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ANO LV EDIÇÃO Nº 81 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 6 DE MAIO DE 2026 SUMÁRIO Poder Executivo......................................................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 27 Vice-Governadoria..................................................... 34 63 Secretaria de Estado de Governo............................... 7 34 63 Secretaria de Estado de Economia............................. 8 36 67 Secretaria de Estado de Saúde................................... 11 38 74 Secretaria de Estado de Educação............................. 13 45 81 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 13 47 81 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 15 54 83 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 15 54 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 16 54 Secretaria Extraordinária do Consumidor.................. 16 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL.......................................... 83 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 56 84 Secretaria de Estado da Mulher................................. 57 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 16 57 87 Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade 58 91 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 58 91 Secretaria de Estado da Família.................................. 20 Secretaria de Estado de Comunicação........................ 58 91 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 58 91 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 20 58 92 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 21 60 92 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 24 60 96 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 25 60 96 Secretaria de Estado de Turismo................................ 26 61 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 61 97 Defensoria Pública...................................................... 62 97 Procuradoria-Geral..................................................... 62 Tribunal de Contas...................................................... 26 62 98 Ineditorial.................................................................... 98 SEÇÃO I PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 48.543, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0000200003622/2026-81, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal; Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes; Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal; Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora, Gabinete da Vice-Governadoria e para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020. Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.543, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 02000024) - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 02000032) - ASSESSORIA DE PROSPECÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O ENTORNO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02000033) - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE CONVÊNIOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00800570) - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF - REITORIA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 10000113) - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 01000996) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 04300871) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL - UNIDADE DE GESTÃO TERRITORIAL - COORDENAÇÃO DE GESTÃO URBANA - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL OESTE - Assessor, CC- 08, 01 (SIGRH 00403735). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.543, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE04, 01 - UNIDADE DE APOIO AO CONSELHO PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 - GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA - GABINETE Assessor Especial, CPE-03, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES NAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-07, 01. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.544, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0000200003704/2026-25, DECRETA: Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete da Governadora e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete da Governadora os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.544, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS SOCIAIS - Chefe Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 10001189); Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 10002209); Assessor Especial, CPE-04, 01 (SIGRH 10002210); Assessor Especial, CNE-06, 02 (SIGRH 10002086; 10002112); Assessor Especial, CNE-07, 03 (SIGRH B0000070; 10002113; 10002135); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 01400774; 10002131); Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 10002182; 10002183); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 10002181) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 01400643). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.544, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE GABINETE DA GOVERNADORA - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA EXECUTIVA DE INTEGRAÇÃO E INOVAÇÃO SOCIAL - Chefe Executivo, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - ASSESSORIA DE ESTRATÉGICA DE IMPACTO SOCIAL - Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CPE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE ESTRATÉGICA DE POLÍTICAS SOCIAIS - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01. DECRETO Nº 48.545, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 0015100000120/2026-01, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal. Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020. Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 4º Compete ao Arquivo Público do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 48.545, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 73000202) - COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 73000188). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 48.545, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01, COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE Assessor Técnico, CC-04, 01. DECRETO Nº 48.546, DE 05 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04051-00000020/2026-00, DECRETA: Art. 1º Fica alterada as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e da Polícia Militar do Distrito Federal. DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 2º Ficam extintas na Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal a Assessoria Técnica e a Assessoria Especial. Art. 3º Ficam criadas na Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, as seguintes unidades: I - a Assessoria de Comunicação; II - a Ouvidoria; III - a Subsecretaria de Administração Geral; IV - a Subsecretaria de Sistemas da Informação; V - a Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa; VI - a Subsecretaria de Governança Digital; VII - no Gabinete a Assessoria Técnica; VIII - na Subsecretaria de Administração Geral: a) Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação; b) Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças; c) Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres; d) Coordenação de Logística e Apoio Operacional; IX - na Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação, a Coordenação de Planejamento, Contratação e Licitação; X - na Coordenação de Planejamento, Contratação e Licitação: a) a Assessoria de Precificação; b) a Gerência de Contratação e Licitação; XI - na Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; XII - na Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças: a) a Gerência de Empenho; b) a Gerência de Liquidação; c) a Gerência de Pagamento; XIII - na Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres, a Diretoria de Contratos, Convênios e Congêneres; XIV - na Diretoria de Contratos, Convênios e Congêneres, a Gerência de Contratos e Convênios; XV - na Coordenação de Logística e Apoio Operacional: a) a Diretoria de Transporte e Comunicação; b) a Diretoria de Apoio Operacional; c) a Diretoria de Gestão de Pessoas; XVI - na Diretoria de Apoio Operacional; a) a Gerência de Material e Protocolo; b) a Gerência de Patrimônio; XVII - na Subsecretaria de Sistemas da Informação: a) a Unidade de Sustentação Integração e Serviços Corporativos de Sistemas; b) a Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos; c) a Assessoria Especial de Projetos Estratégicos e Contratações; d) a Coordenação de Modernização e Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas; XVIII - na Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa: a) a Unidade de Atendimento e Rede Corporativa; b) a Unidade de Segurança Centro de Dados e Monitoramento; c) a Unidade de Banco de Dados e Portais; d) a Coordenação de Projetos e Certificação Digital; XIX - na Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, a Coordenação de Rede Corporativa; XX - na Coordenação de Rede Corporativa: a) a Diretoria de Rede Corporativa; b) a Diretoria de Infraestrutura de Comunicação; XXI - na Unidade de Segurança Centro de Dados e Monitoramento: a) a Diretoria de Subsistemas de Data Center; b) a Coordenação de Virtualização; c) a Coordenação de Segurança e Monitoramento; d) a Coordenação de Armazenamento; e) a Coordenação de Projetos e Certificação Digital; XXII - na Coordenação de Virtualização, a Diretoria de Virtualização; XXIII - na Coordenação de Segurança e Monitoramento, a Diretoria de Segurança e Monitoramento; XXIV - Coordenação de Projetos e Certificação Digital, a Diretoria de Projetos e Certificação Digital; XXV - na Unidade de Banco de Dados e Portais, a Coordenação de Banco de Dados e Portais; XXVI -na Coordenação de Banco de Dados e Portais: a) a Diretoria de Banco de Dados Estruturantes e Legados; b) a Diretoria de Sistemas de Banco de Dados; XXVII - na Diretoria de Sistemas de Banco de Dados, a Gerência de Portais; XXVIII - na Subsecretaria de Governança Digital: a) a Unidade de Transformação Digital; b) a Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento; c) a Unidade de Governança de TIC; XXIX - na Unidade de Transformação Digital: a) a Gerência de Gestão da Informação; b) a Coordenação de Experiência do Usuário; XXX - a Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, a Coordenação de Serviços Digitais; XXXI - na Coordenação de Serviços Digitais: a) a Gerência de Desenvolvimento e Avaliação de Serviços Digitais; b) a Diretoria de Relacionamento; c) a Diretoria de Gestão de Projetos, Processos e Serviços de TIC; XXXII - na Unidade de Governança de TIC: a) a Diretoria de Contratações Especiais; b) a Coordenação de Fiscalização Contratual; XXXIII - na Diretoria de Contratações Especiais, a Gerência De Conformidade Em Contratações. Art. 4º Ficam remanejadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativa se de Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades: I - da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva De Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Fazendas: a) a Coordenação de Sistemas Financeiros e Contábeis; b) a Coordenação de Sistemas Fazendários; c) a Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários. II - a Coordenação de Atendimento aos Usuários de Serviços de TIC, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Executiva da Fazenda. Art. 5º Fica extinta, na estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resguardada as disposições do artigo anterior, a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação. Parágrafo único. As competências, acervos documentais, processos e atos administrativos, gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, e material da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passam à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Art. 6º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020. Art. 7º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II. Art. 8º Ficam autorizadas a posse e a entrada em exercício de servidores oriundos de outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal, cabendo aos órgãos cedentes e cessionários a regularização funcional no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com efeitos retroativos à data da posse no Cargo comissionado. Art. 9º Fica a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal sub-rogada nos direitos e obrigações decorrentes dos contratos, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres firmados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal relacionados às competências que lhe foram transferidas. § 1º A sub-rogação de que trata o caput independe da anuência prévia dos contratados, preservadas as condições originalmente pactuadas e os acordos. § 2º Os processos administrativos, saldos orçamentários, folha de pagamento, bens e demais instrumentos vinculados aos contratos deverão ser transferidos à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. § 3º Caberá aos órgãos competentes promover os ajustes formais necessários à execução dos contratos. § 4º Nos casos em que os contratos, convênios, acordos ou demais instrumentos congêneres não admitam sub-rogação, sua execução e gestão permanecerão sob responsabilidade compartilhada entre a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, até a adoção das medidas administrativas necessárias à sua regularização ou encerramento. Art. 10. Os bens móveis, imóveis, equipamentos, sistemas, saldos de atas de registro de preços, instrumentos de parceria e demais recursos materiais vinculados à Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, passam à gestão da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, mediante inventário e termo de transferência. Art. 11. As dotações orçamentárias consignadas às ações, programas e subtítulos vinculados às competências transferidas serão objeto de remanejamento, transposição, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 descentralização ou ajuste pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 12. Os recursos financeiros necessários à execução das atividades transferidas serão disponibilizados à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal mediante programação financeira, transposição, descentralização de créditos ou outro instrumento legal cabível, observadas as normas do sistema financeiro distrital. Art. 13. Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal passa a ser a definida nos termos do Anexo III. Art. 14. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal adotarão no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, se necessário, contados da publicação deste Decreto, as providências necessárias à implementação deste Decreto. Art. 15. Até a conclusão dos procedimentos de transição, poderão ser mantidos, temporariamente, fluxos administrativos e financeiros compartilhados entre as Pastas envolvidas, conforme ato conjunto dos titulares e ordenadores de despesas. Art. 16. Compete ao Gabinete da Vice-Governadoria antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 6º, do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 06000004); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 06000007); Assessor, CC-08, 03 (SIGRH 06000008, 06000009 e 06000010) - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 06000011); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 06000012 e 06000013); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 06000014) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01 (SIGRH 06000018); Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH 06000019 e 06000020); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 06000021); Assessor Especial, CNE-07, 05 (SIGRH 06000022, 06000023, 06000024, 06000025 e 06000026); Assessor Especial, CNE-08, 02 (SIGRH 06000030 e 06000031); Assessor Especial, CPE-07, 03 (SIGRH 06000027, 06000028 e 06000029); Assessor, CC- 08, 06 (SIGRH 06000032, 06000033, 06000034, 06000035, 06000036 e 06000037); Assessor, CPC-08, 02 (SIGRH 06000038 e 06000039) - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS - SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS - COORDENACAO DE ANALISE DE COMPRAS - DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704807) - GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ESPECIAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703407) - SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRACAO E LOGISTICA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704641); Assessor Especial, CPE-07, 04 (SIGRH 00704988, 00704989, 00704990 e 00704991) - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Secretário Executivo, CNE-01, 01 (SIGRH 00704011); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704587); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704015) - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Subsecretário,CNE-02, 01 (SIGRH 00704151); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704260); Assessor, CC- 07, 02 (SIGRH 00704680 e 00704681); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00704794) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704839); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 00704588); Assessor Técnico, CC-03, 01 (SIGRH 00704841) - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704038); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00704039) - DIRETORIA DE APLICATIVOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704042) - DIRETORIA DE SISTEMAS DE INOVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704043) - DIRETORIA DE REQUISITOS DE SISTEMAS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704044) - DIRETORIA DE SISTEMAS DOCUMENTAIS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704257) - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704157) - ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E CONTRATAÇÕES - Chefe, CPE-05, 01 (SIGRH 00704851) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Subsecretário, CPE-02, 01 (SIGRH 00704158); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704689) - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704690) - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704906) DIRETORIA DE REDE CORPORATIVA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704062) DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704063) - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704481); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704846); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704845) - COORDENAÇÃO DE MENSAGERIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704590) - DIRETORIA DE MENSAGERIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704802) - GERÊNCIA DE MENSAGERIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704592) - COORDENAÇÃO DE ARMAZENAMENTO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704803) - COORDENAÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704804) - DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704484) - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704593) DIRETORIA DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704594) - UNIDADE DE BANCO DE DADOS, MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704595) - COORDENAÇÃO DE BANCO DE DADOS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704907) - DIRETORIA DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704049) DIRETORIA DE BANCOS DE DADOS ESTRUTURANTES E LEGADOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704598) - COORDENAÇÃO DE PORTAIS, MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00704805) GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704597) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - Subsecretário, CPE02, 01 (SIGRH 00704548); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704014) UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704269); Assessor, CC07, 01 (SIGRH 00704908) - COORDENAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704550) UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704270); Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 00704909) COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704910) - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00702538); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 00704911) - DIRETORIA DE CONFORMIDADE - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00703217) - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS, PROCESSOS E SERVIÇOS DE TIC - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704695) - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TIC - Chefe, CPE-04, 01 (SIGRH 00704913) - ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PROJETOS DE TIC Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00704914); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00704915) SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA - COORDENAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO FEMININA - DIRETORIA DE TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 30000278) - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLOGICA - COORDENAÇÃO DE VIDEO MONITORAMENTO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 00104192) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 15000044) SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRACAO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05800393) - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02000029) ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 02000031) - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 55007545) - POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL (DGP) - DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS (DVPC) - Assessor Técnico, CC-02, 03 (SIGRH 21102140, 21102146, 21102283). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 7º, do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-08, 02 - OUVIDORIA - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Ouvidor, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01;Assessor, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Chefe CNE-05, 01 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO Coordenador, CPE-06, 01 - ASSESSORIA DE PRECIFICAÇÃO - Chefe, CNE-08, 01 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EMPENHO - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES - Diretor, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PROTOCOLO Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 02 SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - UNIDADE DE SUSTENTAÇÃO, INTEGRAÇÃO E SERVIÇOS CORPORATIVOS DE SISTEMAS - Chefe, CNE-04, 01; Assessor, CC-05, 01 - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC-07, 01; Assessor, CC-05, 01; Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE APLICATIVOS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS DE INOVAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE REQUISITOS DE SISTEMA - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS DOCUMENTAIS - Diretor, CNE-07, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E CONTRATAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor, CC-07, 03 - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - Chefe, CPE-04, 01 - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - Coordenador, CPE-06, 01 DIRETORIA DE REDE CORPORATIVA - Diretor, CPE-07, 01- DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MONITORAMENTO - Chefe, CPE-04, 01; Assessor Especial, CPE-05, 01 - DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER Diretor, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - COORDENAÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO Diretor, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE ARMAZENAMENTO - Coordenador, CPE06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DE BANCO DE DADOS E PORTAIS - Chefe, CPE-04, 01 COORDENAÇÃO DE BANCO DE DADOS E PORTAIS - Coordenador, CPE-06, 01 DIRETORIA DE BANCO DE DADOS ESTRUTURANTES E LEGADOS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE PORTAIS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - Subsecretário, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Chefe, CNE-04, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO - Coordenador, CNE-06, 01 - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - Chefe, CPE-04, 01; Assessor, CC05, 01 - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - Coordenador, CNE-06, 01 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS Gerente, CC-08, 01 - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO - Diretor, CPE-07, 01; Assessor Técnico, CPC-06, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS, PROCESSOS E SERVIÇOS DE TIC - Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TIC - Chefe, CPE-04, 01 - DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES ESPECIAIS - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE CONFORMIDADE EM CONTRATAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL - Coordenador, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 04. ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Art. 13, do Decreto nº 48.546, de 05 de maio de 2026) 1. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 1.1. GABINETE 1.1.1. ASSESSORIA TÉCNICA 1.2. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 1.3. OUVIDORIA 1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 1.6. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.6.1. UNIDADE DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO 1.6.1.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO 1.6.1.1.1. ASSESSORIA DE PRECIFICAÇÃO 1.6.1.1.2. GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E LICITAÇÃO 1.6.2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.6.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.6.2.1.1. GERÊNCIA DE EMPENHO 1.6.2.1.2. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO 1.6.2.1.3. GERÊNCIA DE PAGAMENTO 1.6.3. COORDENAÇÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES 1.6.3.1. DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E CONGÊNERES 1.6.3.1.1. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.6.4. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA E APOIO OPERACIONAL 1.6.4.1. DIRETORIA DE TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO 1.6.4.2. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL 1.6.4.2.1. GERÊNCIA DE MATERIAL E PROTOCOLO 1.6.4.2.2. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO 1.6.4.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1.6.4.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1.7. SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DA INFORMAÇÃO 1.7.1. UNIDADE DE SUSTENTAÇÃO INTEGRAÇÃO E SERVIÇOS CORPORATIVOS DE SISTEMAS 1.7.2. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS 1.7.3. ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS E CONTRATAÇÕES .7.4. COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS 1.8. SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA 1.8.1. UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA 1.8.1.1. COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA 1.8.1.1.1. DIRETORIA DE REDE CORPORATIVA 1.8.1.1.2. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO 1.8.2. UNIDADE DE SEGURANÇA CENTRO DE DADOS E MONITORAMENTO 1.8.2.1. DIRETORIA DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER 1.8.2.2. COORDENAÇÃO DE VIRTUALIZAÇÃO 1.8.2.2.1. DIRETORIA DE VIRTUALIZAÇÃO 1.8.2.3. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO 1.8.2.3.1. DIRETORIA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO 1.8.2.4. COORDENAÇÃO DE ARMAZENAMENTO 1.8.2.5. COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.8.2.5.1. DIRETORIA DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.8.3. UNIDADE DE BANCO DE DADOS E PORTAIS 1.8.3.1. COORDENAÇÃO DE BANCO DE DADOS E PORTAIS 1.8.3.1.1. DIRETORIA DE BANCO DE DADOS ESTRUTURANTES E LEGADOS 1.8.3.1.2. DIRETORIA DE SISTEMAS DE BANCO DE DADOS 1.8.3.1.2.1. GERÊNCIA DE PORTAIS 1.8.4. COORDENAÇÃO DE PROJETOS E CERTIFICAÇÃO DIGITAL 1.9. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL 1.9.1. UNIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1.9.1.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 1.9.1.2. COORDENAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO 1.9.2. UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO 1.9.2.1. COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS 1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS 1.9.2.1.2. DIRETORIA DE RELACIONAMENTO 1.9.2.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS, PROCESSOS E SERVIÇOS DE TIC 1.9.3. UNIDADE DE GOVERNANÇA DE TIC 1.9.3.1. DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES ESPECIAIS 1.9.3.1.1. GERÊNCIA DE CONFORMIDADE EM CONTRATAÇÕES 1.9.3.2. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DECRETO Nº 48.547, DE 05 DE MAIO DE 2026 Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.998.913,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e treze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00012877/2026-22, 00134-00000878/2026-21 e 00133-00000825/2026-39, DECRETA: Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.998.913,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, novecentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II. Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 05 de maio de 2026. 137º da República e 67º de Brasília CELINA LEÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 55, DE 05 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas no art. 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 211, 212 e § 1º do art. 217, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o que consta do Processo nº 00141-00002427/2023-23, resolve: Art. 1º Reconduzir, por mais 60 dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para conclusão dos trabalhos, designada por meio da ORDEM DE SERVIÇO nº 84 de 22 de abril de 2025, publicada no DODF nº 77, de 25 de abril de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE MELO MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 05 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada no Memorial dos Povos Indígenas - PLANO PILOTO, pelo(a) INSTITUTO MENOS DE MIM, CNPJ/CPF 43.136.361/0001- 72, para a realização do evento APOIO AO CIRCUITO DA SAÚDE 2ª CORRIDA ANA NÉRI E RUN SUS 2026 ETAPA ANA NÉRI, no(s) dia(s) 03/05/2026, objeto dos autos do processo nº 0014100001925/2026-00. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE MELO MARQUES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, incisos XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a gestão de riscos; Considerando as boas práticas de governança pública preconizadas pelos órgãos de controle e pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional de Samambaia ­ RA SAM, a ser implementada em consonância com o respectivo Programa de Integridade. Art. 2º Para os efeitos desta Política, considera-se: I ­ Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle utilizados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública; II ­ Integridade: atuação pautada por valores éticos, morais e legais, com foco na honestidade, imparcialidade e interesse público; III ­ Integridade pública: adesão a valores, princípios e normas que priorizam o interesse público sobre interesses privados; IV ­ Compliance: conformidade com normas legais e regulamentares, por meio de processos estruturados e transparentes; V ­ Risco: efeito da incerteza sobre os objetivos institucionais; VI ­ Gestão de riscos: processo contínuo de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos; VII ­ Programa de Integridade: conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e remediação de irregularidades; VIII ­ Plano de Integridade: instrumento que organiza as ações e medidas de integridade da Administração; IX ­ Canais de comunicação: meios institucionais utilizados para interação com servidores e sociedade, garantindo transparência e participação. Art. 3º A Política de Integridade tem por objetivo estabelecer princípios, valores e diretrizes que orientem a atuação institucional, promovendo: I ­ A ética e a integridade na gestão pública; II ­ A prevenção de irregularidades e atos de corrupção; III ­ O fortalecimento da governança pública; IV ­ A melhoria contínua dos serviços prestados à população; V ­ A transparência e o controle social. Parágrafo único. O Programa de Integridade deverá contemplar medidas de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de irregularidades. Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública: I ­ Legalidade; II ­ Impessoalidade; III ­ Moralidade; IV ­ Publicidade; V ­ Eficiência; VI ­ Interesse Público; VII ­ Transparência; VIII ­ Ética; IX ­ Responsabilidade; X ­ Boa-fé; XI ­ Prestação de Contas (accountability); XII ­ Segregação de Funções; XIII ­ Gestão de Riscos; XIV ­ Governança Pública. Art. 5º São valores institucionais da Administração Regional de Samambaia: I ­ Honestidade; II ­ Compromisso com o cidadão; III ­ Planejamento e eficiência; IV ­ Transparência; V ­ Inovação na Gestão Pública; VI ­ Responsabilidade social; VII ­ Participação popular; VIII ­ Respeito ao interesse coletivo. Art. 6º A Política de Integridade fundamenta-se nas seguintes normas: I ­ Constituição Federal de 1988; II ­ Lei Orgânica do Distrito Federal; III ­ Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; IV ­ Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017; V ­ Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019; VI ­ Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); VII ­ Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ­ LGPD); VIII ­ ABNT NBR ISO 31000:2018; IX ­ Demais normas de governança, controle interno e integridade aplicáveis ao Distrito Federal. Art. 7º São diretrizes da Política de Integridade Pública: I ­ Fortalecimento da cultura de integridade institucional; II ­ Atuação dos gestores com base em liderança ética e responsável; III ­ Integração entre planejamento, gestão de riscos e controle interno; IV ­ Capacitação contínua dos servidores em temas de integridade e governança; V ­ Identificação, avaliação e tratamento de riscos de integridade; VI ­ Promoção da transparência ativa e passiva; VII ­ Incentivo à participação social e ao controle social; VIII ­ Fortalecimento dos canais de denúncia e comunicação; IX ­ Monitoramento e avaliação contínua das ações de integridade. Art. 8º A implementação da Política de Integridade será realizada por meio do Programa de Integridade da Administração Regional de Samambaia, com base em: I ­ Gestão de riscos; II ­ Controles internos; III ­ Plano de integridade; IV ­ Monitoramento contínuo; V ­ Avaliação de resultados. Art. 9º Compete ao Comitê Interno de Governança da Administração Regional de Samambaia coordenar, monitorar e revisar a execução desta Política. Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança. Art. 11. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Recompor o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Samambaia - RA/SAM, que passará a atuar com a seguinte composição: I - Administrador Regional; II - Chefe de Gabinete; III - Chefe da Ouvidoria; IV - Chefe da Assessoria Técnica; V - Chefe da Assessoria de Planejamento; VI - Chefe da Assessoria de Comunicação; VII - Coordenador de Administração Geral; VIII - Coordenador de Desenvolvimento; e IX - Coordenador Licenciamento, Obras e Manutenção. § 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal. § 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes. § 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública: I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov; IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos. Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão. Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 305, DE 30 ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no art. 2º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no § 5º do artigo 6º da Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único desta Portaria, o Quadro de Lotação de Pessoal (QLP) da carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal. Parágrafo único. O quantitativo apresentado no Anexo Único de que trata o caput representa o total de cargos fixados no art. 2º da Lei nº 7.484, de 27 de março de 2024. Art. 2º Os servidores da carreira Pública de Desenvolvimento e Assistência Social do Distrito Federal que, na data da publicação desta Portaria, estejam lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ou na Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, permanecem nesta condição até que seja realizado concurso público para a Carreira Parágrafo único. Excetuam-se da vedação do caput, as modalidades de mobilidade previstas nos artigos 42, 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º A qualquer tempo, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração, poderá ser publicado novo QLP. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAL (QLP) CARREIRA PÚBLICA DE DESEVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DF TOTAL POR ÓRGÃO CARGO Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) Secretaria de Estado da Mulher (SMDF) TOTAL DE CARGOS ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO E ASSITÊNCIA SOCIAL 1199 358 443 2000 TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 2104 465 431 3000 AUXILIAR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 500 0 0 500 SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6/2026 (De acordo com Lei Ordinária distrital nº 4.567/2011) Processo SEI nº: 04044-00054467/2025-62. ICMS. Revenda de embarcações usadas. Ausência de previsão normativa específica para aplicação de benefício fiscal pertinente a veículos automotores terrestres usados. Inaplicabilidade de analogia para extensão de benefício fiscal. Interpretação literal (art. 111 do CTN). Limites do art. 108 do CTN. Reduções de base de cálculo restritas às hipóteses do Anexo I, Caderno II, do Decreto distrital nº 18.955/1997. Aplicação da regra ordinária de incidência. Consulta eficaz. RELATÓRIO 1. Os Autos versam sobre peticionamento promovido por pessoa jurídica de direito privado que declara exercer atividade de comércio de embarcações de recreio e esporte, novas e usadas, registradas sob o código NCM 8903.99.00. 2. Segundo a Consulente, as operações compreendem a aquisição e revenda de embarcações no mesmo estado de conservação em que foram adquiridas, sem qualquer transformação, reforma estrutural ou industrialização que altere sua natureza. As aquisições ocorrem tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, sendo que, quando adquiridas de pessoa física, as operações são formalizadas mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, com posterior emissão de Nota Fiscal de entrada para fins de controle fiscal. Nas revendas, a empresa emite Nota Fiscal de saída, com destaque do ICMS, conforme o RICMS/DF (Decreto nº 18.955/1997). 3. A Consulente prossegue afirmando sua dúvida decorrer da ausência de norma específica no âmbito do ICMS/DF sobre o tratamento tributário a ser aplicado às revendas de embarcações usadas. Sustenta, para o caso de veículos automotores usados, o art. 43, inciso II, do Anexo IV do RICMS/DF prever base de cálculo reduzida, equivalente à diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (margem de revenda). Entretanto, a Consulente menciona não haver previsão expressa quanto às embarcações de recreio (NCM 8903.99.00). 4. Nesses termos, a Consulente busca esclarecimento quanto à possibilidade de extensão dessa sistemática de tributação à revenda de embarcações usadas, por analogia ao regime aplicável aos veículos automotores, considerando a semelhança econômica e operacional das operações. 5. Os Autos foram enviados à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), a fim de se promover o preparo/saneamento processual, com esteio nos arts. 74 e 75 do Decreto distrital nº 33.269/2011 (Documento SEI nº 185220858), e, em seguida, retornaram a essa Gerência (Documento SEI nº 187425051). ANÁLISE 6. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 7. A faculdade de se formular consulta é um direito subjetivo do sujeito passivo em caso de dúvida, clara e objetiva, sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, ou pelo qual seja responsável. 8. Entenda-se Dúvida (substantivo feminino) a ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. Ex.: tinha dúvida entre a aplicação da legislação A ou da legislação B a determinada situação de fato. 9. A Dúvida é concêntrica ao Não Saber, porém com este não se confunde, haja vista ser genérico a certo tema, ultrapassando a fronteira jurídica da ausência de convicção diante de duas ou mais opiniões ou possibilidades. A dúvida jurídica decorre de um conflito de entendimentos, e não da ignorância normativa. 10. O "não saber" caracteriza-se pela ausência total de conhecimento ou informação sobre determinado tema, não configurando conflito interpretativo. Trata-se de um questionamento meramente procedimental, voltado à obtenção de informações básicas, como, por exemplo, desconhecer qual norma disciplina certo regime tributário. 11. A dúvida jurídica, tal como exigida no âmbito da Consulta Tributária, pressupõe a existência de ao menos duas interpretações possíveis sobre a aplicação da legislação tributária a uma situação de fato concreta e claramente delimitada. Ou seja, decorre de um conflito de entendimentos (repita-se), e não da ignorância normativa. 12. Por essa razão, a Consulta Tributária não se presta a convalidar teses, confirmar entendimentos já formados ou suprir lacunas de conhecimento genérico. 13. Na ausência de descrição clara e objetiva da dúvida, a Consulta será inadmissível quanto ao quesito em análise. 14. Noutra toada, se a situação apresentada já estiver regulamentada, definida ou declarada em disposição literal de legislação, bem como disciplinada em ato normativo, inclusive em Solução de Consulta, ou orientação publicados antes de sua apresentação, a Consulta será ineficaz. 15. A faculdade de formular Consulta se estende aos órgãos da Administração Pública e às entidades representativas das categorias econômicas ou profissionais, relativamente às atividades desenvolvidas por seus representados. 16. Uma vez exercida essa faculdade, o pronunciamento da Autoridade Fiscal poderá se operar em três sentidos, quais sejam: Inadmissibilidade de Consulta, Ineficácia de Consulta e Consulta Eficaz (arts. 76 a 80 do Decreto distrital nº 33.269/2011). 17. O instituto da consulta administrativa tributária se materializa por meio de um procedimento tributário de caráter preventivo, envolvendo determinado fato de duvidoso enquadramento tributário, que possa gerar insegurança jurídica em relação à situação fática, com força vinculante para a Administração, acaso seja favorável ao contribuinte, guardando força normativa até que outro ato a modifique ou revogue. Todavia, não é vinculativa para o sujeito passivo, uma vez que este poderá provocar o Judiciário para se pronunciar, com espeque no inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988). 18. Por outro lado, avulta importância registrar a Consulta não ser o instrumento adequado para se questionar o lançamento tributário, ou seu início por meio de uma ação fiscal, bem como inscrição de crédito tributário em dívida ativa, haja vista o instrumento adequado ser a Impugnação, a Revisão e/ou o Recurso. 19. Feita esta introdução, passemos ao caso versado nos Autos. 20. Nos termos do inciso II do art. 155 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 21. A base de cálculo do imposto, como regra, corresponde ao valor da operação, conforme dispõe o art. 13 da Lei Complementar nº 87/1996, reproduzido no art. 34 do Decreto distrital nº 18.955/1997 (RICMS/DF). 22. Assim, eventuais reduções de base de cálculo ou regimes diferenciados constituem exceções ao regime ordinário, submetendo-se ao Princípio da Estrita Legalidade. 23. No Distrito Federal, as hipóteses de redução de base de cálculo encontram-se autorizadas pelo § 1º do art. 4º da Lei Ordinária distrital nº 1.254/1996, regulamentadas pelo art. 7º do RICMS/DF e expressamente previstas no Anexo I ao referido Decreto, Caderno II. 24. Dispõe o art. 7º do RICMS/DF a redução da base de cálculo aplicar-se exclusivamente às operações ali elencadas, para os percentuais e condições estabelecidos. Ademais, o art. 7º-A condiciona a fruição do benefício ao estorno proporcional de créditos, salvo disposição em contrário. Art. 7º Fica reduzida a base de cálculo das operações e das prestações relacionadas no Caderno II do Anexo I a este Regulamento, para os percentuais e nas condições ali indicados (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 4º, § 1º, inciso I). Art. 7º-A. A fruição do benefício citado no artigo anterior será condicionada, sem prejuízo da aplicação do art. 60, inciso V, a não-apropriação proporcional dos créditos fiscais relativos a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita para: (Conv. ICMS 53/04 e ICMS 107/04). I - comercialização ou prestação de serviço, quando a saída ou prestação subseqüente for beneficiada com redução de base de cálculo; II - integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for beneficiada com a redução de base de cálculo. Parágrafo único. Se, por ocasião da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço, for imprevisível que a saída ou a prestação subsequente se dará ao abrigo de redução de base de cálculo, a fruição do benefício fica condicionada ao estorno proporcional dos créditos referidos neste artigo, salvo expressa disposição em contrário da legislação. 25. O item 6 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997 prevê redução da base de cálculo para saídas de mercadorias usadas, notadamente nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados, desde que atendidas as condições ali estabelecidas (não incidência anterior, documentação fiscal regular e escrituração). 26. Todavia, a interpretação desse dispositivo deve ser realizada de forma estrita, considerando sua natureza de benefício fiscal. 27. A Consulente propõe a aplicação, por analogia, do regime conferido às operações com veículos automotores usados. Entretanto, o Código Tributário Nacional (CTN) estabelece limites claros à utilização da analogia, admitindo-a como técnica de integração e vedando sua utilização para resultar na exigência de tributo não previsto em lei, bem como, por interpretação sistemática, impedindo sua utilização para ampliar hipóteses de benefícios fiscais, que se submetem à interpretação literal. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção -- entendimento extensível aos benefícios fiscais -- deve ser interpretada literalmente. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei. § 2º O emprêgo da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido. ... Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 28. Dessa forma, a analogia não pode ser utilizada para ampliar hipóteses de benefícios fiscais, tais como redução de base de cálculo ou regimes especiais de tributação. 29. O regime aplicável a veículos automotores usados decorre de previsões específicas, inclusive com fundamento em convênios de ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ (tais como o Convênio ICMS nº 15/1981 e posteriores). 30. Já no caso das embarcações de recreio, não há previsão específica no RICMS/DF que autorize a aplicação do regime de tributação pela margem, não há Convênio de ICMS vigente que estenda tal tratamento às embarcações, bem como não se identificam manifestações consolidadas de Fiscos estaduais no sentido de admitir tal equiparação. 31. A eventual semelhança econômica entre veículos automotores terrestres e embarcações não autoriza sua equiparação jurídica para fins tributários. 32. Avulta importância registrar não haver ausência de normas no ordenamento jurídico tributário, mas, quando muito, ausência de regra específica aplicável à hipótese concreta. Nessas situações, a integração deve observar os limites legais, não sendo possível inovar em matéria de benefícios fiscais. 33. Para respostas pertinentes a eventuais questões adicionais de ordem procedimental, a Consulente deverá seguir as orientações a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que podem ser obtidas através do Atendimento Virtual, podendo anexar essa Solução de Consulta. Nesse sentido, recomenda-se à Consulente acessar a página eletrônica desta Subsecretaria de Receita (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), dirigindo-se, inicialmente, para a aba "Perguntas Frequentes", onde poderá inteirar-se sobre o tópico de seu interesse. Não sendo suficientes as orientações lá disponibilizadas, a Consulente poderá acessar, no endereço acima especificado, a aba "Atendimento Virtual" (https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home) e seguir as orientações indicadas. 34. Cumpre registrar a presente manifestação ter sido proferida com fundamento na prerrogativa de independência técnica assegurada aos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 5º da Lei Ordinária distrital nº 4.717/2011, refletindo entendimento firmado com base exclusivamente na legislação tributária vigente e nos elementos constantes dos Autos. CONCLUSÃO 35. Em razão de todo o exposto, com espeque no inciso I do art. 5º da Lei Ordinária distrital nº 4.717/2011, não é possível aplicar, por analogia, às operações com embarcações usadas, o regime de tributação previsto para veículos automotores usados, ante a ausência de previsão legal e de convênio autorizador no âmbito do CONFAZ. As operações devem observar a regra ordinária de tributação do ICMS. 36. Registre-se as respostas aqui expostas terem natureza interpretativa, destinando-se a esclarecer a aplicação da legislação tributária a uma situação específica, sem, contudo, conferir direitos absolutos ou definitivos. Dessa forma, a Consulta deve ser compreendida como um instrumento de orientação jurídica, e não como blindagem para livre atuação com base na resposta recebida, sem risco de eventual revisão ou questionamento pela Administração. Brasília-DF, 20 de março de 2026. ZENÓBIO FARIAS BRAGA SOBRINHO Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal Matrícula 109.123-9 De acordo. Encaminhamos à análise desta Coordenação o Parecer supra. Brasília/DF, 31 de março de 2026. LUÍSA MATTA MACHADO FERNANDES SOUZA Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea "c" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, págs. 3 e 4). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa após seu trânsito em julgado. Saliente-se, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderem ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. Esclareço a Consulente poder recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação no DODF, conforme dispõe o inciso II do art. 78 combinado com o caputdo art. 79 do Decreto distrital nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 24 de abril de 2026 MATEUS TORRES CAMPOS Coordenação de Tributação Coordenador SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 07/2026 PROCESSO SEI Nº 04044-00057673/2025-24 ICMS. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DO ART. 320-D DO RICMS/DF. SAÍDAS INTERNAS DE ARROZ. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. MATRIZ INDUSTRIAL SITUADA EM OUTRA UNIDADE FEDERADA. INAPLICABILIDADE. A sistemática prevista no art. 320-D, nos termos do seu § 3º, aplica-se exclusivamente às saídas internas promovidas por estabelecimentos industriais que realizem atividades de beneficiamento, rebeneficiamento, empacotamento ou armazenagem. Estabelecimento de natureza meramente comercial, ainda que vinculado a matriz industrial localizada em outra unidade federada, não se equipara a industrial. Aplicação de interpretação literal às normas concessivas de benefício fiscal, nos termos do inciso II do art. 111 do Código Tributário Nacional. RELATÓRIO 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Rio Grande do Sul, apresenta Consulta abrangendo o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regulamentado, neste território, pelo Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 (RICMS/DF) e por legislação esparsa. 2. O Consulente informa que atua na produção e comercialização de arroz em casca e beneficiado, com estabelecimento atualmente situado em unidade federada diversa do Distrito Federal. 3. Aduz que, ante a relevância do mercado consumidor distrital e do tratamento tributário diferenciado conferido ao arroz pela legislação local, avalia a possibilidade de instalação de filial no Distrito Federal, destinada unicamente à comercialização do produto. 4. Sustenta que a legislação distrital prevê o recolhimento de ICMS em montante correspondente a 1% sobre o valor das saídas internas do arroz. Todavia, uma "leitura literal" da norma indica que tal regime seria aplicável apenas a "indústrias". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 5. Considerando que eventual filial a ser instalada no DF será um estabelecimento puramente comercial, antes de realizar os investimentos necessários para a sua operação, indaga acerca da possibilidade de seu enquadramento no Regime Especial de Tributação do arroz, tendo em vista a necessidade de prévia anuência da administração tributária para adesão ao regime. 6. Diante disso, requer a manifestação desta Secretaria sobre: "1. A possibilidade de a futura filial, estabelecida no Distrito Federal e com atividade preponderante de comercialização de arroz em casca e beneficiado, aderir ao Regime Especial de Tributação previsto no art. 320-D do RICMS/DF, com recolhimento de 1% sobre as saídas internas; 2. Os procedimentos formais, prazos e documentos necessários para a solicitação e habilitação junto à SEFAZ/DF; 3. Eventuais condicionantes adicionais à concessão do regime, como obrigações acessórias específicas às empresas que se atenham exclusivamente à comercialização (sem beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento);" ANÁLISE 7. Ab initio, registre-se o fato de a Autoridade Fiscal promover a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 8. Ocorreu trâmite regular na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), para exercício do juízo inicial de admissibilidade de Consulta, nos termos do previsto na alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025. No momento, tendo em vista iniciar-se a fase de análise do mérito da matéria arguida, a reapreciação da admissibilidade da Consulta Tributária deve ser exercida pela Coordenação de Tributação, nos termos do inciso IV do artigo 1º da mesma norma. 9. O art. 320-D do RICMS/DF dispõe acerca do regime especial de apuração do ICMS nas saídas de mercadorias que sucedem a aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos. Confira: "Art. 320-D. Em substituição ao regime normal de apuração, fica concedido aos contribuintes discriminados em Ato do Secretário de Estado de Fazenda, localizados no Distrito Federal, regime especial que consiste na apuração mensal do imposto pela apropriação do crédito relativo às operações anteriores à da aquisição de produtos agropecuários utilizados como insumos previsto no art. 34, § 3º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, de forma tal que o montante devido resulte nos seguintes percentuais das saídas tributadas realizadas no período: (...) IV - um por cento, para os demais produtos. (...) § 3º Aplica-se o disposto no caput deste artigo às saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, benefciamento, rebenefciamento e empacotamento no percentual estabelecido no inciso IV deste artigo." (grifo nosso) 10. À luz do § 3º e do inciso IV do art. 320-D, no que se refere às saídas internas de arroz, o regime especial autoriza a apropriação do crédito relativos às operações anteriores à da aquisição dos seus insumos agropecuários, isentos ou não tributados, de modo que o montante de ICMS devido corresponda ao percentual de 1% sobre as saídas tributadas no período. 11. Para a fruição desse benefício, exige-se que as operações de saída sejam realizadas por indústrias que desempenhem atividade de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento. 12. Trata-se de incentivo fiscal voltado para estabelecimentos localizados no Distrito Federal que atuam para aperfeiçoar um produto agropecuário, deixando-o apto para o consumo, estimulando, assim, este segmento da indústria local. Não se destina, portanto, a contribuintes que apenas efetuam a comercialização de um produto já acabado. O objetivo é privilegiar quem industrializa e não quem apenas revende. 13. É oportuno observar ainda o disposto no art. 111 do Código Tributário Nacional (CTN), que impõe a interpretação literal das normas concessivas de benefícios fiscais, vedando sua ampliação para hipóteses não expressamente previstas. 14. Logo, estabelecimento puramente comercial não pode ser equiparado a indústria para fins de fruição do regime especial em epígrafe. 15. No caso em análise, embora a matriz da empresa, situada em outra unidade da federação, seja indústria de beneficiamento, o estabelecimento filial a ser instalado no Distrito Federal possuirá autonomia jurídico-tributária. Desse modo, não se qualificando como indústria, mas como unidade de natureza exclusivamente comercial, direcionada à venda de produtos alimentícios, não poderá se enquadrar na sistemática diferenciada em questão. 16. Não obstante a situação descrita pelo Consulente evidenciar a impossibilidade de adesão ao regime especial previsto no art. 320-D do RICMS/DF, cumpre registrar que eventuais questionamentos de ordem procedimental relativos à adesão ao referido regime, bem como ao cumprimento das obrigações acessórias correlatas, inserem-se na competência de outras unidades desta Subsecretaria de Receita. 17. Nesse contexto, as dúvidas procedimentais devem ser apresentadas na página eletrônica desta Subsecretaria de Receita, disponível em https://www.receita.fazenda.df.gov.br/, no link "Atendimento Virtual", para que sejam encaminhadas ao setor competente para a devida orientação. 18. A título informativo, informa-se que a Instrução Normativa nº 2/2021 disciplina os procedimentos referentes à inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) de contribuintes interessados no regime do art. 320-D do RICMS/DF. Por sua vez, a Portaria nº 162/2016 dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial do art. 320-D do RICM/DF e dá outras providências. CONCLUSÃO 19. Em resposta aos questionamentos apresentados, informa-se: (1) Eventual filial a ser instalada pelo Consulente no Distrito Federal, cuja atividade preponderante consista na comercialização de arroz em casca e beneficiado, não se qualifica para adesão ao Regime Especial de Tributação previsto no art. 320-D do RICMS/DF. (2) Prejudicada. (3) Prejudicada. 20. Nos termos do disposto no art. 80 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011 (Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF), a presente Consulta é eficaz, aplicando-se a esta o disposto no inciso III do art. 81 e caput do art. 82, ambos do RPAF. À consideração de V.S.ª. Brasília/DF, 20 de março de 2026. Luísa Matta Machado Fernandes Souza Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea "c" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, págs. 3 e 4). A presente decisão será publicada no DODF e terá eficácia normativa, após seu trânsito em julgado. Saliente-se que, independentemente de comunicação formal ao Consulente e aos demais sujeitos passivos, as considerações, os entendimentos e as respostas definitivas ofertadas ao presente caso poderão ser modificados a qualquer tempo, em decorrência de alteração na legislação superveniente. Esclareço que o Consulente poderá recorrer da presente decisão ao Senhor Secretário de Estado de Fazenda no prazo de trinta dias, contado de sua publicação no DODF, conforme dispõe o art. 78, II, combinado com o caput do art. 79 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 24 de abril de 2026 Mateus Torres Campos Coordenação de Tributação Coordenador TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA 12/05/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 1ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia12 de maio de 2026, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA PROSSEGUIMENTO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04034-00012552/2023-29, Tributo ICMS, RV 57/2025, Recorrente ALGAR TELECOM S/A, Advogado Alessandro Mendes Cardoso OAB/MG 76.714, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. (OS AUTOS ESTAVAM COM VISTA À CONSELHEIRA JOICY LEIDE MONTALVÃO DE ALMEIDA) 2. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: b) Processo nº 00040-00020697/2022-18, Tributo ICMS, RV 45/2025, Recorrente ANA LUIZA VILLAS BOAS JEVEAUX, Advogado Adriano Martins Ribeiro Cunha OAB/DF 27.027, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Relatora Conselheira Solange Leite de Menezes. c) Processo nº 04034-00012716/2023-18, Tributo ISS, RV 40/2025, Recorrente INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA , Advogado Pedro Henrique Rezende Simão OAB/SP 398.650, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto , Relatora Conselheira Gabriela Lima e Silva. d) Processo nº 04044-00002275/2024-90, Tributo ICMS, RV 99/2025, Recorrente DIANA PALMER MARRAMA , Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Advogado Lucas Augusto Liberato Dairell OAB/DF 73.179, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Marcus Rafael de Souza Santos , Relator Conselheiro Júlio Breves dos Santos Júnior. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020). 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 05 De Maio De 2026 Gilda Almeida dos Santos Gerente/GESAP/DIREX/TARF PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA 12/05/ 2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento da 2ª Câmara por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 12 de maio de 2026, terça-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 00040-00007732/2022-03, Tributo ICMS, RV 144/2025, Recorrente RAÍZEN S/A, Advogado Victor Morquecho Amaral OAB/RJ Nº 182.977, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. b) Processo nº 00040-00019803/2022-11, Tributo ICMS, REN 002/2026 e RV 007/2026 , Recorrentes e Recorridos Fazenda Pública do Distrito Federal e LUDIMILA DE ALMEIDA MAIA - Responsável solidário: VIA S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO DE VIA VAREJO S/A), Representante da Fazenda Procurador Vinícius Rocha Braga Lessa, Advogados Ivan Morenno Sociedade Individual de Advocacia OAB/DF 10.326/25 e Guilherme Pereira das Neves OAB/DF 28.280, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. c) Processo nº 00040-00038366/2022-26, Tributo ICMS, REN 93/2025, Recorrente Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Nayara Sepulcri de Camargo Pinto, Recorrida AVENIDA DA MODA GAMA LTDA, Advogado Douglas Romeiro Barbosa OAB/DF 18.919, Relator Conselheiro Edson Miranda Santos. d) Processo nº 00040-00030175/2022-16, Tributo ICMS, RV 166/2025, Recorrente MALWEE MALHAS LTDA, Advogado Regis Pallotta Trigo OAB/SP 129.606, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Representante da Fazenda Procuradora Vinícius Rocha Braga Lessa, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. Observação:1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011.2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br.3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesap-tarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido.4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020.6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 05 De Maio De 2026 Gilda Almeida dos Santos Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 266, DE 10 DE ABRIL DE 2026 Instauração de Tomada de Contas Especial. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 105º, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF n.º 23, de 03 de fevereiro de 2016 e suas alterações, e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento à Decisão nº 490/2026 ­ TCDF, no âmbito do processo SEI nº 0006000148243/2026-51, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao Erário do Distrito Federal relacionado aos possíveis sobrepreços ocorridos no âmbito da execução dos Contratos Emergenciais decorrentes do Processo SEI nº 0006000379375/2020-38. Os trabalhos serão conduzidos pela 2ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (2ª CPTCE), instituída pela Portaria nº 289, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2019, página 2, com alterações promovidas pelo art. 2º da Portaria nº 161, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página 41. Art. 2º Instaurar Tomada de Contas Especial, a ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento à decisão consignada no Despacho SES/GAB nº 196138728, no âmbito do processo SEI n.º 00060-00156881/2026-46, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente das divergências entre o estoque registrado e o apurado em inventário dos itens classificados no SIS-Materiais como "interditados", nos locais de código 1.99, 5.99 e 5070.99, no âmbito da SES/DF, relacionado ao Processo nº 00060-00383712/2023-34. Os trabalhos serão conduzidos pela 3ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (3ª CPTCE), instituída pela Portaria nº 289, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2019, página 2, com alterações promovidas pelo art. 3º da Portaria nº 161, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página 41 e retificada no DODF nº 111, de 16 de junho de 2025, página 52. Art. 3º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento à Decisão n.º 100/2026 - SES/GAB, no âmbito do processo SEI n.º 0006000156733/2026-21, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal referente às inconsistências verificadas no abastecimento do gerador do Hospital Regional de Planaltina ­ HRP, relacionado ao Processo nº 0006000596210/2025-33. Os trabalhos serão conduzidos pela 5ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (5ª CPTCE), instituída pela Portaria nº 289, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2019, página 2, com alterações promovidas pelo art. 5º da Portaria nº 161, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página 41. Art. 4º Instaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento à Decisão n.º 087/2026 - SES/GAB, no âmbito do processo SEI n.º 0006000156998/2026-20, apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de suposto recebimento indevido de verbas remuneratórias por servidor, no período de 2021 a 2022, relacionado ao Processo nº 0006000366983/2024-14. Os trabalhos serão conduzidos pela 7ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (7ª CPTCE), instituída pela Portaria nº 289, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2019, página 2, com alterações promovidas pelo art. 7º da Portaria nº 161, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página 41. Art. 5º Instaurar Tomada de Contas Especial, a ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, em cumprimento à Decisão nº 089/2026 ­ SES/GAB, no âmbito do Processo SEI nº 0006000157104/2026-19, com a finalidade de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar eventual dano ao Erário do Distrito Federal decorrente de descumprimento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 de carga horária por servidor, relacionado ao Processo nº 00060-00451884/2024-29. Os trabalhos serão conduzidos pela 8ª Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial (8ª CPTCE), instituída pela Portaria nº 289, de 25 de abril de 2019, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2019, página 2, com alterações promovidas pelo art. 8º da Portaria nº 161, de 2 de maio de 2025, publicada no DODF nº 82, de 6 de maio de 2025, página 41. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 352, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20 de dezembro de 2018; Considerando o §3º do art. 215 da Lei Orgânica do Distrito Federal que cria os Conselhos Regionais de Saúde; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011 e a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011; Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, publicada em 28 de junho de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Resolução nº 610, datada de 09 de julho de 2024, publicada no DODF nº 135, de 17 de julho de 2024, que trata do Regimento Eleitoral para o Controle Social; Considerando a Ata do Fórum Ampliado e Qualificado do Segmento Trabalhador e a Ata do Fórum Ampliado e Qualificado do Segmento Usuário, datadas de 10 de abril de 2026, assinadas pela Comissão Eleitoral, contendo a relação das entidades eleitas para compor o novo mandato do Conselho Regional de Saúde do Recanto das Emas. Considerando o Memorando da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, datado de 28 de abril de 2026, que relaciona os conselheiros titulares e suplentes do Segmento Gestor do Conselho Regional de Saúde do Recanto das Emas, para o triênio 2026-2029; Considerando o Memorando nº 21 do CRSRE que encaminha os documentos da eleição; Considerando o Memorando nº 26 do CRSRE que discrimina os conselheiros titulares e suplentes do Segmento Trabalhador, resolve: Art. 1º Dispensar da função de membros do Conselho Regional de Saúde do Recanto das Emas - CRSRE, representantes dos segmentos de Gestor, de Trabalhador e de Usuário: I ­ representantes do segmento Gestor - Membros Titulares: José Williams Cavalcante de Oliveira - Superintendente da Região Sudoeste; Antônia Cleia Alves Camelo - Gerente da GSAP-Recanto das Emas; Carlos Dalvan Soares de Oliveira - Administrador Regional do Recanto das Emas. Membros Suplentes: Alan Vicente de Oliveira - Supervisor da GSAP2 - Recanto das Emas; Gisele Pereira Rodrigues da Silva - Gerente de Licenciamento; Rogéria Kelly Araújo Lima - Gerente da GSAP2- Recanto das Emas. II - representantes do segmento Trabalhador - Membros Titulares: Rogério da Silva representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília/DF - SINDSAÚDE; Rosangela Tavares dos Santos - representante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal - AACS-DF; Ana Cláudia Rodrigues da Silva - representante do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE. Membros Suplentes: Paulo Luiz da Silva representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília DF - SINDSAÚDE; Ana Selma Campos de Jesus - representante da Associação dos Profissionais de Saúde Pública do DF - Clube da Saúde; Maike Xavier Monteiro - representante da Associação dos Profissionais de Saúde Pública do DF Clube da Saúde. III - representantes do segmento Usuário - Membros Titulares: Baltazar Marques da Silva - representante da Paróquia São Miguel Arcanjo; Simone Maria Lima Uchôa representante do Instituto Social Brasília - ISB; Jeilson Moreno Costa - representante da Paróquia São Rafael Arcanjo do Recanto das Emas; Onildo Alves da Silva representante do Portal Onildo Alves; Regina Mendes de Lima - representante da Paróquia São José Operário; Helen Denise Fernandes Olher - representante do Instituto Rueira. Membros Suplentes: Celia de Oliveira Silva - representante da Paróquia São Miguel Arcanjo; Elias da Silva Santos - representante do Instituto Social Brasília - ISB; Heloísa Teixeira de França - representante da Paróquia São Miguel Arcanjo do Recanto das Emas; Celson dos Anjos Gonçalves - representante do Portal Onildo Alves; Rondine Lopes de Farias - representante do Instituto Rueira; Adnil Moreira Barbosa representante da Paróquia São José Operário. Art. 2º Designar para função de membro do Conselho Regional de Saúde do Recanto da Emas, representantes dos segmentos gestor, trabalhador e usuário para compor o novo mandato, triênio 2026-2029, tendo seu início a partir da data da publicação desta Portaria: I - representantes do segmento Gestor - Membros Titulares: Márcia Marísia Maciel Rodrigues Silva - Superintendente da Região de Saúde Sudoeste; Silvanira Pereira Gomes - Supervisora de Serviços de Gerência de Serviços de Atenção Primária 4 do Recanto das Emas; Alan Vicente de Oliveira - Gerente de Serviços da Atenção Primária 3 do Recanto das Emas. Membros Suplentes: Kívia Abrantes Henriques - Chefe da Assessoria de Planejamento em Saúde da Região Sudoeste; Marcos William Sakamoto Gerente e Serviços da Atenção Primária 1 do Recanto das Emas; Ana Maria de Queiroz Telles Grijo - Gerente de Serviços da Atenção Primária 4 do Recanto das Emas. II - representantes do segmento Trabalhador - Membros Titulares: Ana Cláudia Rodrigues da Silva - Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN-DF; Rogério da Silva - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília DF - SINDSAÚDE; Fernando Rafran Lima dos Santos - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE-DF. Membros Suplentes: Ivy Suellen Candido da Silva - Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SindEnfermeiro-DF; Maike Xavier Monteiro - Associação dos Profissionais de Saúde Pública do DF - Clube da Saúde; Lilian Gomides dos Santos - Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal SindEnfermeiro-DF. III - representantes do segmento Usuário - Membros Titulares: Gislaine Pereira Rodrigues Paróquia São Miguel Arcanjo; Jeilson Moreno Costa - Paróquia São Rafael Arcanjo; Maria de Jesus Feitosa Gomes Viveiros - Igreja Evangélica Embaixada do Reino; Cirenio Vieira Morais - Associação da Agricultura Familiar e dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento 10 de Junho; Jeanete Aparecida da Silva Souza - Instituto de Reabilitação da Unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE; Wellington Fabio Castelo Branco Durans - Instituto Ajudar Não Dói. Membros Suplentes: Fernanda Borges Rosa - Paróquia São Miguel Arcanjo; Simone Maria Lima Uchôa - Paróquia São Rafael Arcanjo; Kennedy Bezerra da Silva - Igreja Evangélica Embaixada do Reino; Rayza Ferreira Morais Associação da Agricultura Familiar e dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento 10 de Junho; Tiago Lopes da Silva - Instituto de Reabilitação da Unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE; Matheus Lima Batista - Instituto Ajudar Não Dói. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 30, DE 05 DE MAIO DE 2026 Aprovar cadastro de estabelecimentos. A DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 124 da Portaria nº. 06 de 29 de janeiro de 1999 resolve: Art. 1º - Aprovar os cadastros dos estabelecimentos DROGARIA BBS LTDA, CNPJ: 51.459.564/0001-28, TERMO DE CADASTRO N° 27/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada no SETOR SRIA II QE 34, BLOCO A, LOJA 02, GUARA II/DF; DROGAGIN DISTRIBUICAO E ATACADAO DRUGSTORE LTDA, CNPJ: 57.972.502/0001-00, TERMO DE CADASTRO N° 28/2026 - SUBSTÂNCIA RETINOICA - VISA/DF, localizada no SETOR SHIN CA 01 LOTE A BLOCO A LOJAS 01 E 02, S/N, SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS NORTE, RA LAGO NORTE, 71503-501, BRASILIA, SEMIENTERRADO, para aquisição e dispensação de medicamentos de uso sistêmico à base de substância Retinoica constante da lista "C2" da Port. 344/98 ­ SVS/MS. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA CRISTINA OLIVÉ ROSENO COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de abril de 2026, e: Considerando a Portaria de Consolidação MS/GM Nº 3, de 28 de setembro de 2017, Anexo III, Título X, que define as diretrizes para o Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; Considerando o Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, a habilitação de 10 leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II, Cód. 26.01, do Hospital Santa Marta LTDA, CNES 2649497. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 3ª Reunião Ordinária, realizada no dia 8 de abril de 2026, e: Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.681, de 07 de maio de 2024 que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos ­ PNCP, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, a habilitação da Equipe Matricial de Cuidados Paliativos com Pediatria (EMCP), Identificador Nacional de Equipe (INE) nº 0002565846, do Hospital de Apoio de Brasília (HAB), CNES 2649527. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Presidente do Colegiado SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DO ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 128, inciso V, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pelo Decreto Nº 38.631/2017, e ainda, com fulcro no Decreto 37.843/2016, resolvo: APROVAR a prestação de contas da OSC Associação Beneficente Coração de Cristo, inscrita sob o CNPJ Nº 15.240.878/0001-71, do Termo de Colaboração nº 007/2020 - CEPI Cajuzinho, Processo nº 00080-00041209/2020-97, com vigência de 2020 a 2023, com base na recomendação da Comissão Gestora, responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da OSC durante todo o período da parceria, e na anuência da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias Celebradas com Organizações da Sociedade Civil Mediante Termo de Colaboração, conforme atribuições especificadas na Portaria 168 de 16 de maio de 2019. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 374, DE 05 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 370, de 30 de setembro de 2025, publicada no DODF n° 186, de 01 de outubro de 2025, p. 58, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00011095/2025-65, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 375, DE 05 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 577, de 04 de novembro de 2024, publicada no DODF n° 212, de 05 de novembro de 2024, p. 49, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00317578/2024-90, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 04 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA ORDEM DE SERVIÇO N° 376, DE 05 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, consoante o disposto no Art. 20, incisos V e VI, do Decreto n° 38.631, de 20 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão Processante instituída por meio da Ordem de Serviço n° 18, de 31 de janeiro de 2025, publicada no DODF n° 23, de 03 de fevereiro de 2025, p. 41, para prosseguir na apuração das irregularidades constantes no Processo Administrativo Disciplinar n° 00080-00011034/2025-06, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 02 de maio de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA ORDEM DE SERVIÇO Nº 46, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da delegação de competência prevista no inciso VII do artigo 2º da Portaria nº 09/SSP, de 19 de janeiro de 2021, publicada no DODF nº 16, de 25 de janeiro de 2021, considerando o disposto nos artigos 211 e 217, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o que consta do Processo Administrativo Disciplinar SEI-GDF n.º 0005000004628/2026-45, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Disciplina nos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEI-GDF n.º 00050-00004628/2026-45, instaurado pela Ordem de Serviço nº 15, de 04 de março de 2026 (197607442), republicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 09 de março de 2026 (197607611). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DESPACHO DO CHEFE Em 29 de abril de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo nº 00054-00083528/2022-31. Interessada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA- 03.470.727/0041-18. Assunto: Apuração de descumprimento contratual ­ aplicação de sanção administrativa. 1. Concordo com o Parecer Técnico n.º 167/2026 - PMDF/DLF/ATJ (201109148), do Chefe da ATJ/DLF, e os adoto como fundamentos da decisão. 2. Restou caracterizada a inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como da Cláusula 11.1, do instrumento contratual, tendo em vista os vícios do objeto contratado, sem apresentação de solução definitiva. 3. Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento das cláusulas dos diplomas normativos citados no Parecer Técnico descrito acima, aplico à empresa FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA- CNPJ: 03.470.727/0041-18, a penalidade de ADVERTÊNCIA E MULTA, de 5% (Cinco por cento) do contrato, com fulcro no artigo 155, I, da Lei nº 14.133/2021 e da cláusula 11.1, do Contrato nº 26/2023. 4. Encaminhe-se o presente processo à ATJ/DLF para notificar a empresa e a seguradora da referida sanção. 5. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CEL QOPM DESPACHO DO CHEFE Em 29 de abril de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo 00054-00040706/2026-62. Assunto: Execução contratual. Retenção cautelar (glosa) por pagamento indevido. Pedido de reajustamento de preços. 1. Acolho e APROVO o Parecer Técnico n.º 171/2026PMDF/DLF/ATJ (201331286), exarado pela Assessoria Técnica deste Departamento de Logística e Finanças, adotando os seus fundamentos fáticos e jurídicos como razões de decidir, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999 (motivação per relationem). 2. Por conseguinte, alinhado às diretrizes legais de proteção ao erário e de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, DECIDO: a)AUTORIZAR a adoção do procedimento de glosa cautelar no valor total de R$ 99.589,72 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). O desconto deverá ser efetuado no próximo faturamento da empresa ESFERA CONSTRUCOES METALICAS LTDA, visando à regularização do pagamento prematuro de reajuste (R$ 96.336,42) e do faturamento a maior decorrente de erro material de medição (R$ 3.253,30). b) DEFERIR, no mérito, o pedido de reajustamento de preços formulado pela empresa contratada , restando configurado o preenchimento dos requisitos contratuais consubstanciados no transcurso do interregno de 12 (doze) meses contados da data-base do orçamento estimado (01/10/2024). 3. Determino, ato contínuo, a remessa dos presentes autos à Divisão de Controle Contábil (DICC) para a rigorosa apuração contábil e feitura dos cálculos exatos do montante devido a título de reajuste, observando-se a estrita aplicação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC). 4. Ultimados os cálculos pela DICC, o processo deverá ser encaminhado ao setor competente para a instrumentalização do reajuste por meio de Apostilamento, dispensando-se a celebração de Termo Aditivo. Publique-se e cumpra-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DESPACHO DO CHEFE Em 29 de abril de 2026 Despacho - PMDF/DLF/ATJ. Referência: Processo Administrativo SEI nº 0005400025081/2026-17. Assunto: Apuração de descumprimento contratual. Contrato 01/2023 AOCP. Concurso CFP/PMDF. 1. Concordo com o Relatório do Oficial Encarregado (Relatório Nº 7/2025 - PMDF/DALF/SEO/SSP - 199480776) e com Parecer Técnico n.º 168/2026 - PMDF/DLF/ATJ (201215984), os quais adoto como razão de decidir; 2. Reconheço a ocorrência de irregularidade contratual consistente no atendimento intempestivo e inadequado às demandas formuladas pela Administração, configurando descumprimento das obrigações previstas nos itens 10.2.21, 10.2.22 e 10.2.33 da Cláusula Décima do contrato. Tais irregularidades caracterizam inadimplemento contratual, ainda que sem prejuízo material ao erário. 3. Diante da natureza da infração apurada, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, aplico à contratada a penalidade de advertência, nos termos do art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, c/c o art. 2º, inciso I, do Decreto Distrital nº 26.851/2006. 4. Encaminhe-se o presente processo à ATJ/DLF para notificar a empresa, oportunizando-lhe a apresentação de recurso administrativo, nos termos da legislação vigente. 5. Publique-se. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DA DIRETORA DE SAÚDE Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. Fazendo no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III do art. 30 do Decreto nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando o art. 37, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e ainda o §1º, inciso V, do art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no qual foi dada nova redação por meio do Decreto nº 39.014, de 26 de abril de 2018, resolve: 1 - RECONHECER A DÍVIDA, no valor total de R$ 2.188,20 (dois mil cento e oitenta e oito reais e vinte centavos), em favor da PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA. - CNPJ: 73.302.879/0001-08, decorrente dos serviços prestados ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em outubro de 2025, novembro de 2025 e dezembro de 2025, relativo aos Documentos Fiscais nºs 6437 (194982430) de 10/2025, Nº 6438 (195590714) de 11/2025 e Nº 6439(195594581) 12/2025, respectivamente, de acordo com as Declarações de Orçamento - CBMDF/DISAU/COFIN/SAOFI/SUOFI(197099148), (197104926) e (197106935), a ser custeado no Programa de Trabalho 28.845.0903.00FM.0053 a de Despesa 33.91.92-39, Fonte FCDF, PTRES 089304, PE 124, PE 125, PE 126 tendo em vista a documentação constante dos Processos SEI-0005300003063/2026-02 ,00053-00017735/2026-59 e 00053-00020518/2026-46 . SUELI BOMFIM DE MATOS PEREIRA Ordenadora de Despesas DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 546,96 (quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) em favor da empresa CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOLOGICO DE BRASILIA - CEAPB LTDA- CNPJ- 03.419.044/0001-49, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00103636/2025-16, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.106,17 (um mil e cento e seis reais e dezessete centavos) em favor da empresa HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ- 00.649.756/0001-66, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00038901/2026-51, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 18.880,02 (dezoito mil e oitocentos e oitenta reais e dois centavos) em favor da empresa LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA- CNPJ: 00.454.686/0001-90, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300039390/2026-94, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 2.587,68 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) em favor da empresa LAPAC - LABORATORIO DE PATOLOGIA E CLINICAS LTDA- CNPJ- 00.454.686/0001-90, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00039386/2026-26, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 24.095,77 (vinte e quatro mil e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) em favor da empresa ICTCOR - INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA- CNPJ: 72.602.071/0001-75, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2022, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00044491/2026-87, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 34.282,52 (trinta e quatro mil e duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em favor da empresa ICTCOR INSTITUTO DO CORACAO DE TAGUATINGA LTDA- CNPJ: 72.602.071/0001-75, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00044496/2026-18, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) em favor da empresa INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 BRASILIA LTDA.- CNPJ- 00.363.702/0001-30, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 0005300038920/2026-87, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 51.703,68 (cinquenta e um mil e setecentos e três reais e sessenta e oito centavos) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ- 37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00039612/2026-79, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) em favor da empresa INOB - INSTITUTO DE OLHOS E MICROCIRURGIA DE BRASILIA LTDA.- CNPJ- 00.363.702/0001-30, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00038915/202674, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 611,85 (seiscentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) em favor da empresa CTCV - CENTRO DE TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA- CNPJ- 03.923.271/0001-07, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00046291/2026-69, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 62.508,57 (sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais e cinquenta e sete centavos) em favor da empresa HOME - HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA.- CNPJ- 37.108.388/0001-59, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2023, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00039631/2026-03, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 3.064,92 (três mil e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos) em favor da empresa UROMEDICAL CENTRO AVANCADO DE UROLOGIA E ANDROLOGIA LTDA- CNPJ - 03.953.658/0001-06, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00022779/2026-09, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.093,92 (um mil e noventa e três reais e noventa e dois centavos) em favor da empresa BEM ESTAR CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA- CNPJ- 28.803.940/0001-38, referente a prestação de serviço de saúde no exercício 2024, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00046315/202680, programa de trabalho 28.845.0903.00FM.0053, natureza da despesa 3.3.90-92. FABIO LOPES FARIA Substituto SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 97, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 211, § 1º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 c/c art. 5º, da Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2021 da CGDF; e tendo em vista o apurado no PIP nº 109/2025-SEAPE, resolve: Art. 1º Publicar celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta TAC (201528420), conforme as cláusulas contidas no Processo nº (0402600030653/2025-24). Art. 2º Quaisquer alterações significativas na condição de saúde ou funcional do servidor, aptas a interferir diretamente no cumprimento do acordo, deverão ser comunicadas imediatamente à respectiva chefia imediata e à Gerência Correicional - GECOR. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 62, DE 04 DE MAIO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme PORTARIA nº 16, de 20/01/2026, do Sr. Secretário de Estado de Administração Penitenciária, publicada no DODF nº 15, de 23/01/2026, Pg. 32, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220260009/2026-SEAPE, instaurada pela PORTARIA nº 58, publicada no DODF nº 46, de 11/03/2026, pg. 50 (0402600010989/2026-51); Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 10/05/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (201895311). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as PORTARIA Nº 120, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, em especial o inciso IX, considerando os princípios que regem a Administração Pública, a necessidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 aprimoramento da governança e dos controles internos, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e as diretrizes de integridade e segregação de funções no âmbito da SEMOB, resolve: Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, passa a vigorar, no recorte de governança das contratações, com as seguintes alterações e acréscimos (mantidos inalterados os demais incisos não alcançados por esta Portaria): "I ­ praticar atos de instrução, saneamento, governança documental e encaminhamentos relativos a processos de contratação direta nas hipóteses dos incisos I, II e IX do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, vedada a prática do ato de autorização de dispensa ou inexigibilidade, observado o art. 224 do Decreto nº 44.330, de 2023;" "XII ­ designar equipe de planejamento da contratação; XIII ­ designar agente de contratação e o respectivo substituto, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a homologação, na forma da legislação; XIV ­ designar comissão de contratação nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, na forma da legislação; XV ­ designar equipe de apoio e os respectivos substitutos para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação, na forma da legislação; XVI ­ designar gestores e fiscais de contratos e os respectivos substitutos, para exercer as funções estabelecidas nos arts. 23 a 26 do Decreto nº 44.330, de 2023; XVII ­ assinar editais e demais instrumentos convocatórios relativos a contratações cujo valor estimado seja de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);" "XX ­ autorizar e celebrar contratos para aquisição de bens, execução de obras e prestação de serviços, convênios e instrumentos congêneres, bem como termos aditivos e apostilamentos, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), condicionada a formalização à regular instrução do processo, à comprovação de disponibilidade orçamentária, à observância da segregação de funções e à prévia designação formal de gestão e fiscalização contratual, observado o Decreto nº 44.330, de 2023." § 1º A prática dos atos delegados observará, necessariamente, o princípio da segregação de funções e diretrizes de integridade e gestão de riscos, vedada a concentração de atribuições incompatíveis no mesmo agente, especialmente a cumulatividade, pelo mesmo servidor, das funções de planejamento/validação da fase preparatória; condução do certame; e gestão e fiscalização contratual. § 2º Ressalvam-se da delegação: a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos; e matérias de competência exclusiva, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.784, de 1999, mantido íntegro o poder de avocação pela autoridade delegante. Art. 2º Ficam revogados/suprimidos, no âmbito do art. 3º da Portaria nº 142, de 05 de junho de 2023, os dispositivos que: I ­ deleguem a decisão de recursos administrativos; II ­ prevejam nomenclaturas e arranjos procedimentais incompatíveis com o regime da Lei nº 14.133, de 2021, tais como "comissões de licitação", "pregoeiros" e equivalentes; III ­ atribuam "comissão executora/executores/suplentes" em substituição às categorias formais de gestão e fiscalização contratual previstas no Decreto nº 44.330, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA CONTROLADORIA SETORIAL DA JUSTIÇA DESPACHO DO CONTROLADOR Em 05 de maio de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo: 0040000072818/2025-13. Descrição do Fato: descumprir dever funcional ou decisões administrativas emanadas dos órgãos competentes (Art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011). MARCELO VINICIO RODRIGUES SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR PORTARIA Nº 01, DE 5 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura conjunta nas notificações, autuações e demais atos fiscalizatórios expedidos pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -- PROCON/DF, no âmbito das ações de proteção e defesa do consumidor coordenadas pela Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação vigente e o Decreto nº 47.675, de 2025, especialmente o disposto em seu art. 3º, que vincula o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -- PROCON/DF à Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.675, de 2025, ao instituir a Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, estabeleceu, em seu art. 3º, a vinculação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -- PROCON/DF à referida Secretaria; CONSIDERANDO que a vinculação administrativa do PROCON/DF à Secretaria Extraordinária do Consumidor impõe a necessidade de alinhamento, supervisão, acompanhamento e integração dos atos institucionais praticados no âmbito da política pública distrital de proteção e defesa do consumidor; CONSIDERANDO que notificações, autuações, autos de infração, termos de constatação, termos de intimação e demais atos fiscalizatórios expedidos pelo PROCON/DF representam manifestações formais da atuação estatal na defesa do consumidor; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar unidade administrativa, controle institucional, padronização procedimental e atuação integrada entre o órgão vinculado e a Secretaria à qual se encontra subordinado administrativamente; CONSIDERANDO que a assinatura conjunta das autoridades máximas da Secretaria Extraordinária do Consumidor e do PROCON/DF fortalece a segurança institucional dos atos fiscalizatórios, sem afastar a competência técnica dos agentes fiscais responsáveis pela apuração dos fatos; RESOLVE: Art. 1º Toda notificação, autuação, termo de constatação, termo de intimação, auto de infração, relatório conclusivo ou outro ato formal decorrente de fiscalização realizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -- PROCON/DF deverá conter, além das assinaturas técnicas legalmente exigidas, a assinatura conjunta do Diretor-Geral do PROCON/DF e do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal. Art. 2º A exigência prevista nesta Portaria aplica-se aos atos fiscalizatórios instaurados, expedidos ou concluídos pelo PROCON/DF que envolvam fornecedores de produtos ou serviços, especialmente quando houver: I -- lavratura de auto de infração;II -- expedição de notificação administrativa;III -- determinação de regularização de conduta;IV -- constatação de falha na prestação de serviço;V -- apuração de prática abusiva ou infração às normas de defesa do consumidor;VI -- encaminhamento de relatório de fiscalização com recomendação de providências administrativas;VII -- atuação fiscalizatória decorrente de determinação, solicitação, acompanhamento ou supervisão da Secretaria Extraordinária do Consumidor. Art. 3º A assinatura conjunta prevista nesta Portaria decorre da vinculação do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal -- PROCON/DF à Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, nos termos do art. 3º do Decreto nº 47.675, de 2025, e tem por finalidade assegurar unidade administrativa, supervisão institucional e alinhamento dos atos fiscalizatórios à política pública distrital de proteção e defesa do consumidor. Parágrafo único. A assinatura conjunta de que trata o caput não substitui a atuação técnica do agente fiscal competente, nem dispensa a observância dos requisitos legais e regulamentares próprios de cada ato fiscalizatório. Art. 4º Nos autos de infração e demais documentos cuja legislação específica exija assinatura do agente fiscal autuante, deverá ser mantida a assinatura do servidor responsável pela fiscalização, acrescida das assinaturas do Diretor-Geral do PROCON/DF e do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária do Consumidor. Art. 5º Os documentos expedidos no Sistema Eletrônico de Informações -- SEI/GDF deverão ser submetidos, antes de sua conclusão ou expedição externa, ao fluxo de assinatura conjunta previsto nesta Portaria. Art. 6º O PROCON/DF deverá adequar seus fluxos internos, modelos documentais e procedimentos administrativos para garantir o cumprimento desta Portaria, inclusive quanto aos autos, termos, notificações e expedientes já padronizados no âmbito da Diretoria de Fiscalização. Art. 7º Em situações de urgência, risco de perecimento de direito, necessidade de preservação da prova, flagrante infração ou atuação fiscalizatória imediata, o ato poderá ser lavrado pelo agente competente e posteriormente submetido à ciência e assinatura conjunta das autoridades mencionadas no art. 1º, sem prejuízo da validade da medida fiscalizatória adotada. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da Secretaria Extraordinária do Consumidor. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 05 de Abril de 2026 SAMUEL KÖNIG SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 153, DE 04 DE MAIO DE 2026 Cria o Grupo Distrital de Emergências Zoossanitárias do Distrito Federal no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.328 de 26 de outubro de 2023, e Decreto nº 47.064 de 7 de abril de 2025; Considerando o estabelecido na Instrução Normativa Mapa nº 15, de 9 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional de Emergências Agropecuárias; a Instrução Normativa Mapa nº 27, de 20 de abril de 2004, que estabelece o Plano de Contingência para a Peste Suína Clássica; a Instrução Normativa Mapa nº 17, de 07 de abril de 2006, que aprova o Plano Nacional de Prevenção da Influência Aviária e controle da Doença de Newcastle; a Instrução Normativa Mapa nº 48, de 14 de julho de 2020, que aprova diretrizes gerais para vigilância da febre aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA) e outras legislações e manuais correlatos que tratam sobre Planos de Contingência para doenças emergenciais em animais terrestres e aquáticos de interesse pecuário; e Considerando a necessidade de designar os membros do Grupo Distrital de Emergências Zoossanitárias, para atuarem em caráter permanente, de forma célere e objetiva, minimizando os prejuízos decorrentes e protegendo o patrimônio pecuário nacional, resolve: Art. 1º Fica criado o Grupo Distrital de Emergências Zoossanitárias ­ GDEZ. Art. 2º As medidas de defesa sanitária animal nas ocorrências de enfermidades emergenciais serão executadas, no âmbito do Distrito Federal, pelo GDEZ, na forma estabelecida por sua Coordenação-Geral, sob coordenação do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. CAPÍTULO I DO GRUPO DISTRITAL DE EMERGÊNCIAS ZOOSSANITÁRIAS Art. 3º O GDEZ tem por finalidade: I - planejar, coordenar e executar ações de prevenção, preparação, detecção, resposta e recuperação frente a emergências zoossanitárias, com base em abordagem de gestão baseada em risco, considerando critérios epidemiológicos, econômicos, ambientais e sociais; II - proteger a saúde animal, a saúde pública e o meio ambiente, por meio da atuação integrada e interinstitucional, em consonância com os princípios da abordagem de Uma só Saúde; III - preservar o patrimônio pecuário do Distrito Federal, assegurando a manutenção de áreas livres de doenças e a sustentabilidade dos sistemas produtivos; IV - promover a integração entre órgãos governamentais, setor produtivo, instituições de ensino e pesquisa e demais atores envolvidos, visando à atuação coordenada em situações de emergência zoossanitária; V - fortalecer a capacidade institucional de resposta, por meio da padronização de procedimentos, capacitação contínua das equipes e realização de exercícios simulados; VI - fomentar a vigilância ativa e passiva, com base em análise de risco e uso de sistemas de informação zoossanitária, visando à detecção precoce e à tomada de decisão oportuna; e VII - promover ações de educação sanitária e comunicação de risco, de forma estratégica e direcionada aos diferentes públicos envolvidos. Art. 4º Compete ao GDEZ a adoção das seguintes medidas frente às ocorrências de enfermidades emergenciais: I - interdição de áreas, propriedades ou estabelecimentos públicos ou privados; II - monitoramento sorológico dos animais, quando previsto; III - realização de necropsias e colheita de material biológico para diagnóstico laboratorial; IV - levantamento de informações acerca da suspeita ou da ocorrência de enfermidades; V - planejamento técnico das equipes para atuação em nível tático-operacional em emergências zoossanitárias; VI - realização de estudos sobre possíveis locais para implantação do Centro de Operações de Emergência Zoossanitária ­ COEZOO; e VII - ativação dos planos de contingência, em caso de decretação de emergência zoossanitária e implantação de núcleo de funcionamento das operações do COEZOO na área de emergência. § 1º O GDEZ será composto por servidores da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) e contará com apoio da Superintendência Federal de Agricultura (SFA/DF). § 2º A coordenação do GDEZ será exercida pelo Diretor(a) de Sanidade Agropecuária e Fiscalização da Seagri-DF e, em sua ausência, pelo (a) Gerente de Saúde Animal. § 3º Os integrantes deverão passar por capacitação contínua conforme legislação de defesa agropecuária e diretrizes do MAPA e da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). § 4º A atuação do GDEZ, quando declarada emergência zoossanitária pelo MAPA, darse-á mediante incorporação ao Centro de Operações de Emergência Zoossanitária ­ COEZOO. § 5º As reuniões do GDEZ serão convocadas pelo seu coordenador, sempre que necessário ou conforme decisão do próprio grupo ou, no mínimo, anualmente. § 6º Os integrantes do GDEZ deverão estar permanentemente articulados e em estado de prontidão, independentemente da declaração de estado de emergência zoossanitária, podendo realizar ações preventivas e corretivas, a depender da situação epidemiológica e das necessidades indicadas pelo coordenador do grupo. CAPÍTULO II DO CENTRO DE OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA - COEZOO Art. 5º O COEZOO é o núcleo específico, ativado em caráter temporário, para o funcionamento das operações na área de emergência zoossanitária, que será composto por coordenações e setores técnico-operacionais e administrativos, com as seguintes competências: I - Coordenação geral das ações na emergência zoossanitária; II - Assessoramento jurídico, técnico, de comunicação e relações públicas; III - Coordenação de ações a campo, incluindo vigilância, controle de trânsito, eliminação de focos, limpeza e desinfecção; IV - Planejamento e avaliação de informações epidemiológicas; V - Coordenação logística para operações; VI - Coordenação administrativa e financeira. Art. 6º O COEZOO, quando ativado, terá sua relação hierárquica conforme o Anexos I. Art. 7º Compete à Coordenação-Geral: I - convocar o COEZOO para o início dos trabalhos; II - solicitar ao Governador, por intermédio do Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, diante da ocorrência, efetiva ou potencial, de enfermidade emergencial ou exótica; III - coordenar as atividades gerais e estabelecer contato com as autoridades públicas e com os representantes dos segmentos locais da sociedade civil e da imprensa, que efetivamente possam apoiar as atividades do COEZOO ou prestar-lhe a assistência necessária, mantendo o fluxo de informações para os níveis nacional e estadual; IV - promover a infraestrutura e os recursos humanos necessários, realizando a gestão técnica de operações do Centro de Operações de Emergência Zoossanitária ­ COEZOO, em articulação com as demais coordenações; V - publicar os atos administrativos de interesse do COEZOO e suas alterações; e VI - avaliar o avanço das ações de controle e erradicação e a situação epidemiológica na área de emergência zoossanitária. Art. 8°. Compete à Assessoria de Comunicação e Relações Públicas I - assessorar a Coordenação -Geral na comunicação de risco à saúde pública, saúde animal e ambiental; II - receber e prestar, centralizada e exclusivamente, esclarecimentos e informações de qualquer espécie ou natureza às demais autoridades competentes, aos meios de comunicação e à população em geral; III - coordenar comunicados de imprensa e produzir materiais de esclarecimento relacionados às atividades de emergência sanitária; IV - executar as ações de educação sanitária baseado na análise dos informes epidemiológicos e em localidades estratégicas; V - elaborar e executar programas educativos e seus materiais de apoio didático, motivando e informando à população os canais de comunicação para notificações de suspeitas de doenças; e VI - secretariar a agenda da Coordenação-Geral e apoiar na edição de documentos, agendamento e organização e atas de reuniões. Art. 9º Compete à Assessoria de Assuntos Jurídicos: I - promover o assessoramento jurídico à Coordenação-Geral, articulando, junto aos órgãos competentes, a representação da Seagri-DF nas demandas judiciais decorrentes das ações de emergência sanitária; II - prestar assistência técnica nas tramitações de processos inerentes à emergência, inclusive quanto às: a) licitações e aos contratos; b) processos indenizatórios ou ressarcimentos de pessoas; c) atos administrativos, normativos, decretos regulamentadores e projetos de lei da legislação da defesa sanitária animal; III - fornecer embasamento jurídico para as operações das equipes de campo durante a emergência sanitária. Art. 10. Compete à Assessoria de Avaliação e Taxação: I - proceder os procedimentos de avaliação e taxação para fins de processos indenizatórios previstos; II - efetuar a avaliação de todos os animais, produtos, instalações e equipamentos que serão destruídos elaborando os termos correspondentes para fins de indenização; e III - propor ao Fundo Distrital de Sanidade ou correlato, resoluções específicas para disciplinar procedimentos durante as emergências sanitárias. Art. 11. Compete à Assessoria de Controle, Avaliação e Biossegurança: I - acompanhar as ações das equipes operacionais desempenhadas durante a emergência zoossanitária, verificando a conformidade com o previsto nos Planos de Contingência e manuais; II - realizar auditorias e reportar necessidades de adequações e demandas pertinentes à Coordenação-Geral; III - verificar condições estruturais, de recursos materiais, segurança, e higiene durante as atividades; e IV - analisar em articulação com os setores competentes, quanto ao atendimento a preceitos de bem-estar animal, biossegurança e às probabilidades de danos ao meio ambiente nas atividades do COEZOO. Art. 12. Compete ao Ponto focal de interlocução interinstitucional: I - Prestar apoio à Coordenação-Geral do COEZOO; II - Dar suporte às demais Coordenações; e III - Facilitar a comunicação entre equipes, setores e órgãos envolvidos na emergência zoossanitária. Art. 13. Compete à Coordenação de Administração e Finanças: I - coordenar, viabilizar e gerir os recursos necessários para o desenvolvimento das ações de emergência zoossanitária; II - manter atualizados os demonstrativos sobre a execução orçamentária e financeira, bem como elaborar relatórios contendo os resumos do perfil dessa execução; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 III - promover o abastecimento de materiais, insumos e serviços solicitados pelas demais coordenações para execução das atividades durante a emergência zoossanitária; IV - dar andamento aos processos de compras e aquisições de recursos materiais, serviços e contratações emergenciais demandadas; V - realizar a gestão administrativa de servidores e colaboradores mobilizados, incluindo carga horária, escalas, compensações, diárias, indenizações, férias, licenças e afastamentos; VI - viabilizar atendimento de apoio psicológico, motivacional, orientativo e de saúde ocupacional às equipes mobilizadas; VII - viabilizar a troca de informações administrativas e pessoais entre as equipes, mantendo locais específicos para divulgação de informações, como murais e quadros de aviso, físicos e virtuais; VIII - manter planejamento de atendimento médico, prevenção de acidentes de trabalho e monitoramento de exposições ocupacionais durante a emergência zoossanitária; IX - coordenar os procedimentos relacionados à execução de pagamentos, suprimento de fundos, passagens, diárias, ressarcimentos e demais despesas operacionais; X - apoiar os processos de indenização sanitária, ressarcimento de bens, animais, produtos e materiais destruídos por determinação do serviço oficial; e XI - coordenar a gestão de recursos humanos da emergência, incluindo cadastro nominal, credenciamento, identificação funcional, controle de acesso, alojamento, alimentação e reposição de efetivo. §1º - Compete à Equipe de Assuntos Financeiros: I - executar o controle da execução orçamentária e financeira das ações emergenciais; II - processar despesas, diárias, passagens, suprimentos e pagamentos autorizados; III - apoiar tecnicamente os processos de contratação emergencial e indenização; e IV - elaborar relatórios financeiros, demonstrativos de custos e prestação de contas. §2° - Compete à Equipe de Recursos Humanos: I - manter cadastro atualizado dos servidores, colaboradores e equipes de apoio; II - controlar jornada, escalas, substituições e remanejamentos; III - providenciar credenciamento, identificação funcional e acesso às áreas restritas; IV - coordenar apoio de alojamento, alimentação e bem-estar das equipes; e V - registrar acidentes, exposições, afastamentos e demandas de saúde ocupacional. Art. 14. Compete à Coordenação de Logística: I - coordenar os setores operacionais e de apoio subordinados; II - gerenciar recursos materiais, equipamentos, estruturas e sistemas utilizados nas ações de emergência zoossanitária; III - manter sistema de registro e banco de dados sobre as atividades desenvolvidas; IV - organizar e gerenciar a estrutura para recepção, triagem, processamento, acondicionamento e remessa de amostras ao laboratório oficial indicado; V - fornecer apoio técnico quanto aos procedimentos de colheita, conservação, cadeia de custódia e transporte de amostras biológicas; VI - definir e informar a demanda de recursos humanos, insumos, materiais e equipamentos à Coordenação de Administração e Finanças; VII - realizar o controle diário de estoque do almoxarifado e disponibilizar materiais para pronto uso às equipes; VIII - realizar montagem, desmontagem, manutenção e adequação das estruturas temporárias ou permanentes utilizadas na emergência; IX - assegurar alojamento, alimentação, transporte de pessoas, materiais e equipamentos conforme demanda operacional; X - realizar gestão da frota, incluindo manutenção, abastecimento, limpeza, desinfecção e rastreabilidade dos deslocamentos; XI - manter equipe de apoio aos sistemas informatizados de informação zoossanitária e cadastro agropecuário; e XII - garantir o funcionamento dos sistemas de comunicação, conectividade, redundância de dados e interoperabilidade entre COEZOO, equipes de campo e laboratórios. §1º - Compete à Equipe de Sistema de Comunicação: I - implantar e manter os sistemas de comunicação interna e externa; II - garantir conectividade e redundância entre COEZOO, campo, barreiras e laboratórios; e III - apoiar a transmissão segura de dados e relatórios. §2º - Compete à Equipe de Almoxarifado: I - controlar estoque estratégico de EPIs, kits, desinfetantes, lacres e materiais operacionais; II - registrar entrada, saída, validade e rastreabilidade dos insumos; e III - organizar kits operacionais padronizados para pronto emprego. §3° Compete à Equipe de Infraestrutura: I - providenciar instalações físicas do COEZOO e bases avançadas; II - garantir áreas de descontaminação, armazenamento e apoio operacional; e III - apoiar a implantação de barreiras sanitárias e estruturas de campo. §4° Compete à Equipe de Transporte e Veículos Oficiais: I - disponibilizar e manter a frota utilizada na emergência; II - controlar rotas, escalas, abastecimento e desinfecção; e III - assegurar pronta mobilização de equipes e materiais. §5° Compete à Equipe de Gestão de Amostras Biológicas: I - organizar o fluxo de recepção, acondicionamento e expedição de amostras; II - garantir cadeia de custódia, integridade e rastreabilidade laboratorial; e III - manter interface permanente com laboratórios oficiais e Coordenação de Planejamento e Epidemiologia. Art. 15. Compete à Coordenação de Planejamento e Epidemiologia: I - fornecer informações técnicas e estratégicas à Coordenação-Geral; II - recomendar e adequar as áreas de risco epidemiológico e as estratégias de atuação; III - gerenciar banco de dados e sistemas de informação para controle das atividades da emergência; IV - elaborar informes técnicos, mapas, painéis situacionais e boletins operacionais; V - definir e informar a demanda de recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução das atividades; VI - analisar dados e produzir informações epidemiológicas para subsidiar estratégias de controle e erradicação; VII - definir localização de postos fixos, distribuição de equipes volantes e prioridades de vigilância; VIII - verificar e assegurar que o preenchimento dos formulários de investigação seja completo, acurado e claro; IX - gerenciar o cumprimento das metas de investigação epidemiológica e a frequência das inspeções nas diferentes áreas de risco; X - consolidar análises espaciais, temporais e descritivas da emergência; XI - subsidiar tecnicamente a delimitação de foco, perifoco, vigilância, proteção, contenção, vazio sanitário e repovoamento; e XII - apoiar a definição de medidas de restrição, flexibilização ou liberação de trânsito com base em avaliação de risco. §1° Compete à Equipe de Planejamento de Vigilância e Trânsito: I - elaborar e atualizar o plano diário de vigilância e fiscalização; II - definir prioridades geográficas e temporais de inspeção; III - planejar barreiras, equipes volantes e rotas críticas; e IV - propor medidas de interdição, quarentena, restrição ou liberação de trânsito. §2° Compete à Equipe de Análises Epidemiológicas e Controle da Informação: I - validar, consolidar e qualificar dados oriundos do campo, laboratórios e barreiras; II - realizar análises epidemiológicas, mapas temáticos e curvas de progressão; III - identificar vínculos epidemiológicos e cadeias prováveis de disseminação; e IV - subsidiar tecnicamente o encerramento de focos e a restituição da condição zoossanitária. Art. 16. Compete à Coordenação de Campo: I - solicitar à Coordenação Geral a convocação do GDEZ; II - treinar adequadamente o pessoal envolvido e dar o suporte técnico e operacional necessários para o efetivo exercício das atividades; III ­ sugerir e administrar a composição das equipes subordinadas e coordená-las, definindo seus procedimentos específicos e capacitando os servidores para a adequada atuação; IV - garantir o atendimento das diretrizes do Plano de Contingência e manuais técnicos pelas seções operacionais subordinadas; V - determinar o número e qualificação dos integrantes, veículos e equipamentos necessários para conduzir as operações, informando a demanda; VI - supervisionar toda a equipe técnica envolvida no exercício de suas atividades; VII - fornecer informações das atividades executadas à Coordenação de Investigação Epidemiológica; VIII - identificar e comunicar a Coordenação de Logística das necessidades de materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para a fiscalização; e IX - supervisionar a elaboração dos Formulários de Investigação. §1° Compete à Equipe de Limpeza e Desinfecção e Depopulação: I - implantar e manter postos de limpeza e desinfecção para veículos; II - padronizar e executar a desinfecção de instalações, equipamentos, utensílios e de veículos; III - indicar local próprio e seguro para o destino das embalagens e restos dos produtos utilizados; IV - determinar o número e qualificação dos integrantes, veículos e equipamentos necessários para conduzir as operações; V - indicar os desinfetantes a serem utilizados e a metodologia de preparo e diluição; VI - auxiliar no estabelecimento dos limites das áreas limpas e sujas, observando os procedimentos estabelecidos para evitar contaminação; VII - definir os procedimentos para a entrada e saída de unidades epidemiológicas bem como, a atuação no despovoamento e destruição de animais, seus alimentos, materiais e outros produtos que possam servir de veiculadores dos patógenos; VIII - aplicar as medidas de biossegurança, quarentena, e restrições impostas; IX - Gerenciar atuação nos focos visando o rápido controle e eliminação de fontes de infecção, incluindo atividades de avaliação, depopulação, destinação de carcaças, limpeza/ desinfecção, vazio sanitário introdução de sentinelas, conforme preconizado; X - identificar e comunicar a Coordenação de Logística das necessidades de materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para a ação; e XI - Garantir o registro de dados e informações para investigação dos focos e correto repasse da informação à coordenação de campo e epidemiologia. §2° Compete à Equipe de Inspeção: I - padronizar procedimentos do serviço oficial de inspeção frente à suspeita de enfermidade emergencial; II - comunicar imediatamente ao chefe do Setor de Operações de Campo qualquer achado sanitário na linha de inspeção que possa ter relação com a enfermidade emergencial; e III - compor demais equipes da Coordenação de Campo em caso de necessidade de pessoal em outras frentes. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 §3° Compete à Equipe de Fiscalização de Trânsito: I - realizar o controle e fiscalização de movimentação de animais e produtos de risco zoossanitário durante as atividades, incluindo os postos fixos, das equipes volantes e a emissão de documentos estabelecidos para área de emergência zoossanitária; II - elaborar, viabilizar, coordenar e executar plano de fiscalização e a implantação de postos fixos, contemplando locais, fluxos e períodos de maior risco; III - cumprir os procedimentos de fiscalização e, em articulação com a Coordenação de Logística, garantir o funcionamento ininterrupto das estruturas de fiscalização, incluindo disponibilidade de recursos humanos, alimentação, insumos, estrutura, equipamentos e apoio policial; IV - garantir o adequado registro de todas as atividades e sua inclusão no sistema de informação disponibilizado; e V - expedir, revisar e controlar as autorizações de trânsito solicitadas pelos produtores rurais. §4° Compete à Equipe de vigilância: I - coordenar o rastreamento dos episódios em conjunto com o setor de investigação epidemiológica nas propriedades rurais; II - realizar as visitas de vigilância ativa e passiva para condução das investigações, exames clínicos, necropsias e colheita de materiais para análises laboratoriais; III - executar a destinação correta, em consonância com as medidas de biossegurança preconizadas, dos recursos materiais, veículos, material de descarte e amostras biológicas aos setores competentes; IV - identificar e compilar informações que permitam onde, quando, e como se desenvolve a difusão da doença; V - assegurar que o preenchimento dos formulários de investigação seja completo, acurado e claro, assim como sua imediata inserção no sistema de informação; VI - identificar e comunicar as necessidades de materiais, equipamentos, insumos e recursos humanos necessários para as atividades de investigação na área de emergência; VII - estabelecer os locais das barreiras de desinfecção conjuntamente com as equipes de Limpeza e Desinfecção e Fiscalização de trânsito; VIII - recomendar medidas de vigilância quarentena, rotas de trânsito e movimentação de animais nas áreas de vigilância e tampão; IX - coordenar a distribuição das equipes de campo de acordo com as diferentes áreas de risco epidemiológico; e X - efetuar os encerramentos dos focos após a adoção das medidas zoossanitárias previstas. Art. 17. Fica vedada a qualquer integrante ou participante do GDEZ a prestação de informações acerca de qualquer matéria envolvendo casos ou situações de emergência sanitária animal, exceto aos membros da Coordenação-Geral. Art. 18. O anexo constante nesta Portaria está disponível no sítio eletrônico: http://www.agricultura.df.gov.br. Art. 19. Caberá a Subsecretaria de Defesa Agropecuária designar oficialmente os membros do GDEZ por ato formal, observando as indicações técnicas do Coordenador do GDEZ. Art. 20. A Seagri-DF poderá publicar atos normativos complementares, a fim de operacionalizar as atividades estabelecidas nessa portaria. Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 22. Fica revogada a Portaria n°40, de 08 de setembro de 2020. RAFAEL BORGES BUENO DECISÃO Nº 28, DE 04 DE MAIO DE 2026 Processo nº 00070-00000854/2025-00. Interessado: FABRÍCIO MARCHESE. Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. Descumprimento do Vazio Sanitário do Feijão. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DO VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 83/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria JurídicoLegislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00000854/2025-00, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações do autuado não são suficientes para desconstituir a aplicação da referida penalidade. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado DECISÃO Nº 29, DE 04 DE MAIO DE 2026 Processo nº 00070-00007564/2025-89. Interessada: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA ­ SID 081. Assunto: Auto de Infração. Recurso Administrativo. Inspeção Sanitária e Industrial. ADMINISTRATIVO. DIREITO SANCIONADOR. DESCUMPRIMENTO DO VAZIO SANITÁRIO DO FEIJÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. PENALIDADE. MULTA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. DECISÃO A SER TOMADA PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL. PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACOLHO a Nota Jurídica N.º 119/2026 - SEAGRI/GAB/AJL, da douta Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta, por seus próprios fundamentos jurídicos, os quais adoto como razões de decidir pelo RECEBIMENTO do recurso interposto por meio do processo nº 00070-00007564/2025-89, tendo em vista sua tempestividade. Quanto ao mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, e mantenho a aplicação da penalidade de multa, uma vez que as alegações da empresa autuada não são suficientes para desconstituir a aplicação das referidas penalidades. Publique-se e encaminhe-se à SDA/SEAGRI-DF para que notifique o interessado quanto a presente decisão. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE PRODUÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº AI 106 | SÉRIE E Processo SEI 00070-00001978/2025-02 Notifica-se Sr.ª JULYANA BALDUINO PIRES, CPF 05*.***.***-*0, que no dia 01 de abril de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº AI 106, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. LEONARDO BRUNO DA SILVA Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº AI 109 | SÉRIE E Processo SEI 00070-00001985/2025-04 Notifica-se Sr. LUIZ CARLOS DE JESUS SANTOS, CPF 09*.***.***-*2, que no dia 01 de abril de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº AI 109, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. LEONARDO BRUNO DA SILVA Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº AI 116 | SÉRIE E Processo SEI 00070-00001997/2025-21 Notifica-se Sr. HERCULANO RIBEIRO EVANGELISTA, CPF 02*.***.***-*9, que no dia 09 de abril de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº AI 116, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. LEONARDO BRUNO DA SILVA Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº AI 118 | SÉRIE E Processo SEI 00070-00001999/2025-10 Notifica-se Sr. MAICON FELIPE ALBERTO DE SOUZA, CPF 07*.***.***-*8, que no dia 01 de abril de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº AI 118, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. LEONARDO BRUNO DA SILVA Gerente AUTO DE INFRAÇÃO Nº AI 120 | SÉRIE E Processo 00070-00002004/2025-38 Notifica-se Sr. JOSÉ ELIWELTON DA SILVA BARROSO, CPF 07*.***.***-*8, que no dia 01 de abril de 2025, foi lavrado o Auto de Infração nº AI 120, Série E, por contrariar o disposto no artigo nº 11, inciso I, da Lei nº 2.095/1998, combinado com o artigo 21, inciso I, do Decreto nº 19.988/1998. Informa-se que o autuado dispõe de 10 (dez) dias a contar da data desta publicação para apresentar defesa à Diretoria de Fiscalização de Trânsito (Difit), da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ­ Seagri/DF. LEONARDO BRUNO DA SILVA Gerente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO INTERINO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 00111-00008551/2022-23. INTERESSADA: Paróquia Imaculada Conceição de Maria - Mitra Arquidiocesana de Brasília, referente à área da instituição localizada na: SML Área Especial 01 PX Conjunto 12 - Região Administrativa da Samambaia. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (201693248), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO Secretário de Estado - Interino DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de abril de 2026 PROCESSO: 00111-00008430/2022-81. INTERESSADA: Capela Santa Rita de Cássia Mitra Arquidiocesana de Brasília, referente à área da instituição localizada na: Quadra 23, Conjunto J, Lote 02 - Área Especial - Região Administrativa do Paranoá. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (201697551), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO Interino DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 00390-00009235/2019-11. INTERESSADA: Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora dos Cristãos - Mitra Arquidiocesana de Brasília, referente à área da instituição localizada na: "Entre Quadra 26/29, Área Especial, Setor Oeste - na Região Administrativa do Gama - DF". ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade Técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (DOC SEI nº 201692135), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL RODRIGUES MAZZARO Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 610 - Seplad, de 20 de setembro de 2023, e considerando a delegação de competências conferida pelo art. 2º, inciso III, da Portaria nº 3 - Sedes, de 22 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Prorrogar por 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço n° 01, de 09 de Janeiro de 2026, publicada no DODF nº 7, de 13 de janeiro de 2026. Art. 2° O Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES/DF, para elaboração de metodologia de trabalho social com famílias e territórios em Educação Alimentar e Nutricional (EAN), que encontra respaldo no III Plano Distrital de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) 2025- 2027, que estabelece, como Meta 1 vinculada à Assistência Social, a execução integral das ações planejadas para a implementação de metodologia de Trabalho Social com Famílias e Territórios, na perspectiva da Educação Alimentar e Nutricional (EAN), com apoio de materiais teóricos e práticos adaptados aos serviços socioassistenciais. Art 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 240, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Cancelar, parcialmente, a inscrição da INSTITUTO BERÇO DA CIDADANIA, CNPJ nº 08.923-241/0001-14, referente ao Serviço Especializado em Abordagem Social e ao Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e suas Famílias na modalidade Casa de Passagem, com fundamento na Nota Técnica nº 47, processo SEI nº 0380-003480/2008. Art. 2º. O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 3º. Da decisão cabe pedido de reconsideração, conforme a Resolução CAS/DF nº 71/2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 241, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre inscrição perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, conforme deliberado na 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Cancelar, parcialmente, a inscrição da ASSOCIAÇÃO BENÉFICA CRISTÃ PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL - ABC PRODEIN, CNPJ nº 06.309.646/0001-31, referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e adolescentes e ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos, com fundamento no Nota Técnica nº 42, processo SEI nº 0043100015987/2019-60. Art. 2º. O cancelamento é parcial, permanecendo a inscrição quanto às demais ofertas inscritas. Art. 3º. Da decisão cabe pedido de reconsideração, conforme a Resolução CAS/DF nº 71/2023. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 242, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, e, ainda, conforme deliberação da 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Conceder inscrição provisória à instituição INSTITUTO CAPITAL - AXIOMAS BRASIL, CNPJ nº 09.127.508/0001-20, pelo Anexo III da Resolução CAS/DF nº 71/2023, na qualidade de Organização Social que não possui atuação preponderante da assistência social, pela oferta de Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes e oferta de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Jovens e Adultos, nos termos do Processo SEI nº 00431-00001224/2025-80. Art. 2º A inscrição se dá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser efetivada, após esse prazo, mediante visita e voto do Conselheiro Relator. Art. 3º As comunicações deste Conselho com a instituição serão realizadas por meio do seguinte e-mail informado no requerimento de inscrição: institutoaxiomascapital@gmail.com Art. 4º Se a instituição utilizar e-mail diverso do cadastrado para se comunicar com o Conselho, a resposta será enviada somente ao e-mail cadastrado, sem exceção. Art. 5º Para alteração do endereço de e-mail para recebimento de comunicações, é responsabilidade da interessada o envio de oficio solicitando a atualização do cadastro, nos termos do §2º, do artigo 21, da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 243, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre inscrição junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, e, ainda, conforme deliberação da 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Conceder inscrição provisória à instituição DISTRITO DRAG, CNPJ nº 29.851.158/0001-57, pelo Anexo III da Resolução CAS/DF nº 71/2023, na qualidade de Organização Social que não possui atuação preponderante da assistência social, pela oferta de Ações de defesa ou garantia de direitos, nos termos do Processo SEI nº 0043100002907/2026-35. Art. 2º A inscrição se dá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, devendo ser efetivada, após esse prazo, mediante visita e voto do Conselheiro Relator. Art. 3º As comunicações deste Conselho com a instituição serão realizadas por meio do seguinte e-mail informado no requerimento de inscrição: distrito.drag@gmail.com Art. 4º Se a instituição utilizar e-mail diverso do cadastrado para se comunicar com o Conselho, a resposta será enviada somente ao e-mail cadastrado, sem exceção. Art. 5º Para alteração do endereço de e-mail para recebimento de comunicações, é responsabilidade da interessada o envio de oficio solicitando a atualização do cadastro, nos termos do §2º, do artigo 21, da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 244, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre acompanhamento anual das inscrições de Ações de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, regulamentadas pela Resolução CNAS nº 182, de 2025. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, e, ainda, conforme deliberação da 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026. CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS Nº 244, de 30 de abril de 2026, que dispõe sobre medida excepcional relativa à manutenção da inscrição das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, regulamentadas pela Resolução CNAS nº 182, de 2025, resolve: Art. 1º O acompanhamento anual de 2026, para as inscrições concedidas com base na Resolução nº 27/2011, revogada e regulamentada pela Resolução CNAS nº 182, de 2025, observará o seguinte procedimento: a) a instituição deverá encaminhar todos os documentos, observando as exigências da Resolução CNAS nº 182, de 2025: 1. estatuto social vigente, conforme a Resolução CAS/DF nº 71, art. 49, inciso I; 2. ata da diretoria atual, conforme a Resolução CAS/DF nº 71, art. 49, inciso I; 3. certificado de registro no conselho de direitos do público-alvo atendido, conforme a Resolução CAS/DF nº 71, art. 49, inciso II; 4. comprovante atualizado da inscrição no conselho de assistência social, quando se tratar de entidade de outra unidade da federação, conforme a Resolução CAS/DF nº 71, art. 49, inciso III; 5. plano de ação do corrente ano, conforme a Resolução CAS/DF nº 71, art. 49, inciso IV; 6. comprovante da contratação de profissional de nível superior, conforme a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, e a Resolução CNAS nº 182, art. 8º, caput, § 1º e § 2º; 7. declaração de que observa a NOB-RH e as normas da OIT, conforme a Resolução CNAS nº 182, art. 8º, § 6º; 8. declaração de que promove práticas antidiscriminatórias, conforme a Resolução CNAS nº 182, art. 8º, § 7º. b) verificado que os documentos não atendem aos requisitos da Resolução CNAS nº 182, de 2025, a equipe técnica emitirá nota técnica orientativa, que constituirá um plano de providências, e será encaminhada à instituição para que proceda às adequações necessárias; c) a instituição que apresentar pendência na documentação terá o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação, sob pena de cancelamento da inscrição; d) caso a instituição necessite de prazo adicional para o cumprimento da diligência, deverá apresentar justificativa e pedido de prorrogação de prazo. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de abril de 2027. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE RESOLUÇÃO Nº 245, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre aceite de repasse de recursos federais destinados à qualificação dos serviços ofertados pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS. O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento nos artigos 3º e 9º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, combinado com o art. 3º da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e ainda considerando o art. 56 da Resolução nº 71/2023 ­ CAS/DF e suas alterações, e, ainda, conforme deliberação da 360ª Reunião Plenária Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 30 de abril de 2026. CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 224, de 18 de fevereiro de 2026, que estabelece a possibilidade de repasse de recursos federais aos entes federados para a qualificação dos serviços ofertados pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), no âmbito do SUAS; CONSIDERANDO que a matéria foi apreciada pela Comissão de Políticas Públicas de Assistência Social, em reunião realizada em 15 de abril de 2026; CONSIDERANDO que o Plano de Trabalho foi apresentado e deliberado pela Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada em 23 de abril de 2026, conforme documento ID 200806710, constante dos autos do Processo SEI nº 00431-00008474/2026-21; CONSIDERANDO a urgência decorrente do prazo para inserção do parecer do Conselho no sistema federal, resolve: Art. 1º Ratificar a Resolução nº 239, de 24 de abril de 2026, publicada ad referendum, referente ao aceite do repasse de recursos federais ao Distrito Federal, destinados à qualificação dos serviços ofertados pelos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ­ SUAS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAFAELLA DA CÂMARA LOBÃO BARROSO PRESIDENTE SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 63, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Projeto de Paisagismo ­ SIV 195/2024 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 195/2024, referentes a projeto de sistema viário e qualificação de área pública do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00141-00001014/2022-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Paisagismo ­ SIV 195/2024 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 195/2024, referentes ao projeto de sistema viário e qualificação de área pública do Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I. Art. 2° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SCES PR 56/1, e respectivo registro no Processo SEI n.º 00390-00006576/2025-82, com a seguinte redação: "Nota: Esta Planta Registrada foi alterada e complementada pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Sistema Viário ­ SIV 195/2024 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 195/2024, no que se referente ao projeto de sistema viário e qualificação de área pública no SCES,Trecho 2, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo SEI n.º 0014100001014/2022-41.". Art. 3º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 64, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 10, 12, 13 e 14, do Conjunto B, da Quadra 06, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), localizados na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00004260/2024-75, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes nºs 10, 12, 13 e 14, do Conjunto B, da Quadra 06, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), localizados na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 206/2024, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 206/2024 e o Memorial Descritivo - MDE 206/2024. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 10, do Conjunto B, da Quadra 06, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo e Remembramento URB 206/2024, do Memorial Descritivo - MDE 206/2024 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 206/2024. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 106/2001, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000198/2025-23, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 206/2024, Memorial Descritivo - MDE 206/2024 e Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 206/2024, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 10, 12, 13 e 14, do Conjunto B, da Quadra 06, da Vila Varjão (VVJ) - Setor Habitacional Taquari (SHTQ), localizados na Região Administrativa do Varjão - RA XXIII, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00004260/2024-75.". Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Aprova o Projeto de Sistema Viário ­ SIV 019/2026 e o respectivo Memorial Descritivo ­ MDE 019/2026, referentes ao projeto de estacionamento e acessibilidade do Setor de Grandes Áreas Norte ­ Trecho 711/712, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.047, de 09 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00007894/2025-61, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário ­ SIV 019/2026 e o respectivo Memorial Descritivo ­ MDE 019/2026, referente ao projeto de estacionamento e acessibilidade do Setor de Grandes Áreas Norte ­ Trecho 711/712, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Art. 2º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações no projeto ACH 8/2 e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00001069/2025-52, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto composto por: Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 019/2026, no que se refere à alteração do sistema viário local no Setor de Grandes Áreas Norte, Trecho 711/712, da Região Administrativa do Plano PilotoRA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00007894/2025-61." Art. 3º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações no projeto ACHNW 10/2 e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00001074/2025-65, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto composto por: Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 019/2026, no que se refere à alteração do sistema viário local no Setor de Grandes Áreas Norte, Trecho 711/712, da Região Administrativa do Plano PilotoRA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00007894/2025-61." Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações no projeto ACHNW 17/3 e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00001079/2025-98, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto composto por: Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 019/2026, no que se refere à alteração do sistema viário local no Setor de Grandes Áreas Norte, Trecho 711/712, da Região Administrativa do Plano PilotoRA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00007894/2025-61." Art. 5º Autorizar a inclusão de Nota referente às alterações no projeto EQN PR 65/1 e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00001230/2025-98, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto composto por: Projeto de Sistema Viário - SIV/MDE 019/2026, no que se refere à alteração do sistema viário local no Setor de Grandes Áreas Norte, Trecho 711/712, da Região Administrativa do Plano PilotoRA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00007894/2025-61." Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 67, DE 28 DE ABRIL DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 1 a 16, do Parcelamento Tororó Ecoville, CL 1 SH Tororó, da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 e alterações posteriores, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00008265/2025-58, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 1 a 16, do Parcelamento Tororó Ecoville, CL 1 - SH Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 004/2026, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 004/2026 e o Memorial Descritivo - MDE 004/2026. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 01, Comércio Local 1, do Parcelamento Tororó Ecoville Residence - Via Tororó Oeste, Quadra C2, do Setor Habitacional Tororó (SHTO). Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 004/2026, do Memorial Descritivo - MDE 004/2026 e da Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 004/2026. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 281/2022, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00000251/2026-77, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo de Remembramento - URB 004/2026, Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 004/2026 e Memorial Descritivo - MDE 004/2026, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 1 a 16 do Parcelamento Tororó Ecoville, CL 1 - SH Tororó, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00008265/2025-58." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 69, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Aprova o remembramento dos Lotes nºs 38 e 40, do Conjunto 13, do Setor Habitacional Estrada do Sol, do loteamento denominado Belvedere Green, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Federal, na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI-GDF nº 00390-00006930/2025-79, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento referente aos Lotes nºs 38 e 40, do Conjunto 13, do Setor Habitacional Estrada do Sol, do loteamento denominado Belvedere Green, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 123/2025 e o Memorial Descritivo MDE 123/2025. Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser Lote nº 38, do Conjunto 13, Loteamento Belvedere Green - Setor Habitacional Estrada do Sol - Região Administrativa do Jardim Botânico - Distrito Federal. Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento URB 123/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 123/2025. Art. 4º Autorizar a inclusão de Nota no Projeto URB 154/2018, e o respectivo registro no Processo SEI-GDF nº 00390-00008491/2025-22, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 123/2025 e Memorial Descritivo - MDE 123/2025, no que se refere ao remembramento dos Lotes nºs 38 e 40, do Conjunto 13, do Setor Habitacional Estrada do Sol, do loteamento denominado Belvedere Green, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00006930/2025-79." Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 70, DE 04 DE MAIO DE 2026 Aprova o Projeto de Sistema Viário - SIV 134/2023 e o respectivo Memorial Descritivo MDE 134/2023, referentes à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00390-00000525/2024-66, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 134/2023 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 134/2023, referentes à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I. Art. 2° Autorizar a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 010/1991 referente ao Projeto de Urbanismo ­ URB 010/1991, e respectivo registro no Processo SEI nº 0039000002476/2026-68, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 3° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SGA Sul 108/6, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00007117/2025-16, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 4° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SGAS PR 216/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002478/2026-57, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 5° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SGAS PR 218/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002479/2026-00, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 6° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada HIG Sul 11/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002480/2026-26, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 7° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada HIG Sul PR 6/3, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002481/2026-71, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 8° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SEP Sul PR 6/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002482/2026-15, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 9° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SEP Sul PR 52/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002483/2026-60, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 10. Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada SEPS PR 56/1, e respectivo registro no Processo SEI nº 00390-00002484/2026-12, com a seguinte redação: "Nota: Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário ­ SIV 134/2023 e pelo Memorial Descritivo ­ MDE 134/2023, no que se refere à requalificação urbana e criação de estacionamentos situados nas vias do SGAS 914 e 915 e Áreas Públicas do SHIGS 713 e 714, na Região Administrativa do Plano Piloto ­ RA I, conforme Processo Sei nº 00390-00000525/2024-66." Art. 11. Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA PORTARIA Nº 71, DE 04 DE MAIO DE 2026 Aprova o remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00005642/2025-05, resolve: Art. 1º Aprovar o remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte - SGA/NORTE, localizados na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme o Projeto de Urbanismo de Remembramento Seguido de Desdobro - URB 124/2025 e o Memorial Descritivo - MDE 124/2025. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 2º O remembramento seguido de desdobro em ato único tratado no art. 1º desta portaria, é resultante das seguintes etapas sucessivas: I - remembramento dos Lotes E1, E2, E3 e E4, resultando em uma única unidade imobiliária, denominada Lote E1; II - remembramento dos Lotes C e D, resultando em uma única unidade imobiliária, denominada Lote C; III - desdobro do Lote C, resultante do remembramento tratado no inciso II deste artigo, com sua respectiva reconfiguração, resultando em duas unidades imobiliária, denominadas Lotes C e D; e IV - remembramento do Lote E1, resultante do remembramento tratado no inciso I deste artigo, e do Lote D, resultante do desdobro tratado no inciso III deste artigo, resultando em uma única unidade imobiliária, denominada Lote E1. Art. 3º Os endereços resultante do remembramento seguido de desdobro dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passam a ser: I - Lote nº E1, da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I; e II - Lote "C", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. Art. 4º As dimensões resultantes do remembramento seguido de desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento Seguido de Desdobro - URB 124/2025, e do Memorial Descritivo - MDE 124/2025. Art. 5º Autorizar a inclusão de Nota nos Projetos URB 176/1992 e SGAN PR 125/3, e o respectivo registro nos Processos SEI-GDF nºs 00390-0008474/2025-00 e 0039000001117/2025-11, com a seguinte redação: "Nota: Este projeto foi alterado pelo Projeto Urbanístico composto por: Planta de Urbanismo - URB 124/2025 e Memorial Descritivo - MDE 124/2025, no que se refere ao remembramento seguido de desdobro dos Lotes nºs E1, E2, E3, E4 e Lotes "C" e "D", da Quadra 916, do Setor de Grandes Áreas Norte (SGA/NORTE), da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme processo SEI-GDF nº 00390-00005642/2025-05." Art. 6º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria n.º 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, quando for o caso, conforme determina o art. 5º da Portaria n.º 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revoga-se a Portaria n.º 20, de 13 de fevereiro de 2026. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GABINETE COMISSÃO DE SELEÇÃO ATA - SEL/GAB/COM-PORT19-2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) PROCESSO Nº 00220-00000411/2026-85 Aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, conforme convocação da Presidente Substituta, SIRLEY OLIVEIRA DE AZEVEDO CARDOSO, matrícula nº 0282208-3, reuniram-se, na sala de reuniões do Gabinete da Secretaria de Esporte e Lazer, os membros da Comissão de Seleção ANA ELIZABETH DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES, matrícula nº 0282385-3, e ELISMAR PEREIRA DE SOUSA JESUS, matrícula nº 0284182-7. Registra-se que a Presidente titular, DANIELLA VERISSIMO SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 02855070, encontra-se em usufruto de férias, e que a servidora GABRIELA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 0282453-1, encontrase em usufruto de abono. A reunião teve por finalidade apreciar as Notas Técnicas previamente elaboradas pela Comissão de Seleção, referentes às propostas e aos respectivos Planos de Trabalho apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com vistas à validação do conteúdo técnico, à disponibilização para assinatura e à formalização do julgamento das propostas, não tendo havido, nesta oportunidade, reanálise de mérito ou reavaliação dos critérios já aplicados. A Comissão consignou que o julgamento das propostas observou estritamente os critérios, parâmetros e pontuações previstos no Anexo III ­ Critérios de Seleção, bem como as diretrizes constantes dos demais anexos do Edital, em especial o Anexo VI ­ Diretrizes dos Centros Olímpicos e Paralímpicos, assegurando-se a observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da motivação e da segurança jurídica. As análises técnicas foram formalizadas por meio de Notas Técnicas individualizadas, circunstanciadas e devidamente motivadas, as quais passam a integrar o processo administrativo para todos os fins. Após discussão, a Comissão procedeu à consolidação do RESULTADO PRELIMINAR referente ao julgamento das propostas, com base na apreciação das Notas Técnicas nº 201756743, 201756812, 201756897, 201757109, 201757284, 201757344 e 201757417, observadas as pontuações finais atribuídas e os enquadramentos técnicos nelas registrados. Para o Lote 3 - Gama, Santa Maria e Planaltina restaram preliminarmente classificadas as propostas apresentadas pelo INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PELA CULTURA E ESPORTE ­ IDECACE, Proposta nº 2167, com pontuação total de 39,00 pontos, e pelo INSTITUTO CAPITAL, Proposta nº 2101, com pontuação total de 35,00 pontos, ambas consideradas, em caráter preliminar, tecnicamente adequadas. Por sua vez, foram consideradas, de maneira preliminar, tecnicamente inadequadas e não classificadas as propostas nº 2203 (REAL BRASILIENSE VOLEIBOL CLUBE, CNPJ nº 47.476.818/0001-49), nº 2232 (OBRA DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À SOCIEDADE ­ OASIS, CNPJ nº 37.160.546/0001-10) nº 2277 ( CCBTE ­ CIRCUITO COPA BRASIL, CNPJ nº 57.029.630/0001-06), nº 2367 (INSTITUTO MAGIA DOS SONHOS, CNPJ nº 04.917.891/0001-04), e nº 2385 (ASSOCIAÇÃO NOVO ABRAÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS CARENTES, ADOLESCENTES E MENINOS DE RUA, CNPJ nº 15.249.611/0001-45). Registra-se, ainda, para fins de transparência e controle do certame, que, conforme verificação realizada na Plataforma Parcerias GDF, as propostas nº 2238 (ASSOCIAÇÃO INSTITUTO INSPIRAR), nº 2284 (AVANTE BRASIL EVENTOS, CAPACITAÇÃO, PROJETOS CIENTÍFICOS E DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA), e nº 2091 (INSTITUTO VOAR CULTURAL), permaneceram com status "ABERTO", não tendo sido formalmente submetidas para análise, razão pela qual não foram objeto de avaliação técnica, pontuação ou julgamento, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Em observância ao disposto no instrumento convocatório, a Comissão de Seleção deliberou pela divulgação do presente RESULTADO PRELIMINAR e pela abertura de prazo para interposição de recursos administrativos, assegurando-se às proponentes o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos prazos e condições estabelecidos no Edital. Decorrido o prazo recursal, e após a análise e decisão fundamentada acerca de eventuais recursos interpostos, o resultado será submetido à autoridade competente para fins de homologação e posterior divulgação do resultado final do certame.Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão determinou o encerramento dos trabalhos e a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, será disponibilizada para assinatura dos membros da Comissão de Seleção. Registra-se, por fim, que foi solicitado que todas as Notas Técnicas sejam devidamente assinadas pelos membros da Comissão tão logo sejam disponibilizadas, bem como que o presente RESULTADO PRELIMINAR seja encaminhado ao Gabinete do Secretário para fins de divulgação e adoção das providências necessárias à continuidade do certame. SIRLEY OLIVEIRA DE AZEVEDO CARDOSO Presidente Substituta ANA ELIZABETH DE ANDRADE FARIAS SANTOS SALES Membro da Comissão ELISMAR PEREIRA DE SOUSA JESUS Membro da Comissão FUNDO DE APOIO AO ESPORTE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA CONJUNTA Nº 14/2026 - (FAE/SEL), DE 05 DE MAIO DE 2026 OS TITULARES DOS ÓRGÃOS CEDENTE E FAVORECIDO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal no art. 19, e Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e no Decreto nº 17.698, de 23 de setembro de 1996, e ainda de acordo com o disposto na Ata da 131ª Reunião Ordinária do CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, realizada em 19 de fevereiro de 2026. resolvem: Art. 1º Descentralizar o Crédito Orçamentário na forma que especifica: Unidade Orçamentária Cedente: DE: UO: 34902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal UG: 340902 ­ Fundo de Apoio ao Esporte do Distrito Federal Unidade Orçamentária Favorecida: PARA: UO: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL UG: 34101 ­ Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 PROGRAMA DE TRABALHO: 27.812.6206.9080.0003 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor 33.50.41 125/325 R$136.343,89 Objeto: Descentralização de recursos orçamentários e financeiros no valor total de R$ 136.343,89 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos), para aditivar o projeto Copa Brasília de Basquetebol em Cadeira de Rodas 2025 e Circuito Brasiliense de Basquetebol em Cadeira de Rodas 2025, pela Federação de Basquetebol em Cadeira de Rodas do Distrito Federal - FBCR/DF. Art. 2º A descentralização dos créditos orçamentários de que trata esta Portaria será efetivada após a publicação no DODF e emissão da Nota de Crédito junto ao SIGGO ­ Sistema Integrado de Gestão Governamental. Art. 3º Fica a unidade favorecida responsável por apresentar prestação de contas da execução dos recursos junto ao CONFAE - Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte, para apreciação das contas e posterior aprovação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS BAHIA Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio ao Esporte - CONFAE U.O. Cedente Secretário de Estado de Esporte e Lazer ­ Substituto - SEL U.O. Favorecida SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DA DECISÃO Nº 205/2025 - GAB/SEMA/AJL Processo nº 00391-00008408/2024-12. Autuado (a): JOAQUIM SILVA DE JESUS. Objeto: Auto de Infração nº 11698/2024. Decisão: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo-se a Decisão n.º 571/2025 IBRAM/PRESI/CIJU/CTIA (174898979), proferida em 1ª instância, para manter as penalidades de ADVERTÊNCIA para o autuado recuperar a área conforme IN IBRAM º 33/2020 e, no prazo de 120 dia após ciência do referido auto; MULTA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e DEMOLIÇÃO após o julgamento (Termo de Demolição/Destruição n.º 10084/2024 (149414507). NOTIFICAR a recorrente do julgamento e de sua fundamentação, bem como do prazo de 05 (dias), a contar da data da ciência do presente ato decisório, para a interposição de recurso ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, com fulcro no parágrafo único do art. 60 da Lei distrital nº 41/1989. INFORMAR que a Lei Complementar distrital nº 833/11 prevê o parcelamento de débitos perante o Distrito Federal em até 60 (sessenta) meses, desde que atendidos os requisitos legais para a sua concessão. RAFAEL SANTANA, Secretário de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nº 07, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, e de acordo com as deliberações da 184ª reunião ordinária do Conselho, ocorrida no dia 28/04/2026, DECIDE: I - Aprovar o Relatório da Comissão Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior (CP-CAMPES) do CONAM/DF, criada pela Resolução 05/2017 CONAM/DF, com a finalidade de deliberar sobre o cadastramento, recadastramento e descadastramento de Organizações Ambientalistas, Associações de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior junto à Secretaria-Executiva do CONAM/DF, que concorrem a vaga vacante no Conselho, a ser ocupada por instituição ambientalista da sociedade civil do DF, nos termos do inciso IV do §2º do art. 4º do Decreto Distrital nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017 e da Resolução 05/2017 do CONAM/DF, conforme segue: a) Processo (04039-00000642/2026-89) (200712167). Associação dos Produtores Rurais do Alto Santos Dumont (APRA) ­ CNPJ 26.502.484/0001-60. A CP-CAMPES opinou pelo conhecimento do pedido e pelo seu não provimento, concluindo pela impossibilidade da inscrição da Associação dos Produtores Rurais do Alto Santos Dumont (APRA) como Organização da Sociedade Civil da modalidade ambientalista para concorrer à vaga vacante no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, por não atender ao requisito fundamental previsto no art. 2º da Resolução CONAM nº 05/2017, uma vez que seu objetivo institucional principal está voltado ao desenvolvimento dos produtores rurais, não se caracterizando como organização ambientalista cuja finalidade central seja a defesa e proteção do meio ambiente, entre outros, conforme Relatório (200712167), o que foi aprovado, por unanimidade, pelo plenário do Conselho. b) Processo (04039-00002608/2025-68) - (201155026). Associação Rede de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Serrinha do Paranoá - Preserva Serrinha - CNPJ 47.390.302/0001-87. A CP-CAMPES opinou pelo conhecimento do pedido e pelo seu provimento, concluindo pela homologação de inscrição da Associação Rede de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Serrinha do Paranoá ­ Preserva Serrinha, como Organização da Sociedade Civil, da modalidade ambientalista, para concorrer à vaga vacante no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ CONAM/DF, visto que a entidade requerente apresentou a documentação complementar solicitada na 183ª RO do Conselho, nos termos da Decisão 05/2026 CONAM/DF (199831379) e sanou integralmente as inconsistências inicialmente identificadas. Constata-se, em especial, o atendimento ao requisito previsto no art. 3º e seus incisos IV e VI da Resolução CONAM nº 05/2017, mediante apresentação de declarações válidas e comprovação de registro das entidades subscritoras no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas ­ CNEA. Considerando que os requisitos previstos na norma possuem natureza cumulativa, objetiva e eliminatória, e que houve o atendimento integral das exigências após a concessão de prazo para complementação documental, nos termos dos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAM/DF nº 05/2017 e pelo Decreto Distrital nº 38.001/2017, conforme Relatório (201155026), o que foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho. II - A Associação Rede de Preservação e Desenvolvimento Sustentável da Serrinha do Paranoá - Preserva Serrinha - CNPJ 47.390.302/0001-87, ocupará a vaga vacante no Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, nos termos do inciso IV do §2º do art. 4º do Decreto Distrital nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017. III - Publique-se. RAFAEL SANTANA DECISÃO Nº 08, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, e de acordo com as deliberações da 184ª reunião ordinária do Conselho, ocorrida no dia 28/04/2026, decide: I - Encaminhar para relatoria de vistas Conjunta da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal ­ SEAGRI/DF e da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal - OAB/DF, o Processo nº (0403900000724/2026-23 - 201504343), referente à Moção de Apoio à Conservação da Serrinha do Paranoá, apreciada na 184ª RO do CONAM/DF, ocorida no dia 28/04/2026, com pedido de vistas conjunta pela SEAGRI/DF, na pessoa do Conselheiro Antonio Queiroz Barreto e OAB/DF, pelo Conselheiro Peter Otávio Costa. II - O(s) relato(s) de vistas conjunta deverá(ão) ser apresentado(s) na 185ª reunião ordinária do CONAM/DF, prevista para o dia 26 de maio de 2026, observado o disposto no art. 37 do Regimento Interno do Conselho, abaixo transcrito: Art. 37. Dos pareceres elaborados pelos Conselheiros do CONAM/DF constarão de 03 partes fundamentais: I - análise global da matéria; II - relatório sucinto da matéria; e III - voto propondo aprovação ou rejeição da matéria. Parágrafo único. Caso sejam necessárias informações complementares para elaboração do parecer, o prazo designado para análise poderá ser prorrogado, nos termos do regimento interno. III - O(s) relatório(s) de vistas conjunta deverá(ão) ser inserido(s) no processo e encaminhado(s) à Secretaria Executiva do CONAM/DF, devidamente assinado, até o dia 13/05/2026. IV - Publique-se. RAFAEL SANTANA DECISÃO Nº 09, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF, e de acordo com as deliberações da 184ª reunião ordinária do Conselho, ocorrida no dia 28/04/2026, decide: I - Constituir Grupo de Trabalho - GT, para propor elaborar minuta de Resolução de atualização da Resolução nº 05, de 25 de julho de 2017 - CONAM/DF, que dispõe sobre os procedimentos gerais para registro junto ao Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF das organizações da sociedade civil elencadas nos incisos II, IV e V do § 2º do artigo 4º do Decreto Distrital nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, bem como para realização de processo eletivo próprio para seleção dos representantes dessas organizações junto ao conselho. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 II - O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal ­ SEMA/DF; b) Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal DF LEGAL; c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Distrito Federal - IBAMA/DF; d) Ordem dos Advogados do Brasil, Seção DF - OAB/DF; e) Fundação Pró - Natureza ­ FUNATURA; f) Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal ­ FAPE/DF; e g) Associação do Mercado Imobiliário do Distrito Federal ­ ADEMI/DF. III - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA/DF. IV - A relatoria do Grupo de Trabalho será feita pela OAB/DF. V - O GT terá o prazo de 90 dias, a contar da data da primeira reunião, para conclusão dos trabalhos e apresentação da Minuta de Resolução ao CONAM/DF. VI - Publique-se. RAFAEL SANTANA SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 30, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-ADJUNTO, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF, Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XI, da Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, bem como da prerrogativa prevista nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Encerrar, por decurso de prazo, os trabalhos reinstaurados por meio da Instrução nº 63, de 24 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 225, página 44, em 28 de novembro de 2025 (188698043), conforme solicitação constante do Memorando Nº 22/2026 - SLU/PRESI/COPAD-INST-09 (201824844). Art. 2º Reinstaurar Processo Disciplinar e designar os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar ­ PAD, instituída pela Instrução nº 09, de 07 de março de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 49, de 13 de março de 2025, pág. 54 (165414122), para, nos termos do art. 229 da Lei Complementar nº 840/2011, conduzirem os trabalhos relativos ao Processo Sigiloso nº 00094-00003759/2024-91. Art. 3º Convalidar todos os atos anteriormente praticados pela Comissão. Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de maio de 2026, para a apresentação do relatório conclusivo. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON MOURA E SOUSA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 21/2026 Consubstanciado no Relatório Simplificado de Verificação (MROSC DF) 12 (201535465), bem como nas informações contidas nos autos 04009-00000378/2024-23 DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS do TERMO DE FOMENTO Nº 16/2024 (136935875) celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o AMEZOO - SOCIEDADE DE AMIGOS DO JARDIM ZOOLOGICO DE BRASILIA, inscrita no CNPJ sob o nº: 13.067.960/0001-10, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "Circuito Corrida Zoo Animal ­ Etapa Borboleta / Dia Internacional da Mulher", contido no Processo SEI 04009-00000378/2024-23, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES Secretário DECISÃO Nº 22/2026 Consubstanciado no Relatório Simplificado de Verificação (MROSC DF) 13 (201601962), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00000735/2024-53), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS do TERMO DE FOMENTO Nº 53/2024 (143536544) celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO EXPRESSÃO CULTURAL DE BRASÍLIA - IECB, inscrito no CNPJ sob o nº: 31.203.013/0001-91, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "CAFÉ COM SAMBA NA TORRE DE TV", contido no Processo-SEI (04009-00000735/2024-53) , baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado de Turismo Interino DECISÃO Nº 23/2026 SETUR/GAB BRASÍLIA-DF, 30 DE ABRIL DE 2026 Consubstanciado no Relatório Simplificado de Verificação (MROSC DF) 10 (200904515), bem como nas informações contidas nos autos (04009-00001344/2020-22), DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS do TERMO DE FOMENTO Nº 14/2020 (52603849) celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a Organização da Sociedade Civil (OSC) a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO DO HOMEM DE AMANHÃ DE BRASIL, inscrito no CNPJ sob o nº: 00.433.839/0001-13, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "BRASÍLIA CAPITAL DO IDOSO ­ APRENDENDO A ENVELHECER", contido no Processo-SEI (04009-00001344/2020-22) , baseado no § 2º do art. 66 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - Omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SEÇÃO II PODER EXECUTIVO DECRETOS DE 05 DE MAIO DE 2026 A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CAMILA CARDOSO ECHENIQUE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH10002209, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, NYEDJA CRISTINA GENNARI LIMA RODRIGUES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE04, SIGRH10002210, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, TIAGO AMORIM FONSECA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10002086, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FERNANDA GALENO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0000070, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Políticas Sociais, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por extinção do cargo, GIOVANNA VICTORIA SANTOS MARTINS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 01400643, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. NOMEAR ADRIANA PINHEIRO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe Executivo, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ALISSON PEREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR VIVIANE FERNANDES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR TÁRSIS RAFAEL DE SENA SOUZA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR LUCIANA PEDROSA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Chefe, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR NYEDJA CRISTINA GENNARI LIMA RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Assessor Especial, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR TIAGO AMORIM FONSECA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR FERNANDA GALENO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria de Estratégica de Impacto Social, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR CAMILA CARDOSO ECHENIQUE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, de Chefe, da Assessoria de Estratégica de Políticas Sociais, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ROSÂNGELA DA SILVA ALMEIDA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria de Estratégica de Políticas Sociais, da Chefia Executiva de Integração e Inovação Social, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR ROSANGELA COSTA RABELLO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 10000819, de Subchefe, da Subchefia de Agendamento, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANNE OLIVEIRA BARREIRA REIS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001275, de Assessor Especial, da Subchefia de Agendamento, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR ANNE OLIVEIRA BARREIRA REIS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 10000819, de Subchefe, da Subchefia de Agendamento, da Chefia de Gabinete Executiva, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR MARLI RODRIGUES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Governadora. NOMEAR JANAI DO NASCIMENTO SEABRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, do Gabinete da Governadora. NOMEAR VALDIR GENIVALDO JOSÉ DIAS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Assessor Especial, do Gabinete, do Gabinete da ViceGovernadoria. NOMEAR RODRIGO MARTINS DA MATA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Operações nas Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 14 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 09, de 15 de janeiro de 2026, o ato que nomeou DANIELA SILVA MIRANDA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 10000113, de Assessor, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR, por ter sido nomeada para outro cargo, JÚLIA MARIA DE OLIVEIRA COMPAN do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00403735, de Assessor, da Diretoria da Unidade de Planejamento Territorial Oeste, da Coordenação de Gestão Urbana, da Unidade de Gestão Territorial, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, a contar de 25 de março de 2026. EXONERAR, a pedido, LORENNA DE SOUZA LEDES DO CARMO, matrícula 287.1912, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703351, de Diretor, da Diretoria de Administrações Regionais, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Direta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 16 de abril de 2026. NOMEAR LORENNA DE SOUZA LEDES DO CARMO, Auditor de Controle Interno, matrícula 287.561-6, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703351, de Diretor, da Diretoria de Administrações Regionais, da Unidade de Orientação, Controle e Análise Contábil da Administração Direta, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA, matrícula 287.025-8, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703382, de Diretor, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Imobiliário, da Unidade Geral de Patrimônio, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a contar de 09 de abril de 2026. NOMEAR STEFANY VALENTIM MENDES DA SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula 287.483-0, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703382, de Diretor, da Diretoria de Acompanhamento e Avaliação do Patrimônio Imobiliário, da Unidade Geral de Patrimônio, da Contadoria Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, TALITA DE ALENCAR SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000006, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, STEPHANI ALVES DIAS DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000008, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, VANDERLAN DE ABREU NEIVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000009, de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, JANAINA LOPES DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 06000011, de Chefe, da Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ELISABETE MOURA DE CARVALHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000012, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, HUMBERTO CHAGAS BARREIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000013, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ALEX MINDURI CAPUZZO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06000014, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SÔNIA BEZERRA DOS SANTOS MORAIS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 06000018, de Chefe, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, ANDRÉ VASCONCELOS DE LARA RESENDE do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 06000019, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, ANA GABRIELA DE OLIVEIRA BARRETO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 06000020, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, RODRIGO FERREIRA CRUZ DE LIMA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 06000021, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CINTHYA TORRES MOTA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, SIGRH 06000022, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, WELLINGTON EDSON SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000023, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, CLEBER GOMES DE SOUZA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000024, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, VICTORIA VAZ DA COSTA MUNIZ do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000025, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, GEOVANA MOURA BRAGA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06000030, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, REBECA LOUISE FERREIRA LOBATO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 06000031, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SABRINA AMORIM CATUNDA SAMPAIO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 06000027, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, LUANDA ALVES DOS SANTOS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 06000028, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MURILO HENRIQUE RODRIGUES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 06000029, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, MARIA JOSÉ ALVES DE LEMOS SIQUEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000032, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, SARAH SOUZA ABREU do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000033, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, THAYS FERNANDES DE CASTRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000034, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, WILKER DE JESUS SALES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000035, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, FABRICIA DA SILVA CARDOSO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06000036, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, FLÁVIO LAURINDO MACHADO do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06000038, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, CLEUSIRENE VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 06000039, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, WISNEY RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, SIGRH 00704011, de Secretário Executivo, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA do Cargo em comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704587, de Assessor, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, WESLEY RICARDO DE CARVALHO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704015, de Assessor, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, IVAN CARLOS DE OLIVEIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00704151, de Subsecretário, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, JULIANA FECURY MESQUITA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIRGH 00704260, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, SOLIRIA RODRIGUES RAMOS do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704680, de Assessor, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MILENA REGIS VALENTE DE MELO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704681, de Assessor, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ARTHUR NOGUEIRA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00704794, de Assessor Técnico, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, DOUGLAS DOS SANTOS LOPES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704839, de Chefe, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ALYSSON VICTOR OLIVEIRA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 00704588, de Assessor, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, JÚLIA CAROLINE FERNANDES BORGES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, SIGRH 00704841, de Assessor Técnico, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, NAYARA JHARA GOUVEA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704038, Coordenador, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, PEDRO BRITTO JÚNIOR do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704039, de Assessor Especial, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, AROLDO TADAHIRO TERATOKO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704042, de Diretor, da Diretoria de Aplicativos, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, EDER MARCELO PONTES CUNHA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704043, de Diretor, da Diretoria de Sistemas de Inovação, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, LUCIANA SANTIAGO PRADO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704044, de Diretor, da Diretoria de Requisitos de Sistemas, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, JULIO RODRIGUES DA COSTA DE CARVALHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704257, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Documentais, da Coordenação de Sistemas Administrativos, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, por extinção do cargo, ANDREIA VIAL CORREA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704157, de Coordenador, da Coordenação de Modernização Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativo e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, FLAVIA CARITAS MENDONÇA GONDIM DO NASCIMENTO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 00704851, de Chefe, da Assessoria Especial de Projetos Estratégicos e Contratações, da Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, LENIMAR FERREIRA DE LIMA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00704158, de Subsecretário, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, YASMIN GOMES BRANDÃO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704689, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ALAN RODRIGUES CALDAS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704690, de Chefe, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, DAVID KALIL BATISTA PEREIRA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704906, de Coordenador, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, GILBERTO ALVES VILA NOVA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704062, de Diretor, da Diretoria de Rede Corporativa, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANTONIO DA SILVA PINTO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704063, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Comunicação, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, SAMUEL PEREIRA DE SOUZA GOMES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704481, de Chefe, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704846, de Assessor Especial, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, PRISCILA CARDOSO ALVES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704845, de Assessor, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES do Cargo Público Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704590, de Coordenador, da Coordenação de Mensageria e Segurança da Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ALICE JULIANA XIMENES DE PONTES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704802, de Diretor, da Diretoria de Mensageria e Segurança da Informação, da Coordenação de Mensageria e Segurança da Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704592, de Gerente, da Gerência de Mensageria e Segurança da Informação, da Diretoria de Mensageria e Segurança da Informação, da Coordenação de Mensageria e Segurança da Informação, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, THAIANY GUILHERME CARDOSO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704803, de Coordenador, da Coordenação de Armazenamento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704804, de Coordenador, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANDRÉ CARLOS GONÇALVES BORGES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704484, de Diretor, da Diretoria de Subsistemas de data Center, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, SILVIA RENATA DE SOUSA SIQUEIRA PAIVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704593, de Coordenador, da Coordenação de Projetos e Certificação Digital, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, CESAR DO NASCIMENTO SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704594, de Diretor, da Diretoria de Projetos e Certificação Digital, da Coordenação de Projetos e Certificação Digital, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, GILSON DE ARAÚJO BORGES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704595, de Chefe, da Unidade de Bancos de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, RAFAEL LINHARES RUIVO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704907, de Coordenador, da Coordenação de Bancos de Dados, da Unidade de Bancos de Dados, Monitoramento e Operações, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, TÂNIA HIDEKO SHIROZAKI CUNHA do Cargo Público Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704049, de Diretor, da Diretoria de Sistemas de Banco de Dados, da Coordenação de Bancos de Dados, da Unidade de Banco de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, DOUGLAS LOPES FERREIRA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704598, de Diretor, da Diretoria de Banco de Dados Estruturantes e Legados, da Coordenação de Bancos de Dados, da Unidade de Bancos de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, GILLIAN PAES LOPES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704805, de Coordenador, da Coordenação de Portais, Monitoramento e Operações, da Unidade de Bancos de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANA KAROLLINA DE SOUSA BRAGA do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00704597, de Gerente, da Gerência de Monitoramento e Operações, da Coordenação de Portais, Monitoramento e Operações, da Unidade de Bancos de Dados, Monitoramento e Operações, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ADRIANA CHRISTINA PINTO RODRIGUES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, SIGRH 00704548, de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MYCHELE LIMA DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704014, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, RAYSSA PARENTE ECHEBARRIA DE CARVALHO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00704269, de Chefe, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, EDUARDO GALVÃO DE AQUINO CAVALHEIRO do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704908, de Assessor, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, por extinção do cargo, ANTÔNIO NELI MARQUES DA SILVA JÚNIOR do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704550, de Coordenador, da Coordenação de Experiência do Usuário, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, RÔMULO ADAN SILVA SANTOS do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704270, de Chefe, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MÁRCIO HENRIQUE DE SOUSA COSTA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704909, de Assessor, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, CAMILA RODRIGUES DE LIMA BOECHAT do Cargo Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00704910, de Coordenador, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MARIA IZABEL SOARES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00702538, de Diretor, da Diretoria de Relacionamento, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MUNIQUE DAYENE BORGES CAMILO do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00704911, Assessor, da Diretoria de Relacionamento, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANA CAROLINE ALCÂNTARA DA COSTA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00704695, de Diretor, da Diretoria de Gestão de Projetos, Processos e Serviços de TIC, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, DANIEL COSTA ANDRADE do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 00704913, de Chefe, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, AMANDA MACHADO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00704914, de Chefe, da Assessoria Especial de Gestão de Projetos de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, JESSICA ALBUQUERQUE BARROS TAVARES LIMA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704915, de Assessor, da Assessoria Especial de Gestão de Projetos de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, SÉRGIO VELOSO DE BRITO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703217, de Diretor, da Diretoria de Conformidade, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, CARLOS MAGNO BISPO ROSAL DA CRUZ do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704807, de Diretor, da Diretoria de Projetos Especiais, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ALDI CANTINHO do Cargo Público Em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 00703407, de Gerente, da Gerência de Contratações Especiais, da Diretoria de Projetos Especiais, da Coordenação de Análise de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Contratos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 00704641, de Coordenador, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva De Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704988, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva De Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, EDNALDO DE JESUS DA TRINDADE SANCHES do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704989, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva De Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704990, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva De Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO LEÃO do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00704991, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva De Administração e Logística da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. EXONERAR, por extinção do cargo, ISABEL CRISTINA FERREIRA DA SILVA do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000278, de Assessor Especial, da Diretoria de Transformação Tecnológica, da Coordenação de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Subsecretaria de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, a contar de 09 de março de 2026. EXONERAR, por extinção do cargo, SARA CARNEIRO GOMEZ do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 00104192, de Assessor Técnico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a contar de 13 de novembro de 2025. EXONERAR, por extinção do cargo, PATRICIA SANTOS do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05800393, de Assessor Especial, da Subsecretaria de administração Geral, da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, a contar de 26 de março de 2025. NOMEAR FREDERICO ACOSTA DIEGUES para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JANE DOURADO ARISAWA JUDICI para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR HUMBERTO CHAGAS BARREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 06000006, de Assessor Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SÔNIA BEZERRA DOS SANTOS MORAIS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, de Chefe, da Assessoria Técnica do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JANAINA LOPES DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ALEX MINDURI CAPUZZO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Técnica do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR VANDERLAN DE ABREU NEIVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria Técnica do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR STEPHANI ALVES DIAS DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria Técnica do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR WHALLES ZAROR SANTOS DE SOUZA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR TALITA DE ALENCAR SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR NAGEYSIEL PIRES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANDRÉ VASCONCELOS DE LARA RESENDE para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RICARDO DE ARAÚJO BARBOSA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANA LUIZA ROMERO MOREIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANA GABRIELA DE OLIVEIRA BARRETO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Chefe, da Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 NOMEAR SABRINA AMORIM CATUNDA SAMPAIO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR REBECA LOUISE FERREIRA LOBATO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Chefe, da Assessoria de Precificação, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JOÃO PEDRO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Contratação e Licitação, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Unidade de Planejamento, Contratação e Licitação da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RODRIGO FERREIRA CRUZ DE LIMA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Orçamento, Empenho e Liquidação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR WELLINGTON EDSON SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Orçamento, Empenho e Liquidação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GUSTAVO REGUEIRA DIAS PRESTES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Empenho, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Orçamento, Empenho e Liquidação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR FLÁVIO LAURINDO MACHADO para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Liquidação, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Orçamento, Empenho e Liquidação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR THAYS FERNANDES DE CASTRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Coordenação de Orçamento, Empenho e Liquidação, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR VICTORIA VAZ DA COSTA MUNIZ para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR LUANDA ALVES DOS SANTOS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Contratos, Convênios e Congêneres, da Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GEOVANA MOURA BRAGA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Diretoria de Contratos, Convênios e Congêneres, da Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CLEUSIRENE VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Contratos e Convênios, da Diretoria de Contratos, Convênios e Congêneres, da Coordenação de Contratos, Convênios e Congêneres, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CINTHYA TORRES MOTA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Logística e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ELISABETE MOURA DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Transporte e Comunicação, da Coordenação de Logística e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CLEBER GOMES DE SOUZA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Logística e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR FABRICIA DA SILVA CARDOSO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Material e Protocolo, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Logística e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR WILKER DE JESUS SALES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, de Gerente, da Gerência de Patrimônio, da Diretoria de Apoio Operacional, da Coordenação de Logística e Apoio Operacional, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MURILO HENRIQUE RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GUILHERME DE SOUZA WINOVSKI para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SARAH SOUZA ABREU para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MARIA JOSÉ ALVES DE LEMOS SIQUEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Assessor, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR IVAN CARLOS DE OLIVEIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JULIANA FECURY MESQUITA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MILENA REGIS VALENTE DE MELO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR WESLEY RICARDO DE CARVALHO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR KENNY CARLOS BARBALHO MOREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Unidade de Sustentação, Integração e Serviços Corporativos de Sistemas, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ARTHUR NOGUEIRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Unidade de Sustentação, Integração e Serviços Corporativos de Sistemas, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR DOUGLAS DOS SANTOS LOPES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SOLIRIA RODRIGUES RAMOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ALYSSON VICTOR OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR JÚLIA CAROLINE FERNANDES BORGES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-03, de Assessor Técnico, da Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR NAYARA JHARA GOUVÊA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO BRITTO JÚNIOR para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR AROLDO TADAHIRO TERATOKO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Aplicativos, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR EDER MARCELO PONTES CUNHA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas de Inovação, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR LUCIANA SANTIAGO PRADO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Requisitos de Sistema, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 NOMEAR JÚLIO RODRIGUES DA COSTA DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas Documentais, da Coordenação de Sistemas Administrativos, Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Administrativos e Tecnológicos, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GABRIEL ALENCAR BARBOSA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Assessoria Especial de Projetos Estratégicos e Contratações, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANDREIA VIAL CORREA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Modernização e Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR LUCAS ARAÚJO PRATA CHRISOSTOMO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Modernização e Implantação de Sistemas de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Sistemas da Informação, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR LENIMAR FERREIRA DE LIMA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR LEONNARDO FACHETTE MONTEIRO OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR YASMIN GOMES BRANDÃO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR PRISCILA CARDOSO ALVES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, de Assessor, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ALAN RODRIGUES CALDAS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR DAVID KALIL BATISTA PEREIRA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANTÔNIO DA SILVA PINTO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura de Comunicação, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GILBERTO ALVES VILA NOVA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Rede Corporativa, da Coordenação de Rede Corporativa, da Unidade de Atendimento e Rede Corporativa, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SAMUEL PEREIRA DE SOUZA GOMES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, de Assessor Especial, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANDRÉ CARLOS GONÇALVES BORGES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GUILHERME LUCAS BARROS SANTOS para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Diretoria de Subsistemas de Data Center, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ALICE JULIANA XIMENES DE PONTES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RAFAEL MARTINS MACIEL para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Virtualização, da Coordenação de Virtualização, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CÉLIO DE SOUZA LUCIANO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Segurança e Monitoramento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANA KAROLLINA DE SOUSA BRAGA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Segurança e Monitoramento, da Coordenação de Segurança e Monitoramento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR THAIANY GUILHERME CARDOSO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Armazenamento, da Unidade de Segurança, Centro de Dados e Monitoramento, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR SILVIA RENATA DE SOUSA SIQUEIRA PAIVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Projetos e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CÉSAR DO NASCIMENTO SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Projetos e Certificação Digital, da Coordenação de Projetos e Certificação Digital, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GILSON DE ARAÚJO BORGES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Banco de Dados e Portais, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR GILLIAN PAES LOPES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação Banco de Dados e Portais, da Unidade de Banco de Dados e Portais, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR DOUGLAS LOPES FERREIRA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Banco de Dados Estruturantes e Legados, da Coordenação Banco de Dados e Portais, da Unidade de Banco de Dados e Portais, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR TÂNIA HIDEKO SHIROZAKI CUNHA para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Sistemas de Banco de Dados, da Coordenação Banco de Dados e Portais, da Unidade de Banco de Dados e Portais, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RUI MARTINS VIEIRA BARBOSA para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Portais, da Diretoria de Sistemas de Banco de Dados, da Coordenação Banco de Dados e Portais, da Unidade de Banco de Dados e Portais, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ADRIANA CHRISTINA PINTO RODRIGUES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Subsecretário, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MYCHELE LIMA DA SILVA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RAYSSA PARENTE ECHEBARRIA DE CARVALHO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR EDUARDO GALVÃO DE AQUINO CAVALHEIRO para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Gestão da Informação, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANTÔNIO NELI MARQUES DA SILVA JÚNIOR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Experiência do Usuário, da Unidade de Transformação Digital, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR RÔMULO ADAN SILVA SANTOS para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR PEDRO HENRIQUE CARVALHO SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, de Assessor, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 NOMEAR CAMILA RODRIGUES DE LIMA BOECHAT para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Coordenador, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MÁRCIO HENRIQUE DE SOUSA COSTA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, de Gerente, da Gerência de Desenvolvimento e Avaliação de Serviços Digitais, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MARIA IZABEL SOARES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Relacionamento, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MUNIQUE DAYENE BORGES CAMILO para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Assessor Técnico, da Diretoria de Relacionamento, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANA CAROLINE ALCÂNTARA DA COSTA para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Gestão de Projetos, Processos e Serviços de TIC, da Coordenação de Serviços Digitais, da Unidade de Gestão de Serviços Digitais e Relacionamento, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR DANIEL COSTA ANDRADE para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Chefe, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CARLOS MAGNO BISPO ROSAL DA CRUZ para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Diretor, da Diretoria de Contratações Especiais, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ALDI CANTINHO para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Conformidade em Contratações, da Diretoria de Contratações Especiais, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, de Coordenador, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR EDNALDO DE JESUS DA TRINDADE SANCHES para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. NOMEAR ANA CRISTINA DA CONCEIÇÃO LEÃO para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, de Assessor Especial, da Coordenação de Fiscalização Contratual, da Unidade de Governança de TIC, da Subsecretaria de Governança Digital, da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal. EXONERAR CLAUDIA SUELY BEZERRA GOMES CARNEIRO do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300718, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. NOMEAR CESAR CARDOSO BORGES JUNIOR para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300718, de Assessor Especial, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, LUCIENE APARECIDA CARVALHO DOS SANTOS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 209.066-X, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201801, de Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. NOMEAR WILLIAM CARVALHO LEITE DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 247.723-8, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 65201801, de Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, RENATA ANDREA CARVALHO DE MELO, matrícula 96.9478, do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 01901049, de Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 25 de abril de 2026. NOMEAR FERNANDO JOSE LONGO FILHO, matrícula 140.632-9, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-01, SIGRH 01901049, de ProcuradorGeral Adjunto do Contencioso, da Procuradoria-Geral do Contencioso, da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal. EXONERAR LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, matrícula 14016710, Técnico em Atividades Culturais, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01401066, de Chefe, do Núcleo de Apoio a Licitações e Compras, da Gerência de Material, da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. NOMEAR WANDERSON DE ALMEIDA ROCHA, matrícula 2419092, Técnico em Atividades Culturais, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 01401066, de Chefe, do Núcleo de Apoio a Licitações e Compras, da Gerência de Material, da Diretoria de Manutenção do Patrimônio de Espaços Culturais, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, ANGELINA BARBOSA BRAGA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 73000202, de Assessor Técnico, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, a contar de 06 de abril de 2026. EXONERAR, a pedido, MARLUCY XAVIER MEIRELES do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 73000188, de Assessor, da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal, a contar de 14 de abril de 2026. NOMEAR JAQUELINE DE OLIVEIRA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, de Assessor, da Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal. NOMEAR TATIANE DE MOURA ARAÚJO SOARES para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, de Assessor Técnico, da Coordenação de Arquivo Permanente, do Arquivo Público do Distrito Federal. EXONERAR, a pedido, SERGIO LUIZ ANTUNES NETTO CARREIRA do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 10000006, de Vice-Reitor, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes ­ UnDF, a contar de 04 de maio de 2026. NOMEAR KLEVER CORRENTE SILVA, Professor de Educação Superior, matrícula 02545748, para exercer o Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-04, SIGRH 10000006, de Vice-Reitor, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF. EXONERAR MARIA CONCEIÇÃO MOREIRA GOMES, Técnico em Planejamento Urbano e Infraestrutura, matrícula 91.473-8, do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 07600144, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. NOMEAR ELZA MATOS DOS SANTOS SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 33.765-X, para exercer o Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-04, SIGRH 07600144, de Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal. EXONERAR GABRIEL ARAUJO NASCIMENTO, matrícula 1.720.582-4, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 08100203, de Assessor Especial, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal. NOMEAR THIAGO FALCOMER VIEIRA DAMASCENO para exercer o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 08100203, de Assessor Especial, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal. EXONERAR, por estar sendo nomeado para outro cargo, THIAGO FALCOMER VIEIRA DAMASCENO, matrícula 1.718.888-1, do Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100136, de Gerente, da Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal. NOMEAR IRIS SAMARA FERREIRA CAMPOS para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100136, de Gerente, da Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal. NOMEAR KÁTILA PRISCILA SANTOS VIANA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 09000102, de Gerente, da Gerência de Cultura, Esporte e Lazer, da Diretoria de Articulação, da Coordenação Executiva, da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO no Decreto de 27 de abril de 2026, publicado no DODF nº 76, de 28 de abril de 2026, página 15, o ato que nomeou SIDNEY FERNANDO RIBEIRO DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10100094, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR DENISE MARIA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC08, SIGRH 10100094, de Gerente, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, por estar sendo nomeada para outro cargo, DENISE MARIA DA SILVA do Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100078, de Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. NOMEAR SIDNEY FERNANDO RIBEIRO DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 10100078, de Chefe, do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 39.902, de 24 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 43.444, de 14 de junho de 2022, publicado no DODF nº 49-A, de 14 de junho de 2022, e na Resolução nº 2, de 11 de maio de 1988, resolve: DISPENSAR JAIME SANTANA DE SOUSA da Função de Membro Titular do Conselho Deliberativo da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap-DF, em razão de ter sido nomeado como Secretário de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, passando a ocupar a Função de Membro Nato, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF. DESIGNAR UIARA COUTO DE MENDONÇA para exercer a Função de Membro Titular do Conselho Deliberativo, da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - Funap/DF. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 26, de 06 de fevereiro de 2025, em obediência à Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, e na Ordem de Serviço Nº 99, de 08 de maio de 2025, publicada no DODF n°85, de 09 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Dispensar - RONALD TORRES CARDOSO, matrícula 1.689.452-9 - VicePresidente, e DESIGNAR JOÃO PEDRO BRAZ DE QUEIROZ, matrícula 1.728.885-1, DISPENSAR - JUSCIMARI PINHEIRO DE CARVALHO, Coordenadora, matrícula 1.714.517-1 - Equipe de apoio, e DESIGNAR - SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA, matrícula 1.719.715-5, e DESIGNAR CLÁUDIO JOSÉ ANJOS DA SILVA, matrícula 1.703.751-4, como substituto para compor a equipe de apoio da Comissão de Licitação de ocupação de espaços públicos nas Feiras, Galerias e Mercados. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO __________________ (*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 76, de 28 de Abril de 2026, página 17. A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido no Decreto nº 32.108, de 25 de agosto de 2010, resolve: DISPENSAR TIAGO MARIANO DE OLIVEIRA da Função de Membro Titular, do Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil. DESIGNAR JUVENAL ARAÚJO JUNIOR para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil. CELINA LEÃO RETIFICAÇÃO No Decreto de 12 de fevereiro de 2026, publicado no DODF nº 30 de 13 de fevereiro de 2026, página 26, o ato que exonerou, a pedido, RONALDO PEREIRA LOPES da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...RONALDO PEREIRA LOPES...", LEIA-SE: "...RONALDO FERREIRA LOPES...". No Decreto de 10 de abril de 2026, publicado no DODF nº 67, de 13 de abril de 2026, página 30, o ato que dispensou MÔNICA SAMPAIO DE CARVALHO, do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, ONDE SE LÊ: "...Membro Titular...", LEIA-SE: "...Membro Suplente..."; o ato que designou RODOLFO BORGES DE LIRA, ONDE SE LÊ: "...Membro Titular...", LEIA-SE: "...Membro Suplente...". VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 53, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023, bem como os arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Aquisição de Bens nº 10/2026 (201693983), firmado com a empresa GESTÃO DE LICITAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.209.263/0001-08, cujo objeto é a remoção do aparelho de ar-condicionado atualmente instalado na sala principal da Residência Oficial do Lago Sul (ROLS), bem como o fornecimento e a instalação de 02 (dois) novos aparelhos de ar-condicionado, conforme quantidades e exigências estabelecidas na proposta classificada (201107480), constantes nos autos do processo SEI 04043-00000596/2026-40: I - RODRIGO PRETEL PARENTE CORREIA, matrícula nº 17267463, que atuará como Fiscal Administrativo Titular; II - GUILHERME OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 17246652, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto no art. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117 da Lei Federal 14.133/2021. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRUZ BORBA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, atendendo a conformidade com o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, em seu artigo 74, §5º, resolve: Art. 1º Autorizar a pessoa física SAMARA GABRIELA ALVES DE LIMA, CPF 063.***.***-39, requerente e representante da PREFEITURA DE QUADRA DA SQS 402, conforme Processo nº 00141-00002679/2018-95 a executar obra de instalação de mobiliário urbano, do tipo mesa de ping-pong em concreto, conforme apresentado, sendo assim corresponsável pela execução e por qualquer dano e/ou erro. Art. 2º Compete ao autor do projeto a verificação da necessidade de projeto de urbanismo prévio para a obra de urbanização em área pública a ser licenciada, conforme §4º, artigo 74, do Decreto nº 43.0,56, de 03 de março de 2022. Art. 3º A obra deverá seguir fielmente o apresentado no Processo nº 0014100005834/2025-54, não devendo ser descaracterizada ou modificada em nenhuma hipótese. Art. 4º A obra foi devidamente autorizada pela Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano e Habitacional - SEDUH, conforme Autorização id. 200144222. Art. 5º O trecho objeto da referida obra está contido em área urbana declarada patrimônio tombado e suas caraterísticas devem ser preservadas. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. ANTÔNIO DE MELO MARQUES ORDEM DE SERVIÇO Nº 58, DE 05 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, processo: 00141-00002435/2021-16, Despacho - RA-PP/COAG: 183841254, resolve: Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 17, de 20 de fevereiro de 2026, publicada no DODF nº 36, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026, página 34. Art. 2º Designar os seguintes servidores para composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD: 1. RAYNARA GOMES DOS SANTOS, matrícula 1.720.547-6, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral; 2. JAQUELINE PERES ORSI BOUGLEUX, matrícula 1.690.740-X, Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento; 3. MATEUS DOURADO PARANAGUÁ CUNHA NOGUEIRA, matrícula 1.693.3478, Gerente da Gerência de Políticas Sociais, da Coordenação de Desenvolvimento; 4. LÚCIA HELENA SANTANA DOS SANTOS VILELA, matrícula 1.715.255-0, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração Geral; 5. PAULO FERREIRA DE MOURA, matrícula: 00912972, Assessor Técnico, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, todos da Administração Regional do Plano Piloto. Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário; II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente; III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos. Art. 4º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003: I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados; II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades; III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividadesmeio e fim; IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim. Art. 5º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho: I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais; II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental; III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial; IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais; V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE MELO MARQUES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e que consta no Processo SEI00134-00000846/2026-26, resolve: Art. 1º Conceder Indenização de Transporte a SÁVIO HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção, matrícula nº 1.731.005-9, nos termos do Decreto 13.447/91 e Parecer 230/2002-PROPES/PRG. À chefia imediata do servidor beneficiado caberá observar as normas estabelecidas no mencionado Decreto, bem como apresentar os relatórios mensais dos serviços externos realizados. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas pelo Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, combinado com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e o inciso II do Artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, alterado pelo Decreto nº 32.753/2011, resolve: Art.1º Designar os servidores ISABEL CRISTINE DA FONSECA ROSA, Gerente de Manutenção e Conservação, matrícula nº 1.720.551-4, para atuar como Executor Titular; e HEITOR CID TELES OLIVEIRA, Assessor Técnico, matrícula nº 1.727.139-8, como Executor Suplente, a fim de fiscalizar, atestar faturas, emitir relatórios e acompanhar os serviços prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB - CNPJ 00.082.024/0001-37, de acordo com o Processo 00134-000035/2018. Art. 2º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 41, de 28 de março de 2025, publicada no DODF nº 65, de 4 de abril de 2025, p. 21. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 20, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017, combinado com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e o inciso II do Artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, alterado pelo Decreto nº 32.753/2011, resolve: Art.1º Designar os servidores HEITOR CID TELES OLIVEIRA, Assessor Técnico, matrícula nº 1.727.139-8, para atuar como Executor Titular; e ISABEL CRISTINE DA FONSECA ROSA, Gerente de Manutenção e Conservação, matrícula nº 1.720.551-4, como Executor Suplente, a fim de fiscalizar, atestar faturas, emitir relatórios e acompanhar os serviços prestados pela NEOENERGIA BRASÍLIA, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, nos próprios da Administração Regional de Sobradinho, conforme Processo nº 00134000036/2018. Art. 2º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 85, de 8 de julho de 2025, publicada no DODF nº 127, de 10 de julho de 2025, p. 15. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, c/c com a Ordem de Serviço nº 21, de 20 de fevereiro de 2025, que criou o Centro de Convivência do Idoso - CCI-RA-SANT, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos, a partir de 16 de março de 2026, o ato da Ordem de Serviço Nº 23 de 26 de fevereiro de 2025, publicada no DODF Nº 43, de 05 de março de 2025, página 56, que designou a servidora LÍVIA RIBEIRO LIMA, matrícula 1716517-2, para atuar como Diretora, do Centro de Convivência do Idoso - CCI-RA-SANT. Art. 2º Designar ZILMARIA ALVES DA SILVA, matrícula nº 1730402-4, para atuar como Diretora, do Centro de Convivência do Idoso - CCI-RA-SANT. Art. 3º A servidora designada, terá nos termos do Art. 50, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094/2017, as competências atribuídas aos cargos de Diretores. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSIEL FRANÇA PENHA NETO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 04 DE MAIO DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO I DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, como também no artigo 117 Lei n. 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar MAGNÓLIA GOMES DE OLIVEIRA, Assistente Técnico de Administração, matrícula nº 1.685.998-7, para Executor, e MARISLEI DE OLIVEIRA TAVARES, Analista em políticas Públicas e Gestão Governamental matrícula nº 174.735 5 para Suplente, do processo nº 00148-00000253/2026-10 alusivo ao Contrato de prestação de serviços nº 01/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I RA-RFI e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica de forma continuada para atender o edifício sede da Administração Regional do Riacho Fundo I e os seus demais imóveis próprios. Art. 2º O servidor de que trata o artigo 117 Lei n. 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; c/c o inciso II e parágrafo 5º do art. 41; do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e Ordem de serviço nº 09/2015- SUAG/SEGAD de 26/02/2015, no DODF nº 43 de 03/03/2015, republicada no DODF nº 64 de 01/04/2015, pág. 03. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SALES SILVEIRA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II ORDEM DE SERVIÇO Nº 28, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVIII, do artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: Art. 1º Suspender, o gozo das férias da servidora SARA ROSITA BARROS DE SOUSA, Matrícula nº 1.691.810-X , programadas para serem usufruídas no período de04/05/2026 a 13/05/2026, por motivo de necessidade do serviço, Art.128 da Lei Complementar 840, de 23 de dezembro de 2011. O servidor em referência usufruirá o período de férias suspenso, conforme programação junto à Gerência de Pessoas. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. OSNI BUENO DE FREITAS ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 04 DE MAIO DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DE ÁGUA QUENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo SEI Nº 04041-00000732/2026-58, resolve: Art. 1º Designar LUCAS ALVES MENDES, matrícula 1715181-3 ocupante do Cargo em Comissão, símbolo CC-08, de Assessor, do Gabinete (GAB), para substituir, nos seus afastamentos ou impedimentos legais, o(a) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-05, da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Administração Regional de Água Quente do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIA GOMES DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 307, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) Contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços de transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de deslocamento terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta Dependente, Autárquica e Fundacional do Governo do Distrito Federal, por demanda, no âmbito do Distrito Federal e Entorno. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº: EMPRESA: 04044-00038002/2025-64 55.214/2025 VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA ÓRGÃO/UNIDADE FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA ADMINISTRAÇÃO DA REGIONAL DO SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO - RA 29 DENISE MARIA DA SILVA 1.728.737-5 ADÃO EDIR MARTINS PERES 0.172.532-7 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA - RA 02 MATHEUS MAGALHÃES RAFALOVIK SANTANA 1.728.530-5 PEDRO DA SLVA TEIXEIRA NETO 1.724.239-8 PORTARIA Nº 308, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviços especializados de bombeiros civis de brigada contra incêndio e pânico, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como as disposições das Portaria nº 29SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2024; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04033-00021951/2023- 17 ÓRGÃO/UNIDADE ANEXO ÚNICO CONTRATO: 49669/2023 EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR EMPRESA 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA SEEC - UNIDADE DE GESTÃO DE FROTA MAURÍCIO CERRI DOS SANTOS 285.687-5 MARCELO MENEZES CAMPOS 142.079-8 JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - JBB PAULO HENRIQUE DA COSTA SILVA 287.559-4 JEANDERSON PEREIRA DE ARAÚJO 284.820-1 PORTARIA Nº 309, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de administração, gerenciamento e controle informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas de abastecimentos de combustível, por intermédio de rede credenciada, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA 04044-00030443/2024-37 52.566/2024 PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL SEAPE RONALDO CORREIA DE SOUZA 178.344-0 ARNALDO LACERDA VALDIVINO 197.060-7 JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA - JBB GLEBSON GOMES DIAS DA SILVA 287.545-4 NILSON DO SOCORRO DA COSTA MAUÉS 287.544-6 PORTARIA Nº 310, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e as empresas especificadas, cujo objeto é prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e asseio. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017; no Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010; e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 PROCESSO 04044-00015085/2025-13 Órgão/Unidade SEJUS/ Conselho Tutelar de Ceilândia II - Sul ANEXO ÚNICO CONTRATO 54085/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula SILVIO BATISTA DA SILVEIRA 1.726.613- JACIARA COSTA 220.2860 SANTOS BORGES 7 RA XXV SCIA E ESTRUTURAL/Sede TANIA MARIA SFALSIN 1719931X MIRANDA ROBERTA CARENINA DO AMARAL GUERRA 17239532 TANIA MARIA RA XXV SCIA E SFALSIN 1719931X ESTRUTURAL/Biblioteca Pública MIRANDA ROBERTA CARENINA DO AMARAL GUERRA 17239532 RA XXV SCIA E ESTRUTURAL/Centro de Múltiplas Funções Estrutural TANIA MARIA SFALSIN 1719931X MIRANDA ROBERTA CARENINA DO AMARAL GUERRA 17239532 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 00010-00000452/2026-00. INTERESSADA: SUSAN CARINY CARVALHO MACHADO. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF. 1) Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição da servidora SUSAN CARINY CARVALHO MACHADO, matrícula 1.443.457-1, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 5ª Zona Eleitoral. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. 2) A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. 3) Publique-se e encaminhe-se à SES, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA PROCESSO 04044-00015084/2025-79 Órgão/Unidade CONTRATO 54084/2025-SEEC Fiscal Setorial Matrícula EMPRESA Real JG Facilities S/A Suplente Matrícula SEJUS/ Conselho Tutelar de Ceilândia II - Sul EDUARDO VIEIRA 253.170- ESNOMERO 1730038- CAVALCANTE 4 SABINO BATISTA X PROCESSO 04044-00015085/2025-13 CONTRATO 54089/2025-SEEC EMPRESA Real JG Facilities S/A Órgão/Unidade Fiscal Matrícula Setorial Suplente Matrícula SEL/Centro Olimpico e Paralimpico de São Sebastião *** RAYANE XAVIER *** SANTOS PORTARIA Nº 311, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a prestação de serviço de gerenciamento e administração da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, com o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, a disponibilização de equipe especializada, para avaliação de cada orçamento, bem como de uma rede credenciada de estabelecimentos do setor da reposição automotiva, a fim de atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004; e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 04044-00029284/2024- 28 ÓRGÃO/UNIDADE JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA ANEXO ÚNICO CONTRATO: EMPRESA: 52.478/2024 Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. FISCAL SETORIAL TITULAR MATRÍCULA FISCAL SETORIAL SUPLENTE MATRÍCULA GLEBSON GOMES DIAS DA SILVA 287545-4 NILSON DO SOCORRO DA COSTA MAUÉS 287544-6 ORDEM DE SERVIÇO Nº 152, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo art. 2º-A, inciso II, alínea "a", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 0404400024495/2026-36, resolve: DESIGNAR LENIMAR FERREIRA DE LIMA, matrícula nº 282.796-4, para substituir o(a) Secretário(a), Símbolo CNE-01, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 153, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelo artigo 2º-A, inciso II, alínea "g", da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021; com base no artigo 128, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011; e diante do contido no Processo nº 04044-00009748/2026-41, resolve: SUSPENDER, a contar de 05 de maio de 2026, por necessidade de serviço, as férias da servidora MARILUCIA RATIER DE SOUZA, matrícula nº 274.379-5, lotada na Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, referentes ao 1º período do exercício de 2026, marcadas de 04 de maio de 2026 a 15 de maio de 2026, restando-lhe, deste período, o quantitativo de 9 dias de férias a ser usufruído em momento oportuno. MAGDA DOS SANTOS VOLPE ORDEM DE SERVIÇO Nº 154, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência delegada pelas alíneas "c" e "f", inciso II, artigo 2°- A, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 e, ainda, todos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, da servidora ENRIETE FORTES DE ALMEIDA, matrícula nº 41.644-4, para participar do evento "XV Congresso Consad de Gestão Pública (CONSAD 2026)", no período de 19 a 22 de maio de 2026, a ser realizado na cidade de Fortaleza/CE, com ônus limitado, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas, nos termos do artigo 1° e inciso II, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04044-00022579/2026-35. MAGDA DOS SANTOS VOLPE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor HÉLIO RODRIGUES CAMPOS, matrícula nº 1.400.971-4, cargo efetivo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 1º de maio de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00023468/2026-46. GEISHA BERGER Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 152, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II, da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, publicada no DODF nº 165, de 31 de agosto de 2021, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, ao servidor FRANCISCO BAPTISTA RIBEIRO FILHO, matrícula nº 42.971-6, cargo efetivo de Técnico de Gestão Fazendária, Classe Única, Padrão VIII, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com base no artigo 114 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro de 2011, e na Decisão nº 20/2012 - TCDF, a contar de 30 de abril de 2026. Processo SEI-GDF nº 04044-00023494/2026-74. GEISHA BERGER COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 04 DE MAIO DE 2026 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria nº 86, de 08 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: CONCEDER Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas - GHPP, nos termos do artigo 22, da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria nº 86, de 08 de maio 2014, à servidora ADENÍZIA LOPES DE SOUZA, matrícula nº 43.098-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, por haver concluído curso de Graduação, no percentual de 15% (quinze por cento), com efeitos financeiros a contar de 01 de maio de 2026. Processo SEI nº 0410001274/2010. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 00401-00011120/2026-76 INTERESSADA: THAMARA RAQUEL DE GODOY MAIA ASSUNTO: DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a disposição da servidora THAMARA RAQUEL DE GODOY MAIA matrícula 253.140-2, ocupante do Cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. D) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília Defensora Pública Liliane Lustosa Pierre, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, 10 e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à DPDF, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 00400-00021149/2026-94 INTERESSADA: ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora ANDRÉIA DOS SANTOS SILVA, matrícula 203.517-0, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Apoio Técnico, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEJUS, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 04035-00003029/2026-26 INTERESSADO: JAILTON LACERDA DE SOUSA NASCIMENTO ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor JAILTON LACERDA DE SOUSA NASCIMENTO, matrícula 25.972-1, ocupante do Cargo de Professor de Educação Básica, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Público de natureza Especial, Símbolo CPE-04, de Assessor Especial, da Assessoria Jurídico-Legislativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 36 da Lei nº 5.105, de 03/05/2013; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) Publique-se e encaminhe-se à SEE e à SEDET, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA INSTRUÇÃO Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL ­ IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o art. 70, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 46.372, de 09 de outubro de 2024, relacionado ao processo SEI 04031-00001282/2023-13, resolve: Art. 1º Designar GABRIEL MELO DE MENEZES, matrícula 3220179-6, para substituir automaticamente, sem prejuízo das suas atribuições, o ocupante do cargo de Coordenador, Símbolo CNE-04, SIGRH 00000107, da Coordenação de Estudos e Pesquisas Quantitativos de Políticas Sociais, da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal, em suas licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares do titular e, em caso de vacância do cargo, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, percebendo os vencimentos ou subsídios pelo exercício do cargo de direção ou chefia, pagos na proporção dos dias de efetiva substituição, nos termos do art. 4°, do Decreto regulamentar n° 39.002, de 24 de abril de 2018. Art. 2º Fica revogado o art. 2° da Instrução n° 09, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 32, de 19 de fevereiro de 2026. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CLEMENTINO BARROS NETO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 297, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 315, de 04 de agosto de 2025, que designou ALESSANDRA MARQUETO, matrícula nº 0169930-X, Assessora Especial, para substituir a chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, Símbolo CPE-02, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar a servidora BEATRIZ CRISTINA DE SOUSA LIMA, matrícula nº 1728616-6, Assessora Especial, para substituir o chefe da Assessoria JurídicoLegislativa, símbolo CNE-01, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 332, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00287662/202365, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA, matrícula nº 1836285, ocupante do cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 122, de 04 março de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 333, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência Médica que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (CNRM/MEC), regulamentados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, bem como suas retificações e/ou alterações; e conforme a Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019; e de acordo com o PROCESSO SELETIVO REGULAR PARA PRECEPTORES DE ENSINO DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, Seleção 2024/1, objeto do Edital SES nº 34, de 20 de dezembro de 2023, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, págs. 150 a 153, e sua retificação contida no Edital SES nº 02, de 12 de janeiro de 2024, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2024, pág. 66, sendo o resultado final homologado pelo Edital SES nº 14, de 14 de março de 2024, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2024, págs. 71 a 76, com designação para o exercício da atividade de preceptoria publicada por meio da Portaria nº 97, de 14 de março de 2024, págs. 38 a 43; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 04016-00031858/2024-83, resolve: Art. 1º Dispensar CARLOS CARNELLI SILVA DEMONER, matrícula nº 1.431.658-7, da atividade de Preceptoria do Programa de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia da Comissão de Residência Médica (COREME) HRSM, com fundamento no §2º, do art. 72, do Anexo I, da Portaria nº 493/2020, a contar de 09/01/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR PORTARIA Nº 334, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00519311/2024-18, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 14362759, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 292, de 16 abril 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 337, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o inciso IX, do art. 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; considerando os Programas de Residência em Áreas Profissionais de Saúde que têm como instituição executora a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF), credenciados pela Comissão Nacional de Residência em Área Profissional de Saúde do Ministério da Educação, regulamentados no âmbito desta Secretaria de Estado pela Portaria nº 493, de 8 de julho de 2020, publicada no DODF nº 184, de 28 de setembro de 2020, Anexo II, bem como suas retificações e/ou alterações; conforme a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 246, de 27 de dezembro de 2019; e de acordo com o Processo Seletivo Regular para Preceptores de Ensino dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde, Seleção 2026/1, objeto do Edital SES nº 02, de 20 de janeiro de 2026, publicado no DODF nº 13, de 21 de janeiro de 2026, págs. 5975, sendo o resultado final homologado pelo Edital SES nº 08, de 30 de março de 2026, publicado no DODF nº 60, de 31 de março de 2026, págs. 102-103, sendo as designações para atividade de preceptoria realizadas por meio da Portaria nº 235, de 30 de março de 2026, publicada no DODF nº 60, de 31 de março de 2026, págs. 41-42; além das informações constantes no Processo SEI-GDF nº 00064-00001623/2026-11, resolve: Art. 1º Designar LILIAN BARROS DE SOUSA MOREIRA REIS, matrícula nº 144.066-7, para a atividade de Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Cardíaca, da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) ESPDF/SES-DF, de 01/04/2026 até 28/02/2027. Art. 2º Designar MAÍRA SILVEIRA COELHO, matrícula nº 180.300-X, para a atividade de Tutoria do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Cardíaca, da Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) ESPDF/SES-DF, de 01/04/2026 até 28/02/2027. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 341, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00029002/2025-23, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora ELZA VARELA DE MENDONÇA, matrícula nº 1990144, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 295, de 22 de abril 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 343, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00450078/2024-33, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora MARIA ELIENE DA SILVA, matrícula nº 16597354, ocupante do cargo de Técnico Lab. Pat. Clinica, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 310/2026, de 28/04/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 344, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00484610/2023-35, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora BRENDA LEE BARROS DOS SANTOS, matrícula nº 1380648, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 314, de 28 de abril de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 345, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00052689/2025-09, resolve: Art. 1º Readaptar o servidor DARIO DA SILVA BRAYNER NETO, matrícula nº 16870921, ocupante do cargo de Médico - Pediatra, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 302, de 22 de abril de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 346, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00534501/2023-76, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora MARIA LUZENIR CHAVES DA SILVA, matrícula n.º 14339625, ocupante do cargo de Técnica em enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 296, de 22 de abril de 2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no art.1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 349, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no art. 255, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 1º Acolher o Relatório Circunstanciado da Comissão Processante designada para apuração dos fatos constantes do Processo SEI nº 00060-00052255/2023-39 - Processo Administrativo Disciplinar nº 217/2023, adotando seus fundamentos como razão de decidir. Art. 2º Aplicar à servidora MARIA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 137.6640, a penalidade de SUSPENSÃO de 54 (cinquenta e quatro) dias, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão, com fulcro no art. 200, caput, §1º, inciso II, e §3º, incisos I e II, em virtude da prática da infração disciplinar prevista no art. 192, inciso II, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR PORTARIA Nº 353, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; e tendo em vista o que consta no Processo nº 00060-00543062/202392, resolve: Art. 1º Readaptar a servidora LUCIDELCIA HILARIO FIRMINO, matrícula n.º 1660673-6, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, por motivo de Readaptação Funcional Permanente com Restrição Laborativa Definitiva, no mesmo cargo, conforme conclusão constante no Laudo Médico de Readaptação Funcional Nº 287/2026, de 16/04/2026, emitido pela Gerência de Readaptação Funcional - SEEC/SUBSAUDE/COPEM/DIPEM/GERF, com fundamento no artigo 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto n.º 39.133, de 15 de junho de 2018, e no art. 7º, §2º, da Portaria n.º 489, de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 55, Inciso II c/c Art. 512, Inciso X, do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando o processo SEI 00060-00577328/2025-62, Despacho SES/SEAS/SVS/LACEN/GEADM/NSHMT (SEI nº 201365926), resolve: Art. 1º - Alterar a composição dos representantes do Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho da Subsecretaria de Vigilância à Saúde ­ CRQVT/SVS. Art. 2º - Dispensar os representantes indicados anteriormente, constantes na Ordem de Serviço nº 32, de 03 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 192, de 09 de outubro de 2025, página 142, bem como designar os novos representantes titulares e suplentes, conforme abaixo: I - Diretoria de Saúde do Trabalhador (SES/SVS/DISAT): Titular - WILLKSLAINY LIMA PAIXÃO, Matrícula 1680738-3; Suplente - VERONICA DE ALMEIDA SILVA, Matrícula 1720123-3. II - Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (SES/SVS/DIVAL): Titular - PRISCILLA VOGADO CORREIA MARCON, Matrícula 17223601 ; Suplente - JESSIA SILVEIRA DE AZEVEDO, Matrícula 1722928-6. III - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (SES/SVS/DIVEP): Titular - LUCILENE BENTES DO NASCIMENTO, Matrícula 1436669-X; Suplente - KELVA KARINA NOGUEIRA DE CARVALHO DE AQUINO, Matrícula 214706-8. IV - Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (SES/SVS/LACEN): Titular - EDVA PAULA MONTEIRO DA COSTA, Matrícula 143.651-1; Suplente - ZÉLIA PEREIRA GUEDES, matrícula 01657321. V - Diretoria de Vigilância Sanitária (SES/SEAS/SVS/DIVISA): Titular: Douglas Gonçalves Freitas, Matrícula: 0156565-6; Suplente: MARIA APARECIDA GONÇALVES DE BRITO, Matrícula: 0145827-2. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALLEX DE MELO MORAES SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 224, DE 09 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora VALDIRENE DOS SANTOS MATOS, matrícula 1.433.750-9, cargo: Técnica em Enfermagem, carga horária 40 horas semanais, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 da Ceilândia SES/SRSOE/DIRAPS/GSAP7-CEI, com redução de 50 % (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 20/03/2024, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 184/2024 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00601668/2023-50. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 253, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº nº 229, de 11 de abril de 2026, publicada no DODF nº 68 de 14 de abril de 2026, página 31, para ONDE SE LÊ: "...a contar de 18/03/2025,", LEIA-SE: "...a contar de 15/11/2025,", ficando ratificados os demais termos. Processo nº 00060-00362452/2025-25. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 24 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, alínea 'g', da Portaria nº 396/2022, resolve: CESSAR OS EFEITOS na ORDEM DE SERVIÇO Nº 1.492, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, publicada no DODF nº 69, de 18 de novembro de 2025, do ato que designou a servidora a MARIANA GOMES IBIAPINA CALADO, matrícula nº 1.711.194-3, ocupante do cargo de Contador, para substituir o Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 15 de janeiro de 2026. Processo SEI nº 00060-00374156/2023-13. DESIGNAR a servidora CAROLINA CONCEIÇÃO RODRIGUES, matrícula nº 1.709.652-9, ocupante do cargo de Administrador, para substituir o Gerente, Símbolo CPC08, Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 23 de abril de 2026 a 26 de abril de 2026. Processo SEI nº 0006000374156/2023-13. DESIGNAR a servidora a MARIANA GOMES IBIAPINA CALADO, matrícula nº 1.711.194-3, ocupante do cargo de Contador, para substituir o Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Instrução e Cálculos de Contratos e Atas, da Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios, da Subsecretaria de Compras e Contratações, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 27 de abril de 2026. Processo SEI nº 00060-00374156/2023-13. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) FERNANDO LUIZ CUNHA CASTELO BRANCO, matrícula 17105293, cargo: MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, carga horária XX horas semanais, lotado (a) no(a) 360627000000- -GERENCIA DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMA, com redução de 10% (dez por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 27/03/2026, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 29/2026 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00176653/2026-92. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 269, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 7º, inciso III, da Portaria nº 489/2025, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de executar, mediante estudo técnico prévio, as etapas relativas ao Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Médico de Família e Comunidade, conforme consta do processo SEI nº 00060-00022011/2026-74, decorrente da necessidade emergencial de cobertura assistencial, a fim de evitar desassistência e assegurar o funcionamento das equipes até a conclusão do concurso efetivo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento ­ CIGEC, tendo como suplente a titular da Coordenação de Administração de Profissionais ­ COAP. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde ­ SAIS: FERNANDO HENRIQUE AIRES DE SOUZA, Matrícula 1682211-0; LÍVIA ANTUNES MARIOSI, Matrícula 0197203-0; RICARDO RAMOS DOS SANTOS, Matrícula 1681811-3; THAÍS ALESSA LEITE, Matrícula 1673557-9; VANESSA VASCONCELOS CARVALHO, Matrícula 1436730-0; RUANNA LEITE CHAGAS, Matrícula 1659307-3; RENATO LOPES SANTOS, Matrícula 1704813-3; DANIEL CARLOS DE OLIVEIRA, Matrícula 1710885-3 II - Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento ­ CIGEC: TATIANE CASTELO BRANCO DAMÁSIO Matrícula 142.169-7; MARIA AMELIA NERI FRAGA Matrícula 0182649-2; IGOR BACELAR RIBEIRO, Matrícula 198.431-4; CAROLINA ARAÚJO VIEIRA, Matrícula 1.686.638-X; ROBERTA ROSSI NASCIMENTO, Matrícula 1.710.951-5 III - Coordenação de Administração de Profissionais ­ COAP: MARIA DE LOURDES FERNANDES DE LIMA, Matrícula 01444263, MARCIA PEREIRA BORGES Matrícula 01994050; KARLA MARQUES BARBOSA, Matrícula 17270626; Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros colaboradores do quadro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, do Governo Federal, e outros, a depender da indicação do grupo, para contribuir com o tema em questão. Art. 5º O Grupo de Trabalho terá dispensa de carga horária de 5 horas semanais e nos momentos de análise curricular horas de dedicação integral, podendo ter o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo único. Em caso de prorrogação, a solicitação do prazo inicial deve ser justificada em até 5 dias úteis antes do seu termo final, mediante ato formal justificado. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 132, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) CECÍLIA COSTA RESENDE, matrícula nº 1434702-4, cargo PSICÓLOGA, lotado(a) no(a) Centro de Referência Especializado no Transtorno do Espectro Autista (SES/SRSCE/DIRASE/CRE-TEA), a partir de 04/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00057435/2026-50. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 182, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) VIVIAN FERNANDES DE BRITO RODRIGUES, matrícula nº 14351994, cargo Enfermeiro, lotado(a) no(a) Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (SES/SRSSU/HRG/NHEP), a partir de 20/05/2026, conforme Processo SEI nº 0006000069194/2026-91. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 72, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA TORRES, matrícula 17093767, cargo: Especialista em Saúde/ Fonoaudiólogo, lotado (a) no (a) Núcleo de Saúde Funcional - SES/SRSSU/HRG/GAMAD/NSF, a partir de 01/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00030318/2026-49. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) LUCY ANNE LOPES MOURA RIBEIRO, matrícula nº 1658550X, cargo Médico - Cirurgia toraxica, lotado (a) no (a) Serviço de Cirurgia Torácica (IGESDF/DIASE/SUPHB/GESEC/SECIT), a partir de 01/05/2026, conforme Processo SEI nº 04016-00173554/2025-73. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 114, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) KASSIA LEONEL MIRANDA CAMARA, matrícula nº 17047366, cargo Farmacêutica Bioquímica- Farmácia, lotado(a) no(a) Núcleo de Farmácia Hospitalar (SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NFH), a partir de 01/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00029719/2026-56. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 125, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) BRUNO FRANCHE DE AZEVEDO, matrícula nº 1680227-6, cargo TÉCNICO ADMINISTRATIVO, lotado(a) no(a) Gerência de Controle e Qualidade de Produtos e Ambientes (SES/SEAS/SVS/LACEN/GCQPA), a partir de 06/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00062304/2026-94. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 220, DE 04 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) MARCO AURELIO MENDES DESSIMONI, matrícula nº 17034876, cargo Médico - Ortopedia e Traumatologia, lotado(a) no(a) Unidade de Traumatologia e Ortopedia (SES/SRSOE/HRC/GACIR/UTO), a partir de 05/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00059593/2026-44. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 313, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) FRANCINEA SOARES DE CARVALHO, matrícula nº 14340070, cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM, lotado(a) no(a) Unidade de Centro Obstétrico (SES/SRSNO/HRPL/GACIR/UCOB), a partir de 01/05/2026, conforme Processo SEI nº 0006000133223/2026-86. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 392, DE 10 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais da servidora LAYLA FERREIRA MARQUES, matrícula nº 183.631-5, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada na Unidade de Nefrologia - SES/SRSNO/HRS/GACL/UNEFRO, a partir de 01/05/2026, conforme Processo SEI nº 00060-00148137/2026-78. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 478, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 489/2025, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) ANDRÉ DI CARLO ARAÚJO DUARTE, matrícula nº 17182786, cargo Técnico em enfermagem, lotado(a) no(a) Gerência de Emergência (SES/SRSNO/HRS/GEMERG), a partir de 07/05/2026, conforme Processo SEI nº 0006000174745/2026-38. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 480, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 10, inciso VIII, da Portaria nº 708/2018, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, à servidora ADRIANA ALVES DOS SANTOS, matrícula SES nº 1657774-4, ocupante do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, nos termos do artigo 114º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com base no Artigo 6º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/05, a contar de 06/04/2026. Lotação: GPCR/SUGEP/SES/CEDIDOS. Processo SEI nº 04044-00017025/2026-16. ADILSON ALVES DE CASTRO JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 481, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 09, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE ao(à) servidor(a) abaixo relacionado(a), nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração: Nome: JOSE TENORIO DE ALMEIDA NETO, Matrícula nº 01571907, Quinquênio: 3º) 09/08/2016 a 07/08/2021. Processo: 0402400005236/2026-81. Nome: FABIA MARIA MACHADO, Matrícula nº 01336584, Quinquênio: 6º) 03/02/2019 a 02/02/2024. Processo: 00060-00001673/2023-68. ADILSON ALVES DE CASTRO JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 482, DE 04 DE MAIO DE 2026. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no Art. 09, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 100, de 20 de Abril de 2017, publicado no DODF nº 109, de 08 de Junho de 2017, página 21, o ato que concedeu licença Prêmio por Assiduidade do servidor HERCULES MARCELO GOMES, matrícula 01425765, ONDE SE LÊ "...1º Quinquênio ­ 03.07.2007 a 02.07.2012..." LEIA-SE "...1º) Quinquênio: 03/07/2007 a 30/06/2012..."; RETIFICAR na Ordem de Serviço nº 08, de 06 de Junho de 2018, publicado no DODF nº 109, de 11 de Junho de 2018, página 20, o ato que concedeu licença Prêmio por Assiduidade do servidor HERCULES MARCELO GOMES, matrícula 01425765, ONDE SE LÊ "...2º Quinquênio ­ 03.07.2012 a 02.07.2017..." LEIA-SE "...2º) Quinquênio: 01/07/2012 a 29/07/2017...". ADILSON ALVES DE CASTRO JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 102, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA COMUM, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora WILLIAM TORRES DE OLIVEIRA, matrícula 0144048-9, no cargo de TECNICO EM RADIOLOGIA, Classe Especial, Padrão IV do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 04/05/2026, conforme processo 00060-00186638/2026-52. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 103, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA COMUM, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, a servidora CLAUDIA MENDES FERES, matrícula 0196446-1, no cargo de PSICOLOGO, Classe Primeira, Padrão IV do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 24/03/2026, conforme processo 0006000186674/2026-16. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 296, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições Regimentais, conforme o disposto no Decreto nº 39.546, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241 de 20/12/2018 e o Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: DESTITUIR a servidora IASMINE LORRAINE SOUZA LIMA, matrícula 16594711, enfermeira, da função de substituta legal do(a) Gerente, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. DESIGNAR o servidor DAVID ALLAN SOUZA DOS SANTOS, matrícula 17205565, Técnico de Enfermagem, para exercer a função de substituto legal do(a) Gerente, da Gerência de Assistência Cirúrgica, da Diretoria do Hospital da Região Leste, da Superintendência da Região de Saúde Leste, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA DE LOURDES CASTELO BRANCO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 117, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, incisos IV e V, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto dos servidores: LARISSA LUZIA TORRES DE BARROS, Médica Terapia Intensiva Pediátrica, matrícula 154.340-7, lotação SRSSO/HRT/GACL/UTIPED, para participar do 35º Congresso Internacional da Sociedade Européia de Cuidados Intensivos Pediátricos e Neonatais, com ônus limitado, no período de 14 a 20 de junho de 2026, a realizar-se em Valletta - Malta - UE. Processo 0006000143252/2026-56; THAIÇA MAGALHAES DE SOUZA, Enfermeiro, matrícula 156.4730, lotação SES/SRSSO/HRT/GACL/UNEO, para participar da Imersão Internacional em Desenvolvimento Sensorial Neonatal e Primeira Infância, com ônus limitado, no período de 13 a 18 de maio de 2026, a realizar-se no Rio de Janeiro - RJ. Processo 0006000131795/2026-21; com base no Decreto nº. 29.290, de 22 de julho de 2008, publicado no DODF nº 141, de 23 de julho de 2008. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso IX, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025, republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000001430/2026-72, resolve: TORNAR SEM EFEITO A RETIFICAÇÃO DA AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO da servidora KARINA CUNHA DOS SANTOS, matrícula n° 1.434.729-6, Farmacêutico Bioquímico Laboratório, Secretaria do Estado de Saúde do DF, publicada no DODF nº 78 de 26 de Abril de 2026, página 20. Processo nº 0284-000009/2017. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 83, de 02 de Abril de 2019, publicada no DODF nº 63, de03 abril de 2019, página 28, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora KARINA CUNHA DOS SANTOS, matrícula 1.434.729-6, Farmacêutico Bioquímico Laboratório, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: " 3.592 dias, ou seja, 9 anos, 10 meses e 7 dias, prestados conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 03 de agosto de 1998 a 22 de maio de 1999, 28 de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005, 06 de dezembro de 2005 a 31 de março de 2009 e 29 de setembro de 2006 a 13 de julho de 2011, ...", LEIA-SE:"...897 dias, ou seja, 2 anos, 5 meses e 17 dias, conforme certidão do INSS, nos períodos de 03 de agosto de 1998 a 22 de maio de 1999, 28 de setembro de 2004 a 31 de julho de 2005 e 06 de dezembro de 2005 a 28 de setembro de 2006,..".Retificada a fim de corrigir o total de dias e os períodos anteriormenteaverbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0284-000009/2017. Na Ordem de Serviço nº 24, de 03 de Fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 27, de 22/02/2022, página 45, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor SERGIO LUIZ DOS SANTOS, matrícula 1.41.521-2, Motorista, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. ONDE SE LÊ: " 2.929 dias, ou seja, 8 anos e 9 dias, prestados, nos períodos de 1º de novembro de 1987 a 15 de outubro de 1991, 08 de novembro de 1995 a 22 de maio de 1998, e de 02 de maio de 2000 a 09 de novembro de 2001, ...". LEIA-SE: "2.887 dias, ou seja, 7 anos, 11 meses e 2 dias, conforme certidão emitida pelo INSS, nos períodos de 1º de novembro de 1987 a 15 de outubro de 1991, 08 de novembro de 1995 a 22 de maio de 1998 e 02 de maio de 2000 a 03 de outubro de 2001,...". Retificada a fim de corrigir o total de dias e os períodos averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo 0006000485547/2021-92. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 413, DE 27 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00144605/2026-35,resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto, com ônus limitado do(a) servidor(a) MICHELLE GUARINO MARTINS, Matrícula 16846001, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta,, para a participação no "1º Congresso Brasileiro de Assimetrias Cranianas", a ser realizado no período de 28/05/2026 a 30/05/2026, em Belo Horizonte- MG/ Brasil, sendo o período de afastamento pretendido de 27/05/2026 a 30/05/2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 419, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 que Regulamenta a substituição de ocupante de cargo ou função de direção ou chefia no âmbito do Governo do Distrito Federal; a vista do contido no art. 13, inciso I, da Portaria/SES-DF nº 396/2022, que delega competência ao Superintendente de autorizar as substituições de servidores ocupantes de cargo ou função de direção ou chefia nos casos de afastamentos regulares da Região de Saúde, em conformidade com o Processo SEI nº 0006000152236/2026-54, resolve: Art. 1º Dispensar LUIS EDUARDO REFATTI ESPADIM, matrícula nº 138046-X da função de Responsável Técnico Assistencial da Unidade de Nefrologia, Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul. Art. 2º Designar LUIS EDUARDO REFATTI ESPADIM, matrícula nº 1435634-1 para Responsável Técnico Assistencial da Unidade de Nefrologia da Gerência de Assistência Clínica, da Diretoria do Hospital Regional do Gama, da Superintendência da Região de Saúde Sul. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 420, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00196126/2026-02, resolve: Art. 1º Autorizar a Dispensa de Ponto, com ônus limitado do(a) servidor(a) FLAUBERTT SANTANA DE AZEREDO, matrícula nº 1.440.064-2, ocupante do cargo efetivo de Farmaceutico, para a participação no "SINDFARSC", a ser realizado no período de 18/06/2026 a 20/06/2026, em Florianápolis/SC - Brasil, sendo o período de afastamento pretendido de 17/06/2026 a 21/06/2026 Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação RUBER PAULO DE OLIVEIRA GOMES ORDEM DE SERVIÇO Nº 423, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00582665/2021-48, resolve: Considerando as atribuições do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM ­ DF), as quais foi conferida por meio da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 2.152/2016; e CONSIDERANDO a regularidade do processo eleitoral que lhe foi submetido à apreciação na Sessão Plenária Ordinária, número nº 2173ª de 19 de março de 2026 - CRM/DF, a qual homologou os membros Efetivos e Suplentes da Comissão de Ética Médica do Hospital Regional do Gama , eleitos para o período válido até 06 de agosto de 2025, os seguintes médicos, Resolve: Art. 1º ATUALIZAR os membros EFETIVOS e SUPLENTES eleitos para a COMISSÃO DE ÉTICA MÉDICA DO HOSPITAL REGIONAL DO GAMA : I - Membros EFETIVOS: DRA. ANA CAROLINA PEREIRA MATOS DOMINGUES, CRM-DF 18031, matrícula 1673938-8, médica cardiologista; DR. LUIS EDUARDO REFATTI ESPADIM, CRM-DF 9713, matrícula 1435634- 1 , médico nefrologista; e DR. BRUNO VILALVA MESTRINHO, CRM-DF 10013, matrícula 142656-7, médico urologista; II - Membros SUPLENTES: DR. ODÍLIO MENDES FRAZÃO, CRM-DF 8089, matrícula 135607-0, médico ginecologista e obstetra; DR. ROGÉRIO DE SOUZA NEGRE, CRMDF 24025, matrícula 1679606-3, médico clínico geral. Art. 2º Revogar a Ordem de serviço nº 526, de 17 de maio de 2023 , publicada no Diário Oficial Nº 95 de 22 de maio de 2023. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 424, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00136983/2026-45, resolve: Considerando a Portaria de Consolidação n° 3 que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS e parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas em situação de violência, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção. Considerando a Portaria nº 182, de 1° de Julho de 2023, que institui e regulamenta os Grupos Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Considerando que a Região de Saúde Sul ainda não possui o Grupo Condutor Regional da Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violência, conforme processo SEI nº 0006000136983/2026-45, resolve: Art. 1º Designar os servidores TITULARES E SUPLENTES para compor o Grupo Condutor Rede de Atenção às Pessoas em Situação de Violênciaa Região de Saúde Sul. I - Representante Núcleo Hospitalar de Epidemiologia (NHEP) - TITULAR: DANYELLE PINHEIRO VERÍSSIMO, matrícula 1659.518-1, enfermeira; SUPLENTE: LÍDIA FERREIRA DA SILVA, matrícula 1440501-6, enfermeira; II- Representante Gerência de Emergência (HRG/GEMERG) - TITULAR: CÍCERA JANETE MARQUES PARREIRA, matrícula 0198.985-5, técnica em enfermagem; SUPLENTE: MARCOS JOSÉ MOREIRA DE ARAÚJO, matrícula 1714460-4; III - Representante Gerência de Enfermagem (HRG/GENF) - TITULAR: NAYARA MOTA CARDOSO FERREIRA, matrícula 1673.541-2, enfermeira; SUPLENTE: HIGOR ALENCAR DOS SANTOS, matrícula 1717.897-5 enfermeiro; IV - Representante Núcleo de Serviço Social (HRG/GAMAD/NSS) - TITULAR: GRAZIELA ANDREGHETTO SPONCHIADO, matrícula 1672.302-3; SUPLENTE: LÉLIA MENDONÇA SILVA, matrícula 0198.325-3; V - Representante da NVEPI-SUL - TITULAR: ROSANIA BARBOSA DE SOUSA, matrícula 0145395-5; SUPLENTE: KARLA JORAMAPESSOA SOUZA, matrícula. 0183904-7; VI - Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 da Santa Maria TITULAR: JOELMA BATISTA SOARES, matrícula 0143086-6 - X, enfermeira; SUPLENTE: ALINE LOPES FERREIRA, matrícula 1661686-3 ; VII - Representante da (DIRASE/GPMA) - TITULAR: ELZA DA SILVA SALGADO, matrícula 1704868-0; SUPLENTE: ANAMAR PEREIRA DE JESUS BITES, matrícula nº 16644476; VIII - Representante do Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 4 da Santa Maria TITULAR: CASSANDRA AIRES DA CRUZ, matrícula 180430-8; SUPLENTE: JULIETE SUANA CARNEIRO, matrícula 1706989-0; IX - Representante do Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 do Gama TITULAR: GISELE OLIVEIRA GARCEZ, matrícula 1682110-6; SUPLENTE: DORA LUCIA PEREIRA DA SILVA, matrícula 1681927-6; X- Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 do Gama - TITULAR: GABRIELA GONÇALVES CASSIMIRO, matrícula 1709401-1; SUPLENTE: GISELE DE MENEZES ALVES, matrícula 1709060-1; XI- Representante do Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 6 da Santa Maria TITULAR: WENDEL JOSÉ DOS SANTOS ARAUJO, matrícula 1684986-8; SUPLENTE: NATÁLIA SOUZ REIS DA FONSECA, matrícula 1675504-9; XII- Representante (DIRASE/GSAS1) - TITULAR: PAULO HENRIQUE QUIRINO , matrícula 168002-1; SUPLENTE: RAQUEL FERNANDES CARNEIRO, matrícula 139028-7; XIII- Representante do IGESDF - UPA Gama - TITULAR: FLÁVIO OLIVEIRA AMORIM - Gerente , matrícula 00010332; SUPLENTE: OTAVIO MAIA DOS SANTOS , matrícula 00011776; XIV - Representantes do Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 de Santa Maria TITULAR: LUCIANE DE LIMA PAIVA BERNARDES, matrícula 1706995-5; SUPLENTE: CINDY MAYARA RAMOS DE MORAIS matrícula 1706924-6; XV - Representante de Gerência de Áreas Programáticas de Atenção Primária à Saúde TITULAR: ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA, matrícula 0183628-5, técnica de enfermagem e ; SUPLENTE; PAULO HENRIQUE DIAS LIMA, matrícula 16580265, técnico de enfermagem ; XVI - Representante (DIRASE CAPS AD-SM) - TITULAR: ADRIANA GOMES DA CÂMARA, matrícula 171611-5; SUPLENTE: ANA RITA RODRIGUES DOS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 1722545-0; XVII- Representante do NUPAV( HRG) - TITULAR: GRAZIELA DE SOUZA ALMEIDA, 198392-X; SUPLENTE: LARA BORGES DE SOUZA PERES, matrícula 1443834-8; XVIII- Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 7 do Gama TITULAR: ANNY GUTZEIT WILL SCAROIN , matrícula 183590-4 - SUPLENTE: TIAGO MARTINS DE ALMEIDA - Matrícula 1707081-3; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 XIX - Representante da Gerência de Acesso e Qualidade da Atenção Primária à Saúde da Região SuI - TITULAR: GRACIMONE ALVES DE JESUS, matrícula 1682536-5; SUPLENTE: RAQUEL GABRIELE OLIVEIRA DE LIMA MANHAES, matrícula 1432799-6; XX - Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 6 do Gama TITULAR: ANA VIRGINIA DA COSTA SILVA, matrícula 01392611; SUPLENTE: SILVIA MIDORI DE SOUSA SHIMADA, matrícula 1657949-6; XXI- Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 5 de Santa Maria - TITULAR: PAOLA COSTA CARVALHO MARTINS, matrícula 1706992-0; SUPLENTE: CRISTINA DE DEUS GUIMARÃES, matrícula 154684-8; XXII- Representantes da Gerência de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde da Região Sul - TITULAR: GEOVANA PATRÍCIA KASSAOKA RORIZ, matrícula: 1435399-7; SUPLENTE: GRACIMONE ALVES DE JESUS VASCONCELOS, matrícula 0133554-5; XXIII- Representante do Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 3 do Gama TITULAR: DANIELA CAROLINA DA SILVA COSTA, matrícula 1438574-0; SUPLENTE: ANA MARIA DELMONDES DA SILVA, matrícula 0189303-3; XIV- Representante do SAMU - TITULAR: CRISTIANE MARIA DE LIMA E SILVA, matrícula 137875-9; SUPLENTE: JOSÉ JOCIVALDO VEIGA UCHÔA, matrícula 146771-9; XXV- Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 05 do Gama TITULAR: ADRYANA SORAIA LEIYE DE SOUSA, matrícula 170 694 8-3, enfermeira; SUPLENTE: CHRISTYANNE MEISTER SIMAS, 143 876 62, técnica de higiene dental; XXVI- Representante da Núcleo de Vigilância Epidemiológica (HRSM) - TITULAR: LARYSSE BEATRIZ GOMES DE LIA, matrícula 15723; SUPLENTE: IZABELLA BEATRIZ ALVES PEREIRA, matrícula: 5722; XXVII- Representante da DIRAPS -TITULAR: REGIANE COSTA MARTINS DOS REIS matrícula 17070211; SUPLENTE: MAYARA PATY GALDINO DE SOUSA, matrícula 14352710; XXVIII- Representante da Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 4 do Gama TITULAR: LAISA CONCEIÇÃO GALENO XAVIER, matrícula 1435751-8; SUPLENTE: LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA GUEDES, matrícula 1438601-1; XXIX- Representante do Serviço Social (HRSM) - TITULAR: RONALDO PEREIRA DE LIMA COUTINHO (Chefe de Núcleo), matrícula 00004546; XXX- Representante da Psicologia (HRSM) - TITULAR: LARA BORGES DE SOUSA PERES, matrícula 1443834-8;XXXI- Representante da Gerência de Emergência (HRSAM) - TITULAR: CAIO CESAR LIMA DE MOURA, matrícula 21594; SUPLENTE: MARIZETTE LEVERGGER ROMANO CAMPO APOLINÁRIO, matrícula 3251. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 425, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261 do Anexo Único do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; e considerando os termos do art. 13, inciso IV, da Portaria SES/DF nº 396/2022, e conforme Processo SEI nº 00060-00219111/2026-11, resolve: AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO E/OU CONTRIBUIÇÃO prestado pelo (a) servidor (a) abaixo indicado (a), ao órgão e entidade a seguir mencionados (nome, matrícula, cargo, lotação): MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, 1.684.702-4, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 944 dias, ou seja, 2 anos, 7 meses e 4 dias, conforme certidão emitida pelo INSS e Declaração do Órgão, no período de 22 de junho de 2012 a 21 de janeiro de 2015, contados para fins de adicional e aposentadoria, conforme processo nº 00060-00032930/2026-56. WILLY PEREIRA DA SILVA FILHO CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 485, DE 05 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar como interlocutoras titular e suplente para atuar nas Unidades, Subsecretarias, Coordenações, Diretorias, Gerências e Núcleos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para tratamento das manifestações de Ouvidoria e das demandas da Lei de Acesso à Informação com prioridade em relação às suas outras atribuições, conforme determinação do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, as servidoras listadas a seguir: I - SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE (SVS): CAROLINA PEDROZA GOMES, matrícula 1433356-2, como interlocutora titular, e LUCICLEIA REZENDE DE ANDRADE, matrícula 142919-1, como interlocutora suplente, nos termos do processo SEI nº 00060-00543934/2024-01. II - NÚCLEO DE INSPEÇÃO DE BRASÍLIA SUL (NIBS): LETÍCIA LEAL LIMA, matrícula 1723273-2, como interlocutora suplente, nos termos do processo SEI nº 0006000314246/2024-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES PORTARIA Nº 486, DE 05 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 38 do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando o artigo 4º, parágrafo único, da Portaria nº 332, de 10 de dezembro de 2019, que estabelece critérios para utilização da resposta complementar e outras medidas para garantir a efetividade da participação popular dos serviços públicos prestados por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora LUCICLEIA REZENDE DE ANDRADE, matrícula 142919-1, como interlocutora titular; e CAROLINA PEDROZA GOMES, matrícula 1433356-2, como interlocutora suplente, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS), conforme Portaria nº 395, de 1º de julho de 2020, publicada no DODF nº 124, de 03 de julho de 2020, página 32, nos termos do processo SEI nº 0006000543934/2024-01. Art. 2º Cessar os efeitos do ato de designação da servidora: CLIVIA MARIA BEZERRA DE SANT'ANNA, matrícula 1686240-6, como interlocutora suplente, do Núcleo de Inspeção de Brasília Sul (NIBS), conforme Portaria nº 682, de 09 de julho de 2024, publicada no DODF nº 130, de 10 de julho de 2024, página 51, nos termos do processo SEI nº 00060-00314246/2024-28. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 29 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR. ANTONIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 489 de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231 de 08 de dezembro de 2025 e Decretos de 17 de abril de 2020, publicado no DODF nº 74, de 20 de abril de 2020, resolve: AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) NARA MOREIRA PEIXOTO, Matr. 1.439.044-2, Fisioterapeuta, lotadana GEAM/DAS/HMIB-Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, para participação no 10º Simpósio Internacional de Reanimação Neonatal, a ser realizado na cidade de Foz do Iguaçu-PR/Brasil do dia 27/05/2026 e 31/05/2026,conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00123813/2026-09. AUTORIZAR a Dispensa de Ponto do(a) servidor(a) VIRGINIA LIRA DA CONCEICAO,Matr. 157.715-8, Médica, lotadana SES/HMIB/DAS/GACL/UTI NEO - Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, para participação no 10º Simpósio Internacional de Reanimação Neonatal, a ser realizado na cidade de Foz do IguaçuPR/Brasil do dia 27/05/2026 e 31/05/2026,conforme os autos do processo- SEI n.º 00060-00432719/2025-59. MARINA DA SILVEIRA ARAUJO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e das que lhe foram delegadas por meio do Artigo 13 da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Seção VI, artigo 143, da Lei Complementar/DF nº 840/2011, à servidora: ADINA FONSECA ARAUJO, MATRÍCULA: 1432925-5, CARGO EFETIVO: TECNICO ADMINISTRATIVO(4010), PROCESSO 00060-00219046/2026-24, 3º QUINQUÊNIO, PERÍODO: 10/04/2021 a 08/04/2026. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 26, inciso II, do Anexo III, do Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e em atendimento ao Art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao Art. 23 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, conforme processo SEI 00064-00005650/2025-81, resolve: Art. 1º Designar LEILA BERNARDA DONATO GÖTTEMS - Matricula 163667-7, lotada na FEPECS/DE/ESPDF/CPGS/GCMD, para atuar como EXECUTORA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 TITULAR, e Ana CLÁUDIA MORAIS GODOY FIGUEIREDO - Matrícula nº 1670874-1, lotada na FEPECS/DE/ESPDF/CPECC, para atuar como EXECUTORA SUBSTITUTA, conforme "Cláusula Décima - Dos Executores", referente ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025 - UPE-FEPECS-ESPDF, celebrado entre a Universidade de Pernambuco (upe), cnpj n.º 11.022.597/0006-04, a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), cnpj n.º 04.287.092/0001-93, e a Escola de Saúde Pública (ESPDF), com objetivo de firmar acordo de mútua cooperação entre os partícipes, voltado à integração da escola de saúde pública (ESPDF) à Universidade de Pernambuco (UPE) e com vistas à oferta de TURMA FORA DE SEDE do Mestrado Profissional em Ciências para a Saúde, respeitados o Estatuto da Universidade de Pernambuco e o Edital nº 28/2024 ­ Programa de Desenvolvimento da Pós Graduação (PDPG) ­ Apoio a Programas de Pós-Graduação ­ Modalidade Mestrado e Doutorado Profissional ­ Área de Enfermagem. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 126, DE 05 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus parcial, do (a) servidor(a) HAMILTON REIS DINIZ, Técnico de Atividades do Hemocentro, matrícula nº 1701558-8, para participar do Congresso Brasileiro de Retenções de Tributos - RETENCON 2026, em Brasília/Brasil, promovido pela Supreme Treinamentos, de 08 a 11 de junho de 2026. PROCESSO 0006300002256/2026-09. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR SORLENE FERREIRA, matrícula 249.893-6, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Diretor, da Diretoria de Deflagração das Licitações, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00129085/2026-66. DESIGNAR ALINE BITENCOURTT OLIVEIRA, matrícula 253.356-1, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Diretor, da Diretoria de Deflagração das Licitações, Símbolo CPE-07, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00129085/2026-66. DISPENSAR MICHELLA DE QUEIROZ BOUGLEUX, matrícula 37.538-1, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, Símbolo CPE05, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00143909/2026-19. DESIGNAR KAMILLA BEATRIZ PORTO FEITOSA, matrícula 212.983-3, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, para substituir o Chefe, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, Símbolo CPE-05, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00143909/2026-19. DISPENSAR DENISE RIBEIRO SANTOS, matrícula 259.445-5, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Atenção à Educação Profissional, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Educação Profissional, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00132142/2026-94. DESIGNAR FLÁVIA MARQUES CORREIA DOURADO, matrícula 229.187-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Atenção à Educação Profissional, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Educação Profissional, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000132142/2026-94. DISPENSAR THAMIRIS LINHARES DOS SANTOS, matrícula 225.354-2, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Ouvidoria, Símbolo CPE-05, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00154437/2026-11. DESIGNAR GRAZIELA SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 37.306-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Ouvidoria, Símbolo CPE-05, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000154437/2026-11. DISPENSAR LEILA LIRA DO NASCIMENTO, matrícula 2000.792-2, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade de Informação e Sistemas, Símbolo CPE-05, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00069429/2025-90. DESIGNAR EMANUEL DIEGO CANTUÁRIA LOBO, matrícula 223.135-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade de Informação e Sistemas, Símbolo CPE-05, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00069429/2025-90. DISPENSAR SUZANA SALOMÃO, matrícula 46.134-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Modulação de Pessoas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Gestão dos Servidores Efetivos e Temporários, da Unidade de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00161435/2026-89. DISPENSAR ALEXANDRE GALDINO, matrícula 203.999-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Coordenador Regional, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, Símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00158023/2026-61. DESIGNAR SUZANA SALOMÃO, matrícula 46.134-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Coordenador Regional, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, Símbolo CPE-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00158023/2026-61. DISPENSAR THAISE CREGO ALCEBÍADES FERREIRA, matrícula 204.926-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Diretor, da Diretoria de Processos da Educação Básica, Símbolo CPE-07, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00155117/2026-89. DESIGNAR VALQUÍRIA GOMES DE SOUSA, matrícula 20.773-X, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Diretor, da Diretoria de Processos da Educação Básica, Símbolo CPE-07, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000155117/2026-89. DISPENSAR SIMONE RODRIGUES TORRES, matrícula 206.721-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Atenção à Educação do Campo, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00100295/2024-19. DESIGNAR MARINA ARANTES SANTOS VASCONCELOS, matrícula 228.563-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Gerente, da Gerência de Atenção à Educação do Campo, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Modalidades Especiais, da Unidade de Gestão Articuladora da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000100295/2024-19. DISPENSAR EDIMAR GOMES NOGUEIRA, matrícula 2000.304-8, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Gerente, da Gerência de Administração de Dados, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Informações Educacionais, da Unidade de Informação e Sistemas, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00148719/2026-80. DESIGNAR UELBER VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 249.081-1, ocupante do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Administração de Dados, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Informações Educacionais, da Unidade de Informação e Sistemas, da Subsecretaria de Operações em Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00148719/2026-80. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DISPENSAR FERNANDA DE FARIA FERNANDES, matrícula 213.165-X, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00071062/2025-74. DESIGNAR THAYANNE NARA DA ROCHA, matrícula 253.582-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Administração Geral, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00071062/2025-74. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: SAMIRA FERNANDES CASTRO, matrícula 216.577-5, para substituir GUILHERME FERREIRA DA SILVA, matrícula 225.586-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Boa Vista, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 10/11/2025 a 19/11/2025, por motivo de férias do titular. Processo 00080- 00156974/2022-72. MARCIO MUNIZ DA CONCEICAO, matrícula 248.577-X, para substituir MARIA ALICE GOLLO, matrícula 241.040-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, do Centro de Educação Infantil Gavião, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 15/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00152051/2026-75. ELAINE LUCENA MORAES MENESES, matrícula 222.160-8, para substituir ANDREA POLEY DE SOUZA, matrícula 36.566-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 308 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 17 a 21/12/2025 por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00291163/2025-60. ELAINE LUCENA MORAES MENESES, matrícula 222.160-8, para substituir ANDREA POLEY DE SOUZA, matrícula 36.566-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 308 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9/02 a 15/04/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00291163/2025-60. ELAINE LUCENA MORAES MENESES, matrícula 222.160-8, para substituir ANDREA POLEY DE SOUZA, matrícula 36.566-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 308 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16/04 a 15/05/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00291163/2025-60. MONICA FREIRE DE SOUZA, matrícula 239.425-1, para substituir ROSE CLEIA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula 32.618-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe Jardim dos Ipês, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11 a 20/05/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00155195/2026-83. HELMA REGINA RODRIGUES REGO, matrícula 209.620-X, para substituir GLEISSON DA COSTA LIMA, matrícula 226.385-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, do Centro de Educação Infantil 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00115001/2025-26. ISAAC ANTUNES BARBOZA, matrícula 256.444-0, para substituir GISELE CRISTINA TORRES CAMELO, matrícula 202.308-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental Nossa Senhora de Fátima, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 13/04 a 02/05/2026, por motivo de férias do diretor. Processo 00080-00306275/2025-22. EDILSON PEREIRA DE FREITAS, matrícula 27.939-0, para substituir IANE FERNANDA DA SILVA, matrícula 244.956-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 03 do Núcleo Bandeirante, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 29/01/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00093308/2024-88. NAZARE CIPRIANO BARROS, matrícula 253.693-5, para substituir ELAINE CRISTINA CARVALHO BARBOSA DE AQUINO, matrícula 219.699-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental Santos Dumont, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 08 a 17/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 0008000145333/2020-21. RONALDO DA SILVA CARVALHO DE AGUIAR, matrícula 25.451-7, para substituir LUCIA MARIA ALVES LIMA, matrícula 29.066-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/05 a 03/06/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00103506/2026-29. JOSELIA DA ROCHA MESQUITA, matrícula 217.450-2, para substituir SHEYLA MARIA ANDRADE, matrícula 49.953-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Jardim de Infância 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02 a 25/03/2026, por motivo de aposentadoria do titular. Processo 0008000213283/2025-26. LUCIANY ANTONEL DE BARROS, matrícula 2003.452-0, para substituir ANDERSON FREITAS ALEGRIO, matrícula 249.989-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Educação Profissional - Escola Técnica de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06 a 25/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00124531/2026-46. SUZANA SANTOS SOUSA, matrícula 214.679-7, para substituir VERONICA MARTINS PEREIRA, matrícula 225.541-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 55 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02/02 a 02/04/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 0008000201234/2024-60. VANESSA PEREIRA DA FONSECA, matrícula 223.980-9, para substituir ADMILSON RAMOS DE MACEDO, matrícula 30.267-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 412 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 22/04/2026, por motivo de aposentadoria do titular. Processo 00080-00160726/2026-50. HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula 253.588-2, para substituir ISMAEL VIEIRA DE SOUSA, matrícula 30.286-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 100 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04 a 18/05/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 0008000165945/2026-25. JOSENALVA ALVARENGA PESSOA, matrícula 213.256-7, para substituir SUSANE SANTOS STADLER DE ANDRADE, matrícula 209.466-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 201 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 15/05/2026 e 18/05 a 1º/06/2026, por motivo de abono aniversário e férias do titular. Processo 00080-00166333/2026-50. THAIS REGINA SOARES, matrícula 253.241-7, para substituir VALDENICE MARIA DOS SANTOS FIRMINO ARAUJO, matrícula 30.655-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 13 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04 a 18/05/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00164299/2026-89. GEISA DA CUNHA BATISTA, matrícula 253.799-0, para substituir CLAUDIA MARIA DE SOUZA PAULO, matrícula 225.432-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 12/03 a 07/09/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00137416/2026-31. OLINDINA NETA BORGES DE OLIVEIRA, matrícula 22.783-8, para substituir AURELIO MORAIS DOS SANTOS, matrícula 29.509-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 Incra 08, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22 a 28/12/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00163236/2026-13. ILMA FERREIRA DE ABREU, matrícula 40.930-8, para substituir DAYSE ARMANDO SOARES MENEZES GUIMARAES, matrícula 215.300-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 614 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 07 a 11/04/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00164687/2026-60. MARIA APARECIDA BOMFIM SERPA DUTRA, matrícula 249.946-0, para substituir MARLENE VIEIRA DOS SANTOS WEBERLING, matrícula 28.528-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 431 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 04 a 18/05/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00164019/2026-32. DENISE VIEIRA TAVARES, matrícula 252.327-2, para substituir JOVENILCE PEREIRA DE SOUZA, matrícula 25.337-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Interescolar de Línguas de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º/04 a 04/05/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00132816/2026-51. TORNAR SEM EFEITO, na Portaria de 29/04/2026, publicada no DODF nº 78, em 30/04/2026, página 47, o ato que designou DENISE VIEIRA TAVARES, matrícula 252.327-2, para substituir LELIANE BARBOSA ARAUJO, matrícula 213.271-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 02 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 28/04/2026, por motivo de aposentadoria do titular. Processo 00080-00085898/2026-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: SUZANA SALOMÃO, matrícula 46.134-2, para substituir ISAC AGUIAR DE CASTRO, matrícula 213.219-2, titular do Cargo de Coordenador Regional, Símbolo CPE-06, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 22/04 a 1º/05/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00158023/2026-61. LUANA HALISANI FÉLIX DE ALMEIDA VIEIRA, matrícula 244.635-9, para substituir DIVANEIDE LIRA LIMA PAIXÃO, matrícula 33.123-6, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 5 a 8/05/2026, por motivo de viagem a serviço do titular. Processo 00080-00155671/2026-66. SILENE PIRES INÁCIO, matrícula 239.912-1, para substituir LUCIANA DE ALMEIDA LULA RIBEIRO, matrícula 32.807-3, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Formação e Pesquisa, da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 20/02 a 6/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00086058/2026-91. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 157, da portaria 167 de 2026, que institui o Regimento Interno da SEEDF, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1º Dispensar MARIANA DE MELO SILVA ABREU, matrícula 226.174-X, como Gestorado Termo de Colaboração nº 136/2023 firmado entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e a Unidade Executora - UEX Associação de Apoio a Diretoria Regional do Plano Piloto, processo SEI nº 00080-00226571/2022-06, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 05 de maio de 2026 Processo nº 00054-00067921/2026-19. Interessado: Polícia Militar do Distrito Federal. Assunto: Autorização de afastamento para o exterior de policial militar. No uso da competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, em conformidade com o Decreto Distrital nº 25.507, de 14 de janeiro de 2005, e com os arts. 3º, 11, 12, 17 e 18 da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002, além do disposto na Informação Técnica nº 139/2026 ­ CM/AJL (201962291) e na respectiva cota de aprovação (201962344), resolvo: AUTORIZAR o afastamento para o exterior do 1º SGT QPPMC REGINALDO MENDES PEREIRA, matrícula 23.899/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, com destino à cidade de Omis, na Croácia, a fim de participar do Campeonato Mundial de Handbol Master, no período de 20 a 24 de maio de 2026, sem ônus para a PMDF, preservada a remuneração do militar em moeda nacional. Publique-se e encaminhem-se os autos a Polícia Militar do Distrito Federal para as providências cabíveis. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando 617 (201603352), resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 28 de abril de 2026, o Segundo-Tenente MAURO CÉSAR DA SILVA CAVALCANTE, Mat. 21.280/6, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares Administrativos - QOPMA da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso II, combinado com os artigos 90, inciso I, e 91 da Lei Federal nº 7.289/84, por se encontrar aguardando transferência para reserva remunerada, em razão de ter cumprido o tempo mínimo de serviço exigido por lei. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026 TCE n.º 2026.0622.11.0016. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: 1. Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o Rito Sumaríssimo, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão da Recebimento indevido do auxílio moradia na modalidade majorada, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 054-00175481-2025/83; 2. Designa-se o 2º TEN QOPM PAULO VICTOR DE CASTRO GALVÃO - MAT. 738.767/9, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; 3. Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; 4. Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; 5. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AURELIO GALDINO - CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026 TCE Nº 2026.0622.11.0017 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: INSTAURAR Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão de Recebimento indevido do auxílio moradia na modalidade majorada, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 054-00111039/2023-67; DESIGNAR o 2º TEN QOPM VICTOR AUGUSTO VILA VERDE TITO - MAT. 733.201/7, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; 3. Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Incube à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AURELIO GALDINO - CEL QOPM PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026 TCE n.º 2026.0622.11.0014 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 INSTAURAR Tomada de Contas Especial, sob o RITO SUMÁRIO, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão de Recebimento indevido do auxílio moradia na modalidade majorada, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 054-00060910/2024-38; DESIGNAR o 2º TEN QOPM FREDERICO DE MOURA VILHENA LIMA - MAT. 733.195/9, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AURELIO GALDINO - CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026 TCE n.º 2026.0622.11.0015 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 36, inciso I, e artigo 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; com fulcro no art. 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e no art. 2º da Portaria PMDF nº 1051, de 10 de julho de 2017, resolve: INSTAURAR Tomada de Contas Especial, sob o Rito Sumaríssimo, para apuração da responsabilidade civil pelo ressarcimento do prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão da Recebimento indevido do auxílio moradia na modalidade majorada, conforme os fatos constantes nos autos do Processo SEI-GDF nº 054-00125001/2025-33; DESIGNAR o 2º TEN QOPM RODRIGO MARCELO LIMA ALVES - MAT. 738.760/1, como Tomador de Contas, conferindo-lhe todas as atribuições necessárias à condução dos trabalhos, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis, quantificar os danos, viabilizar seu integral ressarcimento, além de propor medidas saneadoras para a efetiva autotutela administrativa; Compete ao Tomador de Contas realizar os atos de instrução no prazo de 30 (trinta) dias, observando as disposições dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável, com a consequente remessa dos autos, acompanhados de relatório conclusivo e circunstanciado, à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: "PMDF/DCC/AUD"; Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, em conformidade com a legislação vigente; Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AURELIO GALDINO - CEL QOPM PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026 TCE n.º 2026.0622.11.0019. O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, § 5º, da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023; os arts. 36, incisos I e II, e 38, inciso V, do Decreto Federal nº 10.443; os arts. 4º, 8º, inciso VIII, 9º, 23, inciso VI, e 28 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022; e os arts. 2º, 3º e 6º da Portaria PMDF nº 1.051, de 10 de julho de 2017, considerando o que consta nos autos do Processo SEIGDF nº 054-00140260/2025-94, resolve: 1. Instaurar Tomada de Contas Especial, sob o Rito Ordinário, para apuração de responsabilidade civil decorrente de prejuízo causado ao Erário Distrital, em razão da percepção indevida de auxílio-moradia na modalidade majorada, por parte de policial militar, conforme registrado nos autos do Processo SEI-GDF nº 054-00140260/2025-94. 2. Nomear Comissão Tomadora de Contas responsável pela condução dos trabalhos, delegando-lhe, para esse fim, todas as atribuições pertinentes, nos termos dos arts. 29, 46, 47 e 64 da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022, e na legislação aplicável. 3. Ficam designados como membros titulares da Comissão: I ­ CAP QOPM GABRIEL SARAIVA DOS SANTOS - Matrícula 215.921/X ­ Presidente;II ­ 1º TEN QOPM DEIVID DA SILVA BARBOSA - Matrícula 199.777/7 ­ 1º Membro; eIII ­ 1º TEN QOPM RODRIGO DA SILVA CANTUÁRIO - Matrícula 735.185/2 ­ 2º Membro. 4. Ficam designados como suplentes da Comissão: I ­ CAP QOPM TÚLIO HENRIQUE FERREIRA - Matrícula 734.906/8 ­ Presidente suplente; II ­ 1º TEN QOPM NICHOLAS MARTINS SOUSA - Matrícula 732.610/6; eIII ­ 1º TEN QOPM ATRÍCIA FERNANDES LOPES DE ALENCAR - Matrícula 735.244/1. Fica o Presidente da Comissão autorizado a requisitar, diretamente ao Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal, a apresentação dos suplentes nos casos de impedimento dos integrantes titulares. Sem prejuízo das demais medidas previstas nas normas de regência, a Comissão Tomadora de Contas deverá consignar, nos termos finais do procedimento, sugestões de medidas saneadoras e/ou providências a serem adotadas pelos gestores da área onde ocorreu o prejuízo ao Erário, visando à prevenção de novas ocorrências e à salvaguarda do interesse público. Os trabalhos de instrução deverão ser concluídos pela Comissão no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual os autos deverão ser encaminhados à Auditoria da PMDF, na Unidade SEI-GDF: PMDF/DCC/AUD. Incumbe à Auditoria da PMDF o controle dos prazos, o exame de conformidade, a análise do conjunto probatório e dos elementos constitutivos, bem como a adoção das demais providências cabíveis, nos termos do art. 81 e seguintes da Instrução Normativa CGDF nº 5, de 11 de novembro de 2022. Publique-se no Diário Oficial do Distrito Federal. AURELIO GALDINO - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inc. X, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor GUSTAVO GONÇALVES SUPPA, matrícula SIGRH nº 58.529-7, Agente Policial de Custódia, matrícula SIAPE nº 405257 , a partir de 28/04/2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2.623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00028459/2025-00. CONCEDER abono de permanência à servidora PAULA CÂMARA GUILHERME ABBOTT, Agente de Polícia, matrícula nº 63.798-X, matrícula SIAPE nº 1526902, a partir de 28.04.2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF n° 00052-00012141/2026-80. CONCENDER abono de permanência à servidora TERESA ZARO, Agente de Polícia, matrícula nº 77.443-X, matrícula SIAPE nº 01405687, a partir de 28/04/2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00010810/2026-89. CONCENDER abono de permanência ao servidor CLAUDIO LUIZ GUARNERI RODRIGUES, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 76487-6, matrícula SIAPE nº 1528612, de 27.02.2026 a 05.03.2026, com fundamento no art. 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e a Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no art. 5º,caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inc. II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00038026/2025-54. CONCENDER abono de permanência ao servidor PAULO ROBERTO DE AQUINO MARIANI, Agente Policial de Custódia, matrícula SIGRH nº 77.815-X, matrícula SIAPE nº 1535284, a partir de 03.05.2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00012237/2026-48. CONCENDER abono de permanência ao servidor ALCIDES REMUS JUNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 57.317-5, matrícula SIAPE nº 1411039, a partir de 06/05/2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00012933/2026-54. Conceder abono de permanência ao servidor EDILSON GONZAGA DE SOUZA, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 59.055-X, matrícula SIAPE nº 1412318, a partir de 28/04/2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200011779/2026-01. CONCENDER abono de permanência ao servidor RONAN SANTOS LORENTZ, Agente Policial de Custódia, matrícula nº 58.898-9, matrícula SIAPE nº 1412188, a partir de 28/04/2026, com fundamento no artigo art. 17 da Lei Complementar nº 1.067, de 28 de abril de 2026 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter cumprido os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200012921/2026-20. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 23 de abril de 2024, publicada no DODF nº 79, de 25 de abril de 2024, do ato de concessão do abono de permanência à servidora WALESKA ROMCY, Delegada de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.393-6, matrícula SIAPE nº 1411915, para constar, onde se lê: a partir de 25.08.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00010269/2024-47, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c § 3º do art.3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e as Decisões nº 2623/2010, nº 3784/2023 e nº 570/2024, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; leia-se: a partir de 21/10/2024,com fundamento no artigo 40, § Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e as Decisão nº 2623/2010, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a alteração proferida na Medida Cautelar-ADI 7.727/DF do Supremo Tribunal Federal, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 26 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 44, de 05 de março de 2024, o ato de concessão do abono de permanência à servidora MARCIA SANTOS BARRETO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 47.446-0, matrícula SIAPE nº 1410562, para constar, onde se lê: a partir de 30.03.2019, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00000273/2024-05, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010 e nº 3784/2023, ambas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85; leia-se: a partir de 29/02/2024, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00000273/2024-05, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, em cumprimento à sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. RETIFICAR na Portaria de 16 de maio de 2024, publicada no DODF nº 94, de 17 de maio de 2024, a concessão de abono de permanência ao servidor ANTONIO MARCOS COSMO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 77.100-7, matrícula SIAPE nº 1529780, para constar, onde se lê: a partir de 25.05.2019, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c § 3º do art.3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e as Decisões nº 2623/2010, nº 3784/2023 e nº 570/2024, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00026292/2023-72, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, leia-se: a partir de 09/01/2024, com fundamento no artigo 40, § 19, da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985, consoante Sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 86, de 07 de maio de 2024, a revisão do abono de permanência ao servidor JANDUÍ PINTO JÚNIOR, Escrivão de Polícia, matrícula SIGRH nº 46.932-7, matrícula SIAPE nº 1409892, retornando o direito à concessão originariamente publicada, sem ponderação, por meio da Ordem de Serviço de 08 de março de 2023, publicada no DODF nº 47, de 09 de março de 2023, a partir de 04.01.2023, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200033247/2022-93, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 12 de abril de 2024, publicada no DODF nº 72, de 16 abril de 2024, o ato de revisão do abono de permanência do servidor ERYCSON BOUERI COQUEIRO, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 37.149-1, matrícula SIAPE nº 1409533, conforme Processo SEI nº 00052-00026275/2022-54, retornando o direito à concessão originariamente publicada, sem ponderação, por meio da Ordem de serviço de 29 de setembro de 2022 no DODF nº 186, de 03 de setembro de 2021, a partir de 13.08.2022, em cumprimento a sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que declarou a nulidade da Decisão nº 3.784/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 07 de maio de 2024, publicada no DODF nº 88, de 09 de maio de 2024, a revisão do abono de permanência ao servidor JULIO CESAR LOBO MONTEIRO, Papiloscopista Policial, matrícula SIGRH nº 48.053-3, matrícula SIAPE nº 1410729, retornando o direito à concessão originariamente publicada, sem ponderação, por meio da Ordem de Serviço de 07 de junho de 2022, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2022, a partir de 28.05.2022, conforme Processo SEI/GDF nº 0005200010647/2022-21, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 17 de maio de 2024, publicada no DODF nº 100, de 27 de maio de 2024, o ato de revisão do abono de permanência do servidor LAERCIO ROSSETTO, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 35.161-X, matrícula SIAPE nº 1409298, conforme Processo SEI nº 00052-00022115/2018-50, retornando o direito à concessão originariamente publicada, sem ponderação, na Ordem de Serviço de 21 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 242, de 21 de dezembro de 20218, a partir de 21/12/2018, em cumprimento a sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que declarou a nulidade da Decisão nº 3.784/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. TORNAR SEM EFEITO na Ordem de Serviço de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 86, de 07 de maio de 2024, a revisão do abono de permanência ao servidor ELTON FERNANDES DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 35.367-1, matrícula SIAPE nº 171659, retornando o direito à concessão originariamente publicada, sem ponderação, por meio da Ordem de Serviço de 26 de julho de 2019, publicada no DODF nº 140, de 26 de julho de 2019, a partir de 27.09.2018, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00012422/2019-11, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 0709084-21.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. RETIFICAR na Portaria de 16 de maio de 2024, publicada no DODF nº 94, de 17 de maio de 2024, o ato de concessão do abono de permanência ao servidor DOMINGOS RODRIGUES DE SANTANA NETO, Agente de Polícia, matricula 58.119-4, matrícula SIAPE 1079606, conforme Processo SEI nº 00052-00014884/2024-22, para constar,onde se lê: a partir de 25.09.2023, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00014884/2024-22, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisões nº 2623/2010, nº 3784/2023 e nº 570/2024, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em razão de ter implementado os requisitos para aposentadoria previstos no artigo 5º caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51, de 20/12/1985. leia-se: a partir de 02.05.2024, com fundamento no artigo 40, § 19 da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/2019 c/c art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme processo SEI/GDF nº 00052-00014884/2024-22, por haver implementado os requisitos da aposentadoria, nos termos do art. 5º, caput da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 1º, inciso II alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento a sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, pela 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que declarou a nulidade da Decisão nº 3.784/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. RETIFICAR na Ordem de Serviço de 06 de maio de 2024, publicada no DODF nº 86, de 07 de maio de 2024, a revisão do abono de permanência à servidora MICHELINE CRISTINA DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 58.261-1, matrícula SIAPE nº 1411797, para constar, onde se lê: "...a partir de 18.10.2018..."; leia-se: a partir de 10.09.2019, com fulcro no artigo 40, § 19 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c § 3º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e Decisão nº 2623/2010 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Processo SEI/GDF nº 00052-00019710/2020-22, por haver implementado os requisitos da aposentadoria previstos no artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, em cumprimento à Sentença proferida nos autos do Processo n. 070908421.2024.8.07.0018, da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que declarou nula a Decisão nº 3784/2023 do TCDF. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 455, DE 17 DE ABRIL DE 2026 (*) O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00195186/2025-43 e nº 054.000.027/1996, resolve: REVER os proventos do CB PM REF. ERIVONALDO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula 7.800/X, que serão calculados com base no soldo integral de sua graduação, conforme dispõe o artigo 24, parágrafo 3°, da Lei 10486/2002; CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda a contar da data do diagnóstico (06/06/2024), ao CB PM REF. ERIVONALDO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula 7.800/X, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. MURIEL MENDONÇA DIAS SILVA __________________ (*) Republicado por ter saído com erro de grade, publicado no DODF n° 80, de 05 de maio de 2026, página 58. PORTARIA Nº 500, DE 28 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta no Processo nº 00020-00022728/2026-65, resolve: CONCEDER a isenção do Imposto de Renda, em sede de tutela de urgência, ao 1º SGT PM RR FRANCISCO ALVES MARTINS - Matrícula 10.785/9, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0730640-17.2026.8.07.0016, em trâmite no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JÚNIOR PORTARIA Nº 505, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo SEI GDF nº 0054-001948/2015, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 03 de fevereiro de 2026, o 1º SGTPM RR RAIMUNDO OLIVEIRA GOMES, matrícula 10.863/4, da Polícia Militar do Distrito Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 507, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00045321/2026-91 e nº 054.001.160/2014 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao 3º SGT PM RR. VALDERME DOS SANTOS TRAVASSOS FILHO, matrícula nº 18.985/5, a contar da data do diagnóstico (17/12/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 508, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 10.486/2002 e, tendo em vista o teor dos Processos nº 00054-00120128/2024-85 e nº 00054-00148236/2025-01 e da Informação Técnica n° 113/2023 - PMDF/DGP/ATJ, resolve: CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda ao ST PM RR. JÂNIO VIRGÍNIO DA CUNHA SENA, matrícula nº 19.408/5, a contar da data do diagnóstico (9/7/2025), de acordo com o artigo 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, artigo 30, §2º, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, c/c artigo 6º Caput, inciso XIV, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 509, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-001-889/2014, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 15 de março de 20225, o 1º SGTPM RR JOSÉ LUIZ COSTA DA CRUZ, matrícula 9.851/5, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 510, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-714/2015, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 26 de setembro de 2025, o STPM RR ADÃO BATISTA DE ARAUJO, matrícula 11.560/6, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 512, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-372/2006, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 14 de fevereiro de 2024, o 2º SGTPM RR JOSÉ SILVIO DE MELO BARROS, matrícula 08.169/8,da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 513, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-953/2009, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 06 de março de 2021, o 2º SGTPM RR LEVY DA COSTA PÉRES DOS SANTOS, matrícula 05.887/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 515, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-001-363/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 02 de fevereiro de 2026, o 2º SGTPM RR VICENTE DE PAULO NUNES DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 14.292/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 523, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-000-045/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 22 de fevereiro de 2026, o 2º SGTPM RR WASHINGTON LUIZ CARLOS BATISTA, matrícula 15.170/X, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 524, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do Processo SEI GDF nº 0054-002-334/2013, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 24 de março de 2026, o 1º SGT PM RR MARCO ANTONIO MASSARI, matrícula 08.956/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 525, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo SEI GDF nº 0054-000-670/2016, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 05 de abril de 2026, o 1º SGT PM RR LUIS CARLOS TEIXEIRA DA SILVA, matrícula 10.350/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 526, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo SEI GDF nº 0054-001-470/2003, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 12 de fevereiro de 2019, o 2º SGTPM RR JAIRO SOARES SANTANA, matrícula 04.914/X, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 artigo 20, §1º, inciso I, da Lei nº 10.486/2002, artigo 1º, da Lei nº 186, de 22 de novembro de 1991 e artigo 3º, da Lei nº 213, de 23 de dezembro de 1991, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 527, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo SEI GDF nº 0054-000-039/2014, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 23 de outubro de 2025, o 1º SGTPM RR ROBERVALDO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula 08.522/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 528, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Incisos I e II, do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o que consta do processo SEI GDF nº 0054-000-059/2015, resolve: REFORMAR, ex officio, a contar de 02 de março de 2024, o SubtenentePM RR FERNANDO LEITE DE OLIVEIRA, matrícula 09.475/7, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos 87, inciso II; 94, inciso I, alínea "b", da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, na redação do artigo 64, da Lei nº 12.086/2009; combinado com o artigo 20, §1º, inciso I, da Lei n.º 10.486/2002; por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada. JOSÉ GABRIEL DE SOUZA JUNIOR DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS CONTROLADORIA PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026 O CONTROLADOR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 5º da Portaria nº 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF; no inciso I do art. 2º do Decreto nº 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para a instrução e instauração de Tomada de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal; nos arts. 24, inciso II, e 25, inciso VII, da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal; no art. 34, inciso II, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal; e no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial sob o rito sumaríssimo para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar o(s) responsável(is) e quantificar o prejuízo causado ao erário, constante no Processo Administrativo n.º 00053-00035384/2026-68, o qual trata recebimento indevido de auxílio-moradia na rubrica "com dependente" por parte de bombeiro militar, resultante de permanência irregular no rol de dependentes do militar ocorrido no ano de 2019 a 2026 afronta ao disposto no art. 34 da Lei nº 10.486/2002. Art. 2º Nomear o 1º Ten/Intd. WERLEN SATURNINO NASCIMENTO, matr. 1406195, como Tomador de Contas, a fim de realizar os trabalhos inerentes a presente Tomada de Contas Especial. Art. 3º O Tomador fica desde logo autorizado a executar todos os trabalhos necessários ao deslinde processual, devendo todas as Unidades do CBMDF prestar as informações que lhes for requerida. Art. 4º O Tomador deverá comparecer à Seção de Gerenciamento de Tomada de Contas Especial da Corregedoria, localizada no SAIN ­ Lote "D" Módulo "E", CEP 70610-600, Anexo II do Quartel do Comando-Geral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para receber as orientações necessárias à condução do processo. Art. 5º A Auditoria do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal deverá acompanhar e controlar os procedimentos administrativos inerentes à presente Tomada de Contas Especial. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLEYDSON DE CARVALHO ANDRADE Cel. QOBM/Comb. PORTARIA Nº 41, DE 29 DE ABRIL DE 2026 (PROCESSO SEI N° 00054-00055622/2026-23) O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 2º do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças, aprovado pela Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, resolve: Art. 1º Dispensar o 2º TEN QOPMA MAURO CESAR DA SILVA CAVALCANTE, Mat. 21.280/6, das funções de Encarregado do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00054-00055622/2026-23. Art. 2º Designar o CAP QOPMA WELLINGTON LEITE DE SOUZA, mat. 24.447/3, como novo encarregado do referido processo administrativo, o qual deverá cumprir todas as determinações constantes na PORTARIA DLF Nº 27, 25 DE MARÇO DE 2026 (198590541). Art. 3º. Determinar que o Encarregado: I - Comunique a este Chefe de Departamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, o recebimento desta portaria e o início dos trabalhos de apuração. II - Tome ciência do disposto na Portaria PMDF nº 728, de 18 de outubro de 2010, e da Circular Circular nº 03 /2018 - ATJ/GAB/DLF, que disciplinam a instrução deste processo administrativo. III - Atente para o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta portaria, para a conclusão dos trabalhos de apuração. IV - Observe os modelos das peças comuns a esta espécie de processo administrativo, os quais estão disponíveis na intranet da PMDF (MENU TRANSPARÊNCIA > PROCESSO DE AQUISIÇÃO > DLF - Modelos de Documentos de Processo Administrativo). Publique-se no DODF. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do art. 1º, I, "c", do Decreto n.º 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: REVERTER ao respectivo Quadro de Oficiais Bombeiro Militar/QOBM, a contar de 8 de abril de 2026, o Cel. QOBM/Comb. ROSSANO SOARES BOHNERT, matr. 1400154, de acordo com os art. 81, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do CBMDF, aprovado pela Lei n.º 7.479, de 2 de junho de 1986, por ter cessado o motivo determinante de sua agregação. O militar foi exonerado e apresentado pela Casa Militar do Distrito Federal, conforme publicação na página 32, do DODF nº 64, de 8 de abril de 2026, Ofício Nº 162/2026 - CM/SGA/UEAP/GEPES, de 8 de abril de 2026 e demais informações constantes no Processo SEI 0042800000944/2026-59. MOISES ALVES BARCELOS SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS APOSTILAMENTO Nº 21, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, com base nos arts. 26 e 29 do Decreto Federal n° 7.163, de 29 abr. 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei n° 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, c/c o art. 142, inciso I, do Regimento Interno do CBMDF, resolve: CANCELAR a cota-parte da pensão militar de Neli Barbosa Vasconcelos, matc: 536091, em razão do seu falecimento ocorrido em 01 de fevereiro de 2026, cujo instituidor é o ex-Maj. BM (Ref.) Manoel Vasconcelos, matr. 1406339, falecido em 28 de setembro de 2010. Em consequência, a pensão militar é transferida em 100% (cem por cento) para a filha, Celi Barbosa Vasconcellos, matr. 05360421, a contar da data do óbito da ex-pensionista, com fundamento no art. 50, da Lei nº 10.486/2002. Processo de Pensão Militar nº SEI - 0053-001219/2010 - CBMDF. FABIO ANDRADE RIBEIRO DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.161,06 (um mil cento e sessenta e um reais e seis centavos) , em nome ALBERLIM PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF 150.***.***-72, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00024239/2026-51. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.161,06 (um mil cento e sessenta e um reais e seis centavos) , em nome CARLOS ALBERTO DE ALCANTARA - CPF 536.***.***-10 , referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00023473/2026-61. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.161,06 (um mil cento e sessenta e um reais e seis centavos) , em nome EDIVALDO NONATO DA SILVA - CPF: 213.***.***-87, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00039120/2026-83. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 1.237,78 (um mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) , em nome EDMAR ALVES DE SOUZA - CPF: 563.***.***-91 , referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2021 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00039220/2026-18. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 461,64 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , em nome CLADYSON ALVES DE SOUSA - CPF: 505.***.***-00 , referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2023 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00042565/2026-41. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 461,64 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos) , em nome JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE SOUZA - CPF 597.***.***-91 , referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2023 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00012996/2026-82. FABIO LOPES FARIA Substituto DESPACHO DO DIRETOR Em 05 de maio de 2026 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal n.º 7.163 de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 nov. 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto n.º 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF n.º 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 834,37 (oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em nome CLAUDIO MARCUS DA SILVA - CPF: 482.***.***-00, referente a ressarcimento devido a descontos indevidos de Fundo de Saúde, cujos fatos geradores ocorreram nos exercícios de 2022 a 2025, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00031391/2026-91. FABIO LOPES FARIA Substituto POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: CONCEDER aposentadoria a CARLOS AUGUSTO MENDES DA SILVA, matrículas SIGRH nº 59.304-4 e SIAPE nº 1098097, ocupante do cargo efetivo de Agente Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º,caput, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00014351/2026-11. CONCEDER aposentadoria a ÉRIKA DE SOUSA BEZERRA, matrículas SIGRH nº 77.615-7 e SIAPE nº 1533307, ocupante do cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do 5º, § 3º, com a alteração proferida em sede de medida cautelar na ADI nº 7727 MC/DF do Supremo Tribunal Federal, e 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 0005200012961/2026-71. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA APOSTILAMENTO DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 328, de 16 de novembro de 2025, resolve: RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado JOSÉ MARIA FERNANDES DE MATOS, matrículas SIGRH nº 31.879-5 e SIAPE nº 1410225, a partir de 01 de outubro de 2025. Processo nº 00052-00010528/2026-00. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado PAULO ROBERTO DE SOUZA, matrícula SIGRH nº 59.106-8 e SIAPE nº 0040596, a partir de 01 de janeiro de 2026. Processo nº 00052-00010247/2026-49. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado VALDETINO LÁZARO DE MEDEIROS, matrículas SIGRH nº 32.900-2 e SIAPE nº 1409143, a partir de 01 de fevereiro de 2024. Processo nº 00052-00011294/2026-18. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado NEI DE SOUZA ALVES, matrículas SIGRH nº 47.193-3 e SIAPE nº 1410397, a partir de 01 de março de 2026. Processo nº 00052-00012717/2026-17. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, à servidora aposentada CREUZA APARECIDA CÂNDIDO, matrículas SIGRH nº 47.423-1 e SIAPE nº 1410548, a partir de 01 de janeiro de 2026. Processo nº 00052-00012805/2026-19. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, à pensionista MARIA ALVES LUSTOSA, matrícula SIGRH nº 1.715.556-8 e SIAPE nº 06877320, a partir de 01 de janeiro de 2026. Processo nº 00052-00013363/2026-10. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado ÉRITO PEREIRA DA CUNHA, matrículas SIGRH nº 63.415-8 e SIAPE nº 2410683, a partir de 21 de novembro de 2024. Processo nº 00052-00013358/2026-15. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado WAGNER LYRA DOS SANTOS, matrícula SIGRH nº 24.338-8 e SIAPE nº 1410037, a partir de 01 de março de 2026. Processo nº 00052-00013722/2026-39. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado VALDEMAR GOMES RIBEIRO matrículas SIGRH nº 23.664-0 e SIAPE nº 1407654, a partir de 01 de janeiro de 2026. Processo nº 00052-00011146/2026-95. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado ADILSON NASCIMENTO COSTA, matrículas SIGRH nº 25.480-0 e SIAPE nº 1408425, a partir de 01 de março de 2026. Processo nº 00052-00013787/2026-84. RESOLVE reconhecer a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, ao servidor aposentado JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, matrículas SIGRH nº 42.454-4 e SIAPE nº 1410349, a partir de 01 de janeiro de 2026. Processo nº 00052-00011775/2026-15. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 63, inciso XV, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n.º 08, de 15 de novembro de 2025, em conformidade com os termos do inciso II, artigo 41 do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com os artigos 7º e 117 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2023, regulamentada pelo Decreto n.º 44.330, de 16 de março de 2023, e com o Item 1 da Instrução Normativa n.º 10, de 7 de abril de 1997, resolve: Art. 1º Designar TIAGO CARVALHO NUNES DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 238.444-2, e ALEXANDRE FERREIRA PINTO DE ARAÚJO, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 236.969-9, para exercerem a função de Executores do Termo de Cooperação Técnica n.º 02/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a CEB Iluminação Pública e Serviços S.A., objeto do Processo n.º 04028-00000208/2026-64, que dispõe sobre o compartilhamento de dados e informações, em regime de mútua cooperação, sem transferência de recursos, atinentes a furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados na iluminação pública do Distrito Federal, respeitadas as normas atinentes à proteção de dados pessoais e à segurança da informação; Art. 2º Dispensar ROBSON GONÇALVES MACIEL, Agente de Polícia, Matrícula n.º 57.503-8, da função de executor, na qualidade de Fiscal Administrativo, do Contrato n.º 02/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa G&E Serviços Terceirizados Ltda., objeto do Processo n.º 00052-00002041/202564, que dispõe sobre contratação de empresa prestadora de serviços continuados de apoio técnico e operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra; Art. 3º Dispensar ROBSON GONÇALVES MACIEL, Agente de Polícia, Matrícula n.º 57.503-8, na qualidade de Gestor/Fiscal substituto, e designar PRISCILLA BOTELHO MARINHO DAS NEVES, Agente de Polícia, Matrícula n.º 188.407-7, para desempenhar as função de Executora, na qualidade de Fiscal Administrativa, do Contrato n.º 53/2025PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Real JG Facilities S/A, objeto do Processo n.º 00052-00031403/2025-24, que dispõe sobre contratação de empresa prestadora de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra; Art. 4º Designar GABRIELLA CRUVINEL CARMONA DUTRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 78.153-3, e ANA PAULA WIESE TEIXEIRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 235.240-0, para exercerem a função de Executores, na qualidade de Gestoras/Fiscais, do Contrato n.º 27/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Link Data Informática e Serviços S/A., objeto do Processo n.º 0005200031056/2025-30, que dispõe sobre contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação na forma de serviços continuados de manutenções preventiva e corretiva, evolutiva e adaptativa sob demanda, suporte técnico com atualização de licenças e Help Desk de forma continuada para o Sistema Integrado de Gestão Automation System Inventory ­ ASI e Consultoria de Processos in Loco, contemplando os módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Compras, por 12 (doze) meses; Art. 5º Dispensar ROBSON GONÇALVES MACIEL, Agente de Polícia, Matrícula n.º 57.503-8, da função de executor, na qualidade de Gestor/Fiscal Substituto; e designar PRISCILLA BOTELHO MARINHO DAS NEVES, Agente de Polícia, Matrícula n.º 188.407-7, para desempenhar a função de Executora, na qualidade de Fiscal Administrativa, do Contrato n.º 54/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Real JG Facilities S/A, objeto do Processo n.º 0005200031404/2025-79, que dispõe sobre contratação de empresa prestadora de serviços continuados de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva de mão de obra; Art. 6º Designar ISADORA DE OLIVEIRA DOS REIS BUENO, Agente Policial de Custódia, Matrícula n.º 75.759-4, e JURANDIR FERNANDES PEREIRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 58.215-8, para exercerem a função de Executores, na qualidade de Gestores/Fiscais, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Centro de Formação de Condutores AB Bahia Ltda., objeto do Processo n.º 00052-00037931/2023-25, que dispõe sobre contratação de empresa credenciada pelo DETRAN/DF para realizar o serviço de capacitação de condutores para mudança da CNH da categoria B para D e para a renovação da CNH categoria D; Art. 7º Designar RENNER MIRANDA DA SILVA, Perito Criminal, Matrícula n.º 226.0603, para exercer a função de executor, na qualidade de Gestor/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Object Comércio de Equipamentos Ltda., objeto do Processo n.º 00052-00039762/2025-20, que dispõe sobre aquisição de equipamentos para laboratório; Art. 8º Designar ALANA DOS SANTOS VIEIRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 233.714-2, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Rafa Paper Distribuidora Ltda., objeto do Processo n.º 00052-00014588/2026-93, que dispõe sobre aquisição de material de expediente; Art. 9º Dispensar MÁRCIO DE FREITAS SILVA ARAGÃO, Agente de Polícia, Matrícula n.º 76.893-6, na qualidade de Gestor/Fiscal; e designar BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 58045-7, para desempenhar a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal, do Contrato n.º 55/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda., objeto do Processo n.º 0005200002605/2025-69, que dispõe sobre de aquisição de material de consumo; Art. 10. Dispensar MÁRCIO DE FREITAS SILVA ARAGÃO, Agente de Polícia, Matrícula n.º 76.893-6, na qualidade de Gestor/Fiscal; e designar BRAZ FELIZARDO DA SILVEIRA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 58045-7, para desempenhar a função de Executor, na qualidade de Gestor/Fiscal, do Contrato n.º 32/2025-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda., objeto do Processo n.º 0005200036107/2024-39, que dispõe sobre de aquisição de material de consumo; Art. 11. Designar DANIEL MALVAZZO MACHADO, Delegado de Polícia, Matrícula n.º 257.407-4, ANNA RACHEL VASCONCELOS MOTA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 189.829-9, e EDUARDO JOSÉ JUCÁ MALLMANN, Perito Criminal, Matrícula n.º 244.749-5, para exercerem a função de Executores, o primeiro na qualidade de Gestor/Fiscal Técnico, a segunda na qualidade de Fiscal Administrativa e o terceiro na qualidade de Gestor/Fiscal Substituto, do Contrato n.º 22/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e o CEBRASPE - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, objeto do Processo n.º 0005200042054/2025-76, que dispõe sobre a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, para a organização e realização de Curso de Formação Profissional (CFP) para os cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia, da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF); Art. 12. Designar MATEUS SILVA LUNA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 1.721.520-X, THIAGO FERNANDES CALDAS SOUZA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 1.721.949-3, e BRUNO CESAR SAMPAIO RIBEIRO DE ASSIS, Agente de Polícia, Matrícula n.º 1.721.267-7, para exercerem a função de Executores, o primeiro na qualidade de Gestor, o segundo na qualidade de Fiscal Técnico e o terceiro na qualidade de Fiscal Administrativo, do Contrato n.º 29/2026-PCDF, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a empresa CLM Software Comércio Importação e Exportação Ltda., objeto do Processo n.º 00052-00012412/2026-05, que dispõe sobre contratação de serviço continuado de subscrição do software de solução antivírus avançada de endpoints (estações de trabalho e servidores de rede), com detecção e resposta estendida (extended detection and response - xdr) e proteção de identidade, com suporte técnico associado, com duração de 12 meses; Art. 13. Designar ELAINE DE OLIVEIRA BARBOSA, Agente de Polícia, Matrícula n.º 78.088-X, para exercer a função de executora, na qualidade de Gestora/Fiscal, do Contrato celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Polícia Civil, e a Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP, objeto do Processo n.º 00052-00010023/2026-37, que dispõe sobre treinamento de pessoal; Art. 14. Os atos praticados pelos executores designados por meio da presente Ordem de Serviço com data retroativa, e que se refiram as atribuições próprias de sua função no acompanhamento da execução dos contratos para os quais foram designados, bem assim dos demais, com relação aos atos praticados desde a assinatura do contrato, e anteriores a publicação da presente ordem de serviço, são ratificados e convalidados, na forma da legislação vigente; Art. 15. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO MACHADO CARNEIRO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO INSTRUÇÃO Nº 171, DE 04 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e conforme estabelece o artigo 3º do Decreto nº 23.123, de julho de 2002, nos termos do processo nº 0005500035992/2026-16, resolve: DISPENSAR ALANE MARTINS SOSTOA do exercício da função de membro titular da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal; DISPENSAR Adjayme de Faria Melo do exercício da função de membro suplente da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal; DESIGNAR Adjayme de Faria Melo para exercer a função de membro titular da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal; DESIGNAR ALANE MARTINS SOSTOA para exercer a função de membro suplente da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, vinculada ao Detran/DF, como representante do Conselho de Trânsito do Distrito Federal. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 242, DE 05 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Interina, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, vinculada à Diretoria de Administração Geral - DETRAN/DG/DIRAG, para elaborar a documentação necessária destinada à contratação de serviço técnico especializado em engenharia e arquitetura, de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 natureza predominantemente intelectual, para a elaboração de anteprojeto arquitetônico da Nova Sede Administrativa do DETRAN/DF, bem como para a prestação de assessoramento técnico especializado à Administração. Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: SERGIO PEREIRA DA COSTA - matrícula: 1204-1; II- Integrante Técnico: LETÍCIA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 256775-X; e III- Integrante Administrativo: ANA CLAUDIA GNONE DE OLIVEIRA, matrícula: 1.033-2. Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação instituído pela presente Instrução terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único - O prazo do caput poderá ser prorrogado por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação. ANA CLAUDIA GNONE DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES PORTARIA Nº 109, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI do art. 100 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta o art. 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANA CLÁUDIA GNONE DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.033-2, para responder interinamente pelo cargo de Diretora da Diretoria de Administração-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF, a contar de 05 de maio de 2026, até a posse do(a) novo(a) titular. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI CONCEDER LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da Lei Complementar nº 952, de 22 de fevereiro de 2019, aos servidores abaixo relacionados, conforme ordem de matrícula, nome, quinquênio e período aquisitivo: 01762133, JOAO EDILSON SILVA, 01, 10/02/2009 08/02/2014; 01762133, JOAO EDILSON SILVA, 02, 09/02/2014 07/02/2019; 01785494, JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO, 01, 29/04/2009 27/04/2014; 01785494, JAIRO SALGUEIRO BANO FILHO, 03, 01/03/2017 27/02/2022; 01814664, ALVARO CARDOSO MACIEL, 01, 05/08/2009 03/08/2014; 01969250, JOAO ESTEVAO DE SOUSA BASTOS, 01, 07/10/2010 05/10/2015; 01969250, JOAO ESTEVAO DE SOUSA BASTOS, 02, 06/10/2015 28/11/2022; 01970615, HELIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, 01, 08/10/2010 06/10/2015; 01970615, HELIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, 02, 07/10/2015 04/10/2020; 014313979, SERGIO LUSTOSA NOGUEIRA DE LEMOS, 01, 17/12/2010 15/12/2015; RAPHAEL GOMES SILVA, 02, 08/03/2016 30/01/2022. CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR POR ASSIDUIDADE, nos termos da Lei Complementar nº 952, de 22 de fevereiro de 2019, aos servidores abaixo relacionados, conforme ordem de matrícula, nome, quinquênio e período aquisitivo: 01778161, PAULO ROGERIO DA SILVA, 03, 19/06/2020 17/06/2025; 01783017, JONATAS BATISTA REIS FILHO, 05, 03/03/2021 01/03/2026; 01814664, ALVARO CARDOSO MACIEL, 03, 25/03/2021 23/03/2026; 01970615, HELIO SAMPAIO DE OLIVEIRA, 03, 05/10/2020 02/03/2026; 014313979, SERGIO LUSTOSA NOGUEIRA DE LEMOS, 03, 15/02/2020 12/02/2025; 017024838, ARANDU COSTA OLIVEIRA, 01, 19/03/2021 23/03/2026; 017160952, MARIANA OLIVEIRA MACEDO, 01, 03/02/2020 31/01/2025. CHRISTIANE VIEIRA DE SALES FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 29 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR, o afastamento do servidor LUCELIO DE ARAUJO GALENO, Policial Penal, matrícula 193.593-3, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para atuar como multiplicador e instrutor no Curso de Capacitação em Atendimento PréHospitalar em Combate (APH-C), promovido pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima com apoio da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Roraima, realizado no período de 06 a 13 de junho de 2026, na cidade de Boa Vista-RR - Processo SEI nº 0402600016589/2026-50. RENATA PEREIRA DE JESUS ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 04 DE MAIO DE 2026 A CHEFE DE GABINETE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos VIII e IX, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, resolve: AUTORIZAR o afastamento do servidor RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, Policial Penal, matrícula nº 178.318-1, mediante dispensa de ponto com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos o art. 2º, inciso II, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, para atuar como multiplicador e instrutor no Curso de Capacitação em Atendimento Pré-Hospitalar em Combate (APH-C), promovido pela Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima com apoio da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Roraima, realizado no período de 06 a 13 de junho de 2026, na cidade de Boa VistaRR - Processo SEI nº 04026-00014902/2026-15. RENATA PEREIRA DE JESUS SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 04 DE MAIO DE 2026 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, e considerando o Processo SEI nº 04026-00006012/2026-30, resolve: ORDEM DE SERVIÇO Nº 78, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56, III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, considerando, ainda, o Art. 21, inciso III da Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017 e em conformidade com as informações que constam no Processo SEI nº 00090-00006292/2026-14, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Planejamento da Contratação, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de engenharia consultiva, compreendendo, de modo não exaustivo, a elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo e projetos de engenharia em suas diversas disciplinas, estudos e levantamentos técnicos, orçamentação, memoriais e demais peças correlatas, em apoio às atribuições institucionais da Subsecretaria de Terminais. Art. 2º A referida Equipe será composta pelos servidores: MARCOS ANTONIO MEIRA OLIVEIRA COSTA, matrícula 280.571-5, como Integrante Requisitante, YASMIN RODRIGUES DA COSTA, matrícula 282.097-8, e PAOLA RÖPKE ALVES , matrícula 286.221-2, como Integrantes Técnicas. Art. 3º As atribuições e a destituição da Equipe de Planejamento da Contratação constam na IN nº 05/2017, emitida pela Secretaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recepcionada pelo Decreto nº 38.934, de 15 de março de 2018. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA PORTARIA Nº 379, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 39.133/2018, e ainda o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00024659/2026-13 resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Especialista Socioeducativo - Estatístico, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ocupado pelo servidor MILTON MATTOS DE SOUZA, matrícula nº 249.040-4, por motivo de posse em cargo inacumulável, a contar de 22/04/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 380, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133/2018, e ainda o disposto no art. 51, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00020923/2026-40 resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXONERAR, a pedido, a servidora JOANA DARC SILVA ROCHA, matrícula 0174743-6, ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, a contar de 27/03/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 384, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL Interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o disposto no art. 1º, inciso VIII, do Decreto nº 39.133/2018 e ainda o disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 840/11, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 00400-00023282/2026-85, resolve: DECLARAR A VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente Socioeducativo, da Carreira Socioeducativa, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, ocupado pelo servidor JOAO CARLOS RODRIGUES CAMPOS, matrícula nº 24.0997-6, por motivo de posse em cargo inacumulável, a contar de 10/04/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 377, DE 29 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ADRIANNA REGINA MARTINS AGUIAR, matrícula nº 02519399, ocupante do cargo de Chefe de Saúde, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CC08, Código SIGRH nº 02803794, da Gerência de Saúde Sul, da Diretoria de Atenção Integral à Saúde e Serviços em Saúde Mental, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 23/04/2026 a 02/05/2026, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 381, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JOAO PAULO ALVES DURAES, matrícula nº 02444887, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Pedagogo, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, código SIGRH nº 02802904, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, pelo período de 04/05/2026 a 06/05/20266, por motivo de abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 382, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e daquelas que lhe foram delegadas pelo art. 1º, incisos VII e XXII, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 9 de julho de 2019, pág. 12, em conformidade com a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como considerando o disposto no Decreto n° 46.678, de 26 de dezembro de 2024, do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis, resolve: Art. 1º Extinguir a Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria n° 1.335, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 243, de 29 de dezembro de 2023, e alterada pela Portaria n° 111, de 26 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal n° 21, de 30 de janeiro de 2024. Art. 2º ATRIBUIR à Central de Licitação, instituída pelo Decreto n° 48.512, de 24 de abril de 2026, as competências anteriormente conferidas à Comissão Permanente de Licitação, especialmente as de receber, examinar e julgar documentos e procedimentos relativos às licitações na modalidade pregão eletrônico e às dispensas de licitação na forma eletrônica, com disputa, no âmbito desta Secretaria. Art. 3º Determinar que a Central de Licitação adote as providências necessárias à continuidade dos pregões e das dispensas eletrônicas em curso, assegurando a regularidade dos atos, a eficiência administrativa e a observância dos princípios que regem a Administração Pública. Art. 4º Manter a designação do servidor PERCIVAL BISPO BIZERRA, matrícula n° 247.369-0, para o exercício das funções de Pregoeiro e de Agente de Contratação nas dispensas eletrônicas, competindo-lhe a condução dos certames e a prática dos atos necessários ao regular processamento dos procedimentos na fase externa, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Dispensar o servidor TÉRCIO DE QUEIROZ MAGALHÃES, matrícula n° 246.746-1, das funções que lhe foram atribuídas pela Portaria n° 1.335, de 27 de dezembro de 2023, e suas alterações. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 383, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SHEILA PHELIPPE, matrícula nº 01950266, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Internação do Recanto das Emas, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 04/05/2026 a 02/06/2026, por motivo de licença-prêmio. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 385, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELEN RODRIGUES DA SILVA MATIAS, matrícula nº 01972162, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803066, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 25/03/2026, por motivo de abono de ponto. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 386, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARINA DE OLIVEIRA BRAULE, matrícula nº 02409410, ocupante do cargo de Técnico Socioeducativo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº B0000743, da Gerência Administrativa, da Unidade de Internação Feminina do Gama, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 27/04/2026 a 30/04/2026, por motivo de licença médica. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 387, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR SUELEN RODRIGUES DA SILVA MATIAS, matrícula nº 01972162, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803071, da Gerência de Segurança, da Unidade de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 30/04/2026 e no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, por motivo de abono de ponto e férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA TORNAR SEM EFEITO a RETIFICAÇÃO publicada no DODF nº 210, de 09 de novembro de 2022, página 45, referente à Ordem de Serviço nº 9, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 49, de 14 de março de 2011, página 40, relativa à averbação do tempo de serviço prestado por UBIRACY ALENCAR SILVA, matrícula 104.389-7. ALINNE CARVALHO PORTO PORTARIA Nº 388, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos XVI, XVII, XVIII, XIX e XXII, da Portaria 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pag. 12, bem como o contido no artigo 3º e o anexo III, do Decreto nº 39.807, de 06 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Reinstaurar Tomada de Contas Especial para, no prazo de 90 (noventa dias), apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário do Distrito Federal relacionado à autorização do reconhecimento e subsequente pagamento de dívida à empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. e omissão na aplicação de penalidades conforme informado nos autos do processo nº 0040000072630/2022-14, do qual provem a Decisão n.º 19/2025 - SEJUS/GAB/ASSESP e processo nº 00400-00028615/2025-81, de Medidas Anteriores, por meio do processo SEI nº 00400-00050930/2025-95, a ser conduzida pela Comissão de Tomada de Contas Especial da SEJUS/DF, constituída pelos servidores: RÔMULO CARLOS DE ALMEIDA, MATRÍCULA Nº 1431181-X, PRESIDENTE, DEYVERSON FREIRE MURRAY, MATRÍCULA Nº 0217998-9, MEMBRO E DULAMARE PAZ LANFIM BEZERRA, matrícula nº 198.148-X, Membra. Art. 2º O Presidente da Comissão Tomadora, em eventual período de afastamento legal, ou nos casos de afastamento definitivo será substituído pelos respectivos membros da Comissão, de acordo com a ordem de apresentação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 389, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR KELLEN VIRGINIA ROCHA MESSIAS, matrícula nº 02260832, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Pedagogo, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência Sociopsicopedagógica, da Unidade de Atendimento Inicial, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 04/05/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 390, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR JULIANA LlMA DE SOUSA, matrícula nº 02417596, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC06, Código SIGRH ri° 02802921, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011,nas datas de 22/05/2026, 26/05/2026 e 30/05/2026 e pelo período de 01/06/2026 a 30/06/2026, por motivo de abonos de ponto anual e de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições da delegação de competência que trata o artigo 2°, inciso VI, da Portaria n° 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n° 127, de 9 de julho de 2019 resolve: RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 9, de 25 de fevereiro de 2011, publicada no DODF nº 49, de 14 de março de 2011, página 40, o ato que averbou o tempo de serviço do servidor UBIRACY ALENCAR SILVA, matrícula 104.389-7, ONDE SE LÊ: "...1.625 (um mil, seiscentos e vinte e cinco) dias, correspondendo a 4(quatro) anos, 5(cinco) meses e 15(quinze) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, compreendendo os períodos de 26.7.1989 a 24.10.1989, 14.11.1989 a 30.1.1990, 13.2.1990 a 21.3.1990, 12.7.1990 a 31.12.1990, 8.3.1991 a 3.5.1991, 1º.10.1991 a 30.6.1993, 1º.08.1993 a 21.4.1994, 2.9.1994 a 21.11.1994, 13.5.1997 a 3.12.1997, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade..." LEIA-SE: "...4.298 (quatro mil e duzentos e oito) dias, conforme Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, compreendendo os períodos de: 01/07/1983 a 31/12/1986 prestado a MUNICÍPIO DE MATOES; 01/04/1987 a 30/09/1987 prestado a VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA; 12/11/1987 a 30/12/1987 prestado a COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA; 05/02/1988 a 05/03/1988 prestado a SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; 10/03/1988 a 30/08/1988 prestado a COMMERCE DESENVOLVIMENTO MERCANTIL LTDA; 12/12/1988 a 17/08/1989 prestado a SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA; 26/07/1989 a 24/10/1989 prestado a CORDIAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; 14/11/1989 a 30/01/1990 prestado a MARCO MARCHETTI S A HOTÉIS; 13/02/1990 a 21/03/1990 prestado a LABOR SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL LTDA; 12/07/1990 a 31/12/1990 prestado a M L SOUZA & CIA LTDA; 08/03/1991 a 03/05/1991 prestado a ATLAS HOLDING LTDA; 01/10/1991 a 30/06/1993 prestado a MUNICÍPIO DE MATOES; 01/08/1993 a 21/04/1994 prestado a RCS REVENDEDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA; 02/09/1994 a 21/11/1994 prestado a KANTAR IBOPE PARTICIPAÇÕES LTDA; 01/01/1995 a 31/12/1996 prestado a MUNICÍPIO DE MATOES e de 13/05/1997 a 03/12/1997 prestado a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BRASÍLIA, contados para efeito de aposentadoria e disponibilidade...". Na Ordem de Serviço nº 382, de 29 de novembro de 2022, publicada no DODF nº 222, de 01 de dezembro de 2022, página 45, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA LÍDIA SILVA ROCHA PATROCÍNIO, matrícula 249.675-5, ONDE SE LÊ: "...sendo 3.804 (três mil e oitocentos e quatro) dias, referente aos períodos de 12/05/2010 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/05/2022, contados para efeitos de aposentadoria e adicionais e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias, referente ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade..." LEIA-SE: "...contados para efeitos de aposentadoria e adicionais..." FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 29, DE 05 DE MAIO DE 2026. A DIRETORA EXECUTIVA, DA FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ROGERIO ALVES MONTEIRO, matrícula nº 287.102-5, Assessor, da Diretoria Adjunta para Assuntos de Produção e Comercialização, para substituir MALDAILDES DIVINA DE JESUS, matrícula nº 27.641-9, Chefe do Núcleo de Atendimento Social ao Preso, Egressos e Familiares, da Diretoria Adjunta para Assuntos Sociais e Profissionais, no período de 05/05/2026 a 08/05/2026, por motivo de férias regulamentares. DEUSELITA PEREIRA MARTINS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA PORTARIA Nº 17, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: DESIGNAR o Servidor SERGIO AUGUSTO FONSECA MARTINS, matrícula nº 78.478-8, Assessor Especial do Gabinete, para substituir a Servidora MAGALI TOLEDO KNUPP MIRANDA, matrícula nº 284.648-9, Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-02, da Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, no dia 05 de maio de 2026, por motivo de abono de ponto aniversário da titular do cargo - Processo nº 00110-00003305/2025-56. VALTER CASIMIRO SILVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 18, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar ANTONIA SHARLA PENHA CARREIRO, matrícula nº 285.166-0 e/ou LANA JUMARA ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 285.162-8, servidores da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, como fiscais do Contrato nº 006/2026-SODF, cujo objeto é objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de auditoria externa independente, para o Programa de Infraestrutura e Readequação Urbana do Distrito Federal - INFRA DF, financiado pelo Contrato de Empréstimo FONPLATA BRA-46/2024. A auditoria deverá abranger os Exercícios de 2025 a 2029, e a equipe proposta deverá possuir experiência em auditoria Contábil Financeira e ser composta por: 01 Contador Pleno devidamente inscrito junto ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com experiência comprovada de, no mínimo 03 anos, para atuação na área de auditoria externa em programas de financiamento internacional; 02 (dois) Auditores Júnior devidamente inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano, para atuação na área de auditoria externa e ainda as exigências e demais condições expressos no Termo de Referência 1 (191230429), Anexo I ao Edital, consoante especifica o Edital de Licitação - Concorrência LPN nº 90001/2026 (191344597), Proposta de Preços (id. 196974106) e seus complementos, que passam a integrar o presente Termo no processo 00110-00000651/2025-82. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar as notas fiscais do Contrato de acordo com o artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, e artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de sua atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER CASIMIRO SILVEIRA PORTARIA Nº 19, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, aprovado pela Portaria SEEC nº 606, de 06 de agosto de 2025, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, e no Decreto nº 32.598/2010, que Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Designar JOÃO RODOLFO BERTINI SILVA DE JESUS, matrícula nº 284.914-3, servidor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, como fiscal do Contrato nº 005/2026-SODF, cujo objeto é a execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ­ PRAD para recuperar terreno atingido na Chácara 74 ­ Erosão 11, Trecho II, na região administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, para a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF; os serviços compreendem: recomposição de taludes por meio de gabiões, revegetação, execução de dreno, dentre outros apresentados em projeto, que devem ser executados conforme normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas ­ ABNT, DNIT, e ainda as exigências e demais condições expressos no Termo de Referência 2 (193254019), Anexo I ao Edital, consoante especifica o Edital de Licitação Pregão nº 90004/2026-SODF (195714154), Proposta de Preços (id. 197493948) e seus complementos que passam a integrar o presente Termo no processo 00110-00000935/2025-79. Art. 2º O servidor relacionado no artigo anterior deverá supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução e atestar as notas fiscais do Contrato de acordo com o artigo 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010, e artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Art. 3º Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do fiscal e do supervisor técnico e seus substitutos e/ou da Comissão Executora, até que seja providenciada a indicação, a competência de sua atribuições caberá ao titular do setor requisitante pela indicação Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER CASIMIRO SILVEIRA PORTARIA Nº 20, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 105, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 175, de 21 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), na edição nº 225, de 26 de novembro de 2024, página 64, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes Servidores: I - VILAUBA MORAES VITAL DO REGO, matrícula nº 0285586-0 (titular); II - CECÍLIA MARIA PINHEIRO MONTENEGRO BUGARIN, matrícula nº 0284672-1 (titular); III - MARIA CELESTE MACEDO DOMINICI, matrícula nº 0285305-1 (titular); IV - VINIELE PATRICIA PRISSINOTE DE PAULA, matrícula nº 0284666-7 (titular); V - SABRINA VAZ DE MELLO MAGALHÃES, matrícula nº 0286658-7 (titular); VI - SÍLVIA CRISTINA SARDINHA MAIA, matrícula nº 0108581-6 (suplente); VII - ROSÂNGELA DE JESUS NASCIMENTO, matrícula nº 0273980-1 (suplente); VIII - MAIARA VITÓRIA SILVA DE DEUS, matrícula nº 0285117-2 (suplente); IX - PAULO ISIDORIO MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula nº 0286695-1 (suplente); X - LUDMILLA RENATA ALMEIDA FUJIOKA , matrícula nº 0286516-5 (suplente); XI - SILENE ARAUJO PEREIRA LIMA, matrícula nº 0278519-6 (suplente); XII - ALESSANDRA GUIMARÃES DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 0108575-1 (suplente); XIII - GIOVANNA PEREIRA PESSÔA, matrícula nº 0285274-8 (suplente).". Art.2º Fica revogada a Portaria nº 84, de 12 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na edição nº 152, de 14 de agosto de 2025, página 48. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER CASIMIRO SILVEIRA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA RETIFICAÇÃO Na ordem de serviço de 14/10/2021, publicada no DODF N° 194 de 15/10/2021, pg. 44, ONDE SE LÊ: "...FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 94.303-7, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 2.160 (dois mil cento e cento e sessenta) dias, 05 anos, 11 meses e 05 dias, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Timon - MA, relativo ao período de: 01/12/1997 a 31/12/2002, contados para aposentadoria e tempo de serviço público, conforme o processo SEI N° 113-00002696/2021-83...", LEIA-SE: "...FRANCISCO BEZERRA DE OLIVEIRA, matrícula 94.303-7, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 2.132 (dois mil, cento e trinta e dois) dias, 05 anos, 10 meses e 07 dias, conforme a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Timon - MA, relativa ao período de: 01/02/1997 a 31/12/2002, contados para aposentadoria e tempo de serviço público, conforme o processo 11300002696/2021-83...". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 56, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, concomitante com o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, considerando as razões de necessidade do serviço e para fins de regularização funcional, resolve: SUSPENDER, a contar do dia 05 de setembro de 2024, o segundo período das férias do exercício de 2023, marcadas para o período de 04/09/2024 a 13/09/2024, e a contar do dia 22 de novembro de 2024, o terceiro período das férias do exercício de 2023, marcadas para o período de 21/11/2024 a 30/11/2024, da servidora MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ASSIS, matrícula nº 0282279-2, Assessora Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, restando-lhe 18 dias de férias a serem usufruídas posteriormente. GISELLE FERREIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 154, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR MARISTELA MARIA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA 0101062X, ASSESSORA DA ASSESSORIA DE APOIO AO GABINETE, PARA SUBSTITUIR LARISSA LUCENA REZENDE, matrícula 1872605, Chefe da Assessoria de Apoio ao Gabinete, símbolo CPE-08, no período de 11/05/2026 a 30/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 00070-00004170/2022-26 RAFAEL BORGES BUENO PORTARIA Nº 155, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 44 e 45 da Lei complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, com o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, resolve: DESIGNAR GABRIELA BARBOSA ALVES DE SOUZA CURVELLO, matrícula 17274818, Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, para substituir Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 MARIANA DE FÁTIMA GOIS CÉSAR, matrícula 01893246, Chefe do Núcleo de Epidemiologia e Apoio Operacional, símbolo CPC-06, no período de 06/05/2026 a 15/05/2026, por motivo de afastamento legal do titular do cargo. Processo: 0007000006835/2023-17. RAFAEL BORGES BUENO SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE PORTARIA Nº 45, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, de acordo com o art. 10, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para atuarem como gestor e fiscal do Contrato SEAC/DF nº 057273 celebrado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE, e a empresa 61.574.821 SANYA DE MIRANDA MACIEL (FAST REELS ENTRETENIMENTO) - CNPJ n° 61.574.821/0001-26, que tem por objeto a locação de totem fotográfico Touchscreen, personalizado com a identidade visual dos eventos promovidos pela Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (197030899) e no referido contrato (201698367), processo SEI/GDF nº 04015-00000351/2026-78: I - ISLAENE NASCIMENTO RIBEIRO, matrícula: 1710810-1; Gestor; II - SHIRLEYA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula nº 1710733-4; Fiscal Titular; e III - BRUNO MARQUES DA SILVA, matrícula nº 1731279-5; Fiscal Suplente. Art. 2º Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 23 e seguintes, do Decreto nº 44.330/2023 e o art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como demais dispositivos legais aplicáveis. Art. 3º A Diretoria de Aquisições e Contratações - DIAC/SUAG/SEAC disponibilizará o processo aos servidores designados, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de fiscal. Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores ora designados, até a publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 72, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITOFEDERAL, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Suspender, a contar de 04 de maio de 2026 a 21 de maio de 2026, por necessidade de serviço, as férias do servidor MIRON JOSÉ DE ARAUJO JÚNIOR, matrícula 0285570-4, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Unidade de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Administração Geral, desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, ficando assegurado ao servidor o usufruto dos dias restantes oportunamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL MOREIRA VITORINO SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 29, DE 05 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e das delegações conferidas pelo inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: CONVERTER em pecúnia, nos termos do artigo 142, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 17 do Decreto nº 40.208, de 30 de outubro de 2019, 15 (quinze) meses de Licenças-Prêmio por Assiduidade não usufruídas e não computadas para quaisquer outros efeitos, a que faz jus o servidor RONILDO MACEDO DOS SANTOS - MATRÍCULA 32.966-5, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, aposentado conforme publicado no DODF nº 79, de 04 de maio de 2026, página 27. Processo SEI Nº0400000000990/2026-10. WELIGTON LUIZ MORAES SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 208, DE 30 DE MARÇO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores ANDREA EMIKO OSHIRO, matrícula nº 1727017-0, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional e DANILO REBOUÇAS DOS REIS, matrícula nº 0240508-3, Técnico de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento referente ao Projeto "Auto da Páscoa", celebrado no âmbito da proposta nº 1960 ­ Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora a servidora ANDREA EMIKO OSHIRO e a Vice-presidência, ao servidor DANILO REBOUÇAS DOS REIS. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RETIFICAÇÃO NA ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 04 DE MAIO DE 2026, PUBLICADA NO DODF Nº 80, DE 05 DE MAIO DE 2026, ONDE SE LÊ: "ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 04 DE MAIO DE 2026", LEIA-SE: "ORDEM DE SERVIÇO Nº 143, DE 04 DE MAIO DE 2026". PERMANECEM INALTERADOS OS DEMAIS TERMOS. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 255, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ANA FERREIRA SIROTHEAU SERIQUE, matrícula 02856581, para substituir LIDIANE DE MATOS PIRES, matrícula 02831023, Secretária Executiva, Símbolo CPE 07, da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Distrito Federal/GAB, no período de 06/04/2026 a 15/04/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000328/2025-77. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 256, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de KATHYANNE SAMARA PAULINO DE BRITO, matrícula 02151413, para substituir FRANCISCO MARCOS ARAUJO, matrícula 02800934, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Operacionalização do Cadastro Único e Produção de Dados/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, nos dias 30/03/2026, 31/03/2026, 01/04/2026 e 22/04/2026, conforme processo 0043100000684/2025-91 RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 257, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de PAULO VICTOR CARNEIRO BESERRA, matrícula 02797232, para substituir SILVIA CRISTINA MAITO LEITÃO, matrícula 00484083, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Tomada de Contas Especial/UCTE/GAB, no dia 27/02/2026, em razão de licença médica, e os dias, 10/04/2026, 13/04/2026 a 16/04/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000334/2025-24. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 258, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ELTON SANTOS BATISTA, matrícula 02805642, para substituir DEBORA LIMA JARDIM FRANCO, matrícula 01792784, Gerente, Símbolo CPC 08, da Gerência de Dados/COIG/SUGIP/SEEDS, no período de 23/03/2026 a 01/04/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000457/2025-65. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 259, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA, matrícula 02800292, para substituir LARISSA KELLY MARQUES DOUTO, matrícula 01798642, Diretora, Símbolo CPE 07, da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social/DIBES/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, no dia 05/03/2026, em razão de abono de ponto anual, conforme processo 00431-00000720/2025-16. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 260, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RUBENS HENRIQUE PEREIRA DE SOUZA, matrícula 02773805, para substituir NOEMI TAVARES MARTINS CARVALHO, matrícula 02869551, Gerente, Símbolo CC-08, da Gerência Regional de Segurança Alimentar e Nutricional do Paranoá/DIGESAN/CSAN/SUBSAS/SEEDS, nos dias 17/03/2026 e 18/03/2026, em razão de licença médica, conforme processo 0043100000486/2025-27. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 261, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de ALESSANDRA SILVA RAMOS, matrícula 01943855, para substituir WILLIAN BORGES DE LIMA matrícula 02798069, Gerente, Símbolo CPC 08, do Serviço de Acolhimento em República para Jovens/DISA/CPSA/SUBSAS, no período de 03/04/2026 a 12/04/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000594/2025-08. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 262, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de JAQUELINE OLIVEIRA LIMA SANTANA, matrícula 02800020, para substituir ALESSANDRO MARQUES DA SILVA, matrícula 02830167, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social de Planaltina/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, nos períodos de 27/03/2026 a 02/04/2026 e 07/04/2026 a 09/04/2026, em razão de licença médica, conforme processo 00431-00000516/2025-03. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 263, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de WILLIAN SOARES PETERS, matrícula 02252112, para substituir CARLOS ALBERTO BOUGLEUX, matrícula 02844532, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Itapoã Parque/DAIF/CPSB/SUBSAS/SEEDS, no período de 29/12/2025 a 02/01/2026, em razão de recesso de fim de ano, e o período de 16/03/2026 a 14/04/2026, em razão de férias regulamentares, conforme processo 00431-00000548/2025-09. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 264, DE 04 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11º, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de FERNANDA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula 001768816, para substituir MARCIO LUIS PINHEIRO DE AMORIM, matrícula 02800810, Gerente, Símbolo CPC 08, da Central de Cadastro Único/DITRAR/CTRAB/SUBSAS/SEEDS, no período de 07/04/2026 a 16/04/2026, em razão de férias, e o dia 17/04/2026, em razão de abono de ponto, conforme processo 00431-00000681/2025-57. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 265, DE 05 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a designação de RODRIGO AFONSO MEDEIROS DA SILVA, matrícula 02800829, para substituir LUIZA RODRIGUES DE SOUZA, matrícula 02795051, Gerente, Símbolo CC 08, do Centro de Referência de Assistência Social do Sol Nascente/DAIF/CPSB/SUBSAS, no período de 08/04/2026 a 17/04/2026, em razão de férias, conforme processo 00431-00000544/2025-12. RAQUEL SANTOS DE GODOI Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO N° 266, DE 05 DE MAIO DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso XI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, combinadas com o art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a designação de DIMAS C. GONCALVES DANTAS, matrícula 0173010X, para substituir PRISCILA CARVALHO BOSELLI, matrícula 01767798, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião/DISEFI/CPSM/SUBSAS/SEEDS, nos dias 19/02/2026 e 20/02/2026, em razão de abono de ponto anual e abono natalício, respectivamente, e no período de 23/02/2026 a 08/03/2026, em razão de férias regulamentares. TORNAR PÚBLICA a designação RAQUEL FIRME DA FONSECA, matrícula 01896709, para substituir PRISCILA CARVALHO BOSELLI, matrícula 01767798, Gerente, Símbolo CPC 08, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião/DISEFI/CPSM/SUBSAS/SEEDS, nos dias 13/01/2026, em razão de abono de ponto anual conforme processo 00431-00000652/2025-95. RAQUEL SANTOS DE GODOI DESPACHO DA COORDENADORA Em 30 de abril de 2026 Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 230, de 15/04/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 70, de 16 de Abril de 2026, conforme processo 0043100000652/2025-95". RAQUEL SANTOS DE GODOI RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 205, de 14/04/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 70, de 16 de Abril de 2026, referente à designação de SIDNEY BARBOSA CANDIDO, matrícula 02815591, para substituir SONIA DELMONDE DE JESUS, matrícula 02838354, ONDE SE LÊ: "...no período de 24/02/2026 a 28/02/2026, em razão de abono de ponto anual..", LEIA-SE: "...23/02/2026 a 27/02/2026...". SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 68, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Altera a Portaria nº 22, de 05 de março de 2025, que designa os membros da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal CPCOE e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e pelo § 4º do art. 9º da Lei Distrital nº 6.138, de 26 de abril de 2018, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 39.393, de 19 de outubro de 2018, o Decreto nº 43.056, de 03 de março de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 00390-00000838/2025-03, resolve: Art. 1º Os incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 22, de 05 de março de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................ I ­ ....................................... II ­ RICARDO AUGUSTO DE NORONHA e LUCIANA SANTA FÉ DANTAS, ambos em primeiro mandato, para exercerem respectivamente a função de membro titular e suplente, como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; III ­ ANTÔNIO MAYCON MARTINS e SILVIA BORGES DE LÁZARI, ambos em primeiro mandato, para exercerem respectivamente a função de membro titular e suplente, como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; IV ­ ....................................... V ­ ...................................... VI ­ ....................................... VII ­ ...................................... VIII ­ .................................... IX ­ ......................................." (NR) Art. 2º Ficam dispensados os servidores designados por meio da Portaria nº 22, de 05 de março de 2025, e suas alterações, que foram substituídos na forma desta portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço Nº 57, de 27 de abril de 2026, publicado no DODF nº 76, de 28 de abril de 2026, página 39, o ato que concedeu a dispensa de ponto do servidor MARCELO ROZEMBERG OTTOLINE DE OLIVEIRA, matrícula nº 0282.516-3, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas..", LEIA-SE: "...da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos...". SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: Art. 1º Designar o servidor SABINO LUBISCO VIANA DE SANT´ANA, matrícula 0285.818-5, Assessor Especial da Subsecretaria de Administração Geral, para atuar como substituto legal do titular do cargo de Coordenador de Gestão Interna, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal, Símbolo CPE-06, em caso de licenças, afastamentos, férias e demais ausências ou impedimentos legais ou regulamentares, conforme processo SEI 04039-00000555/2025-41. Art. 2º Em caso de vacância do cargo, o servidor designado no art. 1º exercerá as funções de Coordenador de Gestão Interna Substituta até a nomeação e posse do (a) novo (a) titular. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA PORTARIA Nº 34, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR DANIELA RAMALHO ROMÃO, matrícula 275.159-3, para substituir MARIA ROSA VARGAS ZANATTA, matrícula 276.865-8, Diretora, Símbolo CNE 07, da Diretoria de Vegetação e Flora, da Superintendência Técnico-Científica, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista férias da titular, nos termos do processo 00195-00000162/2020-97. ALLAN FREIRE PORTARIA Nº 35, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/SEEC nº 195, de 14 de março de 2025 e com base no artigo 3º do Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 840, de 23 de novembro de 2011, resolve: DESIGNAR UDO HENRIQUE GUIMARÃES BALBINO, matrícula 284.031-6, para substituir JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula 284.848-1, Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Material e Patrimônio, da Diretoria de Orçamento, Finanças e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral, do Jardim Botânico de Brasília, no período de 07/05/2026 a 26/05/2026, tendo em vista 1º período de férias regulamentares do titular, nos termos do processo 00195-00000355/2026-33. ALLAN FREIRE FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 70, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 AUTORIZAR o afastamento com dispensa de ponto ao servidor BERNARDO ORICCHIO RODRIGUES, 286206-9, Superintendente de Conservação e Pesquisa, para participação no 49º Congresso da Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB), na cidade de Campo Grande/MS, no período de 25 a 31 de maio de 2026, com ônus total para o Distrito Federal. Processo 00196-00000768/2026-90. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA INSTRUÇÃO Nº 71, DE 05 DE MAIO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, em vista da Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 43.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar LEONARDO FEITOSA FARIAS, matrícula nº 01748076, como gestor(a) e TALITA CINTIA FERREIRA ALVES, matrícula nº 02866048, como fiscal setorial do Termo de Permissão de Uso de Área Pública nº 01/2026, celebrado com Cláudia Gomes de Souza Nascimento, objeto do processo 00196-00002187/2025-10. Art. 2º Compete ao gestor e fiscal designados, as atribuições previstas nos artigos 23 a 24, do Decreto nº 43.330/2023. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. WALLISON COUTO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 04 de maio de 2026 PROCESSO: 04009-00000833/2026-52. INTERESSADA: DANIELA MARIA DE FREITAS FURTADO. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM A SERVIÇO. AUTORIZO, nos termos previstos no Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008 e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da servidora DANIELA MARIA DE FREITAS FURTADO, matrícula 0287415-6, Assessora, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, no período de 07 a 09 de maio de 2026, para participar do evento: "10º Salão do Turismo, na cidade de Fortaleza - Ceará, que ocorrerá no período de 07 a 09 de maio de 2026, com ônus total para o Distrito Federal referente a diárias e passagens, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. Após publicado, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal para ciência e adoção das providências pertinentes. BERNARDO ANTUNES SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, no período de 04/05/2026 a 06/05/2026, por motivo de abono de ponto anual, conforme Processo nº 04035-00003662/2026-14. DESIGNAR DEBORA HOSANA DA SILVA VIEIRA LOBATO, matrícula nº 286.965-9, Assessora Técnica, Símbolo CC-04, da Gerência de Instrutoria, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, GUILHERME DA ROCHA BARROS, matrícula nº 276.610-8, Gerente, Símbolo CC08, da Gerência de Distribuição, no período de 06/05/2026 a 24/05/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00003456/2026-12. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 50, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; considerando o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; considerando a Portaria nº 20, de 24 de fevereiro de 2026; considerando a celebração do TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026, firmado entre o Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BRASILEIRO DE INTEGRAÇÃO ­ CULTURA, TURISMO E CIDADANIA ­ IBI; e considerando o constante nos autos do Processo SEI nº 0403500001178/2026-51, resolve: Art. 1º Instituir Comissão Gestora com a finalidade de acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução do TERMO DE FOMENTO Nº 01/2026, referente ao projeto "FESTIVAL CHEFS DO BRASIS". Art. 2º A Comissão Gestora será composta da seguinte forma: I ­ PRISCILLA DA CONCEIÇÃO VIANA, matrícula: 286.094-5, na função de Membro Gestor Coordenadora; II ­ ENILSON LOPES SOUZA, matrícula: 277216-7, na função de Primeiro Membro Gestor; III ­ LUCIANA PEREIRA CARDOSO, matrícula: 276997-2, na função de Segundo Membro Gestor; IV ­ SARAH SANTANA, matrícula: 287.523-3, na função de Terceiro Membro Gestor; e V ­ RAYANE PEREIRA SEGUNDO, matrícula: 286.094-5, na função de Membro Gestor Suplente. Art. 3º Compete à Comissão Gestora: I ­ acompanhar a execução física e financeira da parceria; II ­ verificar o cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho aprovado; III ­ emitir relatórios de monitoramento e avaliação da execução do objeto; IV ­ adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento da parceria, nos termos da legislação vigente; V ­ subsidiar a autoridade competente quanto à regularidade da execução do ajuste. Art. 4º A presente Comissão Gestora terá vigência enquanto durar o Termo de Fomento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 46, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011, e em observância ao artigo 15 da Instrução Normativa nº 01, de 26 de dezembro de 2024, resolve: SUSPENDER, por necessidade do serviço, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2024, de 30/04/2026 a 29/05/2026, do servidor JOSEMAR SALVIANO DA SILVA, matrícula nº 279.164-1, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação da Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, conforme Processo nº 04035-00005934/2024-59, ficando assegurado ao servidor a fruição do período suspenso em momento oportuno. THALES MENDES FERREIRA PORTARIA Nº 47, DE 30 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em observância ao Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR VALDENIS DE DEUS ALVES SILVA, matrícula nº 278.808-X, Assessora Especial, Símbolo CNE-07, da Subsecretaria de Apoio às Áreas de Desenvolvimento Econômico, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, LUIZ FERNANDES MAIA, matrícula nº 281.022-0, Coordenador, Símbolo CPE-06, da Coordenação de Projetos e Operações de Crédito e de Incentivos Fiscais, no período de 27/04/2026 a 06/05/2026, por motivo de férias regulamentares, conforme Processo nº 04035-00003535/2026-15. DESIGNAR MARIANA BUENO DE ASSUNÇÃO, matrícula nº 284.218-1, Assessora, Símbolo CC-06, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Santa Maria, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições e sem acumular vencimentos, JORGE TRANI TRISTÃO SOUSA, matrícula nº 286.395-2, Gerente, Símbolo CC-08, da Agência de PORTARIA Nº 49, DE 30 DE ABRIL DE 2026 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações necessárias à transição das atividades da Organização da Sociedade Civil Instituto Viver para o CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA-CEA,, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Pasta, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços vinculados às parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil;CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e acompanhar o processo de transição institucional entre as entidades parceiras; resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho-GT com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e executar as ações necessárias à transição das atividades atualmente desempenhadas pela Organização da Sociedade Civil Instituto Viver para o CENTRO DE ESTUDOS E ASSESSORIA-CEA, no âmbito desta Secretaria. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I ­ realizar diagnóstico da situação atual das parcerias;II ­ elaborar plano de transição contendo cronograma, etapas e responsabilidades;III ­ assegurar a continuidade dos serviços durante o período de transição;IV ­ promover a interlocução entre as áreas técnicas da Secretaria e as Organizações da Sociedade Civil envolvidas;V ­ identificar riscos e propor medidas mitigadoras;VI ­ acompanhar a execução das ações previstas no plano de transição a ser apresentado pelos membros;VII ­ elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e relatório final conclusivo. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros: I ­ Mariana Soares Teixeira, matrícula: 284836-8, que o coordenará; II - NAYARA DE MELO ARAÚJO, MATRÍCULA: 285.698-0, COMO 1º MEMBRO TITULAR; III ­ GUSTAVO LESSA RAMALHO CASTRO, matrícula: 283697-1, como 2º membro titularParágrafo único. O coordenador poderá convidar representantes de outras unidades para participar das reuniões. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Art. 5º O GT deverá apresentar: I ­ plano de transição no prazo de até 7(sete) dias; II ­ relatórios parciais, quando solicitado; III ­ relatório final circunstanciado ao término dos trabalhos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, bem como o art. 23º do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117º de 1º de abril de 2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores, DIÓGENES HADA, matrícula: 287.463-6, como Gestor, e VITOR ALVES NALON, matrícula: matrícula 277.664-2, como Gestor Substituto, os quais deverão acompanhar, fiscalizar e realizar os atestes de pagamento referente a contratação de Empresa Especializada na disponibilização de Banco de Preços por meio de assinatura de acesso à pesquisa e comparação de preços pela Administração Pública, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (141594084), Termo Aditivo (188204913) bem como, todas as demais informações contidas no processo SEI n° 04019-00002218/2024-81. Art. 2º Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 21 do Decreto Distrital nº 44.330; II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 21; VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 27, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. Art. 3º A Unidade Administrativa, deverá disponibilizar as servidoras acesso aos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00002218/2024-81, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de Gestor do Contrato, com base nos normativos vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA superior, predominantemente arábica, torrado e moído, torra média, Unidade de Fornecimento: pacote de 500g). Art. 2º Caberá ao Gestor e nos seus afastamentos e seus impedimentos legais ao seu substituto, supervisionar, fiscalizar, acompanhar e realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, bem como se ater as atribuições contidas no art. 23 do Decreto Distrital nº 44.330 e da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º A Unidade Administrativa, deverá disponibilizar aos servidores acesso aos autos do processo SEI/GDF nº 04019-00001464/2026-88, bem como prestar orientações quanto ao correto cumprimento das funções de Gestor do Contrato, com base nos normativos vigentes. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 56, DE 04 DE MAIO DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 313, de 04 de novembro de 2019, publicada no DODF nº 213, de 07 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Designar LUDIMILA DE MELO MIRANDA, Matrícula nº 0001290-4 (Integrante Requisitante); BEATRIZ MARTINS TORQUATO, Matrícula nº 0256407-6 (Integrante Técnico); e CAROLINE BCHARA NOGUEIRA, Matrícula nº 0254109-2 (Integrante Administrativo), para atuarem como equipe de gestão e fiscalização da Nota de Empenho nº 2026NE00062, celebrada entre a Defensoria Pública do Distrito Federal e a empresa AFA BANDEIRAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de material de consumo, sendo: 60 (sessenta) unidades de Camisa Uniforme- Personalizada. Material: Malha Piquet 50% Algodão e 50% Poliéster. Tipo Manga: Meia Manga. Tipo Colarinho: Gola Polo. Tamanhos: P, M, G e GG. Características Adicionais: Unissex, Logotipo do órgão. Tipo camisa: Polo. Aplicação: Uniforme. Cores: branca e verde. Arte bordada. As estampas com as artes serão fornecidas pela Contratante no momento da solicitação, para atender às demandas da DPDF, conforme consta do processo nº 0040100012328/2025-21. Art. 2º As servidoras designadas no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598/2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330/2023. Art. 3º A Diretoria de Contratos e Convênios desta DPDF disponibilizará o processo às servidoras, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho da função de gestor. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 08, de 27 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 18, de 28/01/2026. ANDRE LUIZ ALVARENGA CALANDRINE PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 232, DE 24 DE ABRIL DE 2026 A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º, c/c o art. 6º, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001; o art. 1º, II, 'f', do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018; o artigo 2º, II, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: AUTORIZAR O DESLOCAMENTO EM TERRITÓRIO NACIONAL de IZABELA FROTA MELO, matrícula nº 96.936-2, a fim de viabilizar sua participação no "II Encontro Anual de Procuradores do Estado do Acre", para realização de palestra sobre a relevância da governança, estratégia e inovação, no dia 28 de abril de 2026 (terça-feira), com ônus limitado para o Distrito Federal, nos termos do o artigo 2º, II, do Decreto 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo Administrativo nº 00020-00021415/2026-90. DIANA DE ALMEIDA RAMOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 04 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e em atendimento às determinações normativas insculpidas no arts. 10 e 23 a 25 do Decreto Distrital nº 44.330, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda o art. 41, do Decreto nº 32.598/10 e conforme informações contidas no processo SEI/GDF n° 04019-00001464/2026-88 resolve: Art. 1º Designar os servidores, VITOR ALVES NALON, Matrícula: 02776642, como Gestor, e a SONIA XIMENES DE MELO, matrícula nº 02852780, como Gestora Substituta e Fiscal Técnico, os quais deverão fazer o acompanhamento, fiscalização e atesto dos pagamentos referente à aquisição de 200 (duzentos) (CAFÉ, Descrição: em pó, TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SEÇÃO III VICE-GOVERNADORIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS Nº 10/2026 PROCESSO SEI Nº 04043-00000596/2026-40. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL X GESTÃO DE LICITAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.209.263/0001-08. DO OBJETO: a remoção do aparelho de ar-condicionado atualmente instalado na sala principal da Residência Oficial do Lago Sul (ROLS), bem como o fornecimento e a instalação de 02 (dois) novos aparelhos de ar-condicionado. DO VALOR DO CONTRATO: R$ 12.930,00 (doze mil novecentos e trinta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 100101 - Gabinete do Vice-Governador do Distrito Federal, Nota de Empenho 2026NE00214 (201421289), no valor de R$ 12.550,00 (doze mil quinhentos e cinquenta reais), emitida em 28/04/2026, sob o evento nº 400091, na Modalidade Ordinário, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 449052. Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho 2026NE00215 (201421909), no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), emitida em 28/04/2026, sob o evento nº 400091, na Modalidade Ordinário, sob o programa de trabalho: 04122820385170109. Natureza de Despesa: 339039. Fonte de Recurso: 100. DA VIGÊNCIA: 04/05/2026 a 04/05/2027. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: MARCELO CRUZ BORBA, na qualidade de Subsecretário de Administração Geral da Vice-Governadoria do Distrito Federal. Pela Contratada: ALEX ALVES LEITÃO, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 23, DE 05 DE MAIO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no estacionamento do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor de Divulgação Cultural Brasília/DF, para o evento: "FESTIVAL PORÃO DO ROCK 2026", dias 22 e 23/05/2026 de 16:00h às 04:00h da madrugada, no gramado central do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor de Divulgação Cultural - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 vagas no estacionamento do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor Divulgação Cultural - Brasília/DF. Na modalidade de caixeiro/circulante serão 30 vagas, no Eixo Cultural Ibero-americano Brasília/DF. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 11/05/2026 (segunda-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Auditório do Edifício Sede do DETRAN-DF, SAM lote A Bloco B - Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 14:00h do dia 22/05/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 2.3. A área para caixeiro/circulante é de 4m2 para carrinho ou mesa retrátil e 6m2 para carrinho com churrasco. 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "FESTIVAL PORÃO DO ROCK 2026". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA estacionamento Eixo Cultural Ibero-americano 20 CAIXEIRO Eixo Cultural Ibero-americano 30 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 15, de 09/02/2026 e Ordem de Serviço nº 18, de 20/02/2026, artigo 8º, da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,45 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 02 dias (R$1,45 * 20m2 * 2 ou R$1,45 * 36m2 * 2) o valor a ser cobrado pela barraca (artigos) de 20m2 será de R$ 58,00 (cinquenta oito reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 104,40 (cento quatro reais e quarenta centavos). O valor cobrado para caixeiros/circulantes de até 6m2 será de R$ 20,00 (vinte reais). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca (SRPN QD.901) e 01 vaga para caixeiro, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 12/05/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 21/05/2026, no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES 2º AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, convoca os interessados para a Audiência Pública com vistas à apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de 26 de setembro. Os laudos técnicos, os estudos e as demais informações relativas a criação da Região Administrativa 26 de Setembro ficarão disponíveis para consulta no link: segov.df.gov.br/região-administrativa-26-de-setembro e no Processo SEI nº 0401800000585/2026-31. A Audiência será realizada no dia 07 de maio de 2026, às 19:30hs, no endereço Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 05 - 26 de setembro, Espaço Floresta. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa 26 de Setembro. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no dia 07 de maio de 2026 (quinta-feira), com início às 19:30h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no endereço Colônia Agrícola 26 de setembro, rua 01, chácara 05 - 26 de setembro, Espaço Floresta. §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º A manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria Executiva das Cidades - SECID divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico segov.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site segov.df.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID no endereço eletrônico segov.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas no Distrito Federal e dá outras providências. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo 2º AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Executiva das Cidades, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, convoca os interessados para a Audiência Pública com vistas à apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta. Os laudos técnicos, os estudos e as demais informações relativas a criação da Região Administrativa de Ponte Alta ficarão disponíveis para consulta no link: segov.df.gov.br/região-administrativa-ponte-alta A Audiência será realizada no dia 11 de maio de 2026, às 19:30h, no endereço ESPAÇO JARDINS BY VIVIANE MAGALHÃES - Ponte Alta Norte, Gama. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentação e debate sobre a criação da Região Administrativa de Ponte Alta. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no dia 11 de maio de 2026 (segunda-feira), com início às 19:30h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no endereço ESPAÇO JARDINS BY VIVIANE MAGALHÃES - Ponte Alta Norte, Gama. §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º A manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Secretaria Executiva das Cidades - SECID; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria Executiva das Cidades - SECID divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico segov.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site segov.df.gov.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva das Cidades - SECID no endereço eletrônico segov.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas no Distrito Federal e dá outras providências. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo RELAÇÃO DE 07 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 21/2026-SEGOV, MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO GRAMADO AO LADO ESTACIONAMENTO DO PLANETÁRIO DE BRASÍLIA BRASILIA/DF, PARA EVENTO "HISTÓRIAS TOUR 2026", DIA 09/05/2026 Nº VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA - PLANETÁRIO CPF 1 ADRIANA DA SILVA PINTO XXX.682.381-XX 2 DELANO ARAUJO SILVA XXX.782.013-XX 3 JACKSON ANASTACIO DA SILVA XXX.684.931-XX 4 KARINA PEREIRA COUTO DA SILVA XXX.984.801-XX 5 LEANDRA MARQUES ALVES XXX.051.511-XX 6 LUCIANA ALVES DE LIMA XXX.233.161-XX 7 OSWALDO DE OLIVEIRA FILHO XXX.640.107-XX ALEXANDRE YANEZ Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades RELAÇÃO DE 20 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 21/2026-SEGOV, MODALIDADE BARRACA, PARA ÁREA PÚBLICA NO SERPN QD.901 TRECHO 01 - ASA NORTE/DF, PARA EVENTO "HISTÓRIAS TOUR 2026", DIA 09/05/2026 Nº VENDEDORES AMBULANTES - BARRACA - SRPN QD.901 CPF 1 ALEXSANDRA MIRANDA FERNANDES XXX.022.234-XX 2 CLAUDIO LUCAS CALIXTA DE SOUSA XXX.195.461-XX 3 DAVID ALVES LINS XXX.777.201-XX 4 ENEIDE ALVES DO NASCIMENTO XXX.976.831-XX 5 FRANCISCO SANTANA DE OLIVEIRA XXX.598.201-XX 6 GABRIELA FERREIRA ARAUJO XXX.836.541-XX 7 GILDETE MACARIO RODRIGUES XXX.936.441-XX 8 ISAQUE PERES LOPES DA SILVA XXX.452.311-XX 9 IZADORA FONTENELE DE OLIVEIRA XXX.145.321-XX 10 JHULLY LINS EVANGELISTA XXX.544.531-XX 11 JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS XXX.287.061-XX 12 JOYCE NUNES MONTEIRO XXX.166.961-XX 13 KAYRO MATOS DE QUEIROZ XXX.965.881-XX 14 MARIA AURISMAR MARQUES DOS SANTOS XXX.378.803-XX 15 MARIA LEIDIANE LINS ALVES XXX.746.851-XX 16 PAULO RANGEL SOARES VIEIRA (PCD) XXX.411.686-XX 17 PEDRO HENRIQUE NUNES DE FREITAS XXX.374.501-XX 18 SILVANA DO NASCIMENTO PEIXOTO XXX.942.461-XX 19 SUELMA JUSTINA OLIVEIRA XXX.776.301-XX 20 VITOR ALEXANDRE ARAUJO XXX.389.213-XX ALEXANDRE YANEZ Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades RELAÇÃO DE 35 VENDEDORES AMBULANTES CONTEMPLADOS, PELO EDITAL Nº 21/2026-SEGOV, MODALIDADE CAIXEIRO, PARA SRPN QD.901 TRECHO 01 E ESTACIONAMENTO DO PLANETÁRIO - BRASILIA/DF, PARA EVENTO "HISTÓRIAS TOUR 2026", DIA 09/05/2026. Nº VENDEDORES AMBULANTES - CAIXEIRO CPF 1 ANA CLAUDIA SANTOS XXX.127.221-XX 2 ANDERSON LISBOA DE ARAUJO XXX.404.821-XX 3 ANTONIA FERREIRA SOUZA 4 CLAUDENILCE NAZARE SILVA 5 CLAUDIANE DE NAZARÉ SILVA 6 DINAÃ DA SILVA OLIVEIRA 7 DUSIELIA REIS DE SOUSA 8 EDSON FLASIO SILVA SANTOS 9 FERNANDO FERREIRA ANSELMO 10 FLAVIO PEREIRA DA SILVA 11 FLORISMAR ARAUJO COSTA 12 FRANCISCO ALVES DE LIMA 13 GEOVANE MACIEL COSTA 14 JANEIDE MARIA DIAS XXX.967.201-XX XXX.110.163-XX XXX.670.843-XX XXX.650.531-XX XXX.060.251-XX XXX.539.531-XX XXX.531.121-XX XXX.489.961-XX XXX.515.814-XX XXX.221.553-XX XXX.770.815-XX XXX.327.601-XX Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 15 JOSE DE RIBAMAR FERREIRA XXX.614.241-XX 16 JUCILENE BAZILIO DOS PASSOS XXX.654.051-XX 17 JULIO CESAR NUNES BANDEIRA XXX.042.770-XX 18 KAROLINE SANTOS ALVES XXX.392.611-XX 19 LANNA FLAVIA ARAUJO BEZERRA XXX.223.621-XX 20 LEONIZIA CORREA PEREIRA XXX.463.986-XX 21 LUCIA EMANUELA AZEVEDO DE OLIVEIRA XXX.187.865-XX 22 MARCIAL ARMANDO PEREIRA DA SILVA XXX.983.961-XX 23 MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA XXX.785.771-XX 24 MARLI MARGARIDA DA SILVA XXX.814.911-XX 25 MOISES FERREIRA PEREIRA DA SILVA XXX.461.101-XX 26 NEUSA PINHEIRO DE ALMEIDA XXX.838.243-XX 27 PEDRO REGO GONÇALVES XXX.212.255-XX 28 ROSA MARIA FERREIRA SILVA XXX.395.021-XX 29 ROZELIA DE SIQUEIRA SILVA XXX.752.933-XX 30 SANDRA MARQUES DA SILVA XXX.257.661-XX 31 SONIA PEREIRA PINTO XXX.998.331-XX 32 VALDECI FIGUEREDO DE SOUZA XXX.843.581-XX 33 YARA JHENIFFER REIS ALVES XXX.134.361-XX 34 YUSLANDI DIPE SERRANO XXX.851.031-XX 35 ZELIA LOPES DA SILVA XXX.719.711-XX ALEXANDRE YANEZ Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22, DE 05 DE MAIO DE 2026 A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, através da Secretaria Executiva das Cidades, torna público o Edital de Chamamento Público para vendedores Ambulantes na modalidade de barraca e caixeiro, para emissão de Licenças Eventuais em área pública, no estacionamento do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor de Divulgação Cultural Brasília/DF, para o evento: "FESTIVAL MESKLA 2026 (cultura urbana, moda e arte)", dia 16/05/2026 de 16:00h às 04:00h da madrugada, no gramado central do Eixo Cultural Iberoamericano, Setor de Divulgação Cultural - Brasília/DF. As Licenças Eventuais serão na modalidade de barraca, sendo 20 vagas no estacionamento do Eixo Cultural Ibero-americano, Setor Divulgação Cultural - Brasília/DF. Na modalidade de caixeiro/circulante serão 30 vagas, no Eixo Cultural Ibero-americano Brasília/DF. Caso vendedor ambulante licenciado não possa estar trabalhando no dia do evento, deverá passar uma autorização reconhecida firma para o ambulante que tiver ocupando área pública. As barracas licenciadas só poderão utilizar no máximo 06 mesas plásticas com 04 cadeiras na área em frente a barraca. 1.DAS INSCRIÇÕES 1.1. DIA: 11/05/2026 (segunda-feira). 1.2. HORÁRIO: 09:00h às 17:00h. 1.3. LOCAL: Auditório do Edifício Sede do DETRAN-DF, SAM lote A Bloco B - Asa Norte/DF. 1.4. O edital poderá ser obtido no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, https://segov.df.gov.br/ ou pessoalmente no endereço: Anexo do Palácio do Buriti, Praça do Buriti, 9º andar, sala 917, Brasília - DF, CEP: 70.075-900, a partir da data da publicação deste Edital, ou pelo telefone (061) 3313-5933 e WhatsApp (061) 99149-1325, de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 17:00h. 2. DA MONTAGEM 2.1. A montagem será a partir de 14:00h do dia 16/05/2026; 2.2. A área de montagem para barraca de alimentação é de 36m2 (6m x 6m); 2.3. A área de montagem para barraca de artigos é de 20m2 ( 4m x 5m); 2.3. A área para caixeiro/circulante é de 4m2 para carrinho ou mesa retrátil e 6m2 para carrinho com churrasco. 3. DO OBJETO. 3.1. O presente chamamento tem por objeto a concessão de licenças eventuais para o trabalho de vendedor Ambulante para os eventos "FESTIVAL MESKLA 2026 (cultura urbana, moda e arte)". 3.2. A concessão de vagas para Ambulantes na modalidade barraca e caixeiro será conforme tabela abaixo: MODALIDADE LOCAL QUANTIDADE BARRACA estacionamento Eixo Cultural Ibero-americano 20 CAIXEIRO Eixo Cultural Ibero-americano 30 4. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CHAMAMENTO. No momento da inscrição que ocorrerá conforme item 1 deste edital, os participantes deverão apresentar; 4.1. Original e cópia de documento pessoal com foto; 4.2. Comprovante de endereço em seu nome ou uma declaração de residência; 4.3. Em caso de dúvida do funcionário da Secretaria, a pessoa deverá apresentar o Certificado de vendedor ambulante. 5. DO VALOR DO PREÇO PÚBLICO. 5.1. É obrigatório o pagamento do preço público de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 15, de 09/02/2026 e Ordem de Serviço nº 18, de 20/02/2026, artigo 8º, da Administração Regional do Plano Piloto; 5.2. O Preço Público no valor de R$ 1,45 por dia, por m²; 5.3. Como o evento será em 01 dia (R$1,45 * 20m2 * 1 ou R$1,45 * 36m2 * 1) o valor a ser cobrado pela barraca (artigos) de 20m2 será de R$ 29,00 (vinte nove reais), pela barraca de alimentação de 36m2 será de R$ 52,20 (cinquenta dois reais e vinte centavos). O valor cobrado para caixeiros/circulantes de até 6m2 será de R$ 10,00 (dez reais). 5.4. O DAR eletrônico, será emitido pelo SISLANCA da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. 6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. Será reservado 01 vaga para barraca (SRPN QD.901) e 01 vaga para caixeiro, correspondendo a 5% (cinco por cento), como cota mínima para atender pessoas com deficiências (PCD), mediante apresentação da carteirinha (comprovação), conforme Decreto 9.508/2018. 7. DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO. 7.1. Havendo inscrições validadas em número maior que a quantidade de vagas ofertadas, a Gerência de Ambulantes Food Truck e Engenhos Publicitários subordinada a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio as Cidades, realizará sorteio, imediatamente após o término do horário previsto para as inscrições do evento. 7.2. O sorteio será realizado no aplicativo sorteio fácil; 7.3. O sorteio será numerado de acordo com o número de inscritos; 7.4. O sorteio poderá contar com os Ambulantes que estiverem presentes ao final do horário limite de inscrição; 7.5. Não havendo Ambulantes presentes no local será realizada confecção de ata assinada por todos os servidores presente no ato da inscrição, bem como anexo de fotos dos números sorteados em tela, para comprovar transparência. 8. DO RESULTADO DO CHAMAMENTO E ENTREGA DAS LICENÇAS. 8.1. A divulgação do resultado do chamamento com o nome dos vendedores ambulantes contemplados será no dia 12/05/2026 a tarde, no site da Secretaria de Estado de Governo GOV (https://segov.df.gov.br/). 8.2. Os contemplados pegarão as licenças no dia 15/05/2026 (sexta-feira), no Anexo do Buriti, de 09:00h às 16:00h, onde serão repassadas informações e orientações sobre o trabalho Ambulante no dia do evento; 8.3. Não será entregue autorização fora do dia e horário estipulados no item 8.2 deste edital; 8.4. Não será entregue autorização a terceiros, a não ser por procuração, uma vez que é pessoal, intransferível e concedida a título provisório, conforme artigo 15 da Lei 6.190/2018; 9. DAS PROIBIÇÕES. 9.1. Venda de bebidas alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, artigo 81, inciso II, do Estatuto da Criança e Adolescente(ECA); 9.2. Venda de bebida alcoólica a indígena, de acordo com a Lei nº 6.001/1973, artigo 58, inciso III ( Estatuto do Índio); 9.3. Venda de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fúmigeno, derivado ou não do tabaco, de acordo com a Lei nº 9.294/1996, artigo 3º, inciso IX; 9.4. Venda de bebidas destiladas para qualquer consumidor, de acordo com a Lei nº 9.294/1973, artigo 3º, inciso IX; 9.5. Venda de facas ou material cortante que propicie risco a vida das pessoas; 9.6. Vender, alugar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; 9.7. Montagem de estrutura com mesas e cadeiras para utilização dos clientes; 9.8. Deixar o veiculo motorizado junto a barraca, utilizando Área Pública fora do especificado no licenciamento; 10. DOS DEVERES. 10.1. As bebidas (cerveja, sucos, refrigerantes e energéticos) deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico; 10.2. Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis. Em relação ao churrasquinho, estes somente poderão ser entregues aos consumidores em pratos de plástico e fora dos espetos; 10.3. Caberá aos Ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento e ensacamento de todo o lixo gerado durante a duração da atividade; 10.4. No botijão de gás deverá ser utilizado mangueiras, com regulador de pressão e revestimento de aço; 10.5. Está PROIBIDA a comercialização de mercadorias que utilize "varais", especialmente em utilizando postes ou árvores. 10.6. Manter, no entorno da área ocupada por Ambulantes, faixa livre de circulação em calçadas e pontos de acessibilidade, permitindo acesso de pessoas com deficiência; 10.7. O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas, sanções conforme a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018. 11. DAS PENALIDADES. 11.1. Os Ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados pela Secretaria Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. O valor da multa pode variar; 11.2. Apreensão de mercadorias; 11.3. Remoção do local de venda, em caso de ocupação ilegal de um espaço público; 11.4. O Ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos. 12. DA LOCALIZAÇÃO. 12.1. Os Ambulantes modalidade barraca deverão ocupar os espaços determinados na autorização conforme croqui abaixo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 12.2. A montagem das barracas será acompanhada pelos servidores designados da Secretaria Executiva das Cidades e do DF LEGAL, no local determinado no croqui. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Não haverá reserva de vagas no chamamento público para as associações representativas da categoria dos Ambulantes. n. 07.522.669/0001-92, com sede SETOR SMAS PARKSHOPPING, S/N TR 1 LT A BL 1 SALA 401 TORRE 1 4 E 5 - ZONA INDUSTRIAL - Brasília, Distrito Federal, doravante denominada DISTRIBUIDORA e ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I, com sede na AC 03 lote 06, Praça Central - Riacho Fundo I, CEP 71810-300, Brasília-DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.783.043/0001-20, doravante denominada CONSUMIDORA, Do Objeto: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR. Da Fundamentação: Contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com base no Art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517-0108. Natureza da Despesa: 339039; Fonte de Recurso: 100. Valor estimado da contratação: R$ 128.678,44 (cento e vinte e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) Da VIGENCIA: Prazo indeterminado, conforme legislação vigente. Signatários: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I - RA XVII, representado por ROGÉRIO SALES SILVEIRA na qualidade de Administrador e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A, representado por seus procuradores legais GUSTAVO ALVARES SANTOS e FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA. Assinado em: 30.04.2026. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO Secretário Executivo das Cidades ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO AVISO DE PROPOSTA DE COOPERAÇÃO O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, com fundamento no art. 7º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, informa a proposta de cooperação apresentada pelo interessado KASA MOTORS LTDA, para área pública lindeira ao Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco C, Loja 10, Asa Norte - Brasília ­ DF, conforme Processo nº 00141-00002315/2026-15, no Programa Adote uma Praça. Outros interessados podem manifestar interesse em até 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Comunicado no DODF, conforme art. 7º, § 1º, do Decreto nº 39.690/2019. Brasília/DF, 29 de abril de 2026 ANTÔNIO DE MELO MARQUES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO (*) Processo: 00137-00001462/2026-46 - Contratante: Administração Regional do Guará; Objeto: Contratação de buffet para os eventos em comemoração aos 57 anos do Guará, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Ratifico, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, para que adquira a eficácia necessária, a Dispensa de Licitação de que trata o presente processo, conforme justificativas constantes nos autos, sendo: R$ 14.485,00 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), em favor da empresa AD3 TALANTE LTDA - CNPJ: 55.863.276/0001-95; R$ 612,93 (seiscentos e doze reais e noventa e três centavos), em favor da empresa NATIVA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 09.482.201/0001-47; R$ 741,60 (setecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), em favor da empresa CLAUDIO ALVES DA ROCHA JUNIOR - CNPJ: 50.770.682/0001-90; R$ 1.208,00 (um mil duzentos e oito reais), em favor da empresa MICHELE DA SILVA FREITAS GUEDES - CNPJ: 44.771.342/000180, e R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em favor da empresa JUCILAINE NEVES DA SILVA SOBRINHO - CNPJ: 38.419.837/0001-42, ambas denominadas contratadas. Publique-se. ARTUR NOGUEIRA. ______________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 79, de 04 de maio de 2026, página 58. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2021 Partes: Administração Regional do Cruzeiro e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP. Processo 00139-00000521/2026-11. Objeto: O presente 2º termo de apostilamento, objetiva o reajuste do valor da bolsa de ressocialização nível I, nível II e nível III, constante no Contrato nº 04/2021, tendo como base as disposições contidas no Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que reajustou o salário mínimo nacional em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). CLAUDECI FERREIRA MARTINS, Administrador Regional do Cruzeiro interino. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO I EXTRATO DO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 01/2026. Processo n°:00148-00000253/202610 Das Partes: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., CNPJ EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2026 Processo SEI-GDF: nº 00367-00000180/2026-27. Partes: Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional da Fercal, CNPJ n.º 17.122.595/0001-50, representada por FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA (Donatária) e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ALTO BELA VISTA ­ ABV, CNPJ n.º 15.824.380/0001-56, representada por EDINAN DUARTE MENDES (Doador). Objeto: Doação de Imóvel: Centro Comunitário do Alto Bela Vista (Área da Edificação: 126,00 m² / Área de cobertura: 15,00 m² / Área de pisos: 120,00 m², sem encargos para a Administração. Valor Estimado: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Fundamentação Legal: artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 ­ Código Civil, artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021 c/c art. 10, §1º do Decreto Distrital nº 16.109/1994. Data da Assinatura: 03/04/2026. Vigência: A partir da data de assinatura. FERNANDO GUSTAVO LIMA DA SILVA MADEIRA , Administrador Regional da Fercal. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUA QUENTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 Processo SEI nº: 04041-00000396/2026-43 ; Contratada: INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.655.158/0001-13, e Contratante: Administração Regional de Água Quente - RA-XXXV; Objeto: O presente contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo - gêneros alimentícios - água, do tipo potável, tipo de mesa, sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, para atender às necessidades da Administração Regional dé Água Quente - RA XXXV, conforme especificações constantes no Documento de Oficialização de Demanda (197067007), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 90060/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC (199970543), que culminou com a Autorização de Adesão a Ata Registro de Preço - ARP 0245/2025 (199788533); Fundamento Legal: O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo o disposto no art. 6º, inciso XXVIII, da Lei nº 14.133/2021; Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, não prorrogável, por se tratar de registro de preços, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.; Valor: O valor total do contrato é de R$ 1.128,60 (um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondente ao fornecimento de 342 garrafões de água, no valor unitário de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), conforme Autorização de Adesão a Ata Registro de Preço - ARP 0245/2025 (199788533), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente ­ Decreto nº 48.172, de 20 de janeiro de 2026, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas no(s) orçamento(s) seguinte(s); Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.139; Programa de Trabalho: 04.128.8205.8517.0021; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Empenho inicial:R$ 1.128,60 (um mil cento e vinte e oito reais e sessenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00040, na modalidade Global; Signatários: Pela contratante: LÚCIA GOMES DA SILVA ­ Administradora Regional de Água Quente e Pela contratado: LUCCA CAMALLE COUTO; Data da assinatura: 29/04/2026. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 55186/2025 Processo n.º 04044-00040327/2025-15. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (Seec/DF), na qualidade de CONTRATANTE e a H S DE MORAIS COMÉRCIO, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: rescindir o Contrato nº 55186/2025, com fundamento no art. 137, inciso I, c/c o art. 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a violação, pela referida empresa, dos subitens 9.39.1 e 9.39.2 do contrato em apreço, com base nas justificativas apresentadas pela área demandante no Relatório Nº 1/2026 - SEEC/SUENG/UARQ/DIARQ/GEP e no Relatório nº 2/2026 - SEEC/SUENG/UARQ/DIARQ/GEP, bem como na previsão do subitem 12.3 da Cláusula Décima Segunda do termo contratual. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: o Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 presente Termo entra em vigência a contar da sua assinatura. DA ASSINATURA: 04/05/2026. DO SIGNATÁRIO: pela Seec: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 0090/2025 Processo SEI-GDF n.° 04033-00026948/2023-81, Pregão Eletrônico n.° 90041/2024. Assinatura do 2º Termo Aditivo: Objeto: substituição do modelo do item 11 da Ata de Registro de Preços n.° 0090/2025, para o modelo MDRT572EVD013, mantendo-se a mesa marca. Empresa: VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 27.975.551/0003-99. O Termo Aditivo, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 05 de maio de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE CANCELAMENTO PARCIAL DO REGISTRO DE PREÇOS N° 0187/2025 Processo SEI-GDF n.° 04044-00023410/2024-31, Pregão Eletrônico n.° 90036/2025. Objeto: Cancelamento Parcial da Ata Registro de Preços 0187/2025, com fundamento no inciso IV do art. 205 do Decreto nº 44.330/2023, tendo em vista que a empresa signatária encontra-se impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme Relatório Sicaf. A referida ata de registro de preços tem por objeto a eventual aquisição de material de limpeza e produção de higienização (balde, cesto de lixo, sabão de coco, sabão em pó, sabão neutro, vassoura e saco de lixo), visando atender as demandas dos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal. Assinatura da Ata de Cancelamento: 04/05/2026. Empresa: UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 43.881.723/0001-50. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE ARP PROVENIENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.° 90027/2026 A Diretoria de Sistema de Registro de Preços, da Coordenação de Gestão de Suprimentos, da Subsecretaria de Compras Governamentais, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.° 90027/2026, que fita o Registro de preços para a aquisição de carimbos e crachás personalizados, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, CONVOCA a empresa classificada: SOBRAL-CHAVES E CARIMBOS LTDA, inscrita no n.° CNPJ 01.088.055/0001-68 a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços, em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação desta convocação, por meio do Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI/DF. Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: "gefoa.scg@economia.df.gov.br". Brasília/DF, 05 de maio de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora de Sistema de Registro de Preços COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2026 - UASG 974002 A Pregoeira informa que o Pregão Eletrônico supracitado, cujo objeto consiste no registro de preços para a contratação de empresa especializada na execução de serviços de infraestrutura de rede óptica, destinados à expansão da rede GDFNet, sob demanda, compreendendo o fornecimento de materiais, a instalação e a certificação de infraestrutura de fibra óptica, fica adiado sine die, para realização de ajustes no Termo de Referência, por solicitação da área técnica da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação. Processo nº 04044-00005887/2024-34. Demais informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL DIRETORIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE LEILÕES EDITAL DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 004/2025 - UASG 974002 A Gerência de Controle e Acompanhamento de Leilões (GECAL), vinculada à Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, torna público o resultado do credenciamento do leiloeiro oficial Senhor: Rodrigo Schmitz que apresentou sua documentação após o período estabelecido no item 3.1 do Edital de Licitação de Credenciamento nº 004/2025 ­ UASG 974002. A documentação foi analisada e considerada em conformidade, conforme os critérios previstos no item 8 do referido edital, sendo o profissional devidamente credenciado e incluído ao final da lista de credenciados, respeitada a ordem de apresentação das documentações prevista no item 3.1.1. A seguir, apresenta-se a tabela atualizada com o novo leiloeiro credenciado, contendo os dados de colocação, nome, data/hora do envio da documentação, situação, UF do domicílio e UF da inscrição na junta comercial: LISTA DE CREDENCIADOS Colocação Leiloeiro E-mail UF da Inscrição da Documentação UF do Domicílio Junta Mauricio José de qui 22/05/2025 Em 1 São Paulo - SP São Paulo - SP Souza Costa 00:00 conformidade qui 22/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 2 Daniel Elias Garcia 09:00 conformidade DF DF qui 22/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 3 Sandro de Oliveira 16:32 conformidade DF DF sex 23/05/2025 Em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - 4 Juliana Vettorazzo 17:28 conformidade RJ RJ Joao Emilio de sex 23/05/2025 Em Rio de Janeiro - Rio de Janeiro - 5 Oliveira Filho 17:36 conformidade RJ RJ sex 23/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 6 Fernando Gonçalves 18:03 conformidade DF DF seg 26/05/2025 Em Distrito Federal - 7 Gustavo Moretto São Paulo - SP 10:14 conformidade DF seg 26/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 8 Arthur Nunes 19:34 conformidade DF DF ter 27/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 9 Cesar Luis 16:25 conformidade DF DF qua 28/05/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 10 Denise Araujo 09:57 conformidade DF DF Georgia de Souza qua 28/05/2025 Em Distrito Federal - 11 Fortaleza - CE Castelo 11:31 conformidade DF qua 28/05/2025 Em Distrito Federal - 12 Marcus Vinicius São Paulo - SP 16:46 conformidade DF qui 29/05/2025 Em Rio Grande do Sul Distrito Federal - 13 Catiele Borges Leffa 11:42 conformidade - RS DF sex 30/05/2025 Em Rio Grande do Sul Distrito Federal - 14 Jorge Vinícius 16:31 conformidade - RS DF sex 30/05/2025 Em Rio Grande do Sul Distrito Federal - 15 Rafael Ceretta 17:06 conformidade - RS DF ter 03/06/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 16 Giovano Àvila 14:50 conformidade DF DF qua 04/06/2025 Em Rio Grande do Sul Distrito Federal - 17 Paulo A Heisler 12:49 conformidade - RS DF Anderson Lopes de qui 05/06/2025 Em Distrito Federal - 18 São Paulo - SP Paula 08:30 conformidade DF José Luiz Pereira qui 05/06/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 19 Vizeu 10:54 conformidade DF DF qui 05/06/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 20 Juliana Araújo 17:31 conformidade DF DF Marta Simone sex 06/06/2025 Em 21 São Paulo - SP São Paulo - SP Shiokawa 08:00 conformidade sex 06/06/2025 Em Distrito Federal - Distrito Federal - 22 Victor Renno 13:56 conformidade DF DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 23 Moacira Tegoni sáb 07/06/2025 17:03 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 24 Elenice Lira seg 09/06/2025 15:48 Em conformidade Goiânia - GO Distrito Federal DF 25 Rossana Borges seg 09/06/2025 15:49 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 26 Ana Lucia Borba seg 09/06/2025 22:08 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 27 Luciano Borba ter 10/06/2025 00:31 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 28 Helcio Kronberg 29 Vicente Domiseth 30 Joacir Monzon ter 10/06/2025 15:23 ter 10/06/2025 17:27 qua 11/06/2025 18:33 Em conformidade Em conformidade Em conformidade Curitiba - PR Distrito Federal DF São Paulo - SP São Paulo - SP Coritiba/PR Distrito Federal DF 31 Mateus Assunção qui 12/06/2025 07:44 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 32 Lucas Rafael qui 12/06/2025 10:08 Em conformidade Belo Horizonte/MG Distrito Federal DF 33 Jonas Antunes Gabriel qui 12/06/2025 10:25 Em Distrito Federal - Pará de Minas/MG conformidade DF 34 Fernando Caetano qui 12/06/2025 10:46 Em conformidade Contagem/MG Distrito Federal DF 35 Moacir de Santi qui 12/06/2025 15:56 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 36 Otavio Lauro qui 12/06/2025 16:01 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 37 Luiz Fernando qui 12/06/2025 16:05 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 38 Jose Eduardo qui 12/06/2025 16:12 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 39 Flavio Santoro qui 12/06/2025 16:14 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 40 Carolina Lauro qui 12/06/2025 16:16 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 41 Mariana Lauro qui 12/06/2025 16:24 Em conformidade São Paulo - SP São Paulo - SP 42 Bruno Duarte qui 12/06/2025 16:28 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 43 Orlando Araujo qui 12/06/2025 16:37 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 44 Tatiana Paula qui 12/06/2025 17:42 Em conformidade Distrito Federal Santo André/SP DF 45 Caroline de Sousa qui 12/06/2025 17:53 Em conformidade Distrito Federal Santo André/SP DF 46 Ozias Tavares qui 12/06/2025 18:28 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 47 Sebastião Felix sex 13/06/2025 10:00 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF Martha Helena Tobias da 48 Silva ter 15/07/2025 14:15 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 49 Adriano de Souza Cardoso qui 14/08/2025 10:01 Em conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF sex 19/09/2025 50 Gian Roberto Cagni Braggio 18:06 Em Conformidade Distrito Federal- Distrito Federal DF DF 51 Marilaine Borges de Paula seg 29/09/2025 18:04 Em Ribeirão Preto -SP Conformidade São Paulo-SP Jussiara Santos Ermano 52 Sukiennik sex 03/10/2025 10:20 Em Conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF Fernando Cézar Tobias da 53 Silva sex 24/10/2025 08:00 Em Conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 54 Tiago Tessler Blecher sex 19/12/2025 17:11 Em Conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF Natalia Narita Nunes de 55 Freitas sex 13/03/2026 Em Conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF 56 Rodrigo Schmitz ter 05/05/2026 12:23 Em Conformidade Distrito Federal - Distrito Federal DF DF Os leiloeiros credenciados estão aptos a atuar nos leilões públicos para alienação de bens móveis e/ou imóveis do Distrito Federal, conforme estabelecido no Edital de Licitação de Credenciamento nº 004/2025, Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail: gecal.dipat@economia.df.gov.br. RENÉ MENDES LOPES Gerência de Controle e Acompanhamento de Leilões ­ GECAL Subsecretaria de Administração Geral Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA TERMO DE EXCLUSÃO Nº 93/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 201264307 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00023540/2026-35, resolve: Fica EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa ENTER COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS PARACONSTRUCAO LTDA, CF/DF: 07.604.323/001-61 CNPJ: 15.331.022.0001-01, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 04 de maio 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 97/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 200638233 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00021933/2026-12, resolve: Fica EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa MAPP COMERCIO DE IMPORTACAO E EXPORTACAO E INDUSTRIA DEPRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CF/DF: 08.075.311/002-25 , CNPJ: 28.393.466.0003-85, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 04 de maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 99/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 200554721 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00021775/2026-92, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa F1000 ATACADISTA DE UTILIDADES LTDA, CF/DF:08.058.557/001-75, CNPJ: 42.113.652.0001-82, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 04 de maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 102/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 200387079 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00020621/2026-83, resolve: Fica EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CFDF: 07.312.810/027-91, CNPJ: 45.543.915.0279-77,, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 05 de Maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 TERMO DE EXCLUSÃO Nº 103/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 200378397 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00020560/2026-54, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CFDF: 07.312.810/018-09, CNPJ: 45.543.915.0202-98, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 05 de Maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 104/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 201213290 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00023408/2026-23, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa SILMAR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, CFDF: 07.854.094/001-85 CNPJ: 30.178.916.0001-05, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 05 de Maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 106/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 201086352 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00023065/2026-05, resolve: FICA EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa PARCERIA ATACADISTA LTDA, CFDF: 08.162.277/001-95 CNPJ: 47.770.135.0001-08, por estar inscrita em Dívida Ativa junto ao Distrito Federal e, portanto, não preencher os requisitos exigidos no art. 3º, inciso V c/c o art. 6, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer desta decisão ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (Art. 6º, § 2º do Decreto nº 34.063/2012). Brasília/DF, 05 de Maio de 2026 CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 75/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 197318418 ), constante dos autos do Processo SEI nº 0404400013780/2026-21, resolve: Fica EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa ESTRELA DISTRIBUIÇÃO SA ,CFDF: 07.487.748/001-34 , CNPJ: 08.691.096/0001-93, uma vez que possui irregularidades/inconsistências na Escrituração Fiscal Digital (EFD) apontadas pela Malha Fiscal do Distrito Federal, deixando assim, de atender aos requisitos de regularidade fiscal exigidos no art. 3º, inciso V c/c o Art.6º, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer ao Secretário de Estado de Economia do DF, no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (art.6º, § 2º, Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES TERMO DE EXCLUSÃO Nº 78/2026 ­ SEEC/SEFAZ/SUREC O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso I do art. 72 da Lei nº 4.567/2011 c/c a alínea "b" do inciso I do art. 109 do Decreto nº 33.269/2011; e, de acordo com Relatório de Exclusão ­ NICMS II/GEMAE/COAUD, em anexo ( 197298347 ), constante dos autos do Processo SEI nº 04044-00013748/2026-46, resolve: Fica EXCLUÍDA da condição de substituto tributário prevista no Decreto nº 34.063/2012, com efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação deste termo, a empresa SAFIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA , CFDF: 08.052.004/002-17 , CNPJ : 12.360.287/0002-20, uma vez que possui irregularidades/inconsistências na Escrituração Fiscal Digital (EFD) apontadas pela Malha Fiscal do Distrito Federal, deixando assim, de atender aos requisitos de regularidade fiscal exigidos no art. 3º, inciso V c/c o Art.6º, inciso II, ambos do Decreto nº 34.063/2012. Fica assegurado à interessada o direito de recorrer ao Secretário de Estado de Economia do DF, no prazo de 30 dias, contados da publicação deste (art.6º, § 2º, Decreto nº 34.063/2012). CLIDIOMAR PEREIRA SOARES COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE ESCLARECIMENTO DE NORMAS DECLARAÇÃO DE INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA Nº 008/2026 Processo SEI nº 04044-00010855/2026-12 IPVA. VEÍCULO HÍBRIDO. IMPUGNAÇÃO A LANÇAMENTO. EXERCÍCIO DE 2026. INADMISSIBILIDADE DE CONSULTA. Ausência de indicação de dúvida interpretativa ou de conflito entre dispositivos da legislação tributária do Distrito Federal. Inadequação da via eleita. RELATÓRIO 1. Pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Distrito Federal, apresenta Consulta abrangendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), regulamentado neste território pelo Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012 (RIPVA/DF), e legislação esparsa. 2. A Consulente impugna o lançamento de IPVA do exercício de 2026, relativo ao veículo Lexus UX250h, ano/modelo 2021, combustível gasolina/elétrico (híbrido), registrado no Distrito Federal. 3. Aduz que procedeu ao pagamento parcial do tributo, sem o reconhecimento do lançamento. 4. Assim, requer a revisão da exigência do IPVA, bem como a suspensão da exigibilidade do crédito tributário enquanto durar a análise administrativa e, em caso de deferimento, a restituição ou compensação dos valores pagos. ANÁLISE 5. Ab initio, registre-se que a autoridade fiscal promove a análise da matéria consultada plenamente vinculada à legislação tributária. 6. Ocorreu trâmite regular na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte (COATE), para fins de exercício do juízo inicial de admissibilidade da Consulta, nos termos da alínea "a" do inciso IV do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025. Contudo, no despacho SEI nº 197505902, a COATE consignou que o pedido versa sobre impugnação a lançamento de tributo, não se tratando de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal. Nesse contexto, constatou equívoco na via eleita pela contribuinte, sugerindo a declaração de inadmissibilidade da Consulta por esta Coordenação de Tributação, com fundamento na alínea "a" do inciso VI do art. 1º da referida norma. 7. A Consulta tributária é uma faculdade atribuída ao sujeito passivo, inserida no âmbito da jurisdição voluntária, sendo admitida quando houver dúvida quanto à interpretação ou aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável, nos termos do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (RPAF), de jurisdição contenciosa e voluntária, neste território: "Art. 73. Ao sujeito passivo é facultado formular consulta em caso de dúvida sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária do Distrito Federal a determinada situação de fato, relacionada a tributo do qual seja contribuinte inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal ou pelo qual seja responsável.(...)Art. 74. A consulta será apresentada em uma das repartições fiscais de atendimento ao contribuinte da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda, e conterá:(...)IV ­ descrição clara e objetiva da dúvida e elementos imprescindíveis a sua solução;(...)Art. 76. Não será admitida consulta:I ­ em desacordo com o disposto no art. 73 e no inciso IV do caput do art. 74; II ­ que verse sobre assunto estranho à atividade desenvolvida pelo consulente ou pelos representados a que se refere o parágrafo único do art. 73; III ­ formulada por quem esteja: a) intimado a cumprir obrigação relativa ao objeto da consulta; b) submetido a ação fiscal." (grifos nossos) 8. A dúvida, objeto do processo de Consulta formal, deve traduzir a ausência de convicção entre duas ou mais interpretações possíveis da legislação tributária do Distrito Federal, ou entre distintas hipóteses de sua aplicação a uma situação fática específica, exigindo, para tanto, o exato apontamento das normas distritais tributárias conflitantes. Nessa perspectiva, o parecer administrativo fiscal, decorrente da Consulta, insere-se em procedimento de caráter preventivo, voltado a elucidar o adequado enquadramento tributário de fatos cuja disciplina suscite incerteza. 9. Na Consulta em exame, por sua vez, não há descrição de conflito normativo entre dispositivos da legislação distrital ou dúvida relevante que possam conduzir a mais de uma interpretação. Ao revés, constata-se que a pretensão veiculada consiste em insurgência em face do lançamento de ofício do IPVA do exercício de 2026, referente a veículo híbrido de titularidade da Consulente. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 10. Salienta-se que a apreciação de impugnações contra lançamento de tributos não se insere nas competências regimentais deste setor consultivo, sendo atribuída, em razão da matéria, a unidades especializadas desta Subsecretaria de Receita, no âmbito da jurisdição contenciosa, à luz do art. 53 do RPAF. 11. Dessa forma, restou configurado equívoco na via eleita pela Consulente para o fim desejado, não se mostrando viável a emissão de resposta de mérito por parte deste setor, diante de sua manifesta incompetência formal para o exame da matéria. 12. A título informativo, esclarece-se que a impugnação a lançamentos de IPVA são analisadas e decididas pela Gerência de IPVA (GIPVA), subordinada à Coordenação de Tributos Direitos (CTDIR), conforme as competências fixadas no Regimento Interno desta Secretaria (Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025), devendo ser apresentada pelo contribuinte no canal de "Atendimento Virtual", disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br. CONCLUSÃO 13. A par dessas considerações, sugere-se a inadmissibilidade da presente Consulta, por não atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 33.269/2011, especialmente ao contido no caput do art. 73, não se aplicando a esta as disposições dos caputs dos arts. 79, 80 e 82 do referido diploma normativo. 14. Sugere-se, ainda, salvo melhor juízo, o encaminhamento do presente processo SEI à Gerência de IPVA (GIPVA), subordinada à Coordenação de Tributos Direitos (CTDIR), para que avalie a eventual possibilidade de aproveitamento do requerimento da Consulente como impugnação contra lançamento, à luz do inciso V do art. 377 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025, nos termos de sua competência. 15. À consideração superior. Brasília/DF, 24 de março de 2026. Luísa Matta Machado Fernandes Souza Gerência de Esclarecimento de Normas Gerente Aprovo o Parecer supra e assim decido, nos termos do que dispõe a alínea "a" do inciso VI do art. 1º da Ordem de Serviço SUREC nº 14, de 26 de fevereiro de 2025 (Diário Oficial do Distrito Federal nº 42, de 28 de fevereiro de 2025, págs. 3 e 4).Encaminhe-se para publicação, nos termos do inciso III do art. 411 da Portaria nº 544, de 11 de julho de 2025. Brasília/DF, 24 de abril de 2026. Mateus Torres Campos Coordenação de Tributação Coordenador COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO EDITAL Nº 09, DE 05 DE MAIO DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO E APOIO À FISCALIZAÇÃO, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições delegadas através do Artigo 1º da Ordem de Serviço GEFMT nº 025 de 15 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, TORNA PÚBLICO a lavratura do(s) Auto(s) de Infração ou termo aditivo, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 0404400022974/2025-37, CR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 59.323.234/0001-12, AIA 7853/2025; 04044-00022974/2025-37, ANTONIO MARCOS CHAVES DE FREITAS, 504.***.***-53, AIA 7853/2025; 04044-00020118/2026-28, REAL TELHAS LTDA, 36.965.271/0001-29, AIA 3947/2026; 04044-00018448/2026-53, CARLITO MARQUES DE OLIVEIRA, 517.***.***-53, AI 3959/2026; 0404400010446/2026-16, NOVO BRASIL COMERCIO, TRANSPORTE E EMPACOTAMENTO DE CERAIS LTDA, 31.248.501/0001-15, AI 2813/2026; 0404400010794/2026-93, JP AGRO COMERCIO DE GRAOS LTDA, 49.266.556/0001-13, AI 2831/2026; 04044-00010764/2026-87, PLUMA AGROAVICOLA LTDA, 04.656.883/0029-44, AIA 2829/2026; 04044-00016206/2026-25, ALFREDO DOS SANTOS RIBEIRO DE FREITAS LTDA, 16.798.378/0001-12, AIA 3840/2026; 0404400017297/2026-16, OUTLET DOS MOVEIS RIO VERDE LTDA, 58.510.865/0001-88, AIA 3897/2026. Cientifica o (s) referido (s) contribuinte (s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, parágrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. AGEU JOAQUIM DE OLIVEIRA NETO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2022 Processo: 04006-00000198/2021-83 ­ Das Partes: DF-PREVICOM, na qualidade de CONTRATANTE, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de agente custodiante, registrado na Comissão de Valores Mobiliários para prestar serviços de custódia qualificada e controladoria de títulos e valores mobiliários que integram os investimentos da DFPREVICOM. DO VALOR: R$ 794,37 (setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOS SIGNATÁRIOS: Pela DF-PREVICOM: DANIEL VICENTE EVALDT DA SILVA e pela CONTRATADA: THIAGO DINIZ ROSA e PRISCILA ALVES MORTARI FARIA, ambas as partes na qualidade de representantes legais. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2025 Processo: 04006-00000078/2025-18 ­ Das Partes: DF-PREVICOM, na qualidade de CONTRATANTE, FORTT DO BRASIL LTDA, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de solução de telefonia corporativa baseado na tecnologia Voz Sobre IP (VOIP). DO VALOR: R$ 4.639,56 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos). DOS SIGNATÁRIOS: Pela DF-PREVICOM: DANIEL VICENTE EVALDT DA SILVA e pela CONTRATADA: CAIO AUGUSTO PAZ DE TELLA, ambas as partes na qualidade de representantes legais. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2026 - UASG: 927448 A DF-PREVICOM comunica a abertura da Dispensa Eletrônica, referente à contratação de seguro de responsabilidade civil de executivos (Directors & Officers ­ D&O), para todos os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou de qualquer outro órgão colegiado, diretores, gestores e empregados, conforme o caso, que, tendo praticado atos regulares de gestão em nome da DF-PREVICOM, venham a responder por reclamação de natureza administrativa, judicial, trabalhista ou de qualquer outra natureza, fundamentada no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330/2023. Processo SEI nº 04006-00000129/2025-01, estimada no valor total de R$ 13.129,51 (treze mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos). Data e horário da dispensa: 12 de maio de 2026 - às 9h, por meio do Sistema Dispensa Eletrônica no site www.gov.br/compras. O Aviso de Contratação Direta poderá ser acessado no endereço eletrônico: www.dfprevicom.com.br. Informações pelo telefone nº (61) 3550-7591. DANIEL VICENTE EVALDT DA SILVA Diretor-Presidente BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES II TERMO ADITIVO DO CONTRATO INSTITUTO BRB Nº 107/2024 Empresa: INF ­ Instituto de Contabilidade Nossa Senhora de Fátima LTDA Modalidade: Pregão Eletrônico 017/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de contabilidade e de assessoria contábil, financeira, fiscal e orçamentária. Vigência: 12 meses a partir de 30/04/2026. Valor Total: R$ 27.629,81. Gestor: Karina Bruxel. Contratada: Vítor Silva Filgueiras de Oliveira. Processo nº: 041.001.040/2023. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 Objeto: Registro de preços visando futuro fornecimento de papel toalha e papel higiênico para o BRB. Empresa vencedora para os Itens 3 e 4: MSL INFINITY COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ. 54.298.147/0001-39, pelo valor total de R$203.500,00, sendo R$152.625,00 para o Item 3 e R$50.875,00 para o Item 4. Vista ao processo franqueada. Processo nº 109/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 120/2025 Objeto: Registro de Preços visando o fornecimento e instalação de sinalização institucional externa nas dependências do BRB. Empresa vencedora para o item 4: ACRINOX COMÉRCIO DE PEÇAS EM ACRÍLICO LTDA, Cnpj: 05.319.327/0001-44, pelo valor total de R$3.590.781,44 (percentual de desconto de 0,10. Vista ao processo franqueada. Processo nº 1266/25. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro DIRETORIA EXECUTIVA DE ATACADO E GOVERNO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE NOTIFICAÇÃO - USO INDEVIDO DOS CARTÕES DO SBA O Banco de Brasília S/A notifica os usuários de cartões do SBA/DF relacionados no comunicado disponível no link Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 https://brbnovo.brb.com.br/mobilidade/comunicados-uso-indevido/ quanto à abertura de Processo Administrativo para apuração de uso indevido. Informamos o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentação de defesa, a contar da data desta publicação. SAULO NACIF ARAUJO Superintendente de Mobilidade BRB - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. SUPERINTENDÊNCIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 A BRB Crédito, Financiamento e Investimento S.A. ­ Financeira BRB torna público o Edital de Credenciamento nº 001/2026, referente ao Processo nº 041.000.289/2026. Período de Recebimento da Documentação: de 06/05/2026 a 06/06/2026 (30 dias corridos contados da publicação), permanecendo aberto em fluxo contínuo durante toda vigência, conforme as regras constantes do Edital. Local de Recebimento: por e-mail: credenciamento.cobranca@financeira.brb.com.br. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de cobrança extrajudicial e administrativa de créditos inadimplidos, em âmbito nacional, em caráter não exclusivo e sob demanda, visando à recuperação da carteira de crédito da Financeira BRB. Local de obtenção do edital: gratuitamente no site do BRB - Banco de Brasília: novo.brb.com.br. Processo 041.000.289/2026. LEONARDO FERREIRA CIPRIANI Superintendente da Superintendência Financeira Administrativa Comissão de Julgamento INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000312/2026-11. Interessado: RA RADIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 02.572.550/0001-00. Valor: R$78.007,01 (setenta e oito mil sete reais e um centavo), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55420/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000334/2026-81. Interessado: PRO-CORPORE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 03.589.729/0001-33. Valor: R$6.769,68 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55482/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000382/2026-79. Interessado: CLÍNICA DA MAMA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, CNPJ Nº 00.623.106/0005-75. Valor: R$8.351,37 (oito mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55534/2025. Em 05/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000798/2026-97. Interessado: FEME FAMILIA EXAMES MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 10.632.899/0001-19. Valor: R$49.901,98 (quarenta e nove mil novecentos e um reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55425/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001104/2026-39. Interessado: MAGNA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 15.698.373/0001-55. Valor: R$14.892,09 (quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55414/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001425/2026-33. Interessado: INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 24.942.732/000169. Valor: R$185.730,61 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e trinta reais e sessenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55844/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001439/2025-76. Interessado: TOTAL HEALTH BRASIL SAÚDE E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ Nº 37.000.401/0002-32. Valor: R$799.669,38 (setecentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 569/2023. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001547/2025-49. Interessado: HDIA CENTRO DE ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 25.499.656/0001-21. Valor: R$ 326,49 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 526/2022. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001553/2026-87. Interessado: BIOCARDIOS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 05.544.035/0001-05. Valor: R$190.472,34 (cento e noventa mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55995/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001605/2025-34. Interessado: VERSE CLÍNICA DE SAÚDE MENTAL LTDA, CNPJ Nº 26.762.130/0002-36. Valor: R$28.493,30 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 418/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001701/2026-63. Interessado: ASSOCIAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DE BRASÍLIA ACB, CNPJ Nº 26.473.934/0001-34. Valor: R$79,12 (setenta e nove reais e doze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 376/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001790/2025-67. Interessado: JK SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 32.545.653/0001-42. Valor: R$2.556,05 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 501/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001814/2025-88. Interessado: ICD INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA, CNPJ Nº 19.055.984/0001-36. Valor: R$4.386,10 (quatro mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 519/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001886/2025-25. Interessado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ Nº 72.602.071/0001-75. Valor: R$798.220,33 (setecentos e noventa e oito mil duzentos e vinte reais e trinta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 403/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002104/2026-56. Interessado: LIFECARE EXAMES DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ Nº 23.062.278/0001-99. Valor: R$15.303,73 (quinze mil trezentos e três reais e setenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56100/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002119/2026-14. Interessado: GASTRO & FÍGADO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 03.971.021/0001-42. Valor: R$18.823,78 (dezoito mil oitocentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56184/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002321/2025-65. Interessado: CLÍNICA RADIOLÓGICA VILA RICA LTDA, CNPJ Nº 00.508.572/0004-29. Valor: R$1.512,98 (um mil quinhentos e doze reais e noventa e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 122/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002710/2026-71. Interessado: INSTITUTO DE OLHOS DE TAGUATINGA LTDA, CNPJ Nº 02.671.139/0001-92. Valor: R$66.514,65 (sessenta e seis mil quinhentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55957/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002799/2026-76. Interessado: HOSPITAL NEUROPSIQUIÁTRICO DE BRASÍLIA HNPB LTDA, CNPJ Nº 35.434.330/0001-70. Valor: R$826,75 (oitocentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56432/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002822/2026-22. Interessado: CLÍNICA RADIOLÓGICA VILA RICA LTDA, CNPJ Nº 00.508.572/0004-29. Valor: R$244,71 (duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56421/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002824/2026-11. Interessado: MIRIAM STEIN-SERVIÇOS TERAPÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 22.834.384/0001-80. Valor: R$902,66 (novecentos e dois reais e sessenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56236/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003198/2025-08. Interessado: MIRIAM STEIN-SERVIÇOS TERAPÊUTICOS LTDA, CNPJ Nº 22.834.384/0001-80. Valor: R$2.230,82 (dois mil duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 118/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003427/2023-14. Interessado: CETTRO CENTRO DE TRATAMENTO ONCOLOGICO LTDA, CNPJ Nº 00.520.237/0001-01. Valor: R$253.476,10 (duzentos e cinquenta e três mil quatrocentos e setenta e seis reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56/2021. Em 05/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004081/2025-33. Interessado: SPAZIO VITA FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ Nº 08.983.730/0001-61. Valor: R$ 314,20 (trezentos e quatorze reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 308/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004118/2025-23. Interessado: CAMI CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DA INFÂNCIA LTDA, CNPJ Nº 29.725.281/0001-21. Valor: R$ 7.960,00 (sete mil novecentos e sessenta reais), relativo ao Termo de Credenciamento nº 408/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004127/2025-14. Interessado: S.M SALES PSICOLOGIA, CNPJ Nº 22.849.207/0001-78. Valor: R$32.260,72 (trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 498/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004332/2025-80. Interessado: PRO CORPORE CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 03.589.729/0001-33. Valor: R$1.490,32 (um mil quatrocentos e noventa reais e trinta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 240/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004358/2025-28. Interessado: CLÍNICA RECANTO DE ORIENTAÇÃO PSICOSSOCIAL LTDA, CNPJ Nº 01.431.250/0001-49. Valor: R$20.063,04 (vinte mil sessenta e três reais e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 423/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004450/2025-98. Interessado: SALUS FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ Nº 31.394.583/0001-06. Valor: R$44.287,66 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 462/2021. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004499/2025-41. Interessado: MEDNÚCLEO CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA AMBULATORIAL LTDA, CNPJ Nº 10.563.544/0001-15. Valor: R$13.741,83 (treze mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 370/2021. Em 05/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00004547/2025-09. Interessado: WE ORTOPEDIA CONTEMPORANEA LTDA, CNPJ Nº 41.236.383/0001-89. Valor: R$24.235,11 (vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 608/2024. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006097/2025-81. Interessado: RECOMEÇAR FISIO E PILATES LTDA, CNPJ Nº 40.760.796/0001-03. Valor: R$61.698,50 (sessenta e um mil seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54076/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006378/2025-33. Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DA SAÚDE EM BRASÍLIA APROSS, CNPJ Nº 23.471.994/0001-20. Valor: R$1.483.893,26 (um milhão, quatrocentos e oitenta e três mil oitocentos e noventa e três reais e vinte e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54325/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006558/2025-15. Interessado: CARDIO VIDA CLÍNICA CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ Nº 05.843.380/0001-40. Valor: R$52.644,54 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54410/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006726/2025-72. Interessado: CENTRO MÉDICO MATSUMOTO LTDA, CNPJ Nº 09.519.464/0001-83. Valor: R$334.745,92 (trezentos e trinta e quatro mil setecentos e quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55125/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00006813/2025-20. Interessado: INCORDIS INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E ANGIOLOGIA LTDA, CNPJ Nº 00.417.014/0001-05. Valor: R$4.954,11 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 270/2021. Em 05/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007085/2025-73. Interessado: ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRADA AMAI, CNPJ Nº 02.561.546/0001-47. Valor: R$274.058,42 (duzentos e setenta e quatro mil cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54582/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007140/2025-25. Interessado: INEB CLÍNICA MÉDICA DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 27.501.548/0002-52. Valor: R$355.637,92 (trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e noventa e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54498/2025. Em 05/05/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007518/2025-91. Interessado: IBED INSTITUTO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA, CNPJ Nº 38.076.139/0001-91. Valor: R$32.470,58 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54781/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007524/2025-48. Interessado: INBOL-INSTITUTO BRASILIENSE DE OLHOS LTDA, CNPJ Nº 37.114.071/0001-25. Valor: R$ 282.475,44 (duzentos e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55256/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007830/2025-84. Interessado: VECOR ESPECIALIDADES MÉDICAS LTDA, CNPJ Nº 31.266.761/0001-13. Valor: R$42.440,77 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55497/2025. Em 05/05/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. PABLO VIEIRA DE CASTRO. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº054034/2025. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WERFEN MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.004.662/0003-27. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2026 e término em 02/05/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/20213. Despesa de Publicação Processo: 00060-00122262/2025-77, Data de Assinatura: 30.04.2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: RAFAEL PATRÍCIO ABDEL HAK. Publicação do Ajuste Original: 06/05/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº054034/2025. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa WERFEN MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 02.004.662/0003-27. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 02/05/2026 e término em 02/05/2027, com base nos artigos 106 e 107 da Lei n°14.133/20213. Despesa de Publicação Processo: 00060-00122262/2025-77, Data de Assinatura: 30.04.2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: RAFAEL PATRÍCIO ABDEL HAK. Publicação do Ajuste Original: 06/05/2025. EXTRATO CONTRATUAL Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº054524. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CLÍNICA BRASÍLIA DE RADIOLOGIA, incrita no CNPJ nº 04.619.042/0001-66. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a modificação do valor contratual em decorrência da redução de 5% do valor inicial atualizado do contrato, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 conforme disposto no Decreto Distrital n.º 47.386, de 25 de junho de 2025. Com a redução, o valor global do contrato passa de R$ 2.900.181,24 (dois milhões, novecentos mil cento e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) para R$ 2.755.172,18 (dois milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil cento e setenta e dois reais e dezoito centavos). O detalhamento do contrato, após a redução contratual, está descrito no Anexo I do presente Termo Aditivo. VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação Processo: 0006000111571/2025-11, Data de Assinatura: 29.04.2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: RAFAEL PATRÍCIO ABDEL HAK. Publicação do Ajuste Original: 06/08/2025. EXTRATO CONTRATUAL (*) Espécie: Rescisão ao Termo de Cessão de Uso nº 002/2014 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. CNPJ nº 00.0 o. 208/ 10001 00. Objeto:a rescisão amigável do Termo de Cessão de Uso, conforme previsto no art. 79, inciso II, § 1º da Lei n° 8.666/93. Despesa de Publicação Processo: 274.000.517/2013, Data de Assinatura: 22.04.2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRA, publicação do Ajuste Original: 28/05/2014. __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição nº 76, 28 de abril de 2026, página 55 do DODF. EXTRATO CONTRATUAL (*) Espécie: Rescisão ao Termo de Cessão de Uso nº 002/2014 Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. CNPJ nº 00.0 o. 208/ 10001 00. Objeto:a rescisão amigável do Termo de Cessão de Uso, conforme previsto no art. 79, inciso II, § 1º da Lei n° 8.666/93. Despesa de Publicação Processo: 274.000.517/2013, Data de Assinatura: 22.04.2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: TUNAS DE SOUSA SOARES FERREIRA.publicação do Ajuste Original: 28/05/2014. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição nº 76, 28 de abril de 2026, página 55 do DODF. EXTRATO DE ATA ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026A . PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 13.169.056/0001-16. Objeto: retificar a Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026a (197334178), em razão de erro material, conforme segue: Onde se lê: Ata de Registro de Preços n.º 90016/2026A Leia-se: Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026A . VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES processo 00060-00310284/2024-10. Data de Assinatura: 16/04/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 12 DE MARÇO DE 2026. EXTRATO DE ATA ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026A . PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 13.169.056/0001-16. Objeto: retificar a Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026a (197334178), em razão de erro material, conforme segue: Onde se lê: Ata de Registro de Preços n.º 90016/2026A Leia-se: Ata de Registro de Preços n.º 90015/2026A . VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES processo 0006000310284/2024-10. Data de Assinatura: 16/04/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Publicação do Ajuste Original: 12 DE MARÇO DE 2026. EXTRATO DE ATA ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 90017/202 . PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 13.169.056/000116. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) ano, com início em com início em 05/05/2026 e término em 05/05/2027, com base no artigo 84 da Lei n° 14.133/2021. O realinhamento de preço do item 8, NINTEDANIBE (ESILATO) CAPSULA 150MG. (código SES 33998), passando de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 88,00 (oitenta e oito reais), perfazendo um valor total do referido item na ordem de R$ 1.710.720,00 (um milhão, setecentos e dez mil setecentos e vinte reais), nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 201 do Decreto n.º 44.330/2023. Detalhamento da Ata de Registro de Preços após o realinhamento: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/ UNID FABRICANTE APRESENT QUANT VALOR SES BR UNITÁRIO TOTAL NINTEDANIBE NIDHI (SUN) 150 MG (ESILATO) registro CAP MOLE R$ R$ 8 33998 436345 CAPSULA CS 19.440 1.4682.0106.006- CTBL AL 88,0000 1.710.720,0000 150MG. Ampla 1 AL X 60 concorrência. VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES processo 16.699.864/0002-64. Data de Assinatura: 34/04/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. Publicação do Ajuste Original: 05/05/2025. EXTRATO DE ATA ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento à Ata de Registro de Preços nº 90017/202 . PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 13.169.056/000116. Objeto: A prorrogação do prazo de vigência por mais 01 (um) ano, com início em com início em 05/05/2026 e término em 05/05/2027, com base no artigo 84 da Lei n° 14.133/2021. O realinhamento de preço do item 8, NINTEDANIBE (ESILATO) CAPSULA 150MG. (código SES 33998), passando de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 88,00 (oitenta e oito reais), perfazendo um valor total do referido item na ordem de R$ 1.710.720,00 (um milhão, setecentos e dez mil setecentos e vinte reais), nos termos do art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021 e do art. 201 do Decreto n.º 44.330/2023. Detalhamento da Ata de Registro de Preços após o realinhamento: ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA/ UNID FABRICANTE APRESENT QUANT VALOR SES BR UNITÁRIO TOTAL NINTEDANIBE NIDHI (SUN) 150 MG (ESILATO) registro CAP MOLE R$ R$ 8 33998 436345 CAPSULA CS 19.440 1.4682.0106.006- CTBL AL 88,0000 1.710.720,0000 150MG. Ampla 1 AL X 60 concorrência. VIGÊNCIA: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES processo 16.699.864/0002-64. Data de Assinatura: 34/04/2026. Pela SES/DF: JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR. Pela Contratada: SEILIA BATISTA MARTINS MOURA. Publicação do Ajuste Original: 05/05/2025. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor;Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa;Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal;Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente,RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00578532/202410 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 792,92 00060-00323912/202419 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 203,22 00060-00417694/202482 BAUMER S/A. R$ 311,69 00060-00432904/202462 BAUMER S.A R$ 6.888,34 00060-00089802/202501 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 475,49 00060-00034924/202633 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 475,49 00060-00016217/202665 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 4.361,44 00060-00035628/202650 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 4.351,77 00060-00436219/202413 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo, do Fundo de Saúde do Distrito Federal R$ 31.100,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o Processo para potencial contratação de empresa especializada de desembaraço aduaneiro e aquisição de medicamento(s)/produto(s) pertencente(s) ao Grupo 0936 - MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA-ALFAEFTRENONACOGUE (CONCENTRADO DE FATOR DE COAGULAÇÃO IX RECOMBINANTE DE MEIA-VIDA ESTENDIDA) PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 2000 UI (IMPORTADO), por Importação Direta. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: thiago.antunes@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00584728/2025-24. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor;Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa;Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal;Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente,RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00016173/2026-73 MÉDICOS EIRELI R$ 249,74 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS R$ 00281285/2024-31 MÉDICOS EIRELI 9.040,00 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00450602/2024-76 MÉDICOS EIRELI R$ 268,83 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS R$ 00573661/2025-01 MÉDICOS EIRELI 2.372,81 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS R$ 00583368/2025-43 MÉDICOS EIRELI 1.419,24 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00035673/2026-12 MÉDICOS EIRELI R$ 998,96 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00016203/2026-41 MÉDICOS EIRELI R$ 22,58 00060- AGMASHI COMÉRCIO DE MATERIAL MÉDICO E 00444437/2025-02 SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA. R$ 1.136,00 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00395812/2024-94 MÉDICOS EIRELI R$ 300,00 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00518096/2024-20 MÉDICOS EIRELI R$ 452,91 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00020707/2025-85 MÉDICOS EIRELI R$ 238,15 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 00439015/2024-26 MÉDICOS EIRELI R$ 595,96 0006000348281/2024-41 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 198,20 RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo, do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor;Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa;Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal;Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente,RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa 00060-00308185/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 60 MÉDICOS EIRELI 00060-00328747/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 91 MÉDICOS EIRELI 00060-00354589/202425 BAUMER S/A 00060-00351935/202413 BAUMER S/A 00060-00469980/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 23 MÉDICOS EIRELI 00060-00588419/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 42 MÉDICOS EIRELI 00060-00528016/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 44 MÉDICOS EIRELI 00060-00600013/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 45 MÉDICOS EIRELI 00060-00450000/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 19 MÉDICOS EIRELI 00060-00511840/202465 BAUMER S/A 00060-00438922/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 58 MÉDICOS EIRELI 00060-00450377/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 78 MÉDICOS EIRELI 00060-00564036/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 89 MÉDICOS EIRELI 00060-00373193/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 87 MÉDICOS EIRELI 00060-00438968/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 77 MÉDICOS EIRELI 00060-00587733/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 16 MÉDICOS EIRELI 00060-00022048/2025- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 11 MÉDICOS EIRELI 00060-00393190/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 60 MÉDICOS EIRELI 00060-00564058/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 49 MÉDICOS EIRELI 00060-00563350/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 44 MÉDICOS EIRELI 00060-00588933/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 88 MÉDICOS EIRELI 00060-00547500/202472 BAUMER S/A 00060-00524195/202441 BAUMER S/A 00060-00544002/2024- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS 78 MÉDICOS EIRELI 00060-00385083/202468 BAUMER S/A GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral Valor R$ 53,06 R$ 300,00 R$ 695,12 R$ 5.952,52 R$ 45,16 R$ 258,20 R$ 649,18 R$ 238,15 R$ 367,89 R$ 6.888,34 R$ 326,09 R$ 170,31 R$ 284,17 R$ 18.080,00 R$ 306,53 R$ 562,58 R$ 268,83 R$ 5.200,00 R$ 275,85 R$ 61,36 R$ 291,19 R$ 311,69 R$ 5.952,52 R$ 268,83 R$ 936,04 RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor;Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa;Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal;Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente,RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS R$ 00407324/2024-37 MÉDICOS EIRELI 565,81 00060- HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS R$ 00016725/2025-62 MÉDICOS EIRELI 253,49 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 00060-00398897/2024-62 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 342,65 00060-00517266/2024-59 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 287,06 00060-00002287/2026-36 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 2.343,09 00060-00529850/2025-38 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 1.294,40 00060-00495605/2024-39 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 575,90 00060-00490743/2024-21 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 657,50 00060-00578006/2024-50 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 238,15 00060-00567543/2024-74 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 475,49 00060-00439028/2024-03 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 158,06 00060-00414834/2024-61 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 808,79 00060-00348072/2024-05 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 573,38 00060-00318372/2024-51 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 22,58 00060-00007920/2025-00 BAUMER S.A R$ 9.193,13 00060-00427993/2024-25 BAUMER S.A R$ 8.263,10 00060-00040299/2026-69 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 249,74 00060-00339605/2024-50 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 550,80 00060-00276686/2025-51 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo, do Fundo de Saúde do Distrito Federal R$ 430,33 RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Considerando a existência de direito adquirido pelo credor;Considerando que o crédito orçamentário foi devidamente descentralizado para o pagamento da despesa;Considerando que a saúde é dever do Estado, nos termos da Constituição Federal;Considerando, por fim, que o valor constante nos autos se refere a Despesa de Exercício Anterior, não processada na época própria, enquadrando-se, portanto, no disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente,RECONHEÇO A DÍVIDA, com fundamento no art. 86 do Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece as normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade no âmbito do Distrito Federal, conforme os dados a seguir relacionados: Processo Empresa Valor 00060-00506515/2024-81 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 300,00 00060-00548824/2024-28 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 31,57 00060-00336107/2024-55 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 98,09 00060-00407700/2024-93 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 22,58 00060-00536184/2024-11 BAUMER S/A R$ 16.176,82 00060-00583463/2025-47 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 1.077,72 00060-00034761/2026-99 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 2.155,44 00060-00035547/2026-50 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 6.806,72 00060-00585751/2025-36 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 1.554,47 00060-00179833/2025-45 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 452,91 00060-00013855/2026-24 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 475,49 00060-00227310/2024-31 BAUMER S.A R$ 3.402,05 00060-00524820/2024-54 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 600,00 00060-00316033/2024-31 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 600,00 00060-00049882/2025-54 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 122,72 00060-00427131/2024-01 BAUMER S/A R$ 8.263,10 00060-00536324/2024-43 BAUMER S/A R$ 25.559,63 00060-00316102/2024-14 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 300,00 00060-00458765/2024-05 BAUMER S/A R$ 5.952,52 00060-00002339/2026-74 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 4.386,72 00060-00373002/2024-87 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 550,80 00060-00407906/2024-13 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 371,62 00060-00439011/2024-48 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 105,86 00060-00427924/2024-11 BAUMER S/A R$ 6.888,34 00060-00427929/2024-44 BAUMER S/A R$ 5.952,52 00060-00444499/2024-25 BAUMER S/A R$ 6.888,34 00060-00512056/2024-74 BAUMER S/A R$ 5.952,52 00060-00461126/2024-19 BAUMER S/A R$ 7.567,98 00060-00495680/2024-08 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 430,33 00060-00611435/2023-65 HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI R$ 174,61 00060-00417480/2024-14 BAUMER S/A GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA Subsecretária de Administração Geral R$ 6.888,34 RAPHAEL GAMA DE REZENDE Diretor Executivo, do Fundo de Saúde do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00020-00046690/2025-35), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): CR DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 16.985.840/0001-90, 01 (R$ 1.330,0000). Valor total da Dispensa foi de R$ 1.330,0000. JULIANA ARAÚJO E SOUZA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90113/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000592708/2025-27), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - CNPJ: 28.123.417/0001-60: Lote : 03 (R$ 177,0000). Os itens 1, 2, 5 e 6, restaram fracassados. O item 04 restou deserto e foi assumido pelo vencedor do item vinculado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 986.067,0000. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90121/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000417885/2025-25), que tem como objeto a compra/contratação, em Sistema de Registro Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 de Preços, via pregão, de insumos necessários aos equipamentos VIDAS e TEMPO, marca BioMérieux, para a avaliação dos padrões microbiológicos de alimentos, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Deserto. QUEILA BARRETO ROCHA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, Artigo 8º do Decreto Nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a ordenação de despesas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde-PDPAS e para fins de atendimento ao Art. 1º e inciso X, Artigo 16 da Portaria Nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao Artigo 228, do Decreto Nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve TORNAR PÚBLICO os extratos de dispensa de licitação em razão de valor. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2943, processo SEI nº 00060-00178676/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CAPITAL MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 100192 - TUBO PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VACUO, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$11.214,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1647, processo SEI nº 00060-00181255/2026-98 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa TIAGO GOMES DA SILVA (FORBRAS) CNPJ: 61.633.573/0001-47, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39584 - PANO/TOALHA MULTIUSO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$4.500,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2952, processo SEI nº 00060-00174217/2026-89 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 13.169.056/0001-16, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 93119 - LENCOL DE BORRACHA DE LATEX, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$579,60. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1648, processo SEI nº 00060-00179900/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 13.169.056/0001-16, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35779 - ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$2.556,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1651, processo SEI nº 00060-00184579/2026-88 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DOCTORMED EQUIPAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 13.169.056/0001-16, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 6477 - ESCOVA PARA COLETA DE MATERIAL CERVICAL ESTERIL DESCARTAVEL, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.320,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 02.2026, processo SEI nº 00060-00104692/2026-98 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de CAMA FOWLER, patrimônio 926.924, para atender as necessidades da Atenção Especializada/Secundária, no valor global de R$1.300,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1639, processo SEI nº 00060-00151149/2026-80 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa FORTE TECH SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 39.951.368/0001-70, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35477 - CAIXA ORGANIZADORA 28 LITROS, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$410,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1639, processo SEI nº 00060-00151149/2026-80 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MARIANA LOPES VENTURA - CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 30966 - CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 8,6 L, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$390,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1639, processo SEI nº 00060-00151149/2026-80 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MARIANA LOPES VENTURA - CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 27708 - CAIXA PLÁSTICA 56 LITROS TRANSPARENTE, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$379,60. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1646, processo SEI nº 00060-00181934/2026-67 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 12.889.035/0002-93, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 18458 - ANLODIPINO (BESILATO) COMPRIMIDO 5 MG, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$7.200,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2953, processo SEI nº 00060-00170422/2026-75 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MARIANA LOPES VENTURA - CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 39105 - REFIL FILTRO BEBEDOURO INDUSTRIAL, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$942,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1650, processo SEI nº 00060-00184195/2026-65 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 21753 - AGULHA DE COLETA MÚLTIPLA COM VISUALIZAÇÃO, CALIBRE 21G, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$3.264,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1648, processo SEI nº 00060-00179900/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 35779 - ESPÉCULO VAGINAL DESCARTÁVEL TAMANHO M, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$3.186,00. Homologado para o segundo colocado por desistência do primeiro. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2954, processo SEI nº 00060-00186475/2026-16 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0003-54, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 90870 - ACICLOVIR (SODICO) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 250 MG, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$1.128,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1649, processo SEI nº 00060-00183671/2026-21 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 10960 - HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$684,40. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1641, processo SEI nº 00060-00151232/2026-59 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ECOPRINT LOCACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 15.410.164/0001-64, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 2073 - ETIQUETA AUTOADESIVA A4 50 MM X 100 MM. , para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$898,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 18.2026, processo SEI nº 00060-00183533/2026-41 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SITEC MEDICAL - CNPJ: 14.016.934/000126, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO , patrimônio 1.772.104, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$780,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 19.2026, processo SEI nº 00060-00178752/2026-17 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SITEC MEDICAL - CNPJ: 14.016.934/000126, cujo objeto é a execução do serviço de manutenção de ASPIRADOR CIRÚRGICO PORTÁTIL, patrimônio 810.850, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$690,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2957, processo SEI nº 00060-00194914/2026-56 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 18458 - ANLODIPINO (BESILATO) COMPRIMIDO 5 MG, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$110,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 1930-2956, processo SEI nº 00060-00193245/2026-03 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa UNIAO FARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 29.910.022/0002-51, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 1038 - QUETIAPINA COMPRIMIDO 100MG, para atender as necessidades do Hospital Regional do Guará, no valor global de R$375,00. RATIFICO em 30 de abril de 2026, a dispensa de licitação em razão de valor nº 3100-1652, processo SEI nº 00060-00186161/2026-13 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa APOLLO MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 25.453.279/0001-90, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES 91180 - ABAIXADOR DE LINGUA CONVENCIONAL EM MADEIRA, PACOTE COM 100 UND, para atender as necessidades da Atenção Primária, no valor global de R$402,00. EVILLASIO SOUSA RAMOS Diretor Administrativo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 22/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 42 PDPAS nº 1730-005886, Processo SEI n.º 00060-00048913/2026-31 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 26.921.908/0002-02 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 90841 - ATROPINA (SULFATO) SOLUÇAO OFTALMICA 1 % FRASCO 5 ML e 34535 - CLOREXIDINA SOLUCAO AQUOSA 10 MG/ML (1%) FRASCO 1000 ML - SOLUCAO TOPICA, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 3.334,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 87 PDPAS nº 1830-004871, Processo SEI n.º 00060-00042260/2026-86 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa EXCELENCIA SAUDE, CNPJ nº 46.405.095/0001-24 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 24995 referente(s) à(o)(s) 24995 - PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA: APLICAÇÃO: LOCAIS COM EXPOSIÇÃO AO RUÍDO. MATERIAL: PLÁSTICO E ESPUMA. CARACTERÍSTICAS: O PROTETOR OU ABAFADOR AURICULAR TIPO CONCHA DEVE SER CONSTITUÍDO DE DUAS (2) CONCHAS EM PLÁSTICO, RESISTENTE A CHOQUE, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.400,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 25/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 91 PDPAS nº S08/2026, Processo SEI n.º 00060-00040250/2026-14 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MANUTEC MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 26.202.833/0001-29 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 741164 referente(s) à(o)(s) Serviço Manutenção corretiva e Qualificação da TERMODESINFECTORA marca BAUMER, com possível reposição de peças, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 7.850,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 17/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 103 PDPAS nº 1830-004874, Processo SEI n.º 00060-00081342/2026-46 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa Loja da Acupuntura, CNPJ nº 57.431.310/0001-88 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 38413 referente(s) à(o)(s) 38413 - PONTO SEMENTE PARA AURICULOTERAPIA. Fita microporosa ou esparadrapo redondo/quadrado com sementes de mostarda. Tamanho/Capacidade: Adesivos em fita microporosa redonda/quadrada, contendo 60 sementes com variação no tamanho da semente entre 1,5 mm e 1,8mm e na quantidade, entre 60 e 80 unidades por placa. Características adicionais: Fita microporosa ou esparadrapo redondo/quadrado com sementes de mostarda aderidas. Apresentação em cartela plástica antiaderente com cavidades que facilitam a retirada dos adesivos, com acabamento de alta qualidade. Apresentação: Embalagem individual que permita abertura em técnica asséptica; Aplicação (finalidade): O ponto semente é destinado à aplicação de auriculoterapia. A técnica consiste na colocação de um material esférico, presos à pele com pequenos pedaços de micropore, de forma que façam pressão nos pontos auriculares, resultando na estimulação mecânica a fim de aliviar dores e/ou tratar problemas físicos e psíquicos. O tempo de permanência varia de 5 a 7 dias; Características adicionais: Placa com 60 unidades de sementes de mostarda com esparadrapo/micropore. Unidade de Apresentação: Envelope, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 297,50. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 10/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 119 PDPAS nº 1830-004869, Processo SEI n.º 00060-00090445/2026-05 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL), CNPJ nº 09.034.672/0003-54 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 91122 referente(s) à(o)(s) 91122 EQUIPO INTERMEDIÁRIO 2 VIAS, 15 CM (+/-2CM), ESTÉRIL. Aplicação: duplicador de vias acessos aos dispositivos de administração de soluções parenterais. Material: PVC atóxico, livre de látex. Características adicionais: descartável, com conectores que encaixe com perfeição em equipos, seringas, etc, com protetores adequados que garantam a esterilidade do produto, com corta fluxo em todas as vias que não permita passagem de líquido quando totalmente fechado; com tubo plástico, atóxico, com boa flexibilidade, transparente e diâmetro do tubo uniforme nas duas vias, com conector proximal em luer lock rotativo que proporcione encaixe perfeito em agulhas, cateteres endovenosos e com protetor. Embalagem individual em papel grau cirúrgico ou similar, que permita a abertura em técnica asséptica, capaz de assegurar a esterilidade do produto durante o transporte, armazenamento, até o momento do uso. Apresentação: embalagem individual acondicionada em caixa, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 3.430,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 130 PDPAS nº 1730-005879, Processo SEI n.º 00060-00130270/2026-78 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa ECOPRINT LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA ME, CNPJ nº 15.410.164/0001-64 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 19343 - DISCO COMPACTO CD R - GRAVÁVEL e 18805 - DISCO COMPACTO DVD R - GRAVÁVEL, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 13.090,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 22/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 132 PDPAS nº S13, Processo SEI n.º 00060-00106369/2026-59 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa TRIAC ELETROMEDICINA, CNPJ nº 46.832.284/0001-83 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) Manutenção corretiva e preventiva de 04 (QUATRO) respiradores pulmonares, da marca INTERMED - Vyaire, MODELO IX5, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/001180 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 3.938,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 151 PDPAS nº 3711-000470, Processo SEI n.º 00060-00133399/2026-38 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 39784 - SOLUÇÃO AQUOSA PARA CONTROLE DE BIOFILME DE LESÕES DE PELE, 10960 - HIPOCLORITO DE SODIO 1%, DESINFETANTE HOSPITALAR, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 11.151,60. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 159 PDPAS nº 3711-000473, Processo SEI n.º 00060-00136634/2026-23 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa UNIFARMA FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.945.166/0001-70 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 11096 referente(s) à(o)(s) 11096 - CARBONATO DE CALCIO COMPRIMIDO OU DRAGEA (EQUIVALENTE 500MG DE CALCIO), para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 8.400,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 168 PDPAS nº 3711-000472, Processo SEI n.º 00060-00147496/2026-16 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº 26.921.908/0002-02 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 34535 referente(s) à(o)(s) CLOREXIDINA SOLUCAO AQUOSA 10 MG/ML (1%) FRASCO 1000 ML - SOLUCAO TOPICA, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 528,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 173 PDPAS nº 3711-000474, Processo SEI n.º 00060-00131083/2026-10 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 33.498.171/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 93005 referente(s) à(o)(s) 93005 - ALGODÃO, TIPO HIDRÓFILO, APRESENTAÇÃO EM ROLETE, MATERIAL ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ESTERILIDADE NÃO ESTÉRIL. Características adicionais: roletes de, no mínimo, 3 cm. Unidade de fornecimento: pacote com 100 unidades. Unidade de estoque: Pacote., para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.325,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 17/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 176 PDPAS nº 1830-004877, Processo SEI n.º 00060-00148903/2026-02 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA (FILIAL), CNPJ nº 29.910.022/0002-51 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 20226 referente(s) à(o)(s) 20226 CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/001180 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 9.014,40. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 178 PDPAS nº 3711-00476, Processo SEI n.º 00060-00136726/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ nº 81.706.251/0001-98 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 1816 referente(s) à(o)(s) 1816 DIPIRONA COMPRIMIDO 500MG , para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 6.100,00. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 22/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 179 PDPAS nº 3711-000475, Processo SEI n.º 00060-00133645/2026-51 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 19.486.478/0001-00 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39531 referente(s) à(o)(s) 39531 - CAMPO CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL, 75 X 75 CM, FENESTRA: 10 CM, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.549,80. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 25/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 186 PDPAS nº 1730-005891, Processo SEI n.º 00060-00152070/2026-76 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (JM / J&M), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 39166 - PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO DE CARDIOTOCOGRAFIA (112MM X 100MM), 38757 - PAPEL TERMOSSENSÍVEL PARA IMPRESSÃO DE CARDIOTOCOGRAFIA (152MM X 90MM) e 38804 - PAPEL PARA IMPRESSÃO DE ELETROCARDIOGRAMA, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 10.389,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 18/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 189 PDPAS nº 1730-005894, Processo SEI n.º 00060-00166106/2026-07 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGISTICA DE PRODUTOS MEDICOS, CNPJ nº 36.257.530/000167 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 34643 - HASTE BLOQUEADA DE FÊMUR CANULADA, 34644 - HASTE BLOQUEADA DE TÍBIA CANULADA, - 34646 - HASTE BLOQUEADA FEMURAL CURTA - 34647 - HASTE BLOQUEADA FEMURAL LONGA ESQUERDA E 34649 HASTE BLOQUEADA FEMURAL LONGA DIREITA;, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 44.363,90. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 193 PDPAS nº 3711-000470, Processo SEI n.º 00060-00133399/2026-38 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL), CNPJ nº 09.034.672/0003-54 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 36935 referente(s) à(o)(s) 36935 DETERGENTE ENZIMÁTICO, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.728,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 194 PDPAS nº 1730-005893, Processo SEI n.º 00060-00172166/2026-51 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa FARMATEX DO BRASIL S/A, CNPJ nº 21.284.068/0001-10 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 100192 referente(s) à(o)(s) 100192 - TUBOS PARA COLETA DE SANGUE SISTEMA À VÁCUO SEM ANTICOAGULANTE COM GEL SEPARADOR DE SORO, DE 3 A 5 ML, EM POLIPROPILENO, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 23.440,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 199 PDPAS nº 3711-00476, Processo SEI n.º 00060-00136726/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL), CNPJ nº 09.034.672/0003-54 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 18458 referente(s) à(o)(s) ANLODIPINO (BESILATO) COMPRIMIDO 5 MG, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 5.386,50. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 08/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 200 PDPAS nº 3711-00476, Processo SEI n.º 00060-00136726/2026-11 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG (FILIAL), CNPJ nº 12.889.035/0002-93 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 8551 referente(s) à(o)(s) 8551 ANLODIPINO (BESILATO) COMPRIMIDO 10 MG , para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.770,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 22/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 204 PDPAS nº 1830-004880, Processo SEI n.º 00060-00176766/2026-98 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 39250 referente(s) à(o)(s) 39250 - IODOPOVIDONA SOLUÇÃO OFTÁLMICA 25 MG/ML (2,5%) FRASCO (MANIPULADO), para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE PLANALTINA, CNPJ nº 00.394.700/0011-80 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 510,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 15/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 208 PDPAS nº 3711-000472, Processo SEI n.º 00060-00147496/2026-16 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (FILIAL), CNPJ nº 09.034.672/0003-54 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) 20226 CLOREXIDINA SOLUCAO DEGERMANTE 40 MG/ML FRASCO 1000 ML, - 90530 COMPLEXO B SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 2 M, para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 4.321,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 209 PDPAS nº 3711-000473, Processo SEI n.º 00060-00136634/2026-23 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA - MG (FILIAL), CNPJ nº 12.889.035/0002-93 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 21019 referente(s) à(o)(s) 21019 CARBONATO DE CALCIO (EQUIVALENTE A 500 OU 600 MG DE CALCIO) + COLECALCIFEROL 400 UI COMPRIMIDO (FRASCO OU BLISTER), para atender as necessidades do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA, CNPJ nº 00.394.700/0050-96 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 10.989,00. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 18/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 218 PDPAS nº 1730-005866, Processo SEI n.º 00060-00115849/2026-19 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa TIRADENTES MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 01.536.135/0001-39 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 37671 referente(s) à(o)(s) 37671 - FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW PARA RAIO-X, TAMANHO 25 X 30, para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 65.263,75. RATIFICO em 05/maio/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 25/abril/2026 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 228 PDPAS nº 1730-005891, Processo SEI n.º 00060-00152070/2026-76 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 21.333.449/0001-41 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 38691 referente(s) à(o)(s) 38691 - PAPEL PARA IMPRESSÃO DE ELETROCARDIOGRAMA 80 MM X 30 M (L X C), , para atender as necessidades do(a) HOSPITAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 685,00. RATIFICO em 25/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 26/11/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1197/2024 PDPAS nº 1730-005300, Processo SEI nº 00060-00461093/2024-15 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa 53.398.526 MARIANA LOPES VENTURA (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ nº 53.398.526/0001-38 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 33357 referente(s) à(o)(s) DISPLAY DE PAREDE PARA EXPOSIÇÃO DE UMA FOLHA TAMANHO A4 NA POSIÇÃO HORIZONTAL. TRANSPARÊNCIA TOTAL; APLICAÇÃO/FINALIDADE: PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE, REDUZINDO A OCORRÊNCIA DE INCIDENTES. PARA CUMPRIMENTO DA META 1, para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 1.456,00. RATIFICO em 25/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 25/10/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1095/2024 PDPAS nº 1730-005250, Processo SEI nº 00060-00452428/2024-04 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 08.774.906/0001-75 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) 10271 referente(s) à(o)(s) GLICOSE 5 % SOLUÇAO INJETAVEL BOLSA OU FRASCO 250 ML SISTEMA FECHADO DE INFUSAO EMBALAGEM PRIMÁRIA ISENTA DE PVC, para atender as necessidade do(a) HOSPITAL REGIONAL DE SOBRADINHO, CNPJ nº 00.394.700/0014-22 da Região Norte de Saúde, no valor global de R$ 3.332,00. MAGALHÃES ROCHA DA SILVEIRA Diretor Administrativo CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 17 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL(SVS), EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE ­ PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: SERVIÇO Nº 09/2026,00060-00171762/2026-13, VITALAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ: 08.767.786/0001-89, Serviço de Manutenção do equipamento ANALISADOR DE ELETROLITOS ION SELETIVO AUTOMÁTICO - UTILIZADO PARA DETERMINAÇÃO DE SÓDIO, POTÁSSIO, CÁLCIO, CLORO E LÍTIO- PAT: 2000003838, no valor total de R$ 18.720,60 (dezoito mil setecentos e vinte reais e sessenta centavos). SOLANGE MARIA MARQUES SILVA PEIXOTO FAGUNDES COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 04 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, e: Considerando a Portaria GM/MS nº 5.820, de 04 de dezembro de 2024 que institui o Programa Mais Acesso a Especialistas ­ PMAE ­ Componente Cirurgias no âmbito do Sistema Único de Saúde ­SUS; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF ­ CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite ­ CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite ­ CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites ­ CIB; resolve: Art. 1º Aprovar, Ad Referendum, a atualização da Programação Estadual de Cirurgias Eletivas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme rol de procedimentos contidos no processo SEI 00060-00598428/2024-41, Despacho 201001205. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE COMPRAS DE INSUMOS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 7872, 9410 e 10081/2026 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF comunica aos interessados a publicação dos seguintes processos de compras: 1) EDITAL Nº 9410/2026 - MÁSCARA FACIAL MULTISTRAP - SEI Nº 0401600050905/2026-50 2) EDITAL Nº 7872/2026 - TUBO ENDOTRAQUEAL - SEI Nº 04016-00048499/2026-65 3) EDITAL Nº 10081/2026 - ACESSÓRIOS DE ENGENHARIA CLÍNICA - SEI Nº 04016-00047725/2025-18 Período de acolhimento de propostas de 06/05/2026 até 13/05/2026 às 23h55 - Horário local Os editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio. Dúvidas referente ao processo, deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail compras.materiais@igesdf.org.br THALLYS CORREIA CARVALHO NÚCLEO DE COMPRAS DE EQUIPAMENTOS E IMOBILIZADO PRORROGAÇÃO DO EDITAL Nº 22/2026 - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE BRAQUITERAPIA COM CONTROLE REMOTO - PROCESSO SEI Nº 04016- 00000968/2025-84; Tendo em vista a necessidade de respostas aos pedidos de esclarecimentos. Período de acolhimento de propostas prorrogado até 13/05/2026, às 23h55 - horário local.O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço:https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/atoconvocatorio FERNANDO BISPO PESSOA Chefe de Núcleo SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DAS LICITAÇÕES E AJUSTES COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90002/2026 (UASG 450432) A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF) comunica a reabertura da licitação supracitada. Processo SEI n.º: 00080-00236391/2024-96. OBJETO: Concorrência eletrônica para o Registro de Preços para eventual contratação de empresas de engenharia especializadas para execução, sob demanda, das obras de construções de quadras poliesportivas e coberturas de pátios dos tipos de projeto A - quadra pequena, projeto B quadra média, projeto C - quadra grande, projeto D - quadra padrão FNDE sem vest., projeto E - quadra padrão FNDE com vest. e projeto F - pátio coberto, em diversas Unidades de Ensino (UE's) das Regiões Administrativas do Distrito Federal - DF, conforme projetos e especificações constantes do Projeto Básico e seus anexos. Total de lotes: 10. Valor total da licitação: R$ 191.495.639,53 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos). Entrega das Propostas: a partir das 8h do dia 06/05/2026. Abertura das Propostas: 28/05/2026 às 10h. Edital: Poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br e/ou https://www.educacao.df.gov.br/pregao-eletronico/. Observação: Os anexos ao Projeto Básico, concernentes aos projetos técnicos, especificações técnicas, memórias de cálculo e outros, constam disponibilizados no sitio oficial desta Pasta, acima informado. CAIO CAMILO SANTOS Agente de Contratação SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2026 - SSP/DF Processo: 00050-00000051/2026-01. Partes: SSPDF X NORTHWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.131.927.0001-70. Objeto: aquisição de computadores, telas de videowall e suportes de tela, com o intuito de viabilizar a implantação das Centrais de Monitoramento Remoto (CMR). Do Preço: Valor total de R$ 1.558.030,31 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil trinta reais e trinta e um centavos). Da Dotação Orçamentária: I ­ Unidade Orçamentária: 24101; II ­ Programa de Trabalho: 06.181.6217.1569.0004; III ­ Natureza das Despesa: 44.90.52; IV ­ Fonte de Recursos: 132 / 390; Os empenhos são de R$ 17.003,69 (dezessete mil três reais e sessenta e nove centavos), conforme Nota de Empenho n.º 0405, de R$ 1.593,31 (um mil quinhentos e noventa e três reais e trinta e um centavos), conforme Nota de Empenho n.º 0407, e de R$1.539.433,31 (um milhão, quinhentos e trinta e nove mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), conforme Nota de Empenho n.º 0408, totalizando R$ 1.558.030,31 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil trinta reais e trinta e um centavos), todos emitidos em 27/04/2026, todos na modalidade ordinário. Vigencia: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Assinatura: 29/04/2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada:ODAIR ROSSETTO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026 - FUSP/DF Processo: 00050-00001185/2026-31. Partes: FUSPDF X PLANEJE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 28.482.916/0001-44. Objeto: aquisição de solução de rede sem fio (Wi-Fi) com cabeamento estruturado para garantir a continuidade das operações, para atender às necessidades da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF). Do Preço: R$ 384.007,81 (trezentos e oitenta e quatro mil sete reais e oitenta e um centavos). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24909; Programa de Trabalho: 06.181.6217.4220.0010; Natureza das Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 392; O empenho é de R$ 384.007,81 (trezentos e oitenta e quatro mil sete reais e oitenta e um centavos), conforme Nota de Empenho n.º 0201(199298681), emitida em 01/04/2025 , na modalidade global. Vigencia: 18 (dezoito) meses contados da assinatura do contrato. Assinatura:14/04/2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: EDUARDO RAMOS SILVEIRA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2026 - SSP/DF Processo: 00050-00005641/2026-11. Partes: SSPDF X STAR LOCAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 37.131.539/0001- 90. Objeto: contratação de empresa para prestação dos serviços de suporte operacional e logístico de eventos e solenidade. Do Preço: R$ 315.936,00 (trezentos e quinze mil novecentos e trinta e seis reais). Da Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 24101; Programa de Trabalho: 06.122.8217.8517.0135; Natureza das Despesa: 33.90.39-22; Fonte de Recursos: 100; O Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 empenho é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme Nota de Empenho n.º 0342, emitida em 01/04/2026, na modalidade estimativo. Vigencia: 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Assinatura:09/04/2026. Signatários: Pelo Contratante: Marcos Leoncio Sousa Ribeiro, Secretário Executivo de Gestão Integrada; pela Contratada: MOACIR GARCIA PASSOS FILHO, na qualidade de Representante Legal. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 Processo n° 00054-00080204/2024-11. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REABERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de Equipamentos e Estrutura Física para Arrombamento para o BOPE e BPChoque da Polícia Milita do Distrito Federal PMDF, como Órgão Gerenciador (UASG - 926016), e a Secretária de Estado de Policia Militar do Rio de Janeiro - SEPM/RJ - COE, como Órgão Participante (UASG 927570), conforme especificações técnicas e quantitativos constantes no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 3.681.277,42 (três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos) . Tipo: Menor preço por Item. Data limite para recebimento das propostas: Dia 18/05/2026 às 14h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital está disponível nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: 55 - (61) 3190-5557 e no e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 05 de maio de 2026 ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe do Departamento de Logística e Finanças CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00089024/2024-14 - CBMDF. TIPO: Maior desconto. OBJETO: Contratação de empresa de especializada para fornecimento contínuo de peças (sob demanda) e realização de serviço contínuo de manutenção preventiva e corretiva para 03 equipamentos da marca Phoenix Luferco e seus componentes, pertencentes às Policlínicas Médica (POMED) e Odontológica (PODON) do CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa: a ADJUDICAÇÃO dos objetos, visto o resultado da fase recursal, do GRUPO 1 à empresa ELTON FERREIRA DO PRADO, CNPJ: 36.068.602/0001-28, com o valor total de R$ 230.515,11; e, a HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação, com fulcro no inciso IV, art. 71, da Lei 14.133/21 c/c art.140 do Dec. Distrital. nº 44.330/23 . Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. - Diretor. POLÍCIA CIVIL EXTRATO DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2026-PCDF PROCESSO N.º 00052-00027160/2025-20 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Gerdau Aços Longos S.A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/2021, DecretoDistrital n.º 44.330/2023, e demais legislação aplicável. OBJETO: Alienação de material ferroso para reciclagem, mediante processamento siderúrgico, resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) das sucatas de veículos e de materiais inservíveis sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização, custodiados na Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e de segurança, em observância aos protocolos previstos no Edital em referência e em seus anexos, além da legislação vigente. VALOR TOTAL: R$ 531.858,60 (quinhentos e trinta e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses consecutivos, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Andre Luis de Oliveira Guardin e Ailton Alves Messias, na qualidade de Representantes Legais. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 27/2026 PROCESSO N.º 00052-00031056/2025-30 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Link Data Informática e Serviços S/A. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação na forma de serviços continuados de manutenções preventiva e corretiva, evolutiva e adaptativa sob demanda, suporte técnico com atualização de licenças e Help Desk de forma continuada para o Sistema Integrado de Gestão Automation System Inventory ­ ASI e Consultoria de Processos in Loco, contemplando os módulos de Almoxarifado, Patrimônio e Compras, por 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 1.230.620,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.35 e 3.3.90.40; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000637 e 2026NE000638; Data de Emissão: 01/04/2026. Valor: R$ 1.230.620,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, seiscentos e vinte reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Cláudio Ribeiro Simão, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PCDF Nº 30/2026 PROCESSO N.º 00052-00005355/2024-38 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X ISH Tecnologia S/A. OBJETO: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação por meio de fornecimento de solução de inventário, gestão e remediação de vulnerabilidades em ativos de TIC e sistemas WEB da PCDF, com prestação de serviço e suporte técnico por 24 (vinte e quatro) meses. VALOR TOTAL: R$ R$ 3.445.898,68 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesas: 3.3.90.39 e 3.3.90.40; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTAS DE EMPENHO: 2026NE000628 e 2026NE000629; Data de Emissão: 31/03/2025.Valor: R$ 44.415,30 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e trinta centavos) e R$ 3.266.736,46 (três milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos), respectivamente. Modalidade: Ordinário e Global, respectivamente. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: José Werick de Carvalho, na qualidade de Delegado-Geral. Pela Contratada: Vitor Teixeira Costa, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000721 PROCESSO N.º 00052-00013523/2026-21 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Rafa Paper Distribuidora Ltda. OBJETO: Aquisição de agenda anual permanente, pautada, tipo executiva, medindo 135 x 192 mm. VALOR TOTAL: R$ 13.014,00 (treze mil quatorze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito; Natureza das Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000721; Data de Emissão: 22/04/2026.Valor do Empenho: R$ 13.014,00 (treze mil quatorze reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, não prorrogável, nos termos do § único do art. 84, da Lei n.° 14.133, de 2021, contados da assinatura da Nota de Empenho, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Fabiana Galarça Passuello. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000722 PROCESSO N.º 00052-00013192/2026-29 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X MSL Infinity Comercio de Produtos Ltda. OBJETO: Aquisição de água sanitária. VALOR TOTAL: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza da Despesa: 3.3.90.30-22; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000722; Data de Emissão: 22/04/2026. Valor do Empenho: R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Nota de Empenho, improrrogáveis, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Fabiana Galarça Passuello. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000725 PROCESSO N.º 00052-00013525/2026-10 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda. OBJETO: Aquisição de Papel Sulfite formato A4. VALOR TOTAL: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73.901- Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.30-16; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000725 ; Data de Emissão: 23/04/2026.Valor do Empenho: R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Nota de Empenho, improrrogáveis, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Fabiane Galarça Passuello. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000726 PROCESSO N.º 00052-00013341/2026-50 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Elson Conceição dos Santos. OBJETO: Aquisição de açúcar cristal. VALOR TOTAL: R$ 16.472,50 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73901 - Fundo Constitucional Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.30-07; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000726; Data de Emissão: 22/04/2026.Valor do Empenho: R$ 16.472,50 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Nota de Empenho, improrrogáveis, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Fabiana Galarça Passuello. EXTRATO DO CONTRATO 2026NE000735 PROCESSO N.º 00052-00013350/2026-41 - PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS Ltda. OBJETO: Aquisição de desinfetante. VALOR TOTAL: R$624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 73.901- Fundo Constitucional do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal; Natureza das Despesa: 3.3.90.30-22; Fonte de Recursos: FCDF (100). NOTA DE EMPENHO: 2026NE000735; Data de Emissão: 27/04/2026. Valor do Empenho:R$624,00 (seiscentos e vinte e quatro reais). Modalidade: Ordinário. PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Nota de Empenho, improrrogáveis, na forma do artigo 105 da lei n.° 14.133, de 2021. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2026. SIGNATÁRIOS: Ordenador de Despesas: Franciane Procópio Nardy; e Gestor Financeiro: Fabiana Galarça Passuello. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.010/2026. PROCESSO Nº 00052-00021826/2025-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de uma organização de manutenção (OM) homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil ­ ANAC, nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil ­ RBAC 145, para realizar as manutenções aeronáuticas de 1º e 2º níveis (preventivas e corretivas) em helicópteros da linha Esquilo (AS 350 / H125), produzidos pela Airbus Helicopters, previstas no manual de manutenção do fabricante, inclusive o Controle Técnico de Manutenção ­ CTM realizado por sistema ou aplicativo informatizado, CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE ­ CVA, SERVIÇOS ESPECIALIZADOS que demandam Certificados de Homologação distintos dos exigidos na qualificação técnica verificada neste processo de contratação; Aplicação de DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE ­ DA; Aplicação de BOLETIM DE SERVIÇO ­ BS, sem fornecimento de peças, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento.. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 9.600.970,00 (nove milhões seiscentos mil novecentos e setenta reais). Natureza de Despesa: 3.3.90.39 Fontes: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal. UASG: 926015. Prazo de execução: Conforme TR. Vigência: 60 meses. Data limite do recebimento das propostas: 19/05/2026, às 10h30min. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira ___________________ (*) Republicado por ter saído com erro de grade, publicado no DODF n° 80, de 05 de maio de 2026, página 81. AVISO DE RESULTADO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.002/2026. PROCESSO Nº. 00052-00041467/2024-52. OBJETO: Contratação de serviço continuado de Inteligência de Ameaças, aplicada à segurança corporativa, para monitoramento, captura, armazenamento, processamento, busca e alertas baseados em informações de fontes abertas, mídias sociais, deep e dark web, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital TIPO: Menor preço. O pregoeiro informa que, após a fase recursal, no referido pregão sagrou-se vencedora a empresa BRICON CONSULTORIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ 02.778.129/0001-50, no valor total de R$ 180.699,96 (cento e oitenta mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos). A ata do pregão (termo de julgamento) e o termo de homologação podem ser obtidos nos sites www.gov.br/compras e no PNCP. Maiores informações na CPL/PCDF, fones: 3207-4071/4046. LUÍS GUILHERME GOMES DE SÁ Pregoeiro __________________ (*) Republicado por ter saído com erro de grade, publicado no DODF n° 80, de 05 de maio de 2026, página 82. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2026 Processo 00055-00133309/2025-24. O Detran/DF torna pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90008/2026 no dia 20/05/2026 às 09h. Objeto: Contratação de serviços continuados de impressão e digitalização, contemplando a disponibilidade de equipamentos multifuncionais, incluindo implantação, capacitação, manutenção, bilhetagem e fornecimento de insumos (exceto papel), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável por até 10 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus anexos. Os equipamentos fornecidos podem ser novos e de primeiro uso ou usados, obrigatoriamente voltados ao mercado corporativo. Valor: R$ 2.046.749,40. O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site: https://www.detran.df.gov.br/ e no sitewww.gov.br/compras. Mais informações pelo e-mail: licitacao@detran.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - SEAPE/DF UASG 928082 PROCESSO SEI-GDF: 04026-00054631/2025-50. TIPO: Menor Preço. OBJETO: Aquisição de veículos tipo caminhonete (pick-up), na cor preta, adaptados com e sem cela, tração 4x4, diesel, transmissão automática, cabine dupla, com plotagem e dispositivos de sinalização de emergência, zero km, com e sem blindagem, a serem utilizados no deslocamento de internos dentro e fora do Complexo Penitenciário do Distrito Federal, bem como para utilização pela Ouvidoria, a fim de atender às necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.841.850,16 (dez milhões oitocentos e quarenta e um mil oitocentos e cinquenta reais e dezesseis centavos). PRAZO do Contrato: vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura do contrato ou do recebimento da nota de empenho. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18.05.2026 às 08h30 no www.gov.br/compras. Edital também está disponível no http://www.seape.df.gov.br/licitacao/. RAISSA WINTER DE CARVALHO Subsecretária SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS FISCAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 56, DE 05 DE MAIO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: WAGNER SANTOS DA CUNHA CHAUSSE, ***.340.615-**, ID-I-0106-005419-OEU, 04017-00007587/2026-89; DORLI SILVEIRA MATIAS, ***.658.931-**, G-1647-854104-OEU, 04017-00035155/2024-04; NOSTRA DOMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, 09.128.856.0001-11, ID-I1572-005629-OEU, 04017-00009274/2026-65; GERALDO EUSTÁQUIO LEÃO, ***.905.656-**, M-0689-180596-OEU, 04017-00032794/2025-91; DI PAULA CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA, 03.001.333/0001-04, AN-H-1572-005603-OEU, 0401700000257/2026-62; ESPÓLIO DE SÉRGIO CULETTO, ***.433.041-**, AN-I-0891003735-OEU, 04017-00005660/2026-88; LA PORTENA COMERCIO DE ALIMENTOS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 E BEBIDAS LTDA, 09.425.825/0002-03, AN-I-0130-003125-OEU, 04017- 00011330/2026-21; 04017-00011330/2026-21; METHA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 05.601.496/0001-72, H-0483-946930-OEU, 04017- 00052008/2025-71; JESUSDETE SOUZA BARBOSA JÚNIOR, ***.960.361-**, H- 2033-729284-OEU, 04017-00002451/2026-82; ANTÔNIO DE PAIVA COSTA, ***.642.061-**, AI-I-0491-004238-OEU, 04017-00009270/2026-87; CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS, 26.474.213/0001-49, AI-I-0483- 003572-OEU, 04017-00010219/2026-18; CONDOMÍNIO DO BLOCO J DA SQS 104, 26.989.814/0001-94, AI-I-0891-003750-OEU, 04017-00008524/2026-40; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CRISTINA, 01.716.836/0001-50, AN-I-0106- 005431-OEU, 04017-00010881/2026-78. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos deAI-I-0491-004238-OEU Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57, DE 05 DE MAIO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo DEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: LEONARDO VÍGOLO, ***.716.631-**, AN-H-0573-004207-FAU, 04017- 00001056/2026-82; GIOVANA HORTA BARRETO NABUT, ***.937.141-**, H- 1631-812310-FAU, 04017-00014540/2025-91; ARK PARTICIPAÇÕES LTDA, 29.762.946/0001-77, G-1631-157316-FAU, 04017-00036419/2024-39; CONSTRUFORTE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S/A, 21.615.113/0001- 71, I-0296-430965-FAU, 04017-00007223/2026-07; ESPOLIO DE SEVERINA FRANCISCA DOS SANTOS, ***.283.101-**, l-0235-813687-FAU, 04017- 00008809/2026-81; FIGUEIREDO ÁVILA ENGENHARIA, 03.389.964/0001-61, AN-I-0235-012715-FAU, VICTOR MATHEUS ALVES DA SILVA, ***.463.181- **, AN-I-0260-016932-FAU, 04017-00011219/2026-35; RENATO GUSTAVO ALVES COELHO, ***.866.711-**, H-0660-384339-FAU, 04017-00007437/2025- 94; GRAND BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, 54.705.021/0001-31, AN-I-0296-007826-FAU, 04017-00010616/2026-90; GSA ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO, O5.271.446/0001-74, H-0660-072169-FAU, 04017- 00009527/2025-10; MAGNO FRANCO SOUTO, ***.533.011-**, AN-I-0216- 008940-FAU, 04017-00009364/2026-56. Com esteio no art. 59, da Lei n.º 9.784/1999, recepcionada pela Lei n.º 2.834/2001, os processos acima listados serão finalizados e arquivados, outras informações podem ser obtidas em um dos Postos deAI-I-0491-004238-OEU Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 58, DE 05 DE MAIO DE 2026 O Subsecretário Administrativo de Recursos Fiscais - SUARF, no uso das atribuições previstas no art. 3º, do Decreto 39.895, de 13 de junho de 2019, na Lei nº 6.302, de 16 de maio de 2019, com fundamento no Art. 11, § 3º, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, TORNA PÚBLICA, para fins de direito, as decisões dos julgamentos de primeira instância pelo INDEFERIMENTO do(s) pedido (s) da (s) impugnação (ões) dos processos abaixo relacionados na seguinte ordem: INTERESSADO, CPF/CNPJ, N° DO AUTO, Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLÓRIDA CENTER, 02.637.347/0001-75, AN-I-1572-005656-OEU, 04017-00013477/2026-56; KAMILA DE SOUZA OLIVEIRA BRAGA, ***.280.581-**, H-2040-550819-OEU, 0401700012211/2026-96; EDMUNDA NOBERTO DE MELO, ***.926.101-**, H-0689-397597OEU, 04017-00045585/2025-15; EMMANUELA VIANA IMÓVEIS LTDA, 53.483.216/0001-11, AN-I-2006-007141-OEU, 04017-00008632/2026-12; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLÓRIDA CENTER, 02.637.347/0001-75, AN-I-1572-005657-OEU, 04017-00013479/2026-45; CONDOMÍNIO DO LOTE 04 RUA 37 NORTE ÁGUAS CLARAS, 19.831.066/0001-51, AN-I-0184-004746-OEU, 04017-00012893/2026-37; LUCIENE MARTINS GOMES, ***.810.571-**, ID-I-0410-009034-OEU, 0401700012920/2026-71; GERALDO DE OLIVEIRA GOMES, ***.761.721-**, ID-1-0103012270-OEU, 04017-00013474/2026-12; CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO FLÓRIDA CENTER, 02.637.347/0001-75, AN-I-1572-005655-OEU, 04017-00013482/2026-69; EVERALDO DE ANDRADE LOPES, ***.887.951-**, ID-I-0491-004217-OEU, 0401700008857/2026-79; CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQS 104, 36.762.664/0001-35, AN-I-0891-003754-OEU, 04017-00008953/2026-17; ANTÔNIO PEREIRA DA CRUZ, ***.094.951-**, ID-I-0168-003994-OEU, 04017-00009543/2026-93; RESIDENCIAL NOSSO LAR, 29.215.578/0001-47, ID- I -0168-013309-OEU, 04017-00010570/2026-17; CONDOMÍNIO MASTER PLACE, 07.419.547/0001-75, AE-I-0136-003483-OEU, 0401700011942/2026-14; HUGO MATSUOKA SANTOS SILVA, ***.843.971-**, AE-I-2035002616-OEU, 04017-00011404/2026-20; FLÁVIO MARCELO DA FONSECA SILVA, ***.733.031-**, H-0187-456684-OEU, 04017-00030361/2025-09; BRAULIO BRENO DE SOUSA, ***.739.051-**, G-0569-470355-OEU, 04017-00002596/2025-01; THEO SILVEIRA RAMOS, ***.839.388-**, H-0689-329815-OEU, 04017-00046061/2025-33; WALISSON ALVES DOS SANTOS, ***.247.241-**, ID-I-2037-002838-OEU, 04017-00013046/2026-90; GIBRAILTO SOARES DA SILVA, ***.292.091-**, H-0689860310-OEU, 04017-00023333/2025-27; CASTALIA OFICINA DE ALIMENTOS LTDA, 44.154.992/0001-87, ID-I-0775-003847-OEU, 04017-00011389/2026-10; DEUSDETE NUNES DA ROCHA, ***.664.611-**, ID-I-0867-008934-OEU, 04017-00013023/202685; CENTRO DE ODONTOLOGIA EIRELE, 27.901.820/0001-00, AN-I-2006-007152OEU, 04017-00009994/2026-21; JAQUELINE PEREIRA DO COUTO, ***.150.041-**, ID-I-2037-002837-OEU, 04017-00013050/2026-58. Com esteio nos artigos 192 e 197 do Decreto nº 43.506, de 03 de março de 2022, o prazo para interpor Recurso Voluntário à Junta Administrativa de Recurso - JAR é de 10 (dez) dias em um dos Postos de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL. JOSÉ RIBEIRO LUSTOSA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 032/2026 ­ CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00017047/2025-83. ID(s): (2783711), (2783545), (2783490) e (2783464). LICITAÇÃO CAESB N°: 30132/2025, tipo menor preço. ASSINATURA: 30/04/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de cordoalha, kit cavalete e acessórios para hidrômetros, do Edital de Pregão Eletrônico n.º 90132/2025-CAESB, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão às seguintes contas de dotação orçamentária da Caesb: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Rubrica: 33.90.30 -Material de Consumo, Fonte de Recurso: Próprio da Caesb - código 11.101.000.000-3, Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento/assinatura do instrumento que formaliza a contratação. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a ser firmada com a licitante vencedora, será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Superintendência de Logística - SLG/DS, a quem caberá aplicação de eventuais penalidades, que designa o empregado Aleandro Soares Fernandes de Sousa Reis, matrícula n.º 51.719-4, para fiscalizar e gerenciar este processo. EMPRESA(S) ADJUDICATÁRIA(S): BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VÁLVULAS LTDA, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) para o lote 24; NEOSIM LACRES E SOLUÇÕES LTDA, no valor de R$ 201.600,00 (duzentos e um mil e seiscentos reais) para os lotes 10 e 11; SIA ATACADISTA DA CONSTRUCONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 116.370,00 (cento e dezesseis mil trezentos e setenta reais) para os lotes 8 e 23; YOUCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO LTDA, no valor de R$ 98.527,50 (noventa e oito mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) para os lotes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 14, 15, 16, 17, 19 e 20. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis, Presidente e André Kluppel Carrara, Diretor. Pela BRV INDUSTRIA BRASILEIRA DE REGISTROS E VÁLVULAS LTDA: Glauco Pazin; NEOSIM LACRES E SOLUÇÕES LTDA: Eduardo Henrique de Oliveira; SIA ATACADISTA DA CONSTRUCONSTRUÇÃO LTDA: Alan Marques Almeida; YOUCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E MONITORAMENTO LTDA: Jose Bento Correa. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10165/2026. ASSINATURA: 29/04/2026. PROCESSO Nº 0009200047081/2025-69. Licitação Caesb nº 4/2026 - CAESB. OBJETO: Aquisição de sulfato de alumínio líquido e sólido isento de ferro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.30, CÓDIGO 12.403.402.200-0, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1276/2026, DATADO DE: 30/04/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). VALOR DO CONTRATO: R$ 21.840.000,00 (vinte e um milhões e oitocentos e quarenta mil de reais) VIGÊNCIA/ENTREGA: 915 (novecentos e quinze) dia(s) e 5 (cinco) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Aleandro Soares Fernandes De Sousa Reis, matrícula nº 51.719-4, para gestor. Werley Soares Santana, matrícula nº 49.719-3, Adriane Cristina Pessoa Teles, matrícula nº 54.083-8, Caroline Eccard Saraiva, matrícula nº 51.917-0, Antonio Diego Bento Pereira, matrícula nº 53.2045, Robson Marinho De Oliveira, matrícula nº 50.792-7 para fiscais. ASSINANTES: Pela contratante CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e André Kluppel Carrara ­ Diretor de Suporte ao Negócio. Pela contratada SULFAGO SULFATOS DE GOIÁS LTDA: Samir Pereira Assaf. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10167. ASSINATURA: 15/04/2026. PROCESSO Nº 0009200030631/2025-63. Licitação CAESB n. nº 90212/2025 - CAESB. OBJETO: Prestação de serviços gráficos diversos, sob demanda, para atender às necessidades da Caesb. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.131.8209.8505.6967/33.90.39, CÓDIGO 12.102.104.305-1, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1105/2026, DATADO DE: 13/04/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 1.826.540,26 (hum milhão e oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 1.826.540,20 (um milhão e oitocentos e vinte e seis mil e quinhentos e quarenta reais e vinte centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 365(trezentos e sessenta e cinco) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Roberta Guimarães Da Silva, matrícula nº 53.548-6 gestor. Luciana Assunção Xavier Alves, matrícula nº 53.215-0 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Agenor Valladão Neto - Diretor Financeira Comercial e de Relações com Investidores. Pela EMPRESA CREATIVE SERVIÇOS, ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA: Welder Costa da Silva. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10168. ASSINATURA: 04/05/2026. PROCESSO Nº 0009200016383/2026-29. Licitação CAESB n.º 002/2026 - CAESB. OBJETO: Execução dos serviços e fornecimento de peças para manutenção em inversores de frequência e chaves de partida da marca DANFOSS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.122.8209.8517.6977/33.90.39, CÓDIGO 12.203.205.300-3, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS, CÓDIGO 11.101.000.000-3; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1254/2026, DATADO DE: 24/04/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 279.076,46 (duzentos e setenta e nove mil e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 279.076,46 (duzentos e setenta e nove mil e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 180(cento e oitenta) e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Leandro Cesar Delfino, matrícula nº 53.225-8 gestor. Dilson Junior de Matos, matrícula nº 51.210-9 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros - Diretor de Operação e Manutenção. Pela EMPRESA DANFOSS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA: Douglas Alexandre Rosso. TERMO ADITIVO 1º Termo Aditivo ao Contrato 10080/2025, publicado no DODF em 25/11/2025. ASSINATURA: 30/04/2026. PREÇO/VALOR: O aumento quantitativo ao objeto contratual se dará no montante de R$ 1.896.051,97 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, cinquenta e um reais e noventa e sete centavos. O valor total do Contrato passará de R$ 18.344.568,96 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos) para R$ 20.240.620,93 (vinte milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e vinte reais e noventa e três centavos. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Agenor Valladão Neto - Diretor Financeira, Comercial e de Relações com Investidores. Pela PROVIDER SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA: Edgar Alberto Franco Belo e Arnaldo Haimenis. TERMO ADITIVO 5º Termo Aditivo ao Contrato 9689/2024, publicado no DODF em 23/01/2024. ASSINATURA: 30/04/2026. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS: PRAZO DE VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: Fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO do contrato por 90 (noventa) dia(s), passando a data para o vencimento no dia 21/07/2026.Fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA do contrato por 90 (noventa) dia(s), passando as datas de vencimento de 30/07/2026 para 28/10/2026. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis - Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretor de Engenharia. CONSÓRCIO ÁGUAS DE SOBRADINHO: Vanessa de Mendonça Sarti e Guilherme Filipe Toscano. TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 071/2025 ­ CAESB, publicada no DODF de 23 de maio de 2025. ASSINATURA: 12/05/2025. PROCESSO nº 00092-00054071/2024-18. CONTRATANTE: Companhia de Saneamento Ambiental do DF ­ CAESB. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: R&M MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Fica prorrogado o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, passando o seu termo final de 19/05/2026 para 19/05/2027. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis ­ Presidente e André Kluppel Carrara ­ Diretor. Pela Empresa R&M MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA: Kamilla Rodrigues Loureiro. COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA AVISO DE LICITAÇÃO Processo SEI nº 00093-00000097/2026-98. Objeto: Contratação de serviços de vigilância humana desarmada, com disponibilização de equipamentos e mão de obra, materiais de consumo, ferramentas e equipamentos de segurança (EPI) necessários, conforme normas de segurança do trabalho (NR´s), cujos serviços deverão ser prestados com base nos termos do Projeto Básico e seus anexos. Orçamento estimado: Sigiloso, conforme art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Abertura da Sessão Pública: 27/05/2026, às 14h30min. O Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB (https://compras.ceb.com.br). Brasília/DF, 05 de maio de 2026. MARCELO ANDRADE CRUZ Presidente COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00007495/2024-43. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.O. Nº 073/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e CENTRO OESTE ASFALTOS S.A. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu vencimento de 05/05/2026 para 05/05/2027. O valor do Contrato permanece em R$ 9.104.447,70. LOTE: 03. Empenho: 2026NE01194, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, André Luiz Oliveira Vaz e Adibe Kader Abed. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00013636/2025-48. PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.C. Nº 102/2025 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e COSS CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, passando seu término de 16/05/2026 para 16/05/2027. O valor do contrato permanece em R$ 3.092.588,17. Empenho: 2026NE01146, Programa de Trabalho 15.122.8209.2396.5316, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Jorge Luiz Salomão. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00016334/2021-06. QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS D.A. Nº 245/2022 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e 5 ESTRELAS SISTEMA DE SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Reajuste do valor e a repactuação de preços do Contrato. Reajusta-se o valor dos insumos nos preços do Contrato nos termos da cláusula sexta do reajuste de preços e da repactuação, no acumulado do IPCA/IBGE do período de novembro/2024 a outubro/2025, em aproximadamente 4,68%, no valorde R$ 14.033,76. Repactua-se os preços do Contrato, referentes à mão de obra com base no reajuste salarial da categoria de Bombeiro Civil, vigente de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, aplicado na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, em aproximadamente 4,91%, passando o valor do Custo Total Mês, incluindo o reajustes dos insumos, de R$ 512.343,59 para R$ 537.476,91. Após o presente Reajuste e a Repactuação, o valor do Contrato passa de R$ 15.370.307,70 para R$ 16.124.307,30, por mais 30 meses. Empenho: 2026NE01114, Programa de Trabalho 15.122.8209.8517.0001, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, José Itamar Feitosa e Luiz Derlane Gonçalves Farias. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00021929/2024-18. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.C. Nº 056/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e OWL TOYS BRINQUEDOS, PARQUES E PRESENTES LTDA. OBJETO: Fornecimento e instalação pela Contratada de equipamentos de parques infantis, a serem entregues na sede da NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, Lote B, Guará/DF e instalados em diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal. LOTE: 01. VALOR: R$ 7.559.883,60. VIGÊNCIA: 15 meses. Empenho: 2026NE01148, Programa de Trabalho 15.451.6206.1079.0006, Natureza da Despesa 44.90.52, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 05/05/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Fabiana Costa Maisonnave de Oliveira. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE CREDENCIAMENTO Comunicamos aos interessados no Edital de Credendiamento nº 001/2025 ­ NLC/PRES., objeto do processo nº 00112-00019444/2025-45, que, verificada a aceitabilidade da proposta de preços e documentação de habilitação, na forma do instrumento convocatório constantes dos autos, foram julgadas credenciadas as empresas IFOOD BENEFÍCIOS E SERVIÇOS LTDA e TICKET SERVIÇOS S/A e não credenciadas as empresas VALESHOP BENEFÍCIOS E SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, R6 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA e GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS. As documentações que fundamentaram a decisão estão disponíveis para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.novacap.df.gov.br. Abre-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação. Contatos: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do Núcleo de Licitação ­ NLC/PRES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO Procedimento Licitatório Eletrônico nº 002/2026 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço ­ regime de execução - empreitada por preço unitário ­ para contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços especializados de recuperação e de manutenção de pavimentos asfálticos e subsistemas no Sol Nascente, Pôr do Sol e Ceilândia Sul DF, de conformidade com as especificações técnicas contidas no Projeto Básico, no Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 13.951.863,31 ­ objeto do processo nº 00112-00009976/2025-74 - Data e horário da licitação: 27 de maio de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e2.bb.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 CELSO CERCHI BONATTI Chefe do Núcleo de Licitação ­ NLC/PRES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM EXTRATO - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 042/2025 PROCESSO SEI-GDF Nº: 00113-00017961/2023-90; CONTRATANTE: Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, CNPJ 00.070.532/0001-03; CONTRATADA: SOLLUS Construtora e Incorporadora LTDA, CNPJ: 32.625.625/000135; RESUMO DO OBJETO: prorrogação por mais 150 dias, do prazo de execução, a contar de 28/03/2026 até 25/08/2026 e de vigência, a contar de 17/09/2026 até 14/02/2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 26.782.6216.5745.0003; Natureza da Despesa: 4.4.90.51; Fonte de Recursos: 732-0 (repasse federal) e 100-0 (contrapartida); Nota de Empenho: 2026NE00731 (R$ 8.000.000,00), DATA DA ASSINATURA: 04/05/2026; NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DER/DF Presidente Eng. Civil Fauzi Nacfur Júnior e Pela Empresa Angela UCKER MARQUES GUIMARAES. AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSSÃO VEGETAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, Autorização nº 2053.8.2026.93198 e Autorização nº 2053.4.2026.93199 CAI (201988326), para supressão vegetal dos indivíduos arbóreos que interferem com a obra de pavimentação da Rua Juruá, RA IIGama. Processo SEI nº 00391-00012648/2025-01. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 FAUZI NACFUR JÚNIOR Presidente do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 035/2026 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares ­ CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). FAUZI NACFUR NÚNIOR Presidente do DER/DF EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 036/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. FAUZI NACFUR NÚNIOR Presidente do DER/DF SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 - UASG 926120 PROCESSO: 00113-00003534/2026-77 A pregoeira torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/2026, do Tipo Menor Preço, cujo objeto é a aquisição de tendas sanfonadas e piramidais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, onde sagrou-se vencedora a empresa: GOIA INDÚSTRIA DE TENDAS LTDA nos itens 01 e 02, CNPJ nº 48.610.641/0001-94, item 01, demais especificações conforme Edital, valor total: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais); item 02, demais especificações conforme Edital, valor total: R$ 6.880,00 (seis mil oitocentos e oitenta reais); e a empresa: AM MOREIRA GONÇALVES E CIA LTDA no item 03, CNPJ nº 27.679.382/0001-88, item 03, demais especificações conforme Edital, valor total: R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Valor total da licitação de R$ 32.380,00 (trinta e dois mil trezentos e oitenta reais). Maiores informações podem ser encontradas no Portal de Compras do Governo Federal, site https://www.gov.br/compras. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 ANA PAULA ANDRADE PONTES Pregoeira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 02/2026 PROCESSO SIMPLIFICADO DE INSCRIÇÃO DE AGRICULTORES DO DISTRITO FEDERAL PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA PREPARO DE SOLO NO ANO DE 2026, CONFORME PORTARIA Nº 358, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal ­ SEAGRI-DF, no uso de suas atribuições, combinado com a Portaria nº 358, de 19 de novembro de 2024, torna público o presente Edital de inscrição de agricultores interessados na participação no Programa Preparo de Solo no ano de 2026, nos termos a seguir especificados. 1. DO OBJETO 1.1. Inscrição de agricultores familiares e o público da reforma agrária interessados em participar do Programa Preparo de Solo no ano de 2026, com o fornecimento gratuito de serviços de mecanização agrícola para preparo de solo (gradagem) e outros serviços de maquinários correlatos pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal ­ SEAGRI-DF em estabelecimentos rurais da macrozona rural que desenvolvam produção agrícola, no âmbito do Distrito Federal. 2. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO 2.1. Podem participar do presente Edital de Inscrição, exclusivamente, os agricultores familiares, nos termos da Lei federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006 e o público da reforma agrária, que sejam obrigatoriamente: Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais ­ CAD-Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ­ MDS e com corte de renda familiar per capita mensal de meio salário I mínimo; e II Assistidos pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal-EMATER.-DF. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. O presente Edital de Inscrição encontra-se fundamentado no §1º, artigo 5º, e demais artigos relacionados, da Portaria nº 358, de 19 de novembro de 2024, que institui o Programa Preparo de Solo, estabelece seus critérios e atendimentos do serviço de mecanização agrícola nas áreas rurais do Distrito Federal. 4. DAS COMPETÊNCIAS 4.1. Compete à Subsecretaria de Desenvolvimento Rural ­ SDR/SEAGRI a gestão e a execução do Programa, com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal ­ EMATER-DF conforme os termos estabelecidos neste Edital. 4.2. Cabe à EMATER iniciar instrução processual no Sistema Eletrônico de Informações ­ SEI, sendo instruído um único processo por Núcleo Rural, nos termos do Anexo II deste Edital, e atestar as informações prestadas pelo requerente mediante documento próprio, classificando os agricultores como: a) Agricultores Familiares; ou, b) Assentados da Reforma Agrária; ou, c) Acampamentos com áreas de lavouras comunitárias autorizadas pela SEAGRI; ou, d) Acampamentos reconhecidos pelo INCRA; e, e) Indicação do grupo prioritário pertencente, conforme o item 9.3, deste Edital, se for o caso. I- O Processo Eletrônico no SEI devidamente instruído deve ser encaminhado pela EMATER para a Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização ­ SPAC/SEAGRI em até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do período das inscrições, não cabendo novo prazo para complementação de documentações; 4.3. A SPAC/SEAGRI deve analisar o processo recebido observando o disposto neste edital, cabendo o deferimento ou indeferimento da inscrição em até 30 (trinta) dias após seu recebimento: a) Os processos com demandas não qualificadas devem ser restituídos para a EMATER, informando sobre o indeferimento da inscrição; b) Os processos com inscrição qualificada e deferida devem ser encaminhados para a SDR/SEAGRI, com fins de registro no Programa Preparo de Solo do ano corrente. 5. PRAZO PARA INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS 5.1. Ficam abertas as inscrições e o prazo para entrega de documentos a partir das 8:00 horas do dia 11 de maio de 2026 até às 17:00 do dia 10 de junho de 2026. 5.2. O Formulário de Inscrição, constante do Anexo I deste Edital, ficará disponível nos escritórios da EMATER-DF e nos sítios eletrônicos www.agricultura.df.gov.br e www.emater.df.gov.br até às 17:00 do dia 10 de junho de 2026. 6. LOCAL DE INSCRIÇÃO E PROTOCOLO DE DOCUMENTOS 6.1. O Fomulário de Inscrição preenchido e os documentos exigidos devem ser entregues diretamente no escritório local da EMATER que presta assistência técnica ao requerente, nos locais indicados na Relação de Endereços da EMATER constante no Anexo II deste Edital. Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. 6.2. As inscrições podem ser realizadas diretamente pelos agricultores ou representantes na forma de suas Organizações Sociais ou Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável ­ CRDRS's. 7. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA INSCRIÇÃO E PROTOCOLO 7.1. Para a realização da inscrição devem ser entregues diretamente no escritório local da EMATER os seguintes documentos: I Formulário de Inscrição preenchido; II NIS (Número de Inscrição Social) do CAD-Único do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ­ MDS; III Folha Resumo-V7 do NIS do CAD-Único; IV Declaração de Aptidão ao PRONAF- DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar- CAF, quando houver o enquadramento; V Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária­ RB, quando houver o enquadramento; Autorização da SEAGRI, por meio da Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização- SPAC para acampamentos reconhecidos para regularização pelo Programa de VI Assentamento de Trabalhadores Rurais -PRAT, quando houver o enquadramento; e Declaração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -INCRA para acampamentos reconhecidos para regularização, juntamente com a indicação pelo órgão do local objeto do serviço, quando VII houver o enquadramento. 8. DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO, INABILITAÇÃO E REGISTRO NO PROGRAMA PREPARO DE SOLO 8.1. Terão a inscrição deferida os agricultores que se enquadrarem no item 2.1 deste Regulamento e apresentarem corretamente todos os documentos obrigatórios constante do item 7.1 deste Edital, dentro do prazo estipulado. 8.2. Será considerado inabilitado, para os efeitos deste Regulamento, e terá a inscrição indeferida, o agricultor que não se enquadrar no item 2.1 deste Edital ou deixar de apresentar a documentação obrigatória constante no item 7.1 ou apresentá- la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento; 8.3. Os agricultores com inscrição deferida serão registrados pela SEAGRI no Programa Preparo de Solo do ano de 2026; 8.4. A relação dos agricultores registrados no Programa Preparo de Solo e das inscrições indeferidas serão divulgadas nos sítios eletrônicos www.agricultura.df.gov.br e www.emater.df.gov.br, até o dia 10 de agosto de 2026; 8.5. Não cabe recurso ao processo simplicado de inscrição estabelecido pelo presente Edital por se tratar de critério objetivo previamente estabelecido, e; 8.6. O indeferimento da inscrição no presente processo simplificado não impede a participação em novo processo seletivo para o Programa Preparo de Solo. 9. DO ATENDIMENTO DOS AGRICULTORES REGISTRADOS PELO PROGRAMA PREPARO DE SOLO 9.1. O atendimento deve ser setorizado por Núcleo Rural; 9.2. Deve ser considerado para definição da ordem de atendimento: a) A quantidade de registrados no Programa por Núcleo Rural, priorizando a maior demanda; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 b) Os grupos prioritários, conforme disposto no subitem 9.3 deste Edital. 9.3. Serão considerados prioritários para fins de atendimento os seguintes grupos de agricultores registrados no Programa e na ordem disposta abaixo: GRUPO CARACTERIZAÇÃO I Assentados ou acampamentos reconhecidos para regularização do Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT); II Assentados ou acampamentos reconhecidos para regularização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Agricultores familiares parcipantes de pelo menos um dos Programas: a) Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); III b) Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAPA) do Distrito Federal, todos possuidores de Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), com assistência técnica prestada pela EMATER-DF; c) Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). 9.4. Fica estabelecido o benefício do quantitativo máximo de 02 (duas) horas-máquina por ano para cada estabelecimento rural ou parcela assentada do agricultor registrado, as quais, para seu cômputo, devem ser cumulativas com todos os serviços de mecanização agrícola fornecidos; 9.4.1. Podem também ser contemplados pelo Programa os projetos de lavouras comunitárias do público da reforma agrária, limitado à área máxima de 01 (um) hectare, totalizada por Assentamento ou Acampamento; 9.5. O serviço de mecanização agrícola deve ser fornecido no ano de 2026 conforme demanda dos agricultores registrados; 9.5.1. O atendimento ocorrerá conforme a capacidade operacional da SEAGRI, disponibilidade de maquinários, agendamento prévio e cronograma de operações estabelecido pela SDR/SEAGRI, conforme disposto na Portaria nº 358, de 19 de novembro de 2024; 9.5.2. O registro no Programa não garante o atendimento no período solicitado; 9.5.3. Em caso de impossibilidade de atendimento do beneficiário dentro do período pretendido no ano de 2026, a SDR/SEAGRI manterá o registro ativo para o Programa Preparo de Solo do ano subsequente, não sendo necessária nova inscrição no processo seletivo seguinte; 9.5.4. A relação dos registrados não atendidos pelo Programa Preparo de Solo no ano de 2026 será encaminhada à EMATER com a finalidade de acompanhamento e verificação quanto a manutenção do interesse no recebimento do benecio no ano seguinte e das condições exigidas nesta Portaria: a) O atendimento desse público pelo Programa deve ter preferência quanto aos novos registrados. 9.6. A SDR/SEAGRI realizará as vistorias prévias nos estabelecimentos rurais objeto do registro no Programa, elaborará a relação dos atendimentos (quadro de atendimento) e providenciará o início da execução dos serviços conforme período fixado no cronograma anual, bem como o controle de horas-máquina fornecidas. 9.6.1. Conforme constatato na vistoria, pode não haver o atendimento decorrente das condições do terreno como declividade e tipo de estrutra do solo e questões ambientais. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. As horas-máquina recebidas pelos agricultores registrados beneficiados destinar-se-ão única e exclusivamente ao plantio nas suas próprias áreas de produção; 10.2. Ao Secretário de Estado da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI, compete anular este processo simplificado de inscrição por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considera-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado; 10.3. Constituem anexos de Edital os documentos abaixo relacionados: ANEXO Anexo I Modelo de Formulário de Inscrição Anexo II Relação de Endereços da EMATER Anexo III Cronograma Anual 10.4. Este Edital e seus anexos poderão ser examinados na sede da SEAGRI, Parque Estação Biológica, Ed. SEAGRI-DF Anexo SDR - Bairro Asa Norte - CEP 70770-914 ­ DF; 10.5. Deve ser comprovado pelo agricultor atendido pelo Programa Preparo de Solo que foi realizada atividade produtiva no local objeto dos serviços de mecanização agrícola, sob pena de impedimento de novo acesso aos benefícios do Programa, podendo essa comprovação ocorrer mediante acompanhamento da EMATER, nos termos da Portaria nº 358, de 19 de novembro de 2024. 10.6. A participação neste processo simplificado implica aceitação integral e irretratável das normas deste Regulamento, e anexos, bem como observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem. RAFAEL BORGES BUENO Secretário de Estado da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal SEAGRI-DF ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROGRAMA PREPARO DE SOLO NÚCLEO RURAL: DADOS PESSOAIS * itens obrigatórios *Nome do (a) Produtor (a): ou *Nome do acampamento ou assentamento (quando projeto de lavoura comunitária): *CPF: Estado Civil: Cônjuge/Companheiro (a): *Telefone: E-mail: DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Número de Inscrição Social- NIS do Cadastro Único ­ CAD-Único: nº ( ) NÃO SE APLICA, por se tratar de lavoura comunitária do público da reforma agrária. Documentos comprobatórios apresentados: ( ) Folha Resumo do Cadastro Único- V7 ( ) Declaração de Aptidão ao PRONAF ­ DAP ou Cadastro da Agricultura Familiar CAF ( ) Relação de Beneficiários ao Programa de Reforma Agrária ­ RB ( ) Autorização da SEAGRI, por meio da Subsecretaria de Políticas Sociais Rurais, Abastecimento e Comercialização-SPAC, para acampamentos reconhecidos para regularização pelo PRAT ( ) Declaração do INCRA de acampamento reconhecido para regularização. Atendimento prioritário ( ) SIM ( ) NÃO Para atendimento prioritário, indique o grupo: ( ) Assentado do PRAT ( ) Acampamento do PRAT ( ) Assentado do INCRA ( ) Acampamento do INCRA ( ) Agricultor familiar que participa do: PNAE ( ) PAPA DF ( ) PAA ( ) Projeto de Lavoura Comunitária ( ) SIM ( ) NÃO DADOS DO ESTABELECIMENTO RURAL Endereço: Coordenada geográfica (graus decimais, com 6 dígitos após a vírgula): Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 Núcleo Rural: Região Administrativa: Nome do assentamento ou acampamento: Assentamento ou acampamento do ( ) PRAT ( ) INCRA Nome da Associação: Assistido pela EMATER-DF: NÃO ( ) SIM ( ), pelo Escritório Local: ( ) Alexandre de Gusmão ( ) Brazlândia ( ) Ceilândia ( ) Gama ( ) Jardim ( ) PAD/DF ( ) Paranoá ( ) Pipiripau ( ) Planaltina ( ) Rio Preto ( ) São Sebastião ( ) Sobradinho ( ) Tabatinga ( ) Taquara ( ) Vargem Bonita ( ) Outro: _____________________________________________ SERVIÇO SOLICITADO: ( ) Gradeamento ( ) Outros Serviços (Sujeito a disponibilidade), ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Finalidade do serviço: Tipo de cultura que será cultivada: Período que necessita do serviço (ano/mês): INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES No campo abaixo o técnico deverá detalhar a destinação do requerimento, indicando: -a dimensão do terreno onde as máquinas serão empregadas; -a estimativa de horas que serão necessárias; -a cultura que se pretende cultivar com as especificações necessárias. Detalhamento e Observações: Data da Solicitação: _____/_____/________ Responsável Técnico: __________________________________________________________________________________________ Produtor rural requerente Especificar: Alexandre de Gusmão ANEXO II RELAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS DA EMATER-DF Endereço: AE 14, lote 1, INCRA 8 (Região Administrativa de Brazlândia) ­ CEP: 72.760-144 Telefone: (61) 3311-9388 Celular: (61) 9275-7787 Gerente: Sérgio Rufino Maciel Email: alexandregusmao@emater.df.gov.br, Como chegar: https://goo.gl/maps/5NJZCaFyyn1ZHijw6 Latitude: 15°44'28.6\ S ­ Longitude: 48°10'06.0\ W Brazlândia Endereço: Alameda Veredinha, s/n, AE Setor Tradicional ­ CEP: 72.720-660 Telefone: (61) 3311-9313 Celular: (61) 99254-3825 Gerente: Claudinei Machado Vieira Email: brazlandia@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/s6gFwbUVNeXCriWeA Latitude: 15°40'45.5\ S ­ Longitude: 48°11'59.9\ W Ceilândia Endereço: QNP 01, AE ­ Feira do Produtor ­ CEP: 72.240-050 Telefone: (61) 3311-9402 Celular: (61) 99427-2813 Gerente: Aécio Wanderley S. Prado Email: ceilandia@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/djNihWybL8MVAkFFA Latitude: 15°49'26.8\ S ­ Longitude: 48°07'27.7\ W Gama Endereço: Quadra 01, AE nº 01 ­ Setor Norte ­ CEP: 72.430-010 Telefone: (61) 3311 ­ 9415 Celular: (61) 99364-2672 Gerente: Kleiton Rodrigues Aquiles Email: gama@emater.df.gov.br Como Chegar: https://goo.gl/maps/h4G1q9H1N6FAPQyX6 Latitude: 16°00'39.5\ S ­ Longitude: 48°03'54.2\ W Jardim Endereço: Núcleo Rural Jardim, DF 285 ­ CEP: 73.370-994 Telefone: (61) 3501-1994 Celular: (61) 99112-9938 Gerente: Douglas Mariz Email: jardim@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/urtoZyMhGag2VPmf7 Latitude: 16° 0'59.91 S ­ Longitude: 47°22'46.76 W PAD/DF Endereço: BR 251, km 06 ­ CEP: 71.359-970 Telefone: (61) 3311-9450 Celular: (61) 99245-1736 Gerente: Gilmar Batistella Email: paddf@emater.df.gov.br Como Chegar: https://goo.gl/maps/hFgcDEEdmMrwhkAP6 latitude: 15°56'20.06 S ­ longitude: 47°34'54.14 W Paranoá Endereço: Quadra 5, Conj. 3, AE D ­ Parque de Obras ­ CEP: 71.570-513 Telefone: (61) 3311-9427 Celular: 99349-3785 Gerente: Rafael Lima Email: paranoa@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/FyFM12Bn6DmefEHx7 Latitude: 15°46'45.58 S ­ Longitude: 47°47'6.49 W Pipiripau Endereço: Núcleo Rural do Pipiripau Setor Administrativo ­ Sede ­ CEP: 73.307-992 Celular: (61) 99201-3637 (WhatsApp) Gerente: Geraldo Magela Gontijo Email: pipiripau@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/1mKGAhn6MyRWrqdb8 Latitude: 15°32'3.73 S ­ Longitude: 47°30'39.13 W Planaltina Endereço: Av. N.S. Projeção A , SHD ­ CEP: 73.310-200 Telefone: (61) 3311-9438 Celular: (61) 99264-0846 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Gerente: Leandro Moraes de Souza Email: planaltina@emater.df.gov.br Como Chegar: https://goo.gl/maps/NdGsuWuKR5Q2fdLWA Latitude: 15°37'6.25 S ­ Longitude: 47°39'1.90 W Rio Preto Endereço: Núcleo Rural do Rio Preto ­ Sede ­ DF 320 ­ CEP: 73.301-970 Telefone: (61) 3311-9392 Celular: (61) 99117-4566 Gerente: Eduardo Damásio Email: riopreto@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/48pSSUCpoP5QfHBZ8 Latitude: 15°45'50.60 S ­ Longitude: 47°29'28.68 W São Sebastião Endereço: Centro de Múltiplas Atividades, lote 8 ­ CEP: 71.691-000 Telefone: 3311-9433 Celular: (61) 99427-3450 Gerente: Lídia Jardim Email: saosebastiao@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/DJorVVzBVhzRgZps9 Latitude: 15°54'11.47 S ­ Longitude: 47°46'20.97 W Sobradinho Endereço: Quadra 08, AE 03 ­ CEP: 73.005-080 Telefone: (61) 3311-9424 Celular: (61) 99146-5204 Gerente: Clarissa Campos Ferreira Email: sobradinho@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/v2eyu2RRarcr8WUo9 Latitude:15°38'56.0\ S ­ Longitude: 47°47'39.9\ W Tabatinga Endereço: Núcleo Rural de Tabatinga ­ Sede ­ CEP: 73.307-997 Telefone: (61) 3311-9378 Celular: (61) 9167-4717 Gerente: Lucas Pacheco Máximo de Almeida Email: tabatinga@emater.df.gov.br Como Chegar: https://goo.gl/maps/99utJJjSciHvaspf7 Latitude: 15°49'14.1\ S ­ Longitude: 47°34'11.4\ W Taquara Endereço: Agrovila do Núcleo Rural de Taquara, AE s/n° ­ CEP: 73.307-997 Telefone: (61) 3311-9468 Celular: (61) 99322-8582 Gerente: Revan Geraldo Soares Email: taquara@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/gA4onFjBTnw89dUu7 Latitude: 15°38'01.8\ S ­ Longitude: 47°31'16.8\ W Vargem Bonita Endereço: Núcleo Hortícola Suburbano Vargem Bonita (Região Administrativa do Park Way) ­ CEP: 71.750-000 Telefone: (61) 3311-9420 Celular: (61) 99678-1550 Gerente: Claudia Coelho Email: vargembonita@emater.df.gov.br Como chegar: https://goo.gl/maps/Usvmgxt1UJgwXLzu9 Latitude: 15°55'59.7\ S ­ Longitude: 47°56'21.5\ W ANEXO III CRONOGRAMA ANUAL ETAPAS COMPETÊNCIA Recebimento das Inscrições Emater Análise das inscrições Divulgações Subsecretaria de Políticas S. R. Abast e Comercialização ­ SPAC/SEAGRI www.agricultura.df.gov.br e www.emater.df.gov.br Vistorias prévias Subsecretaria de Desenvolvimento Rural/Diretoria de Mecanização Agrícola - SDR/DIMA Período de execução das demandas Subsecretaria de Desenvolvimento Rural/Diretoria de Mecanização Agrícola - SDR/DIMA Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 DATA 11/05/2026 a 10/06/2026 11/06/2026 a 11/07/2026 Até o dia 30/07/2026 Início em: 28/08/2026 15/09/2026 a 20/12/2026 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ATO DE CANCELAMENTO DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Fica cancelado, para todos os efeitos legais, o ato de convocação da Assembleia Geral Ordinária anteriormente designada para o dia 29 de maio de 2026, às 15h, na sede social da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. ­ CEASA/DF, publicado por meio de edital próprio. A Administração da Companhia adotará as providências cabíveis para a oportuna realização da Assembleia Geral Ordinária, em estrita observância às disposições legais e estatutárias aplicáveis, mediante nova convocação a ser oportunamente divulgada. BRUNO SENA RODRIGUES Presidente DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará o Pregão Presencial nº 01/2026 no dia 19 de maio de 2026. Processo n° 00071-00000313/2026-26 - Objeto: Ocupação de espaços padronizados e individualizados, disponíveis na CEASA/DF mediante Termo de Permissão Remunerada de Uso ­ TPRU, da loja relacionada a seguir, destinadas prioritariamente ao comércio em nível de varejo de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme descrito a seguir para cada unidade licitada: a)Box n.º 10 no Pavilhão B 10/B, com área equivalente a 278,25 m², para a comercialização, em nível de varejo, de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme Edital e seus anexos. Início da sessão de disputa: 19 de maio de 2026, às 10:00 horas, no Local: CEASA/DF, SIA Trecho 10 lote 05, Auditório do CCC. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-1024 e endereço eletrônico: licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2026 As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará o Pregão Presencial nº 02/2026 no dia 19 de maio de 2026. Processo n° 00071-00000314/2026-71 - Objeto: Ocupação de espaços padronizados e individualizados, disponíveis na CEASA/DF mediante Termo de Permissão Remunerada de Uso ­ TPRU, da loja relacionada a seguir, destinadas prioritariamente ao comércio em nível de varejo de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme descrito a seguir para cada unidade licitada: a) Box nº 11 no Pavilhão B 10, com área equivalente a 278,25 m², para a comercialização, em nível de varejo, de produtos e/ou serviços que estejam em consonância com a missão da CEASA/DF, conforme Edital e seus anexos. Início da sessão de disputa: 19 de maio de 2026, às 14:00 horas, no Local: CEASA/DF, SIA Trecho 10 lote 05, Auditório do CCC. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3363-1024 e endereço eletrônico: licitacoes@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 AUGUSTO PEDRO SILVA Diretor EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO Processos SEI nº(s): 00072-00001700/2024-90 e 00072-00001022/2026-27. Instrumento: Contrato Administrativo nº 010/2026 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a EMPRESA FERREIRA GOMES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPIDF), realizados sob demanda, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, por meio de sistema de regisro de preços. A manutenção predial compreende em manutenção preventiva e corretiva nos imóveis, cuja área construída aproximada é de 21.500m². Os serviços serão executados nas unidades administradas pela Emater-DF. Valor: R$ 278.829,10 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e vinte e nove reais e dez centavos). Data da Assinatura: 04/05/2026. Vigência: O contrato terá a vigência de 1(um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitando o limite contratual máximo de 5 (anos) de duração, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 64 do do RILC/EMATER-DF. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATER-DF. P/ FERREIRA GOMES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA: Johnny Gomes da Silva - Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE EXTRATO CONTRATUAL Processo GDF-SEI nº 04015-00000351/2026-78. Espécie: Contrato SEAC/DF 057273 (201698367). Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da sua SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa 61.574.821 SANYA DE MIRANDA MACIEL (FAST REELS ENTRETENIMENTO) - CNPJ nº 61.574.821/0001-26. OBJETO: contratação de empresa especializada na locação de totem fotográfico Touchscreen, personalizado com a identidade visual dos eventos promovidos pela Secretaria de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal - SEAC/DF, conforme especificações e condições dispostas no Termo de Referência (197030899), Aviso de Contratação Direta (199770115) e respectiva Nota de Empenho 2026NE00074 (201680249), partes integrantes do Contrato. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do instrumento contratual. DO VALOR: O valor total do Contrato é de R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 61.101; Programa de Trabalho: 08.244.6207.3678.0011; NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39; SUBITEM: 12; FONTE DE RECURSOS: 100. Nota de Empenho nº 2026NE00074. Modalidade: 2 - Estimativo. Valor do Empenho: R$ 19.990,00 (dezenove mil novecentos e noventa reais). SIGNATÁRIOS: Pela SEAC/DF, CLARA RORIZ, Secretária de Estado de Atendimento à Comunidade e, pela CONTRATADA, SANYA DE MIRANDA MACIEL, representante legal. CLARA RORIZ SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2026 NO ÂMBITO DO EDITAL Nº 05/2026 FAPDF REALIZA - CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL E A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL Processo: 00193-00000413/2026-85. Espécie: Contrato Nº 08/2026 no âmbito do Edital nº 05/2026 - FAPDF Realiza - Seleção Pública de Propostas para Apoio à Realização de Eventos pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal. Partícipes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, CNPJ sob o nº 74.133.323/0001-90, denominada Patrocinador e a Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal, CNPJ n° 00.518.969/0001-59, denominado Patrocinado. Do Objeto: O contrato tem por objeto a concessão de apoio financeiro em favor do Patrocinado para a realização do evento "AITEC ­ Ambiente de Inovação e Tecnologia da AgroBrasília", que será realizado no período de 19 a 23 de maio de 2026. Tem como objetivo de promover a integração entre universidades, centros de pesquisa, startups, empresas de base tecnológica, investidores e produtores rurais, criando um ambiente colaborativo propício à difusão do conhecimento científico, à validação de soluções inovadoras em condições reais e ao desenvolvimento de parcerias estratégicas. Dos Recursos Financeiros: Programa de Trabalho: 19.573.6207.2786.0009; Unidade Orçamentária: 40201 Fonte de Recurso: 100; Nota de Empenho: 2026NE00334; Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A Patrocinadora realizará o aporte dos recursos à Patrocinada, em parcela única, após a aprovação da prestação de contas, conforme Edital nº 05/2026 - FAPDF Realiza. Da Vigência: O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 29 de outubro de 2026. Informe: A versão na íntegra do Contrato, bem como os termos do Edital, as informações e instruções pertinentes, se encontram disponíveis no sítio da FAPDF em www.fap.df.gov.br. Signatários: Pela Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal: José Guilherme Brenner, Presidente, CPF sob o n° XXX.850.001-XX e pela FAPDF: Leonardo Socha Rondeau Reisman, Diretor - Presidente , CPF nº XXX.215.211-XX. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO COMISSÃO ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DO RESULTADO FINAL DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/2025-SECOM/DF A Comissão Especial de Contratação-CEC/SECOM-DF, instituída pela PortariaSECOM/DF n. º 40 de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal-DODF n.º 142, de 31 de julho de 2025, página 38, no uso de suas atribuições, e em cumprimento ao que disciplina o subitem 24.1 do edital da Concorrência Presencial nº 90001/2025-SECOM/DF, cujo objeto é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 02 (duas) agências de propaganda, para atender o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, esclarece que após o término do prazo de interposição de recurso(s) administrativo(s) quanto ao julgamento da documentação de habilitação apurada na quarta sessão pública realizada no dia 28 de abril de 2026 constatou que não houve interposição de recurso(s) administrativo(s) contra o julgamento proferido. Informa ainda, que as licitantes 01 - Companhia de Comunicação e Publicidade Ltda - CNPJ nº 69.277.291/0001-66 e 18 - Digi&Tal Comunicação Ltda CNPJ nº 24.406.038/0001-27, sagraram-se vencedoras da Concorrência Presencial nº 90001/2025-SECOM/DF. Demais informações poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://www.comunicacao.df.gov.br/concorrencia-90001-2025 ou na CECSECOM/DF, situada na Praça do Buriti, Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, sala 1513 - Brasília/DF - CEP: 70.075.900, Telefone: 0xx(61) 3961.1696, nos dias úteis, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h. Processo SEI n.º 00055-00004776/2025-48. Brasília/DF, 05 de maio de 2026 FABIO PAIXÃO DE AZEVEDO Presidente da CEC-SECOM/DF SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00287 PROCESSO nº 00150-00004051/2026-25. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa ZENITE INFORMACAO E CONSULTORIA S/A, CNPJ nº 86.781.069/0001-15. Do Objeto: EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL INTITULADO "ASSESSORIA/PROCURADORIA JURÍDICA E A ATUAÇÃO NA LEI Nº 14.133/2021", A SER REALIZADO NOS DIAS 06, 07 E 08 DE MAIO, NO FORMATO PRESENCIAL, NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP, COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 11.862,00 (onze mil oitocentos e sessenta e dois reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821940880008, Fonte 100, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 04 de maio de 2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 03/2025 PROCESSO Nº 00150-00004414/2025-41 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o agente cultural PLANO PILOTO ENTRETENIMENTO LTDA, CNPJ nº23.507.501/0001-64, com sede na ST Colina bloco H apartamento 502 - CEP: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 70904180, representada pelo senhor BRUNO DUTRA CALDAS, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 3/2025, regendo-se pelo disposto nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Decreto PNAB), da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), além da Lei Complementar Distrital nº 934, de 07 de dezembro de 2017 (Lei Orgânica da Cultura - LOC) e do Decreto Distrital nº 38.933, de 15 de março de 2018, e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 3/2025 até 28/05/2027, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Cronograma Executivo de Atividades em anexo a este instrumento (201336747). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 04 de maio de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Organização da Sociedade Civil: BRUNO DUTRA CALDAS. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 152/2024 PROCESSO Nº 00150-00002703/2024-25 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e a AGENTE CULTURAL JULIANA LOPES DA SILVA, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 152/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO; Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 152/2024 até 30/04/2027, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (201255299). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 04 de maio de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Organização da Sociedade Civil: JULIANA LOPES DA SILVA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DE PRONUNCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO Nº DO PROCESSO: 0380-000222/2015. PRONUNCIAMENTO N.º 17/2026 SEDES/SEEDS/SUAG. INTERESSADO: VILA SÃO JOSÉ BENTO COTTOLENGO, CNPJ Nº 00.420.371/0001-22. Nº DO CONVÊNIO: 54/2010. SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: REPROVADA. EDWARD FONSECA DE LIMA. EXTRATO DE PRONUNCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO Nº DO PROCESSO: 0380-002492/2010. PRONUNCIAMENTO N.º 18/2026 SEDES/SEEDS/SUAG. INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ABEC, CNPJ Nº 60.982.352/0001-11. Nº DO CONVÊNIO: 44/2010, REFERENTE AO PERÍODO DE 01/04/2010 a 30/03/2011. SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: REPROVADA. EDWARD FONSECA DE LIMA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, CONVOCA toda a população do Distrito Federal - DF, em especial os moradores de Taguatinga, para participar da audiência pública destinada à apresentação do estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. A audiência será realizada no dia 20 de maio de 2026 (quarta-feira), com início às 19h (horário de Brasília), em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional de Taguatinga, localizado no Setor Central, Lote A, Taguatinga Centro, em frente à Praça do Relógio, Brasília - DF, CEP: 72.010-900, na Região Administrativa de Taguatinga (RA III). As informações necessárias sobre a audiência pública estão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, no link: https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas, e também no Processo SEI-GDF nº 00390-00012194/2022-45. REGULAMENTO Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º A audiência pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o estudo para Dinamização da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal na Região Administrativa de Taguatinga e da minuta do Projeto de Lei Complementar que propõe alterações à Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019. Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da audiência pública presencial. §1º A audiência pública será de livre acesso para qualquer pessoa, em sessão pública presencial, no auditório da Sede da Administração Regional de Taguatinga, localizado no Setor Central, Lote A, Taguatinga Centro, em frente à Praça do Relógio, Brasília - DF, CEP: 72.010-900, na Região Administrativa de Taguatinga (RA III). §2º A audiência pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da audiência pública. §3º A audiência pública será transmitida pelo YouTube, através do Canal Conexão Seduh (https://www.youtube.com/conexaoseduh). Art. 3º O público presente no local da audiência deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, RG ou CPF, número de telefone ou endereço eletrônico (e-mail) e assinatura. Capítulo II Dos Objetivos da Audiência Pública Art. 4º A audiência pública de que trata o presente aviso tem por objetivo: I ­ dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh; II ­ fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral; III ­ oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão; e IV ­ aprimorar, com base nas contribuições recebidas, a proposta do projeto. Parágrafo único. A audiência pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo. Capítulo III Da Condução Art. 5º A audiência pública será conduzida pelo presidente da mesa, responsável pelo planejamento da audiência, composta por representante da equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial -Suplan/Seduh. Art. 6º Compete ao presidente: I ­ abrir a sessão; II ­ organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas; III ­ dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação; IV ­ adotar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 93 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 dos representantes do governo; V ­ decidir sobre casos omissos e questões de ordem; e VI ­ encerrar a sessão. Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões. Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições: I ­ fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa; e II ­ a guarda da documentação produzida na audiência pública. Capítulo IV Dos Participantes Art. 8º São direitos e deveres do público presente: I ­ manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão; II ­ respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas; e III ­ tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores. §1º É condição para manifestação oral a prévia inscrição junto à organização do evento durante a audiência pública. §2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações. Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representantes de entidades, limitado a 1 (um) representante de cada entidade, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais. Capítulo V Da Realização Art. 10. A audiência pública terá a seguinte ordem: I ­ leitura das regras de funcionamento; II ­ apresentação técnica; III ­ exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - Suplan/Seduh; IV ­ manifestações dos participantes; e V ­ encerramento. Art. 11. As perguntas recebidas presencialmente poderão ser respondidas, a critério da mesa, pelos seus integrantes e pela equipe técnica, isoladamente ou em blocos, conforme sua similaridade. Art. 12. Os integrantes da mesa, se o caso, se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes. Art. 13. Durante a audiência pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 14. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste aviso de convocação para audiência pública por meio de comunicado relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site eletrônico www.seduh.df.gov.br. Art. 15. A audiência pública será registrada em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, e no site da Seduh (https://www.seduh.df.gov.br/category/audiencias-publicas), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013. Art. 16. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da audiência pública, observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ­ SEDUH Nº 01/2026 O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh), no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 975, de 19 de outubro de 2020, e pela Lei Complementar nº 1.045, de 3 abril de 2025, e no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e suas alterações posteriores, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de entidades e instituições para representarem a sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan). 1. DA INTRODUÇÃO A política de desenvolvimento urbano, conforme os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), tem como diretriz a garantia da gestão democrática da cidade. Essa gestão se concretiza por meio da participação da população e de associações representativas de diversos segmentos na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, nos termos do inciso II do art. 2º do Estatuto da Cidade. A gestão democrática, conforme o art. 43 do Estatuto da Cidade, ocorre por meio de órgãos colegiados de política urbana, debates, audiências e consultas públicas, conferências sobre temas de interesse urbano e iniciativas populares de projetos de lei, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Neste contexto, o presente Chamamento Público visa assegurar a participação da sociedade do Distrito Federal na gestão territorial, no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), órgão superior responsável pela política de desenvolvimento urbano, conforme o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026. 2. DO OBJETO O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a seleção de entidades e instituições representativas da sociedade civil para compor o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), para o biênio 2027­2028. O Conplan é órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano da Unidade da Federação (Sisplan),com função consultiva e deliberativa, destinado a apoiar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e instrumentos da política territorial e urbana, conforme os artigos 314 e 315 da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, e neste edital. Serão selecionados representantes de entidades não governamentais, movimentos sociais e entidades representativas da sociedade civil, com atuação na área de desenvolvimento urbano, regularização fundiária e habitação e entidades de classe e afins ao planejamento urbano; de entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil, do mercado imobiliário, do comércio varejista e da produção industrial; de instituições de ensino superior que tenham cursos de arquitetura e urbanismo e engenharia; e de entidades representativas de defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito. 3. DA JUSTIFICATIVA O presente Edital de Chamamento Público visa cumprir as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Cidade, da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014. Busca-se garantir a participação da população e de associações representativas de diversos segmentos da sociedade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, promovendo a cooperação entre governo, iniciativa privada e outros setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social. Considerando que a seleção dos representantes da sociedade civil deve ser precedida de chamamento público com ampla divulgação, e que o mandato é de 2 (dois) anos, vedada a recondução, com término previsto para dezembro de 2026, referente ao biênio 2025­2026, este edital atende às exigências legais, garantindo conformidade e efetividade no processo de escolha. 4. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL4.1. Pedidos de esclarecimentos sobre este Chamamento Público deverão ser enviados à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados (Ascol) da Seduh, em até 5 dias úteis contados da data de publicação do Edital, exclusivamente por e-mail: suporte.ascol@seduh.df.gov.br. 4.1.1. A Ascol responderá os esclarecimentos por e-mail, no prazo de 5 dias úteis a partir do recebimento. 4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, de forma fundamentada, no prazo de 5 dias úteis contados de sua publicação, exclusivamente no Portal de Chamamento Público da Seduh (https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/). 4.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. 4.2.2. A Ascol analisará a impugnação, emitirá parecer prévio e encaminhará à autoridade titular da Seduh para decisão final, no prazo de 5 dias úteis a contar do recebimento. 4.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a participação de interessados. 4.4. As respostas às impugnações serão divulgadas no Portal de Chamamento Público da Seduh (https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/) e vincularão os participantes e a Administração. 5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Podem participar do processo de escolha de que trata este Chamamento Público: I ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da mobilidade urbana; II ­ Entidades ou movimentos sociais que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para provisão habitacional; III ­ Instituições de ensino superior que tenham cursos regulares de graduação em arquitetura e urbanismo e engenharia; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 94 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 IV ­ Entidades autárquicas de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo; V ­ Entidades autárquicas de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia; VI ­ Entidades empresariais do segmento do setor produtivo da construção civil; VII ­ Entidades empresariais do segmento do mercado imobiliário; VIII ­ Entidades empresariais do segmento do comércio varejista; IX ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais; X ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse social; XI ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse específico; XII ­ Entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de arquitetos e urbanistas; XIII ­ Entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das categorias de engenheiros; XIV ­ Associações de moradores e inquilinos; XV ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa do patrimônio cultural; XVI ­ Entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito; XVII ­ Entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial. 5.2. As entidades e instituições participantes devem atuar no território do Distrito Federal. 5.3. As entidades de que tratam os incisos I, II, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do subitem 5.1. deverão comprovar atuação mínima de 1 ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. Os interessados em participar do processo de seleção previsto neste Chamamento Público deverão realizar a inscrição exclusivamente pelo Portal de Chamamento Público da Seduh (https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/). As inscrições estarão abertas das 00h do dia 11 de maio até às 23h59 do dia 29 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília. 6.2. A inscrição da entidade deverá ser efetuada em nome do representante legal da entidade, admitindo-se sua realização por terceiro devidamente constituído, mediante apresentação de procuração válida. 6.3. A inscrição da entidade será realizada mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no portal de Chamamento Público da Seduh, devendo ser anexados os documentos exigidos neste Edital, a saber: I ­ Estatuto Social e Ata de Constituição, devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Distrito Federal, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para fins de expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com os requisitos previstos na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014; II ­ Comprovante de registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral atualizada; https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp III ­ Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, acompanhada da relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal da entidade; IV ­ Certificado de regularidade da entidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS ­ CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal, por meio de seu portal eletrônico, mediante consulta com o CNPJ ou CEI do empregador; https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf V ­ Comprovante de regularidade perante a Seguridade Social e regularidade fiscal da entidade junto à Receita Federal ­ comprovada por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do portal eletrônico da Receita Federal, mediante consulta com o CNPJ; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home VI ­ Comprovante de regularidade fiscal da entidade junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal ­ comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal, emitida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, por meio de seu portal eletrônico; https://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/certidoes/Certidao VII ­ Certidão negativa criminal do dirigente máximo e de eventuais substitutos legais da entidade (pessoa com poderes de administração, gestão ou controle), indicados na ata de eleição, emitida pela Justiça Federal ­ Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ­ por meio da Certidão de Antecedentes Criminais, disponível para emissão no portal eletrônico do TRF1, mediante consulta com os dados pessoais do interessado; e https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao VIII - Certidão negativa criminal do dirigente máximo e de eventuais substitutos legais da entidade (pessoa com poderes de administração, gestão ou controle), emitida pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ­ por meio da Certidão de Distribuição Criminal, disponível para emissão no portal eletrônico do TJDFT, mediante consulta com os dados pessoais do interessado. https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa IX ­ Relação com os nomes de todos os associados, filiados inscritos da entidade, com os respectivos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso. Nos casos de inscrição realizada por Conselho Profissional, a relação deverá conter os nomes dos profissionais regularmente inscritos no respectivo conselho. 6.3.1. Somente serão aceitos os documentos comprobatórios de que tratam os incisos de IV a VIII, se estiverem dentro do prazo de validade. 6.3.2. Para fins de atendimento ao disposto no inciso IV do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, considera-se que o Certificado de regularidade da entidade perante a Seguridade Social encontra-se abrangido pela Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da legislação de regência, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 6.4. As inscrições devem atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, incluindo a comprovação, em seus atos constitutivos da atuação no segmento pretendido. 6.5. É vedada a alteração estatutária ou regimental realizada há menos de 1 ano com a finalidade de adequar a entidade ou instituição para participação do processo de escolha dos representantes do Conplan. 6.6. É permitida a entrega de cópia da documentação exigida neste artigo, desde que devidamente autenticada em cartório ou com a apresentação da documentação original para comprovação de autenticidade. 6.7. As entidades e instituições de que trata o subitem 5.1 devem indicar no ato da inscrição apenas um dos segmentos listados, sob pena de exclusão do processo de escolha. 6.8. O segmento indicado no ato de inscrição deve constar expressamente nos documentos constitutivos, regimentos ou estatutos da entidade e instituição participante. 6.9. Para comprovar a atuação mínima de 1 ano na execução das atividades previstas em seu ato constitutivo, as entidades listadas nos incisos I, II, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do subitem 5.1 devem apresentar documentação comprobatória da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento ou, ainda, da prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que comprove atuação da entidade no segmento pleiteado. 6.9.1. Para fins de comprovação da atuação mínima de 1 ano, de forma exemplificativa, poderão ser apresentados, relatórios de atividades; projetos, programas ou planos de ação executados; termos de parceria, convênios ou instrumentos congêneres; publicações oficiais ou registros institucionais; comprovação de realização de eventos ou ações vinculadas ao segmento; bem como prestação de contas ou relatórios financeiros relacionados a projetos executados. 6.9.2. Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente: I ­ Conter a identificação clara da entidade; II ­ Demonstrar vínculo com o segmento pleiteado; III ­ Comprovar, de forma inquestionável, o período de realização das atividades, período igual a superior a 1 ano. 6.9.3. Fica vedada a apresentação de documentos meramente declaratórios como único meio de comprovação da atuação mínima exigida. Eventuais declarações deverão estar acompanhadas de documentação comprobatória que evidencie, de forma objetiva, a execução das atividades e o respectivo período de realização, tais como relatórios, registros institucionais, instrumentos de parceria, publicações oficiais ou outros documentos idôneos, observado o disposto nos subitens 6.9, 6.9.1 e 6.9.2. 6.10. A inscrição somente será processada mediante a apresentação e a respectiva juntada de documentação completa e válida, sendo vedada a aceitação de documentos fora do prazo de validade, incompletos, ilegíveis ou apresentados com condicionantes. 6.10.1. A responsabilidade pela obtenção, apresentação e validade das certidões e demais documentos comprobatórios exigidos neste Edital é exclusiva da entidade inscrita, não competindo à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh emitir, intermediar, complementar ou viabilizar o acesso a tais documentos, em qualquer fase do Chamamento Público. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 95 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 6.10.2. Para fins de comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, caberá às entidades interessadas providenciar, por sua conta e risco, as certidões e demais documentos junto aos órgãos competentes, inclusive aqueles de livre acesso ou disponibilizados em meio eletrônico. 6.10.3. O não atendimento integral aos requisitos documentais previstos neste Edital, ainda que se trate de certidão ou documento de acesso público, implicará o indeferimento da inscrição ou do credenciamento, conforme a fase do procedimento, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório. 6.11. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no Portal de Chamamento Público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal ­ Seduh, inclusive o correto preenchimento das informações e o envio dos documentos exigidos, são de inteira responsabilidade dos interessados. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. A Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, autuará processo específico, o qual será instruído com a documentação apresentada pelas entidades e instituições participantes, com identificação de cada segmento, de acordo com a atuação, conforme estabelecido nos incisos I a XVII do §1º do art. 2º da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014. 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta. 7.3. O requerimento de inscrição, a regularidade documental e o atendimento de todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 889, de 2014, no Decreto nº 35.771, de 2014, e neste Edital de Chamamento Público, serão objetos de apreciação pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, quanto ao deferimento ou indeferimento do credenciamento. 7.4. O resultado preliminar da fase de credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no portal de Chamamento Público Seduh, conforme cronograma. 7.5. Caberá interposição de recurso contra o resultado preliminar, de que trata o subitem 7.4. 7.6. Os recursos previstos no subitem 7.5 deverão ser formalizados por meio eletrônico, em formato escrito, com apresentação das razões devidamente fundamentadas. O formulário específico para interposição de recurso estará disponível no portal de Chamamento Público Seduh https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/, da 00h do dia 3 de agosto até às 23h59 do dia 7 de agosto de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília. 7.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo. 7.8. Os recursos serão apreciados previamente pela Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados, a qual emitirá manifestação e encaminhará os autos para que seja proferida decisão pela autoridade titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal. 7.9. O resultado dos recursos será publicado no portal de Chamamento Público Seduh, conforme cronograma. 7.10. A lista final das entidades e instituições credenciadas, por segmento, para participarem do processo de escolha de que trata este Chamamento Público, será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme cronograma. 8. DA REUNIÃO PÚBLICA DE ESCOLHA E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. A escolha das entidades e instituições que comporão o Conplan se dará mediante voto aberto em reunião pública, nos termos do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014. 8.2. A reunião pública será realizada no dia 10 de setembro de 2026 (quinta-feira), às 10h, no Auditório da Sede da Seduh, localizado no Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A ­ Edifício Number One ­ Asa Norte, 18º Andar. 8.3. Iniciada a reunião no horário oficialmente previsto neste Edital, será encerrada a lista de presença para fins de participação no processo de votação. Após esse momento, não será admitida a inclusão de novos votantes, permanecendo assegurado o acesso ao local da reunião para fins de acompanhamento dos trabalhos, observado o limite de capacidade do espaço. 8.3.1. Para fins do disposto no subitem 8.3, considerar-se-á como início da reunião o momento de abertura formal dos trabalhos pela Mesa Coordenadora, observado o horário constante do cronograma deste Edital, ocasião em que será encerrada e recolhida a lista de presença para fins de participação no processo de votação. 8.4. O voto aberto em reunião pública será exercido e proferido exclusivamente pelo representante legal da entidade ou instituição participante ou por um representante formalmente designado, mediante procuração pública ou procuração particular com firma devidamente reconhecida em cartório, que autorize o procurador a atuar em nome da entidade. 8.4.1. A procuração deverá ser entregue presencialmente na Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados ­ Ascol da Seduh, localizada no Edifício Sede da Seduh, Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A ­ Edifício Number One ­ Asa Norte, 18º Andar, nos dias 2, 3 e 4 de setembro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h. 8.5. Após proferido o voto, o representante legal da entidade/instituição participante ou a pessoa comprovadamente designada não poderá alterá-lo. 8.6. O voto a ser exercido por cada entidade credenciada deverá ocorrer no âmbito do respectivo segmento. 8.7. Em caso de empate na escolha dos representantes de determinado segmento, ou frustrado o processo de escolha, será considerada eleita a entidade que comprovar maior tempo de regular funcionamento e, sucessivamente, maior número de associados ou filiados, cabendolhe indicar o representante para compor o Conplan no respectivo segmento. 8.7.1. O tempo de regular funcionamento deverá ser comprovado por meio dos atos constitutivos da entidade, regularmente registrados, que formalizam sua criação como pessoa jurídica. 8.8. Na hipótese de haver apenas uma entidade ou instituição devidamente credenciada em determinado segmento, esta será considerada automaticamente eleita, ficando dispensada da participação na reunião pública de escolha. 8.9. A homologação do resultado final do Chamamento Público será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no Portal de Chamamento Público da Seduh, conforme o cronograma deste Edital. 9. DA INDICAÇÃO DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 9.1. As entidades e as instituições eleitas em reunião pública deverão indicar os nomes de seus representantes para exercerem as funções de membros titulares e suplentes, respectivamente, na composição do Conplan, conforme cronograma, e nos termos de seus respectivos Estatutos, Regimentos ou Ato Normativo próprio. 9.2. Caso a entidade ou a instituição permaneça omissa e não indique seus representantes no prazo indicado neste edital, competirá ao representante legal da entidade ou da instituição, o exercício do mandato de conselheiro do Conplan. 9.3. A indicação dos representantes mencionados no subitem 9.1, deverá ser realizada por meio de ofício, endereçado ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, acompanhado dos documentos listados no Anexo I deste Edital. 9.3.1. Os documentos originais devem ser entregues, presencialmente, na Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados da Seduh, localizada no Edifício Sede da Seduh, Setor Comercial Norte, Quadra 01, Bloco A - Edifício Number One - Asa Norte, 18º Andar, no período de 21 a 25 de setembro de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 18h, mediante prévio agendamento. 9.4. Não será recebida documentação incompleta ou incorreta, sendo necessário realizar novo agendamento, dentro do período previsto no cronograma. 9.5. Cabe às entidades e as instituições eleitas apresentar, no mesmo dia do agendamento previsto no subitem 9.3.1, os documentos originais constantes do subitem 6.2, anexados no ato da inscrição, à Assessoria Técnica de Órgãos Colegiados da Seduh, dentro do período previsto no cronograma. 9.6. Os representantes indicados para exercer as funções de membros titulares e suplentes deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos. 9.7. A designação dos membros titulares e suplentes de que trata o subitem 9.1, para terem assento junto ao Conplan, sujeita-se: 9.7.1. Às disposições e vedações da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990; 9.7.2. Aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019; 9.7.3. Às disposições contidas no art. 19, §8º da Lei Orgânica do Distrito Federal; 9.7.4. À Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada nesta Unidade da Federação pela Lei Distrital nº 2.834, de 07 de dezembro de 2001, e demais legislações supervenientes; 9.7.5. À Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, e demais legislações supervenientes; 9.7.6. À observância ao Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, quanto à cota de gênero, de 30% de mulheres, de forma a garantir a participação plena e efetiva. 10. DO CRONOGRAMA DATAS ETAPAS 6, 7 e 8 de maio Publicação do Edital ­ Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), Jornal de Grande de 2026 Circulação e https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ 11 de maio a 29 Período de Inscrições https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ de maio de 2026 31 de julho de Publicação do Resultado Preliminar do Credenciamento ­ DODF e 2026 https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ 3 a 7 de agosto Interposição de Recursos https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ de 2026 1º de setembro Publicação do Resultado Final do Credenciamento ­ DODF e https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ de 2026 (Entidades habilitadas a participarem da Reunião Pública) 2, 3 e 4 de Apresentação, presencialmente, do instrumento de procuração, no caso previsto no setembro de subitem 8.4 2026 Reunião Pública para escolha das entidades 10 de setembro Horário: 10h de 2026 Local: Auditório da Seduh 15 de setembro Homologação do Resultado Final - DODF e de 2026 https://www.chamamentopublico.seduh.df.gov.br/ 21 a 25 setembro 2026 Apresentação, presencialmente, de documentação original das entidades homologadas, conforme disposto no subitem 9.5 do Edital; de Indicação de membro titular, e respectivo suplente, via ofício, observando o subitem de 9.7.6. do Edital quanto à cota de gênero de 30% de mulheres; e Apresentação, presencialmente, dos documentos listados no Anexo I do Edital de Chamamento Público, dos indicados a titular e suplente, conforme subitem 9.3 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Não serão analisados pedidos de credenciamento e documentação apresentados fora dos prazos estabelecidos no subitem 6.1 deste Chamamento Público, observando-se, para todos os fins, o horário oficial de Brasília. O sistema eletrônico emitirá protocolo automático de recebimento, que constituirá comprovante de envio tempestivo. 11.2. Não serão conhecidos questionamentos apresentados presencialmente, por telefone, por meios não previstos neste instrumento convocatório, fora do prazo estabelecido ou encaminhados a servidores ou dirigentes que não sejam os formalmente designados para tal finalidade. 11.3. O presente Chamamento Público, destinado à escolha de representantes da sociedade civil para compor o Conplan, observará obrigatoriamente os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, probidade administrativa, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 11.4. Em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), a Seduh compromete-se a proteger os dados pessoais e dados sensíveis fornecidos pelas entidades participantes. Tais dados não serão divulgados, compartilhados ou utilizados para finalidades distintas das previstas neste Chamamento Público, exceto quando exigido por força de lei. 11.5. Eventuais falhas ou indisponibilidades do sistema eletrônico deverão ser comprovadas e serão analisadas pela Seduh, mediante decisão fundamentada, podendo ensejar, quando devidamente caracterizada a ocorrência de erro sistêmico generalizado, a prorrogação excepcional de prazo, assegurada a isonomia entre os participantes. 11.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pelas instâncias superiores da Seduh, mediante decisão formal e devidamente fundamentada, observadas as disposições da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014 e do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, vedada a inovação de critérios ou a adoção de medidas que comprometam a isonomia, a vinculação ao instrumento convocatório ou a segurança jurídica do certame. MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA Secretário de Estado ANEXO I Edital de Chamamento Público - Seduh nº 01/2026 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (MEMBROS TITULARES E SUPLENTES) 1 Foto 3x4 colorida e atualizada 2 Ficha de cadastro (formulário) Documento de identificação: Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de Habilitação 3 (CNH), que conste o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 4 Contracheque (atualizado) ou Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício (formulário) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (os maiores de 45 anos são dispensados da 5 apresentação) Número do PIS ou do PASEP e a respectiva Data de Cadastro - se necessário, solicitar à Caixa 6 Econômica Federal (Dados Cadastrais do PIS) ou ao Banco do Brasil (Extrato do PASEP) ­ Preencher os dados nos campos específicos da Ficha de Cadastro Certidão Negativa da Justiça Militar Federal - STM 15 https://www.stm.jus.br/servicos-ao-cidadao/atendimentoaocidadao/certidao-negativa Certidão Negativa de Exercício de Administração em Instituição em Liquidação Extrajudicial ­ 16 Banco Central https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/ Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares ­ TCDF 17 https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/certidao-de-julgamento-de-contas/ Certidão Negativa Especial (Cível e Criminal) ­ Tribunal de Justiça do DF e Territórios ­ TJDFT 18 https://cnc.tjdft.jus.br/solicitacao-externa Certidões Negativas da Justiça Federal - TRF 1 (Cível, Criminal e Para Fins Eleitorais) 19 https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao 20 Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e de Impedimentos (formulário) Declaração de Inexistência de Vínculo Dependência Econômica ou Comunhão de Interesse 21 (formulário) 22 Declaração para recebimento de gratificação pela participação no Conplan (formulário) 23 Requerimento de Designação (formulário) 24 Declaração para efeitos de designação (formulário) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER EXTRATO DO CONTRATO Nº 01/2026-SEL-DF PROCESSO SEI N° 00220-00002899/2026-85. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL/ SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL X BANCO DE BRASÍLIA S.A. ­ BRB, CNPJ: 00.000.208/0001-00. DO OBJETO: contratação de instituição financeira para prestação de serviços contínuos de operacionalização do pagamento do Programa Bolsa Atleta junta a esta Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal ­ SEL/DF .DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 340101, Nota de Empenho n° 2026NE00239, no valor de R$ 35.377,92 (trinta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), emitida em 01/04/2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário, sob o Programa de Trabalho: 27811620690840003 . Natureza da Despesa: 339039. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2026 SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: VICTOR RENATO JUNQUEIRA LACERDA, na qualidade de Secretário de Estado. Pela CONTRATADA: DIOGO ILÁRIO DE ARAUJO OLIVEIRA na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE Comprovante de Residência atualizado (água, luz, telefone etc) ou Declaração de Residência 7 (formulário) 8 Comprovante de Escolaridade (frente e verso) 9 Certidão de Casamento ou de Divórcio ou Contrato de União Estável (se for o caso) Documento de identificação do cônjuge: Carteira de Identidade (CI) ou Carteira Nacional de 10 Habilitação (CNH), que conste o número de CPF (casados ou em união estável registrada) Comprovante de conta no Banco de Brasília (BRB), constando nome completo, agência e número 11 da conta. Caso não possua conta no BRB, procure uma agência bancária para abertura de Conta Salário. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Exercício 2026 - Ano Base 2025 (Completa). 12 Os isentos de declaração de IRPF devem apresentar a Declaração de Bens e Valores (formulário) Certidão de Quitação Eleitoral - TSE 13 https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral - TSE 14 https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PROCESSO:00196-00002187/2025-10. DA ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso de Área Pública nº 01/2026. DAS PARTES: Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB e Cláudia Gomes de Souza Nascimento. DO OBJETO: A permissão de uso do imóvel, área 03, espaço para comercialização de hambúrguer, situado no Zoológico de Brasília, na Avenida das Nações, Via L-4 Sul, CEP: 70.610-100, Brasília - DF, próximo ao recinto do rinoceronte, totalizando uma área de 51,30 m², conforme especifica o Edital de Chamamento Público nº 04/2025, Chamamento Público para Autorização de Uso de Área Pública. DA DESTINAÇÃO: O imóvel, objeto do presente Termo, segundo o Edital de Chamamento Público nº 04/2025, Chamamento Público para Autorização de Uso de Área Pública, destina-se a utilização para o fornecimento de hambúrguer, batata frita, chips, molhos, refrigerante, água mineral com e sem gás, visando proporcionar maior conforto e lazer aos visitantes, em alinhamento às finalidades institucionais da FJZB. DO VALOR: O valor do preço público devido pela autorização de uso do espaço público será calculado de acordo com a publicação da Ordem de Serviço nº 31, de 26 de fevereiro de 2025, da Administração Regional da Candangolândia, no valor de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por dia, a cada metro quadrado, considerando a área total efetivamente ocupada pela Lanchonete 03 (Próximo ao Borboletário / Aviário), correspondente a 51,30 m², perfazendo o valor diário conforme cálculo administrativo, sujeito às atualizações legais.DA VIGÊNCIA: terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Wallison Couto de Oliveira, na qualidade de Diretor Presidente. Pela Contratada: Cláudia Gomes de Souza Nascimento, na qualidade de Representante Legal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 97 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 15/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001586/2022-13. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS AMBIENTAL COOPERE. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DATA DE ASSINATURA: 29/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF: LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: ROSILEIDE ALVES DOS SANTOS, Diretora-Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022 PROCESSO SEI Nº:00094-00001588/2022-02. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a RECICLE A VIDA COOPERATIVA DE TRABALHO DE CATADORES DO DF, CNPJ/MF nº 22.884.599/0001-06. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118, Fonte de Recursos: 100, Natureza de Despesa: 33.90.39, Subitem: 13. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: CLAUDIA MARIA ALVES DE MORAIS, Diretora-Presidente. Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap; e Despacho TERRACAP/PRESI/DIJUR/COJUR (120785031), de 24 de agosto de 2023, APROVAR e autorizar a celebração de Contrato de Concessão de Uso com Opção de Compra - CDU-C, com a taxa mensal no valor de R$ 369,45 (trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), tendo como objeto parte do imóvel denominado QS 610, Conjunto D, Lote 02 - Samambaia/DF (item 343 do Anexo I da LC 806/2009) ­ Concessionária: IGREJA TABERNÁCULO EVANGÉLICO DE JESUS - CASA DA BENÇÃO - CNPJ n° 00.113.233/0001-09 - Processo nº 0111-001476/2011 ­ Com base no valor de R$ 246.299,83 (duzentos e quarenta e seis mil duzentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) ­ Decisão-Diret nº 356/2026, a ser atualizado na forma do artigo 10, § 6º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009. Com a possibilidade de ser solicitada a modalidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, os documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 04 de maio de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico EMPRESA DE REGULARIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS S.A. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3930ª sessão, realizada em 30/04/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Decreto Distrital nº 45.563/2024; e Parecer Jurídico nº 214/2016-ACJUR, APROVAR e autorizar a celebração de Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com a taxa mensal no valor de R$ 505,34 (quinhentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante escritura pública do seguinte imóvel urbano Lote nº 03, Quadra 4, Conjunto E, Varjão/DF (Art. 22 da LC 806/2009) ­ Concessionário: CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO TIA ANGELINA - CNPJ: 02.290.594/0001-48 Processo nº 0390-000628/2016 ­ Com base no valor de R$ 336.892,87 (trezentos e trinta e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos) ­ DecisãoDiret nº 357/2026, observado o art. 6º, §2º, do Decreto Distrital nº 45.563/2024, por ocasião da lavratura da escritura pública. Com a possibilidade de retribuição em moeda social, desde que atendidos os requisitos da legislação. Fica a adquirente convocada a apresentar à Terracap, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, cópia autenticada dos documentos constantes do item 4.10, alínea "c", da Norma Organizacional Nº REG 01 - Regularização de Ocupações Históricas/2026 da Terracap, cuja lista também foi enviada para o e-mail cadastrado. Brasília/DF, 04 de maio de 2026 MATEUS BARBOSA Gerente de Habitação e Regularização de Imóveis Urbanos LEONARDO MUNDIM Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONCESSIONÁRIO A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua 3930ª sessão, realizada em 30/04/2026, decidiu, com fundamento na Lei Complementar nº 806/2009, Lei Complementar nº 985/2021; Lei Distrital nº 6.888/2021; Decreto Distrital nº 43.209/2022; Decreto Distrital nº 45.563/2024; Norma Organizacional Nº REG 01 - AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE ADESÃO E COMPROMISSO - LAC A Empresa de Regularização de Terras Rurais - ETR torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença por Adesão e Compromisso - LAC para a regularização do Parcelamento de Solo Rural denominado Fazenda Gama - Gleba D2 Núcleo Rural CAUB I e II, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II, processo 00391-00002248/2026-60. Por fim, renovo votos de estima e consideração, ao tempo em que esta Empresa fica à disposição para o que se fizer necessário. Informamos ainda os contatos do GABIN/ETR: 3342-2287, Victor Paraguassú de Almeida Torres de Vasconcelos, matrícula nº M30000063, 61 99232-4367. ANDERSON ASSIS DE MELO Chefe de Gabinete DEFENSORIA PÚBLICA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 00401-00009636/2025-70. PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e a ASSOCIAÇÃO TRAÇOS DE COMUNICAÇÃO E CULTURA, doravante denominada REVISTA TRAÇOS. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica por mais 12 (doze) meses, com base na Cláusula Oitava, pelo período compreendido de 29/04/2026 a 28/04/2027. Valor: O presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: a partir de 29/04/2026. Assinatura: 27/04/2026. Signatários: pela DPDF: REINALDO ROSSANO ALVES, Defensor Público-Geral, e pela REVISTA TRAÇOS: JULIANA VALENTIN SILVA FEIJÓ, Diretora Geral. EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo: 00401-00001314/2026-63. PARTES: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DPDF e INSTITUTO SABIN. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica por mais 30 (trinta) dias, com base na Cláusula Quinta, pelo período compreendido de 01/05/2026 a 30/05/2026. Valor: O presente acordo não implica transferência de recursos entre os partícipes. Vigência: a partir de 01/05/2026. Assinatura: 27/04/2026. Signatários: pela DPDF: REINALDO ROSSANO ALVES, Defensor Público-Geral, e pelo INSTITUTO SABIN: GABRIEL FERNANDES CARDOSO, Gerente Executivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 98 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 81, QUARTA-FEIRA, 06 DE MAIO DE 2026 TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 114/2026 PROCESSO: 04024-00004715/2026-80 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada ­ Icipe, torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 13/05/2026 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao chamamento n° 114/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Sonda Retal, Seringa, Agulha, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital N° 33.390/11. Brasília/DF, 05 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. 297/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito ­ NGB 297/2022 e NGB 099/2026. O Memorial de loteamento que se pretende registrar é composto por 02 unidades imobiliárias (lotes), sendo 01 lote destinado a uso misto - comércio, serviço, industrial, institucional e residencial não obrigatório - (CSIIR 1 NO) e 01 para institucional/equipamento público (INST EP). A área passível de parcelamento (unidades imobiliárias) ocupa 80,93% da área e o restante destina-se ao sistema de circulação, áreas verdes e espaços livres de uso público. O Decreto n° 47.771, de 03/10/2025, do Governador do Distrito Federal, publicado no "DODF", de 06/10/2025, aprovou o referido parcelamento e foi expedida a Licença de Instalação - LI SEI-GDF n° 40/2023, Retificada pela LI Retificação SEI-GDF n° 7/2026 - pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM. Ficam os documentos que compõem o citado Memorial à disposição de quem interessar possa, neste Serviço Registral, instalado no SCS Quadra 08 ­ Bloco "B-60" ­ Sala 140-C, 1º andar do Venâncio Shopping, nesta cidade. As impugnações daqueles que se julgarem prejudicados com o registro, devem ser apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da última publicação do presente Edital. Escoado o prazo e não sendo postulada qualquer reclamação, será efetuado o registro pretendido, nos termos do § 1º, do art. 19, da mencionada Lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, aos 28 dias do mês de abril de 2026. LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL Oficial de Registro AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 052/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados o Resultado do Chamamento Nº 052/2026, com o prazo para cadastro das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 16/03/2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Luva cirúrgica estéril, Luva sintética de nitrila, Luva de procedimento não estéril...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: itens 01, 02, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 para a empresa Agw Comex Hospitalar Ltda, pelo valor total estimado de 86.903,00 (Oitenta e seis mil, novecentos e três reais); itens 04, 05, 12, 15, 16 e 17 para a empresa E. R. Trindade Ltda, pelo valor total estimado de R$ 77.143,00 (Setenta e sete mil, cento e quarenta e três reais); item 13 para a empresa Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, pelo valor total estimado de R$ 101.200,00 (Cento e um mil e duzentos reais); item 14 para a empresa Ello Distribuição Ltda, pelo valor total estimado de R$ 163.800,00 (Cento e sessenta e três mil e oitocentos reais); item 03 para a empresa De Pauli Comércio Representação, Importação e Exportação Ltda, pelo valor total estimado de R$ 7.272,00 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais). Brasília/DF, 05 de maio de 2026. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 62/2026. COOPERATIVA HABITACIONAL TORORO ECOVILA LTDA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS LÉA EMÍLIA BRAUNE PORTUGAL, Titular do 2° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, na forma da Lei, etc...FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por parte da COOPERATIVA HABITACIONAL TORORÓ ECOVILA LTDA, com sede nesta Capital, CNPJ/MF nº 39.816.433/0001-55, na qualidade de proprietária de uma área de terras de 2ha.67a.61ca., desmembrada de área maior, na Fazenda "Santa Bárbara", objeto da matrícula nº 169.735, desta Serventia, localizada no perímetro do Distrito Federal, conforme croqui abaixo, foi aqui depositado, para os fins da Lei n° 6.766, de 19/12/1979, a documentação exigida pelo artigo 18, da referida lei e legislações aplicáveis à espécie, relativo ao MEMORIAL DE PARCELAMENTO, por LOTEAMENTO, denominado TORORO ECOVILA, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico ­ RA XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 297/2022, Memorial Descritivo MDE ­ SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 00.686.279/0001-09, com sede no SDS Ed Boulevard sala 102, por seu representante legal infra-assinado, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no art. 8º, incisos III e VI, da Constituição Federal, bem como nos arts. 511, 513, alínea "a", e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), convoca todos os trabalhadores da CPRM ­ Serviço Geológico do Brasil, integrantes da categoria representada, para participarem de ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13/05/2026, às 09:00 horas em primeira convocação e, não havendo quórum, às 10:00 em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no endereço Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 02, Bloco H, Edifício Central Brasília, no auditório da CPRM, ou por meio virtual (link a ser disponibilizado), a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:1. Deliberação acerca do ajuizamento de ação judicial coletiva visando à incorporação da gratificação de função aos vencimentos dos trabalhadores da CPRM; 2. Discussão e aprovação da fixação de honorários advocatícios contratuais, inclusive percentuais sobre valores eventualmente auferidos em caso de êxito na demanda, nos termos da legislação aplicável; 3. Autorização expressa para que a entidade sindical atue como substituta processual, promovendo as medidas judiciais cabíveis, inclusive a contratação de advogados e a outorga de poderes; 4. Assuntos gerais correlatos à matéria. Ressalta-se que as deliberações tomadas nesta assembleia observarão o estatuto da entidade e a legislação vigente, produzindo efeitos para toda a categoria representada, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal. Brasília/DF, 05 de maio de 2026. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO | DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL CANCELAMENTO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIFICAQAO TOTAL 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 400.000 15451152091110 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO Ref.018364 0232 EXECUQAO DE OBRAS DE URBANIZAQAO-ADMINISTRAQAO REGIONAL- BRAZLANDIA AREA URBANIZADA (METRO QUADRADO) 0 4 44.90.51 1500.100 400.000 260101/00001 15101 SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAOAO DO DISTRITO FEDERAL 1.500.000 04.131 152038505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA Ref.014234 0002 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL-DISTRITO FEDERAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 1.500.000 310101/00001 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 1.098.913 23.126.8207.1471 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO Ref.019440 0056 MODERNIZAQAO DE SISTEMA DE INFORMAQAO--DISTRITO FEDERAL SISTEMA MELHORADO (UNIDADE) 0 99 33.90.39 1500.100 1.098.913 2026ACOO131 TOTAL 2.998.913 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0003 ## ANEXO || DESPESA R$ 1,00 CREDITO SUPLEMENTAR - ANULAQAO DE DOTAQOES ORQAMENTO FISCAL SUPLEMENTAQAO ANEXO AO DECRETO N9 RECURSOS DE TODAS AS FONTES ESPECIHCAQAO TOTAL 190106/00001 9106 ADM. REG. DE BRAZLANDIA 1.500.000 1339262193678 REALIZAQAO DE EVENTOS Ref.018772 0164 REALIZAQAO DE EVENTOS-REALIZAQAO DE EVENTOS CULTURAIS- BRAZLANDIA EVENTO REALIZADO (UNIDADE) 0 4 33.90.39 1500.100 1.500.000 190107/00001 9107 ADM. REG. DE SOBRADINHO 1.098.913 04.122.6207.4036 MANUTENQAO DE FEIRA MANUTENQAO DE FEIRA - MANUTENQAO DE FEIRAS PERMANENTES EM Ref.025696 0036 SOBRADINHO - SOBRADINHO FEIRA MANTIDA (UNIDADE) 0 5 33.90.30 1500.100 1.098.913 200202/20202 26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 400.000 2678262161968 ELABORAQAO DE PROJETOS Ref.001879 0013 ELABORAQAO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0 99 44.90.51 1500.100 400.000 2026ACOO131 TOTAL 2.998.913 (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservagéo de Patriménio (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares as Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execugéo ## img-0004 ## Estaclunamentu do Complexu \hemamencano’ 2n Vegas de barraia e 30 calxemu ## img-0005 ## ## img-0006 ## Estaclunamentu do Complexu \hemamencano’ 2n Vegas de barraia e 30 calxemu ## img-0007 ## ## img-0008 ## Localluqio no Ohm Fodlral MAPA DE LOCALIZACAO Legends: = Rodovns e acessos :I Regibes Adunistrat'lvas [I] Condonflnio EcoVila Projegflo Unwetsal Traverse de Mercator SIRGAS 2000 Zona 238 Imagem Geoponas - 2015 Mapa 2610542021