ANO LV EDIÇÃO Nº 67 BRASÍLIA - DF, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SUMÁRIO Poder Legislativo....................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 51 Poder Executivo......................................................... 1 28 Casa Civil................................................................... 30 51 Secretaria de Estado de Governo............................... 9 31 51 Secretaria de Estado de Economia............................. 10 32 52 Secretaria de Estado de Saúde................................... 14 33 53 Secretaria de Estado de Educação............................. 15 38 59 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 41 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 15 41 59 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 43 61 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 44 61 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 15 44 61 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 61 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 62 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 17 63 Secretaria de Estado da Mulher................................. 44 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 45 64 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 18 46 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 18 46 64 Secretaria de Estado da Família.................................. 18 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 47 66 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 47 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 47 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 19 66 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 48 67 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 48 69 Secretaria de Estado de Turismo................................ 49 70 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 23 49 70 Controladoria-Geral.................................................... 23 50 Procuradoria-Geral..................................................... 50 85 Tribunal de Contas...................................................... 24 50 85 Ineditorial.................................................................... 85 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.468, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00003812/2024-60, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Art. 2º Fica remanejada a Coordenação da Rádio Cultura, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, para o Gabinete, mantido a atual estrutura administrativa e de Cargos e os atuais ocupantes. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO DECRETO Nº 48.469, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00052-00003435/2026-11, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.469, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe de Segurança Orgânica/Policial Civil, - CPC-07, 01 (SIGRH 03102349). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.469, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe de Segurança Institucional/ Policial Civil - CPC-07, 01. DECRETO Nº 48.470, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0011300009751/2026-71, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.470, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF - PRESIDÊNCIA - PROCURADORIA JURÍDICA - ASSESSORIA JURÍDICA Assessor Jurídico, CNE-07, 01 (SIGRH 93001033) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO - Gerente, CPE-07, 01 (SIGRH 93001484). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.470, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF - PRESIDÊNCIA - PROCURADORIA JURÍDICA - ASSESSORIA JURÍDICA Assessor Jurídico, CPE-07, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL GERÊNCIA DE ASSUNTOS PARA MEIO AMBIENTE E FAIXAS DE DOMÍNIO Gerente, CNE-07, 01. DECRETO Nº 48.471, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0014100001788/2026-03, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.471, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 07200743) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04 (SIGRH 07200257) COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 07200248) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 07200255). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.471, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO DIRETORIA DE APROVAÇÃO E LICENCIAMENTO - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO DE OBRAS E ATIVIDADES ECONÔMICAS - Assessor, CC-07, 01. DECRETO Nº 48.472, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0013800001786/2026-56, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.472, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 08000577) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08000180). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.472, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - Assessor Técnico, CC-04, 01. DECRETO Nº 48.473, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0400700000047/2026-10, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 12000312, de Assessor Especial, do Gabinete, para a Secretaria Executiva, mantido o atual ocupante: Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.473, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-01, 01 (SIGRH 12000282). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.473, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01. DECRETO Nº 48.474, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400016620/2026-34, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.474, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00704790). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.474, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE CONTRATOS CORPORATIVOS - Assessor Especial, CNE-05, 01. DECRETO Nº 48.475, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0404400016423/2026-15, DECRETA: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Tesouraria, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento. Parágrafo único. As atividades, projetos e competências da Diretoria de Tesouraria ficam transferias para a Diretoria de Controle de Repasses, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento. Art. 3º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 4º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal o Cargo relacionado no Anexo II. Art. 5º A Diretoria de Controle de Repasses, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, passa a denominar-se Diretoria de Controle de Repasses e Garantias, mantida sua atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes. Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.475, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA / CARGO / SÍMBOLO / QUANTIDADE / CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DO TESOURO - UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA DIRETORIA DE TESOURARIA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704572). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.475, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO SUBSECRETARIA DO TESOURO - UNIDADE DE GESTÃO FINANCEIRA - Assessor Especial, CPE-07, 01. DECRETO Nº 48.476, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00196-00000541/2026-44, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. Art. 2º Fica extinta a Gerência de Operações e Transportes, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira Art. 3º Fica criada a Assessoria de Transporte, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Fundação Jardim Zoológico de Brasília os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 6º Compete à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 4º, do Decreto nº 48.476, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01700199); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 01700221) - ASSESSORIA DE OBRAS E PROJETOS - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 01700194) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01700214) GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E TRANSPORTES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 01700216). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 5º, do Decreto nº 48.476, de 10 de abril de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA DE FOMENTO E PARCERIAS - Assessor Especial, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - ASSESSORIA DE TRANSPORTE - Chefe, CNE08, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E PESQUISA COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL - Assessor Especial, CNE-08, 01. DECRETO Nº 48.477, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................................. ....................................................................................................................................... II - Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento, Inovação, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; ........................................................................................................................................." (NR) "Art. 3º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal passa a integrar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal." (NR) "Art. 7º ................................................................................................................................. ......................................................................................................................................... IV - as da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; VI - as da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Distrito Federal devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;" (NR) "Art. 8º ................................................................................................................................ I Gabinete da Governadora; II Gabinete da Vice-Governadoria; ................................................................................................................................................. IV Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; ................................................................................................................................................. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 VIII Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; ................................................................................................................................................. XXIV Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal; .................................................................................................................................................. LXIV Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal; LXV Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal; LXVI Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal; LXVII Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal; LXVIII Secretaria Extraordinária de Estado de Relações Internacionais do Distrito Federal; LXIX Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal; LXX Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal; LXXI Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal; LXXII Região Administrativa de Arapoanga; LXXIII Região Administrativa de Água Quente." (NR) "Art. 13. O Gabinete da Governadora é o órgão de apoio direto e imediato à Governadora, composto das seguintes unidades: ........................................................................................................................................." (NR) "Art. 14. A Chefia de Gabinete da Governadora tem atuação e competência para: I registro, monitoramento e acompanhamento das decisões da Governadora; II registro, monitoramento e acompanhamento da agenda da Governadora; III ........................................................................................................................................ IV - análise final dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação da Governadora. § 1º O Chefe de Gabinete da Governadora será substituído pelo Chefe de Gabinete Executivo, em suas ausências e impedimentos. ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 14-A. ....................................................................................................................... ...................................................................................................................................... II - realizar, quando solicitada, estudos jurídicos, propondo normas e diretrizes sobre assuntos submetidos a decisão da Governadora; III - .................................................................................................................................... IV - subsidiar a análise da Governadora para sanção ou veto dos projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, colhendo manifestação prévia das unidades administrativas interessadas; ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 15. O Chefe de Gabinete da Governadora e o Chefe de Gabinete Executivo da Governadora têm status de Secretário de Estado e de Secretário Executivo, respectivamente." (NR) "Art. 18. .............................................................................................................................. I - verificar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeações em cargos, bem como indicações e designações para órgãos de deliberação coletiva submetidos à apreciação da Governadora; ................................................................................................................................................ V - realizar a gestão orçamentária e financeira do Gabinete da Governadora do Distrito Federal; ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 18-A. A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, órgão de assistência direta da Governadora, tem atuação e competência para: ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 23. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal tem atuação e competência para: ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 27. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: ........................................................................................................................................" (NR) "Art. 31. ......................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 3° A Casa Militar é o órgão de apoio logístico e de segurança institucional da Governadora, com atuação e competência para garantir: I - a segurança pessoal da Governadora e de seus familiares; II - ............................................................................................................................................ III - a segurança, a comunicação, os suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e de outros imóveis a serviço da Governadora ou onde esta venha a residir, observados, com relação à Residência Oficial de Águas Claras, os atos editados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.181, de 3 de julho de 2018, e as atribuições desta Secretaria, nos termos do art. 27 do Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019; IV - o transporte e a administração da frota de veículos terrestres e aéreos a serviço da Governadora e seus familiares; V - a ajudância de ordens da Governadora; VI - ........................................................................................................................................... VII - o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e sociais do cônjuge da Governadora do Distrito Federal; e VIII - em conjunto com o Gabinete da Governadora e da Vice-Governadoria, adotar as medidas necessárias para a proteção dos locais onde a Governadora e a Vice-Governadoria trabalham, residem, estejam ou venham a estar, e adjacências, consideradas áreas de segurança, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança." (NR) "Art. 39. A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas: .......................................................................................................................................... § 2° Cabe à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa a gestão do Fundo de Apoio à Cultura." (NR) "Art. 44. ............................................................................................................................ § 3° A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal é responsável pelos ajustes necessários nos cadastros junto aos órgão administrativos, inclusive junto à Receita Federal do Brasil, para os órgãos extintos e cujas matérias não foram assumidas por nenhum outro órgão. .............................................................................................................................." (NR) "Art. 47. Para execução deste Decreto, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal poderá proceder às necessárias transferências de dotações orçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos consignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos pela extinção, criação, renomeação, transformação e transferência de órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo do Distrito Federal, ou mesmo pela transferência das respectivas atividades, conforme previsto neste Decreto." (NR) "Art. 48. O Chefe de Gabinete da Governadora, o Consultor Jurídico do Distrito Federal, o Controlador-Geral do Distrito Federal e o Chefe da Casa Civil do Distrito Federal ocuparão os mesmos cargos que os definidos na legislação para Secretários de Estado, e os Chefes de Gabinete das Secretarias e dos órgãos citados neste artigo ocuparão os mesmos cargos que os definidos na legislação para os Subsecretários. § 1º Todas as Secretarias terão em sua estrutura o Secretário Adjunto, na ControladoriaGeral do Distrito Federal haverá o Controlador-Geral Adjunto, na Consultoria Jurídica do Distrito Federal haverá o Consultor Jurídico Executivo, na Casa Civil o Secretário Executivo e no Gabinete da Governadora o Chefe Executivo, cuja atribuição será substituir o Secretário, o Controlador-Geral, o Consultor Jurídico, o Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete da Governadora, nas suas ausências ou impedimentos, bem como exercer outras atribuições definidas pelo responsável pelo órgão, que ocupará o cargo de natureza política CNP-3. ...................................................................................................................................." (NR) "Art. 49. ............................................................................................................................ § 2º O disposto no §1º não se aplica à elaboração dos regimentos internos da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da ControladoriaGeral do Distrito Federal, do Gabinete do Vice-Governadoria do Distrito Federal e do Gabinete da Governadora do Distrito Federal." (NR) "Art. 51. O saldo decorrente das transformações de cargos em comissão e de funções de confiança dos órgãos da Administração direta e indireta do Distrito Federal, a partir de 1º de janeiro de 2019, passa a integrar o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, sob a administração da Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal." (NR) "Art. 54. O saldo financeiro da transformação de cargos remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado Economia do Distrito Federal." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 48.478, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, as áreas constantes do imóvel situado na Etapa 3 do Setor Habitacional Arapoanga, localizado na Região Administrativa de Planaltina RA-VI, do Distrito Federal. Parágrafo único.As áreas objeto deste Decreto se encontram consubstanciadas no Projeto de Urbanismo URB - 144/09 e Projeto de Urbanismo URB - 145/09, conforme localização e coordenadas geográficas indicadas nos Anexos deste Decreto. Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto tem por finalidade a implantação de equipamentos públicos. Art. 3º As áreas objeto de desapropriação indicadas neste Decreto devem ser computadas em atendimento aos percentuais legais de equipamentos públicos obrigatórios, no momento do registro cartorial do parcelamento do solo. Art. 4º Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861, de 12 de dezembro de 1972, adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto. Art. 5º Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 6º A desapropriação deve ser registrada na matrícula do imóvel. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I Mapa de lotes Inst EP das URB 144/09 e URB 145/09 Vértice V01 V02 V03 V04 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 ANEXO II Localização: Localizam-se no Setor Habitacional Arapoanga, Etapa 3. Proprietário: Imóvel não pertence ao patrimônio da Terracap. Delimitações: Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 144/09 - Q 10, AE 1 Norte 8.269.709,5117 8.269.669,6064 8.269.668,1869 8.269.707,9609 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 144/09 - Q 10, AE 2 Norte 8.269.614,7290 8.269.514,8289 8.269.512,7572 8.269.609,6261 8.269.612,7287 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br Leste 217.699,8266 217.701,1735 217.660,2524 217.658,8876 Leste 217.772,8775 217.776,2956 217.714,9839 217.711,7143 217.714,6127 PÁGINA 7 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 V06 V07 V08 V09 V10 V11 V12 V13 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 Vértice V01 V02 V03 V04 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 Vértice V01 V02 V03 V04 V05 Diário Oficial do Distrito Federal Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 145/09 - Q 10, AE 3 Norte 8.269.401,8432 8.269.324,2691 8.269.321,4432 8.269.395,9650 8.269.399,2476 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 145/09 - Q 10, AE 4 Norte 8.269.404,5260 8.269.393,4687 8.269.383,7059 8.269.372,3813 8.269.361,7017 8.269.350,6825 8.269.341,3009 8.269.332,8598 8.269.306,0589 8.269.302,9140 8.269.299,2871 8.269.324,2691 8.269.401,8432 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 145/09 - Q 10, AE 5 Norte 8.269.324,2691 8.269.299,2871 8.269.296,5752 8.269.299,4567 8.269.321,4432 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 145/09 - Q 10, AE 6 Norte 8.269.190,3247 8.269.090,6743 8.269.087,1140 8.269.186,8146 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 145/09 - Q 11, AE 1 Norte 8.269.350,5124 8.269.318,5855 8.269.285,8626 8.269.323,6040 8.269.347,6774 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 144/09 - Q 11, AE 2 Norte 8.269.504,6137 8.269.444,2088 8.269.441,0708 8.269.448,8044 8.269.501,1793 Lista de Coordenadas do Perímetro URB-RP 144/09 - Q 11, AE 3 Norte 8.269.508,0458 8.269.455,6686 8.269.447,3468 8.269.444,2088 8.269.504,6137 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Leste 217.793,6881 217.796,6328 217.724,9303 217.722,4211 217.725,3129 Leste 217.864,3627 217.872,7517 217.885,1459 217.891,7744 217.900,1332 217.908,7330 217.918,0343 217.920,1571 217.896,2684 217.889,6070 217.797,5812 217.796,6328 217.793,6881 Leste 217.796,6328 217.797,5812 217.728,7707 217.725,6706 217.724,9303 Leste 218.163,4330 218.167,7278 218.087,0435 218.082,6072 Leste 218.105,5687 218.106,6415 218.091,1171 218.011,5646 218.022,9856 Leste 218.260,7493 218.263,5455 218.195,7581 218.189,0329 218.186,6085 Leste 218.334,8890 218.337,3150 218.331,3330 218.263,5455 218.260,7493 PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DECRETO Nº 48.479, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.425.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, "d" da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00070-00001093/2026-86, 00113-0000111595/2026-01, 00112-00005553/2026-66 e 00112-00005546/2026-64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.425.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de abril de 2026. 137º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Parque Deck Norte, final da Asa Norte, pelo(a) INSTITUTO INSPIRAR E PRODUZIR , CNPJ/CPF 46.185.599/0001-86, para a realização do evento WAKE UP BRASÍLIA, no(s) dia(s) 09, 10, 11 e 12/04/2026, objeto dos autos do processo nº 00141-00001450/2026-43. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta nos Processos nº 00138-00001602/2026-58 e 0013800001601/2026-11, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na QNP 13, na Praça do Ferrock, no dia 11 de Abril 2026, das 09:00 às 22:00, para a realização do evento Rock na Rua Convida na Praça Ferrock, a ser realizado pelo José Valleli Caetano, inscrito no CPF nº 696.****.****-68. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 - Regimento Interno das Administrações Regionais e com alicerce na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Reconduzir a Sindicância nº 00138-00000063/2026-30, conforme justificativas insertas no Memorando Nº 3/2026 - RA-CEIL/GAB/CESIND (Id. 199140299), por mais 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, em consonância com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Ficam ratificados os atos até então produzidos pela Comissão Sindicante. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 09 DE ABRIL DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E EXECUTANTE, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650 de 30/12/2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, a Lei nº 7.549, de 30/07/2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22/12/2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem: Art. 1º Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: DE: UO: 09.112 - Administração Regional do Guará - RA X UG: 190.112 - Administração Regional do Guará RA X PARA: UO: 222.01 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP UG: 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil NOVACAP I - OBJETO: Descentralização de créditos da Administração Regional do Guará para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, destinados à manutenção em espaços esportivos na Regional do Guará (Arena Guará na QE 11 e Quadra Poliesportiva e Parque Infantil da QI 06), assim distribuídos: II Programas de Trabalho 15.451.6206.3048.0016 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--GUARÁ/ 15.451.6206.4170.0020 MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ. ARENA GUARÁ - QE 11 GUARÁ I Programa de Trabalho 15.451.6206.3048.0016 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-- GUARÁ Fonte 100 Natureza da despesa: 3.3.90.39 R$ 108.452,39 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) Fonte 120 Natureza da despesa: 3.3.90.39 R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) TOTAL R$ 908.452,39 (novecentos e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) QUADRA POLIESPORTIVA E PARQUE INFANTIL - QI 06 Programa de Trabalho 15.451.6206.4170.0020 MANUTENÇÃO E REPARO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS E PARQUINHOS INFANTIS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ Fonte 100 Natureza da despesa: 3.3.90.39 R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) Fonte 120 Natureza da despesa: 3.3.90.39 R$ 56.415,60 (cinquenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) TOTAL R$ 316.415,60 (trezentos e dezesseis mil quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) III - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - A Unidade Gestora Executante - UGE deve manter a documentação referente ao desenvolvimento dos trabalhos, à conta dos créditos recebidos, permitindo à Unidade Gestora Concedente - UGC, a qualquer tempo, acessar os documentos e acompanhar o andamento da execução da despesa, em atendimento ao estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 37.427, supramencionado. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA Administrador Regional do Guará Titular da UO Concedente Escola de Samba Lobo Guará para o Carnaval de 2026", pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Gigante da Colina, inscrito no CNPJ nº 11.097.255/0001-30, representado pelo Presidente Sr. José Maria de Castro, CPF: 244.xxx.921-xx. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo nº 00137-00000265/2025-29, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação da Casa da Cultura, localizada na QE 25, Área Especial do CAVE, Guará II, Brasília - DF, pelo período de 12/04/2026 a 27/12/2026, às quartas-feiras das 19h às 22h e domingos das 10h às 13h, para realização de Ensaios de Maracatu gratuitos, realizado pela Agente Cultural Sra. Marta Raquel de Sousa da Silva, CPF n. 021.***.881-**. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo n° 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público a decisão do Administrador Regional de Samambaia (Julgamento Documento n° 199753833), que acolheu o Relatório de Conclusão de TCE nº 28/2025 RA.XII (193919630), proferido pela Comissão Permanente instituída pela Ordem de Serviço nº 04, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº 06, de 09 de janeiro de 2025, designada para acompanhar os Procedimentos Disciplinares CPD no âmbito desta Administração Regional. Onde os autos, tem como objetivo apurar responsabilidade de Servidores Públicos por supostas irregularidades administrativas, conforme relatadas no Processo n° 00142-00000880/2020-24. Art. 2º Ressalto cumprimento das recomendações relatadas no Relatório de Conclusão de TCE nº 28/2025 RA.XII (193919630), que trata da apresentação do Relatório Final. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos do Art. 214 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Determinar que a Comissão Permanente instituída pela nova Ordem de Serviço nº. 04, de 06 de janeiro de 2025, publicada no DODF nº. 06, de 09 de janeiro de 2025, designada para acompanhar os Procedimentos Disciplinares CPD no âmbito desta Administração Regional, proceda com a Instauração de Sindicância a fim de apurar os fatos constante nos autos do Processo SEI nº 0014200000880/2020-24, em observância ao devido processo legal. Art. 2º Estabelecer que o prazo para conclusão dos trabalhos é de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente, conforme previsão do §2º, do artigo 214, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE Diretor-Presidente da NOVACAP Titular da UO Executante ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe os incisos XI e XLVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, e com base no Decreto Distrital nº 30.634/2009 e pelo que consta no processo nº 00137-00000980/2026-42, resolve: Art. 1º Dispensar o pagamento do preço público correspondente a ocupação do Teatro de Arena do Guará, localizado na QE 25, Área Especial CAVE, Guará II, no período de 02/03/2026 a 16/04/2026, das 08h às 23h, para a realização dos "preparativos oficiais da DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FINANCIAMENTO (Processo SEI nº 00150-00006126/2018-01) O Secretário-Executivo de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º da Portaria SEEC nº 170, de 17 de junho de 2021, e nos termos do Processo SEI-GDF nº 00150-00006126/2018-01: DECLARA que a incentivadora cultural Banco do Brasil S/A, CNPJ nº 00.000.000/425109 e CFDF nº 07314568/053-91, dispõe, no exercício de 2026, do limite R$ 884.270,05 para incentivar projetos culturais no âmbito do ISS; AUTORIZA a citada incentivadora cultural a apropriar-se do crédito, de acordo com o montante do repasse de incentivo cultural efetivado, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º da Portaria SEEC nº 08, de 06 de janeiro de 2026, e nos incisos I e II do art. 5º da Portaria SEEC nº 170, de 17 de junho de 2021. ANDERSON BORGES ROEPKE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 023/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC INTERESSADO: L M A K COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CFDF: 08.199.513/001-58, CNPJ: 49.671.930/0001-66, PROCESSO Nº: 20260319-53552, ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço n.º 08, de 09 de setembro de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 079/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 09 de abril 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 025/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC INTERESSADO: PONTO CLIMA ATACADISTA LTDA, CFDF: 08.480.124/00195,CNPJ: 65.484.192/0001-02. PROCESSO Nº: 20260311-48273, ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço n.º 08, de 09 de setembro de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 081/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 30/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC INTERESSADO: SOMA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CFDF: 07.531.484/001-11, CNPJ: 11.362.568/0001-79, PROCESSO Nº: 20260209-29437, ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso IV, da Ordem de Serviço n.º 08, de 09 de setembro de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 89/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 32/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC INTERESSADO: JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CFDF: 07.919.689/001-76. CNPJ: 33.804.007/0001-15, PROCESSO Nº: 2026032859679,ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 92/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 29/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC INTERESSADO: ALTA CASTA DISTRIBUIÇÃO LTDA, CFDF: 08.436.698/001-84, CNPJ: 63.139.162/0001-25, PROCESSO Nº: 20260305-45218, ASSUNTO: Substituição Tributária prevista no Decreto 34.063/2012. O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 87/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, decide indeferir o pleito constante do processo acima mencionado. Fica assegurado ao interessado o direito a recurso desta decisão, ao Secretário de Estado de Economia no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência efetuada nos termos da Lei nº 5.910/2017 e da Portaria nº 60/2018. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA ATO DECLARATÓRIO Nº 16/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (PROCESSO Nº 20260304-43998) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 69/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de NATUVIDA COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.812.340/001-13 e no CNPJ/MF sob o nº 27.815.511/0001-18, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias no item mencionado no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (PROCESSO Nº 20260309-46954) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 70/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de G 3 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.453.279/001-57 e no CNPJ/MF sob o nº 11.131.615/0002-54, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias no item mencionado no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA ATO DECLARATÓRIO Nº 19/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC (PROCESSO Nº 20260326-58397) O GERENTE DE CONTROLE DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, da Ordem de Serviço nº 02, de 02 de abril de 2025, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 85/2026 NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de DISTAK ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.465.854/001-80 e no CNPJ/MF sob o nº 64.711.265/0001-80, doravante denominada INTERESSADA, declara: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica atribuída à INTERESSADA a condição de substituto tributário, com abrangência conforme o art. 5º do Decreto nº 34.063/2012, nas operações com os produtos constantes no item 40 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. PARÁGRAFO ÚNICO Fica a INTERESSADA dispensada de nova solicitação quando da inclusão de outras mercadorias no item mencionado no caput. CLÁUSULA SEGUNDA - A base de cálculo do imposto e a alíquota vigente para as operações para fins de substituição tributária é a estabelecida na legislação tributária do Distrito Federal. CLÁUSULA TERCEIRA A base de cálculo do imposto, nas operações para estabelecimento filial ou matriz, não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado indicada nos atos de implementação dos respectivos Protocolos ICMS ou Convênios ICMS. CLÁUSULA QUARTA A interessada deverá observar o disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do caput do art. 4º do Decreto nº 34.063/2012. CLÁUSULA QUINTA A interessada poderá realizar no máximo cinco operações mensais com não contribuintes do ICMS, operações interestaduais destinadas a quaisquer pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e operações destinadas a construtoras, órgãos públicos, hospitais, empresas de conservação e limpeza e concessionárias de serviço público, observadas as definições dispostas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 2º art. 4º. CLÁUSULA SEXTA A INTERESSADA deverá: I - caso regida pela Lei n 5.005, de 21 de dezembro de 2012, definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a cinco por cento sobre o valor da nota fiscal relativa à última entrada das mercadorias vendidas; II - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a vinte por cento do valor considerado como Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 custo contábil de aquisição das mercadorias, ressalvado o disposto no incisos I e III desta cláusula; III - definir o preço de venda das mercadorias com agregação de encargos e despesas operacionais em percentual não inferior a dez por cento do valor considerado como custo contábil de aquisição das mercadorias, em relação aos produtos relacionados no item 11 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 1997, ressalvado o disposto no inciso I desta cláusula CLÁUSULA SÉTIMA Sem prejuízo das penalidades cabíveis, a INTERESSADA perderá a condição de substituto tributário que: I - tenha sido autuado mediante auto de infração, definitivamente julgado, com imposição de multa de 100%, em razão de situações previstas no inciso V do art. 65 da Lei n° 1.254, de 1996, salvo nas seguintes situações: a) se o crédito tributário correspondente estiver extinto; b) se o processo estiver extinto; c) se a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa; II - deixar de atender ao disposto nos incisos III e V do art. 3° do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012; III - deixar de atender ao disposto nos incisos I, IV, V, VI e VII do art. 4°, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012. PARÁGRAFO ÚNICO A presente condição poderá ser revogada unilateralmente pelo Fisco quando se mostrar prejudicial ou inconveniente aos interesses da Fazenda Pública. CLÁUSULA OITAVA A INTERESSADA poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do enquadramento como substituto tributário, que produzirá efeitos liberatórios a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a sua formalização. CLÁUSULA NONA Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação. O inteiro teor deste Ato Declaratório ficará disponível no sítio www.receita.fazenda.df.gov.br e poderá ser acessado seguindo-se o seguinte caminho: Serviços SEF / Empresa / Publicações / Regimes Especiais. Além disso, suas informações repercutirão no Sistema Integrado de Gestão Tributária SIGEST, sistema interno da SUREC/SEF/SEEC. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 DANIEL ASSAD DA CUNHA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 17/04/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 17 de abril de 2026, sexta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00002221/2021-14, Tributo ISS, ED 61/2025, Embargante CAIXA ECONOMICA FEDERAL , Advogado Emilio Puchades Galvez OAB/BA 19.278, Embargada Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. b) Processo nº 04034-00012552/2023-29, Tributo ICMS RV 57/2025, Recorrente ALGAR TELECOM S/A, Advogado Alessandro Mendes Cardoso OAB/MG 76.714, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. c) Processo nº 00040-00013759/2022-27, Tributo ICMS, RV 95/2025, Recorrente EVANDRO ALONSO , Advogado Adriano Martins Ribeiro CUNHA OAB/DF 27.027, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representantes da Fazenda Procuradores Vinícius Rocha Braga Lessa e Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relator Conselheiro Juarez Boaventura da Silva. d) Processo nº 00040-00039282/2022-18, Tributo ICMS, REN 56/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorridas DERMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e HELOISA CRISTINA TORRES SOARES GERSGORIN, Advogado Roberto Torres de Martin OAB/SP 201.283 , Relatora Conselheira Luciana Soares Carreiro. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 17/04/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede IPEDF (antiga CODEPLAN) 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 17 de abril de 2026, sexta-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. ADIADO, PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 0040-002420/2017, Tributo ICMS, RV 48/2019, Recorrente TELEFÔNICA BRASIL S/A, Advogado André Mendes Moreira OAB/DF 87.017, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representantes da Fazenda Procuradores Guilherme Pereira Dolabella Bicalho e Vinícius Rocha Braga Lessa, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00028935/2022-25, Tributo ICMS, REN 28/2024 , Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Recorrida HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - Responsável solidário: NARA VEÍCULOS LTDA , Advogado Júlio César Soares OAB/DF 29.266, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. c) Processo nº 00040-00025662/2021-86 , Tributo ICMS, REN 34/2025 , Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida WELLINGTON DE SOUSA FELISBERTO - Responsável solidário: B2W COMPANHIA DIGITAL, Advogados Rodrigo Bezerra Correia OAB/DF 19.454 e Juliana Cristina Martinelli Raimundi OAB/RJ 139.462, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. d) Processo nº 04044-00003831/2024-45, Tributo ISS, RV 46/2025, Recorrente CONCRETA SAMAMBAIA SOLUÇÕES EM CONCRETO LTDA., Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa , Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 54/2026 Recorrente: AMANDA MELLO COELHO. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI: 004044-00015704/2026-51. Origem da decisão: NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS - NUBEFI A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que indeferiu o pedido de RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO ICMS, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, com as razões aduzidas pelo contribuinte (doc(s). SEI n(s). 198373892 e 198374052). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268/2011 e, ainda, nos artigos 9° e 70 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 30 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 07/2026 Recorrente: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL - COOPA/DF. Advogado(a): JACQUES VELOSO DE MELO - OAB/DF 13.558. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Origem da decisão: 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00029190/2022-11. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL COOPA/DF, irresignado(a) com a decisão da 1ª Câmara deste egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, no julgamento do Recurso Voluntário nº 81/2024 (Acórdão n° 180/2025 - doc. SEI 187329197), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso doc. SEI 198771016), Recurso Extraordinário ao Pleno, em 03/02/2026 (194004366) (doc. SEI 198770817). 1. RECEBO O RECURSO, com suporte no artigo 10, inciso XIV, do Decreto nº 33.268, de 18 de outubro de 2011, e, ainda, no art. 97, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Audiência prévia da douta Representação Fazendária. 3. Publique-se e distribua-se. Brasília/DF, 20 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente RECURSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 53/2026 Recorrente: ATACADÃO DIA A DIA S.A. Advogada: THALITA FRESNEDA GOMES DE CASTRO - OAB/GO Nº 39.616. Recorrida: FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Processo SEI nº: 04044-00000744/2026-06. Origem da decisão: GERENCIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS DE RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS INDIRETOS - GEARE A autoridade de primeira instância, ao não reconsiderar a decisão que INDEFERIU O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ICMS, encaminha, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI/DF, o recurso de jurisdição voluntária ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do artigo 109 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, para apreciação em segunda instância, acompanhado das razões aduzidas pelo contribuinte, conforme doc. SEI nº 191116642, via procuradora habilitada (doc. SEI n. 191116712). 1. DEIXO DE RECEBER O RECURSO, negando-lhe seguimento com fundamento no artigo 10, inciso XIV, do Regimento Interno, instituído pelo Decreto nº 33.268/2011, eis que não estão presentes os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, considerando que o apelo interposto é INTEMPESTIVO, uma vez que a publicação da decisão ocorreu em 08/10/2025, nos termos dos documentos SEI nº.(s) 191116851 e 195924820, tendo o prazo recursal se encerrado em 19/11/2025, e o contribuinte interpôs o recurso em 05/01/2026, evidenciando, assim, a inobservância do art. 9º c/c com o art. 84, § 2º, bem como do inciso I, do art. 90, todos da Lei nº 4.567/2011. 2. Intime-se e publique-se. 3. Decorrido o prazo recursal estabelecido pelo Decreto nº 33.268/2011, restitua-se o presente processo à GEARE/COUAD para conhecimento e providências cabíveis. Brasília/DF, 30 de março de 2026 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 61/2025 (*) Embargante: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Advogado: EMILIO PUCHADES GALVEZ - OAB/BA 19.278. Embargado: FAZENDA PÚBLICA DO DF. Origem da decisão: 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. Processo SEI: 00040-00002221/2021-14 CAIXA ECONOMICA FEDERAL, irresignada com a decisão da 1ª CÂMARA DO TARF, consubstanciada no Acórdão nº 105/2025 (doc. SEI 166175540), interpôs, via procurador habilitado (mandato incluso ao doc. SEI 176506897 fl. 4), Embargos de Declaração a este egrégio Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais, em 18/07/2025 (doc. SEI 176506889). 1. RECEBO OS EMBARGOS, com suporte no artigo 10, inciso XIV do Regimento Interno, baixado pelo Decreto nº 33.268/2011, observado o artigo 96, da Lei nº 4.567/2011, uma vez constatada sua tempestividade. 2. Publique-se. Brasília/DF, 13 de novembro de 2025 VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO Presidente __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 223, de 26 de novembro de 2025, página 3. PORTARIA Nº 248, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Judicialização, de caráter permanente, destinada ao acompanhamento e resolução de demandas judicializadas recebidas pela Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL). Art. 2º A referida Comissão terá como objetivo: I - gerenciar as informações relacionadas às ações judiciais no âmbito da Secretaria; II - receber e encaminhar as notificações e intimações da justiça especializada e comum, em nome do Secretário, sobre assuntos de interesse da Secretaria; e III - digitalizar e cadastrar os mandados judiciais em sistema próprio; IV - remeter os processos para as áreas competentes da SES/DF visando o cumprimento das determinações judiciais; V - solicitar às unidades competentes manifestação sobre o cumprimento de decisão judicial ou justificativa formal em face de qualquer impossibilidade de cumprimento; VI - promover e monitorar o cumprimento das demandas judiciais; VII - prestar informações à Procuradoria-Geral do Distrito Federal sobre qualquer intercorrência que dificulte ou impossibilite o cumprimento de determinação judicial e informar sobre o efetivo atendimento de demandas; VIII - estabelecer comunicação sobre as demandas da saúde com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Defensoria Pública do Distrito Federal e da União, Ministério Público e órgãos de controle, em sua área de competência; IX - verificar junto às áreas técnicas a possibilidade do fornecimento do material, medicamento ou serviço de forma direta pela Secretaria, sem a necessidade de realização de novo processo de contratação; e X - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Art. 3º Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) a expedição de ato normativo complementar para estabelecer a composição e o rito de funcionamento da Comissão. Art. 4º A Comissão estará sediada na Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) e será presidida pelo titular da referida Assessoria. Parágrafo único. A Vice-Presidência será designada por ato específico do titular da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL). Art. 5º A Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL) manterá a supervisão e a responsabilidade final sobre os procedimentos relacionados ao acesso à informação e gestão de dados, conforme previsto na legislação vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 09 DE ABRIL DE 2026 Aprovar cadastro de estabelecimentos. A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124 da Portaria nº. 06 de 29 de janeiro de 1999 resolve: Art. 1º Aprovar os cadastros dos estabelecimentos RAIA DROGASIL S/A, CNPJ: 61.585.865/4012-29, TERMO DE CADASTRO N° 23/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA VISA/DF, LOCALIZADA NA QUADRA SEPS EQ 712/912 LOTE G, S/N, ASA SUL , RA PLANO PILOTO, 70390-125, BRASÍLIA; DROGAVILLE LTDA, CNPJ: 57.145.846/000137, TERMO DE CADASTRO N° 24/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, LOCALIZADA NA AVENIDA MONUMENTAL (RESIDENCIAL PORTO PILAR), 4, SETOR MEIRELES (SANTA MARIA), RA SANTA MARIA, 72583-500, BRASILIA, LOTE: A, para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinoica constante da lista "C2" da Port. 344/98 SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 102, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Suspende, em caráter temporário os efeitos da INSTRUÇÃO Nº 92, DE 04 DE ABRIL DE 2025 que trata da dispensa de compensação de carga horária, para os servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, regularmente matriculados em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado profissional, doutorado e pósdoutorado). O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Ficam temporariamente suspensos, até a recomposição da força de trabalho da Fundação Hemocentro de Brasília, mediante a realização de concurso público, os efeitos da Instrução nº 92, de 4 de abril de 2025, publicada no DODF nº 66, de 7 de abril de 2025, que dispensa a compensação de carga horária dos servidores da carreira de Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília regularmente matriculados em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional, doutorado e pósdoutorado). Art. 2º Ficam resguardados os direitos dos servidores já beneficiados pela dispensa de compensação de carga horária, até a conclusão do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu, cujos atos de autorização tenham sido devidamente publicados no DODF. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 216, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica transferido o funcionamento da Unidade de Cadastro e Pagamento, vinculada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, do SCN Quadra 6, Bloco B - Edifício Venâncio 3000, Asa Norte - Brasília/DF, para o SGAN 607 Norte, Módulo D - Asa Norte, mantidas em funcionamento, no endereço atual, as respectivas Diretorias e Gerências a ela vinculadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IÊDES SOARES BRAGA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 243, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, conforme Art. 214, §2º, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Sindicante n° 00080-00099049/2026-61, por 30 (trinta) dias, a contar de 11 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO DO COMANDANTE-GERAL Decisão n.º 26/2026 - PMDF/GCG/AJL. Referência: Processo SEI/GDF nº 0005400138165/2024-40.. Assunto: Recurso administrativo de empresa em face de sanção administrativa aplicada pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP). Interessada: Associação dos Profissionais de Serviços de Saúde em Brasília, CNPJ nº: 23.471.994/0001-20. 1. Vistos os autos, acolho o inteiro teor das considerações proferidas na Informação Técnica n.º 96/2026 - PMDF/GCG/AJL (198964823), as quais adoto como razões de decidir. 2. Nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993, aplicada por força do art. 191 da Lei nº 14.133/2021, combinado com o art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784/1999, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela interessada (193436060), uma vez que apresentado fora do prazo legal. 3. Ao Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP) para conhecimento, cientificação da interessada e adoção das demais providências cabíveis, especialmente no que concerne à restituição dos honorários médicos pagos em favor da Associação dos Profissionais de Serviços da Saúde em Brasília - APROSS, conforme GUIA nº 36350923, contemplando o valor de R$ 6.233,64 (seis mil duzentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), caso já não tenha sido realizado. 4. Ao Gabinete do Comandante-Geral para providenciar a publicação desta Decisão no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 200, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com fulcro na Instrução Normativa SUCON/SEF/SEEC nº 01, de 17 de agosto de 2015, que disciplina a elaboração, a organização e os procedimentos para a realização do inventário patrimonial anual realizado pelas Unidades Administrativas da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Governo do Distrito Federal, referente ao exercício de 2025, resolve: Art. 1º Prorrogar, o prazo de encerramento dos trabalhos da Comissão de Inventário Patrimonial de Bens Móveis e Semoventes e de Bens Imóveis do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), instituída pela Instrução Nº 777 DE 03 DE NOIVEMBRO DE 2025, publicada no DODF nº 211, de 06 de novembro de 2025, Pág. 39. Parágrafo Único. Fica estabelecido o prazo para 20 de Abril de 2026, para encerramento dos trabalhos da referida comissão. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURELIO DE SOUZA MARINHO ORDEM DE SERVIÇO N° 244, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar 00080.00060909/202676, por 60 (sessenta) dias, a contar de 12 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 245, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal , resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 336, de 09 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 171, de 10 de setembro de 2025, p. 7, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00248429/2025-54, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de abril de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 170ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, teve início a reunião virtual do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CDPDDH, realizada por meio de plataforma digital Zoom, conforme convocação prévia. Estiveram presentes: Adolfo Moisés Vieira da Rocha, representante do Instituto Ser Criança; Alacides Borges Ferreira, representante do Instituto Brasil Solidariedade; Igor Carvalho, representante do Associação Brasiliense de Deficientes Visuais; Juliana Braga Gomes, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal; Juvenal Araújo Junior, representante da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; Kelly Tatiane Gomes de Oliveira, representante da Associação Eu Reeducando; Lúcia Divina Barreira Bessa Martins, representante do Instituto Viva Mulher Direito e Cidadania; Leonardo Ferreira Farias da Cunha, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; Paula Regina Gomes, representante do Coletivo Voz e Rua;; Vanessa Alves Monteiro, representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Berenice Lopes Damascena Controladoria-Geral do DF; Ana Paula Daltoé Inglez Barbalho Comissão Justiça e Paz-DF; Caroline de Sena Vieira Rosa Associação de Advogados Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Trabalhistas do DF; Tatiana Fátima Ribeiro Conselho Nacional de Igrejas Cristãs; Idamar Borges Vieira, representante da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/DF. Estiveram ausentes: Adriana Alves Queiroz, representante do Consulado da Paz e dos Direitos Humanos CONSULPAZ; Andréa Pâmela Medrado Araújo Monteiro, representante do Instituto Vidas Raras; Andréia Lopes Brito, representante da Federação Nacional dos Sociólogos do Brasil (FNSB); Camila Caroline Dias Frazão, representante do GASDF Soro Positivo; Candice Aparecida Rodrigues Assunção, representante da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais (ABEDEV); Danielle de Paula Benicio da Silva Sanches, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Danielle Fernandes Almeida do Rêgo, representante da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal; Edilson Barbosa do Nascimento, representante do Movimento Orgulho Autista Brasil; Érica Fernanda Paiva Curado Trabuco, representante da Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas; Estéfane Rodrigues Alves, representante do Instituto Mãos Amigas; Fátima Silva Figueiredo, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal; Flávio Luiz Cassemiro Castiglioni, representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública; Francesly da Conceição Leite, representante da Associação Beneficente Kwe Oya Sogy; Guilherme Augusto Pires Gomes, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; Iberê Lopes de Araújo, representante da Iniciativa das Religiões Unidas; Ivone Damasceno Viana, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; Janaina Ferreira Bittencourt Pereira, representante da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Leandro de Lira Lima, representante da Sociedade São Vicente de Paulo; Luiza Sousa de Carvalho, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal; Nayara Hanna Santiago Costa, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal; Paulo Batista dos Santos, representante do Instituto Mover da Vida; Polyanna Silvares de Moraes, representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Raquel Campanete de Azevedo, representante da União Planetária; Rogéria de Oliveira Pinheiro Romanholo, representante da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal; Tatiana Campos de Moraes Nora, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM); Verane Magalhães, representante da Associação Jurídica e Social (AJUS); e Willian Oliveira dos Santos, representante do Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos.Justificaram ausência: Simone Andréa Pinto Ambrósio de Camargo, representante da Associação DFDOWN; Ingrid Tietro Nascimento de Sousa, representante da Coalizão Nacional de Mulheres; Participaram como convidados: Dr. Ricando Avarenga; Dr Dalva Brito; Dr. Fernando Pereira, Dr. Mavarone; Dr. Rita; ITEM 1) Leitura e aprovação da ata: O Vice-Presidente, Idamar, deu as boas-vindas aos visitantes Dr. Ricardo Alvarenga, e Dra. Margarida Britto, informando que as reuniões do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH) são públicas, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso. Esclareceu, ainda, que os convidados participam na condição de ouvintes, não possuindo direito a voz nem a voto. Na sequência, realizou sua apresentação pessoal, incluindo a autodescrição para fins de acessibilidade às pessoas com deficiência visual. Em seguida, o Presidente Juvenal declarou aberta a reunião, manifestando satisfação por presidir a primeira reunião do ano de 2026 e destacando a importância da atuação dos conselheiros na defesa dos direitos humanos. Prosseguiu-se com a leitura da pauta, que foi submetida à apreciação do Plenário. A Conselheira Paula solicitou a inclusão de dois pontos de pauta, a saber: Mudança de procedimento para evitar a exclusão de pessoas em situação de rua do cadastro de moradia definitiva em razão de não localização; Instalação e garantia de acesso a telefones públicos em locais estratégicos, inclusive em equipamentos públicos, para utilização pela população em situação de rua. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Conselheiro Igor para solicitação de inclusão de ponto de pauta referente a matéria do Grupo de Trabalho Prisional, relativa à possibilidade de realização de inspeção das condições do apenado Jair Messias Bolsonaro. O Presidente Juvenal destacou a importância de registrar que o único pedido formal dirigido a este Conselho sobre o referido tema foi apresentado pelo Conselheiro Igor Carvalho. Em seguida, o Presidente indagou se havia novas solicitações de inclusão de pauta, a fim de prosseguir para a etapa de votação. A palavra foi concedida à Conselheira Kelly, que solicitou a inversão da ordem da pauta, de modo que o item relativo ao GT Prisional fosse apreciado antecipadamente. O Conselheiro Adolfo Moisés manifestou-se, questionando a fala do Conselheiro Igor. Esclareceu que a iniciativa de solicitar inspeção na Superintendência da Polícia Federal, referente ao interno e reeducando Jair Messias Bolsonaro, partiu de sua pessoa, não tendo sido formalizada anteriormente em razão da suspensão que lhe foi aplicada por este Conselho, a qual considerou injusta e inadequada, e que foi revista de forma preliminar pelo Poder Judiciário. Na sequência, requereu a impugnação e o afastamento do Conselheiro Igor quanto à formulação desse tipo de pedido. Ademais, solicitou a inclusão em pauta da realização de inspeção ao referido apenado, em razão das questões já existentes até o presente momento, amplamente conhecidas. Em seguida, a Dra. Rita solicitou a inclusão em pauta de pedido referente à realização de visita religiosa ao apenado Jair Messias Bolsonaro. O Vice-Presidente Idamar esclareceu o rito deste Conselho, ressaltando que apenas os conselheiros possuem legitimidade para solicitar inclusão de pontos de pauta, não sendo conferido aos visitantes direito a voz nem a voto. Informou, ainda, que tal demanda deveria ser formalizada por meio do e-mail institucional, a fim de ser recebida, analisada pela Presidência e posteriormente submetida ao Conselho Pleno. O Conselheiro Adolfo suscitou questão de ordem, ratificando o pedido apresentado pela capelã e requerendo a inclusão em pauta conjuntamente com a solicitação anteriormente formulada. O Presidente Juvenal esclareceu que, até o presente momento, o único pedido formulado por conselheiros refere-se à inspeção na Superintendência da Polícia Federal, não havendo solicitação formal de inclusão em pauta quanto à visita religiosa. O Dr. Ricardo Alvarenga apresentou-se ao Plenário e solicitou, na condição de diplomata civil da humanidade, acompanhar eventual visita deste Conselho, juntamente com os conselheiros, ao apenado Jair Messias Bolsonaro, requerendo, ainda, que, na qualidade de advogado e capelão, o pleito fosse analisado por este Colegiado. O Presidente Juvenal, novamente, relembrou os ritos e procedimentos regimentais do Conselho, orientando os convidados a se aterem às normas estabelecidas. Na sequência, concedeu a palavra ao Conselheiro Adolfo, o qual destacou a relevância da diversidade de pensamentos e opiniões, bem como a importância da participação popular, nos termos previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). O Vice-Presidente Idamar esclareceu que a matéria relativa à assistência religiosa não se insere na competência do Conselho Distrital, uma vez que este não detém autoridade para deferir ou indeferir tal prestação, sendo tal atribuição do Secretário de Estado competente. Explicou, ainda, o procedimento adotado no âmbito do Governo do Distrito Federal para a concessão de assistência religiosa. Ademais, esclareceu que a assistência religiosa, além de observar os trâmites administrativos próprios, está condicionada à liberdade religiosa do interno, não podendo ser prestada sem sua manifestação de vontade, sendo imprescindível a autorização do órgão competente e o consentimento do apenado. Ressaltou, por fim, que eventual encaminhamento desse pedido por este Conselho configuraria ingresso em matéria afeta à competência de outros Poderes. Foi concedida a palavra à Conselheira Ana Paula, que ressaltou a necessidade de respeito e estrita observância ao Regimento Interno deste Conselho, destacando que o direito à palavra deve ser restrito aos conselheiros e aos membros da Mesa. Salientou que quaisquer elementos decorrentes de manifestações externas não poderiam ser objeto de apreciação pelo Colegiado, sendo que, por cortesia e deferência institucional, o Conselho pode prestar esclarecimentos aos convidados, porém não acolher pedidos de inclusão em pauta formulados por estes. Acrescentou, ainda, que a invocação da Lei Orgânica do Distrito Federal para justificar determinados atos administrativos não seria válida no caso em análise, devendo as deliberações deste Conselho se pautarem, prioritariamente, pelo disposto em seu Regimento Interno. Procedeu-se à votação dos itens de pauta sugeridos pela Conselheira Paula, referentes a: a) não exclusão de pessoas docadastro da COHAB por ausência de contato telefônico;b) acesso e instalação de telefones públicos.O resultado da votação foi de 13 (treze) votos favoráveis, sendo os itens aprovados por maioria. Em seguida, foi submetida à votação a sugestão de inclusão em pauta apresentada pelo Conselheiro Igor, relativa à realização de inspeção na Superintendência da Polícia Federal quanto às condições do interno e reeducando Jair Messias Bolsonaro. O resultado foi de 4 (quatro) votos favoráveis, 12 (doze) votos contrários e 2 (duas) abstenções, restando a proposta rejeitada por maioria. Na sequência, foi submetida à votação a proposta de suspensão da solicitação do Conselheiro Igor à pauta, apresentada pelo Conselheiro Adolfo, obtendo 2 (dois) votos favoráveis, não sendo aprovada por maioria. Ficou deliberado que os informes terão duração máxima de 5 (cinco) minutos por inscrito. ITEM 2) Aprovação da ata da 169ª Reunião Ordinária. Registrou-se a abstenção do Conselheiro Adolfo, sendo a ata aprovada por maioria. ITEM 3) X Conferência Distrital de Direitos Humanos. A Conselheira Lúcia relembrou a realização da Conferência Nacional, relatando as tentativas empreendidas junto ao Distrito Federal para viabilizar apoio aos delegados do DF. Informou que, em tratativas com o Governo Federal, foi disponibilizada uma van, bem como kits lanche para a delegação. Destacou que as refeições (almoço, lanche e jantar) foram fornecidas sem prejuízos aos participantes. Ressaltou, ainda, que a delegação do Distrito Federal atuou de forma participativa e contributiva durante toda a Conferência, tendo sido registrados momentos por meio de fotografias com bandeiras e banners institucionais. Realizou, também, comparativo entre edições anteriores de conferências, enfatizando a urbanidade e a harmonia observadas na participação do Distrito Federal. O Presidente Juvenal parabenizou a Conselheira Lúcia pelo trabalho desenvolvido e pela atuação em defesa dos direitos humanos. A Conselheira Paula reforçou os elogios dirigidos ao Vice-Presidente Idamar e à Conselheira Lúcia. Na sequência, o Vice-Presidente Idamar apresentou esclarecimentos sobre a organização da Conferência Distrital, abordando possíveis datas de realização, demandas a serem formalizadas e a necessidade de definição de auditório. ITEM 4) Pedido de inclusão no GT Prisional. Foi apreciado o pedido de inclusão do Conselheiro Igor no Grupo de Trabalho Prisional. O Vice-Presidente Idamar esclareceu o procedimento regulamentar para ingresso nos Grupos de Trabalho. Aberta a votação, a inclusão do Conselheiro Igor no GT Prisional foi aprovada por maioria absoluta. ITEM 5) Aprovação dos relatórios. A Conselheira Kelly prestou esclarecimentos acerca do relatório apresentado, informando que este foi elaborado a partir de denúncia recebida, referente a um adolescente que solicitava a alteração do horário de visita, a fim de preservar e manter os vínculos familiares com seu pai. Procedeu-se à votação para aprovação dos relatórios, realizada em blocos, sendo estes aprovados por maioria. Na sequência, foi submetida à votação a proposta de inclusão, no relatório do GT Prisional, de recomendação referente à troca de cela do interno. A proposta foi aprovada, registrando-se a abstenção da Conselheira Vanessa. ITEM 6) Informes da Comissão de Legislação. A Conselheira Lúcia Bessa declarou não haver informes.ITEM 7) Informes da Comissão de Acompanhamento de Políticas Públicas. A Conselheira Lúcia Bessa elogiou a atuação célere da Conselheira Paula no atendimento ao caso de uma jovem mulher em situação de rua que sofreu reiteradas violações de direitos humanos na Asa Norte. Relatou que, no dia 23 de dezembro, período natalino, estiveram em diligência a própria Conselheira Lúcia, a Conselheira Paula e a Conselheira Simone, percorrendo áreas centrais da cidade em busca da vítima. Destacou a forma respeitosa e humanizada com que a Conselheira Paula se relaciona com a população em situação de rua, mencionando o reconhecimento que recebe, inclusive de forma nominal, bem como a percepção do Conselho como um "porto seguro" por parte dessa população. Informou que Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 a jovem não foi localizada naquele momento. Relatou, ainda, que a Secretária da Mulher entrou em contato telefônico com esta Conselheira, informando que a vítima já se encontrava sendo atendida e acompanhada pelos órgãos competentes, devendo o Conselho ser formalmente comunicado. Relembrou, por fim, a importância da autorização da Presidência para a realização de diligências externas. O Presidente Juvenal parabenizou a Conselheira Paula, ressaltando que sua atuação dá voz àqueles que não a possuem, destacando que é reconhecida pelo trabalho desenvolvido, e afirmando sentir-se honrado por presidir a atual gestão. A Conselheira Paula agradeceu e elogiou o comprometimento do Conselho e das conselheiras que a acompanharam na diligência, mencionando a autorização imediata da Presidência e o engajamento institucional. O Conselheiro Adolfo manifestou-se contrariamente aos elogios, afirmando que o exercício regular de um dever não enseja aplausos. ITEM 8) Informes da Comissão de Estudos e Capacitação. A Conselheira Paula informou que foi concluído o curso de apresentação do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, tendo sido realizadas gravações com a Presidência, a Vice-Presidência e alguns conselheiros. Informou que o curso será disponibilizado na grade da Escola da Defensoria Pública, e que sua conclusão ensejará certificação aos participantes. Comunicou, ainda, que estão em fase final de elaboração as cartilhas dos Grupos de Trabalho da Pessoa em Situação de Rua, da Pessoa com Deficiência e do GT Prisional, com previsão de lançamento em 4 de fevereiro. Informou, também, que será divulgada, em breve, consulta pública para elaboração do Plano Distrital de Educação em Direitos Humanos. Por fim, comunicou que foi divulgada seleção pública para o curso de especialização em Gestão de Políticas Penais, na modalidade a distância (EAD), da Faculdade São Caetano, aberto a servidores e profissionais que atuam na área de políticas penais. ITEM 9) Informes do Grupo de Trabalho da Pessoa em Situação de Rua. Foi informado que foi realizada reunião com o Núcleo de Direitos Humanos da Universidade de Brasília (UnB), para tratar de situação envolvendo um vigilante e uma mulher em situação de rua. Na ocasião, deliberou-se pela realização de evento de capacitação voltado à qualificação da defesa e garantia dos direitos humanos das mulheres em situação de rua. Comunicou-se, ainda, que será encaminhado ofício à Reitoria da UnB, por este Conselho, sugerindo a elaboração de protocolo de atendimento às pessoas em situação de rua pelo serviço de vigilância que atua na instituição. Informou-se sobre a elaboração da cartilha do Grupo de Trabalho da Pessoa em Situação de Rua, com lançamento previsto para o início do mês de fevereiro. As demandas oriundas do Seminário "Direitos Humanos e a População em Situação de Rua" foram sistematizadas, encontrando-se em elaboração as minutas de ofícios a serem encaminhadas aos órgãos competentes, bem como os certificados a serem expedidos aos participantes. Registrou-se que a proposta defendida e qualificada na Conferência Nacional foi considerada prioritária, sendo que, inicialmente, não contemplava os catadores autônomos nem a população em situação de rua, os quais foram incluídos após a atuação deste Conselho. Destacou-se, ainda, a defesa realizada na Expo Catador para a criação do PRONARP Programa Nacional de Investimento na Reciclagem Popular, instituído por meio do Decreto nº 12.783/2025, com vistas ao apoio técnico, financeiro e social aos catadores. Informou-se, por fim, que foi realizada diligência, devidamente autorizada pela Presidência, na região da Chacrinha, nas proximidades da Asa Norte, em busca de mulher vítima de estupro, não tendo sido localizada na ocasião. Foram acolhidas diversas outras demandas, que se encontram em encaminhamento pelos órgãos competentes. ITEM 10) Informes do Grupo de Trabalho da Pessoa com Deficiência. Não houve informes. ITEM 11) Informes do Grupo de Trabalho Diversidade, Gênero e Raça. Não houve informes. ITEM 12) Informes do Grupo de Trabalho Prisional. Concedida a palavra à Conselheira Kelly, esta informou que foi realizada reunião com a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAPE), destacando que a inclusão do Conselheiro Igor no GT Prisional será relevante diante da elevada demanda de trabalho. Relatou que foi cumprida diligência, previamente autorizada pela Presidência, após o recebimento de informação acerca de agressões sofridas por um interno. Durante a diligência, foi noticiada a morte de uma interna mulher trans, a qual já havia sido atendida anteriormente em outras diligências pelos Conselheiros Estefane, Adolfo e pelo Vice-Presidente Idamar. Informou que as mulheres trans se encontravam na mesma ala que presos vinculados a facções, situação que, segundo avaliação da Conselheira, não deveria ocorrer. Relatou, ainda, que a justificativa apresentada pela direção da unidade foi de que a interna era considerada "bonita demais" e causaria instabilidade no sistema prisional, mesmo estando alojada em cela com outra mulher trans. Acrescentou que foi colocado na cela um interno não declarado trans, com histórico de homicídios no sistema prisional. O caso vem sendo tratado, preliminarmente, como suicídio, em razão da forma como a interna foi encontrada; contudo, alguns internos relataram a presença desse terceiro interno na cela, o qual possuiria histórico de mortes no sistema prisional. A Presidência solicitou à Conselheira Kelly que reiterasse a necessidade de ampliação do número de conselheiros no GT Prisional, em razão do volume expressivo de relatórios pendentes. A Conselheira informou que há 62 (sessenta e duas) denúncias pendentes de elaboração de relatório, ressaltando que o apoio de conselheiros de outros Grupos de Trabalho seria de grande relevância. O Vice-Presidente Idamar fez síntese da reunião realizada com a SEAPE, esclarecendo que, embora prevista como reunião extraordinária, esta ocorreu em caráter interno em razão da ausência de quórum. Foram apontadas dificuldades enfrentadas pelo Conselho, inclusive quanto à falta de informação por parte de servidores da SEAPE, tendo sido prestados esclarecimentos sobre a natureza institucional deste Conselho. Também foram tratadas questões relativas ao retardo no encaminhamento de internos ao Instituto Médico Legal (IML) em algumas unidades prisionais. ITEM 13) Recurso em primeira instância referente à Lei de Acesso à Informação (LAI). O Vice-Presidente Idamar esclareceu que, por se tratar de matéria que envolve nomes de conselheiros, seria necessário que os convidados se retirassem temporariamente da reunião. O Presidente determinou que os convidados fossem encaminhados à sala de espera, em razão do caráter sigiloso do tema, providência executada pela Secretaria Executiva. O VicePresidente Idamar informou que a demanda decorre de pedido de acesso à informação formulado por meio da plataforma Participa DF, inicialmente respondido pela Presidência, tendo sido interposto recurso. Esclareceu que, por orientação da Presidência, o recurso foi encaminhado ao Conselho Pleno, considerando o exíguo prazo para manifestação, razão pela qual foi incluído como pauta de urgência. Procedeu-se à leitura integral do pedido de acesso à informação, da resposta encaminhada à SUBDHIR em 8 de janeiro e do recurso interposto em 12 de janeiro. O Vice-Presidente Idamar explicou que, por se tratar de órgão colegiado e independente, o Conselho não possui hierarquia em relação a outros órgãos, motivo pelo qual a apreciação do recurso não compete à SUBDHIR, mas ao Plenário deste Conselho. Informou, ainda, que a Presidência ratifica integralmente o teor da resposta apresentada em primeira instância, requerendo que o Conselho Pleno procedesse à sua ratificação. A Conselheira Ana manifestou-se no sentido de que, em procedimentos administrativos disciplinares, o denunciante e o denunciado somente têm acesso aos autos após a instauração formal do procedimento, destacando que, no caso em questão, a apuração decorreu de evento público, não havendo sigilo sobre fatos públicos. Acrescentou que a Lei de Acesso à Informação não se refere a casos concretos específicos, tratando-se, em tese, de ato ainda não realizado, entendendo que o recurso não deveria sequer ser conhecido, mas que, caso fosse, deveria ser conhecido e denegado. Pontuou, ainda, que houve apenas procedimento prévio deliberado pelo Plenário e que, para fins de controle social, a publicidade deveria ser assegurada, salvo em casos de solicitação expressa de sigilo. A Conselheira Lúcia Bessa relembrou os desafios enfrentados pelo Conselho nas últimas gestões e declarou ratificar integralmente a manifestação da Presidência. O Conselheiro Leonardo ratificou as manifestações das Conselheiras Ana e Lúcia Bessa, destacando o vício de origem do recurso apresentado e sua inaplicabilidade, reiterando a posição institucional do Conselho. Não havendo mais manifestações, o Presidente submeteu à votação a ratificação da resposta apresentada em primeira instância. O resultado foi de 9 (nove) votos favoráveis e 3 (três) abstenções, ficando a resposta ratificada por maioria. ITEM 14) Informes gerais. Houve solicitação de uso da palavra pela convidada Dalva Britto, cuja concessão foi submetida à votação, sendo aprovada por maioria. A Sra. Dalva Britto apresentou-se como Conselheira da OAB de Águas Claras, agradeceu a oportunidade de manifestação e informou que foi presa no exercício regular da advocacia em 8 de janeiro, ocasião em que lhe foi imposta medida de monitoração eletrônica, contando com a atuação da OAB em sua defesa. Solicitou a este Conselho a reavaliação do pedido de visita humanitária, ressaltando tratar-se de pessoa idosa e entendendo haver violação aos direitos da pessoa idosa e ao direito à liberdade. Reconheceu que o tema já havia sido objeto de deliberação negativa, mas reiterou o pedido, afirmando que os direitos humanos não são exclusivos de determinados grupos. O Presidente Juvenal esclareceu que a não inclusão de determinado tema em pauta não invalida a trajetória e a atuação histórica deste Conselho, destacando que se trata do único Conselho que realiza diligências em unidades prisionais, agradecendo o trabalho dos conselheiros. O Conselheiro Igor complementou a manifestação da convidada, afirmando compreender sua posição como representante da sociedade civil e destacando que, independentemente de ideologias, o princípio da humanidade deve ser aplicado a todos, inclusive a ex-presidentes que se encontrem em situação de custódia, ressaltando que o princípio da humanidade não possui viés ideológico. Na sequência, o Dr. Ricardo Alvarenga solicitou a palavra. O Presidente submeteu o pedido à votação, sendo aprovado por maioria. O Dr. Ricardo Alvarenga elogiou a atuação do Conselho, destacou o relato da Sra. Dalva Britto e discorreu sobre a perspectiva dos direitos humanos no Brasil e seu reconhecimento internacional. Afirmou entender que o Conselho não deveria se omitir, defendendo que, ainda que o custodiado tenha se manifestado contrariamente aos direitos humanos, estes são universais e não exclusivos, devendo ser garantidos a todos. Ressaltou que não existem "humanos de segunda categoria" no Brasil. A reunião foi encerrada às 18h10min, sendo que eu, Thays Pessoa de Souza, Secretária Executiva do Conselho Distrital de Defesa e Promoção de Direitos Humanos, lavrei a presente ata. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INSTRUÇÃO Nº 06, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o Art. 123, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, nos termos do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos termos dos artigos 256, 263 e 265 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, da Resolução nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, alterada pela Resolução nº 844, de 08 de abril de 2021, e da Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abaixo relacionados, após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão da CNH, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 2º Os condutores terão 30 (trinta) dias, contados da NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, para interpor recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal JARI/DER-DF. Art. 3º A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH: I em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de expedição da NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE, caso não haja recurso interposto em 1ª e 2ª instância; II - no 31º (trigésimo primeiro) dia, contado da data da expedição da NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância; III - na data manifestada pelo infrator, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II, quando o interessado abrir mão expressamente do direito de recorrer da penalidade aplicada. Art. 4º A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem e o exame de reciclagem. Art. 5º Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, sendo impeditiva para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir PID. Art. 6º Será instaurado processo administrativo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir veículo automotor, nos termos do art. 263, inciso I, do CTB. Art. 7º Interessados penalizados: I - com base no art. 165-a do CTB Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO 01 03669765931 DF 02 01889016731 DF 03 02078817812 DF 04 07301598802 DF 05 00412927568 DF 06 00026119563 DF 07 00984609856 DF 08 00118500189 DF 09 02657731300 DF 10 06621053181 DF 11 01613401782 DF 12 00926846848 DF 13 04210710729 DF 14 00468536138 DF 15 06479955603 DF 16 06536347370 DF 17 04994366799 DF 18 00168241406 DF 19 06734019130 GO 20 01196168490 DF 21 05672766169 DF 22 02159058527 DF 23 00668603168 DF 24 01141192356 DF II - com base no art. 175 do CTB Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO Nº REGISTRO 01 1282490241 DF 02 1972379539 DF 03 00113351685 DF 04 7289247104 DF III - com base no art. 191 do CTB Nº REGISTRO 01 IV - com base no art. 218, III do CTB Nº REGISTRO Nº 5825092652 GO REGISTRO Nº REGISTRO 01 4530047786 DF 02 2992579599 DF 03 Art. 8º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação FAUZI NACFUR JUNIOR 06679775602 DF SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 37, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 105, incisos I a V, da Lei Orgânica do Distrito Federal resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2026, que instituiu a Comissão Permanente de Correição no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade. Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 10, de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Correição no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, com a finalidade de exercer atividades correcionais, instaurar procedimentos de investigação preliminar e promover a instrução de processos relacionados à instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, nos termos da legislação vigente." Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVALDO RABELO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 30, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Instrução nº 01, de 05 de janeiro de 2026. O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso III, do Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, e com fundamento no art. 16, inciso III, do Regimento Interno, Considerando o disposto no art. 5º da Instrução nº 01, de 05 de janeiro de 2026; Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico Institucional da FAPDF; Considerando a justificativa apresentada pela Coordenação do Grupo de Trabalho, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Instrução nº 01, de 05 de janeiro de 2026, contados a partir de 22 de maio de 2026, data originalmente prevista para o encerramento de suas atividades. Art. 2º Em decorrência da prorrogação de que trata o art. 1º, o prazo final para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho fica estabelecido em 22 de setembro de 2026. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA PORTARIA Nº 414, DE 07 DE ABRIL DE 2026 Tornar pública a relação dos processos de entidades de assistência social, sem fins lucrativos e entidades religiosas, que foram atendidos com a Busca Ativa regulamentada pela Portaria nº 399, de 26 de janeiro de 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no Artigo 45 do Decreto nº 43.209, de 11 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade da busca ativa, e do artigo 4º do Decreto Distrital nº 45.563, de 5 de março de 2024, bem como o disposto nos incisos X, XI, XII, XIII do artigo 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal, resolve:Art. 1º Tornar pública a relação dos processos de entidades de assistência social, sem fins lucrativos e entidades religiosas, que foram atendidos no mês de Março de 2026 com a Busca Ativa regulamentada pela Portaria nº 399, de 26 de janeiro de 2026: I.00111-00008058/2022-11 II. 04036-00000471/2025-91 III. 04049-00000025/2026-46 IV. 0111-001263/2011 V. 0390-000357/2013 VI. 04036-00000767/2025-11 VII. 0390-000018/2017 VIII. 00390-00009261/2022-44 IX. 00111-00008209/2022-23 X. 04049-00000941/2025-03 XI. 0390-000409/2016 XII. 0429-000090/2015 XIII. 0390-000671/2014 XIV. 0390-000417/2016 XV. 00111-00017388/2024-51 XVI. 00306-00000307/2019-21 XVII. 00111-00008708/2022-11 XVIII. 04017-00006371/2026-04 XIX. 04017-00006172/2026-98 XX. 04036-00000418/2025-91 XXI. 00390-00009235/2019-11 XXII. 00111-00008192/2022-12 XXIII. 0390-000015/2017 XXIV. 00390-00008309/2022-05 XXV. 00390-00000778/2024-30 XXVI. 00390-00010300/2017-99 XXVII. 00111-00008200/2022-12 XXVIII. 04036-00000634/2025-36 XXIX. 00111-00008193/2022-59 XXX. 04036-00000541/2025-10 XXXI. 00111-00008211/2022-01 XXXII. 00111-00008202/2022-10 XXXIII. 00111-00008197/2022-37 XXXIV. 00111-00004305/2020-31 XXXV. 00111-00004471/2020-37 XXXVI. 04017-00006380/2026-97 XXXVII. 0111-001122/2011 XXXVIII. 04036-00000279/2025-03 XXXIX. 04017-00010297/2026-12 XL. 04017-00010344/2026-28 XLI. 04017-00010302/2026-97 XLII. 00137-00002965/2025-58 XLIII. 00111-00007755/2022-47 XLIV. 04049-00000158/2026-12 XLV. 00143-00000489/2026-97 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 52, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Aprova o desdobro do Lote nº 08, do Conjunto nº 1, Quadra EPTG nº 2, Trecho 3, do Setor Habitacional Vicente Pires, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires RA XXX. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar n.º 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00008892/2025-99, resolve: Art. 1º Aprovar o desdobro do Lote nº 08, do Conjunto nº 1, Quadra EPTG nº 2, Trecho 3, do Setor Habitacional Vicente Pires, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 009/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 009/2026. Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria passam a ser: I - Lote nº 08, Conjunto nº 1, Quadra EPTG nº 2, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires, Distrito Federal; e II - Lote nº 12A, Conjunto nº 2, Quadra nº 1, Trecho 3, Setor Habitacional Vicente Pires, Distrito Federal. Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 009/2026 e do Memorial Descritivo - MDE 009/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 066/2013, e respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00002701/2025-85, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 009/2026 e Memorial Descritivo - MDE 009/2026, no que se refere ao desdobro do Lote nº 08, do Conjunto nº 1, Quadra EPTG nº 2, Trecho 3, do Setor Habitacional Vicente Pires, da Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00008892/2025-99." Art. 5º O registro cartorial do desdobro deverá ser acompanhado de averbação de cláusula resolutiva nas matrículas resultantes a respeito do cumprimento das adequações assumidas pelo proprietário no Termo de Compromisso para Adequação de Desconformidades, nos termos do art. 152 do Decreto nº 46.143, de 2024. Art. 6º A baixa da cláusula resolutiva nas matrículas dos imóveis resultantes do desdobro será condicionada à averbação da carta de habite-se ou à comprovação da demolição na respectiva matrícula, e deve ser realizada em até 5 anos a contar do registro cartorial da alteração do lote, passível de prorrogação por igual período mediante justificativa. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo e no art. 5º desta portaria implica a anulação da alteração, retornando o lote às suas características originais. Art. 7º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 54, DE 08 DE ABRIL DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 11, 21, 31 e 41, do Conjunto 10, da Avenida São Sebastião, do Bairro Residencial Oeste, localizados na Região Administrativa de São Sebastião RA XIV. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00007206/2025-62, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 11, 21, 31 e 41, do Conjunto 10, da Avenida São Sebastião, do Bairro Residencial Oeste, localizados na Região Administrativa de São Sebastião RA XIV, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 006/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 006/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 006/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 11, do Conjunto 10, da Avenida São Sebastião, no Bairro Residencial Oeste, do Núcleo Urbano de São Sebastião. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 006/2026, do Memorial Descritivo - MDE 006/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 006/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 114/2009, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00002181/2025-19, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 006/2026, Memorial Descritivo - MDE 006/2026 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 006/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 11, 21, 31 e 41, do Conjunto 10, da Avenida São Sebastião, do Bairro Residencial Oeste, conforme Processo SEI-GDF nº 00390-00007206/2025-62." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES ATA DA 81ª REUNIÃO ORDINÁRIA Às nove horas e trinta minutos do dia dezessete do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco, no Auditório da Seduh, localizado no 18º andar do Edifício Number One, SCN Quadra 1, Asa Norte, Brasília DF, foi iniciada a Octogésima Primeira Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (CPCOE), pela Senhora Natalia Dutra de Sousa, Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos substituta da Central de Aprovação de Projetos (CAP/Seduh) e coordenadora substituta da CPCOE, e contando com a presença dos membros relacionados ao final desta ata, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta a seguir transcrita: 1. Ordem do Dia; 1.1 Verificação do quórum; 1.2 Abertura dos trabalhos; 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 80ª Reunião Ordinária, realizada em 12/11/2025; 1.4. Aprovação do Calendário Exercício 2026; 1.5. Informes do Presidente; 2. Proposição de Súmulas; 2.1. Proposta de Súmula nº 01/2025 - Competência da Central de Aprovação de Projetos (CAP) para anulação de atos administrativos com vícios insanáveis, com fundamento no princípio da Autotutela Administrativa; 2.2. Proposta de Súmula nº 02/2025 -Competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar sobre a manutenção de atos administrativos vinculados nos casos em que tenha decaído o prazo para sua anulação ou convalidação; 2.3. Proposta de Súmula nº 03/2025 - Competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar sobre a anulação de Alvarás de Construção emitidos para habitação unifamiliar de uso exclusivo, com fundamento no artigo 53-A da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal), nos casos em que seja comprovado erro na escolha do rito de licenciamento; 2.4. Proposta de Súmula nº 04/2025 - Competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar pela permanência dos atos administrativos nos casos em que forem afastados indícios de irregularidades, nos termos dos artigos 72 a 77 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) e do artigo 102 do Decreto nº 43.056/2018. 3. Encerramento. Iniciada a reunião pelo item 1. Ordem do dia: 1.1. Abertura dos trabalhos: A Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos Substituta, Coordenadora substituta da CPCOE, Senhora Natalia Dutra de Sousa, iniciou a reunião cumprimentando a todos. Em seguida, passou-se ao subitem 1.2. Verificação do quórum: Verificou-se como suficiente. Seguiu-se para o subitem 1.3. Apreciação e aprovação da Ata da 80ª Reunião Ordinária, realizada em 12/11/2025. Não havendo manifestações ou retificações ao seu conteúdo, a Ata foi considerada aprovada. Ato contínuo, transferiu-se ao subitem 1.4. Aprovação do Calendário Exercício 2026: A Senhora Natalia Dutra de Sousa comunicou que as reuniões continuarão a ser realizadas às quartas-feiras, às 9h. Não havendo manifestações, o calendário foi considerado aprovado. Nesse diapasão, passou-se ao item 2. Proposição de Súmulas; 2.1. Proposta de Súmula nº 01/2025 - Competência da Central de Aprovação de Projetos (CAP) para anulação de atos administrativos com vícios insanáveis, com fundamento no princípio da Autotutela Administrativa: A Senhora Natalia Dutra de Sousa relembrou que, na última reunião, foi solicitada a apresentação de súmulas para deliberações gerais. Logo após, fez a leitura do enunciado: "Os atos administrativos praticados no âmbito da administração pública, que apresentem vícios insanáveis poderão ser anulados diretamente pela CAP, com fundamento no princípio da Autotutela da Administração Pública, segundo o qual a Administração deve rever seus próprios atos, seja para anular aqueles eivados de ilegalidade, ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, sem necessidade de submissão prévia à Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR e à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações - CPCOE". Isto posto, explicou o procedimento que será adotado, em que, os processos com atos administrativos eivados de vícios insanáveis seriam verificados pelas coordenações de origem, que posteriormente informariam a CAP, via despacho. Em seguida, a CAP elaboraria o pedido de anulação ou revogação do ato, e a coordenação que detectou a situação comunicaria o interessado sobre a decisão. Notificou que, no ano de 2025, três processos foram anulados pela COVIR, com fundamento no princípio da autotutela pela CAP. Informou, que, o Código de Edificações, no artigo nº 107, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018 dispõe que: "O monitoramento e controle previstos nessa sessão, não prejudicam o exercício da autotutela administrativa, que pode ser exercida nos casos não enquadrados no rito específico estabelecido nos artigos anteriores". Iniciadas as manifestações, o Senhor Leonardo Pinto de Oliveira, representante da Secretaria de Estado de proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federa (DF Legal), ressaltou que, o princípio da autotutela confere à administração pública o poder de rever os próprios atos. Indagou o que foi classificado como "inconveniente" e "inoportuno" no segundo parágrafo da justificativa. A Senhora Márcia Lima Barbosa, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), afirmou que o princípio da autotutela abrange os Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 aspectos da ilegalidade da conveniência e da oportunidade. Alegou que conveniência e oportunidade não significam que a atuação pode ocorrer com livre arbítrio do administrador, mas indicam que existem casos que não há alternativa senão a nulidade. Justificou que, outros atos podem ser avaliados administrativamente para verificar se devem ser anulados, como, por exemplo, uma concessão de área pública, que, mesmo com todos os processos realizados corretamente, pode ter outro destino, e neste caso, o administrador precisa avaliar se o ato será anulado. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira assegurou que este caso se trata de uma decisão sumária. Mencionou como exemplo um lote que pode se transformar em um posto de gasolina, o que seria sumariamente decidido. A Senhora Márcia Lima Barbosa enfatizou que estão abordando atos ilegais, que seguem um rito e tem ilegalidade na origem. Citou como exemplo os becos, que tinham uma licença válida para a ocupação emitido pela administração pública. Ponderou que o caso surgiu como um ato regular, com a emissão de uma autorização pela administração pública, o que é considerado válido. Relembrou que, posteriormente, foi iniciada a discussão para regularizar e efetuar a cobrança, sendo que, esse tipo de providência deve ser avaliado caso a caso, por inclusive se tratar de algo previsto na legislação. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly, representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon/DF), questionou se o ato precisa estar eivado de ilegalidade como pré-requisito. Em seguida, questionou se não surgiria a questão da conveniência em caso de ilegalidade. Acrescentou que, existe a hipótese de vício insanável que pode ser analisada se será anulada ou revogada, em seguida, observar a existência de conveniência ou oportunidade. Arguiu que, da forma como o texto está redigido, compreende-se que o ato poderia ser anulado ou revogado em razão da conveniência ou da oportunidade. A Senhora Jessyca Cristina da Cunha Silva, da Unidade de Apoio Jurídico (UAJ/Seduh), esclareceu que a redação é a tradução literal da súmula nº 473 do STF, que aborda sobre o princípio da autotutela administrativa. Enfatizou que os atos que podem ser revogados são discricionários. Como exemplo, que a concessão de área pública é um ato discricionário, em que a administração pública pode decidir quanto à exposição da área. Declarou que a anulação é aplicável aos atos vinculados submetidos na CPCOE, como o habite-se, alvará e outros. Acrescentou que, para os atos discricionários, cabe a revogação, e os atos encaminhados à CPCOE são atos de licenciamento, o que não interfere nas suas atribuições. Complementa ainda que quando for detectado que há um vício insanável, o ato pode ser diretamente anulado, já que é vinculado. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira asseverou que o tribunal não adentra no conceito de oportunidade e que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, por não gerarem direitos. Alegou que a inclusão de termos genéricos como "oportunidade" e "conveniência" em uma súmula configura decisão sumária e que, tratando-se de um julgamento de oportunidade ou conveniência, configurase em uma decisão feita em comissão. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha, Seduh, apontou que, na reunião passada foi proposto criar súmulas para evitar processos com destinos definidos, que seriam responsabilidade da CAP e concordou com o Senhor Leonardo Pinto de Oliveira. Defendeu que, os processos que precisam ser discutidos que ainda possuem irregularidades devem ser encaminhados à CPCOE, sugerindo dividir a súmula para considerar somente os processos com destinos definidos. Questionou se a CAP avaliaria os processos que foram convalidados por terem vícios insanáveis sem encaminhar a CPCOE. A Senhora Natalia Dutra de Sousa esclareceu que, todas as súmulas são para possibilitar a atuação da CAP/ COVIR sem o auxílio da CPCOE e caso considerem necessário pode ser enviado à CPCOE. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha defendeu que o ideal é a CAP atuar em processos prescritos que não necessitam de discussão. Logo após, o Senhor Rômulo Andrade de Oliveira, representante do DF Legal, sugeriu citar os processos administrativos que motivaram a súmula. O Senhor João Eduardo Martins Dantas, representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), pontuou que poderiam se concentrar em debates mais relevantes. Concluiu que a súmula autoriza a CAP a anular as licenças administrativas ilegais, sem a necessidade de análise prévia do CPCOE, o que contraria a lógica do sistema de apuração de irregularidade preconizado no Código e fragiliza as garantias dos procedimentos essenciais dos arquitetos. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly frisou que a emenda inicialmente aborda sobre a anulação ou revogação de atos administrativos com vícios insanáveis e os exemplos citados pelo Senhor Ricardo Augusto de Noronha são relacionados a convalidação, logo, o termo poderia ser utilizado na emenda. A Senhora Natalia Dutra de Sousa informou que existem outras súmulas para tratar sobre o assunto. A Senhora Márcia Lima Barbosa clarificou que a proposta apresentada na reunião anterior visava a não apreciação de processos repetitivos e que independentemente do assunto, o reconhecimento do vício insanável reduziria o escopo da súmula. Destacou que não se trataria de uma revogação, pois não seriam considerados aspectos de conveniência ou oportunidade. Complementou afirmando que, a avaliação do deste colegiado quanto a convalidação seria restrita aos processos classificados como vício insanável, ou seja, que certamente serão anulados e que, ao definir esse escopo os processos, eles podem ser filtrados, e, além disso, pode fornecer autonomia à CAP atuar. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly ponderou que a questão central consiste em definir se o vício é insanável e, uma vez identificado, o ato pode ser anulado, porém, se o interessado apresentar uma solução e interpor recurso, o processo pode encaminhado à CPCOE para apreciação. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira concordou com a Senhora Márcia Lima Barbosa e solicitou que a questão seja colocada como diretriz de condição da discussão das outras súmulas. Enfatizou que a escrita deve ser clara, principalmente para um instrumento de decisão sumária. Afirmou que na súmula nº 473 do STF dispõe que: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Complementou que a súmula abre uma discussão sobre oportunidade e conveniência, o que pode ser reduzido neste caso e reformando a redação na justificativa. A Senhora Márcia Lima Barbosa pontuou que, sempre será assegurado prazo para que o interessado se manifeste e apresente seus argumentos. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva, Seduh, discorreu que, essa súmula visa detalhar a aplicação da autotutela, pois no artigo nº 107 do Código de Edificações informa que: "O monitoramento e controle previstos nesta Seção não prejudicam o exercício da autotutela administrativa, que pode ser exercida nos casos não enquadrados no rito específico estabelecido nos artigos anteriores". Explanou que, os casos anteriores citados no artigo estão inseridos no artigo nº 106, que versa sobre desconformidade insanável no parâmetro urbanístico. Dessa forma, possibilita a CAP de rever o ato à luz do princípio da autotutela, uma vez que estaria sendo elaborada uma súmula para detalhar o artigo nº 107. A Senhora Natalia Dutra de Sousa questionou se, nesse caso, a súmula seria modificada, retirando a parte de revogação, conveniência e oportunidade, permanecendo somente a possibilidade de anulação. Releu o texto da seguinte forma: "Os atos administrativos praticados no âmbito da administração pública que apresentem vícios insanáveis poderão ser anulados diretamente pela CAP, com fundamento no princípio da autotutela da administração pública, segundo o qual a administração deve rever seus próprios atos para anular aqueles eivados de ilegalidade, respeitados os direitos adquiridos, sem necessidade de submissão prévia à Comissão de Apuração de Irregularidades (COVIR), e à Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações (CPCOE)". Iniciada a votação, foram declarados 10 votos favoráveis e um voto contrário do membro João Eduardo Martins Dantas, CAU/DF. Portanto, a Proposta de Súmula nº 01/2025 foi aprovada por maioria. Isto posto, prosseguiu-se ao subitem 2.2 Proposta de Súmula nº 02/2025 - Competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar sobre a manutenção de atos administrativos vinculados nos casos em que tenha decaído o prazo para sua anulação ou convalidação: A Senhora Natalia Dutra de Sousa apresentou dados de processos da COVIR de 2019 a 2025. Informou que existem 46 processos em análise na COVIR, principalmente sobre desvirtuamento de uso, parâmetro urbanístico, erro de rito e ocupação de área pública. Seguidamente leu o enunciado da proposta de súmula: "Nos casos em que os atos administrativos praticados pela Administração Pública apresentem vícios e já tenha decorrido o prazo legal para sua anulação ou convalidação, caberá à Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR deliberar pela manutenção dos efeitos do ato, reconhecendo a decadência do direito de anular ou convalidar, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas, salvos os casos de comprovada má-fé". Arrazoou que na COVIR tem cinco processos em que os prazos legais de cinco anos decaíram para anulação ou convalidação dos atos. Iniciadas as manifestações, a Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva asseverou que, com essa súmula, resolveriam os casos encaminhados à COVIR com o prazo de cinco anos vencido. Sugeriu a inclusão, no enunciado, que se trata da previsão de deliberação sobre a manutenção dos atos administrativos válidos, vinculados aos casos em que tenha decaído o prazo de cinco anos, visto que no artigo nº 76 do Código de edificações é citado o prazo de cinco anos. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly argumentou que não é necessário, pois caso ocorra uma revisão do Código com a alteração de prazo, a súmula ficaria vinculada a esse prazo específico. Ato contínuo, a Senhora Natalia Dutra de Sousa apresentou o fluxo proposto após a edição da súmula. Esclareceu que, atualmente, os processos são encaminhados à COVIR, realizado um relatório circunstanciado, que posteriormente é enviado à CPCOE e a maioria dos atos são mantidos válidos. Elucidou que, com a aprovação da súmula, a COVIR continuaria elaborando o relatório e parecer, mas o processo não seria enviado à CPCOE, e sim resolvido no âmbito da CAP. A Senhora Márcia Lima Barbosa indagou se nesse caso não haveria análise de mérito e se o relatório da COVIR seria utilizado para informar que será aplicado o prazo prescricional, que neste caso está sendo julgado somente o prazo. Questionou se, no relatório da COVIR, será incluída a análise sobre a irregularidade, com a conclusão pela impossibilidade de anulação do ato em razão do prazo. A Senhora Natalia Dutra de Sousa confirmou, e justificou que a COVIR precisa analisar e elaborar relatório e parecer para verificar se houve má-fé, e caso comprovada, não seria caso de manutenção da validade do ato, e o processo passaria por todo o rito, O Senhor Ricardo Augusto de Noronha indagou se é necessário a CAP prescrever a análise. Complementou, alegando que, uma vez comprovada a má-fé, o processo seguiria o rito completo. Não tendo, seria interrompido, podendo ser elaborado um relatório simples, para evitar desgaste desnecessário da CAP. A Senhora Márcia Lima Barbosa declarou que o incidente da prescrição anula a análise. Ponderou que, o processo legal com a abertura do contraditório à ampla defesa beneficia mais o interessado do que a administração pública. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha esclarece que o processo pode prosseguir com a análise, e que, não sendo identificada má-fé e ter a prescrição, o processo pode avançar e o interessado pode ser informado. Justificou que a elaboração de relatórios complexos e a espera pelo prazo de manifestação do interessado, acarreta em perda de tempo e desperdício de recursos. A Senhora Natalia Dutra de Sousa questionou se o fluxo na COVIR seria composto por um relatório circunstanciado, no qual se identificaria o decurso do prazo legal para anulação ou convalidação, o afastamento da má-fé e a manutenção do ato, dispensando a emissão de parecer. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva inquiriu se na outra opção de fluxo o interessado não se manifestaria. Foi confirmado pela Senhora Natalia Dutra de Sousa. Iniciada a votação, a Proposta de Súmula nº 02/2025 foi aprovada por unanimidade com 11 votos favoráveis. Logo após, avançou-se ao subitem 2.3. Proposta de Súmula nº 03/2025 - Competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar sobre a anulação de Alvarás de Construção emitidos para habitação unifamiliar de uso exclusivo, com Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 fundamento no artigo 53-A da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal), nos casos em que seja comprovado erro na escolha do rito de licenciamento: A Senhora Natalia Dutra de Sousa leu o enunciado, da proposta para súmula composto por: "Nos casos em que for constatado erro na escolha do rito de licenciamento para a emissão de Alvará de Construção destinado à habitação unifamiliar de uso exclusivo, compete à Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR deliberar pela anulação dos atos administrativos praticados, cabendo ao órgão fiscalizador a adoção das medidas sancionatórias previstas na Lei nº 6.138/2018". Posteriormente, expôs gráficos referentes aos processos em andamento da COVIR. Iniciadas as manifestações, o Senhor João Eduardo Martins Dantas solicitou esclarecimento quanto a expressão "erro na escolha do rito". A Senhora Natalia Dutra de Sousa respondeu citando como exemplo edificações que foram construídas, que deveriam seguir o rito de regularização, mas o responsável e o responsável técnico indicaram que a obra será construída. O Senhor João Eduardo Martins Dantas questionou se a escolha do rito seria preenchimento equivocado do requerimento. A Senhora Natalia Dutra de Sousa esclareceu que erro do rito são de edificações que já foram construídas e que deveriam seguir o rito de regularização edilícia, contudo o interessado e autor do projeto informam por meio do TRCN que a edificação seria nova, a construir, e protocolam pelo artigo 53-A. Informou ainda que a CAP recebe muitos casos do DF Legal referentes a construção da obra, pois a verificação não é realizada durante o licenciamento. O Senhor João Eduardo Martins Dantas discorreu sobre caso em que o interessado apresenta uma edificação de uso comercial, o DF Legal compreende que terá essa finalidade, e que, no final pode ser constatada uma irregularidade no processo autodeclaratório. A Senhora Natalia Dutra de Sousa ressaltou que possuem um Termo de Responsabilidade e Cumprimento de Normas (TRCN), em que a o interessado e autor assinam informando que a obra será construída conforme o rito e, no caso da edificação citada como exemplo, seria configurado como desvirtuamento de uso, o que está previsto no Código e tem um rito diferente. O Senhor João Eduardo Martins Dantas pontuou que a escolha do rito poderia estar relacionada a um determinado procedimento e que o termo "escolha do rito" no enunciado está confuso. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha elucidou que a questão surgiu devido a um caso em que, o projeto estava correto e o único problema existente era a falta de marcação de habite-se de regularização, o que configurou em escolha de rito errado. Concordou que deve ser deixado mais claro. Salientou que a atuação direta da CAP, sem incluir a CPCOE não modificará o fluxo de informar ao CAU e de anulação. O Senhor João Eduardo Martins Dantas argumentou que uma informação equivocada pode afetar processos posteriores. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha respondeu que, se a súmula não existir, os processos continuarão sendo anulados e enviados à CPCOE, o que não é necessário, pois a CAP exercerá a mesma função. O Senhor João Eduardo Martins Dantas destacou que é necessário esclarecer a dissociação entre procedimento e escolha da marcação, por se tratar de aspectos distintos. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha sugeriu substituir o final depois da vírgula, esclarecendo que os desdobramentos previstos no artigo acontecerão, o que envolve o DF Legal, o CAU e o CREA. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira propôs incluir a jurisprudência nas súmulas com os casos motivadores. Questionou em qual rito se encaixa o caso de uma casa que está sendo construída e o processo de aprovação está ocorrendo, e se a súmula resolveria esse caso. A Senhora Natalia Dutra de Sousa respondeu que, caso a pessoa não tenha emitido nenhum licenciamento, não há medidas a serem tomadas pela comissão. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira arrazoou que o processo se trata de uma casa que após o início da construção, com uma regularização existente, o responsável não obtém a licença no prazo desejado. Asseverou que, para resolver isso, está sendo aplicado um rito mais moroso. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha aclarou que todos os alvarás de sete dias foram emitidos em menos de sete dias e o código informa que esse tipo de alvará é destinado a obras novas, que não aconteceram ainda. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira explicou que essa questão geralmente se aplica a lotes demolidos. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha clarificou que, nesse caso é utilizado um alvará de sete dias. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly explanou que a obra existe, nunca foi licenciada, era irregular, seria demolida e reconstruída. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha respondeu que neste caso, é apresentado uma ART de demolição e retirado o alvará de sete dias. Complementou argumentando que existe uma falha no código no caso em que foi comprada uma casa com uma obra irregular, que não pode retirar um alvará de construção de sete dias por causa da obra, sendo necessário primeiro emitir um habite-se de regularização e depois um alvará de construção de sete dias de acréscimo, o que deveria ser corrigido no código, mas concordou com o mérito da súmula. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly declarou que, a Taxa de Execução de Obras (TEO) existe somente para o alvará de sete dias. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira afirmou que é cobrada ao longo da obra e no final é realizado o processo de licenciamento. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha ressaltou que no habite-se é indicada a necessidade de nada consta da fiscalização e a fiscalização monitora quando foi iniciada a obra, explicou que o DF Legal verifica pelas imagens de satélite e realiza a cobrança. O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly argumentou que a caracterização de prazo de construção para a TEO é um caso complexo. O Senhor Ricardo Augusto de Noronha que, quando o interessado retira o alvará de construção continua a obra. Acrescentou que existe caso em que o DF Legal visita o local e observa que o responsável começou a obra antes do prazo do alvará de sete dias. Salientou a necessidade do habite-se de regularização ter nada consta e que existem casos em que a obra tem dez anos e o responsável paga os últimos cinco anos. Com a palavra, a Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva compreendeu que a proposta da súmula se aplica a questões de habitação unifamiliar, em que o interessado opta por protocolar, no rito do alvará de sete dias, uma construção pronta. Nesse caso, o responsável tenta utilizar a ferramenta do autodeclaratório para obter o alvará de construção. Logo, a súmula seria útil para resolver esses casos. Adicionou que, o artigo nº 78 do Código de Edificações, que trata do alvará de obra de regularização, e prevê esse tipo de situação exposta pelo Senhor Ricardo Augusto de Noronha. Declarou que, quando uma é casa comprada sem licenciamento e parte dessa casa atende e a outra será demolida, o alvará de regularização pode ser aplicado na parte da obra sem licenciamento, então, neste caso, seria emitido o alvará, executada a demolição e depois solicitada a emissão do habite-se de regularização. O Senhor João Eduardo Martins Dantas corroborou e reforçou que o alvará de regularização surgiu para essa situação. Cientificou que um grupo específico do CAU analisou os alvarás de construção expedidos nesta comissão com três anos de amostragem, e foram verificadas nas imagens de satélite que mais de 80% dos casos indicavam que a casa estava muito próxima de estarem prontas antes da data. Complementou informando que entraram em contato com o DF Legal quando compreenderam que as imagens estavam claramente indicando que a obra estava construída, sendo que no rito foi informado que não tinha obra construída. Cientificou que o DF Legal respondeu informalmente notificando que não tinha as imagens. Arrazoou que não é raro um arquiteto profissional contratado solicitar um alvará de sete dias, entregar para o cliente, receber o valor e finalizar, e o cliente alegar que não estava ciente de que não poderia e esse é um problema que deve ser resolvido. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva ressaltou a importância do profissional possuir competência e responsabilidade ao elaborar os projetos, ciência das normas urbanísticas e procedimentos. Recordou que o Código foi alterado em 2024, referente ao desvirtuamento do uso unifamiliar e a nova súmula enfatiza que profissional deve atentarse ao procedimento que está sendo adotado. A Senhora Elaine de Oliveira La Torre, representante da Secretaria Adjunta das Cidades (Secid), aconselhou especificar o que está no enunciado. A Senhora Natalia Dutra de Sousa sugeriu substituir "escolha" por "erro" na declaração. O Senhor João Eduardo Martins Dantas recomendou substituir por "adoção de procedimento inadequado". A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva sugeriu substituir por "erro na definição do procedimento". O Senhor João Eduardo Martins Dantas recomendou retirar o termo "erro" e substituir pelo termo "adoção". A Senhora Ana de Paula Pinto Assis Fonseca, representante da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (ADEMI/DF), questionou se, os casos que foram comprovados erros são observados nesta comissão, o responsável por atestar o erro e se haveria um processo de diligência para a conferência. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira avaliou que, se existe um termo com uma data posterior a um auto de fiscalização, é considerado um ato de má-fé. Dessa forma, pode-se ser menos rigoroso nesse aspecto. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva declarou que o item 1 das declarações informa que: "o projeto de arquitetura depositado é destinado à habitação unifamiliar de uso exclusivo e inexiste edificação sem licenciamento no lote". Reforçou que é a primeira declaração de 6. O Senhor Leonardo Pinto de Oliveira propôs inserir na redação: falsidade na declaração do rito de licenciamento. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva ressaltou que o item 6 do TRCN informa que: "Pelo presente manifestam ciência de que constatada falsidade ou inexatidão dos dados constantes, o proprietário responsável técnico pela autoria e pela execução da obra estarão sujeitos à responsabilização pessoal administrativa, disciplinar, civil e penal, além de multa nos termos do artigo 123". O Senhor João Gilberto de Carvalho Accioly informou que desconhece qualquer aplicação de penalidade para o autor do projeto e que, no máximo, ocorre um processo de ética. Argumentou que a punição deve começar na comissão e ser prevista no Código de Obras e edificações, propondo discutir a previsão de dispositivo na próxima reunião do CPCOE em 2026 e propor essa alteração no Código. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva ressaltou que não existe nenhuma penalidade administrativa, mas o TRCN discorre sobre as multas aplicadas pelo DF Legal e o artigo nº 123, parágrafo segundo, aborda sobre infrações médias no caso de não proceder à alteração dos documentos de licenciamento, sendo necessário discutir sobre multas e penalidades administrativas. O Senhor João Eduardo Martins Dantas discorreu que, certas unidades da federação utilizam mecanismos de restrição para o usuário em que, ao cometer erros, o usuário poderia ser incluído em uma "lista negra" e ter seu acesso suspenso por um prazo determinado, de forma semelhante ao travamento de profissionais inadimplentes, o que poderia se constituir em uma solução temporária. Salientou que as justificativas do gestor público, não estão necessariamente associadas com a justificativa do profissional e a essência do prazo e que o CAU pretende trazer uma resolução nova que estabeleça penalidades financeiras, e com gravidade maior em relação aos assuntos comentados. Ponderou que entendem que o uso do autodeclaratório ainda deve avançar, porém, haverá uma pausa para análise do processo. A Senhora Márcia Lima Barbosa propôs incluir na pauta da próxima reunião de 2026 o debate sobre medidas administrativas e da legislação para propor penalizações. Sobre a súmula, propôs alteração da emenda para a seguinte redação: "a competência da comissão de apuração de irregularidades - COVIR, para deliberar sobre anulação de alvarás de construção, emitidos para habitação unifamiliar de uso exclusivo, com fundamento no artigo 53A da lei nº 6138 de 2018, nos casos em que seja comprovada a falsidade na declaração de escolha do rito de licenciamento resguardada a adoção das penalidades cabíveis". Em seguida, a emenda foi modificada para a seguinte forma: "a competência da comissão de apuração de irregularidades COVIR, para deliberar sobre a anulação de alvarás de construção, emitidos para habitação unifamiliar de uso exclusivo, com fundamento no artigo 53A da lei nº 6138 de 2018 - Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, nos casos em que seja comprovada a falsidade na declaração de escolha do rito de licenciamento resguardada a adoção de penalidades cabíveis". Em seguida, iniciada a votação, a Proposta nº 03/2025 foi aprovada por unanimidade com 12 votos favoráveis. Ato contínuo, transferiu-se ao subitem 2.4. Proposta de Súmula nº 04/2025 - Competência da Comissão de Apuração de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Irregularidades COVIR para deliberar pela permanência dos atos administrativos nos casos em que forem afastados indícios de irregularidades, nos termos dos artigos 72 a 77 da Lei nº 6.138/2018 (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal) e do artigo 102 do Decreto nº 43.056/2018. Com a palavra, o Senhor Ricardo Augusto de Noronha assegurou que o Código orienta que a CPCOE precisa aprovar os atos. Ato seguinte, foi lido o enunciado, a saber: "Nos casos em que a Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR, mediante análise do processo administrativo, verificar: a inexistência de indícios de atividade ilegal, inexistência de indícios de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros, a inexistência de quaisquer indícios de irregularidade, não restando a necessidade de anulação ou convalidação dos atos, compete à COVIR deliberar pela manutenção dos atos administrativos praticados, observando-se as disposições constantes dos artigos 75 a 77 da Lei nº 6.138/2018, que dispõe sobre anulação e convalidação dos Atos Administrativos". Anunciou que foram concluídos dois processos sem irregularidades. A Senhora Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva arrazoou que o artigo nº 102 estabelece que: "Quando for identificado indício de ilegalidade, devidamente fundamentado, o processo deve ser submetido a uma comissão formada por 3 servidores do órgão responsável pelo licenciamento de obras e edificações, a quem cabe verificar: I - a existência de indícios de atividade ilegal; II - a existência de indícios de lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros; e III - a necessidade de anulação ou convalidação". Pontuou que, na verdade, a súmula esclarece que, se a COVIR conclui que não há nenhuma irregularidade, não haveria a necessidade de encaminhar à CPCOE. Iniciada a votação, a proposta de Súmula nº 04/2025 foi aprovada por unanimidade com 12 votos favoráveis. Não havendo mais assuntos a serem tratados, avançou-se ao item 3. Encerramento: A Subsecretária da Central de Aprovação de Projetos substituta da Central de Aprovação de Projetos (CAP/Seduh) e coordenadora substituta da CPCOE, Senhora Natalia Dutra de Sousa, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a 81ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (CPCOE). MÁRCIA LIMA BARBOSA, Titular - SEDUH; JESSYCA CRISTINA DA CUNHA SILVA, Suplente - SEDUH; RICARDO AUGUSTO DE NORONHA, Titular SEDUH; MARIA GABRIELA JAMAL PRATA VASCONCELOS DA SILVA, Titular SEDUH; LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA, Titular DF Legal; RÔMULO ANDRADE DE OLIVEIRA, Suplente DF Legal; MARCO ANTÔNIO TELES FERREIRA DE MENEZES, Titular SEEC; BIANCA ILHA PEREIRA, Titular TERRACAP; ELAINE DE OLIVEIRA LA TORRE, Titular SECID; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; JOÃO GILBERTO DE CARVALHO ACCIOLY, Suplente SINDUSCON/DF; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Titular ÚNICA; JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, Titular CAU/DF; DIOLIVIA ALVES CARVALHO TIBURCIO, Titular CREA/DF. NATÁLIA DUTRA DE SOUSA Coordenadora substituta DECISÃO Nº 01/2026 - 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (CPCOE) no uso das atribuições que lhe confere a Lei Distrital n° 6.138, de 26 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e o Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2026, no Auditório da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizado no 18º andar, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A Edifício Number One, Asa Norte, Brasília DF, decide: Assunto: Proposta de alteração da Decisão nº 11/2025, publicada no DODF nº 242, de 23 de dezembro de 2025 (190499578), que aprovou a Súmula nº 02/2025, relativa à competência da Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR para deliberar sobre a manutenção de atos administrativos vinculados nos casos em que tenha decaído o prazo para sua anulação ou convalidação. 1. Deliberar que nos casos em que os atos administrativos praticados pela Administração Pública apresentem vícios e já tenha decorrido o prazo legal para sua anulação ou convalidação, caberá à Comissão de Apuração de Irregularidades COVIR deliberar pela manutenção dos efeitos do ato, reconhecendo a decadência do direito de anular ou convalidar, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações administrativas, salvos os casos de comprovada má-fé e/ou ocupação de área pública. 2. Dessa forma, registra-se que a deliberação foi aprovada com 11 (onze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário, proferido pelo Senhor José Roberto Farsette, membro representante da DF-Legal, e nenhuma abstenção. MÁRCIA LIMA BARBOSA, Titular Seduh; HÉLCIO LUCIANO FERREIRA LOPES, Suplente Seduh; LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA, Titular DF LEGAL; JOSÉ ROBERTO FARSETTE, Titular DF LEGAL; MARCO ÂNTONIO TELES FERREIRA DE MENDES, Titular SEEC; ARTHUR LUÍS TORQUETTE DE OLIVEIRA, Titular CBMDF; BIANCA ILHA PEREIRA, Titular TERRACAP; ELAINE DE OLIVEOIRA LA TORRE, Titular SECID; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; CAROLINA PESCATORI CANDIDO DA SILVA, Suplente FAU/UNB; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA/DF; JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, Titular CAU/DF. MARIANA ALVES DE PAULA Coordenadora substituta DECISÃO Nº 02/2026 - 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (CPCOE) no uso das atribuições que lhe confere a Lei Distrital n° 6.138, de 26 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e o Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2026, no Auditório da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizado no 18º andar, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A Edifício Number One, Asa Norte, Brasília DF, decide: Assunto: Interpretação do art. 30, I do Decreto nº 43.056, de 2022, e eventual proposta de alteração da legislação de regência, se o caso, visando a especificar as situações em que são aplicáveis à referida anuência anteriormente ao licenciamento da atividade do empreendimento, conforme levantado pela Unidade de Apoio Jurídico (UAJ) da Subsecretaria de Apoio ao Licenciamento (SUALIC) na Nota Técnica Nº 45/2026 SEDUH/SUALIC/UAJ (198798716): Art. 30. São obrigatórias, para a habilitação, conforme a destinação da edificação, as anuências prévias das Secretarias de Estado responsáveis por: I - saúde: para edificações que abriguem, no todo ou em parte, estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS; II - educação: para atividades de educação infantil e fundamental, média de formação geral, profissionalizante ou técnica; III - segurança pública: para penitenciárias; ou IV - serviço social: para atividades de instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, centros de assistência social, instituições de longa permanência para idosos, para pessoas com deficiência e centros de reabilitação de qualquer natureza. § 1° Para indústrias poluentes e postos de combustíveis, é exigida a anuência do Instituto Brasília Ambiental - Ibram. § 2° Para PGV, é exigida a anuência do órgão de trânsito, conforme legislação específica. § 3° Caso legislação específica estabeleça a necessidade de outras anuências, estas devem ser exigidas para a habilitação. 1. Deliberar pelo encaminhamento de convite formal a representante técnico da Vigilância Sanitária, para participação na próxima Reunião Ordinária, a fim de esclarecer o rito de análise para emissão de anuência na área de saúde. 2. Dessa forma, registra-se que a deliberação foi aprovada por unanimidade, com 12 (doze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. MÁRCIA LIMA BARBOSA, Titular Seduh; HÉLCIO LUCIANO FERREIRA LOPES, Suplente Seduh; LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA, Titular DF LEGAL; JOSÉ ROBERTO FARSETTE, Titular DF LEGAL; MARCO ÂNTONIO TELES FERREIRA DE MENDES, Titular SEEC; ARTHUR LUÍS TORQUETTE DE OLIVEIRA, Titular CBMDF; BIANCA ILHA PEREIRA, Titular TERRACAP; ELAINE DE OLIVEOIRA LA TORRE, Titular SECID; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; CAROLINA PESCATORI CANDIDO DA SILVA, Suplente FAU/UNB; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA/DF; JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, Titular CAU/DF. MARIANA ALVES DE PAULA Coordenadora substituta DECISÃO Nº 03/2026 - 82ª REUNIÃO ORDINÁRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO DO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (CPCOE) no uso das atribuições que lhe confere a Lei Distrital n° 6.138, de 26 de abril de 2018, regulamentada pelo Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022 e o Decreto n° 39.393, de 19 de outubro de 2018, em sua 82ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2026, no Auditório da sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, localizado no 18º andar, no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A Edifício Number One, Asa Norte, Brasília DF, decide: Assunto: Dúvidas levantadas pela Coordenação de Projetos Especiais de Apoio Técnico (COPRESP) da Unidade de Licenciamento de Obras (ULIC) da Central de Aprovação de Projetos (CAP), através do Memorando Nº 2/2026 SEDUH/SEADUH/CAP/ULIC/COPRESP (198763830), quanto ao procedimento a ser adotado nos casos de análise de requerimento de projeto de modificação quando há alvará de construção e/ou carta de habite-se, mas o projeto original habilitado, aprovado ou visado, não é encontrado ou encontra-se ilegível, não sendo possível assim aferir as convenções de paredes exigidas pelo art. 27, do Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022. 1. Deliberar que será realizado estudo pela Central de Aprovação de Projetos, com vistas a propor, na próxima Reunião Ordinária da CPCOE, alteração do Decreto nº 43.056/2022, a fim de viabilizar a análise de projetos de modificação nos casos apontados pela CAP. 2. Dessa forma, registra-se que a deliberação foi aprovada por unanimidade, com 12 (doze) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. MÁRCIA LIMA BARBOSA, Titular Seduh; HÉLCIO LUCIANO FERREIRA LOPES, Suplente Seduh; LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA, Titular DF LEGAL; JOSÉ ROBERTO FARSETTE, Titular DF LEGAL; MARCO ÂNTONIO TELES FERREIRA DE MENDES, Titular SEEC; ARTHUR LUÍS TORQUETTE DE OLIVEIRA, Titular CBMDF; BIANCA ILHA PEREIRA, Titular TERRACAP; ELAINE DE OLIVEOIRA LA TORRE, Titular SECID; ANA DE PAULA PINTO ASSIS FONSECA, Suplente ADEMI/DF; CAROLINA PESCATORI CANDIDO DA SILVA, Suplente FAU/UNB; DANIEL BITTENCOURT ALVES DE LIMA, Suplente ÚNICA/DF; JOÃO EDUARDO MARTINS DANTAS, Titular CAU/DF. MARIANA ALVES DE PAULA Coordenadora substituta Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATOS DA DIRETORIA COLEGIADA SESSÃO: 3921ª; Realizada em: 09/04/2026; Relator: LEONARDO HENRIQUE MUNDIM MORAES OLIVEIRA - Processo: 0160-003443/2000; Interessado: B R DA SILVA TECNOLOGIA & EQUIPAMENTOS LTDA - Decisão nº: 286/2026. A Diretoria Colegiada, acolhendo o voto do relator, decide: a) autorizar a celebração do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra (CDRU-C) entre a TERRACAP e a empresa B R DA SILVA TECNOLOGIA & EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 03.***.***/****-64, tendo por objeto o imóvel nº 524963-5, denominado Lote 11, Conjunto 05, Área de Desenvolvimento Econômico Sul - Samambaia/DF, pelo prazo de 36 meses, em observância ao disposto no art. 6º e art. 7º, inc. I, da Lei Distrital nº 4.269/2008, contemplando a migração do incentivo econômico concedido no âmbito do PRÓ-DF II, conforme Resolução nº 310/2026 - COPEP/DF, bem como observando o que dispõem o art. 11 da Lei Distrital nº 6.468/2019, e ainda o disposto na Lei Distrital nº 7.153/2022. ELIZEU ELIEL Gerente de Desenvolvimento Econômico LEONARDO MUNDIM Diretoria de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico CONTROLADORIA-GERAL CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 01, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Instituir o Prêmio Ipê de Inovação em Transparência - 2026, no âmbito do Governo do Distrito Federal. O CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CTCS, por meio da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, no uso das suas atribuições previstas no Art. 2º do Decreto n° 42.323, de 22 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Fica instituído o Prêmio Ipê de Inovação em Transparência - 2026, no âmbito do Governo do Distrito Federal. Art. 2º O Prêmio Ipê tem como objetivo reconhecer, incentivar e divulgar práticas inovadoras desenvolvidas por órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, que promovam a transparência pública, nos termos estabelecidos no Anexo I desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL ALVES LIMA Presidente do Conselho ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2026 EDITAL DO PRÊMIO IPÊ DE INOVAÇÃO EM TRANSPARÊNCIA - 2026 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Prêmio Ipê - 2026 será regido pelo presente Edital. 1.2. A organização do Prêmio será de responsabilidade da Controladoria-Geral do Distrito Federal, por intermédio da Subcontroladoria de Transparência e Controle Social SUBTC. 2. DO OBJETO 2.1. O Prêmio Ipê tem como objetivos: a) Fomentar a cultura de transparência: incentivar órgãos e entidades públicas a adotarem práticas que ampliem o acesso à informação. b) Estimular o controle social: apoiar iniciativas que facilitem o acompanhamento e a fiscalização da administração pública por parte da sociedade civil. c) Reconhecer iniciativas inovadoras: valorizar ações, projetos ou ferramentas que utilizem abordagens criativas e eficazes para promover a transparência. d) Disseminar boas práticas: compartilhar experiências exitosas que sirvam de inspiração para outros órgãos e entes públicos, promovendo a melhoria contínua da transparência na administração pública. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Poderão concorrer ao Prêmio Ipê todos os órgãos e entidades integrantes do Governo do Distrito Federal. 4. CATEGORIA 4.1. Serão consideradas iniciativas inovadoras os projetos de transparência desenvolvidos e implementados no âmbito dos órgãos e entidades do GDF que: I - Promovam a divulgação de informações públicas além do rol mínimo exigido pela Lei de Acesso à Informação; ou II - Melhorem a qualidade dos dados e informações já disponibilizadas. 5. DAS ETAPAS 5.1. O Prêmio será realizado em 4 (quatro) etapas: I - Inscrição: etapa na qual se realizará o recebimento das inscrições dos interessados, de acordo com as disposições deste Edital; II - Habilitação: verificação do atendimento aos critérios estabelecidos neste Edital; III - Julgamento e classificação: qualificação das propostas e definição de até três iniciativas a serem premiadas; IV - Resultado e premiação: acontecerão em novembro ou dezembro, em evento a ser definido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF. 5.2. A Controladoria-Geral do Distrito Federal publicará os atos relativos às etapas do Prêmio no seu site institucional. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. A inscrição é gratuita e poderá ser feita no período de 3 de agosto a 4 de setembro de 2026, mediante o preenchimento de formulário a ser enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. 6.2. A inscrição implica aceitação integral das disposições deste Edital. 6.3. A descrição e o link da iniciativa deverão ser encaminhados por meio do formulário de inscrição, no SEI. 6.4. Todas as informações sobre as inscrições serão disponibilizadas no site institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF. 6.5. Não serão aceitos projetos ou iniciativas que ainda não estejam efetivamente implantados até 31 de maio de 2026. 6.6. As iniciativas habilitadas, mas não premiadas, nas edições anteriores poderão ser inscritas nesta edição. 6.7. Inscrições preenchidas de forma incorreta serão desabilitadas. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. A etapa de habilitação é eliminatória e será realizada antes do julgamento e classificação das iniciativas inscritas. 7.2. São requisitos mínimos: a) Projeto desenvolvido por órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal; b) Ação voltada à divulgação de informações de interesse público ou à melhoria da qualidade dos dados e informações já disponibilizadas; c) Projeto devidamente implementado até 31 de maio de 2026; d) Cumprimento de 100% (cem por cento) dos requisitos mínimos exigidos no monitoramento de transparência. 7.3. Nesta etapa, serão selecionadas as iniciativas habilitadas para a etapa seguinte. 8. DA COMISSÃO JULGADORA 8.1. A avaliação e o julgamento das iniciativas inscritas serão realizados pela Comissão Julgadora do Prêmio Ipê - 2026. 8.2. A Comissão será composta por três membros titulares e três suplentes, dentre os integrantes do Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal CTCS. 8.3. O suplente poderá ser convocado a compor a Comissão, conforme o número de trabalhos apresentados. 8.4. Não poderão participar da Comissão Julgadora servidores de órgãos e entidades integrantes do Governo do Distrito Federal com iniciativas inscritas no Prêmio. 9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 9.1. Na etapa de julgamento, cada critério avaliativo será pontuado com um valor representado por um número inteiro compreendido em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 0 (zero) a menor e 10 (dez) a maior nota atribuída aos critérios de avaliação, conforme tabela abaixo: Critério Descrição Inovação Criatividade da iniciativa para aprimorar ou simplificar o acesso do cidadão aos dados públicos. A inovação pode estar no conteúdo ou na forma de execução. Acesso à informação Divulgação de informações de interesse público ou aprimoramento da qualidade dos dados disponíveis. Controle social Potencial de facilitar o acompanhamento e a fiscalização da administração pública pela sociedade. Linguagem simples Utilização de linguagem clara, objetiva e acessível, com o objetivo de facilitar a compreensão das informações públicas pela sociedade. 9.2. A pontuação final das iniciativas habilitadas será calculada pela soma da pontuação de cada critério. 9.3. Até três iniciativas com maior pontuação serão premiadas. 9.4. As deliberações da Comissão Julgadora permanecerão sigilosas até a divulgação oficial dos resultados. 9.5. Não caberá recurso das decisões da Comissão Julgadora. 10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 10.1. Em caso de empate na pontuação final, será considerada vencedora a iniciativa implantada há mais tempo. 11. DO RESULTADO E PREMIAÇÃO 11.1. A divulgação dos vencedores e a cerimônia de premiação ocorrerão entre novembro e dezembro de 2026, em evento promovido pela CGDF. 11.2. O prêmio consistirá em 1 (um) troféu concedido pelo CTCS, em parceria com a CGDF. 11.3. A premiação será conferida ao órgão ou entidade e não ao setor ou servidor específico. 11.4. O resultado será divulgado no site da CGDF após o evento de premiação. 12. DO CRONOGRAMA 12.1. O Prêmio Ipê de Inovação em Transparência - 2026 observará o seguinte cronograma: Etapa Data/Período Inscrições 03/08 a 04/09/2026 Resultado e premiação 23/11 a 11/12/2026 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do órgão/entidade com as normas e condições estabelecidas neste Edital. 13.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão submetidos à análise da Controladoria-Geral do Distrito Federal. 13.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis. 13.4. Outras informações podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico acessoainformacao@cg.df.gov.br. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. PORTARIA Nº 103, DE 05 DE MARÇO DE 2026 (*) Regulamenta a operacionalização do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, LI, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00001108/2026-99-e, e Considerando a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF, por meio da Resolução nº 416, de 10 de dezembro 2025, como meio oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do Tribunal; Considerando a necessidade de regulamentar a operacionalização do DOE-TCDF, disciplinando sua estrutura editorial, os procedimentos de envio, aprovação e publicação de conteúdo e a atribuição de perfis e permissões no sistema informatizado; Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da transparência que regem a Administração Pública, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal observará ao disposto nesta Portaria. Seção II Das Definições Art. 2º Para os fins desta Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições: I Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II unidade legitimada: setor interno do TCDF formalmente autorizado a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; IV edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; V edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; VI estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; VII seção: divisão principal do DOE-TCDF, destinada à publicação de categorias amplas de atos; VIII subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem; IX publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado por meio da veiculação no DOE-TCDF; X ato publicado: conteúdo aprovado e veiculado no DOE-TCDF, com efeitos jurídicos plenos; XI perfil de usuário: nível de acesso atribuído a usuários do sistema do DOE-TCDF, definido conforme as funções de cadastro ou aprovação; XII permissão de acesso: limite operacional atribuído a cada perfil de usuário, conforme descrito no Anexo Único. Seção III Das Competências Art. 3º Compete à unidade responsável pela gestão de documentos do Tribunal, com o apoio da unidade de tecnologia da informação, a gestão do sistema informatizado do DOETCDF. Art. 4º Competem às unidades legitimadas o envio e a aprovação de conteúdo a ser publicado no DOE-TCDF, conforme descrito no Anexo Único deste normativo. Parágrafo único. A responsabilidade pelo conteúdo publicado no DOE-TCDF é da unidade responsável pela aprovação do ato. Art. 5º Compete à Presidência do Tribunal a concessão de perfis de usuários e permissões de acesso ao sistema às unidades legitimadas, bem como eventuais modificações na estrutura editorial do DOE-TCDF. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA EDITORIAL E DO FUNCIONAMENTO DO DIÁRIO Art. 6º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa, nos termos da Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025. § 1º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados, nos termos da Resolução nº 416/25. § 2º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal, nos termos da Resolução nº 416/25. Art. 7º As edições ordinárias serão geradas automaticamente, até 01h00min, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição ordinária os conteúdos submetidos e aprovados até às 23h59min do dia imediatamente anterior à disponibilização da edição. Art. 8º As edições extraordinárias serão geradas pela unidade da Presidência, somente uma vez por dia, às 18h, e disponibilizadas imediatamente para acesso público no sítio eletrônico do Tribunal. Parágrafo único. Serão incorporados à edição extraordinária os conteúdos de caráter urgente que forem submetidos e aprovados até às 16h do dia corrente, mediante anuência da Presidência. Art. 9º A estrutura editorial do DOE-TCDF é composta por seções e subseções, conforme disposto na Resolução nº 416/25 e no Anexo Único deste normativo. Art. 10. Os atos a serem publicados em cada seção ou subseção do Diário deverão ser submetidos à aprovação no sistema informatizado pelas unidades legitimadas, conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Art. 11. A estrutura de cada tipo de ato destinado à publicação no DOE-TCDF deverá ser objeto de padronização em manual próprio. Art. 12. As publicações realizadas no DOE-TCDF deverão conter exclusivamente as informações estritamente necessárias ao cumprimento do princípio da legalidade e ao atendimento dos princípios da publicidade e da transparência dos atos administrativos, observando-se, em todo caso, as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD. Parágrafo único. A divulgação de dados pessoais deverá restringir-se ao mínimo necessário para a finalidade da publicação, em conformidade com o princípio da necessidade, vedada a inclusão de informações excessivas, desproporcionais ou não essenciais à validade, eficácia ou compreensão do ato. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 CAPÍTULO III DOS PERFIS DE USUÁRIO E DA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO Art. 13. O sistema informatizado do DOE-TCDF disponibilizará os seguintes perfis de usuário: I perfil de cadastro; II perfil de aprovação. Art. 14. As unidades legitimadas designarão usuários distintos para cada perfil de usuário. Art. 15. Os usuários com perfil de cadastro poderão submeter conteúdo para publicação no DOE-TCDF. Art. 16. Os usuários com perfil de aprovação poderão editar, aprovar, ou rejeitar conteúdo submetido pelos usuários com perfil de cadastro. § 1º O perfil de aprovador é restrito aos gestores e seus substitutos. § 2º Somente os conteúdos aprovados serão incorporados à edição para a qual foram submetidos. Art. 17. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação, devendo ser objeto de nova publicação eventuais retificações, conforme o disposto na Resolução 416/25. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Compete à Presidência do Tribunal dirimir casos omissos e expedir regulamentações complementares. Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL DE ANDRADE Seção Atos do Plenário Atos da Presidência ANEXO ÚNICO ESTRUTURA DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL DOE-TCDF Subseção Emendas Regimentais Tipo de Ato Emenda Regimental Formato da Publicação Íntegra Unidades Legitimadas para Cadastrar Secretaria das Sessões Resoluções Resolução Íntegra Secretaria das Sessões Instruções Normativas Decisões Normativas Súmulas Instrução Normativa Decisão Normativa Súmula Enunciado Cancelado Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Pauta das Sessões Atas das Sessões Pauta de Sessão Pauta de Sessão Virtual Ata de Sessão Ordinária Ata de Sessão Ordinária Virtual Ata de Sessão Extraordinária Ata de Sessão Extraordinária Reservada Ata de Sessão Especial Extrato Extrato Íntegra Íntegra Íntegra Extrato Íntegra Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Ata de Sessão Reservada Extrato Secretaria das Sessões Ata de Sessão Administrativa Adaptado* Secretaria das Sessões Acórdãos Outros Atos Portarias Acórdão Retificação Republicação Portaria Normativa Portaria de Pessoal Íntegra Adaptado* Íntegra Íntegra Adaptado* Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Segedam Segedam Despachos Despacho Adaptado* Presidência Convênios e Acordos de Cooperação Convênio Termo de Cooperação Técnica Termo de Adesão Extrato Extrato Extrato Selip Selip Selip Editais de Concurso Outros Atos Edital de Concurso Retificação Republicação Íntegra Adaptado* Íntegra Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Unidades Legitimadas para Aprovar Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Secretaria das Sessões Segedam Segedam Presidência Selip Selip Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Presidência Segedam Selip Susel Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Atos da Segecex Comunicações por Edital Outros Atos Portarias Despachos Edital de Notificação Edital de Citação Edital de Cientificação Edital de Audiência Ordem de Serviço Instrução Retificação Republicação Portaria-Segedam Portaria-RGF Portaria-QDD Despacho Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Adaptado* Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Adaptado* Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Segedam Segedam Seorc Segedam Atos da Segedam Ordem de Serviço Diária Íntegra Extrato Segedam Segedam Outros Atos Contratos Atos da Selip Avisos Atos da Segep Atos da Sesbe Atos da Ascom Outros Atos Quadros de Pessoal Despachos Outros Atos Despachos Outros Atos Extratos de Publicidade e Propaganda Outros Atos Retificação Republicação Contrato Termo Aditivo Rescisão de Contrato Aviso de Publicação Aviso de Fechamento Aviso de Reabertura Aviso de Resultado Aviso de Suspensão Aviso de Revogação Aviso de Alteração Retificação Republicação Quadro de Pessoal Despacho Retificação Republicação Despacho Retificação Republicação Extrato de Publicidade e Propaganda Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Extrato Extrato Extrato Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Íntegra Adaptado* Íntegra Íntegra Adaptado* Adaptado* Íntegra Adaptado* Adaptado* Íntegra Íntegra Adaptado* Íntegra Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Secaf Segep Secaf Segep Segep Sesbe Sesbe Sesbe Ascom Seorc Ascom Ascom Extratos de Compras Extrato de Compras Íntegra Seorc Atos da Secof Outros Atos Retificação Republicação Adaptado* Íntegra Seorc Secof Seorc Secof *Adaptado: formato de publicação que assegura a anonimização de dados pessoais e sensíveis, em observância às normas legais aplicáveis de proteção de dados. Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Secretarias de Controle Externo Segedam Segedam Secof Segedam Segedam Segedam Segedam Secof Seorc Segedam Secof Seorc Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Selip Secaf Segep Secaf Segep Segep Sesbe Sesbe Sesbe Ascom Seorc Ascom Ascom Secof Seorc Secof Seorc Secof (*) Portaria nº 103, de 05 de março de 2026, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 RESOLUÇÃO Nº 416, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) Dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 16, L, do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00013356/2025-00-e, e Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, celeridade, transparência e publicidade aos atos administrativos e processuais do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF; Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico como meio oficial de publicação do TCDF, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025; Considerando o disposto no art. 292 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Considerando os princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Do Diário Oficial Eletrônico Art. 1º Regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF, como órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos do Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 2º O DOE-TCDF será veiculado, permanentemente, por meio de sistema informatizado, com acesso gratuito, no sítio oficial do TCDF. Art. 3º A publicação eletrônica no DOE-TCDF substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outro meio de publicação oficial, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica. Parágrafo único. As unidades legitimadas a realizar publicações no DOE-TCDF deverão observar, sob sua responsabilidade, as disposições legais que determinem a obrigatoriedade de divulgação em outros veículos oficiais de publicação. Seção II Das Definições Art. 4º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições: I Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal DOE-TCDF: órgão oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos administrativos e processuais do TCDF, disponibilizado em formato digital, com acesso gratuito e assinado digitalmente; II unidades legitimadas: setores internos do TCDF formalmente autorizados a submeter ou aprovar conteúdo para publicação no DOE-TCDF; III edição ordinária: publicação regular do DOE-TCDF, composta pelos atos submetidos até às 23h59min do dia anterior à data de sua veiculação; IV edição extraordinária: publicação motivada por razões excepcionais e de urgência, composta por atos submetidos no mesmo dia de sua veiculação; V publicação: ato de tornar público e acessível o conteúdo validado, por meio da veiculação no DOE-TCDF; VI conteúdo: conjunto de textos, arquivos ou dados enviados pelas unidades legitimadas para publicação no DOE-TCDF; VII integridade: informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino; VIII autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção; IX estrutura editorial: organização interna das edições do DOE-TCDF em seções e subseções, destinada a facilitar a localização e categorização dos atos publicados; X seção: divisão principal das edições do DOE-TCDF, destinada à publicação de atos; XI subseção: subdivisão de uma seção, que agrupa atos de natureza semelhante ou de mesma origem. Seção III Dos Requisitos de Segurança Digital Art. 5º O DOE-TCDF observará os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICPBrasil, bem como as disposições da Portaria nº 190, de 28 de abril de 2025, do TCDF, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas e certificados digitais no âmbito do Tribunal. Parágrafo único. O conteúdo publicado no DOE-TCDF será assinado digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora credenciada. Art. 6º A publicação do DOE-TCDF respeitará os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e da Resolução nº 370, de 21 junho de 2023, do TCDF, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Contas do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 7º O DOE-TCDF será publicado em edições ordinárias e, quando necessário, em edições extraordinárias, mediante justificativa e autorização da Presidência do Tribunal. Parágrafo único. A publicação de edição extraordinária deverá ser proposta pelo Secretário-Geral de Administração, Secretário-Geral de Controle Externo ou Secretário das Sessões, sendo vedada a sua realização em desconformidade com disposto no caput e neste parágrafo. Art. 8º As edições do DOE-TCDF serão publicadas diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, dias de ponto facultativo, dias em que não houver expediente no Tribunal ou, ainda, quando não houver atos a serem publicados. § 1º Em caráter excepcional, serão publicadas edições também em feriados, pontos facultativos ou dias sem expediente no Tribunal. § 2º A contagem dos prazos observará, para todos os efeitos, o disposto nos arts. 169 e 170 do Regimento Interno do TCDF. § 3º Na hipótese de indisponibilidade do DOE-TCDF, os atos de caráter urgente serão publicados, em caráter excepcional, no Diário Oficial do Distrito Federal DODF, devendo ser, obrigatoriamente, republicados na primeira edição do DOE-TCDF subsequente, assim que o sistema for reestabelecido. § 4º Nos casos previstos no § 3º, para fins de contagem de prazos e demais efeitos processuais, deverá ser considerada a data de publicação no DODF. § 5º Nos dias em que não houver publicação, por qualquer dos motivos previstos no caput, o Tribunal deverá disponibilizar comunicado no sistema informatizado informando o fato e o motivo. Art. 9º A estrutura editorial das edições do DOE-TCDF será composta por seções e subseções, definidas em ato normativo próprio. Art. 10. As unidades legitimadas do Tribunal são responsáveis pelo envio e pela aprovação de conteúdo a ser veiculado no DOE-TCDF. Art. 11. Os atos publicados não poderão ser alterados ou suprimidos após sua veiculação. Parágrafo único. Eventuais retificações deverão ser objeto de nova publicação no DOE-TCDF. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. As publicações no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para fins de arquivamento, serão de guarda permanente, nos termos da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025. Art. 13. Ao Tribunal de Contas do Distrito Federal são reservados os direitos autorais e de publicação do DOE-TCDF. Art. 14. É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DOE-TCDF. Art. 15. O DOE-TCDF será veiculado a partir da publicação desta Resolução. § 1º Pelo prazo de 30 dias, contados do início da vigência desta Resolução, os atos processuais e administrativos do Tribunal serão publicados simultaneamente no DOE-TCDF e no DODF. § 2º Durante o período de publicação concomitante previsto no § 1º, prevalecerá, para fins de contagem de prazo e demais efeitos processuais, a data de publicação no DODF. § 3º Encerrado o prazo referido no § 1º, as publicações e divulgações do Tribunal se darão, exclusivamente, por meio do DOE-TCDF, para todos os efeitos legais, salvo disposição legal em contrário. Art. 16. Compete à Presidência do Tribunal dirimir os casos omissos e expedir normas complementares para a definição dos atos de publicação obrigatória em outros veículos oficiais, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º, bem como as demais necessárias à execução desta Resolução. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4, de 16 de julho de 1980, e o art. 123 da Resolução nº 273, de 3 de julho de 2014. MANOEL DE ANDRADE (*) Resolução nº 416, de 10 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 45, de 10 de março de 2026, encontra-se republicada em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.050, de 25 de setembro de 2025, que determina que o ato regulamentador do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal pelo período de 30 (trinta) dias para ampla divulgação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 10 DE ABRIL DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por ter sido nomeado para outro cargo, MARCO AURELIO GOMES DE LIMA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001769, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria. NOMEAR JULIANA BARBOSA DOS SANTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001769, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Públicas, da Vice-Governadoria. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO FREIRE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0001754, de Chefe, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05002997, de Chefe, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR TALITHA DZIALOSZYNSKI BONATO FREIRE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05002997, de Chefe, da Unidade de Análise de Demandas de Órgãos de Controle, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. NOMEAR CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH B0001754, de Chefe, da Unidade de Análise de Atos Normativos, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ERENILDA DIAS DE REZENDE, matrícula 2286.751-6, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00704790, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR TAINARA SANTORO DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Contratos Corporativos, da Secretaria Executiva de Contratos, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por ter sido exonerado do cargo de provimento efetivo, TITO LIVIO DO NASCIMENTO ERCULINO, Auditor de Controle Interno, matrícula 285.844-4, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704731, de Diretor, da Diretoria de Modernização e Integração do Processo Orçamentário, da Coordenação Geral da Proposta Orçamentária Anual, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 17 de outubro de 2025. NOMEAR FABRICIO SANTOS DE SOUSA, Auditor de Controle Interno, matrícula 285.765-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704731, de Diretor, da Diretoria de Modernização e Integração do Processo Orçamentário, da Coordenação Geral da Proposta Orçamentária Anual, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FABRICIO SANTOS DE SOUSA, Auditor de Controle Interno, matrícula 285.765-0, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704494, de Diretor, da Diretoria de Monitoramento de Planos e Programas de Governo, da Unidade de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão de Planos e Programas de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR EUDOXIA MARIA MACHADO DA SILVA ANDRADE, Inspetor Técnico de Controle Interno, matrícula 27.465-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704494, de Diretor, da Diretoria de Monitoramento de Planos e Programas de Governo, da Unidade de Elaboração, Monitoramento, Avaliação e Revisão de Planos e Programas de Governo, da Subsecretaria de Planejamento Governamental, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANO LIMA GOULART, Auditor de Controle Interno, matrícula 190.0269, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00701397, de Diretor, da Diretoria de Sistematização do Processo Orçamentário, da Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias, da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, KELLY CRISTINA FERNANDES DE MACEDO, Auditora de Controle Interno, matrícula 187.367-9, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704572, de Diretor, da Diretoria de Tesouraria, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR KELLY CRISTINA FERNANDES DE MACEDO, Auditora de Controle Interno, matrícula 187.367-9, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. NOMEAR RADYDJA SOPHIA MARTINS SANTOS FELIX para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. NOMEAR JAQUELINE DE JESUS CORREIA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 12000315, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RAFAEL DE SÁ SAMPAIO, matrícula/SSP 1.714.265-2, Delegado de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00104099, de Chefe, da Assessoria Especial de Integração, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 02 de abril de 2026. EXONERAR, a pedido, JULIANA FONSECA DE NORONHA ROCHA, Professor de Educação Básica, matrícula 237.319-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260960, de Chefe, do Núcleo de Memórias da Educação e Arte-Educação, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memórias e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 09 de fevereiro de 2026. NOMEAR ÉRCIO FERREIRA BELTRÃO JÚNIOR, Professor de Educação Básica, matrícula 229.160-6, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65260960, de Chefe, do Núcleo de Memórias da Educação e Arte-Educação, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memórias e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR, matrícula 91.451-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 01000267, de Conselheiro, da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. EXONERAR, a pedido, LUIS PAULO RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 271.951-7, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100869, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 1º de abril de 2026. NOMEAR PEDRO MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS DE LIMA PAIVA, matrícula 272.038-8, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 03100869, de Assessor Especial, da Subcontroladoria de Controle Interno, da Controladoria-Geral do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ARLETE OLIVEIRA SANTOS GONDAR do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 07200743, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, a contar de 02 de março de 2026. EXONERAR, a pedido, JOSÉ IVAN EVANGELISTA DA COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200257, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, a contar de 24 de março de 2026. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FÁTIMA NERIS VIDAL do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200248, de Assessor Técnico, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RONIELTON BARRETO DIAS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200255, de Assessor, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR LAISA CERQUEIRA DE FREITAS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR FÁTIMA NERIS VIDAL para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, do Núcleo de Material e Patrimônio, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR RONIELTON BARRETO DIAS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR ALEXANDRE CLEYDSTON RANGEL para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07200739, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALEXANDRE CLEYDSTON RANGEL do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200263, de Assessor, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR MANACESIO LOPES GOLBERTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200263, de Assessor, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR JULIANA DO NASCIMENTO CRUZ do Cargo em Comissão, Símbolo CC06, SIGRH 07200690, de Assessor, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. NOMEAR IVONETE GUEDES DA SILVA NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200690, de Assessor, da Gerência de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal. EXONERAR ADRIANA SAMPAIO FAGUNDES do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, SIGRH 08000577, de Assessor Técnico, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, a contar de 25 de março de 2026. EXONERAR FERNANDA LOPES AGUIAR do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 08000180, de Assessor Técnico, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento. Obras e Manutenção, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS KENNEDY PINTO DE ARAÚJO para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-03, de Assessor Técnico, do Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. NOMEAR DÉBORA SABINO DO NASCIMENTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, VINICIUS JUNIO DE MORAIS COTRIM do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08400108, de Assessor, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal. NOMEAR JAQUELINE MATOS SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 08400108, de Assessor, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Santa Maria do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, MARIA DE FÁTIMA LOPES CORTES, matrícula 02829967, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 37000555, de Assessor, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, a contar de 02 de março de 2026. EXONERAR, a pedido, VICTOR PERES MONTEIRO COELHO, matrícula 02864967, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 37000203, de Assessor Técnico, da Gerência de Atendimento ao Segurado, da Coordenação de Cadastro e Atendimento, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, a contar de 16 de março de 2026. NOMEAR BEATRIZ DE OLIVEIRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 37000555, de Assessor, da Coordenação de Gerenciamento do Pagamento de Benefícios, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF. NOMEAR FABRINE DUARTE ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC04, SIGRH 37000203, de Assessor Técnico, da Gerência de Atendimento ao Segurado, da Coordenação de Cadastro e Atendimento, da Diretoria de Previdência, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 01700199, de Assessor Especial, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01700221, de Assessor Especial, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. EXONERAR, por extinção de cargo, JOÃO LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 01700194, de Assessor, Assessoria de Obras e Projetos, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. EXONERAR, a pedido, DAVID MICHAEL NORBERTO ALMEIDA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01700214, de Assessor, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a contar de 19 de março de 2026. EXONERAR, por extinção de cargo, MARCUS FABIANO DE ALMEIDA BARRETO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01700216, de Gerente, da Gerência de Operações e Transportes, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. NOMEAR VALDEISA PINHEIRO DE ARAUJO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. NOMEAR FÁBIO HENRIQUE GOMES SILVANO DO VALE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Fomento e Parcerias, Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. NOMEAR MARCUS FABIANO DE ALMEIDA BARRETO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Chefe, da Assessoria de Transporte, da Diretoria de Administração e Logística, da Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. NOMEAR PAULA REBECA DE OLIVEIRA BRASIL para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Coordenação de Alimentação e Nutrição Animal, da Superintendência de Conservação e Pesquisa, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. EXONERAR, a pedido, CASSIO LINCOLN DOS SANTOS BATISTA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01700220, de Chefe, da Assessoria de Fomento e Parcerias, Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, a contar de 28 de fevereiro de 2026. NOMEAR ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 01700220, de Chefe, da Assessoria de Fomento e Parcerias, Superintendência Administrativa e Financeira, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. EXONERAR GABRIEL LINNEKER SOBRAL CARVALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, de Assessor, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF. NOMEAR MARIA FERNANDA PEREGRINO RAUGUSTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 06300160, de Assessor, da Diretoria de Viabilidade e Pré-Análise, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria-Geral, da Presidência, da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ÉRICA RUTH DE SOUZA ALVES, matrícula 17254582, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 93001033, de Assessor Jurídico, da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS, matrícula 284.782-5, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 93001484, de Gerente, da Gerência de Assuntos para Meio Ambiente e Faixas de Domínio, da Diretoria Administrativa e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. NOMEAR TÉRCIO ANDRÉ BARREIRA RODRIGUES, matrícula 0222576X, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Jurídico, da Assessoria Jurídica, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. NOMEAR IANDARA MENDONÇA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Gerente, da Gerência de Assuntos para Meio Ambiente e Faixas de Domínio, da Diretoria Administrativa e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, a pedido, FÁBIO CARDOSO DA SILVA, matrícula 93.750-9, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 93001467, de Superintendente, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a contar de 04 de abril de 2026. NOMEAR VITOR CESAR BATISTA AVEIRO, matrícula 93.788-6, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 93001467, de Superintendente, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, VITOR CESAR BATISTA AVEIRO, matrícula 93.788-6, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 93001317, de Diretor, da Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF. NOMEAR THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS, matrícula 284.782-5, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 93001317, de Diretor, da Diretoria de Faixas de Domínio, da Superintendência de Operações, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, IANDARA MENDONÇA SILVA, matrícula 02569051, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 93001036, de Gerente, da Gerência de Assuntos Administrativos e Judiciais, da Diretoria Administrativa e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. NOMEAR ÉRICA RUTH DE SOUZA ALVES, matrícula 17254582, para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 93001036, de Gerente, da Gerência de Assuntos Administrativos e Judiciais, da Diretoria Administrativa e Judicial, da Procuradoria Jurídica, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, TÉRCIO ANDRÉ BARREIRA RODRIGUES, matrícula 0222576X, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 93001003, de Assessor Especial III, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF. NOMEAR WELLINGTON CASTRO DE OLIVEIRA, matrícula 01929208, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 93001003, de Assessor Especial III, da Presidência, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal DER/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXONERAR, por extinção de cargo, ELIAS ROSENÉRIO PACHECO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula 57.569-0, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, SIGRH 03102349, de Chefe da Segurança Orgânica, da Divisão de Proteção e Segurança Institucional, da Delegacia Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. NOMEAR ELIAS ROSENÉRIO PACHECO JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula 57.569-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-07, de Chefe de Segurança Institucional, da Divisão de Proteção e Segurança Institucional, da Delegacia Geral, da Polícia Civil do Distrito Federal. EXONERAR o TC QOPM FERNANDO EDUARDO RAMOS PAZ, matrícula 21.724-7, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102527, de Comandante, do Batalhão de Aviação Operacional, do Comando de Policiamento de Missões Especiais, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. NOMEAR o TC QOPM FABRÍCIO DE ANDRADE RAYMUNDO, matrícula 50.878-0, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 21102527, de Comandante, do Batalhão de Aviação Operacional, do Comando de Policiamento de Missões Especiais, do Departamento de Operações, do Comando-Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, o TC QOBM/Comb. CELSO CARLOS ANTUNES JÚNIOR, matrícula GDF 17270308, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, do Cargo de Chefe, SIGRH 00801517, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o MAJ QOBM/Comb. MARCELO MORAES GODOY, matrícula CBMDF 1743181, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Chefe, SIGRH 00801517, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. NOMEAR o TC QOBM/Comb. CELSO CARLOS ANTUNES JÚNIOR, matrícula GDF 17270308, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00801981, de Assessor Especial, da Ajudância, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal. EXONERAR o MAJ QOPM VILNER BORGES DE FREITAS, matrícula GDF 17215617, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo de Gerente/Piloto, SIGRH 00801550, da Gerência de Administração, da Unidade Especial de Transporte Aéreo, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 26 de março de 2026. NOMEAR o TC QOPM FERNANDO EDUARDO RAMOS PAZ, matrícula PMDF 21.724-7, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Gerente/Piloto, SIGRH 00801550, da Gerência de Administração, da Unidade Especial de Transporte Aéreo, da Subchefia de Gestão de Serviços, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. EXONERAR o TC QOPM ARMANDO VALE SOARES SILVA, matrícula GDF 17240476, da Polícia Militar do Distrito Federal, do Cargo de Gerente, SIGRH 00801572, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como cessar o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012, a contar de 27 de março de 2026. NOMEAR o MAJ QOPM PAULO HENRIQUE FERREIRA ALVES, matrícula PMDF 73.481-0, da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o Cargo de Gerente, SIGRH 00801572, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança de Instalações, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, bem como conceder o pagamento da Gratificação Militar de Segurança Institucional, GMSI-4, nos termos do Artigo 1º, § 1º da Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 10, da Lei nº 7.723, de 14 de julho de 2025, resolve: DISPENSAR, a pedido, JOSE CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, matrícula 41.193-0, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas, da Função de Conselheiro Suplente do servidor ROMULO ANDRADE DE OLIVEIRA, matrícula 46.988-2, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, Conselheiro Titular da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. DISPENSAR, a pedido, ANTONIO DIMAS DA COSTA JUNIOR, matrícula 91.451-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, da Função de Conselheiro Suplente do servidor AGNUS MODESTO DE SOUSA, matrícula 41.293-7, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, Especialidade Obras, Edificações e Urbanismo, Conselheiro Titular da Junta de Análise de Recursos, da Subsecretaria Administrativa de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º Lei 4.604 de 15 de julho de 2011, resolve: DISPENSAR MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO da Função de Conselheira, Membro Titular, do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, como representante do Hospital Universitário de Brasília - HUB. DESIGNAR RODOLFO BORGES DE LIRA para exercer a Função de Conselheiro, Membro Titular, do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, mandato 2026-2030, como representante do Hospital Universitário de Brasília - HUB. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 9.359/86, o Decreto nº 27.988/07, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, e o Decreto Distrital nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, resolve: RECONDUZIR ROSANY CRISTINA JAKUBOWSKI DE CARVALHO CARNEIRO para exercer a Função de Membro Titular do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante dos Centros de Recuperação, Comunidades Terapêuticas e Similares não Governamentais. RECONDUZIR FERNANDO LOPES DOS SANTOS para exercer a Função de Membro Suplente do Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante dos Centros de Recuperação, Comunidades Terapêuticas e Similares não Governamentais. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 02 de abril de 2026, publicado na Edição Extra nº 28-B, de 02 de abril de 2026, página 71, o ato que nomeou GABRIEL CONZ, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF, ONDE SE LÊ: "...GABRIEL CONZ...", LEIA-SE: "...GABRIEL CONZ GOMES RIBEIRO...". CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 133, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pela alínea "d", inciso I, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, para fins de regularização funcional do servidor, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, a contar de 03 de março de 2026, as férias do servidor NEILSON FEITOSA DE MELO, matrícula 1.710.358-4, Assessor, da Diretoria de Material, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Casa Civil do Distrito Federal, programadas para o período de 02/03/2026 a 11/03/2026. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 134, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar DIOVANE ALVES DA SILVA, matrícula n.º 1.719.741-4, para atuar como Gestor da contratação; RONAN ARAÚJO DE ALCÂNTARA, matrícula n.º 1.723.298-8, para atuar como Gestor da contratação substituto; FRANSUEUDO MIGUEL DA SILVA, matrícula n.º 1.716.754-X , para atuar como fiscal técnico: RICARDO SALDANHA GUEDES, matrícula n.º 1.692.662-5, para atuar como fiscal técnico substituto; a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI); para atuação no âmbito do Contrato n.º 53069/2024-CACI (156771396), firmado com a COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, tendo por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do CONSUMIDOR na unidade de consumo localizada na Residência Oficial de Águas Claras - ROAC, situada na EPTG Norte, Quadra 107, km 09 - Águas Claras, Brasília - DF, Brasília-DF, CEP nº 71921-000, unidade consumidor, registrada sob identificador nº 1220365, Hidrômetro nº B14B905118. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, dentre outras ações de apoio técnico. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 135, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ALEX BATISTA DIAS, matrícula 1.720.370-8, Assessor, símbolo CC-06, da Diretoria de Atendimento CEAPED (DF Acessível e Habilitação Inclusiva), da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, NIVÂNIA RAMOS DA CRUZ LIMA, matrícula 1.712.465-4, Coordenadora, símbolo CNE-06, da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento, da Secretaria Executiva, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, no período de 20/04/2026 a 29/04/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSE EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 136, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei nº 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar FRANSUEUDO MIGUEL DA SILVA, matrícula n.º 1.716.754-X, para atuar como Gestor da contratação; RONAN ARAÚJO DE ALCÂNTARA, matrícula n.º 1.723.298-8, para atuar como Gestor da contratação substituto; DIOVANE ALVES DA SILVA, matrícula n.º 1.719.741-4, para atuar como fiscal técnico: RICARDO SALDANHA GUEDES, matrícula n.º 1.692.662-5, para atuar como fiscal técnico substituto; a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI); para atuação no âmbito do Contrato n.º 55024/2025-CACI (180763899), firmado com a empresa DISTRITO CONSTRUTORA LTDA, tendo por objeto a prestação dos serviços de serviços de manutenção preventiva e limpeza contínua da piscina da Residência Oficial de Águas Claras (ROAC), compreendendo os insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução adequada dos serviços. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, dentre outras ações de apoio técnico. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 24 DE JUNHO DE 2025 (*) O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, e no Art. 3º do Decreto nº 39.002/2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: Dispensar FRANCISCA MARTINS DE ANDRADE, matrícula 1.700.117-X, Assessora da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção. Art. 2º Designar IGOR GABRIEL DE ASSIS COSTA CARVALHO, Matrícula: 1.721.020-8, Diretor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para substituir, LUÍS GUSTAVO TEIXEIRA DE ALMEIDA, matrícula 1.725.071-4, Coordenador, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLIMPIO ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 189, de 06 de Outubro de 2025, página 47. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 07 DE ABRIL DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Decreto Nº 39.002, de 24 de Abril de 2018, resolve: Art. 1º Designar RAFAEL DE OLIVEIRA BORGES CORDEIRO, Matrícula: 16989686, Assessor da Coordenação de Licenciamento Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, para substituir o(a) Gerente da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas da Coordenação de Licenciamento Obras e Manutenção, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, Símbolo CPC-08 , em seus afastamentos ou impedimentos legais, a contar do dia 06 de Abril de 2026; Art. 2° Revogam-se as disposições ao contrário. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e considerando o artigo 41, inciso II e seus parágrafos, do Decreto nº 32.598/2010 e o artigo 117, da Lei nº 14.133/21, resolve: Art. 1º Designar os servidores WESLEI FALCÃO DE OLIVEIRA, Chefe do Núcleo de Transporte e Serviços Gerais, matrícula 1.712.616-9 e AMANDA RODRIGUES AMORIM, Assessora, matrícula 1.715.910-5, como Fiscal/Executor Titular e Fiscal/Executora Suplente, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A (CNPJ 07.522.669/001-92), constante no processo 00137-00001017/2026-86, que tem por objeto a prestação pela Distribuidora do serviço público de distribuição de energia elétrica à Feira do Guará. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 42, inciso XXXVIII do Decreto nº 38.094/2017, em consonância com o disposto nos artigos 23, 24 e 25 do Decreto nº 34.023/2012, resolve: Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância de Acidente em Serviço, visando à apuração de Acidente em Serviço, constante no Processo SEI nº 00142-00001540/2026-14 e 0014200002006/2026-17. Art. 2º Designar EDNA FRUTUOSO SCHUINA, Coordenadora de Administração Geral, Matrícula 1.730.104-1, ANTONIO SOARES FEITOSA, Chefe do Núcleo de Material e Patrimônio, Matrícula 92.462-8, e FÁBIO TELES CAMELO, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, Matrícula 1.51598-5; para, sob a presidência do primeiro, conduzirem os trabalhos. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 3º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, conforme previsto no §7º, art. 24, do Decreto nº 34.023/2012. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o art. 29 e art. 30, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, bem como em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1° Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica, de natureza contínua, para atender os próprios da Administração Regional do Itapoã, conforme Processo nº 00308-00000372/2026-29. Art. 2º Ficam designados os servidores ELLEN CRISTINA TORRES LIMA, matrícula nº 1698439-0, para atuar como integrante requisitante, SOPHIA SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 1.715.030-2, para atuar como integrante técnico e EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA, matrícula nº 1720827-0, para atuar como integrante administrativo. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023 na realização de todas as etapas de planejamento da contratação e na elaboração dos documentos balizadores da contratação pretendida. Art. 4º Os integrantes da equipe supracitada devem acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis, podendo serem requisitados para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a conclusão da compra/contratação, entendida como sendo sua homologação. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA SALAZAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ARNIQUEIRA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo art. 42, inciso XI, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e em atendimento ao art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 23 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar FIORAVANTE PELIZER PERES, matrícula nº 1706356-6, lotado na Gerência de Administração (GEAD), como Executor Titular da contratação de empresa para prestação de serviços de combate e controle de vetores e pragas urbanas, compreendendo dedetização, desinsetização, desratização, descupinização e controle/manejo de pombos, considerando 4 (quatro) aplicações manuais em áreas internas e externas de órgãos do GDF, firmada com a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, CNPJ nº 22.575.793/0001-00. Art. 2º Designar MARCUS ANTONIO SANTOS SALLES GOMES, matrícula nº 1697848-X, lotado na Coordenação de Administração Geral (COAG), para atuar como Executor Suplente, sem prejuízo de suas funções, nas hipóteses de afastamento legal do titular. Art. 3º Compete aos Executores as seguintes atribuições: a) Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do § 1º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; b) Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos termos do § 2º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; c) O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual, nos termos do § 3º do art. 117 da Lei nº 14.133/2021; d) Atestar as notas fiscais/faturas; e) Exercer o controle e observar o prazo para entrega das notas fiscais/faturas; f) Apresentar o relatório de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, nos termos do inciso VI do art. 23 do Decreto nº 44.330/2023. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILSON VALENTE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 10 de abril de 2026 PROCESSO: 00300-00000594/2026-67. INTERESSADO: ANTONIO RIBEIRO DE ARAÚJO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do empregado público ANTONIO RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula 2.569-0, ocupante do Emprego de Técnico de Administração, do quadro de empregados permanentes em extinção, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), para a Administração Regional de Águas Claras (RA-AC), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar na Biblioteca, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. E) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 10, 20, 21, § 4º, e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-secom o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à RA-AC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER a Licença para o Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF (SINDSAÚDE), concedida ao servidor RODRIGO CONDE DE OLIVEIRA, matrícula nº 179.636-4, ocupante do cargo de Técnico Administrativo da carreira Assistência Pública à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a contar de 20/03/2026, conforme Processo nº 04033-00011632/2023-95. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PORTARIA Nº 16, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Designa substitutos em caráter excepcional para os cargos de coordenação, chefia e gerência no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal Iprev-DF. A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 8º, inciso XXVIII c/c o art. 123, inciso II, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março e 2025 que dispõe sobre o Regimento Interno do Iprev-DF, o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, resolve: Art. 1º Designar em caráter excepcional a servidora RENATA BARBOSA ARAÚJO, matrícula nº 287.018-5, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Gestão por Resultados, Diretoria de Governança, Projetos e Compliance, do Iprev-DF, nas datas de 26 e 27/02/2026 e 03/03/2026 e no período de 07 a 10/04/2026, por motivo de licença médica, abono de ponto e afastamento para participação em evento do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00012297/2025-15 Art. 2º Designar em caráter excepcional a servidora GABRIELA DE BRITO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 285.432-5, para substituir o Chefe, da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco, da Controladoria, do Iprev-DF, no período de 23 a 26/03/2026, por motivo de participação em evento do titular, conforme Processo SEI nº 0041300002825/2024-47. Art. 3º Designar em caráter excepcional o servidor FILIPE CARVALHO ALMEIDA, matrícula nº 284.438-9, para substituir o Gerente, da Gerência de Auditoria, da Divisão de Auditoria, Correição e Controle de Risco, da Controladoria, do Iprev-DF, no período de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 23 a 25/02/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 0041300002825/2024-47. Art. 4º Designar em caráter excepcional a servidora CECÍLIA MARQUES DE SOUSA, matrícula nº 284.395-1, para substituir o Gerente, da Gerência de Atividade Administrativa, da Coordenação de Assuntos Administrativos, da Diretoria Jurídica, do Iprev-DF, na data de 27/02/2026 e no período de 16 a 27/03/2026, por motivos de substituição do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00000759/2026-32. Art. 5º Designar em caráter excepcional o servidor GABRIEL BERTÃO GOMES, matrícula nº 287.150-5, para substituir o Gerente, da Gerência de Compensação Previdenciária, da Coordenação de Compensação Previdenciária, da Diretoria de Previdência, do Iprev-DF, na data de 01/04/2026 e no período de 06 a 17/04/2026, por motivo de abono de ponto e férias do titular, conforme Processo SEI nº 0041300003755/2026-14. Art. 6º Designar em caráter excepcional o servidor JOSÉ AUGUSTO NUNES DA SILVA, matrícula nº 276.792-9, para substituir o Coordenador, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 07 a 10/04/2026, por motivo de afastamento do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00003644/2026-08. Art. 7º Designar em caráter excepcional o servidor CLÉSIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 285.391-4, para substituir o Gerente, da Gerência de Conciliação, da Coordenação de Contabilidade, da Diretoria de Administração e Finanças, do Iprev-DF, no período de 07 a 10/04/2026, por motivo de afastamento do titular, conforme Processo SEI nº 0041300003644/2026-08. Art. 8º Designar em caráter excepcional a servidora TARSILA OTAVIANO DA COSTA, matrícula nº 286.438-X, para substituir o Chefe, da Assessoria Especial, da Presidência, do Iprev-DF, no período de 08 a 17/04/2026, por motivo de férias do titular, conforme Processo SEI nº 00413-00003817/2026-80. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 17, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao Processo SEI nº 04031-00000036/2025-06, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, o usufruto do primeiro período de férias do servidor LEANDRO NONATO MOTA, matrícula nº 32200714, SIGRH 00000163, Símbolo CNE-01, Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, marcadas para o período de 13/04/2026 à 22/04/2026, a contar do dia 13/04/2026. Art. 2º Fica assegurada a fruição do primeiro período de férias pelo servidor, em período de sua preferência, a ser marcado posteriormente. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.178, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 396/2022, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora RENATA BRUNA OLIVEIRA PINTO CARVALHO, matrícula 1.709.203-5, Enfermeira da Família e Comunidade, carga horária 40 horas semanais, lotada na SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP10-CEI, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação de horário, para fins de acompanhamento de seu filho dependente, R.L.C., enquanto perdurar a necessidade de tal acompanhamento, a ser aferida em reavaliações periódicas pela junta médica oficial, nos termos da legislação vigente, conforme decisão judicial do Processo 072900365.2025.8.07.0016. Processo SEI nº 00020-00017944/2025-16. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 211, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIV do art. 210 e o inciso IX do art. 512 do Regimento Interno da SES-DF, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "c", da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR o afastamento, com liberação de 10 (dez) horas semanais, da servidora LILIAN MILAZZO, Cirurgiã Dentista, matrícula SES-DF nº 1.435.577-9, para participar do Programa de Mestrado Acadêmico, Pós-Graduação em Odontologia, da Universidade de Brasília, no período de 16/03/2026 até 31/12/2026, com base no art. 161, §2º, inciso I, da LC nº 840/2011. Processo 00060-00407972/2025-74. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 213, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº. 489/2025 e PORTARIA Nº 178, DE 18 DE MARÇO DE 2026, resolve: Art. 1º Designar MARA ROBERTA GONÇALVES DOS SANTOS NEVES BARBOSA, Matrícula 1.677.991-6, Médico - Medicina do Trabalho, para desempenhar a função de Referência Técnica Distrital (RTD) em MEDICINA DO TRABALHO, com carga Horária de 20 horas semanais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 214, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao servidor CLÁUDIO ANTONIO LIMA, matrícula 1.443.343-5, cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO, carga horária 40 horas semanais, lotado no Núcleo de Tecnologia da Informação (SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NTINF), com redução de 20 % (vinte por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 18/03/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 87/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 0006000592147/2024-85. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 215, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora KELLYANNY ALVES DA SILVA, matrícula 182.713-8, cargo: Técnico de Radiologia, carga horária 40 horas semanais, lotada no Núcleo de Radiologia e Imagenologia (SES/SRSSO/HRSAM/GAMAD/NURI), com redução de 10 % (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 27/03/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 147/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00541825/2025-22. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 218, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) LIDIANY DE JESUS SILVA, matrícula 198321-0, cargo: ASSISTENTE SOCIAL, carga horária 40 horas semanais, lotado (a) no(a) SES/SRSSO/DIRASE/GSAS3, com redução de 40 % (quarenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 09/03/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 67/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00111441/2021-55. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 219, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) MARIA PAULA CALS DE VASCONCELOS BASÍLIO, matrícula 171544-5, cargo: CIRURGIÃO-DENTISTA, carga horária de 20 horas semanais, lotado (a) no(a) SES/SRSSU/DIRAPS/GSAP5-GAMA, com redução de 20 % (vinte por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 09/03/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 69/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00084156/2023-16. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº. 489/2025, resolve: Art. 1º Cessar a CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso I, § 1º do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) SANDRA SOUSA DE ALMEIDA, matrícula 16848624, Cargo: TÉCNICO ENFERMAGEM, com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal e sem compensação de horários, conforme Processo nº 00060-00503991/2023-69. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 221, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) ANA CRISTINA BRAZ DE OLIVEIRA STABILE, matrícula 156121-9, cargo: ENFERMEIRA, carga horária 40 horas semanais, lotado (a) no(a) SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP3-BRZ, com redução de 20 % (vinte por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 22/03/2026, com reavaliação em 12 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 91/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/202058-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00376735/2024-73. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 222, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº. 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) LYSIA CRISTINA ALVES BRITO REZENDE ALLA, matrícula 1440467-2, cargo: ENFERMEIRO, carga horária 20 horas semanais, lotado no(a) Gerência de Emergência/HRC/SRSOE com redução de 40% (quarenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 06/06/2025, com reavaliação em 12 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial Nº 389/2025 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processos 00060-00043383/2025-53 e 0006000309607/2025-03. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUCILENE BAPTISTA RODRIGUES, matrícula: 0179250-4, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00085224/2026-15. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANTONIO FRANCISCO SARAIVA BEZERRA, matrícula: 0134040-9, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de AGENTE DE PORTARIA, Classe Única, Padrão XX, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00176030/2026-10. CONVERTER EM PECÚNIA 7 (sete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RICARDO BARCELLOS CAFE, matrícula: 0130421-6, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - ANESTESIOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00176025/202615. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ANTONIO GERALDO DA SILVA, matrícula: 0128454-1, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - PSIQUIATRIA, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00173355/2026-41. CONVERTER EM PECÚNIA (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS SATAS ROS, matrícula: 1686992-3, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Terceira, Padrão VII, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00035944/2026-21. CONVERTER EM PECÚNIA 3 (três) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) BRENDA FERREIRA DE ABREU, matrícula: 1680289-6, na carreira Especialista em Saúde Pública, no cargo de PSICOLOGO, Classe Segunda, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000136548/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) LUCIENE FURTADO DE MENDONCA DOS SANTOS, matrícula: 0138404X, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00174194/2026-11. CONVERTER EM PECÚNIA 17 (dezessete) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) SERGIO LUIZ ROCHA, matrícula: 0121955-3, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00174379/2026-17. CONVERTER EM PECÚNIA 4 (quatro) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) ELIANE BARBOSA DE SOUZA, matrícula: 0159292-0, na carreira Médica, no cargo de MEDICO - PEDIATRIA, Classe Primeira, Padrão III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00160755/2026-96. CONVERTER EM PECÚNIA 8 (oito) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) WILMAR GOMES DA SILVA, matrícula: 0131926-4, na carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no cargo de TECNICO ADMINISTRATIVO, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00163345/2026-05. CONVERTER EM PECÚNIA 13 (treze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MUNIR MARCUS BESSA, matrícula: 0135558-9, na carreira Médica, no cargo de Médico Ortopedia e Traumatologia, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 00060-00167819/202680. CONVERTER EM PECÚNIA 14 (quatorze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) RENATO AMERICO DOS SANTOS, matrícula: 0121584-1, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000164796/2026-51. CONVERTER EM PECÚNIA 1 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) MARCO AURELIO RANGEL, matrícula: 0133915-X, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000163756/2026-92. CONVERTER EM PECÚNIA 2 (dois) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) NELI ALVES DA SILVA, matrícula: 0138848-7, na carreira Técnica em Enfermagem, no cargo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000178703/2026-76. CONVERTER EM PECÚNIA 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) FRANCISCO NASCIMENTO, matrícula: 0144671-1, na carreira Médica, no cargo de MEDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, Classe Primeira, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000176667/2026-14. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 CONVERTER EM PECÚNIA 6 (seis) meses de Licença-Prêmio por assiduidade do (a) servidor (a) JOAO ULISSES GONZAGA, matrícula: 0142201-4, na carreira Médica, no cargo de Médico Ginecologia e Obstetrícia, Classe Especial, Padrão II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, Processo nº 0006000111754/2026-18. WATSON LACERDA DA SILVA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 39, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GESTÃO DO CONHECIMENTO, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 12 da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço nº 75, de 07 de junho de 2024, publicada no DODF nº 108, de 10 de junho de 2024, página 52, a concessão de 23% de Gratificação de Titulação ao servidor DIEGO BRUNO MELO SOARES, matrícula 1675326, Médico, conforme processo SEI nº 00060-001812472026-41. KARLA PIMENTEL MATTA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 85, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Ordem de Serviço Nº 253, de 27 de julho de 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 74 de 26 de março de 2026, publicada no DODF n° 58 de 27 de março de 2026, página 73, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora LARA FILGUEIRAS RODRIGUES CORREA, 1.672.284-1, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ "... 4.263 dias, ou seja, 11 anos, 8 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 20 de setembro de 1999 a 16 de agosto de 2002, 1º de março de 2003 a 30 de abril de 2003, 1º de maio de 2003 a 31 de outubro de 2003, 1º de dezembro de 2003 a 30 de setembro de 2010, 1º de janeiro de 2011 a 12 de março de 2012 e 09 de outubro de 2015 a 31 de outubro de 2015...", LEIA-SE "...4245 dias, ou seja,11 anos,7 meses e 20 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 20 de setembro de 1999 a 16 de agosto de 2002, 1º de março de 2003 a 30 de abril de 2003, 1º de maio de 2003 a 31 de outubro de 2003, 1º de dezembro de 2003 a 30 de setembro de 2010, 1º de janeiro de 2011 a 12 de março de 2012 e 09 de outubro de 2015 a 13 de outubro de 2015...".Retificada a fim de corrigir quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº00060-00601277/2025-05. RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 74 de 26 de março de 2026, publicada no DODF nº 58 de 27 de março de 2026, página 73, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora LARA FILGUEIRAS RODRIGUES CORREA, 1.672.284-1, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ "... contados para fins de adicional e aposentadoria...",LEIA-SE "...contados somente para fins de aposentadoria...".Retificada a fim de corrigir a finalidade anteriormente averbada, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0006000601277/2025-05. GRACIELE POLLYANNA MERTENS MARIATH SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 111, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas por meio do Decreto nº 39.546 de 19 de dezembro de 2018 c/c o Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008 e no artigo 13, IV e V, da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, conforme processo 00060-00537877/2024-13, resolve: DESIGNAR TALITA FREITAS DA SILVA, matrícula 1718053-8 enfermeira, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária n.º 03 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, durante os afastamentos ou impedimentos legais da titular do cargo no período de 08/04/2026 à 21/04/2026. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e conforme Processo SEI nº 00060-00167018/2026-14, resolve: Art. 1° Dispensar ERICA CRISTINA FERREIRA, matrícula 14387093, ocupante do cargo de Médico - Família e Comunidade, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004485, de Gerente da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar KATHARINE BRAGA GOMES BRUM, matrícula 17097207, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioq. Farmácia, como substituto do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-05, SIGRH 55004485, de Gerente da Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração a: SONIA LUCIA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula 0150584X, 4º quinquênio: 27/05/2020 a 25/05/2025, processo: 00060-00166652/2026-30. LUCIANO SORREQUIA OLIVEIRA, matrícula 01380923, 5º quinquênio: 17/03/2020 a 15/03/2025, processo: 00060-00154003/2026-96. RAFAELLA BRITTO, matrícula 17021537, 1º quinquênio: 23/03/2021 a 25/03/2026, processo: 00060-00150311/2026-42. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER Licença Servidor a servidora abaixo relacionada, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: JANETE TAVARES DA SILVA - Matr.: 01401955, 5º quinquênio: 10/03/2021 a 07/04/2026 processo 00060-00125914/2026-14; ELISABETE M. PERES DE CARVALHO - Matr.: 01401521, 5º quinquênio 03/03/2021 a 03/03/2026, processo SEI 00060-00131725/2026-72; RAQUEL BARRETO ALENCARMatr.:16734416, 2º quinquênio 04/03/2021 a 08/04/2026, processo SEI 0006000175725/2026-84; ANA LUCIA BASTOS DE SOUZA-Matr.: 01404776, 5º quinquênio 03/04/2021 a 09/04/2026, processo SEI 00060-00163337/2026-51. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora ADRIANA MENDONCA SILVA ALEXANDRINO, matrícula 0138576-3, no cargo de Médico - Ginecologia e Obstetrícia, Classe/Padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, com a redação dada pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, a contar de 17/12/2025, conforme processo 00060-00393965/2025-88. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 512, do Regimento Interno da SES/DF, aprovado pelo Decreto nº. 39.546 de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº. 241, de 20 de dezembro de 2018 e delegação de competência prevista no Art. 13, inciso I da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, e conforme Processo SEI nº 00060-00156892/2026-26, resolve: Art. 1° Dispensar KAMILA SANTOS SILVA, matrícula 16854187, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, como substituto do Cargo em Comissão , Símbolo CPC-02, SIGRH 55007517, de Chefe do Núcleo de Gestão de Internação, da Gerência Interna de Regulação, do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar LUDIMILA CALDAS BARRETO, matrícula 16850564, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, como substituto do Cargo em Comissão , Símbolo CPC-02, SIGRH 55007517, de Chefe do Núcleo de Gestão de Internação, da Gerência Interna de Regulação, do Hospital Regional de Sobradinho, da Superintendência da Região de Saúde Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DEBORA CRISTINA DA S. FERNANDES GONCALVES SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 396, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 489, Artigo 13°, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor WILIAN RODRIGUES DA SILVA, matrícula 01372440, no cargo de MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, Classe/Padrão CM-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial e optado por permanecer em atividade, com fundamento no "art. 40, §§ 3º, 4º, inciso III, 8º e 17, da Constituição da República Federativa do Brasil, na redação da EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005, art. 57 da Lei nº 8.213/1991 e Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal", a contar de 22/09/2025, conforme processo 00060-00137433/2024-81. CEZAR BRENOL RENK SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 99, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000025380/2025-38, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): LEILA MONTEBLANCO CORREIA, 140.604-3, Médico - Radioterapia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 972 dias, ou seja, 2 anos, 8 meses e 2 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1997 a 31 de agosto de 1997, 1º de setembro de 1997 a 26 de fevereiro de 1998, 28 de fevereiro de 1999 a 06 de maio de 1999, 07 de maio de 1999 a 30 de dezembro de 2000 e 31 de dezembro de 2000 a 27 de fevereiro de 2001, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 0006000555904/2025-11; LEILA MONTEBLANCO CORREIA, 140.604-3, Médico Radioterapia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 408 dias, ou seja, 1 ano, 1 mês e 13 dias, prestados ao Ministério da defesa, conforme certidão expedida pelo Hospital das Forças Armadas, nos períodos de 27 de fevereiro de 1998 a 27 de fevereiro de 1999 e 28 de fevereiro de 2001 a 10 de abril de 2001, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00555904/2025-11; ANA RACHEL TEIXEIRA BATISTA CARVALHO, 190.103-6, Médico - Endocrinologia, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.611 dias, ou seja, 4 anos, 5 meses e 1 dia, prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no período de 11 de janeiro de 2006 a 09 de junho de 2010, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00444792/2025-73. DESAVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO da servidora WALESKA PRUDÊNCIO VIANA COSTA, matrícula nº 142.826-8, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 108, de 10 de junho de 2019, pág. 21, no total 2.951 dias, ou seja, 8 anos, 1 mês e 1 dia, referente aos períodos de 07 de agosto de 1992 a 22 de setembro de 1999; 15 de fevereiro de 2001 a 16 de março de 2001 e 02 de maio de 2001 a 15 de março de 2002, relativos à certidão emitida pelo INSS em 20/04/2017, a pedido da servidora. Processo nº 00060-00124566/2019-21. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 100, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a delegação de competência prevista no Artigo 13, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos do Art. 2° da Ordem de Serviço nº 640, de 29 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 224, de 04/12/2023, página 71, ato que designou MIRIAN CRISTINA SALES DAMASIO, matrícula 139.154-2, ocupante do cargo de AOSD Patologia Clínica, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Patologia Clínica, símbolo CPC-01, SIGRH 55004162, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico e Terapia, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2° Designar ZELINA OLIVEIRA SILVA, matrícula 199.676-2, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir o (a) Chefe, do Núcleo de Patologia Clínica, símbolo CPC-02, SIGRH 55006805, da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico, da Diretoria do Hospital Regional de Taguatinga, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI n° 00060-00171454/2026-98. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 101, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 00060-00001430/2026-72, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO, prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionada (nome, matrícula, cargo, lotação): CÁSSIA REGINA GUIMARÃES, 1.434.025-9, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 4.233 dias, ou seja, 11 anos, 7 meses e 8 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 02 de setembro de 1991 a 07 de fevereiro de 1992, 02 de outubro de 1995 a 20 de setembro de 1996, 1º de fevereiro de 1999 a 22 de dezembro de 2000, 13 de agosto de 2001 a 31 de março de 2007, 10 de setembro de 2008 a 31 de dezembro de 2008 e 02 de janeiro de 2009 a 13 de maio de 2011, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00094495/2026-53. AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): MARIA ELIZETE VIEIRA SOUSA, 1.685.142-0, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.901 dias, ou seja, 7 anos, 11 meses e 16 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1997 a 31 de agosto de 1997, 11 de julho de 1998 a 08 de outubro de 1998, 1º de outubro de 1999 a 11 de setembro de 2000, 02 de janeiro de 2002 a 31 de janeiro de 2003, 20 de janeiro de 2009 a 18 de fevereiro de 2009, 25 de março de 2009 a 1º de dezembro de 2010, 02 de dezembro de 2010 a 20 de julho de 2012, 21 de julho de 2012 a 07 de junho de 2013 e 08 de junho de 2013 a 22 de agosto de 2014, contados somente para fins de aposentadoria, conforme processo nº 00060-00146923/2026-31. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 04, de 31 de maio de 2017, publicada no DODF nº 115, de 19/06/2014, página 15, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora CLAUDIVANIA APARECIDA DA SILVA, matrícula 1.440.568-7, Nutricionista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: "...4.908 dias, ou seja, 13 anos, 5 meses e 13 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1989 a 30 de abril de 1991, 1º de setembro de 2000 a 03 de agosto de 2007, 1º de julho de 2008 a 08 de outubro de 2012 e 10 de setembro de 1991 a 06 de fevereiro de 1992...", LEIA-SE: "...4.839 dias, ou seja, 13 anos, 3 meses e 4 dias, conforme certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 1º de julho de 1989 a 30 de abril de 1991, 10 de setembro de 1991 a 06 de fevereiro de 1992, 1º de setembro de 2000 a 03 de agosto de 2007 e 1º de julho de 2008 a 31 de julho de 2012...". Retificada a fim de corrigir o total de dias e os períodos averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo 0284-000006/2017. Na Ordem de Serviço nº 61, de 09 de março de 2026, publicada no DODF N° 45, de 10/03/2026, página 42, o ato que autorizou a dispensa de ponto da servidora NATALIA OLIVEIRA DE SOUZA CONCEICAO CLARENTINO, Fonoaudiólogo, matrícula 1.697.400-X, ONDE SE LÊ: "...com ônus total...", LEIA-SE: "...com ônus limitado...", e retifique-se os demais dados. Processo SEI 00060-00101557/2026-91. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 328, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00176758/2026-41, resolve: RETIFICAR, na Ordem de Serviço nº 189, de 1º de agosto de 2017, publicada no DODF nº 149 de 04 de Agosto de 2017, pág. 23 e 24, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor MARCOS CESAR DE ARAUJO WANDERLEI, 149.689-1, MÉDICO CLÍNICA MÉDICA, Secretaria de Estado de Saúde do DF. ONDE SE LÊ: "... 1.353 dias, ou seja, 3 anos, 8 meses e 18 dias...", LEIA-SE "... 1.038 dias, ou seja, 2 anos, 10 meses e 8 dia". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0275-000353/2017. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 331, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; a vista do contido no art. 13, inciso XI, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, conforme Processos SEI nº 00060-00178595/2026-31, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA ESPECIAL, conforme Art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora ANA CRISTINA ROCHA RIBEIRO, Matrícula: 0139622-6, no cargo de AOSD SERVICOS GERAIS, Classe/Padrão: AS-20, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria especial por implemento de idade de servidor com deficiência e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 40, §§ 3º, 4º, inciso I, 8º e 17 da CRFB, combinado com os artigos 3º, inciso IV, da Lei Complementar federal nº 142/2013, 1º da Lei federal nº 10.887/2004 e 51 da Lei Complementar distrital nº 769/2008, a contar de 21/11/2024, conforme processo 00060-00507600/2025-47. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 332, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 0006000396100/2020-69, resolve: Art. 1º Dispensar EDILEIA GOMES RIBEIRO , matrícula 1440098-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, da designação para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006659, do Núcleo de Transporte, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Gama, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar DANIEL MORAIS DA SILVA, matrícula 1438333-8, ocupante do cargo de Motorista para substituir o (a) Chefe, SIGRH 55006659, do Núcleo de Transporte, da Gerência de Apoio Operacional das Unidades de Atenção Especializada no Gama, da Diretoria Administrativa, da Superintendência da Região de Saúde Sul, da Secretaria de Estado Saúde do Distrito Federal, em suas ausências, faltas e impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 31 DE MARÇO DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença Servidor nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, e observada a seguinte sequência: ADRIANA NUNES DO NASCIMENTO, 1673487-4, 2º, 20/02/2021 a 19/02/2026; ADRIANA SILVA BATISTA SOARES, 0136118-X, 6º, 09/02/2021 a 07/02/2026; ALEONE GONCALVES ALVES, 1673268-5, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; ALINE DA SILVA RODRIGUES BARROS, 1672932-3, 2º, 20/02/2021 a 24/02/2026; ANA FLAVIA CONTI ALVES, 1687410-2, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; ANA P. RIBEIRO VITORINO DE JESUS, 1673965-5, 2º, 20/02/2021 a 22/02/2026; ANGELICA MADEIRA VIEIRA DAMASCENO, 1673216-2, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; ANTONIA MARCIA MACHADO DE FREITAS, 16738349, 2º, 17/02/2021 a 15/02/2026; CHERLY DAYANE RIBEIRO DIAS, 1673925-6, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; DANIELA MORAIS DA SILVA ALVES, 0140346-X, 5º, 02/03/2021 a 28/02/2026; DENISE DA SILVA PIMENTEL, 0150690-0, 4º, 02/12/2020 a 01/12/2025; DORACY RODRIGUES NETO DE MIRANDA, 0139766-4, 5º, 15/11/2020 a 12/01/2026; ELIENE CARDOSO DA SILVA CARVALHO, 1673903-5, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; ELIZANGELA DO CARMO MARTINS NEVES, 0140260-9, 5º, 28/02/2021 a 26/02/2026; FABIOLA BARRETO BATISTA RODRIGUES, 1673217-0, 2º, 17/02/2021 a 17/02/2026; FERNANDO AUGUSTO LOPES DECKERS, 1673022-4, 2º, 15/02/2021 a 18/02/2026; FLAVIA DE AZEVEDO BELESA, 1673202-2, 2º 16/02/2021 14/02/2026; FLAVIA MOURA SANTOS CABRAL, 0139915-2, 5º, 24/01/2021 a 27/01/2026; IZANA PEREIRA DE MAGALHAES, 0199390-9, 3º, 13/02/2021 a 12/02/2026; JANE EIRE DE FREITAS LIMA PEREIRA, 1672990-0, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; JANECE M. DOS SANTOS OLIVEIRA, 1672953-6, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; JULIANA DE SOUZA ROSA LEAL, 1701233-3, 1º, 28/12/2020 a 05/01/2026; KARINA VIANA RABELO, 1673276-6, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; KARLA KAROLINE PEREIRA DA SILVA, 1673619-2, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; LIVIA BRAVO MAIA, 1432755-4, 3º, 26/02/2021 a 27/02/2026; LIVIA DA SILVA MADUREIRA, 1673136-0, 2º, 20/02/2021 a 19/02/2026; LUCIA M. DE JESUS DO PATROCINIO, 1673692-3, 2º, 20/02/2021 a 22/02/2026; LUCIA M. M. DOS SANTOS HENRIQUE, 1682243-9, 7º, 15/02/2021 a 13/02/2026; MARCIA DE ARAUJO SOUSA, 1672998-6, 2º, 20/02/2021 a 20/02/2026; MARCO ANTONIO ARAUJO, 1673599-4, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; MARCOS MAGALHAES MADUREIRA, 0152857-2, 4º, 06/02/2021 a 05/02/2026; MARIA DE FATIMA LAGE CAMPOS, 1431677-3, 3º, 24/02/2021 a 27/02/2026; MARINA S. MARANHAO CARVALHO REZZO, 1672899-8, 2º, 15/02/2021 a 15/02/2026; MARIO EDMO GOMES DE MIRANDA, 0126004-9, 8º, 12/02/2021 a 10/02/2026; MARISTELA ESTEVAO BARBOSA, 0152918-8, 4º, 06/02/2021 a 04/02/2026; MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, 1673166-2, 3º, 07/06/2020 a 05/06/2025; MARLENE DIAS DOS SANTOS CARDOSO, 1673221-9, 2º, 20/02/2021 a 24/02/2026; MIRTES NOGUEIRA DE JESUS, 1673152-2, 2º, 23/02/2021 a 21/02/2026; NOELIA ALVES DE JESUS DE ABREU, 1672944-7, 2º, 22/02/2021 a 24/02/2026; PAULA SENA GOMES SANTORO, 1672856-4, 2º, 15/02/2021 a 28/02/2026; ROGERIO ANTUNES DE SOUZA, 0140252-8, 5º, 02/03/2021 a 28/02/2026; ROSANGELA TEODORO DANTAS PACHECO, 1673140-9, 2º, 20/02/2021 a 25/02/2026; SHEILLA M. B. LEITE DE MENESES, 0199349-6, 3º, 18/01/2021 a 13/02/2026; SIMONE AUGUSTA DOS SANTOS, 1673145-X, 2º, 01/03/2021 a 28/02/2026; SIMONE LOPES GUIMARAES SAMPAIO, 1673305-3, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; SUENE MIRANDA E SOUZA, 0199043-8, 3º, 09/02/2021 a 07/02/2026; SUZANA DA SILVA BERLIM, 1673586-2, 2º, 13/02/2021 a 11/02/2026; TATIANA MOTA DE QUEIROZ, 1673028-3, 2º, 20/02/2021 a 18/02/2026; VANESSA GONZAGA TAVARES GUIMARAES, 0153116-6, 4º, 02/02/2021 a 01/02/2026. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 da lei complementar 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a seguinte sequência: nome, matrícula, quinquênio e período aquisitivo a: MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, 1673166-2, 1º, 10/06/2010 a 08/06/2015. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 28/07/2010, publicada no DODF nº 148 de 03/08/2010, página 37, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, matrícula 1401417-3, ONDE SE LÊ: "...NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 2º, 22/09/1999 a 21/09/2004", LEIA-SE: "NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 2º, 22/09/1999 a 19/09/2004". Na Ordem de Serviço de 28/07/2010, publicada no DODF nº 148 de 03/08/2010, página 37, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, matrícula 1401417-3, ONDE SE LÊ: "NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 3º, 22/09/2004 a 21/09/2009", LEIA-SE: "NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 3º, 20/09/2004 a 18/09/2009". Na Ordem de Serviço de 10/05/2016, publicada no DODF nº 93 de 17/05/2016, página 25, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, matrícula 1401417-3, ONDE SE LÊ: "NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 4º, 22/09/2009 a 21/09/2014", LEIA-SE: "NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 4º, 19/09/2009 a 17/09/2014". Na Ordem de Serviço de 08/05/2024, publicada no DODF nº 89 de 10/05/2024, página 29, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, matrícula 1401417-3, ONDE SE LÊ: "...NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 5º, 22/09/2014 a 30/09/2019...", LEIA-SE: "...NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 5º, 18/09/2014 a 26/09/2019...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Na Ordem de Serviço de 07/03/2025, publicada no DODF nº 49 de 13/03/2025, página 39, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, matrícula 1401417-3, ONDE SE LÊ: "...NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 6º, 01/10/2019 a 30/10/2024...", LEIA-SE: "...NAIRA CATIA DE ARAUJO MARTINS, 1401417-3, 6º, 27/09/2019 a 26/10/2024...". SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do Art. 437 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, resolve: CESSAR os efeitos a partir da publicação desta Ordem de Serviço, do ato constante na Ordem de Serviço nº 11 de 22 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 35 de 23 de fevereiro de 2021, página 60, que designou a servidora GILDA BEATRIZ SANDOVAL, matrícula: 14363488, Técnico Administrativo, para substituir a Chefe do Núcleo de Escalas da Diretoria Administrativa do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR a servidora CLEYMENNE CERQUEIRA BARBOSA, matrícula 1435522-1, ocupante do cargo de TS - Técnico Administrativo, para substituir a Chefe do Núcleo de Escalas da Diretoria Administrativa do Hospital São Vicente de Paulo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 99, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 44.407, de 04 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar FABIOLA GONÇALVES ULHOA ANDRÉ, matrícula 1.401.922-1 como Gestora Titular do Contrato nº 008/2023 DCC/UNIAF/FHB, em substituição à NADIA CIOCCA DE AZEVEDO, matrícula n.º: 1.401.938-8, objeto do processo nº 00063-00001199/2023-90. Art. 2º Designar ANA CATARINA FERNANDES CAUSANILHAS, matrícula 1.401.985-X como Fiscal Técnica do Contrato nº 008/2023 DCC/UNIAF/FHB, em substituição à HELENA MESSIAS FRANCISCO RIBEIRO FERREIRA, matrícula 1.401.838-1, objeto do processo nº 00063-00001199/2023-90. Art.3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 100, DE 10 DE ABRIL 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, e considerando o contido no § 2° e 3º do Art. 2º da Portaria Conjunta nº 11/SES-FHB, de 04 de novembro de 2013, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor MATHEUS CUBEL QUEIROZ GONÇALVES, Analista de Atividades do Hemocentro, Administrador, matrícula 1702921-X, da função de 2º Membro da 1ª Comissão Permanente de Disciplina 1ª CPD da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), designado pela Instrução nº 47 de 19/02/2026, publicada no DODF nº 33 de 20/02/2026. Art. 2º Designar o servidor MIGUEL ALVES DE MACEDO, Analista de Atividades do Hemocentro, Administrador, matrícula 1703948-7, para a função de 2º Membro da 1ª Comissão Permanente de Disciplina 1ª CPD da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), composta pela Instrunção nº 47 de 19/02/2026, publicada no DODF nº 33 de 20/02/2026. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO INSTRUÇÃO Nº 101, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item XII, do Artigo 59, do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Ética, da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB): OLAVIO PEREIRA GOMES, matrícula 1700546-9, Presidente; JOAO NETO DE SOUSA SILVA, matrícula 17104920, 1º Membro; MARIANA MIRANDA CAIXETA, matrícula nº 14020661, 2º Membro; MARCELO SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 17033691, Suplente. Art. 2º Revogar a Instrução nº 206, de 08/12/2020, publicada no DODF nº 231, de 09/12/2020; a Instrução nº 302, de 06/12/2021, publicada no DODF nº 227, de 07/12/2021, a Instrução nº 160, de 25/05/2023, publicada no DODF nº 98, de 25/05/2023 e a Instrução nº 221, de 31/07/2025, publicada no DODF nº 144, de 04/08/2025. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. OSNEI OKUMOTO PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00087108/2026-58, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, WILKERSON DA SILVA PAULINO, matrícula 2000.131-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, conforme o disposto na Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, e por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o período de afastamento remunerado para estudos do servidor ÍCARO MEDEIROS SOUSA, matrícula 219.377-9, para conclusão do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 30/09/2024 a 30/09/2026, conforme Processo 00080-00209727/2024-48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar a servidora TEREZA CRISTINA CORDEIRO DE MORAIS, matrícula 252.727-8, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Educacional, como substituta eventual de LILIAN CAROLINA CARVALHO CORDEIRO BORGES, matrícula 215.568-0, titular do cargo de Subsecretária, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores abaixo da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR DANIELLE DUDA NUNES DE CARVALHO, matrícula 214.860-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00164334/2024-06. DISPENSAR FERNANDA EVANGELISTA DE SOUSA, matrícula 243.307-9, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00128475/2024-57. DESIGNAR CAMILA STEFANIE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 253.780-X, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00128475/2024-57. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos específicos: CRISTIANO FÁBIO CORREA ALVES LINS, matrícula 204.207-X, para substituir EDSON LUCIANO LUCENA DE ALMEIDA, matrícula 253.336-7, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 9/01 a 8/04/2026, por motivo de Ordem de Serviço nº 427, de 10 de dezembro de 2025 - Carência Zero. Processo 0008000096932/2026-07. ALESSANDRA ROCHA PAULIN, matrícula 24.677-8, para substituir MICHELE ALVES DE MORAES, matrícula 225.518-9, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23/01/2026, por motivo de doação de sangue do titular. Processo 00080-00123156/2024-55. JÉSSICA FRANCO DE CARVALHO, matrícula 235.073-4, para substituir LEONARDO FERREIRA FARIAS DA CUNHA, matrícula 228.231-3, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, da Diretoria de Educação em Direitos Humanos e Diversidade, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 3 a 7/11/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00200959/2025-11. MARIA ELIANE FERNANDES DE JESUS, matrícula 257.370-9, para substituir JAINNE LOBATO CASTELO BRANCO, matrícula 247.743-2, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Consignação e Benefícios, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 2 a 11/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00000444/2026-02. NÁDIA BECK DE SOUZA, matrícula 29.242-7, para substituir RAFAEL OLIVEIRA ATHAYDE, matrícula 253.503-3, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Administração Geral, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 29/12/2025 a 2/01/2026 e 19 a 28/02/2026, por motivo de recesso e férias do titular. Processo 00080-00229199/2025-24. BRUNO BARRETO DE ARAUJO, matrícula 25.407-X, para substituir JEAN ARAUJO BARROS, matrícula 252.986-6, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Tempo de Serviço, da Diretoria de Cadastro Funcional, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 9 a 15/02/2026 e 19 a 20/02/2026, por motivo de Ordem de Serviço nº 427, de 10 de dezembro de 2025 - Carência Zero do titular. Processo 00080-00074017/2025-71. TATYANE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 258.114-0, para substituir RENATO SAMPAIO LIMA, matrícula 239.759-5, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 1º a 05/12/2025 , por motivo de férias do . Processo 00080-00333146/202515. LILIAN MARIA DE AZEREDO, matrícula 210.777-5, para substituir JANE DOS SANTOS CARRIJO, matrícula 208.550-X, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 29 a 31/12/2025, por motivo de recesso do Chefe da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral. Processo 00080-00293241/2025-61. JULIANI ALMEIDA PINHEIRO, matrícula 258.544-8, para substituir JULIANO PETTI, matrícula 252.562-3, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 26 a 27/02/2026, 2/03/2026, 19/03/2026. 27/03/2026 e 30/03 a 8/04/2026, por motivo de dispensa eleitoral, doação de sangue e férias do titular. Processo 00080-00335840/2025-69. MARIA CECÍLIA MAIA XIMENES SOUSA, matrícula 226.664-4, para substituir MARIA CLARA COSTA DO AMARAL, matrícula 217.840-0, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 30/03 a 16/04/2026 e 17/04/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00095506/2026-48. MARIA DE FÁTIMA RAMOS DE BRITO, matrícula 253.607-2, para substituir NAIANE APARECIDA TIAGO DA SILVA, matrícula 200.146-2, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 10 a 28/12/2025 e 5/01 a 2/02/2026, por motivo de Ordem de Serviço nº 427, de 10 de dezembro de 2025 - Carência Zero do titular. Processo 00080-00027179/2026-00. PATRÍCIA DA CUNHA FERREIRA PEREIRA, matrícula 226.494-3, para substituir JONATHAS FERNANDO DA SILVA DE MORAIS, matrícula 244.425-9, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Procedimentos Licitatórios, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 25/03/2026, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00036760/2026-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo nos períodos específicos: TAMARA FEITOSA OLIVEIRA, matrícula 65.240-7, para substituir SIRLEY FERREIRA BATISTA, matrícula 213.848-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 29 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 28/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00077149/2026-36. ILMA FERREIRA DE ABREU, matrícula 40.930-8, para substituir DAYSE ARMANDO SOARES MENEZES GUIMARÃES, matrícula 215.300-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 614 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10 a 13/11/2025 e 23/12/2025, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00351399/2025-62. LUANA CRISTINA CARDOSO DE JESUS, matrícula 239.890-7, para substituir DIONELICE URCINO CARDOSO, matrícula 217.925-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 68 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00077748/2026-50. GEILA MARIA RIBEIRO TORRES, matrícula 253.129-1, para substituir ROSA MARIA TORRES PERES, matrícula 209.111-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe Cora Coralina, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/02/2026 e 23/02 a 23/05/2026, por motivo de abono de ponto, licença servidor e abono TRE do titular. Processo 00080-00077312/2026-61. VIRGÍNIA XAVIER DE SOUSA, matrícula 213.693-7, para substituir KÁTIA CECÍLIA MENESES COSTA, matrícula 25.374-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 33 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 31/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000068458/2026-15. ARLETE GONÇALVES CORDEIRO, matrícula 67.775-2, para substituir JUÇARA CRISTINA FARIAS MENDES, matrícula 214.628-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 408 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/03 a 1º/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00083259/2026-37. JAQUELINE DA SILVA, matrícula 242.347-2, para substituir CENILDE SOARES DA CONCEIÇÃO, matrícula 209.662-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 31 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 27/01 a 25/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00046921/2026-78. VERIDYANE ALVES DE SOUSA, matrícula 252.492-9, para substituir VERA KÁTIA DE OLIVEIRA VIANA GOMES, matrícula 210.190-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 116 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 18/03/2026 e 19/03/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00089106/2026-01. MARIA GIRLENE BONFIM DUARTE, matrícula 225.498-0, para substituir THAYSA CRISTINA DUARTE DA SILVA, matrícula 239.596-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 05 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12 a 21/01/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00321269/2025-03. ISIS BRAGA SANTANA, matrícula 223.943-4, para substituir SÉRGIO TAVARES SANTOS, matrícula 253.602-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Infantil 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 3/03/2026, 5/03/2026; 9 a 18/03/2026 e 19/03/2026, por motivo de recesso, férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00087519/2026-43. PORCINO PEREIRA LOPES FILHO, matrícula 25.372-3, para substituir ELIONE MARIA FERNANDES DE SOUSA, matrícula 23.037-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 21/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00179575/2025-22. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 JOAQUIM MOURA DO NASCIMENTO, matrícula 28.462-9, para substituir EDILAINE GONÇALVES SPERANDIO DE CASTRO, matrícula 247.956-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 30/03/2026 e 31/03 a 2/04/2026, por motivo de férias e abono de ponto do titular. Processo 00080-00046557/2024-84. JANAINA HONÓRIO FAGUNDES, matrícula 255.331-7, para substituir MATHEUS HENRIQUE BASTOS LEITE, matrícula 253.600-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 18 a 27/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00076946/2026-04. ROSEMARY LAURENTINO DE LIMA BARBOSA, matrícula 30.556-1, para substituir MONIQUE STEFFANIE MACEDO DA SILVA, matrícula 252.635-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Tamanduá, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17 a 26/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00090108/2026-35. NORMA KELLY CAVALCANTE PINTO, matrícula 225.495-6, para substituir MARIANA ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula 209.361-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Helena Reis, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 26/03/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00093996/2026-48. LEILA RODARTE FRANCO, matrícula 30.853-6, para substituir NATÁLIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, matrícula 23.088-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 06 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19 a 28/02/2026 e 2 a 11/03/2026, por motivo de férias e recesso do titular. Processo 00080-00026961/2026-01. NATÁLIA SALES SOUSA DE ANDRADE, matrícula 252.456-2, para substituir VANESSA RODRIGUES BENTO, matrícula 213.928-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Albert Sabin, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5/02 a 5/05/2026, 6/05 a 3/08/2026 e 4/08/2026 a 1º/11/2026, por motivo de licença prêmio por assiduidade e licença servidor do titular. Processo 00080-00301187/2025-34. WANDA MARIA DO NASCIMENTO CASTRO ALVES, matrícula 253.287-5, para substituir SÉRGIO LEANDRO DA COSTA, matrícula 225.653-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas do Riacho Fundo I, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 15 a 24/10/2025, 27 a 31/10/2025 e 1º a 14/11/2025, por motivo de férias e recesso do titular. Processo 0008000001075/2025-86. RONALDO DA SILVA CARVALHO DE AGUIAR, matrícula 25.451-7, para substituir LÚCIA MARIA ALVES LIMA, matrícula 29.066-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16/03/2026 a 22/03/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00082189/2026-08. FABIANA NASCIMENTO CRUZ, matrícula 225.469-7, para substituir DALVANY VIEIRA DA SILVA, matrícula 30.753-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 502 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29 a 30/12/2025, 31/12/2025, 2/01/2026, 24/02 a 5/03/2026 e 11 a 17/05/2026, por motivo de abono TRE, férias e recesso do titular. Processo 0008000339896/2025-92. ROSILENE CONCEIÇÃO FERREIRA, matrícula 253.850-4, para substituir LELIANE BARBOSA ARAÚJO, matrícula 213.271-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 02 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11/03 a 9/04/2026, 10 a 29/04/2026, 30/04 a 29/05/2026 e 4 a 10/03/2026, por motivo de licença servidor, férias e licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00085898/2026-37. FRANCISCO AURELIANO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula 210.186-6, para substituir SILVANA MARIA DE ARAÚJO COSTA, matrícula 219.230-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 04 do Cruzeiro, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12/01 a 11/04/2026 e 12/04 a 1º/05/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde e férias do titular. Processo 0008000023141/2026-50. LÚCIA HELENA CORREIA CAMPOS, matrícula 253.237-9, para substituir CÉLIO MIQUETT DUARTE DA SILVA, matrícula 243.382-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 19 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 25/03 a 3/04/2026 e 6/04 a 5/05/2026, por motivo de férias e licença prêmio por assiduidade do titular. Processo 00080-00077266/2026-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-0005089/2026-83, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CARLOS HENRIQUE SILVA PEREIRA DE SOUSA, matrícula 258.743-2, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 3 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 0008000071218/2026-06, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, CRISTIANE DE BORTOLI ANDRADE GONÇALVES, matrícula 210.945-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 09 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 6 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00102638/2026-33, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ROGÉRIO ALMEIDA DE SOUZA JÚNIOR, matrícula 209.018-X, do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Copa e Cozinha, Padrão F1 - AQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00106260/2026-47, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, EDILSON RODRIGUES MONTEIRO, matrícula 2003.391-5, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 14 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00114592/2026-03, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JULIANE CASTRO MOURÃO, matrícula 2001.206-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 18 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00115491/2026-41, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MURILO MALNATI ISMAEL, matrícula 228.183-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 05 - PV4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 30 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 00080-00121850/2026-08, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Exonerar, a pedido, TATIANE RICARTE MAZUTTI, matrícula 208.785-5, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 10 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 25 de junho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840, de 2011, considerando o que consta no Processo 0008000030960/2026-53, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Apoio Administrativo, ocupado por THAISA DE SOUZA OLIVEIRA, matrícula 249.808-1, Padrão B1 - TQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto do período de férias do servidor FELIPE NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula 257865-4, referente ao exercício de 2025, marcadas para o período de 1° a 10 de Abril de 2026, ficando assegurada a fruição em período oportuno, conforme Processo 00080-00091278/2026-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 17 de março de 2026, publicada no DODF nº 51, de 18 de março de 2026, página 43, no ato que prorrogou o período de afastamento remunerado para estudos do servidor THIAGO MARQUES PEREIRA para conclusão do Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional, na Universidade de Brasília, pelo período de 19/03/2026 a 15/05/2026. Processo 00080-00014047/2024-48. ONDE SE LÊ: "... matrícula 181.300-5 ...", LEIA-SE: "... matrículas 181.300-5 (40h) e 229.266-1 (20h) ...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 115, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar JOELMA BOMFIM DA CRUZ, matrícula nº 202.874-3, para atuar como GESTORA, BEATRIZ ANTÔNIO DA NATIVIDADE, matrícula nº 37.104-1, para atuar como FISCAL TÉCNICO, e JAMES DUÍLIO DE SOUSA MELO, matrícula nº 214.477-8, para atuar como FISCAL ADMINISTRATIVO, do Contrato Administrativo nº 36/2026, firmado entre a SEE/DF e a empresa RIOLLI & LIMA UNIFORMES LTDA., cujo objeto refere-se à aquisição de dólmã (espécie de túnica), para os cursos Técnicos de Nível Médio e de Qualificação Profissional, objetivando atender aos estudantes beneficiários do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), matriculados nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), conforme consta do Processo SEI nº 00080-00294350/2025-03. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023, e alterações posteriores. Art. 3º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIANA RODRIGUES VIDAL CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 246, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, com fundamento no Art. 222, §1º, inciso I, da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo do afastamento preventivo da servidora SHEYLA CRISTINA ALVES PASSOS, matrícula n° 210.733-3, do exercício do cargo nesta Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de abril de 2026, sem prejuízo da remuneração. Art. 2º Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, o servidor afastado não pode comparecer à repartição de onde foi afastado, exceto quando autorizado pela autoridade competente ou pela Comissão Processante, conforme Art. 222, § 2º, da Lei Complementar n° 840/2011. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 34, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar, para Gestor Titular: MARIA VERALICE BARROSO, matrícula 252.1091, Chefe da Unidade de Cursos de Pós-Graduação da UnDF, e para Gestor Suplente: MARCELLA LUCENA DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula 256.575-7, Assessora da PróReitoria de Pós-Graduação da UnDF, com o intuito de acompanhar e fiscalizar o Termo de Cooperação Técnica nº 02/2026 - UnDF/SEDES-DF celebrado entre a UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES e a SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL (SEDES/DF), cujo objeto é a execução de atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem executadas no Distrito Federal. Conforme processo SEI 0043100021551/2025-58. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CASSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CASA MILITAR PORTARIA Nº 51, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM CRISTIANO BARRA DE SOUZA, matr. GDF 1.690.232-7, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o TC CS QOPM LUCIANO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES, matr. GDF 1.690.224-6, Subchefe, Símbolo CPE-02, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, no período de 31/03/2026 a 03/04/2026, por motivo de afastamento legal do titular. Processo SEI nº 0042800000936/2026-11. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM PORTARIA Nº 52, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM CRISTIANO BARRA DE SOUZA, matr. GDF 1.690.232-7, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para responder interinamente, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, pelo cargo de Subchefe, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar do Distrito Federal, a contar de 06 de abril de 2026, em virtude de vacância do cargo. Processo SEI nº 0042800000937/2026-57. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 09 de abril de 2026 Processo nº 00050-00002999/2026-92. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: Mobilização de militar. No uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, com fundamento nos arts. 2º e 3º e no § 9º do art. 5º da Lei Federal nº 11.473, de 27 de agosto de 2007, no Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 (3º Termo Aditivo), celebrado entre a União e o Distrito Federal, e nos termos da Informação Técnica nº 105/2026 CM/AJL (199897731) e de sua Cota de Aprovação (199897798), resolvo: AUTORIZAR a mobilização do Cap. QOBM/Intd. MARIO ALUISO GONÇALVES, matr. 1405095, para atuar junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública DFNSP/SENASP/MJ, a contar da data de apresentação até 15 de julho de 2026, data final do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, ou, havendo prorrogação do referido Convênio, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHEM-SE os autos ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências complementares cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DESPACHO DO CHEFE Em 09 de abril de 2026 Processo nº 00050-00004798/2026-20. Interessado: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Assunto: Mobilização de militar. No uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, com fundamento nos arts. 2º e 3º e no § 9º do art. 5º da Lei Federal nº 11.473, de 27 de agosto de 2007, no Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017 (3º Termo Aditivo), celebrado entre a União e o Distrito Federal, e nos termos da Informação Técnica nº 106/2026 CM/AJL (199902750) e de sua Cota de Aprovação (199904214), resolvo: AUTORIZAR a mobilização do 1º Sgt. QBMG-2 HUASCAR ANDES REZENDE, matr. 1920131, para atuar junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública DFNSP/SENASP/MJ, a contar da data de sua apresentação, até 15 de julho de 2026, data final do prazo de vigência do Convênio de Cooperação Federativa nº 24/2017, ou, havendo prorrogação do referido Convênio, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências complementares cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 09 de abril de 2026 Processo nº: 00428-00000727/2026-69. Interessado: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Assunto: CESSÃO DE BOMBEIRO MILITAR. No uso da competência conferida pelo Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, no inciso I do art. 1º, e em conformidade com o inciso V e nos parágrafos 1º e 3º do art. 29-A, da Lei Federal n.º 11.134, de 15 de julho de 2005, e com o constante da Informação Técnica 104 (199895665) e sua Cota de Aprovação (199896104), resolvo: AUTORIZAR a cessão do 1º Sgt. QBMG-1 FABRÍCIO PALMA FALCÃO, matr. 1396641, para exercer cargo junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR), conforme OFÍCIO Nº 221/2026/CAF/DGES/SE/GSI/PR (197946728). PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para conhecimento e providências complementares. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 09 de abril de 2026 PROCESSO SEI/GDF: 00428-00001220/2020-37. INTERESSADA: NATHALIA MARINHO ANDRADE DE OLIVEIRA FERNANDES. ASSUNTO: reversão do Pagamento e Incorporação da Gratificação de Representação. No processo administrativo em referência, no qual a interessada, pensionista do extinto MAJ PM RR AILTON FERNANDES EVANGELISTA, Mat. 07.846-8, requer o pagamento e a incorporação, em sua pensão militar, do valor correspondente à gratificação de representação, na forma da Portaria DVPC/PMDF nº 932/2023 (DODF nº 151/2023), legada pelo instituidor, e no uso da competência delegada pelo Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com as Decisões do TCDF nº 163/1995, nº 2.663/2013, nº 5.532/2013, nº 582/2017, nº 1.525/2017, nº 1.529/2017 e nº 5.927/2018, assim como com os Pareceres da PGDF nº 261/1994/4ª SPR/PRG-DF, nº 940/2016 - PRCON/PGDF e nº 941/2016 - PRCON/PGDF, e nos termos da Informação Técnica SEI-GDF nº 103/2026 - CM/AJL e respectiva cota de aprovação, RESOLVO: 1. REVERTER à Pensionista Militar, o pagamento e a incorporação, em sua pensão, com base de cálculo parcial (18/24 avos), do valor correspondente a Gratificação de Representação (GFM 05), exercido à época pelo Instituidor, a contar de 25 de novembro de 2022, conforme Portaria DVPC/PMDF, nº 1.150/2022 (DODF 227/2022) 199049262. 2. Publique-se e Encaminhem-se os autos à Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 440, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, c/c Art. 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, resolve: EXCLUIR do efetivo da corporação, em razão da perda do cargo público, os policiais militares CEL QOPM RR FÁBIO AUGUSTO VIEIRA, Mat. 50.337/1, CPF nº 622.***.***-72, CEL QOPM RR KLEPTER ROSA GONÇALVES, Mat. 50.333/9, CPF nº 006.***.***-10, CEL QOPM RR JORGE EDUARDO NAIME BARRETO, Mat. 50.316/9, CPF nº 563.***.***-04, CEL QOPM RR PAULO JOSÉ FERREIRA DE SOUSA BEZERRA, Mat. 50.351/7, CPF nº 584.***.***-72, CEL QOPM RR MARCELO CASIMIRO VASCONCELOS RODRIGUES, Mat. 50.506/4, CPF nº 620.***.***-06, nos termos do Art. 92, I, "b", do Código Penal Brasileiro, em consonância com o disposto da condenação criminal insculpida pela Ação Penal nº 2.417. Processo SEI nº 00054-00047648/2026-06. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, e a vista do que dispõe na Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria 04, de 20 de FEVEREIRO de 2026 (195361702). Art. 2º Nomear o 2º TEN QOPM CLARK ANTONIO ROCHA DE OLVEIRA - MAT. 736.376/1, na função de Gestor do Contrato da Comissão fiscalizadora, o 2ºTEN QOPMA EDIMAR PEREIRA SOBRINHO - MAT. 21.377/2, na função de Gestor do Contrato Substituto da Comissão fiscalizadora, o 1º SGT QPPMC - WANDERSON FERREIRA CORREIA - MAT. 24.421/X, na função de Fiscal Técnico da Comissão fiscalizadora, a 2º SGT QPPMC LILIA DE JESUS COSTA - Mat. 74.265/1 na função de Fiscal Administrativa e a 1º SGT QPPMC KATIA MIRELA DA CRUZ MACEDO Mat. 72.489/0, na função de Fiscal Substituta do fiscal técnico ou da fiscal administrativa, pertencentes ao Contrato nº 03/2025 (166871096), Processo SEI/GDF n. 0005400057466/2024-73, celebrado entre a PMDF e a empresa MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 09.557.452/0001-43. Art. 3º Ao Gestor/Fiscal caberá exercer as atribuições previstas no Termo de Referência anexo ao contrato, bem como supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, o controle dos gastos financeiros, objetivando evitar que as despesas extrapolem os valores contratuais, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Inciso II, §§ 3º e 4º e Incisos I, II III e IV do § 5º, e Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento, recebimento de material e a fiscalização de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º O Gestor/Fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, no Contrato e no Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º Nos afastamentos legais, dos integrantes da Comissão Fiscalizadora, os referidos deveram dar ciência ao substituto e à Subseção de Suporte ao Executor (SSSEC) da DPGC para fins de acompanhamento e controle; Art. 6º Ao Gestor/Gestor substituto caberá exercer as mesmas funções do titular, a fim de dar prosseguimento à fiscalização contratual. Art. 7º O Gestor/Gestor substituto não poderá usufruir de afastamentos regulamentares, tais como férias, abonos, dispensas, dentre outros, simultaneamente ao Gestor/Fiscal titular. Art. 8º Qualquer Integrante da Comissão fiscalizadora está apto a atestar as notas fiscais, referentes ao material/serviço recebido/prestado, conforme disposição contratual. Art. 9º À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para conhecimento e providências. Art. 10. Publique-se em DODF. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, "a pedido", do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data dessa publicação, o 3º SGT QBMG-1 YURI DE ANDRADE VOGES, matrícula 1003224, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, Inciso I, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00013351/2026-67. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o inciso X, do artigo 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o inciso I, do artigo 10-B, da lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, resolve: LICENCIAR, "a pedido", do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e, por conseguinte, excluir da OBM a qual pertence, a contar da data dessa publicação, o 3º Sgt. QBMG-1 ALAN RIBEIRO LUTZER, matrícula 1215832, de acordo com os artigos 88, inciso V e 110, Inciso I, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (EBMCBDF/86), aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986; e nos termos da instrução contida no Processo Administrativo SEI nº 00053-00022734/2026-26. MOISES ALVES BARCELOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 31 de março de 2026, o Cap. QOBM/Cond. ROSIVALDO DE JESUS SILVA, matr. 1404841, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. O militar foi nomeado para exercer o Cargo de Supervisor de Operações, da Gerência de Operações, do Centro Integrado de Operações de Brasília, da Subsecretaria de Operações Integradas, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Símbolo CPC-03, conforme tornado público na página 4, do DODF-EE n.º 25-B, de 30 de março de 2026, Ofício Nº 95/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM de 31 de março de 2026 e Processo SEI n.º 00053-00036030/2026-31. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 9 de março de 2026, o Cap. QOBM/Cond. ROSIVALDO DE JESUS SILVA, matr. 1404841, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessado o motivo determinante de sua agregação. O militar foi apresentado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, conforme Ofício Nº 51/2026 - SSP/SEGI/SUEGEP/COGEP/GGPM, de 9 de março de 2026 e demais informações constantes no Processo SEI 00050-00004200/2026-01. MOISES ALVES BARCELOS PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 RAIMUNDO NONATO DE SANTANA GALVÃO, matr. 1405298, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 0005300027495/2026-09. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ERONIDES BISERRA DE LIMA, matr. 1405008, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027517/2026-22. MOISÉS ALVES BARCELOS PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto n.º 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto n.º 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ALEX MINDURI CAPUZZO, matr. 1328159, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei n.º 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente a sua graduação, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei n.º 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n.° 00053-00027538/2026-48. MOISES ALVES BARCELOS POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 27 de março de 2026, publicada no DODF nº 60, de 31 de março de 2026, da concessão de abono de permanência ao servidor HELERSON GUSMÃO DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.014-7, matrícula SIAPE nº 1411609, para constar, ONDE SE LÊ: "...conforme Processo SEI/GDF nº 0005200026614/2023-83..."; LEIA-SE: "...conforme Processo SEI/GDF nº 0005200028976/2023-17...", mantendo-se os demais termos da concessão. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/05/2024, publicada no DODF nº 94, de 17/05/2024, o ato que concedeu aposentadoria a ANUSKA MARCOS PEREIRA, matrícula nº 58.280-8, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, nos termos da Decisão nº 3784/2023-TCDF. Processo SEI nº 00052-00012608/2024-20. CONCEDER aposentadoria a ANUSKA MARCOS PEREIRA, matrícula nº 58.280-8, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, caput, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00012608/2024-20. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 145, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e com base no Artigo 161 da Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 29.290/2008, resolve: Art. 1º Conceder Afastamento Remunerado para Estudos ao servidor NARLO JOSÉ MATOS REZENDE, Agente de Trânsito, matrícula 250.535-5, lotado na GERCOP/DIRPOL, com ônus limitado para o Distrito Federal (mantida apenas a remuneração do cargo efetivo), para participar do Programa de Pós-Graduação em Transportes (Mestrado Acadêmico) na Universidade de Brasília (UnB), no período da data de publicação desta Instrução até 28 de fevereiro de 2027, processo 0005500010646/2026-25. Art. 2º O servidor deverá observar as obrigações constantes no Art. 161, § 4º da LC nº 840/2011 e nos Arts. 14 e 15 do Decreto nº 29.290/2008. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 195, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 100 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, e em observância à Lei Distrital nº 4.317/2009 e à Lei nº 7.776/2025, resolve: TORNAR PÚBLICA a caracterização de Pessoa com Deficiência (PcD) da servidora MONICA RAMOS DE QUEIROZ OTSUSCHI, matrícula 250.298-4, ocupante do cargo de Técnico em Atividades de Trânsito, do Quadro de Pessoal do DETRAN/DF, conforme conclusão da Junta Médica Oficial da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE/SEEC), exarada na Conclusão de Junta Médica nº 20/2026, Processo SEI 00055-00000373/2026-19. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 75, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentadas nos termos dos Processos SEI nº 04026-00009052/202633,04026-00008817/2026-18 resolve: SUSPENDER, a contar de 23 de fevereiro de 2026, por necessidade do serviço, as férias do servidor PAULO HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO, matrícula nº 16930576, desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, referente ao terceiro período do exercício de 2025, marcadas para 18/02/2026 a 27/02/2026, restando-lhe, deste período, 05 (cinco) dias a serem usufruídos de 11/05/2026 a 15/05/2026. SUSPENDER, a contar de 24 de fevereiro de 2026, por necessidade do serviço, as férias do servidor RICARDO GOMES DA ROCHA, matrícula nº 01804456, desta Secretaria de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Estado de Administração Penitenciária, referente ao primeiro período do exercício de 2026, marcadas para 18/02/2026 a 27/02/2026, restando-lhe, deste período, 09 (nove) dias a serem usufruídos de 25/03/2026 a 02/04/2026. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 108, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, da Portaria nº 23, de 11 de janeiro de 2023, publicada na edição nº 11, de 16 de janeiro de 2023, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, resolve: Art. 1° Determinar a adoção das medidas preliminares previstas no inciso IV do art. 4º da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a qual estabelece normas para a instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal, no contexto do processo nº 00090-00006645/2023-25, que versa sobre prejuízo ao erário em decorrência da reforma do terminal de ônibus urbano do Setor M- Norte. Art. 2° Designar CARLOS HENRIQUE JESUS CARDOSO SANTOS, matrícula: 285.8797, para adotar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação mediante adoção das seguintes atividades, dentre outras: I solicitar a autuação de processo administrativo específico; II especificar as irregularidades ensejadoras do dano; III quantificar, indicando a data da ocorrência, e atualizar o valor do dano; IV identificar o provável responsável; e V - submeter as conclusões e resultados à autoridade administrativa competente para homologação da proposta e formalização da composição ou, ainda, para decidir quanto à instauração da tomada de contas especial. Art. 3° Os autos devem ser instruídos com vistas à adoção de medidas administrativas internas para regularizar a situação ou ressarcir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos, em especial o da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório. Art. 4° As medidas previstas nos parágrafos anteriores serão adotadas em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da ciência do fato pela autoridade administrativa competente, nos casos de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de caracterização de dano ao patrimônio público da administração direta e indireta do Distrito Federal resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALECXANDRO PINHO CARREIRO PORTARIA Nº 113, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, da Portaria nº 23, de 11 de janeiro de 2023, publicada na edição nº 11, de 16 de janeiro de 2023, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, resolve: Art. 1º Reinstaurar o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 03, para apurar as condutas irregulares na repartição supostamente praticadas por servidor, bem como proceder ao exame de outros documentos, fatos, ações e omissões que porventura se identifiquem no curso dos trabalhos e que com eles guardem conexão. Art. 2º Designar RONIVALDO BENTO COSTA, Matr. 0261230-1, RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO, Matr. 264.175-5 e ADRIANE MARIA DE CARVALHO LEITE, Matr. 264.076-X, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão. Art. 3º Designar RITA DE CÁSSIA CIRILO TORRES TOURINO, Matr. 264.175-5, para atuar como presidente nas ausências da Titular. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALECXANDRO PINHO CARREIRO PORTARIA Nº 114, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, da Portaria nº 23, de 11 de janeiro de 2023, publicada na edição nº 11, de 16 de janeiro de 2023, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, resolve: Art. 1º Prorrogar o Procedimento de Investigação Preliminar - PIP para apurar possível irregularidade funcional, conforme Manifestação OUV-016637/2026, constante do processo 00090-00000893/2026-13, 00090-00000432/2026-32 e 00090-00002818/2026-89, bem como proceder ao exame de outros documentos, fatos, ações e omissões que porventura se identifiquem no curso dos trabalhos e que com eles guardem conexão. Art. 2º Designar ELDA MARIA SILVA MUNIZ BREDER, matrícula nº 266.771-1 para conduzir os trabalhos e elaborar o relatório conclusivo. Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALECXANDRO PINHO CARREIRO PORTARIA Nº 117, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, da Portaria nº 23, de 11 de janeiro de 2023, publicada na edição nº 11, de 16 de janeiro de 2023, do Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, resolve: Art. 1° Determinar a reinstauração de medidas preliminares, dispostas no inciso IV, do art. 4° da Instrução Normativa n° 03, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que estabelece normas de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal no âmbito do processo 00090-00006647/2023-14, que trata da Construção/Reforma do Terminal de Ônibus Urbano do Recanto das Emas II. Art. 2° Designar LUCIANA DANGELO DA COSTA CESAR, matrícula: 266.381-3, para adotar medidas objetivando o ressarcimento do dano ou a regularização da situação mediante adoção das seguintes atividades, dentre outras: I solicitar a autuação de processo administrativo específico, caso pertinente; II especificar as irregularidades ensejadoras do dano; III quantificar, indicando a data da ocorrência, e atualizar o valor do dano; IV identificar o provável responsável; V notificar o provável responsável com vistas ao estabelecimento do termo de composição do acordo ou a declaração da recusa em reparar o dano; e VI - submeter as conclusões e resultados à autoridade administrativa competente para homologação da proposta e formalização da composição ou, ainda, para decidir quanto à instauração da tomada de contas especial. Art. 3° Os autos devem ser instruídos com vistas à adoção de medidas administrativas internas para regularizar a situação ou ressarcir o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos, em especial o da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório. Art. 4° As medidas previstas nos parágrafos anteriores serão adotadas em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da ciência do fato pela autoridade administrativa competente, nos casos de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e de caracterização de dano ao patrimônio público da administração direta e indireta do Distrito Federal resultante da prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALECXANDRO PINHO CARREIRO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 250, de 12 de julho de 2021, publicada no DODF nº 130, de 13 de julho de 2021, página 52, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor JULIO CESAR DUARTE DA SILVA, matrícula 104.103-7, ONDE SE LÊ: "...sendo 1.396 (um mil trezentos e noventa e seis) dias, referente aos períodos de: 01/11/1990 a 30/04/1992 prestados a UNIAO COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS MENESES LTDA; de 01/06/1992 a 01/03/1994 prestados a CEREALISTA SUCESSO LTDA e de 02/01/1995 a 01/08/1995...", LEIA-SE: "...sendo 1.390 (um mil e trezentos e noventa) dias, referente aos períodos de: 01/11/1990 a 30/04/1992 prestado a UNIAO COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS MENESES LTDA; de 01/06/1992 a 01/03/1994 prestado a CEREALISTA SUCESSO LTDA e de 02/01/1995 a 24/07/1995...". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 47, DE 07 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 55, inciso VII, do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, bem como as informações constantes no processo SEI nº 04011-00007646/2024-16 e considerando, ainda, a necessidade de observância aos princípios da segregação de funções, da eficiência, da economicidade e da moralidade administrativa, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de facilities, incluindo todos os insumos, peças de reposição e demais materiais necessários, com o objetivo de garantir a continuidade e disponibilidade dos serviços de forma integrada e conjunta, incluindo fornecimento de mão de obra especializada para os postos de recepcionista, copeiragem, garçom, camareira, lavadeira/passadeira, monitor infantil e de serviço de lavanderia, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF) e unidades vinculadas, distribuídas por todo o Distrito Federal. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Equipe de Planejamento da Contratação instituída no artigo anterior: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 I Integrante Requisitante: VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula nº 282.673-9; II Integrante Técnico: GABRIEL SANTANA ALVES, matrícula 282.667-4; III Integrante Administrativo: CLAUDIO ALMEIDA PEREIRA, matrícula nº 283.833-8. Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação executar todas as atividades inerentes às etapas de planejamento da contratação, bem como acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando demandada pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. A equipe poderá ser requisitada para prestar esclarecimentos, realizar diligências e apoiar as demais etapas do processo até a conclusão da contratação. Art. 4º A equipe de planejamento da contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de seleção do fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. Parágrafo único. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do estudo e planejamento da contratação até a sua conclusão da contratação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a ECOS TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.157.430/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais), a fim de atender à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 0401100000672/2026-85, a saber: I. RENATA SIMÕES DE CARVALHO, matrícula: 0285.176-8, para atuar como Gestora; e II. JOSIANE ROCHA NUNES LOUZEIRO, matrícula: 0275.419-6, para atuar como Gestora Substituta. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a CERRADO VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.722.189/000110, cujo objeto é a prestação de serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), a fim de atender à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011-00000672/2026-85, a saber: I. RENATA SIMÕES DE CARVALHO, matrícula: 0285.176-8, para atuar como Gestora; e II. JOSIANE ROCHA NUNES LOUZEIRO, matrícula: 0275.419-6, para atuar como Gestora Substituta. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Assessoria de Gestão de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de executor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Acordo de Adesão n° 1/2025, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a União, por intermédio do Conselho Nacional do Ministério Público. Buscando estabelecer parceria, configurado o interesse mútuo entre o CNMP e a SMDF, visando a disciplinar ações conjuntas que assegurem a Assistência à Mulheres em Situação de Vulnerabilidade Econômica Decorrente de Violência Doméstica e Familiar, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 0401100000778/2020-93, a saber: I. LÍDIA MARIA DE SOUSA ALCÂNTARA, matrícula: 284.012-X, para atuar como Gestora; e II. VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para atuar como Gestora Substituta. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1° de abril de 2015. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e, considerando a delegação de competência conferida pelo artigo 2º, inciso III da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020, publicada em 07 de outubro de 2020, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, no art. 41, inc. II do Decreto nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo, com a indicação das respectivas funções, para atuarem na Gestão e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica n° 0009/2025, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a União, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF1. Buscando disciplinar ações conjuntas que assegurem o percentual mínimo, nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra firmados pelo TRF1, de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica vítimas de violência doméstica e familiar, em conformidade com a documentação acostada aos autos do Processo nº 04011- 00004119/2025-31, a saber: I. LÍDIA MARIA DE SOUSA ALCÂNTARA, matrícula: 284.012-X, para atuar como Gestora; e II. VALÉRIA DA COSTA LINS, matrícula: 282.673-9, para atuar como Gestora Substituta. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do art. 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e alterações; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018, e na Ordem de Serviço nº 09/2015SUAG/SEGAD, de 26 de fevereiro de 2015, publicada no DODF nº 43, de 03 de março de 2015, republicada no DODF nº 64, de 1° de abril de 2015. Art. 3° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 4° A Gerência de Contratos desta SMDF disponibilizará o processo aos servidores, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de Gestor. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN MOURA DIAS SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 127, DE 07 DE ABRIL DE 2026 (*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 2º, inciso X e art. 27, §§1º e 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.024/2015, c/c o art. 16, do Decreto Distrital nº 37.843/2016, e de acordo com instruções contidas no processo nº 00070-00013657/2018-13, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Constituir Comissão para processar e julgar Chamamento Público, visando a seleção de Organizações da Sociedade Civil, para celebração de parceria para o desenvolvimento de ações, em apoio aos agricultores familiares do Distrito Federal, incluindo disponibilização de bens imóveis, veículos, máquinas e implementos agrícolas. Art. 2º Designar para compor a Comissão de Seleção os seguintes membros: I - ISAU DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1.406.590-8, Presidente da Comissão; II - GABRIEL DUARTE BATISTA, matrícula nº 1.723.389-5; III - MARIA CLÁUDIA AZEVEDO DE ARAÚJO, matrícula 1.715.267-4; Parágrafo Único. O Presidente da Comissão será substituído em seus impedimentos e ausências, pelos demais integrantes, observada a ordem sequencial estabelecida neste artigo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 324, de 04 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 169, de 08 de julho de 2025. RAFAEL BORGES BUENO ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF Nº 66, de 10 de abril de 2026, pág. 60. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 36, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas competências previstas no artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: SUSPENDER, em virtude da necessidade do trabalho, as férias da servidora ISLAENE NASCIMENTO RIBEIRO, matricula nº 1.710.810-1, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Tecnologias Sociais, da Subsecretaria de Atendimento à Comunidade, da Subsecretaria de Tecnologias Sociais, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, referente ao primeiro período de férias do exercício de 2026, marcadas para o período de 06 a 15 de abril de 2026, restando-lhe, 10 dias à serem usufruídos posteriormente. EVALDO RABELO PORTARIA Nº 131, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal LODF, e conforme instrução contida nos autos do processo nº 00070-00001433/2025-98, resolve: Art. 1º Dispensar os servidores TOSHIO UCHIGASAKI, matrícula 185.420-8 e MARISVONE CARLOS PEREIRA OLIVEIRA, matrícula 1.661.639-1, da Comissão de Gestão dos Termos de Fomento, Colaboração, Acordo de Cooperação, celebrados entre o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil - OSC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL BORGES BUENO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINITRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Dispensar ROBERTA SANTANA HONDA, matrícula 1.719.261-7, e JOÃO VICTOR AMBRÓSIO SOARES, matrícula 1.720.220-5, da Comissão Permanente de Gestão dos Termos de Fomento, Colaboração, Acordo de Cooperação e Termos de Convênio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. Art. 2º Designar ARYLENO COELHO DE SENA, matrícula 1.661.352-X, para compor a Comissão Permanente de Gestão dos Termos de Fomento, Colaboração, Acordo de Cooperação e Termos de Convênio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, conforme processo 00070-00000224/2025-27. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Designar o servidor WENDEL NEIVA MARTINS LAGO, matrícula 186.240-5, como gestor e fiscal das Notas de Empenho 2026NE00252 e 2026NE00253 (199190545 e 199190684), emitidas em 01/04/2026, em favor da empresa H&T COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a aquisição de 01 unidade, do Item 5, FREEZER HORIZONTAL. Capacidade: 510 litros (até 5% de variação); Quantidade de Tampas: 2; Sistema de Degelo: Manual; Cor: Branca; Temperatura de Operação: (-16 a -20) e (+1 a +7) °C; Tensão de Alimentação: 220 V; Características Adicionais: Dreno Frontal Com Tampa e Rodízios, nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico 90010/2024SEAGRI/DF, conforme consta no Processo nº 00070-00002786/2024-24. Art. 2º O servidor relacionado no artigo anterior deverá observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos e a Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverão apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho de suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso XXII, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 5 de abril de 2022, resolve: DESIGNAR DEBORAH LEMOS AGUIAR, matrícula 1.719.683-3, Diretora, da Diretoria de Gestão da Administração, Símbolo CNE-07, para substituir CAETANO BARROSO DE OLIVEIRA, matrícula 1.709.890-4, Superintendente, da Superintendência da Unidade de Administração Geral, Símbolo CNE-03, nos dias 13/04/2026 e 30/04/2026 por motivo de abono de ponto anual. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN INSTRUÇÃO Nº 29, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 15, inciso II, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 10, incisos IV e XXII, do Regimento Interno, resolve: DESIGNAR GABRIELA PEREIRA LACERDA, matrícula nº 1.725.621-6, Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, Símbolo CNE-07, para substituir DOUGLAS SILVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1.727.006-5, Chefe, da Assessoria de Comunicação, da Presidência, desta Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, Símbolo CNE-03, no dia 30/04/2026 por motivo de abono de ponto anual. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 17, do Decreto n.º 43.189, de 5 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento no artigo 17, inciso VIII, do Decreto n.º 43.190, de 5 de abril de 2022, que aprovou o Regimento Interno, resolve: Art. 1º Designar MELISSA CRISTINE RIBEIRO FIGUEIREDO, matrícula n° 1.698.832-9 e MARIA DO CARMO CAMPOS RODRIGUES, Matrícula n° 1.694.095-4 , para atuarem sem prejuízo de suas atribuições, como Executores Titular e Suplente do Contrato de prestação de serviços Nº 04/2026, cujo objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de aquisição e agenciamento d passagens aéreas nacionais e internacionais , compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais), conforme consta no Processo nº 00193-00000185/2026-43 Art. 2º Os servidores, de que tratam o artigo 1º, deve observar o estabelecido na Lei nº 14.133/2021 c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CAETANO BARROSO DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 27, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 e no Art. 22 do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e de acordo com o Decreto n.º 43.169, de 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação. Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário; II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente; III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros: I - DANIEL SILVA GOMES, matrícula 1.697.646-0; II - ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ matrícula 1.689.824-9; III - IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula 1.401.578-1; IV - GERALDO FRANÇA DA SILVA, matrícula 1.689.784-6; V - ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 1.697.595-2; VI -ERIVALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1.689.897-4 Art. 4º A Comissão será presidida por DANIEL SILVA GOMES e nos seus impedimentos legais e eventuais por ROBERTO ANTONIO DE QUEIROZ. Art.5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 43.169/2022: I - Elaborar e submeter ao Arquivo Público do Distrito Federal o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo das Atividades-Fim;; II - Tratar os documentos e processos digitais e não digitais por meio classificação, avaliação e destinação, aplicando os planos de classificação e a tabelas de temporalidade e destinação de documentos de arquivo das atividades- meio e fim; III - Sugerir ao titular do órgão ou entidade, a constituição de grupos de trabalho para tratar os documentos em cada edifício ou complexo do órgão ou entidade; IV - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de eliminação de documentos sem valor que ultrapassaram o prazo de guarda, conforme a legislação em vigor; V - Submeter anualmente ao Arquivo Público do Distrito Federal listagem de recolhimento de documentos em fase de guarda permanente, conforme a legislação em vigor; VI - Sugerir ao titular do órgão ou entidade a adequação das instalações físicas e segurança predial dos acervos arquivísticos, conforme legislação vigente; VII - Enviar anualmente relatório de atividades da Comissão ao Arquivo Público do Distrito Federal; VIII - Realizar outras ações de gestão de documentos determinadas pelo Arquivo Público do Distrito Federal, como órgão central do Sistema de Arquivos do Distrito Federal SIARDF. Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho: I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais; II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental; III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial; IV - Propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais; V - Fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Portaria SECOM nº 08, de 7 de Fevereiro de 2025, publicada no DODF Nº 28, de 10 de fevereiro de 2025, página 82. WELIGTON LUIZ MORAES RETIFICAR na ORDEM DE SERVIÇO Nº 164 DE 19 DE MARÇO DE 2026, publicada no DODF nº 54, de 22.03.2026 página 130, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor HENRIQUE SANTOS DUMONT, para: ONDE SE LÊ: "...3º Quinquênio..." LEIA-SE: "...1º Quinquênio...". Ficam ratificados os demais termos da concessão inicial do Processo SEI nº 00150-00003499/2026-21. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 249, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 165, de 30 de agosto de 2019, pág. 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 25 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 78, de 27 de abril de 2020, página 8, resolve: DESIGNAR KATIANE SOBREIRA DA SILVA, matrícula 240510-5, Técnico de Atividades Culturais, para substituir BARBARAH LUIZA DOS SANTOS MÁXIMO, matrícula 238654-2, Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Gestão de Parcerias e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026 por motivo de usufruto de férias da titular, conforme Processo 00150-00006337/2024-83. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 250, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria n.º 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n.º 165, de 30 de agosto de 2019, página 13, alterada pela Portaria n.º 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: Art. 1º Designar PEDRO PAULO SOUSA DE CASTRO, matrícula 17247942, Assessor Técnico, para substituir FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº 02549808, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Planejamento de Projetos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 01 a 03/04/2026, por motivo de afastamento para viagem a serviço do Titular, conforme Processo 00150-00017037/2025-19 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 2º Designar FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, matrícula nº 02549808, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Planejamento de Projetos Especiais, para substituir CARLOS LEANDRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 02471493, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Planejamento e Monitoramento de Projetos Especiais, da Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 01 a 03/04/2026, por motivo do titular estar substituindo em outro cargo, conforme Processo 00150-00017037/2025-19 (Pessoal: Substituição de Cargo). Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 251, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: CONCEDER, Licença por Falecimento de Familiar, nos termos do Artigo 62, inciso III, alínea "b", da Lei Complementar nº 840/2011, à servidora SIMONE PEIXOTO CURADO, matrícula nº 158457-X, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Gerência da Mala do Livro, da Diretoria da Biblioteca Nacional de Brasília, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, no período de 29/03/2026 a 05/04/2026, conforme Certidão de Óbito apresentada no Processo SEI nº 0015000004371/2026-85(Pessoal: Ausência por Falecimento de Familiar). ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 244, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio da Portaria nº 106, de 24 de abril de 2020, publicada no DODF nº 78, de 27 de abril de 2020, pág. 8, resolve: SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 203, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso III, alínea "d", da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23/02/2024, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 AVERBAR tempo de serviço especial em favor do servidor JOSÉ AIRTON GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula 1042327, Auxiliar em Desenvolvimento e Assistência Social: 3402 dias, convertidos em tempo comum para 1360 dias, correspondentes a 3 anos, 8 meses e 25 dias, relativo ao período de 31/05/1996 a 12/11/2019, conforme Declaração de Tempo de Atividade Especial nº 456, de 07/04/2026, emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, para efeitos de aposentadoria, nos autos do processo 00431-00002931/2023-21 RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA N° 40, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no art. 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e considerando as razões de necessidade do serviço extraordinária fundamentada nos termos do processo 00220-00004107/2026-15, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 07 de abril de 2026, as férias do exercício de 2026, da servidora PATRÍCIA PINTO MOREIRA DA SILVA, matrícula nº 0287256-0, lotada na Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, marcadas para o período de 06 a 15 de abril de 2026, restandolhe 09 dias de férias a serem usufruídos posteriormente. RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 10 DE ABRIL DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no "caput" do Artigo 07, da Lei nº 14.133/21 combinado com o art 8º do decreto nº 11.246 de 27/10/22, bem como de acordo com a delegação de competência prevista pela Portaria nº 12, item XII, de 08/04/2019, publicada no DODF nº 70, de 12/04/2019, pg. 21, resolve: Art. 1º Designar o servidor FRANCISCA IZINEI PEREIRA RIBEIRO - Matrícula nº 283.068-X, e a servidora STEFÂNIA PEREIRA DA SILVA MONTEIRO - Matrícula nº 284.981-X , para atuarem como Gestores, Fiscais Técnico e Administrativo, Titulares e Suplentes, respectivamente, da nota de empenho com força contratual, firmado com a empresa FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.354.138/0003-50, que tem por objeto a aquisição de CAFÉ, Descrição: em pó, superior, predominantemente arábica, torrado e moído, torra média, Unidade de Fornecimento: pacote de 500g - Unidade, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. Art. 2º Compete aos servidores, de que trata esta Ordem de Serviço: I Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato; II Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da gestão de pessoas, responsável para fiscalizar tecnicamente o contrato; III Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, responsável para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos. Art. 3º Os Gestores e Fiscais constituídos por esta Ordem de Serviço deverá, além de suas atribuições individuais, supervisionar, fiscalizar, acompanhar as execuções, atestar as faturas, conforme o disposto no art 117 da lei nº 14.133/2021, bem como nos artigos 21,22,23 do decreto nº 11.246 de 27/10/22 e demais legislações vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL ADASA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 19 da Resolução n.º 16, de 17 de setembro de 2014, alterada pela Resolução n.º 15, de 04 de agosto de 2017, bem como a Portaria n.º 225, de 24 de outubro de 2024, resolve: AVERBAR o tempo de serviço do servidor LULIO DESCARTES SILVA AZEVEDO, matrícula n.º 266.963-3, Regulador de Serviços Públicos, de 4.219 dias, correspondendo a 11 anos, 6 meses e 24 dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constante dos autos do Processo SEI n.º 0019700001679/2022-17. CARLOS BIZZOTTO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL INSTRUÇÃO Nº 96, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, Interino, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, conforme art. 139 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e alterado pela Lei Complementar nº 952, 16 de julho de 2019, aos servidores a seguir relacionados, observada a seguinte sequência de dados: MATRÍCULA/NOME/QUINQUÊNIO/PERÍODO AQUISITIVO. 2152053, CARLOS AUGUSTO ARAUJO GUEDES, 3º, 20/01/2021 a 08/03/2026; 1951327, CLARINE CORREA DA COSTA ROCHA, 3º, 06/03/2021 a 04/03/2026; 1542818, IONISE BARRETO NOGUEIRA CAVALCANTE, 4º, 18/03/2021 a 16/03/2026; e 154277X, LUIZIMEIRE FARIAS FURTADO, 4º, 30/03/2021 a 28/03/2026. VALTERSON DA SILVA INSTRUÇÃO Nº 97, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, Interino, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: DESIGNAR LÚCIA HELENA MAGALHÃES BUENO ROSA, matrícula 17163943,Assessora Técnica, Símbolo CC-04, para substituir WILLIAN ALVES DO NASCIMENTO, matrícula 16937945, Chefe da Unidade de Compensação Ambiental e Florestal, Símbolo CNE-06, no período de 04/04/2026 a 16/04/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00006114/2025-37. DESIGNAR POLLIANE SILVA BEZERRA, matrícula 16946286, Assessora, Símbolo CC-06, para substituir DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA, matrícula 2639564, Chefe da Assessoria Especial da Presidência, Símbolo CPE-02, no período de 07/04/2026 a 10/04/2026, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 0039100004457/2025-67. DESIGNAR JOSÉ DOS REIS DE MATOS, matrícula 1660718X, Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir BRUNA SOUSA DA SILVA, matrícula 16992512, Diretora Regional de Unidade de Conservação III, Símbolo CNE-07, no período de 24/03/2026 a 04/03/2026 por motivo de licença médica da titular, processo 00391-00009799/2024-92. DESIGNAR CRISTINA ALVES DE FIGUEIREDO COUTO DE CARVALHO, matrícula 01877380, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir LEONARDO SAMPAIO OLIVEIRA, matrícula 17118417, Chefe da Procuradoria Jurídica, Símbolo CNE-03, no período de 16/03/2026 a 20/03/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00002233/2024-30. DESIGNAR JOAO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO, matrícula 16604474, Técnico de Atividade do Meio Ambiente, para substituir PAULO HENRIQUE FERNANDES OLIVEIRA, matrícula 1983733, Gerente de Transporte, Símbolo CPC-08, no dia 07/04/2026, por motivo de abono anual de ponto do titular, processo 0039100012252/2023-93. DESIGNAR GERALDO DE ALMEIDA NETO, matrícula 2638789, Analista de Atividades do Meio Ambiente, para substituir JANAINA SOARES E SILVA ARAUJO, matrícula 16604547, Diretora da Diretoria de Licenciamento Ambiental III, Símbolo CPE07, nos dias 24/03/2026 a 31/03/2026, por motivo de licença por falecimento de familiar da titular, processo 00391-00011499/2018-25. DESIGNAR MARCOS VINICIUS FELIX, matrícula 2665131, Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, para substituir THASSIA RIBEIRO SANTIAGO, matrícula 266495X, Diretora de Fiscalização Ambiental I, Símbolo CPE-07, no período de 08/04/2026 a 17/04/2026, por motivo de férias da titular, processo 00391-00009009/2023-98. DESIGNAR JOÃO FREDERICO ROCHA DE SOUSA MELO, matrícula 16604474, Técnico de Atividades do Meio Ambiente, para substituir EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA, matrícula 1950843, Gerente de Administração Predial, Símbolo CPC-08, no período de 16/03/2026 a 20/03/2026 e 23/03/2026 a 01/04/2026, por motivo de férias do titular, processo 00391-00013703/2025-71. DESIGNAR RICARDO DE CASTRO DUTRA, matrícula 01049712, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir JEIZA RODRIGUES JERONIMO, matrícula 2638843, Chefe da Assessoria Especial de Normatização e Modernização, Símbolo CPC-08, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por motivo de férias da titular, processo 00391-00000211/2024-35. DESIGNAR GISLAYNE CARDOSO SANTANA, matrícula 16937767, Assessora, Símbolo CC-08, para substituir NATÁLIA BATISTA DOS ANJOS, matrícula 16895096, Chefe da Assessoria de Consulta e Distribuição, Símbolo CNE-08, no período de 08/04/2026 a 10/04/2026, por motivo de abono anual de ponto da titular, processo 0039100011776/2023-67. DESIGNAR RENATA DE VASCONCELOS BARRETO, matrícula 2646552, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir JOÃO PAULO MORAIS FARIA ALVES, matrícula 1948857, Diretor Regional de Unidades de Conservação I, Símbolo CPE-07, no período de 06/04/2026 a 08/04/2026, por motivo de licença médica do titular, processo 00391-00005946/2023-74. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAR PEDRO PAULO VIDEIRO ROSA, matrícula 1839713, Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura, para substituir GUILHERMINO SILVEIRA ROCHA, matrícula 16895339, Diretor de Geoinformação, Símbolo CNE-07, no período de 11/04/2026 a 30/04/2026, por motivo de férias do titular, processo 00391-00002770/2022-18. VALTERSON DA SILVA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 27, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR CAMILA SOUSA DA SILVA BRITO, matrícula 286.779-6, para substituir SAULO IZIDÓRIO VIEIRA, matrícula 283.510-X, Superintendente, Símbolo CNE-02, da Superintendência de Gestão do Conhecimento, do Jardim Botânico de Brasília, no dia 10/04/2026, tendo em vista Abono de ponto anual do titular, nos termos do processo SEI 00195-00000288/2026-57. ALLAN FREIRE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 58, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do art. 15, da Instrução Normativa nº 1, de 06/04/2022, resolve: TORNAR PÚBLICO a suspensão das férias, por necessidade de serviço, do servidor BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES, matrícula 0286206-9, a contar de 07/04/2026, assegurando-lhe o direito à fruição do período remanescente. Processo SEI nº 0019600000538/2026-21. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução Normativa Nº 04, de 03 de maio de 2021, com fundamento na Lei Complementar Nº 1.064, de 29 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER Horário Especial à servidora lactante BRUNA TOLEDO DE ARAUJO MELO, matrícula 280.971-0, ocupante do cargo de Assessora Especial da Diretoria de Tecnologia e Inovação (DTI), no período de 06/04/2026 a 04/10/2027, em função de dependente M.C.F.M., nos termos do processo nº 00094-00006813/2025-31. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO PORTARIA Nº 30, DE 08 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar DANIELA MARIA DE FREITAS FURTADO, matrícula 0287415-6, Assessora Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, para substituir o cargo de Secretário Executivo do Turismo, Símbolo CNE-01, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares e/ou na vacância do cargo, conforme processo nº 04009-00000704/2026-64. Art. 2º Dispensar DIOGENIS JOSÉ CAETANO FERNANDES, matrícula nº 284072-3, Assessor Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, da substituição do cargo de Secretário Executivo do Turismo da Secretaria Executiva do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, conforme ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 1º DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 121, 02 DE JULHO DE 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO CARVALHO ANTUNES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 53, de 29/11/2019, e considerando o disposto nos art. 7º e art. 117, da Lei nº 14.133/2021; no art. 41, do Decreto nº 32.598/2010; e nos arts. 21 a 31, do Decreto nº 44.330/2023, resolve: Art. 1° Designar ARIANNA MELLO MARQUES, matrícula: 0284763-9, para atuar como fiscal titular e CLAUDIA REIS BRITO MONTALVÃO, matrícula: 0284237-8, para atuar como fiscal suplente, referente ao Contrato nº 057145/2026 -- SETUR/DF, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL -- SETUR/DF e a empresa TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (CNPJ nº 06.059.615/0001-70), cujo objeto é a contratação de apresentação artística da Banda JAMMIL E UMA NOITES, a ser realizada no dia 12 de abril de 2026, na Praça das Fontes -- Parque da Cidade Sarah Kubitschek, Brasília/DF, como parte da programação do Projeto Conecta Wellness Brasília, conforme informações contidas no Processo SEI nº 0400900000542/2026-64. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, além de emitir relatórios e documentos de arrecadação, dentre outras atribuições, de acordo com a Lei nº 14.133/2021. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 37, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR EMANUELLE LOPES MEDRADO, matrícula nº 278.873-X, Assessora, Símbolo CC-06, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, PEDRO HENRIQUE FARIA GARCIA COELHO, matrícula nº 276.684-1, DIRETOR, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Concessão e Recuperação de Microcrédito, no dia 16/03/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº 04035-00002918/2026-76. DESIGNAR LARA LAYNNE DA MOTA FERREIRA, matrícula nº 282.787-5, Assessora, Símbolo CC-06, da Gerência de Análise de Projetos, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, JONATHAN BARBOSA DE MELO SANTIAGO, matrícula nº 282.553-8, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência de Análise de Projetos, nos dias 23/03/2026 06/04/2026 e 07/04/2026, por motivo de abono de aponto anual, conforme Processo nº 04035-00002882/2026-21. DESIGNAR KELLY CHRISTINA TEIXEIRA KERBER, matrícula nº 286.980-2, Diretora, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Gestão e Fiscalização de Parcerias, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, SUELLEN DE AGUIAR ANDRADE, matrícula nº 284.127-4, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação Planejamento e Estratégia de Qualificação PROFISSIONAL, no dia 26/03/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº 0403500011358/2025-60. DESIGNAR EMANUELLE LOPES MEDRADO, matrícula nº 278.873-X, Assessora, Símbolo CC-06, da Subsecretaria de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ALEX DE SOUZA BARRETO, matrícula nº 276.674-4, Subsecretario, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Microcrédito, nos dias 26/03/2026 e 27/03/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº 04035-00002907/2026-96. DESIGNAR RENATA LAUANE FRANCA RIBEIRO, matrícula nº 276.838-0, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador do Arapoanga, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, MICHELLY FERREIRA RIBEIRO, matrícula nº 172.934-9, Coordenadora, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Ações para o Trabalhador e o Empregador, no dia 27/03/2026, por férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00002855/2026-58. DESIGNAR CAIO SANTANA DONATO, matrícula nº 278.831-4, Assessor Técnico, Símbolo CC-04, da Gerência de Seguro Desemprego, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ISABELA DE LIRA, matrícula nº 046.252-7, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Seguro Desemprego, no dia 30/03/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº 0403500002814/2026-61. DESIGNAR CYNTIA KELLY LEDA LIMA, matrícula nº 281.433-1, Assessora, Símbolo CC-08, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ELTON TAVARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 276.833-X, Diretor, Símbolo CNE-07, da Diretoria de Ações para o Trabalhador, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00002681/2026-23. DESIGNAR BARBARA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 164.733-4, Coordenadora, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Microcrédito, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ALEX DE SOUZA BARRETO, matrícula nº 276.674-4, Subsecretario, Símbolo CNE-02, da Subsecretaria de Microcrédito, nos dias 06/04/2026 a 15/04/2026, por Férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00002908/2026-31. DESIGNAR DAVID DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 287.135-1, Assessor, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, GILBERTO DE SOUSA COSTA, matrícula nº 276.649-3, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina, nos dias 09/04/2026,10/04/2026,13/04/2026 e 14/04/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº04035-00000110/2026-54. DESIGNAR SUELLEN DE AGUIAR ANDRADE, matrícula nº 284.127-4, Coordenadora, Símbolo CNE-06, da Coordenação Planejamento e Estratégia de Qualificação PROFISSIONAL, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, DANIELLE CARVALHO ALVES AMARAL, matrícula nº 278.622-2, Subsecretaria, Símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, no dia 10/04/2026 e 13/04/2026, por motivo de abono ponto anual, conforme Processo nº 0403500006467/2025-65. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DESIGNAR ISABELLA NUNES ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 285.213-6, Assessora, Símbolo CC-08, da Assessoria Jurídico-Legislativa, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, RODNEY FERNANDES DA FONSECA, matrícula nº 286.093-7, Chefe, Símbolo CNE-04, da Assessoria JurídicoLegislativa, no período de 22/04/2026 a 01/05/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00004609/2025-50. TORNAR SEM EFEITO na Portaria nº 234, de 02 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 64, de 08 de abril de 2026, página 58, o ato que designou EDILENE SELES SILVA, matrícula nº 284.758-2, Assessora, Símbolo CPC-06, da Gerência de Contratos e Convênios, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, ROSILENE DA SILVA VIEIRA, matrícula nº 034.867-8, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Contratos e Convênios, nos dias 23/04/2026, 24/04/2026 e 27/04/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00005611/2024-65. THALES MENDES FERREIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar Comissão Executora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2020, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET/DF) e a empresa RVA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 20.936.189/0001-36, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial e reformas, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão-de-obra, sob demanda, na forma estabelecida nas planilhas não desoneradas do catálogo de composições e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - SINAPI, referente a unidade da Federação do Distrito Federal (Brasília/DF) para as unidades consumidoras vinculadas a esta pasta. Conforme informações constante no Processo SEI nº 04012-00001892/2020-11, a saber: I JETHER FLAVIO GOUVEA, matrícula 284.786-8, lotado na Diretoria de Material, Apoio Operacional e Patrimônio, da Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como Presidente; II ISABELA MACEDO NERI, matrícula 0284.945-3, lotada na Diretoria de Execução de Obras, para atuar como Membra; III GUILHERME CARLOS SANTOS BARRETO, matrícula: 278.812-8, lotado na Gerência de Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como Membro; Art. 2º Compete ao Gestor e fiscais: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27, no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como o que estabelece a Portaria nº 137, de 09 de julho de 2025; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução dos serviços; d) Exercer o controle de saldo contratual; e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber as diretrizes da Apostila de Gestão e Fiscalização de Contratos (https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/Apostila-3.pdf). Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor do Contrato/Fiscais, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º O Gestor e fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como fiscais. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e considerando o artigo 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, resolve: Art. 1º Designar MATHEUS AFONSO PEREIRA SILVA, Matrícula 287.305-2, como Gestor e SÔNIA XIMENES DE MELO, Matrícula 0285278-0, como Fiscal Administrativo e gestora substituta, os quais devem fiscalizar a prestação de serviços de dedetização prestados pela empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, representada por HUGO FLAVIO RIBEIRO, CNPJ: 22.575.793/0001-00, contratada para realizar os serviços de controle de pragas nas dependências da JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIA E SERVIÇOES DO DISTRITO FEDERAL, conforme emissão de Nota de Empenho 2026NE00100 (199954553) do processo nº 04019-00001236/2026-16. Art. 2º Compete aos servidores designados a fiscalização das atividades de dedetização, que incluirão, mas não se limitarão a: I - Verificar a conformidade dos serviços prestados com as condições estabelecidas na Proposta (199777572); II - Acompanhar a execução dos serviços, assegurando que sejam realizados de acordo com as normas técnicas e de segurança estabelecidas; III - Elaborar relatórios sobre os serviços realizados e identificar eventuais necessidades de ajustes ou novas intervenções; IV - Emitir parecer técnico sobre a execução dos serviços e sugerir ações corretivas, se necessário; V - Registrar as ocorrências e garantir que sejam tomadas providências adequadas em casos de não conformidade.Art. 3º Os servidores designados deverão acompanhar a execução dos serviços, e comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade constatada durante a execução dos serviços. Art. 4º O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme art. 120 da Lei n° 14.133/2021. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. JEFERSON JAIRON DA SILVA SOARES CONTROLADORIA-GERAL RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 132, de 10 de agosto de 2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, publicada na página 40 do DODF nº 185, de 30 de setembro de 2021, o ato que aplicou a penalidade a JOSÉ CLÁUDIO VIANA BITTENCOURT, matrícula n. 1658643-3, ONDE SE LÊ "...Processo Administrativo Disciplinar 00060-00175306/2017-51...", LEIA-SE "...Processo Administrativo Disciplinar nº 00060-00055436/2019-31...", em conformidade com as informações constantes no Ofício 143 (197454300) do Processo Administrativo Disciplinar nº 00060-00055436/2019-31 PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA-GERAL, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de de 22 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT, nos termos do artigo 25, da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, a THIAGO DE CASTRO NOVAIS LEAL, matrícula nº 255.239-6, Procurador do Distrito Federal, no percentual de 20% (Mestrado), data de requerimento: 09/04/2026, Processo nº 00020-00049236/2023-74. Efeitos financeiros a contar de 09/04/2026, conforme determina a legislação. LUCIANE RISSATO TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - SRP Processo nº 00001-00043713/2024-15. Objeto: registro de preços para fornecimento de microcomputadores, workstations, monitores e tablets, conforme o Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 15.948.724,42. Critério de Julgamento: menor preço. Sessão Pública: 28/04/2026, 14:00h. Local: www.gov.br/compras (UASG 974004) e pncp.gov.br. Edital e demais documentos: www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. DANIEL LUCHINE ISHIHARA Pregoeiro __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 66, de 10 de abril de 2026, página 65. AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 Processo nº 00001-00046431/2025-51. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços terceirizados, com dedicação exclusiva de mão de obra, relativos à brigada de incêndio, compreendendo o apoio às rotinas de segurança contra incêndio e pânico, abandono de edificações, procedimentos iniciais de primeiros socorros, treinamento de brigadistas e bombeiros voluntários, bem como o desenvolvimento, atualização e apoio à implementação da política prevencionista e do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 4.488.021,37. Data/hora da Sessão Pública: 29/04/2026, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA Pregoeiro CASA CIVIL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55923/2025 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00002-00001283/2025-17. PARTES: Casa Civil do Distrito Federal, e a FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. OBJETO: A contratação tem por objeto a locação do imóvel situado na SCRS 502, Bloco A, Loja 55, Brasília/DF. DATA DE ASSINATURA: 11/11/2025. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 09101, Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.9701, Natureza da Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 100. NOTA DE EMPENHO: 2025NE00972 FESMPDFT (186471364) SIGNATÁRIOS: pelo DISTRITO FEDERAL: JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal, e pela FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS: ARINDA FERNANDES e RENATO BARÃO VARALDA , na qualidade de Representantes Legais da Fundação. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 18/2026 Termo de Cooperação referente ao Programa Adote uma Praça, para realização de manutenção em mobiliários urbanos e logradouros públicos, que celebra o Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Gama e, José Ligino Dias Filho, nos termos da Lei Distrital nº 448/1993 e do Decreto nº 39.690/2019. PROCESSO Nº 0013100002370/2025-61. DAS PARTES: O Distrito Federal por intermédio da RA-GAMA, neste ato representada pela Administradora Regional THÁBATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA e da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, neste ato representada pelo Secretário de Estado substituto FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS e JOSÉ LIGINO DIAS FILHO, CPF nº ***.147.661-**. OBJETO:Constitui objeto do presente Termo de Cooperação a adoção do logradouro público localizado na Quadra 21, ao lado do Lote 116, Setor Oeste, Gama, Brasília - DF, para manutenção, em conformidade com o art. 10, I, do Decreto nº 39.690/2019. VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a partir da data da assinatura das partes, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses, mediante celebração de Termo Aditivo. Publicação: A eficácia deste Termo de Cooperação fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração Regional do Gama - RA II, na Imprensa Oficial, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura, de acordo com o art. 9° do Decreto 39.690/2019; DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional do Gama, Thábata Norrana Lessa de Souza Santos Almeida, na qualidade de Administradora Regional, pela Secretaria de Estado de Projetos Especiais, FABIO ALESSANDRO MALATESTA DOS SANTOS, na qualidade de Secretário de Estado Substituto, e como Interveniente, José Ligino Dias Filho, na qualidade de Adotante. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026 - RA-VI A Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal, torna público o Aviso de Dispensa de Licitação nº 01/2026 RA-VI, destinado à contratação de empresa para fornecimento de materiais de construção diversos, como brita, areia lavada, areia rosa, de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Termo de Referência e na Solicitação de Proposta de Preço, objetivando obter a proposta mais vantajosa. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para os seguintes itens: ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS QUANTIDADE UN CONSUMO 1 AREIA LAVADA M3 22,00 2 AREIA ROSA M3 10,00 3 BRITA M3 22,00 A Administração Regional de Planaltina estará recebendo as propostas no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação deste aviso, até às 17h (horário de Brasília), em meio digital para o e-mail: proposta.adm@planaltina.df.gov.br; ou poderá ser dada entrada, em suporte físico, no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, localizado na SEDE da Administração Regional de Planaltina, situada à Av. Uberdan Cardoso Setor Administrativo - CEP 73.380-000, Planaltina, Brasília/DF, durante o prazo normal de atendimento, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, exceto feriados e pontos facultativos. As dúvidas poderão ser esclarecidas, junto à Coordenação da Administração Geral, pelo e- mail acima indicado, ou pelo telefone (61) 3550-6337. O Termo de Referência, e os requisitos para proposta estarão disponíveis no site: https://www.planaltina.df.gov.br. Aqueles que desejarem, poderão requerer presencialmente os arquivos junto à Coordenação de Administração Geral, desde que em pen-drive ou outro dispositivo de armazenamento próprios no horário comercial. WESLEY FONSECA FRAGA Administrador Regional ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 03/2026 Processo: 00137-00001017/2026-86. Instrumento: Contrato de prestação de serviço público de distribuição de energia nº 03/2026 Das Partes: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ RA X, inscrita no CNPJ sob nº 16.724.782/0001-41 e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 07.522.669/0001-92. Objeto: prestação pela Distribuidora do serviço público de distribuição de energia elétrica à Feira do Guará. Dotação Orçamentária: I - UO: 09112; - II - Programa de Trabalho: 04.122.6207.4036.0011 - MANUTENÇÃO DE FEIRA; III - Natureza de Despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; IV Fonte de Recursos: 120 Diretamente Arrecadados; V - Nota de Empenho: 2026NE00085; VI - Do valor: R$ 41.289,46 (quarenta e um mil duzentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos); VII. Vigência: O Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo em vista a natureza do contrato, observadas as disposições do Art. 109 da Lei nº 14.133/2021. Da publicação: A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês subsequente de sua assinatura, registro esse que deverá ser providenciado por esta Administração Regional. Signatários: Pelo Distrito Federal: ARTUR DA CUNHA NOGUEIRA, na qualidade de Administrador Regional do Guará, e pela Contratada: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, representada neste ato pelos signatários Gustavo Alvares dos Santos e Fabiola Maria da Cruz de Almeida. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2025 - DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO PARA CONTROLE DE VETORES E PRAGAS. Processo n°:00148-00000005/2026-79 Das Partes: CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, CNPJ nº 22.575.793/0001-00, representado(a) por Sr. HUGO FLAVIO RIBEIRO SILVA, doravante denominada CONTRATADA e ADMINISTRAÇÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 REGIONAL DO RIACHO FUNDO I - RA XVII, representado pela Sr. ROGÉRIO SALES SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob nº. 16.783.043/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas, para atender às necessidades da Administração Regional do Riacho Fundo I (RA-RFI) e suas Unidades Vinculadas, sendo seus próprios. Assinado em 08/04/2026. Contratação: por Ata de Registro de Preços (ARP) nº 0259/2025 SEEC/SECONT/SCG/COSUP. Fundamentação: Art. 86 da Lei n.° 14.133/2021 c/c art. 208 do Decreto n.° 44.330/2023. Vigência: 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até igual período. Valor da Contratação: R$ 6.324,40 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). Dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0108 - Elemento de Despesa: 339039 - Nota de Empenho: 2026NE00079 - Fonte de Recursos: 100. ROGÉRIO SALES SILVEIRA. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 57124/2026 Processo n.º 04044-00015511/2026-08. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA., na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: a contratação de empresa para o fornecimento de garrafão retornável de 20 litros de água potável de mesa, sem gás, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF), nas condições e especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 90060/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC e seus anexos, na Ata de Registro de Preço nº 0245/2025, na Solicitação de Saldo de Ata - SSA 1166/2026 e na Proposta de Preços, no valor total de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fontes de Recursos: 1000; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; IV. Natureza da Despesa: 3.3.90.30. O empenho é de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE09202, emitida em 08/04/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 10/04/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: LUCCA CAMALLE COUTO, na qualidade de Administrador e Representante Legal da Empresa. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal EXTRATO DO CONTRATO Nº 57.149/2026 Processo n.º 04044-00018520/2026-42. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a empresa P & B SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA., na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços (serviço de manutenção de 2º e 3º nível em extintores de incêndio), a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec/DF), nos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 90115/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC, Ata de Registro de Preços n.º 084/2025, Termo Aditivo da ARP (Processo Sei nº 04033-00000293/2024-01), Proposta Comercial e Solicitação de Saldo de Ata - SSA 1274/2026, no valor total de R$ 29.547,40 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). DO VALOR: o valor total da contratação é de R$ 29.547,40 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. Unidade Orçamentária: 19.101; II. Fontes de Recursos: 1000; III. Programa de Trabalho: 04.122.8203.8517.0051; IV. Natureza da Despesa: 3.3.90.39. O empenho é de R$ 29.547,40 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE09315, emitida em 10/04/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do CONTRATO, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DA ASSINATURA: 10/04/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Seec: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela CONTRATADA: ANDRÉ PAZ DE LIMA, na qualidade de Sócio Administrador da Empresa. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90042/2026 UASG 974002 A Pregoeira comunica aos interessados que a Subsecretaria de Compras Governamentais SCG/Secont/Seec, operacionalizará a licitação do pregão em epígrafe, no sistema ComprasGov, cujo objeto é a Aquisição de Van Adaptada para Consultório na Rua, zero km, mediante Sistema de Registro de Preços, a fim de atender às demandas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I deste Edital. Valor total estimado para o período de 30 (trinta) meses: R$ 4.586.880,00. Total de Itens Licitados: 2. Elemento de Despesa: 4.4.90.52. Critério de julgamento: menor preço por item. Modo de disputa: aberto. Abertura das propostas: 28/04/2026, às 9h. Processo nº 0006000507919/2025-72. O edital poderá ser retirado no endereço eletrônico www.gov.br/compras. Informações pelo e-mail: pregoeirosulog07@economia.df.gov.br. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90109/2024 - UASG 974002 A Pregoeira informa que, pelas razões inseridas no sistema e acolhidas pela Senhora Subsecretária de Compras Governamentais desta Pasta, foram julgados improcedentes os recursos interpostos pelas empresas Stark Construções e Serviços LTDA e Hexa Engenharia e Construções LTDA, contra o resultado de julgamento dos itens 3 e 4 do Pregão acima citado. Comunica também o resultado de julgamento onde sagraram-se vencedoras as empresas JD Construções e Serviços LTDA, no valor de R$ 5.806.863,20; Hexa Engenharia e Construções LTDA, no valor de R$ 6.834.825,69; Civil Engenharia LTDA, no valor de R$ 16.873.682,48. Processo nº 00060-00235132/2024-12. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 ESTER MEIRELES GOMES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONFORMIDADE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS GERÊNCIA DE CÁLCULO APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo de Sanção Administrativa - SEI nº 04044-00048143/2025-95. Interessado: MACKE EMBALAGENS LTDA - inscrito no CNPJ sob o nº 42.742.366/0001-86. Contrato: 2025NE08232 (182522896). Aplicação de Penalidade Administrativa Multa. Trata-se de Processo Administrativo Sancionatório instaurado em face da empresa MACKE EMBALAGENS LTDA - CNPJ nº 42.742.366/0001-86, devido ao descumprimento da Cláusula XI, do Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico Nº 90039/2024 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC, ante a inexecução parcial do contrato, mediante o atraso na entrega do produto descrito na Nota de Empenho 2025NE08232 (182522896). Após regular instrução processual, foi proferida decisão administrativa pela aplicação da penalidade de multa, no valor de R$ 1.116,00 (Mil, cento e dezesseis reais), com fundamento no artigo 156, inc. II e §3º, da Lei nº 14.133/2021. A empresa foi devidamente notificada da referida decisão, tendo sido oportunizado prazo para apresentação de manifestação ou interposição de recurso administrativo. Transcorrido o prazo legal, não houve qualquer manifestação por parte da interessada. Diante disso, torna-se definitiva a decisão administrativa que aplicou a penalidade de multa, nos termos constantes dos autos do Processo SEI nº 04044-00048143/2025-95. Brasília/DF, 06 de Abril de 2026. Cristiano Coutinho Dutra. Gerente. SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I EDITAL Nº 06/2026 , DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, atendendo as atribuições delegadas através da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 13 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, torna público a lavratura do(s) Auto(s) de Infração, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00055242/2025-23, AGEU DIAS DA SILVA, 45.538.302/0001-56, AIA 14069/2025. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, paragrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 de abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no Inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 ( trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. RODRIGO MANFROI LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 05/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 005/2026 - (UASG: 926936) Com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.300/2023. Processo: 00413-00009706/2025-04. Objeto: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na locação de Registradores Eletrônicos de Frequência com reconhecimento facial e solução para gestão do controle de entrada e saída de servidores, conforme especificações e quantitativos previstos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, de forma a atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Data e horário da dispensa: 17 de abril de 2026 - às 09h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. O Termo de Referência poderá ser acessado no endereços eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA Diretora-Presidente AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 006/2026 -(UASG: 926936) Com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 44.300/2023. Processo: 00413-00000033/2026-08. Objeto: O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de emissão de certificado digital SSL de Validação organizacional (OV), do tipo Wildcard, para servidores web, com validade de 12 (doze) meses, garantia e suporte técnico, conforme especificações e quantitativos previstos no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, de forma a atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal. Data e horário da dispensa: 17 abril de 2026 - às 09h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.compras.gov.br. O Termo de Referência poderá ser acessado no endereços eletrônico: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1. RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA Diretora Presidente BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES II TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 266/2022 Empresa: TPZ Informátia Ltda. Objeto: solução de segurança. Alteração qualitativa. Pelo BRB: Jose M. C. D. Júnior; pela Contratada: Jorge O. I. da Silva Júnior e Roberta B. Rosenburg. Proc. nº 100/2022. Thiago R. Ribeiro. Gerente de Área e.e. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2026 Objeto: Fornecimento, renovação e eventual ampliação de subscrições (licenças) em nuvem (SaaS) dos produtos Jira Software Cloud Premium e Confluence Cloud (ecossistema Atlassian), incluindo apps/plugins essenciais e serviços associados, tais como suporte técnico especializado (banco de horas) e capacitação/treinamentos, para atendimento às necessidades de gestão do ciclo de vida de aplicações (ALM) e gestão do conhecimento no âmbito do BRB, conforme edital e anexos. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 06/05/2026, às 15h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 128/26. NADIA ITO Pregoeira RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 Objeto: Registro de preços para locação de veículos, com ou sem motorista em âmbito nacional. Empresa vencedora para o Item 1: RURAL RENTAL SERVICE EIRELI, CNPJ 93.969.707/0001-91, pelo valor total de R$ 1.117.998,00. Empresa vencedora dos itens 2, 3 e 4: RR TRANSPORTE E LOCADORA LTDA, CNPJ 57.464.506/000179, pelo valor total de R$ 1.248.691,77. Vista ao processo franqueada. Processo nº 1.594/2025. MATHEUS PENNA Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 000-000648, processo SEI n.º 00060-00143131/2026-12, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS-LTDA, CNPJ: 33.484.007/0001-85, cujo objeto é a aquisição de ELETRODO PARA USO EM DESFIBRILADOR DA MARCA ZOLL, MODELO AED PLUS, Código SES: 35734 no valor global de R$ 37.800,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90110/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de reagentes laboratoriais, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00506158/2024-51. Total de 32 itens (Ampla Concorrência e Participação Exclusiva ME/EPP). Valor Estimado: R$ 133.508,6400. Cadastro das Propostas: a partir de 13/04/2026. Abertura das Propostas: 27/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90109/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de Bisturi de Alta Frequência e outros, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00369229/2025-17. Total de 01 lote com 02 itens e 1 item avulso (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 2.011.903,0000. Cadastro das Propostas: a partir de 13/04/2026. Abertura das Propostas: 29/04/2026, às 9h, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90111/2026 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo(s) à saúde - ELETRODO PARA USO EM DESFIBRILADOR DA MARCA ZOLL, MODELO AED PLUS, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI nº: 00060-00357919/2025-15. Total de 3 itens (Ampla Concorrência e cota reservada às ME/EPPs). Valor Estimado: R$ 3.578.693,0400. Cadastro das Propostas: a partir de 13/04/2026. Abertura das Propostas: 27/04/2026, às 8h30, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. JULIANA ARAUJO E SOUZA Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 E RESULTADO HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação resultante do Edital de Credenciamento nº 01/2026, cujo objeto do presente Edital é o credenciamento de prestadores de serviços médicos complementares de saúde de SERVIÇOS MÉDICOS DE PEDIATRIA visando atender as necessidades de assistência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, em caráter Complementar junto ao Sistema Único de Saúde. Processo Principal SEI 00060-00411135/2024-69. Registra-se que o prazo para apresentação de recurso, bem como, para o acesso aos autos, encontra-se franqueado nos termos da legislação vigente No Anexo Único está descrito o resultado do sorteio, em favor das empresas, realizado em sessão pública. ANA MARIA DE FARIA NUNES Subsecretária ANO 1º LOTE REDEDAY GESTAO DA 1º SAUDE LTDA - CNPJ: 32.134.236/0001-07 BRACOS SAUDE 2º LTDA - CNPJ: 39.881.475/0001-70 ANEXO ÚNICO 2º LOTE 3º LOTE CADI - SERVIÇOS MEDICOS S/A - CNPJ: 26.406.968/0001-06 LIV SOLUÇÕES E SAÚDE LTDA - CNPJ: 56.346.830/0001-20 ENVOLVA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 45.504.442/0001-03 MEDPRIME CLINICA GESTAO E SAÚDE S/A - CNPJ: 23.481.981/0001-31 4º LOTE 4ID MEDICOS ASSOCIADOS - CNPJ: 20.476.731/0001-15 SIES GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 56.301.557/0001-17 BOAS NOVAS GESTAO DE 3º SAUDE LTDA - CNPJ: 44.568.747/0001-16 MRM65 SERV. DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 19.209.889/0010-30 ARNICA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 52.159.713/0001-04 LIFECARE EXCELENCIA S/A - CNPJ: 19.352.206/0001-09 INTEGRALIDADE 4º MEDICA LTDA - CNPJ: 25.254.114/0001-99 MEDPRIME CLINICA GESTAO E SAÚDE S/A - CNPJ: 23.481.981/0001-31 LIFECARE EXCELENCIA S/A - CNPJ: 19.352.206/0001-09 CADI - SERVIÇOS MEDICOS S/A - CNPJ: 26.406.968/0001-06 MRM65 SERV. DE APOIO A GESTAO 5º DE SAUDE LTDA - CNPJ: 19.209.889/0010-30 REDEDAY GESTAO DA SAUDE LTDA - CNPJ: 32.134.236/0001-07 INTEGRALIDADE MEDICA LTDA - CNPJ: 25.254.114/0001-99 ENVOLVA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 45.504.442/0001-03 ARNICA GESTAO 6º DE SAUDE LTDA - CNPJ: 52.159.713/0001-04 SIES GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 56.301.557/0001-17 BOAS NOVAS GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 44.568.747/0001-16 BRACOS SAUDE LTDA - CNPJ: 39.881.475/0001-70 4ID MEDICOS 7º ASSOCIADOS - CNPJ: 20.476.731/0001-15 LIV SOLUÇÕES E SAÚDE LTDA - CNPJ: 56.346.830/0001-20 MRM65 SERV. DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 19.209.889/0010-30 ARNICA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 52.159.713/0001-04 MEDPRIME CLINICA GESTAO 8º E SAÚDE S/A - CNPJ: 23.481.981/0001-31 LIFECARE 9º EXCELENCIA S/A - CNPJ: 19.352.206/0001-09 CADI - SERVIÇOS 10º MEDICOS S/A - CNPJ: 26.406.968/0001-06 LIV SOLUÇÕES E 11º SAÚDE LTDA - CNPJ: 56.346.830/0001-20 INTEGRALIDADE MEDICA LTDA - CNPJ: 25.254.114/0001-99 4ID MEDICOS ASSOCIADOS - CNPJ: 20.476.731/0001-15 BRACOS SAUDE LTDA - CNPJ: 39.881.475/0001-70 LIFECARE EXCELENCIA S/A - CNPJ: 19.352.206/0001-09 ENVOLVA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 45.504.442/0001-03 SIES GESTAO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 56.301.557/0001-17 REDEDAY GESTAO DA SAUDE LTDA - CNPJ: 32.134.236/0001-07 CADI - SERVIÇOS MEDICOS S/A - CNPJ: 26.406.968/0001-06 BOAS NOVAS GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 44.568.747/0001-16 LIV SOLUÇÕES E SAÚDE LTDA - CNPJ: 56.346.830/0001-20 INTEGRALIDADE MEDICA LTDA - CNPJ: 25.254.114/0001-99 MRM65 SERV. DE APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 19.209.889/0010-30 ENVOLVA GESTAO DE 12º SAUDE LTDA - CNPJ: 45.504.442/0001-03 ARNICA GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 52.159.713/0001-04 BRACOS SAUDE LTDA - CNPJ: 39.881.475/0001-70 MEDPRIME CLINICA GESTAO E SAÚDE S/A - CNPJ: 23.481.981/0001-31 SIES GESTAO HOSPITALAR 13º LTDA - CNPJ: 56.301.557/0001-17 BOAS NOVAS GESTAO DE SAUDE LTDA - CNPJ: 44.568.747/0001-16 4ID MEDICOS ASSOCIADOS - CNPJ: 20.476.731/0001-15 REDEDAY GESTAO DA SAUDE LTDA - CNPJ: 32.134.236/0001-07 HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 08/05/2021, publicada no DODF nº 089 de 13/05/2021, página 21, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, matrícula 1673166-2, ONDE SE LÊ: "...MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, 1673166-2, 1º, 22/02/2016 a 19/02/2021...", LEIA-SE: "...MARILIA AIRES DE OLIVEIRA, 1673166-2, 2º, 09/06/2015 a 06/06/2020...". HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PDPAS - SES/HSVP O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º da Portaria Nº 473, de 04 de dezembro de 2023, concernente à Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações da Saúde PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, art. 16 da mesma portaria, resolve: RATIFICAR em 31 de março de 2026 a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130001445, Processo SEI nº 00060-00115544/2026-07, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA /CNPJ: 36.590.911/0001-63 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 16323 - PENTE PARA CABELO, no valor global de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para atender às necessidades da URD HSVP. RATIFICAR em 31 de março de 2026 a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130001446, Processo SEI nº 00060-00115559/2026-67, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE - CNPJ: 22.530.297/0001-30 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 21216 - CREME HIDRATANTE, no valor global de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais) para atender às necessidades da URD - HSVP. RATIFICAR em 31 de março de 2026 a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130001447, Processo SEI nº 00060-00115648/2026-11, com fundamento no artigo 75 inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa VITTAMED DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE - CNPJ: 22.530.297/0001-30 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 39366 - CHINELO DE BORRACHA, no valor global de R$ 2.331,00 (dois mil trezentos e trinta e um reais) para atender às necessidades da URD - HSVP. RATIFICAR em 31 de março de 2026 a dispensa de licitação em razão do valor Nº 2130001448, Processo SEI nº 00060-00115537/2026-05, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, à empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA CNPJ: 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do produto identificado pelo código SES: 39584 - PANO/TOALHA MULTIUSO, no valor global de R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais) para atender às necessidades da URD - HSVP. HÉRCULES MARINHO LOPES FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 54246/2025 - FEPECS. PROCESSO:00064-00000235/2026-12. PARTÍCIPES: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e a empresa ÉDER CARLOS SALAZAR SOTTO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 33.620.529/0001-67. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/05/2026 até 07/05/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. NOTA DE EMPENHO: 2026NE00006. PRODUÇÃO DE EFEITOS: a contar de 07/05/2026. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026. RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas a demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. SIGNATÁRIOS: Pela Fepecs: INOCENCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES e pela Contratada: ÉDER CARLOS SALAZAR SOTTO. FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2024 DCC/UNIAF/FHB Contratante: FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA - CNPJ nº 86.743.457/000101. Contratada: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE HISTOCOMPATIBILIDADE E IMUNOGENÉTICA - ABHI. - CNPJ nº 51.744.837/0001-86. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato originário, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, manifestação da Contratante da Contratada com a Proposta com reajuste de com fulcro na Cláusula Décima Segunda do Contrato Administrativo n.º 007/2024. Unidade Orçamentária: 23.202. Empenho 2026NE00227 emitido 07/04/2026 no valor de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 R$7.936,00. Programa de Trabalho: 10.303.6202.2975.0001. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recurso: 138. Valor total do Contrato: R$7.936,00. Processos n.º 0006300004346/2022-01 e 00063-00002099/2024-61. Vigência: 10 de abril de 2026 e termo final em 10 de abril de 2027. Assinam em 09 de abril de 2026, pelo Contratante: OSNEI OKUMOTO, Presidente, e pela Contratada: CRISTINA DE QUEIROZ CARRASCOSA VON GLEHN. RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 90002/2026 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília torna público o resultado de julgamento do pregão eletrônico nº 90002.2026 cujo objeto é o Registro de preços para a aquisição de Materiais Médico-Hospitalares e Laboratoriais, visando atender às demandas das áreas técnicas da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). As especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas constam do termo editalício e seus anexos. Processo SEI nº: 00063-00001903/2025-76. A vencedora do item 03 foi a empresa CAMBE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 46.073.134/0001-33, no valor total de R$ 2.695,00. A vencedora dos itens 05 e 07 foi a empresa BARBARA RESENDE COMERCIAL, CNPJ: 37.144.033/0001-15, no valor total de R$ 878,57 e R$ 3.033,40. A vencedora do item 06 foi a empresa LEADERSHIP PRODUTOS PARA SAUDE E PESQUISAS LTDA, CNPJ: 51.885.451/0001-94, no valor total de R$ 3.292,80. Os itens 01, 02 e 04 restaram fracassados. Demais informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou www.fhb.df.gov.br, ou ainda no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte CEP 70710-908 Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO RESULTADO DE JULGAMENTO PE Nº 90029/2025 - UASG 926334 A Fundação Hemocentro de Brasília torna público o resultado de julgamento do pregão eletrônico nº 90029.2025 cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de reagentes (conjuntos/kits), insumos acessórios, disponibilização de equipamentos em comodato, treinamento dos usuários, além do software para interpretação dos resultados pelo interfaceamento dos mesmos para o sistema informatizado, Sisthemo, para realização de exames de triagem sorológica através da técnica de quimioluminescência ou eletroquimioluminescência, na Fundação Hemocentro de Brasília - FHB. As especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas constam do termo editalício e seus anexos. Processo SEI nº: 0006300003294/2024-17. A vencedora do Grupo Único foi a empresa BIOPLASMA PRODUTOS PARA LABORATORIOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ: 04.086.552/0001-15, no valor total de R$ 2.620.200,00. Demais informações podem ser obtidas, sem ônus, no sítio www.gov.br/compras ou www.fhb.df.gov.br, ou ainda no endereço: Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN, Quadra 03, Conjunto A, Bloco 03, Asa Norte CEP 70710-908 Brasília/DF. OSNEI OKUMOTO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DOC MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 66.877.184/0001-80. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA. Valor do Contrato: R$ 5.103.000,00 (cinco milhões cento e três mil reais), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, seu Diretor VicePresidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: RAKESH KUMAR KANOJIA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.387/2026 Processo: 04016-00145565/2025-63. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n.º 05.146.498/0001-19. Dispensa n.º 136/2025. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE OPME. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 20/03/2026. Signatário: Pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANÇA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.398/2026 Processo: 04016-00032949/2026-06. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, CNPJ n.º 04.307.650/0025-02. Dispensa n.º 19/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 31/03/2026. Signatário: Pela Contratada: KAUANI ROCHA SCHER SOUZA, na qualidade de procuradora. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.400/2026 Processo: 04016-00032949/2026-06. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA INJEMED MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ n.º 23.664.355/0001-80. Dispensa n.º 19/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 30/03/2026. Signatário: Pela Contratada: DIVANIRA THAIS BARBOSA DA SILVA, na qualidade de procuradora. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.401/2026 Processo: 04016-00028925/2026-44. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA DENTAL OTIMA LTDA, CNPJ n.º 59.243.026/0001-03. Dispensa n.º 24/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE BRAQUETES ORTO PRESCRICAO ROTH LIGHT C/ SLOT 0,022 e SUGADOR DE SALIVA. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/04/2026. Signatário: Pela Contratada: MARIA ALICE CLARET SANTOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.402/2026 Processo: 04016-00028925/2026-44. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA PRINT BAND PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ n.º 07.990.743/0001-03. Dispensa n.º 24/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE ETIQUETA AUTOADESIVA 50X27MM ROLO C/ 3000 UND. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/04/2026. Signatário: Pela Contratada: GIOVANI FIRMINO DE GOES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.404/2026 Processo: 04016-00028925/2026-44. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WINNER INDUSTRIA DE DESCARTAVEIS LTDA, CNPJ n.º 05.421.585/0001-37. Dispensa n.º 24/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/04/2026. Signatário: Pela Contratada: ANDRÉA BARRA CID, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.405/2026 Processo: 04016-00036130/2026-18. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e WAVE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n.º 05.146.498/0001-19. Dispensa n.º 04/2026. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE CATETER TERAPIA RENAL HEMOD LONG PERM 14,5 - 15FR 36 CM / 19CM CUFF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 01/04/2026. Signatário: Pela Contratada: GLEYTON VARGAS FRANCA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 64/2026 Processo: 04016-00064873/2025-99. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BAUMER S.A, CNPJ n.º 61.374.161/0001-30. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA O SERVIÇO DE ORTOPEDIA. Valor Total Estimado do Contrato: R$ 4.607.440,00 (quatro milhões, seiscentos e sete mil quatrocentos e quarenta reais), assinado em 01/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor - Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, e pelo Contratado: JOSÉ HENRIQUE MARQUES CAMARGO, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.406/2026 Processo:04016-00019420/2026-99. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA WINNER INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ n.º 05.421.585/0001-37. Dispensa nº 10140/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MANTA DE POLIPROPILENO 50 X 50 CM. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 02/04/2026. Signatário: Pela Contratada: ANDRÉA BARRA CID, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.410/2026 Processo: 04016-00039118/2026-57. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA QB COMERCIO S.A, CNPJ n.º 40.760.938/0002-05. Dispensa nº 10576/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 CATETER TERAP RENAL HEMOD LONG PERM 14,5-15FR 50CM/33CM CUFF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 08/04/2026. Signatário: Pelo Contratado: FERNANDO DE OLIVEIRA FELIPE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 233/2025 Processo: 04016-00115960/2024-31. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a WL PHARMA COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.999.637/0001-55. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 233/2025, assinado em 06/04/2026. Signatários: Pelos Distratantes: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Distratado: WILLIAM RODRIGUES COSTA na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2023 Processo: 04016-00057165/2023-30. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A, CNPJ nº 69.034.668/0001-56. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO N.º 291/2023, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de abril de 2026 a 01 de abril 2027. Do Valor: R$ 26.120.160,00 (vinte e seis milhões, cento e vinte mil e cento e sessenta reais), assinado em 01/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: Pela Contratante: representado por seu Diretor-Presidente, o Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, e por seu Diretor Vice-Presidente, o Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e pela contratada: GIOVANA VIEIRA ALVES, na qualidade de procuradora. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 547/2024 Processo: 04016-00065760/2024-20. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BRASÍLIA SEGURANÇA S/A, CNPJ nº 02.730.521/0001-20. Objeto: a) Repactuação de preços referente a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025, com vigência de 01/2025 a 12/2025, com fundamento na Cláusula Décima Segunda do CONTRATO N.º 547/2024; b) Reajuste pelo IGP-M, correspondente ao período de 11/2024 a 10/2025, num percentual de 0,916350% sobre os itens de Central e Sistema de Monitoramento, conforme previsto na Cláusula Décima do CONTRATO N.º 547/2024. Do Valor Total 30 meses: R$ 102.825.064,83 (cento e dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), assinado em 31/03/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: GLAUCO CARVALHO SOUZA, na qualidade de Representante Legal. NÚCLEO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO A Chefe do Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação do edital de processo seletivo a seguir: - Técnico de Segurança do Trabalho - Edital Nº 024/2026 - Médico Infectologista Pediátrico - Edital Nº 025/2026 A data de inscrição dos processos seletivos supracitados será do dia 13/04/2026 até 19/04/2026. Para se inscrever e verificar todas as etapas, prazos e conteúdo programático do processo seletivo, acesse: https://processoseletivo.igesdf.org.br/ Considerando o Contrato nº 186/2025 firmado entre o IGESDF e o Distrito Federal, por meio dessa Casa Civil, encaminha-se para providências quanto à publicação, nos termos deste documento. Ressalte-se que, em virtude do fluxo interno definido por este Instituto, solicita-se que a publicação ocorra no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF do dia 13/04/2026. FRANCISCA DAS CHAGAS DA CUNHA BARBOSA DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2026 Processo: 04016-00056511/2025-24. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 01.645.409/0003-90. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME PARA HEMODINÂMICA. Valor do Contrato: R$ 852.000,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil reais), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: representada pelos Procuradores ZULEIDE COSTA DA SILVA SANTOS e LUCAS PERSONA DE ALMEIDA. EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2026 Processo: 04016-00151001/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 00.029.372/0010-31. Objeto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE RETROFIT COMPLETO, COMPREENDENDO DIAGNÓSTICO TÉCNICO CONCLUSIVO, FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS COMPONENTES NECESSÁRIOS, TESTES, VALIDAÇÕES E RESTABELECIMENTO PLENO DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS DO EQUIPAMENTO PET/CT GE HEALTHCARE MODELO DISCOVERY 690. Valor do Contrato: R$ 543.940,40 (quinhentos e quarenta e três mil novecentos e quarenta reais e quarenta centavos), assinado em 08/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, o Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; e pela Contratada: representada por seus Procuradores, Sr. MARCO ANTONIO SHIRAISHI DE NADAI e o Sr. SAULO THADEU COSTA JUNIOR. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 386/2026 Processo: 04016-00097827/2025-76. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MEDICOS E HOSPITALARES S A, CNPJ n.º 19.848.316/0001-66. Objeto: AQUISIÇÃO DE CATETERES. Valor Total Estimado:R$ 712.345,68 (setecentos e doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GABRIELE CONCEIÇÃO DE LIMA e MAIARA LIMA BRAGA, na qualidade de Procuradoras. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 430/2026 Processo: 04016-00130162/2025-10. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e LABORCLIN PROD PARA LABORATORIOS LIMITADA, CNPJ n.º 76.619.113/0001-31. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS. Valor Total Estimado: R$ 623.014,00 (seiscentos e vinte e três mil quatorze reais), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Senhor MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: representado por seus Representantes Legais, o Sr. ADRIANO MENDES CARGNIN e o Sr. JUAREZ FERREIRA CUNHA JÚNIOR. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2026 Processo: 04016-00105450/2025-36. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DOC MED COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n.º 66.877.184/0001-80. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME (CATETER). Valor do Contrato: R$ 318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos reais), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: RAKESH KUMAR KANOJIA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2026 Processo: 04016-00105450/2025-36. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 01.513.946/0001-14. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME (MOLAS). Valor do Contrato: R$ 326.549,25 (trezentos e vinte e seis mil quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LETICIA QUINTAL MENDES, na qualidade de procuradora. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2026 Processo: 04016-00105450/2025-36. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SMT IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 08.862.233/0001-05. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME (STENT). Valor do Contrato: R$ 200.100,00 (duzentos mil e cem reais), assinado em 06/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: DIEGO ANTONIO BALCZAREK MUCELIN, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 47/2026 Processo: 04016-00075562/2023-93. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e GRANMEDICA LTDA, CNPJ n.º 37.531.583/0001-97. Objeto: AQUISIÇÃO DE CARRO MORGUE. Valor Total da Contratação: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela Contratada: ABIA ESTER DE SOUZA FERNANDES, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 62/2026 Processo: 04016-00053594/2025-08. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e UNIBIO DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA, CNPJ n.º 05.330.520/0001-86. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME - AGULHA PARA BIOPSIA DE PROSTATA, COM EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS EM COMODATO. Valor do Contrato: R$ 27.492,00 (vinte e sete mil quatrocentos e noventa e dois reais), assinado em 02/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: NEIDE DA SILVA VIEIRA, na qualidade de procuradora. EXTRATO DO CONTRATO Nº 63/2026 Processo: 04016-00053594/2025-08. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 47.853.686/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME - GUIA PARA BIOPSIA DE PROSTATA. Valor do Contrato: R$ 71.775,00 (setenta e um mil setecentos e setenta e cinco reais), assinado em 02/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, a critério do CONTRATANTE Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 140/2025 Processo: 04016-00122218/2024-81. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.071.866/0001-66. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO N.º 140/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro; b) Inclusão da cláusula de rescisão a termo. Do Valor Estimado da Contratação: R$ 72.038,21 (setenta e dois mil trinta e oito reais e vinte e um centavos), assinado em 02/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: CLEOMAR JOSE RIBEIRO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 214/2025 Processo: 04016-00122218/2024-81. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 38.071.866/0001-66. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO N.º 214/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro; b) Inclusão da cláusula de rescisão a termo. Do Valor Estimado da Contratação: R$ 4.475,52 (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), assinado em 02/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: CLEOMAR JOSE RIBEIRO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2026 Processo: 04016-00100954/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ n.º 04.252.742/0001-65. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS. Valor Total Estimado: R$ 4.830,00 (quatro mil oitocentos e trinta reais), assinado em 26/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Contratado: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 276/2026 Processo: 04016-00100954/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e F&R HOSPITALAR IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ n.º 51.837.171/0001-00. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS. Valor Total Estimado: R$ 52.153,20 (cinquenta e dois mil cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), assinado em 26/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela Contratada: VITÓRIA GUIMARÃES WATANABE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 277/2026 Processo: 04016-00100954/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS. Valor Total Estimado: R$ 45.489,60 (quarenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), assinado em 26/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/2026 Processo: 04016-00100954/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 08.766.992/0001-74. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS. Valor Total Estimado: R$ 13.716,00 (treze mil setecentos e dezesseis reais), assinado em 26/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo Contratado: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 310/2026 Processo: 04016-00009291/2025-40. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 05.743.288/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA ENGENHARIA CLÍNICA. Valor Total: R$ 75.251,88 (setenta e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), assinado em 31/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: WEVERTON LUIZ COELHO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 311/2026 Processo: 04016-00009291/2025-40. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA ENGENHARIA CLÍNICA. Valor Total: R$ 52.604,00 (cinquenta e dois mil seiscentos e quatro reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 329/2025 Processo: 04016-00003346/2025-16. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a HEXAGON DISTRIBUICAO E LOGISTICA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 36.257.530/0001-67. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência para entrega de saldo remanescente do CONTRATO N.º 329/2025, por mais 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, a contar de 09 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027. Do Valor: R$ 44.847,36 (quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos), assinado em 01/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: PAULO CÉSAR RÍGOLO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 358/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e TUDO MEDICAL LTDA, CNPJ n.º 40.503.201/0001-26. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 13.075,20 (treze mil setenta e cinco reais e vinte centavos), assinado em 01/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: EDMILSON ROBERTO DOS SANTOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 359/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 25.453.279/0001-90. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 27.696,00 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e seis reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LUCIANA RAMOS SALES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 360/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e OXIGEN COMERCIO, INDUSTRIA E REPRESENTACOES DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ n.º 00.911.246/0001-15. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 98.880,00 (noventa e oito mil oitocentos e oitenta reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GEORG FERNANDEZ BAUER, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 361/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ n.º 21.333.449/0001-41. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 392.190,00 (trezentos e noventa e dois mil cento e noventa reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ALEXCILENIO FROTA ARAUJO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 362/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, CNPJ n.º 07.295.190/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 41.850,00 (quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LUIZ OSCAR NOVAKOSKI PERIDES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 363/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e EXCEL MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 33.764.881/0001-76. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 4.314,00 (quatro mil trezentos e quatorze reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: NUBEA ANGELINA COSTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 364/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e NEUROSOFT EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS MEDICOS LIMITADA, CNPJ n.º 08.172.474/0001-22. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GILBERTO TADEU VICENTE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 365/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 09.034.672/0003-54. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: TOMAZ LOBO DE MELLO FERNANDES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 366/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ n.º 13.598.814/0001-11. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: RAQUEL NUNES BASTOS FRAZÃO, na qualidade de procuradora. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 367/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n.º 47.853.686/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 127.875,00 (cento e vinte e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de representante legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 424/2026 Processo: 04016-00103601/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIRURGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ n.º 43.496.995/0001-36. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO. Valor Total Estimado: R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), assinado em 07/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ELIANE LOURENÇO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 452/2026 Processo: 04016-00103050/2025-96. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MED CENTER COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.874.929/0001-40. Objeto: AQUISIÇÃO DE AMOXICILINA. Valor Total Estimado: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais), assinado em 31/03/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: GABRIELLE DANIEL NERY, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 612/2025 Processo: 04016-00007541/2025-15. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BRASÍLIA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 52.360.824/000176. Objeto: RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 612/2025, assinado em 06/04/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 668/2025 Processo: 04016-00077657/2025-11. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ n.º 28.481.233/0001-72 e a ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ n.º 14.115.388/0002-61. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N.º 668/2025, assinado em 07/04/2026. Signatários: Pelo Distratante: representado por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS, e Pela Distratada: representada por seu Representante Legal, o Senhor WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO. NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO AVISO DE CANCELAMENTO O Chefe do Núcleo de Compras de Equipamentos e Imobilizado, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados o cancelamento a seguir: 1) CANCELAMENTO DO EDITAL Nº 17/2026 - AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE RAIO-X FIXO E MÓVEL - PROCESSO SEI N° 04016-00026785/2025-99; O cancelamento do Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio FERNANDO BISPO PESSOA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 Processo nº: 00112-00022809/2024-38 - Partes: SEE/DF X C.Q.O. - CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA. Objeto: a construção de Centro de Educação da Primeira Infância (Cepi), Projeto Padrão Tipo 1, do Programa PROINFÂNCIA/FNDE, na Quadra 201, Conjunto 13, Lote 1 - Recanto das Emas/DF. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 100. Programa de Trabalho: 12.368.6221.3982.0001. Natureza de Despesa: 4.4.90.51. Nota de Empenho: 2026NE00904. Valor total do Contrato: R$ 6.190.000,00 (seis milhões e cento e noventa mil reais). Vigência: 395 dias corridos, contados a partir da data de assinatura. Assinatura: 08/04/2026. Assinantes: Pela SEE/DF: IÊDES SOARES BRAGA. Pela C.Q.O. CONSTRUTORA QUEIROZ OLIVEIRA LTDA.: FELIPE TARQUINIO OLIVEIRA. EXTRATO DO EDITAL Nº 18, DE 10 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições legais e em atenção ao Decreto nº 47.210, de 9 de maio de 2025, torna público o Edital nº 18, de 10 de abril de 2026, que retifica o Edital nº 14, de 27 de março de 2026, sobre o Processo Seletivo de estudantes do Ensino Médio regular e do Ensino Médio integrado ou concomitante à Educação Profissional e Tecnológica (EPT), para participação em vivência acadêmica internacional, por meio do Programa Pontes para o Mundo 2025. A íntegra do Edital nº 18, de 10 de abril de 2026, com as alterações de normas e requisitos para participação no processo seletivo, está disponível no site oficial da SEEDF: www.educacao.df.gov.br. IÊDES SOARES BRAGA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 PROCESSO SEI-GDF nº 00054-00125243/2025-27. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90001/2026. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. OBJETO: contratação de empresa(s) para fornecimento, sob demanda, de gêneros de alimentação e hidratação; e locação, sob demanda, de estruturas de apoio operacional destinados ao suporte logístico da tropa da Polícia Militar do Distrito Federal, UASG 926016, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do PE nº 90001/2026 e seus anexos. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PMDF. SIGNATÁRIO pela PMDF: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM (Chefe do Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal). ARP nº 21/2026 - Empresa: OLIVER COZINHA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 37.910.982/0001-69, representada por Jucaria Maria de Oliveira , CPF: 007.***.***-26, registram-se os preços: - ITEM 03 - Prestação de serviço de fornecimento, com entrega, de Kit lanche assado, tipo hamburguer, com hidratação; QUANTIDADE: 25.000 unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 15,24 (quinze reais e vinte e quatro centavos); ITEM 04 - Prestação de serviço de fornecimento, com entrega, de Kit lanche frio, tipo catanho, com hidratação; QUANTIDADE: 40.000 unidades; VALOR UNITÁRIO: R$ 13,00 (treze reais). Brasília/DF, em 09 de abril de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00136863/2025-10 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Fornecimento contínuo de óleo lubrificante para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto, visto o resultado da fase recursal, do(s) item(ns) 1, 2, 3, 5 e 7 à empresa JC FENIX DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 56.689..278/0001-34, com o valor total para 30 meses de R$ 1.367.181,00; do item 4 à empresa IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 48.175.124/0001-34, com o valor total para 30 meses de R$ 100.200,00; do item 6 à empresa PATRICIA CRISTINA DE ABREU - EPP, CNPJ: 20.363.508/0001-61, com o valor total para 30 meses de R$ 11.169,00; do item 8 à empresa STORE DO BRASIL EIRELI - ME, CNPJ: 13.990.290/0001-00, com o valor total para 30 meses de R$ 486.196,60; e o item 9 à empresa LUBE PACK COMERCIAL LTDA, CNPJ: 46.310.289/0001-46, com o valor total para 30 meses de R$ 53.335,35; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 31930192. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00134429/2025-03 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de Preços de serviço comum para contratação de recursos voltados ao apoio físico, estrutural e logístico de eventos institucionais promovidos pelo CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto dos grupos 1, 2 e 3 à empresa APOIO - LOGISTICA, CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.494.594/000195, com o valor total de R$ 202.956,00; do grupo 4 à empresa ROBERTO SA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ: 18.297.749/0001-08, com o valor total de R$ 24.114,05; do grupo 5 à empresa BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ: 23.361.387/0001-07, com o valor total de R$ 19.031,49; do grupo 6 à empresa AMV FESTAS & EVENTOS LTDA, CNPJ: 14.911.164/0001-85, com o valor total de R$ 170.900,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00021190/2025-02 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento das atividades de salvamento veicular para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 ADJUDICAÇÃO dos objetos dos itens 1, 2 e 4 à empresa ARP RESGATE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 07.076.643/0001-68, com o valor total de R$ 322.848,50, dos objetos do Item 3 à empresa ALPS LABOR ARTIGOS, PRODUTOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 41.950.966/0001-77, com o valor total de R$ 16.824,50 e dos objetos dos Itens 5, 6, 8 e 9 à empresa AUTOANKER LTDA, CNPJ: 52.745.129/0001-22, com o valor total de R$ 293.000,00 e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 3193-0190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00009037/2026-80 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de eletrodo adulto descartável multifuncional para DEA, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO do objeto, visto o resultado da fase recursal, do item 1 (cota principal) e item 2 (cota reservada) à empresa MI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 33.484.007/000185, com o valor total de R$ 1.738,840,00; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23. Inf.: (61) 3193-0190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO DIRETORIA DE VISTORIAS DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) AVENIDA DAS CASTANHEIRAS LT 1470 ÁGUAS CLARAS/ DF, de destinação COMERCIAL, SERVIÇOS PROFISSIONAIS E GARAGENS EM GERAL, área construída de 10.632,66 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 1418/2023 e de 10.632,66 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2025-3020-00, 2023-1081-00, 2025-3351-00 e 20252194-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N° 0720250097081, 0720250108077 e 0720250106975, visto a aprovação constante no Laudo para Habitese nº 00053-00003617/2026-63 expedido em 07/04/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QS 118 CONJUNTO 5 LOTE 12, SAMAMBAIA/DF, de destinação COMERCIAL, área construída de 124,45 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 229/2026 e de 124,45 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2026-0523-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N.° 0720250088976, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00033132/2026-02 expedido em 07/04/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SETOR HABITACIONAL ITAPOÃ PARQUE - QUADRA 401 CONJUNTO 02 NÚMERO 03 - ITAPOÃ/ DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, área construída de 8.212,09 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 232/2022 e de 8.212,09 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2024-2814-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas N.° 0720250013952, 0720250079586, 0720260012897 e 0720260014117, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00029858/2026-32 expedido em 07/04/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) LOTE 03 DA RUA 13 VILA TELEBRASILIA - SETOR DE CLUBES ESPORTIVOS SUL - BRASÍLIA DF, de destinação CONCENTRAÇÃO DE PÚBLICO, área construída de 451,81 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 247/2026 e de 451,81 m², de acordo com o PARECER DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2025-3434-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720260008527, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00029322/2026-17 expedido em 07/04/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 26, de 09 de fevereiro de 2026, página 107. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) QUADRA 11 CONJUNTO G LOTE 2, SHTQ - VARJÃO/DF, de destinação RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, área construída de 2.505,31 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N.º 608/2023 e de 2.505,31 m², de acordo com os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 24204363/2019, 2023-2539-00 e 2025-2920-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720250095566, 0720250085865 e 0720250090031, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se n.º 00053-00007756/2026-66 expedido em 02/03/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 42, de 05 de Março de 2026, páginas 70 e 71. DECLARAÇÃO DE ACEITE PARA HABITE-SE (*) O DIRETOR DE VISTORIAS, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 24, 26 e 40 do Decreto Federal nº 7.163, de 20 de abril de 2010 que regulamenta o artigo 10-b, inciso I, da Lei Federal nº 8.255 de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, combinado com o inciso VI do art. 15 da Lei nº 1.172 de 24 de julho de 1996, resolve: TORNAR PÚBLICO a DECLARAÇÃO DE ACEITE do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, referente à edificação localizada no(a) SETOR HOTELEIRO NORTE, QUADRA HN 5 LOTE F - BRASÍLIA - DF de destinação RESTAURANTE e GARAGEM., área construída de 3.157,21 m² de acordo com o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO n.º 194/2026 e de 3.157,21 m², conforme os PARECERES DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE INCÊNDIO N.º 2026-0515-00, 2023-2065-00 e 20252685-00, ART/RRT/TRT de execução dos sistemas n.° 0720250081757, 0720250050417, 0720250079635, 0720250098387, 0720250081751, 0720250103929 e 0720250097291, visto a aprovação constante no Laudo para Habite-se N.º 00053-00095382/2025-47 expedido em 07/04/2026. LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, Diretor. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 207, de 31 de outubro de 2025, página 64. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00432 Processo: 00055-00045786/2024-52. Objeto: Aquisição de equipamentos de comunicação e acessórios (câmeras e lentes fotográficas, tripés e iluminadores, suportes, microfones e equipamentos de áudios e Drones). Dotação Orçamentária: Fonte: 220, Programa de Trabalho: 06122821785170022, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 449052. Valor: R$ 209.196,00 (duzentos e nove mil cento e noventa e seis reais). Credor: KASA KOMPLETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.932.770/0001-23. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00439 Processo: 00055-00045786/2024-52. Objeto: Aquisição de equipamentos de comunicação e acessórios (câmeras e lentes fotográficas, tripés e iluminadores, suportes, microfones e equipamentos de áudios e Drones). Dotação Orçamentária: Fonte: 220, Programa de Trabalho: 06122821785170022, Evento 400091, Modalidade: Ordinário, Natureza da Despesa 449052. Valor: R$ 209.196,00 (duzentos e nove mil cento e noventa e seis reais). Credor: KASA KOMPLETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.932.770/0001-23. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 02/2026 - RETIFICAÇÃO DO ANEXO II DO EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 CONCURSO DE REMOÇÃO PARA O CARGO DE POLICIAL PENAL DO DISTRITO FEDERAL SEAPE/DF A Diretora de Gestão de Pessoas, da Coordenação Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e em obediência à Portaria nº 20, de 18 de janeiro de 2022, que dispõem sobre os critérios do concurso de remoção no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAPE/DF, torna público o Edital Nº 2/2026, o qual retifica o cronograma de execução constante do ANEXO II do Edital de Abertura Nº 1/2026, publicado no DODF Nº 57, de 26 de março de 2026. ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Nº ATIVIDADE PERÍODO RESPONSÁVEL 1 Publicação do edital 26/03/2026 Comissão 2 Prazo para impugnação do Edital 26/03/2026 a 27/03/2026 (das 7hs do primeiro dia às 18hs do último dia) Policial EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00097-00009329/2025-80. Contratante: METRO-DF. Contratada: FAST-RAIL EQUIPAMENTOS E COMPONENTES FERROVIÁRIOS LTDA. CNPJ: 21.718.970/0001-05. Espécie: Contrato N.º 010/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de chaves em aço inoxidável 304 ou tratamento em cromo hexavalente, tipo manutenção, específicas para knob, dotadas de acionador em formato pentagonal e acabamento rústico tipo "escama de peixe", profundidade de 0,2 mm, padrão cabinas de trens da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF). Incluindo fabricação, transporte na modalidade CIF e entrega. Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico n.º 019/2025. Vigência: 90 (noventa) dias, 09/04/2026 a 08/07/2026,. Valor do Contrato: R$ 25.980,00. Dotação Orçamentária: Natureza de Despesa 33.90.30, Programa de Trabalho 26.453.6216.2756.6137, fonte de recurso 220. Data da Assinatura: 09/04/2026. Pela Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Márcio Guimarães de Aquino. Pela Contratada: Nathalia Zucaratto Gomes de Freitas. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 00097-00015859/2022-14. Contratante: METRO-DF. Contratada: ANDRACON SERVICOS GERAIS EIRELI. CNPJ: 37.063.013/0001-10. Espécie: 3ºTermo Aditivo ao Contrato n.º 009/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 009/2023, por mais 12 (doze) meses, com a consequente suplementação orçamentária. Valor do Aditivo: R$ 716.213,64. Data da Assinatura: 01/04/2026. Vigência: 04/04/2026 a 03/04/2027. Pelo Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e Juana Ferreira de Carvalho Boueri Coqueiro. Pela Contratada: Paulo Brasil Tolosa Neto. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA 3 Análise das impugnações 4 Prazo para inscrições 13/04/2026 14/04/2026 a 16/04/2026 (das 7hs do primeiro dia às 18hs do último dia) 5 Prazo para desistência 17/04/2026 a 22/04/2026 (das 7hs do primeiro dia às 18hs do último dia) Publicação da lista de inscritos em boletim 6 interno 22/04/2026 (após as 18hs) Prazo para interpor recursos acerca das 7 inscrições 8 Análise dos recursos acerca das inscrições 9 Classificação dos candidatos 10 Divulgação do resultado preliminar 23/04/2026 a 27/04/2026 (das 7hs do primeiro dia às 18hs do último dia) 28/04/2026 29/04/2026 29/04/2026 (após as 18hs) Prazo para interpor recursos acerca do 11 resultado preliminar 30/04/2026 a 04/05/2026 (das 7hs do primeiro dia às 18hs do último dia) Análise dos recursos acerca da publicação 12 do resultado preliminar 05/05/2026 13 Divulgação do resultado final 06/05/2026 CHRISTIANE VIEIRA DE SALES FERREIRA Diretora de Gestão de Pessoas Comissão Policial Policial Comissão Policial Comissão Comissão Comissão Policial Comissão Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE RETIFICAÇÃO No extrato do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel ao Distrito Federal n.º 11/2013-SECRIA, SIGGo 26593, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, em 08/04/2026, página 146, ONDE SE LÊ: "...PROCESSO: 0417-000806/2013...", LEIA-SE: "...PROCESSO 0417-001566/2012...". No Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 09/2021-SEJUS SIGGO Nº 43109, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 58, em 27/03/2026, página 103, ONDE SE LÊ: "...VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23 de março de 2025 a 23 de março de 2026...", LEIA-SE: "...O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 23 de março de 2026 a 23 de março de 2027...". SECRETARIA EXECUTIVA APLICAÇÃO DE SANÇÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO: 00400-00050337/2025-49. O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114, do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve, nos termos da Decisão n.º 23/2026 - SEJUS/GAB/ASSESP APLICAR: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, com fundamento no artigo 156, inciso III, c/c § 4º, da Lei nº 14.133/2021; e MULTA SANCIONATÓRIA CORRESPONDENTE A 15% SOBRE O VALOR DOS ITENS PREJUDICADOS, equivalente ao valor de R$ 216,00 (duzentos e dezesseis reais), com fundamento no artigo 156, inciso II, c/c § 7º, da Lei nº 14.133/2021, à empresa LAGUNA ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.307.066/0001-22, em razão da inexecução da Nota de Empenho SEJUS/DF nº 2025NE01065. JAIME SANTANA DE SOUSA. SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COMPANHIA DO METROPOLITANO EXTRATO DE CONTRATO Processo: 00097-00005120/2025-47. Contratante: METRO-DF. Contratada: MICRO SERVICE ELETRONICOS LTDA. CNPJ: 02.405.020.0001-78. Espécie: Contrato N.º 007/2026 Objeto: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de Mobiliário montado para o Laboratório de Inovações Metroferroviárias do METRÔ - DF. Modalidade de licitação: Dispensa de Licitação nº 04/2025. Vigência: 10/04/2026 a 10/10/2026. Valor do Contrato: R$ 17.789,98. Dotação Orçamentária: Natureza de Despesa 44.90.52, Programa de Trabalho 26.453.6216.3467.0091, fonte de recurso 100. Data da Assinatura: 10/04/2026. Pela Contratante: Handerson Cabral Ribeiro e João Maciel Claro. Pela Contratada: Cleide Thomazini Sierdovski. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF Fica a empresa abaixo mencionada notificada para apresentar recurso Administrativo no prazo 10 (dez) dias corridos, nos termos do disposto no art. 49 e 55, do Decreto-Lei nº 2.181/97: DECISÃO DE INTERDIÇÃO TOTAL Cuida-se de processo administrativo instaurado para apurar conduta lesiva à coletividade de consumidores constatada por ocasião das denúncias e pelo Relatório de reclamações abertas (166800712), em que se averigua a divulgação de publicidade enganosa (art. 37 do CDC), violação ao direito à informação (art. 6º, III do CDC), falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), descumprimento da oferta (art. 30 do CDC) e prática abusiva (art. 39, XII do CDC), formalizados em desfavor da empresa LASER FAST Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 DEPILAÇÃO LTDA. Constou dos autos vasta documentação que comprova as reclamações abertas e a continuidade da comercialização de pacotes, embora o fechamento de filiais e ausência de evidências do cumprimento da prestação dos serviços dos pacotes recém adquiridos. Diante disso, adotou-se a medida cautelar de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA da comercialização de produtos e serviços ofertados no sítio eletrônico https://loja.laserfast.com.br, e nas unidades das franquias e outras que por ventura viessem a ser abertas no âmbito do Distrito Federal, pertencentes a empresa LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA, nos termos da Decisão Cautelar n. 2300, id 167621123. A medida cautelar provisória adotada buscou preservar os direitos dos consumidores e evitar dados imediatos, fazendo cessar a prática abusiva. Importante destacar que a medida mais branda foi adotada a fim de resguardar os consumidores e evitar o risco de que novas pessoas incorressem em erro ao contratar os serviços da empresa. Observa-se que a medida foi orientada por um juízo de ponderação, com avaliação das implicações que decorrem do ato. Os recursos apresentados pelas empresas (SARA LASER CLINIC LTDA, CNPJ nº 56.480.084/0001-62 (Franqueada da LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA Unidade de Sobradinho/DF); LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA SCP SÃO LUIS I, CNPJ nº 46.761.555/0001-57 e AVDV ESTÉTICA LTDA, CNPJ nº 31.237.773/0001-10, ids. 169364020 e 168276912) foram conhecidos e julgados improcedentes para manter a decisão recorrida de suspensão temporária das atividades, nos termos do Parecer n. 127 (170575925) e Decisão n. 124 (170725321). Transcorrido prazo suficiente, não há comprovação de resolução das reclamações abertas pelos consumidores durante o período da suspensão, autorizando ao PROCON/DF executar medida mais gravosa, como a interdição total das atividades, que é a medida viável diante do risco de que novas pessoas incorram em erro ao contratar os serviços da empresa. Percebe-se a existência de prévio procedimento administrativo com regular exercício do contraditório e ampla defesa, configurado pela prática reiterada de infrações colocando o consumidor em desvantagem exagerada. Diante de todo o exposto, da demonstração de conduta lesiva aos consumidores artigos 37, 6º, III, 14, 30, 39, XII todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) c/c artigos 12, I, III, IV, V, VI e VII, 13, IV, V, VI e IX, e 14 do Decreto nº 2.181/1997 - artigo 1º da Lei Federal nº 12.291/2010 - artigo 1º da Lei Distrital nº 1.418/1997; e do perigo da continuidade da conduta ilícita para a coletividade, determino, com amparo nos arts. 56, § único e 59 do Código de Defesa do Consumidor, art. 18, X, do Decreto 2.181/1997 e art. 26, XVI e XVII, do Decreto 38.927/2018 Regimento Interno do PROCON/DF - a INTERDIÇÃO TOTAL da empresa LASER FAST DEPILAÇÃO LTDA - AVDV ESTETICA LTDA, sendo a MATRIZ, com inscrição no CNPJ n. 46.761.555/0001-57, localizada na Avenida Francisco das Chagas Oliveira, n. 1230, Anexo XVIII, Bairro Chácara Municipal, São José do Rio Preto, SP, CEP 15090-190, email acionistas@laserfast.com.br e as FRANQUIAS que por ventura abertas e as que forem abertas. Cumpra-se. Notifique-se. Patrícia Henrique Amaro- Diretora Jurídica IDC/PROCON-DF JOHNATAN RACHID PIRES FARAJ Diretor-Geral SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DF-LEGAL, conforme Portaria nº 139, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1- Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s) e o valor nominal: NADIR MIRANDA DIAS, ***.495.001-**, Plano Piloto/DF, H-1276-268721-OEU, R$13.241,92; JORGE BATISTA DOS SANTOS, ***.811.551-**, Sobradinho II/DF, H-0168-864288-OEU, R$72.086,60; LUIZ ALVES DE SOUSA, ***.467.981-**, Sudoeste/Octogonal/DF, H-1276-486550-OEU, R$2.883,46; MARIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA, ***.590.031-**, Planaltina/DF, H-0168-016532-OEU, R$7.208,66; DENIZE NERI DE SOUZA, ***.398.711-**, Itapoã/DF, H-0141-976965OEU, R$7.208,66; AURORA BORGES BRANDÃO, ***.445.201-**, Itapoã/DF, H-0483555634-OEU, R$86.503,92; H-0483-553213-OEU, R$8.650,38; NEWTON RODRIGUES GUIMARÃES, ***.550.801-**, Taguatinga/DF, G-0473-313757-OEU, R$1.375,17; ELZA DE SOUZA, ***.620.061-**, Taguatinga/DF, H-0473-501655-OEU, R$13.241,92. MARCELLO SAYEGH EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 130, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DF-LEGAL, conforme Portaria nº 139, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1- Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s): RRLA PARTICIPAÇÕES S.A., **.436.618/0001-**, Lago Sul/DF, H-0401054023-OEU; MANOEL COSTA DE OLIVEIRA NETO, ***.654.851-**, Lago Norte/DF, H-0141-957344-OEU; MARIA DE LOURDES FONSECA, ***.243.531-**, Plano Piloto/DF, H-0136-490906-OEU; ORSELINO MARQUES FERREIRA, ***.268.411-**, Cruzeiro/DF, H-1276-095975-OEU; SEBASTIANA MARIA DE JESUS, ***.223.621-**, Itapoã/DF, H-0141-978093-OEU. 3 - Retificar a publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO 2025, publicado no DODF Nº 238, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025, página 58, para ONDE SE LÊ: ''... AUTOS DE NOTIFICAÇÃO, RUBENS CESAR DE MELO CARNEIRO, ***.206.471-**, Plano Piloto/DF, H- 0483-854509-OEU; LEIA-SE ''... AUTOS DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, RUBENS CESAR DE MELO CARNEIRO, ***.206.471-**, Plano Piloto/DF, H- 0483-854509-OEU. 4 - Retificar a publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no DODF Nº 238, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025, página 58, para ONDE SE LÊ: ''... AUTOS DE NOTIFICAÇÃO, ELISANGELA ALVES PEREIRA, ***.232.071-**, Planaltina/DF, H- 0312- 013483-OEU; LEIA-SE ''... AUTOS DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, ELISANGELA ALVES PEREIRA, ***.232.071-**, Planaltina/DF, H- 0312- 013483-OEU. MARCELLO SAYEGH EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 129, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DO DF-LEGAL, conforme Portaria nº 139, de 05 de Dezembro de 2023 artigo 49º, resolve: 1- Tornar público e dar conhecimento dos seguintes AUTOS DE NOTIFICAÇÃO lavrados por esta SUOB aos interessados que não foram localizados para recebimento pessoal ou pelos meios usuais de comunicação em endereços diversos do Distrito Federal; 2 - Relação por ordem de interessado, CPF/CNPJ, Local da Infração/Cidade, nº do(s) Auto(s): MARIA DE LOURDES FONSECA, ***.243.531-**, Plano Piloto/DF, H-0136-490796OEU; HELI ALVES FERREIRA FILHO, ***.273.306-**, Plano Piloto/DF, H-0136-283924OEU; CREUZA FERNANDES DE LIMA, ***.384.581-**, Plano Piloto/DF, H-0136489800-OEU; LUZINEIDE VICENTE DA SILVA OLIVEIRA, ***.460.831-**, Itapoã/DF, H-0141-959368-OEU; ESPÓLIO DE FÁTIMA ISMAEL DE MANZUR, ***.535.831-**, Plano Piloto/DF, H-0135-388314-OEU; C E A FOODS LTDA, **.809.110/0001-**, Plano Piloto/DF, H-0135-393375-OEU; JOSÉ JAIR FERREIRA DA SILVA, ***.485.616-**, Itapoã/DF, H-1276-096167-OEU; TARCISIO EUSTÁQUIO BORGES, ***.927.291-**, Plano Piloto/DF, H-0135-981297-OEU; ALESSANDRA MARIA FRISSO, ***.586.671-**, Plano Piloto/DF, H-0135-565303-OEU; DISTRIBUIDORA BRASÍLIA DE VEÍCULOS S/A, **.001.388/0002-**, Plano Piloto/DF, H-0135-815514-OEU; SERRA BONITA IMÓVEIS LTDA, **.154.937/0001-**, Plano Piloto/DF, H-0135-821535-OEU; APOLO INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, **.294.107/0001-**, Plano Piloto/DF, H0135-821996-OEU; ESPÓLIO DE FAWZI ABDEL HAMID AHMAD ABDEL HAMID, ***.544.451-**, Plano Piloto/DF, H-0135-821825-OEU; ANA AGELICA DE MOURA CASTRO, ***.040.036-**, Plano Piloto/DF, H-0135-565562-OEU; RRLA PARTICIPAÇÕES S.A., **.436.618/0001-**, Lago Sul/DF, H-0401-054206-OEU; ELÉTRICA ARAÚJO COMERCIAL LTDA ME, **.031.195/0001-**, Plano Piloto/DF, H0135-007617-OEU; GERINO DE ARAÚJO SANTANA, ***.042.211-**, Plano Piloto/DF, H-0135-254594-OEU; RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, ***.234.301-**, Sobradinho II/DF, H-0483-068101-OEU; CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA, **.665.647/0001-**, Plano Piloto/DF, H-0135-994146-OEU; ESPÓLIO DE JEAN TANOUS RIZK, ***.197.108-**, Plano Piloto/DF, H-0135-982038-OEU; DIONE DA COSTA FERREIRA, ***.762.231-**, Planaltina/DF, H-0168-161497-OEU; HENRIQUE DUARTE COSTA NETTO, ***.752.121-**, Plano Piloto/DF, H-0135-981783-OEU; GRAN MONUMENTAL RESTAURANTE E GASTROBAR LTDA, **.980.619/0001-**, Plano Piloto/DF, AN-H-0891-003716-OEU; AN-H-0891-003715-OEU; SORAYA ISSA HASWANI, ***.419.631-**, Plano Piloto/DF, H-0135-980959-OEU; IRMÃOS SARKIS LTDA, **.854.687/0001-**, Jardim Botânico/DF, H-0401-388791-OEU; H-0401-388957OEU; BARBARA ROCHA WILLIAMS, ***.690.091-**, Guará/DF, H-0106-596605-OEU. 3 - Retificar a publicação do EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, publicado no DODF Nº 238, QUARTA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2025, página 58, para ONDE SE LÊ: ''... AUTOS DE INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA, SANDRA MENDES GUIMARÃES VIEIRA, ***.022.891-**, Lago Norte/DF, H- 0098-277806OEU; LEIA-SE ''... AUTOS DE NOTIFICAÇÃO, SANDRA MENDES GUIMARÃES VIEIRA, ***.022.891-**, Lago Norte/DF, H- 0098-277806-OEU. MARCELLO SAYEGH Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO IDENTIFICADOR - LC 034/2026 Processo nº 00092-00006866/2026-84. Objeto: Aquisição de materiais de PEAD, Tubos Polietileno de Alta Densidade (PEAD) LISO para Implantação das redes de Abastecimento de Água e Subadutora SAT.GAM.112 no Morro da Cruz em São Sebastião/DF. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de entrega: 30 dias consecutivos. Data de abertura:30/04/2026, às 09 horas no sistema portal de compras públicas, em (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.portaldecompraspublicas, a partir do dia 13/04/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Pregoeiro AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO (*) LICITAÇÃO CAESB IDENTIFICADOR - LC 031/2026 Processo nº 00092-00013825/2025-91. Objeto: Aquisição de rolamentos, mancais, retentores e rótulas da marca SKF, na forma do Sistema de Registro de Preços SRP. Valor estimado: R$ 1.957.393,71. Critério de julgamento: MAIOR DESCONTO. Fonte de recurso: próprios da Caesb. Data de abertura: 27/04/2026, às 09 horas no sistema (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Fornecedores - Licitações e https://www.portaldecompraspublicas.com.br, a partir do dia 13/04/2026. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. PEDRO SEVILLIS BALDOMIR Pregoeiro ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 65, de 09 de abril de 2026, página 84. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA CEB PARTICIPAÇÕES S.A. EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: CEB Participações S.A. e TECHNOCOPY SERVICE LTDA ME- Processo SEI nº00312-00000080/2022-94,. Data de Assinatura: 09/01/2025. Objeto: Prestação de serviços de serviços de EQUIPAMENTOS, SISTEMA DE BILHETAGEM DE IMPRESSÃO, SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP. . Vigência : 24(vinte e quatro) meses. Valor: R$35.848,08 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e oito centavos). Assinaturas: pela CEB Participações S.A: Edison Antônio Costa Britto Garcia -Diretor Geral e Silas Barbosa de Amorim- Diretor Técnico e pela Contratada: Andre Luiz de Souza Junior. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato de Prestação de Serviços. Partes: CEB Participações S.A. e DANJUMED SAUDE SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA- Processo SEI nº00312-00000003/202668,. Data de Assinatura: 11/02/2025. Objeto: Prestação de serviços de serviços de elaboração e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO de acordo com a Norma Regulamentadora n° 07 do Ministério do Trabalho e Previdência, incluindo a realização dos exames médicos clínicos e complementares. . Vigência : 36(trinta e seis) meses. Valor: R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais). Assinaturas: pela CEB Participações S.A: Edison Antônio Costa Britto Garcia -Diretor Geral e Ana Paula Gehm Hoff- Diretor Técnico e pela Contratada: Marcus Paulo de França Pereira. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00003673/2025-48. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.S Nº 052/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICAÇÕES DE EDITAIS EIRELI. OBJETO: Prestação pela Contratada, de serviços contínuos de publicação de avisos de licitação e demais comunicados de interesse da NOVACAP, sob demanda, em jornal diário impresso de grande circulação local e nacional. LOTE: 01. VALOR: R$ 29.964,00. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho: 2026NE00851, Programa de Trabalho 15.131.8209.8505.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.10000. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Keli Alessandra Bandetini. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00016654/2025-81. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 045/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e SHIMIZU PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA-ME. OBJETO: Fornecimento, plantio e conservação, pela Contratada, de até 300.000 m² de grama da espécie batatais (Paspalum notatum), nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, por meio do Programa Anual de Implantação de Gramados PAIG 2025/2026. LOTE: 04. VALOR: R$ 210.014,06. VIGÊNCIA: 18 meses. Empenho: 2026NE00800, Programa de Trabalho: 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Marquele Soares Castro. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00016654/2025-81. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 046/2026 DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e SHIMIZU PRODUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VEGETAIS LTDA-ME. OBJETO: Fornecimento, plantio e conservação, pela Contratada, de até 300.000 m² de grama da espécie batatais (Paspalum notatum), nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, por meio do Programa Anual de Implantação de Gramados PAIG 2025/2026. LOTE: 05. VALOR: R$ 209.893,53. VIGÊNCIA: 18 meses. Empenho: 2026NE00801, Programa de Trabalho: 15.452.6209.8508.0001, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Marquele Soares Castro. EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA SESSÃO 4.871ª, REALIZADA EM 09 DE ABRIL DE 2026 Referência: Processo Administrativo nº: 00112-00000212/2025-13, Interessado: Diretoria de Suporte. Assunto: Reconhecimento de despesa de exercício anterior. Com amparo na Resolução do Conselho de Administração n° 188/2015 - CA da NOVACAP, c/c com o Decreto nº 32.598/2010, Art. 37 da Lei nº 4.320/64, no Regimento Interno e Estatuto Social desta Companhia, a Diretoria Executiva, em sua Sessão Ordinária 4.871ª, realizada em 9 de abril de 2026, acatando o Relato do Diretor de Suporte, decidiu: I) DECLARAR regular a despesa relativa aos serviços prestados conforme a Nota Fiscal DANFE n.º 1262 (186122568),mencionada no Despacho (199249290) II) RECONHECER a despesa de exercício anterior em favor da empresa QUALIFICAR GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI EPP. CNPJ nº 04.752.792/0001-01, no valor total de R$ 76.976,81 referente à Nota Fiscal DANFE n.º 1262 (186122568), e; III) AUTORIZAR a publicação do extrato (199534895) desta decisão no DODF, a provisão da despesa, e a subsequente emissão de Nota de Empenho, liquidação e pagamento via sistema SIGGO, por conta do elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores". A despesa correrá por conta do Programa de Trabalho 15.122.8209.8517.0001, Natureza da Despesa 33-9092, Fonte de Recursos 100, conforme Disponibilidade Orçamentária 238 (197460234). Relator: José Itamar Feitosa Diretor de Suporte. Fernando Rodrigues Ferreira Leite - Diretor-Presidente. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 00112-00015433/2025-96. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 013/2026. LOTES: 04 e 05. CONTRATANTES: NOVACAP e PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA. VALOR: R$ 155.567,50. VIGÊNCIA: 12 meses. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Sócrates Campos Magalhães. As especificações do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico para Registros de Preços Nº 078/2025 NLC/PRES, poderão ser consultadas na respectiva Ata publicada no sitio da NOVACAP (www.novacap.df.gov.br/). NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 015/2026 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto, para Registro de preços para contratação de empresa para implantação, recuperação e reforma de Obra de Arte Corrente (OAC) do tipo pontilhão em todo o Distrito Federal, de acordo com as especificações técnicas do Termo de referência e do Edital e seus anexos Valor estimado da contratação R$ 9.757.357,21 objeto do processo nº 0011200004485/2026-18. Data e horário da licitação: 07 de maio de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 SILVIO ROMERO C. GOMES Chefe do Núcleo de Licitação - NLC/PRES Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - RETIFICAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Licença de Operação - Retificação SEIGDF n.º 23/2026 - IBRAM/PRESI (Retificação L.O nº 136/2023), a qual autoriza a operação do Trevo de Triagem Norte. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026 PROCESSO: 00113-00005030/2025-19; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: DELTA COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ: 40.818.010/0001-53, Lotes: 1 ao 8; OBJETO: aquisição de tinta esmalte sintético; Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 90049/2025, Lei 14.133/20213 e Decreto 44.330/2023 - DF; PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; VALOR DA ATA: R$ 551.138,00 (quinhentos e cinquenta e um mil cento e trinta e oito reais); DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026; signatários: pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e pela empresa MARIA DAS GRAÇAS FALEIRO. EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2026 PROCESSO SEI nº: 00113-00010717/2025-68; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: ALPHASET COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, Objeto: manutenção preventiva e corretiva voltado à frota das linhas FORD e CITRÖEN; Prazo de Vigência: 12 (doze) meses; Dotação Orçamentária: I - Unidade: 26.205; II - Fonte de Recurso: 100, 183, 220 e 237; III - Programa de Trabalho: 26.782.6216.4039-0002; Elemento de Despesa: 339039. Nota de Empenho nº: 2026NE00649; data: 30/03/2026; Valor: R$ 50.000,00; Data da Assinatura: 07/04/2026; Signatários: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: SÉRGIO PIRES DE SOUZA. Valor Total: R$ 2.179.905,56 (dois milhões, cento e setenta e nove mil novecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos). EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2026 PROCESSO SEI nº: 00113-00001578/2026-62; CONTRATANTES: DER/DF e a empresa: PRIMO TRADE SOLUTIONS LTDA, Objeto: aquisição de dispositivos complementares e sensores (conjunto/kit) originais e compatíveis com a Prensa Universal de Ensaios MATEST modelo DTS-30; Prazo de Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias; Dotação Orçamentária: I - Unidade: 26.205; II - Fonte de Recurso 237; III - Programa de Trabalho: 26.782.6216.3467-9549; Elemento de Despesa: 449052. Nota de Empenho nº: 2026NE00679; data: 07/04/2026; Valor: R$ 188.000,00; Data da Assinatura: 10/04/2026; Signatários: Pelo DER/DF Eng. FAUZI NACFUR JUNIOR e Pela Empresa: RICARDO FERREIRA PRIMO. Valor Total: R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais). SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO PREGÃO SRP 90027/2025 - (UASG: 926523) A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri-DF, por meio do Subsecretário de Administração Geral, comunica aos interessados que, após abertura do Pregão SRP nº 90027/2025, em 26/01/2026, às 9h30, realizado nos termos da Lei nº 14.133/2021, e demais legislações aplicáveis, Processo SEIGDF nº 00070-00007132/2024-97, ADJUDICA o(s) objeto(s) e HOMOLOGA o resultado do respectivo Pregão Eletrônico, em 06/04/2026, às 18h30, horário de Brasília-DF (ID SEIDF 199517329). O referido Instrumento teve por objeto o Registro de Preços para oportuna aquisição de máquinas rodoviárias, triturador/picador de galhos florestais, com valor total estimado em R$ 21.370.120,94 (vinte e um milhões, trezentos e setenta mil, cento e vinte reais e noventa e quatro centavos), conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constantes em Termo de Referência e Edital de Licitação. Cumpre informar que sagrou-se(ram-se) vencedora(s) a(s) empresa(s): FORNECEDOR CNPJ ÍTEM(NS) VALOR (R$) AF Empreendimentos Ltda 29.127.216/00011 1.108.500,00 02 2 1.330.000,00 MPM Comercio de Máquinas, Peças e Serviços 07.734.903/0001- 4 2.064.000,00 Ltda 45 6 1.141.500,00 Farol Comercial e Logística Ltda 23.414.622/000161 3 7 332.500,00 929.999,97 XCMG Brasil Indústria Ltda 14.707.364/0001- 5 1.617.000,00 10 13 1.316.000,00 MCN Equipamentos e Serviços Ltda 48.132.950/000104 8 1.051.500,00 Rezetec Comércio e Serviços Ltda 35.149.811/000133 9 414.500,00 Lippel Engenharia e Equipamentos Ltda 23.691.899/000212 10 578.000,00 28.344.495/0001Eco-Tec Ambiental Comércio de Máquinas Ltda 95 11 289.000,00 01.475.599/0002DCCO Soluções em Energia e Equipamentos Ltda 63 12 890.000,00 51.010.306/0001- 14 1.606.000,00 BRW Máquinas e Vendas de Equipamentos Ltda 60 15 803.000,00 BNTMAQ Comércio de Máquinas e Equipamentos 35.495.370/000116 1.370.000,00 Ltda 21 TOTAL 16.841.499,97 A ata e o termo de adjudicação do pregão podem ser visualizados nos sites www.comprasgovernamentais.gov.br e no portal www.agricultura.df.gov.br, SEAGRI/DF, "Edital". MARCELO JESUS KATO AVILA Subsecretário de Administração Geral CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL AVISO AOS ACIONISTAS DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA SUBSCRICÃO DE AÇÕES Comunicamos aos Senhores Acionistas que foi aprovada a proposta de aumento do capital social desta Estatal, conforme os termos do Processo SEI nº 0007100001068/2023-21. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404/76, informamos as condições para o exercício do direito de preferência: 1. VALOR DO AUMENTO E NOVO CAPITAL SOCIAL: O capital social será aumentado em R$ 19.204.315,95 (dezenove milhões, duzentos e quatro mil, trezentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mediante a capitalização de recursos oriundos de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC). Com a concretização do aporte, o capital social subscrito e totalmente integralizado passará de R$ 32.197.985,00 para R$ 51.402.300,95. 2. CARACTERÍSTICAS DAS AÇÕES A SEREM EMITIDAS: Serão emitidas 19.204.315 novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. As novas ações farão jus a dividendos integrais e aos mesmos direitos das ações já existentes, observadas as disposições do Estatuto Social. 3. PREÇO DE EMISSÃO: O preço de emissão fixado é de R$ 1,00 (um real) por ação, critério estabelecido com base no Valor Patrimonial da Ação (VPA), visando a não diluição injustificada da participação dos acionistas minoritários. 4. EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Fica assegurado aos acionistas o direito de preferência para a subscrição das novas ações, na proporção das participações que já possuem no capital social, em estrita observância ao art. 171, § 1º, da Lei nº 6.404/76. 5. PRAZO E DECADÊNCIA: O prazo para o exercício do direito de preferência será de 30 (trinta) dias, contados a partir da última data de publicação deste Aviso, nos termos do § 4º do art. 171 da Lei nº 6.404/76. RESSALVA EXPRESSA: O acionista que não manifestar seu interesse e não efetivar a subscrição dentro do prazo acima estipulado incorrerá na decadência do seu direito de preferência, permitindo à CEASA-DF proceder à destinação das ações não subscritas conforme as regras de sobras ou deliberação assemblear. 6. PROCEDIMENTOS PARA SUBSCRICÃO E INTEGRALIZAÇÃO: Os acionistas interessados em exercer seu direito deverão comparecer à sede da CEASA-DF, localizada no SIA/Sul Trecho 10, Lote 05, Brasília DF, para formalizar o boletim de subscrição. A integralização das ações deverá ser feita à vista, em moeda corrente nacional, no ato da assinatura do boletim de subscrição. 7. TRATAMENTO DAS SOBRAS: As ações remanescentes que não forem subscritas durante o prazo de preferência serão rateadas proporcionalmente entre os acionistas que tiverem manifestado interesse em reservas de sobras no boletim de subscrição. Eventual saldo não rateado será incorporado em benefício desta CEASA-DF, conforme faculta a lei. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 BRUNO SENA RODRIGUES Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2026 Processo: 00193-00000185/2026-43. PARTES: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL como CONTRATANTE e a empresa CERRADO VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.722.189/0001-10, como CONTRATADA. DO OBJETO: aquisição passagens aéreas (nacionais e internacionais) e agenciamento de viagens, conforme descrito a seguir e consoante especifica o Ata de Registro de Preços n°0088/2025 (194739780), oriunda do Edital Pregão Eletrônico Nº 90088/2024 (194740258) vinculado ao Processo nº 0403300006573/2024-14 e Processo da ata de registro de preços N° 04044-00017064/202532, SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL. com o valor total do contrato e de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente previsto em Lei Orçamentária Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 40.201; PROGRAMA DE TRABALHO: 19.122.8207.8517.0141, FONTE DE RECURSO: 100; EMPENHO 2026NE00232 emitida em 08/04/2026 VALOR DO EMPENHO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) . DO PRAZO VIGÊNCIA: prazo de vigência da contratação é de 1(um) ano, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, DA ASSINATURA: 09/04/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela FAPDF: LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, na qualidade de Diretor - Presidente e pela CONTRATADA: JOSÉ RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA, Representante legal. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN, Diretor-Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA 03/2026 TECH LEARNING VINCULADA AO EDITAL 07/2026 - FAPDF LEARNING - PROGRAMA DE FOMENTO ESTRATÉGICO NA MACRO ÁREA DA LINHA DE PESQUISA A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000024/2026-50 vinculado ao processo 00193-00000021/2026-16 (Edital 07/2026), TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA FASE I - HABILITAÇÃO, contendo a relação das propostas habilitadas, organizadas por faixa de valor e dispostas em ordem alfabética. FAIXA A: Proponente: Aisel Valle Garay, Pojeto: Prototipagem de Dispositivos Modulares Inteligentes Acopláveis a Frascos de Cultivo para o Monitoramento Digital em Tempo Real de Bioprocessos Microbiológicos e Expressão de proteínas recombinantes com 6His-tag., Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Alessandro de Oliveira Silva, Pojeto: PausaDor: Aplicativo Digital para Autocuidado e Gestão da Dor Crônica em Idosos, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Aline Martins de Toledo, Pojeto: Seguimento de recém-nascidos prematuros na terceira etapa do Método Canguru: desenvolvimento e validação de aplicativo móvel para avaliação multiprofissional e apoio ao cuidado parental na Atenção Primária à Saúde., Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Artem Andrianov, Pojeto: Desenvolvimento de antenas-corneta leves de fibra de carbono para telecomunicações via satélite, Valor: R$ 476.100,00; Proponente: Daniel Costa Araújo, Pojeto: ARCOS --- Antenas Reconfiguráveis para Comunicação e Sensoriamento, Valor: R$ 475.000,00; Proponente: Dianne Magalhães Viana, Pojeto: Validação de um Sistema Tecnológico Educacional Integrado para Formação Docente em Robótica e STEM: Condições para Replicabilidade e Transferência, Valor: R$ 420.000,00; Proponente: Juliano Alexandre Chaker, Pojeto: SENSOR PORTÁTIL DE AVALIAÇÃO DO ESTRESSE PELA DOSAGEM DO CORTISOL SALIVAR, Valor: R$ 499.300,00; Proponente: Marcelo Carneiro Gonçalves, Pojeto: Plataforma Inteligente de Apoio à Tomada de Decisão para Gestão da Capacidade Assistencial na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, Valor: R$ 444.600,00; Proponente: Paulo Roberto Menezes Lima Junior, Pojeto: Dilema Digital: Plataforma de jogos didáticos contra a Desinformação., Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Robert Edward Pogue, Pojeto: Sistema de diagnóstico rápido para circRNAs baseado em nanopartículas e membranas: engenharia do protótipo leitura digital e validação de desempenho, Valor: R$ 400.000,00. FAIXA B: Proponente: Aldira Guimarães Duarte Domínguez, Pojeto: Cannabis medicinal regulada acesso à saúde e inovação tecnológica no Distrito Federal: Proposta de implementação e validação de uma plataforma de rastreabilidade monitoramento e controle socioambiental, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Andre Luiz Marques Serrano, Pojeto: SIEX-Rad: Inteligência Artificial Explicável para Otimização e Controle de Qualidade do Diagnóstico Radiológico, Valor: R$ 948.000,00; Proponente: Atalá Correia, Pojeto: A JUSTIÇA TARDA E FALHA? Falecimento superveniente de partes credoras em precatórios e cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: diagnóstico e solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, Valor: R$ 928.600,00; Proponente: Edna Dias Canedo, Pojeto: PrivChat.AI: Arquitetura Inteligente de Chatbots Orientados á Privacidade para Sistemas Conversacionais em Conformidade com a LGPD., Valor: R$ 962.200,00; Proponente: Geraldo Pereira Rocha Filho, Pojeto: InovaSaúde: Plataforma Inteligente de Análise Integrada para a Gestão em Saúde Pública., Valor: R$ 880.000,00; Proponente: Izabel Cristina Rodrigues da Silva, Pojeto: Sistema Integrado e Inteligente de Proteção Respiratória Reutilizável com Recondicionamento e Rastreabilidade para Uso em Saúde., Valor: R$ 800.000,00; Proponente: Jaime Martins de Santana, Pojeto: Concepção de plataforma de inteligência artificial translacional para triagem e descoberta de leads para tratar doenças infectocontagiosas e parasitárias, Valor: R$ 761.730,60; Proponente: João José Costa Gondim, Pojeto: Desenvolvimento de Soluções de Segurança Cibernética para Aplicações em Subestações Digitais de Energia Elétrica., Valor: R$ 979.000,00; Proponente: Kleber Melo e Silva, Pojeto: Desenvolvimento de Soluções de Proteção para Equipamentos Elétricos Empregados em Subestações Digitais, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Marina Morato Stival Lima, Pojeto: Digital Renova 2.0 - Plataforma de Saúde Digital, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Pastor Willy Gonzales Taco, Pojeto: Mob3Smart Quality: Monitoramento Inteligente e em Tempo Real da Qualidade do Transporte Público Coletivo por Ônibus de Brasília, Valor: R$ 975.170,00; Proponente: Pedro Henrique de Oliveira Neto, Pojeto: O Dado Quântico, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Rosalvo Ermes Streit, Pojeto: ORBITA-HEALTH: PLATAFORMA DE IA MULTIAGENTE PARA INTEROPERABILIDADE E GOVERNANÇA DE TERMINOLOGIAS EM SAÚDE, Valor: R$ 964.800,00; Proponente: Sébastien Olivier Charneau, Pojeto: Malária-IA: Descoberta de novos candidatos antiplasmodiais utilizando inteligência artificial, Valor: R$ 705.800,00; Proponente: Sebastien Roland Marie Joseph Rondineau, Pojeto: Desenvolvimento e validação de processo de fabricação de baixo custo para componentes de radiofrequência em bandas milimétricas e submilimétricas (V W E e G) baseados em polímeros metalizados para aplicações em redes 5G/6G/7G., Valor: R$ 950.000,00; Proponente: Silvia Keli de Barros Alcanfor, Pojeto: Sistema de Suporte à Decisão para Gestão de Rios em APAs do Cerrado: Dashboard de Integridade Ecológica com Bioindicadores Microbianos, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Valdivina Alves Ferreira, Pojeto: StayFin Edu - Ecossistemas Digitais e Inteligência Financeira: Potencializando a Permanência Estudantil no Ensino Médio, Valor: R$ 999.700,10; Proponente: Vinícius Santana Rossignoli, Pojeto: Gastrobioma, Valor: R$ 990.000,00; Proponente: Walter Massa Ramalho, Pojeto: Inovação em Tecnologia da Informação e Comunicação na Saúde Pública Digital: Vigilância Comunitária Integrada entre Escolas Famílias e UBS, Valor: R$ 917.400,00. FAIXA C: Proponente: Alberto José Alvares, Pojeto: Plataforma de Digital Twin para Controle de Qualidade e Inspeção Antes Durante e Após Impressão de Peças Metálicas por MADA e LMD-wire Usando Modelos de Inteligência Artificial (aI) e Modelos Fsicos de AI TRL/MRL 8, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Carla Tatiana Mota Anflor, Pojeto: Validação de Implantes Bucomaxilofaciais Personalizados em Liga de Titânio por Manufatura Aditiva: Um Framework Baseado em Digital Twin e avaliação clínica integral do paciente, Valor: R$ 1.393.897,00; Proponente: Carlos Andres Charris Vizcaino, Pojeto: Plataforma Tecnológica Modular Itinerante e Autossustentável para Formação em TIC e Promoção da Empregabilidade de Jovens da Rede Pública do Distrito Federal EDUCA.TIC, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Daniel Barbosa Santos, Pojeto: Desenvolvimento de Plataforma baseada em IA para Automação de Centro de Operações de Segurança (Security Operations Centers - SOC) e Formação de Especialistas no GDF., Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Elibio Lepoldo Rech Filho, Pojeto: Plataforma Escalável de Bioinformática para Desenvolvimento de Algoritmos e Infraestrutura de Análise Personalizada de Dados Genômicos em P&D Intensivo., Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Florence Dravet, Pojeto: Inteligência Artificial e Inteligências Ancestrais: Produção audiovisual em 360° para a inovação na educação superior, Valor: R$ 1.339.312,00; Proponente: Marcílio Sérgio Soares da Cunha Filho, Pojeto: Plataforma baseada em IA para apoio ao desenvolvimento tecnológico de nanopartículas de aplicação em saúde e indústria (NANO-IA®), Valor: R$ 1.358.100,00; Proponente: Marcos Rafael Guassi, Pojeto: Aquae-BIM: plataforma interoperável integrada ao BIM para simulação e validação operacional de sistemas prediais de água não potável, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Renato Alves Borges, Pojeto: Plataforma de Dados Perception para Monitoramento Espacial e Ativos Estratégicos, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Ricardo Matos Chaim, Pojeto: ASIS: Infraestrutura de Supercomputação e IA Generativa (LLM/RAG) para Análise Massiva de Inquéritos e Combate à Lavagem de Dinheiro com Soberania de Dados, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Viviane de Melo Resende, Pojeto: Tecnologias sociais para enfrentar desigualdades: inteligência artificial e discurso interseccionalidade e justiça climática, Valor: R$ 1.439.932,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas. Em atenção ao item 18.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para cooti@fap.df.gov.br. RENATA DE CASTRO VIANNA Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS Processo: 00193-00000323/2026-94. Espécie: TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS - Nº 31/2026 - EDITAL Nº 01/2026 - FAPDF PUBLICA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA APOIO FINANCEIRO A PUBLICAÇÃO EM REVISTAS CIENTÍFICAS; PARTES: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como CONCEDENTE; do outro lado, GUSTAVO MORTARI FERREIRa como OUTORGADO/COORDENADOR. OBJETO: Conceder apoio financeiro à publicação do artigo científico à publicação do artigo científico ao (a) OUTORGADO(A), intitulado "Cognitive Profile of Autism and Intellectual Disorder in Wechsler's scales: MetaAnalysis", a ser publicado no periódico European Journal of Investigation in Health, Psychology and Education. NOTA DE EMPENHO 2025NE00226, Data: 06/04/2026, Valor: R$ 9.821,08. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 1500.100000000; Natureza de Despesa: 33.90.20; VIGÊNCIA: terá vigência contados a partir da data da sua assinatura do TOA até 12 (doze) meses após a liberação do recurso. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2026; SIGNATÁRIOS: pela CONCEDENTE: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como OUTORGADO/COORDENADOR: GUSTAVO MORTARI FERREIRA. Renata de Castro Vianna, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - EDITAL Nº 03/2026 - FAPDF MOVIMENTA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO Processo: 00193-00000365/2026-25. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação - nº 33/2026 - Edital Nº 03/2026 - FAPDF Movimenta; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; Sebastião Lobo da Silva, como Outorgado/Coordenador; Aparecido Pimentel Ferreira como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro à promoção, à realização e à organização do evento intitulado "Movimenta RIDE & DF: Conexões para a Inovação - Inclusiva Inovação, Empreendedorismo e Desenvolvimento Regional para o Futuro". Nota de Empenho: 2026NE00227, Data:07/04/2026. Valor: R$ 136.706,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 09/04/2026. Signatários: pela Concedente: Renata de Castro Vianna, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: Sebastião Lobo da Silva; como Instituição Executora: Aparecido Pimentel Ferreira. Renata de Castro Vianna, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO - TERCEIRA SESSÃO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/2025-SECOM/DF A Comissão Especial de Contratação-CEC/SECOM/DF, instituída pela PortariaSECOM/DF n. º 40 de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito FederalDODF n.º 142, de 31 de julho de 2025, página 38, no uso de suas atribuições legais, torna público que, indeferido o único recurso administrativo referente ao julgamento das propostas técnicas, realizará no dia 15 de abril de 2026, às 14h30min a terceira sessão pública com o objetivo de cumprir a pauta estabelecida no subitem 23.4 do edital da Concorrência Presencial nº 90001/2025-SECOM/DF, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 02 (duas) agências de propaganda, para atender o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.A CEC/SECOM/DF convoca as licitantes classificadas no julgamento das propostas técnicas para a terceira sessão pública da concorrência mencionada. A reunião ocorrerá na sala n.º 924 do Gabinete/SEEC-DF, situada no 9º andar do Edifício Anexo do Palácio do Buriti Asa Norte - Brasília/DF. Demais informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico: https://www.comunicacao.df.gov.br/concorrencia-90001-2025 ou na CEC/SECOM/DF, situada na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, sala 1513 - Brasília/DF, Telefone: 0xx(61) 3961.1696, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h. Processo SEI n.º 00055-00004776/2025-48. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 FABIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente da Comissão SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA A 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, pela Portaria nº 75, de 14 de outubro de 2014, e em conformidade com a Resolução nº 03, de 27 de fevereiro de 2025, que institui a Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan, CONVOCA os membros da referida Câmara Temática para a 2ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 16 de abril de 2026 (quinta-feira), às 9h, de forma presencial, no Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), localizado no 18° andar Edifício Number One, SCN Quadra 1, Bloco A - Asa Norte, Brasília - DF. Registra-se que a presente reunião, inicialmente convocada para o dia 9 de abril de 2026, foi remarcada para a data acima, permanecendo inalteradas as demais disposições. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO Nº 08/2026 Certificamos que foi submetido à esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, documentação referente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Canalização Subterrânea, dispensada de licenciamento conforme art. 21 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela empresa Telefônica Brasil S.A., CNPJ nº 02.558.157/0001-62, em conformidade com o processo administrativo nº 00390- 00008430/2025-71. Referências de contato: Danilo Carvalho da Silva Endereço eletrônico: danilo.silva2@telefonica.com - Contato Celular: (11) 94357-4373 DADOS REFERENTES À INFRAESTRUTURA: Endereço de Implantação: Área pública da SHCNW SQNW 102; 302; 103; 303; 104; 304; 105; 305; 106; 306; 108; 109; 311, Plano Piloto/DF. Tipo de Infraestrutura: Oculta em logradouro público. Local de implantação: área pública em subsolo. ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 2.673 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 326,77 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA X sim não MONARG BRITO DAMASCENO Chefe da Unidade de Aprovação e Licenciamento de Infraestruturas Urbanas VITOR RECONDO FREIRE Subsecretário de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL EDITAL Nº 138/2026 A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICO para o conhecimento de Terceiro Interessado, sobre a transferência do imóvel descrito como QR 606 CJ 003 CS 012 Samambaia/DF, que é tratado nos autos 0102-156301/1979, conforme os documentos 198750513 e 198817554, do promitente comprador originário (Cedente) Edilberto Pinto dos Santos e Maria Helena Almeida, PARA o (Cessionário) Ana Cristina Vasconcelos Ribeiro, nos termos da Resolução CODHABSEI-GDF nº 150, de 22 de junho de 2020, ID 42210112, constante dos autos dos autos 00392-00005530/2020-85. Considerando que há instrumento de procuração em caráter irrevogável e irretratável, possui este Edital o intuito de garantir/anuir o negócio de boa-fé verificado, com a adjudicação administrativa do imóvel, pela CODHAB-DF. Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, salienta-se que o prazo para apresentação de contestação é de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Edital. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente DIRETORIA IMOBILIÁRIA EDITAL 137/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, resolve: HABILITAR 13 (treze) indicados pelas associações e cooperativas credenciadas na Companhia, tendo em vista à entrega de documentação em cumprimento dos critérios dispostos na Lei Distrital nº 3.877/2006 e formalização de processo de habilitação, com o objetivo de compor EXCLUSIVAMENTE a demanda do projeto Alto Mangueiral, conforme o Edital de Chamamento nº 02/2021. Informações acerca do empreendimento no portal eletrônico: www.codhab.df.gov.br/pagina/50. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL 140/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: Reabrir o prazo para que os candidatos habilitados aprovada no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar apartir de R$ 1.800,00 a 12 salários mínimos, manifestarem interesse em participar do empreendimento na Santa Maria Residencial Safira QD 110, Lote B, por meio do aplicativo da CODHAB até as 18h do dia 31/05/2026. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL 141/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: Reabrir o prazo para que os candidatos habilitados no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar apartir de R$ 1.621,00 até R4 8.000,00, manifestarem interesse em participar do empreendimento no Riacho Fundo II 3° Etapa Residencial Essencial, QS 25 CJ 02 LT 01 e 02 por meio do aplicativo da CODHAB até as 18h do dia 31/05/2026. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EDITAL 142/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei Distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: Reabrir o prazo para que os candidatos habilitados no Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar a partir de R$ 1.621,00 até R$ 8.600,00, manifestarem interesse em participar do empreendimento em Sobradinho Residencial Verona QD 02 CJ C6 Projeção A - UNIK por meio do aplicativo da CODHAB até às 18h do dia 31/05/2026. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário EDITAL Nº 143/2026 O DISTRITO FEDERAL, representado pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL- CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, com fundamentação na Lei distrital nº 3.877/06, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal, RESOLVE: a) Abrir o prazo para que os candidatos habilitados do Programa Habitacional do Distrito Federal, com renda familiar entre R$ 1.621,00 até R$ 8.600,00, manifestarem interesse em adquirir uma unidade habitacional no empreendimento em Sobradinho, Quadra 02 Conjunto D1 Projeções A e CJC Peres até as 18 horas do dia 31/05/2026 exclusivamente por meio do aplicativo CODHAB, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com determinação da Diretoria Imobiliária da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 RUBENS MENDES Diretor Imobiliário SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 3/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1967, PROPOSTA Nº 1820 Processo: 00220-00000360/2026-91 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIACAO LIGA BRASILEIRA DE MMA - ALBMMA - DO OBJETO: JUNGLE FIGHT - EDIÇÃO 146. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.998.064,99 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00139 de 10/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 19/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: WALLID FARID ISMAIL na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2071, PROPOSTA Nº 1767 Processo: 00220-00002129/2026-32 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL - DO OBJETO: BTS - BRASÍLIA TOURING SERIES. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 5.948.973,52 (cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2026NE00183, 2026NE00184, 2026NE00185, 2026NE00186 e 2026NE00187 de 20/03/2026, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0270, 27.812.6206.9080.0275, 27.812.6206.9080.0285, 27.812.6206.9080.0284, 27.812.6206.9080.0289, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 30/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: RENATO CONSTANTINO DE MENDONCA BRESSAN na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1867, PROPOSTA Nº 1747 Processo: 00220-00000483/2026-22 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A FEDERAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DE MUAY THAI E BOXE TAILANDÊS - DO OBJETO: DISTRITHAI E UNION FIGHT KOMBAT UFK. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.988.167,91 (um milhão, novecentos e oitenta e oito mil,cento e sessenta e sete reais e noventa e um centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00124 de 02/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 05/07/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: JEAN PAUL FERNANDES AGUILAR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1/2026-FAEDF - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1699, PROPOSTA Nº 1692 Processo: 00220-00013962/2025-28 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER/FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL E O INSTITUTO BRASIL SAPIENS - DO OBJETO: LFA Brasil 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00010 de 16/01/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 27/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 2/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1964, PROPOSTA Nº 1762 Processo: 00220-00001352/2026-62 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO A33 - DO OBJETO: PROJETO FUTEBOL PARA TODOS 4 (PROFUT 4). VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.099.554,70 (um milhão, noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00136 de 10/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0287, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 12/12/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ABRAÃO HILDO DE CARVALHO na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 4/2026-FAEDF - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2064, PROPOSTA Nº 1883 Processo: 00220-00000828/2026-48 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER/ FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL E A FEDERACAO DO ESPORTE UNIVERSITARIO DO DISTRITO FEDERAL - DO OBJETO: DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.882.515,27 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e vinte e sete centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34902 Nota de Empenho: 2026NE00182 de 19/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 125, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 20/04/2027. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: TATIANA WEYSFIELD MENDES na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 5/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2103, PROPOSTA Nº 1757 Processo: 00220-00000913/2026-14 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A FEDERACAO DE AUTOMOBILISMO DO DISTRITO FEDERAL - DO OBJETO: BKS - BRASÍLIA KART SERIES 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 6.497.092,22 (seis milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, noventa e dois reais e vinte e dois centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00196 de 24/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 31/01/2027. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: RENATO CONSTANTINO DE MENDONCA BRESSAN na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 6/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2106, PROPOSTA Nº 1989 Processo: 00220-00001700/2026-00 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O CONSELHO NACIONAL DE BOXE - DO OBJETO: BOXING PRO COMBAT 2. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.495.513,18 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil quinhentos e treze reais e dezoito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00198 de 24/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 15/12/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: GEYZA CARYNY REQUERME na qualidade de Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 7/2026-FAEDF - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2108, PROPOSTA Nº 1706 Processo: 00220-00000087/2026-03 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER/ FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL A FEDERAÇÃO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL - DO OBJETO: CAMPEONATO MUNDIAL DE MARCHA ATLÉTICA POR EQUIPES. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 4.880.200,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil e duzentos reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34902 Nota de Empenho: 2026NE00190 de 23/03/2026, na modalidade Global, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 125, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 25/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: MARCELO PEREIRA DA SILVA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 8/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2117, PROPOSTA Nº 2010 Processo: 00220-00002127/2026-43 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A LIGA CANDANGA DE FUTSAL DO DISTRITO FEDERAL - DO OBJETO: BRASILEIRO DE LIGAS 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00200 de 25/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.00009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 26/05/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: PEDRO RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 8/2026-FAEDF - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2114, PROPOSTA Nº 2024 Processo: 00220-00001214/2026-83 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER/ FUNDO DE APOIO AO ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL E O INSTITUTO EVOLUÇÃO - DO OBJETO: CENTRO-OESTE DE BOXE 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.811.860,91 (um milhão, oitocentos e onze mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e um centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34902 Nota de Empenho: 2026NE00202 de 25/03/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 125, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 29/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: WINDEMBERG BORGES DE ARRUDA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 9/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2124, PROPOSTA Nº 1759 Processo: 00220-00001758/2026-45 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ONG LÍDERES DO BRASIL - DO OBJETO: MELHOR IDADE. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.499.025,05 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil vinte e cinco reais e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00216 de 26/03/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0278, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 24/11/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: JOFFRE MOREIRA LIMA NETO na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 10/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2165, PROPOSTA Nº 1949 Processo: 00220-00002115/2026-19 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO REDE SOLIDARIA - DO OBJETO: REAL VILLE FC. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 299.674,12 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00231 de 31/03/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0271, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 05/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: DILMA DE FATIMA IMAI na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 11/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2181, PROPOSTA Nº 1955 Processo: 00220-00001968/2026-33 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO SOCIAL AVANCAR - ISA - DO OBJETO: VIVACE FUTSAL 5ª EDIÇÃO. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 549.961,22 (quinhentos e quarenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais e vinte e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2026NE00233 e 2026NE00234 de 01/04/2026, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0271 e 27.812.6206.9080.0276, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 24/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: JEREMIAS FERREIRA BISPO FRAZAO SOUZA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2182, PROPOSTA Nº 1783 Processo: 00220-00002834/2026-30 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO JARDINS MANGUEIRAL ESPORTE LAZER E CULTURA - DO OBJETO: ESPORTE PARA TODOS NO DF 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: 454.808,50 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oito reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00240 de 01/04/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0271, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 03/12/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: GLEYSIANE DA CRUZ FERNANDES na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 13/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2186, PROPOSTA Nº 1758 Processo: 00220-00002935/2026-19 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIACAO SOCIO-CULTURAL E DESPORTIVA ARTE DO SABER (ASDAS) - DO OBJETO: EVENTOS CULTURAIS E ESPORTIVOS A SEREM REALIZADOS EM BRASÍLIA/DF. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 898.171,70 (oitocentos e noventa e oito mil, cento e setenta e um reais e setenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00241 de 01/04/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0271, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 29/12/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ALISSON FERREIRA DOS SANTOS na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 14/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2260, PROPOSTA Nº 1962 Processo: 0022000001545/2026-13 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO A33 - DO OBJETO: PROJETO ESPORTE E SAÚDE 2. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 2.394.911,76 (dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e onze reais e setenta e seis centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Notas de Empenho: 2026NE00262 e 2026NE00263 de 08/04/2026, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0271 e 27.812.6206.9080.0287, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 10/05/2027. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ABRAÃO HILDO DE CARVALHO na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 15/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2261, PROPOSTA Nº 2196 Processo: 00220-00002239/2026-02 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A FEDERACAO BRASILIENSE DE TAEKWONDO E PARA-TAEKWONDO - FETAB - DO OBJETO: CAMPEONATO BRASILIENSE DE TAEKWONDO 2026. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2026NE00272 de 09/04/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: JOSAFA CANDIDO DOS SANTOS na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 16/2026 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 2262, PROPOSTA Nº 2150 Processo: 00220-00001740/2026-43 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO INSIDE BRASIL - IIB - DO OBJETO: E-CANDANGÃO. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: 2.000.000,00 (dois milhões reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34902 Nota de Empenho: 2026NE00273 de 09/04/2026, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0003, Fonte de Recurso: 125, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 15/05/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: ROBIELISSON LIMA DE MEDEIROS na qualidade de Presidente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 84/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1564, PROPOSTA Nº 1069 Processo: 00220-00012709/2025-57 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO SOCIAL BRASIL VERDE - ISBV - DO OBJETO: JUNTOS NO RITMO FUTEBOL, ZUMBA E KARATÊ PARA TODOS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 199.705,00 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinco reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01304 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0253, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 23/01/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: WALISSON CHARLES BRANDÃO DE PAIVA, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 85/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1567, PROPOSTA Nº 1305 Processo: 00220-00013550/2025-98 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIACAO DOS MISSIONARIOS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO - DO OBJETO: PROJETO CAPOEIRA, FUTSAL E JIU-JITSU PARA TODOS. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 399.949,20 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01307 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0009, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 30/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: VITOR DE OLIVEIRA DINIZ, na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 86/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1585, PROPOSTA Nº 1227 Processo: 00220-00013658/2025-81 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTE CULTURA E LAZER - ASBEC - DO OBJETO: PROJETO ESPORTIVO , SOCIAL E LAZER NA VILA PLANALTO. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 329.811,79 (trezentos e vinte e nove mil oitocentos e onze reais e setenta e nove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01312 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0004, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 25/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: LUCAS SILVA CRUZ MARTINS na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 87/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1588, PROPOSTA Nº 1519 Processo: 00220-00013642/2025-78 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO EXPRESSAO CULTURAL DE BRASILIA - IECB - DO OBJETO: DESAFIO DOS ESTADOS: O GRANDE ENCONTRO DO BOXE NACIONAL. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.879.838,39 (um milhão, oitocentos e setenta e nove mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01329, 2025NE01330, 2025NE01331, 2025NE01332, 2025NE01333, e 2025NE01334, de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob os Programas de Trabalho 27.812.6206.9080.0251, 27.812.6206.9080.0253, 27.811.6206.9080.0255, 27.811.6206.9080.0004, 27.812.6206.9080.0249, 27.812.6206.9080.0258, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 23/01/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: CARLOS AUGUSTO MONIZ DE ALMEIDA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 88/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1616, PROPOSTA Nº 1235 Processo: 00220-00011561/2025-33 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O INSTITUTO MOVER DA VIDA I.M.V - DO OBJETO: CIRCUITO DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 1.499.778,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e oito reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01322 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0249, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 22/09/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: MATEUS CELESTINO BAHIA, na qualidade de Secretário de Estado Substituto. Pela CONTRATADA: MOACIR PINTO OSORIO JUNIOR na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 89/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1617, PROPOSTA Nº 863 Processo: 00220-00005149/2025-84 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E O CENTRO DE APOIO SOCIAL COMUNITARIO - CASC - DO OBJETO: PROJETO REVIVE. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 279.195,90 (duzentos e setenta e nove mil cento e noventa e cinco reais e noventa centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01335 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.812.6206.9080.0246, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 22/10/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: GIDELMA DA SILVA na qualidade de Presidente. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 90/2025 - PLATAFORMA PARCERIAS GDF MROSC, INSTRUMENTO DE PARCERIA Nº 1643, PROPOSTA Nº 945 Processo: 00220-00010873/2025-20 - DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER E A ASSOCIACAO BRASILEIRA APOIAR DE PARADESPORTO E TERAPIA EQUESTRES - APOIAR - DO OBJETO: EQUOTERAPIA ACESSÍVEL ANO I. VALOR DO TERMO DE FOMENTO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34101 Nota de Empenho: 2025NE01301 de 15/12/2025, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho 27.811.6206.9080.0250, Fonte de Recurso: 100, Natureza da Despesa: 335041. VIGÊNCIA: Da data da sua assinatura até 26/01/2027. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: FLAMARION PERERIA DA SILVA na qualidade de Presidente. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO COM FORÇA CONTRATUAL Nº 2026NE00268 PROCESSO SEI Nº 00220-00002655/2026-01 DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X FINO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 00.354.138/0003-50. DO OBJETO: Aquisição de CAFÉ, em pó, superior, predominantemente arábica, torrado e moído, torra média, Unidade de Fornecimento: pacote de 500g - Unidade, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 34101. Nota de Empenho nº 2026NE00268, emitida em 09/04/2026, na modalidade global. SIGNATÁRIO: Pelo DISTRITO FEDERAL: EDIMAR SOUZA LIMA, Subsecretário de Administração Geral. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 2/2025 PROCESSO: 04039-00002524/2024-43. DAS PARTES: Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF e UNEXCOM Tecnologia em Telecomunicações LTDA (CNPJ nº 47.255.700/0001-90). DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 2/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/04/2026, e seu reajuste em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento). DO VALOR: R$ 19.938,20 (dezenove mil, novecentos e trinta e oito reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 150101; Unidade Orçamentária: 21101; Programa de Trabalho: 18.122.8210.8517.9661 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais; Natureza de Despesa: 33.90.40 e Fonte: 100, conforme Disponibilidade Orçamentária nº 32/2026. DA DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEMA/DF: ANTONIO GUTEMBERG GOMES DE SOUZA, Secretário de Estado e pela Contratada: PAULA TATIANE DE MATOS, Representante Legal. AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE OUTORGAS PRÉVIAS A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HÍDRICOS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL Adasa, Substituta, torna públicas as outorgas prévias: Outorga Prévia n.º 95/2026 - ADASA/SRH/COUT. Centro Educativo e de Formação Profissional de Santa Maria Ltda - CEFOR, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular raso, para fins de irrigação paisagística, localizado no Comércio Local 218, Lote D, Santa Maria/DF, Bacia Hidrográfica Rio São Bartolomeu, Unidade Hidrográfica Ribeirão Saia Velha. Processo SEI nº 00197-00001150/2026-19. Outorga Prévia n.º 97/2026 - ADASA/SRH/COUT. Michele Silva de Oliveira, outorga prévia para reservar o direito de uso de água subterrânea mediante a perfuração de um poço tubular profundo, para fins de abastecimento humano e indeferir para fins de irrigação de culturas conforme estabelecido no art. 3º da Resolução Adasa nº 36, de 20 de dezembro de 2018, localizado no endereço: Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, Gleba 03, Lote 01 (antigo 383-B)/DF, Bacia Hidrográfica Rio Descoberto, Unidade Hidrográfica Ribeirão das Pedras. Processo SEI nº 00197-00000607/2026-78. JULIANA PINHEIRO GOMES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2023 PROCESSO SEI Nº: 00094-00000971/2023-16. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL - FUNAP/DF, CNPJ/MF nº 03.495.108/0001-90. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e a repactuação no percentual aproximado de 6,79 (seis virgula setenta e nove por centos) sobre os valores da bolsa ressocialização atualmente contratados. DA DOTAÇÃO: PT: 15.122.8209.8517.9762, Fonte de Recursos: 100. Natureza da Despesa: 33.91.39. Subitem 05. DA VIGÊNCIA: De 06 de maio de 2026 a 06 de maio de 2027. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente, ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: DEUSELITA PEREIRA MARTINS, Diretora Executiva. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001583/2022-71. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO DISTRITO FEDERAL - RECICLA BRASÍLIA, CNPJ 09.481.371/0001-07. DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 até 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: ROQUE MOREIRA DE ALMEIDA FILHO, Diretor-Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 13/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001584/2022-16. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS VENCENDO OBSTÁCULOS, CNPJ/MF nº 27.993.314-99. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: PT: 15.452.6209.2079.6118, Fonte de Recursos: 100, Natureza da Despesa: 33.90.39, Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: LÚCIA FERNANDES DO NASCIMENTO, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 16/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001587/2022-50. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a R3 COOPERATIVA DE CATADORES DE SANTA MARIA, CNPJ/MF nº 22.889.465/0001-88. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA VILANY FREITAS DE SOUSA FILHA, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001590/2022-73. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE COLETA SELETIVA DE MATERIAIS RECICLAVEIS E RESIDUOS SOLIDOS RECICLO, CNPJ/MF nº 08.992.948/0001-82. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente, ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: NIVEA SOUSA CRUZ, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001591/2022-18. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE RECICLAGEM, TRABALHO E PRODUÇÃO - CORTRAP, CNPJ/MF nº 04.091.544/0001-67. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, DiretorPresidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: JANILSON SANTANA DE ANDRADE, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001594/2022-51. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL PLASFERRO, CNPJ/MF nº 10.746.644/0001-87. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: PT: 15.452.6209.2079.6118 , Fonte de Recursos: 100, Natureza da Despesa: 33.90.39, Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: MARA MARIA DE JESUS ROSA, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001596/2022-41. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO RECICLAMAIS, CNPJ nº 39.326.773/0001-06. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: PT: 15.452.6209.2079.6118, Fonte de Recursos: 100, Natureza da Despesa: 33.90.39, Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DE ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, DiretorPresidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: ALESSANDRA DE SOUZA SILVA, Presidente. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001597/2022-95. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES FLOR DO CERRADO, CNPJ/MF nº 19.779.233/0001-62. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO: PT: 15.452.6209.2079.6118, Fonte de Recursos: 100, Natureza da Despesa: 33.90.39, Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 até 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 06/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: ANDREA DE OLIVEIRA ALVES SILVA, Diretora-Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 057145/2026 Processo: 04009-00000542/2026-64. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL -- SETUR/DF, e a empresa TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. (CNPJ nº 06.059.615/0001-70). DO OBJETO: Contratação de apresentação artística da Banda JAMMIL E UMA NOITES, a ser realizada no dia 12 de abril de 2026, na Praça das Fontes -- Parque da Cidade Sarah Kubitschek, Brasília/DF, como parte da programação do Projeto Conecta Wellness Brasília, por intermédio de seu representante exclusivo, a empresa TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do Termo de Referência (SEI 199538562), da Nota Técnica nº 10/2026 (SEI 199353968), da Nota Jurídica nº 20/2026 (SEI 199406884), do Reconhecimento de Inexigibilidade (SEI 199681210) e do Ato Autorizativo (SEI 199680438). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 270101 -- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 23.695.6207.4199.0002 -- Promoção e Divulgação de Brasília como Destino Turístico -- Distrito Federal; ND: 33.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica; Subitem: 22; Fonte: 100 -- Ordinário não vinculado; no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00136, emitida em 09 de abril de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação. DATA DE ASSINATURA: 10 de abril de 2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, e pela TPM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., PAULO SÉRGIO BORGES PEREIRA, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 20/2026 - SEDET O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e, prezando pela transparência das informações vem tornar público o julgamento da prestação de contas referente ao Termo de Fomento (MROSC) N.º 07/2021, celebrado pelo Governo do Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e a Organização da Sociedade Civil (OSC): INSTITUTO EVA EMPODERAMENTO, VALORIZACAO E AUTOESTIMA, nos autos do Processo nº 04012-00004099/2021-46, cujo objeto tratava, em síntese, da realização do Projeto "MULHERES EMPREENDEDORAS" - Recanto das Emas - Macroterritório: SUL, em Parceria com a SETRAB/DF, desenvolver ações de Estratégia de Qualificação direcionadas para Capacitação e Profissionalização feminina destinadas a 420 mulheres na faixa etária a partir dos 16 anos de idade do Macroterritório SUL do Distrito Federal - Recanto das Emas/DF, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, que teve a prestação de contas analisada e APROVADA pela Subsecretária da área finalística, nos termos do inciso IV, artigo 54 da Portaria nº 19/2023 - Ato Normativo Setorial desta Sedet/DF. THALES MENDES FERREIRA EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 21/2026 - SEDET O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e, prezando pela transparência das informações vem tornar público o julgamento da prestação de contas referente ao Termo de Fomento (MROSC) N.º 19/2023, celebrado pelo Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet/DF), e a Organização da Sociedade Civil (OSC): ASSOCIAÇÃO POSITIVA DE BRASÍLIA, nos autos do Processo nº 04035-00007372/2023-05, cujo objeto tratava, em síntese, da realização do projeto "SORRISO ABERTO", no Macroterritório Noroeste, Regiões Administrativas do Paranoá e Itapoã, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, que teve a prestação de contas analisada e REJEITADA pelo Subsecretário da área finalística, nos termos do inciso IV, artigo 53 da Portaria nº 19/2023 - Ato Normativo Setorial desta Sedet/DF. Nesse sentido, respeitando o artigo 70 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a OSC apresentar o recurso administrativo, caso queira, em face do exposto no Julgamento (SEI 199540099). THALES MENDES FERREIRA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057.005/2026 Processo: 04035-00001525/2026-45. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL/SEDET, na qualidade de CONTRATANTE e a empresa STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 40.557.130/0001-44, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços especializados de logística, organização e infraestrutura para eventos, feiras e ações institucionais da SEDET/DF, mediante adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), conforme detalhado no Termo de Referência nº 3/2026. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 250101. Programa de Trabalho: 11.122.6207.3678.6122 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - DF ENTORNO. Natureza da Despesa: 33.90.39. Fonte de Recursos: 100. Foi empenhado o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00249, emitida em 27/03/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade "Estimativo". Valor do Contrato: 13.132.824,50 (treze milhões, cento e trinta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Assinatura: 30/03/2026. Assinantes: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA. Pela empresa: STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO LTDA: GERENALDO FAUSTINO GOMES FILHO. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22 /2026 - SEDET/DF O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do PROJETO PRÓ-COMUNIDADE - CURSO DE PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA, objeto do Processo SEI nº 04035-00002526/2025-26,a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1 Ficam abertas as inscrições para 50 (cinquenta) vagas para o curso de PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA, referente ao 2° ciclo do PROJETO PRÓ-COMUNIDADE CURSO DE PANIFICAÇÃO E GASTRONOMIA de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), dentre os dias 13/04/2026 a 22/04/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - INSTITUTO CARINHO. 1.2. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: TURMA CURSO DIA DA SEMANA TURNO HORÁRIO VAGAS 1 SALGADEIRO SEGUNDA A SEXTA FEIRA VESPERTINO 13h30 às 17h30 25 2 PIZZAIOLO SEGUNDA A SEXTA FEIRA NOTURNO 19h00 às 22h00 25 TOTAL DE VAGAS 50 1.3. Serão ofertadas 50 (cinquenta) vagas para cadastro reserva. 1.4. Todos os cursos terão carga horária de 240 (duzentos e quarenta) horas/aula. 1.5. Os cursos serão ministrados nos turnos vespertino e noturno, sendo no horário de 13h30 às 17h30 e 19h00 às 22h00. 1.6. O endereço de realização dos cursos será: Sede do Instituto do Carinho, localizado na QNN 05 CJ 0 LT 15, Ceilândia Norte - DF, CEP: 72.236-800. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser maior de 16 (dezesseis) anos - no caso de inscrição de jovens menores de 18 (dezoito) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET; b) Ser residente, no Macroterritório Sudeste do Distrito Federal, compreendendo as Regiões Administrativas: Ceilândia e Sol Nascente;. c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em busca da qualificação ou requalificação profissional para acessar o mercado de trabalho, beneficiários do seguro-desemprego; trabalhadores desempregados; beneficiários de políticas de inclusão social e de políticas de integração e desenvolvimento regional e local; empreendedores individuais, pessoas com deficiências e idosos. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS 3.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) no período de 13/04/2026 a 22/04/2026 ou de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO I do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, de 8h às 17h (segunda a sexta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.4.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.5. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2 Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3 O sorteio será realizado eletrônicamente de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho id.(193628645) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), no dia 23/04/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer às Agências do Trabalhador elencadas no ANEXO I deste Edital (no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira) ou na Sede do Instituto, conforme item 1.6 deste Edital (das 08h às 12h e das 13h às 17h) entre os dias 24/04/2026 a 30/04/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas e/ou havendo desistência de matriculandos, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 6.6. Transcorridos os primeiros 5 (cinco) dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar, a pedido da Entidade, quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7. Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto a partir do dia 04/05/2026. 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF., e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.6 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional SQP da SEDET, pelo telefone: 3773-9401/3773-9572/3773-9566 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado ANEXO ÚNICO ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C12 Bloco L lotes 1, 2, 7 e 8 - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel: 3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 - Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Sol Nascente/ Pôr do Sol Tel: 3773-9400 SHSN, Chácara 125, quadra A, lote 22, lojas 1 e 2 Sol Nascente Trecho II - CEP: 72.210000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel: 3773-9368/3773-9552 Qd. 104 conj. 05 Lt. 09 - Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 19/2026 SEDET/DF O Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de 210 (duzentos e dez) vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora, objeto do Processo SEI nº 04035-00004867/2025-36, a seguir especificado: 1.DO OBJETIVO 1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 210 ( duzentos e dez) para Ceilândia/DF e 210 ( duzentos e dez) para Planaltina/DF, totalizando 420 (quatrocentas e vinte) vagas do Projeto "Jornada da Mulher Trabalhadora". 1.2. As inscrições serão realizadas eletronicamente no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 13/04/2026 a 29/04/2026. Para se inscrever é necessário preencher o formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROJETO JORNADA DA MULHER TRABALHADORA. 1.3. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - Ceilândia Item Cursos Turno Vagas 1 Alongamento de unhas Matutino 35 2 Alongamento de unhas Vespertino 35 3 Extensão de cílios Matutino 35 4 Extensão de cílios Vespertino 35 5 Trancista Matutino 35 6 Trancista Vespertino 35 Total de vagas: 210 Projeto Jornada da Mulher Trabalhadora - Planaltina Item Cursos 1 Alongamento de unhas 2 Alongamento de unhas 3 Extensão de cílios 4 Extensão de cílios 5 Trancista 6 Trancista Total de vagas: Turno Matutino Vespertino Matutino Vespertino Matutino Vespertino Vagas 35 35 35 35 35 35 210 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 1.4. Será formado cadastro reserva, que serão convocados nos termos do item 6.3 deste Edital. 1.5. Ter o nome na lista do cadastro reserva não garante a participação nos Cursos Ofertados, item 1.3 (conforme tabela) 1.6. Os presentes cursos oferecerão ao qualificando cursos de qualificação profissional com duração total de 80 (oitenta) horas, incluindo aulas teóricas, práticas e palestras. 1.7. Os cursos serão ministrados no turno matutino e vespertino, sendo Matutino: 9h às 12h30 e Vespertino: 13h30 às 17h. 1.8. Os cursos de capacitação profissional serão realizados nas Unidades instaladas no seguintes endereços: 1.8.1. Ceilândia/DF: QNP 19 A/E, P Norte - Ceilândia/DF (Praça da Bíblia); 1.8.2. Planaltina/DF: Avenida Uberdan Cardoso, Setor Administrativo, Lote 02 Planaltina/DF (ao lado do estacionamento do Funções Múltiplas). 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país. b) Ser residente no Distrito Federal, preferencialmente, das Regiões Administrativas de Ceilândia/DF e Planaltina/DF. c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade social, em busca da qualificação ou requalificação profissional para acessar o mercado de trabalho, sendo obrigatório o preenchimento de ficha de inscrição específica. d) Ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; e) No caso de jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br). f) Ser beneficiário do seguro desemprego, desempregado ou trabalhador informal. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULA 3.1. As inscrições poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br) no período de 13/04/2026 a 29/04/2026 ou de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador listadas no ANEXO I do presente edital, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, de 8h às 17h (segunda a sexta-feira). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.4.1. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.5. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2 Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3 O sorteio será realizado eletrônicamente de acordo com os critérios estabelecidos no Plano de Trabalho id.(193549892) e o resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 30/04/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer aos locais de ministração dos cursos, conforme item 1.8 deste Edital (das 08h às 12h e das 13h às 17h) entre os dias 04/05/2026a 15/05/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. 6.6. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7. Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto para o dia 18/05/2026, na Ceilândia, e 19/05/2026, em Planaltina. 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF., e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.8 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Qualificação Profissional SQP da SEDET, pelo telefone (61) 3773-9336. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado ANEXO I ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador do Plano Piloto I Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel:3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C12 Bloco L lotes 1, 2, 7 e 8 - Cep: 72010-040 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel.: 3773-9368 /3773-9552 Qd. 104 Conj. 05 Lt. 09 Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2026 - SEDET/DF O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET/DF, torna público o Chamamento Público para preenchimento de vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto "Territórios Criativos, Saudáveis e Sustentáveis", objeto do Processo SEI nº 04035-00006788/2024-89, a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1. Ficam abertas as inscrições para 20 (vinte) vagas no curso de "Processo Criativo com Madeira e Plástico", referente ao 4º Módulo do PROJETO "TERRITÓRIOS CRIATIVOS, SAUDÁVEIS E SUSTENTÁVEIS" de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 13/04/2026 a 22/04/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - INSTITUTO CULTURA E SOCIAL NO SETOR . 1.2. O curso terá carga horária de 80 (oitenta) horas/aula, a ser ministrado no período vespertino, das 14h às 18h. 1.3. O curso será ministrado às segunda-feiras, quarta-feiras e sexta-feiras. 1.4. O endereço de realização do curso situa-se no Setor Comercial Sul - SCS, Quadra 5, Bloco C - Edifício José Haje, Sobreloja 70/74, Brasília/DF. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país; b) Residir, preferencialmente, no Distrito Federal; c) Estar, preferencialmente, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando qualificação ou requalificação profissional para o mercado de trabalho; d) Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; d.1) Para jovens de 16 e 17 anos, é necessário que os pais ou responsáveis legais preencham um formulário de autorização, disponível no sitio da SEDET/DF. 3. DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-MATRÍCULAS 3.1. As inscrições serão abertas de forma eletrônica no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), no período de 13/04/2026 a 22/04/2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico - FORMULÁRIO DE PRÉ-INSCRIÇÃO a ser disponibilizado no sítio eletrônico desta Secretaria, durante o período de inscrição. 3.2. Os candidatos poderão realizar sua inscrição de forma presencial nas Agências de Atendimento ao Trabalhador, listadas no ANEXO ÚNICO do presente Edital, quando receberão auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, no período de 13/04/2026 a 22/04/2026 de 8h às 17h (horário regular de funcionamento de segunda a sexta-feira). 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉMATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.5. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.6. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1 Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2 Segunda Etapa: após o resultado de classificação e ranqueamento, havendo empate entre os ranqueados, haverá sorteio eletrônico, para preenchimento das vagas. 4.3 O resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1 O resultado final da pré-matrícula e a convocação dos candidatos para o início das atividades serão divulgados no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 23/04/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local do curso, no endereço: SCS Quadra 5, Bloco C - Edifício José Haje, Sobreloja 70/74 - Brasília/DF, entre os dias 24/04/2026 a 30/04/2026, nos horários de 09h às 12h e das 13h às 17h, para apresentar os documentos originais que comprovem os requisitos de participação descritos no item 2 do edital, caso não tenham sido enviados no momento da inscrição, quais sejam: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF; e b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente qualquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas e/ou havendo desistência de matriculandos, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. A substituição de selecionados/matriculados somente poderá ser feita até o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso. 6.5. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. 6.6. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar, a pedido da Entidade, quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.7 Esgotado o cadastro reserva e considerando o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após o atingimento de 20% (vinte por cento) da carga horária do curso, a Entidade poderá encaminhar, em caráter excepcional e visando o atingimento das metas/número de vagas disponíveis, a relação e os devidos dados cadastrais dos alunos que substituíram àqueles anteriormente matriculados, devendo a Secretaria efetivar o lançamento dos dados na plataforma. 6.8. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico , Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, com aproveitamento do curso de, no mínimo 60% (sessenta por cento), devidamente validada pela entidade qualificadora, por meio de prova prática e teórica. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. As atividades do curso mencionado no item 1 deste edital estão previstas para começar dia 04/05/2026. 8.1.1. A data de início pode ser alterada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF), com a devida justificativa, e será amplamente divulgada no site oficial (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão o curso de qualificação profissional, conforme disposto no item 1 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme no local disposto no subitem 1.4 deste Edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) será responsável pela seleção e divulgação dos resultados, que estarão disponíveis em seu site oficial (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Os candidatos devem acompanhar todas as fases da seleção por meio do site mencionado. 11.3. Em caso de irregularidades, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção pelo telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais informações, contate a Secretaria de Qualificação Profissional (SQP) da SEDET pelo telefone ou WhatsApp: (61) 98279-0085. 11.5. Questões não previstas neste edital serão decididas pela SEDET, que interpretará as regras conforme as normas vigentes e os princípios da Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado ANEXO ÚNICO ENDEREÇO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL AGÊNCIAS DO TRABALHADOR Agência do Trabalhador do Plano Piloto I Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador do Plano Piloto II Tel:3773-9365/3773-9592 Galeria Oeste, SCN Q. 01 Asa Norte - Cep: 70381-000 Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 Área Especial - Cep: 72610-500 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-10 Agência do Trabalhador de São Sebastião Tel.: 3773-9368 /3773-9552 Qd. 104 Conj. 05 Lt. 09 Residencial Oeste São Sebastião - Cep: 71692-090 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 Unidades Móveis da SEDET (ITINERANTE) I - ADE Centro Norte, Ceilândia, Brasília/DF II - Setor de Indústria QES - Ceilândia, Brasília/DF - CEP: 72265-080 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 21/2026 - SEDET/DF O Governo do Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET, torna público a REABERTURA do prazo para preenchimento de 100 vagas destinadas aos cursos de qualificação profissional do Projeto "Mulheres no Campo", objeto do Processo SEI nº 04035-00004524/2025-71 (Documento SEI 199848761 e conforme plataforma Parceria MROSC DF - NUPP MROSC: 0012-01-900000001375/2025-80, DOC. Cód: 28904) referentes ao Edital de Chamamento Público nº 06/2026 - SEDET, publicado no DODF Nº 18, QUARTA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2026, conforme (Documento SEI 193540960) a seguir especificado: 1.DO OBJETIVO 1.1. Realizar processo seletivo para o preenchimento de 100 (cem) vagas destinadas a participação do Projeto "MULHERES NO CAMPO". 1.2. As inscrições serão reabertas eletronicamente no portal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período de 13/04/2026 a 22/04/2026. 1.3 Para se inscrever é necessário preencher o formulário eletrônico FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO MULHERES NO CAMPO. 1.4. As vagas serão distribuídas nas ocupações profissionais e quantidades indicadas nos quadros a seguir: TURMA CURSO DIAS DA SEMANA HORÁRIOS VAGAS CULTIVO 1 Segunda-Feira CULTIVO DE MORANGO Matutino a Sexta-Feira 25 CULTIVO 2 Segunda-Feira CULTIVO DE MORANGO Vespertino 25 a Sexta-Feira MARKETING MARKETING Segunda-Feira Matutino a Sexta-Feira 25 EMPREENDEDORISMO EMPREENDEDORISMO Segunda-Feira Vespertino 25 RURAL RURAL a Sexta-Feira TOTAL VAGAS 100 1.5. Os presentes cursos oferecerão aos qualificando, aptidão profissional com duração total de 20 (vinte) horas/aula. 1.6. Os cursos serão ministrados nos turnos matutino e vespertino, sendo o período matutino compreendido das 08h às 12h e o vespertino, das 14h às 18h. 1.7. Os cursos de capacitação profissional serão realizados no endereço: Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF. 2. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para participação no Projeto: a) Ser pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, ou estrangeira em situação regular no país, trabalhador adulto, e prioritariamente a população negra, mulheres, jovens, pessoas com deficiência, imigrantes, e demais minorias; b) Ser residente na Região Administrativa de Brazlândia; c) Ser maior de 16 (dezesseis) anos de idade; c.1) No caso de jovens de 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos, será obrigatório o preenchimento do formulário de autorização pelos pais ou responsáveis legais do menor. A ficha será disponibilizada no sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br); d) Ser mulher chefe de família, trabalhadoras informais, beneficiárias de programas sociais e mulheres em situação de vulnerabilidade, em todos os níveis de escolaridade. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 3. DA REABERTURA DAS INCRIÇÕES 3.1. A reabertura da inscrição será realizada por meio do sítio eletrônico da SEDET/DF (www.sedet.df.gov.br), no período 13/04/2026 a 22/04/2026, ou de forma presencial, no endereço da OSC - Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF, onde o candidato poderá receber auxílio no preenchimento do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE REABERTURA DE MATRÍCULA, das 8h às 17h (segunda-feira a quarta-feira da semana subsequente). 3.2. Os candidatos que desejarem realizar dois cursos poderão se inscrever, desde que escolham turnos diferentes para cada curso. 3.3. A pré-matrícula se efetivará por ordem cronológica de inscrição, automaticamente pelo sistema eletrônico, onde será emitida a confirmação por meio da DECLARAÇÃO DE PRÉ-MATRÍCULA, liberada por documento em formato PDF ao final do processo. 3.4. As informações registradas são de caráter auto declaratórias e de responsabilidade do declarante, portanto, o candidato que preencher algum dos campos do formulário eletrônico com informações inverídicas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. 3.5. Os dados declarados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO poderão sofrer cruzamento com diversas bases de dados do Governo Federal e do Governo do Distrito Federal. 3.6. Os candidatos poderão inserir a documentação exigida no item 6 (DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS) no próprio sistema de inscrição. 4. DA SELEÇÃO 4.1. Primeira Etapa: Os inscritos passarão por processo de classificação e ranqueamento, com base nos requisitos constantes do item 2 do presente Edital, obtidos do FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE PRÉ- INSCRIÇÃO, que será gerenciado pela SEDET. 4.2. Segunda Etapa: Após o resultado de classificação e ranqueamento, em caso de empate entre os ranqueados, será dada prioridade às candidatas com maior aptidão/interesse em atividades de cultivo agrícola e empreendedorismo rural, para preenchimento das vagas. 4.3. O resultado final poderá ser acompanhado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 4.4. Havendo uma quantidade maior de candidatos interessados do que o número de vagas disponíveis, a SEDET/DF inscreverá os interessados excedentes em lista ordenada de espera (Cadastro Reserva). 5. DA CONVOCAÇÃO 5.1. O resultado final da seleção e a convocação dos candidatos, selecionados para o início da qualificação serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br), a partir do dia 22/04/2026. 6. DA CONFIRMAÇÃO DAS MATRÍCULAS 6.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao local do curso no respectivo endereço Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF, entre os dias 23/04/2026 a 28/04/2026, e apresentar os documentos comprobatórios originais, (caso não tenha inserido no momento da inscrição) seguindo para análise e comprovação dos requisitos de participação descritos no item 2 do presente edital: a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF. b) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 6.2. Caso o candidato selecionado não compareça na data determinada na convocação ou não apresente quaisquer dos documentos comprobatórios descritos acima, será automaticamente desclassificado. 6.3. Havendo desclassificação de candidatos ou não preenchimento de todas as vagas, poderão ser convocados por nova lista de classificação constante do cadastro de inscrição, divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (www.sedet.df.gov.br). 6.4. Quando da efetivação da matrícula do aluno a ENTIDADE deverá providenciar o preenchimento das fichas de matrícula dos educandos, conforme modelo já definido pela SEDET, e entregar as respectivas cópias OSC, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o início do curso. 6.5. Transcorridos os primeiros três dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos, a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. 6.6. Excepcionalmente, mediante aprovação prévia da SEDET, a OSC poderá reprogramar a data de início do curso, desde que mantidos os mesmos critérios da convocação inicial e não ultrapasse o prazo de vigência do contrato, salvo motivo superveniente e devidamente comprovado e justificado. 7. DA CERTIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos selecionados e que comprovem estar aptos a ingressar no curso de qualificação profissional farão jus ao recebimento do certificado, autenticado pela entidade qualificadora e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF. 7.2. O qualificando, para fazer jus ao recebimento do certificado, deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total, devidamente validado pela entidade qualificadora e demonstrar domínio mínimo das técnicas apresentadas nas oficinas práticas. Parágrafo único. Para o caso dos atestados de saúde apresentados pelo qualificando, só fará jus ao certificado aqueles que atingirem a carga horária mínima estipulada no item 7.2. 8. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 8.1. O início das atividades formativas está previsto para o dia 04/05/2026. 8.2. A data poderá ser alterada, mediante justificativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF, e amplamente divulgada no seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 9. DA JORNADA 9.1. Os candidatos matriculados realizarão os cursos de qualificação profissional, conforme disposto nos subitens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 deste Edital. 10. DO LOCAL DE ATIVIDADES 10.1. As atividades serão desenvolvidas conforme disposto no subitem 1.7 deste Edital sendo esse Setor Veredas, quadra 05, lote 12, loja 03, Avenida Veredas, Brazlândia, Brasília-DF. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal - SEDET/DF será responsável pela seleção e pela divulgação do resultado, que será disponibilizado em seu sítio eletrônico (www.sedet.df.gov.br). 11.2. Todas as fases da seleção deverão ser acompanhadas pelos candidatos no referido sítio eletrônico. 11.3. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção por meio do telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031, de 12 de dezembro de 2012). 11.4. Para mais esclarecimentos, contatar a Subsecretaria de Economia Solidária SUBES da SEDET, pelo telefone: (61) 3777-9345/ (61) 3777-9324. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela SEDET, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública. THALES MENDES FERREIRA Secretário de Estado COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE INDEFERIMENTO DE PROPOSTAS DOS EDITAIS DE 2017, 2022, 2024 E 2025 - VICENTE PIRES, ARNIQUEIRA, SUCUPIRA, ESTRUTURAL, VILLE DE MONTAGNE E GRANDE COLORADO - COND. VIVENDAS BELA VISTA A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, considerando o não cumprimento dos requisitos previstos no Edital de Venda Direta nos processos abaixo e, ainda, o esgotamento do prazo previsto em norma para saneamento das pendências, declara indeferidas as propostas de venda direta dos itens a seguir: Item 2081, SHVP TRECHO 03 QD 07 CONJ 08 LT 11, ao interessado GALENO DOS SANTOS CALACIA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00020055/2017-81; Item 12, SHA QD 10 CJ 12 LT 06, ao interessado JOSE AGUIAR DE SOUSA ROCHA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007537/2025-55; Item 55, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA AVENIDA SUCUPIRA LT 5/6 , ao interessado ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MODULO VI, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006312/2022-39; Item 91, SCIA-V.ESTRUTU.-SCSV CONJ 05 LT 13 , ao interessado LINDALVA OLIVEIRA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001066/2023-18; Item 50, COLÔNIA AGRÍCOLA SUCUPIRA AVENIDA SUCUPIRA LT 45/46, ao interessado ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA FILHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006056/2022-80; Item 22, SHVP TRECHO 01 QD 01 CONJ 03 LT 56, ao interessado CARMELITA MARIA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100005189/2025-81; Item 70, SHVP TRECHO 01 QD 01 CONJ 06 LT 40, ao interessado IVANILDE ALMEIDA DE BARROS DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005354/2025-03; Item 69, SHVP TRECHO 01 QD 01 CONJ 06 LT 38, ao interessado ELIZABETE FERREIRA DE SOUZA QUEIROZ, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005358/2025-83; Item 7, SHA QD 10 CJ 03 LT 08, ao interessado WEIMAR AUGUSTO GARCIA PETTENGILL, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007515/2025-95; Item B - 74, COND VILLE DE MONTAGNE Q 14 LT 12, ao interessado CÉLIA REGINA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00013279/2017-36; Item 117, SHVP TRECHO 03 QD 08 CONJ 13 LT 08, ao interessado RAIMUNDO MANFREDO MELO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007062/2025-05; Item 641, VIVENDAS BELA VISTA CONJ Q LT 14, ao interessado AVENIR ANGELO ROSA FILHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016074/2024-31; Item 157, SHVP TRECHO 03 QD 10 CONJ 04 LT 03, ao interessado ROSIANE CRISTINA ANTUNES SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001494/2023-32; Item 103, SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 13 LT 02, ao interessado JOSÉ FIRMO DE JESUS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001286/2023-33. Obedecendo o disposto no item 15.4 da Norma COM 01/2022 Procedimentos de Venda Direta, o interessado no processo de venda direta terá o prazo constante em Edital de Chamamento a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal DODF do resultado da análise do processo de compra para apresentação de recurso junto à Comissão de Venda Direta de Imóveis COVED. Para dúvidas e informações entrar em contato com COVED-TERRACAP pelos fones 3342-2966 ou 3342-1846. Brasília/DF, 09 de Abril de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão de Venda Direta de Imóveis Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA E ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES EDITAL Nº 04/2026-CDRU/DESENVOLVE-DF O Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Venda de Imóveis - COPLI, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, no uso das atribuições estabelecidas no CAPÍTULO V - DA COMISSÃO E DE SUAS ATRIBUIÇÕES do Edital nº. 04/2026CDRU/DESENVOLVE-DF, conforme Processo nº. 00111-00011250/2025-20, torna público que as licitantes, MRR PEÇAS E MECÂNICA LTDA (Proposta nº 10059389 - ITEM 05); RESTAURANTE PORTO LTDA (Proposta nº 10059388 - ITEM 21); JE ALARMES PECAS E ACESSORIOS LTDA ME (Proposta nº 5029950 - ITEM 35); SR COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA (Proposta nº 5032783 - ITEM 45); RIO NEGRO ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA (Proposta nº 5032718- ITEM 51); MC CAR MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA LTDA (Proposta nº 5032732- ITEM 52) e 44293906 CARINA FERREIRA MOTA ME (Proposta nº 10059336 - ITEM 53), interpuseram recursos solicitando o reconhecimento do direito de preferência na concessão dos respectivos imóveis pretendidos. Dessa forma, ficam as licitantes preliminarmente classificadas, BBX PINTURA AUTOMOTIVA LTDA ME (Proposta nº 5032780 - ITEM 05); CARFIX AUTO CENTER (Proposta nº 10059424 - ITEM 21); 61.656.731 ROSEMEIRE MADALENA DA SILVA CASTRO (Proposta nº 50327924 - ITEM 35); B2 ENGENHARIA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA (Proposta nº 10059450 ITEM 45); ECB IMÓVEIS (Proposta nº 5032872 - ITEM 51); AGENOR PEREIRA DA SILVA PNEUS (Proposta nº 10059380- ITEM 52) e LS ASSISTENCIA SOCIAL (Proposta nº 5032873 - ITEM 53), convocadas para que, caso queiram, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, apresentem contrarrazões aos recursos interpostos pelas licitantes recorrentes. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2026IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 277/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 03/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00000358/2026-78, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 22 - CARLOS AUGUSTO ZANGRANDO TONELI R$ 319.000,00; ITEM 28 - BIANCA CASTRO DE SOUZA R$ 139.100,00; ITEM 39 - R8 EVENTOS E PARTICIPAÇÕES R$ 147.800,00; ITEM 54 - ACS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA R$ 223.660,00; ITEM 97 - ADRIANE MARCOS DELFINO e DEBORA EVELYN MORAIS DELFINO R$ 151.100,00; ITEM 108 - DSA ENGENHARIA LTDA R$ 481.000,00; ITEM 120 - QUALITY CONSTRUÇOES LTDA R$ 6.880.000,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 04, 05, 17, 27, 54, 68, 69, 71, 72, 76, 95 e 107, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 29/05/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 284/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002258/2025-03, proclamando-se vencedora a licitante LUIZ GUSTAVO CORREIA DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ITEM 20, taxa de retribuição mensal de R$ 2.050,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 54/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 12/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 283/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.7 c/c 34 do Edital nº 02/2023-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº 00111-00007144/2023-80, proclamando-se vencedora a licitante SOCIEDADE ESPORTIVA RIACHO FUNDO II - ITEM 79, taxa de retribuição mensal de R$ 8.150,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 46/2026, de 09/02/2026, autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante AUTEC SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ITEM 39, taxa de retribuição mensal de R$ 800,00,após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 50/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante AWR ENGENHARIA LTDA - ITEM 43, taxa de retribuição mensal de R$ 2.780,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 48/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 10/2025CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 284/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 10/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00002258/2025-03, proclamando-se vencedora a licitante LUIZ GUSTAVO CORREIA DA SILVA COMÉRCIO E SERVIÇOS - ITEM 19, taxa de retribuição mensal de R$ 2.050,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 54/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante L & M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ITEM 40, taxa de retribuição mensal de R$ 1.184,07, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 51/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante L.G TRANSPORTES - LTDA - ITEM 35, taxa de retribuição mensal de R$ 1.512,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 47/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante MARTINS AUTOPEÇAS LTDA - ITEM 21, taxa de retribuição mensal de R$ 596,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 52/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante STAMP MODAS COMERCIO LTDA - ITEM 30, taxa de retribuição mensal de R$ 2.150,00,após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 53/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 19/2025CDRU/DESENVOLVE-DF A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 282/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 1.9 c/c 34 do Edital nº 19/2025-CDRU/DESENVOLVE-DF, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00008759/2025-95, proclamando-se vencedora a licitante V8 AUTO ELÉTRICA E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA - ITEM 46, taxa de retribuição mensal de R$ 480,00, após aprovação do Projeto de Viabilidade Simplificado PVS pelo COPEP/DF, conforme Resolução nº 49/2026, de 18/03/2026 autorizando a celebração da Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso. Brasília/DF, 10 de abril 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília TERRACAP, em sua Decisão nº 278/2026-DIRET, 3921ª sessão, realizada em 09/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 101 - VINICIUS FRANCISCO NASCIMENTO DOS SANTOS LIMA R$ 288.888,88. Informa-se, na oportunidade, que o ITENS 26 e 85 permanecerão sobrestados até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Comissão Permanente de Licitação para Venda de Imóveis - COPLI Presidente - Respondendo COMISSÃO DE VENDA DIRETA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE RESULTADO DOS EDITAIS DE 2017, 2019, 2022, 2023, 2024, 2025 E 2026 - VICENTE PIRES, ARNIQUEIRA E VILLE DE MONTAGNE A presidente da Comissão de Venda Direta da Terracap - COVED, acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara habilitados para venda os itens a seguir: Item: 176 - SHVP TRECHO 01 QD 03 CONJ 08 LT 35, ao interessado ROSANGELA MONTEIRO LOPES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005427/202559; Item: 215 - SHA QD 06 CONJ 14 LT 08, ao interessado OSMAR NERI DA COSTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001669/2026-54; Item: 202 - SHA QD 06 CONJ 10 LT 03, ao interessado LUIZ ALLAN SÉRGIO E MEDEIROS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001994/2026-17; Item: 33 - SHA QD 06 CONJ 07 LT 13, ao interessado IRAILDES PORTO TAVARES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002452/2026-61; Item: 284 - SHA QD 09 CONJ 16 LT 05, ao interessado NAIR CRISTINA DA SILVA TUBOITI, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002182/2026-99; Item: 103 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 02, ao interessado MARIA NADIR CESAR, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002582/2026-02; Item: 108 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 10, ao interessado PAULO JOSE JUNIO RAIO DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002584/2026-93; Item: 213 - SHA QD 06 CONJ 14 LT 02, ao interessado ADEILTON PEREIRA DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002332/2026-64; Item: 175 - SHA QD 07 CONJ 03 LT 32, ao interessado DENISE GIMARAES DE ANDRADE ALVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002049/2026-32; Item: 260 - SHA QD 10 CJ 38 LT 48, ao interessado JOVINIANO JACOBINA DE OLIVEIRA , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00009838/2022-71; Item: 61 - SHA QD 06 CONJ 09 LT 03, ao interessado BRUNO BRITO DE ALMEIDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001563/2026-51; Item: 160 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 18, ao interessado JOCILIO BATISTA FRIZZERA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001497/2026-19; Item: 113 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 16, ao interessado BRUNNO ALESSANDRO DE NOVAIS SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002610/2026-83; Item: 286 - SHA QD 09 CONJ 23 LT 01, ao interessado SIVALDO DA SILVA LIMA , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001426/2026-16; Item: 38 - SHA QD 06 CONJ 07 LT 18, ao interessado JOELTON RODRIGUES DA SILVA , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002047/2026-43; Item: 204 - SHA QD 06 CONJ 10 LT 06, ao interessado JANDIRA LUCENA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001838/2026-56; Item: 259 - SHA QD 08 CONJ 10 LT 17, ao interessado WAGNER JOSE CARVALHO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001608/2026-97; Item: 168 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 26, ao interessado TARCISIO SOUZA FARIA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002611/2026-28; Item: 216 - SHA QD 06 CONJ 14 LT 09, ao interessado MARIA DA NATIVIDADE LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002620/2026-19; Item: 81 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 17, ao interessado PAULO SOARES DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001498/2026-63; Item: 55 - SHA QD 06 CONJ 08 LT 07, ao interessado JOSUE MOTA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002160/2026-29; Item: 145 - SHA QD 06 CONJ 24 LT 13, ao interessado JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001469/2026-00; Item: 229 - SHA QD 06 CONJ 22 LT 06, ao interessado ALCINEIA FERREIRA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001666/2026-11; Item: 248 - SHA QD 07 CONJ 17 LT 08, ao interessado NILVA FRANCISCA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001761/2026-14; Item: 13 - SHVP TRECHO 03 QD EPTG 01 CONJ 02 LT 09, ao interessado JONATAS DUARTE SOARES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006199/2024-53; Item: 234 - SHA QD 06 CONJ 22 LT 18, ao interessado LUCIANO BEZERRA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002194/2026-13; Item: 156 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 07, ao interessado ELIANE DA COSTA ASSIS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001776/2026-82; Item: 85 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 39, ao interessado VICENTE DE SOUSA LEITÃO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002011/2026-60; Item: 22 - SHA QD 06 CONJ 06 LT 13, ao interessado EDSON PAULO LOPES DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002478/2026-18; Item: 63 - SHA QD 06 CONJ 09 LT 05, ao interessado BARBARA BRITO DE ALMEIDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001575/2026-85; Item: 123 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 SHVP TRECHO 01 QD 03 CONJ 02 LT 18, ao interessado EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005279/202572; Item: 56 - SHA QD 06 CONJ 08 LT 09, ao interessado JOEL ESTEVÃO GONÇALVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002173/2026-06; Item: 133 - SHA QD 06 CONJ 21 LT 09, ao interessado ROSILENE ALMEIDA MARCELINO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002212/2026-67; Item: 62 - SHA QD 06 CONJ 09 LT 04, ao interessado CLEITON DE OLIVEIRA ALVES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001424/2026-27; Item: 165 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 23, ao interessado MAYCON VIEIRA DE MELO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002291/2026-14; Item: 245 - SHA QD 07 CONJ 17 LT 05, ao interessado PAULO CÉSAR TREUK, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001562/2026-14; Item: 11 - SHA QD 06 CONJ 05 LT 12, ao interessado KARLA DE PAULA LEMES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002180/2026-08; Item: 163 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 21, ao interessado EDILANE ELIAS ROCHA DE SÁ , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002442/2026-26; Item: 41 - SHA QD 06 CONJ 07 LT 30, ao interessado JOÃO BATISTA PESSOA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100002433/2026-35; Item: 84 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 37, ao interessado DIOGO RODRIGUES CORREIA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001604/2026-17; Item: 169 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 27, ao interessado CLEITON TOCANTINS SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001711/2026-37; Item: 82 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 19, ao interessado KARINA ANGIOLETTI KOCHE BORTOLI, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001867/2026-18; Item: 109 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 11, ao interessado LAURENIRA BEZERRA PEREIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002586/2026-82; Item: 75 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 07, ao interessado FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001540/2026-46; Item: 106 - SHA QD 06 CONJ 20 LT 08, ao interessado MARQUES EURONES BESSA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002598/2026-15; Item: 28 - SHA QD 06 CONJ 07 LT 08, ao interessado RONALDO JOSÉ COSTA DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001356/2026-04; Item: 236 - SHA QD 06 CONJ 23 LT 01, ao interessado RITA DE CÁSSIA BARBOSA DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001826/2026-21; Item: 5 - SHA QD 06 CONJ 05 LT 06, ao interessado THAÍS MIGUEL MOREIRA DE SOUZA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001783/2026-84; Item: 167 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 25, ao interessado JOSINA CARDOZO DA SILVA , conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002627/2026-31; Item: 158 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 15, ao interessado DANIELA MARIA ARANTES DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002585/2026-38; Item: 72 - SHA QD 06 CONJ 15 LT 04, ao interessado LUIZ CARLOS BELFORT SILVA FRANCO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001721/202672; Item: 261 - SHA QD 08 CONJ 10 LT 20, ao interessado GABRIEL PEREIRA MELO DOS SANTOS, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100001410/2026-11; Item: 54 - SHA QD 06 CONJ 08 LT 06, ao interessado RICARDO MEDRADO DE CARVALHO TEIXEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002296/2026-39; Item: 141 - SHA QD 06 CONJ 24 LT 08, ao interessado MONICA MACHADO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002603/2026-81; Item: 142 - SHA QD 06 CONJ 24 LT 09, ao interessado ANTONIO MARTINS DA SILVA PRIMO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001705/2026-80; Item: 191 - SHA QD 08 CONJ 29 LT 14, ao interessado WAGNER ALVES PINTO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00001470/2026-26; Item 44 - SHVP TRECHO 03 QD 03 CONJ 12 LT 04, ao interessado WAGNER LUCIO GOMES DE OLIVEIRA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007039/2025-11; Item: 27 - SHVP TRECHO 03 QD 06 CONJ 12 LT 07, ao interessado SEBASTIAO CARLOS DE SOUZA LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00007947/2023-34; Item: 10 - SHVP TRECHO 01 QD 01 CONJ 01 LT 37, ao interessado CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ABREU, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 0011100004174/2025-04; Item: 23 - SHSB TRECHO 01 QSB 01 CONJ 05 LT 48, ao interessado PAOLA PAIVA MOURÃO CRESPO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00004348/2025-21. Acolhendo os pareceres inseridos nos processos abaixo, declara também habilitados para contrato de concessão de uso com opção de compra os itens a seguir: Item: 88 - COL. AGR. VIC. PIRES RUA 1 CHAC 11 LT 07, ao interessado CRISTHIANE MAÍRA DA SILVA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005381/2025-78; Item: 177 - COL. AGR. VIC. PIRES RUA 01 CHAC 10 LT 20, ao interessado ALEXANDRE MOURA DA SILVA WANDALSEN, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006697/2019-39; Item: 170 - SHA QD 06 CONJ 26 LT 28, ao interessado PETERSON GOMES DE MIRANDA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00002538/2026-94; Item: 2503 - COL. AGR. SAMAMBAIA 83 LT 3/6 B, ao interessado CLAYTON GONÇALVES SPERANDIO, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00016695/2017-96; Item: 133 - COL. AGR. SAMAMBAIA CH 91 LT 2, ao interessado VICENTE ALFREDO DE PAULA RODRIGUES, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00006991/2025-99; Item: 88 - COL. AGR. VIC. PIRES CHAC 11B LT 43B, ao interessado ROSIMEIRE RODRIGUES LAGARES DE LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00005141/2025-73; Item: 2264 - COL. AGR. SAMAMBAIA CHAC 77 RUA 03 LT 13-A, ao interessado CECILIA MIRANDA DINIZ LIMA, conforme proposta de compra anexa ao processo SEI nº 00111-00018874/2017-68. Para informações e esclarecimentos quanto a prazos e demais obrigações, obedeça-se aos termos da convocação. Brasília/DF, 07 de Abril de 2026 KENYA CRISTINA ALVES Presidente da Comissão de Venda Direta EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO N º 0070-000598/2012 Decisão DIREX/ETR nº 81 Sessão 125ª, realizada em 20/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 39/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: PTF AGROTECH LTDA CNPJ nº 150.***.***.***87. OBJETO: CHÁCARA Nº 3, DF-440, VC-249, CÓRREGO CAPÃO GRANDE, NÚCLEO RURAL SOBRADINHO I, SOBRADINHO II, RA-XXVI, exclusivamente quanto à parcela localizada na macrozona rural, situada na Fazenda PARANOAZINHO - GLEBA 03, de matrícula R.1/139.363 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.246-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.122.995.509-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 50ha.17a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 20/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: PTF AGROTECH LTDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO N º 0070-000707/2012 Decisão DIREX/ETR nº 69 Sessão 124ª, realizada em 13/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 40/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA CNPJ nº 03.***.***.****-07. OBJETO: CHÁCARA Nº 1, DF-495, ÁREA ISOLADA ÁGUA QUENTE, SANTA MARIA-DF, RA-XIII, situada na Fazenda ÁGUA QUENTE GLEBA 01, de matrícula Av.3/57.825 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.254.443.280-8 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 22ha.17a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO N º 0070-002142/2013 Decisão DIREX/ETR nº 503 Sessão 117ª, realizada em 18/12/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 41/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: Herdeiros por parte do Senhor JAYME DE RESENDE PACHECO: YARA PACHECO PEREIRA CPF nº 707***.***.***-00POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA CNPJ nº 03.***.***.****-07. OBJETO: CHÁCARA Nº 1, DF-495, ÁREA ISOLADA ÁGUA QUENTE, SANTA MARIA-DF, RA-XIII, situada na Fazenda ÁGUA QUENTE - GLEBA 01, de matrícula Av.3/57.825 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.254.443.280-8 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 22ha.17a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00003178/2021-94 Decisão DIREX/ETR nº 36 Sessão 122ª, realizada em 29/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 26/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE ALMEIDA CPF n. 024.***.***.***-18. OBJETO: CHÁCARA SÃO JORGE GUERREIRO, RUA IPÊ ROXO, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF, situada na Fazenda Ponte Alta, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula nº R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 00ha.55a.81ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE ALMEIDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00003241/2021-92 Decisão DIREX/ETR nº 37 Sessão 122ª, realizada em 29/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 27/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: KAROLINE THAYNÁ HORRANA DE SOUSA SILVA CPF n. 024.***.***.***-18. OBJETO: CHÁCARA Nº 41G, NÚCLEO RURAL CASA GRANDE, FAZENDA BOM SUCESSO, GAMA/DF, situada na Fazenda Ponte Alta, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula nº R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 00ha.62a.17ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: KAROLINE THAYNÁ HORRANA DE SOUSA SILVA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00070-00007983/2019-72 Decisão DIREX/ETR nº 413 Sessão 109ª, realizada em 22/10/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU - TIV nº 35/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: OSCAR DE AGUIAR ROSA FILHO, CPF nº 152.***.***.***-34 E CLAUDIA MARIA MELLO ROSA, CPF Nº 261.***.***-91 . OBJETO: CHÁCARA CALIANDRA, TRECHO 3, ENTRADA A, NÚCLEO RURAL CÓRREGO DO JERIVÁ, SMLN, LAGO NORTE, BRASÍLIA, RA-XVIII, situada na Fazenda BREJO OU TORTO, de matrícula Av.4/125.888 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 7.851.763-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.122.995.614-2 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.84a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 28/01/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: OSCAR DE AGUIAR ROSA FILHO E CLAUDIA MARIA MELLO ROSA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000339/2012 Decisão DIREX/ETR nº 20 Sessão 121ª, realizada em 22/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU - TIV nº 34/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: FAZENDA JARDIM LTDA, CNPJ nº 49.***.***/****-50 . OBJETO: LOTE Nº 113, DF285, NÚCLEO RURAL JARDIM, PARANOÁ/DF, RA-VII, situada no imóvel rural MANGA OU ESTIVA, matrículas R.1/89.996 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; R.1/89.997 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; R.1/22.192 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.342-3 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.129.163.767-9 com área total de 46ha.23a.08ca conforme Cláusula Primeira do Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 000134/2018 - SEAGRI, de VALDECI DE CASTRO e EDNA APARECIDA BONFIM DE CASTRO, para FAZENDA JARDIM LTDA, pelo prazo remanescente e com termo em 21/11/2048, permitida sua renovação.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 20/01/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: FAZENDA JARDIM LTDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-000903/2011 Decisão DIREX/ETR nº 64 Sessão 124ª, realizada em 13/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU - TIV nº 36/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: F. CHAGAS DA SILVA SPE LTDA, CNPJ nº 64.***.***/****-50 . OBJETO: CHÁCARA Nº 4, DF-180, CÓRREGO RETIRO, COLÔNIA AGRÍCOLA PONTE ALTA, GAMA/DF, RA-II, situada na Fazenda PONTE ALTA, de matrícula nº R.1/550 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.027-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.153.598.550-0, com área total de 40ha.58a.96ca conforme Cláusula Primeira do Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 000276/2013 - TERRACAP, de FRANCISCO CHAGAS DA SILVA, para F. CHAGAS DA SILVA SPE LTDA, pelo prazo remanescente e com termo em 07/08/2043, permitida sua renovação.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: F. CHAGAS DA SILVA SPE LTDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001164/2010 Decisão DIREX/ETR nº 499 Sessão 117ª, realizada em 18/12/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 38/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA APARECIDA TEIXEIRA CPF nº 261.***.***.***49, MARCIA TEIXEIRA MARRARA CPF nº 505.***.***-20, MARINA TEIXEIRA CPF nº 039.***.***04 E MÚCIO TEIXEIRA JÚNIOR CPF nº 150.***.***87. OBJETO: CHÁCARA Nº 3, DF-440, VC-249, CÓRREGO CAPÃO GRANDE, NÚCLEO RURAL SOBRADINHO I, SOBRADINHO II, RA-XXVI, exclusivamente quanto à parcela localizada na macrozona rural, situada na Fazenda PARANOAZINHO - GLEBA 03, de matrícula R.1/139.363 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.246-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.122.995.509-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 50ha.17a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 22/01/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: MARIA APARECIDA TEIXEIRA, MARCIA TEIXEIRA MARRARA, MARINA TEIXEIRA E MÚCIO TEIXEIRA JÚNIOR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001264/2014 Decisão DIREX/ETR nº 310 Sessão 98ª, realizada em 14/08/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU - PRAT nº 21/2026ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: IZABEL FELIX DA SILVA CPF nº 895***.***.***-15. OBJETO: ASSENTAMENTO 15 DE AGOSTO, PARCELA N° 44, BR-251, KM 34, REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO, RA-XIV, situada no imóvel PAPUDA II, de matrícula Av.3/158.726 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº5.650.427-6 e Certificado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.880.167-9, com as delimitações contidas na Cláusula Primeira do Contrato de Estágio Probatório nº 109/2021 e Área de 05ha.20a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 21/01/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: IZABEL FELIX DA SILVA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001338/2011 Decisão DIREX/ETR nº 492 Sessão 117ª, realizada em 18/12/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 33/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: EDEMAR KOCH CPF n. 283.***.***.***-87 MARIA CAROLINA KOCH CPF n. 673.***.***10. OBJETO: CHÁCARAS Nº 98, 99 E 100, BR-020, KM 41, DF-110, VC121, KM 2, NÚCLEO RURAL TAQUARA, PLANALTINA/DF, RA-VI, situada na Fazenda TAQUARA PIPIRIPAU, matrícula: Carta de adjudicação -6º V. Fazenda Pública do Cartório do Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.320-2 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.153.398.845-5, registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 44ha.62a.35ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: EDEMAR KOCH E MARIA CAROLINA KOCH. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001701/2015 Decisão DIREX/ETR nº 267 Sessão 96ª, realizada em 31/07/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 22/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: LAERCE NEIVA NETO CPF nº 958***.***.***-59 MARIA APARECIDA MONTALVAO NEIVA, CPF nº 028***.***-80. OBJETO: CHÁCARA 96 B, VC-311, SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE, P NORTE, CEILÂNDIA - DF, RA-IX, situada na FAZENDA GUARIROBA, de matrícula Av. 1/24.235 do Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 1.087.374-0 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.072.868.566-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 02ha.74a.00ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: LAERCE NEIVA NETO E MARIA APARECIDA MONTALVAO NEIVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-001940/2013 Decisão DIREX/ETR nº 188 Sessão 21ª, realizada em 29/11/2023. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 32/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JUACIR ASSENCIO PEREIRA. CPF n. 151.***.***.***.-53. OBJETO: Chácara nº 7, Rua D, Núcleo Rural Córrego da Onça, Park Way-DF, situada na FAZENDA GAMA, sem matrícula individualizada,Matrícula: R.1/16.894, Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis DF, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 9951.110.731.501-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 1ha.94a.50ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 12/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JUACIR ASSENCIO PEREIRA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 0070-002290/2011 Decisão DIREX/ETR nº 441 Sessão 113ª, realizada em 19/11/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 37/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ERIKA AKEMI KIMURA CPF nº 0802.***.***.***68 E HUGO MIGUEL DOS SANTOS CPF nº 003.***.***-23. OBJETO: CHÁCARA N° 023, NÚCLEO HORTÍCULA SUBURBANO DE VARGEM BONITA, NÚCLEO BANDEIRANTE - DF, RA-VIII, situada na Fazenda GAMA, de matrícula 81.473 do Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.360-1 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.165.410.802-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 04ha.62a.88ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ERIKA AKEMI KIMURA E HUGO MIGUEL DOS SANTOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000005/2024-79. Decisão DIREX/ETR nº 443 Sessão 113ª, realizada em 19/11/2025. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU TIV nº 29/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ELIZANDRA ULIANA CPF n. 019.***.***.***-00. OBJETO: NÚCLEO RURAL TABATINGA - CHÁCARA Nº 06 (ANTIGA 28), PLANALTINA-DF, RA-VI, situada no imóvel rural BOA VISTA, de matrícula R.1/137.541 do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, registrados nos autos, com delimitações de Área de 43ha.15a.09ca., conforme Cláusula Primeira do Contrato de Concessão de Direito de Uso - CDU nº 00252/2024 - ETR com termo em 08/11/2054. De JOAQUIM GATTO COSSUL para ELIZANDRA ULIANAEMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: ELIZANDRA ULIANA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000068/2026-97. Decisão DIREX/ETR nº 39 Sessão 123ª, realizada em 29/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 30/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: AGROPECUÁRIA ALAGADOS LTDA EPP CNPJ n. 64.***.***.****-10. OBJETO: CHÁCARAS Nº 04, 05 E 06, NÚCLEO RURAL ALAGADOS, SANTA MARIA - DF, situada na FAZENDA ALAGADO, de matrícula nº 105, do 5º Cartório de Registro de Imóveis, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e sem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 110ha.08a.61ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 04/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: AGROPECUÁRIA ALAGADOS LTDA EPP EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000422/2024-11 Decisão DIREX/ETR nº 41 Sessão 123ª, realizada em 04/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 31/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: BLOCOTEK ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA CNPJ n. 32.***.***.****-34. OBJETO: CHÁCARA VIA DELTA, BR 251 - KM 34, SÃO SEBASTIÃO/DF, RA-XIV, situada na FAZENDA PAPUDA I, GLEBA B, de matrículas Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Av.7/109.000 e Av.6/109.000 ambas do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal), com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 5.650.310-5 / 5.650.432-4 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.102.253.677-7 / 950.106.784.001-3 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 02ha.00a.12ca. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 13/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: BLOCOTEK ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000488/2025-92. Decisão DIREX/ETR nº 89, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 116/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: NHANJA RIBEIRO DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº 327.***.***-16. OBJETO: RUA 00 TRAVESSA 03, CHÁCARA 05, NÚCLEO RURAL DO LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.01a.50ca. (Mapa 1), sendo 02ha.01a.50ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194452247, item 8) e Mapa (id. 194463849). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: NHANJA RIBEIRO DE ARAUJO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000614/2025-17. Decisão DIREX/ETR nº 103, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 126/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSEANNE CARLA DE AGUIAR SANTOS, inscrita no CPF sob nº 648.***.***-53, MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob nº 409.***.***-49, JOSEAN CARLO PEREIRA DE AGUIAR, inscrito no CPF sob nº 848.***.***-87, e IANNE CARLA SOUZA MARQUES DE AGUIAR, inscrita no CPF sob nº 709.***.****-20. OBJETO: CHÁCARA 42, LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, sem matrícula individualizada, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.4/8.665 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.875.867-5 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.076.740.071-9, e área total de 06ha.12a.12ca. (Mapa 1), sendo 06ha.12a.12ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 192182830, item 3) e Mapa (id. 192185889). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSEANNE CARLA DE AGUIAR SANTOS, MARCO AURÉLIO GOMES DOS SANTOS, JOSEAN CARLO PEREIRA DE AGUIAR e IANNE CARLA SOUZA MARQUES DE AGUIAR. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000649/2025-48. Decisão DIREX/ETR nº 161, Sessão 127ª, realizada em 27/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 114/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: ESPÓLIO DE NELI CHRIST, inscrita no CPF sob o nº 558.***.***-63. OBJETO: RUA 01, CHÁCARA 24, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.00a.99ca. (Mapa), sendo 02ha.00a.99ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 189517039, item 8) e Mapa (id. 189551671). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: SANDRA REGINA CHRIST (na qualidade de inventariante de ESPÓLIO DE NELI CHRIST). EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000681/2025-23. Decisão DIREX/ETR nº 105, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 111/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARCUS ALEXANDRE CHUEIRI, inscrito no CPF sob nº 066.***.***-91, e ROSANGELA XAVIER DE ARAUJO CHUEIRI, inscrita no CPF sob nº 116.***.***-15. OBJETO: CHÁCARA 38, DF 001, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.93a.83ca. (Mapa 1), sendo 02ha.93a.83ca. de área útil, 0ha.0a.0ca. de Reserva Legal, 0ha.0a.0ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194872862) e mapa (id. 194866827). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: MARCUS ALEXANDRE CHUEIRI e ROSANGELA XAVIER DE ARAUJO CHUEIRI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000789/2025-16. Decisão DIREX/ETR nº 164, Sessão 128ª, realizada em 4/3/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 121/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: UELVER CINTRA PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 003.***.***-12. OBJETO: RUA 02, CHÁCARA 09, LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA XXVI, sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, com área total de 01ha.98a.14ca. (Mapa 1), endo 01ha.98a.14ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (194096327) e Mapa (194103339). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: UELVER CINTRA PEREIRA DA SILVA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000824/2025-05. Decisão DIREX/ETR nº 109, Sessão 126ª, realizada em 25/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 122/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSELMA REGILDA DOS PASSOS, inscrita no CPF sob nº 089.***.***-40. OBJETO: RUA 02, CHÁCARA 13, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 2ha.00a.23ca. (Mapa), sendo 02ha.00a.23ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 195026446, item 8) e mapa (id. 195041830). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSELMA REGILDA DOS PASSOS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000832/2025-43. Decisão DIREX/ETR nº 140, Sessão 127ª, realizada em 27/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 113/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: SANDRA REGINA CHRIST, inscrita no CPF sob o nº 648.***.***-68. OBJETO: RUA 02, CHÁCARA 26, LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9,,com área total de 02ha.05a.93ca. (Mapa), sendo 02ha.05a.93ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (193852985, item 8) e Mapa (193858268). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: SANDRA REGINA CHRIST. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000849/2025-09. Decisão DIREX/ETR nº 130, Sessão 126ª, realizada em 25/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 123/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSÉ MAURO TIUSSI, inscrito no CPF sob nº 186.***.***-04, e ANGELA DAS DORES GOMES CAMARGO, inscrita no CPF nº 435.***.***-20. OBJETO: RUA 04, CHÁCARA TIUSSI Nº 29, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 01ha.93a.27ca. (Mapa), sendo 01ha.93a.27ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194859415, item 8) e mapa (id. 194866436). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSÉ MAURO TIUSSI e ANGELA DAS DORES GOMES CAMARGO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000971/2025-77. Decisão DIREX/ETR nº 113, Sessão 126ª, realizada em 25/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 125/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSE NATAL DOS ANJOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 119.***.***-49, e MARIE LOUISE JEAN ZAYAT DOS ANJOS, inscrita no CPF sob o nº 297.***.***-53. OBJETO: RUA 4, CHÁCARA 20, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.09a.10ca. (Mapa), sendo 02ha.09a.10ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194611803, item 8) e Mapa (id. 194659288). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSE NATAL DOS ANJOS e MARIE LOUISE JEAN ZAYAT DOS ANJOS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000987/2025-80. Decisão DIREX/ETR nº 155, Sessão 127ª, realizada em 27/02/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 127/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 032.***.***-49, e ALANEIDE FONSECA NEVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 244.***.***-20. OBJETO: RUA 04, CHÁCARA CIO DA TERRA Nº 18, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7 º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9 com área total de 02ha.00a.05ca. (Mapa), sendo 02ha.00a.05ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194602910, item 8) e Mapa (id. 194608185). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA e ALANEIDE FONSECA NEVES DE OLIVEIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00000988/2025-24. Decisão DIREX/ETR nº 138, Sessão 127ª, realizada em 27/2/2026.. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 117/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRUTUOSO, inscrito no CPF sob o nº 010.******-21. OBJETO: RUA 03, CHÁCARA Nº 20, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, com área total de 02ha.03a.84ca. (Mapa), sendo 01ha.39a.64ca. de área útil, 00ha.64a.20ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194198149, item 8) e Mapa (id. 194237573). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: PEDRO HENRIQUE DA SILVA FRUTUOSO. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001036/2025-28. Decisão DIREX/ETR nº 90, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 119/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: GUSTAVO DE CARVALHO DALTON, binscrito no CPF sob nº 416.***.***-91,e LANA FLAVIA LOPES DALTON, inscrita no CPF sob nº 270.***.***-34. OBJETO: RUA 02, CHÁCARA Nº 27, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.09a.96ca. (Mapa 1), sendo 02ha.09a.96ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 193923117, item 8) e Mapa (id. 194434816). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: GUSTAVO DE CARVALHO DALTON e GUSTAVO DE CARVALHO DALTON (na qualidade de procurador de LANA FLAVIA LOPES DALTON). EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001069/2025-78. Decisão DIREX/ETR nº 73, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 124/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: DEUSDETE LUSTOSA MASCARENHAS, inscrito no CPF sob nº 096.***.***-34, e ANA MARIA DA SILVEIRA MASCARENHAS, inscrita no CPF sob o nº 189.***.***-68. OBJETO: RUA 06, CHÁCARA Nº 23, LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO - REMANESCENTE 1, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, com área total de 02ha.12a.24ca., sendo 01ha.61a.10ca. de área útil, 00ha.41a.60ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194358402, item ) e Mapa (194373628). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: DEUSDETE LUSTOSA MASCARENHAS e ANA MARIA DA SILVEIRA MASCARENHAS. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001089/2025-49 Decisão DIREX/ETR nº 34 Sessão 122ª, realizada em 29/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 24/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA LUIZA CARNEIRO DOS SANTOS LOIOLA CPF n. 711.***.***.***20 FRANCISCO DE ASSIS SOUZA LOIOLA CPF nº 646.***.***-91. OBJETO: CHÁCARA SÃO JORGE GUERREIRO, RUA IPÊ ROXO, NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE - GAMA-DF, situada na Fazenda Ponte Alta, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula nº R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0 registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 1ha.98a.33ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026. P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: RMARIA LUIZA CARNEIRO DOS SANTOS LOIOLA E FRANCISCO DE ASSIS SOUZA LOIOLA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001104/2025-59. Decisão DIREX/ETR nº 142, Sessão 127ª, realizada em 27/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 118/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: GILBERTO AUGUSTO SETTI, inscrito no CPF sob o nº 310.***.***-87, e FÚLVIA MARIA FERREIRA SETTI, inscrita no CPF sob o nº 296.***.***-72. OBJETO: RUA 05, CHÁCARA Nº 31, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 01ha.96a.33ca. (Mapa), sendo 01ha.66a.03ca. de área útil, 00ha.30a.30ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00a. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 195300312, item 8) e Mapa (id. 195308191). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: GILBERTO AUGUSTO SETTI e FÚLVIA MARIA FERREIRA SETTI. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001119/2025-17. Decisão DIREX/ETR nº 33 Sessão 122ª, realizada em 29/01/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 28/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO. CNPJ n. 00.***.***.****-09. OBJETO: PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, situada na Fazenda Ponte Alta, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula nº R.1/2.126 do Cartório do 5º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, com Número de Inscrição na Receita Federal - NIRF nº 9.505.324-7 e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 951.080.168.890-0, registrados nos autos, com delimitações do Memorial Descritivo e Área de 00ha.66a.79ca.. EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 02/02/2026 P/CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA, THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE BRASÍLIA - PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001152/2025-47. Decisão DIREX/ETR nº 74, Sessão 125ª, realizada em 20/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 120/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob nº 046.***.***-04, e MARIA APARECIDA SOARES, inscrita no CPF sob o nº 524.***.***-91. OBJETO: RUA 05, CHÁCARA Nº 13, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, sem matrícula individualizada, situada na FAZENDA CONTAGEM DE SÃO JOÃO - REMANESCENTE 1, inscrita sob a matrícula nº Av.1/40.689 do Cartório do 7 º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, com Número de Inscrição na Receita Federal NIRF não informado e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, com área total de 01ha.96a.72ca., sendo 01ha.96a.72ca. de área útil, 00ha.00a.00ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194461919, item 8) e Mapa (id. 194496698). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO e JOSE OSVALDO DA CUNHA NASCIMENTO (na qualidade de procurador de MARISA APARECIDA SOARES). EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO Nº 04038-00001163/2025-27. Decisão DIREX/ETR nº 115, Sessão 126ª, realizada em 25/2/2026. ESPÉCIE: Concessão de Direito de Uso Oneroso - CDU nº 128/2026-ETR. CONCEDENTE: Empresa de Regularização de Terras Rurais. CONCESSIONÁRIA: MARIA ALZIRA DALLA BERNARDINA CORASSA, inscrita no CPF sob nº 153.***.***-87. OBJETO: RUA 06, CHÁCARA MARILÂNDIA Nº 07, NÚCLEO RURAL LAGO OESTE, SOBRADINHO II/DF, RA-XXVI, situada na Fazenda Contagem de São João, sem matrícula individualizada, inscrita sob a matrícula Av.1/40.689 do Cartório do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, que está localizada na macrozona rural, sem Número de Inscrição na Receita Federal NIRF e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR nº 950.297.575.143-9, e área total de 02ha.16a.69ca. (Mapa), sendo 01ha.74a.48ca. de área útil, 00ha.42a.21ca. de Reserva Legal, 00ha.00a.00ca. de Área de Preservação Permanente APP., conforme Memorial Descritivo (id. 194729254, item 8) e Mapa (id. 194754571). EMBASAMENTO LEGAL: Lei Distrital nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, o Decreto Distrital nº 43.154, de 29 de março de 2022, a Lei Distrital nº 6.740, de 3 de dezembro de 2020, o Estatuto Social da Empresa de Regularização de Terras Rurais ETR, a Resolução Nº 01/2023 da ETR, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto Distrital nº 26.196, de 9 de setembro de 2005, a Lei Complementar Distrital nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e o art. 18 da Lei Federal nº 12.024, de 27 de agosto de 2009. VIGÊNCIA: 30 (trinta) anos. DESPESAS DE PUBLICAÇÃO: Correrão às expensas da ETR. DATA DE ASSINATURA: 05/03/2026. P/ CONCEDENTE: CANDIDO TELES DE ARAÚJO, CLAUDIA BETINI DE OLIVEIRA E THÚLIO CUNHA MORAES. P/CONCESSIONÁRIA: MARIA ALZIRA DALLA BERNARDINA CORASSA. JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL DESPESA: 3.3.90.39; FONTE DE RECURSO: 220. NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00100; EMITIDA EM 10/04/2026, NA MODALIDADE ESTIMATIVO. O REFERIDO EMPENHO DECORRE DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: SOLICITAÇÃO DE SALDO DE ATA 0931/202 ARP: 0259/2025 PE: 90068/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. VALIDADE 01/12/2026. DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO DECRETO N° 44.330, CONTRATO SUBSTITUÍDO PELA NOTA DE EMPENHO EM OBSERVÂNCIA AO ART. 210, DECRETO Nº 44.330/2023 E CONFORME PREVÊ O ART. 95 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021. PELA JUCIS/DF - SECRETÁRIO GERAL SUBSTITUTO JEFERSON JAIRSON DA SILVA SOARES. PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2025 A Pregoeira comunica aos interessados que o resultado do julgamento do recurso interposto pela empesa META X INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o lote/item 08 do pregão supra foi julgado improcedente, sendo ratificada, portanto, a decisão que declarou vencedora para esse item a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, CNPJ 60.656.774/0001-05 ao preço total de R$ 708.294,84. O resultado do recurso e do julgamento encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.gov.br/compras. UASG: 926121. O item 05 restou FRACASSADO. Brasília/DF, 10 de abril de 2026 CLÉO NERI DE CASTRO Pregoeira RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo SEI nº 00020-00016080/2026-98. Interessado: PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. Assunto: Reconhecimento de dívida. À vista do instruído no processo em epígrafe, e com fundamento nos artigo 86 e 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e no art. 2º, inciso IX da Portaria nº 238, de 9 de julho de 2021, RECONHEÇO A DÍVIDA e AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor total de R$ 2.976,52, em favor da empresa PARK PLACE TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.578.387/000316, para fazer face ao pagamento da Nota Fiscal Eletrônica nº 1020 (ID SEI 197769791), decorrente do Contrato Administrativo nº 008/2025. A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho: 03.126.8203.2557.0019 - Gestão da Informação e dos Sistemas - Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Natureza da Despesa 339040, que apresenta saldo orçamentário e financeiro disponível, conforme instrução processual. JORDANA CAVALCANTE BARROS, Subsecretária-Geral de Administração. TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00100 PROCESSO: 04019-00001236/2026-16. DAS PARTES: JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA, CNPJ 34.167.066/0001-92 E A EMPRESA CRUZEIRO SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ: 22.575.793/0001-00. DO OBJETO: SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS, DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE SANITÁRIO INTEGRADO NO COMBATE A VETORES E PRAGAS, ENVOLVENDO A DESINSETIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DEDETIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE ÓRGÃOS DO GDF, COM PRODUTOS INOFENSIVOS À SAÚDE HUMANA. - UNIDADE: METRO QUADRADO; DO VALOR TOTAL R$ 990,76; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 20.204; PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.8207.8517.0146; NATUREZA DA INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 096/2026 PROCESSO: 04024-00003875/2026-10 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 22/04/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 096/2026, cujo objeto é a Aquisição de Medicamentos (Carboplatina, Citarabina, Ciclofosfamida, ...), visando atender as necessidades do Hospital da Criança Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 10 de abril de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 054/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 054/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 17/03/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Kit para Coleta de Medula Óssea, Dispositivo para Coleta de Células, Dispositivo Spectra Optia), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 02 para a empresa Terumo BCT Tecnologia Médica Ltda, pelo valor total estimado de R$ 181.188,00 (Cento e oitenta e um mil, cento e oitenta e oito reais), item 03 para a empresa Fresenius Hemocare Brasil Ltda, pelo valor total estimado de R$ 208.080,00 (Duzentos e oito mil e oitenta reais). Brasília/DF, 10 de abril de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 039/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 039/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 20/03/2026, cujo objeto é a Aquisição de Placas de Drywall e MDF, em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01 e 02 para a empresa Ferragens Centerlíder Construtor Comércio e Serviços Ltda EPP, pelo valor total estimado de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); itens 03 e 04 para a empresa N&F Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulicos Ltda, pelo valor total estimado de R$ 24.485,00 (Vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais). Brasília/DF, 10 de abril de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 037/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 037/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 13/03/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Indicador químico, Agente esterilizante para autoclave, Teste para seladora,...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: item 01 para a empresa Brakko Comércio e Importação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 134.400,00 (Cento e trinta e quatro mil e quatrocentos reais); itens 02 e 03 para a empresa Metrópole Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 30.322,50 (Trinta mil, trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos); itens 04, 05 e 06 para a empresa Sispack Medical Ltda, pelo valor total estimado de R$ 28.905,00 (Vinte e oito mil, novecentos e cinco reais); item 07 para a empresa Symex Produtos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 360,00 (Trezentos e sessenta reais). Brasília/DF, 10 de abril de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA 49/2026. URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. NORGI INDUSTRI DE COSMETICOS LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL CNPJ: 27.485.371/0001-67 Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença Prévia, processo 00391-0001140551/2025-92, Itapua Brasília/DF. NORGI INDUSTRI DE COSMETICOS LTDA. SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MECANICAS, REPARADORES AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, TRATORES, MOTOS E AUTOPEÇAS DO DISTRITO FEDERAL-SINDIRVE/DF EDITAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS MECANICAS, REPARADORES AUTOMÓVEIS, CAMINHÕES, TRATORES, MOTOS E AUTOPEÇAS DO DISTRITO FEDERAL SINDIRVE/SINDIREPA por seu presidente, com base nos arts. 32º e 33º o seu Estatuto Social, convoca os associados para realização de Assembleia Geral Ordinária, a se realizar no dia 0923/04/2026, as 17:30 horas em primeira convocação e as 18:00 com qualquer quórum, na FB Parque Nacional de Brasília sito Área Especial 01 Quadra 16 SCIA Brasília D.F. Cep 71200-020,, para tratar da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, ressaltando a importância da presença, tendo em vista cláusulas financeiras que importarão em consequências para toda a categoria. Brasília/DF, 09 de abril de 2026 CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI Presidente URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE OBRA Torna público que assinou junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação SEDUH/DF, o Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Execução de Obras, que tem por objeto a execução das obras de infraestrutura do Parcelamento Calliandra, na Região Administrativa de Sobradinho II. Processo: 0039000008687/2019-85.CALLIANDRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA. IVAN CARLOS RIEDI AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação - Retificação SEI-GDF n.º 17/2026 IBRAM/PRESI, para a atividade de irrigação e produção em sequeiro, na Fazenda Sementes Primavera, BR-020, KM 52/DF-105, Núcleo Rural Riacho das Pedras. Planaltina -DF, Processo: 00391- 00014236/2017-97. IVAN CARLOS RIEDI. AUTO POSTO DVO LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação n° 22/2026, para a atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, na Rua das Violetas, Lote 01 e 03, Cidade Nova, Santa Maria CEP: 72.597-165. Processo: 0039100000009/2026-75. AUTO POSTO DVO LTDA. AVISO DE ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL Extrato do Termo de Compromisso de Compensação Florestal SEIGDF nº 18/2026 IBRAM/PRESI. Processo SEI nº 0039100002875/202609. Formalizado entre Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental IBRAM, CNPJ: 08.915.353/000123, e a Urbanizadora Paranoazinho S/A, CNPJ: 09.615.218/000125. Objeto: Preservação voluntária de 4,445 hectares de remanescentes de vegetação nativa protegida por meio de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) e execução de serviços ambientais em Unidade de Conservação no valor de R$ 36.929,11 (trinta e seis mil novecentos e vinte e nove reais e onze centavos). Data da assinatura: 23/03/2026. Vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da assinatura. Signatários: Compromissário: RICARDO ARON TERRA FERNANDES BIRMANN e LUIZ GUILHERME SALDANHA FALLUH, representantes legais da UP; Compromitente: Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM, VALTERSON DA SILVA, na qualidade de Secretário Executivo. URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A. EDITAL 7º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS, titular do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, situado na Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01, Sobradinho-DF, nos termos do art. 19, caput, da Lei federal nº 6.766/79, FAZ SABER aos que virem o presente EDITAL, ou dele tomarem conhecimento, que a URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A, com sede nesta Capital, CNPJ nº 09.615.218/0001-25, depositou nesta Serventia, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 6.766/79, o memorial do LOTEAMENTO urbano denominado "VERSALLES", com definição de 161 unidades imobiliárias, situado no Setor Habitacional Contagem, Região Administrativa de Sobradinho II, dentro do perímetro de uma gleba de terras na Fazenda Paranoazinho, objeto da matrícula nº 22.224 desta Serventia. A área a ser loteada, que totaliza 5,4124 hectares, confronta ao norte e ao leste com área de preservação permanente e com a matrícula nº 22.224, e ao sul e ao oeste com a matrícula nº 22.224, e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 67, SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2026 se encontra dentro dos seguintes limites: inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P-1, de coordenadas N=8.268.467,2800 e E=196.171,7700, situado no extremo norte da propriedade; deste segue com as distâncias e azimutes de 9,821m e 128°13'21,7" até o vértice P-2 de coordenadas N=8.268.461,2000 e E=196.179,4900; 25,536m e 184°15'52,6" até o vértice P-3 de coordenadas N=8.268.435,7200 e E=196.177,5900; 15,541m e 190°53'53,2" até o vértice P-4 de coordenadas N=8.268.420,4500 e E=196.174,6500; 10,999m e 149°10'12,7" até o vértice P-5 de coordenadas N=8.268.411,0000 e E=196.180,2900; 2,567m e 165°48'05,0" até o vértice P-6 de coordenadas N=8.268.408,5100 e E=196.180,9200; 2,480m e 182°04'42,2" até o vértice P-7 de coordenadas N=8.268.406,0300 e E=196.180,8300; 11,410m e 194°45'59,8" até o vértice P-8 de coordenadas N=8.268.394,9900 e E=196.177,9200; 9,643m e 209°49'59,9" até o vértice P-9 de coordenadas N=8.268.386,6200 e E=196.173,1200; 10,386m e 217°27'15,5" até o vértice P-10 de coordenadas N=8.268.378,3700 e E=196.166,8000; 1,408m e 132°24'37,8" até o vértice P-11 de coordenadas N=8.268.377,4200 e E=196.167,8400; 11,164m e 222°18'54,4" até o vértice P12 de coordenadas N=8.268.369,1600 e E=196.160,3200; 0,890m e 124°56'21,5" até o vértice P13 de coordenadas N=8.268.368,6500 e E=196.161,0500; 6,004m e 214°00'26" até o vértice P14 de coordenadas N=8.268.363,6700 e E=196.157,6900; 3,387m e 125°45'14,0" até o vértice P15 de coordenadas N=8.268.361,6900 e E=196.160,4400; 15,831m e 206°08'40,2" até o vértice P-16 de coordenadas N=8.268.347,4700 e E=196.153,4600; 7,647m e 225°38'07,4" até o vértice P-17 de coordenadas N=8.268.342,1200 e E=196.147,9900; 6,211m e 138°43'07,3" até o vértice P-18 de coordenadas N=8.268.337,4500 e E=196.152,0900; 30,781m e 230°01'05,5" até o vértice P-19 de coordenadas N=8.268.317,6600 e E=196.128,4900; 3,948m e 185°48'41,8" até o vértice P-20 de coordenadas N=8.268.313,7300 e E=196.128,0900; 6,382m e 153°35'43,4" até o vértice P-21 de coordenadas N=8.268.308,0100 e E=196.130,9300; 10,604m e 245°26'23,3" até o vértice P-22 de coordenadas N=8.268.303,6000 e E=196.121,2800; 18,436m e 155°54'29,5" até o vértice P-23 de coordenadas N=8.268.286,7600 e E=196.128,8100; 17,196m e 161°06'44,3" até o vértice P-24 de coordenadas N=8.268.270,4800 e E=196.134,3800; 12,222m e 152°13'10,6" até o vértice P-25 de coordenadas N=8.268.259,6600 e E=196.140,0800; 13,245m e 134°01'18,1" até o vértice P-26 de coordenadas N=8.268.250,4500 e E=196.149,6100; 13,843m e 146°25'28,9" até o vértice P-27 de coordenadas N=8.268.238,9100 e E=196.157,2700; 13,190m e 163°35'00,6" até o vértice P-28 de coordenadas N=8.268.226,2500 e E=196.161,0000; 5,963m e 152°39'42,8" até o vértice P-29 de coordenadas N=8.268.220,9500 e E=196.163,7400; 1,504m e 177°25'32,9" até o vértice P-30 de coordenadas N=8.268.219,4464 e E=196.163,8076; 2,153m e 209°13'53,8" até o vértice P-31 de coordenadas N=8.268.217,5665 e E=196.162,7556; 11,836m e 244°12'16,6" até o vértice P-32 de coordenadas N=8.268.212,4131 e E=196.152,0931; 11,937m e 245°10'18,5" até o vértice P-33 de coordenadas N=8.268.207,3977 e E=196.141,2528; 10,585m e 243°54'21,6" até o vértice P34 de coordenadas N=8.268.202,7392 e E=196.131,7411; 14,275m e 245°49'11,3" até o vértice P-35 de coordenadas N=8.268.196,8888 e E=196.118,7113; 17,484m e 245°53'43,1" até o vértice P-36 de coordenadas N=8.268.189,7439 e E=196.102,7422; 19,860m e 245°22'57,4" até o vértice P-37 de coordenadas N=8.268.181,4662 e E=196.084,6766; 13,492m e 245°41'54,6" até o vértice P-38 de coordenadas N=8.268.175,9104 e E=196.072,3727; 30,539m e 245°29'28,3" até o vértice P-39 de coordenadas N=8.268.163,2344 e E=196.044,5691; 16,258m e 245°16'06,6" até o vértice P-40 de coordenadas N=8.268.156,4285 e E=196.029,7934; 0,440m e 155°15'50,4" até o vértice P-41 de coordenadas N=8.268.156,0289 e E=196.029,9775; 9,736m e 245°54'57,2" até o vértice P-42 de coordenadas N=8.268.152,0537 e E=196.021,0842; 20,045m e 246°24'02,5" até o vértice P-43 de coordenadas N=8.268.144,0241 e E=196.002,7046; 14,048m e 245°09'47,2" até o vértice P-44 de coordenadas N=8.268.138,1198 e E=195.989,9481; 45,912m e 246°02'16,8" até o vértice P-45 de coordenadas N=8.268.119,4628 e E=195.947,9689; 12,887m e 244°59'33,7" até o vértice P-46 de coordenadas N=8.268.114,0120 e E=195.936,2835; 27,009m e 246°06'45,4" até o vértice P-47 de coordenadas N=8.268.103,0686 e E=195.911,5736; 21,788m e 245°15'14,4" até o vértice P-48 de coordenadas N=8.268.093,9431 e E=195.891,7752; 0,139m e 154°56'36,2" até o vértice P-49 de coordenadas N=8.268.093,8169 e E=195.891,8342; 14,612m e 244°56'20,8" até o vértice P-50 de coordenadas N=8.268.087,6238 e E=195.878,5898; 20,939m e 329°24'19,8" até o vértice P-51 de coordenadas N=8.268.105,6581 e E=195.867,9267; 0,094m e 239°24'40,7" até o vértice P52 de coordenadas N=8.268.105,6101 e E=195.867,8455; 29,027m e 329°11'47,4" até o vértice P-53 de coordenadas N=8.268.130,5565 e E=195.852,9724; 12,178m e 328°30'01,4" até o vértice P-54 de coordenadas N=8.268.140,9460 e E=195.846,6058; 28,828m e 328°59'54,2" até o vértice P-55 de coordenadas N=8.268.165,6701 e E=195.831,7491; 1,613m e 357°20'10,7" até o vértice P-56 de coordenadas N=8.268.167,2822 e E=195.831,6741; 1,585m e 13°39'02,9" até o vértice P-57 de coordenadas N=8.268.168,8238 e E=195.832,0485; 29,822m e 48°03'18,7" até o vértice P58 de coordenadas N=8.268.188,7687 e E=195.854,2425; 0,307m e 137°38'59,3" até o vértice P-59 de coordenadas N=8.268.188,5415 e E=195.854,4496; 15,343m e 47°26'47,8" até o vértice P-60 de coordenadas N=8.268.198,9237 e E=195.865,7586; 0,073m e 318°12'15,5" até o vértice P-61 de coordenadas N=8.268.198,9784 e E=195.865,7097; 15,626m e 48°13'45,8" até o vértice P-62 de coordenadas N=8.268.209,3936 e E=195.877,3705; 0,356m e 318°11'19,3" até o vértice P-63 de coordenadas N=8.268.209,6589 e E=195.877,1332; 5,979m e 50°04'55,2" até o vértice P64 de coordenadas N=8.268.213,4976 e E=195.881,7213; 3,556m e 47°51'00,4" até o vértice P-65 de coordenadas N=8.268.215,8853 e E=195.884,3592; 0,139m e 317°49'54,5" até o vértice P-66 de coordenadas N=8.268.215,9882 e E=195.884,2660; 6,071m e 47°27'06,8" até o vértice P-67 de coordenadas N=8.268.220,0957 e E=195.888,7410; 8,173m e 49°17'09,6" até o vértice P-68 de coordenadas N=8.268.225,4298 e E=195.894,9394; 22,653m e 48°11'04,9" até o vértice P-69 de coordenadas N=8.268.240,5418 e E=195.911,8322, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 33,119m e 47°43'05,2" até o vértice P-70 de coordenadas N=8.268.262,8366 e E=195.936,3494; 14,025m e 49°23'45,6" até o vértice P71 de coordenadas N=8.268.271,9699 e E=195.947,0039, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 0,322m e 317°40'46,9" até o vértice P-72 de coordenadas N=8.268.272,2081 e E=195.946,7870, deste segue por limite de divisa confrontando com 0, com as seguintes distâncias e azimutes; 16,082m e 47°40'53,8" até o vértice P-73 de coordenadas N=8.268.283,0417 e E=195.958,6853; 8,320m e 51°05'13,9" até o vértice P-74 de coordenadas N=8.268.288,2707 e E=195.965,1627; 32,198m e 47°32'52,1" até o vértice P-75 de coordenadas N=8.268.310,0165 e E=195.988,9339; 0,087m e 137°39'50,8" até o vértice P-76 de coordenadas N=8.268.309,9524 e E=195.988,9923; 15,843m e 47°54'23,0" até o vértice P77 de coordenadas N=8.268.320,5786 e E=196.000,7552; 25,009m e 47°47'46,7" até o vértice P-78 de coordenadas N=8.268.337,3890 e E=196.019,2921; 0,131m e 136°30'59,0" até o vértice P-79 de coordenadas N=8.268.337,2940 e E=196.019,3822; 5,818m e 48°48'42,5" até o vértice P-80 de coordenadas N=8.268.341,1276 e E=196.023,7631; 0,368m e 317°02'16,4" até o vértice P-81 de coordenadas N=8.268.341,3968 e E=196.023,5124; 12,032m e 48°20'46,3" até o vértice P-82 de coordenadas N=8.268.349,3984 e E=196.032,5078; 4,068m e 51°51'57,6" até o vértice P-83 de coordenadas N=8.268.351,9120 e E=196.035,7096; 15,613m e 47°16'04,1" até o vértice P84 de coordenadas N=8.268.362,5126 e E=196.047,1844; 15,720m e 48°08'24,4" até o vértice P-85 de coordenadas N=8.268.373,0088 e E=196.058,8991; 15,443m e 47°39'23,8" até o vértice P-86 de coordenadas N=8.268.383,4172 e E=196.070,3204; 15,231m e 48°40'11,6" até o vértice P-87 de coordenadas N=8.268.393,4814 e E=196.081,7641; 15,706m e 48°26'00" até o vértice P-88 de coordenadas N=8.268.403,9083 e E=196.093,5221; 15,399m e 47°17'05" até o vértice P-89 de coordenadas N=8.268.414,3604 e E=196.104,8430; 15,571m e 48°22'09,5" até o vértice P-90 de coordenadas N=8.268.424,7104 e E=196.116,4879; 23,569m e 47°49'32,9" até o vértice P91 de coordenadas N=8.268.440,5436 e E=196.133,9653; 10,190m e 47°20'17,9" até o vértice P-92 de coordenadas N=8.268.447,4531 e E=196.141,4631; 13,513m e 48°29'48,5" até o vértice P-93 de coordenadas N=8.268.456,4130 e E=196.151,5893; 1,439m e 98°44'01,7" até o vértice P-94 de coordenadas N=8.268.456,1943 e E=196.153,0129; 8,528m e 48°22'51,6" até o vértice P-95 de coordenadas N=8.268.461,8618 e E=196.159,3921; 5,083m e 76°08'29,8" até o vértice P-96 de coordenadas N=8.268.463,0800 e E=196.164,3300; 8,539m e 60°33'16,6" até o vértice P-1, vértice inicial da descrição deste perímetro, sendo que as coordenadas estão representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45°WGr e georreferenciadas ao sistema SIRGAS2000. Ficam os documentos do citado memorial à disposição dos interessados. Aqueles que se sentirem prejudicados pelo registro do loteamento poderão impugná-lo fundamentadamente no prazo de quinze dias corridos, contados da terceira e última publicação deste edital, ao qual foi anexado desenho de localização da área. Findo o referido prazo sem impugnações, será feito imediatamente o registro. Dado e passado nesta Capital em 10 de abril de 2026. RICARDO RODRIGUES ALVES DOS SANTOS Oficial de Registro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ## img-0003 ## ## img-0004 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N‘2 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 900101/00001 90101 RESERVA DE CONTINGENCIA 19.425000 9909909990999 RESERVA DE CONTINGENCIA Ref.002937 0001 RESERVA DE CONTINGENCIA-DlSTRITO FEDERAL - (-) 0 99.99199 1000000 19.425000 2026ACOO1 13 TOTAL 19.425000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0005 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAng RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO NATUREZA IDUSO FONTE DETALHADO TOTAL SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO 210101/00001 14101 DISTRITO FEDERAL 2.000.000 2060562013534 CONSTRUQAO DE GALPAo Ref.018644 0007 CONSTRDQAD DE GALPAO~DISTRITO FEDERAL GALPAD CONSTRUIDO (METRO OUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1000000 2.000.000 190201/19201 22201 COMPANHIA URBAN|ZAD0RA DA NOVA CAPITAL 15.225.000 1512282092396 CONSERVAQAO DAs ESTRUTURAS FiSICAS DE EDIFICAQOES PUBLICAS Ref.018739 5316 1*") CONSERVAQAD DAS ESTRUTURAS FiSlCAS DE ED|F|0A06Es PUBL|0A$--D|$TR|T0 FEDERAL UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 0 1000000 1.000.000 1545162001079 CONSTRUQAD DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.018907 0006 CONSTRUQAD DE ESPAQOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO CONSTRUiDO (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 0 1000000 1 .718000 1545162003049 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS Ref.010557 9597 REFORMA DE ESPAQOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL ESPAQO ESPORTIVO REFORMADO (METRO QUADRADO) O ## img-0006 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR ANULAQAO RESERVA S/LIMITE ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 99 44.90.51 1000000 5.507.000 15.451.6209.1110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO Ref.018781 8111 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO-DISTRITO FEDERAL AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 99 44.90.51 1000000 7.000.000 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 2.200.000 2610202104195 CONSERVAQAO DE RODOVIAS 0131008118 0001 (m) CONSERVAQAO DE RODOVIAS»PF1EVENTIVA E CORRETIVA-DER-DF-DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA (KILOMETRO) 0 99 33.90.30 1000000 1.000.000 99 33.90.39 1000000 1.200.000 2026ACOO1 13 TOTAL 19.425000 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares a0 PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0007 ##