIRA DE AQUINO, matrícula 2.000.786-8, processo nº 00080-00222346/202535, ONDE SE LÊ: "...08/02/2012 a 20/12/2012, 14/04/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 09/03/2015 a 28/12/2015, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/05/2020, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 3.159 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...08/02/2012 a 20/12/2012, 14/04/2013 a 19/12/2013, 05/02/2014 a 22/12/2014, 09/03/2015 a 28/12/2015, 10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/05/2020, 14/02/2022 a 23/12/2022, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 19/12/2024, 3.218 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 85 de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a DANIELLE OLIVEIRA VALVERDE, matrícula 2.000.498-2, processo nº 00080-00340321/202512, ONDE SE LÊ: "...Goiânia/GO...", LEIA-SE: "...Brasília/DF...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 16/02/2009, publicada no DODF nº 39, de 26/02/2009, página 16, que concedeu averbação de tempo de serviço a IRACI NASCIMENTO DE CASTRO, matrícula 24.636-0, processo nº 080.000247/2009, ONDE SE LÊ: "...1.814 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.810 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 50, de 02/02/2024, publicada no DODF nº 25, de 05/02/2024, página 39, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOSE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, matrícula 27.906-4, processo nº 0008000266084/2023-59, ONDE SE LÊ: "...2.720 dias para aposentadoria...", LEIASE: "...2.719 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 03/08/2016, publicada no DODF nº 149, de 05/08/2012 página 50, que concedeu averbação de tempo de serviço a ALESSANDRA APARECIDA FARIA PIRES, matrícula 28.799-7, processo nº 469.000223/2016, ONDE SE LÊ: "...426 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...420 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria 06/07/2015, publicada no DODF nº 129, de 07/07/2015, página 24, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOÃO EDUARDO LESSA MATOS, matrícula 29.186-2, processo nº 080.003970/2015, ONDE SE LÊ: "...59 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...58 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 20/01/2012, publicada no DODF nº 18, de 25/01/2012, página 15, que concedeu averbação de tempo de serviço a JOAO BOSCO BARBOSA GOMES, matrícula 30.290-2, processo nº 080.009666/2011, ONDE SE LÊ: "...631 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...626 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 07/10/1998, publicada no DODF nº 193, de 09/10/1998, página 31, que concedeu averbação de tempo de serviço a GISLENE SILVA FERNANDES TEIXEIRA, matrícula 31.812-4, processo nº 082-016933/1998, ONDE SE LÊ: "...442 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...442 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 20/09/2002, publicada no DODF nº 188, de 01/10/2002, página 028, que concedeu averbação de tempo de serviço a DIOGENES DA SILVA COSTA, matrícula 35.935-1, processo nº 080.011165/2002, ONDE SE LÊ: "...12/07/85 a 04/ 04/88, 21/09/90 a 23/10/93; Efeito(s): 2.127 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...12/07/85 a 23/10/1993, 2.128 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Portaria de 11/05/2016, publicada no DODF nº 90, de 12/05/2016, página 028, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSA ANISIA LIMA DE SOUSA, matrícula 37.308-7, processo nº 080.004308/2016, ONDE SE LÊ: "...593 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...593 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 246, de 03/08/2021, publicada no DODF nº 156, de 18/085/2021, página 29, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO, matrícula 38.519-0, processo nº 0008000122582/2021-29, ONDE SE LÊ: "...1.568 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.565 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26/04/2005, DODF nº 80, de 29/04/2005, página 47, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSELUANDA VINAGREIRO DE AQUINO, matrícula 39.024-0, processo nº 080.002100/2005, ONDE SE LÊ: "...611 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...611 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 582, de 27/10/2022, publicada no DODF nº 204, de 31/10/2022, página 29, que concedeu averbação de tempo de serviço a IONE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula 200.826-2, processo nº 00080-00237146/202234, ONDE SE LÊ: "...258 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...257 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 345, de 25/07/2024, publicada no DODF nº 042, de 27/02/2013, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLEIA ABREU DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 201.510-2, processo nº 474.001120/2012, ONDE SE LÊ: "...11/03/1991 a 11/06/1995, 08/07/195 a 30/07/1995, 22/12/1995 a 01/09/1996, 01/12/1996 a 10/12/1996, 1.842 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...11/03/1991 a 10/12/1996, 2.098 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 345, de 25/07/2024, publicada no DODF nº 042, de 27/02/2013, página 28, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLEIA ABREU DE OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula 201.510-2, processo nº 474.001120/2012, ONDE SE LÊ: "...12/06/1995 a 07/07/1995, 31/07/1995 a 21/12/1995, 02/09/1996 a 30/11/1996, 18/03/1997 a 14/07/1997, 04/08/1997 a 30/10/1997, 03/11/1997 a 02/12/1997, 497 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...18/03/1997 a 14/07/1997, 04/08/1997 a 30/10/1997, 03/11/1997 a 02/12/1997, 237 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 338, de 29/09/2025, publicada no DODF nº 185, de 30/09/2025, página 69, que concedeu averbação de tempo de serviço a VANDERLEIA FERNANDES CARVALHO, matrícula 203.232-5, processo nº 0008000245915/2025-11, ONDE SE LÊ: "...VANDERLEIA FERNADES CARVALHO...", LEIA-SE: "...VANDERLEIA FERNANDES CARVALHO...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 28/06/2002, publicada no DODF nº 125, de 04/07/2002, página 60, que concedeu averbação de tempo de serviço a NELY AUREA GUEDES LOPES QUEIROZ, matrícula 203.062-4, processo nº 080.007452/2002, ONDE SE LÊ: "...Função: Diversas; Certidão expedida: INSS; Gama-DF; Período: 01/11/94 a 19/ 01/99; 16/12/99 a 04/03/2001; Efeitos: 1.986 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...Função: Diversas; Certidão expedida: INSS; Gama-DF; Período: 01/11/94 a 19/ 01/99; Efeitos: 1.541 dias para aposentadoria..." LEIASE:"...Função: Op. Telecomunicações; Certidão expedida: INSS (ECT); Gama-DF; Período: 16/12/99 a 04/03/2001; Efeitos: 445 dias para aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço de 23/04/2007, publicada no DODF nº 83, de 02/05/2007, página 19, que concedeu averbação de tempo de serviço a ANGELA ANDREOTTI DOS SANTOS, matrícula 208.740-5, processo nº 080.033958/2006, ONDE SE LÊ: "...22/05/2000 a 10/07/2003...", LEIA-SE: "...22/05/2000 a 14/07/2003...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 193, de 25/06/2020, publicada no DODF nº 120, de 29/06/2020, página 62, que concedeu averbação de tempo de serviço a REJÂNIA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula 212.719-9, processo nº 0008000234285/2019-19, ONDE SE LÊ: "...03/05/2007 a 18/12/2007, 230 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "... 03/05/2007 a 18/12/2007, 230 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 85, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, matrícula 214.016-0, processo nº 00080-00206738/2025-57, ONDE SE LÊ: "...FRANCISCO DE VASSIS CARDOSO...", LEIA-SE: "...FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 19, de 12/01/2026, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCIA ANTUNES E SILVA FERREIRA, matrícula 216.546-5, processo nº 0008000183485/2019-98, ONDE SE LÊ: "...25/07/2008 a 18/12/2008, 09/02/2009 a 18/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 774 dias para aposentadoria e adicional tempo de serviço...", LEIA-SE: "...11/02/2008 a 09/07/2008, 28/07/2008 a 18/12/2008, 09/02/2009 a 18/12/2009, 10/02/2010 a 20/12/2010, 921 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 31, de 27/01/2020, publicada no DODF nº 07, de 13/01/2026, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a MARCIA ANTUNES E SILVA FERREIRA, matrícula 216.546-5, processo nº 0008000183485/2019-98, ONDE SE LÊ: "...31/01/1999 a 14/02/2008, 3.302 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "... 25/03/1998 a 10/02/2008, 3.610 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 85, de 06/03/2026, publicada no DODF nº 45, de 10/03/2026, página 51, que concedeu averbação de tempo de serviço a CLAUDIA DE PAULA LUPATINI, matrícula 222.680-4, processo nº 462.000264/2013, ONDE SE LÊ: "...Professor, 06/02/2009 a 31/12/2009, 15/03/2010 a 21/12/2010, 01/02/2011 a 21/12/2011, 918 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...Professor, 06/02/2009 a 09/02/2009, 04 dias para efeito de aposentadoria ...". RETIFICAR na Portaria de 11/02/2014, publicada no DODF nº 33, de 12/02/2014, página 62, que concedeu averbação de tempo de serviço a ROSILENE ALVES BATISTA, matrícula 222.359-7, processo nº 080.009219/2013, ONDE SE LÊ: "...1.253 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...1.253 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 120 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAR na Portaria de 07/05/2018, publicada no DODF nº 88, de 09/05/2018, página 23, que concedeu averbação de tempo de serviço a GISLENE ABADIA JOSE CAXITO, matrícula 226.567-2, processo nº 00080-00025690/2018-59, ONDE SE LÊ: "...01/02/2001 a 07/08/2001, 19/02/2002 a 29/01/2003, 01/02/2003 a 24/11/2003, 765 dias para aposentadoria e reenquadramento...", LEIA-SE: "...01/04/2001 a 07/08/2001, 01/03/2002 a 29/01/2003, 01/02/2003 a 24/11/2003, 761 dias para efeito de aposentadoria e reenquadramento...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 70 de 24/02/2026, publicada no DODF nº 37, de 26/02/2026, página 45, que concedeu averbação de tempo de serviço a FLÁVIA SANTANA DOS SANTOS, matrícula 228.933-4, processo nº 00080-00052023/2026-59, ONDE SE LÊ: "...0008000052023/2023-59...", LEIA-SE: "...00080-00052023/202659...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 359, de 13/10/2025, publicada no DODF nº 195, de 14/10/2025, página 54, que retificou a averbação de tempo de serviço a MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 257.669-4, processo nº 00080-00238856/2025-24, ONDE SE LÊ: "...01/01/2024 a 14/07/2024, 1.990 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...19/02/2024 a 14/07/2024, 1.941 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 15, de 07/01/2026, publicada no DODF nº 04, de 08/01/2026, página 44, que concedeu averbação de tempo de serviço a KARINE YOHANE FREITAS WOLF, matrícula 257.050-5, processo nº 00080-00349592/202533, ONDE SE LÊ: "...10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/05/2020,14/02/2022 a 06/02/2023, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 1.859 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...10/02/2017 a 21/12/2017, 15/02/2018 a 20/12/2018, 11/02/2019 a 19/12/2019, 10/02/2020 a 27/05/2020, 01/03/2022 a 06/02/2023, 13/02/2023 a 23/12/2023, 19/02/2024 a 10/07/2024, 1.844 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Portaria de 27/09/2017, publicada no DODF nº 187, de 28/09/2017, página 29, que retificou a averbação de tempo de serviço a CRISTINA MARIA MICHETTI MATTIOLI CORREA, matrícula 300.840-1, processo nº 080.004167/2017, ONDE SE LÊ: "...3.462 dias para aposentadoria e adicional tempo de serviço...", LEIASE: "...3.458 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 438, de 26/08/2022, publicada no DODF nº 163, de 29/08/2022, página 30, que concedeu averbação de tempo de serviço a TATIANA MARCH MIETO VACARI BELONE, matrícula 201.314-2, processo nº 0008000183573/2022-95, ONDE SE LÊ: "...797 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...795 dias para efeito de aposentadoria...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 128, de 23/03/2022, publicada no DODF nº 58, de 25/03/2022, página 32, que concedeu averbação de tempo de serviço a REJÂNIA APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS, matrícula 212.719-9, processo nº 0008000038849/2022-81, ONDE SE LÊ: "...17/03/2008 a 16/09/2008, 184 dias para aposentadoria...", LEIA-SE: "...17/03/2008 a 16/09/2008, 184 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 345, de 25/07/2024, publicada no DODF nº 142, de 26/07/2024, página 52, que concedeu averbação de tempo de serviço a ELIN MARY DE LIMA NOLASCO, matrícula 300.630-1, processo nº 00080-00263985/2022-16, ONDE SE LÊ: "...761 dias para aposentadoria e adicional por tempo de serviço...", LEIA-SE: "...756 dias para efeito de aposentadoria e adicional por tempo de serviço...". NEDER NUNES ARAUJO UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, em especial as conferidas pelo art. 5º, § 1º, incisos I e II, do Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o disposto no art. 6º, inciso IV, da Resolução nº 3, de 12 de maio de 2022 que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal UnDF, resolve: Art. 1º Atualizar a composição dos membros do Conselho Fiscal da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF (CONFIS/UnDF), designada nos termos da Ordem de Serviço nº 07, de 27 março de 2023, no DODF nº 60, de 28/03/2023, página 28. Art. 2º Destituir como membro do CONFIS/UnDF a servidora ROSILENE DE SOUZA FONSECA RIBEIRO, matrícula: 272.727-7, na condição de membro titular. Art. 3º Designar o servidor abaixo relacionado para compor o CONFIS/UnDF: I - IVO ALBERTO DOS SANTOS, matrícula: 219.823-1, na condição de membro titular; Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE PEREIRA BENCK SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Pasta, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar o servidor DAVID CATHERINCK, matrícula nº 1.720.987-0, em substituição do servidor RÔMULO GONÇALVES AGUIAR, matrícula nº 1.713.891-4, na função de Gestor, com vigência a partir de 19 de agosto de 2024, referente ao Contrato de Aquisição de Bens nº 01/2024 - FUSPDF, com a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é fornecimento de solução de segurança composta por Firewall, do tipo NGFW, de alta capacidade para Segurança, firewalls de pequeno porte, gerência centralizada de logs e eventos dos firewalls, com instalação, configuração, suporte técnico, manutenção e garantia, oriundo do processo SEI-GDF nº 00050- 00010540/2022-39. Art. 2º Designar o servidor DAVID CATHERINCK, matrícula nº 1.720.987-0, em substituição do servidor RÔMULO GONÇALVES AGUIAR, matrícula nº 1.713.891-4, na função de Gestor, com vigência a partir de 19 de agosto de 2024, referente ao Contrato de Aquisição de Bens nº 02/2024 - FUSPDF, com a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.889.039/0001-25,cujo objeto é a aquisição de solução de armazenamento de dados, para atender demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), oriundo do processo SEI-GDF nº 00050-00010540/2022-39 Art. 3ª Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SILVÉRIO ANTONIO MOITA DE ANDRADE CASA MILITAR PORTARIA Nº 33, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM SÉRGIO HENRIQUE DE LIMA MESSIAS, Matrícula GDF 1.723.525-1, Chefe, Símbolo GMSI-04, da Ouvidoria, da Casa Militar do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo cargo de Chefe, Símbolo CPE-07, da Assessoria de Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2026, por motivo de vacância do cargo. Processo SEI nº 00428-00000645/2026-14. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb DESPACHO DO CHEFE Em 20 de março de 2026 Processo nº 00054-00039204/2026-99. Interessada: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11 e 12 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 76/2026 CM/AJL (197773055) e na respectiva cota de aprovação (197779121), resolvo: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do 2º SGT QPPMC GETÚLIO BESERRA CAVALCANTE, Matr. 199.943/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino a cidade de Kissemmee, Florida - EUA, no período de 25 a 29 de março de 2026, a fim de participar do Pan-Americano IBJJF Jiu-Jitsu Championship 2026, sem ônus para a PMDF, preservada a remuneração do militar em moeda nacional. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 20 de março de 2026 Processo nº 00428-00000430/2026-01. Interessado: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Assunto: CESSÃO DE POLICIAL MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, no inciso I do art. 1º, e em conformidade com o inciso V e nos parágrafos 1º e 3º do art. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 121 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 29-A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica nº 79/2026 CM/AJL (197782936) e na respectiva cota de aprovação (197784744), resolvo: AUTORIZAR a cessão do 3º SGT QPPMC BRENO LUIZ DE SOUSA E SILVA FRANÇA, matrícula 732.792/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, quando nomeado, para exercício de cargo na estrutura da Presidência da República, nos termos do Ofício nº 122/2026/CAF/DGES/SE/GSI/PR (195137869), conforme o previsto no inciso I, do art. 29-A, da Lei Federal n.º 11.134/2005, sem ônus para o órgão cessionário, em atenção ao parágrafo 1º do art. 29-A, do mesmo diploma legal. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 20 de março de 2026 Processo nº 00428-00000523/2026-28. Interessado: ST QBMG-02 RODRIGO LUIZ GOMES PIERUCCETTI, matrícula 1693735-X. Assunto: participação no Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar. No uso da competência prevista no art. 1º, inciso II, alínea 'c' do Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, e em conformidade com a Informação Técnica n.º 81/2026 CM/AJL (197927640) e o respectivo Despacho de aprovação (197927848), nos termos do art. 2º, inciso II e do art. 20 do Decreto 29.290 de 22 de julho de 2008, resolvo: AUTORIZAR, o afastamento do ST QBMG-02 RODRIGO LUIZ GOMES PIERUCCETTI, matrícula 1693735-X, para frequentar o Curso Preparatório de Oficiais da Administração e Especialistas Bombeiro Militar CPO Turma 13, no período de 13 de fevereiro a 31 de março de 2026, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado para o Governo do Distrito Federal. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar. ROSSANO SOARES BOHNERT - CEL QOBM/Comb Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 445 (197937849), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 12 de março de 2026, o Coronel LUCIANO LOIOLA DA SILVA, Mat. 50.595/1, do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento - PMDF/BPCHOQUE/SP de 06/03/2026 (196742708), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 0005400041952/2026-31, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC DIEGO DA CRUZ OLIVEIRA - mat. 736.792-9, com base no art. 110, da Lei Federal nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Polícia Judicial em 18/03/2026, conforme Termo de Posse - TRE/DF (198034894); Efetivar o licenciamento a contar de 18 de março de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026 A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o art. 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/2020, em atenção ao contido no Requerimento Geral - PMDF/BPCHOQUE/SP de 06/03/2026 (196744071), e ainda, considerando os documentos constantes do Processo SEI nº 0005400041967/2026-08, resolve: LICENCIAR, ex officio, das fileiras da Corporação o SD QPPMC ANTONIO FERNANDO OLIVEIRA ALENCAR JÚNIOR - mat. 738.681-8, com base no art. 110, da Lei Federal nº 7.289/1984 (Estatuto dos Policiais-Militares da PMDF), por ter passado a exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área: Apoio Especializado, Especialidade: Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 18/03/2026, conforme Termo de Posse - TRE/DF (197952442); Efetivar o licenciamento a contar de 18 de março de 2026; Ao Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) para conhecimento e providências administrativas que o caso determina; Publique-se. ANA PAULA BARROS HABKA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º Portaria PMDF nº 1.164 de 10 de março de 2021, e, ainda nos termos do Art. 3º da Lei nº 6.574, de 13 de maio de 2020 e Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM CLEIDE QUELE ALVES CASTELLAR, matrícula 50.734/2, Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria de Infraestrutura, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA, matrícula 50.368/1, na função de Diretor da Diretoria de Infraestrutura, SIGRH 21102438, Símbolo CPE-05, no período de 01 a 09 de janeiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00034527/2026-96) DESIGNAR o MAJ QOPM MOACIR LIMA DE SOUZA, matrícula 23.832/5, Subcomandante do 7º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM CRISTIANE CALDEIRA RIBEIRO, matrícula 50.929/9, na função de Comandante do 7º BPM, SIGRH 21102550, Símbolo CPC-08, no período de 01 a 11 de janeiro de 2026, por motivo de Férias. (0005400198226/2025-17) DESIGNAR o MAJ QOPM FABIO DOS SANTOS NUNES, matrícula 73.693/7, Subchefe do CPSP, parasubstituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO, matrícula 50.709/1, na função de Chefe do CPSP, SIGRH 21102560, Símbolo CPC-08, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026, por motivo de Férias. (0005400022215/2026-30) DESIGNAR o MAJ QOPM MARCUS AURELIUS ALKMIM PINHO WERNECK, matrícula 74.666/5, Subcomandante do BAVOP, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM FERNANDO EDUARDO RAMOS PAZ, matrícula 21.724/7, na função de Comandante do BAVOP, SIGRH 21102527, Símbolo CPC-08, no período de 01 a 17 de janeiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00035808/2026-66) DESIGNAR o MAJ QOPM RENAN CARVALHO DE SOUZA, matrícula 81.175-0, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM FABIANA BRAGA SILVA, matrícula 50.911-6, na função de Comandante do 12º BPM, SIGRH 21102558, Símbolo CPC-08, no período de 9 de fevereiro a 1º de março de 2026, por motivo de LTSP. (00054-00030520/2026-03) DESIGNAR o MAJ QOPM FLÁVIO PACHECO BUFFON, matrícula 77.160/0, Subcomandante do 3º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM MICHELLO BUENO GONÇALVES OLIVEIRA, matrícula 50.829/2, na função de Comandante do 3º BPM, SIGRH 21102490, Símbolo CPC-08, no período de 19 de janeiro de 2026 a 11 de fevereiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00009700/2026-18) DESIGNAR a MAJ QOPMSM MARIANA ATANASIO SALVIANO, matrícula 731.283/0, Chefe da Divisão de Assistência Médica, do Centro Médico, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPMSM MARCELA WIDMER TORRES GONÇALVES, matrícula 177.963/X, na função de Chefe da Divisão de Assistência Médica, do Centro Médico, SIGRH 21102547, Símbolo CPC-08, no período de 03 a 11 de janeiro de 2026, e no período de 24 de janeiro a 04 de fevereiro de 2026, por motivo de Vacância. (00054-00019805/2026-85) DESIGNAR o CAP QOPM RODRIGO XAVIER LACERDA GOMES, matrícula 196.706/1, lotado na Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) do Estado-Maior, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM NAFEZ IMAMY SINICIO ABUD CURY, matrícula 50.679/6, na função de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1), SIGRH 21102005, Símbolo CPC-08, nos dias 01 e 02 de janeiro de 2026, por motivo de Recesso Natalino. (0005400044807/2026-11) DESIGNAR a TC QOPM VIRGÍNIA SOUZA LIMA, matrícula 50.933/7, Subchefe do Centro de Inteligência, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM EMERSON DAVID DE MOURA, matrícula 50.501/3, na função de Chefe do Centro de Inteligência, SIGRH 21102546, Símbolo CPE-02, no período de 26 de fevereiro a 08 de março de 2026, por motivo de Vacância. (0005400042091/2026-17) DESIGNAR o CEL QOPM CRISTIANO CURADO GUEDES, matrícula 50.497/1, Diretor da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento- DEC/DEA, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos das suas atribuições, a CEL QOPM KARLA CRISTIAN RODRIGUES DE MENEZES, matrícula 50.503-X, na função de Chefe do Departamento de Educação e Cultura/DEC, SIGRH 21102442, Símbolo CPE-02, no período de 18 a 25 de fevereiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00166802/2025-59) DESIGNAR o MAJ QOPM OSCAR CALCAGNO FETTERMANN, matrícula 730.597/4, lotado na Subchefia de Operações do DOP, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM JULIANO CARVALHO DE FARIAS, matrícula 50.596/X, na função de Chefe da Subchefia de Operações, do DOp, SIGRH 21102482, Símbolo CPE-05, no dia 07de janeiro 2026, por motivo de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 122 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Férias, e no período de 08 de janeiro a 01 de março de 2026, por motivo de Vacância. (00054-00040890/2026-41) DESIGNAR o TC QOPM JOÃO PAULO VALERIANO FONSECA, matrícula 50.678/8, Subcomandante, do 6º CPR, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM DANIEL CARLOS MANOEL PEREIRA, matrícula 50.528/5, na função de Comandante do 6º CPR, SIGRIH 21102517, Símbolo CPE-05, no período de 20 a 27 de janeiro de 2026, por motivo de LTSP. (00054-00050446/2026-33) DESIGNAR o TC QOPM CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 50.720/2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa do GCG, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM ADRIANO ANDRÉ DOS SANTOS HENRIQUES, matrícula 50.481/5, na função de Chefe do Gabinete do Comandante-Geral, SIGRH 21102561, Símbolo CPE-02, no período de 15 de janeiro a 13 de fevereiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00051306/2026-82) DESIGNAR o MAJ QOPM RUI DE ARAUJO LOBO JUNIOR, matrícula 50.740/7, Subcomandante do 10º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM DAVIS HEBERTON DE SOUSA, matrícula 50.813/6, na função de Comandante do 10º BPM, SIGRH 21102509, Símbolo CPC-08, no período de 14 a 26 de fevereiro de 2026, por motivo de Férias. (00054-00044956/2026-71) JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ - CEL QOPM PORTARIA Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do artigo 4º Portaria PMDF nº 1.164 de 10 de março de 2021, e, ainda nos termos do Art. 3º da Lei nº 6.574, de 13 de maio de 2020 e Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM CLEIDE QUELE ALVES CASTELLAR, matrícula 50.734/2, Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria de Infraestrutura, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM JORGE MARCOS XAVIER DA SILVA, matrícula 50.368/1, na função de Diretor da Diretoria de Infraestrutura, SIGRH 21102438, Símbolo CPE-05, no dia 31 de dezembro de 2025, por motivo de Férias. (00054-00034527/2026-96). DESIGNAR o MAJ QOPM MOACIR LIMA DE SOUZA, matrícula 23.832/5, Subcomandante do 7º BPM, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM CRISTIANE CALDEIRA RIBEIRO, matrícula 50.929/9, na função de Comandante do 7º BPM, SIGRH 21102550, Símbolo CPC-08, no dia 31 de dezembro de 2025, por motivo de Férias. (00054-00198226/2025-17). DESIGNAR o MAJ QOPM MARCUS AURELIUS ALKMIM PINHO WERNECK, matrícula 74.666/5, Subcomandante do BAVOP, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM FERNANDO EDUARDO RAMOS PAZ, matrícula 21.724/7, na função de Comandante do BAVOP, SIGRH 21102527, Símbolo CPC-08, no dia 31 de dezembro de 2025, por motivo de Férias. (00054-00035808/2026-66). DESIGNAR a MAJ QOPM ADRIANA DE ALMEIDA VILELA, matrícula 195.056/8, lotada na Seção de Logística (PM-4), para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPM ANA LÚCIA DE FREITAS ROSSI, matrícula 50.921/3, na função de Chefe da Seção de Logística (PM-4) do Estado Maior, SIGRH 21102008, Símbolo CPC-08, nos dias 25 de julho de 2025 ,17, 18, 19 e 24 de novembro de 2025, por motivo de Abono de ponto Anual, no período de 06 a 26 de outubro de 2025, por motivo de Férias, e no período de 22 a 26 de dezembro de 2025, por motivo de Recesso de Natalino. (00054-00168202/2025-25). DESIGNAR a MAJ QOPMSM MARIANA ATANASIO SALVIANO, matrícula 731.283/0, Chefe da Divisão de Assistência Médica, do Centro Médico, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a TC QOPMSM MARCELA WIDMER TORRES GONÇALVES, matrícula 177.963/X, na função de Chefe da Divisão de Assistência Médica, do Centro Médico, SIGRH 21102547, Símbolo CPC-08, no período de 17 de outubro de 2025 a 31 de novembro de 2025, no período de 21 de dezembro de 2025 a 28 de dezembro de 2025, por motivo de Vacância. (00054-00019805/2026-85). DESIGNAR o CEL QOPM FABIO PEREIRA MARGARIDO, matrícula 50.618/4, Subchefe do Estado-Maior, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM ROMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES, matrícula 50.565/X, na função de Chefe do Estado-Maior, SIGRH 21102002, Símbolo CPE-01, no período de 17 a 23 de novembro de 2025, por motivo de Férias, e no período de 26 e 27 de dezembro de 2025, por motivo de Férias. (0005400035381/2026-04). DESIGNAR o CAP QOPM RODRIGO XAVIER LACERDA GOMES, matrícula 196.706/1, lotado na Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1) do Estado-Maior, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC QOPM NAFEZ IMAMY SINICIO ABUD CURY, matrícula 50.679/6, na função de Subchefe da Seção de Pessoal, Saúde e Legislação (PM-1), SIGRH 21102005, Símbolo CPC-08, no período de 29 a 31 de dezembro de 2025, por motivo de Recesso Natalino. (00054-00044807/2026-11). JOSÉ ÍTALO SOARES TOMAZ - CEL QOPM DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 264, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e, tendo em vista o teor do Processo nº 0002000060403/2025-08 e do Processo SEI/GDF nº 00054-00187258/2025-89, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1.474, publicada no DODF 233, de 10 de dezembro de 2025, que concedeu isenção de imposto de renda ao 1º SGT PM RR OSVALDO EUSTAQUIO FERREIRA, matrícula nº 13.278-0, em cumprimento à sentença proferida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos autos do processo nº 0799960-91.2025.8.07.0016. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 336, DE 13 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00011123/2025-68 , resolve: CONFIRMAR Concessão ao TC PM RR EUGÊNIO RIO BRANCO DE MENTZINGEN, Matrícula 50.704-0, de Isenção do Imposto de Renda, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do processo nº 0710503-48.2025.8.07.0016, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 349, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta nos processos SEI/GDF nº 00020-00013140/2026-11, resolve: CONCEDER precariamente ao 2º SGT PM RR JOB RODRIGUES NETO, Matrícula 19.574/X, Isenção do Imposto de Renda, em tutela de urgência, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0715019-77.2026.8.07.0016, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA PORTARIA Nº 355, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo SEI/GDF nº 00020-00006232/2026-44, resolve: CONCEDER precariamente ao 1º SGT PM RR ROMUALDO AMARO ALVES, matrícula 12.053-7, Isenção do Imposto de Renda, em tutela de urgência, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0822064-77.2025.8.07.0016, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 137, DE 09 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Relatório 01 ACT 36/2025 PMDF/DCC/CADJ/SICM/SSCPC, de 03 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar o 2º SGT QPPMC WELLER DA SILVA SANTOS CRUZ, Mat. 74.050/0, da função de Executor Substituto do Acordo de Cooperação Técnica 036/2025, que tem por objeto o intercâmbio de informações através do Modelo Nacional de Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público instituído pela Resolução conjunta nº 3 de dezesseis de abril de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, conforme consta no Processo SEI nº 00054-00134369/2025-92. Art. 2º Designar a 3º SGT QPPMC BRUNA NÍCIA BOMFIM VIEGAS, Mat. 732.650/5 para a função de Executora Substituta do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 141, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 86/2026 PMDF/DINFRA, de 24 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar o MAJ QOPM RAFAEL RODNEY REIS MELO, Matr. 50.914/0 da função de Executor do Convênio nº 001/2024 - PMDF, celebrado entre o Distrito Federal, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 123 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 por intermédio da Polícia Militar do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o qual tem por objeto a contratação integrada de empresa ou consórcio, com vistas à elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Arquitetura e de Engenharia, a elaboração de "Como Construído" (As Built), a obtenção de licenças, outorgas e aprovações, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, realização de testes, comissionamentos, pré-operação e demais operações necessárias e suficientes para fornecimento e instalação de equipamentos e mobiliários, a entrega final, em condições de funcionamento, da sede do 6º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e Unidades Policiais Militares associadas, a ser localizada no SAFN Quadra 4 Lote Batalhão de Polícia Militar PMDF, Brasília/DF, nos termos do Processo SEI-GDF nº 00054-00046437/2023-03. Art. 2º Designar o MAJ QOPM MIKHAIL REGIS MUNIZ, Matr. 167.765/9 para a função de Executor do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 142, DE 10 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 41 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o teor do Memorando Nº 77/2025 - PMDF/BPCAES/SLOG/SSPROJ, de 10 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar o 1º TEN QOPM FERNANDO HENRIQUE DUBINEVICS FILGUEIRAS, Matr. 734.853/3 da função de Executor do Convênio nº 935880/2024, o qual tem por objeto promover a capacitação que proporcione maior eficiência do efetivo do Batalhão de Policiamento com Cães da PMDF no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos através de ações policiais que visem a repressão de situações relacionadas ao uso, porte e tráfico de substâncias entorpecentes no território do DF e Entorno, conforme consta no Processo SEI nº 00054-00031573/2020-48. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPM JOÃO LUCAS SENA RAPOSO DE MELO, Matr. 735.745/1 para a função de Executor Substituto do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 155, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o previsto nos arts. 10 e 259 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e o teor do Despacho (193800282) PMDF/ROTAM/SUBCMD, de 2 de fevereiro de 2026; do Memorando nº 12/2026 PMDF/BPTRAN, de 3 de fevereiro de 2026; do Memorando nº 12/2026 PMDF/1º BPM, de 3 de fevereiro de 2026; e do Memorando nº 21/2026 PMDF/BAVOP/SOI/SSPROJ, de 10 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Designar o 2º TEN QOPM FELIPE RIBEIRO PEREZ BARBOSA, Matr. nº 735.225/5, para a função de Executor Setorial do Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM); o 1º SGT QPPMC CRISTIANO MARTINS DOS SANTOS, Matr. nº 23.375/7, e a CB QPPMC ANA PAULA DAMASCENO SALAZAR, Matr. nº 736.101/7, para as funções de Executor Setorial e Executor Setorial Substituto, respectivamente, do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran); o ST QPPMC AQUILES GONÇALVES LEMOS, Matr. nº 23.277/7, e o 1º SGT QPPMC ONESIMO BARBOSA DE ANDRADE, Matr. nº 24.398/1, para as funções de Executor Setorial e Executor Setorial Substituto, respectivamente, do 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM); e o MAJ QOPM RAPHAEL MARTINS DE OLIVEIRA, Matr. nº 196.707/X, para a função de Executor Setorial do Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), no âmbito do Convênio nº 91024/2025, celebrado entre o Banco Central do Brasil (BACEN) e a Polícia Militar do Distrito Federal, que tem por objeto a execução de atividades de escolta de transporte de valores, conforme consta no Processo SEI nº 0005400169370/2023-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA PORTARIA Nº 156, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o § 4º do Art. 1º da Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e considerando o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o previsto no Art. 10 e Art. 259 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e o teor do Memorando Nº 68/2026 - PMDF/DEC/CMT/DA/SAD, de 17 de março de 2026, resolve: Art. 1º Dispensar o 1º SGT QPPMC MARCO AURELIO DUARTE DA SILVA, Mat. 22.242/9 da função de Suplente do Termo de Permissão Qualificada de Uso nº 001/2024, que trata do fornecimento de lanches e refeições pela empresa Berina Restaurante LTDA, nas duas lanchonetes/refeitórios do Colégio Militar Tiradentes - CMT, conforme consta no Processo SEI nº 00054-00056720/2019-59. Art. 2º Designar a ST QPPMC KELLEN FLORENÇO MAIA E MAIA, matr. 23.676/4, para a função de Suplente da Comissão Executora do mencionado ajuste. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ANDERSON MENDONÇA DE SOUSA, matr. 1345377, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300018759/2026-25. MOISÉS ALVES BARCELOS CONTROLADORIA PORTARIA DE 18 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos art. 5º da Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 25, inciso VII, da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Nomear a 1º Ten. QOBM/Comb. MILENA FELIPE FÉLIX FREITAS, matr. 1053706, em substituição ao 1º Ten. QOBM/Comb. SAMUEL DE CASTRO BERNARDES, matrícula 1003135, como Tomadora de Contas no processo de Tomada de Contas Especial nº 00053-00031075/2025-38, que foi instaurada por meio da Portaria de 05 de setembro 2025, publicada no DODF nº 173, de 12 de setembro de 2025. Art. 2º Determinar à militar substituta que entre em contato com a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone 3193-0059, ou comparecer na Corregedoria, localizada no SAIN - Lote 'D' Módulo 'E'. CEP 70610-600, anexo II do Quartel do Comando Geral do CBMDF, 3º andar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de publicação. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE - Cel. QOBM/Comb PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2025 O CONTROLADOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada por meio dos art. 5º da Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 25, inciso VII, da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Nomear a 2º Ten. QOBM/Comb. IGOR HERNANDES SANTOS RIBEIRO, matr. 1261037, em substituição ao 2º TEN QOBM/Comb. MATHEUS MACHADO RAMIRO, matrícula 1265749, como Tomadora de Contas no processo de Tomada de Contas Especial nº 00053-00062895/2024-91, que foi instaurada por meio da PORTARIA DE 08 DE JANEIRO DE 2026, DODF nº 6, Segunda -Feira 12 de Janeiro de 2026. Art. 2º Determinar à militar substituta que entre em contato com a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone 3193-0059, ou comparecer na Corregedoria, localizada no SAIN - Lote 'D' Módulo 'E'. CEP 70610-600, anexo II do Quartel do Comando Geral do CBMDF, 3º andar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na dada de publicação. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE - Cel. QOBM/Comb PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026 O CONTROLADOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições delegadas pelo art. 5º da Portaria 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 124 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 24, inciso II e art. 25, inciso VII, ambos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, art. 34, inciso II, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o rito sumaríssimo, para, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste ato, apurar os fatos, identificar a responsabilidade e quantificar o dano relacionado ao Processo SEI nº 0005300136817/2025-11, que trata de possível irregularidade no recebimento de auxíliomoradia na modalidade majorada pelo 3° SGT QBMG-1 Hugo Fernando Vale Cardoso, matrícula 1031265, no período de 01/08/2021 a 30/11/2025. Art. 2º Nomear o 2º Ten. QOBM/Comb. ALEXANDRE ANTEZANA PIBERNAT DE CARVALHO, matrícula 1346329, para realizar os trabalhos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 3º O Tomador de Contas ora nomeado fica autorizado a executar os atos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações e apoio que lhes forem requeridos. Art. 4º O Tomador de Contas deverá contatar a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone (61) 3193-0059, ou comparecer à Corregedoria, localizada no SAIN Lote "D", Módulo "E", CEP 70610-600, Anexo II do Quartel do Comando-Geral do CBMDF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 5º A Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal acompanhará e controlará os procedimentos administrativos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE - Cel. QOBM/Comb POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 14, de 03/11/2023, publicada no DODF nº 208, de 07/11/2023, o ato que concedeu aposentadoria a ANDRÉIA MAGALHÃES DE DEUS, matrícula nº 57.851-7, no cargo efetivo de Agente Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, com fulcro nos artigos 3º, § 1º, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00032618/2023-09. CONCEDER aposentadoria a ANDRÉIA MAGALHÃES DE DEUS, matrícula nº 57.851-7, no cargo efetivo de Agente Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00032618/2023-09. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 05/02/2024, publicada no DODF nº 26, de 06/02/2024, o ato que concedeu aposentadoria a ALESSANDRA NERY MACIEL, matrícula nº 58.247-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00001199/2024-36. CONCEDER aposentadoria a ALESSANDRA NERY MACIEL, matrícula nº 58.247-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00001199/2024-36. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/04/2024, publicada no DODF nº 73, de 17/04/2024, o ato que concedeu aposentadoria a ANTÔNIO CARLOS DA COSTA MALHEIRO, matrícula nº 57.124-5, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00010322/2024-18. CONCEDER aposentadoria a ANTÔNIO CARLOS DA COSTA MALHEIRO, matrícula nº 57.124-5, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00010322/2024-18. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/05/2024, publicada no DODF nº 94, de 17/05/2024, o ato que concedeu aposentadoria a CLAUDIMEIRE DE CASTRO SANTOS LOURENÇO DE VARGAS, matrícula nº 57.487-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3.784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00013466/2024-18. CONCEDER aposentadoria a CLAUDIMEIRE DE CASTRO SANTOS LOURENÇO DE VARGAS, matrícula nº 57.487-2, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 0005200013466/2024-18. TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 11, de 04/10/2023, publicada no DODF nº 189, de 06/10/2023, o ato que concedeu aposentadoria a CLAUDIO MAZO MARTINS DE MIRANDA, matrícula nº 38.750-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00028068/2023-15. CONCEDER aposentadoria a CLAUDIO MAZO MARTINS DE MIRANDA, matrícula nº 38.750-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00028068/2023-15. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 05/02/2024, publicada no DODF nº 26, de 06/02/2024, o ato que concedeu aposentadoria a FÁBIO RICARDO DE CARVALHO ALMINTA, matrícula nº 39.506-4, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023TCDF. Processo SEI nº 00052-00000839/2024-91. CONCEDER aposentadoria a FÁBIO RICARDO DE CARVALHO ALMINTA, matrícula nº 39.506-4, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00000839/2024-91. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/04/2024, publicada no DODF nº 73, de 17/04/2024, o ato que concedeu aposentadoria a JOÃO PEDRO CARVALHO DE MORAES, matrícula nº 76.543-0, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00010185/2024-11. CONCEDER aposentadoria a JOÃO PEDRO CARVALHO DE MORAES, matrícula nº 76.543-0, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00010185/2024-11. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 05/03/2024, publicada no DODF nº 45, de 06/03/2024, o ato que concedeu aposentadoria a LETÍCIA FÉLIX DE SOUSA GUIMARÃES MENDONÇA, matrícula nº 58.037-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00005312/2024-52. CONCEDER aposentadoria a LETÍCIA FÉLIX DE SOUSA GUIMARÃES MENDONÇA, matrícula nº 58.037-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 0005200005312/2024-52. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/02/2024, publicada no DODF nº 33, de 19/02/2024, o ato que concedeu aposentadoria a LUCIANO CHAVES ARANTES, matrícula nº 39.270-7, no cargo efetivo de Perito Criminal, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00002326/2024-14. CONCEDER aposentadoria a LUCIANO CHAVES ARANTES, matrícula nº 39.270-7, no cargo efetivo de Perito Criminal, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00002326/2024-14. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/05/2024, publicada no DODF nº 94, de 17/05/2024, o ato que concedeu aposentadoria a MAX ARAÚJO COSTA, matrícula nº 48.362-1, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 125 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00010254/2024-89. CONCEDER aposentadoria a MAX ARAÚJO COSTA, matrícula nº 48.362-1, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00010254/2024-89. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 04/01/2024, publicada no DODF nº 5, de 08/01/2024, o ato que concedeu aposentadoria a MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO, matrícula nº 57.525-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00039121/2023-11. CONCEDER aposentadoria a MANOEL VICENTE DOS SANTOS NETO, matrícula nº 57.525-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00039121/2023-11. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/01/2024, publicada no DODF nº 12, de 17/01/2024, o ato que concedeu aposentadoria a RICARDO LEVY BOQUADY, matrícula nº 57.059-1, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00039411/2023-57. CONCEDER aposentadoria a RICARDO LEVY BOQUADY, matrícula nº 57.059-1, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00039411/2023-57. TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 12, de 11/10/2023, publicada no DODF nº 194, de 17/10/2023, o ato que concedeu aposentadoria a ROBSON CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 57.596-8, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00031325/2023-04. CONCEDER aposentadoria a ROBSON CÂNDIDO DA SILVA, matrícula nº 57.596-8, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00031325/2023-04. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 18/03/2024, publicada no DODF nº 54, de 19/03/2024, o ato que concedeu aposentadoria a RODRIGO BOTELHO RODRIGUES, matrícula nº 57.769-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos das Decisões nº 3784/2023-TCDF e nº 570/2024TCDF. Processo SEI nº 00052-00006531/2024-59. CONCEDER aposentadoria a RODRIGO BOTELHO RODRIGUES, matrícula nº 57.7693, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00006531/2024-59. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 18/03/2024, publicada no DODF nº 54, de 19/03/2024, o ato que concedeu aposentadoria a ROGÉRIO FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 39.573-0, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos das Decisões nº 3784/2023-TCDF e nº 570/2024TCDF. Processo SEI nº 00052-00006480/2024-65. CONCEDER aposentadoria a ROGÉRIO FERREIRA CAMPOS, matrícula nº 39.573-0, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00006480/2024-65. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/02/2024, publicada no DODF nº 33, de 19/02/2024, o ato que concedeu aposentadoria ROSALVO SOARES BARROS, matrícula nº 48.116-5, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00002342/2024-15. CONCEDER aposentadoria a ROSALVO SOARES BARROS, matrícula nº 48.116-5, no cargo efetivo de Papiloscopista Policial, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00002342/2024-15. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/04/2024, publicada no DODF nº 73, de 17/04/2024, o ato que concedeu aposentadoria a SALOMÃO PAULO LIMA DE MORAIS, matrícula nº 57.108-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00010500/2024-01. CONCEDER aposentadoria a SALOMÃO PAULO LIMA DE MORAIS, matrícula nº 57.108-3, no cargo efetivo de Escrivão de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 0005200010500/2024-01. TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 11, de 04/10/2023, publicada no DODF nº 189, de 06/10/2023, o ato que concedeu aposentadoria a WATSON WARMLING, matrícula nº 47.159-3, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, nos termos dos artigos 3º, § 1º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00028735/2023-60. CONCEDER aposentadoria a WATSON WARMLING, matrícula nº 47.159-3, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, §3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00028735/2023-60. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 174, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista a delegação de competência prevista na Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, e considerando o constante no Processo SEI nº 0005500073649/2025-99, resolve: RECONHECER, para fins de concessão de aposentadoria especial, a condição de Pessoa com Deficiência de grau LEVE, da servidora VANIA ARANTES DE SOUZA DIAS, Técnico em Atividades de Trânsito, matrícula nº 250.283-6, com fulcro no Art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e na Lei Complementar nº 922, de 25 de outubro de 2016, conforme conclusão constante no Laudo Médico Pericial nº 196679687/2026- SUBSAÚDE/SEEC, retroagindo a comprovação da deficiência à data de 21 de janeiro de 2008. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 64, DE 17 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no cumprimento de suas funções legais e regulamentares, e tendo em vista o apurado na Sindicância nº 220240028/2024 - SEAPE resolve: Art. 1º Trata-se de Pedido de Reconsideração impetrado pelo servidor MARCELO BONTEMPO DE FARIA, Policial Penal, matrícula 190.620-8, onde, inconformado com a sanção disciplinar de 04 (quatro) dias de SUSPENSÃO que lhe foi aplicada nos autos da Sindicância n.º 220250008/2025 - SEAPE, conforme decisão (188494988), pleiteou pela aplicação de pena menos gravosa, qual seja, advertência, ou, pela conversão da penalidade de suspensão em multa, nos termos do art. 200, § 3º, da LC nº 840/2011, em razão dos fatos apurados nos autos do Processo SEI nº (0402600023974/2025-72). Art. 2º O Pedido de Reconsideração (195414352), não trouxe à baila qualquer discussão de qualquer fato novo e/ou relevante que motive um juízo de retratação por parte desta autoridade julgadora, tendo se limitado as mesmas alegações anteriormente coligidas aos autos. Todas elas, vale destacar, devidamente e detalhadamente rebatidas por ocasião da decisão (188494988). Neste viés, DEFIRO PARCIALMENTE, o Pedido de Reconsideração, mantendo-se a suspensão de 04 (quatro) dias e convertendo-a em multa, da sanção aplicada, nos autos da Sindicância acusatória em tela, ao servidor, em razão do apurado no citado procedimento administrativo disciplinar nos termos da Decisão (188494988). Art. 3º Converta-se a citada punição à proporção de 50% do valor diário da remuneração, relativos aos dias de suspensão aplicados ao servidor REQUERENTE, devendo este permanecer trabalhando pelo período integral correspondente à sanção, ou seja, nos 04 (quatro) dias indicados para o efetivo cumprimento. Art. 4º Após publicação encaminhe-se à Unidade de lotação do servidor para a devida Notificação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 126 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 19 de março de 2026 Processo: 04026-00011369/2026-30. Interessados: RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA; RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA; CLAUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS; PABLO PERRONI MIRHOM; ROSEMEIRE ARAÚJO ALBUQUERQUE e FABIO MENDES DE OLIVEIRA. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO DA SEDE. AUTORIZO, para fins de recambiamento de custodiados, o deslocamento dos servidores: RAFFAEL FERNANDES SANTOS MOREIRA, matrícula 1.692.845-8, RAFAEL PACELLI RODRIGUES DA SILVA, matrícula 181.676-4; CLAUDIO HENRIQUE FREITAS BARROS, matrícula 192.227-0; PABLO PERRONI MIRHOM, matrícula 192.238-6; ROSEMEIRE ARAÚJO ALBUQUERQUE, matrícula 181.498-2 e FABIO MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 178.449-8, para sede diversa do Distrito Federal. Publique-se e encaminhe -se à Subsecretaria de Administração Geral desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, para as providências pertinentes. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 47, DE 18 DE MARÇO DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo art. 3º, inciso XII, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e, ainda, em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00001662/2026-19, resolve: Art. 1º Designar LUCIENE DE OLIVEIRA VIEIRA, matrícula 283.586-x, e SILVIO DA SILVA PEREIRA, matícula nº 283.448-0, para atuarem como Gestor Titular e Suplente, respectivamente, do Contrato 052048/2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB e a empresa BIG CHAVES Comércio e Serviços de Chaves, Carimbos e Sistema de Segurança Ltda, que tem por objeto aprestação do serviço comum de chaveiro. Art. 2º Competirá aos servidores designados atenderem às recomendações da Ordem de Serviço nº 02, de 28 de janeiro de 2019, publicada no DODF nº 20, de 29 de janeiro de 2019, pág. 10, e seus anexos. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 06, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso II, alínea b, da Portaria nº 142-SEMOB, de 05 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, e em conformidade com o art. 144 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Autorizar o usufruto de Licença Para Tratar de Interesses Particulares ao servidor KLEVERSON BORGES DE SOUSA MACEDO, matrícula n.º 02600021, ocupante do cargo de Técnico em Transportes Urbanos, a partir de 23/03/2026, conforme processo n.º 00090-00004120/2026-06. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA matrícula nº 194.716-8, e JUSSARA RENATA OLIVEIRA LEMOS BATISTA, Agente Socioeducativo, matrícula nº 221.249-8, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Processo Disciplinar, a fim de apurarem os fatos constantes dos autos do processo nº 00400-00052847/2025-51. Art. 2º Designar REINALDO PIRES MOREIRA, Técnico Socioeducativo, matricula nº 249.684-4, para exercer a função de substituto eventual nos termos do artigo 229, §7º da LC nº 840/2011. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o encerramento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo, prorrogável por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 24, XV do Decreto nº 11.231, de 1º de setembro de 1988, resolve: Art. 1º Designar LUCAS FRANCISCO GOMES DA SILVA, matrícula nº 285.494-5, Gerente, da Gerência de Produção, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, para representar a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, inscrita no CNPJ 03.495.108/0001-90, nos atos e procedimentos administrativos junto à NEOENERGIA BRASILIA S.A., CNPJ n.º 07.522.669/0001-92. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor LANES CID ROMANO JUNIOR, matrícula nº 273.520-2, Coordenador, para substituir o servidor ANDRE LUIZ PINHEIRO SILVA, matrícula 285.098-2, Chefe, Símbolo CNE-05, da Unidade de Tecnologia e Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 23 de março de 2026 a 01 de abril de 2026, por motivo de férias do titular. MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor JULIO CESAR DA COSTA FILHO, matrícula nº 284.932-1, Assessor, para substituir a servidora RENATA SANTOS DE SOUZA, matrícula 273.528-8, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Controle Contratual e Medições, da Subsecretaria de Acompanhamento e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Obras e Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, no período de 23 de março de 2026 a 24 de março de 2026, por motivo de abono de ponto; e no período de 25 de março de 2026 a 03 de abril de 2026, por motivo de férias da titular. MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 270, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013 e, delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, bem como o contido no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar FÁBIO LIMA JACOMES, Especialista Socioeducativo, matrícula nº 248.922-8, MATILDE DOS SANTOS ANDRADE, Especialista Socioeducativo, ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ESTRATÉGICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 95, de 20 de junho de 2024, resolve: DESIGNAR o servidor VALQUIRIA FIGUEIREDO RAMOS, matrícula nº 284.924-0, Assessora Especial, para substituir a servidora JAMILRY HILLARY DE SOUZA SOARES MENDES, matrícula 286.685-4, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação de Administração e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Estratégica, da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, nos dias 02 de abril de 2026 e 06 de abril de 2026, por motivo de abono de ponto da titular. MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 127 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 17 de março de 2026, o primeiro período das férias do exercício de 2025, da servidora ANGÉLICA CRISTINA CATARINO, matrícula nº 282.651-8, Assessora Especial, da Assessoria Especial, Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, marcadas para o período de 16/03/2026 a 25/03/2026, restando-lhe 09 dias de férias a serem usufruídos posteriormente. GISELLE FERREIRA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 20 de março de 2026 PROCESSOS SEI nº 0411-00001342/2026-15. INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da Secretária Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, matrícula 0282183-4, a fim de participar do Encontro Nacional de Gestoras de Políticas Públicas para as Mulheres e 3ª Reunião do Fórum Nacional de Gestoras de Políticas Públicas para as Mulheres, na cidade de Fortaleza (CE), no período de 30 de março a 01 de abril de 2026, com ônus para o Distrito Federal, conforme consta dos autos do processo em epígrafe. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, resolve: Art. 1º Designar PRISCILLA DO CARMO MARTINS, matrícula 0.283.250-X para a função de EXECUTORA SUPLENTE do Contrato de Locação de Imóvel nº 10/2023 (109415819), celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal SMDF, e a empresa UDI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, cujo objeto é a locação de imóvel, situado na Quadra 03, Área Especial 05, Edifício Gran Via, Salas nº 115, 116, 117, 118 e 119, Sobradinho, Brasília DF, CEP: 73.031-032, destinado à acomodar o Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVD), na Região Administrativa de Sobradinho, constante do Processo nº 04011-00002525/2021-35. Art. 2° A servidora de que trata o artigo 1º devera observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; na Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004 e demais legislações vigentes. Art. 3° Nos casos de afastamento ou impedimento legal dos servidores designados, caberá à chefia imediata da respectiva unidade assegurar o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 102, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR PAULO ROGÉRIO SANTIAGO AMARAL, Gestor em Políticas Pública e Gestão Governamental, da Diretoria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, matrícula 125802-8, para substituir DANIEL ROCHA PACHECO CAVALCANTI, matrícula 1719701-5, Diretor da Diretoria de Gestão Estratégica e Relações Institucionais, símbolo CPE-07, no período de 16/03/2026 a 15/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00004182/2024-12. RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 104, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR SÉRGIO ESTEVAM MAIA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 17236908, Gerente da Gerência de Geoprocessamento e Fiscalização Fundiária, para substituir SÉRGIO PEREIRA MATTOS, matrícula 1657995, Diretor da Diretoria de Fiscalização, Assuntos Fundiários e Geoprocessamento, símbolo CPE-07, no período de 28/04/2026 a 30/04/2026 e 04/05/2026 a 13/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005523/2023-96. DESIGNAR RAQUEL DE LOURDES DE SOUZA COSTA, matrícula 14065665, Técnica de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da Gerência de Assuntos Fundiários, para substituir SÉRGIO ESTEVAM MAIA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 17236908, Gerente da Gerência de Geoprocessamento e Fiscalização Fundiária, símbolo CC-08, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00005523/2023-96. RAFAEL BORGES BUENO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 20 de março de 2026 PROCESSO: 00070-00001122/2026-18. ASSUNTO: Autorização de viagem. De acordo com o disposto no Decreto nº 47.386, de 25 de junho de 2025, que suspende a concessão de passagens e diárias, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas, e tendo em vista que foi atendido a autorização excepcioanl, com fulcro no art. 5º do referido Decreto, junto à Secretaria de Economia conforme inserto no Ofício 2286/2026 - SEEC/GAB (197958163) e as determinações do Art. 6º, do Decreto Distrital nº 45.001/2023, AUTORIZO o deslocamento dos servidores CARLOS RONES DA SILVA, matrícula n°1661401-1 e o servidor MARCUS VINICIUS THOMÉ ARRUDA, matrícula n° 1661657-X, em virtude de viagem à Cidade de São Paulo - SP. Período Locomoção: 22/03/2026 a 27/03/2026, para participarem da Feira Fruit Attraction 2026, conforme constam nos autos do processo em epígrafe, incluído o deslocamento, com ônus total para o Distrito Federal referente ao pagamento de diárias. Publique-se e, em seguida, encaminhe-se a Subsecretaria de Administração GeralSUAG/SEAGRI - DF para registro e controle. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 21, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 211, § 1º, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar ANDRÉ LUIZ DA CRUZ MARQUES, matrícula nº 171.088-29, para, em substituição a LUÍS FERNANDO CELESTINO DA COSTA, matrícula nº 171.08829, integrar a Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria nº 19, de 12 de março de 2026, na qualidade de presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ PORTARIA Nº 23, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal SEAC/DF. Revoga as disposições da Portaria da Portaria nº 83, publicada em 28 de maio de 2025 e da Portaria nº 224, de 19 de dezembro de 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Decreto nº 39.633, de 21 de janeiro de 2019, que estabelece a criação da Secretaria de Estrado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar o Programa de Integridade, no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - ERASMO SILVA, matrícula 17275083; II - ANDRÉ LUIZ DA CRUZ MARQUES, matrícula: 1710871-3 III ADELHALLY DE JESUS SANTOS, matrícula 17262240; IV ZORAIA CARLA CARDOZO DA SILVA, matrícula 1720850-5; V CARLOS ALBERTO SECHLER FILHO, matrícula: 1710932-9; VI VALTER SIQUEIRA FREITAS, matrícula: 1720457-7; VII PATRICIA ROSA LOPES, matrícula: 1720878-5; VIII PETTERSON HUMBERTO SOUTO, matrícula: 1710784-9; IX NICOLAS CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula: 1714608-9; e X ANNA JÚLIA DE FARIA LEMES, matrícula 1724594-X. Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho - GT será realizada pelo servidor designado no inciso I e, nas suas ausências e/ou afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente. Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, acaso necessário. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 128 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 5º O Grupo de Trabalho - GT estará subordinado ao Comitê Interno de Governança Pública, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal SEAC/DF Art. 6º. Revogam-se as disposições da Portaria da Portaria nº 83, publicada em 28 de maio de 2025 e da Portaria nº 224, de 19 de dezembro de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 24, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 04 de Novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 09 de agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir Comissão de seleção mista entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal/FAPDF e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para analisar o projeto submetido na Chamada Pública nº 01/2026, vinculada ao Edital n.º 01/2025 - DESAFIO DF, para o atendimento à demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para execução do Projeto: Otimização de manejo de nutrição e irrigação em cultivo protegido de mirtilo e morango nas condições climáticas do Distrito Federal. Que tem por objeto o desenvolvimento e validação de solução tecnológica baseada na definição de estratégias integradas de manejo nutricional e hídrico para o cultivo de morangueiro (Fragaria × ananassa) e mirtilo (Vaccinium spp.) em sistema sem solo, sob ambiente protegido no Distrito Federal, visando otimizar o a produtividade e a qualidade dos frutos, bem como promover maior eficiência e economia no uso de água e insumos. Art. 2º Designar LARISSA JESUS DE SOUZA - Matrícula: 17268583, GLECE SOARES DA FONSECA, Matrícula: 17158087 por parte da FAPDF, ANTÔNIO QUEIROZ BARRETO, Matrícula: 17141036 e FERNANDO ALMEIDA COSTA, Matrícula: 17152607, por parte da SEAGRI para, sem prejuízos de suas atribuições, a compor a Comissão de Seleção do Projeto: Otimização de manejo de nutrição e irrigação em cultivo protegido de mirtilo e morango nas condições climáticas do Distrito Federal. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 54 e pelo inciso XII do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o disposto no Art. 9º do Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o parágrafo único do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando a deliberação extraída da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 18 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar CARLOS JACOBINO LIMA, RENATA AQUINO DA SILVA, CLEISON MEDAS DURVAL, CRISTHIAN TEÓFILO DA SILVA, MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE, EDSON MACHADO DE SOUSA FILHO e GRACIOMÁRIO DE QUEIROZ, membros do Conselho Superior da FAPDF, para compor a COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sob a presidência do primeiro. Art. 2º Designar RENATA AQUINO DA SILVA como suplente do Presidente da Comissão de Assuntos Administrativos, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05, de 16 de julho de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 54 e pelo inciso XII do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o disposto no Art. 9º do Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o parágrafo único do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando a deliberação extraída da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 18 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar GILBERTO LACERDA SANTOS, JARBAS ARI MACHADO JÚNIOR, LOISELENE CARVALHO DA TRINDADE, MARCELO LOPES DA SILVA, JULIA KLACZKO, EVANDRO VASCONCELOS HOLANDA JÚNIOR, MANUEL NABAIS DE FURRIELA, FERNANDO OLIVEIRA PAULINO, TAÍS GRATIERI, EDSON MACHADO DE SOUSA FILHO, ÂNGELA FERREIRA BARROS, JOÃO KERGINALDO FIRMINO DO NASCIMENTO e ALEXANDRE DOS SANTOS CUNHA membros do Conselho Superior da FAPDF, para compor a Comissão de Assuntos Técnicos- Científicos, sob a presidência do primeiro. Art. 2º Designar JARBAS ARI MACHADO JÚNIOR, como Suplente do Presidente da Comissão de Assuntos Técnicos - Científicos do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 06, de 16 de julho de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN RESOLUÇÃO Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 54 e pelo inciso XII do Art. 22 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o disposto no Art. 9º do Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando o parágrafo único do Art. 14 do Regimento Interno do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal; Considerando a deliberação extraída da 1ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada em 18 de março de 2026, resolve: Art. 1º Designar LUCAS MARÃO FECURY, GUSTAVO CAMILO BAPTISTA, RENATA AQUINO DA SILVA, OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA e DÉBORA LEITE SILVANO, membros do Conselho Superior da FAPDF, para compor a COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS, sob a presidência do primeiro. Art. 2º Designar GUSTAVO CAMILO BAPTISTA, como Suplente do Presidente da Comissão de Legislação e Normas do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 07, de 16 de julho de 2025. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO PORTARIA Nº 04, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o disposto no inciso III, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER Horário Especial para Estudo à servidora JULIA ALEXANDRA SALES AGUIAR, matrícula nº 17274613, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Assessoria de Política Social e Infraestrutura do Entorno, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, conforme o disposto no inciso III, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 7°, do Decreto nº 29.018, de 02 de maio 2008, pertinente ao período de 13/03/2026 a 11/07/2026 de 2026. Processo SEI nº 04043-00000603/2026-11. CRISTIAN FERREIRA VIANA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 65, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 240560-1, Analista de Atividades Culturais, da função de Membro da Comissão Aldir Blanc, no âmbito da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, instituída por meio da Portaria nº 158, de 23 de setembro de 2021, publicada no DODF nº 181, de 24 de setembro de 2021, página 5. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 129 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 PORTARIA Nº 66, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Altera a Portaria nº 63, de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração de estudo sobre a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria nº 63, de 24 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "I Poder Público: CRISTIANO WILSON PIMENTA PORTILHO, Matrícula nº 0126960-7, SEDUH; LORENA HELCIAS CÔRTES, Matrícula nº 1727319-6, SECEC/SUPAC; BEATRICE ARRUDA ELLER GONZAGA, Matrícula nº 42.481-1, DF Legal." Art. 2º Fica revogada a designação de MARIAH BOELSUMS, Matrícula nº 0240561-x, SECEC/SUPAC, constante da Portaria nº 63, de 24 de março de 2025. Art. 3º Os efeitos da designação de LORENA HELCIAS CÔRTES retroagem a 13 de novembro de 2025, data de sua posse na Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUDIO ABRANTES PORTARIA Nº 67, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, § 2º da Lei Complementar nº 934, de 07 de setembro de 2017, bem como o disposto no art. 28, § 1º da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018, considerando o encaminhamento ao Conselho de Cultura do Distrito Federal de comunicação de vacância nos Conselhos Regionais de Cultura, nos termos do Processo SEI nº 00150-00002929/2021-83, resolve: Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Conselheiro(a) Regional de Cultura: I - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Ceilândia, títular, ocupado por MARIA MARGARETE DE SOUZA, por motivo de renúncia; II - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por JEFFERSON AMAURI LEITE DE OLIVEIRA, por motivo de renúncia; III - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por MARLEY FERNANDES MEDEIROS, por motivo de renúncia; IV - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por GILSON FERREIRA DE SENA, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. V - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por PEDRO AUGUSTO ALMEIDA DE FREITAS, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. VI - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por JANAINA GRACIELE RAPOSO DE BRITO, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. VII - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, títular, ocupado por GABRIEL ROCHA C CUNHA, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. VIII - Conselheiro(a) Regional de Cultura de Planaltina, suplente, ocupado por MÁRCIO DA SILVA RUBENS, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. IX - Conselheiro(a) Regional de Cultura do Riacho Fundo II, títular, ocupado por ALEX CAETANO ARAUJO, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. X - Conselheiro(a) Regional de Cultura do Riacho Fundo II, títular, ocupado por EMERSON MIRANDA, por motivo de ausência injustificada do(a) conselheiro(a) em três reuniões consecutivas ou em seis alternadas, conforme o inciso V, do § 3º, do art. 28 da Resolução nº 1, de 14 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO ABRANTES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 156, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora ANDREZA DA SILVA FERREIRA, matrícula0175948-5, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 03/02/2019 a 01/02/2024 (Processo SEI nº 0150-000594/2014). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 157, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora ao servidor WELLINGTON GOMES DA SILVA, matrícula 1746979, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 05/03/2019 a 02/03/2024 (Processo SEI nº 00150-00006797/2019-44). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 158, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 25 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 78,, de 27 de abril de 2020, página 8, e Ordem de Serviço 562, de 27 de setembro de 2024, publicada no DODF 187, de 30 de setembro de 2024, resolve: DESIGNAR ANDREA GOMES BANDEIRA, matrícula 242683-8, Gerente de Prestação de Contas, CC-08, para substituir BARBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO, matrícula 238654-2, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Gestão de Parcerias e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no dia 20/03/2026, por motivo de abono de ponto da titular, conforme Processo 00150-00006337/2024-83. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora MARGARETH RAPOSO OLIVEIRA, matrícula 0174922-6, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 09/02/2019 a 07/02/2024 (Processo SEI nº 0150-000145/2014). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 160, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor RENATO ARMANDO, matrícula 16506096, referente ao 6º (sexto) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 10/03/2019 a 07/03/2024 (Processo SEI nº 0150-001182/2004). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 161, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, à servidora TERESA CRISTINA ANTUNES RIBEIRO, matrícula 0174758-4, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 31/01/2019 a 06/02/2024 (Processo SEI nº 0150-000142/2014). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 162, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 130 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art.1º Designar os servidores PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO - Matrícula nº 1724794-2 e CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 0247149-3 na qualidade de Fiscais, para acompanhamento da contratação artística direta da dupla "ISRAEL E RODOLFFO", que se apresentará dentro da programação do projeto "11ª FEIRA NACIONAL DA GOIABA", no dia 04 de Abril de 2026, às 23h59, com 1h30 de duração, na sede da ARCAG Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, no âmbito do Processo SEI nº 00150-00003081/2026-14. Art. 2º Compete aos servidores designados o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços referida no art. 1º em todas as suas fases, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinando com artigo 41, parágrafo 5º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Na eventual ocorrência de ausências ou impedimentos legais dos servidores designados, a Chefia Imediata responderá pelo acompanhamento da presente prestação de serviços. Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 164, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, com base no Artigo nº 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, ao servidor HENRIQUE SANTOS DUMONT, matrícula 0174878-5, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, cujo período aquisitivo é de 23/07/2018 a 21/07/2023 (Processo SEI nº 00150-00003499/2026-21). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "f", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no Decreto Distrital nº 29.290, de 22 de julho de 2008, no Decreto Distrital nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00005140/2026-04, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, da servidora LIDIANE DE MATOS PIRES, matrícula n° 2831023, no período de 12 a 16 de maio de 2026, para participar do Seminário Internacional "Congresso Brasileiro de Nutrição", na cidade de Curitiba/Paraná, no período de 13 a 15 de maio de 2026, com ônus limitado para o governo do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, alínea "c", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, na Lei Distrital nº 792, de 10 de novembro de 1994, no Decreto Distrital nº 43.491, de 28 de junho de 2022, e o que consta do Processo n.º 00431-00006053/2026-66, resolve: Art. 1º Conceder o benefício Auxílio Creche e Pré-Escola á servidora STEFANY CORRÊA LIMA DE CARVALHO, matrícula nº 02790513, dependente: Noah Corrêa de Carvalho, nascido em 7 de maio de 2022. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010308/2022-61, resolve: Art. 1º Designar a servidora RAQUEL RAÍSSA SOUSA LOEWENHAUPT, matrícula 02815257, como coordenadora, e a servidora JEANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 02783169, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 20/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação Pestalozzi de Brasília, que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 491, de 11 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2024. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010332/2022-09, resolve: Art. 1º Designar a servidora RAQUEL RAÍSSA SOUSA LOEWENHAUPT, matrícula 02815257, como coordenadora, e a servidora CECILIA DE SOUSA MORAES, matrícula 02830272, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 22/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto do Carinho, que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 507, de 11 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2024. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010428/2022-69, resolve: Art. 1º Designar a servidora CECÍLIA DE SOUSA MORAES, matrícula 02830272, como coordenadora, e a servidora JEANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 02783169, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 23/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia (Apaed), que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 177, de 15 de abril de 2025, publicada no DODF nº 74, de 22 de abril de 2025. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 131 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010408/2022-98, resolve: Art. 1º Designar a servidora CECÍLIA DE SOUSA MORAES, matrícula 02830272, como coordenadora, e a servidora LUÍZA PETTENÁ VILLARINHO, matrícula 02154129, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 25/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação das Obras Pavonianas de Assistência (Ceal/LP), que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 492, de 11 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2024. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 95, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010352/2022-71, resolve: Art. 1º Designar a servidora LUÍZA PETTENÁ VILLARINHO, matrícula 02154129, como coordenadora, e a servidora JEANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 02783169, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 19/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Centro de Ensino e Reabilitação (CER), que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 222, de 26 de abril de 2024, publicada no DODF nº 82, de 30 de abril de 2024. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 96, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00012345/2023-95, resolve: Art. 1º Designar a servidora LUÍZA PETTENÁ VILLARINHO, matrícula 02154129, como coordenadora, e a servidora JEANE MOREIRA DA SILVA, matrícula 02783169, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 16/2023, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais (Ampare), que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 438, de 25 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2023. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 97, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00011791/2024-63, resolve: Art. 1º Designar o servidor LEANDRO CAMPELO DA SILVA, matrícula 01968637, e a servidora FERNANDA SILVA DE MEIRA, matrícula 0283071X, para atuarem como gestores titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração n.º 02/2025, celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Instituto Mãos Solidárias, cujo objeto é a implantação, execução e manutenção do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias, na modalidade Abrigo Institucional. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 135, de 17 de março de 2025, publicada no DODF nº 55, de 12 de março de 2025. Art. 3º Os servidores deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 98, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00006068/2022-09, resolve: Art. 1º Designar a servidora EMMANUELA BARROS DE ALMEIDA, matrícula 02158515, e o servidor DIOGO RAMOS DA SILVA, matrícula 01848909, para atuarem como gestores titular e suplente, respectivamente, do Termo de Colaboração nº 11/2022, celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Sociedade Espírita de Amparo ao Menor Casa do Caminho, cujo objeto é a execução e manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, nas modalidades Abrigo Institucional e Casa Lar. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 421, de 09 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 175, de 12 de setembro de 2024. Art. 3º Os servidores deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 7º da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 55, VII, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, e nas Instruções Normativas n.º 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.º 40, de 22 de maio de 2020, e n.º.58, de 8 de agosto de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e o que consta do Processo SEI n.º 0043100005647/2026-50, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 132 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art.1º Designar a equipe de planejamento da contratação, responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, de modo a buscar a melhor solução para o interesse público envolvido e permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica das soluções que se apresentarem, com o objetivo de suprir a necessidade de capacitação dos servidores que atuam, direta ou indiretamente, nos processos de contratação, a fim de assegurar a correta aplicação da norma, mitigar riscos de inconsistências procedimentais, prevenir eventuais responsabilizações e promover maior eficiência, transparência e segurança jurídica nas contratações públicas, assim constituída: I - integrante requisitante: MICHAEL COSTA PINTO, matrícula 0283041-8, que a presidirá; II - integrante técnico: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, matrícula 0278664-8; e III - integrante administrativo: DOUGLAS SANTOS DE FREITAS, matrícula 1694914-5. Art. 2º A equipe de planejamento da contratação deverá executar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A equipe poderá ser requisitada para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 94, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, e o disposto no art. 8º, inciso III, alíneas "b" e "e", da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 29, inciso V, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no art. 32 da Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo SEI nº 00431-00010367/2022-30, resolve: Art. 1º Designar a servidora LUÍZA PETTENÁ VILLARINHO, matrícula 02154129, como coordenadora, e a servidora RAQUEL RAÍSSA SOUSA LOEWENHAUPT, matrícula 02815257, como membro, na Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 24/2022, firmado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal (Apae/DF), que tem por objeto a execução de Ações Socioassistenciais Complementares de Promoção da Habilitação e Reabilitação para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 500, de 11 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 198, de 15 de outubro de 2024. Art. 3º As servidoras deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução da parceria, além de emitir relatórios, dentre outras atribuições, de acordo com o art. 52 do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e as recomendações estabelecidas na Ordem de Serviço Sedes nº 04, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 170, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de LARISSA MAGALHÃES DE ALMEIDA GONÇALVES, matrícula 02773996, para substituir GICIANE ROCHA PINHEIRO DA SILVA, matrícula 0284902X, Chefe, Símbolo CPC 06, do Núcleo de Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores/UCTE/GAB, no período de 19/01/2026 a 28/01/2026, em razão de afastamento, conforme processo 0043100000336/2025-13. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 171, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de MARCELA COSTA OLIVEIRA BIANCHINI , matrícula 217742-0, referente ao período de 02/03/2026 A 12/03/2026 conforme processo 00431-00011086/2025-47. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 20 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR RAQUEL DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 02851474, Assessor, da Diretoria de Aquicultura, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora MIRELLE ALVES PRAIS DA SILVA, matrícula nº 02850761, ocupante do Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Aquicultura, da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais e em caso de vacância do cargo. Processo SEI nº 04039-00000478/2026-18. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018, bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão de Segurança do Trabalho - CST do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídrico do Distrito Federal - Brasília Ambiental, de caráter permanente, com base no Capítulo IV - Da Comissão de Segurança do Trabalho CST, da Portaria Nº 55, de 21 de maio de 2012 e no art. 2º, alínea VIII do Decreto Nº 36.561, de 19 de junho de 2015. Art. 2º Designar os servidores ALBINO LUCIANO SIMÕES ANTÔNIO, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 196278-7, Presidente; KLEBER CEZALPINO DE ALMEIDA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 43260-1, Presidente Suplente; LUCIENE SILVA MACEDO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 151269-2, Secretário(a); SANDRA MARIA DAMACENA DE CASTRO SANTOS, Assessor, matrícula 1693678-7, Secretário(a) Suplente; GUILHERME DA SILVA VASQUES XAVIER, Administrador de Parque, matrícula 17057329, membro; AMARILDO DE RESENDE SOUSA, Assessor, matrícula 16937430, membro; LÍVIA BARBOSA LUCAS, Assessor, matrícula 250413-8, membro; e CATARINE DE SIQUEIRA ANDRADE, Assessor, matrícula 16938305, membro suplente. Art. 3º São Atribuições da Comissão de Segurança do Trabalho: a) auxiliar as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor; b) acompanhar, monitorar e implementar ações relacionadas à prevenção, saúde e segurança no trabalho; c) informar aos profissionais de segurança do trabalho sobre possíveis situações que venham a trazer riscos para a saúde e segurança dos servidores e demais prestadores envolvidos; d) divulgar aos servidores informações relativas à saúde e segurança no trabalho; e) colaborar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à saúde e segurança no trabalho; e f) acompanhar processos administrativos/sindicâncias que envolvam licenças por acidente em serviço. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 133 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Art. 4º São atribuições do Presidente: a) implementar, controlar e divulgar medidas de prevenção necessárias; b) convocar os membros da CST para realização das reuniões ordinárias e extraordinárias; c) presidir as reuniões, mantendo informada a Equipe Multiprofissional do órgão, sobre as ações e decisões adotadas; d) coordenar, delegar e supervisionar as atividades do secretário e demais membros da comissão; e g) colaborar com as Equipes Multiprofissionais de SST nas ações preventivas e de promoção à saúde do servidor. Art. 5º São atribuições do Secretário: a) auxiliar o Presidente na implementação de medidas de prevenção; b) acompanhar as reuniões da CST, redigir atas e apresentá-las aos demais membros para aprovação e assinatura dos presentes; c) arquivar as respectivas atas, colocando-as à disposição dos técnicos de segurança do trabalho responsáveis pelos órgãos quando necessário; d) preparar e efetuar a entrega de correspondências; e e) outras que lhe forem conferidas. Art. 6º São atribuições dos servidores: a) colaborar de forma ativa com a política de gestão da CST; b) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações sugeridas quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho; c) submeter-se aos treinamentos estipulados pelas Equipes Multiprofissionais de SST; e d) utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual indicados. Art. 7º Funcionamento da comissão: I. Reuniões Ordinárias: A CST, juntamente com os profissionais da segurança do trabalho, terá reuniões ordinárias, as quais serão realizadas de acordo com a demanda de cada órgão durante o expediente, em local apropriado e registradas em Atas; II. As reuniões extraordinárias serão realizadas: a) a pedido dos membros da CST ou pelo Responsável Técnico pelo órgão; b) quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas emergenciais; c) quando ocorrer acidente em serviço grave ou fatal. III. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas durante o expediente normal da unidade administrativa em local apropriado. Art. 8º Revoga-se a Instrução Nº 216, de 22 de agosto de 2023. Art. 9° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. VALTERSON DA SILVA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA INSTRUÇÃO Nº 09, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Alterar a composição da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (TCE), instituída no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF. Considerando o Decreto Distrital nº 37.096/2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do §7º do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e dá outras providências. Considerando a Instrução Normativa do TCDF nº 03, de 15 de dezembro de 2021, que estabelece normas de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal. Considerando a Instrução Normativa da CGDF nº 05, de 11 de novembro de 2022, que estabelece normas de instauração, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e institui, na forma dos Anexos I a III, modelos de documentos de tomada de contas especial. O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972, de 04 de novembro de 2014, resolve: Art. 1º Alterar a Instrução nº 10, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, página 54, de 13 de março de 2025 (165414997), que instituiu Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (TCE), no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, visando à apuração de eventuais prejuízo ao erário, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º Designar como membros titulares os servidores BRUNO LUI CORREIA E SILVA, matrícula 287.368-0; LUIZ FELIPE RIBEIRO BULLON, matrícula 287.372-9; e AGOSTINHA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 83.829-2, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a referida Comissão. Art. 3º O Presidente da Comissão será substituído, em seus impedimentos legais e afastamentos eventuais, pela servidora AGOSTINHA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula 83.829-2. Art. 4º Designar como membros suplentes, pela ordem, os servidores EDMUNDO PACHECO GADELHA, matrícula 83.550-1; e GABRIEL MENDES DOS SANTOS, matrícula 285.409-0. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO INSTRUÇÃO Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso IV, alínea g, da Instrução Normativa n.º 04, de 03 de maio de 2021, resolve: CESSAR os efeitos da concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho ao servidor LEONARDO YAMADA ARANTES, matrícula 276.292-7, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, tendo em vista a exoneração do cargo efetivo, a pedido do servidor, solicitada nos autos do Processo SEI-GDF 00094-00005007/2024-65, a contar de 13 de março de 2026. CESSAR os efeitos da concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho à servidora FLAVIANA SILVA OLIVEIRA, matrícula 281.312-2, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, tendo em vista a redução de jornada de trabalho concedida nos autos do Processo SEI-GDF 00094-00000954/2026-21, a pedido da servidora, a contar de 18 de fevereiro de 2026. ANDERSON MOURA E SOUSA INSTRUÇÃO Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 1º, inciso XVIII, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso IV, alínea g, da Instrução Normativa n.º 04, de 03 de maio de 2021, resolve: TORNAR PÚBLICA a concessão do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, às servidoras IDÊ RIBEIRO DA SILVA, matrícula 82.828-9, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental, e MARIA DE LOURDES RODRIGUES, matrícula 83.713-X, Técnica em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Processo SEI-GDF 0009400005542/2023-35. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, com base na delegação de competência instituída através da Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 239, de 17 de dezembro de 2019, com base no artigo 101, Inciso IV, da Lei 840, de 23 de dezembro de 2011 e conforme o disposto no Decreto nº 43.491 de 28/06/2022, resolve: DESIGNAR WANDO TARGINO DOS SANTOS, matrícula 2863553, ocupante do Cargo em comissão CC-05, de Assessor da Unidade de Compras e Logística, para substituir o Gerente de Patrimônio, símbolo CC-08, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000982/2026-84, resolve: DESIGNAR o servidor MATHEUS JONATHAS MARQUES DE ANDRADE, matrícula nº 285.275-6, Gerente de Contratos, Convênios e Congêneres, Símbolo CNE-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora ALESSANDRA DAS GRAÇAS ROCHA DE SOUZA PINHEIRO, matrícula nº 279.580-9, Chefe de Unidade CNE 05, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 23/03/2026 a 27/03/2026, por motivo de Viagem a serviço, da titular da unidade, conforme consta no Processo SEI nº 04019-00000625/2026-16. JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 134 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 CONTROLADORIA-GERAL CONTROLADORIA GERAL ADJUNTA PORTARIA Nº 130, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Suspende férias 2026. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso I do parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, por necessidade de serviço, as férias do servidor ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula nº 174.593-X, Coordenador de Qualidade e Conformidade, a contar de 23/07/2025, para fins de regularização. DELANO FERNANDES LOPES PORTARIA Nº 132, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Designa substitutos. O CONTROLADOR-GERAL ADJUNTO, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência delegada pelo inciso II, do art. 1º, da Portaria nº 70, de 26 de fevereiro de 2019, c/c os arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, regulamentados pelo Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar PALLOMA JHESSICA RIBEIRO ABREU, matrícula 286.850-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Responsabilização de Entes Privados, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 3 a 6 de março de 2026, por motivo de licença médica do titular e no período de 10 a 18 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 2º Designar PALLOMA JHESSICA RIBEIRO ABREU, matrícula 286.850-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Processo Correicional III, da Diretoria de Responsabilização de Agentes Públicos, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 19 a 30 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 3º Designar JÉSSICA LEITE DE MELO, matrícula 284.634-9, para substituir o Gerente, da Gerência de Monitoramento Correcional, da Diretoria de Supervisão, da Coordenação de Supervisão do Sistema de Correição, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 11 a 20 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 4º Designar BEATRIZ DA SILVA COSTA, matrícula 286.983-7, para substituir o Gerente, da Gerência de Responsabilização de Entes Privados, da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados, da Coordenação de Procedimento Administrativo Disciplinar e de Fornecedores, da Subcontroladoria de Correição Administrativa, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no período de 9 a 18 de março de 2026, por motivo de impedimento regulamentar do titular. Art. 5º Designar BÁRBARA MACIEL SIDOU PIMENTEL, matrícula 283908-3, para substituir o Subcontrolador, da Subcontroladoria de Governança e Compliance, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, no dia 18 de março de 2026, por motivo de abono de ponto do titular. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DELANO FERNANDES LOPES SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 20 DE MARÇO DE 2026 Designa gestor e suplente. A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV, do art. 1º, da Portaria n.º 60, de 26 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Designar LUCIANO HELOU RAMOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 120.026-X e LUIS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 271.951-7, para atuarem, respectivamente, como GESTOR e SUPLENTE do Termo de Cooperação Técnica nº 01/2026, celebrado entre a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e a Controladoria-Geral do Município de São Paulo - CGM-SP, cujo objeto é a cessão do código-fonte do sistema informatizado, denominado SAEWEB, de autoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) para a Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) a ser executado conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, de acordo com o que consta no Processo SEI nº 00480-00005312/2025-01. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 184, da Lei nº 14.133/21, combinado com os artigos 23 e 24, do Decreto nº 44.330/2023 e alterações posteriores, bem como na Portaria CGDF nº 49/2018. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta CGDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor e suplente. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 102, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o art. 139, da Lei Complementar nº 840, de 2011, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 952, de 2019, resolve: CONCEDER Licença Servidor aos seguintes servidores(as) públicos(as) da Defensoria Pública do Distrito Federal: ANA CRISTINA DA MOTA BEZERRA, matrícula 1071670*, referente ao 5º Quinquênio: de 12/01/2021 a 10/01/2026; CRISTINA VAZ NERY DE BRITO PINHEIRO, matrícula 436330*, referente ao 5º Quinquênio: de 15/01/2021 a 19/02/2026; JAIRO TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula 470821, referente ao 6º Quinquênio: de 16/01/2021 a 14/01/2026; MEURE CARLOS RODRIGUES, matrícula 1072269, referente ao 5º Quinquênio: de 19/01/2021 a 17/01/2026. *Matrícula alterada em decorrência da alteração do sistema de gestão de pessoas. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o art. 53, §1º, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010 c/c art. 13, da Lei Complementar nº 681/2003, de 2019, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade aos seguintes Defensores Públicos da Defensoria Pública do Distrito Federal: DORCAS FONSECA DE CARVALHO GUIMARÃES, matrícula 470104, referente ao 6º Quinquênio: de 21/12/2020 a 19/12/2025; ANA PAULA RIBEIRO BIGONHA, matrícula 2157055, referente ao 3º Quinquênio: de 04/01/2021 a 02/01/2026; BIANCA COBUCCI ROSIERE, matrícula 2160544, referente ao 3º Quinquênio: de 11/01/2021 a 09/01/2026; BRUNNA LUCY DE SOUZA SANTOS, matrícula 2156016, referente ao 3º Quinquênio: de 03/01/2021 a 01/01/2026; FERNANDA CHELOTTI BICALHO VIEIRA, matrícula 2154277, referente ao 3º Quinquênio: de 01/01/2021 a 02/01/2026; MARCIA DOMINGOS E SÁ, matrícula 2154102, referente ao 3º Quinquênio: de 08/01/2021 a 06/01/2026; RAMIRO NÓBREGA SANT'ANA, matrícula 2163144, referente ao 3º Quinquênio: de 29/01/2021 a 27/01/2026; RENÊ EDNEY SOARES LOUREIRO, matrícula 2160234, referente ao 3º Quinquênio: de 10/01/2021 a 08/01/2026; WANDERSON CERQUEIRA ALVES FERREIRA, matrícula 2154315, referente ao 3º Quinquênio: de 08/01/2021 a 06/01/2026; EDUARDO CESAR FIDELIS BECHEPECHE, matrícula 631264, referente ao 4º Quinquênio: de 19/02/2021 a 17/02/2026; PATRICIA ANDRADE DE SOUZA BARRETO, matrícula 2169193, referente ao 3º Quinquênio: de 21/02/2021 a 19/02/2026; SARA REGINA DE SOUZA MALEINER, matrícula 630985, referente ao 4º Quinquênio: de 27/02/2021 a 25/02/2026. CELESTINO CHUPEL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar PAULO ROBERTO SANTOS MARTINS, Matrícula nº 255.533-6, e GEANE DA SILVA MELO, Matrícula nº 247308-9, para atuarem como Gestor e Fiscal Técnico respectivamente da Nota de Empenho 2026NE00297, celebrada entre a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 135 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para aquisição de 40 (quarenta) cadeiras giratórias, de espaldar médio, com braços (servidor), para atender às demandas da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme consta do processo nº 00401-00002196/2026-19. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAMILA BARBOSA ALVES RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 104, de 10 de julho de 2019, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor ROBERTO FERNANDES DE LIMA, matrícula nº 174271-X, publicada no DODF nº 129, de 11/07/2019, página 30, ONDE SE LÊ: "...contados para efeito de anuênios, aposentadoria e disponibilidade...", LEIA-SE: "...contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade...". PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 139, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como o disposto no artigo 1º, incisos IV e VI, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, considerando o que dispõe o artigo 101, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008; o artigo 166, incisos II, da Lei Complementar nº 840, de 26 de dezembro de 2011; o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal; e o Despacho - PGDF/SEGER (197750511), resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 272 de 24 de julho de 2017, publicada no DODF nº 142, de 26/07/2017, página 17 e a Portaria nº 286, de 12 de junho de 2023, publicada no DODF nº 110, de 14/06/2023, página 48, que tratam do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social de ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, ocupante do cargo de Agente Jurídico. AVERBAR o tempo de contribuição de ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, ocupante do cargo de Agente Jurídico, no total de 2.912 dias, contados para aposentadoria, conforme certidão de tempo de contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS. Processo SEI nº 0020-000782/2017. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 150, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, bem como considerando o que dispõe o artigo 139 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o artigo 1º, inciso III, alínea "b", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e o artigo 13, da Lei Complementar nº 681/2003; e a Lei Complementar nº 952/2019, resolve: RETIFICAR na Portaria nº 132, de 25 de outubro de 2004, publicada no DODF nº 205, de 26 de outubro de 2004, p. 29, ONDE SE LÊ: "...ISMAEL ROGERIO ARAÚJO BARBOSA, 41.748-3, Auxiliar de Apoio às Atividades Jurídicas, 2º, 05.06.99 a 02.06.04..."; LEIA-SE: "...ISMAEL ROGERIO ARAÚJO BARBOSA, 41.748-3, Auxiliar de Apoio às Atividades Jurídicas, 2º, 05/06/1999 a 29/12/2004..."; RETIFICAR na Portaria de 17 de agosto de 2009, publicada no DODF nº 160, de 19 de agosto de 2009, p. 36, ONDE SE LÊ: "...ISMAEL ROGÉRIO ARAUJO BARBOSA, matrícula 41.748-3, Auxiliar de Apoio às Atividades Jurídicas, referente ao 3º quinquênio, período de 03/06/04 a 1º/06/09..."; LEIA-SE: "...ISMAEL ROGÉRIO ARAUJO BARBOSA, matrícula 41.748-3, Auxiliar de Apoio às Atividades Jurídicas, referente ao 3º quinquênio, período de 30/12/2004 a 28/12/2009..."; RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 62, de 03 de julho de 2014, publicada no DODF nº 134, de 04 de julho de 2014, p. 85, ONDE SE LÊ: "...ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, matrícula 41.748-3, Agente Jurídico, referente ao 4º quinquênio: 02/06/2009 a 31/05/2014..."; LEIA-SE: "...ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, matrícula 41.748-3, Agente Jurídico, referente ao 4º quinquênio: 29/12/2009 a 27/12/2014..."; RETIFICAR na Portaria nº 274, de 14 de junho de 2019, publicada no Boletim Interno da PGDF nº 22, de 18 de junho de 2019, p.2, ONDE SE LÊ: "...ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, Agente Jurídico, referente ao 5º quinquênio, no período de 01/06/2014 a 30/05/2019..."; LEIA-SE: "...ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, Agente Jurídico, referente ao 5º quinquênio, no período de 28/12/2014 a 26/12/2019..."; TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 279, de 07 de junho de 2024, publicada no BI-PGDF nº 24, de 14 de junho de 2024, p.1, a concessão de Licença-Prêmio por Assiduidade a ISMAEL ROGERIO ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 41.748-3, ocupante do cargo de Agente Jurídico, referente ao 6º quinquênio, no período de 31/05/2019 a 28/05/2024; mantendo-se inalterado os demais termos. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR ao servidor ISMAEL ROGÉRIO ARAÚJO BARBOSA, matrícula 41.748-3, ocupante do cargo de Agente Jurídico - Apoio Operacional, referente ao 6º quinquênio, no período de 27/12/2019 a 24/12/2024. Processo SEI nº 00020-00005523/2026-15. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO PORTARIA Nº 151, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o artigo 2º, I, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, bem como o artigo 6º do Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, e considerando o que dispõem os arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: AUTORIZAR O DESLOCAMENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL de ANGELO DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 255.281-7, Procurador do Distrito Federal, entre 22/3/2026 a 26/3/2026, com o escopo de viabilizar sua participação no Congresso Internacional de Direito Tributário do Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), na cidade de Trancoso/BA, com ônus total para o Distrito Federal, com pagamento de diárias e passagens aéreas, conforme instrução dos autos do Processo Administrativo nº 00020-00016188/2026-81. MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 143, DE 19 DE MARÇO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, inc. III, da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, e tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 0060000000408/2026-51-e, resolve: CONCEDER PENSÃO CIVIL a ADRIANA CARDOSO DE MELLO, filha inválida de ETANI MENEZES CARDOSO, aposentada no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe Especial, Padrão VI, matrícula nº 60, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte, a contar de 19.01.2026, data do óbito, com fulcro no artigo 40, §§ 7º, inciso I, e 8º da CRFB, na redação da Emenda Constitucional nº 41/03, combinados com os artigos 29, inciso I, 30-A, inciso II, alínea "a", 30-B, e 51, da Lei Complementar nº 769/08. MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 136 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026 Processo nº 00001-00039988/2025-35. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos pré-hospitalares móveis de urgência e emergência com ambulância de suporte avançado (tipo D -- UTI móvel) para atender duas situações operacionais, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 794.274,00. Data/hora da Sessão Pública: 08/04/2026, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 33488650 ou cpc@cl.df.gov.br. MARCELO PEREIRA DA CUNHA Pregoeiro PODER EXECUTIVO EXTRATO DO ACORDO DE ADESÃO Nº 03/2026 Processo: 00050-00008035/2025-77. Parte: GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: adesão do DISTRITO FEDERAL para compor o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e integrar as ações de planejamento e a execução da atividade de inteligência do País, com a finalidade de fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei nº 9.883, de 1999, e do Decreto nº 11.693, de 6 de setembro 2023, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sisbin. Vigência: período indeterminado, até seu encerramento por comum acordo entre os partícipes, denúncia ou rescisão. Assinatura: 11/03/2026. Signatário: pelo GDF: IBANES ROCHA na qualidade de Governador do Distrito Federal. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES RELAÇÃO DE 10 VENDEDORES AMBULANTES A relação com 10 vendedores Ambulantes contemplados, modalidade barraca, para o licenciamento eventual, no GRAMADO DO PLANETÁRIO - Asa Norte/DF, para o evento "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", que ocorrerá no dia 21/03/2026, de acordo com o edital nº 16/2026 - SEGOV. RELAÇÃO DE 10 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 16/2026-SEGOV, MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO GRAMADO AO LADO ESTACIONAMENTO DO PLANETÁRIO DE BRASÍLIA - BRASILIA/DF, PARA EVENTO "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", DIA 21/03/2026. Nº VENDEDORES BARRACA AMBULANTES - CPF 1 DINALVA SANTOS PAIXÃO DOS XXX.954.381-XX 2 EDIVAN CUNHA DA SILVA XXX.547.701-XX 3 EDVALDO DE JESUS LIMA XXX.124.195-XX 4 ELISANGELA OLIVEIRA INACIO XXX.471.245-XX 5 GILDENE DE CASTRO SOARES XXX.465.161-XX 6 LUCIANA RIBEIRO ALVES DE LIMA XXX.233.161-XX 7 PYETRA SILVA AUGUSTA DE LIMA XXX.378.901-XX 8 SABRINA DE LIMA NUNES XXX.046.061-XX 9 WELISSON SANTOS ABREU DOS XXX.075.011-XX 10 ZENILDA CORREIA DA SILVA XXX.996.221-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo das Cidades RELAÇÃO DE 17 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS A relação com 17 vendedores Ambulantes contemplados, modalidade barraca, para o licenciamento eventual, no SRPN QD.901 trecho 01 - Asa Norte/DF, para o evento "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", que ocorrerá no dia 21/03/2026, de acordo com o edital nº 16/2026 - SEGOV. RELAÇÃO DE 17 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 16/2026-SEGOV, MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO SRPN QD.901 TRECHO 01 - ASA NORTE/DF, PARA EVENTO "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", DIA 21/03/2026. Nº VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA - SRPN 901 NORTE CPF 1 ANA KAROLYNA RIBEIRO COUTINHO XXX.092.691-XX 2 DANIELE FREITAS SILVA ARAUJO XXX.317.791-XX 3 DEJALMA DE LARA XXX.218.409-XX 4 DRIELE DE FREITAS SILVA XXX.119.371-XX 5 FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA XXX.856.433-XX 6 FRANCISCO SANTANA DE OLIVEIRA XXX.598.201-XX 7 GILVAN MOTA PINTO XXX.037.683-XX 8 ISAQUE PERES LOPES DA SILVA XXX.452.311-XX 9 JOSE FRANCISCO CORREIA DA SILVA XXX.663.331-XX 10 LEILIANE DE ARAUJO COUTINHO XXX.062.711-XX 11 LUIZA MARQUES DA COSTA XXX.883.491-XX 12 MARIA VANDA PERES AZEREDO XXX.763.761-XX 13 ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA XXX.172.121-XX 14 ROSILANDE DA SILVA XXX.608.921-XX 15 SILVIO LOPES DA SILVA XXX.143.241-XX 16 SUELMA JUSTINA OLIVEIRA XXX.776.301-XX 17 VINICIUS DA SILVA COUTINHO TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo das Cidades XXX.371.433-XX RELAÇÃO DE 37 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS A relação com 37 vendedores Ambulantes contemplados, modalidade caixeiro, para o licenciamento eventual, no SRPN QD.901 trecho 01 - Asa Norte/DF e GRAMADO DO PLANETÁRIO, para o evento "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", que ocorrerá no dia 21/03/2026, de acordo com o edital nº 16/2026 SEGOV. RELAÇÃO DE 37 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 16/2026-SEGOV, MODALIDADE CAIXEIRO, PARA O SRPN QD.901 TRECHO 01 E GRAMADO AO LADO ESTACIONAMENTO DO PLANETÁRIO - BRASILIA/DF, PARA EVENTO "FINAL DO CANDANGÃO 2026 - GAMA X SOBRADINHO", DIA 21/03/2026. Nº VENDEDORES CAIXEIRO AMBULANTES - CPF 1 AMANDA KALINE BEZERRA DE SOUSA XXX.205.523-XX 2 ANA PAULA SILVA FERNANDES DA XXX.115.211-XX 3 ANDERSON ARAUJO LISBOA DE XXX.404.821-XX 4 ANTONIO DE PADUA SILVA DA ROCHA XXX.123.503-XX 5 ANTONIO JOSE DOS SANTOS XXX.135.151-XX 6 ARTHUR DE PAULA XXX.408.671-XX 7 AURICLEIDE DE PAULA XXX.183.871-XX 8 AZIZ ABDESL RAHMAN ODEH XXX.331.821-XX 9 BEATRIZ DE LIMA NUNES XXX.969.531-XX 10 BRUNA LUANA SILVA DE LIMA XXX.916.751-XX 11 ESIO PIMNETEL DE OLIVEIRA XXX.052.881-XX 12 FERNANDO ANSELMO FERREIRA XXX.531.121-XX 13 FLAVIO PEREIRA DA SILVA XXX.489.961-XX 14 FLORISMAR ARAUJO COSTA XXX.515.814-XX 15 GEOVANE MACIEL COSTA XXX.770.815-XX 16 JEAN CARLOS MACIEL COSTA XXX.132.271-XX 17 JENIFER SANTOS ALVES XXX.041.011-XX 18 KAROLINE SANTOS ALVES XXX.392.611-XX 19 LAIANE FRANCISCA ARAUJO DE XXX.738.933-XX 20 LUCIA EMANUELA DE OLIVEIRA AZEVEDO XXX.187.865-XX 21 MARCIAL ARMANDO PEREIRA DA SILVA XXX.983.961-XX 22 MARIA DA PEREIRA CONCEIÇÃO XXX.462.991-XX 23 MARIA DO FERREIRA SOCORRO XXX.785.771-XX 24 MARIA LUA SANTOS BEZERRA XXX.092.291-XX Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 137 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 25 MARLI MARGARIDA DA SILVA XXX.814.911-XX 26 MAYARA ESTHER COSTA XXX.348.871-XX 27 MOISES FERREIRA PEREIRA DA SILVA XXX.461.101-XX 28 NUBIA VIEIRA AMORIM XXX.175.701-XX 29 PRISCILA DA SILVA BEZERRA XXX.597.991-XX 30 RAFAEL LOPES DA SILVA XXX.656.351-XX 31 REGINA DE LIMA SILVA XXX.838.451-XX 32 ROSA MARIA FERREIRA SILVA XXX.395.021-XX 33 ROZELIA DE SIQUEIRA SILVA XXX.752.933-XX 34 SONIA PEREIRA PINTO XXX.998.381-XX 35 TAYNA COSTA DA SILVA XXX.414.052-XX 36 TOMAZ PEREIRA DE CASTRO XXX.567.291-XX 37 ZELIA LOPES DA SILVA XXX.867.481-XX TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo das Cidades ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada pelo interessado CVT Fábrica Produção e Comercialização de Alimentos e Bebidas Ltda, para área pública localizada Setor de Habitações Coletivas e Geminadas Norte - SCLRN 709, Bloco F, Loja 55, Asa Norte Brasília/DF, conforme Processo nº 00002-00000976/2026-73, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 17 de Março de 2026 BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE TAGUATINGA EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2025 Extrato do contrato nº 002/2025 - Contrato SIGGO nº 056166 - Administração Regional de Taguatinga - Processo nº 00132-00003469/2024-71 - Das partes: Administração Regional de Taguatinga na qualidade de contratante e Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, na qualidade de contratada. Do objeto: O presente tem por objeto a contratação da contratada para a execução de serviços de construção de rede de esgotamento sanitário no Taguaparque - Taguatinga-DF, conforme projeto de rede coletora de esgoto (167560159) bem como Ofício Circular nº 7/2025 - CAESB/PR (168779828), conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência (173188357). Do valor: o valor do contrato é de R$ 76.259,50 (setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos). As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato, serão custeadas pelos Programas de Trabalho 15.452.6209.8508.0024 - Manutenção de áreas urbanizadas e ajardinadas - Administração Regional - Taguatinga Natureza da despesa 339039 - Fonte 100, conforme Nota de Empenho 2025NE000309, na Modalidade Global, emitida em 03/12/2025, conforme Lei Orçamentária Anual. Do prazo vigência: o prazo de vigência deste contrato será de até 180 (cento e oitenta), contados a partir da data de sua assinatura, conforme orientações constante no Despacho CAESB/DE/ESO (187279297). Da assinatura: 19/03/2025. Dos signatários: pela Administração Regional de Taguatinga: Renato Andrade dos Santos - Administrador Regional de Taguatinga e pela contratada: Agenor Valladão Neto e Bruno Luiz Guimarães Rezende Vaz, na qualidade de representantes da Empresa. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 15/2026 PROCESSO: 00134-00000147/2026-86; DAS PARTES: Administração Regional de Sobradinho, como Administração; a Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, como Interveniente; e Igreja Batista da Lagoinha Sobradinho, como Adotante. DO OBJETO: Implementação de benfeitorias e manutenções pelo Programa Adote uma Praça na área pública localizada na Quadra Central, Praça da Bíblia - Sobradinho - DF, em conformidade com o Decreto nº 39.690/2019 e suas alterações. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 18/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Eufrásio Pereira da Silva, na qualidade de Administrador Regional de Sobradinho; Fábio Alessandro Malatesta dos Santos, na qualidade de Secretário de Estado e Projetos Especiais - Substituto; e Eberson de Oliveira Prudente, Representante Legal da Instituição Adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada por ERINALDO TIBÚRCIO DA SILVA, CPF 606.xxx.171-xx, para a promoção de manutenção e realização de benfeitorias em mobiliário urbano e logradouro público, localizado na QE 34, conjunto A - Guará II, conforme consta no Processo SEI-GDF Nº 00137-00001062/2026-31, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. ARTUR NOGUEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 38/2026 ALTERAÇÃO DO RESULTADO FINAL O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital Concurso Público nº 01/2022 - PPGG, publicado no DODF nº 170, de 09 de setembro 2022, e homologado mediante o Edital nº 10/2023, publicado no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos da carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, TORNA PÚBLICO o Edital de ALTERAÇÃO DO SUBITEM 1.1.14 DO RESULTADO FINAL, em virtude de Decisão Judicial havida no Processo nº 0722561-02.2023.8.07.0001 e em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 00020-00013882/2026-46, acerca do candidato abaixo relacionado (cargo, especialidade, número de inscrição, nome, CPF mascarado, lista de classificação, nota final e ordem de classificação): Cargo Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, especialidade Turismo, 302106097, FELIPE LOBO SA, ***.212.381-**, Ampla Concorrência (AC), 85.03, 7ª (*). (*) Ficam alteradas as posições sucessivamente relacionadas ao resultado acima. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026- UASG 974002 A Pregoeira informa aos interessados que o pregão em epígrafe, anteriormente suspenso, será reaberto para a aquisição de equipamentos, racks e componentes de tecnologia da informação, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 3.805.961,73. Tipo de Licitação: Menor Preço. Elemento de Despesa: 4.4.90.52. Abertura das propostas: 08/04/2026, às 9h. Processo nº 00060-00438945/2025-43. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog07@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 20 de março de 2026 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/2026- UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/Secont/Seec, operacionalizará a licitação do pregão em epígrafe, no sistema ComprasGov, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição parcelada de frango inteiro, coração bovino e mocotó destinados à alimentação dos animais sob cuidados da Fundação Jardim Zoológico de Brasília FJZB, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 103.668,75. Tipo de Licitação: Menor Preço. Elemento de Despesa: 3.3.90.30. Abertura das propostas: 06/04/2026, às 9h30. Processo nº 00196-00002018/2025-71. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog12@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 20 de março de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 RETIFICAÇÃO O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. informa a retificação do edital do Chamamento Público nº 001/2026, objetivando futura locação de imóvel, localizado no Distrito Federal, a ser utilizado pelo arquivo central do banco, conforme características apresentadas. Local de obtenção do Edital: gratuitamente no site do BRB - Banco de Brasília: novo.brb.com.br (licitações). BRUNO COSTA NUNES Superintendente Sulog Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 138 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 024/2026 Empresa: ASSOCIAÇÃO PRÉ-CARNAVALESCA VIA FOLIA. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: Patrocínio cultural. Vigência: Até 31/03/2026 . Valor: R$ 1.000.000,00. Gestor: Joao E. G. de C. Silveira. Pelo BRB: Nelson A. de Souza; e pela Patrocinada: Francinaldo da C. Bandeira. Proc. nº 074/2026. Rayssa G. da Silva - Gerente de Área. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SORTEIO CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 A Comissão Permanente de Licitação do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna pública a relação dos nomes para a realização do sorteio e composição da subcomissão técnica para análise e julgamento das propostas técnicas do Edital da Concorrência DIOPE/CPLIC 001/2026, que tem por objeto a Contratação de até 02 (duas) Agências de Publicidade e Propaganda para prestar serviços que compreendem o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação para o Conglomerado BRB, em âmbito nacional, a saber: a) Empregados do BRB: 1) AMANDA RAMOS AMARAL; 2) CARMEN FREDENHAGEM DE OLIVEIRA JORGE; 3) SABRINNA SANTOS GOMES E OLIVEIRA; 4) SARAH DÉBORA MARQUES TOMÉ 5) MATHEUS BARBOSA DO CARMO; 6) TIAGO LUIS MANTOVANI SANTANA; 7) YASMIM SCHOLTZ ANGELO. Profissionais sem vínculo com o BRB: 1) PAULA CASTELLO BRANCO ALMENDRA; 2) JULIANA WORLFF NOGUEIRA; 3) MONICA DE CASTRO SOARES. Data de realização do sorteio: 02/04/2026, às 14h00. Local: Sala de Reuniões, Bloco B, 7º andar (Centro Empresarial CNC Setor de Autarquias Norte SAUN Quadra 5, lote C - Brasília DF). Processo: 617/2024. RAYSSA G. DA SILVA Presidente da Comissão Permanente de Licitação do BRB. RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2026 Objeto: Adequação para instalação do PA TJPB/PB. Empresa vencedora: PIVO CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 63.133.873/0001-92, pelo valor total de R$185.217,70. Vista ao processo franqueada. Processo nº 157/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro DIRETORIA EXECUTIVA DE VAREJO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE CANAIS GERÊNCIA DE CAIXAS, CORRESPONDENTES E AUTOANTENDIMENTO TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 026/2024 Contratada: ARQCRED ARQUITETURA E CRÉDITO LTDA, CNPJ: 32.424.132/0001-37 Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 19/03/2026. Signatário pelo BRB: DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA. Signatário pela Contratada: LAYANE RODRIGUES DA SILVA. Processo nº: 041.000.352/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. TERMO ADITIVO CONTRATO BRB Nº 031/2024 Contratada: MERCADO SEGURO IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 12.602.712/0001-60 Objeto do contrato: Prestação de serviços de assessoria e intermediação à contratação de financiamentos imobiliários. Fica Prorrogado por 12 meses a partir de 19/03/2026. Signatário pelo BRB: DIOGO ILÁRIO DE ARAÚJO OLIVEIRA. Signatário pela Contratada: ADRIANA LINS E SILVA. Processo nº: 041.000.357/2024. Renata Lopes Campolino Hamu. Gerente de Área. BRB SERVIÇOS S.A. COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA EDITAL Nº 05/2026 A BRB Serviços S/A torna público o Edital de Dispensa nº 05/2026, referente à contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada nas instalações das Lojas de Atendimento da BRB Serviços S/A. A contratação atenderá às condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência (TR), para suprir as necessidades relacionadas aos serviços do Sistema de Bilhetagem Automática SBA. Período de acolhimento de propostas: de 23/03/2026, às 9h, até 25/03/2026, às 23h59. O edital está disponível no site: www.brbservicos.com.br/licitacoes-e-editais/. TIAGO DE ARAUJO SILVA Analista de Aquisições e Contratos INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000287/2025-94. Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, UG/GESTÃO: 130101-00001. Valor: R$15.487,04 (quinze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), referente ao Contrato nº 01/2023. Em 20/03/2026, a Diretora-Presidente do INAS, Substituta, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001018/2026-26. Interessado: GILL'S CLÍNICA MÉDICA, FISIOTERÁPICA E FITNESS LTDA, CNPJ Nº 13.919.613/0001-79. Valor: R$18.786,43 (dezoito mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55574/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001463/2025-13. Interessado: PERFECTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 38.020.020/0002-88. Valor: R$254.367,02 (duzentos e cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e sete reais e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 27/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001574/2025-11. Interessado: SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0007-10. Valor: R$30.927,09 (trinta mil novecentos e vinte e sete reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 221/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001624/2025-61. Interessado: AIO INSTITUTO DE CÂNCER DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 11.859.927/0001-06. Valor: R$1.339.249,00 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e nove reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001677/2026-62. Interessado: MAS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 05.301.811/0001-46. Valor: R$38.030,40 (trinta e oito mil trinta reais e quarenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55308/2025. Em 20/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001866/2025-54. Interessado: CLÍNICA DR. EVERALDO MAIA LTDA, CNPJ Nº 03.863.885/0001-40. Valor: R$20.344,93 (vinte mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 325/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001891/2025-38. Interessado: BSB SOCIEDADE OFTALMOLÓGICA SS LTDA, CNPJ Nº 72.599.327/0001-32. Valor: R$29.168,78 (vinte e nove mil cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 246/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 139 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001909/2024-11. Interessado: CENTRO DA VISÃO OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 07.338.983/0001-10. Valor: R$35.946,92 (trinta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 75/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002575/2025-83. Interessado: GILL'S CLÍNICA MÉDICA, FISIOTERÁPICA E FITNESS LTDA, CNPJ Nº 13.919.613/0001-79. Valor: R$5.824,34 (cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 184/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002590/2025-21. Interessado: ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 29.435.005/0046-20. Valor: R$1.676.647,55 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 18/2020. Em 20/03/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002752/2025-21. Interessado: CETTRO CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA, CNPJ Nº 00.520.237/0001-01. Valor: R$673.793,78 (seiscentos e setenta e três mil setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002756/2025-18. Interessado: CLÍNICA OFTALMOLÓGICA TEIXEIRA PINTO LTDA, CNPJ Nº 03.616.843/0001-05. Valor: R$39.128,51 (trinta e nove mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 218/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003165/2025-50. Interessado: CLÍNICA FISIO-GAMA LTDA, CNPJ Nº 05.251.170/0001-62. Valor: R$5.607,94 (cinco mil seiscentos e sete reais e noventa e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 477/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003726/2025-11. Interessado: CARDIOCOR CLÍNICA CARDOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 11.072.257/0001-75. Valor: R$57.077,27 (cinquenta e sete mil setenta e sete reais e vinte e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 312/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. (quarenta e três mil noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 398/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003775/2025-53. Interessado: CLÍNICA DE REABILITAÇÃO DESPORFÍSIO LTDA, CNPJ Nº 13.519.261/0001-64. Valor: R$19.677,18 (dezenove mil seiscentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 140/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003924/2025-84. Interessado: PSC MEDICINA & NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ Nº 05.927.089/0001-50. Valor: R$2.279,67 (dois mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 529/2022. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004240/2025-08. Interessado: CLINIMÉDICOS - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.645.265/0001-30. Valor: R$12.558,26 (doze mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 334/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004285/2025-74. Interessado: CETTRO CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA, CNPJ Nº 00.520.237/0008-70. Valor: R$70.090,95 (setenta mil noventa reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 53/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004803/2025-50. Interessado: VIANNA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 18.250.343/0001-70. Valor: R$4.290,75 (quatro mil duzentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 454/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004941/2025-39. Interessado: CLÍNICA INTEGRALITE SERVIÇOS MÉDICOS NAS ÁREAS DE DERMATOLOGIA E CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 16.837.251/0001-65. Valor: R$2.383,75 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 280/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004981/2025-81. Interessado: O DOM BOSCO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, CNPJ Nº 00.404.947/0001-68. Valor: R$30.735,80 (trinta mil setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 417/2021. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003772/2025-10. Interessado: CLAFE CLÍNICA DE ATENDIMENTO FEMININO LTDA, CNPJ Nº 01.361.789/0001-79. Valor: R$43.095,36 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005972/2025-15. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, CNPJ Nº 61.590.410/0007-10. Valor: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 140 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 R$391.745,23 (trezentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54212/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006159/2025-54. Interessado: HOSPITAL PACINI LTDA, CNPJ Nº 00.417.089/0001-96. Valor: R$600.156,09 (seiscentos mil cento e cinquenta e seis reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54853/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006360/2025-31. Interessado: OCULARE OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.090.412/0001-83. Valor: R$62.444,95 (sessenta e dois mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54316/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007085/2025-73. Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA AMAI, CNPJ Nº 02.561.546/0001-47. Valor: R$315.104,98 (trezentos e quinze mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54582/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007305/2025-69. Interessado: ALIANÇA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S.A, CNPJ Nº 09.104.513/0001-17. Valor: R$1.938.191,95 (um milhão, novecentos e trinta e oito mil cento e noventa e um reais e noventa e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54852/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007811/2025-58. Interessado: CLÍNICA COMPASSIO SAÚDE INTEGRADA LTDA, CNPJ Nº 42.504.226/0001-70. Valor: R$7.987,39 (sete mil novecentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55424/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007830/2025-84. Interessado: VECOR ESPECIALIDADE MÉDICA LTDA, CNPJ Nº 31.266.761/0001-13. Valor: R$65.457,87 (sessenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55497/2025. Em 20/03/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000642, processo SEI n.º 00060-00075995/2026-96, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO TIPO COXIM 10CM x 50-60 CM (aberta) ESTERIL, Código SES:: 27780, no valor global de R$ 328,80; ESCALPE N° 25, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, Código SES: 38335, no valor global de R$ 111,00; ESCALPE N° 21, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, Código SES: 38337, no valor global de R$ 185,00; CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 24G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, Código SES: 25245, no valor global de R$ 576,00. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000642, processo SEI n.º 00060-00075995/2026-96, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: COMPRESSA ALGODONADA PARA CURATIVO, TIPO COXIM, 15 CM X 60 CM, ESTÉRIL. MATERIAL, Código SES: 27783, no valor global de R$ 626,40; MASCARA LARÍNGEA Nº2(10KG A 20KG) DESCARTÁVEL, EM PVC TRANSPARENTE, LIVRE DE LÁTEX, COM TUBO LISO E FLEXÍVEL COM INDICAÇÃO DE PESO DO PACIENTE, TAMANHO E VOLUME DE PREENCHIMENTO DO CUFF, DESTACADOS COM TINTA INDELÉVEL NA PARTE PROXIMAL DA MASCARA, Código SES: 202161, no valor global de R$ 116,50. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000643, processo SEI n.º 00060-00047042/2026-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: AGULHA HIPODÉRMICA 25 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVEL, Código SES: 25252, no valor global de R$ 54,00; AGULHA HIPODERMICA 30 X 0,8 COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, DESCARTÁVE, Código SES: 25261, no valor global de R$ 270,00; AGULHA PARA ASPIRAÇÃO DE MEDICAMENTO1,2 x 25 mm PONTA ROMBA, DESCARTÁVEL, Código SES: 25259, no valor de R$ 17,40; CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 22G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, Código SES: 25244, no valor global de R$ 1.890,00; CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL, Código SES: 35888, no valor de R$ 66,00; ESCALPE N° 23, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL. Código SES: 38336, no valor global de R$ 320,00 ; e TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 6.0, Código SES: 92031, no valor de R$ 78,40. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000643, processo SEI n.º 00060-00047042/2026-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 21.333.449/0001-41, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: AGULHA HIPODÉRMICA 40 X 1,2 C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL., Código SES: 25289, no valor global de R$ 1.046,80; CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA, Código SES: 37602, no valor de R$ 635,00; CATETER NASAL PEDIÁTRICO, EM SILICONE, TIPO. ÓCULOS, PARA OXIGENOTERAPIA. Código SES: 37603, no valor de 454,00. Roberta de Lima Portela Diretora Administrativa. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000643, processo SEI n.º 00060-00047042/2026-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 26.457.348/0001-04, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 14G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, Código SES: 25240, no valor global de R$ 382,00; TUBO ENDOTRAQUEAL, MATERIAL PVC SILICONIZADO ATÓXICO, TAMANHO 8.0, Código SES: 392035, no valor global de R$ 93,80. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000643, processo SEI n.º 00060-00047042/2026-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição dos materiais de consumo, conforme listagem a seguir, destinados ao atendimento das necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal: HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, Código SES:10960, no valor global de R$ R$ 456,96. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000644, processo SEI n.º 00060-00093639/2026-54, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 141 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 de abril de 2021, à empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE, CNPJ: 22.530.297/0001-30, cujo objeto é a aquisição de SACO PLÁSTICO, Código SES: 5221, no valor global de R$ 1.840,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo(s) à saúde - Testes Bioquímicos e outros, a contratação envolve a aquisição de reagentes com fornecimento de equipamentos automatizados (COMODATO), para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº 00060-00394273/2023-95. Total de lote único contendo 68 itens (Ampla Concorrência). Valor estimado: R$ 28.558.077,4620. Cadastro das propostas: a partir de 23/03/2026. Abertura das Propostas: 07/04/2026, às 8h30 (horário de Brasília), no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponível, sem ônus, no referido site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE REVOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 85/2025 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras torna público aos interessados, que o procedimento licitatório para compra/aquisição de medicamento(s) pertencente(s) ao Grupo: 09.A.10.A - INSULINAS E ANÁLOGOS, por dispensa de licitação, conforme condições e exigências estabelecidas em Aviso de Contratação Direta, (Processo Sei nº: 0006000201726/2025-19), restou REVOGADO conforme determinação da autoridade competente (Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES), nos termos do art. 71, inciso II da Lei nº 14.133 de 2021. WELIKA FARIA SANTOS RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00204550/2025-49), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA - CNPJ: 45.107.793/0001-80, 01 (R$ 1,9290). Valor total da Dispensa foi de R$ 180.392,3640. WELIKA FARIA SANTOS CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE 1ª COMISSÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA INTERROGATÓRIO A Presidente da 1ª Comissão de Processo Disciplinar (1ª CPD), sediada no Edifício PO 700, no SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, S/N, 2º andar, sala 7, Asa Norte, CEP 70719-040 DF, Telefone (61) 3449-4294, Brasília/DF, instituída pela Portaria n° 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF n° 15 de 23 de janeiro de 2026, designada por meio da Portaria de prorrogação nº 130, de 18 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 33, de 20 de fevereiro de 2026, todas do Controlador Setorial de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do DF, para apurar os fatos constantes do Processo SEI nº 00060-00252244/2022-76, RESOLVE, na forma dos artigos 224 e 225, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011, INTIMAR, pelo presente EDITAL, o servidor PEDRO HENRIQUE MIGUEL ALVES, matrícula 1679702-7, Médico, para comparecer perante esta Comissão, que funciona no endereço anteriormente descrito, para prestar seu interrogatório no dia 31 de março de 2026, às 14h30, a fim de responder sobre os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar nº 079/2023, no qual figura como acusado. Fica ainda cientificado de que, convocado pelo presente EDITAL, em caso de não comparecimento, o processo prosseguirá seu trâmite, nos termos do artigo 243, parágrafo 2º, da Lei Complementar Distrital nº 840/2011. JESSICA CAMARGO DE AMORIM Presidente da 1ª CPD FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2025 Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 03/2025 - EVEN COMERCIAL, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa EVEN COMERCIAL LTDA, CNPJ Nº: 53.568.001/0001-01. Objeto: prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 03/2025 - EVEN COMERCIAL, mantendo os quantitativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme artigo 84 da Lei Nº: 14.133/2021, nos termos da solicitação da área demandante e anuência da empresa, com termo inicial em 08 de abril de 2026 e termo final em 08 de abril de 2027. Valor total registrado: R$2.434,40. Processos nº 00063-00002000/2024-21 e nº 00063-00000055/2025-88. Assinado em 18/03/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, EVA WENDRYCHOWSKI, Representante Legal do Fornecedor. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022 SUCOC/SESUP/DIAFI/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. - CNPJ nº 07.797.967/0001-95. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato, com base na Cláusula Décima e conceder reajuste de 4,44% com base na Cláusula Nona, ambas do instrumento contratual, manifestação da área demandante, anuência da Contratada, Proposta e Carta de Exclusividade, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/2021. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00179 emitido 12/03/2026 no valor de R$31.506,03. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: 100. Valor total do Contrato: R$31.506,03. Processo Nº 00063-00006725/2021-46. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 31 de março de 2026, com termo final em 31 de março de 2027. Assinam em 18 de março de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 20/2025 DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. - CNPJ nº 07.797.967/0001-95. Objeto: prorrogar a vigência do Contrato, com base na Cláusula Décima e conceder reajuste de 4,44% com base na Cláusula Nona, ambas do instrumento contratual, manifestação da área demandante, anuência da Contratada, Proposta e Carta de Exclusividade, nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/2021. Unidade Orçamentária: 23.901. Empenho 2026NE00179 emitido 12/03/2026 no valor de R$31.506,03. Programa de Trabalho: 10.122.8202.8517.0063. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: 100. Valor total do Contrato: R$31.506,03. Processo Nº 00063-00006725/2021-46. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 31 de março de 2026, com termo final em 31 de março de 2027. Assinam em 18 de março de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: RUDIMAR BARBOSA DOS REIS. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2025 Espécie: Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços n° 41/2025 - KASMED, celebrado entre a FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA e a empresa KASMED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº: 19.006.720/0001-92. Objeto: prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços Nº: 041/2025, mantendo os quantitativos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme artigo 84 da Lei Nº: 14.133/2021, nos termos da solicitação da área demandante e anuência da empresa, com termo inicial em 13 de agosto de 2026 e termo final em 13 de agosto de 2027. Valor total registrado: R$91.604,25. Processos nº 00063-00000890/2025-18 e 00063-00004038/2025-10. Assinado em 19/03/2026 pelas partes: OSNEI OKUMOTO, Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília; e, KEPPLER ARAUJO SILVA, Representante Legal do Fornecedor. DIRETORIA DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026 - UASG 926334 Objeto: Contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção em Java, com pagamento aferido por Pontos de Função e complementado por Horas de Serviço Técnico, vinculados ao alcance de resultados e ao atendimento de níveis mínimos de serviço, incluindo serviços complementares de desenvolvimento e manutenção de software, serviços de sustentação com pagamento mensal fixo por portfólio de softwares condicionado ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço e serviços de mensuração de software com pagamento por Ponto de Função Contado (PFC), visando atender às necessidades da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). As especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas constam do termo editalício e seus anexos. Processo SEI nº: 00063-00001270/2024-15.Valor Estimado: R$ 4.709.675,40. Data limite de recebimento das propostas: 14/04/2026, às 08h59, horário de Brasília, na plataforma compras.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou no portal www.fhb.df.gov.br, ou, com ônus, no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte, sala: Diretoria de Compras (FHB/Uniaf/Dcomp), CEP 70710- 908 Brasília/DF. WANESSA SOTTER DE FREITAS Diretora de Compras AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - UASG 926334 Objeto: Contratação de serviços de Organismo Certificador para auditoria de recertificação na norma ISO 9001:2015, seguido de auditorias de manutenção anuais, com emissão do certificado de conformidade, visando atender à manutenção da certificação na Norma ISO 9001:2015 na Fundação Hemocentro de Brasília. As especificações, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 142 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 condições, quantidades e exigências estabelecidas constam do termo editalício e seus anexos. Processo SEI nº: 00063-00004255/2025-18. Valor Estimado: R$ 34.334,24. Data limite de recebimento das propostas: 09/04/2026, às 08h59, horário de Brasília, na plataforma compras.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou no portal www.fhb.df.gov.br, ou, com ônus, no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte-SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte, sala: Diretoria de Compras (FHB/Uniaf/Dcomp), CEP 70710- 908 Brasília/DF. WANESSA SOTTER DE FREITAS Diretora de Compras INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1358/2026 Processo: 04016-00165769/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, CNPJ n.º 00.025.841/0001-53. Dispensa de Seleção de Fornecedores. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviço especializado visando a realização do exame PET-CT (Tomografia por Emissão de Pósitrons associada à Tomografia Computadorizada) em paciente encaminhada pelo CONTRATANTE - Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), em caráter excepcional, em virtude da indisponibilidade temporária do equipamento próprio. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 05/02/2026. Signatário: Pela Contratada: GUSTAVO SÁ LEITÃO FIUZA LIMA e PEDRO DO REGO LEAL, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1371/2026 Processo: 04016-00003186/2026-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA LUNAX COMERCIO DE PRODUTOS EM SAUDE LTDA, CNPJ n.º 37.824.218/0001-70. Dispensa nº 9451/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PACOTE TESTE DESCARTAVEL BOWIE & DICK. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/03/2026. Signatário: Pela Contratada: LUANA DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1372/2026 Processo: 04016-00003186/2026-88. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ n.º 54.565.478/0001-98. Dispensa nº 9451/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PAPEL GRAU CIRURGICO 10 CM X 100M. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/03/2026. Signatário: Pelo Contratado: HUMBERTO LASSALA FILHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1380/2026 Processo: 04016-00019401/2026-62. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA SISPACK MEDICAL LTDA, CNPJ n.º 54.565.478/0001-98. Dispensa nº 10062/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE INDICADOR QUÍM PARA TEMPERATURA E TEMPO DE EXPOSIÇAO. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 16/03/2026. Signatário: Pelo Contratado: HUMBERTO LASSALA FILHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1382/2026 Processo: 04016-00023801/2026-72. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 34.999.637/0001-55. Dispensa n.º 19/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 11/03/2026. Signatário: Pela Contratada: WILLIAM RODRIGUES COSTA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1383/2026 Processo: 04016-00023801/2026-72. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA ELLO DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ n.º 14.115.388/0002-61. Dispensa n.º 19/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 11/03/2026. Signatário: Pela Contratada: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JULIANA HARUMI DANNO, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 300/2026 Processo: 04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BAXTER HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 49.351.786/0011-52. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 5.068.650,00 (cinco milhões, sessenta e oito mil seiscentos e cinquenta reais), assinado em 06/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FABIO MARLIERE, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 698/2025 Processo: 04016-00077443/2025-37. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 62.969.589/0014-02. Objeto: Alteração do CNPJ da CONTRATADA no âmbito do Contrato nº 698/2025, assinado em 06/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de DiretorPresidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor VicePresidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: ROSANA DA SILVA PEREIRA, na qualidade de Procuradora. DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 260/2026 Processo: 04016-00098296/2025-39. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CONVATEC BRASIL LTDA. CNPJ nº 09.603.161/0004-97. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 645.120,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil cento e vinte reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GUSTAVO DE GUSMÃO RIEDEL e ANA ISABEL FERNANDES QUINAS, na qualidade de Representantes Legais. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 Processo: 04016-00142278/2024-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BLUE EYE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 26.025.401/0001-90. Objeto: Contratação de subscrição (assinatura) de licenças de software para solução de segurança Endpoint corporativo e sua implantação, configuração e repasse de conhecimento. Valor Total: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: será a partir da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, que deverá ocorrer no prazo fixado em 36 (trinta e seis) meses. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: RINALDO ARAUJO DA SILVA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 258/2026 Processo: 04016-00098296/2025-39. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COLOPLAST DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 02.794.555/0004-20. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 2.910.266,40 (dois milhões, novecentos e dez mil duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), assinado em 10/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2025 Processo: 04016-00051754/2024-95. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a RT COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 10.336.598/0001-48. Objeto: CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2025, assinado em 16/03/2026. Signatários: pelo distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS e pela Distratada: representada por seu Representante Legal, Sr. JOSÉ LAURENCIO RIBEIRO ROCHA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 143 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 040/2026 Processo: 04016-00075685/2025-96. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA. CNPJ nº 37.844.479/0002-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS. Valor Total da Contratação: R$ 7.372,80 (sete mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), assinado em 24/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: JOSÉ ALBERTO DA LUZ MOTA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2026 Processo: 04016-00075685/2025-96. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MICROSUTURE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E REPRESENTACAO DE MATERIAIS CIRURGICOS LTDA. CNPJ nº 07.415.772/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIOS CIRÚRGICOS. Valor Total da Contratação: R$ 3.146,88 (três mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), assinado em 20/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: IVAN ARDITO, na qualidade de Representante Legal. prazo de vigência para entrega de saldo remanescente do CONTRATO N.º 1017/2024, por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de março de 2026 a 14 de março de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro; b) Inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor Total Estimado do Saldo Remanescente: R$ 4.392,00 (quatro mil trezentos e noventa e dois reais), assinado em 10/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: FERNANDO GOULART DE CARVALHO CAMPOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 197/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº 44.734.671/0022-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 72.234,40 (setenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 043/2023 Processo: 04016-00079600/2022-04. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ nº 41.551.247/0001-83. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 043/2023, assinado em 12/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela Distratada: ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2023 Processo: 04016-00064018/2020-73. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a JC REFRIGERACAO, SERVICO E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 10.862.831/0001-26. Objeto: Alteração do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 057/2023, bem como a atualização do valor contratual e da respectiva garantia contratual. Do Valor Total Estimado para 6 (seis) meses: R$ 88.045,02 (oitenta e oito mil quarenta e cinco reais e dois centavos), assinado em 16/03/2026. Da Vigência: 03 de novembro de 2025 a 03 de maio de 2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: ADELSON RODRIGUES DE ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2025 Processo: 04016-00066723/2025-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 60.318.797/0001-00. Objeto: CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 67/2025, assinado em 17/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, pela Distratada: representada por sua Procuradora, Senhora MÁRCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA. EXTRATO DO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 096/2018 Processo: 04016-00083087/2020-86. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 00.087.163/0001-53. Objeto: a) prorrogação excepcional do prazo de vigência do CONTRATO N.º 096/2018, por mais 6 (seis) meses, a contar de 10 de março de 2026 a 10 de setembro de 2026; b) Inclusão da Cláusula de rescisão a termo; c) Inclusão da Cláusula de direito ao reajuste e à repactuação. Do VALOR TOTAL SEMESTRAL: R$ 29.428.118,54 (vinte e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil cento e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), assinado em 10/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: FLÁVIO CESAR FONSECA DE OLIVEIRA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1017/2024 Processo: 04016-00040623/2024-82. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a TOP MED IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 11.172.836/0003-51. Objeto: a) prorrogação do EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 198/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 11.196,00 (onze mil cento e noventa e seis reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: DANILO FERREIRA LAMOUNIER, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 199/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. CNPJ nº 49.324.221/0001-04. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARIA APARECIDA GOMES, na qualidade de Procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 202/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e TUDO MEDICAL LTDA. CNPJ nº 40.503.201/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 24.780,00 (vinte e quatro mil setecentos e oitenta reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ nº 21.681.325/0001-57. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 11.033,00 (onze mil trinta e três reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: LEANDRO ALVES DOS REIS, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 144 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 207/2026 Processo: 04016-00105331/2025-83. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ nº 09.034.672/0003-54. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 15.009,00 (quinze mil nove reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e IDS MEDICAL IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E SERVICO LTDA, CNPJ n.º 32.416.864/0001-85. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 1.079.040,00 (um milhão, setenta e nove mil e quarenta reais), assinado em 06/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por Diretor Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: IGOR ARAÚJO OLIVEIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2025 Processo: 04016-00147092/2024-58. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA 46113240100, CNPJ nº 26.780.991/0001-66. Objeto: a) prorrogação do prazo de vigência para entrega de saldo remanescente do CONTRATO N.º 250/2025, por mais 06 (seis) meses, a contar de 14 de março de 2026 a 14 de setembro de 2026, ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro; b) acréscimo no percentual de 25% do valor item MV 1023 do CONTRATO N.º 250/2025; c) Inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor Total Estimado do Saldo Remanescente: R$ 9.338,96 (nove mil trezentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), assinado em 27/02/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: JOSE ADEILDO ALVES SIQUEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2026 Processo: 04016-00127204/2025-35. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIRÚRGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ n.º 33.457.356/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 679.500,00 (seiscentos e setenta e nove mil e quinhentos reais), assinado em 06/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente , o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: ROBERTHA SANTOS AIRES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 255/2026 Processo: 04016-00096939/2024-29. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CAM MEDICAL SYSTEMS BRASIL LTDA. CNPJ nº 20.002.151/0001-96. Objeto: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA POSICIONAMENTO, ESTABILIZAÇÃO E ACOMODAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Valor Total Estimado: R$ 399.629,76 (trezentos e noventa e nove mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no máximo uma vez, por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ALEXANDRE JORDÃO QUINTAL, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 257/2026 Processo: 04016-00098296/2025-39. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº 08.766.992/0001-74. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 31.853,592 (trinta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), assinado em 27/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 259/2026 Processo: 04016-00098296/2025-39. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA. CNPJ nº 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 1.460,16 (um mil quatrocentos e sessenta reais e dezesseis centavos), assinado em 27/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 264/2025 Processo: 04016-00066061/2024-05. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SURGMED COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA USO MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 28.310.220/0001-30. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega de saldo remanescente do CONTRATO N.º 264/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 12 de março de 2026 a 12 de março de 2027 e inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 85.840,00 (oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), assinado em 12/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: JOSÉ CARLOS ALEXANDRIA PAVANELO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 265/2026 Processo: 04016-00157991/2025-40. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A. CNPJ nº 26.921.908/0002-02. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OFTALMICOS. Valor Total Estimado: R$ 28.053,00 (vinte e oito mil cinquenta e três reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: neste ato representada por sua procuradora, a empresa DF HOSPITALAR REPRESENTAÇÕES LTDA, por intermédio de seu representante legal, Sra. ISABELA ELIS FERREIRA DE LIMA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 266/2026 Processo: 04016-00157991/2025-40. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº 44.734.671/0022-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OFTALMICOS. Valor Total Estimado: R$ 18.405,00 (dezoito mil quatrocentos e cinco reais), assinado em 24/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ADRIANO GOMES DOS SANTOS, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2026 Processo: 04016-00157991/2025-40. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SARA MEDICAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. CNPJ nº 41.551.247/0001-83. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OFTALMICOS. Valor Total Estimado: R$ 4.746,30 (quatro mil setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), assinado em 24/02/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 145 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ALBENIRA ALVES RODRIGUES SOEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 267/2025 Processo: 04016-00122039/2024-44. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ nº 04.252.742/0001-65. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para a entrega do saldo remanescente do CONTRATO N.º 267/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de março de 2026 a 10 de março de 2027 e Inclusão de cláusula de rescisão a termo. Do Valor: R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais), assinado em 05/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 279/2025 Processo: 04016-00146217/2024-22. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a J.A ATACADISTA LTDA, CNPJ nº 08.937.012/0001-59. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega de saldo remanescente do CONTRATO N.º 279/2025, por mais 06 (seis) meses, a contar de 14 de março de 2026 a 14 de setembro 2026. Do Valor: R$ 6.004,00 (seis mil quatro reais), assinado em 04/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: RUBENS FULGÊNCIO FERREIRA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 299/2026 Processo: 04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A. CNPJ nº 07.752.236/0001-23. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 192.920,00 (cento e noventa e dois mil novecentos e vinte reais), assinado em 05/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FERNANDO AUGUSTO THEISEN, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 302/2026 Processo: 04016-00100180/2025-77. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ nº 14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÕES. Valor Total Estimado: R$ 286.440,00 (duzentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta reais), assinado em 03/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 334/2026 Processo: 04016-00103691/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e QB COMERCIO S.A. CNPJ nº 40.760.938/0001-24. Objeto: AQUISIÇÃO DE ATADURAS. Valor Total Estimado: R$ 82.137,95 (oitenta e dois mil cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2026 Processo: 04016-00103691/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ nº 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE ATADURAS. Valor Total Estimado: R$ 112.905,00 (cento e doze mil novecentos e cinco reais), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 336/2026 Processo: 04016-00103691/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. CNPJ nº 67.729.178/0004-91. Objeto: AQUISIÇÃO DE ATADURAS. Valor Total Estimado: R$ 399.721,20 (trezentos e noventa e nove mil setecentos e vinte e um reais e vinte centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: DANILO FERREIRA LAMOUNIER, na qualidade de Procurador. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 337/2026 Processo: 04016-00103691/2025-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ nº 14.115.388/0002-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE ATADURAS. Valor Total Estimado: R$ 210.744,75 (duzentos e dez mil setecentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 344/2026 Processo: 04016-00167983/2025-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MÁSCA PARA NEBULIZAÇÃO. Valor Total Estimado: R$ 325.653,40 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), assinado em 11/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 351/2026 Processo: 04016-00152194/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, CNPJ nº 36.590.911/0001-63. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 2.390,40 (dois mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ELEUTERIO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 352/2026 Processo: 04016-00152194/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VITALMED INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 14.631.657/0001-61. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 19.677,00 (dezenove mil seiscentos e setenta e sete reais), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: HARLEY MODESTO BORGES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 353/2026 Processo: 04016-00152194/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e APTA BIOTECH IMPORTACAO E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 146 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA, CNPJ nº 55.990.143/000180. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 143.565,60 (cento e quarenta e três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: BRUNO MARCO ALVES DE LIMA PINTO, na qualidade de representante legal EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 354/2026 Processo: 04016-00168025/2025-58. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DE PAULI COMERCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 03.951.140/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE CAL SODADA, ABSORVEDOR DE CO2 GALÃO 5K. Valor Total Estimado: R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), assinado em 10/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: JOÃO DE SOUZA GUERREIRO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 355/2026 Processo: 04016-00120805/2025-17. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DENTAL OTIMA LTDA, CNPJ nº 59.243.026/0001-03. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. Valor Total Estimado: R$ 93.201,60 (noventa e três mil duzentos e um reais e sessenta centavos), assinado em 16/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARIA ALICE CLARET SANTOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 388/2025 Processo: 04016-00010501/2025-42. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a M P - COMERCIO E INDUSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 07.499.258/0001-23. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 388/2025, assinado em 11/03/2026. Signatários: pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, e pela Distratada: representada por sua Procuradora, a Senhora GIOVANA APARECIDA CARMONA. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 391/2026 Processo: 04016-00100672/2025-62. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e ASLI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.578.276/0001-14. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: CIRO ROBERTO DA SILVA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 392/2026 Processo: 04016-00009366/2026-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VERTEK CONSUMO CLINICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 22.898.875/0001-95. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OFTALMICOS. Valor Total Estimado: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), assinado em 17/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: MARCELO AUGUSTO TOLOTO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 397/2025 Processo: 04016-00114663/2024-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 50.247.071/0001-61. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 397/2025, assinado em 17/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, o Senhor MARCOS DUTRA VARGAS e pela Distratada representada por seu Procurador, o Senhor MARCOS ZAMAIOLI. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 474/2025 Processo: 04016-00099668/2024-63. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA, CNPJ nº 02.270.280/0001-83. Objeto: Correção do erro material no CONTRATO N.º 474/2025, assinado em 06/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: RICARDO DINIZ ALMEIDA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 647/2025 Processo: 04016-00077503/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a QB COMERCIO S.A, CNPJ n.º 40.760.938/0001-24. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 647/2025, assinado em 11/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, e pela Distratada: representada por seu Representante Legal, o Senhor FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 724/2025 Processo: 04016-00069369/2025-85. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CIENTIFICA MEDICA HOSPITAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ nº 07.847.837/0001-10. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 724/2025, assinado em 17/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS e pela Distratada: representada por seus Representantes Legais, Senhor SIDNEY DE CASTRO PEREIRA, e o Senhor RODOLPHO RODRIGUES RAIMUNDO. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 743/2025 Processo: 04016-00079930/2025-34. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA, CNPJ n.º 01.571.702/0001-98. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 743/2025, assinado em 11/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS e pela Distratada: neste ato representada por sua procuradora, a empresa G V G Representações Ltda, por intermédio de seu representante legal, Sr. Giuliano Vargas Gonçalves. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 763/2025 Processo: 04016-00103098/2025-02. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N.º 763/2025, assinado em 11/03/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Distratado: JOSÉ PAULO GESSER na qualidade de Representante Legal. GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAL Nº 10534/2026 A CHEFE DO NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, Substituta, comunica aos interessados a publicação dos seguintes Processos de Compras, a seguir: 1) EDITAL Nº 9100/2026 -INSUMOS LABORATORIAIS- SEI Nº 04016-00013709/2026-02 Período de acolhimento de propostas de 23/03/2026 até 30/03/2026 às 23h55 - Horário local O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br. TANIA APARECIDA ISIDIO SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 15, DE 20 DE MARÇO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025, REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA A REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 49, de 11 de dezembro de 2025, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 147 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 publicado no Suplemento do Diário Oficial do Distrito Federal nº 235, de 12 de dezembro de 2025, referente ao resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regido pelo Edital nº 36, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 160, em 26 de agosto de 2025, conforme as alterações a seguir, permanecendo inalterados os demais itens e subitens. a) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, do candidato MARCELO LIRA DA CRUZ, inscrição nº 733000049714, cargo de Professor de Educação Básica Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, turno diurno, classificado na lista de ampla concorrência na posição 1503ª e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 42ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 1503ª colocação na lista de ampla concorrência e após a 42ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica. b) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, da candidata PATRICIA ALVES DE MELO, inscrição nº 733000023801, cargo de Professor de Educação Básica Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, turno diurno, classificada na lista de ampla concorrência na posição 1867ª e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 53ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 1867ª colocação na lista de ampla concorrência e após a 53ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica. c) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, da candidata KAROLINE DA SILVA MONTEIRO, inscrição nº 733000053778, cargo de Professor de Educação Básica Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, turno diurno, classificada na lista de ampla concorrência na posição 210ª; na lista de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas na posição 77ª; e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 5ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 210ª colocação na lista de ampla concorrência; após a 77ª colocação na lista de pretas e pardas; e após a 5ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica. d) eliminação, na forma do §2º do art. 2º da Lei nº 6.741/2020, bem como do subitem 14.11.6.1 do Edital nº 36, da candidata JANE DOS SANTOS FRANCA, inscrição nº 733000054001, cargo de Professor de Educação Básica Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, turno diurno, classificada na lista de ampla concorrência na posição 434ª; na lista de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas na posição 158ª; e na lista de vagas reservadas às pessoas hipossuficientes na posição 6ª. Em razão dessa eliminação, os candidatos originalmente classificados, na mesma área de formação, Coordenação Regional de Ensino e turno, classificados após a 434ª colocação na lista de ampla concorrência; após a 158ª colocação na lista de pretas e pardas; e após a 6ª colocação na lista de pessoas hipossuficientes passam a ocupar a posição imediatamente superior na ordem classificatória, para fins de composição do Banco de Reservas da Educação Básica. e) inclusão provisória, na condição sub judice, da candidata MARISE MARIA VIEIRA DE MENEZES, inscrição nº 733000015509, para o cargo de Professor de Educação Especial Pedagogia, Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, turno diurno, no Banco de Reservas para atuação na Educação Especial, referente à aptidão Classe Especial/Centro de Ensino Especial/Deficiência Intelectual CE/CEE/DI/DMU/TEA, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo judicial nº 0700290-40.2026.8.07.0018, na posição 458ª da lista de classificação de ampla concorrência e na posição 166ª da lista de classificação de vagas reservadas às pessoas pretas e pardas. Em razão dessa inclusão, os candidatos originalmente classificados a partir da 458ª posição na lista de ampla concorrência e a partir da 166ª posição na lista de pessoas pretas e pardas para o Banco de Reservas da Educação Especial, na referida aptidão, passam a ocupar a posição subsequente. HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIDADE DE CADASTRO E PAGAMENTO DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS GERÊNCIA DE PAGAMENTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO O GERENTE DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, resolve: CONVOCAR KARINA MAZZA BERNARDES, matricula nº 1812769, ou o seu representante legal, para comparecer, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS GPAP (SCN Qd. 6 Bl. B - Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID Central de Atendimento ao Servidor da SEE - Praça de Alimentação - Asa Norte Brasília/DF - CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar de Ressarcimento ao erário, conforme processo nº 00080-00158936/2025-05. LUCIANO LACERDA PEREIRA GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO A GERENTE DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E PAGAMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituta, resolve: CONVOCAR os servidores a seguir relacionados, ou seu represente legal, para comparecerem, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, à GERÊNCIA DE CONSIGNAÇÃO E BENEFÍCIOS - GCONB (SCN Qd. 6 Bl. B - Edifício Venâncio 3000 - Shopping ID - Central de Atendimento ao Servidor da SEE - Praça de Alimentação - Asa Norte - Brasília/DF - CEP: 70716-900), no horário das 8h às 17h, para tratar de Auxílio-Alimentação, observando-se a seguinte ordem: nome, matrícula, processo. CEZAR DE LIMA BRITO, 70503346, 00080-00022696/2025-01; CARLOS HENRIQUE ALVES DE BARROS, 02478242, 00080-00317843/2025-11; GUSTAVO HENRIQUE FONTINELE DA SILVA, 70269521, 00080-00287475/2024-98; ALEXANDRE JOSE FLACH, 70085447, 00080-00134624/2023-36; ELAINE PEREIRA DA SILVA, 70243816, 00080-00262405/2024-27; GABRIELLA SOUZA FERREIRA, 70227497, 0008000324431/2024-56; ARIANE SILVA MEDEIROS BRAGA, 70205817, 0008000300710/2024-24; LAIS FERREIRA FERNANDES, 70353603, 00080-00262433/2024-44; ELISANGELA RODRIGUES SILVA BATISTA, 70269629, 00080-00300971/2024-44; MABIA LORRANE FONTELES SANTOS, 70263272, 00080-00245706/2024-96; HENRIQUE CHARLES MARTINS SILVA, 70265070, 00080-00286856/2024-50; SAND LEYCIA RODRIGUES COSTA, 70276080, 00080-00286070/2024-32; TATIANA SILVA GUIMARAES, 70281467, 00080-00337304/2024-17; MARIA DIVINA DOS SANTOS, 70094802, 00080-00105937/2023-87; LUCIANA SAMPAIO DOS SANTOS MARIANO, 70197830, 00080-00287206/2024-21; RASCAMY CHAVES DE SOUSA TAVARES NEVES, 70278245, 00080-00216460/2024-45; MARCELO HENRIQUE DE SOUZA MOREIRA, 70255148, 00080-00237670/2024-77; CARLA FERREIRA DE CARVALHO, 70290474, 00080-00091804/2024-05; JANE CLEA DA SILVA PEREIRA, 70139067, 00080-00205376/2023-15; POLIANE NUNES PEREIRA, 70143463, 00080-00105263/202311; ALESSANDRA BARROS PERES, 70315795, 00080-00283127/2024-41; JULLY ANNE KHALIL OKDI, 70261059, 00080-00272067/2024-31; MARIA GUILHERMINA PEREIRA SOARES, 72583500, 00080-00280184/2024-79; VALERIA CRISTINA SOARES AGUIAR, 70206767, 00080-00238225/2024-24; JULIANA FRACELINO MADEIRA, 70224021, 00080-00186232/2024-33; AMANDA MOREIRA DA SILVA VIEIRA, 70445818, 0008000069623/2025-75; WESLEY PEREIRA DE OLIVEIRA, 70479631, 00080-00215969/202551; RICARDO RODRIGUES BRAGA DA SILVA, 70397538, 00080-00092331/2025-36; LAYS CRISTINA PEREIRA DA SILVA, 70542309, 00080-00284459/2025-24; BENEDITA CARDOSO DE SOUSA, 70483418, 00080-00316686/2025-26; VANESSA PEREIRA SALGADO, 7029030X, 00080-00164511/2025-27; MARILEIDE SOARES G DE OLIVEIRA, 70434425, 00080-00076056/2025-11; RENAN FERNANDES LOUSADA, 70449910, 00080-00212958/2025-10; ESPÓLIO DE ALTAIR FERREIRA COSTA, 70082162, 00080-00261294/2023-51. PATRÍCIA DE PAULA BATISTA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 (UASG 450432) Relativo ao aviso de abertura de licitação do Pregão Eletrônico n.º 90004/2025, publicado no DODF n.º 52, de 19/03/2026, ONDE SE LÊ: "...Data e horário da reabertura: 20/03/2026 (sexta-feira), às 10h...". LEIA-SE: "...Data e horário da reabertura: 25/03/2026 (quarta-feira), às 10h...". ANTONIO DOS SANTOS TORRES Pregoeiro POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS NOTIFICAÇÃO Na condição de Diretor da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis do Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal, após restarem frustradas as tentativas de comunicação por meio de telefone e e-mail, cujos dados estão disponíveis no Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 148 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 cadastro de pessoal desta Corporação, e aplicando subsidiariamente, o art. 26, § 1º, incisos V e VI, e § 3º, da Lei nº 9.784/99, NOTIFICO o 3º SGT REF JOSÉ EUFRÁSIO FERREIRA, matrícula nº 03.734-6, para comparecer a esta Diretoria, uma vez que, após informação do Tribunal de Contas da União (TCU), verificou-se que o interessado também percebe pensão vitalícia, na condição de viúvo, junto ao Senado Federal, e que, em atendimento à Emenda Constitucional nº 103, deverá optar pela aplicação do redutor em um dos proventos que recebe. Em caso de não comparecimento no prazo estabelecido, o redutor será aplicado aos proventos desta Corporação. Com efeito, com base no art. 277, inciso V, alínea "e", do CPPM, o 3º SGT REF JOSÉ EUFRÁSIO FERREIRA, matrícula nº 03.734-6, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação desta notificação, para comparecer e assinar o termo de ciência na Seção de Reserva e Reforma desta Diretoria. Vencido o prazo estabelecido, o caso será encaminhado à Diretoria de Pagamento de Pessoal para as providências cabíveis. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2025 Processo SEI-GDF nº 00054-00023585/2023-41. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90037/2025. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de tendas e acessórios, com a devida instalação, com objetivo de equipar as Unidades da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, na condição de órgão gerenciador e a Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, na condição de órgão participante, conforme condições e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. SIGNATÁRIO pela PMDF: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM (Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal). ARP nº 16/2026 - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2026 - Empresa ALUBAN SERVICE LTDA,CNPJ: 44.921.333/0001-29, representada por SARAH VITORIA CARDOSO RIBEIRO, CPF: 076.***.***-85, registram-se os preços: ITEM 01: Tenda Sanfonada; medidas (3mx3mx2m); Quant. 70 para a PMDF e 70 para a PCDF; Valor Unitário: R$ 1.000,00 (mil reais), ITEM 04: Tenda Piramidal; medidas (8mx8mx5m); Quant. 85 para a PMDF e 30 para a PCDF; Valor Unitário: R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais); ITEM 05: Tenda Piramidal; medidas (8mx8mx5m) - (Cota Reservada); Quant. 29 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 4.790,00 (quatro mil, setecentos e noventa reais); ITEM 06: Calha; medidas (6m); Quant. 46 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais); ITEM 07: Calha; medidas (8m); Quant. 82 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 110,00 (cento e dez reais); ITEM 08: Lona; medidas (6mx6m); Quant. 53 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 2.101,00 (dois mil, cento e um reais); ITEM 09: Lona; medidas (8mx8m); Quant. 34 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 1.790,00 (mil, setecentos e noventa reais); ITEM 10: Estrutura metálica; medidas (6mx8mx4m); Quant. 32 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 2.051,00 (dois mil, cinquenta e um reais); ITEM 12: Estrutura metálica; medidas (8mx8mx4m); Quant. 7 para PMDF; Valor Unitário: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais); ITEM 13: Cinta de amarração; medidas (3 toneladas); Quant. 344 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). ARP nº 17/2026 - DATA DE ASSINATURA: 19/03/2026 - Empresa ENGEFER MDS LTDA, CNPJ 07.412.925/0001-99, representada por HÉLIOS JOSÉ DA CUNHA JÚNIOR, CPF: 422.***.***-15, registram-se os preços: ITEM 02: Tenda Piramidal; medidas (6mx6mx3m); Quant.110 para a PMDF e 30 para a PCDF; Valor Unitário: R$ 2.000,00 (dois mil reais). ARP nº 18/2026 - DATA DE ASSINATURA: 19/03/2026 - Empresa AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA, CNPJ 27.679.382/0001-88, representada por MARCELO GONÇALVES PEREIRA, CPF: 798.***.***-53, registram-se os preços: ITEM 03: Tenda Piramidal; medidas (8mx8mx4m); Quant. 59 para a PMDF e 30 para a PCDF; Valor Unitário: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). ARP nº 19/2026- DATA DE ASSINATURA: 19/03/2026 - Empresa MAZIMUS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, CNPJ 21.416.819/0001-04, representada por DIOGO ARAGÃO ALVES MARTINS, CPF: 939.***.***-04, registram-se os preços: ITEM 11: Estrutura metálica; medidas (3 toneladas); Quant. 06 para a PMDF; Valor Unitário: R$ 6.666,50 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) (valor negociado). Brasília/DF, em 20 de março de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM - Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal. Brasília/DF, 20 de março de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA- CEL QOPM Chefe DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2025 Processo nº 00054-00046933/2023-59. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de MATERIAL PERMANENTE - EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E MÉDICOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Nos termos do art. 71, IV da Lei Federal n° 14.133/2021, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto do pregão eletrônico às empresas: LUIZ GOULART & CIA LTDA ME, CNPJ: 88.014.006/0001-69, para o Grupo 01 e itens 39 e 42, pelo valor total do fornecedor de R$ 185.562,00 (cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais); SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 33.498.171/0001-41, para os itens 02, 03, 08, 09, 22, 23, 24, 25, 41, 43 e grupo 03, pelo valor total do fornecedor de R$ 905.211,75 (novecentos e cinco mil, duzentos e onze reais e setenta e cinco centavos); CARL ZEISS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 33.131.079/0007-34, para o Grupo 05, pelo valor total do fornecedor de R$ 677.000,00 (seiscentos e setenta e sete mil reais); VIVA PRODUTOS HOSPITALARES E SIMILARES LTDA, CNPJ: 34.583.777/0001-48, para os itens 07 e 30, pelo valor total do fornecedor de R$ 100.023,00 (cem mil e vinte e três reais); ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.412.925/0001-61, para o item 13, pelo valor total do fornecedor de R$ 148.334,67 (cento e quarenta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos); BH DENTAL COMERCIAL LTDA, CNPJ: 29.312.896/0001-26, para o item 28, pelo valor total do fornecedor de R$ 24.050,00 (vinte e quatro mil e cinquenta reais); TATA COM. DE EQUIP. PARA SAÚDE, ODONTO MÉDICO LTDA ME, CNPJ: 11.088.993/0001-11, para o item 29, pelo valor total do fornecedor de R$ 1800,00 (mil e oitocentos reais); DENTAL UNIVERSO LTDA, CNPJ: 26.395.502/0001-52, para o Grupo 02, itens 31 e 40, pelo valor total do fornecedor de R$ 214.887,30 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos); 216 MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 15.631.700/0001-51, para o item 21, pelo valor total do fornecedor de R$ 20.940,00 (vinte mil novecentos e quarenta reais); SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME, CNPJ: 10.567.214/0001-06, para o item 04, pelo valor total do fornecedor de R$ 134.550,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta reais); AMB DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTO E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 37.885.137/0001-80, para o item 12, pelo valor total do fornecedor de R$ 161.999,82 (cento e sessenta e um mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos); OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ: 83.802.215/0001-53, para o Grupo 04, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.030.790,00 (um milhão trinta mil setecentos e noventa reais). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 19 de março de 2026. SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2026 - DSAP/PMDF Processo SEI/GDF n. 00054-00165696/2025-96. Dispensa de licitação firmada entre o DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AIRCONEX BY LEAVINI LTDA, inscrita no CNPJ: 46.545.770/0001-10, e autorizada de acordo com o art. 30, inc. I e II, do Decreto Distrital n. 32.598/2010, que aprova as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, combinado com o art. 72, inc. VIII, e com o art. 75, inc. II, ambos da Lei n. 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Doc. SEI/GDF n. 196294396). Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de recarga de cilindros de gases medicinais, com o fornecimento de oxigênio gasoso (O), ar comprimido medicinal e nitrogênio líquido (NL), bem como a realização de testes hidrostáticos. Valor: R$ 28.735,30 (vinte e oito mil setecentos e trinta e cinco reais e trinta centavos). Programa de Trabalho: 28845090300FM0053. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17. Nota de Empenho: 2026NE000574 (Doc. SEI/GDF n. 196566416), emitida em 04/03/2026. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Contrato de prestação de serviço n. 06/2026 (Doc. SEI/GDF n. 197617314), assinado em 20/03/2026. Partes: pelo contratante, o Coronel QOPM SINESIO SILVA SOUZA, Chefe do DSAP e Ordenador de Despesas, e pelo contratado, LEANDRO SEVERINO DE SOUSA DA SILVA, representante legal da empresa. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00093641/2025-03. Partes: CBMDF X FEME-FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 10.632.899/0001-19. Objeto: prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 10/2026. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada:ELISANGELA MOREIRA DE SOUZA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00141331/2025-02. Partes: CBMDF X DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01. Objeto: aquisição de 12 (doze) Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 149 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 computadores Desktop Dell Pro Micro QCM1250. UO: 170495. PT: 28.845.0903.00FM.0053. ND: 449052. FR:100-(FCDF). Valor do Contrato R$ 70.440,00; conforme NE nº 527, emitida em 31/12/2025. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: 90045/2025 - DICOA/DEALF/CBMDF. Assinatura: 18/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício.; pela Contratada: Maurício Luis Cassalta de Paula Couto, na qualidade de Representante Legal. 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 2/2026. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Leila Cristina Lima de Freitas, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 23/2021 Processo nº 00053-00111212/2020-11. Partes: CBMDF x INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASÍLIA LTDA., CNPJ nº 29.865.465/0001-97. Objeto:prestação de serviços de empresas especializadas em nefrologia, conforme item 4 do Projeto Básico, subitem 8.4.1, anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2018, a serem executados de forma contínua, correspondentes ao estabelecimento dos requisitos a serem adotados para a formação da rede credenciada, composta de entidades e de profissionais da área de saúde, para complementação da assistência à saúde a militares e dependentes do CBMDF, através de clínicas especializadas. Data de assinatura: 18/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: ISABELA NOVAIS MEDEIRO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 24/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00144098/2024-21. Partes: CBMDF X MINHA BIBLIOTECA LTDA., CNPJ nº 13.183.749/0001-63. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses e reajustar o valor do contrato em R$ 1.368,72 . UO: 73901. PT: 28845090300NR0053. ND: 339040. FR: 100 (FCDF). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 18/03/2026. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 18/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF e pela Contratada: Ana Laurinda Serra Alves, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 26/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00055120/2025-40. Partes: CBMDF X THE BODY FISIOTERAPIA E PILATES LTDA., CNPJ nº 58.971.449/0001-87. Objeto: Prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, Categoria/subitem 8.1 Instituições de Saúde prestadoras de serviço de fisioterapia (ambulatorial e complementar). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 198/2025. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: JOCYNARA MARQUES PINHEIRO e LORENA NAYARA MEDEIROS BATISTA, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 29/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00096185/2025-45. Partes: CBMDF X GROU FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ nº 29.872.537/0001-23. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia (Ambulatorial e Complementar). UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 13/2026. Assinatura: 19/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: HIDEMI DUTRA KISHIMOTO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo:00053-00002915/2026-36. Partes: CBMDF X TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 89.422.042/0001-24. Objeto: Aquisição de 07 (sete) viaturas ABTS tipo 2, Marca Mercedes Benz. UO: 170394. PT: 250002. ND: 44.90.52. FR: 100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 12.499.301,08; conforme NE nº 126, emitida em 13/02/2026. Vigência de 18 meses. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços nº 50/2024 - SENASP. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício.; pela Contratada: MARCIANO DALLA ROSA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00057594/2025-26. Partes: CBMDF X INSTITUTO DE NEFROLOGIA EM AGUDOS DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 29.865.465/0001-97. Objeto: Prestação de serviços de saúde, a serem executados de forma contínua, para formação de rede credenciada, no Distrito Federal, composta de entidades e de profissionais de saúde, para complementação de meios para prestação de assistência à saúde dos bombeiros militares, dependentes e pensionistas. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2025 e nº 02/2025, emitidas em 03/01/2025, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 238/2025. Assinatura: 18/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: ISABELA NOVAIS MEDEIRO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00120510/2025-06. Partes: CBMDF X AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA., CNPJ nº 27.679.382/0001-88. Objeto: Aquisição de tendas do tipo piramidal. UO: 170394. PT: 250002. ND: 449052. FR: 100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 127.200,00; conforme NEs nº 135 e 13/2026, emitida em 23/02/2026. Vigência de 12 meses. Fundamento Legal: 90017/2026 - CBMDF. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante:Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício.; pela Contratada: Marcelo Gonçalves Pereira, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2026 AQUISIÇÃO DE BENS Processo: 00053-00116089/2025-21. Partes: CBMDF X INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO IDP LTDA, CNPJ nº 02.474.172/0001-22. Objeto: contratação da empresa Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP para capacitação de militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) no Mestrado Profissional em Administração Pública com ênfase em Ciência de Dados e Inteligência Artificial. UO: 170394. PT: 28.845.0903.00NR.0053. ND: 33.90.39-48. FR:100- (FCDF). Valor do Contrato R$ 215.520,00; conforme NE nº 159/2026, emitida em 04/03/2026. Vigência de 36 meses. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 07/2026. Assinatura: 12/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício.; pela Contratada: FRANCISCO SCHERTEL FERREIRA MENDES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 32/2022 Processo nº 00053-00115812/2021-21. Partes: CBMDF x FEME-FAMÍLIA EXAMES MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 10.632.899/0001-19. Objeto: rescisão do contrato em virtude da formalização de novo Contrato de Credenciamento (197113263), com base nos Editais de Credenciamento nº 02/2024 (processo 00053-00125238/2024-61 - doc. 148922602), e Edital de Credenciamento nº 03/2024 (processo 00053-00133045/2024-84 - doc. 149079162), com fulcro no inciso II do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O presente Termo entra em vigor a contar do dia 25/03/2026. Data de assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: Elisangela Moreira de Souza, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 33/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00047247/2025-95. Partes: CBMDF X CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO TOTAL LTDA, CNPJ nº 06.315.096/0001-63. Objeto: prestação de serviços de Fisioterapia (Ambulatorial e Complementar). UO: 73901. PT: EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 38/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00092918/2025-72. Partes: CBMDF X INTEGRACOR MEDICINA CARDIOVASCULAR LTDA, CNPJ nº 14.798.199/0001-50. Objeto: credenciamento de estabelecimentos do tipo Clínica Especializada, para oferta de procedimentos médicos, clínicos ou cirúrgicos, em caráter eletivo. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitidas em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 235/2025. Assinatura: 16/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: André Gustavo Mesquita Ferreira, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 39/2026 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00096266/2025-45. Partes: CBMDF X FISIO SAUDE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ nº 35.868.345/0001-46. Objeto: serviços de saúde - Instituição de saúde Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 150 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 prestadoras de serviço de Fisioterapia Ambulatorial e Complementar. UO: 73901. PT: 28845090300FM0053. ND: 339039. FR: 100 (FCDF). O empenho inicial é de R$ 1,00 (Um real), conforme Notas de Empenho nº 01/2026 e nº 02/2026, emitida em 07/01/2026, na modalidade ESTIMATIVA. Vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura. Fundamento Legal: Inexigibilidade de Licitação nº 179/2025. Assinatura: 18/03/2026. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb.DANIEL SALOMÃO FRAZÃO, CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício e pela Contratada: ROSEANE CARMO MASCARENHAS CAVALCANTI, na qualidade de Sócia-Administradora. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 54/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo: 00053-00047793/2025-26. Partes: CBMDF X MI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 33.484.007/0001- 85. Objeto: Suplementar o valor do contrato em 24,72%, correspondendo a R$ 58.050,00 (cinquenta e oito mil cinquenta reais), relativo ao acréscimo de 45 eletrodos descartáveis para DEA. UO: 170394. PT: 28845090300NR0053. ND: 339030. FR: 100 (FCDF). Prazo de Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de 20/03/2026. Da Ratificação: permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 20/03/2026. Signatários: Pela Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF e pela Contratada: Henrique Santos de Freitas, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00019513/2026-71. Nota de Empenho Ordinário, n.º 171, emitida em 10/03/2026. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA., CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 6.550,00. Objeto: Contratacao de empresa de servico de Buffet para evento alusivo a solenidade de transmissao do comando do COMOP. Fundamento Legal: ARP Nº 19/2025 - PMDF. Elemento de Despesa: 339039. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb.DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 00053-00118876/2025-15. Nota de Empenho Ordinário, n.º 108, emitida em 13/02/2026. Contratada: FARMED MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 11.737.090/0001-14, no valor de R$ 8.692,40. Objeto: Aquisição de insumos como pinça, alça, agulha e clips para a Subseção de Endoscopia e Colonoscopia (SUEND), da Policlínica Médica do CBMDF.. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 90050/2025- DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 339030. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo: 053-00008530/2026-82. Nota de Empenho Ordinário, n.º 175, emitida em 11/03/2026. Contratada: NOVI GAMING COMERCIO DE PRODUTOS PARA INFORMA, CNPJ: 41.786.083/0001-73, no valor de R$ 17.600,00. Objeto: Aquisição e montagem de mobiliário de escritório para uso em todo CBMDF. Item 177, suporte articulado duplo (22 unidades). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico nº 81/2023 DICOA/DEALF/CBMDF. Elemento de Despesa: 449052. Signatários: Pelo Contratante: Ten-Cel. QOBM/Comb. DANIEL SALOMÃO FRAZÃO CARDOSO, Diretor de Contratações e Aquisições em exercício do CBMDF. DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE 05 DO CONJUNTO 02 DA QUADRA 401 DO ITAPOÃ PARQUE, SITUADO NO SETOR HABITACIONAL ITAPOÃ, REGIÃO ADMINISTRATIVA DO ITAPOÃ/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, área construída de 6.506,62 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 214/2022 - RETIFICADOR e de 6.506,62 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 20242304-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N.° 0720250013952, 0720250079586, 0720250097952 e 0720250099688, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00018628/2026-48 expedido em 17/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QUADRA 04, LOTE 18 - SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA - SOBRADINHO/DF, de destinação COMERCIAL E SERVIÇOS PROFISSIONAIS, área construída de 200 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 226/2000 e de 200 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2026-0286-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N.° 0720260010448, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00025839/2026-37 expedido em 17/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada nos LOTES 525, 535 E 545, DO TRECHO 02, DO SIA/DF, de destinação COMERCIAL E DEPÓSITO, área construída de 1.927,33 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 886/2025 e de 1.912,50 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2025-3094-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N.° 0720260016682 e 0720260004395, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00014362/2026-64 expedido em 17/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 28/2026 Partes: DETRAN-DF e BANCO SANY BRASIL S.A.(BANCO SANY), CNPJ nº 60.935.819/0001-72. Processo SEI nº 00055-00006936/2026-74. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral e DANIEL RODRIGUES DA CUNHA COIMBRA, Sócio (a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 36/2026 Partes: DETRAN-DF e REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A (RED S/A), CNPJ nº 67.915.785/0001-01. Processo SEI nº 00055-00113471/2025-26. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral e RICARDO LOPES FERREIRA, Procurador. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 39/2026 Partes: DETRAN-DF e SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ nº 07.707.650/0001-10. Processo SEI nº 0005500028297/2025-17. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI, Diretor Geral e KEYLI CRISTINI ALVES MACENA, Sócio (a). EDITAL Nº 3/2026 - INFORMAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Comissão de Seleção DO PROJETO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE, referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026 para celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil, tendo por objeto a realização do PROJETO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO ITINERANTE, instituída conforme a Instrução nº 134, de 02 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 40, de 03 de março de 2026, página 53, constantes no Processo nº 00055-00086393/2023-18, informa que houve a interposição de recurso da Organização da Sociedade Civil IST - INSTITUTO BRASILEIRO DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, restando assim, conforme previsto na PARTE II FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA, o prazo de 05 (cinco) úteis para interposição de impugnação pelas demais OSCs, a contar da publicação da disponibilização do mesmo em sitio oficial deste Departamento. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 23/2026 Partes: DETRAN-DF e EDIVALDO UCHOA DO NASCIMENTO, CPF: 339.XXX.XXX68. Processo SEI nº 00055-00018270/2026-05. Objeto: credenciamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 151 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e EDIVALDO UCHOA DO NASCIMENTO, Despachante. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 30/2026 Partes: DETRAN-DF e 26.931.292 ALBERTO FRANCISCO DE MOURA, CNPJ nº 26.931.292/0001-70. Processo SEI nº 00055-00020661/2026-81. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 16/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e ALBERTO FRANCISCO DE MOURA, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 31/2026 Partes: DETRAN-DF e NINJA DESPACHANTE LTDA, CNPJ nº 00.985.320/000148. Processo SEI nº 00055-00020274/2026-45. Objeto: credenciamento da pessoa física e/ou jurídica supracitada como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 16/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e Zenon Augusto de Castro, sócio. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 41/2026 Partes: DETRAN-DF e CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CNPJ nº 32.997.490/0001-39. Processo SEI nº 00055-00031405/2024-58. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e GUILHERME MELLO SANTOS e RAQUEL ARAUJO DE FREITAS, Procuradores. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 44/2026 Partes: DETRAN-DF e BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, CNPJ nº 14.723.388/0001-63. Processo SEI nº 00055-00013570/2024-28. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e VICTOR PAMPLONA DANTAS e YURI VIEIRA GOULART, Procuradores. EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 46/2026 Partes: DETRAN-DF e SIMPALA LANCADORA E ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, CNPJ nº 87.945.218/0001-05. Processo SEI nº 0005500001664/2025-35. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e ELISANGELA DE FATIMA FORMIGONI, Sócio (a). EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 47/2026 Partes: DETRAN-DF e OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 92.228.410/0001-02. Processo SEI nº 00055-00017709/2026-74. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e JULIANA DOS SANTOS TOSIM, Sócio (a). SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES UNIDADE DE CUSTOS, TARIFAS E CONTROLE DE BILHETAGEM DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DO RECORRENTE E ABERTURA DE PRAZO PARA PAGAMENTO A DIRETORIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE, por meio desta publicação, notifica os (as) usuários (as) do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF, citados em lista abaixo, quanto a conclusão de seus Processos Administrativos com a confirmação do uso indevido e a emissão de DAR para o pagamento da restituição ao erário do dano causado pelas utilizações indevidas de cartões. Os (As) usuários (as) poderão solicitar o DAR para pagamento via e-mail (gebgra@semob.df.gov.br), presencialmente no Mezanino BRB Mobilidade, localizado na Estação Rodoviária do Plano Piloto Loja 21 s/n - Brasília-DF - usuários de cartões PNE (Portadores de Necessidades Especiais) e na unidade do BRB Mobilidade da GALERIA (estudantes), esclarecemos que em caso de não quitação da dívida o beneficiário será inscrito na Dívida Ativa do Distrito Federal, assim que o valor atingir o limite mínimo para tal, considerando que será adicionado juros ao valor: WESLEY FELICIANO PREIRA, CPF nº XXX.XXX.321-19, JARDEL MARTNS RODRIGUES COSTA, CPF nº XXX.XXX.901-12, WILLIAM DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.975-74, IOLANDA CLEIA DA SILVA FERNANDES, CPF nº XXX.XXX.371-20, ESPOLIO DE AMBROSINA DE JESUS TAVARES, CPF nº XXX.XXX.035-72, EGILDILENE SILVA MENDES, CPF nº XXX.XXX.321-00, ADNA DUTRA DA ROCHA, CPF nº XXX.XXX.311-82, MARIA APARECIDA DA COSTA SILVA FERREIRA, CPF nº XXX.XXX.152-72, PEDRO FERREIRA MARTINS, CPF nº XXX.XXX.371-68, MARIA DAS DORES DE AGUIAR FREITAS, CPF nº XXX.XXX.183-34, RUAN ALEXANDRE MOREIRA RIBEIRO, CPF nº XXX.XXX.971-08, JOSE ANTONIO DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.381-91, MATHEUS COSTA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.921-07, WERIK GOMES DA ROCHA, CPF nº XXX.XXX.951-60. JÁFFER DE OLIVEIRA ARECO COMPANHIA DO METROPOLITANO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DE LICITAÇÃO Nº 01/2024 O METRÔ-DF torna pública a realização de Procedimento Ordinário de Licitação, com modo de disputa fechado e julgamento do tipo melhor combinação de técnica e preço, objetivando a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para elaboração dos projetos de engenharia (básicos/executivos) e execução das obras civis das estações nº28 e nº29, subestações retificadoras nº 15 e nº 16, e implantação dos sistemas fixos referentes à expansão da Linha 1 da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal no trecho CEILÂNDIA, conforme condições contidas no edital e especificações do Anexo I - Termo de Referência e suas Partes Integrantes, conforme processo 00097-00011029/2023-07. Data e horário para recebimento das propostas: dia 02.06.2026 às 10h. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente no endereço eletrônico www.metro.df.gov.br. ELIANA ROMA PENNA Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO CREDORA Nº 50/2026 Partes: DETRAN-DF e EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (EVOY CONSORCIOS), CNPJ nº 42.735.881/0001-39. Processo SEI nº 00055-00092538/2023-10. Objeto: credenciamento como Instituição Credora para fins de apontamento de gravame para o Distrito Federal. Data da assinatura: 18/03/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e PAULA TAMI DA SILVA SANTOS, Procuradora. EXTRATO DO 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL AO DISTRITO FEDERAL Nº 22/2012-SECRIA, SIGGO Nº 024705 PROCESSO: 0417-001092/2012. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA X MEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OBJETO: A prorrogação do Contrato por mais 12 meses e o reajuste do valor do contrato no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). VALOR: O valor mensal do aluguel é de R$ 153.414,00 (cento e cinquenta e três mil quatrocentos e quatorze reais), perfazendo o valor total para os próximos 12 meses de R$ 1.840.968,00 (um milhão, oitocentos e quarenta mil Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 152 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 novecentos e sessenta e oito reais), procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente lei orçamentária anual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 44.101; II - Programa de Trabalho: 14.122.8211.8517.7250; III Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recursos: 100. O empenho é de: R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), Conforme Nota de Empenho n.º 2026NE00087, emitida em 19/01/2026, sob o evento n.º 400091, na modalidade Global, reforçada pela Nota de Empenho n.º 2026NE00353, emitida em 06/03/2026, sob o evento n.º 400092. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14 de março de 2026 a 14 de março de 2027. DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RODRIGO ANTONIO PAES DE ANDRADE LOPES DE OLIVEIRA, na qualidade de sócio administrador. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COMISSÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por meio de sua Comissão de Locação de Imóveis COLIM, torna público o aviso de procura de imóvel, comercial e/ou residencial, situado na Região Administrativa do Paranoá ou Itapoã, no Distrito Federal, para locação, a fim de ser realizado contrato pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente, desde que atenda as especificações contidas no Edital de Chamamento Público nº 04/2025-SEJUS, objeto do Processo Administrativo SEI nº 00400-00059504/2024-36. O imóvel deve ter, no mínimo, 245m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados) para instalação da sede da Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá, conforme especificações contidas no Termo de Referência. O imóvel deverá estar localizado na Região Administrativa do Paranoá ou Itapoã. A proposta poderá ser entregue em envelope lacrado na unidade do Protocolo desta SEJUS/DF, não podendo ter emendas, rasuras ou entrelinhas, pelo e-Protocolo OU digitalizada e encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: colim@sejus.df.gov.br, devendo ser endereçada à COLIM/SEJUS, em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do Chamamento. Endereço de Correio Eletrônico: colim@sejus.df.gov.br. Endereço Físico: Protocolo da SEJUS/DF, no endereço: SAIN, Estação Rodoferroviária de Brasília, Ala Central, Térreo - Brasília/DF, CEP 70.631-900. Horário de Funcionamento da Unidade do Protocolo: Segunda a Sexta-feira, de 08h00 às 18h00. A proposta deverá ser preenchida no modelo padrão oferecido por esta Secretaria de Estado e com validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da sua apresentação. O Edital poderá ser retirado através do endereço eletrônico http://www.sejus.df.gov.br/. O prazo para os interessados apresentarem suas propostas será de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso. Esta Secretaria de Estado reserva-se no direito de optar pelo imóvel que melhor atender às necessidades deste Órgão, que estejam dentro das especificações legais. As propostas que não atenderem às exigências deste AVISO não serão consideradas. Informações a respeito do Edital pelo telefone: 61 22441584 (Comissão de Locação de Imóveis). JALLES GONÇALVES DOS REIS Presidente da Comissão FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2026 PROCESSO: 00056-00001169/2026-89. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e 4S BAR E RESTAURANTE LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 15 (quinze) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante FILLIPE PEREIRA LIMA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2026 PROCESSO: 00056-00001228/2026-19. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal FUNAP/DF e AZTER SOLUÇÕES LTDA. DO FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Decreto nº 10.144/1987, Resolução nº 02/2019, de 29 de julho de 2019, do Conselho Deliberativo da FUNAP/DF, Resolução nº 01, de 13 de setembro de 2021, da FUNAP/DF e Decreto nº 43.824 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa RESSOCIALIZA-DF. DO OBJETO: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento de mão de obra de até 15 (quinze) sentenciados dos regimes semiaberto, aberto ou livramento condicional oriundos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. DA VIGÊNCIA: O contrato terá terá vigência de 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura eletrônica do último signatário, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 105, 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante PAULO NAEEM MURDASH, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA ADJUNTA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 00056-00000137/2025-85. Assunto: RECONHECIMENTO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR. O Diretor, da Diretoria Adjunta para Assuntos Administrativo e Financeiros, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere as disposições dos artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o artigo 86, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.474,38 (três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos), em favor do reeducando MOISES ALVES DE SOUSA RIBEIRO, que prestou serviços via FUNAP/DF, na Cozinha Industrial, localizada no Centro de Internamento e Reeducação CIR, administrada pela empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, no período de abril a dezembro de 2025, nos termos do artigo 29, da Lei de Execução Penal LEP, Lei nº 7210/84, a ser custeado através do Programa de Trabalho 14.421.6217.2426.0015, Natureza da Despesa 33.90.92 e Fonte: 220, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF. CLEONE DE SOUSA ROCHA. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10143/2026. ASSINATURA: 19/03/2026. PROCESSO GDOC Nº 0009200006086/2026-07. Dispensa de Licitação com base no artigo 117 do RILC/CAESB- 2023 e no artigo 29 da lei 13.303/2016. OBJETO: Prestação de serviços de capacitação dos empregados da CAESB no tema de infrações e sanções administrativas no âmbito da Lei nº 13.303/2016, com ênfase na correta aplicação do processo sancionador e nas boas práticas de governança nas estatais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.403.403.300-1, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 921/2026, DATADO DE: 17/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 395(trezentos e noventa e cinco) e 395 (trezentos e noventa e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Maria Eunice Dos Santos, matrícula nº 52.404-2, para gestor. Rodolfo Moreira Melo, matrícula nº 52.757-2, para fiscal. ASSINANTES: Pela contratante CAESB: Luís Antônio Almeida Reis Presidente e André Kluppel Carrara - Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada EMPRESA NADIA APARECIDA DALL AGNOL CONSULTORIA: Nádia Aparecida Dall Agnol. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10144/2026. ASSINATURA: 19/03/2026. PROCESSO GODC Nº 0009200010292/2026-26. PREGÃO ELETRÔNICO nº 90237/2024 - CAESB. OBJETO: Aquisição de cal hidratada em pó (a granel e em sacos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.30, CÓDIGO 12.403.402.200-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 923/2026, DATADO DE: 17/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 300.421,44 (trezentos mil e quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s) e 5 (cinco) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Aleandro Soares Fernandes De Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4, para gestor. Antonio Diego Bento Pereira, matrícula nº 53.204-5, Caroline Eccard Saraiva, matrícula nº 51.917-0, Werley Soares Santana, matrícula nº 49.7193, Robson Marinho De Oliveira, matrícula nº 50.792-7, Adriane Cristina Pessoa Teles, matrícula nº 54.083-8, para fiscais. ASSINANTES: Pela contratante CAESB: Luís Antônio Almeida Reis Presidente e André Kluppel Carrara Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada ARMEUSE BRASIL SOLUÇÕES QUÍMICAS S.A.: Jeffrey John Bittner e Ricardo Xavier de Lemos Capanema. DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 022/2026 CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00003367/2026-22. ID(s): (2745572). LICITAÇÃO CAESB N°: 018/2026, tipo menor preço. ASSINATURA: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 153 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 19/03/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais de PEAD - exclusivo para produtos qualificados (exige-se CPQ), conforme condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital de Licitação da Caesb n.º 018/2026-CAESB e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão às seguintes contas de dotação orçamentária da Caesb: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - CAESB Distrito Federal Rubrica: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 11.101.000.0003. Código de Aplicação: 12.403.402.200-0; Atividade /Subtítulo: 17.512.6209.1827/0001 - Expansão do Sistema de Abastecimento de Água - CAESB Distrito Federal Rubrica: 44.90.52. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 21.101.100.000-6. Código de Aplicação: 22.202.013.061-9; Atividade /Subtítulo: 17.512.6209.1832/0001 - Expansão do Sistema de Esgotamento Sanitário - CAESB Distrito Federal Rubrica: 44.90.52. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 21.101.100.000-6. Código de Aplicação: 22.204.013.041-0; Atividade /Subtítulo: 17.512.6209.7006/6033 - Melhorias nos Sistemas de Abastecimento de Água - CAESB - Distrito Federal Rubrica: 44.90.52 Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 21.101.100.000-6. Código de Aplicação: 22.206.013.051-2; Atividade /Subtítulo: 17.512.6209.7012/6027 - Melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário - CAESB Distrito Federal Rubrica: 44.90.52. Fonte de Recurso: Próprio da Caesb: 21.101.100.000-6. Código de Aplicação: 22.207.013.041-8. PRAZO DE ENTREGA: Em até 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de entrega da nota de empenho ao fornecedor, a qual poderá ser enviada por e-mail ou fisicamente, a critério da Caesb. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a ser firmada com a licitante vencedora, será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Caesb, nos termos do artigo 90, § 1º, do Regulamento de Licitações e Contratos RILC. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Superintendência de Logística, a quem caberá aplicação de eventuais penalidades, que designa o empregado Aleandro Soares Fernandes de Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4, para fiscalizar e gerenciar este processo. EMPRESA(S) ADJUDICATÁRIA(S): NOVA ATACADISTA PARA CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 146.318,30 (cento e quarenta e seis mil e trezentos e dezoito reais e trinta centavos) para o(s) item(ns) 1, 3, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20, 22, 23 e 24. ASSINANTES: Pela contratante CAESB: André Kluppel Carrara, Diretor de Suporte ao Negócio e Luís Antônio Almeida Reis, Presidente. Pela contratada NOVA ATACADISTA PARA CONSTRUÇÃO LTDA: Alan Marques Almeida. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO CAESB Identificador LC 020/2026 Processo nº 00092-00027452/2025-50. Objeto: Fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para suprimento de Unidades Consumidoras da CAESB localizadas no Submercado Sudeste / Centro-Oeste. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: MENOR PREÇO. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de vigência: 60 meses. Conforme Decisão Liminar exarada nos autos do Processo nº 00600-00002140/2026-91-e - TCDF, a licitação foi suspensa no Portal de Compras Públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br) e no site da Caesb, em https://www.caesb.df.gov.br/, em 23/03/2026. THIAGO REGIS VASCONCELOS Pregoeiro COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SESSÃO 4.868ª, REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2026 Referência: Processo Administrativo nº: 00112-00000322/2026-66, Interessado: Diretoria de Suporte. Assunto: Reconhecimento de despesa de exercício anterior. Com amparo na Resolução do Conselho de Administração n° 188/2015 - CA da NOVACAP, c/c com o Decreto nº 32.598/2010, Art. 37 da Lei nº 4.320/64, no Regimento Interno e Estatuto Social desta Companhia, a Diretoria Executiva, em sua Sessão Ordinária 4.868ª, realizada em 19 de março de 2026, acatando o Relato do Diretor de Suporte, decidiu: I) DECLARAR regular a despesa relativa aos serviços prestados conforme a Nota Fiscal - DANFE n.º 600 (194059209), mencionada no Memorando 41 (194059780) II) RECONHECER a despesa de exercício anterior em favor da empresa PRO-SYSTEMS INFORMÁTICA LTDA -- EPP CNPJ nº 03.620.200/0001-35, no valor total de R$ 423.090,00 referente à Nota Fiscal DANFE n.º 600 (194059209). A despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 15.126.8209.1471.2499, Natureza da Despesa 44-90-92, Fonte de Recursos 100, conforme Disponibilidade Orçamentária 235 (197454422). Relator: José Itamar Feitosa Diretor de Suporte. Fernando Rodrigues Ferreira Leite - Diretor-Presidente. EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SESSÃO 4.868ª, REALIZADA EM 19 DE MARÇO DE 2026 Referência: Processo Administrativo nº: 00112-00000394/2026-11, Interessado: Diretoria de Suporte. Assunto: Reconhecimento de despesa de exercício anterior. Com amparo na Resolução do Conselho de Administração n° 188/2015 - CA da NOVACAP, c/c com o Decreto nº 32.598/2010, Art. 37 da Lei nº 4.320/64, no Regimento Interno e Estatuto Social desta Companhia, a Diretoria Executiva, em sua Sessão Ordinária 4.868ª, realizada em 19 de março de 2026, acatando o Relato do Diretor de Suporte, decidiu: I) DECLARAR regular a despesa relativa aos serviços prestados conforme a Nota Fiscal DANFE n.º 424 (191514674),mencionada no Despacho (191815955) II) RECONHECER a despesa de exercício anterior em favor da empresa V2TEC Soluções Ltda. CNPJ nº 44.142.273/000146, no valor total de R$ 200.513,41 referente à Nota Fiscal DANFE n.º 424 (191514674), e; III) AUTORIZAR a publicação do extrato (?) desta decisão no DODF, a provisão da despesa, e a subsequente emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento via sistema SIGGO, por conta do elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores". A despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 15.126.8209.2557.2578, Natureza da Despesa 33-90-92, Fonte de Recursos 100, conforme Disponibilidade Orçamentária 234 (197453532). Relator: José Itamar Feitosa Diretor de Suporte. Fernando Rodrigues Ferreira Leite - Diretor-Presidente. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2021 PROCESSO: 00113-00013807/2020-04; CONTRATANTE: DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: SINALVIP SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA, CNPJ 23.440.487/0001-29; OBJETO: alteração de cláusula; DATA DA ASSINATURA: 20/03/2026; SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: SHARLENE CARTAXO ROLIM DE LIMA. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 006/2024 PROCESSO: 00113-00001340/2023-94; CONTRATANTE: DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: ETERC ENGENHARIA LTDA, CNPJ 03.987.285/0001-94; OBJETO: rescisão amigável; DATA DA ASSINATURA: 20/03/2026; SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: ALEXANDRE LAGE COSTA. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/2026-UASG: 9261207 Processo: 00113-00002511/2026-45 Modalidade/Número: Concorrência Eletrônica n° 90003/2026 Tipo: Maior Desconto Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução das obras de restauração da rodovia DF-001 (EPCT), contemplando especificações, quantitativos e orçamento de referência, relativos a três trechos distintos situados entre a VC-331 e a DF-475, com extensões aproximadas de 1,00 km, 0,58 km e 0,55 km, correspondentes, respectivamente, aos Lotes de Restauração 01, 02 e 03, cujos serviços a serem executados são: Restauração, Drenagem, Sinalização Horizontal e Vertical, Canteiro de obras, Obras Complementares, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), Projeto "A Built", conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Valor Estimado (R$): R$ 15.963.400,99 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.6216.1475.1199 - RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS-RECUPERAÇÃO E MELHORAMENTO-DISTRITO FEDERAL. Fonte de Recursos: 732 - Emenda Federal; 248 - CIDE; 100 Tesouro. Prazo Execução: 90 (noventa) dias. Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h do dia 16 de abril de 2026. Contatos: Fone (61) 3111-5600/5601/5602/5603 Retirada do Edital e Anexos: Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 20 de março de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços AVISO DE LICITAÇÃO-NOVO EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-UASG: 926120 Processo: 00113-00009651/2025-63 Modalidade/Número: Concorrência Eletrônica n° 90019/2025 Tipo: Técnica e Preço Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 154 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Objeto: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para elaboração de projetos básico, executivo e execução de obra de implantação do corredor BRT Sul (Bus Rapid Transit), sub-trechos 03 e 04, localizados na DF-003 (EPIA) até o Terminal Asa Sul (TAS), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Valor Estimado (R$): R$ 122.235.932,77 Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.453.6216.3820.0002 - IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO EIXO - Trechos 3 e 4 DISTRITO FEDERAL, ND 449051 Fonte 135 e Tesouro (contrapartida). Prazo Execução: 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos. Início da Sessão de Disputa de Às 10h do dia 01 de julho de 2026. Preços: Contatos: Fone (61) 3111-5600/5601/5602/5603 Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos Retirada do www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no Edital e Anexos: próprio Edital. Brasília/DF, 20 de março de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços AVISO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2025 A presente licitação tem por o objeto a contratação de empresa especializada para a execução dos Planos Básicos Ambientais aprovados no âmbito dos Processos de Licenciamento Ambiental dos Complexos Viários sob responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, denominados Trevo de Triagem Norte-TTN e Ligação Torto-Colorado-LTC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI nº 00113-00025542/2024-11. Fica revogada conforme fundamentação no processo. Brasília/DF, 20 de março de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços Prestação de Serviços nº 051514/2024 (142029500), conforme estipulado no Art. 29 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com fulcro no Decreto nº 12.797/de 23 de DEZEMBRO de 2025, que fixou o salário mínimo em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte um reais), a contar de 01 de janeiro de 2026. 1.1.1. O Valor Global do Contrato passará de R$ 792.200,30 (setecentos e noventa e dois mil, duzentos reais e trinta centavos) para importância de R$ 832.576,32 (oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta seis reais e trinta dois centavos) anual, representando um acréscimo de R$ 40.376,02 (quarenta mil, trezentos e setenta seis reais e dois centavos), em virtude do reajuste do salário mínimo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 052074/2024 PROCESSO: 04011-00001859/2024-34. SIGGO Nº 052074/2024. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e M/CHECON DESIGN E CENOGRAFIA LTDA, inscrita no CNPJ/SP Nº 15.392.953/0001-10 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1.1.O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração quantitativa do Contrato, mediante acréscimo aproximado de 24,776% (vinte e quatro inteiros e setecentos e setenta e seis milésimos por cento) sobre o valor inicialmente pactuado, promovido com fundamento na Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, prorrogadas pela Medida Provisória Nº 1.167/2023, que autoriza a Administração Pública a promover alterações nos contratos administrativos quando necessárias à adequação do objeto às demandas efetivas do interesse público, observado o limite legal de até 25% (vinte e cinco por cento) para acréscimos. 1.1.1. Em decorrência da alteração quantitativa ora promovida, o valor global anual do Contrato passa de R$ 6.999.999,00 (seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) para R$ 8.734.303,50 (oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil, trezentos e três reais e cinquenta centavos), correspondente ao acréscimo aproximado de 24,776% (vinte e quatro inteiros e setecentos e setenta e seis milésimos por cento) sobre o valor inicialmente contratado. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura. DOS SIGNATÁRIOS: pela SMDF: JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR, Secretária Executiva e pela CONTRATADA: MARCELO CHECON ANTONGINI, na qualidade de Representante Legal. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Processo: 04011-00000778/2020-93. ESPÉCIE: Acordo de Adesão nº 1/2025 CNMP/SMDF. PARTÍCIPES: O Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e a União, por meio do Conselho Nacional do Ministério Público. OBJETO: Estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre o CNMP e a SMDF, visando a disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência à Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar. DATA DE ASSINATURA: 12/12/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contados da data da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pela SMDF, Giselle Ferreira de Oliveira, Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal, pelo CNMP, Juliane Erthal de Carvalho, Secretária de Administração, e Fabiana Costa Oliveira Barreto, Conselheira do CNMP. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Processo: 04011-00004119/2025-31. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica N. 0009/2025. PARTÍCIPES: O Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e a União, por meio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1. OBJETO: Disciplinar ações conjuntas que assegurem o percentual mínimo, nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra firmados pelo TRF1, de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar. DATA DE ASSINATURA: 15/12/2025. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, contados da data da sua assinatura. SIGNATÁRIOS: Pela SMDF, Giselle Ferreira de Oliveira, Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal, pelo TRF1, ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, Desembargadora Federal, GILDA SIGMARINGA SEIXAS, Desembargadora Federal e Vice-Presidente do TRF1, e ANA CAROLINA ROMAN, Desembargadora Federal. SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 051514/2024 PROCESSO: 04011-00000943/2024-31. SIGGO Nº 051514. DAS PARTES: A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 03.495.108/0001-90 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto repactuar o valor da bolsa dos reeducandos do Contrato de EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO: 04011-00007331/2025-50. Interessado: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal -- SMDF. OBJETO: Aquisição de 350 (trezentas e cinquenta) bolsas térmicas, destinadas ao atendimento das demandas institucionais da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, visando assegurar condições adequadas de acondicionamento e conservação de materiais utilizados nas ações finalísticas da Pasta. CONTRATADA: GJ COMÉRCIO & SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., CNPJ nº 58.580.003/0001-21. VALOR TOTAL: R$ 15.050,00 (quinze mil e cinquenta reais). FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de despesa de pequeno valor, compatível com os limites legais estabelecidos para dispensa de licitação, devidamente atualizados, e precedida de justificativa técnica quanto à necessidade da contratação e à adequação da solução escolhida. ATO DE AUTORIZAÇÃO: Fica autorizada a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como a realização da despesa e a emissão da respectiva Nota de Empenho, nos termos do art. 30, inciso II, do Decreto nº 32.598/2010, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. WILLIAN MOURA DIAS CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER AVISO DE RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026 SMDF PROCESSO Nº 04011-00008377/2024-13 O CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o seu Regimento Interno, conforme a Portaria nº 127, de 30 de julho 2025, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, torna público o resultado preliminar do processo seletivo referente ao Edital de Convocação nº 01/2026 SMDF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 19, de 29 de janeiro de 2026, destinado à seleção de entidades da sociedade civil para composição do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal CDM/DF. 1. Após análise documental realizada pela Comissão instituída para este fim, pela Portaria nº 09, de 24 de janeiro de 2025, e em conformidade com os critérios estabelecidos no edital, foram obtidos os seguintes resultados: 1.1. Entidades habilitadas, ampla concorrência: I- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MULHERES DE CARREIRAS JURÍDICAS DO DISTRITO FEDERAL - ABMCJ DF: habilitada. II- ASSOCIAÇÃO MULHERES EIG - EVANGÉLICAS PELA IGUALDADE DE GÊNERO: habilitada. III- ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL: habilitada. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 155 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 IV- CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT: habilitada. V- FORÇA ATIVA DA MULHER - FAM: habilitada. VI- FEDERAÇÃO DAS MULHERES DA HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO -FMHDF: habilitada. VII- FÓRUM DE MULHERES DO MERCOSUL - FMM: habilitada. VIII- GRUPO MULHERES DO BRASIL BRASÍLIA: habilitada. IX- INSTITUTO ACOLHER: habilitada. X- INSTITUTO FLORES DE AÇO: habilitada. XI- INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E CIDADANIA INEPC BRASIL: habilitada. XII- INSTITUTO NOVA VISÃO - INOVI: habilitada. XIII- INSTITUTO RECICLANDO O FUTURO: habilitada. XIV- INSTITUTO VALER: habilitada. XV- INSTITUTO VIVA MULHER - DIREITOS E CIDADANIA: habilitada. XVI- MOVIMENTO DAS MULHERES POLICIAIS DO BRASIL: habilitada. XVII- SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO DF: habilitada. XVIII- SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - SINPRO: habilitada. XIX- UBM-DF: habilitada. 1.2. Entidades habilitadas, vagas reservadas: I- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL MAYLÊ SARA KALÍ - Entidade que representa mulheres indígenas, quilombolas, ciganas ou pertencentes a outros povos e comunidades tradicionais: habilitada. II- ESTRUTURAÇÃO - GRUPO LGBT+ DE BRASÍLIA - Entidade que representa mulheres LBT (lésbicas, bissexuais e transexuais/travestis): habilitada. III- AÇÃO DE MULHERES PELA EQUIDADE - PROMOÇÃO DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, ARTE, CULTURA E ESPORTE - Entidade que representa mulheres negras: habilitada. 1.3. Entidades não habilitadas, ampla concorrência: I- ARKREALIZA: não habilitada. II- ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A COMUNIDADE DE CEILÂNDIA - ACAC: não habilitada. III- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL: não habilitada. IV- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (APAE-DF): não habilitada. V- ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO DISTRITO FEDERAL - AOSDF: não habilitada. VI- ASSOCIAÇÃO MARIA DE NAZARÉ: não habilitada. VII- CENTRO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA INTEGRAL - CEPAI: não habilitada. VIII- CENTRO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL - CEQUALIS: não habilitada. IX- CLUBE SOROPTIMISTA DE BRASÍLIA: não habilitada. X- INSTITUTO AÇÃO, DEFESA E JUSTIÇA SOCIAL - IADJUS: não habilitada. XI- INSTITUTO BRASIL MAIS PLURAL: não habilitada. XII- INSTITUTO RESOLVE: não habilitada. XIII- INSTITUTO VITÓRIA: não habilitada. XIV- INSTITUTO TRANSFORMANDO VIDAS - ITV: não habilitada. XV- SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DO DISTRITO FEDERAL E REGIÃO DO ENTORNO - SINTECT-DF: não habilitada. XVI- UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE: não habilitada. XVII- UNBRATRAF - ASSENTAMENTO BETEL: não habilitada. 1.4. Entidades não habilitadas, vagas reservadas: I- ACADÊMICOS DO RIACHO FUNDO II - Entidade que representa mulheres indígenas, quilombolas, ciganas ou pertencentes a outros povos e comunidades tradicionais: não habilitada. II- AMACC - Entidade que representa mulheres com deficiência: não habilitada. III- BPW BRASÍLIA - Entidade que representa mulheres idosas: não habilitada. IV- CASA DO CEARÁ EM BRASÍLIA - Entidade que representa mulheres idosas: não habilitada. V- COLETIVO YAA ASANTEWAA - Entidade que representa mulheres negras: não habilitada. VI- CRISTIANE PEREIRA - Entidade que representa mulheres com deficiência: não habilitada. VII- REN BRASIL - Entidade que representa mulheres indígenas, quilombolas, ciganas ou pertencentes a outros povos e comunidades tradicionais: não habilitada. 2. Informa-se que o prazo para interposição de eventual recurso será de 24/03/2026 a 30/03/2026, nos termos do referido edital. 2.2. Os recursos deverão ser apresentados conforme as orientações estabelecidas no instrumento convocatório. 3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão do Processo Seletivo. GISELLE FERREIRA Presidente do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026 A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL SEAGRI/DF, torna público que realizará licitação do tipo MENOR PREÇO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com previsão de abertura do certame para 06/04/2026, às 09h30min. Processo SEI-GDF nº 00070-00005044/2025-31, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. OBJETO: Aquisição de Reboque para transporte de animais, para ser utilizada pela Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização (DISAF) em ações de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, com valor total estimado de R$ R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais). O Edital poderá ser retirado a partir da publicação no Portal de Compras www.compras.gov.br ou no portal da SEAGRI-DF www.seagri.df.gov.br/licitacao-eletronica , a partir da sua publicação e/ou divulgação. NATANAEL FÉLIX DOS SANTOS Pregoeiro SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS ECONÔMICAS E AGROPECUÁRIAS COMUNICADO DE INDEFERIMENTO O SUBSECRETÁRIO DE POLÍTICAS ECONÔMICAS AGROPECUÁRIAS da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI, no uso da competência prevista no art. 7º da Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, c/c com o Capítulo XIV do Decreto nº 43.154, de 29 de março de 2022, c/c com art. 51, XV, da Portaria nº 908, de 18 de novembro de 2024, desta Pasta, em respeito aos ditames da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e tendo em vista a não obervância ao art. 73 da Lei Complementar Nº 1.065/2009, c/c com o art. 7°, I, a, da Lei Distrital n° 5.803/2017, os quais determinam que o módulo rural mínimo é de 02 hectares, haja vista que parte da poligonal encontra-se em área de proteção ambiental e com área inferior a 2 hectares, conforme exposto na Decisão n.º de Indeferimento/2024 - SEAGRI/SPAC (id. 132591625), torna público o INDEFERIMENTO do requerimento de regularização da área pública rural constante dos processo nº 0070002050/2012, interessado(a)(s): João Creosostomo Barbosa. área: Chácara nº 22, Núcleo Rural Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, Estrutural-DF. Cumpre esclarecer que, nos termos do art. 56 e seguintes da Lei nº 9.784/1999, os interessados poderão apresentar recurso administrativo da presente decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento. ANTONIO QUEIROZ BARRETO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026 - VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2025 - PROGRAMA DESAFIO DF - PROJETO: JUVENTUDES E PROJETOS DE VIDA: EDUCAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL Processo SEI Nº 00080-00268499/2025-29. A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, no uso de suas atribuições previstas no artigo 11, da Lei nº 347, de 4 de Novembro de 1992, alterada pela Lei nº 3.652, de 9 de Agosto de 2005, do artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de Abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fulcro no Decreto nº 43.190/2022, que aprova o novo Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, resolve: TORNAR PÚBLICO, a publicação da Chamada Pública nº 02/2026 - vinculada ao Edital nº 01/2025 - Programa Desafio DF, Projeto: Juventudes e Projetos de vida: Educação para o Desenvolvimento Integral, que tem por objeto: A seleção de propostas para a realização de estudo de viabilidade técnica, pedagógica, jurídica e orçamentária par a implementação do tema transversal "Projeto de Vida" na 3ª série do Ensino Médio da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF). O objeto abrange o desenvolvimento de recursos pedagógicos e a implementação de ações estratégicas para o fortalecimento do protagonismo estudantil, em conformidade com a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 156 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Política Nacional de Ensino Médio (Lei nº 14.945/2024) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Resolução CNE/CEB nº 2/2024), articulando o desenvolvimento integral dos estudantes, o bem-estar e as competências biopsicossociais aos Projetos de Vida dos estudantes.Dos recursos financeiros: Serão destinados para o Programa no exercício orçamentário de 2026 o valor de R$1.519.000,00 (um milhão quinhentos e dezenove mil reais), a ser pago em uma ou mais parcelas conforme disponibilidade orçamentária oriundos do Programa de Trabalho 19.571.6207.6026.0012 - Execução de Atividades de Fomento ao Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação. Informe: A versão integral da Chamada, informações e instruções pertinentes, está disponível no site da FAPDF em www.fap.df.gov.br. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN. RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO - CHAMADA ERC IA CONFAP 2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF no uso de suas atribuições legais que confere o artigo 15, inciso II do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00001376/2025-41, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL DA HABILITAÇÃO referente as propostas submetidas para a CHAMADA ERC IA CONFAP 2025 informando que não houve aprovados na referida chamada. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO AO PROJETO Nº 518/2023 EDITAL Nº 10/2023 PROGRAMA FAPDF LEARNING Processo SEI: nº 00193-00002359/2023-60. Partes: OUTORGANTE: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal FAPDF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90; OUTORGADA/Coordenador(a): Andrea Cristina dos Santos; INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Universidade de Brasília UnB, CNPJ nº 00.038.174/0001-43, representada por Renata Aquino da Silva, Decana de Pesquisa e Inovação. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Apoio Financeiro referente ao Projeto nº 518/2023, por 7 (sete) meses, a contar de 05/05/2026, sem novos repasses financeiros. Vigência: prorrogada até 05/12/2026. Ratificações: permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do termo originário. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. PROCESSO: 00150-00003081/2026-14. INTERESSADO: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. RATIFICO, nos termos do artigo 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, para adquirir a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação, conforme inciso II, da mencionada lei, referente a contratação artística da dupla Israel & Rodolffo para participar da programação do ''11ª Feira Nacional da Goiaba'', que acontecerá no dia 04 de abril de 2026, às 23:59H, realizada na sede da ARCAG Associação Rural e Cultural Alexandre de Gusmão, em Brazlândia/DF, nos termos da Lei Complementar n.º 934/2017, da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Distrital nº 38.933/2018, da Portaria n.º 262 de 05/12/2022 e da Portaria n.º 64 de 04/04/2023, consoante especifica o Projeto Básico - SECEC/SDDC/CPMPE (197237948), Documento de Formalização de Demanda - DFD n.º 3/2026 - SECEC/SDDC/CPMPE (197206232), Mapa de Riscos SECEC/SDDC/CPMPE (197178610), Estudo Técnico Preliminar - ETP - (197208322), e Proposta Comercial (197178572), corroborada com o o Ato Autorizativo (198031768) e a Declaração de Disponibilidade Orçamentária do Subsecretário de Administração Geral (197984334), que apresenta a adequação fiscal para execução do serviço no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Publique-se e encaminhe-se a Subsecretaria de Administração Geral, para os fins pertinentes. CLÁUDIO ABRANTES TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO TERMO DE FOMENTO (MROSC) N.º 03/2026 O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme delegação de competência outorgada pelo Decreto nº 32.598/2010, Capítulo VII e considerando a nomeação constante do Decreto de 20 de dezembro de 2019, RESOLVE: EXPEDIR, o presente APOSTILAMENTO, referente ao TERMO DE FOMENTO Nº 03/2026, celebrado entre esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e a UNIESB UNIAO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE BRASÍLIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.860.459/0001-89, no âmbito da PROPOSTA Nº 1725. Conforme Apostilamento, fica corrigido o nome do representante legal, que passa a constar corretamente como GLEIDSON BARREIRA DE SÁ, no preâmbulo do referido Termo. Brasília, 18 de março de 2026. FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Secretário de Estado. TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 13/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2021 PROCESSO Nº 00150.00005479/2021-81 1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1 O presente Termo de Apostilamento objetiva conceder a alteração do nível funcional "I" para o nível funcional "II" e do nível funcional "II" para o nível funcional "III" em relação aos colaboradores que se enquadram nos critérios estabelecidos no item 6.9 da Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2021-SECEC, celebrado entre esta Secretaria e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL FUNAP/DF - CNPJ nº 03.495.108/0001-90, consoante Processo nº 00150-00005479/2021-81. 1.2 Conforme Apostilamento fica concedida a alteração de nível aos colaboradores listados conforme a Avaliação de Desempenho (197097942) e a Justificativa (197098331). 2. CLÁUSULA SEGUNDA DA RATIFICAÇÃO: 2.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Apostilamento. Brasília, 20 de março de 2026. FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES. Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS DIRETORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA COM PRAZO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90001/2026 Processo SEI-GDF nº 00431-00022314/2025-12. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SEDES/DF, torna público aos interessados da abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é a contratação de serviços por meio de Registro de Preços, de empresa especializada na prestação do serviço continuado de alimentação e nutrição, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para gestão dos Restaurantes Comunitários do DF, localizados nas Regiões Administrativas de BRAZLÂNDIA e ITAPOÃ, a partir do preparo, fornecimento e distribuição de refeições nutricionalmente adequadas e saudáveis do tipo café da manhã, almoço e jantar, visando o atendimento das demandas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF. Valor estimado R$ 34.104.031,20 (trinta e quatro milhões, cento e quatro mil e trinta e um reais e vinte centavos). Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote/Grupo. Data limite para recebimento das propostas: Dia 07/04/2024 às 10:00 horas (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br e em www.sedes.df.gov.br. UASG: 450858. Informações: (61) 3773-7149. LEIDIANE DA SILVA SILVÉRIO Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO ATO AUTORIZATIVO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N.º 47/2025 Considerando as informações e justificativas constantes no Processo nº 0039000002967/2025-28, a justificativa de alteração do local de implantação da infraestrutura de telecomunicações, a manifestação desta Unidade a fim de retornar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - Despacho / 5ª PROURB / MPDFT (194045846), o novo Projeto APROVADO (as built) (194109283), e considerando, ainda, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, o Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020 e subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, DECIDO: AUTORIZAR, a celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso SEI-GDF Nº 47/2025 (185172617) - SEDUH/DF, com a empresa Clemar Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 83.932.418/0001-64, para: a) RETIFICAR dado contido no número único de identificação - ID do documento "projeto aprovado", mencionado na Cláusula Terceira do Contrato de Concessão de Uso SEI-GDF Nº 47/2025 (185172617) que resultou na Licença Distrital de Implantação de Redes e Equipamentos de Infraestrutura n.º 55/2025 (185172994). DETERMINO ainda, a publicação tempestiva do respectivo extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Concessão de Uso SEI-GDF Nº 47/2025 (185172617) - SEDUH/DF na imprensa oficial, para que surta seus efeitos. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 157 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 Processo: 00390-00008430/2025-71 Interessado: Telefônica Brasil S.A.; Assunto: Concessão de uso de área pública para a implantação de infraestrutura de telecomunicações. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no exercício das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, RESOLVE: AUTORIZAR a Inexigibilidade de Licitação justificada pela Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, por meio do Termo de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (196744375), nos autos do processo administrativo em epígrafe, para celebração de Contrato de Concessão de Uso da área pública entre as Superquadras Noroeste SQNW 102, 302, 103, 303, 104, 304, 105, 305, 106, 306, 108, 109 e 311, do Setor de Habitações Coletivas Noroeste SHCNW, Plano Piloto/DF, fundamentado pelo Decreto Distrital nº. 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008 e conforme o inciso VIII do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023. DETERMINO a publicação do presente ato em sítio eletrônico oficial, em observância ao parágrafo único do art. 72 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE ÁREA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Nº 08/2026, CELEBRADO ENTRE O DISTRITO FEDERAL E HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. Processo nº 00390-00007820/2024-43. CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEDUH, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte Brasília/DF, CEP: 70711-900, Telefone: (61) 3214-4180, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.553/0001-58, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado por MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 251.XXXX SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 001.XXX.XXX-11, na qualidade de Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, com delegação de competência concedida por intermédio do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e, HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., com sede social na Av. João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 02, Sala 902, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22775-057, inscrita no CNPJ sob o nº 27.902.165/0002-96, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada por CHRISTIANO MORETTE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do documento de identidade nº 26.XXX.XXX-6, expedido pela SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o nº 166.XXX.XXX-94, e NÁDIA EIKO SAKAMOTO GALVÃO, brasileira, casada, advogada, portadora do documento de identidade nº 28.XXX.XXX, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob o nº 267.XXX.XXX-47, ambos na qualidade de representantes legais devidamente constituídos por meio da Ata da Assembleia Geral Extraordinária (193406574), acostada aos autos em epígrafe, resolvem celebrar o presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA DO PROCEDIMENTO O presente Contrato obedece aos termos de Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193407259) do Processo SEI nº 00390-00007820/202443, da Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, e da Lei Federal n°14.133, de 1º de abril de 2021, incluindo suas respectivas regulamentações e alterações, dispensado licenciamento ambiental, nos termos da Resolução nº 10, de 20 de dezembro de 2017, expedida pelo Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - Conam. CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO O Contrato tem por objeto a Concessão de Uso de área pública em nível de solo, e a sua área em 78,75,m² (setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), para implantação de infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, em área pública do Parque Urbano Taguaparque, conforme Coordenadas em UTM: 22L 815416 8249199, Taguatinga/DF, de acordo com projeto de infraestrutura aprovado (193253340) no Processo SEI nº 00390-00007820/2024-43. CLÁUSULA QUARTA DA DESTINAÇÃO A concessão da área pública do Parque Urbano Taguaparque, conforme Coordenadas em UTM: 22L 815416 8249199, Taguatinga/DF, objeto do presente termo, segundo o Reconhecimento e Justificativa de Inexigibilidade de Licitação (193407259) do Processo SEI nº 00390-00007820/2024-43, destina-se exclusivamente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, com 78,75,m² (setenta e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), de área e sua utilização deve ser feita em estrita obediência às respectivas normas urbanísticas. CLÁUSULA QUINTA DO VALOR A concessão da área pública do Parque Urbano Taguaparque, conforme Coordenadas em UTM: 22L 815416 8249199, Taguatinga/DF, destinada à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, é não onerosa conforme disposto no artigo 29 do Decreto Distrital nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA A Concessão terá vigência de 30 anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 7.1 - A Concessionária se obriga a: I - Atender às disposições legais indicadas pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal; II - Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área; III - Observar as restrições estabelecidas pela Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e pelo Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020. 7.2 - Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, observado o disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 8.987/95. CLÁUSULA OITAVA DAS RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA 8.1 - A Concessionária se responsabilizará pela preservação ambiental e pelos eventuais danos causados a terceiros, ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos; 8.2 - É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Termo. CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada à modificação do objeto da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA DA DISSOLUÇÃO A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO 11.1 - A Concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada em parecer técnico de órgão competente ou em legislação específica, observando o interesse público, sem que seja necessário qualquer tipo de ressarcimento à Concessionária; 11.2 - Não havendo interesse por parte da Concessionária ou de seu representante legal na permanência da infraestrutura em área pública para implantação infraestrutura de telecomunicações, Estação Rádio Base - ERB, modelo poste, este poderá requerer a rescisão do Contrato a qualquer tempo; 11.3 - A rescisão de que trata o item 11.1 dar-se-á com a prévia quitação das taxas devidas, a desobstrução e a recuperação da área pública pelo interessado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO Fica eleito o foro de Brasília/Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. Pelo Distrito Federal: MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação Pela Concessionária: CHRISTIANO MORETTE Representante legal da Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A. NÁDIA EIKO SAKAMOTO GALVÃO Representante legal da Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S.A. Testemunhas: VITOR RECONDO FREIRE Mat. 152.629-4 MONARG BRITO DAMASCENO Mat. 267.810-1 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL 119/2026 O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB/DF, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.062, de 2025, e na Resolução nº 296, de 14 de dezembro de 2021, e suas alterações, que regulamenta a aplicação da REURB-S no âmbito do Distrito Federal, resolve: Tornar Público a distribuição de 06 (seis) unidades imobiliárias, contidas na lista dos ocupantes dos imóveis situados na cidade do RIACHO FUNDO II/DF- ETAPA 001/2026 ( 185799798), que se encontram em conformidade com o instituto de Regularização Fundiária, por Legitimação Fundiária. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 158 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 apresentação de contestação é de 30 (trinta) dias corridos, excluindo na contagem o dia da publicação e incluindo o dia do vencimento e assim transcorrido o prazo sem manifestação, ocorra a efetivação do pleito. Ademais, a listagem contendo os nomes dos habilitados por Legitimação Fundiária, poderá ser consultada no sítio da CODHAB www.codhab.df.gov.br, no link da Regularização -- Andamento da Localidade -- RIACHO FUNDO II/DFETAPA 001/2026 Brasília/DF, 20 de março de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$12.469.940,78 (DOZE MILHÕES E QUATROCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34.101 Nota de Empenho 2026NE00177 1° Parcela de 18/03/2026, Evento 400097, na modalidade Global, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0001, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 18 de março de 2027. SIGNATÁRIOS. Pelo DISTRITO FEDERAL, VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: LUISA CARNEIRO LINDOSO, na qualidade de Presidente da Entidade. DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL 111/2025 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 08 (um) candidatos indicados pelas entidades ACIQPIG, COOMORE, ASCANDANGA, ONDAS DO LAGO e ASS. PARANOA, tendo em vista a comprovação dos requisitos de habilitação, exclusivamente a fim de compor a demanda do projeto Recanto das Emas Edital Chamamento nº 13/2011. Brasília/DF, 18 de março de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE APOIO AO ESPORTE (ABAE), Organização da Sociedade Civil, CNPJ nº 20.754.014/0001-08, cujo objeto visa a realização do "ITF World Tour Sand Series 2026". Destaca-se que a ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE APOIO AO ESPORTE (ABAE), é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Brasil o evento denominado "ITF World Tour Sand Series 2026", em nome da FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE TÊNIS (FBT) - CNPJ nº 32.901.9444/0001-26. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA, Secretário de Estado. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 25, incisos I e II, do Decreto nº 37.843/2016 e do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, bem como considerando que a ausência de chamamento público por inexigibilidade exige do administrador público a apresentação de justificativa formal, resolve: TORNAR PÚBLICA a pretensa formalização de Termo de Fomento, com arrimo na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 37.843/2016, com repasse de recursos públicos financeiros, entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e do INSTITUTO INSIDE BRASIL, Organização da Sociedade Civil, inscrita sob o CNPJ nº 18.683.437/0001-32, cujo objeto visa a realização do "ECandangão". Destaca-se que o INSTITUTO INSIDE BRASIL é a única entidade detentora do direito de organizar e sediar no Distrito Federal o evento denominado "E-Candangão", em nome da Confederação Brasileira de Desportos Eletrônicos (CBDEL), inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 25.128.340/0001-23. Desta forma, em virtude da singularidade do objeto da parceria torna inexigível o chamamento público, nos termos da legislação supramencionada. RENATO JUNQUEIRA, Secretário de Estado. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TC-1-SEL/2026 PLATAFORMA MROSC: SELEÇÃO Nº 4166/PROPOSTA Nº 1683/PROCESSO: 0022000002896/2026-41. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL (SEL) e a AÇÃO SOCIAL RENASCER, CNPJ 09.441.600/0001-60. DO OBJETO: Este instrumento visa a celebração de novo Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normativos correlatos que tem como objeto a execução de projeto pedagógico voltado para o desporto educacional, participação e rendimento, nos Centros Olímpicos e Paralímpicos de Brazlândia, Estrutural e Recanto das Emas - Lote I., nos termos do artigo 23 do Decreto 37.843/2016, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TC-2-SEL/2026 PLATAFORMA MROSC: SELEÇÃO Nº 4166/PROPOSTA Nº 1708/PROCESSO: 0022000002897/2026-96. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER e a AÇÃO SOCIAL RENASCER, CNPJ nº 09.441.600/0001-60. DO OBJETO: Este instrumento visa a celebração de novo Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normativos correlatos que tem como objeto a execução de projeto pedagógico voltado para o desporto educacional, participação e rendimento, nos Centros Olímpicos e Paralímpicos Parque da Vaquejada, Setor "O" e Sobradinho - Lote II, nos termos do artigo 23 do Decreto 37.843/2016, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$10.697.507,72 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E NOVENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 34.101 Nota de Empenho 2026NE00176 1° PARCELA de 18/03/2026, Evento 400097, na modalidade Global, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0001, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 18 de março de 2027. SIGNATÁRIOS. Pelo DISTRITO FEDERAL, VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: LUISA CARNEIRO LINDOSO, na qualidade de Presidente da Entidade. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 462/2025 - ADASA/SRH/COUT. Coorpeville Cooperativa Habitacional, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no córrego Vicente Pires, referente ao Cooperville Cooperativa Habitacional, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Riacho Fundo. Processo SEI nº 00197-00003720/2025-24. Outorga Prévia n.º 30/2026 - ADASA/SRH/COUT. Urbanizadora Paranoazinho S/A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em onze pontos de descarga no córrego Paranoazinho, referente ao Setor Habitacional Grande Colorado, Sobradinho, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Sobradinho. Processo SEI nº 00197-00004453/2025-11. Outorga Prévia n.º 65/2026 - ADASA/SRH/COUT. Areia Branca Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no córrego de Mato Grande, referente ao Empreendimento Areia Branca, próximo à Avenida do Sol, Jardim Botânico, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santo Antônio da Papuda. Processo SEI nº 00197-00003741/2025-40. Outorga Prévia n.º 68/2026 - ADASA/SRH/COUT. Débora Catarina Medeiros Leite, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no córrego do Cedro, referente ao Setor de Mansões Park Way, Quadra 26, conjunto 12, Park Way, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Ribeirão do Gama. Processo SEI nº 00197-00004561/2025-85. Outorga Prévia n.º 69/2026 - ADASA/SRH/COUT. Green Ville Empreendimentos Imob S.A, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em três pontos de descarga nos córregos de Santa Bárbara e Ribeirão Santana, referente ao empreendimento Orlando City situado mo Setor de Habitações Individuais Sul, Jardim Botânico, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santana. Processo SEI nº 00197-00004910/2025-69. Outorga Prévia n.º 72/2026 - ADASA/SRH/COUT. Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, outorga prévia com a finalidade de lançamento de águas pluviais em um ponto de descarga no córrego de Ribeirão Santana, referente a DF-290, Santa Maria, Brasília/DF, Bacia Hidrográfica Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santa Maria. Processo SEI nº 00197-00000764/2026-83. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 159 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 EXTRATO DE OUTORGAS O SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa torna públicas as outorgas: Outorga n.º 620/2025 - ADASA/SRH/COUT. Edizélia Carvalho Rocha, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação de animais, aquicultura e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Ponte Alta de Cima, Chácara 70 - Rural Oeste, Gama/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Corumbá, Unidade Hidrográfica Rio Ponte Alta. Processo SEI nº 00197-00004071/2025-89. Outorga n.º 660/2025 - ADASA/SRH/COUT. Camilo de Lelis de Melo Chaves Júnior, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: Setor de Habitações Individuais Norte SHIN - QI 07, Conjunto 04, Casa 11, Lago Norte, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 0019700002868/2025-41. Outorga n.º 105/2026 - ADASA/SRH/COUT. Santa Mônica Construções Civis LTDA, renovação de outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e irrigação de culturas, localizado no endereço: Rodovia DF 140, Km 06, Glebas de Terras - Fazenda Santa Bárbara, Jardim Botânico/DF. Bacia Hidrográfica do Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Santana. Processo SEI nº 0197-000861/2015. Outorga n.º 116/2026 - ADASA/SRH/COUT. Jeverson Luiz Ebani, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado no endereço: Núcleo Rural Rio Preto, Lote 74, Planaltina/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Preto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Extrema. Processo SEI nº 0197-000818/2010. Outorga n.º 118/2026 - ADASA/SRH/COUT. Tuparetama Empreendimentos e Negócios Imobiliários LTDA, transfere os termos da outorga direito de uso de água subterrânea, concedido a Silvano Alves Menezes, por meio do Despacho/SRH nº 289, de 23 de maio de 2017, por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e criação/dessedentação animal, localizado no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Incra 07, Gleba 02, Fazenda 162, Brazlândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão Rodeador. Processo SEI nº 00197-00002473/2024-68. Outorga n.º 126/2026 - ADASA/SRH/COUT. Ronaldo Borges Tonaco, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Lago Oeste, Rua 23, Chácara Vale do Buda 17 a 23, Sobradinho/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Maranhão, Unidade Hidrográfica Rio da Palma. Processo SEI nº 00197-00004817/2025-54. Outorga n.º 145/2026 - ADASA/SRH/COUT. Elidiane Maria de Araujo Dourado, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano, criação/dessedentação animal e irrigação de culturas, localizado no endereço: Núcleo Rural Alexandre Gusmão, Gleba 03, Lote 450, Fração 07, Ceilândia/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Alto Rio Descoberto. Processo SEI nº 00197-00000281/2026-89. Outorga n.º 152/2026 - ADASA/SRH/COUT. Carlyle Coutinho Madruga, outorga direito de uso de água subterrânea por meio de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no endereço: SHIN QI 03, Conjunto 09, Casa 20, Lago Norte, Brasília/DF. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá, Unidade Hidrográfica Lago Paranoá. Processo SEI nº 00197-00004100/2025-11. GUSTAVO ANTONIO CARNEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL FÁBRICA SOCIAL O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET, localizada no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte SEPN, Quadra 511, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, CEP:70750-541, comunica à sociedade em geral que realizará inscrições no período 23/03/2026 a 07/04/2026, de candidatos interessados em participar do Programa Fábrica Social, Centro de Capacitação Profissional, na forma da Lei 5.091, de 03 de abril de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 34.264, de 05 de abril de 2013, a seguir especificado: 1. OBJETIVO: 1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de quantitativo de 1.000 (hum mil) vagas para o Curso de Corte e Costura Industrial e para o Curso da Beleza, na modalidade presencial, sendo que 500 vagas para o endereço: SCIA Qd 14 Conj 02 lote 16 - Cidade do Automóvel, Unidade I e 500 (quinhentas) vagas para o endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 125-A, Quadra A, lotes 01/07, Ceilândia/DF, CEP: 72.236-800, Unidade II Sol Nascente, destinando 300 vagas para o curso de Corte e Costura Industrial e 200 vagas para o Curso de Beleza, com início imediato, e o excedente formação de cadastro reserva. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA: 2.1. Possuir, preferencialmente, cadastro ATUALIZADO no CADÚNICO- Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal PBF ou; 2.2. Ter renda familiar per capita de até R$200,00 (duzentos reais); 2.3. Residir no âmbito do Distrito Federal; 2.4. Possuir idade mínima de 16 anos; 2.4.1 No caso de inscrição de jovens de 16 e 17 anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br). 2.5. Não ter participado de Projeto anterior de capacitação e qualificação no Programa Fábrica Social - Centro de Capacitação Profissional. 2.6. Pessoas com deficiência PCD (apresentar o laudo médico Validade máxima de 12 meses em caso de doença temporária). 3. DA DESTINAÇÃO DAS VAGAS, POR CATEGORIA: 3.1. Conforme anexo I deste Edital, a destinação das vagas ocorrerá preferencialmente da seguinte forma: 3.1.1. 80% (oitenta por cento) para cadastro geral - CG; 3.1.2. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência PCD, desde que a deficiência declarada não se configure como impeditiva ao exercício das atividades do curso pretendido. 3.1.3. 5% (cinco por cento) para idosos PI (idade igual ou superior a 60 anos completos); 3.1.4. 5% (cinco por cento) para Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, a partir de 16 (dezesseis) anos até 18 (dezoito) anos incompletos, ambos até 06/04/2026, que já cumpriram medida socioeducativa ou que estejam cumprindo, em regime semiaberto ou aberto. 3.1.5. 5% (cinco por cento) para estrangeiro em situação regular no país, que esteja desempregado em busca de nova qualificação e/ou requalificação na área de Corte e Costura. 3.1.5.1 Somente serão admitidos no Programa os selecionados que comprovarem as exigências contidas no item 2 e 3 deste edital; 3.1.5.2 Caso o número de alunos remanescentes não seja suficiente para o preenchimento das vagas, as mesmas serão destinadas ao cadastro geral, item 3.1.1. 3.1.5.3 Caso as vagas destinadas aos grupo preferenciais não sejam atingidas poderão ser abertas ao público em geral desde que comprovada a vulnerabilidade. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições serão feitas de forma on-line pela página: www.sedet.df.gov.br, no período de 23/03/2026 a 07/04/2026, ou em qualquer Agência de Atendimento ao Trabalhador, das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, conforme os endereços constantes do Anexo II deste Edital. 5. DA SELEÇÃO: 5.1. PRIMEIRA ETAPA: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento baseado nas condições de vulnerabilidade socioeconômicas extraídas do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ INSCRIÇÃO, que será gerenciado por esta Secretaria; 5.1.1 Os dados declarados no FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal; 5.1.2. Para cada categoria será realizada seleção, bem como o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital; 5.2. SEGUNDA ETAPA: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para o preenchimento das vagas. 5.3. A seleção dos candidatos ocorrerá até o dia 10/04/2026, por meio do sistema de ranqueamento para a ocupação de vagas. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1. A relação do selecionados classificados dentro do número de vagas, constando, CPF, nome completo será publicada a partir do dia 13/04/2026, no endereço eletrônico www.sedet.df.gov.br, redes sociais da Secretaria 6.2. Os inscritos na categoria constante do item 3.1.4 deste Edital, não terão seus nomes divulgados na relação de selecionados. Constará na relação o número do protocolo de inscrição e as letras iniciais de seus nomes. 7. DO CADASTRO RESERVA 7.1 Após a seleção, os selecionados dentro do número de vagas serão convocados para matrícula em 1ª Chamada. Caso restem vagas não preenchidas, os demais candidatos serão convocados em 2ª chamada a partir de 04/05/2026 e o período de matrícula de 05/05/2026 à 08/05/2026. 7.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas dispostas no edital conforme item 6.1 ou ocorra desistências posteriores, os candidatos da lista de espera serão convocados respeitando-se a ordem de colocação da seleção. 8. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS E MATRÍCULA: 8.1. Os contemplados para as vagas deverão apresentar a documentação (original) relacionada no item 6.1 deste Edital, no período de 14/04/2026 à 24/04/2026, no horário de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto finais de semana e feriados, para a efetivação das matrículas que se dará, por ordem de classificação, e serão realizadas na Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 160 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Fábrica Social (Unidade I) no endereço: SCIA Quadra 14, Conjunto 02, Lote 16 Cidade do Automóvel; Fábrica Social (Unidade Sol Nascente) localizada no endereço: Setor Habitacional Sol Nascente, Chácara 125-A, Quadra A, lotes 01/07, Ceilândia/DF,CEP: 72.236-800. 8.2. O selecionado que não comparecer para a realização da matrícula no horário e data agendados, será remanejado para o fim da lista; 8.3. Haverá três tentativas de contato telefônico, por aplicativos de mensagens e/ou por SMS feitas para efetivar o agendamento da matrícula. Feitas as três tentativas e não obtendo sucesso no contato, o candidato será excluído do processo de seleção; 8.4. Para a realização da matrícula os contemplados deverão apresentar, os seguintes documentos, em original: a) NIS Número de Identificação Social e Cadastro Único; (apenas para os possuem CadÚnico) b) Comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF c) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto; d) Comprovante de residência atualizado e/ou declaração de residência de próprio punho, sendo dispensados no caso de pessoas em situação de rua ou de casas de passagem. 8.5. Só será matriculado o selecionado que, respeitando o limite de vagas, se enquadrar nas categorias constantes do item 3 deste edital; 8.6. O selecionado inscrito no item 3.1.2 deverá apresentar laudo médico; 8.7. O selecionado inscrito no item 3.1.4, deverá apresentar declaração da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes a qual está ou esteve vinculado; 8.8. O selecionado no momento da matrícula, assinará termo de matrícula, declaração de residência, autorização de concessão de auxílio-transporte, caso faça jus e autorização de uso de imagem e voz, caso seja de seu interesse; 8.9. Na inscrição o candidato deverá informar o Turno (Vespertino ou Matutino) e Unidade (I ou II) que deseja iniciar sua capacitação, respeitado o limite de vagas; 8.10. Não serão aceitas matrículas de inscritos com CPF que não seja de sua titularidade. 8.11 Os candidatos convocados, que não efetuarem a matrícula presencial dentro dos prazos definidos na convocação ou não apresentarem a totalidade dos documentos exigidos, perderão o direito à vaga. 8.12 É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento dos prazos estabelecidos quando das convocações. 8.13 É de inteira responsabilidade dos candidatos a veracidade das informações prestadas desde o ato da inscrição até a efetivação da matrícula. 9. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES: 9.1. A previsão para o início das atividades será dia 04/05/2026. 9.1.1. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, amplamente divulgada no sítio eletrônico (https://www.sedet.df.gov.br/). 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado que será disponibilizados no sítio eletrônico ((https://www.sedet.df.gov.br/). 10.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 10.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 ( Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 10.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Integração de Ações Sociais SIAS, pelo telefone (61) 3773-9498 , (61) 3773-9570 ou WhatsApp:( 61) 98199-2315. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos por meio desta Secretaria, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda ANEXO I CORTE E COSTURA- Unidade I Concorrência geral CG 400 CORTE E COSTURA- Unidade II Sol Nascente Concorrência geral CG Pessoas com deficiência PCD 5% Pessoas idosas PI 5% Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento - UA 5% Imigrantes 5% TOTAL 100% FÁBRICA DA BELEZA - Unidade Sol Nascente Concorrência geral CG Pessoas com deficiência PCD 5% Pessoas idosas PI 5% Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento - UA 5% Imigrantes 5% TOTAL 100% ANEXO II Agência Sol Nascente Tel: 3773-9400 Trecho 2, Sol Nascente / Pôr do Sol, Distrito Federal CEP: 72236-800 Agência Plano Piloto I Térreo Tel: 3773-9482/3773-9484 SEPN 511, Bloco A, Térreo Asa Norte CEP: 70750-541 Agência Taguatinga Tel: 3773-9499 C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras Cep: 72010-040 Agência Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B Cep: 72210-552 240 15 15 15 15 300 160 10 10 10 10 200 Pessoas com deficiência PCD 5% Pessoas idosas PI 5% 25 Agência Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 25 Cep: 72705-511 Jovens oriundos das Unidades de Acolhimento - UA 5% Imigrantes 5% TOTAL 100% 25 25 500 Agência Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Área Especial 09 Setor Central Estrutural DF Cep: 71255-090 Agência Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM Cep: 72045-610 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 161 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 Agência Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 378, Conjunto A, Del Lago, Itapoã Cep: 71593-620 Agência Planaltina Tel:3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional Cep: 71690-090 Agência Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 Área Especial Cep: 72610-500 Agência Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) Cep: 71882-015 Agência Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 Samambaia Sul (ao lado Correios) Cep: 72300-625 Agência Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09. Cep: 72511-100 Agência São Sebastião Tel: 3773-9368 Quadra 104, conjunto 05, lote 09 Setor Residencial Oeste CEP: 71692-325 Agência Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 Cep: 73006-080 SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90.001/2025 PROCESSO SEI GDF N 04035-00002434/2025-46 Fica revogado, em todos os seus termos, por interesse da administração, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Pregão Eletrônico SRP nº 90.001/2026, processo SEI GDF nº 04035-00002434/2025-46, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais para pintura em geral, para atender as necessidades dos programas de qualificação profissional em andamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, conforme consta nos autos, por meio da justificativa (SEI/GDF nº 198162495), datada de 20/03/2026. Dê-se ciência aos interessados. Concluídos todos os procedimentos previstos no dispositivo acima referido, determino a imediata reabertura de novo procedimento licitatório, com a devida designação da equipe de planejamento. Aviso disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG: 926210. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA Subsecretária UNIDADE DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2026 Processo SEI n.° 04035-00009308/2025-12, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.005/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 51, pag. n.º 78, quarta-feira, 18 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos específicos para os cursos na área da beleza - maquiagem, depilação, extensão de cílios, henna e micropigmentação destinados a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Time Promoção de Vendas e Marketing Ltda. - CNPJ: 44.673.873/0001-30, representada pelo Sr. Deivid Gomes do Nascimento, CPF n.° 007.***.***-64, para os Grupos 1 e 3, no valor total de R$ 402.200,00 (quatrocentos e dois mil e duzentos reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 Processo SEI n.° 04035-00009308/2025-12, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.005/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 51, pag. n.º 78, quarta-feira, 18 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos específicos para os cursos na área da beleza - maquiagem, depilação, extensão de cílios, henna e micropigmentação destinados a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Unha & Cor Cosméticos Ltda. - CNPJ: 17.513.233/0002-71, representada pela Sra. Ana Carolina Melo Oliveira Chiaradia, CPF n.° 043.***.***-64, para os Grupos 2 e 5, no valor total de R$ 552.450,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2026 Processo SEI n.° 04035-00009308/2025-12, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.005/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 51, pag. n.º 78, quarta-feira, 18 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos específicos para os cursos na área da beleza - maquiagem, depilação, extensão de cílios, henna e micropigmentação destinados a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa AAZ Comercial Ltda. - CNPJ: 15.449.518/0001-84, representada pelo Sr. Leonardo Lima de Almeida, CPF n.° 703.***.***-00, para os Grupos 4 e 6, no valor total de R$ 700.500,00 (setecentos mil e quinhentos reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2026 Processo SEI n.° 04035-00009308/2025-12, Pregão Eletrônico de SRP n.º 90.005/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF n.º 51, pag. n.º 78, quarta-feira, 18 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais e equipamentos específicos para os cursos na área da beleza - maquiagem, depilação, extensão de cílios, henna e micropigmentação destinados a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Satélite Comércio e Representações LTDA-ME. - CNPJ: 37.920.249/0001-25, representada pelo Sr. Romeu de Amorim, CPF n.° 186***.***-00, para os Grupos 7 e 8, no valor total de R$ 749.120,00 (setecentos e quarenta e nove mil cento e vinte reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2026 Processo SEI n° 04035-00008074/2025-96, Pregão Eletrônico de SRP nº 90.002/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF nº 52, pag. nº 80, quinta-feira, 19 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos específicos para o curso de cabeleireiro, destinado a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Satélite Comércio e Representações LTDA-ME. - CNPJ: 37.920.249/0001-25, representada pelo Sr. Romeu de Amorim, CPF n° 186***.***-00, para os Grupos 1 e 4, no valor total de R$ 3.186.889,00 (três milhões, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026 Processo SEI n° 04035-00008074/2025-96, Pregão Eletrônico de SRP nº 90.002/2026. Espécie: Ata de Registro de Preços. Data da Assinatura: 20/03/2026, resultado de licitação publicado no DODF nº 52, pag. nº 80, quinta-feira, 19 de março de 2026. Vigência: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de materiais e equipamentos específicos para o curso de cabeleireiro, destinado a atender às necessidades do Programa Fábrica Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF - (Gerenciador). SIGNATÁRIO pela SEDET/DF, HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA (Ordenadora de Despesas). Beneficiária a empresa Karla Karoline Fontes Meneses - KA COSMÉTICOS. - CNPJ: 37.937.325/0001-05, representada pela Sra. Karoline Fontes Meneses, CPF n° 067***.***-50, para os Grupos 2 e 3, no valor total de R$ 785.167,70 (setecentos e oitenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais e setenta centavos). FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 162 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00007616/2022-13; ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP e a EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS; OBJETO: a contratação de empresa especializada em seguro para os bens móveis e imóveis contra riscos com coberturas na (modalidade BÁSICA) de incêndio de qualquer causa tais como: queda de raio, implosão e explosão (inclusive decorrente de tumultos) e coberturas na (modalidade acessória); vendaval até fumaça - (exceto bens ar livre), desmoronamento/tremor de terra, Responsabilidade Civil Operações, Guarda de Veículos próprios e de Terceiro alugado (garagista) com controle de entrada e saída de veículos realizada manualmente pelos agentes de portaria, danos elétricos - curto circuitos, recomposição e/ou recuperação de registros e documentos; quebra acidental anúncios/letreiros/espelho/mármores (exceto vidros), vazamento tanques e ruptura de tubulações e responsabilidade civil operações, para o imóvel localizado no SGO/NORTE - QUADRA 05, LOTE 10, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF, CEP 70.610-650, composto de três edificações, para prorrogar o prazo de vigência do referido contrato; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 73/2026, do Diretor de Administração e Finanças da TERRACAP, datada de 09/03/2026, rerratificada pela Decisão n.º 82/2026 TERRACAP/PRESI/DIRAF/ADRAF (197740295), datada de 17/03/2026; VALOR: R$ 4.892,69 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos); VIGÊNCIA: 18/03/2026 a 18/03/2027; DATA DA CELEBRAÇÃO: 18/03/2026; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR,WESLEY SILVA DE MENEZES; P/CONTRATADA: THIAGO DINIZ ROSA, LUIS CARLOS LAVORENTI. CONTROLADORIA-GERAL EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 Processo: 00480-00005312/2025-01. Partes: DF/CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - CGDF X CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM-SP. Objeto: cessão do código-fonte do sistema informatizado, denominado SAEWEB, de autoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) para a Controladoria-Geral do Município de São Paulo (CGM-SP). Vigência: até a efetiva cessão do sistema. Assinatura: 17.03.2026. Signatários: pela CGDF: DANIEL ALVES LIMA, na qualidade de Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, e pela CGM-SP: DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, na qualidade de ControladorGeral do Município de São Paulo. DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: LUIZ GUSTAVO GOMES ANDRIOLI; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 1,5 (uma e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: RENATO COSTA; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 1,5 (uma e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: ROBERT GREGORY MICHENER; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 0,5 (meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: JOSEANE APARECIDA CORREA; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: SABRINA NUNES IOCKEN; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 3,5 (três e meia). INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 068/2026 PROCESSO: 04024-00002199/2026-59 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 068/2026, cujo objeto é a Aquisição de medicamento (Deferiprona), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO 2026NE00297 Processo: 00401-00002196/2026-19. Das Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 12.219.624/0001-83 e BELCHAIR COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 29.209.847/0001-62. Do Objeto: contratação de empresa para aquisição de 40 (quarenta) cadeiras giratórias, de espaldar médio, com braços (servidor). Do Valor: R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais). Da Classificação Orçamentária: UO 48101, Gestão 00001, Programa de Trabalho nº 03.122.8211.8517.0138, Fonte: 100, Natureza de Despesa: 449052, Modalidade: Ordinário. Data da Emissão: 13/03/2026. TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 1,5 (uma e meia). EXTRATO DE DIÁRIAS Processo: 00600-00000049/26-31; Beneficiário: JULIANA MARI SAKAI; Evento: Maratona Temática: Transparência Pública; Entidade Promotora: ESCON - TCDF; Local: Brasília (DF); Período do evento: 30/03 a 31/03/26; Quantidade de diárias: 2,5 (duas e meia). CHAMAMENTO Nº 067/2026 PROCESSO: 04024-00002765/2026-22 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 067/2026, cujo objeto é a Aquisição de medicamento (Suxametônio, Denosumabe, Deslanosídeo, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 066/2026 PROCESSO: 04024-00003027/2026-01 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 07/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 066/2026, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados em suporte continuado na área de Tecnologia da Informação, sob o regime de Posto de Trabalho com dedicação de mão de obra, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. CHAMAMENTO Nº 065/2026 PROCESSO: 04024-00000939/2026-12 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 30/03/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 065/2026, cujo objeto é a Aquisição de roller clip e cordão para crachá personalizados com a logo do HCB, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 163 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 013/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 013/2026, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 09/02/2026, cujo objeto é a Aquisição de Insumos Odontológicos (Agulha Gengival, Anestésico, Cimento Endodôntico, ...), visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 02, 03, 05, 10, 11, 16 e 25 para a empresa Dental Med Sul Artigos Odontológicos Ltda, pelo valor total de R$ 1.490,06 (Mil quatrocentos e noventa reais e seis centavos); itens 04, 06, 07, 08, 12, 18, 19, 20, 21 e 22 para a empresa Emigê Materiais Odontológicos Ltda, pelo valor total de R$ 2.713,22 (Dois mil, setecentos e treze reais e vinte e dois centavos); itens 09, 13, 14, 15 e 23 para a empresa Dental Prime Produtos Odontológicos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 306,55 (Trezentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos); itens 17 e 24 para a empresa Perfil Hospitalar Ltda, pelo valor total de R$ 71,80 (Setenta e um reais e oitenta centavos). O item 01 restou fracassado. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 38/2026. CIPLAN - CIMENTO PLANALTO S.A. AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Prévia para a atividade de Exploração Mineral de argila, localizada no Distrito Federal. Processo ANM nº 860.828/2021. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. MARIA TEIXEIRA, Gerente Ambiental. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS, CIMENTOS, CONCRETOS E MÁRMORES DO DISTRITO FEDERAL SINDARCOM/DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES Pelo presente Edital, nos termos dos artigos 32 e 36 do Estatuto Social do Sindicato das Indústrias de Artefatos, Cimentos, Concretos e Mármores do Distrito Federal SINDARCOM/DF, ficam convocados os associados em pleno gozo de seus direitos associativos e estatutários para a eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra), para o triênio 2026/2029, a realizar-se no dia 23 de abril de 2026, das 8h às 13h, na sede do SINDARCOM/DF, localizada no SIA Trecho 2 Lote 1.125 Sala 4 - 1º andar Brasília/DF. Não havendo o quórum de maioria absoluta dos associados com direito a voto ou em caso de empate ou de anulação do pleito, será realizada nova eleição no dia 13 de maio de 2026 no mesmo horário e local. O prazo para o registro das chapas será de 15 dias, contados da publicação deste edital, mediante requerimento endereçado ao presidente do SINDARCOM/DF, por meio de protocolo na secretaria do sindicato, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 12h, acompanhado da documentação prevista no Estatuto Social ou em normas complementares. O prazo para a impugnação da candidatura é de até 5 dias antes da realização do pleito eleitoral e os demais prazos para notificações, recursos, defesa e outros atos pertinentes ao processo eleitoral são os previstos no Estatuto Social. O pleito eleitoral será disciplinado pelo presente Edital, pelo Estatuto Social e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Brasília/DF, 20 de março de 2026. JOSÉ ANTÔNIO GOULART Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TURISMO, VIAGENS, INTÉRPRETES E GUIAS DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - SEMDETUR/DF dissídio e deflagrar greve geral da categoria; 6) Assuntos gerais da diretoria. Da Assembleia poderão participar, deliberar e votar todos os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, desde que comprovem vínculo com a base da categoria dos Empregados nas empresas de turismo, viagens, intérpretes e guias de turismo do Distrito Federal. Brasília/DF, 18 de março de 2026. JOSÉ PEREIRA URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. EDITAL 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01, Sobradinho-DF, nos termos do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que a URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, com sede nesta Capital, CNPJ nº 09.615.218/0001-25, depositou nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766/79, o memorial do LOTEAMENTO urbano denominado "VILA ROSADA", com definição de 148 unidades imobiliárias, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II, dentro do perímetro de uma gleba de terras na Fazenda Paranoazinho, objeto da matrícula nº 22.224 desta Serventia. A área a ser loteada, que totaliza 5,2876 hectares, confronta ao norte e ao oeste com a matrícula nº 22.226, ao leste com a ocupação denominadas Sobradinho III e com a matrícula nº 22.224 e ao sul com a matrícula nº 22.224, e se encontra dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P-01, de coordenadas N=8.268.403,8988 e E=195.893,0349, situado no extremo norte da propriedade; deste segue com as distâncias e azimutes de 18,914 m e 151°06'49,3" até o vértice P-02, de coordenadas N=8.268.387,3286 e E=195.902,1769; 5,051 m e 158°31'40,8" até o vértice P-03, de coordenadas N=8.268.382,6258 e E=195.904,0268; 40,875 m e 152°56'39,1" até o vértice P-04, de coordenadas N=8.268.346,2024 e E=195.922,6302; 63,691 m e 152°53'00,6" até o vértice P-05, de coordenadas N=8.268.289,4789 e E=195.951,6776; 128,405 m e 228°00'47,5" até o vértice P-06, de coordenadas N=8.268.203,5306 e E=195.856,1782; 38,747 m e 228°07'36,8" até o vértice P-07, de coordenadas N=8.268.177,6523 e E=195.827,3091; 12,091 m e 229°37'44,4" até o vértice P-08, de coordenadas N=8.268.169,8159 e E=195.818,0919; 12,009 m e 144°48'26,3" até o vértice P09, de coordenadas N=8.268.159,9961 e E=195.825,0171; 19,279 m e 148°19'14,9" até o vértice P-10, de coordenadas N=8.268.143,5802 e E=195.835,1475; 16,981 m e 150°30'35,6" até o vértice P-11, de coordenadas N=8.268.128,7902 e E=195.843,5119; 29,947 m e 148°22'50,9" até o vértice P-12, de coordenadas N=8.268.103,2741 e E=195.859,2213; 9,187 m e 154°52'51,6" até o vértice P-13, de coordenadas N=8.268.094,9509 e E=195.863,1236; 0,718 m e 245°41'39,8" até o vértice P-14, de coordenadas N=8.268.094,6552 e E=195.862,4688; 12,081 m e 176°32'11,8" até o vértice P-15, de coordenadas N=8.268.082,5887 e E=195.863,1991; 81,047 m e 246°04'07,0" até o vértice P-16, de coordenadas N=8.268.049,6933 e E=195.789,0761; 40,126 m e 245°16'05,2" até o vértice P17, de coordenadas N=8.268.032,8960 e E=195.752,6096; 97,129 m e 245°55'18,1" até o vértice P-18, de coordenadas N=8.267.993,2459 e E=195.663,8803; 22,680 m e 245°43'40,8" até o vértice P-19, de coordenadas N=8.267.983,9176 e E=195.643,1934; 46,972 m e 246°10'39,4" até o vértice P-20, de coordenadas N=8.267.964,9344 e E=195.600,1983; 44,435 m e 245°44'02,8" até o vértice P-21, de coordenadas N=8.267.946,6622 e E=195.559,6655; 11,373 m e 307°10'52,7" até o vértice P-22, de coordenadas N=8.267.953,5394 e E=195.550,5989; e 565,430 m e azimute de 37°14'52,8" até o vértice P-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr e georreferenciadas ao sistema SIRGAS2000. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente no prazo de quinze dias corridos, contados da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado desenho de localização da área. Findo o referido prazo sem impugnações, será feito imediatamente o registro. Dado e passado nesta Capital em 19 de março de 2026. RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS Oficial de Registro EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Turismo, Viagens, Intérpretes e Guias de turismo do Distrito Federal, SEMDETUR-DF, convoca a categoria laboral, associados ou não ao sindicato, abrangidos pela representação da base deste sindicato para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com primeira convocação às 18:00 horas do dia 25 de março de 2026, segunda-feira, e, em segunda convocação, caso não haja quórum estatutário para a primeira, às 18:30 horas do mesmo dia, no Edifício Venâncio V, Sala 411 , 4º andar, sito à SDS, Asa Sul, Brasília/DF. A Assembleia Geral Extraordinária terá a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Deliberação com fins de dar ciência dos atos praticados por sua diretoria no ano de 2025; 2) Dar melhor organização as atividades administrativas; 3) Recomposição salarial com vistas na data base da categoria; 4) Definição de valor mensal de ajuda de custo para o presidente; 5) Autorização para o Presidente do Sindicato assinar convenção coletiva e negociar com o sindicato patronal e, no caso de recusa das propostas a serem apresentadas, impetrar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 164 Diário Oficial do Distrito Federal AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. Nº 54, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ/MF: 40.281.347/0001-74 | NIRE 53.300.005.028 Pelo presente edital, ficam convocados os acionistas da AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("Companhia") a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") que será realizada no dia 31/03/2026, às 11 horas (onze horas), na sede administrativa da Companhia, localizada no SCN, Quadra 01, Bloco G, Loja 01Sobreloja, Edifício Esplanada Business, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70.711-070, para discutir e deliberar sobre as seguintes matérias constantes da Ordem do Dia: 1 Alteração da razão social da Autotrac e, por conseguinte, do Estatuto Social Consolidado em vigor; e 2 Constituição de uma sociedade de titularidade da Autotrac. Poderão participar da Assembleia os acionistas titulares de ações da Companhia, seus representantes legais ou procuradores que apresentarem documento hábil de identidade. as procurações para fins de representação na Assembleia deverão ser depositadas, na sede da Companhia, em até 48 horas antes da realização desta. Permanece à disposição dos acionistas, na sede da Companhia, toda a documentação pertinente às matérias constantes da ordem do dia. Brasília/DF, 19 de março de 2026. NELSON PIQUET SOUTO MAIOR Presidente do Conselho de Administração URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. EDITAL 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01, Sobradinho-DF, nos termos do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que a URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, com sede nesta Capital, CNPJ nº 09.615.218/0001-25, depositou nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766/79, o memorial do LOTEAMENTO urbano denominado "SOBRADINHO III", com definição de 104 unidades imobiliárias, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II, dentro do perímetro de uma gleba de terras na Fazenda Paranoazinho, objeto da matrícula nº 22.224 desta Serventia. A área a ser loteada, que totaliza 3,6198 hectares, confronta ao norte com a matrícula nº 22.226, ao leste com as matrículas nºs 22.224 e 22.226, ao oeste com a matrícula nº 22.226 e ao sul com a matrícula nº 22.224 e com a ocupação denominada Vila Rosada, e se encontra dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P-01, de coordenadas N=8.268.592,5300 e E=196.036,4600, situado no extremo norte da propriedade; deste segue as distâncias e azimutes de 25,610m e 137°41'19,3" até o vértice P-02 de coordenadas N=8.268.573,5800 e E=196.053,7100; 35,963m e 138°22'46,9" até o vértice P-03 de coordenadas N=8.268.546,6800 e E=196.077,6100; 11,990m e 136°29'09.0" até o vértice P-04 de coordenadas N=8.268.537,9800 e E=196.085,8700; 96,091m e 138°17'03,5" até o vértice P05 de coordenadas N=8.268.466,2100 e E=196.149,8500; 30,792m e 227°57'42,8" até o vértice P-06 de coordenadas N=8.268.445,5786 e E=196.126,9671; 38,390m e 228°32'21,5" até o vértice P-07 de coordenadas N=8.268.420,1457 e E=196.098,1807; 30,076m e 228°05'18.0" até o vértice P-08 de coordenadas N=8.268.400,0436 e E=196.075,7855; 29,887m e 228°18'32,4" até o vértice P-09 de coordenadas N=8.268.380,1536 e E=196.053,4544; 9,211m e 240°17'27.0" até o vértice P-10 de coordenadas N=8.268.375,5861 e E=196.045,4496; 29,844m e 226°47'42,4" até o vértice P-11 de coordenadas N=8.268.355,1424 e E=196.023,6830; 29,660m e 227°49'42.0" até o vértice P12 de coordenadas N=8.268.335,2184 e E=196.001,6878; 10,306m e 220°00'25,2" até o vértice P-13 de coordenadas N=8.268.327,3200 e E=195.995,0586; 26,147m e 228°45'57.0" até o vértice P-14 de coordenadas N=8.268.310,0758 e E=195.975,3842; 13,500m e 227°47'14,6" até o vértice P-15 de coordenadas N=8.268.301,0000 e E=195.965,3794; 17,953m e 229°06'22,3" até o vértice P-16 de coordenadas N=8.268.289,2398 e E=195.951,8001; 0,268m e 332°52'19,9" até o vértice P-17 de coordenadas N=8.268.289,4789 e E=195.951,6776; 63,691m e 332°53'0.0" até o vértice P-18 de coordenadas N=8.268.346,2024 e E=195.922,6302; 40,875m e 332°56'38,8" até o vértice P19 de coordenadas N=8.268.382,6258 e E=195.904,0268; 5,051m e 338°31'37,9" até o vértice P-20 de coordenadas N=8.268.387,3286 e E=195.902,1769; 18,914m e 331°06'50,0" até o vértice P-21 de coordenadas N=8.268.403,8988 e E=195.893,0349; 0,002m e 330°15'18,4" até o vértice P-22 de coordenadas N=8.268.403,9009 e E=195.893,0337; e 236,826m e 37°14'52,8" até o vértice P-01, vértice inicial da descrição deste perímetro, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr e georreferenciadas ao sistema SIRGAS2000. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente no prazo de quinze dias corridos, contados da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado desenho de localização da área. Findo o referido prazo sem impugnações, será feito imediatamente o registro. Dado e passado nesta Capital em 19 de março de 2026. RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS Oficial de Registro COOPERATIVA DE TRABALHO COMPETENCY SAÚDE HOME CARE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CNPJ: 40.014.846/0001-03 | NIRE: 53400011020 A Presidente da Cooperativa de Trabalho Competency Saúde Home Care, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 5.764/1971 e com o Estatuto Social, convoca os 100 (cem) cooperados para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (AGO/AGE), a ser realizada no dia 31 de março de 2026, no endereço: Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 04, Bloco B, Edifício Varig, 7º Andar, Sala 702 (Pétala D), Coworking Smart, Asa Norte Brasília/DF. A assembleia será realizada em formato híbrido, sendo que as instruções de acesso ao ambiente virtual serão previamente encaminhadas aos cooperados. A instalação da assembleia ocorrerá da seguinte forma: - 1ª convocação: às 12h00, com a presença de 2/3 dos cooperados; - 2ª convocação: às 13h00, com a presença de metade mais um dos cooperados; - 3ª convocação: às 14h00, com a presença mínima de 20% (vinte por cento) dos cooperados. PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) I Prestação de contas dos órgãos de administração a) Relatório da gestão; b) Balanço patrimonial; c) Demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, e respectivo parecer do Conselho Fiscal. II Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas destinadas aos Fundos Obrigatórios; III Eleição dos membros do Conselho Fiscal; IV Fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração/Diretoria e do Conselho Fiscal, conforme previsto no Estatuto Social; V Assuntos gerais de interesse da cooperativa. PAUTA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE) I Reforma integral do Estatuto Social, do artigo 1º ao artigo 95, com atualização e consolidação do texto; II Deliberação sobre o pedido de desligamento da cooperada Eliane da Cruz Farias. Brasília/DF, 20 de março de 2026. INÊS ROCHA LIMA SINDICATO DOS SUPERMERCADOS DO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, Art. 37 a 42, convoca o seu Conselho Fiscal para participar da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 27 de março de 2026 em primeira convocação as 10h30 e segunda e última convocação as 11h, em formato híbrido por meio da plataforma Microsoft Teams e na sede do sindicato no endereço SMAS Trecho 3 conj. 03 ed. The Union Bl. B Torre I Sl. 07, com o mínimo de 50% do Conselho para deliberar sobre: a) previsão orçamentária 2026 b) aprovação das contas do ano 2025 b) outros assuntos. CNPJ: 26.474.023/0001-21. Brasília/DF, 20 de março de 2026. JAIR PREDIGER Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXOI R$ 1,00 RECEITA ANEXO A LEI N9 RECURSO DE TODAS AS FONTES 14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ESPECIFICAQAO ESFERA ORQAMENTARIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONOMICA 10000000 Receitas Correntes 15.116.385 13000000 Receita Patrimonial 15.116.385 13100000 Exploragéo do Patriménio lmobiliério 13110111 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 15.116.385 15.116.385 TOTAL 15.116.385 15.116.385 ## img-0003 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 2.600.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.600.000 6210 91 O7 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)O F 3 50 1500.100 2.600.000 TOTAL - FISCAL 2.600.000 TOTAL - GERAL 2.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 750.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 750.000 6209 1110 9567 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 F 4 1500.100 750.000 TOTAL - FISCAL 750.000 TOTAL - GERAL 750.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 500.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 500.000 6209 1110 9570 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO i ADMINISTRAQAO DE BRAZLANDIA 4 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 F 3 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0006 ## ANEXO II R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9110 ADM. REG. DO NUCLEO BANDEIRANTE ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6209 INFRAESTRUTURA 300.000 ATIVIDADES 6209 8508 MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000 6209 8508 9263 MANUTENOAO E AREAs AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) F 4 1500.100 300.000 8205 REGIONAL - OESTAO E MANUTENOAO 700.000 ATlVlDADES 8205 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 700.000 8205 2396 5462 CONSERVAOAO DE ESTRUTURAS FI'SIOAs (NB) F 3 1500.100 700.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ## ANEXO II R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9119 ADM. REG. DO RIAOHO FUNDO ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8205 REGIONAL - OESTAO E II/IANLITENOAO 200.000 ATIVIDADES 8205 8517 MANUTENQAO DE SERVIgos ADMINISTRATIVOS GERAIS 200.000 8205 8517 9895 MANUTENOAO DE SERVIOOS ADM GERAIS (RF) 17 F 3 1500.100 200.000 TOTAL - FISCAL 200.000 TOTAL - GERAL 200.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0008 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 500.000 PROJETOS 6206 3902 REFORMA DE PRAgAS PUBLICAS E PARQUES 500.000 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PUBLICOS (CDG) AREA REFORMADA<METRO QUADRADO)O 1500,100 250.000 1500.100 250.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0009 ## ANEXO II R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9128 ADM. REG. DO PARK WAY ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8205 REGIONAL - OESTAO E II/IANLITENOAO 1.350.000 ATIVIDADES 8205 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 350.000 8205 2396 5465 CONSERVAOAO DE ESTRUTURAS FiSICAS (PW) 1500.100 350.000 8205 8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000 8205 8517 8897 MANUTENOAO GERAL(PW) 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.350.000 TOTAL - GERAL 1.350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0010 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL UnidadEI 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENsAo RURAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M U F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6201 AGRONEGOCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 16.000 ATIVIDADES 6201 2173 PRESTAQAO DE SERVIQO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL 16.000 6201 2173 0064 PRESTAQAo DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENsAo RURAL PESSOA CAPACITADA(UN|DADE)1O F 3 1500.100 16.000 TOTAL - FISCAL 16.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0011 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A |_E| N9 Unidadei 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 2.420.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.420.000 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 300.000 6219 9075 0388 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 300.000 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 950.000 6219 9075 0400 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 500.000 6219 9075 0404 APOIO A PROJETOS CULTURAIS - — DISTRITO FEDERAL 1500.100 370.000 TOTAL - FISCAL 2.420.000 TOTAL - GERAL 2.420.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0012 ## ANEXO II R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E e228 ASSISTENCIA SOCIAL 450.000 A 6228 9071 TBANSFERENCIA PARA BLOCO DA PROTEQAO SOCIAL BASICAPROTEQAO socm 200.000 6228 9071 0040 298:8: PROJETOS DE PROTEOAO SOCIAL 1500.100 200.000 6228 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000 622s 9107 0485 TRANSFERENOIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 1500.100 250.000 TOTAL - SEGURIDADE 450.000 TOTAL - GERAL 450.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0013 ## ANEXO || CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva ANEXO A LEI N9 @9501 18000 Unidade: 18-101 CANCELAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAOAO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAOAO DO DISTRITO FEDERAL OROAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6221 12122 12122 12122 12122 12122 12122 12122 12122 12122 EDUCADF 6221 9068 6221 9068 0417 6221 9068 0427 6221 9068 0428 6221 9068 0435 6221 9068 0439 6221 9068 0440 6221 9068 0441 6221 9068 0443 OPERAgéEs ESPECIAIS TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIRO PARA As ESCOLAS DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL-PDAF PDAF Custeio - DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UN|DADE)O PDAF Capital - DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)O PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)O TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAOAO DE RECURSOS FINANCEIRO‘ PARA AS ESCOLAS - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)O APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA — PDAF - - DISTRITO FEDERAL DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DO DF - PDAF DESCENTRALIZAOAO PDAF PP ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 99 99 99 99 99 99 99 99 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 50 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 11.700.000 11.700.000 2.000.000 3.700.000 800.000 1 275.000 725.000 800.000 500.000 630.000 575.000 575.000 120.000 ## img-0014 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E TOTAL - FISCAL 11.700.000 TOTAL - GERAL 11.700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0015 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 100.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6210 9107 0498 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL 1500.100 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6210 9107 0497 APOIO A PROJETOS ~RELACIONADOS A CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENQAO E EXECUQAO~DE AQOES RELACIONADAS A ALlMENTAQAO, ASSISTENCIA, CONSERVAQAO, CONTROLE, PROTEQAO E SANIDADE — DISTRITO FEDERAL 1500.100 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - GERAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0016 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 500.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9088 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO D ' 500.000 FAUNA 6210 9088 0024 MANUTENOAO DO HOSPITAL VETERINARIO — FJZB FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0 F 3 50 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0017 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HiDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 100.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000 6210 91 O7 0503 Apoio a projetos sociais ambientais no Distrito Federal ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)O F 3 50 1500.100 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - GERAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0018 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A |_E| N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS Unidadel 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 2.600.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 200.000 6209 1110 9576 EXECUOAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO E INFRAESTRUTURA — DISTRITO FEDERAL 1500.100 200.000 6209 1836 AMPLIAQAO Dos PONTOS DE lLUMlNAQAO PUBLICA 2.400.000 6209 1836 7135 AMPLIAQAO Dos PONTOS DE ILUMINAQAO PUBLICA NO DF - JS PONTO DE ILUMINAQAO IMPLANTADO(UNIDADE)O 1500.100 1.000.000 6209 1836 7136 AMPLIAQAO DA ILUMINAQAO PUBLICA - NO DISTRITO FEDERAL 1500.100 400.000 6209 1836 7137 AMPLIAQAO DOS PONTOS DE [LUMINACAO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ~ PONTO DE ILUMINAQAO IMPLANTADO(UNIDADE)0 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 2.600.000 TOTAL - GERAL 2.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0019 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 8.260.000 ATIVIDADES 6206 4170 MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS 150.000 6206 4170 0042 MANUTENQAO DE MOBILIARIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0 1500.100 150.000 PROJETOS 6206 1079 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS 2.000.000 6206 1079 0073 Construgz'lo de Espagos Esportivos no Distrito Federal - 2026 1500.100 1.000.000 6206 1079 0074 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS h 1500.100 1.000.000 62061950 CONSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES 710.000 6206 1950 9506 CONSTRUQAO DE PRAQAS PUBLICAS E PARQUE NO DF PRAQA/ PARQUE CONSTRUIDO(METRO QUADRADO)O 1500.100 110.000 6206 1950 9507 APOIO A CONSTRUQAO DE PRAQAS E PARQUES PUBLICOS - - DISTRITO FEDERAL 1500.100 600.000 6206 3596 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA 3.600.000 6206 3596 8600 IMPLANTAQAO DE PECs INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO OUADRADO)0 1500.100 3.000.000 6206 3596 8602 IMPLANTAQAO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITARIOS NA REGIAO ADMINISTRATIVA DO GUARA - - DISTRITO FEDERAL 1500.100 600.000 6206 3048 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS 1.800.000 6206 3048 9671 REFORMA DE CAMPO SINTETICO NO DISTRITO FEDERAL - JS ESPAQO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0 1500.100 1.800.000 6209 INFRAESTRUTURA 6.790.000 ## img-0020 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 6.290.000 6209 1110 9577 EXECUOAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO NO DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 6209 1110 9579 EXECUOAO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2026 1500.100 500.000 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZAOAO E i INFRAESTRUTURA NO DF AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O 1500.100 3.500.000 6209 1110 9582 EXECUOAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO NO DF AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O 1500.100 6209 1110 9587 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZACAO E INFRAESTRUTURA — DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 6209 1110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O 1500.100 250.000 6209 1968 ELABORAQAO DE PROJETOS 500.000 6209 1968 3251 ELABORAQAO DE PROJETOS - GAMA PROJETO ELABORADO(UN|DADE)O 1500.100 500.000 6221 EDUCADF 700.000 PROJETOS 6221 3982 CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR 700.000 6221 3982 0043 CONSTRUOAO DE CENTRO DE EDUCAQAO DA PRIMEIRA INFANCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS 1500.100 700.000 ## img-0021 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E TOTAL - FISCAL 15.750.000 TOTAL - GERAL 15.750.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0022 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6202 SAUDE EM MOVIMENTO 3.400.000 ATIVIDADES 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA 1.100.000 6202 4166 0149 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAUDE DO DF - DJ UNIDADE BENEFICIADA(UN|DADE)0 1500.100 1.000.000 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PROGRESSIVA DE AQDES DE SAUDE (PDPAN EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UN|DADE)10 1500.100 100.000 PROJETOS 6202 3222 REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENQAO PRIMARIA A SAUDE 900.000 6202 3222 0002 REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE-SES-DISTRITO FEDERAL UNIDADE REFORMADA(UN|DADE)O 1500.100 900.000 6202 3467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS 300.000 6202 3467 9696 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS - IMPLANTAQAO DE LABORATORIO DE TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF - DISTRITO FEDERAL 1500.100 300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6202 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.100.000 6202 91 O7 0510 Apoio a projetos em saUde pUblica tm no Distrito Federal ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)0 1500.100 600.000 6202 9107 0511 APOIO A PROJETOS DE SAUDE - DISTRITO FEDERAL 1500.100 500.000 8202 SAUDE - GESTAO E MANUTENQAO 200.000 ATIVIDADES 8202 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 200.000 8202 2396 5473 CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICACOES PUBLICAS - - DISTRITO FEDERAL ## img-0023 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO ----- DOTAQAO s F 1500.100 200. 000 TOTAL - SEGURIDADE 3.600.000 TOTAL - GERAL 3.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0024 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANQA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6217 DF MAIS SEGURO 594.000 A 5217 3029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA 594.000 6217 3029 9550 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UN|DADE)0 F 4 1500.100 594.000 TOTAL - FISCAL 594.000 A (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0025 ## ANEXO || R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 019501 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO EOONOMIOO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 11.600.000 ATIVIDADES 6207 2900 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICAQAO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVEN‘ 5.000.000 E ADULTOS 6207 2900 7577 Renova DF - 2026 1500.100 5.000.000 6207 4102 APOIO AO TRABALHADOR NO AMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO 5.000.000 6207 4102 0021 Apoio a0 Trabalhador - 2026 1500.100 5.000.000 PROJETOS 6207 5021 MODERNIZAQAO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS AREAS DE 1.500.000 DESENVOLVIMENTO ECONOMICQ DO DF 6207 5021 0006 Modernizagéo da Infraestrutura das Areas de Desenvolvimento Econémico do Distrito Federal - 2026 1500.100 1.500.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 5207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000 6207 9107 0520 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 1500.100 100.000 8207 DESENVOLVIMENTO EOONOMIOO - GESTAO E MANUTENOAO 500.000 ATIVIDADES 8207 8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 500.000 8207 8517 9908 Manutengéo de Servigos Administrativos Gerais - 2026 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 12.100.000 TOTAL - GERAL 12.100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0026 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 500.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 500.000 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 1500.100 500.000 6216 MOBILIDADE URBANA 5.850.000 ATlVlDADES 6216 4195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS 2.350.000 6216 4195 0033 CONSERVAQAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS h 1500.100 1.000.000 6216 4195 0037 CONSERVAQAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1500.100 350.000 6216 4195 0038 CONSERVAQAO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA RODOVIA CONSERVADA(K|LOMETRO)0 1500.100 1.000.000 PROJETOS 62161966 ELABORAQAO DE PROJETOS 3.000.000 6216 1968 3253 ELABORAng DE PROJETOS 1500.100 3.000.000 6216 5745 EXEcung DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA 500.000 6216 5745 0074 EXEcung DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA > NO DISTRITO FEDERAL 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 6.350.000 TOTAL - GERAL 6.350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0027 ## ANEXO II R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6216 MOBILIDADE URBANA 360.000 E 6216 3467 AQUISIOAO DE EQUIPAMENTOS 360.000 6216 3467 9696 AOUISIQAO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 360.000 6216 MOBILIDADE URBANA - GESTAO E MANUTENOAO 200.000 ATlVlDADES 6216 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 200.000 6216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)O F 3 1500.100 200.000 TOTAL - FISCAL 560.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0028 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9085 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS 1.300.000 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 1 20 1500.100 1.300.000 TOTAL - FISCAL 1.300.000 TOTAL - GERAL 1.300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0029 ## ANEXO || R$ 1,00 OREDITO SUPLEMENTAR - ANULAOAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAOAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8208 TERR|TOR|O RESILIENTE E INCLUSIVO 900.000 ATIVIDADES 6208 4011 REGULARIZAQAO DE AREAS DE INTERESSE 900.000 8208 4011 0029 REGULARlZAOAO DE AREAs DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL F 3 1500.100 900.000 TOTAL - FISCAL 900.000 TOTAL - GERAL 900.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0030 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 10.500.000 PROJETOS 6206 3048 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS 600.000 6206 3048 9673 REFORMA DOS CENTROS OLIMPICOS E PARALIMPICOS DO DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 600.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6206 9080 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 9.900.000 6206 9080 0285 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)O 1500.100 900.000 6206 9080 0290 Transferéncia de recursos para projetos esportivos-realizagéo de atividades de incentivo a0 esporte e Iazer no Distrito Federal- Distrito Federal PROJETO APOIADO(UN|DADE)O 1500100 9_000_000 1500.100 VETADO TOTAL - FISCAL 10.500.000 TOTAL - GERAL 10.500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0031 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.838.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9118 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 1.838.000 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIENCIA E TECNOLOGIA - DJ PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 3 50 1500.100 1.838.000 TOTAL - FISCAL 1.838.000 TOTAL - GERAL 1.838.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0032 ## ANEXO || R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA Do DISTRITO FEDERAL UnidadEI 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6228 ASSISTENCIA SOCIAL 800.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6228 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000 6228 91 O7 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)O S 3 50 1500.100 800.000 TOTAL - SEGURIDADE 800.000 TOTAL - GERAL 800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0033 ## ANEXO ||| R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 90000 RESERVA DE CONTINGENCIA UnidadEI 90101 RESERVA DE CONTINGENCIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 62.177.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 9999 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 62.177.000 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA-DISTRITO FEDERAL >(-)0 1500.100 15.000.000 9999 9999 0003 RESERVA DE CONTINGENCIA-VETOS A LE| ORQAMENTARIA-DISTRITO FEDERAL 1500.100 47.177.000 TOTAL - FISCAL 62.177.000 TOTAL - GERAL 62.177.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0034 ## ANEXO Iv R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 IvIEIo AMBIENTE 2.100.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000 6210 9107 0476 PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)O F 3 50 1500.100 2.100.000 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - GERAL 2.100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0035 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9103 ADM. REG. DO PLANO PILOTO ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 300.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 300.000 6209 1110 9566 REFORMA DE CALCADAS NO PLANO PILOTO 1500.100 150.000 6209 1110 9567 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO EM PROL DA COMUNIDADE DO PLANO PILOTO - DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O 1500.100 150.000 TOTAL - FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0036 ## ANEXO Iv R$ 1,00 OREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 OYQQOI 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade? 9104 ADM. REG. DO GAMA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8205 REGIONAL - OESTAO E II/IANLITENOAO 1.200.000 PROJETOS 8205 3903 REFORMA DE PREDIos E PROPRIos 1.200.000 8205 3903 9854 REFORIvIA DE PREDIos E PROPRIOS - GAMA 2 PREDIO REFORIvIADO(IvIETRO QUADRADO)O F 3 1500.100 1.200.000 TOTAL - FISCAL 1.200.000 TOTAL - GERAL 1.200.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0037 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 1.700.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 1.700.000 6209 1110 9570 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO i ADMINISTRAOAO DE BRAZLANDIA 4 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 F 3 1500.100 1.700.000 TOTAL - FISCAL 1.700.000 TOTAL - GERAL 1.700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0038 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9110 ADM. REG. DO NUCLEO BANDEIRANTE ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 300.000 ATlVlDADES 6209 6506 MANUTENQAO DE AREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS 300.000 6209 6506 9266 MANUTENQAO E AREAs AJARDINADAS E URBANIZADAS (NB) F 3 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0039 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9111 ADM. REG. DE CEILANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 950.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 950.000 62091110 9571 OBRAS DE URBANIZACAO NA CEILANDIA - GM F 4 1500.100 950.000 TOTAL - FISCAL 950.000 TOTAL - GERAL 950.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0040 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLANDIA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER VETADO PROJETOS 6206 3902 REFORMA DE PRACAS PUBLICAS E PARQUES VETADO 6206 3902 9579 REFORMA DE PARQUES PUBLICOS (CDG) AREA REFORMADA(METRO QUADRADO)O 1500.100 VETADO 1500.100 VETADO TOTAL - FISCAL VETADO TOTAL - GERAL VETADO (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0041 ## ANEXO Iv R$ 1,00 OREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9126 ADM. REG. DO PARK WAY ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8205 REGIONAL - OESTAO E II/IANLITENOAO 350.000 ATIVIDADES 3205 2396 CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 350.000 8205 2396 5465 CONSERVAOAO DE ESTRUTURAS FiSICAS (PW) 24 F 3 1500.100 350.000 TOTAL - FISCAL 350.000 TOTAL - GERAL 350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0042 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9135 ADM. REG. DA FERCAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E E E 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 100.000 6209 1110 9575 Obras de Urbanizagéo na RA XXXI » 2026 31 AREA URBANIZADA(METRO OUADRADO)0 F 4 1500.100 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0043 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A |_E| N9 @9501 10000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR UnidadEI 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 500.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000 6211 91 O7 0477 APOIO A PROJETOS ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 F 3 50 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0044 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A |_E| N9 @9501 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF Unidadel 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 3.750.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.750.000 6219 9075 0387 APOIO A EVENTOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 100.000 6219 9075 0389 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO CULTURAL NO DISTRITO FEDERAL - 2026 1500.100 250.000 6219 9075 0390 FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 1.100.000 6219 9075 0392 PROMOCAO DE EVENTOS i CULTURAIS NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 2.300.000 TOTAL - FISCAL 3.750.000 TOTAL - GERAL 3.750.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0045 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6221 EDUCADF 11.142.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6221 9066 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAQAO DE RECURSOS FINANCEIRO 11.142.000 PARA As ESCOLAS 6221 906s 0426 APOIO A0 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF 1500.100 250.000 6221 9068 0427 PDAF Custeio - DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 1500.100 1.200.000 6221 9068 0428 PDAF Capital - DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS TM PARA AS ESCOLAS - DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 1500.100 300.000 6221 9068 0431 DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS _ PROGRAMA PDAF — 2026 ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 1500.100 1.000.000 6221 9068 0440 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAOO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA — PDAF - — DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.512.000 6221 9068 0442 PROGRAMA PDAF 1500.100 1.800.000 1500.100 1.000.000 6221 9068 0443 DESCENTRALIZACAO PDAF PP ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 1500.100 4.080.000 TOTAL - FISCAL 11.142.000 TOTAL - GERAL 11.142.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0046 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONOMICO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 20202 FUNDAQAO DE APOIO A PESQUISA - FAPDF ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9118 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 300.000 6207 9118 0060 APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELENCIA EM TERAPIA GENICA/UNB-2026 F 3 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0047 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21208 INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HiDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000 ATlVlDADES 6210 2562 MANUTENQAO DE UNIDADE DE CONSERVAQAO 1.000.000 621 O 2562 0003 MANUTENQAO DE PARQUES NO DISTRITO FEDERAL F 3 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0048 ## ANEXO IV R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser ANEXO A LEI N9 Orgéo I 22000 Unidade: 22201 CANCELAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVICOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PFIOG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E ESPORTE E LAZER 1.200.000 6206 6209 15451 15 451 15 451 15 451 15 451 15 451 6206 4170 6206 4170 0042 6206 1950 6206 1950 9506 ATIVIDADES MANUTENCAO DE ESPACOS ESPORTIVOS 200.000 MANUTENCAO DE MOBILIARIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESPACO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0 1500.100 200.000 PROJETOS CONSTRUCAO DE PRACAS PUBLICAS E PARQUES 1.000.000 CONSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUE NO DF PRACA/ PARQUE CONSTRUIDO(METRO QUADRADO)0 1500.100 1.000.000 INFRAESTRUTURA 5.385.900 PROJETOS 6209 1110 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO 5.385.900 6209 1110 9580 OBRAS DE URBANIZACAO E i INFRAESTRUTURA NO DF 99 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 90 6 1500.100 320.000 6209 1110 9582 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO NO DF 99 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 90 6 1500.100 2.765.900 6209 1110 9584 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO - NO DISTRITO FEDERAL 99 F 4 90 6 1500.100 500.000 6209 1110 9588 EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO 99 ZREERUAR-BANIZADNMETRO QUADRADO)O F 4 90 6 1500.100 1.500.000 62091110 9591 APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS 99 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 90 6 1500.100 300.000 ## img-0049 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E TOTAL - FISCAL 6.585.900 TOTAL - GERAL 6.585.900 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0050 ## ANEXO IV CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser ANEXO A LEI N9 Orgéo: 23000 Unidade: 23901 CANCELAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6202 8202 10301 10 301 SAUDE EM MOVIMENTO 6202 4166 6202 4166 0138 6202 4166 0140 6202 4166 0142 6202 4166 0154 6202 3222 6202 3222 0002 6202 3467 6202 3467 9695 6202 9107 6202 9107 0505 ATIVIDADES PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA PROGRAMA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS PDPAS - 2026 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PROGRESSIVA DAS AgéEs DE SAUDE- PDPAS-EQU|PAMENTOS-SES—2026 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PDPAS PP PROJETOS REFORMA DE ESTABELECIMENTOS E ATENQAO PRIMARIA A SAUDE REFORMA DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE-SES—D|STRITO FEDERAL UNIDADE REFORMADA(UN|DADE)0 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAUDE DA REDE PUBLICA-SES-DF-2026 OPERAgéEs ESPECIAIS TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES Apoio a0 Projeto de Prétese Dentéria para ldosos ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)0 SAUDE - GESTAO E MANUTENQAO 8202 2396 8202 2396 5470 ATIVIDADES CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS MANUTENQAO PREDIAL PREDIAL PRIMARIA CENTRO SUL h 99 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 7.992.000 5.300.000 300.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 2.000.000 1.792.000 1 .792.000 700.000 700.000 200.000 200.000 500.000 500.000 ## img-0051 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO ----- DOTAQAO s F 1500.100 500. 000 TOTAL - SEGURIDADE 8.492.000 TOTAL - GERAL 8.492.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0052 ## ANEXO Iv R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 24103 P0LI'0IA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6217 DF MAIS SEGURO 2.000.000 PROJETOS 6217 3029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA 2.000.000 6217 3029 9551 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANQA PUBLICA - Aquisigéo de viaturas para policiamento - DISTRITO FEDERAL TM F 4 1500.100 2.000.000 TOTAL - FISCAL 2.000.000 TOTAL - GERAL 2.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0053 ## ANEXO Iv R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTACOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 24105 POLI'CIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORCAIvIENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATICA PROG RAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTACAO E s N O s T G F D D O E 6206 ESPORTE E LAZER 500.000 ATlVlDADES 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASILIA 500.000 6206 2631 0026 APOIO AO COMPETE BRASILIA - WPFG F 3 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 500.000 TOTAL - GERAL 500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuCéo ## img-0054 ## ANEXO 1v R$ 1,00 OREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI Ng @9501 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO EOONOMIOO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONCMICO 7.000.000 ATIVIDADES 6207 2667 PROMOCAO DE ACOES DE QUALIFICACAO SOCIAL PARA PESSOAS VULNERAVEI ‘ 2.000.000 6207 2667 0024 Fébrica Social — 2026 1500.100 1.000.000 1500.100 1.000.000 6207 2900 EXPANSAO DA OFERTA DE QUALIFICACAO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVEN‘ 4.000.000 E ADULTOS 6207 2900 7578 Qualifica DF - 2026 1500.100 8.000.000 6207 2900 7579 RENOVA DF PP PESSOA CAPACITADA(UN|DADE)O 1500.100 1.000.000 OPERAQDES ESPECIAIS 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS~PARA PROJETOS DE CAPACITACAO, EMPREENDEDORISMO E GERACAO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 1500.100 1.000.000 8207 DESENVOLVIMENTO EOONOMIOO - GESTAO E MANUTENOAO 1.000.000 ATIVIDADES 8207 8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 1.000.000 8207 8517 9908 Manutengéo de Servigos Administrativos Gerais - 2026 F 4 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 8.000.000 TOTAL - GERAL 8.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0055 ## ANEXO 1v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6216 MOBILIDADE URBANA 270.000 PROJETOS 6216 3182 REFORMA DE TERMINAIS RODOVIARIOS 270.000 e216 3182 0003 AMPLlAQAo DO BRT EM SANTA MARIA - RA x111 - JS 1s OBRA REALIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 1500.100 270.000 TOTAL - FISCAL 270.000 A (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0056 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 1.500.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 1.500.000 6209 1110 9595 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO AREA URBANIZADA(METRO OUADRADO)O F 4 1500.100 1.500.000 6216 MOBILIDADE URBANA 1.670.000 ATlVlDADES 6216 4195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS 1.000.000 6216 4195 0036 CONSERVAQAO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL - DJ RODOVIA CONSERVADA(K|LOMETRO)O F 4 1500.100 1.000.000 PROJETOS 6216 5745 EXECUQAO DE PAVIMENTAQAO ASFALTICA 870.000 6216 5745 0073 EXEcung DE OBRAS DE PAVlMENTAng A3FALT|0A EM TODO DF- JS PAVlMENTAng A6FALT|0A EXECUTADA(K|LOMETRO)O F 4 1500.100 670.000 TOTAL - FISCAL 3.370.000 TOTAL - GERAL 3.370.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0057 ## ANEXO Iv R$ 1,00 OREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 26000 SEORETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL OROAIvIENTO FISOAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6216 MOBILIDADE URBANA 200.000 N 6216 5071 CONSTRugAO DE ESTACIONAMENTOS 200.000 6216 5071 0021 ESTAOIONANIENTO NA ESTAOAO SHOPPING F 4 1500.100 200.000 8216 MOBILIDADE URBANA - GESTAO E IvIANUTENOAO 800.000 ATlVlDADES 8216 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 800.000 8216 2396 5474 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)O F 8 1500.100 800.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0058 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 8.700.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9085 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS 8.700.000 6207 9085 0130 APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PP PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 1 20 1500.100 8.700.000 TOTAL - FISCAL 8.700.000 TOTAL - GERAL 8.700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0059 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6208 TERRITORIO RESILIENTE E INCLUSIVO 1.000.000 ATlVlDADES 6208 4187 CONCESSAO DE BENEFICIOS ASSISTENCIAIS 1.000.000 6208 4187 0015 APOIO AO PROGRAMA LOCACAO SOCIAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0 F 3 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0060 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6206 ESPORTE E LAZER 1.200.000 ATIVIDADES 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASILIA 200.000 6206 2631 0029 INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASiLIA F 3 1500.100 200.000 PROJETOS 6206 304s REFORMA DE EspAgos ESPORTIVOS 1.000.000 6206 304s 9673 REFORMA DOS CENTROS OLiMPlcos E PARALiMPlcos DO DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.200.000 TOTAL - GERAL 1.200.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0061 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.234.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9118 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 1.234.000 6207 9118 0062 APOIO A PROJETOS DE CIENCIA E TECNOLOGIA - DJ PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 F 3 50 1500.100 1.234.000 TOTAL - FISCAL 1.234.000 TOTAL - GERAL 1.234.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0062 ## ANEXO Iv R$ 1,00 CREDITo ESPECIAL - ANULACAo DE DOTACOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAC DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40201 FUNDACAo DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ORCAII/IENTC FISCAL E DA SEGURIDADE SCCIAL FUNC. PROG RAIvIATICA PROG RAMA/ACAo/SUBTITULo/PRCDUTC R E G M u F DOTACAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECCNCII/IICC 350.000 OPERACCES ESPECIAIS 6207 9118 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 350.000 6207 9118 0068 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA F 3 50 1500.100 350.000 TOTAL - FISCAL 350.000 TOTAL - GERAL 350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0063 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LEI N9 @9501 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA Do DISTRITO FEDERAL UnidadEI 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300.000 6211 91 O7 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0064 ## ANEXO |v R$ 1,00 ORED|TO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 48000 DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 48101 DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 8211 DIREITOS HUMANOS - GESTAO E MANUTENOAO 300.000 ATIVIDADES 8211 2422 CONCESSAO DE BOLSA ESTAGIO 300.000 8211 2422 9664 CONCESSAO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA BOLSA CONCEDIDA(UN|DADE)O F 3 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 300.000 TOTAL - GERAL 300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0065 ## ANEXO |v R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser CANCELAMENTO ANEXO A LE| N9 @9501 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 850.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 850.000 6211 9107 0547 APOIO A PROJETOS NA AREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 300.000 6211 9107 0552 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 550.000 TOTAL - FISCAL 850.000 TOTAL - GERAL 850.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0066 ## ANEXO v R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO SLIPLEIVIENTAQAO ANEXO A LEI I\Ig @950: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL Unidadei 14202 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROGRAII/IATICA FROGRAMA/AQAO/suBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 8201 AGRICULTURA - GESTAo E II/IANLITENQAO 15.116.385 PROJETOS 8201 1984 CONSTRUQAO DE PREDIOS E PROPRIOS 6.244.209 8201 1984 0052 CONSTRUQAO DE PREDIos E PROPRIOS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 1898.510 6.244.209 8201 3191 REFORMA DAS ESTRUTURAS F1S|CAS 8.872.176 8201 3191 0001 REFORMA DAS ESTRUTURAS F1$|CAS-CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL- SIA 1898.510 8.872.176 TOTAL - INVESTIMENTO 15.116.385 TOTAL - GERAL 15.116.385 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0067 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITo SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 60.000 PROJETOS 6219 3678 REALIZACAO DE EVENTOS 60.000 6219 3678 0028 REALIZACAO DE EVENTOS - PLANALTINA EVENTO REALIZADO(UNIDADE)1 F 3 1500.100 60.000 TOTAL - FISCAL 60.000 TOTAL - GERAL 60.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0068 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9138 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 60.000 PROJETOS 6219 3618 REALIZAQAO DE EVENTOS 60.000 6219 367s 0049 REAL|2A0A0 DE EVENTOS - ARAPOANGA 34 EVENTO REALIZADO(UN|DADE)1 F 3 1500.100 60.000 TOTAL - FISCAL 60.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0069 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL UnidadEI 14203 EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENsAo RURAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M U F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6201 AGRONEGOCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 225.000 ATIVIDADES 6201 2173 PRESTAQAO DE SERVIQO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL 75.000 6201 2173 0064 PRESTAQAo DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENsAo RURAL PESSOA CAPACITADA(UN|DADE)1O F 3 1500.100 75.000 PROJETOS 6201 3724 IMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA RURAL 150.000 6201 3724 0020 IMPLANTACAO DE INFRAESTRUTURA RURAL PROJETO |MPLANTADO(UN|DADE)2 F 4 1500.100 150.000 TOTAL - FISCAL 225.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0070 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF Unidadel 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.350.000 6219 9075 0393 APOIO A CULTURA EM TODO O DF h PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 F 3 50 1500.100 1.350.000 TOTAL - FISCAL 1.350.000 TOTAL - GERAL 1.350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0071 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6221 EDUCADF 1.300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6221 9068 TRANSFERENCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIHO 1.300.000 PARA AS ESCOLAS 6221 9068 0423 APOIO AO i PDAF NAS ESCOLAS DO DF 99 ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)5 F 3 50 1500.100 1.000.000 6221 9068 0434 PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS (PDAF) EM 99 PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)10 F 3 50 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 1.300.000 TOTAL - GERAL 1.300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0072 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASiLIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 3.500.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.500.000 6210 91 O7 0499 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)50 F 3 50 1500.100 3.500.000 TOTAL - FISCAL 3.500.000 TOTAL - GERAL 3.500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0073 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 100.000 PROJETOS 6206 3902 REFORMA DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES 100.000 6206 6902 9561 REFORMA DE PRACAS PUBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL AREA REFORMADA(METRO QUADRADO)1OO F 4 1500.100 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0074 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6202 SAUDE EM MOVIMENTO 1.100.000 ATIVIDADES 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA 900.000 6202 4166 0148 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PROGRESSIVA DAS ACOES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UN|DADE)5 1500.100 200.000 1500.100 200.000 6202 4166 0150 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PROGRESSIVA DE AQDES DE SAUDE (PDPAfl EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UN|DADE)10 1500.100 100.000 6202 4166 0153 PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - - DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UN|DADE)1 1500.100 400.000 PROJETOS 6202 3467 AQUISIQAO DE EQUIPAMENTOS 200.000 6202 3467 9697 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES - - D18TR|T0 FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1 1500.100 200.000 8202 SAUDE - GESTAO E MANUTENQAO 1.656.000 ATIVIDADES 8202 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 1.656.000 8202 2396 0020 ("f1 CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FISICAS DE ED|F|0AQOE8 PUBLICAS- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)19 1500.100 1.656.000 TOTAL - SEGURIDADE 2.756.000 TOTAL - GERAL 2.756.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0075 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 12.300.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 5207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 11.300.000 6207 9107 0058 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAQAO DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)1 1500100 9,000,000 1500.100 VETADO 6207 9107 0514 PROMOVER CAPACITACAO E EMPREGABILIDADE ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)3 1500.100 200.000 6207 9107 0519 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAC?O DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)8 1500.100 1.300.000 6207 9107 0521 TRANSFERENCIA DE RECURSOS~PARA PROJETOS DE CAPACITACAO, EMPREENDEDORISMO E GERACAO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 1500.100 800.000 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000 6207 9107 0515 Apoio aos Projetos de Capacitagéo e Qualificagéo - 2026 ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)4 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 12.300.000 TOTAL - GERAL 12.300.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0076 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A I_EI N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6216 MOBILIDADE URBANA 600.000 ATIVIDADES 6216 4195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS 600.000 6216 4195 0035 CONSERVACAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS — DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA(K|LOMETRO)20 F 3 1500.100 600.000 TOTAL - FISCAL 600.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0077 ## ANEXO VI CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva ANEXO A LEI N9 Orgéo: Unidade: 27000 27101 SUPLEMENTACAO SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBT1TULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 6219 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9085 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS 6207 9085 0118 Apoio a Projetos de Incentivo a0 Desenvolvimento do Turismo no Distrito Federal - 2026 PROJETO APOIADO(UNIDADE)4 6207 9085 0120 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 6207 9085 0122 APOIO AO TURISMO EM TODO O DF h PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 6207 9085 0125 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 6207 9085 0127 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROMOCAO TURISTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 6207 9085 0128 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 6207 9085 0129 APOIO A REALIZACAO DE EVENTOS DE PROMOCAO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 6207 9107 0523 APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 CAPITAL CULTURAL 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 17.510.000 16.210.000 5.500.000 1.150.000 2.200.000 1.310.000 250.000 3.000.000 2.800.000 1.300.000 1.300.000 3.000.000 ## img-0078 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E OPERAgéEs ESPECIAIS 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 1.000.000 6219 9075 0407 TRANSFEHENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/TURISMO NO DF - JS PROJETO APOIADO(UN|DADE)10 1500.100 1.000.000 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 2.000.000 6219 9075 0406 APOIO A EVENTOS PROJETO APOIADO(UN|DADE)1 1500.100 2.000.000 TOTAL - FISCAL 20.510.000 TOTAL - GERAL 20.510.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0079 ## ANEXO VI CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva ANEXO A LEI N9 Orgéo I 34000 Unidade: 34-101 6206 27 811 27811 27812 27 812 27 812 27 812 27812 27812 27812 27812 SUPLEMENTAQAO SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E ESPORTE E LAZER 6206 9080 6206 9080 0272 6206 9080 6206 9080 0270 6206 9080 0271 6206 9080 0273 6206 9080 0274 6206 9080 0275 6206 9080 0278 6206 9080 0279 OPERAgéEs ESPECIAIS TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Apoio a Projetos de Incentivo a0 Esporte no Distrito Federal - 2026 PROJETO APOIADO(UNIDADE)4 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS APOIAR PROJTEOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2026 PROJETO APOIADO(UNIDADE)1O APOIAR PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)5 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)15 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)27 99 99 99 99 99 99 99 99 50 50 50 50 50 50 50 50 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 R$ 1,00 17.485.000 6.500.000 6.500.000 10.985.000 1.000.000 600.000 500.000 950.000 535.000 1.500.000 500.000 ## img-0080 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PROGRAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO II...- 6206 9080 0283 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)20 1500.100 450.000 6206 9080 0286 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO — - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)1 1500.100 2.300.000 6206 9080 0287 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF PP PROJETO APOIADO(UN|DADE)10 1500.100 300.000 6206 9080 0288 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UN|DADE)10 1500.100 250.000 6206 9080 0289 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal TM PROJETO APOIADO(UN|DADE)1 1500.100 2.100.000 TOTAL - FISCAL 17.485.000 TOTAL - GERAL 17.485.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0081 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E [NOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 14.250.000 9 19 572 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.800.000 19 572 6207 9107 0525 APOIO A PROJETOS 99 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 6 1500.100 1.300.000 19 572 6207 9107 0529 DIFUSAO DE CIENCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF h 99 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5 F 3 50 6 1500.100 1.500.000 19 573 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 7.650.000 19 573 6207 9107 0524 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO 99 DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 6 1500.100 2.000.000 19 573 6207 9107 0526 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAQAO 99 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 6 1500.100 300.000 19 573 6207 9107 0523 PRomong DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E 99 INOVAQAO ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 F 3 50 6 1500.100 3.000.000 19 573 6207 9107 0532 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL 99 ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)3 F 3 5o 6 1500.100 400.000 19 573 6207 9107 0533 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAng DE PROJETOS 99 EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)10 F 3 50 6 1500.100 950.000 19 573 6207 9107 0535 APOIO A PROJETOS DE CIENCIA E TECNOLOGIA PP 99 ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)10 F 3 50 6 1500.100 1.000.000 ## img-0082 ## ANEXO VI R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 019501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE ClENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 9118 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO ClENTlFlCA E TECNOLOGICA 3.800.000 6207 9118 0061 APOIO A PROJETOS DE CIENCIA E TECNOLOGIA NO DF - J8 99 PROJETO APOIADO(UN|DADE)1O F 3 50 1500.100 1.000.000 6207 9118 0063 APOIO A PROJETOS 99 PROJETO APOIADO(UN|DADE)12 F 3 50 1500.100 2.000.000 6207 9118 0064 Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal 99 PROJETO APOIADO(UN|DADE)1 F 3 50 1500.100 800.000 TOTAL - FISCAL 14.250.000 TOTAL - GERAL 14.250.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0083 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A |_E| N9 @9501 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA Do DISTRITO FEDERAL UnidadEI 44101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIQA E CIDADANIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 2.100.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.100.000 6211 9107 0538 Apoio a projetos sociais tm no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 1500.100 1.400.000 6211 9107 0542 APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5 1500.100 700.000 TOTAL - FISCAL 2.100.000 TOTAL - GERAL 2.100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0084 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAng sem reserva SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTo R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6203 GESTAO PARA RESULTADOS 82.000 ATlVlDADES 6203 2619 ATENQAO A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA 82.000 6208 2619 0014 ATENng A SAUDE E QUALIDADE DE VIDA - DISTRITO FEDERAL SERVIDOR BENEFICIADO(UN|DADE)1OO F 3 1500.100 82.000 TOTAL - FISCAL 82.000 N (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0085 ## ANEXO v1 R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO sem reserva SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 2.400.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.400.000 6211 9107 0545 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO A EXECUCAO DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHEREs ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)1 1500.100 900.000 6211 9107 0548 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 1500.100 400.000 6211 9107 0550 APOIO A PROJETOS — DJ ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)5 1500.100 1.100.000 TOTAL - FISCAL 2.400.000 TOTAL - GERAL 2.400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0086 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTAOAO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9111 ADM. REG. DE CEILANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 8205 REGIONAL - GESTAO E MANUTENQAO 177.000 ATlVlDADES 8205 2557 GESTAO DA INFORMAQAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO 177.000 8205 2557 5225 Apoio a gestéo da informagéo e dos sistemas de tecnologia da infogmagéo AQAO |MPLEMENTADA(UNIDADE)1 F 3 1500.100 177.000 TOTAL - FISCAL 177.000 TOTAL - GERAL 177.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0087 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21207 FUNDAQAO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASTLIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 12.200.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 12.200.000 6210 91 O7 0039 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES (NA FJZB)- DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)11 F 3 50 1500.100 12.200.000 TOTAL - FISCAL 12.200.000 TOTAL - GERAL 12.200.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0088 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 5.000.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 5.000.000 6207 91 O7 0058 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERACAO 95 DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 F 3 50 1500.100 5.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - GERAL 5.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0089 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 15.000.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6206 9080 TRANSFERENCIA DE HECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 15.000.000 6206 9080 0009 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZACAO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 F 3 50 1500.100 15.000.000 TOTAL - FISCAL 15.000.000 TOTAL - GERAL 15.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0090 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 20.000.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9118 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 20.000.000 6207 91 18 0065 Promogéo da difuséo cientifica e tecnolégica em prol do Distrito Federal PROJETO APOIADO(UNIDADE)2 F 3 50 1500.100 20.000.000 TOTAL - FISCAL 20.000.000 TOTAL - GERAL 20.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0091 ## ANEXO vu R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - RESERVA SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 9.800.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 9.800.000 6211 9107 0147 TRANSFERFNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 F 3 50 1500.100 9.800.000 TOTAL - FISCAL 9.800.000 TOTAL - GERAL 9.800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0092 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9101 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 IvIEIo AMBIENTE 1.150.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9088 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO D 1.150.000 FAUNA 6210 9088 0002 TRANSFERENpIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE - Castragéo - 19 CANDANGOLANDIA F 3 50 1500.100 150.000 6210 9088 0005 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA 99 FAUNA—EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL FAUNA ATENDIDA(UNIDADE)0 F 3 50 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.150.000 TOTAL - GERAL 1.150.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0093 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 0195101 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade? 9104 ADM. REG. DO GAMA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 200.000 PROJETOS 6206 1079 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS 200.000 6206 1079 0014 CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS - CONSTRUQAO DE ESPAQOS 2 ESPORTIVOS-GAMA - GAMA , ESPAQO ESPORTIVO CONSTRUIDO(METRO OUADRADO)2000 F 4 1500.100 200.000 6211 DIREITOS HUMANOS 400.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 400.000 6211 9107 0030 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - GAMA 2 ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 F 3 50 1500.100 400.000 TOTAL - FISCAL 600.000 TOTAL - GERAL 600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0094 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3.000.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 3.000.000 6207 91 O7 0023 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - Apoio a Projetos de Incentivo é Ciéncia, Tecnologia e Inovage'xo no Distrito Federal - 2026 - DISTRITO FEDERAL F 3 50 1500.100 3.000.000 TOTAL - FISCAL 3.000.000 TOTAL - GERAL 3.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0095 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 9108 ADM. REG. DE PLANALTINA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 60.000 ATlVlDADES 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000 6206 2024 0027 APOIO AO DESPORTO E LAZER-REALIZAQAO DE EVENTOS - ESPORTIVOS- PLANALTINA AQAO REALIZADA(UN|DADE)O F 3 1500.100 60.000 6209 INFRAESTRUTURA 130.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 130.000 6209 1110 0363 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO“ PLANALTINA AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 1500.100 130.000 TOTAL - FISCAL 190.000 TOTAL - GERAL 190.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0096 ## ANEXO VIII R$ 1,00 OREDITO ESPECIAL - ANULAOAO DE DOTAOOEs sem reser SUPLEII/IENTAOAO ANEXO A LEI N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9121 ADM. REG. DA CANDANGOLANDIA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATIOA PROG RAMA/AOAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAOAO E s N O s T G F D D O E 6206 ESPORTE E LAZER VETADO PROJETOS 62061079 CONSTRugAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS VETADO 6206 1079 0075 CONSTRUOAO DE ESPAOOS ESPORTIVOS-REFORMA DE PARQUE E PRAOA- 19 CANDANGOLANDIA , ESPAOO ESPORTIVO CONSTRUIDO(METRO QUADRADO)O F 4 1500.100 VETADO 6205 REGIONAL - GESTAO E II/IANLITENOAO 100.000 ATlVlDADES 6205 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 100.000 6205 2396 0125 CONSERVAOAO DAS ESTRUTURAS} FISIOAs DE EDIFlCAQAOES PUBLICAS- A 19 CONSERVAOAO DE ESTRUTURA FISICA DA CANDANGOLANDIA- CANDANGOLANDI F 3 1500.100 100.000 TOTAL - FISCAL 100.000 TOTAL - GERAL 100.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0097 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 9136 ADMINISTRAQAO REGIONAL DE ARAPOANGA - RA - XXXIV ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 60.000 ATlVlDADES 6206 2024 APOIO AO DESPORTO E LAZER 60.000 6206 2024 0010 APOIO AO DESPORTO E LAZER - REALIZAQAO DE EVENTOS DESPORTIVOS - 34 ARAPOANGA AQAO REALIZADA(UN|DADE)1 F 3 1500.100 60.000 6209 INFRAESTRUTURA 130.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 130.000 6209 1110 0362 EXEcung DE OBRAS DE URBANIZAQAO“ ARAPOANGA 34 AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)O F 4 1500.100 130.000 TOTAL - FISCAL 190.000 A (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0098 ## ANEXO v1|| R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A |_E| N9 UnidadEI 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 492.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 492.000 6210 9107 0033 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DF ENTORNO 1500.100 492.000 6211 DIREITOS HUMANOS 250.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 250.000 6211 9107 0566 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO MULHERES BELAS - MENINAS LUZ-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)0 1500.100 250.000 6228 ASSISTENCIA SOCIAL 1.000.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6228 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000 6228 9107 0031 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)1 1500.100 700.000 6228 9107 0570 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES--D|STR|TO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 1.042.000 TOTAL - GERAL 1.742.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0099 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF Unidadel 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6219 CAPITAL CULTURAL 3.490.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6219 9075 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 3.490.000 6219 9075 0002 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - APOIO A PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.800.000 6219 9075 0266 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)0 1500.100 1.300.000 6219 9075 0267 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 390.000 TOTAL - FISCAL 3.490.000 TOTAL - GERAL 3.490.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0100 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTACOES sem reser SUPLEII/IENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 17101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTACAO E s N O s T G F D D O E 6228 ASSISTENCIA SOCIAL 800.000 OPERACOES ESPECIAIS 6228 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 800.000 6228 91 O7 0038 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS SOCIAIS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)O S 3 50 1500.100 800.000 TOTAL - SEGURIDADE 800.000 TOTAL - GERAL 800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0101 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTACOES sem reser SUPLEII/IENTACAO ANEXO A LEI I\Ig @9501 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL Unidade= 17902 FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL ORCAIvIENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTACAO E s N O s T G F D D O E 6228 ASSISTENCIA SOCIAL 2.500.000 OPERACOES ESPECIAIS 6228 9073 TRANSFERENCIA PARA BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E 2.500.000 ALTA COMPLEXIDADE (MAC) _ 6228 9073 0001 TRANSFERENCIA PARA BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECI - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - DISTRITO FEDERAL PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)1 S 3 50 1500.100 2.500.000 TOTAL - SEGURIDADE 2.500.000 TOTAL - GERAL 2.500.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de PatrimOnio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0102 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAQAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6221 EDUCADF 1.800.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6221 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.000.000 6221 9107 0557 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 6221 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 700.000 6221 9107 0564 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROGRAMA DE VALORIZACAO DA FORMACAO TECNICA PROFISSIONAL - EGRESSOS 2026-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 700.000 6221 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 100.000 6221 9107 0565 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIAR O PROJETO SENSORIAL MULTIUSO PARA DEFICIENTES VISUAIS AMIGOS DA VIDA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 100.000 TOTAL - FISCAL 1.800.000 TOTAL - GERAL 1.800.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0103 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE UnidadEI 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 1.400.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6210 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.400.000 6210 9107 0555 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS AMBIENTAIS EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 150.000 6210 9107 0558 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A EVENTOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 6210 9107 0568 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-PROMOVER A CONSCIENTIZACAO AMBIENTAL E FORTALECER A EDUCACAO ECOLOGICA—DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 250.000 TOTAL - FISCAL 1.400.000 TOTAL - GERAL 1.400.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0104 ## ANEXO v1|| R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS Unidadel 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 1.006.000 PROJETOS 6209 1836 AMPLIAQAO DOS PONTOS DE lLUMlNAQAO PUBLICA 1.006.000 6209 1636 0012 AMPLIAQAO DOS PONTOS DE ILUMINAQAO PUBLICA - DISTRITO FEDERAL 1500.100 406.000 6209 1636 0021 AMPLIAQAO DOS PONTOS DE ILUMINAQAO PUBLICA - AMPLIAQAO DOS PONTOS DE ILUMINAQAO PUBEICA DO DF - DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAQAO |MPLANTADO(UN|DADE)50 1500.100 600.000 6216 MOBILIDADE URBANA 1.850.000 PROJETOS 6216 3090 lMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS 1.850.000 6216 3090 0006 lMPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIAS - |MPLANTAQAO DE INFRAESTRUTURA DE CICLOVIA - DISTRITO FEDERAL CICLOVIA |MPLANTADA(K|LOMETRO)10 F 4 1500.100 1.850.000 TOTAL - FISCAL 2.856.000 TOTAL - GERAL 2.856.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0105 ## ANEXO VIII CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEII/IENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 6206 4170 6206 4170 0021 6206 4170 0022 6206 1079 6206 1079 0012 6206 1950 6206 1950 0030 6206 1950 0031 6206 3048 6206 3048 0050 ATIVIDADES MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS - MANUTENQAO DE ESP. ESPORTIVOS = 99 PRAQAS - DISTRITO FEDERAL MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS-MANUTENQAO DE ESPAQOS ESPORTIVGIS 99 EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0 PROJETOS CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS CONSTRUQAO DE ESPAQOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL CONSTRung DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES CQNSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES-CONSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES EM RROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL PRAQA/ PARQUE CONSTRUIDO(METRO QUADRADO)O CQNSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES-CONSTRUQAO DE PRAgAs PUBLICAS E PARQUES EM RROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL PRAQA/ PARQUE CONSTRUIDO(METRO QUADRADO)O REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS-REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 6207 4036 6207 4036 0017 ATIVIDADES MANUTENQAO DE FEIRA MANUTENQAO DE FEIRA - MANUTENQAO DE FEIRA - CEILANDIA - CEILANDIA FEIRA MANTIDA(UNIDADE)1 6209 INFRAESTRUTURA 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 6.200.000 1.200.000 1.000.000 200.000 3.000.000 3.000.000 1.500.000 650.000 850.000 500.000 500.000 1.000.000 1.000.000 1.000.000 1.200.000 ## img-0106 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIgos UnidadEI 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 1.200.000 6209 1110 0017 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO- EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO- BLOQUETES- DF - ITAPOA AREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)100 1500.100 250.000 6209 1110 0364 EXEcung DE OBRAS DE URBANIZAQAO-EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAI 99 EM CEILANDIA-DISTRITO FEDERAL 1500.100 950.000 8209 INFRAESTRUTURA - GESTAO E MANUTENQAO 1.300.000 ATIVIDADES 8209 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 300.000 8209 2396 0018 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS - CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS- 2026 - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1 1500.100 300.000 PROJETOS 8209 3903 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS 1.000.000 8209 3903 0093 REFORMA DE PREDIOS E PROPRIOS-Manutengéo de feiras-DISTRITO EEIEDIRDMEEFORMADOWETRO QUADRADO)0 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 9.700.000 TOTAL - GERAL 9.700.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0107 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAo DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LE| N9 @9501 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIQOS UnidadEI 22214 SERVIQO DE LIMPEZA URBANA ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6210 MEIO AMBIENTE 1.000.000 ATIVIDADES 6210 4094 PROMOQAO DA EDUCAQAO AMBIENTAL E AgOEs SUSTENTAVEIS 1.000.000 6210 4094 0006 PROMOQAO DA EDUCAQAO AMBIENTAL E AgOEs SUSTENTAVEIS - APOIO A PROJETOS RELACIONADOS A0 MEIO AMBIENTE - DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UN|DADE)O F 3 50 1500.100 1.000.000 TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - GERAL 1.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0108 ## ANEXO VIII CREDITO ESPECIAL - ANULAvo DE DOTAQOES sem reser ANEXO A LEI N9 Orgéo: 23000 Unidade: 23901 SUPLEMENTAvo SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00 FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAvo E s N o s T G F D D o E 6202 10 301 SAUDE EM MOVIMENTO 6202 4166 6202 4166 0006 6202 4166 0069 6202 4208 6202 4208 0001 6202 4166 6202 4166 0001 6202 1968 6202 1968 0025 6202 1968 0026 6202 3223 6202 3223 0013 6202 9107 ATIVIDADES PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA » PDPAS2026 - DISTRITO FEDERAL PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZAQAO PROGRESSIVA DE AQOES DE SAUDE - PDPAS-DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 DESENVOLVIMENTOS DAs AQOEs DE ATENng PRIMARIA EM SAUDE DESENVOLVIMENTOS DAs AQOEs DE ATENvo PRIMARIA EM SAUDE - Vefculos - DISTRITO FEDERAL PLANEJAMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA PLANEJ~AMENTO E GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA — PLAN. GESTAO DA ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS DF - DISTRITO FEDERAL PROJETOS ELABORAQAO DE PROJ ETOS ELABORAQAO DE PROJETOS - COMPLEMENTARES DE ENGENHARIA E ARQUITETURA SES - DISTRITO FEDERAL ELABORAQAO DE PROJETOS - Elaboragéo de Projetos dos Hospitais da Rede PUblica do DF- 2026 - DISTRITO FEDERAL REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE REFORMA DE UNIDADES DE ATENQAO ESPECIALIZADA EM SAUDE-Manutengéo na gestéo hidrica dos Hospitais da Rede PUblica do DF- 2026- DISTRITO FEDERAL OPERAgéEs ESPECIAIS TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 7.206.000 1.006.000 506.000 500.000 500.000 500.000 300.000 300.000 2.100.000 100.000 2.000.000 1.000.000 1.000.000 300.000 ## img-0109 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEII/IENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADo DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITo FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6202 9107 0559 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO 99 FEDERAL S 3 1500.100 300.000 6202 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 2.000.000 6202 9107 0024 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - AQUISIQAO DE EQUIPAMENTO E MOBILIARIO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE SOBRADINHO - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 S 4 1500.100 1.000.000 6202 9107 0571 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUSIQAO DE EQUIPAMENTOS S 4 TORRE DE vIDEo RIGIDA E INSTRUMENTAL CICURGICO COMPATIVEL PARA o ICTDF-DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 8202 SAUDE - GESTAO E MANUTENQAO 3.394.000 ATlVlDADES 1o 122 8202 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 2.000.000 10 122 8202 2396 0017 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FI'SICAs DE EDIFICAQOES PUBLICAS - 99 Conservagéo das Estruturas FI'sicaS das Estruturas FI'sicas de Edificagées dos Hospitais da Rede Pflblica do DF - 2026 - DISTRITO FEDERAL s 3 90 6 1500.100 2.000.000 1o 122 8202 8517 MANUTENQAO DE SERVIgos ADMINISTRATIVOS GERAIS 550.000 10 122 8202 8517 0032 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - APOIO A AQUISICAO 99 DE EQUIPAMENTOS - DISTRITo FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)1 s 4 90 6 1500.100 550.000 10 301 8202 8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 344.000 10 301 8202 8517 0029 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIvo§ GERAI3 - MANUTENQAO DE 85 SERVIQOS ADMINISTRATvas GERAIs - ATENQAO PRIIvIARIA A SAUDE - DISTRITO FEDERAL - REGIAO LESTE UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)1 s 4 90 6 1500.100 344.000 10 302 8202 2396 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAS FI'SICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS 500.000 10 302 8202 2396 0123 CONSERVAQAO DAS ESTRUTURAs FISICAs DE EDIFIQAQOES PUBLICAS- 10 MANUTENQAO PREDIAL HOSPITAL DO GUARA- GUARA ## img-0110 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE UnidadEI 23901 FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO ----- DOTAQAO s F 1500.100 500.000 TOTAL - SEGURIDADE 10.600.000 TOTAL - GERAL 10.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0111 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANQA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6217 DF MAIS SEGURO 150.000 PROJETOS 6217 3029 MODERNIZACAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANCA PUBLICA 150.000 6217 3029 0003 MODERNIZACAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANCA PUBLICA - CFTV - DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 150.000 TOTAL - FISCAL 150.000 TOTAL - GERAL 150.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0112 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITo ESPECIAL - ANULACAo DE DOTACOES sem reser SUPLEII/IENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 24000 SECRETARIA DE ESTADo DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITo FEDERAL UnidadEI 24103 POLI'CIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ORCAIvIENTC FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAIvIATICA PROG RAMA/ACAo/SUBTITULo/PRCDUTC R E G M u F DOTACAO E s N o s T G F D D o E 6217 DF MAIS SEGURO 350.000 PROJETOS 6217 3029 MODERNIZAQAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SECURANCA PUBLICA 350.000 6217 3029 0004 MODERNIZACAO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SECURANCA PUBLICA - AQUISICAo DE VEICULOS DE PRATRULHAMENTO E INTERCEPTACAo-VPI - SUPORTE OPERACIoNAL-vso - PATRULHAMENTO E CERCO I VPC - DF/2026 - DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 350.000 8217 SECURANCA - GESTAO E II/IANUTENCAC 2.620.000 ATIVIDADES 8217 8517 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 2.620.000 8217 8517 0031 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)2 1500.100 300.000 8217 8517 0211 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UN|DADE)O 1500.100 2.000.000 8217 8517 0219 MANUTENQAO DE SERVIQOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-MANUTENQAO DOS SERVIQOS ADMINISTRATIVOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 320.000 TOTAL - FISCAL 2.970.000 TOTAL - GERAL 2.970.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0113 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL Unidadel 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1.760.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 1.260.000 6207 9107 0020 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL GERACAO DE EMPREGO E RENDA NO DF - DISTRITO FEDERAL 1500.100 250.000 6207 9107 0560 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 900.000 6207 9107 0569 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-DISTRITO FEDERAL 1500.100 110.000 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 500.000 6207 9107 0026 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTEIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITACAO E QUALIFICACAO - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 1500.100 500.000 TOTAL - FISCAL 1.760.000 TOTAL - GERAL 1.760.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0114 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6209 INFRAESTRUTURA 750.000 PROJETOS 6209 1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO 750.000 6209 1110 0032 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO - EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO DF- BLOQUETES - PARANOA AREA URBANIZADA(METRO OUADRADO)1500 1500.100 750.000 6216 MOBILIDADE URBANA 3.390.000 ATlVlDADES 6216 4195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS 3.000.000 6216 4195 0009 CONSERVAQAO DE RODOVIAS-CONSERVAQAO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 3.000.000 PROJETOS 6216 1968 ELABORAQAO DE PROJETOS 390.000 6216 1968 0067 ELABORAQAO DE PROJETOS-Elaboragéo de Projetos para pavimentagz'lo de Vias-DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO(UN|DADE)O 1500.100 140.000 6216 1968 0068 ELABORAQAO DE PROJETOS-ELABORAQAO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO(UN|DADE)O 1500.100 250.000 TOTAL - FISCAL 4.140.000 TOTAL - GERAL 4.140.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0115 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 27000 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 8.200.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6207 9085 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS 8.200.000 8207 9085 0001 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - APOIO A PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL 1500.100 1.000.000 6207 9085 0002 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)69 1500.100 6.900.000 6207 9085 0003 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)2 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 8.200.000 TOTAL - GERAL 8.200.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0116 ## ANEXO v1|| R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6206 ESPORTE E LAZER 3.600.000 ATIVIDADES 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASILIA 500.000 6206 2631 0007 APOIO AO COMPETE BRASILIA - WPFG - DISTRITO FEDERAL ATLETA APOIADO(UNIDADE)0 F 3 1500.100 500.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6206 9080 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 3.100.000 6206 9080 0005 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - APOIO A PROJETO ESPORTIVO - DISTRITO FEDERAL 1500.100 100.000 6206 9080 0162 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DF-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 1500.100 3.000.000 TOTAL - FISCAL 3.600.000 TOTAL - GERAL 3.600.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0117 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAO DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6—207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 3. 000. 000 O—PERACOES ESPECIAIS 6207 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 300. 000 6207 9107 0034 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES- APOIO A PROMOCAO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA, TECONOLOGIA E INOVACAO - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 1500.100 300. 000 6207 9118 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 2. 700. 000 6207 9118 0007 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA- TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA- DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)20 1500.100 2.100000 6207 9118 0008 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA- TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA- DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)10 1500.100 600. 000 T—OTAL- FISCAL 3. 000 000 T—OTAL- GERAL 3. 000 000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0118 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITo ESPECIAL - ANULACAo DE DOTACOES sem reser SUPLEII/IENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 40000 SECRETARIA DE ESTADo DE CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACAC DO DISTRITo FEDERAL UnidadEI 40201 FUNDACAo DE APOIO A PESQUISA DO DISTRITC FEDERAL ORCAIvIENTC FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/ACAo/SUBTITULo/PRCDUTC R E G M u F DOTACAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 650.000 OPERACCES ESPECIAIS 6207 911a TRANSFERENCIA DE RECURsos PARA DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA 350.000 6207 9118 0069 TRANSFERENCIA DE RECURSCS PARA DIFusAo CIENTI'FICA E TECNOLOGICA- APOIO A ENTIDADE DE DIFUSAO CIENTIFICA E TECNOLOGICA-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UN|DADE)0 1500.100 350.000 6207 911s TRANSFERENCIA DE RECURSCS PARA DIFUSAO CIENTI'FICA E TECNOLOCICA 300.000 6207 9118 0006 TRANSFERENCIA DE RECURSQS PARA DIFUSAO CIENTiFICA - APOIO AO PROJETO CENTRO DE EXCELENCIA EM TERAPIA GENICA/UNB-2026 - DISTRITO FEDERAL 1500.100 300.000 TOTAL - FISCAL 650.000 TOTAL - GERAL 650.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0119 ## ANEXO VIII R$ 1,00 CREDITo ESPECIAL - ANULACAo DE DOTACOES sem reser SUPLEII/IENTACAO ANEXO A LEI N9 @9501 44000 SECRETARIA DE ESTADo DE JUSTICA E CIDADANIA Do DISTRITO FEDERAL UnidadEI 44101 SECRETARIA DE ESTADo DE JUSTICA E CIDADANIA ORCAII/IENTC FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/ACAo/SUBTITULo/PRCDUTC R E G M u F DOTACAO E s N o s T G F D D o E 6211 DlREITOS HUMANOS 1.115.900 ATlVlDADES 6211 4217 MANUTENQAO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO 350.000 6211 4217 0002 MANUTENQAO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - Academias - DISTRITO FEDERAL F 4 1500.100 350.000 OPERACCES ESPECIAIS 6211 901s TRANSFERENCIA As INSTITUIQOES DE ASSISTENCIA As CRIANCAS E Aos 150.000 ADOLESCENTES 6211 9078 0007 TRANSFERENCIA AS INSTITUICCES DE ASSISTENCIA AS CRIANCAS E AOS ADOLESCENTES - APOIO A PROJETO DE ATENDIMENTO A CRIANCAS E ADOLESCENTES - DISTRITO FEDERAL 1500.100 150.000 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 615.900 6211 9107 0029 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS DE JUSTIQA E CIDADANIA - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UN|DADE)1 1500.100 415.900 6211 9107 0563 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 200.000 TOTAL - FISCAL 1.115.900 TOTAL - GERAL 1.115.900 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0120 ## ANEXO v1|| R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6203 GESTAO PARA RESULTADOS 40.000 ATlVlDADES 6203 4093 CONTROLE, CORREIQAO, OUVIDORIA E TRANSPARENCIA NAS APLICAQOES Dos 40.000 RECURSOS PL'IBLlcos~ A N 6203 4093 0002 CONTROLE, CORRElng, OUVIDORIA E TRANSPARENCIA NAS APLICACOES DOS RECURSOS PUBLICOS - CONTROLE, CORREIQAO, OUVIDORIA E TRANSPARENClA NAS APLICAQOES Dos RECURSOS PUBLICOS--DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL ACAO REALIZADA(UN|DADE)1 F 4 1500.100 40.000 TOTAL - FISCAL 40.000 TOTAL - GERAL 40.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0121 ## ANEXO v1|| R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULACAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTACAO ANEXO A LE| N9 @9501 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL UnidadEI 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTITULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6211 DIREITOS HUMANOS 750.000 OPERAgéEs ESPECIAIS 6211 9107 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.000 6211 9107 0554 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE VALORIZACAO DA MULHER-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 1500.100 500.000 6211 9107 0567 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS-DISTRITO FEDERAL 1500.100 250.000 TOTAL - FISCAL 750.000 TOTAL - GERAL 750.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0122 ## ANEXO vm R$ 1,00 CREDITO ESPECIAL - ANULAQAO DE DOTAQOES sem reser SUPLEMENTAQAO ANEXO A LEI N9 @9501 61000 SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. A COMUNIDADE DO DF Unidadel 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDlMENTO A COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ORQAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL FUNC. PROG RAMATICA PROG RAMA/AQAO/SUBTiTULO/PRODUTO R E G M u F DOTAQAO E s N o s T G F D D o E 6207 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 350.000 PROJETOS 6207 3678 REALIZAQAO DE EVENTOS 350.000 6207 3678 0187 REALIZAQAO DE EVENTOS-APOIO AO PROJETO COMUNITARIO PRIMAVERA 60+- DISTRITO FEDERAL EVENTO REALIZADO(UN|DADE)O F 3 50 1500.100 350.000 TOTAL - FISCAL 350.000 TOTAL - GERAL 350.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares és Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0123 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 900101/00001 90101 RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000.000 9999999999999 RESERVA DE CONTINGENCIA Ref.002937 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA-DlSTRITO FEDERAL - (-) 0 99.99.99 1500.100 5.000.000 2026ACOOO86 TOTAL 5.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0124 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAng RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190201/19201 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL 5.000.000 1751202092903 MANUTENQAO DE REDES DE AGUAS PLUVIAIS RetmsTso 0001 (m) MANUTENDAQ DE REDES DE AGUAS PLUVIAIS--D|STRITO FEDERAL REDE DE AQUAs PLUVIAIS MANTIDA (METRO) 0 33.90.39 1500.100 5.000.000 2026ACOOO86 TOTAL 5.000.000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0125 ## ## img-0126 ##