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ANO LV EDIÇÃO Nº 72 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 AVISO: Esta Edição será acompanhada de Suplemento. SUMÁRIO Poder Legislativo........................................................ SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 13 40 Vice-Governadoria...................................................... 13 Casa Civil................................................................... 13 Secretaria de Estado de Governo................................ 1 16 40 Secretaria de Estado de Economia.............................. 1 17 41 Secretaria de Estado de Saúde.................................... 5 20 44 Secretaria de Estado de Educação.............................. 7 22 61 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes................................................... 29 61 Secretaria de Estado de Segurança Pública................ 8 29 68 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. 9 33 71 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 9 73 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania............... 34 73 Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL........................................... 35 78 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura........... 10 36 78 Secretaria de Estado da Mulher.................................. 36 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 36 79 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 10 80 Secretaria de Estado da Família.................................. 11 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 36 82 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 37 83 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 11 37 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 37 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 11 38 86 Secretaria de Estado de Turismo................................ 12 38 90 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 12 38 90 Controladoria-Geral.................................................... 39 Defensoria Pública...................................................... 39 92 Tribunal de Contas...................................................... 12 39 92 Ineditorial.................................................................... 92 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ORDEM DE SERVIÇO Nº 52, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, o Temo de Permissão de Uso Não-Qualificada nº 1139/2009, constante no Processo Administrativo nº 00133-00000942/2021-98, em nome de FRANCISCO ALDO DE ARAUJO, CPF nº ***.405.001-**, referente a área pública ocupada por Quiosque localizado na SNO - Rua do Lago - QLV 01, na Região Administrativa de Brazlândia Brasília/DF, tendo seus efeitos suspensos a contar de 04 de março de 2026, data do ofício de encaminhamento da Declaração de desistência do quiosque. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, a Autorização de Uso nº 68/2022 e 1º Termo Aditivo, constante no Processo Administrativo nº 00138-00003373/2018-04, em nome de WESLEY FERNANDES DOS SANTOS, CPF nº ***.153.801-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque EQNP 26/30, Via P3, na Região Administrativa de Ceilândia - Brasília/DF, tendo seus efeitos suspensos a contar de 12 de novembro de 2025, data do protocolo da Declaração de devolução do quiosque. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, Artigo 18, da Portaria nº 60, de 08 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido do interessado conforme, datado de 12/01/2026, a Permissão de Uso de Uso Não-Qualificada nº 235/2013, constante no Processo Administrativo nº 362000101/2010, em nome de Maria Lucia Batista de Souza, CPF nº ***.538.351-**, referente ao mobiliário urbano do tipo Quiosque SHLN - Proximidades dos Lotes C e D, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - Brasília/DF. Tendo seus efeitos suspensos a partir de 12/01/2026, conforme requerimento constante no bojo do processo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS ATO DECLARATÓRIO DE ABANDONO 001/2026NUDEP/GEFMT/COFIT/SUREC/SEF/SEEC,DE 15 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais determinada na Ordem de Serviço 025 de 15/09/17, em conformidade ao Art. 2º da Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022, alterada pela Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 26 de fevereiro de 2025, e ao art. 42, inciso II e VI, § 1º e § 2º do Decreto nº 33.269/2011, resolve declarar ABANDONADAS as mercadorias apreendidas através dos Autos de Infração e Apreensão e seus respectivos processos, abaixo discriminadas: AIA 5107/23, Interessado: Marcus Vinicius Passos Tavares Ltda, Processo: 0403400017329/2023-78, Mercadorias: 100 Unid Máscara Reconstrutora Tamarilis Twe Love 1l; 100 Um Shampoo Deep Cleansing Twe Love 1l; Valor Total R$ 16.750,00. AIA 25336/24, Interessado: Júlio César Araujo Brito, Processo: 04044-00020402/2024-32, Mercadorias: 4 Unid Pneu Windforce Catchfors 175/75r14 86t Hp, 4 Unid Pneu Harmonic Sunny 175/60 R13 Np203 77t; Valor Total R$ 2.523,96. AIA 25347/24, Interessado: Empreendimentos Jw Ltda, Processo: 04044-00019019/2024-31, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Mercadorias: 450 Unid Suplemento Grego Detox 30 Capsulas 500mg, Valor Total: R$ 46.741,50. AIA 26015/24, Interessado: 49.139.567 Wagner Rodrigues Neves, Processo: 04044-00022336/2024-35, Mercadorias: 10 Unid Tenis Nike Air Force, 12 Unid Tenis Nike Sb Portmore/Air Zoon, 9 Unid Tenis Oakley Flack, 5 Unid Tenis Mizuno Wave Prophecy, 2 Unid Tenis Mizuno Nirvana, 16 Unid Tenis Vans Ultraje/Old Skool, 6 Unid Tenis La Coste E Bayliss, Valor Total R$26.656,18. AIA 26167/24, Interessado: L.P.C. Coutinho Atacado E Varejo Ltda, Processo: 04044-00021844/2024-04, Mercadorias: 50 Unid Cinto Fivela Catraca Poliester, 25 Unid Cinto Trançado Fivela Metal Tradicional Com Acabamento Em Couro Sintetico, 4 Unid Pochete Transversal Sport, 4 Unid Bolsa Pochete Infantil Transversal Menina, 11 Unid Pochete Cintura (Grandes Marcas), 15 Unid Bag Perna E Cintura, 11 Unid Viseira Dri-Fit, 18 Unid Viseira Infantil, 19 Unid Boné Viseira, 28 Unid Chapeu Pescador Sem Saia, 60 Unid Chapeu Pescador Com Saia, 13 Unid Chapeu Panama, 4 Unid Chapeu Classico Feltro S-0142, 19 Unid Cahpeu Inf. Renda Com Aplique S-1211; Valor Total 6.981,07. AIA 26341/24, Interessado: Gemil Acessórios Para Piscinas Ltda, Processo: 04044-00023472/2024-42, Mercadorias: 90 Kit Kit De Limpeza Para Piscinas 6 Pçs; 200 Pç Dispositivo De Retorno Piscina Inox; 100 Pç Refletor Led 3 Inox; 220 Pç Refletor Led Para Piscinas Abs; Valor Total R$ 75.430,60. AIA 26492/24, Interessado: Fabíola Transportes E Turismo Ltda, Processo: 0404400024831/2024-89, Mercadorias: 36 Unid Vinho Argentino Angélica Zapata 2020 Malbec, 24 Unid Vinho Argentino Mosquita Muerta 2022; Valor Total: R$ 19.847,40. AIA 27086/24, Interessado: Luci Comércio Em Geral Ltda, Processo: 0404400025657/2024-91, Mercadorias:18 Unid Tênis Vans Ultrarange Neo, Valor Total: R$ 15.299,82. AIA 52840/24, Interessado: Zafrak Variedades Ltda, Processo: 0404400031248/2024-24, Mercadorias: 50 Unid Hanging Ironning, 48 Unid Com 3 Xicaras, 80 Unid Garrafa Henna; Valor Total: R$ 3.450,20. AIA 52866/24, Interessado: Luiz Gonzaga Da Silva Costa, Processo: 04044-00029097/2024-44, Mercadorias: 15 Unid Rolo Cabo Fibra Optica 200mt Furukawa Anatel; Valor Total R$ 1.624,35. AIA 58307/24, Interessado: Jvl ­ Industria De Confecções Ltda, Processo: 04044-00033378/2024-00, Mercadorias: 164 Unid Camisa Social Masculina Se Soucier Viscose/Polyester, Valor Total R$ 35.916,00. AIA 59163/24, Interessado: Leandro Da Silva Ramos Ltda, processo: 04044-00036774/2024-81, Mercadorias: 2 Unid Bolsa Grande Ref 9367, 6 Unid Bolsa Grande Ref 9310, 6 Unid Bolsa Transversal Ref Db-872, 6 Unid Bolsa Transversal Ref N 105, 6 Unid Bolsinha Ref Xj - 166/ Xj ­ 451, 6 Unid Bolsinha Ref Sq ­ 23, 16 Unid Bolsinha Transversal (Ref Xb F7530/F7556/F7481/F7498/F7515/F7450), Valor Total R$ 2.010,00. AIA 59165/24, Interessado: Phanton Eletrônicos Ltda, Processo: 0404400037052/2024-43, Mercadorias: 20 Unid Adaptador Usb-C Macho Para Hdmi/Vga, 50 Unid Caixa De Som Para Pc 6w Kp 609, 100 Unid Placa De Som - Audio Externo 2 Saidas, 6 Unid Fonte Para Notebook 5 V 3 A, 200 Unid Adaptador Bluetooth Usb 5.0, 100 Unid Adaptador Otg Usb-C Macho Para Usb Femea, 30 Unid Adaptador Conversor Vga Macho Para Hdmi Femea, 70 Unid Adaptador Usb 3.0 Macho Para Rj-45 Femea, 400 Unid Cabo De Força Para Pc Atx 1,2 Metros, 30 Unid Cabo Displayport Macho Para Displayport Macho 1,8 Metros - 1080p, 80 Unid Cabo Bipolar 1,2 Metros, 10 Unid Cabo Displayport Macho Para Displayport Macho 1,8 Metros - 4k, 60 Unid Cabo Displayport Macho Para Hdmi Macho 1,8 Metros Full Hd, 20 Unid Cabo Tipo C Para Hdmi 4k 2 Metros, 30 Unid Hub Usb-C 4 Portas, 10 Unid Suporte Para Notebook - Laptop Stand, 100 Unid Cabo Tripolar (Mickey) Para Notebook, 50 Unid Case Hd Sata 2.5 Usb 2.0, 147 Unid Fonte Para Notebook ­ Modelos; Valor Total: 49.176,60. AIA 59199/24, Interessado: A R Dos Santos Comércio De Autopeças Ltda, Processo: 0404400033135/2024-63, Mercadorias: 20 Unid 01942 Brgp Retentor Diant. Vir./Comando Vw/Fordmotor Ap 1.5/1.6/1.8/2.0, 20 Unid 02178 Brags Retentor Eixo Comando De Válvulas Gmcorsa/Monza, 3 Unid 02283 Brgf Retentor Tras. Vir. Vw Ap 1.6/1.8/2.0, 20 Unid 02539 Brgp Retentor Eixo Comando De Válvulasmotor Fiat Fire, 5 Unid 02702 Bragf Retentor Tras. Virab. Lado Volante Gm corsa 1.0/1.4/1.6 Ov 94/, 3 Unid 05246 Bragf Retentor Eixo Comando Valv. Fiatfire 1.0/1.3 16v 01/... Fire Evo 1.4 8v 10/, 1 Unid Sbb 1283 0.25 B.Biela Vw Gol/Voyage 1.0 8v 2008/... Flex77894610, 2 Unid 1283 Std B.Biela Vw Gol/Voyage 1.0 8v 2008/... Flex77894600, 1 Par Sbb 344 0.25 B.Biela Fiat Fire 1.0 8/16v 77847610, 2 Unid Sbc 068 0.25 B.Mancal Fiat Fire/Evo 10/1.3/1.4 (Flangestd) 77848610, 1 Unid Sbc 068 Std B.Mancal Fiat Fire/Evo 10/1.3/1.4 (Flangestd) 77848620, 1 Unid Sbc 068 Std B.Mancal Fiat Fire/Evo 10/1.3/1.4 ( Flangestd ) 77848600, 1 Jg 6539 Std Anel De Seg.Vw 1600 Ar ­ Torque, 1 Jg 6563 0.50 Anel De Seg.Vw 1.6/1.8 86/..0.50, 1 Jg 6563 1.00 Anel De Seg.Vw 1.6/1.8 86/..1.00, 1 Jg 6631 Anel De Seg.Gm Monza/Kadett/Omega 2.00.50, 1 Jg 6631 Std Anel De Seg.Gm Monza/Kadett/Omega 2.0std, 1 Jg 6633 Anel De Seg.Gm Monza 1.8 Fase Ii 1.00, 1 Jg 7092 Anel De Seg. Motor Corsa 1.0 Std, 1 Jg 7093 Anel De Seg. Motor Corsa 1.4 0.50, 1 Jg 7195 Anel De Seg.Motor Corsa 1.6 1.00, 1 Jg 6983 Anel De Seg.Fiat/Palio/Premio/Fiorino1.0/1.5, 1 Jg 8753 Anel De Seg. Palio/ Siena/ Doblo/ Punto 1.816v Flex E-Torq Std, 1 Jg 8775 Anel De Seg. Palio/ Siena/ Doblo/ Punto 1.616v Flex E-Torq Std, 1 Jg Ln 7242 Std Anel De Seg.Fiesta/Ka 1.0, 2 Jg Pa.9290 Std Anel De Seg. Motor 1.0 Firefly 3cil - Argo,Mobi, 1 Jg Pr 9200 Std Anel De Segmento Kwid Logan Sandero, 1 Jg 7268 Anel De Seg. Meriva/ Novo Corsa 1.8 Flexstd, 1 Jg 7502 Anel De Seg. Clio/Twingo 1.0 8v 1.00, 1 Jg 7502 Anel De Seg. Clio/Twingo 1.0 8v Std, 4 Jg 8126 Anel De Seg. Audi/Golf/Polo/Fox 1.6 8v Bi-Comb Std, 2 Jg 8566 0.50 Anel De Seg. Vw Gol G5/G6 1.0 0.50, 4 Jg 8566 Std Anel De Seg. Vw Gol G5/G6 1.0 Std, 1 Jg 8751 Anel De Seg. Palio/ Uno 1.0evotec 2010/...Flex, 1 Jg 8751 Anel De Seg. Palio/ Uno 1.0 Evotec 2010/...Flex 0.60, 1 Jg 8751 Anel De Seg. Palio/ Uno 1.0evotec 2010/...Flex Std, 1 Jg 8922 050 Anel De Seg. Motor Onix 1.0l 8v Flex/Onix/Prisma, 1 Jg 8922 Std Anel De Seg. Motor Onix 1.0l 8v Flex/Onix/Prisma, 1 Jg 7500 0.60 Anel De Seg. Fiat Fire 1.3 16v 0.60, 1 Jg 9032 050 Anel De Seg. Vw 1.0 12v 3cil Fox/Up, 1 Jg 8330 Anel De Seg. Fiat 1.4 Fire Elx Flex; Valor Total: R$ 8.869,18. AIA 59335/24, interessado: Dubai Importadora e Exportadora Ltda, processo: 04044-00037485/2024-07, mercadorias: 1 UN 2126 BOLSA SUMMER, 1 UN 8485 VISEIRA, 1 UN 8486 VISEIRA, 1 UN 2128 BOLSA DE PRAIA, 1 UN 2130 BOLSA DE PRAIA, 2 UN 8721 VELEJADOR, 1 UN 4027 FEDORA, 2 UN 9020 CHAPEU ABA LARGA, 1 UN 9021 CHAPEU ABA LARGA, 2 UN 9022 CHAPEU ABA LARGA, 2 UN 9024 CHAPEU ABA LARGA, 2 UN 9025 CHAPEU ABA LARGA, 3 UN 9028 CHAPEU ABA LARGA, 4 UN 9031 CHAPEU ABA LARGA, 2 UN 8734 VELEJADOR, 1 UN 8740 VELEJADOR, 2 UN 4035 FEDORA, 1 UN 4038 FEDORA, 2 UN 8138 VISEIRA, 2 UN 8139 VISEIRA, 2 UN 8140 VISEIRA, 2 UN 8731 CHAPEU ABA CURTA, 1 UN 8732 CHAPEU ABA CURTA, 2 UN 8135 VISEIRA, 1 UN 2131 BOLSA DE PRAIA, 1 UN 2132 BOLSA DE PRAIA, 1 UN 2134 BOLSA DE PRAIA, 2 UN 2137 BOLSA DE PRAIA, 2 UN 2516 BOLSA DE PRAIA, 1 UN 2517 BOLSA DE PRAIA, valor total: R$ 7.493,20. AIA 59342/24, interessado: WA Comércio e Distribuição Ltda, processo: 04044-00037646/2024-54, mercadorias: 20 UNID. Arranhador Cat Conforto, 20 Unid. Bichinho Pelúcia Dinossauro +Dog, 20 Unid. Bichinho Pelúcia Camaleão +Dog, 8 Unid. Bichinho Pelúcia Flamingo Com Corda +Dog, 5 Unid. Cochão Pet Collor Yellow 45cm X 60cm, 5 Unid. Cochão Pet Collor Yellow 40cm X 50cm, 2 Unid. Cochão Pet Deluxe Cinza 65cm X 85cm, 4 Unid. Cochão Pet Collor Yellow 65cm X 85cm, 4 Unid. Cochão Pet Collor Orange Gg 65cm X 85cm, 4 Unid. Cochão Pet Collor Yellow 55cm X 80cm, 2 Unid. Cochão Pet Deluxe Cinza 55cm X 80cm, 2 Unid. Cochão Pet Deluxe Cinza 45cm X 60cm, 4 Unid. Cochão Pet Collor Orange 40cm X 50cm, 3 Unid. Cochão Pet Collor Orange 45cm X 60cm, 4 Unid. Cama Animal Front Marrom M, 2 Unid. Cochão Casinha Preta Gg 65cm X 85cm, 4 Unid. Cama Collor Yellow G, 3 Unid. Cama Corinho Pink P, 2 Unid. Cochão Pet Deluxe Cinza P 40cm X 50cm, 6 Unid. Cama Pet Vip Xadrez M, 1 Unid. Cama Pet Pata Grande Preta G, 2 Unid. Cochão Pet Doginho Azul P 40cm X 50cm, 4 Unid. Cochão Pet Orange Collor G 55cm X 80cm, 2 Unid. Cama Animal Print Marrom M, 1 Unid. Cama Corino Azul Marinho P, 1 Unid. Cama Listrada Lilás G, Valor Total R$ 12.510,48. AIA 59365/24, interessado: The Beauty Group Industria de Produtos de Beleza Ltda, processo: 0404400038144/2024-41, mercadorias: 6 Kit Kit Japan Alisamento, 6 Kit Kit Plastica Dos Fios, 6 Kit Kit Escova Marroquina, 6 Un Creme De Hidratação 1kg, 6 Un Mascara Reconstructor 1kg, 6 Un Mascara Geleia Real 1kg, 6 Kit Kit Reestruturação E Reposição De Lipídios, 6 Kit Kit Power Hidrat, 6 Un One Regenerative, 6 Kit Kit Manutenção Cabelos Danificados E Pós-Química, 6 Kit Kit Manutenção Cabelos Cacheados, 6 Un Expert Absolut Oil, Valor Total: R$ 9.430,76. AIA 59366/24, interessado: Master Consultoria Empresarial Ltda, processo: 04044-00038145/2024-95, mercadorias: 4 unid copo térmico com canudo 1200 ml, 5 unid garrafa térmica 800ml quick flip , 5 unid copo de cerveja aço inoxidável parede dupla sem tampa 480 ml, 1 unid câmera ip wifi - mod. JT-8175PW (durawell), 1 unid echo pop alexa - modelo C2H4R9, 1 unid tv stick androidtv 4k - android 12.1 512gb+1tb, 2 unid fone de ouvido bluetooh anc/enc - mod. A9 pro, 2 unid fone de ouvido bluetooh tws - mod. LY13 (hmaston), 4 unid kit carregador dual usb-c 20w (total 40w) turbo - mod. HS401 I (hrebos), 5 unid cabo carregamento rápido 65w 4 em 1 - mod. PEI-J80 (peining), 3 unid adaptador usb virtual 7.1 chanel, 13 unid kit carregador - mod. LE-518 (lehmox), 2 unid kit carregador - mod. LE-519 (lehmox), 5 unid corda para celular brilhante, 30 unid película de privacidade 9d para celular, 4 unid capa tpu para celular; Valor total: R$ 4.129,70. AIA DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 CELINA LEÃO Governadora RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR Secretário de Estado Chefe da Casa Civil - Interino RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 59370/24, interessado: LCR Tecidos e Transportes Ltda, processo: 0404400037210/2024-65, mercadorias: 15 Unid Kit Edredom Teka - 3 Peças Para Cama Box King - 200 Fios, 40 Unid Jogo De Cama Teka - 3 Peças - 200 Fios, Valor Total: R$ 6.772,50. AIA 59501/24, interessado: Atacadão Zemshop Ltda, processo: 0404400037949/2024-77, mercadorias: 48 Unid Broca Diamantada, 90 Unid Óleo Hidratante De Cúticula Bella Rosa, 20 Pct Refil Lixa Unha C/100 Unid, 2 Unid Kit Esmalte De Unhas Em Gel 8 Ml Uv/Led C/12 Unid, 12 Unid Kit Pó De Borboleta Para Unha C/06 Unid, 12 Unid Lixadeira Motor Nail Drill Mod Mj030 35.000 Rpm, 1 Unid Lixadeira Motor Nail Drill Set Mod Zs610; valor total: R$ 4.394,34. AIA 59585/24, interessado: Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda, processo: 04044-00042189/2024-10, mercadorias: 12 Par Havaianas Baby Mini Me, 12 Par Havaianas Baby Marvel, 12 Par Havaianas Baby Marvel; Valor Total: R$ 1.639,56. AIA 59586/24, interessado: Avacy Distribuidora e Comércio de Calçados Ltda, processo: 04044-00042247/2024-13, mercadorias: 12 Par Havaianas Brasil Fc 37/38, 12 Par Havaianas Brasil Fc 33/34, 12 Par Havaianas Brasil Fc 41/42; Valor Total: R$ 1.799,64. AIA 60390/24, interessado: XLP Confecções Ltda, processo: 04044-00042979/2024-03, mercadorias: 48 Unid Camiseta Reserva, 16 Unid Camiseta Tommy Hilfiger, 24 Unid Camiseta Calvin Klein, 112 Unid Camiseta Boss; Valor Total: R$ 17.658,64. AIA 60424/24, interessado: Cargo Express Transportes e Logística Ltda, processo: 04044-00044794/2024-25, mercadorias: 400 maços de cigarro Malboro; valor total: R$ 4.800,00. AIA 60516/24, interessado: Francisco Luiz Lima Rodrigues, processo: 04044-00046306/2024-14, mercadorias: 1 Unid Ipad Na Caixa (Lacrada) - 9th Generation, 64gb. N° Série L2x71k4mxl, 1 Unid Ipad Na Caixa (Lacrada) - 9th Generation, 64gb. N° Série Cqfnh62d7c, 1 Unid Celular Poco F5 12 Gb Ram 256 Gb Rom (Lacrada) N° Série 861795063008968, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862480062124582, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862480062612966, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861462062016845, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861462061892782, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862480062614707, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862480067288523, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862480061906666, 1 Unid Celular Redmi Note 12c 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861462061455788, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 860551066749483, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866331063301404, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866331062012226, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866331061724581, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866331062048709, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 860551066701583, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 860551066805244, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 860551066705485, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 860551064749022, 1 Unid Celular Redmi Note 12 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866331061516227, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 863707066950045, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868379061271481, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868379061255583, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 863707066931722, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 864539066533029, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 863707069238927, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 864539066422629, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868379061223862, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 863707066937265, 1 Unid Celular Redmi Note 12s 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 863707069313068, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 867051069219686, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862244068886572, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 862244069886811, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868378068120709, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868378068373647, 1 Unid Celular Redmi Note 12 Pro 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868378068394502, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861440065796845, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861440064986702, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861440065754620, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861440061363467, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 861440064944644, 1 Unid Celular Redmi Note 13 C 4gb Ram 128 Gb Rom (Lacrado) N° Série 868369060898988, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 865792069488860, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866228060277506, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866229067818847, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866229067922326, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 866228064027170, 1 Unid Celular Redmi Note 12 8gb Ram 256 Gb Rom (Lacrado) N° Série 865792063555268; Valor Total: R$ 49.300,00. AIA 60563/24, interessado: Drogaria Araujo S.A., processo: 04044-00049286/2024-33, mercadorias: 100 unid Sun Fresh N70 Protsol 200ml + GRFAC40G; valor total: R$ 9.448,50. AIA 60815/24, interessado: Do Chef Nutrition Comercio de Produtos Esportivos Ltda, processo: 04044-00050058/2024-14, mercadorias: 120 und Whey Protein Nutri Action Cookies Cream 900g; valor total: R$ 10.941,60. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir desta publicação, para que os órgãos ou entidades da Administração Pública do Governo do Distrito Federal ou da União interessados no material abandonado se manifestem formalmente junto a este Núcleo solicitando a incorporação da mercadoria e/ou bem ao seu patrimônio. O documento de solicitação deverá ser feito pelo SEI, acompanhado de cópia da publicação do Ato Declaratório de Abandono que conterá indicação do número do Auto de Infração e Apreensão e a quantidade e discriminação da mercadoria e/ou bem pretendido. STELA ROCHA DE MENEZES ATO DECLARATÓRIO DE ABANDONO 002/2026NUDEP/GEFMT/COFIT/SUREC/SEF/SEEC, DE 06 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências legais determinada na Ordem de Serviço 025 de 15/09/17, em conformidade ao Art. 2º da Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 12 de agosto de 2022, alterada pela Ordem de Serviço Conjunta SUREC/SUAG nº 01, de 26 de fevereiro de 2025, e ao art. 42, inciso II e VI, § 1º e § 2º do Decreto nº 33.269/2011, resolve declarar ABANDONADAS as mercadorias apreendidas através dos Autos de Infração e Apreensão e seus respectivos processos, abaixo discriminadas: AIA 0152/25, Interessado: MMV Comércio de Bike e Peças Ltda, Processo: 0404400003360/2025-56, Mercadorias: 300 Par Sapata De Freio Orbital Gts Preto E Azul No Blister, 550 Par Sapata De Freio Orbital Gts Preto E Azul No Blister, 550 Par Sapata De Freio Orbital Gts Preto E Azul No Blister, 5000 Par Sapata De Freio Orbital Gts 70mm; Valor total: R$ 43.840,00. AIA 0277/25, interessado: Aday Modas Ltda, processo: 0404400003315/2025-00, mercadorias: 1 Un Fivela Para Cabelo - Pct C/ 10 Cartelas, 2 Un Fivela Para Cabelo - Pérolas - Pct C/ 2 Cartelas , 1 Un Pentes Coloridos Para Cabelo - Pct C/ 24 Unidades, 1 Un Presilha Tic Tac Grande Para Cabelo - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Presilha Tic Tac Pequena Para Cabelo - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Espátula De Limpeza Facial - Pct C/ 12 Unidades, 4 Un Piranha De Plástico Para Cabelo - Pct C/ 6 Unidades, 3 Un Piranha De Plástico Para Cabelo - Pct C/ 10 Unidades, 2 Un Chaveiro De Pelúcia Grande - Pct C/12 Unidades, 1 Un Chaveiro De Pelúcia Médio - Pct C/12 Unidades, 1 Un Chaveiro De Pelúcia Pequeno - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Chaveiro De Pelúcia Mini - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Chaveiro Letras Brilho - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Chaveiro Letras De Borracha - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Chaveiro Picolé De Borracha - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Kit Esponjas Para Maquiagem - Pct C/ 12 Kits, 1 Un Cola Para Unhas Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Tesoura - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Kit Pó Neon - Pct C/ 36 Unidades, 1 Un Clipe De Acrílico ­ Pct, 1 Un Mini Lanterna - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Piranha Dourada/Prata De Metal - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Piranha Flor De Plástico - Pct C/ 12 Unidades, 4 Un Elástico Para Cabelo Preto Grande - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Elástico Para Cabelo Preto Pequeno - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Elástico Para Cabelo De Veludo Preto - Pct C/ 12 Unidades, 4 Un Elástico De Silicone Pequeno - Pct C/ 12 Cartelas, 3 Un Elástico De Silicone Grande - Pct C/ 5 Cartelas, 3 Un Piranha Pequena Metal Com Pedra - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Piranha Mini Metal Com Strass - Pct C/ 80 Unidades, 1 Un Faixa Para Cabelo -Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco/Piercing De Nariz Pct C/ 60 Unidades, 2 Un Decoração De Cristal Para Unhas - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Pulseira Penduricalhos - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Kit 4 Presilhas Pérolas - Pct C/ 12 Cartelas, 1 Un Tiara Para Cabelo - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Pente Preto Fino Para Cabelo - Pct C/ 20 Unidades, 1 Un Anéis Para Tranças ­ Pct, 2 Un Kit 3 Navalhas Para Sobrancelha - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Kit 4 Pinceis Para Maquiagem Sereia - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Adesivo Para Cilios Postiços Macrilan - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Touca Bandana Durag - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Colar Havaiano - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Kit 2 Esponjas Aveludadas P/ Maquiagem - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Rede Coque Ballet Rosa - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Glitter Para Decoração - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Lenço Estampado - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Enchimento Para Coque Grande - Pct C/ 12 Unidades, 1 Un Enchimento Para Coque Pequeno - Pct C/ 12 Unidades, 6 Un Par De Brinco Aço Inoxidável - Pct C/ 12 Cartelas, 4 Un Par De Brinco Aço Inoxidável - Pct C/ 12 Cartelas, 4 Un Piercing Aço Inoxidável - Cartela Com 12 Unidades, 2 Un Cartela De Brincos De Zirconia, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 1 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 2 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 3 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 4 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola Tamanho 5 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 6 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 7 - Pct C/ 12 Unidades, 2 Un Brinco Argola - Tamanho 8 Pct C/ 12 Unidades; Valor total: R$ 2.838,78. AIA 0298/25, interessado: Beautyness Ltda, processo: 04044-00005469/2025-28, mercadorias: 1800 Unid Mini Chapinha, 800 Unid Depiladora A Laser Corporal Recarregavel; Valor total: R$ 104.600,00. AIA 1671/25, interessado: Comercial Nascimento Variedades Ltda, processo: 04044-00009112/202519, mercadorias: 36 Unid Yara Lattafa Tous Fem Branco 100ml, 84 Unid Yara Lattafa Moi Branco 100ml, 12 Unid Maahir Legacy 100 Ml, 12 Unid Sakeena 100 Ml, 12 Unid Khamrah Lattafa 100 Ml, 12 Unid Emaan 100 Ml, 24 Unid Asad Lattafa Blue 100 Ml, 24 Unid Asad Lattafa Black 100 Ml, 12 Unid Hayaati 100 Ml, 12 Unid Ameer Al Arab 100 Ml, 12 Unid Sabaya Lumit 100 Ml, 12 Unid Qad Al Fursan 100 Ml, 24 Unid Yara Lattafa Touis Orange 100 Ml, 12 Unid Daareen 100 Ml, 24 Unid Al Noble Safeer 100 Ml, 24 Unid Al Noble Ameer 100 Ml, 12 Unid Dar Al Hae New; valor total: R$ 165.275,00. AIA 1684/25, interessado: Comercial Nascimento Variedades Ltda, processo: 0404400010118/2025-39, mercadorias: 4320 unid Protetor Solar Sun Stick 50; Valor total: R$ 129.600,00. AIA 1732/25, interessado: Apneia Service Inova Simples (I.S.), processo: 04044-00008589/2025-87, mercadorias: 12 conj Conj. de facas e acessórios 12 pçs - mod. Hebe camargo (moncoc), 3 jg jogo de panelas 20 pcs - mod. le brunet (moncoc), 2 jg jogo de panelas 18 pcs - mod. drumont (moncoc); Valor total: R$ 31.983,00. AIA 2067/25, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 interessado: Natural Water Industria e Comercio Ltda, processo: 04044-00012943/2025-78, mercadorias: 3 Unid Biosstraty - Realinhamento 1l, 6 Unid Realinhamento 500ml, 6 Unid Biosstraty - Uva 500g, 12 Unid Biosstraty - Ureia 500g, 6 Unid Biosstraty - Mascara Selante Silver 500g, 12 Unid Mascara B.Tox 1kg Wf Cosmeticos, 6 Unid Selo Plast Wf Cosmeticos 500g; Valor total: R$ 5.316,54. AIA 2119/25, interessado: Granp Comércio Ltda, processo: 04044-00011530/2025-76, mercadorias: 20 Conj. Panelas E Acessórios Com 20 Peças (Linha Gourmet Collection); Valor total: R$ 96.940,00. AIA 2121/25, interessado: Silva Importados Ltda, processo: 04044-00011553/2025-81, mercadorias: 100 Unid Chapeu Australiano/Pescador Com Proteção De Nuca, 180 Par Ioro/Cinto De Couro Para Arreios E Selas Com Fivela; Valor total: R$ 9.630,00. AIA 2144/25, interessado: Presentes Exclusivos Ltda, processo: 04044-00012064/2025-46, mercadorias: 3 Unid Capa Iphone 16 Pro Max, 4 Unid Capa Iphone 15 Plus, 1 Unid Capa Iphone 15 Pro Max, 1 Unid Capa Iphone 15 Pro, 8 Unid Capa Iphone 15, 6 Unid Capa Iphone 7/8g, 12 Unid Capa Iphone 13, 2 Unid Capa Iphone 13 Mini, 10 Unid Capa Sansung Cc Case S21, 5 Unid Capa Sansung Cc Case S25, 5 Unid Capa Sansung Cc Case A53, 7 Unid Capa Sansung Cc Case A35, 4 Unid Capa Sansung Cc Case A33, 10 Unid Capa Sansung Cc Case A55, 5 Unid Capa Sansung Cc Case Edge 50pro, 3 Unid Capa Sansung Cc Case G84, 6 Unid Capa Sansung Cc Case G34, 4 Unid Capa Sansung Cc Case S24 Ultra, 4 Unid Capa Sansung Cc Case Sm A32 4g, 3 Unid Capa Iphone Cc Case Ip13pro Max (6.7), 3 Unid Capa Sansung Hmaston Sm A35 5g, 3 Unid Capa Sansung Hmaston Sm A34 5g, 6 Unid Capa Sansung Hmaston S24, 3 Unid Capa Sansung Hmaston A21 S, 6 Unid Capa Sansung Hmaston S25, 5 Unid Capa Sansung Hmaston A05 S, 3 Unid Capa Iphone Hmaston Ip11 6.1, 10 Unid Capa Iphone Hmaston Ip13 6.1, 5 Unid Capa Sansung Hjc G75, 5 Unid Capa Sansung Hjc A 55 5g, 2 Unid Power Bank A' Gold 10.000 Mah (Cabo), 5 Unid Power Bank A' Gold 5.000 Mah (Cabo), 2 Unid Power Bank A' Gold 10.000 Mah (Sem Fio/Indução), 3 Unid Power Bank A' Gold 5.000 Mah (Sem Fio/Indução), 2 Unid Capa Para Tablet Com Teclado Victory Vt-S9, 5 Unid Fone Ouvido Sem Fio A'gold Fn-Ba3, 1 Unid Caneta Hs-667 Stylus Pen Hrebos, 10 Unid Pelicula Vidro Huang A35/A55, 6 Unid Pelicula C C Ip13/13pro, 10 Unid Pelicula C-Salto A04; Valor Total: R$ 7.370,00. AIA 2192/25, interessado: EMS SA Inova Distribuidora em Geral Ltda, processo: 04044-00012995/2025-44, mercadorias: 32 Par Sandlia Kenner+L7 Nnon Rakka, 6 Par Tenis Puma Suede Xl Skate, 6 Par Tenis Lacoste Ortholite Sport, 6 Par Tenis All Star Converse 6001 Cvs Preto, 1 Par Tenis All Star Converse 6001 Cvs Jeans Denim, 6 Par Tenis New Balance, 6 Par Tenis Nike I - Free Run, 6 Par Tenis Nike Zoom, 6 Par Tenis Vans Off The Wall Knu Skool, 6 Par Tenis Adidas Samba, 6 Par Tenis Nike Sb Dunk Low Pro; valor total R$ 23.666,71. AIA 2274/2025, interessado: Nova estação Cosméticos Ltda, processo: 04044-00017057/2025-31, mercadorias: 10 Unid Gloss Reconstrutor Redutor De Volume 1000 Ml-Noiva, 10 Unid Progressiva Carbono Therapy Liss 1l, 30 Unid Reparador Crossfit 30ml, 30 Unid Noiva Extreme Oleo De Macadamia E Ojon 30ml, 30 Unid Ne - Reparador De Pontas Rosa Mosqueta - 30ml, 30 Unid Ne - Serium Capilar Cresce + Forte - 30ml, 10 Unid Carbono Therapy Masc Reconstr Capilar 300g, 10 Unid Vitamino Force Masc Repair 300g, 10 Unid Rosa Mosquta Therapy Masc Tratamento Cicatrizante 300g, 10 Unid Vitamino Force Cond Repair 250 Ml, 10 Unid Vitamino Force Shampoo Repair 250 Ml, 10 Unid Carbono Therapy Cond. 250ml, 10 Unid Carbono Therapy Shampoo 250ml, 10 Unid Rosa Mosqueta Therapy Cond 250 Ml, 10 Unid Rosa Mosqueta Therapy Shampoo 250 Ml; Valor Total: R$ 9.210,00. AIA 2282/25, interessado: G.A. New Center Com. Em Geral Ltda, processo: 04044-00017690/2025-29, mercadorias: 36 Unid Caneta Borracha Capivara, 72 Unid Borracha Macia Em Formato De Lapis Stitch/Pokemon/Hello Kitty, 36 Unid Caneta 0,5mm Hello Kitty, 72 Unid Caneta 6 Cores Hello Kitty/Stitch/Angel, 12 Par Laço De Cabelo Infantil Stitch Par, 24 Unid Laço Bico De Pato Stitch, 30 Unid Caneta 10 Cores, 12 Unid Caneta Angel E Stitch Com Pompom, 12 Unid Caneta Pompom Ponta Fina Gel, 24 Unid Bolsa Hello Kitty E Stitch E Angel, 12 Unid Tiara Stitch E Angel, 24 Unid Chaveiro De Pelúcia, 21 Unid Caderno Diário Pelúcia Capivara-Stitch, 4 Unid Caderno De Lantejoulas Stitch, 7 Unid Mini Caderno Capa Dura 13x18,6 7 Discos, 4 Unid Caderno Com Calculadora Na Capa ­Argola, 7 Unid Caderno Capivara - Bible Store, 2 Unid Apontador Com Depósito Capivara, 15 Unid Tesoura Capivara Com Lâmina Protegida, 14 Unid Caixa Com 12 Lapis (Decorada), 9 Unid Mini Marca Texto - Estojo Com 6 Unidades, 6 Unid Prancheta Com Regua Lateral, 24 Unid Apontador Duplo Com Depósito, 36 Unid Pasta Zip Bag Capivara, 24 Unid Mini Prancheta Com Bloquinho Fofo, 24 Unid Caneta Esferografica De Pena Natural, 13 Unid Mochila Infantil Menina Do Stich, 5 Unid Caderno Pautado Pelúcia ­ Grande, 4 Unid Caderno Holográfico 5 Matérias, 6 Unid Caderno Espiral Com Temática Stich, 3 Unid Caderno Espiral Sonic, 6 Unid Caderno Com Fecho Velcro, 84 Unid Anel Hello Kitty, 5 Unid Caderno Brochura Stitch Capa Dura, 4 Unid Caderno Kuromi Almofadado, 5 Unid Caderno Luxo Stitch - Diário Organizador, 4 Unid Caderno Brochura Pelúcia Hello Kitty Com Caneta, 32 Unid Agendas Com Caneta Pokemon, 36 Unid Mini Bloco Adesivos, 48 Unid Régua Dobrável 30 Cm, 32 Unid Apontador Com Depósito, 12 Unid Pintura Diamante, 36 Unid Caneta 4 Cores Stitch, 20 Cart. Adesivos Infantis; Valor total: R$ 14.511,19. AIA 6992/25, interessado: Tompson Easy Comercial Ltda, processo: 04044-00015667/2025-08, mercadorias: 48 Unid Armação Jc 9527 5218 - 145 100% Titanium, 48 Unid Armação Jc 9524 5418 - 145 100% Titanium, 60 Unid Armação B2 6031 5118 - 145 100% Titanium, 48 Unid Armação 18 1394717-135, 48 Unid Armação 82 138 Lq Eyewear, 48 Unid Armação 59 396 5417 ­ 143, 72 Unid Armação Wg092 5614 ­ 140, 40 Unid Armação Hp 09347 Yikaidi, 48 Unid Armação 82123 Lq Eyewear, 50 Unid Armação Jc 5050 5216 ­ 145, 48 Unid Armação Hf 82025, 48 Unid Armação 59501 5516 ­ 145, 4 Unid Armação Hl 56059, 24 Unid Armação Hl 56008, 24 Unid Armação T002 Memory Titanium, 24 Unid Armação T016 Memory Titanium, 24 Unid Armação T019 Memory Titanium; Valor total: R$ 34.072,74. AIA 7139/25, interessado: Mels Brushes Store Ltda, processo: 04044-00020169/2025-79, mercadorias: 1 Unid Refil Difusor Canela 1 Lt, 4 Unid Difusor Luxo Cereja Avela 200 Ml Novo, 1 Unid Difusor Luxo Cereja E Avela 200 Ml Novo, 2 Unid Difusor Luxo Figo E Bergamota 350 Ml, 5 Unid Home Spray De Ambiente E Tecidos Bamboo Supreme, 4 Unid Home Spray De Ambiente E Tecidos Cedro E Magnolia, 8 Unid Home Spray De Ambiente E Tecidos Cereja Avela 25, 1 Cx Kit Velas Aromaticas Encanto Floral Rosa 149 G, 1 Unid Kit Velas Aromaticas Encanto Floral Vermelho 140, 1 Unid Refil Difusor Cereja Avela 1lt, 1 Unid Refil Difusor Cedro E Magnolia, 1 Unid Refil Difusor Cedro E Magnolia 1lt, 1 Unid Refil Difusor Figo E Bergamota 1lt, 1 Unid Refil Difusor Gel Cereja E Avela 500 Ml, 2 Unid Refil Difusor Monet 1lt, 1 Unid Refil Sabonete Flor De Laranjeira 500ml, 1 Unid Refil Sabonete Mel 500 Ml, 1 Unid Refil Sabonete Perolado Cedro E Magnolia 1 Lt, 2 Unid Refil Sabonete Perolado Monet 1 Lt, 1 Unid Refil Sabonete Ilie Bourboun 1lt, 1 Unid Refil Sabonete Perolado Figo E Bergamota, 2 Unid Sabonete Liqyuido K=Lima E Agua De Coco 240 Ml, 1 Unid Vela Aromatica Coffe 100g, 2 Unid Vela Aromatica Frutas Cereja E Avela 100g, 3 Unid Vela Aromatica Frutas Morango 100g, 3 Unid Vela Aromatica Frutas Pitanga 100g, 1 Unid Difusor Exellence Vert 200 Ml, 2 Unid Difusor Aromas Essntial Bamboo 200ml, 1 Unid Difusor De Aromas Essential Baby 200 Ml, 2 Unid Sabonete Luxo Monet 356 Ml Couro, 1 Unid Sabonete Cereja E Avela 350 Ml Couro, 1 Unid Sabonete Luxo Cerejas E Acela Com Guter Dourado 350 Ml, 1 Unid Sabonete Luxo Figo E Bergamota 350 Ml, 1 Unid Difusor Luxo Cereja E Avela 355 Ml Couro, 8 Unid Home Pray De Ambiente E Tecidos Figo E Bergamota 220 Ml; Valor total: R$ 8.828,70. AIA 8456/25, interessado: Dentária Brasil Indústria e Comércio de Produtos Odontológicos Ltda, processo: 0404400024485/2025-10, mercadorias: 60 unid Ideal filme isolante para resina acrílica 1000 ml, 48 unid Ideal filme isolante para resina acrílica 500 ml, 24 unid Ideal filme isolante para resina acrílica 250 ml, 80 PC Dente acrílico ideal ant inf 266 60, 80 PC Dente acrílico ideal ant sup A26 66, 50 PC Dente acrílico ideal POS INF 30L 66, 50 PC Dente acrílico ideal POS INF 34L 67, 50 PC Dente acrílico ideal POS SUP 32L 67, 50 PC Dente acrílico ideal POS SUP 32L 69, 50 PC Dente acrílico ideal POS SUP 34L 67, 50 PC Dente acrílico ideal POS SUP 34L 69, 40 PC Dente acrílico dentlux ANT SUP F4 60, 30 PC Dente acrílico dentlux POS INF M4 60, 16 PC Dente acrílico dentlux ANT SUP F4 69, 16 PC Dente acrílico dentlux ANT SUP G3 69, 16 PC Dente acrílico dentlux ANT SUP R14 69, 12 PC Dente acrílico dentlux POS SUP M6 69; Valor total: R$ 8.938,96. AIA 9127/25, interessado: Azure Imports Ltda, processo: 04044-00027225/2025-04, mercadorias: 12 Unid Pó Solto Purçle Magic Lity Girls 15g, 4 Unid Espelho De Mesa Hello Kity, 24 Unid Pinça Ponto Fina E Curva Miss Frand, 24 Unid Lip Oil Magic Febella Mak Up 5g, 24 Unid Tint Cream Choco Fun 4,5 Ml Fenzza, 60 Box Cilios Tufinho Sabrina Sato, 20 Box Cilios Tufinho New Show, 72 Unid Touca Cetim, 12 Unid Cola Salon Pro 30ml, 6 Unid Creme Facial Antioxidante La Belle Paris 50g, 8 Unid Necessaire Stitch, 12 Unid Lip Oil Bobli Rara 8g, 12 Pct Presilha Para Cabelo Dafu Acessorios Pct Com 12 Unidades, 12 Pct Presilha Para Cabelo Borboleta Pct Com 1 Grande E 4 Pequenas, 24 Pct Presilha Para Cabelo Flor Pct Com 1 Grande E 4 Pequenas, 12 Unid Kit Pencel Para Maquiagem Com 7 Unidades, 12 Unid Kit Necessire Com Pinceis Para Maquiagem, 24 Unid Hidratante Labial Magico Amor Anjo, 24 Unid Cola Canell Para Cabelo 30ml, 12 Unid Po Matificante Pure Matte 6,5g, 8 Unid Pulseira Stitch, 24 Unid Lip Oil Sweet Magic 15ml, 48 Unid Lip Gloss Magico Vival Bani 2ml, 16 Unid Agua Micelar De Limpeza Faial Stitch Fenzza 120ml, 12 Unid Hidratante Corporal Stitch Fenza 220ml, 37 Unid Gel Para Sombrancelhas Melu 8,3mg, 12 Unid Creme Para As Maos Miss Rose 60ml, 12 Unid Lip Gloss Bobbi Rara 5ml Shine, 36 Unid Henna Para Sombrancelhas Makiaj 1,5g + 10ml, 24 Unid Kit Labial Lapis Mais Gloss Maxilips Citygirls 1.1g + 3,4g; Valor total: R$ 10.982,78. AIA 9141/25, interessado: Sulamericana Industria e Comercio de Produtos Químicos Ltda, processo: 04044-00028464/2025-73, mercadorias: 360 Unid Selante Tytan Pu Construcao 400g Branco, 36 Unid Adesivo Tytan Vector High Tack 420g Branco, 120 Unid Selante Tytan Pu-40 Profissional 800g Branco, 120 Unid Selante Tytan Pu Construcao 400g Preto, 658 Unid Selante Tytan Pu Construcao 400g Cinza, 62 Unid Selante Tytan Pu Construcao 400g Cinza, 18 Unid Adesivo Tytan Professional Fix2gt 290ml/423g, 60 Unid Silicone Tytan Uso Geral Acetico 280g Preto, 120 Unid Silicone Tytan Uso Geral Neutro 280g Incolor, 60 Unid Selante Tytan Selatrinca 450g Branco; Valor total: R$ 35.336,26. AIA 9986/25, interessado: Tout LIssie Pro Ltda, processo: 04044-0029813/2025-74, mercadorias: 10 unid shampoo hidratante 300ml - capitã aqua (tout lissie), 20 unid condicionador e leave-in 300ml - capitã aqua (tout lissie), 10 unid shampoo antiqueda 300ml - mais fios (tout lissie), 10 unid tônico antiqueda 200ml - mais fios (tout lissie), 10 unid blindagem capitar 200ml capa fios (tout lissie), 10 unid máscara hidratante 300g - capitã aqua (tout lissie), 5 unid mousse hidro-reparador capilar 250g - coco gelado (tout lissie), 2 unid shampoo 120ml lavou & pronto (tout lissie) - brinde, 4 unid piranha tamanho g ­ brinde, 5 unid mini óleo 7ml (tout lissie), 1 unid máscara reparador 1kg - capitã force (tout lissie), 2 unid progressiva capilar 1000ml - passo 02 - magic premium (tout lissie), 1 unid shampoo hidratante 1000ml - capitã aqua (tout lissie), 1 unid shampoo reparador 1000ml - capitão force (tout lissie), 10 unid condicionador e leave-in 500ml - capitã nutre (tout lissie), 5 unid condicionador e leave-in 500ml - capitã aqua (tout lissie), 6 unid condicionador e leave-in 300ml - capitã nutre (tout lissie), 6 unid condicionador e leave-in 300ml - capitã force (tout lissie), 2 unid queratina e colágeno líquido 300ml - capitã force (tout lissie), 6 unid shampoo nutritivo 300ml - capitã nutre (tout lissie), 6 unid shampoo nutritivo 300ml capitã force (tout lissie), 6 unid máscara nutritiva 300g - capitã nutre (tout lissie), 6 unid máscara reparadora 300g - capitã force (tout lissie); Valor total: R$ 14.966,12. AIA 10265/25, interessado: Silvana Cristina Alves de Barros, processo: 04044-00035297/202517, mercadorias: 99 Unid Coloração Gloss Express, 13 Unid Oxidante Gloss Express 13 Vol; Valor total: R$ 10.137,92. AIA 10327/25, interessado: Famosa Comércio de Bijouterias Ltda, processo: 04044-00036783/2025-52, mercadorias: 10 Unid Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Kit Com 12 Esponjas Para Maquiagem, 5 Unid Brinco Argola - Kit Com 12 Pares, 60 Unid Kit Infantil Pulseira + Colar, 60 Unid Kit Com 3 Navalhas Para Sobrancelha, 60 Unid Espelho De Bolsa Redondo Duplo, 60 Unid Pulseira De Couro Trançada, 60 Unid Kit/Estojo Com 6 Decorações De Unha, 60 Unid Elastico Para Cabelo Decoração Cereja ­ Par, 60 Unid Acessório De Cabelo/ Esponja Magica Para Coque, 60 Unid Pulseira De Casal, 10 Unid Laço P/ Cabelo Com Presilha Kit Com 12 Unid. , 5 Unid Presilha De Cabelo Com Pedra Kit Com 12 Unid., 15 Unid Pulseira Em Aço Inox 316l Kit Com 12 Unidades, 5 Unid Presilhas Tic Tac Preto Cartela Com 12 Unid, 20 Unid Colar Em Aço Inox 316l Kit Com 12 Unid; Valor total: R$ 9.696,55. AIA 10703/25, interessado: Maria Bárbara de Brito Campos, processo: 04044-00034816/2025-20, mercadorias: 270 Unid Parfan Professional Mystic Serum Oleo De Monoi 35ml, 540 Unid Parfan Professional Mystic Serum Vitaolis Plus 35ml, 200 Unid Shine 60ml Perfume Capilar; Valor total: R$ 39.514,10. AIA 11587/25, interessado: Planalto Encomendas Ltda, processo: 0404400044005/2025-37, mercadorias: 6 Unid Vinho As Bravas Malbec 750ml 2017, 8 Unid Vinho Angelica Zapata Malbec Alta 750ml 2020, 8 Unid Vinho Catena Zapata Malbec 750ml 2022; Valor total: 23.118,00. AIA 13367/25, interessado: E. G. de Freitas Produtos Naturais, processo: 04044-00044431/2025-71, mercadorias: 331000 Unid Capsulas Colageno Hidro.+Vit C 500 Mg (Natuforme); Valor total: R$ 95.990,00. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir desta publicação, para que os órgãos ou entidades da Administração Pública do Governo do Distrito Federal ou da União interessados no material abandonado se manifestem formalmente junto a este Núcleo solicitando a incorporação da mercadoria e/ou bem ao seu patrimônio. O documento de solicitação deverá ser feito pelo SEI, acompanhado de cópia da publicação do Ato Declaratório de Abandono que conterá indicação do número do Auto de Infração e Apreensão e a quantidade e discriminação da mercadoria e/ou bem pretendido. STELA ROCHA DE MENEZES UNIDADE DE CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O CORREGEDOR CHEFE, DA UNIDADE DE CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso VIII, do artigo 7º, da Lei nº 3.167, de 11 de julho de 2003, c/c o artigo 333 da Portaria 544, de 17 de julho de 2025, bem como nos artigos 217, 236 e 237 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e ainda pelo que consta no Memorando nº 7/2026 - SEEC/SEFAZ/UC/CPAD (200277574), resolve: Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Ordem de Serviço nº 18 ­ SEEC/SEFAZ/UC, publicada no DODF nº 175 de 16 de setembro de 2025, para apuração dos fatos apontados nos autos do processo nº 04044-00019548/2025-16. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JORGE DOS SANTOS BARBOSA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS DIRETORIA EXECUTIVA GERÊNCIA DE SUPORTE ÀS ATIVIDADES PLENÁRIAS PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 27/04/2026 Faço público, de ordem da Exma. Sra. VÂNIA NASCIMENTO DE CASTRO, Presidente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Distrito Federal (TARF), sediado no SAIN, Projeção H, Edifício Sede ­ IPEDF (antiga CODEPLAN) ­ 2º andar, Plenário, que constam da Pauta da Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno por videoconferência na forma da Resolução 01 de 6 março de 2023 do TARF, que se realizará no dia 27 de abril de 2026, segunda-feira, às quatorze horas, o(s) seguinte(s) feito(s): 1. PARA INÍCIO DE JULGAMENTO: a) Processo nº 04044-00003122/2026-21, Tributo ICMS, RJV 16/2026, Recorrente GEORGIANA ALVES DOS SANTOS, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Luciana Ferreira Braga. b) Processo nº 04044-00058112/2025-42, Tributo ICMS, RJV 144/2025, Recorrente LUZIA DUARTE VIEIRA, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relatora Conselheira Joicy Leide Montalvão de Almeida. c) Processo nº 04044-00064544/2025-92, Tributo ICMS, RJV 03/2026 Recorrente JULIO NETO DIAS FURTADO, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Igor Araújo Soares. d) Processo nº 04044-00054150/2025-26, Tributo ICMS, RJV 140/2025, Recorrente ANDRE MACEDO SANTOS, Advogada Francisca Dias dos Santos OAB/DF 72.548, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Hormino de Almeida Júnior. e) Processo nº 04044-00028885/2025-02, Tributo ICMS, RJV 01/2026, Recorrentes TECARDF VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA e TECARBRASILIA VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, Advogado Germano Cesar de Oliveira Cardoso OAB/DF 28.493, Recorrida Fazenda Pública do Distrito Federal, Relator Conselheiro Carlos Daisuke Nakata. Observação: 1. Os julgamentos adiados em virtude de ausência do Conselheiro Relator, adiantado da hora, ou quaisquer motivos, objeto de deliberação pelo colegiado serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de sua nova inclusão em pauta, nos termos do art. 23-A, do Decreto nº 33.268, de 2011. 2. Os Contribuintes, Advogados e demais interessados previamente habilitados, poderão solicitar o acesso à plataforma de julgamento, com pelo menos 24 horas de antecedência, por meio do e-mail gesap-tarf@economia.df.gov.br. 3. Os interessados em realizar sustentação oral deverão enviar solicitação à Gerência de Suporte às Atividades Plenárias - GESAP, preferencialmente, pelo e-mail protocolo gesaptarf@economia.df.gov.br, com pelo menos 24 horas de antecedência da realização da sessão, ou outro meio de comunicação que garanta que o pedido foi recebido. 4. Todas as regras quanto à sessão virtual ou teleconferência estão previstas nas Instruções Normativas nºs 03 e 04 de 13 de abril de 2020, publicadas no DODF nº 70, de 14 de abril de 2020, página 10. (A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020) 5. Na Instrução Normativa nº 05, publicada no DODF nº 93, de 19 de maio de 2020, houve alteração no artigo 2º, § 6º da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020. 6. A Instrução Normativa nº 01, de 03 de março de 2021, publicada no DODF nº 43, de 04 de março de 2021, página 10, revogou o parágrafo 6º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 03, de 13 de abril de 2020, estabeleceu que o Presidente do Colegiado poderá, a pedido das partes, por motivo justificado, determinar a retirada de Recurso de Pauta. Esta Instrução entra em vigor a partir de 15/03/2021. Brasília/DF, 17/04/2026 GILDA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente/GESAP/DIREX/TARF SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 17 de abril de 2026 PROCESSO SEI Nº: 04044-00022789/2025-42. INTERESSADO: Sociedade Beneficente dos Servidores Públicos do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob nº 02.488.257/0001-60. ASSUNTO: Descredenciamento de Entidade Consignatária (Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007) DECLARO, com fundamento nas disposições dos art.16 e art. 17 do Decreto nº 28.195, de 16 de agosto de 2007, o DESCREDENCIAMENTO, da Sociedade Beneficente dos Servidores Públicos do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob nº 02.488.257/0001-60, na qualidade de Consignatária Facultativa, no âmbito do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), nas modalidades Mensalidade, Plano de Saúde e Benefício Social. O prazo de 10 dias para interposição de recurso administrativo e ampla defesa e contraditório, começa a contar a partir da data de publicação deste ato, conforme previsto no art. 59 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada no Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001. Publique-se e encaminhe-se à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento - SUAFP para as demais providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 237, DE 31 DE MARÇO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais dispostas no Art. 509, inciso IX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20/12/2018, e Considerando a Portaria nº 130, de 28 de agosto de 2007, publicada no DODF Nº 169 de 31 de agosto de 2007, que institui a Comissão Permanente dos Protocolos de Atenção à Saúde ­ CPPAS; Considerando a necessidade de inclusão e aprovação dos Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) no ano de 2026; resolve: Art. 1º Aprovar os Documentos Técnico-Normativos (Protocolos Assistenciais, Protocolos de Acesso, Protocolos de Uso de Tecnologias em Saúde e Manuais Assistenciais) elaborados pelas áreas técnicas de SES-DF e aprovados pela CPPAS; Art. 2º Determinar que os Documentos Técnico-Normativos estejam disponibilizados no site oficial da SES/DF, no link "https://www.saude.df.gov.br/protocolo-ses", sob as seguintes denominações: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 I - PROTOCOLO DE ORTODONTIA PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES COM DEFORMIDADE DENTOFACIAL E SÍNDROME DA APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO II - PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA DOENÇA DO PÉ RELACIONADO AO DIABETES (PÉ DIABÉTICO) NA SES/DF Art. 3º Determinar a difusão e implantação imediata dos referidos Documentos TécnicoNormativos. Art. 4º Indicar os Superintendentes das Regiões de Saúde, Diretor-Presidente do IGES-DF, Coordenadores, Diretores, Gerentes e Chefias de áreas como os atores responsáveis pela implementação, capacitação, cumprimento, supervisão e aplicação dos Documentos Técnico-Normativos. Art. 5º Estipular a revisão a cada 02 (dois) anos dos Protocolos e a cada 04 (quatro) anos dos Manuais pelas áreas técnicas envolvidas e CPPAS ou em tempo inferior, se houver necessidade. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 379, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 042/2026, Processo 00060-00211458/2024-54 visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 23ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, diz ser da competência do Conselho de Saúde do Distrito Federal o apoio para o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do DF, bem como emitir o Aviso Público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 60 dias anteriores à data de encerramento de cada mandato; Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024, publicada em 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social ­ Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais; Considerando a Resolução CSDF nº 659, de 11 de novembro de 2026, publicada em 19 de novembro de 2025, que dispõe sobre criação e constituição, em caráter temporário, do Comitê Eleitoral, composto por 03 (três) membros, para conclusão do processo eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II; Considerando a Resolução CSDF nº 666, de 10 de março de 2026, que instituiu a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, para o triênio 2026/2029; Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal pela Resolução CSDF nº 522, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, art. 15., Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente. Resolve ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF: Art. 1º Aprovar o Aviso Público/Edital de Convocação para Eleição do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II ­ CRSRF II para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSRF II. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DOMINGOS DE BRITO FILHO Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução CSDF nº 671, de 13 de abril de 2026, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011. CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA PORTARIA Nº 380, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Instaurar o PAD 043/2026, Processo 00060-00218630/2024-09 visando à apuração de possíveis infrações administrativas ocorridas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Art. 2º Designar a 24ª Comissão de Processo Disciplinar, de caráter permanente, instituída pela Portaria nº 52, de 22 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 15, de 23 de janeiro de 2026, para proceder a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto. Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO CSDF Nº 671, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF nº 522 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019, e pelo art. 1º, inciso II do Decreto nº 39.546 de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; RESOLUÇÃO CE-CRSPL Nº 02, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA ­ CRSPL, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012, e a Resolução CSDF nº 610, de 2024, que regulamenta o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal, e ainda; Considerando a Lei Orgânica do Distrito Federal que no art. 215 institui o Conselho de Saúde do Distrito Federal como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo de composição paritária, atuante na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e no inciso III, § 3º, legitima a existência dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que em seu art. 16, incisos XV e XVI, que estabelece entre as competências do Conselho de Saúde do Distrito Federal, coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal, bem como emitir aviso público de convocação de eleição e constituir comissão eleitoral em até 90 dias anteriores à data de encerramento do mandato; Considerando a Resolução nº 390, de 22 de maio de 2012, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, que reestrutura e organiza o funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde do Distrito Federal; Considerando a Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024, publicada em 17 de julho de 2024, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral para o Controle Social ­ Conselhos de Saúde do Distrito Federal e Regionais; Considerando a Resolução CRSPL nº 01, de 10 de fevereiro de 2026, que instituiu a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Conselho Regional de Saúde de Planaltina, para o triênio 2026/2029, resolve: Art. 1º Aprovar o Aviso Público/Edital de Convocação para Eleição do Conselho Regional de Saúde de Planaltina ­ CRSPL para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSPL. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO BEZERRA DA SILVA FILHO Presidente do Conselho Regional de Saúde de Planaltina JURACY CAVALCANTE LACERDA JUNIOR Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal Homologa a Resolução CRSPL n° 002, de 14 de abril de 2026, nos termos Resolução CSDF nº 390, de 22 de maio de 2012. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, estabelecida nos termos do inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021; na Portaria nº 614, de 18 de novembro de 2021, e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira, resolve: Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2026, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em despesa de custeio e capital, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf), que será descentralizado diretamente às Coordenações Regionais de Ensino (CREs) de São Sebastião e Taguatinga, bem como às Unidades Escolares (UEs): CAIC HELENA REIS, CAIC PROF ANISIO TEIXEIRA, CED 04 DE TAGUATINGA, CED 06 DE CEILANDIA, CED Jardins Mangueiral, CED MYRIAM ERVILHA, CED SAO JOSE, CEE 01 DE TAGUATINGA, CEF 01 DO GAMA, CEF 08 DE TAGUATINGA, CEF 10 DE CEILANDIA, CEF 10 DE TAGUATINGA, CEF 11 DO GAMA, CEF 31 DE CEILANDIA, CEF 312 DE SAMAMBAIA, CEF CERAMICA SAO PAULO, CEF MIGUEL ARCANJO, CEF SARGENTO LIMA, CEF TELEBRASILIA, CEI 07 DE TAGUATINGA, CEI 09 DE TAGUATINGA, CEI BURITIZINHO, CEI DO NUCLEO BANDEIRANTE, CEI DO RIACHO FUNDO II, CEM 01 DE PLANALTINA, CEM 111 DO RECANTO DAS EMAS, CEM 304 DE SAMAMBAIA, CEM 404 DE SANTA MARIA, CEP - ESC TECNICA DE SANTA MARIA, CIL TAGUATINGA, EC 01 DO GAMA, EC 09 DE BRAZLANDIA, EC 115 NORTE, EC 14 DO GAMA, EC 15 DE TAGUATINGA, EC 206 DE SANTA MARIA, EC 21 DO GAMA, EC 218 DE SANTA MARIA, EC 303 DE SAMAMBAIA, EC 325 DE SAMAMBAIA, EC 34 DE CEILANDIA, EC 401 DO RECANTO DAS EMAS, EC 431 DE SAMAMBAIA, EC 45 DE TAGUATINGA, EC 47 DE CEILANDIA, EC 54 DE TAGUATINGA, EC AGROVILA SAO SEBASTIAO, EC CACHOEIRINHA, EC CERAMICA DA BENCAO, EC DE AGUA QUENTE, EC ITAPETI, EC MORRO DA CRUZ, EC SAO BARTOLOMEU, EC VERDE DO RIACHO FUNDO I, EC VILA BURITIS, EC VILA NOVA, JI 01 DO RIACHO FUNDO II. Art. 2º O recurso disponibilizado na presente Portaria é oriundo de Emenda Parlamentar prevista nos Programas de Trabalho 12.122.6221.9068.0420 e 12.122.6221.9068.0421, conforme Ofícios nos 18934 e 18935, constantes no Sistema de Controle de Emendas Parlamentares (Sisconep), tendo como Natureza de Despesa 3.3.50.43 e 4.4.50.42, e será distribuído conforme o valor descrito no anexo único, para atender a demanda específica das UEs/CREs. Art. 3º A CRE/UE, por ocasião da execução do presente recurso, deverá autuar, no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), processo apartado à Prestação de Contas da Unidade Executora (UEx), que será inicialmente composto de: I - Portaria que descentralizou o recurso; II - documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio. Art. 4º Os processos autuados no SEI pela unidade de operacionalização e execução do Pdaf serão encaminhados à Unidade de Administração Geral (Uniag) das respectivas CREs para fins de instrução. § 1º Compete à Unidade Executora Local (UExL) providenciar e apresentar as Certidões Negativas de Débitos, que comprovem sua regularidade fiscal junto: I - à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal; II - à Secretaria da Receita Federal do Brasil; III - ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IV - ao Tribunal Superior do Trabalho. § 2º Compete à Uniag juntar aos autos Despacho informando: I - a ausência de reprovações nas prestações de contas da UExL referentes a exercícios anteriores; II - a adimplência da UExL quanto à apresentação das prestações de contas dos recursos do Pdaf do período em curso. Parágrafo único. A transferência de recursos à CRE fica condicionada à adimplência, por parte da Gerência de Análise Final das Contas (Geaf), quanto à apresentação das prestações de contas anuais dos exercícios anteriores. Art. 5º Todas as aquisições com recursos do Pdaf devem estar em conformidade com o disposto na Lei Distrital nº 6.023, de 2017, e demais normativos que deliberam sobre o Programa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA ANEXO ÚNICO Nº CRE/UE Capital Custeio Total 1 CAIC HELENA REIS R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 2 CAIC PROF ANÍSIO TEIXEIRA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 3 CED 04 DE TAGUATINGA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 4 CED 06 DE CEILÂNDIA R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 5 CED JARDINS MANGUEIRAL R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 6 CED MYRIAM ERVILHA R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 50.000,00 7 CED SÃO JOSÉ R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 8 CEE 01 DE TAGUATINGA R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 9 CEF 01 DO GAMA R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 10 CEF 08 DE TAGUATINGA R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 11 CEF 10 DE CEILÂNDIA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 12 CEF 10 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 13 CEF 11 DO GAMA R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 14 CEF 31 DE CEILÂNDIA R$ 40.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 15 CEF 312 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 16 CEF CERÂMICA SÃO PAULO R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 17 CEF MIGUEL ARCANJO R$ 30.000,00 R$ 0,00 R$ 30.000,00 18 CEF SARGENTO LIMA R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 19 CEF TELEBRASÍLIA R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 20 CEI 07 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 21 CEI 09 DE TAGUATINGA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 22 CEI BURITIZINHO R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 23 CEI DO NÚCLEO BANDEIRANTE R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 24 CEI DO RIACHO FUNDO II R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 25 CEM 01 DE PLANALTINA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 26 CEM 111 DO RECANTO DAS EMAS R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 27 CEM 304 DE SAMAMBAIA R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 28 CEM 404 DE SANTA MARIA 29 CEP - ESC TÉCNICA DE SANTA MARIA 30 CIL TAGUATINGA R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 31 CRE SÃO SEBASTIÃO R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 400.000,00 32 CRE TAGUATINGA R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 R$ 120.000,00 33 EC 01 DO GAMA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 34 EC 09 DE BRAZLÂNDIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 35 EC 115 NORTE R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 36 EC 14 DO GAMA R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 37 EC 15 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 38 EC 206 DE SANTA MARIA R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 39 EC 21 DO GAMA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 40 EC 218 DE SANTA MARIA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 41 EC 303 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 R$ 50.000,00 42 EC 325 DE SAMAMBAIA R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 43 EC 34 DE CEILÂNDIA R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 44 EC 401 DO RECANTO DAS EMAS R$ 0,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 45 EC 431 DE SAMAMBAIA R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 46 EC 45 DE TAGUATINGA R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 47 EC 47 DE CEILÂNDIA R$ 0,00 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 48 EC 54 DE TAGUATINGA R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 49 EC AGROVILA SÃO SEBASTIÃO R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 50 EC CACHOEIRINHA R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 51 EC CERÂMICA DA BÊNÇÃO R$ 0,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 52 EC DE ÁGUA QUENTE R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 53 EC ITAPETI R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 54 EC MORRO DA CRUZ R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 55 EC SÃO BARTOLOMEU R$ 200.000,00 R$ 0,00 R$ 200.000,00 56 EC VERDE DO RIACHO FUNDO I R$ 10.000,00 R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 57 EC VILA BURITIS R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00 58 EC VILA NOVA R$ 0,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 59 JI 01 DO RIACHO FUNDO II TOTAL R$ 10.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 20.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 30.000,00 R$ 3.000.000,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso XIX, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.101, de 25 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Tornar Pública a relação dos concluintes de Ensino Médio e de Curso Técnico de Nível Médio da Educação Profissional e Tecnológica, e respectivos números de registro dos títulos, conforme especificações. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA Relação de concluintes, nome da instituição educacional/unidade escolar, ato de credenciamento: nome do curso, nº do Livro de Registros, nome do concluinte, nº do registro do aluno e nº da folha e, ao final, nomes do Diretor e Secretário Escolar da instituição educacional/unidade escolar. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Sarah Danielle Pereira Gonçalves Lima, 5212, 07; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Eleni Alves de Souza, 5213, 07, por serem concluintes de 2007; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. nº 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretária Escolar Conceição de Maria Costa Prado, Reg. nº 20499 - SENAC. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Danilo Silva de Jesus, 5214, 08; CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, Leila Batista Souza, 5215, 08, por serem concluintes de 2019; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. nº 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretária Escolar Conceição de Maria Costa Prado, Reg. nº 20499 SENAC. EDUCACIONAL CTS, recredenciado pela Portaria nº 190, de 18 de março de 2026 SEEDF: CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Livro 19, Eva Caroline Pereira Guerra, 5216, 09; Ingrid Rafaelly dos Santos Rocha, 5217, 09; Kelen Bianca Alves Silva, 5218, 09, por serem concluintes de 2025; Diretora Ingrid Cristian da Silva Bezerra de Menez, Reg. nº 19 - Faculdade Albert Einstein; Secretária Escolar Conceição de Maria Costa Prado, Reg. nº 20499 - SENAC. CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 275, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20 do Decreto n° 38.631, de 21 de novembro de 2017, conforme Art. 217, §1º da Lei Complementar n° 840/2011, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito as Ordens de Serviço nº 265 e 274, de 15 de abril de 2026, publicada no DODF nº 70, de 16 de abril de 2026, pp.13/14. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 17 de abril de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000268694/2025-59. Descrição do fato: Descumprir dever funcional; praticar ato incompatível com a moralidade administrativa (artigo 190, inciso I e artigo 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA DESPACHO DA CHEFE Em 17 de abril de 2026 Extrato de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. Processo nº 0008000268694/2025-59. Descrição do fato: Descumprir dever funcional; promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; praticar ato incompatível com a moralidade administrativa (artigo 190, incisos I e XII; artigo 191, inciso IV, ambos da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011). ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 266, 15 de abril de 2026, publicada no DODF nº 70, de 16 de abril de 2026, p. 13, ONDE SE Lê:"...Processo Sindicante nº 00080.00007897/2026-18...", LEIA-SE: "...Processo Sindicante nº 00080.00007894/2026-18...". SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS ATO AUTORIZATIVO Considerando as informações, as justificativas e as documentações constantes no processo nº 00054-00172333/2025-15; e de acordo com o art. 74, inc. III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021; Art.15 c/c Art.22 do Decreto nº 10.443/2020; e o Art.2, inciso II, da INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 01/2022 (Regimento Interno do DLF) assim como de acordo com o Parecer Técnico nº 122/2026 - PMDF/DLF/ATJ (SEI nº 198890139), Parecer Referencial SEI-GDF nº 061/2024 - PGDF/PGCONS, Artigo 35 § 1° inciso IV e § 6º, inciso I, Artigos 224, 228, 229, 230 e 231 do Decreto DF nº 44.330/2023, AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA DESPESA do presente processo, por meio de Contratação Direta, Inexigibilidade de Licitação, para a contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA, CNPJ nº 02.474.172/000122, para fazer face às despesas com o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Licitações e Contratos Administrativos, iniciando em 10 de abril de 2026, com carga horária total de 384 horas/aula, na modalidade a distância, para 4 (quatro) policiais militares, tendo como valor líquido de R$ 74.088,00 (setenta e quatro mil e oitenta e oito reais), para atender necessidade da Polícia Militar do Distrito Federal, nesta cidade, Brasília-DF. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM. Ordenador de Despesas-Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Cessar, os efeitos da Portaria nº 85 DE 07 AGOSTO DE 2025 (178220447). Art. 2º Nomear a Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamento na área da Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto, da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização dos credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, composta pelos integrantes, conforme Portaria Ordinatória nº 96, de 21 de novembro de 2023. Art. 3º Compete à Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos: I - supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos objetos dos Termos de Credenciamentos; II - realizar o controle dos gastos financeiros dos respectivos Termos de Credenciamentos; III - fazer cumprir o constante nos Termos de Credenciamentos de acordo com o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 c/c o Art. 41, inciso II, §§1º, 2º, 3º e 5º e incisos I a IX do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, Instrução Normativa nº 001/2020 (39457780), de 23 de março de 2020 e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento e a fiscalização da execução de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 4º Compete à citada Comissão a elaboração, confecção, instrução dos documentos e processos referentes a execução dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços citados no Artigo 5º. Art. 5º Caberá aos Membros da Comissão (Fiscais) atestar as notas fiscais dos Termos de Credenciamentos - Contratos da Prestação de Serviços pertencente ao Processo Sei nº 00054-00033856/2024-58, Edital nº 06/2024 (167496402), cujo o objeto é: prestação de serviços a serem executados de forma contínua, correspondentes a ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM MEDICINA TRANSFUSIONAL, conforme a seguir: §1º. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº100 /2025, celebrado entre a PMDF e a empresa GSH CORP PARTICIPAÇÕES S.A; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 §2º. Termo de Credenciamento - Contrato da a Prestação de Serviço nº11 /2026, celebrado entre a PMDF e a empresa, HEMOCLINICA CLÍNICA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA. Art. 6º Caberá aos integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos atestar as notas fiscais remanescentes que serão encaminhadas para as fases da execução de despesa. Art. 7º Os integrantes da Comissão Geral de Fiscalização de Termos de Credenciamentos deverão confeccionará as requisições, atesto, planilhas e relatórios, assinando-as, conforme orientações da SsSEC, da SsALCM e da DEOF. Art. 8º A Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos caberá também as manifestações quanto a assuntos específicos de cada Termo de Credenciamento, bem como, em caso de dúvidas operacionais e/ou administrativas, realizar os encaminhamentos necessários, por meio da Subseção de Suporte ao Executor de Contrato (SSSEC), no sentido de saneá-las. Art. 9º O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos controlará os afastamentos dos Membros, para fazer frente às obrigações de fiscalização contratual previstas nesta Portaria. Art. 10. O Presidente da Comissão Geral de Fiscalização dos Termos de Credenciamentos, bem como seus Membros, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 11. À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para acompanhamento e providências. Art. 12. Publique-se em DODF. Art. 13. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 96, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 211 e 217 da Lei Complementar 840/2011, c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante do exposto no Memorando 41/2026 (200385548), do Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 00055-00117256/2025-02, instituído pelo Diretor-Geral do DETRAN/DF, nos termos da Portaria nº 323, de 27 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, os trabalhos da Comissão Processante, prorrogada pela Portaria nº 50, de 26 de fevereiro de 2026, de acordo com o §1º, do art. 217 da Lei Complementar n.º 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI PORTARIA Nº 97, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O DIRETOR­GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do § 1º, do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011 c/c incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante das questões de fato e de direito analisadas na Decisão 48/2026 (198856119), Processo n.º 00055-00081231/2024-74, resolve: Art.1º Arquivar o Processo n.º 00055-00081231/2024-74 em razão de atipicidade de conduta, nos termos do inciso I do §1º do art. 244 da Lei Complementar 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL GERÊNCIA CORREICIONAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância nº 220250007/2025-SEAPE, (0402600022754/2025-21), instaurada pela Portaria nº 113, de 16/05/2025, publicada no DODF Nº 91, de 19/05/2025, página 33, consoante o que dispõe o Art. 214, § 2º da lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º A Comissão Sindicante deverá promover as comunicações necessárias, bem como, prosseguir na apuração até a efetiva conclusão, no prazo estabelecido; Art. 3º As diligências até então realizadas na Sindicância em tela estão convalidadas e instruem os respectivos autos. Art. 4º Conceder prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar de 16/04/2026, prorrogáveis por igual período, conforme justificativa (200280754). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 23/04/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220260011/2026-SEAPE, (04026-00013694/2026-37), instituída pela Portaria nº 69 de 19/03/2026, publicada no DODF nº 55 de 24/03/2026, pág. 37, conforme justificativa (200257592). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital nº 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 19/04/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250026/2025-SEAPE, (04026-00054621/2025-14), instituída pela Portaria nº 270 de 15/12/2025, publicada no DODF nº 240 de 19/12/2025, pág. 53, conforme justificativa (200167665). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 51, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE CORREICIONAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 214, § 2º da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011; e conforme Portaria nº 114, de 09 de abril de 2024, publicada no DODF Nº 69, de 11 de abril de 2024, pg. 6, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar de 17/04/2026, o prazo de tramitação da Sindicância nº 220250024/2025-SEAPE, (04026-00054164/2025-68), instituída pela Portaria nº 268 de 11/12/2025, publicada no DODF nº 238 de 17/12/2025, pág. 38, conforme justificativa (200608142). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO JORGE BERTOLOTO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR SEI Nº 00095.00001584/2025-31 Interessadas: TTAP Transportes e Logística Ltda. ­ CNPJ nº 15.630.674/0001-47 G&R Transporte e Logística EIRELI ­ CNPJ nº 19.866.068/0001-86 Assunto: Aplicação de penalidade administrativa ­ fraude à licitação (conluio) I ­ RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo Sancionador instaurado com a finalidade de apurar possíveis irregularidades praticadas pelas empresas TTAP Transportes e Logística Ltda. e G&R Transporte e Logística EIRELI no âmbito do Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2025, especialmente quanto à prática de condutas aptas a frustrar o caráter competitivo do certame. O feito foi regularmente instruído pela Comissão Processante, constituída por meio das Instruções nº 522/2025 e nº 564/2025, com observância do contraditório e da ampla defesa, tendo sido oportunizada a apresentação de defesas prévias pelas interessadas, as quais foram tempestivamente apresentadas e analisadas. Ao final, a Comissão Processante concluiu pela comprovação de atuação coordenada entre as licitantes, caracterizadora de conluio, sugerindo a aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a TCB pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 192, inciso IV, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB, entendimento este posteriormente analisado e aprovado pela Unidade de Auditoria Interna ­ UNAI. II ­ FUNDAMENTAÇÃO Da análise detida dos autos, verifico que o processo observou rigorosamente as garantias do devido processo legal administrativo, não se constatando nulidades ou vícios capazes de comprometer sua validade. Conforme amplamente demonstrado no Relatório Final, restou comprovada a existência de um conjunto robusto, coerente e convergente de indícios, analisados de forma sistêmica, que evidenciam a atuação coordenada das empresas sancionadas, destacando-se, entre outros elementos: a) vínculo conjugal entre os sócios das empresas; b) compartilhamento de endereço e estrutura física; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 c) identidade do profissional responsável pela contabilidade; d) dinâmica do certame que culminou na desclassificação de uma empresa e na subsequente habilitação da outra; e) ausência de demonstração concreta de autonomia operacional plena entre as licitantes. Tais elementos, considerados em conjunto, revelam tentativa deliberada de simular competitividade e frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, em afronta direta aos princípios da isonomia, da moralidade, da probidade administrativa e da seleção da proposta mais vantajosa. A conduta apurada subsume-se ao disposto no art. 192, inciso IV, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB, que prevê a penalidade de suspensão temporária nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dispositivo este editado em consonância com o art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016. No que se refere à dosimetria da sanção, a Comissão Processante considerou adequadamente: a) a gravidade da conduta; b) a potencialidade lesiva ao procedimento licitatório, independentemente da ocorrência de prejuízo financeiro direto; c) a inexistência de sanções anteriores registradas em desfavor das empresas; d) os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e finalidade pedagógica da sanção. Nesse contexto, a penalidade sugerida de suspensão temporária pelo prazo de 6 (seis) meses mostra-se adequada, proporcional e suficiente para reprovar a conduta ilícita, prevenir novas ocorrências e preservar a higidez dos procedimentos licitatórios da TCB, situando-se abaixo do limite máximo previsto no regulamento interno. Ressalte-se, ainda, que compete ao Diretor-Presidente da TCB a aplicação e o julgamento, em primeira instância, de sanções administrativas dessa natureza, nos termos do Estatuto Social da Empresa e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. III ­ DECISÃO Diante do exposto, acolho integralmente as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante, aprovado pela Unidade de Auditoria Interna ­ UNAI, e DECIDO: Rejeitar as defesas apresentadas pelas empresas TTAP Transportes e Logística Ltda. e G&R Transporte e Logística EIRELI; Reconhecer a prática de conduta fraudulenta consistente em tentativa de frustração do caráter competitivo do Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2025; Aplicar às empresas TTAP Transportes e Logística Ltda. e G&R Transporte e Logística EIRELI a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília ­ TCB pelo prazo de 6 (seis) meses, com fundamento no art. 192, inciso IV, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da TCB, c/c art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016. Determino, ainda: a) a notificação das empresas sancionadas, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, para ciência da presente decisão e abertura do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis; b) após o exaurimento da fase recursal, a adoção das providências necessárias à publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Distrito Federal e à comunicação aos órgãos e sistemas de cadastro pertinentes, inclusive à Controladoria-Geral do Distrito Federal, conforme previsto no RILC/TCB. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ Diretora-Presidente DECISÃO Nº 12/2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA LTDA. ­ TCB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34 do Estatuto Social e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC. CONSIDERANDO as instruções constantes dos autos relativas à apuração da interrupção total da execução dos serviços de transporte escolar ocorrida em 28 de novembro de 2025, em decorrência de paralisação deflagrada por funcionários da empresa contratada Start Serviços e Transporte Eireli, no âmbito do Contrato nº 24/2021, fato que ocasionou a suspensão do transporte de alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, configurando descumprimento contratual grave quanto à obrigação de continuidade de serviço público essencial; CONSIDERANDO o Relatório Técnico elaborado pela Gerência de Transporte Escolar ­ GETRE (193907102), que descreve de forma detalhada, objetiva e fundamentada os fatos apurados, com base nos Relatórios Circunstanciados nº 172/2025 e nº 190/2025, bem como nas demais peças instrutórias, estabelecendo o nexo entre as condutas da contratada, as infrações previstas no Encarte C do contrato e as sanções administrativas cabíveis; CONSIDERANDO que a empresa foi devidamente notificada para apresentação de Defesa Prévia (197360751), a qual foi apresentada (197736002) e analisada pela Assessoria de Contratos ­ ASCONT (197744886) e pela Assessoria Jurídica ­ ASJUR (198647733), que concluíram pelo não acolhimento das razões apresentadas, recomendando o indeferimento integral da defesa; CONSIDERANDO que, após a paralisação dos serviços, foram identificadas irregularidades na frota utilizada pela contratada, inclusive quanto à ausência de comprovação das condições adequadas de manutenção e regularidade dos veículos empregados na execução contratual; CONSIDERANDO o Despacho da ASCONT (198787494), que, diante das irregularidades verificadas e das falhas na execução contratual -- especialmente quanto à disponibilidade e regularidade da frota, bem como à interrupção do serviço, destacou a gravidade das infrações e seus impactos na continuidade e qualidade de serviço público essencial, propondo a aplicação de penalidades proporcionais; CONSIDERANDO que a Superintendência de Planejamento e Projetos Especiais ­ SUPPE (199011786) acolheu integralmente a manifestação da ASCONT, reconhecendo a gravidade das falhas e a necessidade de aplicação de sanções compatíveis com os prejuízos causados à Administração e aos usuários; CONSIDERANDO que o conjunto dos fatos apurados revela comprometimento estrutural da execução contratual, com quebra da confiabilidade da contratada, justificando a adoção de medidas mais gravosas para resguardar o interesse público; DECIDE: I ­ Acolher integralmente o resultado do Processo Administrativo Sancionador, nos termos da manifestação da Assessoria de Contratos ­ ASCONT (198787494); II ­ Aplicar à empresa Start Serviços e Transporte Eireli, no âmbito do Contrato nº 24/2021 (Doc. SEI nº 58707985), as seguintes penalidades: a) Multa no valor de R$ 1.533,00 (um mil quinhentos e trinta e três reais), correspondente à apuração de 140 pontos, nos termos do Encarte C do contrato (188382500); b) Rescisão unilateral do Contrato nº 24/2021, em razão das falhas graves e reiteradas na execução contratual, que evidenciam a inviabilidade de sua continuidade sem risco à adequada prestação do serviço público e à segurança dos usuários; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a TCB, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente, em razão da gravidade concreta das infrações verificadas, da ocorrência de evento danoso com risco à integridade física de usuários e da demonstração de incapacidade da contratada de atender aos padrões mínimos de segurança, regularidade e confiabilidade exigidos, medida que se mostra proporcional à extensão dos danos e necessária à proteção da Administração Pública; e III ­ Determinar à Assessoria de Contratos ­ ASCONT que proceda à notificação da empresa acerca desta decisão, assegurando-lhe o direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ Diretora-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ORDEM DE SERVIÇO DE 17 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL na qualidade de Autoridade de Trânsito Rodoviário do Distrito Federal, amparado no que estabelecem os Artigos 25 e 280, §4º do Código de Trânsito Brasileiro e no uso de suas competências contidas no Artigo 21, Incisos VI e VIII do mesmo diploma legal, considerando a necessidade de incrementar o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal/PMDF, considerando o Convênio nº 001/2023 e os autos dos processos nº 00113-00007445/2023-57 e 00054-00056365/2026-47, resolve: TORNA PÚBLICO QUE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, de 07/04/2026, contendo a relação completa do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal/PMDF, designado para as seguintes atribuições: 1- Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito nas rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal (SRDF); 2Executar a fiscalização de trânsito prevista na legislação nas rodovias do SRDF, autuando e aplicando as medidas administrativas previstas no Artigo 269, do Código de Trânsito Brasileiro; 3- Vistoriar veículos para fins de cumprimento do Artigo 270, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Boletim Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal do dia 17/04/2026, e pode ser acessada por meio do endereço eletrônico: https://arquivos.der.df.gov.br/BOL/PUB?id=43. FAUZI NACFUR JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA INSTRUÇÃO Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso X, do artigo 10, do Regimento Interno da FAPDF, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instaurar Tomada de Conta Especial para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos, identificar os responsáveis e examinar os danos causados ao Erário do Distrito Federal relacionados ao processos SEI nº 00193-00001535/2019-60 e nº 0019300000180/2026-11, em rito Sumaríssimo, a ser conduzida pelo Tomador de Contas Augusto César Cidreira de Oliveira, matrícula 1693583-7. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO SOCHA RONDEAU REISMAN Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de abril de 2026 PROCESSO: 00111-00003863/2021-60. INTERESSADA: IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE TAGUATINGA, referente à área da instituição localizada em: Lote "F" da Área Especial nº 06, do Setor de Oficinas Norte de Brazlândia/DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (200305175), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO Interino DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de abril de 2026 PROCESSO: 04036-00000471/2025-91. INTERESSADA: R3 Cooperativa de Catadores de Santa Maria, referente à área da instituição localizada em: QR 517 Área especial s/n Galpão de reciclagem - na Região Administrativa Santa Maria - DF. ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TEMPLO RELIGIOSO/ ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. DETERMINO, com alicerce no despacho da Unidade técnica de Apoio à Regularização Fundiária de Templos Religiosos, Entidades Sem Fins Lucrativos e de Assistência Social (200309017), e com fulcro no inciso II, do §6º, do art. 3º da Portaria Conjunta nº 10, de 5 de abril de 2024, o SOBRESTAMENTO dos autos por até 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação deste despacho. RAFAEL MAZZARO Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 43, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DA CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, III, da Portaria n.º 227, de 11 de julho de 2022, bem como com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: REVOGAR A PEDIDO o ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO N° 054/2026, emitido em 14 de janeiro de 2026, para o endereço: SHJB AVENIDA DO SOL , QUADRA 01, RUA 04, NÚMERO 144, JARDIM BOTÂNICO - DF, tendo por proprietária DALIANE APARECIDA SILVÉRIO DE SOUSA, autor do projeto de arquitetura CASSIANO ANDRADE DE SOUSA processo nº 0039000005084/2024-99, expedido por esta Central de Aprovação de Projetos, em atendimento à solicitação do autor do projeto de arquitetura, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei n.º 6.138/2018. MARIANA ALVES DE PAULA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 153, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Estabelece medidas de integridade e fortalecimento dos controles internos, dispondo sobre a análise prévia a ser realizada pela Controladoria da CODHAB nos procedimentos licitatórios, nas contratações e nos pagamentos que envolvam dispêndio de recursos, observados os critérios de alçada definidos nesta Instrução. O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VI, do Estatuto da Empresa, resolve: Art. 1º Fica instituída a análise prévia de procedimentos licitatórios, de contratos e de matérias relacionadas a pagamentos, a ser realizada pela Controladoria da CODHAB, a qual constitui ato típico de controle, de caráter orientativo e não vinculante, não se confundindo com atos de gestão, devendo, no caso dos procedimentos licitatórios, ser realizada previamente à publicação do respectivo instrumento convocatório. Art. 2º As áreas responsáveis deverão encaminhar os processos à Controladoria da CODHAB com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação ao prazo de vencimento da obrigação ou previamente à prática do ato que enseje a análise prevista nesta Instrução. § 1º A Controladoria deverá externar o resultado de sua análise por meio da emissão de Nota Técnica, contendo elementos suficientes para fundamentar a manifestação técnica emitida. § 2º No caso de pagamentos decorrentes de contratos de natureza continuada, bem como de pagamentos não contratuais de caráter continuado ou recorrente, a apreciação da Controladoria não constitui condição para a efetivação do pagamento, podendo a verificação dos requisitos ocorrer a posteriori, exceto quando se tratar de pagamento remanescente, do último pagamento do contrato ou do encerramento da obrigação que ensejou o pagamento não contratual. Art. 3º Para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, ficam estabelecidos os valores superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados com base no valor global ou estimado do procedimento, contrato ou obrigação, bem como no valor individual de cada pagamento. Parágrafo único. Independentemente do valor estabelecido no caput, a Controladoria da CODHAB poderá, sempre que demandada ou quando entender necessário, manifestar-se tecnicamente sobre procedimentos licitatórios, contratos, pagamentos ou demais matérias que envolvam dispêndio de recursos, com a finalidade de orientar, prevenir riscos e fortalecer os controles internos, observado o caráter orientativo e não vinculante de sua atuação. Art. 4º A análise prévia prevista nesta Instrução não é obrigatória para os termos aditivos contratuais, exceto quando implicarem acréscimo ou supressão de valor, prorrogação de prazo com impacto financeiro, reequilíbrio econômico-financeiro, reajuste, repactuação ou qualquer outra alteração que produza efeitos financeiros relevantes, hipótese em que a matéria poderá ser submetida à apreciação da Controladoria, observado o disposto neste ato. Art. 5º A análise prévia poderá ser realizada nas distintas fases do processo de contratação, conforme a natureza da matéria, devendo, nos procedimentos licitatórios, ocorrer antes da publicação do instrumento convocatório, sem prejuízo de manifestação complementar em momento posterior, especialmente quando da definição do valor de referência, da conclusão da fase de julgamento das propostas ou anteriormente à formalização do contrato, aplicando-se o mesmo entendimento às hipóteses de contratação direta, inclusive por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Art. 6º Não se sujeitam à análise prévia, nos termos desta Instrução, os pagamentos referentes às seguintes despesas: I ­ despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive aquelas relacionadas à folha de pagamento, benefícios e demais obrigações trabalhistas; II ­ auxílio-funeral; III ­ suprimento de fundos de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável; IV ­ pagamentos decorrentes de decisões judiciais, inclusive sentenças judiciais, precatórios e requisições de pequeno valor. Art. 7º Os recursos provenientes de transferências de entes externos, cujos pagamentos sejam executados pela Companhia e que se enquadrem nas hipóteses previstas nesta Instrução, sujeitam-se à análise prévia pela Controladoria. Art. 8º A análise prévia realizada pela Controladoria da CODHAB tem por finalidade orientar a Administração, prevenir riscos, fortalecer os controles internos e promover a conformidade dos atos administrativos, não implicando aprovação, autorização, homologação ou assunção de responsabilidade pela prática dos atos analisados. Parágrafo único. A responsabilidade pela decisão administrativa, pela regularidade do ato e pela execução da despesa permanece integralmente atribuída às unidades demandantes e às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável. Art. 9º. A análise prévia prevista nesta Instrução não substitui, nem dispensa, as verificações, controles, atestações e manifestações de competência das unidades técnicas, administrativas, financeiras, jurídicas ou de gestão contratual da CODHAB. Art. 10. Esta Instrução deverá ser interpretada de forma sistemática com o Estatuto da CODHAB, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos ­ RILC, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis à governança, integridade e controle interno. Art. 11. Fica revogada a Instrução nº 267, de 17 de outubro de 2024. Art. 12. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - ADASA E O DIRETORPRESIDENTE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU, no uso de suas atribuições regimentais, consoante o que estabelece a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e o que consta do Processo: 00197-00000724/2026-31, Resolvem: Art. 1º Revogar a Portaria Conjunta n.º 01, de 13 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO Diretor-Presidente Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (U.O Concedente) LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO Diretor-Presidente SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU (U.O Executante) INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DECISÃO N.º 35/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM O SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de Licenciamento Ambiental Simplificado- LAS, no processo 00391-00003137/2022-47, para a atividade de irrigação por aspersão, localizado no endereço entre o Setor de Oficinas - SOF Norte e o Parque Nacional de Brasília - PNB e de interesse de Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (CNPJ: 00.XXX.XXX/0001-70). Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE ABREU PEREIRA RODRIGUES DECISÃO N.º 37/2026 - IBRAM/PRESI/SULAM O SUPERINTENDENTE DE LICENCIAMENTO, CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL ­ BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 237/1997, decide: Art. 1º Indeferir o requerimento de renovação de Licença de Operação (114235094), no processo 00391-00003778/2023-82, para a atividade de Ponto de Abastecimento de Combustível, localizado no endereço TR SCEN Trecho 2, s/n, Conj. 4 parte, Asa Norte - Brasília/DF e de interesse de Controll Energy Representação Ltda, CNPJ: 24.868.098/0005-95. Art. 2º Fica garantido efeito suspensivo da presente Decisão junto ao processo de licenciamento, mediante recurso protocolado no prazo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11, de 18 de junho de 2025. Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE ABREU PEREIRA RODRIGUES SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DECISÃO Nº 17/2026 Consubstanciado no Parecer Técnico - Relatório Execução Objeto (MROSC) 15 (199832571), bem como nas informações contidas nos autos 04009-00000256/2024-37, DECIDO pela APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS do TERMO DE FOMENTO Nº 03/2024 (135085084) celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e a ASSOCIAÇÃO SEMPER FIDELIS, inscrita no CNPJ sob o nº 24.300.747/0001-23, cuja parceria previa a realização do Projeto intitulado de "1º ENCONTRO NACIONAL A.S.S.A.", contido no Processo SEI 0400900000256/2024-37, baseado no Art. 69 do Decreto 37.843/2016: Art. 69. A decisão final de julgamento das contas pelo administrador público será de: I - aprovação das contas; II - aprovação das contas com ressalvas; ou III - rejeição das contas e imediata instauração da tomada de contas especial. § 1º A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos os objetivos e metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta que não resulte em dano ao erário. § 2º A rejeição das contas ocorrerá quando comprovado: I - omissão no dever de prestar contas; II - descumprimento injustificado do objeto da parceria; III - dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou IV - desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. Em atendimento ao Art. 70, do Decreto 37.843/2016, a decisão final de julgamento das contas deverá ser encaminhada para ciência da organização da sociedade civil, que poderá apresentar recurso administrativo no prazo de quinze dias, para devolução dos recursos. BERNARDO ANTUNES Secretário de Estado Interino SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA PORTARIA Nº 40, DE 16 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF, e considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, considerando os efeitos da alteração da estrutura da SEDET, conforme Decreto nº 48.451, de 02 de abril de 2026, resolve: Art. 1º Acrescentar o inciso X ao artigo 1º da Portaria nº 78, de 23 de maio de 2024, republicada no DODF nº 143, de 29 de julho de 2024, página 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ...................................................................................... I - .............................................................................................. II - ............................................................................................. III - ............................................................................................ IV - ............................................................................................ V - ............................................................................................. VI - ............................................................................................ VII - ........................................................................................... VIII - .......................................................................................... IX - ............................................................................................ X - Núcleo de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THALES MENDES FERREIRA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 29, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA-GERAL, DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 28 do Decreto Federal nº 1.800, considerando as competências das Juntas Comerciais para matrícula, fiscalização e aplicação de penalidades aos leiloeiros públicos, nos termos do Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932; bem como o disposto no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, o contido também na Resolução nº 3, de 16 de dezembro de 2024 e a Instrução Normativa nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração ­ DREI, que dispõe sobre o exercício da atividade de leiloeiro público oficial, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria-Geral, com a finalidade de elaborar proposta de fluxo procedimental destinado à padronização das providências relativas:I ­ à notificação de aplicação de multa a leiloeiros;II ­ à definição dos meios de cobrança das penalidades aplicadas;III ­ ao eventual bloqueio de valores depositados pelos profissionais em contas vinculadas a esta Autarquia; eIV ­ à execução de segurogarantia em que conste a JUCIS/DF como segurada. Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos Titulares das áreas da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS: I - Coordenação de Registro Empresarial - CORE, que o presidirá; II - Secretaria - Geral - SG; III - Diretoria de Agentes Auxiliares e Autenticação de Instrumentos Contábeis - DAIC; IV - Unidade de Planejamento, Orçamento e Finanças - UPOF; V - Diretor de Planejamento e Orçamento - DPO; Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:I ­ mapear os procedimentos atualmente adotados no âmbito da Autarquia relacionados às matérias descritas no art. 1º;II ­ identificar eventuais lacunas, inconsistências ou oportunidades de melhoria nos fluxos existentes;III ­ propor fluxo procedimental padronizado, com definição clara das etapas, responsabilidades e prazos;IV ­ sugerir mecanismos de controle e acompanhamento das medidas adotadas;V ­ apresentar minuta de ato normativo interno, a ser submetida à apreciação e aprovação da Autoridade Máxima da JUCIS/DF, com vistas à regulamentação da matéria. Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 dias, contados da publicação desta Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação. FABIANNE RAISSA DA FONSECA TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO II PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA MESA DIRETORA GABINETE DA MESA DIRETORA SECRETARIA GERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL Em 16 de abril de 2026 PROCESSO 00001-00003667/2026-83. CREDOR: ***.581.003-** - FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores de 2024 (2 meses de RRA) e 2025 (13 meses de RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço, conforme Portaria-DGP n° 93/2026, publicada no DCL de 30/03/2026 (SEI 2600960), Cálculo ATS (SEI 2609137), Despacho SEPAG (SEI 2609138), Declaração DGP (SEI 2613885), Despacho DGP (SEI 2616028) e Despacho DAF (SEI 2616535). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 26.600,51 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos Reais e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado. Reconhecimento de dívida Nome CPF FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA ***.581.003-** Total a reconhecer dívida JOÃO MONTEIRO NETO Ordenador de Despesa Ano Valor 2024 R$ 1.436,27 2025 R$ 25.164,24 R$ 26.600,51 VICE-GOVERNADORIA GABINETE III - THALITA SILVA DE SOUZA, matrícula nº 1.720.034-2, que atuará como Fiscal Setorial, no âmbito da Residência Oficial do Lago Sul; IV - RAFAEL MAXIMINO RODRIGUES, matrícula nº 1.730.558-6, que atuará como Fiscal Setorial Suplente, no âmbito da Residência Oficial do Lago Sul; V - RAFAEL MAXIMINO RODRIGUES, matrícula nº 1.730.558-6, que atuará como Fiscal Setorial Titular, no âmbito do Palácio do Buriti e Anexo; VI - KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE, matrícula nº 1.726.669-6, que atuará como Fiscal Setorial Suplente, no âmbito do Palácio do Buriti e Anexo. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 39, de 06 de abril de 2026, publicada no DODF nº 64, de 08 de abril de 2026, página 56. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRUZ BORBA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções de Fiscais do Contrato de Aquisição de Bens nº 39/2025 (176978590), firmado com a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA-ME, inscrita sob o CNPJ nº 05.655.158/0001-13, cujo objeto é a aquisição de material de consumo - água com vistas à atender as demandas da ViceGovernadoria, Secretaria de Estado da Família e Juventude e da Secretaria Extraordinária do Entorno do Distrito Federal conforme quantidades e exigências estabelecidas na Solicitação de Saldo de Ata - SSA 4150/2025 Água (176304389), constantes nos autos do processo SEI 04043-00001051/2025-70: I - WELIGTON ARAUJO PIRES, matrícula nº 1.730.533-0, que atuará como Fiscal Administrativo Titular; II -TIAGO DE ANDRADE ROCHA PEIXOTO, matrícula nº 1.722.359-8 , que atuará como Fiscal Administrativo Suplente. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330 e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 171, de 30 de Julho de 2025, publicada no DODF nº 142, de 31 de Julho de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRUZ BORBA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE DE 2026 O CHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida no Art. 1º, inciso III da Portaria nº 18, de 29 de julho de 2015 e em vista do Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, matrícula nº 174628-6, Gerente da Gerência de Liquidação, da Diretoria de Orçamento, da Subsecretaria de Administração Geral, para substituir o Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Orçamento, da Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, em seus afastamentos, impedimentos legais ou vacância, conforme processo 0404300000870/2026-81. RAIMUNDO HOSANO DE SOUSA JÚNIOR SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções na fase de execução contratual do Contrato de Prestação de Serviços nº 28/2024 (147453878), firmado com a empresa REAL JG FACILITIES S/A, CNPJ sob o nº 08.247.960/0001-62, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copeiragem (copeiro, cozinheiro e garçom), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de insumos e equipamentos, a fim de atender as demandas da Vice Governadoria do Distrito Federal - VGDF, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (142205684), constantes no processo SEI 04043-00000262/2024-12: I - KARLA REGINA BARCELLOS ALVES, matrícula 1.725.844-8, que atuará como Fiscal Geral Titular; II - RODRIGO PRETEL PARENTE CORREIA, matrícula 1.726.746-3, que atuará como Fiscal Geral Substituto; ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, artigo 2º da Portaria nº 03 de 23 de março de 2023 c/c a Ordem de Serviço nº 24, de 5 de março de 2024, bem como os arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista o Decreto Distrital nº 44.504, de 10 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores que desempenharão as funções na fase de execução contratual do Contrato de Aquisição de Bens nº 40/2024, firmado com a empresa DFLORES - FLORES E PLANTAS LTDA, CNPJ Nº 29.853.493/0001-94, cujo objeto é a aquisição de flores, arranjos, buquês e coroas de flores naturais, sob demanda, para atender as necessidades da Vice-Governadoria do Distrito Federal (VGDF), nas condições estabelecidas no Termo de Referência (154213261), conforme processo SEI nº 0404300000217/2024-50, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. I - WELIGTON ARAUJO PIRES, matrícula 1.730.533-0, que atuará como Fiscal Administrativa Titular; II - SANDRA MARIA DOS SANTOS BRITO NEVES, matrícula nº 1.727.037-5, que atuará como Fiscal Administrativo Substituto. Art. 2º Os fiscais de que se trata esta Ordem de Serviço deverão supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução atestar faturas, emitir relatório circunstanciado e fotográfico da execução, de acordo com o disposto nos arts. 24 e 25 do Decreto Distrital nº 44.330/2023 e no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 3º Revoga-se a Ordem de Serviço Nº 131, de 07 de novembro de 2025, publicada DODF nº 213, de 10 de novembro de 2025. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRUZ BORBA CASA CIVIL PORTARIA Nº 01, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como em face do Decreto nº 46.224, de 02 de setembro de 2024 e do Decreto de 30 de março de 2026, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pela utilização e operacionalização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do Sistema de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), em conformidade com o disposto no Decreto nº 46.224, de 02 de setembro de 2024: I - ELENICE SILVANA COSTA, matrícula 174.512-3; II - JOÃO VICTOR NEPOMUCENO COSTA, matrícula 1.727.229-7; III - DIEGO MARTINS GONÇALVES, matrícula 1.694.297-3; e IV - FERNANDA SCHIMIDT DA SILVA, matrícula 1.691.321-3. Art. 2º Compete ao Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal a fiscalização dos atos previstos no art. 1º desta Portaria. Art. 3º A participação dos servidores é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 06, de 03 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 192, de 07 de outubro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 147, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto no art. 7°, §3° e art. 117, da Lei nº 14.133, de 2021; no art. 43, do Decreto nº 32.598, de 2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n° 44.330, de 2023; e na Portaria nº 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar GUILHERME MORAIS DE CARVALHO, matrícula nº 1.727.085-5, para atuar como gestor da contratação; 1º SGT QPPMC FREDERICO CASTRO ARAÚJO PEREIRA NETO, matrícula nº 1.715.863-X, para atuar como gestor substituto; 1º SGT QPPMC LEONARDO EMANUEL SOUZA COELHO, matrícula nº 1.726.930-X, para atuar como fiscal técnico; DIOVANE ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.719.741-4 , para atuar como fiscal técnico substituto; EGERINEU MARQUES BRANDAO JUNIOR, Matrícula: 1.716.638-1, para atuar como fiscal Setorial e WESLEY ROBERTO OLIVEIRA CAMPOS, Matrícula: 1.710.122-0, para atuar como fiscal setorial substituto e a fiscalização administrativa ficará a cargo da equipe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (UCAC/SUAG/CACI), no âmbito do Contrato 056632/2026 (199425588), firmado com a empresa CRUZEIRO SERVICOS TECNICOS EIRELI, que tem por objeto Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas, envolvendo a desinsetização, descupinização, desratização e dedetização em todas as áreas internas e externas de órgãos do GDF, com produtos inofensivos à saúde humana. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme os dispostos na Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 32.598/2010, no Decreto n° 44.330/2023 e na Portaria nº 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n° 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n° 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - a a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; e II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço 137, de 10 de abril de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 148, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a delegação conferida pelo inciso I, alínea k, do artigo 3º, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e ainda tendo em vista o Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: CESSAR os efeitos, a contar de 05 de abril de 2026, na Ordem de Serviço nº 15, de 12 de janeiro de 2026, publicada no DODF nº 08, de 14 de janeiro de 2026, pág. 31, do ato que designou FERNANDA AFONSO CAIXETA, matrícula 1.727.980-1, Assessora, símbolo CC-08, do Gabinete, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, KÁTIA TAVARES DE OLIVEIRA RIBEIRO MACHADO, matrícula 1.727.264-5, Chefe de Gabinete, símbolo CNE-02, da Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, no período de 08/01/2026 a 15/05/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 149, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 3º, Inciso I, alínea "b", Item 1, da Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, resolve: CONVERTER EM PECÚNIA, nos termos dos Artigos 2º e 3º, da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, 19 (dezenove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, em favor do servidor ISRAEL BARBOSA VERAS, matrícula nº 1.400.920-X, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Classe Especial, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal. Processo SEI nº 00002-00002640/2026-45. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 150, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17/12/2020 e considerando o disposto no art. 43, do Decreto nº 32.598/2010, art. 7º, da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os servidores RAFAEL RODRIGUES MENDES, Matrícula nº 17.4469-0, para atuar como área demandante, ADAILSON HENRIQUE DA ROCHA, matrícula 1.430.901-7 para atuar como integrante técnico, ANDRÉ FREITAS FUTURO, matrícula nº 1.716.688-8 e o servidor VICTOR RIBEIRO DA COSTA, Matrícula nº 17269970, para atuarem como integrantes administrativos, para comporem a equipe de Planejamento com vistas a apresentar solução técnica viável para atendimento da demanda apresentada no DFD (190509524), formalizada no processo nº 00002-00009871/2025-07. Art. 2º Os integrantes desta Equipe de Planejamento devem realizar a descrição da necessidade da contratação, fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, que caracterize o interesse público envolvido, devendo apresentar formalmente nos autos: I - declaração de previsão e adequação ao plano de contratações anual da Casa Civil; II - levantamento de mercado, com a respectiva análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; III - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; IV - contratações correlatas e/ou interdependentes; V - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; VI - justificativas para o parcelamento ou não da contratação; VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e/ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; IX - a definição das condições de execução e pagamento da contratação, suas das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento; X - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XI ­ descrição da solução na totalidade, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XII - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e/ou mitigadoras dos riscos; XIII - a alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XIV ­ os acordos de nível de serviço e/ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XV ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XVI - estimativa do valor da contratação em planilha própria, com as composições dos preços utilizados para sua formação, composta dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação; XVII ­ o destaque, na mesma planilha, dos preços constantes de bancos de dados públicos e das pesquisas de preços de particulares, justificando sua adoção e/ou descarte e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto; XVIII ­ análise, descrição e manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo Federal, justificando a não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XIX ­ ao fim, o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 XX ­ juntada de condições e checklist previstos na Ordem de Serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023. Art. 3º Os integrantes da equipe supracitada devem atender rigorosamente o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o previsto no Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF, devendo apresentar com antecedência mínima de 08 (oito) dias úteis, a necessidade de audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre a contratação e a licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Art. 4º Os integrantes da equipe devem, ainda, quando das pesquisas de preço, utilizarem dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços, ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNCP; II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 01 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; IV - pesquisa direta com, no mínimo, 03 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 06 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento; e VI ­ demais exigências constantes do Decreto nº 44.330/2023, do Governo do Distrito Federal - GDF. Art. 5º Os integrantes da equipe devem, também, juntar formalmente aos autos, um adequado Termo de Referência, contendo: I - a minuta de contrato padronizada pela PGDF, com cláusulas uniformes a ser adotada, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação, após revisão pela área responsável pela licitação; II - a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; III - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômicofinanceira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; IV - a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; V - o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24, da Lei nº 14.133/2021; VI - especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; VII - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; VIII - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; IX - definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação; X - regras de aplicação e as penalidades por possíveis atrasos e ou descumprimento de contratos; XI - descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XII - requisitos da contratação; XIII - modelo de execução do objeto, os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; XIV - modelo de gestão do contrato, descrevendo como deverá ser realizada a execução do objeto, e como será acompanhada e fiscalizada pela comissão de gestão e fiscalização; XV - critérios de medição e de pagamento; XVI - forma e critérios de seleção do fornecedor; XVII - estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; XVII - critérios e formas de reajuste, repactuação e ou reequilíbrio econômico da contratação proposta; e XVIII - declaração de adequação orçamentária. Art. 6º Cabe ao Integrante Demandante: I - a elaboração do documento para formalização da demanda - DFD, conforme modelos definidos pela Secretaria de Estado de Economia - SEEC, do Governo do Distrito Federal GDF; II ­ a descrição e justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, o Plano Anual de Contratações e as demandas da área e ou setor; III ­ a justificativa da quantidade de serviço/material a ser contratado/adquirido, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte; IV - a previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços/fornecimento; VI ­ os requisitos de necessidade da contratação; VI ­ as justificativas para o parcelamento ou não da solução quando necessária para individualização do objeto; VII ­ as Justificativas das características do mercado e da escolha do tipo de solução a contratar; VIII ­ a definição dos resultados pretendidos em termos de necessidade das entregas, da economicidade e do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis na área ou no setor; IX ­ a identificação dos principais riscos que possam comprometer efetividade da Gestão Contratual ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades da contratação; X ­ o embasamento técnico da escolha dos preços de mercado adotados e descartados, dado a especificação do objeto e do serviço; XI ­ a descrição dos possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; XII ­ a definição do regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia; XIII ­ a justificativa da previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIV ­ a apresentação e justificativa das condições de execução e a forma de pagamento do mercado da contratação; XV ­ as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual; XVI ­ a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XVII ­ a demonstração da alocação a ser realizada por matriz de riscos, caso seja necessária; XVIII ­ a definição da necessidade dos acordos de nível de serviço e ou métricas de desempenho do contratado se necessário; XIX ­ a necessidade de contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado; XX - o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil e unidades/órgãos vinculados, bem como o preço, o planejamento e os prazos; e XXI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 7º Cabe ao Integrante Técnico: I ­ a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; II ­ a disponibilização de ferramentas, modelos, manuais, conhecimento técnico que auxilie na contratação pretendida; III ­ a análise das alternativas possíveis apresentadas, bem como das justificativas técnicas e econômicas da escolha, dada o tipo de solução proposta a se contratar e a definição do objeto para o atendimento da necessidade; IV ­ apoiar e auxiliar a área demandante quanto às exigências técnica e legais existentes; V ­ ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; VI ­ apoiar e auxiliar na metodologia utilizada e na coleta de preços, das estimativas do valor da contratação em planilha própria, validando as composições dos preços utilizados para sua formação, conferindo as fontes e a validade dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que deverão constar dos anexos das pesquisas; VII ­ validar, junto com área demandante, o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; VIII ­ avaliar as justificativas para previsão da utilização de marcas, modelos e ou de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra; XIX ­ analisar a descrição e a manifestação de adequação da solução proposta aos catálogos eletrônicos de padronização de compras, serviços e obras, admitida a justificativa de adoção do catálogo do Poder Executivo federal, apoiando na possível justificativa para não adoção de qualquer dos modelos constantes nos catálogos; XX ­ conferir e garantir o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, conforme as soluções de mercado existentes, as limitações e potencialidades dos fornecedores e áreas da Casa Civil envolvidas, o preço, o planejamento, os prazos e a disponibilidade orçamentária da Casa Civil; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 XXI ­ apoiar e conferir a descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso; XXII ­ conferir as conformidades técnica e legais; XXIII ­ ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XXIV ­ verificar e exigir a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XXV ­ conferir a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XXVI - validar a forma e a indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e definitivo, quando for o caso; XXVII ­ Verificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XXVIII ­ atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XXIX - garantir que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XX - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 8º Cabe ao Integrante Administrativo: I - gerenciar os prazos administrativos determinados para as entregas dos estudos e artefatos; II ­ auxiliar os integrantes requisitantes e técnicos, orientando-os no alinhamento do objeto a ser contratado quanto às regras internas e externas das respectivas áreas, com vistas a reduzir erros, atrasos na fase de execução em decorrência de falhas da fase de Planejamento da contratação; III - conduzir a equipe de Planejamento da contratação para construção do Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos, determinando a logística de trabalho da equipe de Planejamento em reuniões de ponto de controle; IV - acompanhar as tarefas dos demais membros da equipe, garantindo o fluxo da elaboração dos documentos e o andamento dos trabalhos, buscando informações específicas das áreas administrativas envolvidas; V - ratificar, em documento próprio, que durante a fase de Planejamento a equipe cumpriu as fase e normas legais pertinentes, em especial, o Decreto nº 44.330/2023, sob pena de restar prejudicada à análise de viabilidade da contratação; VI - manter registro histórico de fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores, comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do Planejamento da Contratação; VII - informar ao ordenador de despesas os possíveis atrasos, apresentando as justificativas técnicas e propondo ajustes viáveis dos cronogramas de entrega; VIII - a verificação da existência de contratações correlatas e/ou interdependentes; IX - ratificar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual, apresentado por meio de MAPA próprio, onde deverão ser indicadas as principais medidas de acompanhamento e ou mitigadoras dos riscos; X - ratificar a possível modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto; XI ­ ratificar o cumprimento da obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto; XII ­ ratificar a existência de correta especificação do produto, preferencialmente conforme catálogo eletrônico de padronização, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança; XIII - ratificar a especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso; XIV - atestar o cumprimento das condições e checklist previstos na Ordem de serviço nº 26, de 07 de fevereiro de 2023, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 44.330/2023; XV ­ atestar que o levantamento de mercado e o mapa comparativo de preços foram construídos e devidamente atestados com a identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa, caracterização das fontes consultadas, justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta e memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e XVI - assinar Estudos Preliminares, Mapa de Riscos, Termo de Referência ou Projeto Básico. Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia de sua publicação. Art. 10. Revoga-se a Ordem de Serviço nº 24, de 16 de janeiro de 2026. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 151, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n.º 31, de 17/12/2020, e considerando o disposto nos art. 7º, § 3º e art. 117 da Lei n.º 14.133/2021; no art. 43, do Decreto n.º 32.598/2010; nos arts. 21 a 31, do Decreto n.º 44.330/2023; e na Portaria n.º 29, de 25/2/2004, resolve: Art. 1º Designar MARIA LUIZA LOURENÇO MARRA, matrícula n.º 17107865, para atuar como Gestora da contratação; FILIPE SILVA LOBATO, matrícula n.º 1690729-9, para atuar como Gestor da contratação substituto; ANA BEATRIZ DE SOUSA GUIMARÃES, matrícula n.º 1719355-9, para atuar como fiscal técnico; PHILIP LUCAS SCHLOICKA, matrícula n.º 1703381-0, para atuar fiscal como técnico substituto acerca do pagamento de anuidade à REDE MERCOCIDADES, conforme solicitado pelo Escritório de Assuntos Internacionais do Gabinete do Governador do Distrito Federal, por meio do Projeto Básico, conforme id. 173368006. Art. 2º Os agentes públicos de que se trata esta Ordem de Serviço deverão atuar na gestão, supervisão, fiscalização e no acompanhamento da execução, conforme dispostos na Lei n.º 14.133/2021, no Decreto n.º 32.598/2010, no Decreto n.º 44.330/2023 e na Portaria n.º 29, de 25/02/2004, bem como na Ordem de Serviço n.º 27, de 07 de fevereiro de 2023, publicada no DODF n.º 36 de 22 de fevereiro de 2023 e demais legislações vigentes. Art. 3º Para fins do disposto nesta Ordem de Serviço, considera-se: I - gestão de contrato - à coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, à eventual proposição de aplicação de sanções e à extinção dos contratos, bem como a indicação dos possíveis fiscais técnico, administrativo e setorial que a contratação pode ensejar, entre outros; II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato visando avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo, o modo da prestação e a execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, bem como a elaboração do atesto e do relatório circunstanciado, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - fiscalização administrativa - apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas, dentre outras ações de apoio técnico. Art. 4º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas pelos agentes públicos designados, assegurada a distinção das atividades. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E AFERIÇÃO DE MÉRITO, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA, DO DISTRITO FEDERAL, constituída nos termos da Ordem de Serviço nº 142, de 20 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 201, de 22 de outubro de 2025, página 30, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o disposto no artigo 10, do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Tornar Público, o resultado preliminar da Aferição de Mérito de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 47.385, de 25 de junho de 2025, para fins de Promoção Funcional. Art. 2º Os servidores concorrentes a Promoção Funcional que não estiverem de acordo com o resultado obtido terão 30 (trinta) dias a contar da publicação para interposição de recurso junto a Comissão de Avaliação de Desempenho e Aferição de Mérito desta Administração Regional. Art. 3º O recurso deverá ser acompanhado de provas julgadas necessárias. Art. 4º Este ato não gera efeitos funcionais e financeiros. Art. 5º A relação a seguir está disposta por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe, padrão atual, pontuação por mérito, pontuação relativa a avaliação de desempenho, pontuação total, classe, padrão proposta, data de vigência e processo relacionado: 171.551-8, Francisco Holanda Pereira, Analista em Políticas Pública e Gestão Governamental - I, V, 54.00, 40.00, 94.00, Especial I, 22.09.2025, 00138-00000547/2026-89. RITA DE CÁSSIA MARTINS SIMÕES AMARAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art.1º Designar THELMA LEAL COSTA ­ Matrícula: 38.633-2, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir ELIZABETH MARIA BRITO SOARES CLAUSSEN ­ Matrícula: 174.476-3, Gerente (símbolo CPC-08), da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território (GEDETE), da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial (DIDOT), da Coordenação de Desenvolvimento (CODES), da Administração Regional do Gama, do Distrito Federal, no período de 12/05/2026 a 29/05/2026, em razão de férias da titular, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018. PROCESSO Nº 00131-00001948/2020-58. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. THABATA NORRANA LESSA DE SOUZA SANTOS ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO, DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e, em conformidade com a Lei Complementar nº 840/2011, resolve: Art. 1º Designar os servidores MARLENE APARECIDA GASPAROTTO ALVES DE LIMA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula n° 174.398-8; SANDRA LUCIELE DUTRA DA SILVA, Gerente de Desenvolvimento Econômico, matrícula nº 1.713.680-6; e SELMA SANTANA DA SILVA SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 031.218-5, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Sindicância da Administração Regional de Sobradinho. Art. 2º O período de vigência da referida Comissão é de 1 (um) ano. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PAULO IZIDORO DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, como também, no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar THAMIRES VARANDA RODRIGUES, matrícula 1.723.610-X ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, da Coordenação de Desenvolvimento, para substituir o Diretor, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ITAPOÃ ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44, 45 e 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e considerando as razões de necessidade de serviço, fundamentada nos termos do Processo nº 0030800000427/2026-09, resolve: Art. 1º Suspender, por necessidade de serviço, as férias da servidora JOSIANE MARIA COELHO DE FREITAS, matrícula nº 1.711.062-9, Coordenadora de Licenciamento, Obras e Manutenção, referente ao exercício de 2026, programadas para o período de 22 de abril a 01 de maio de 2026, a serem usufruídas no período de 06 a 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. DILSON BULHOES DO NASCIMENTO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARAPOANGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o art. 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Designar o servidor CLEY GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1.728.714-6, para atuar como Agente de Contratação, no âmbito desta Administração Regional, responsável pela condução do processo de contratação referente ao contrato de locação do imóvel da sede desta Administração Regional. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de apoio, auxiliando o Agente de Contratação no referido processo: SABRINA RIBEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 1.722.812-3; GUILHERME BUENO BRAGA, matrícula nº 1.719.236-6; RAFAEL FONSECA AMANDE, matrícula nº 1.719.317-6; FÁBIO MACÊDO PEREIRA, matrícula nº 1.715.357-3; ANA CAROLINA RAMOS OLIVEIRA, matrícula nº 1.726.014-0; LEANDRO GLAUCO NATAL CAPUCHO, matrícula nº 1.717.798-7; e ISABELA PENA ROCHA, matrícula nº 1.715.151-1. Art. 3º Compete ao Agente de Contratação conduzir os procedimentos necessários à contratação, com o apoio da equipe designada, nos termos da legislação vigente. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 22 , DE 16 DE ABRIL DE 2026 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e nos termos do Processo SEI nº 04040-00000337/2026-01, resolve: Art. 1º Designar JOÃO VITOR DA SILVA SOUSA, matrícula nº 1.726.004-3, Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras e Manutenção e Conservação, Símbolo CC-04, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, a servidora JULIA ALVES MONTEIRO DA SILVA, matrícula nº 1.726.031-0, Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, Símbolo CC-08, da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, no período de 15 de abril de 2026 a 27 de setembro de 2026, por motivo de Licença Maternidade da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA PORTARIA Nº 274, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 190 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que assegura a continuidade do regime jurídico dos contratos celebrados sob a legislação revogada, com fundamento no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN), Longa Distância Internacional (LDI), Roaming Internacional e Internet Móvel, com fornecimento de equipamentos de telecomunicações, em regime de comodato. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; no inciso II e § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 550, de 12 de dezembro de 2018; e na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PROCESSO: 00040-00039522/2020-12 ÓRGÃO/UNIDADE PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL -PGDF ANEXO ÚNICO CONTRATO: 42648/2021 EXECUTOR TITULAR MATRÍCULA ANA CLARA MOURA SANDERS 1.712.130-2 EMPRESA TIM S.A EXECUTOR SUPLENTE MATRÍCULA WALACE ALBUQUERQUE DA CUNHA 252.066-4 PORTARIA Nº 275, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no art. 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Retificar o art. 2º da Portaria nº 793, de 30 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 189, de 02 de outubro de 2024, página 71, ONDE SE LÊ: "...GABRIELLE ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA, Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, matrícula nº 275.889-X (Membro)...", LEIA-SE: "...ANDERSON DE MELO SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 44.004-3 (Membro)...". Art. 2° Retificar o art. 2º da Portaria nº 157, de 26/02/2025, publicada no DODF nº 42, de 28/02/2025, p. 17; o art. 2º da Portaria nº 523, de 03/07/2025, publicada no DODF nº 124, de 07/07/2025, p. 62; e, o art. 2º da Portaria nº 875, de 31/10/2025, publicada no DODF nº 209, de 04/11/2025, p. 20, ONDE SE LÊ: "...ELIANE BARBOSA DA SILVA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula nº 282.870-7 (Membro)...", LEIA-SE: "...ANDERSON DE MELO SILVA, Auditor de Controle Interno, matrícula nº 44.004-3 (Membro)...". Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA Nº 276, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação destinada a conduzir às ações necessárias a realização de procedimento licitatório, com vistas a contratação de empresa para prestação de sustentação de serviços de TIC, níveis 1, 2 e 3, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal (SEEC/DF). Art. 2º Designar os servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata o artigo anterior: I - ALAN RODRIGUES CALDAS, matrícula: 285.021-4, como Integrante Requisitante Titular; II - DÉBORA SIMÕES TEIXEIRA MOURÃO, matrícula: 285.124-5, como Integrante Requisitante Suplente; III - SAMUEL PEREIRA DE SOUZA GOMES, matrícula: 285.045-1, como Integrante Requisitante Titular; IV - CARLOS AUGUSTO LIMA ALVES, matrícula: 286.082-1, como Integrante Requisitante Suplente; V - GILSON DE ARAÚJO BORGES, matrícula: 284.322-6, como Integrante Requisitante Titular; VI - ANA KAROLLINA DE SOUSA BRAGA, matrícula: 285.024-9, como Integrante Requisitante Suplente; VII - SIMONE DE LIMA SANTOS, matrícula: 283.771-9, como integrante Técnico Titular; VIII - MICHELE ZASTROW, matrícula: 284.920-8, como integrante Técnico Suplente; IX - THAIANY GUILHERME CARDOSO, matrícula: 286.336-7, como integrante Técnico Titular; X - FRANCISCO JOSÉ DE SOUZA, matrícula: 286.283-2, como integrante Técnico Suplente; XI - RAFAEL LINHARES RUIVO, matrícula: 285.372-8, como integrante Técnico Titular; XII - DOUGLAS LOPES FERREIRA, matrícula: 283.788-9, como integrante Técnico Suplente; XIII - MARIANA MIRANDA WAGNER PINHEIRO, matrícula: 1.431.011-2, como Integrante Administrativo Titular; e XIV - HELTON RICARDO PEREIRA CARVALHO, matrícula: 286.346-4, como Integrante Administrativo Suplente. Art. 3º Caberá aos servidores designados no art. 2º observar o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, na Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 45.011/23 e demais legislações correlatas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 278, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 21 e 26 do Decreto nº 44.430, de 16 de março de 2023, e, ainda, considerando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único desta Portaria, com a respectiva indicação das localidades, para atuarem no âmbito do contrato celebrado entre o Distrito Federal e a empresa INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA, CNPJ Nº: 05.655.158/0001-13, cujo objeto é o fornecimento de água mineral - contratação para aquisição de Gêneros de Alimentação - ÁGUA potável, tipo de mesa e sem gás - garrafão com 20 litros, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; nos arts. 10 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023; no inciso II e no § 5º do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; bem como nas Portarias nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, e Portaria nº 222SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010, e suas alterações. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO PROCESSO CONTRATO EMPRESA 04044-00015511/2026-08 57.124/2026 INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL IBIÁ LTDA ÓRGÃO/UNIDADE EXECUTOR EXECUTOR MATRÍCULA TITULAR SUPLENTE MATRÍCULA Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal ALBERT REGIS PEREIRA DE AGUIAR 209.458-4 JEAN RIBEIRO SOARES FONSECA 91.518-1 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de abril de 2026 PROCESSO: 00010-00000189/2026-41. INTERESSADO: RODRIGO SOBRINHO AZEVEDO DOS SANTOS. ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO TRE/DF Considerando a requisição realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a disposição do servidor RODRIGO SOBRINHO AZEVEDO DOS SANTOS, matrícula 281.114-6, ocupante do Cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) PRAZO CERTO: 1 ano. D) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 13ª Zona Eleitoral . E) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982 e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. Publique-se e encaminhe-se à SMDF, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 16 de abril de 2026 PROCESSO: 00010-00000858/2024-12. INTERESSADA: MONICA DE CARVALHO ROSA BRANDAO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE REQUISIÇÃO DO TRE/DF AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 20 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, a prorrogação da requisição da servidora MONICA DE CARVALHO ROSA BRANDAO, matrícula 277.396-1, ocupante do Cargo de Técnico em Desenvolvimento e Assistência Social, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES) ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), publicada no DODF nº 55, de 21/03/2025, págs. 28-29, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: origem. B) PRAZO CERTO: até 16/06/2027. C) FIM DETERMINADO: atuar no Cartório da 14ª Zona Eleitoral. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, caput, e inciso IV, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º e 4º do Decreto nº 39.009, de 2018; Lei Federal nº 6.999, de 07/06/1982; e Resolução do TSE nº 23.523, de 27/06/2017. A disposição será encerrada ao término do prazo estabelecido neste ato, podendo ser prorrogada, a critério do TRE/DF, nos termos do art. 6º da Resolução TSE nº 23.523/2017. Publique-se e encaminhe-se à SEDES, para as providências pertinentes. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação - GTIT ao servidor CAIO JORGE DOS SANTOS VASCONCELLOS, matrícula nº 287.484-9, Auditor de Controle Interno, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por haver concluído curso de Pós-Graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 15 de abril de 2026. Processo SEI nº 04044-00021561/2026-16. ANA MARIA BORBA SAMICO ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação ao servidor RAPHAEL SANTOS DANTAS, matrícula nº 287.518-7, Auditor de Controle Interno do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 16 de abril de 2026. Processo SEI nº 04044-00021819/2026-84. ANA MARIA BORBA SAMICO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação à servidora PRISCILLA GONÇALVES MARQUES, matrícula nº 287.505-5, Auditora de Controle Interno, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por ter concluído curso de Pós-graduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 16 de abril de 2026. Processo SEI nº 0404400021793/2026-74. ANA MARIA BORBA SAMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 17 de abril de 2026 PROCESSO: 00001-00009379/2026-32. INTERESSADA: WILLIANA JORGE OLIVEIRA . ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão da servidora WILLIANA JORGE OLIVEIRA, matrícula 25.450-9, ocupante do Cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), para ter exercício no Cargo Especial de Gabinete, Nível CL-12, do Gabinete do Deputado Distrital Wellington Luiz, da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração do cargo comissionado, salvo se houver nova nomeação na mesma data, ou revogação deste ato. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", e § 1º, I, "a", 153, I e II, e 154, parágrafo único, II e III, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; e arts. 2º, 5º, 7º, 18°,20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º do Decreto nº 39.009, de 2018 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEE, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 17 de abril de 2026 PROCESSO: 00070-00017210/2018-13 INTERESSADO: EDUARDO FERREIRA DA FONSECA ASSUNTO: CONVERSÃO DE DISPOSIÇÃO EM CESSÃO 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a conversão da disposição em cessão, do servidor EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, matrícula 264.214-X, ocupante do Cargo de Analista de Transportes Urbanos, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), para ter exercício no Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência Técnica de Atenção a Fiscalização Agropecuária, da Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização, da Subsecretaria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício no cargo comissionado. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 152, I, "a", 153, 154, parágrafo único, II, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 2º, 5º, 7º, 10, 19, caput, 20, §§ 1º e 2º, e 21, § 4º, do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) REVOGO, a contar da entrada em exercício no cargo comissionado, a disposição do referido servidor ao mesmo órgão cessionário, publicada no DODF nº 94, de 20/05/2022, pág. 54. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEMOB e à SEAGRI, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 17 de abril de 2026 PROCESSO: 04044-00018652/2026-74. INTERESSADO: DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO. ASSUNTO: CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, V, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a cessão do servidor DEMONTIE ALVES BATISTA FILHO, matrícula 173.040-1, ocupante do Cargo de Agente Socioeducativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS), para ter exercício no Cargo em Comissão, de Chefe, do Setor de Fiscalização de Contratos, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: o cessionário é responsável pelo reembolso mensal das verbas previstas no art. 155 da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011. B) INÍCIO DO AFASTAMENTO: a contar da entrada em exercício, mediante ofício de apresentação. C) VIGÊNCIA: até a exoneração, salvo se houver nova nomeação simultânea que atenda aos mesmos critérios legais deste ato, ou em caso de revogação. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 6º da Lei nº 5.351, de 04/06/2014; arts. 152, I, "b", 153, 154, 154, caput, e 155, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; art. 6º da Lei nº 5.351, de 04/06/2014; arts. 2º, 7º, 8º, parágrafo único, 9º, I, 18 e 21, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 39.009, de 2018. 2) no caso de opção pela remuneração integral do cargo comissionado, conforme o art. 77, § 2º, da referida Lei Complementar, o cessionário deve ressarcir apenas os encargos e provisões, observando as disposições do art. 7º da Portaria nº 34, de 28/02/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV), no que se refere ao desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias. 3) Publique-se e encaminhe-se à SEJUS, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE-DF), ao servidor WANDERSON VIEIRA WALDHELM, matrícula nº 109.247-2, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do DF, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o cargo de Presidente, de 01/04/2026 a 31/03/2028, com ônus para o GDF, de acordo com o Processo 04044-00002630/2024-21. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 18, de 04 de março de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 33.652, de 10 de maio de 2012, combinado com os arts. 145 a 149 da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, resolve: CONCEDER a Licença para Desempenho de Mandato Classista no Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE-DF), ao servidor ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO, Matrícula 36.762-1, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita DF, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para o cargo de Diretor Financeiro, de 01/04/2026 a 31/03/2028, com ônus para o GDF, de acordo com o Processo 00040-00053887/2018-27. RICARDO ALEXANDRE TRIGUEIRO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 19, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, inciso XXX, do Anexo Único do Decreto nº 46.977, de 17 de março de 2025, que aprovou o Regimento Interno do Iprev-DF, resolve: Art. 1º Designar FILIPE SILVA SANTOS, matrícula nº 285.349-3, para atuar como GESTOR, e RENATO DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 285.518-6, para atuar como FISCAL, da Nota de Empenho nº 2026NE00387, emitida em favor de 63.006.111 VICTOR HUGO GUEDES ALEIXO, CNPJ nº 63.006.111/0001-25, cujo objeto é a aquisição de 2 (dois) Nobreaks Senoidais 3kVa - Estabilizador Tensão capacidade nominal: 3000VA, conforme Processo SEI nº 00413-00000318/2026-31. Art. 2º Os servidores deverão observar o disposto no Decreto Distrital nº 44.330, de 28 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, bem como suas alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos deverá disponibilizar aos servidores o inteiro teor do processo referido no art. 1º, bem como a legislação pertinente necessária ao adequado desempenho de suas funções.Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN , no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VIII do artigo 22 do Decreto nº 46.372, de 09 de outubro de 2024, que aprovou o regimento interno deste Instituto, combinado com o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 10 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, relacionado ao processo nº 04031-00000124/2026-81, resolve: Art. 1º Designar como Gestores, Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e seus respectivos suplentes, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 06/2025 (199864144), processo nº 04031-00000124/2026-81, celebrado entre o INSTITUTO DE PESQUISA E Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL -IPEDF CODEPLAN, CNPJ nº 47.020.286/0001-30 e a empresa BEMFRIO SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 26.077.955/0001-30, no valor de R$ 106.090,00 (cento e seis mil noventa reais). Objeto: Prestação de serviços por empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva (incluindo peças e recarga de gás), desinstalação e instalação de aparelhos de ar condicionado, que se encontram fora do prazo de garantia, para atender às necessidades do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF CODEPLAN, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante no Anexo I do Edital. Prazo inicial: 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir da data da assinatura, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. I - Gestor Titular: WANDERSON DE ANDRADE SIMPLICIO, matrícula: 3220194-X; II Gestor Substituto: ALBERTO QUENZI ITANO, matrícula: 0579-7;III - Fiscal Técnico Titular: GILBERTO PEREIRA DA COSTA, matrícula: 3220009-9;IV - Fiscal Técnico Suplente: ODÍLIO FERREIRA CARVALHO FILHO, matrícula: 3220015-3;V - Fiscal Administrativo Titular: EDIMAR DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula: 2103-2. Art. 2º Essa Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DA SILVA AMARO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de março de 2026 PROCESSO N.°: 00064-00005518/2025-70 INTERESSADO: MARÍLIA BIZINOTO SILVA DUARTE. ASSUNTO: DISPOSIÇÃO. AUTORIZO, com fulcro na delegação de competência estabelecida pelo Decreto n.° 39.464, de 19 de novembro de 2018, a DISPOSIÇÃO da servidora MARÍLIA BIZINOTO SILVA DUARTE, cirurgiã-dentista, matrícula n.°: 1686352-6, com carga horária de 20 horas, lotação atual na Gerência da Estratégia Saúde da Família da Coordenação de Atenção Primária à Saúde, à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), para desempenhar as atividades do cargo efetivo na Coordenação de EnsinoServiço e Educação na Saúde (CESES/ESP-DF), pelo PRAZO DE 03 (três) anos, a contar do ofício de apresentação ao cessionário, com fundamento legal no art. 157, inciso II e § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011; art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 39.009/2018, em observância ao interesse público e conforme o Processo n.°: XXX Publique-se e encaminhe à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SES/SUGEP) para os registros necessários. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 105, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso IV, do art. 13, da Portaria nº. 396 de 20 de junho de 2022, publicado no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022 - pág. 11, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto, com ônus limitado, do (a) servidor (a) FLÁVIA NERI MEIRA DE OLIVEIRA - Matr. 1434733-4, lotado (a) no (a) Central de Informações Toxicológicas e Atendimento Psicossocial (SES/SEAS/CRDF/SAMU/CEITAP) para participar do evento denominado "Congresso Brasileiro de Toxicologia 2026 - CBTOX", a realizar-se em São Paulo - SP, no período de 03/06/2026 a 06/06/2026, com período de afastamento de , com base no Decreto nº 29.290/2008, conforme processo SEI nº. 0006000188394/2026-42. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº. 396/2022, publicada no DODF nº. 114, de 21/06/2022, resolve: RETIFICAR na Ordem de Serviço de 9 de junho de 2011, publicada no DODF n° 113 de 13 de junho de 2011, pág. 33, o ato que averbou o tempo de serviço da servidora SUELY FONSECA MOURA, 127.349-3, Técnico em Enfermagem, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...1.542 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 22 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de maio de 1976 a 27 de outubro de 1976, 12 de setembro de 1983 a 1º de abril de 1985 e 02 de abril de 1985 a 04 de junho de 1987,...", LEIA-SE: "...1.523 dias, ou seja, 4 anos, 2 meses e 3 dias, conforme certidão expedida pelo INSS, nos períodos de 1º de maio de 1976 a 27 de outubro de 1976, 1º de outubro de 1983 a 30 de abril de 1984 e 1º de maio de 1984 a 04 de junho de 1987,...". Retificada a fim de corrigir a quantidade de dias e os períodos anteriormente averbados, ficando ratificados os demais termos. Processo nº 0061-023565/1998. CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 244, DE 15 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 7º da Portaria nº. 489 de 25 de novembro de 2025, publicado no DODF nº. 230 de 05 de dezembro de 2025 - pág. 04, resolve: Art. 1° Cessar os efeitos da Ordem de Serviço Nº250, de 28/02/2025, publicada no DODF n°43, de 05/03/2025, página 68, que designou os membros do COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO COMPLEXO REGULADOR - CRQVT. Art. 2° Designar os servidores abaixo para compor o COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DO COMPLEXO REGULADOR - CRQVT: I - Representante do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; EFETIVO: MARIA HELENA BARROS COUTINHO, matrícula: 179.909-6, cargo: Enfermeiro; EFETIVO: CAMILA FORESTI LEMOS, matrícula: 1.436.478-6, cargo: Enfermeiro, SUPLENTE : LUCIANA FERNANDES EMERY, matrícula: 151.231-5, cargo: Técnico Administrativo. II - Representante da Diretoria Administrativa; EFETIVO - Coordenadora do CRQVT/CRDF: LARISSA FLÁVIA ROCHA, matrícula: 188.824-2, cargo: Técnico Administrativo; SUPLENTE: ANNELICE SILVA OLIVEIRA, matrícula: 16709756, cargo: Enfermeiro. III - Representante da Diretoria do Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU: EFETIVO: DEYSE MACEDO ARRUDA SANTOS, matrícula: 196.423-2, cargo: Farmacêutico; SUPLENTE: ROSÂNGELA RODRIGUES PONTES, matrícula 140.761-9, cargo: Técnico em Enfermagem. IV - Representante Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar; EFETIVO: DANIELLE CICARINI DE LANDA, matrícula: 052.600-6, Médica; EFETIVO: ROSILÂNY APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA, matrícula: 1.680.905-X, cargo: Enfermeiro, SUPLENTE: SÔNIA JACIARA NETO PONTES, matrícula:1.682.9573, cargo: Técnico Administrativo. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na da data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 245, DE 15 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, da Portaria nº 489/2025, resolve: CONCEDER HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 à servidora ALINE CRISTINA NOGUEIRA, matrícula 1.705.016-2, cargo: Farmacêutica, carga horária 40 horas semanais, lotada no Núcleo de Logística Farmacêutica (SES/SRSOE/GAOAPS-OE/NLF), com redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 05/06/2024, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 163/2024 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 0060000008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 00060-00093936/2024-38. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 247, DE 15 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 7º, inciso I, alínea "g", da Portaria nº 489/2025, resolve: Art. 1º Cessar os Efeitos da Ordem de Serviço nº 180, publicada no DODF nº 102, de 01 de junho de 2022, página 142, o ato que designou ISABEL PINTAS MARQUES HORTA, matrícula 1.707.155-0, ocupante do cargo de Enfermeira da Família e Comunidade, para substituir o Gerente, símbolo CPC-08, da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária, da Diretoria de Enfermagem, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Designar MARIANA LOPES FRANCO SUGUINO, matrícula 1.670.850-4, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir a Gerente, símbolo CPC - 08, da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária, da Diretoria de Enfermagem, da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da Secretaria Executiva de Assistência à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SUBSECRETARIA DE LOGÍSTICA EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 1º DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Art. 4º, §7º°, da Portaria nº 245, de 06 de abril de 2026, resolve: Art. 1° Designar a Coordenação Central de Inventário para proceder ao Inventário de Bens de Consumo referente à Tomada de Contas Anual dos agentes responsáveis por Almoxarifados e Farmácias que compõem a Atenção Primária e a Atenção Especializada no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, no exercício de 2026; COORDENAÇÃO CENTRAL DE INVENTÁRIO: Presidente: ELLEN PEREIRA DE NORMANDO, matrícula 1.710.947-7. Membros: JULIANA BRANDÃO DE SOUZA VIDAL, matrícula 1.709.323-6, ALINE PALMA SANTOS GOIS, matrícula 1.711.377-6, LÍVIA GUMIERI VIEIRA, matrícula 1.697.599-5, CLAÚDIA ROCHA DIAS, matrícula 1.697.402-6. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS DE MOURA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 88, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Ordem de Serviço Nº 253, de 27 de julho de 2023, de 28 de julho de 2023, publicada no DODF nº 142, de 28 de julho de 2023 e Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora LUISA PEREIRA DE SIQUEIRA, matricula 1659314-6, ENFERMEIRA, ocupante do cargo de Enfermeira, para substituir o cargo de Gerente, da Gerência de Serviços de Atenção Primária nº 1 do Cruzeiro, da Diretoria de Atenção Primária, da Superintendência da Região de Saúde Central, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e cessa efeitos de disposições contrárias. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 89, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: CONCEDER LICENÇA SERVIDOR nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019 a servidora: PATRICIA MANDALI DE FIGUEIREDO, 154482-9, 4º quinquênio: 02/04/2021 a 01/04/2026. PAULO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 13, inciso IX, da Portaria n° 489, de 25 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 231, de 08 de dezembro de 2025, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor SANDRA DE OLIVEIRA CAMPOS, matrícula 01511610, no cargo de TECNICO EM ENFERMAGEM, Classe ESPECIAL, Padrão IV, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no art. 20, da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 20/12/2025, conforme processo 0006000189277/2026-04. RONAN ARAUJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 0006000304114/2023-15, resolve: DESIGNAR a servidora, ADRIANA MARIZ SILVA OLIVEIRA, matrícula 156621-0, fisioterapeuta, para substituir a Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais no período de 22/04/2026 à 01/05/2026. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 122, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do servidor VALMIR HILARIO SILVA FILHO, MÉDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE, matrícula 16830024, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participação no 5º Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CONGREPICS), promovido pelo(a) Universidade Federal da Bahia (UFBA), com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Salvado, BA, no período de 06/05/2026 a 09/05/2026. Período necessário para deslocamento, de 05/05/2026 a 09/05/2026, conforme Processo SEI 00060-00180068/2026-97. RONAN ARAÚJO GARCIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, art. 13, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto do(a) servidor(a) ROSANE VEIGA LOPES - Matr. 0165009-2, FARMACÊUTICO BIOQUIMICO - FARMACIA, lotada na Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 2 do Guará, da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para participação no 5º Congresso Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CONGREPICS), promovido pelo(a) Universidade Federal da Bahia (UFBA), com ônus Limitado para o Distrito Federal (somente remuneração do cargo), que ocorrerá na cidade de Salvado, BA, no período de 06/05/2026 a 09/05/2026. Período necessário para deslocamento, de 05/05/2026 a 09/05/2026, conforme Processo SEI 00060-00152533/2026-08. RONAN ARAÚJO GARCIA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 440, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 ao artigo 143, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011 aos seguintes servidores (matrícula, nome, quinquênio e processo): 179.816-2, KATIA GOMES DE MOURA DOMINGUES, 3º - 04 de julho de 2019 a 02 de julho de 2024, 0276-001334/2014; 1.685.303-2, VERIENE RIBEIRO DOS SANTOS, 1º 25 de abril de 2018 a 30 de abril de 2023, 00060-00190671/2026-87. CEZAR BRENOL RENK ORDEM DE SERVIÇO Nº 441, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE OESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 13º da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, resolve: CONCEDER Licença-Servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, observada a sequência de dados (matrícula, nome, quinquênio e processo): 153.882-9, ANA CLAUDIA RODRIGUES DE AMORIM, 4º - 24 de março de 2021 a 22 de março de 2026, 00060-00190743/2026-96; 154.508-6, WILSON DANIEL DE ALMEIDA, 3º - 16 de abril de 2021 a 14 de abril de 2026, 0006000108563/2026-79; 1.432.994-8, TASSIA TAMIE TAKAKI, 3º - 05 de abril de 2021 a 06 de abril de 2026, 00060-00192417/2026-13; 1.674.739-9, CAROLINA MACHADO DE SOUZA, 2º - 18 de abril de 2021 a 16 de abril de 2026, 00060-00176843/2026-18. TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 394, de 08 de abril de 2026, publicada no DODF nº 66, de 10 de abril de 2026, página 45, o ato que concedeu Licença -servidor a CAROLINA MACHADO DE SOUZA, matrícula: 1.674.739-9, referente ao 2º quinquênio. CEZAR BRENOL RENK RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 62 de 27 de maio de 2011, publicada no DODF nº 105, de 01 de junho de 2011, página 17, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MIRNA DANITZA UGARTE ANTEZANA, matrícula 153.128-X. ONDE SE LÊ: "...1º 06/02/2006 a 05/02/2011 ...", LEIA-SE: "...1º - 06/02/2006 a 05/04/2011...". Na Ordem de Serviço nº 101, de 06 de junho de 2012, publicada no DODF nº 112, de 12 de junho de 2012, página 15, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a LUCELIA PINTO DE LIMA, matrícula 153.697-4, ONDE SE LÊ: "... 1º - 20/03/2006 a 19/03/2011...", LEIA-SE: "... 1º - 20/03/2006 a 16/07/2011...". Na Ordem de Serviço nº 05, de 07 de março de 2016, publicada no DODF nº 46, de 09 de março de 2016, página 35, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MIRNA DANITZA UGARTE ANTEZANA matrícula: 153.128-X. ONDE SE LÊ: "... 2º 06/02/2011 a 05/02/2016 ...", LEIA-SE: "... 2º - 06/04/2011 a 03/04/2016 ...". Na Ordem de Serviço Nº 44, de 03 de outubro de 2016, publicada no DODF nº 189, de 05 de outubro de 2016, página 36, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a LUCELIA PINTO DE LIMA, matrícula 01536974, ONDE SE LÊ: "... 2º - 20/03/2011 a 19/03/2016 ... ", LEIA-SE: "... 2º - 17/07/2011 a 14/07/2016 ...". Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Na Ordem de Serviço nº 745, de 19 de maio de 2021, publicada no DODF nº 95, de 21 de maio de 2021, página 37, o ato que concedeu Licença Prêmio por Assiduidade a MIRNA DANITZA UGARTE ANTEZANA matrícula: 153.128-X ONDE SE LÊ: "... 3º 06/02/2016 a 09/03/2021...", LEIA-SE: "...3º - 04/04/2016 a 06/05/2021...". SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 107, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 13, inciso II-b, da Portaria nº 489, de 25 de novembro de 2025(*), republicada no DODF n° 231, de 08 de dezembro de 2025, páginas 27 e 28, e conforme processo 0006000021999/2026-54, resolve: Conceder LICENÇA-SERVIDOR nos termos Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a sequência de dados (nome, matrícula, quinquênio, período aquisitivo e número do processo) a servidora: LINDAURA ANTUNES DE CASTRO, matrícula 0198473-X, 3º quinquênio de 14/12/2020 a 30/01/2026, 0006000595234/2025-75. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 378, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, considerando o disposto no artigo 211 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar a servidora ALINY BEATRIZ DE BRITO NEVES GEBRIM, matrícula 1684755-5, para atuar como DEFENSORA DATIVA na SIND 005/2024, Processo 0006000361682/2023-13, em andamento na 30ª Comissão de Processo Disciplinar, nos termos do artigo 249, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO ARAÚJO LOPES HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTONIO LISBOA ORDEM DE SERVIÇO Nº 49, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença Servidor nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, e observada a seguinte sequência: ALEXANDRE PAVAN GARIERI, 1673133-6, 2º, 07/03/2021 a 08/03/2026. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DR ANTÔNIO LISBOA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, com base no Decreto nº 38.982, de 10 de abril de 2018, publicado no DODF nº 69, de 11 de abril de 2018, página 17, Portaria nº 708 de 02 de julho de 2018, publicada no DODF nº 149 de 07 de agosto de 2018 e Decreto de 08 de janeiro de 2019, publicado no DODF nº 02, Edição Extra, de 08 de janeiro de 2019, resolve: CONCEDER Licença-Prêmio por Assiduidade, nos termos do artigo 139 da lei complementar 840/2011, condicionando o período de gozo aos critérios da Administração e observada a seguinte sequência: nome, matrícula, quinquênio e período aquisitivo a: ADRIANA ARAGAO CRAVEIRO LEITE, 0132520-5, 6º, 22/01/2018 a 20/01/2023; MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182-8, 3º, 31/05/2009 a 28/06/2014; MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182-8, 4º, 29/06/2014 a 08/11/2022. ANDREIA REGINA DA SILVA ARAUJO RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço de 13/03/2017, publicada no DODF nº 53 de 17/03/2017, página 38, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, matrícula 0128182-8, ONDE SE LÊ: "...MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182-8, 2º, 26/12/1996 a 27/05/2015...", LEIA-SE: "...MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182--8, 2º, 13/07/1996 a 30/05/2009...". Na Ordem de Serviço de 29/05/2002, publicada no DODF nº 95 de 21/05/2002, página 30, a concessão de Licença-prêmio por assiduidade à MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, matrícula 0128182-8, ONDE SE LÊ: "...MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182-8, 1º, 23/05/1988 a 25/12/1996...", LEIA-SE: "...MARIO RODRIGUES DA LUZ FILHO, 0128182--8, 1º, 23/05/1988 a 12/07/1996...". HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ORDEM DE SERVIÇO Nº 26, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Nº 38.017, de 21 de fevereiro de 2017, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 13, inciso XI, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12, resolve: CONCEDER ABONO DE PERMANÊNCIA, conforme art. 114 da Lei Complementar nº 840/2011, ao servidor CARLOS AUGUSTO COSTA DA SILVA - Matr. 01378937, cargo ­ ENFERMEIRO (7110), Classe/Padrão CE-04, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por ter completado os requisitos para aposentadoria voluntária e optado por permanecer em atividade, com fundamento no Artigo 3º, incisos I, II, III, § único da EC nº 47/2005, combinado com o art. 44 da LC nº 769/08, de 30/06/2008, a contar de 10/11/2021, conforme processo 00060-00392030/2025-84. EULER JUNIO MOREIRA NASCIMENTO FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 32, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, alínea "K", da Instrução FEPECS nº 02, de 08/02/2011, publicada no DODF de 09/02/2011, e no artigo 3º do Decreto nº 39.002/2018, publicado no DODF nº 79, de 25/04/2018, além da Instrução FEPECS nº 08, de 12/07/2024, publicada no DODF nº 133, de 15/07/2024, conforme o Processo SEI-GDF nº 00064-00001522/2026-40, resolve: Art. 1º Alterar o valor da Gratificação de Atividade Ensino ­ GAE concedida ao docente do Curso de Graduação em Medicina MARCOS FELIPE DE CARVALHO LEITE, matrícula Fepecs n.º 0287.389-3, em razão da mudança da titulação de ESPECIALIZAÇÃO PARA MESTRADO (Processo SEI 00064-00001522/2026-40). Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MÁRIO DUTRA AMARAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 33, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR EXECUTIVO, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, Substituto, no uso das atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 1º, inciso V, alínea "K", da Instrução FEPECS nº 02, de 08/02/2011, publicada no DODF de 09/02/2011, e no artigo 3º do Decreto nº 39.002/2018, publicado no DODF nº 79, de 25/04/2018, além da Instrução FEPECS nº 08, de 12/07/2024, publicada no DODF nº 133, de 15/07/2024, e em atendimento ao art. 117 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como ao art. 23 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, Processo SEI nº 00064-00000835/2026-81, resolve: Art. 1º Designar CLEBER PORTO MORAIS, matrícula 02809826, para atuar como FISCAL DO CONTRATO TITULAR e HEMERSON RODRIGUES DOS SANTOS , matrícula 0274.201-2, para atuar como FISCAL DO CONTRATO SUBSTITUTO, no âmbito da execução do contrato nº 57004/2026, celebrado com a CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas, a fim de atender as necessidades da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico nº Edital de Pregão Eletrônico nº 90068/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data sua publicação. MÁRIO DUTRA AMARAL FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA INSTRUÇÃO Nº 108, DE 17 ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 3° do Regimento Interno da Fundação Hemocentro de Brasília, aprovado pelo Decreto nº 43.477, de 24 de junho de 2022, resolve: AUTORIZAR o afastamento, nos termos do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e do Decreto n° 39.133, de 15 de junho de 2018, mediante dispensa de ponto, com ônus parcial, do (a) servidor(a) RENATA VERNAY LOPES, Analista de Atividades do Hemocentro, matrícula nº 1.401.940-X, para participar do Fórum Brasileiro de Medicina Transfusional, em São Paulo/Brasil, promovido pela Grifols Brasil LTDA, de 13/05/2026 a 15/05/2026. PROCESSO 00063-00001943/2026-07. OSNEI OKUMOTO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, interina, no uso das atribuições previstas no inciso V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 DISPENSAR NIWSON ANTONIO URANY, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 253.473-8, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009204, de Supervisor, do Centro Educacional 14 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00117405/2026-35. DESIGNAR MARCO AURELIO GOMES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.617-1, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009204, de Supervisor, do Centro Educacional 14 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00117405/2026-35. DISPENSAR, por estar sendo designado para outra Função Gratificada Escolar, MARCO AURELIO GOMES DE OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 213.617-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52009203, de Supervisor, do Centro Educacional 14 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000117405/2026-35. DESIGNAR EVANDO MARTINS MATOS, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 45.738-8, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE01, SIGRH 52009203, de Supervisor, do Centro Educacional 14 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00124725/2026-41. DESIGNAR ADRIANO RODRIGUES LIMA, Professor de Educação Básica, matrícula 222.980-3, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-01, SIGRH 52008714, de Supervisor, do Centro Educacional Incra 09, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 0008000123615/2026-62. DESIGNAR ISIS CATHERINE SENA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Básica, matrícula 244.761-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008092, de Supervisor, do Centro de Ensino Médio 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00046435/2026-50. DESIGNAR ROBERTO DE SOUSA ATAIDE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 219.714-6, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52007196, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional Taquara, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Processo 00080-00037379/2026-62. DISPENSAR, por ter solicitado exoneração do cargo efetivo, THAISA DE SOUZA OLIVEIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 249.808-1, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009580, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. Processo 00080-00030960/2026-53. DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, SIMONE SEPULVEDA PEREIRA, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 29.322-9, da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52008949, de Supervisor, do Centro de Educação Infantil 07 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 02 de fevereiro de 2026. Processo 00080-00120988/2026-81. IÊDES SOARES BRAGA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 13 de abril de 2026, publicada no DODF nº 68, em 14/04/2026, página 36, no ato que designou ALVARO DE CARVALHO RODRIGUES, Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, matrícula 243.402-4, para exercer a Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, SIGRH 52009107, de Supervisor, da Escola Classe 25 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, ONDE SE LÊ: "...SIGRH 52009107, de Supervisor, da Escola Classe 25 de Ceilândia...", LEIA-SE: "...SIGRH 52009189, de Supervisor, do Centro de Ensino Fundamental 25 de Ceilândia...". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, conforme o disposto na Portaria nº 2, de 13 de janeiro de 2026, e por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o período de afastamento remunerado para estudos do servidor MARCOS TRINDADE LIMA, matrícula 300.010-9, para conclusão do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 30/09/2024 a 30/09/2026, considerando processo 00080-00218057/2024-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, conforme o disposto na Portaria nº 2, de 13 de janeiro de 2026, e por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o período de afastamento remunerado para estudos da servidora DANIELA GOMES DO NASCIMENTO, matrícula 203.677-0, para conclusão do Mestrado em Políticas Públicas para Infância e Juventude, na Universidade de Brasília, pelo período de 19/07/2024 a 19/07/2026, considerando processo 0008000089140/2024-14. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, conforme o disposto na Portaria nº 2, de 13 de janeiro de 2026, e por delegação de competência conferida por meio da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Prorrogar o período de afastamento remunerado para estudos do servidor FABIO MOURA DA GUARDA, matrícula 243.017-7, para conclusão do Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica, no Instituto Federal de Brasília, pelo período de 1º/10/2024 até 1º/10/2026, considerando processo 0008000212250/2024-88. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar e dispensar os servidores a seguir da função de substituto eventual em caso de afastamentos ou impedimentos legais: DISPENSAR RÚBIA RÚBIO SCHRAGE, matrícula 247.063-2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DESIGNAR LAÍS INEZ RODRIGUES, matrícula 229.854-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DISPENSAR RENATA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 248.2975, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DESIGNAR MARY ANNE LEANDRO DE MORAIS, matrícula 223.913-2, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00110173/2018-84. DISPENSAR KARINA LEAL MACIEL, matrícula 243.935-2, ocupante do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, da substituição do Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00143865/2026-19. DESIGNAR VAGNER ANTÔNIO QUEIROZ, matrícula 202.248-6, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, para substituir o Chefe, da Unidade Regional de Educação Básica, Símbolo CPC-06, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 00080-00143865/2026-19. DISPENSAR ANGELINA RODRIGUES COUTINHO, matrícula 231.157-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, da substituição do Gerente, da Gerência de Análise Prévia das Contas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000140419/2026-52. DESIGNAR VANESSA FONTENELLE DOS PASSOS, matrícula 247.832-3, ocupante do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional, para substituir o Gerente, da Gerência de Análise Prévia das Contas, Símbolo CPC-08, da Diretoria de Acompanhamento e Análise da Aplicação de Recursos e das Prestações de Contas, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, nos afastamentos e impedimentos legais, conforme processo 0008000140419/2026-52. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: JACINTA PEREIRA DAS VIRGENS, matrícula 252.586-0, para substituir ALESSANDRA ROCHA GUERRA, matrícula 239.347-6, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Gestão de Pessoas, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 20/02 a 1º/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00091841/2026-77. FERNANDA GODOY ANGELINI, matrícula 222.914-5, para substituir SUZANE SILVA RODRIGUES BARBOSA, matrícula 246.608-2, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atenção às Unidades Públicas, da Diretoria de Educação Infantil, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 30/03 a 8/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00110918/2026-15. THAISE CREGO ALCEBIADES FERREIRA, matrícula 204.926-0, para substituir ALZIRA NEVES SANDOVAL, matrícula 205.266-0, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Processos da Educação Básica, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 5 a 13/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00092017/2026-34. MARCELA AUGUSTA RODRIGUES GUIMARÃES, matrícula 256.112-3, para substituir SUZANA MAHMUD SAID ARAR, matrícula 181.139-8, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Pesquisa e Publicação, da Gerência de Avaliação, Planejamento e Pesquisa, da Diretoria de Formação e Pesquisa, da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 17 a 31/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 0008000122909/2026-77. DAYANE MENDES DA COSTA, matrícula 255.046-6, para substituir ELIZETE VIANA LEITE, matrícula 212.459-9, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Documentação e Acervo Escolar, da Diretoria de Supervisão, Documentação e Busca Ativa Escolar, da Unidade de Planejamento da Oferta, Avaliação, Supervisão e Busca Ativa Escolar, da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 25/03 a 3/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00199865/2024-10. MARY ANNE LEANDRO DE MORAIS, matrícula 223.913-2, para substituir MICHELE ALVES DE MORAES, matrícula 225.518-9, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, da Unidade Regional de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23/03 a 1º/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00124823/2026-89. LUANA PIMENTA RODRIGUES, matrícula 176.463-2, para substituir MÁRCIA LEMOS DE OLIVEIRA, matrícula 32.035-8, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE07, da Diretoria de Execução, da Corregedoria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 6/04/2026, por motivo de férias do Chefe da Corregedoria. Processo 00080-00136796/2026-97. MICHELLE DE CARVALHO CHEIBUB, matrícula 246.413-6, para substituir JULIANA FONSECA DE NORONHA ROCHA, matrícula 237.319-X, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Memórias da Educação e Arte-Educação, da Gerência de Educação Ambiental, Língua Estrangeira, Memórias e Arte-Educação, da Diretoria de Educação em Tempo Integral, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 13/02 a 31/03/2026, por motivo de exoneração do titular. Processo 00080-00073093/2026-41. JULIANA ARAÚJO SOUSA, matrícula 30.682-7, para substituir MÔNICA MARIA CUNHA GONDIM, matrícula 36.573-4, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPE-03, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23 a 27/03/2026, por motivo de viagem a serviço do titular. Processo 00080-00122987/2026-71. LEANDRO PEREIRA MENDES, matrícula 2000.232-7, para substituir TIAGO SOUZA DA LUZ, matrícula 214.890-0, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Desenvolvimento Curricular e Gestão Pedagógica no Ensino Médio, da Diretoria de Ensino Médio, da Unidade de Gestão Estratégica da Educação Básica, da Subsecretaria de Educação Básica, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 30/03/2026 e 31/03 a 1º/04/2026, por motivo de abono aniversário e abono de ponto do titular. Processo 0008000127456/2026-75. THAIS NASCIMENTO, matrícula 210.728-7, para substituir TÂNIA CRISTINA PORTO COTRIM, matrícula 37.850-X, titular do Cargo de Chefe, Símbolo CPC-06, do Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios, da Gerência de Documentação e Certificação, do Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios, da Gerência de Documentação e Certificação, do Núcleo de Convênios, Contratos e Estágios, da Gerência de Documentação e Certificação, excepcionalmente, pelos períodos de 7 a 17/11/2025, 18 a 20/11/2025, 24 a 25/11/2025, 1º a 3/12/2025, 9 a 16/01/2026 e 02/02/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00285300/2025-27. KARLA CRISTINA MOREIRA SOARES VIEIRA, matrícula 257.201-X, para substituir LUCILENE BARBOSA GOMES GAVA, matrícula 222.449-6, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Atendimentos Pedagógicos em Deficiências Sensoriais e Surdez - DA/DV e Altas Habilidades/Superdotação - AH/SD, da Diretoria de Educação Inclusiva e Especial, da Unidade de Educação Inclusiva e em Tempo Integral, da Subsecretaria de Educação Inclusiva e Integral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 16 a 24/03/2026, por motivo de aposentadoria do Diretor. Processo 00080-00353726/2025-11. KARLA VERDADE LENZONI, matrícula 203.375-5, para substituir AMANDA CRISTIANE DE ALMEIDA, matrícula 237.707-1, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Regulação de Ensino da Rede Privada, da Diretoria de Regulação e de Supervisão de Ensino da Rede Privada, da Secretaria-Executiva do Conselho de Educação do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 29 a 30/01/2026 e 5 a 6/02/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde e férias do titular. Processo 0008000049096/2026-63. MARTA LUIZA SILVA MELO, matrícula 44.681-5, para substituir LÍVIA ARAUJO MONTE, matrícula 254.869-0, titular do Cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, da Gerência de Preparação para Pagamento, da Diretoria de Controle e Execução Orçamentária e Financeira, da Unidade de Gestão e Controle da Execução Orçamentária e Financeira, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelos períodos de 14 a 21/03/2026 e 22 a 27/03/2026, por motivo de licença nojo e viagem a serviço do Diretor. Processo 0008000001437/2026-10. DHENE CLEI CRUZ DA SILVA, matrícula 253.630-7, para substituir VERÔNICA RODRIGUES DE ABREU, matrícula 253.096-1, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 24/12/2025, por motivo de abono de ponto aniversário do titular. Processo 00080-00133018/2026-46. NÁGILA VERÔNICA SOUSA DE FREITAS, matrícula 239.882-6, para substituir VERÔNICA RODRIGUES DE ABREU, matrícula 253.096-1, titular do Cargo de Diretor, Símbolo CPE-07, da Diretoria de Contratos, Termos, Convênios e Parcerias, da Unidade de Gestão e Acompanhamento das Licitações e Ajustes, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, excepcionalmente, pelo período de 23/01/2026, por motivo de abono de ponto do titular. Processo 00080-00132923/2026-89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nos períodos específicos: MARIZA DE SOUSA RODRIGUES, matrícula 47.754-0, para substituir MERCIA CRISTINA DE MELO, matrícula 30.861-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 05 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4 a 18/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00200080/2020-65. JULIANA DA SILVA ROSAS, matrícula 244.397-X, para substituir ADELIA SAMARA DA SILVA RIBEIRO, matrícula 249.953-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 316 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 26/03 a 9/04/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00219487/2020-66. FERNANDA OLIVEIRA SILVA, matrícula 215.273-8, para substituir RAPHAEL VITOR DE PAULA ARAUJO, matrícula 215.375-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 209 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 17/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00218485/2020-50. ROBSON FRANKLIN BARBOSA, matrícula 49.920-X, para substituir ANA CAROLINA LAUREANO BRANDÃO CARDOSO, matrícula 247.886-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 04 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23 a 28/01/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00131190/2022-31. IZABELA DE OLIVEIRA SILVEIRA FORTUNATO, matrícula 225.513-8, para substituir CLEIDE MARIA FELIX REGO, matrícula 209.501-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 03 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/03 a 02/04/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00062534/2025-06. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ALEXANDRE JULIO DO NASCIMENTO SILVA, matrícula 215.683-0, para substituir MARIA JOSE LIMA ROSA, matrícula 27.709-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4/03 a 1º/06/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 00080-00086871/2026-61. MARISA GONÇALVES DA SILVA RIBEIRO BORGES, matrícula 25.396-0, para substituir FERNANDA ALVES DE MELO RIBEIRO ALBUQUERQUE, matrícula 214.624-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 16 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 16/04/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00048530/2026-98. MARIA AFONSA DA SILVA, matrícula 27.713-4, para substituir SELMA PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula 225.511-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, do Centro de Ensino Fundamental 07 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 11 a 30/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00121290/2026-83. REGINA LOPES DA SILVA, matrícula 249.965-7, para substituir CELIA MORAES DA SILVA RAMOS, matrícula 67.789-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE02, de Chefe de Secretaria, do Centro Educacional 08 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22/04 a 21/05/2026, por motivo de licença servidor do titular. Processo 0008000020098/2024-17. ROGERIO GALDINO RIBEIRO, matrícula 29.300-8, para substituir EDJAIME SANTANA BATISTA, matrícula 49.925-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-02, de Chefe de Secretaria, da Escola Classe 29 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 23/02 a 18/05/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 00080-00057305/2026-42. LITIANE MOREIRA DA SILVA DE ALBUQUERQUE PEIXOTO, matrícula 246.054-8, para substituir MARCIA AUGUSTA CALESCURA, matrícula 229.726-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 407 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 25/03/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00102287/2026-61. JANAINA PRADO E SOUZA MAMEDIO, matrícula 219.879-7, para substituir MIRNA CAVALCANTE DE ALMEIDA ELIZEU, matrícula 202.319-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 2 a 6/03/2026; 9 a 13/03/2026; 16 a 20/03/2026; 23 a 27/03/2026 e 30/03/2026, por motivo de Abono TRE da titular. Processo 00080-00103017/2026-77. JANAINA PRADO E SOUZA MAMEDIO, matrícula 219.879-7, para substituir MIRNA CAVALCANTE DE ALMEIDA ELIZEU, matrícula 202.319-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 06 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no dia 31/03/2026, por motivo de abono de ponto da titular. Processo 00080-00103017/2026-77. LIGIA ALMEIDA TEIXEIRA, matrícula 239.392-1, para substituir JULIANA LOURENCO DA SILVA MACEDO CARVALHO, matrícula 239.237-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, do Jardim de Infância 305 Sul, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 17/04/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00134227/2026-15. EVELINE TEIXEIRA DE OLIVEIRA, matrícula 241.058-3, para substituir CLARICE DE ANDRADE DA HORA KAWAMURA, matrícula 243.753-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Brazlândia, da Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 30/03 a 18/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00119582/2026-56. MATEUS DO NASCIMENTO LOPES NOGUEIRA, matrícula 228.674-2, para substituir ANGELA MARIA MORAIS DANTAS, matrícula 248.731-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 04 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 8/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do Diretor. Processo 00080-00251756/2025-93. FERNANDA CAROLINE DA SILVA COSTA, matrícula 223.453-X, para substituir RAISA DE MORAIS SANTANA, matrícula 223.154-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 10 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 28/03/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00342312/2025-66. STELA GOMES SIQUEIRA, matrícula 209.278-6, para substituir JULIANA RUAS DE SOUSA, matrícula 212.686-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 08 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/02 a 6/03/2026, por motivo de recesso da titular. Processo 00080-00090601/2026-55. LUIS FERNANDO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 234.113-1, para substituir MARIA CAROLINA BONOTO MONTEIRO, matrícula 241.646-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Educacional Pompílio Marques de Souza, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 14 a 28/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00109029/2026-13. MARCILIO FERNANDES HONORATO, matrícula 37.908-5, para substituir JORDANA FELIPE MARIANO, matrícula 244.624-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Médio 414 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/02/2026 e 23 a 26/02/2026, por motivo de abono de ponto da titular. Processo 00080-00096641/2026-19. SARA ROSAURA VIEIRA BALDUINO, matrícula 202.515-9, para substituir CLAUDIO MARCOS MONTEIRO VALADARES, matrícula 37.780-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/12/2025 a 4/01/2026, por motivo de recesso do titular. Processo 00080-00217413/2025-08. SARA ROSAURA VIEIRA BALDUINO, matrícula 202.515-9, para substituir CLAUDIO MARCOS MONTEIRO VALADARES, matrícula 37.780-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5 a 9/01/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00217413/2025-08. SARA ROSAURA VIEIRA BALDUINO, matrícula 202.515-9, para substituir CLAUDIO MARCOS MONTEIRO VALADARES, matrícula 37.780-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Guará, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 06 a 15/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00217413/2025-08. RODRIGO AURELIO VIDAL DE OLIVEIRA, matrícula 20.354-8, para substituir FABIANO FERNANDO LIMA LACERDA, matrícula 203.249-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Fundamental 12 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 4 a 13/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00098645/2026-23. MARIA SORAIA DE SOUZA ARAUJO SANTOS, matrícula 29.800-X, para substituir SABRINA MACHADO DA CRUZ, matrícula 200.427-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente Júlia Kubitschek de Oliveira, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02 a 31/03/2026, por motivo de licença-servidor da Diretora. Processo 00080-00097924/2026-70. ROSILENE DA CONCEIÇÃO GONÇALVES BATISTA, matrícula 210.982-4, para substituir RUI BARBOSA DE SOUZA, matrícula 24.395-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 06 de Planaltina, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 2 a 31/03/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00088202/2026-24. GHEISA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 208.085-0, para substituir LAUSELI EMANUELLE MELO DELFINO, matrícula 201.269-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 604 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 15/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00350882/2024-49. GHEISA FERNANDES FRUTUOSO, matrícula 208.085-0, para substituir LAUSELI EMANUELLE MELO DELFINO, matrícula 201.269-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 604 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 30/04/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00350882/2024-49. ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO MARTINELLO, matrícula 259.003-4, para substituir LAYLA RAQUEL PEREIRA DE MORAES SANTIAGO, matrícula 257.449-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe Sitio das Araucárias, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 26/01 a 4/02/2026 e 5 a 6/02/2026, por motivo de férias e abono de ponto da Diretora. Processo 0008000037644/2026-11. WILLIAM JOSE DE LIMA, matrícula 248.560-5, para substituir PEDRO HENRIQUE FARIAS DOS ANJOS, matrícula 241.151-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 17 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 1º a 30/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 0008000258487/2025-96. WEMENSON GONÇALVES COSTA, matrícula 239.198-8, para substituir APARECIDA LUCIA RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 26.459-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 01 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9/02 a 4/05/2026, por motivo de licença-servidor da titular. Processo 00080-00075252/2026-41. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 KATIA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 30.698-3, para substituir ERISEVELTON SILVA LIMA, matrícula 45.983-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE04, de Diretor, da Escola Classe 29 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 02 a 11/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00108044/2026-36. LINDOMAR FILGUEIRA DE MELO, matrícula 25.259-X, para substituir CREUSIVALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula 200.081-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro de Ensino Especial 01 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20/01 a 3/02/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00232135/2025-19. TATIANA CARLA DE SOUSA ALMEIDA, matrícula 212.974-4, para substituir DAMARES MALTA GUEDES, matrícula 216.624-0, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 03 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5/02 a 6/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00077477/2026-32. CLEBER VILLA FLOR SANTOS, matrícula 204.106-5, para substituir THATIANE DO PRADO BARROS ALVES, matrícula 204.805-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, da Escola Bilíngue Libras e Português Escrito do Plano Piloto, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 24/03 a 2/04/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00155446/2025-49. CLEBER VILLA FLOR SANTOS, matrícula 204.106-5, para substituir THATIANE DO PRADO BARROS ALVES, matrícula 204.805-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, da Escola Bilíngue Libras e Português Escrito do Plano Piloto, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 15/04/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00155446/2025-49. JOYCE HELEN NEVES DA SILVA, matrícula 253.919-5, para substituir FATIMA SILVA DE CARVALHO MENDONCA, matrícula 35.819-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 01 do Cruzeiro, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 12/02 a 9/03/2026 e 11 a 13/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00081118/2026-80. HELIO MENDES BRULON, matrícula 39.363-0, para substituir WILSON DOMINGOS SIDINEI ALVES MIRANDA, matrícula 175.790-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretor, do Centro Educacional Stella dos Cherubins Guimarães Trois, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 19/02 a 6/03/2026, por motivo de férias do titular. Processo 00080-00075486/2026-99. KATIA ADRIANA SOARES DE SOUZA, matrícula 225.604-5, para substituir FRANCIMARIA PINHEIRO DE CARVALHO NUNES, matrícula 246.482-9, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 31 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 3/11/2025 a 7/01/2026 e de 23/01 a 1º/03/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00350879/2025-14. JOANA DARC DA SILVA, matrícula 38.117-9, para substituir ANDREIA RIBEIRO RODRIGUES, matrícula 208.441-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 15 de Taguatinga, da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8/04 a 7/05/2026, por motivo de licença-servidor da titular. Processo 00080-00126830/2026-15. PATRICIA ALVES DE QUEIROZ, matrícula 210.398-2, para substituir MARA LUCIA VIEIRA DE REZENDE, matrícula 177.385-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Educacional São José, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5 a 19/01/2026, por motivo de férias da Diretora. Processo 00080-00167418/2021-41. PATRICIA ALVES DE QUEIROZ, matrícula 210.398-2, para substituir MARA LUCIA VIEIRA DE REZENDE, matrícula 177.385-2, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro Educacional São José, da Coordenação Regional de Ensino de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 20 a 29/01/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00167418/2021-41. ROSANGELA ELVIRA DIAS CORREA, matrícula 20.419-6, para substituir SIVALDO BARBOSA LEITE BORGES, matrícula 204.695-4, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 08 do Gama, da Coordenação Regional de Ensino do Gama, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 22/12/2025 a 7/01/2026, por motivo de recesso da Diretora. Processo 00080-00036010/2024-71. ALESSANDRO APARECIDO JANUARIO, matrícula 215.668-7, para substituir PAULA QUEIROZ ALVIM, matrícula 228.652-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 01 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16 a 25/03/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00316954/2024-29. TATIANA RANGEL SANTOS BATITUCCI, matrícula 213.937-5, para substituir CLEBER DE ALMEIDA FREIRE, matrícula 222.869-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe 206 de Santa Maria, da Coordenação Regional de Ensino de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 16/03/2026 a 30/03/2026, por motivo de férias do Diretora. Processo 0008000212269/2023-43. EDBRES DAVI ALVES RAMOS, matrícula 239.535-5, para substituir CAMILA DA SILVA MATEUS, matrícula 227.939-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 303 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9 a 13/02/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00118040/2024-02. EDBRES DAVI ALVES RAMOS, matrícula 239.535-5, para substituir CAMILA DA SILVA MATEUS, matrícula 227.939-8, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 303 de Samambaia, da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 24/12/2025 a 7/01/2026, por motivo de recesso da titular. Processo 00080-00118040/2024-02. DEBORA MARY DA SILVA DOS SANTOS, matrícula 28.008-9, para substituir ARLETE MARTINS BORGES NEVES, matrícula 212.365-7, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 03 da Estrutural, da Coordenação Regional de Ensino do Guará, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 3 a 12/11/2025 e 13/11/2025 a 12/03/2026, por motivo de férias e licença para tratamento de saúde da titular. Processo 00080-00313817/2025-13. ERIK CARVALHO SILVA, matrícula 2.000.262-9, para substituir MARISTELA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE, matrícula 200.564-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, do Centro de Educação Infantil 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 22 a 26/12/2025 e 5 a 19/01/2026, por motivo de recesso e férias do Diretora. Processo 00080-00093061/2026-61. ERIK CARVALHO SILVA, matrícula 2.000.262-9, para substituir MARISTELA CASTELO BRANCO VAZ PARENTE, matrícula 200.564-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, do Centro de Educação Infantil 01 do Paranoá, da Coordenação Regional de Ensino do Paranoá, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 29/12/2025 a 2/01/2026, por motivo de recesso da titular. Processo 00080-00093061/2026-61. TATIANE XAVIER DA SILVA CERQUEIRA, matrícula 222.924-2, para substituir KARINE CARVALHO MORACHIK, matrícula 205.244-X, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe Pedra Aprodarmas, da Coordenação Regional de Ensino de Planaltina, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 6 a 25/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00229327/2025-30. CARMEM REGINA GONÇALO RODRIGUES, matrícula 228.314-X, para substituir ANTONIO RODRIGUES FERNANDES, matrícula 28.495-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretor, da Escola Classe Catingueiro, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 24/02 a 24/05/2026, por motivo de licença para tratamento de saúde do titular. Processo 0008000239688/2025-94. MARCOS JOSE DA FONSECA, matrícula 228.283-6, para substituir PAULA ADRIANA SIMEÃO FREITAS, matrícula 35.223-3, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 33 de Ceilândia, da Coordenação Regional de Ensino de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 9/03 a 7/04/2026, por motivo de férias da titular. Processo 00080-00109347/2026-76. VIVIANE CERQUEIRA FONSECA, matrícula 209.232-8, para substituir MARLENE DA SILVA COUTO DOS SANTOS AVELAR, matrícula 246.309-1, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-03, de Vice-Diretora, da Escola Classe 13 de Sobradinho, da Coordenação Regional de Ensino de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 8 a 17/04/2026, por motivo de férias do Diretor. Processo 00080-00139102/2026-73. SONIA MOURA DE FARIAS, matrícula 219.527-5, para substituir ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA, matrícula 35.141-5, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-04, de Diretora, da Escola Classe 411 Norte, da Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelo período de 5 a 14/01/2026, por motivo de férias da titular. Processo 0008000026372/2026-15. LEONARDO ALVES VIANA, matrícula 237.350-5, para substituir JESSIKA VASCONCELOS DE OLIVEIRA, matrícula 246.475-6, titular da Função Gratificada Escolar, Símbolo FGE-05, de Vice-Diretora, do Centro de Ensino Fundamental 01 da Candangolândia, da Coordenação Regional de Ensino do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, pelos períodos de 1º a 4/12/2025 e 5 a 14/12/2025, por motivo de abono de ponto anual e férias da titular. Processo 00080-00086842/2026-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e por delegação de competência prevista na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, artigo 12, inciso VIII, alínea "g", resolve: Art. 1º Designar o servidor LEONARDO DE OLIVEIRA DOURADO MARINHO, matrícula 244.417-8, para substituir IZABEL ELENA DE S. RABELO TELES, matrícula 37.230-7, Diretora de Pagamento de Pessoas, da Unidade de Cadastro e Pagamento, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no período de 31 de março a 21 de abril de 2026, por motivo de licença médica da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00048615/2026-76, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, VALÉRIA FERREIRA DOS REIS, matrícula 257.540-X, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000081488/2026-17, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA CLARA VIEIRA DA FONSECA, matrícula 256.2340, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 03 - PQ6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000099961/2026-12, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ROSA ALDA SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula 2.001.8088, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 12 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00117968/2026-23, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS VINICIUS TAVEIRA, matrícula 258.471-9, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PV5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 27 de março de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00132126/2026-00, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ALESSANDRA MACEDO AVELINO, matrícula 253.450-9, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão A1 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000135286/2026-01, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, FÁBIO JÂNIO XAVIER DA SILVA, matrícula 257.391-1, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 6 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000136443/2026-97, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, PEDRO HENRIQUE MOURA VIEIRA SCIAMMARELLA, matrícula 217.797-8, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional Monitor, Padrão D3 - MQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 13 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000139590/2026-19, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, KLARK GABLE SOUZA PORTO, matrícula 2.001.772-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 01 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000140034/2026-95, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, DANILA TEIXEIRA MACHADO CAMPELO, matrícula 259.098-0, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 02 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 8 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000141022/2026-88, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCELA AUGUSTA RODRIGUES GUIMARÃES, matrícula 256.112-3, do cargo de Professor de Educação Básica, Padrão 03 - PQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000143186/2026-40, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, ROZANA FERREIRA DA SILVA, matrícula 21.386-1, do cargo de Técnico em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Serviços Gerais, Padrão H1 - AQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 1º de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 0008000144388/2026-17, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, JOSÉ FÁBIO ALVES FERREIRA, matrícula 252.844-4, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão B1 - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 MT5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 9 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 51 da Lei Complementar nº 840, de 2011, e no Processo 00080-00287622/2025-19, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, LEANDRO AUGUSTO REZENDE PEIXOTO, matrícula 213.555-8, do cargo de Analista em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Monitor, Padrão F1 - MQ5, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 14 de outubro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840/2011, e no Processo 0008000048646/2026-27, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Pedagogo - Orientador Educacional, ocupado por LUCÉLIA DE LIMA SOARES, matrícula 243.737-6, Padrão 08 - OQ4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 2 de fevereiro de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em vista do disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 840/2011, e no Processo 0008000144310/2026-94, resolve: Art. 1º Declarar vacância do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Nutrição, ocupado por JUSSARA DE SOUSA ORBEM, matrícula 227.763-8, Padrão D3 - NQ3, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a contar de 10 de abril de 2026, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 160 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, do servidor FERNANDO MARTINS CAVALCANTE, matrícula 181.317-X, para participar do MUNDIAVOCAT ­ World Footbal Cup for Lawyers, na Espanha, no período de 10 a 16/05/2026, conforme processo 00080-00101173/2026-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, nos termos do artigo 18 do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento, mediante dispensa de ponto, com ônus limitado, do servidor FELIPE DE LEMOS CABRAL, matrícula 181.220-3, para participar do Programa Brasileiro de Professores no CERN, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em Genebra, na Suíça, no período de 17 a 27/04/2026, conforme Processo 00080-00125015/2026-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho da servidora STEPHANYE DA SILVA ADRIANO, matrícula 259.547-8, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, conforme Processo 00080-00257994/2025-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho do servidor NICHOLAS RUBÉN BEISE GÓNGORA, matrícula 2.003.502-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, a contar de 15/04/2026, conforme Processo 00080-00147044/2026-51. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e, em consonância com parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Homologar a opção pelo regime de 20 horas semanais de trabalho do servidor TIAGO TEIXEIRA SOUSA, matrícula 258.985-0, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, Habilitação Pedagogia, conforme Processo 00080-00353797/2025-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto do período de férias da servidora NELI DOS SANTOS, matrícula 68.140-7, referente ao exercício de 2024, marcadas para o período de 6 de janeiro a 5 de fevereiro de 2025, ficando assegurada a fruição em período oportuno, conforme Processo 00080-00012419/2025-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e em vista do disposto no parágrafo único do artigo 128 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e na Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão, por necessidade do serviço, do usufruto do período de férias do servidor DAVID FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula 206.931-8, referente ao exercício de 2025, no período de 1º a 10 de setembro de 2025, ficando assegurada a fruição em período oportuno, conforme Processo 00080-00140730/2021-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISAIAS APARECIDO DA SILVA RETIFICAÇÃO Na Portaria de 20 de março de 2026, publicada no DODF nº 54, em 23 de março de 2026, no ato que autorizou o afastamento remunerado para estudos da servidora MAYARA FRANCA MOREIRA, matrícula 235.083-1, para cursar Doutorado em Arte e Cultura Visual, na Universidade Federal de Goiás, considerando o processo 00080-00049340/202698, ONDE SE LÊ: "... pelo período de 16/03/2026 a 20/12/2030...", LEIA-SE: "... pelo período de 16/03/2026 a 16/03/2030...". SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 118, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora JAQUELINE GONÇALVES RIBEIRO, matrícula 257067-X da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 016/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão do CEPI SABIÁ-DO-CAMPO. Art. 2° Designar a servidora MIKAELA ALVES FREIRES TOMAZ, matrícula 2003310-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 016/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO, para a gestão do CEPI SABIÁ-DO-CAMPO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 119, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora JAQUELINE GONÇALVES RIBEIRO, matrícula 257067-X da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 031/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ÉDEN - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art. 2° Designar a servidora MIKAELA ALVES FREIRES TOMAZ, matrícula 2003310-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 031/2023, firmado entre a SEEDF e a OSC ÉDEN - INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CASA MILITAR ORDEM DE SERVIÇO Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128, do Regimento Interno da SEEDF, aprovado pelo Decreto n° 38.631/2017, acatando as indicações das áreas competentes, resolve: Art. 1° Dispensar a servidora JAQUELINE GONÇALVES RIBEIRO, matrícula 257067-X da Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 085/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO unidade de atendimento Pelicano Centro de Convivência e Educação Infantil. Art. 2° Designar a servidora MIKAELA ALVES FREIRES TOMAZ, matrícula 2003310-9 para compor a Comissão Gestora do Termo de Colaboração nº 085/2023, firmado entre a SEEDF e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO DE CRISTO unidade de atendimento Pelicano Centro de Convivência e Educação Infantil. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 121, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 157 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pela Portaria nº 167/2026, resolve: Art. 1º Designar BRUNO BRANDÃO PINTO, matrícula nº 223.348-7, para atuar como FISCAL TITULAR, e FRANCIELLI SANTINI CUNHA, matrícula nº 229.962-3, para atuar como FISCAL SUPLENTE, do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2026, firmado entre a SEE/DF e a STAG CENTRAL DE ESTÁGIOS LTDA., cujo objeto refere-se à cooperação dos partícipes, com vistas à oferta de estágio obrigatório e/ou não-obrigatório, com concessão de bolsa, a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, com idade igual ou superior a 16 anos, conforme consta do Processo SEI nº 00080-00309717/2025-92. Art. 2º Caberá à área demandante disponibilizar aos servidores designados no artigo anterior o processo e toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao bom desempenho de suas funções. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA CORREGEDORIA ORDEM DE SERVIÇO N° 276, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A CHEFE DA CORREGEDORIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 808, de 26 de julho de 2024, publicada no DODF n° 143, de 29 de julho de 2024, p. 38, c/c com o Art. 20, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Dispensar PEDRO PAULO DE SOUZA FREIRE, matrícula 256.445-9, da função de Vogal da Comissão Sindicante de Brazlândia destinada à apuração de Acidente em Serviço. Art. 2º Designar HUGO DA CRUZ GOMES, matrícula 248.742-X, para Vogal da referida Comissão. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA GADELHA MARQUES MEIRA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e nos termos do Processo SEI nº 04030-00001017/2026-06, resolve: Art. 1º Designar a servidora MARIA DA CRUZ LOBO PORTELA, Assessor Especial, Símbolo CPE-07, da Unidade de Administração Geral, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o(a) Chefe da Unidade de Administração Geral, Símbolo CPE-03, da Secretaria Executiva, da Reitoria, da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Ordem de Serviço nº 09, de 30 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE PEREIRA COSTA BENCK PORTARIA Nº 56, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM RICARDO FERREIRA NAPOLEÃO, Matrícula GDF 1.690.680-2, Gerente, Símbolo GMSI-04, da Gerência de Segurança, da Diretoria de Segurança Pessoal, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, para responder interinamente, pelo cargo de Subchefe, Símbolo CPE-02, da Subchefia de Operações de Segurança, da Casa Militar do Distrito Federal, de 09 à 15 de abril de 2026, por motivo de vacância do cargo. Processo SEI nº 00428-00001006/2026-76. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM PORTARIA Nº 57, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM PÉRICLES QUEIROZ ARAÚJO, Matrícula GDF 1.728.918-1, Assessor Especial, Símbolo CPE-07, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Casa Militar do Distrito Federal, para responder interinamente, pelo cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, da Assessoria Jurídico Legislativa, da Casa Militar do Distrito Federal, a contar de 09 de abril de 2026, por motivo de vacância do cargo. Processo SEI nº 00428-00001007/2026-11. WESLEY DE ALMEIDA E SANTOS - CEL QOPM POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 101 (200591944), o Ofício nº 180 (200446582) e o DODF Edição Extra Nº 32-A Seção II Pág. 05, de 13 de abril de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 15 de abril de 2026, o Major CARLOS RONALDO SOUZA, Mat. 74.664/9, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 93 (200493518), o Ofício nº 114 (200566255) e o DODF Nº 70 Seção II Pág. 24, de 16 de abril de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de abril de 2026, o Major HERBERT BEZERRA FREITAS, Mat. 72.973/6, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 94 (200494111), o Ofício nº 115 (200567603) e o DODF Nº 70 Seção II Pág. 24, de 16 de abril de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de abril de 2026, o Major RAFAEL MARIANO MAIDANA, Mat. 73.478/0, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 98 (200579797), o Ofício nº 187 (200522255) e o DODF Edição Extra Nº 32-A Seção II Pág. 5, de 13 de abril de 2026, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de abril de 2026, o Major RENAN ARAKAKI DE OLIVEIRA, Mat. 81.166/1, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 97 (200496194), o Ofício nº 191 (200568307) e o DODF Nº 67 Seção II Pág. 30, de 13 de abril de 2026, resolve:AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 16 de abril de 2026, o Major PAULO HENRIQUE FERREIRA ALVES, Mat. 73.481/0, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 77, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 7.289/84, por ter passado à disposição da Casa Militar do Distrito Federal. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso I, do Decreto Federal nº 10.443/20, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/77; e pelo artigo 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto Distrital nº 15.740/94, considerando o disposto na Portaria PMDF nº 1.403/25, e tendo em vista o Memorando Circular nº 99 (200586861) e o Ofício nº 171 (199924958), resolve: 1. REVERTER ao respectivo Quadro, a contar de 10 de abril de 2026, o Major TONY DE SOUSA MARÇAL, Mat. 72.840/3, do Quadro de Oficiais Policiais-Militares - QOPM da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o artigo 80, da Lei Federal nº 7.289/84, e o artigo 7º, do Decreto Distrital nº 37.215/16, por ter retornado da Casa Militar do Distrito Federal. 2. Publique-se em DODF. RÔMULO FLÁVIO MENDONÇA PALHARES ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS PORTARIA Nº 166, DE 20 DE MARÇO DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, da Comissão Central de Executores, conforme Memorando Nº 35/2026 PMDF/BAVOP/SOI/SSPROJ, o 2º TEN QOPM GABRIEL DE FRANCO FERNANDES, Matr.: 734.915/7, da função de Presidente, 2º SGT QPPMC MARCUS FLAVIO SOUSA PENHA, Matr.: 23.807/4, da Função de 1º membro e o 2º SGT QPPMC CARLOS MAGNO VIEIRA FILHO, Matr.: 74.264/3, da função de 2º membro; e DESIGNAR, o CAP QOPM GUILHERME GONÇALVES DOS SANTOS, Matr.: 730.935/X para a função de Gestor do Contrato, o 2º SGT QPPMC JELVISCLEY DA COSTA FIALHO, Matr.: 731.777/7 para a função de Fiscal Técnico e o 3º SGT DIEGO DE SOUZA COELHO, Matr.: 733.229/7 para a função de Fiscal Administrativo, do Contrato n.º 03/2024, referente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 40/2023-DLF/PMDF, celebrado entre o Distrito Federal, por meio de sua Polícia Militar, e a empresa FORMAER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, nos autos do Processo SEI n.º 00054-00108956/2020-11 eOrigem Processo SEI 00054-00011994/2023-03. Art. 2º O Contrato tem por objeto a prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção corretiva e preventiva, modernização, com aplicação de peças, componentes, acessórios, fluídos e equipamentos, para aeronave de asa fixa da Polícia Militar do Distrito Federal, modelo CESSNA AIRCRAFT T210N, prefixo PR-LLN, ano 1979, n.º de série 21063286 e Certificado de Aeronavegabilidade n.º 17.266, consoante especifica o Edital do Pregão Eletrônico n.º 40/2023-DLF/PMDF e seus anexos (doc. SEI nº. 128206329) e a Proposta (doc. SEI nº. 131089379). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUZA - CEL QOPM PORTARIA Nº 185, DE 06 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n.º 14 e 15/2026 (197346796 e 197346979), conforme indicado no Memorando Nº 57/2026 - PMDF/CPME/SPOI/SSPROJ (199302098): I - 1º TEN QOPM RODRIGO ALVES MONTEIRO, matrícula.195.499-7, para a função de Gestor da ARP; II - 2º SGT QPPMC THIAGO ALVES DE OLIVEIRA CAMPELO, matrícula. 732.372-7, para a função de Gestor Substituto da ARP; III - 2º SGT QPPMC LUCAS DOUGLAS NÓBREGA COELHO, matrícula. 732.022-1, para a função de membro da ARP, nos autos do Processo SEI n. 00054-00021722/2023-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 189, DE 09 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução das Notas de Empenho n.º 2026NE00002, 2026NE00003, 2026NE00005, 2026NE00006, 2026NE000416, 2026NE000417, 2026NE000418, 2026NE000419 e 2026000420/2026 (197626928, 197627418, 197627656, 197627912, 198693160, 198693328, 198693555, 198693877 e 198693713): I - 2º SGT QPPMC LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula. 196.885-8, para a função de Gestor do Contrato; II - 3º SGT QPPMC CÁSSIO ADRIANO GOMIDES RODRIGUES , matrícula. 733.214-9, para a função de Fiscal Técnico; III - 2º SGT QPPMC BRUNO ALASSE MENDES JARDIM, matrícula. 733.043X, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º SGT QPPMC LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula. 196.885-8, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto das Notas de Empenho n.º 2026NE00002, 2026NE00003, 2026NE00005, 2026NE00006, 2026NE000416, 2026NE000417, 2026NE000418, 2026NE000419 e 2026000420/2026 (197626928, 197627418, 197627656, 197627912, 198693160, 198693328, 198693555, 198693877 e 198693713), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023. , nos autos do Processo SEI n. 00054-00036872/2024-01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 191, DE 13 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 122/2026 - PMDF/DITEL/SGTI (198892791), o SD QPPMC HANDERSON FERNANDO NUNES MOURA, matrícula. 737.144/6, da função de Fiscal Administrativo e DESIGNAR, o 3º SGT QPPMC GLEUBER LUCIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 731.575/9, para a função de Fiscal Administrativo os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 35/2025 (175675137), conforme indicado no conforme Memorando Nº 122/2026 PMDF/DITEL/SGTI (198892791); I - 2º TEN QOPM MARCUS EMANUEL DE OLIVEIRA BARROS, matrícula. 736.370/2, para a função de Gestor do Contrato; II - MAJ QOPM WELLINGTON DA COSTA LANGE, matrícula. 730.600/8, para a função de Gestor Substituto; III - 1º SGT QPPMC WAGNER CORREA MIRANDA, matrícula. 24.035/4, para a função de Fiscal Técnico; IV - 3º SGT QPPMC GLEUBER LUCIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 731.575/9, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 2º TEN QOPM MARCUS EMANUEL DE OLIVEIRA BARROS, matrícula. 736.370/2, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 35/2025 (175675137), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00077454/2023-84. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 193, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 24/2026 - PMDF/DEC/DAEP/SP (199661472) a 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES, matrícula. 24.140-7, da função de Gestora do Contrato e DESIGNAR, o 1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS FÉLIX DE LIMA, matrícula. 21.216-4, para a função de Gestor do Contrato os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 02/2026 (191174047), conforme indicado nos Memorandos Nº 450/2025 - PMDF/DPTS/SPAT/SSCSO e Memorando Nº 24/2026 - PMDF/DEC/DAEP/SP (189609117 e 199661472 ): I - 1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS FÉLIX DE LIMA, matrícula. 21.216-4, para a função de Gestor do Contrato; II 2º SGT QPPMC HELTON MOREIRA DE ANDRADE, matrícula. 195.804-6, para a função de Fiscal Técnico; III - SD QPPME LUCAS MAGALHÃES MORAIS, matrícula. 736.907-7, para a função de Fiscal Administrativo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art. 2º Designar o 1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS FÉLIX DE LIMA, matrícula. 21.216-4, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 02/2026 (191174047), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00001357/2026-63. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES DE CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 194, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Dispensar, conforme Memorando Nº 25/2026 - PMDF/DEC/DAEP/SP (199663438), a 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES, matrícula. 24.140-7, da função de Gestora do Contrato e DESIGNAR, o 1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS FÉLIX DE LIMA, matrícula 21.216-4, para a função de Gestor do Contrato os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Execução do Contrato n.º 01/2026 (190575434), conforme indicado no Memorando Nº 450/2025 PMDF/DPTS/SPAT/SSCSO, Memorando Nº 194/202 6 PMDF/DEC/APMB/SAD/SSAD/NCP e Memorando Nº 25/2026 PMDF/DEC/DAEP/SP (189609117, 197954478 e 199663438 ): I - 1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS FÉLIX DE LIMA, matrícula 21.216-4, para a função de Gestor do Contrato; II - 3º SGT QPPMC LEONARDO PEREIRA DA SILVA, matrícula. 731.4965, para a função de Fiscal Técnico; III - SD QPPME LUCAS MAGALHÃES MORAIS, matrícula. 736.907-7, para a função de Fiscal Administrativo. Art. 2º Designar o 1º SGT QPPMC JAQUELINE SIMÕES LOPES, matrícula. 24.140-7, na função de Gestor do Contrato, para receber definitivamente o objeto do Contrato n.º 01/2026 (190575434), conforme preconiza o art. 140 da Lei Federal n.º 14.133/2021 c/c art. 23, inciso IX, do Decreto Distrital n.º 44.330/2023, nos autos do Processo SEI n. 00054-00179036/2025-92. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM PORTARIA Nº 195, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no artigo 2º, inciso IX, do Regimento Interno do Departamento de Logística e Finanças e no § 4º do artigo 1º da Portaria PMDF n.º 728/2010, observado o previsto na Lei Federal n.º 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar os policiais abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão das Atas de Registro de Preços n. 17 e 24/2026 (199394903 e 199395117), conforme indicado no Memorando Nº 70/2026 - PMDF/CPME/SPOI/SSPROJ (199874826): I 1º SGT QPPMC ALLAN BERNARDO DE PAIVA SOUZA LIMA, matrícula. 23.1975, para a função de Gestor da ARP; II - 1º SGT QPPMC FERNANDO APARECIDO NASCIMENTO LELES, matrícula. 73.740-2, para a função de Gestor Substituto da ARP; III - 2º SGT QPPMC FÁBIO FRANCISCO LAGO PEREIRA, matrícula. 199.917-6, para a função de membro da ARP, nos autos do Processo SEI n. 0005400068568/2025-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA Nº 24, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inc. XVII do art. 1º da Portaria PMDF nº 727, de 15OUT2010, e a vista do que dispõe na Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 41 do Decreto nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010, que aprovou as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Nomear o CAP QOPMSD ANA CAROLINA FREY MOTTA, Mat. 734.051/6; na função de PRESIDENTE, (DAO); da Comissão fiscalizadora, 1º TEN QOPMSD PRISCILA FILARDI PAIM, matrícula 734.052/4., na função de 1º MEMBRO, (DAO), ST QPPMC MARCOS DEMÉRCIO DOS SANTOS PEREIRA, Mat. 24287-X., na função de 2º MEMBRO, (CMEDVET) pertencente ao Contrato de Prestação de Serviços nº, 07/2026, (197619541), Processo SEI/GDF n. 00054-00168168/2025-99, celebrado entre a PMDF e a empresa, CONFIANÇA ADMINISTRAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 14.745.075/0001-06, OBJETO: contratação de serviços de COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL, DE FORMA REGULAR, DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE POTENCIALMENTE INFECTANTES (GRUPO A), QUÍMICOS (GRUPO B) E PERFUROCORTANTES (GRUPO E), a serem executados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Art. 2º À Comissão caberá exercer as atribuições previstas no Termo de Referência anexo ao contrato, bem como supervisionar, fiscalizar, acompanhar a execução dos serviços, o controle dos gastos financeiros, objetivando evitar que as despesas extrapolem os valores contratuais, em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021, Inciso II, §§ 3º e 4º e Incisos I, II III e IV do § 5º, e Decreto Distrital nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o Memorando 02/2022 - PMDF/DSAP/CH (92623530), de 11 de agosto 2022, que dispõe sobre diretrizes para a gestão, o acompanhamento, recebimento de material e a fiscalização de credenciamentos, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Art. 3º O Presidente/Membros, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nesta Portaria, no Contrato e no Memorando 02/2022 PMDF/DSAP/CH estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 4º Nos afastamentos legais, o Presidente/Membros deverão dar ciência aos demais Membros e à Subseção de Suporte ao Executor (SSSEC) da DPGC para fins de acompanhamento e controle e ainda, os Membros deverão dar ciência ao Presidente dos seus afastamento, para que esse possa reorganizar o acompanhamento dos serviços. Art. 5º Os Membros ficaram responsáveis pela acompanhamento dos serviços em sua respectiva UPM. Art. 6º Ao Presidente/Membros caberá exercer as mesmas funções, a fim de dar prosseguimento à fiscalização contratual. Art. 7º O Presidente/Membros deverá atestar todas as notas fiscais, referentes ao material/serviço recebido/prestado, conforme disposição contratual. Art. 8º À Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos, para conhecimento e providências. Art. 9º Publique-se em dodf. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SINÉSIO SILVA SOUZA - CEL QOPM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 14 de abril de 2026, o Maj. QOBM/Comb. MARCELO MORAES GODOY, matr. 1743181, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. O militar foi nomeado para ocupar o Cargo de Chefe, da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Casa Militar do Distrito Federal, Símbolo GMSI-4, conforme tornado público na página 30, do DODF nº 67, de 13 de abril 2026, Ofício Nº 178/2026 - CM/SGA/UEAP/GEPES, de 15 de abril de 2026 e Processo SEI n.º 00428-00000797/2026-17. FLAVIO MURILO NUNES PEREIRA PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso da delegação constante do art. 1º, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 15.740, de 23 de junho de 1994, resolve: AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 8 de abril de 2026, o Cel. QOBM/Comb. RENATO DE FREITAS MENDES, matr. 1414786, nos termos do art. 78, § 1º, alínea "a", §§ 2º, 3º e 7º; e art. 79, do Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 2 de junho de 1986. O militar foi nomeado para exercer o Cargo de Chefe Adjunto, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, Símbolo CPE-01, conforme tornado público na página 32, do DODF n.º 64, de 8 de abril de 2026, Ofício Nº 165/2026 - CM/SGA/UEAP/GEPES, de 8 de abril de 2026 e Processo SEI n.º 00053-00039054/2026-41. FLAVIO MURILO NUNES PEREIRA CONTROLADORIA PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026 O CONTROLADOR, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições delegadas pelo art. 5º da Portaria 24, de 25 de novembro de 2020, que aprova o Regimento Interno do CBMDF, que implica na execução dos atos previstos no inciso I, do art. 2º, do Decreto n.º 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, que define procedimentos para instrução e instauração de tomada de contas especial no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e altera o inciso III, do § 7º, do art. 46 e o art. 132, ambos do Decreto n.º 32.598, de 15 de dezembro de 2010, combinado com o art. 24, inciso II e art. 25, inciso VII, ambos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, de lavra do Tribunal de Contas do Distrito Federal, art. 34, inciso II, da Instrução Normativa nº 05, de 11 de novembro de 2022, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e, ainda, o disposto no art. 76, inciso XI, do RICBMDF, resolve: Art. 1º Nomear a 2ª Ten. QOBM/Comb. LAYRA EMILY RODRIGUES DIAS, matrícula 1215301, em substituição ao 2º Ten. QOBM/Comb. ALEXANDRE ANTEZANA PIBERNAT DE CARVALHO, matrícula 1346329, como Tomadora de Contas no processo de Tomada de Contas Especial nº 00053-00136817/2025-11, que foi instaurada por meio da Portaria de 19 de março de 2026, publicada no DODF nº 54, de 23 de março de 2026. Art. 2º Determinar à militar substituta que entre em contato com a Seção de Processos Administrativos de Responsabilidade Civil por Dano ao Erário ­ SEARC/COGED, preferencialmente pelo telefone 3193-0059, ou compareça à Corregedoria, localizada no SAIN - Lote D, Módulo E. CEP 70610-600, anexo II do Quartel do Comando Geral do CBMDF, 3º andar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação desta Portaria, para formalizar o recebimento dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HILDEBETO BARBOSA DOS SANTOS - Cel. QOBM/Comb. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 94, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, do §1º do art. 255 e no art. 257 da Lei Complementar 840/2011 c/c os incisos VIII e XL, do art. 100 do Decreto 27.784/2007, e diante das questões de fato e de direito analisadas na Decisão 58 (199510568), Processo n.º 00055-00049511/2022-26, resolve: Art.1º Aplicar a penalidade de suspensão por 5 (cinco) dias ao servidor LUÍS FILIPE FREIRE MAGALHÃES DE CAMPOS, matrícula 1321-8, nos termos do art. 191, IV da Lei Complementar 840/2011. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 148, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Autorizar o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, das servidoras LEILA VIEIRA GOMES, matrícula nº 1.147-9, Analista em Atividades de Trânsito; NARLA GALENO E AGUIAR ARNAUD, matrícula nº 182.272-1, Especialista em Atividades de Trânsito; REBECCA RACHEL DE ARAGÃO MARTINS, matrícula nº 250.417-0, Técnica em Atividades de Trânsito; LUCIANA FRANCO DE CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 125.828-1, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental; CRISTIANE DOS ANJOS SILVA, matrícula nº 1.430.857-6, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Núcleo de Registro Funcional (Nuref); GEIZA CORREA BARBOSA JURUMENHA, matrícula nº 195.144-0, Técnica em Atividades de Trânsito, para participar do evento 4º Seminário Internacional de Gestão de Pessoas e Lideranças no Setor Público, a ser realizado no período de 19/05/2026 a 21/05/2026, na cidade de Foz de Iguaçu/PR, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas acrescido de passagens e diárias, nos termos do artigo 1° e inciso I, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 00055-00025345/2026-04. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI INSTRUÇÃO Nº 149, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, inciso XLI do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784 de 16 de março de 2007, em conformidade com as disposições do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018 e Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, resolve: Autorizar o afastamento, mediante Dispensa de Ponto, das servidoras CAROLINA COSTA SANTOS, matrícula n° 196.167-5, Técnica em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Credenciamento de Veículos (Nucrev) e TICIANA SANFOR MOREIRA CAMPOS, matrícula nº 250.354-9, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-02, de Diretor, da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais (Dircrep), para participar do evento EXPO GOVBRASIL 2026, no período de 26 a 28 de maio de 2026, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, com ônus total, mantida a percepção do vencimento e vantagens fixas acrescido de passagens e diárias, nos termos do artigo 1° e inciso I, do artigo 2° e artigo 18, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008. Processo SEI n° 04033-00015244/2023-83. MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI DIREÇÃO GERAL ADJUNTA INSTRUÇÃO Nº 150, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e da competência delegada pela Instrução nº 587, de 22/09/2022, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , no Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023 , e na Instrução DETRAN/DF nº 532, de 21 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na gestão e fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 13/2025, objeto do Processo nº 0005500109654/2025-47, conforme as atribuições previstas no Decreto nº 44.330/2023. I ­ Gestão do Contrato: a) Gestor Titular: MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4; b) Gestor Substituto: DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula 17269342. II ­ Fiscalização Técnica: a) DAYVSON FRANKLIN DE SOUZA, matrícula 17269342; b) MAGDA DE MELO BRANDÃO, matrícula 947-4. III ­ Fiscalização Administrativa: a) ORLANDO RANGEL CAMPOS SILVA, matrícula nº 1729097-X; b) GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 00672610. Art. 2º Designar o servidor GLAUBER SANTOS NAVES PEIXOTO, matrícula 00672610, como substituto legal dos Fiscais Técnicos em seus afastamentos legais, licenças e impedimentos eventuais. Art. 3º Os servidores designados deverão observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 44.330/2023 e no Manual de Processos de Licitações e Contratações do DETRAN/DF quanto às suas atribuições. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS INSTRUÇÃO Nº 151, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O DIRETOR-GERAL ADJUNTO, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 101, inciso IV, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e com base na Instrução nº 587, de 22/09/2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores CÉSAR VIANA GUIMARÃES, matrícula nº 1.306-4 e Fábio Fernandes Cota, matrícula nº 1.500-8, a fim de atuarem como Gestor Titular e Substituto, respectivamente, do Contrato de Aquisição nº 01/2026, objeto do processo administrativo 00055-00083376/2025-91. Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL INSTRUÇÃO Nº 215, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: CONCEDER a Gratificação por Habilitação - GH, nos termos do artigo 1º § 1º da Lei nº 7.590, de 04 de dezembro de 2024, regulamentada pela Instrução nº 85, de 05 de fevereiro de 2026, observando-se a seguinte ordem: nome do servidor, matrícula, cargo, título, percentual, data de concessão, processo. JEFFERSON TEIXEIRA MACIEL, 823-0, Agente de Trânsito, Mestrado, 35%, 06/02/2026, 0055-015744/2010. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 216, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR a servidora MIRTES TERESA CORREIA DE MELLO, matrícula nº 182.2950, Especialista em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor RICARDO MENDES SUTARELLI, matrícula nº 195.201-3, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, de Gerente, da Gerência de Saúde (Gersa), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 22/04 a 01/05/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00032183/2026-52. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 217, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: DESIGNAR o servidor HUGO JOFFELY COTA E ROCHA, matrícula nº 256.771-7 Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir a servidora LUÍZA LIMA GUIMARÃES, matrícula nº 1.721.559-5, Técnico em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe, do Núcleo de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Nurinf), da Gerência de Registro e Controle de Penalidade (Gerpen), da Diretoria de Controle de Veículos e Condutores (Dirconv), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), nos períodos de 06 a 15/05/2026 e de 18 a 27/05/2026, por motivo de férias regulamentares da Titular, nos termos do processo 00055-00018585/2026-44. MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 INSTRUÇÃO Nº 218, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve: Art 1º Designar o servidor JORGE DE AREA LEÃO CÂNDIDO DE SOUZA NETO, matrícula nº 250.267-4, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor JAIRO DE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº 1.378-1, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Patrimônio (Nupat), da Gerência de Apoio Administrativo (Gerad), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 22/04 a 01/05/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 00055-00033073/2026-16. Art 2º Designar a servidora ELAINE CRISTINA BORBA DE LIMA, matrícula nº 250.3476, Técnico em Atividades de Trânsito, para substituir o servidor JAIRO DE ALMEIDA BRAGA, matrícula nº 1.378-1, Analista em Atividades de Trânsito, ocupante do Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, de Chefe do Núcleo de Patrimônio (Nupat), da Gerência de Apoio Administrativo (Gerad), da Diretoria de Administração Geral (Dirag), do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF), no período de 04 a 13/05/2026, referente às férias regulamentares do Titular, nos termos do processo 0005500033073/2026-16. Art 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO INSTRUÇÃO Nº 219, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Instrução nº 587, de 22 de setembro de 2022, que delega competência, na forma dos incisos XLI e XLII do Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e considerando a necessidade manter os sistemas de informação do DETRAN/DF e, consequentemente, o regular atendimento ao cidadão, resolve: Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho vinculada à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DIRTEC/DG/DETRAN-DF), para no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborar Estudo Técnico destinado à contratação de empresa especializada no fornecimento de servidores com processador RISC, contemplando garantia e suporte por 60 (sessenta) meses, incluindo os serviços de instalação, configuração, treinamento e consultoria. Art. 2º A Equipe de Trabalho será composta pelos seguintes servidores: I - Integrante Requisitante: CELSO HENRIQUE SANCHES MEDEIROS, matrícula: 1.727.015-4 (DIRTEC/COSIN/COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA); II- Integrante Técnico: ALESSANDRO ALVES ROCHA, matrícula: 21302-1 (DIRTEC/COSIN) ; e III- Integrante Administrativo: AUGUSTO HENRIQUE PARENTE FARIAS, matrícula: 1.726.729-3 (DIRTEC/ASSESSORIA). Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURELIO DE SOUZA MARINHO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA nº 04026-00013613/2026-07, que tem por objeto a aquisição de 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de Access Point para Conexão WI-FI BI-VOLT; DUAL BAND ­ 2.4G E 5G; TECNOLOGIA POE; MARCA: TP-LINK. MODELO: EAP225. ITEM: 14, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.689.151-1, como Gestora; II - PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182.128-8, como Gestora Suplente. Art. 2° As Gestoras designadas deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelas gestoras ora designadas, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN GONZAGA DO COUTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 91, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00411, emitida em 15/04/2026, em favor da empresa CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, Processo SEI nº 0402600015199/2026-62, que tem por objeto a aquisição de DESINFETANTE, DESCRIÇÃO: PARA HIGIENIZAÇÃO, APRESENTAÇÃO LÍQUIDO, FRAGRÂNCIA A ESCOLHER, UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO COM 5 LITROS. - UNIDADE: FRASCO. UNIDADE: FRASCO. MARCA: TRIEX. ITEM: 13, conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1689151-1, como Gestora; II - PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182128-8, como Gestora Suplente; III - GEORGEA RODRIGUES DO SACRAMENTO, matrícula nº 178235-5, como Fiscal Técnico; IV - FILIPE MATHEUS BRAGA DE SOUZA, matrícula nº 1682802-X, como Fiscal Técnico Suplente; Art. 2° Os Gestores e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN GONZAGA DO COUTO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DIRETORIA DE CONTRATOS ORDEM DE SERVIÇO Nº 90, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestor e Gestor Suplente da Nota de Empenho 2026NE00404, celebrado com a empresa HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, Processo SEI ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DE CONTRATOS, DA COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos, no artigo 10 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/21 no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e no artigo 3ºD, inciso I, da Portaria nº 15, de 22 de julho de 2020, publicada no DODF nº 139, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre a delegação de competência a servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, resolve: Art. 1° Designar os servidores que atuarão como Gestora, Gestora Suplente, Fiscal Técnico e Fiscal Técnico Suplente da Nota de Empenho 2026NE00412, celebrado com a empresa YELLUX INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, Processo SEI nº 0402600015206/2026-26, que tem por objeto a aquisição de 3.000 (três mil) unidades de Shampoo para Cabelo, Descrição: para todos os tipos de cabelo, unidade de fornecimento: Frasco com 500ml. - Unidade: frasco. marca: YELLUX. item: 22., conforme Autorização de Despesa e Empenho: I - PAULA NERY RIBEIRO, matrícula nº 182.128-8, como Gestora; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 II - NARELI ALVES FERREIRA, matrícula nº 1.689.151-1, como Gestora Suplente; III- MARIANA PEDROSA CASTELO V. GOTTLIEB, matrícula nº 1.693.055-X, como Fiscal Técnico; IV- MAYARA VIANA MATOS, matrícula nº 1.689.149-X, como Fiscal Técnico Suplente. Art. 2° As Gestoras e Fiscais designados deverão observar as disposições expressas na Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal-SGA, e, em especial, na Portaria nº 33, de 28 de janeiro de 2026, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023. Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos gestores e fiscais ora designados, até a publicação desta Ordem de Serviço. Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WILLIAN GONZAGA DO COUTO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 349, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR IANA SORAIA FERREIRA DE ANDRADE, matrícula nº 02401592, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, código SIGRH nº 02803105, da Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Guará, da Diretoria do Meio Aberto, da Unidade de Gestão das Medidas Socioeducativas de Semiliberdade e Meio Aberto, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 08/04/2026 a 10/04/2026, por motivo de licença médica JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 350, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR HELOÍSA LUNA DANTAS DE SOUZA, matrícula nº 02404281, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Psicólogo, para substituir o cargo de Chefe, Símbolo CPE-05, Código SIGRH nº 02803782, da Unidade de Gestão de Políticas e Atenção à Saúde de Jovens e Adolescentes, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, nas datas de 15/04/2026, 16/04/2026 e 17/04/2026, por motivo de abono aniversário, licença médica e folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 351, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR RAYLLA ALBUQUERQUE SILVA, matrícula nº 01952536, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CPC-06, Código SIGRH nº 02803020, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Saída Sistemática, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, na data de 15/04/2026, por motivo de folga eleitoral. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 352, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR DANUTA DANTAS DE OLIVEIRA MARTINS, matrícula nº 01954024, ocupante do cargo de Especialista Socioeducativo - Assistente Social, para substituir o cargo de Coordenador, Símbolo CPE-06, Código SIGRH nº 02803359, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 23/04/2026 a 24/04/2026, por motivo de abono aniversário e abono de ponto anual. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 353, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CAROLINE SAYEGH VUSCOVIC, matrícula nº 0254783X, ocupante do cargo de Assessor Especial, para substituir o cargo de Diretor, Símbolo CNE-07, Código SIGRH nº B0000071, da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, da Coordenação do Fundo de Antidrogas, Idoso e Correlatos do DF, da Unidade de Gestão de Fundos, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do § 1º, do Artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 16/04/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA PORTARIA Nº 354, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR MARCUS VINICIUS DIAS ALVES DE JESUS, matrícula nº 02474883, ocupante do cargo de Técnico em Assistência Social - AISS, para substituir o cargo de Gerente, Símbolo CPC-08, Código SIGRH nº 02802807, da Gerência de Manutenção da Frota, da Diretoria de Transportes, da Coordenação de Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, a contar de 11/03/2026. JAIME SANTANA DE SOUSA Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL RESOLUÇÃO Nº 07, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a designação de conselheiros (as) para a composição das Comissões Permanentes do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial O PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6° do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 01, de 18 maio de 2023, resolve: Art. 1º Constituir as seguintes Comissões Permanentes do Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial - CODIPIR, a qual competem promover ações, realizar estudos, e elaborar propostas que subsidiem as ações do Conselho. Art. 2º À Comissão de Legislação terá a atribuição de dispor sobre a adequação das normas exaradas pelo CODIPIR e terá a seguinte composição: I - BETTY DANIELI SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA (Coordenadora) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação II - FÁTIMA REGINA ZEFERINO DE SOUZA (Coordenadora Adjunta) - representante da Secretaria de Esporte e Lazer III - ANA LÚCIA MAGALHÃES - representante da Associação de Negras e Negros Evangélicos do Brasil IV - ROSA CARLA MONTEIRO DE OLIVEIRA - representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa V - DANIEL DA SILVA - representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana VI - JEMIMA ROSA DOS SANTOS SILVA - representante da Secretaria de Educação VIII - DENNILSON CANTANHEDE DE OLIVEIRA - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação Art. 3º À Comissão de Mulheres Negras, Quilombolas, Ciganas e Indígenasterá a atribuição de trabalhar os seguintes temas: a) direito das mulheres; b) políticas para o trabalho, saúde, educação, cultura, segurança em seus múltiplos aspectos, moradia, programa de complementação de renda, habitação e participação social e política; c) comunicação e participação na mídia; d) enfrentamento a violência contra a mulher, misoginia, machismo, transfobia, homofobia, ou qualquer outra manifestação de preconceito de gênero, e terá a seguinte composição: I - MARTA SOUZA DA SILVA (Coordenadora) - representante da Associação dos Povos Indígenas Obs: Afastada a pedido pelo período de 30 dias II - ROSICLEIA SOUZA DOS SANTOS (Coordenadora Interina) - representante da entidade social Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes II - KEYCIANE SANTOS ARAÚJO (Coordenadora Adjunta Interina) - representante da Secretaria de Cultura e Economia Criativa III - SOFIA FERREIRA RODRIGUES - representante do Conselho Regional de Serviço Social IV - MARIA EDUARDA DA SILVA COLEN TAVARES - representante do Instituto Proeco V - AMANDA CAROLINA DE OLIVEIRA - representante do Instituto Saber Amar VI - TUANNE GABRIELA COSTA SILVA (convidada OAB) VII - ADALGIZA MARIA AGUIAR HORTENCIO DE MEDEIROS (convidada MPDFT) Art. 4º À Comissão de Administração Geral terá a atribuição de dispor sobre orçamento, finança e gestão patrimonial e terá a seguinte composição: I- DENNILSON CANTANHEDE DE OLIVEIRA (Coordenador) - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação II - BETTY DANIELI SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA (Coordenadora Adjunta) - representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação III - CLEITIANA DA CRUZ DE ALMEIDA - representante da Secretaria de Saúde IV - LILIAN DE LIMA GONÇALVES - representante do Recanto Poético V - INGRID SOUZA NEVES LUZ - representante da Entidade Social Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes VI - ANA LÚCIA MAGALHÃES - representante da Associação de Negras e Negros Evangélicos do Brasil Art. 5º À Comissão de Ações Afirmativas, Transversalidade e Relações Institucionais em Políticas Públicas terá a atribuição de dispor sobre estratégias conjuntas para estruturar políticas de promoção da igualdade racial e terá a seguinte composição: I - WALTER HUGO DIAZ PINAYA (Coordenador) - representante do Instituto Proeco II - PAULA APARECIDA DE FREITAS (Coordenadora Adjunta) - representante da Secretaria da Juventude III - ERICK DAS NEVES ALVES - representante da Secretaria de Educação IV - PAULO AURÉLIO CARVALHO LOPES - representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana V - DANIEL DA SILVA - representante do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana VI - ROMÁRIO DOS SANTOS RODRIGUES - representante da Associação dos Povos Indígenas VII - MARIA EDUARDA DA SILVA COLEN Tavares - representante do Instituto Proeco VIII - BRENNA ARAÚJO VILANOVA - representante do Movimento Negro Unificado IX - DIEGO SANTANA NUNES DO CARMO - representante do Recanto Poético X - DOUGLAS MENEZES DE ANDRADE - representante do Instituto Saber Amar XI - RONALDO ADRIANO DE SOUZA FIÚZA CARDOSO - representante da Entidade Social Manzo Kall Muisi Art. 6º À Comissão de Atenção a Vítimas de Violações Étnico Raciais terá a atribuição de dispor sobre ações e projetos para a promoção e atendimento a vítimas de racismo e terá a seguinte composição I - JORGE ALFREDO GOMES DA HORA (Coordenador) - representante do Ilè Àsè Ómì Láyò II - SOLANGE VICTOR DOS SANTOS (Coordenadora Adjunto) - representante da Secretaria de Segurança Pública III - WALTER HUGO DIAZ PINAYA - representante do Instituto Proeco IV - ROSICLEIA SOUZA DOS SANTOS - representante da entidade social Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes V - Selma Aparecida Domingues - representante da Secretaria da Mulher VI - WALTER HUGO DIAZ PINAYA - representante titular do Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana - FONSANPOTMA VII- GABRIELA GARCIA DE CARVALHO - representante da Secretaria de Segurança Pública VIII - CAIO CIPRIANO MESQUITA (Convidado - DPDF) IX - TUANNE GABRIELA COSTA SILVA (convidada OAB) Art. 7 º Conforme Regimento do Conselho, em seu art. 18, a composição de cada Comissão poderá contar com quaisquer das representações do poder público ou da sociedade civil, desde que observada a preferência para aquelas que tenham afinidade setorial com o tema e a pauta a serem desenvolvidas. Art. 8º Cada Comissão será dirigida por uma Coordenadora ou Coordenador e por uma Coordenadora Adjunta ou Coordenador Adjunto, que deverão trabalhar harmonicamente para garantir a continuidade dos trabalhos, observando-se para estes cargos, no que couber, o que dispõe o §4º do art. 6º do Regimento do Conselho. Art. 9º As atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes são consideradas serviço público relevante e não remunerado. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso III, Portaria Nº 62, de 16 de Setembro de 2020, publicada no DODF nº 178, de 18 de setembro de 2020, p. 10, resolve: Art. 1° Designar NEUMA VIANA DE ALMEIDA, matrícula nº 274.029-X Gerente de Manutenção e Reparos - Geman, da Diretoria de Serviços Gerais; e MARCOS LUIZ TEIXEIRA DA SILVA, Diretor de Serviços Gerais - DSG, matrícula nº 277-891-2, para atuarem como Executor Titular e Executor Suplente, respectivamente, do CONTRATO Nº 002/2026, firmado pela SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL e a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, objeto do processo SEI-GDF nº 0401700002952/2026-69, para contratação de prestação do serviço de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização em todas as áreas internas e externas da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, localizadas no edifício sede: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 03, Lotes 1545/1555, no Depósito de Bens Apreendidos: Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 04, lotes 1410/1640, e na Diretoria Operacional - DOPE: QNM 29 AE F ­ Ceilândia - DF. Art. 2º Os servidores de que trata o artigo 1º deverão observar o disposto no artigo art. 117, Lei nº 14.133/2021, nos art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, c/c o inciso II e § 5º do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ROSELAINE ALVES VALLADÃO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 36 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 13, de 13 de abril de 2026, Processo SEI nº 00110-00001651/2025-08, firmado entre a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF e a empresa ARIA ENGENHARIA S/A LTDA, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF na edição nº 69, de 15 de abril de 2026, página 51, ONDE SE LÊ: "...CYNTHIA MELO SHISHIDO E RIBEIRO, matrícula nº 282.389-6...", LEIA-SE: "...CYNTHIA MELO SHISHIDO, matrícula nº 282.389-6...". SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 16 de abril de 2026 PROCESSO SEI nº 04011-00001904/2026-12. INTERESSADA: Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. ASSUNTO: Autorização para Afastamento. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, o afastamento da servidora MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 0286929-2, lotada na Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, para participar do I Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais e Psicólogas(os) da Área Sociojurídica, promovido pela Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil (AASPSI Brasil), nos dias 07 e 08 de maio de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, no Hotel Grand Carimã Resort, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme consta nos autos do processo em epígrafe. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 16 de abril de 2026 PROCESSO SEI nº 04011-00001909/2026-45. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da Assessora Especial da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA, matrícula nº 0286929-2, para participar do Seminário do Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público de Pernambuco, promovido pela Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, na cidade de Recife/PE, nos dias 10 e 11 de junho de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme registrado nos autos do processo em epígrafe. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA Art. 1º Designar os servidores WILL ROBSON REZENDE BOMFIM, matrícula 1.661.347-3, e VAGNER LUIS NUNES LINS, matrícula 1.661.706-1, respectivamente, como gestor e fiscal da Nota de Empenho 2026NE00267 (199552978), emitida em 07/04/2026, em favor da empresa INOVA SOLUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, no valor de R$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos reais), cujo objeto é a aquisição de 05 (cinco) kits de portão de aço de enrolar automatizado, instalado, com chapa de aço galvanizada nas medidas 3,8 x 3,50M, Características Adicionais: demais especificações conforme detalhamento do PE 90001/2026 SEAGRI/DF, constante do Processo 00070-00000413/2025-08. Art. 2º Os servidores relacionados no artigo anterior deverão observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos arts. 10 a 15, 21 a 27 e no inciso I do artigo 166 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e alterações posteriores. Art. 3º A Gerência de Contratos/Diretoria de Contratos e Convênios, desta Secretaria, deverá apoiar os servidores ora designados, disponibilizando a documentação e a legislação necessárias ao desempenho das suas funções na gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 127, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, nos uso das atribuições regimentais e, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso II, Art. 5º, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: CONCEDER LICENÇA-SERVIDOR nos termos da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2011, ao servidor MARCONDES RIBEIRO PALMEIRA, matrícula 187.903-0, referente ao 1º quinquênio, no período de 02/04/2021 a 31/03/2026, processo SEI nº 00070-00002046/2026-50. MARCELO JESUS KATO AVILA ORDEM DE SERVIÇO Nº 128, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso II da Portaria n° 48, de 16 de junho de 2016, resolve: AUTORIZAR o gozo da LICENÇA-SERVIDOR, com base no artigo 139, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como no artigo 2º da Lei Complementar nº 952, de 16 de julho de 2019, à servidora FERNANDA CAROLINA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula 1863274, referente ao 1º quinquênio, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026. Processo SEI nº 00070-00001526/2025-12. MARCELO JESUS KATO AVILA DESPACHO DA SECRETÁRIA Em 16 de abril de 2026 PROCESSOS SEI nº: 04011-00001132/2026-19. Interessada: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA AFASTAMENTO. AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, e com fundamento no Decreto nº 45.001, de 26 de setembro de 2023, o afastamento da servidora LETICIA DO MONTE CARDOSO DE ARAÚJO, matrícula 0283.960-1, Secretária Executiva, do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio, da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, para participação em aula presencial do curso de PósGraduação no Programa Avançado em Gestão Pública pela Insper - SP, em parceria com o Banco do Brasil e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), na cidade de São Paulo (SP), nos dias 22 a 24 de abril de 2026, com ônus parcial para o Distrito Federal, conforme registrado nos autos do processo em epígrafe. GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e Regimento Interno, resolve: Art. 1º Em obediência a Resolução nº 1, de 15 de abril de 2026, que cria o Comitê de Elegibilidade da CEASA-DF, conforme determina o artigo 2º desta, designo os seguintes empregados públicos para compor o referido comitê: I- ANDERSON DE MELO SILVA - Matricula: 1276 (Presidente); II- IOLANDA IZUMI TSUNO - Matricula: 1052; III- RAFAEL DANTAS PEREIRA - Matricula: 1060. Art. 2º Dar ciência aos interessados da presente designação. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Publique-se. BRUNO SENA RODRIGUES SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 126, DE 15 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência conferida pelo artigo 5º, inciso IV, da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, resolve: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA Nº 86, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio do Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, das atribuições que lhe confere o artigo 105, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 37 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais atribuições e competências legais e regimentais, resolve: AUTORIZAR, de acordo com o fundamento do artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, c/c os termos do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em seu artigo 1º, inciso II, alínea "f", o afastamento com ônus total para o Distrito Federal, concessão de diárias de viagem e emissão de passagens aéreas para o trecho Brasília-DF/Rio de Janeiro/Brasília-DF, ao servidor LUIS AUGUSTO GOMES XIMENES DE MELO XAVIE, matrícula 01727575-1, Assessor Especial da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para participar do Curso "Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio", que ocorrerá na cidade do Rio de Janeiro no período de 18 a 20 de maio de 2026. O servidor, ao final, deverá comprovar participação por meio de relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, conforme Processo 00150-00004334/2026-77. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 123, DE 17 DE ABRIL DE 2026. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97, inciso VII, do Anexo Único à Portaria Seplad nº 610, de 20 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso III, alínea "a", e o que consta do Processo SEI nº 00431-00008364/2026-60, resolve: Art. 1º Constituir Comissão, no âmbito desta Subsecretaria de Administração Geral, para análise dos processos de despesas de exercícios anteriores abertos na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, composta pelos seguintes servidores: I - ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR, matrícula 02871041, que a coordenará; II - ALCIDES DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 0286968-3; III - HUMBERTO LEANDO FERREIRA, matrícula 0285769-3; e IV - THAÍS LOPES LINO FONSECA, matrícula 0283185-6. Art. 2º O prazo de encerramento dos trabalhos será de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDWARD FONSECA DE LIMA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 238, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de VANESSA BERNARDES SOUZA ROCHA , matrícula 0179349-7, referente ao período de 08/04/2026 A 17/04/2026 conforme processo 00431-00012727/2025-81. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI ORDEM DE SERVIÇO Nº 239, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe delega o artigo 11°, inciso VI, da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, resolve: TORNAR PÚBLICA a suspensão das férias, por necessidade de serviço, de DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES, matrícula 1722996-9, referente ao período de 06/04/2026 a 15/04/2026 conforme processo 00431-00005776/2026-48. Fica assegurado à servidora a fruição de férias posteriormente. RAQUEL SANTOS DE GODOI SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL INSTRUÇÃO Nº 152, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre designação de executores do Contrato nº 010/2026, celebrado entre a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL/CODHAB e a empresa AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 21, do Estatuto da Empresa CODHAB, resolve: Art. 1º Designar EVANDRO PORFÍRIO PEREIRA, matrícula 1502-4, CPF: 689. ***.***-68, como titular, e VICTÓRIA SOARES SETTE CORDEIRO, CPF: 029.***.***-79, Matrícula 1370-6, como suplente, para atuarem como executores no acompanhamento das obrigações inerentes ao Contrato nº 010/2026, celebrado com a empresa AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.254.307/0001-35, cujo o objeto será a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de Auditoria Independente Externa, para realização de Auditorias trimestrais, com emissão de relatórios e pareceres de revisão das demonstrações financeiras, contábeis, fiscais, de recursos humanos e de controles internos da CODHAB. Art. 2º Caberá ao executor, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, bem como apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante, conforme dispõe o artigo 161 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODHAB/DF, bem como o inciso II do artigo 41 do Decreto nº 32.598/2010, alterado pelo artigo 265 Decreto 44.330 de 2023, c/c artigo 1º do Decreto nº. 32.753/2011. Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FAGUNDES GOMIDE SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 44, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no art. 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria n° 104, de 01 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 188 de 03 de outubro de 2025, que alterou a Comissão Permanente de Contratação - CPC no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em razão da inclusão na Comissão o servidor LUCAS BORATTI BRAGA, matrícula nº 0284.719-1, cargo Analista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, na qualidade de membro. Art. 2º Permanece a servidora SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652- 1, Coordenadora de Licitação, na qualidade de Presidente e, ficam designados os servidores abaixo para compor a CPC: I - AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão, na qualidade de membro; II - ISAAC SANTOS CARVALHO, matrícula nº 282.294-6, Diretor de Licitação, na qualidade de membro; Parágrafo único. Fica designada a servidora AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão, como substituta da presidente da Comissão em seus afastamentos legais. Art. 3º Ficam designadas, respectivamente, como Agentes de Contratação, nos termos do §2º, art. 5º, do Decreto nº 44.330/2023, os servidores SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652-1, Coordenadora de Licitação, AMANDA MENDES BRANDÃO DE FARIA, matrícula nº 283.282-8, Diretora de Pregão. Parágrafo único. A coordenação e distribuição dos trabalhos de Agente de Contratação permanece com a servidora SUZANA PEREIRA SILVA, matrícula nº 283.652-1, Coordenadora de Licitação, em documento instruído nos processos de contratação. Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Contratação atuarão como pregoeiros nas licitações realizadas na modalidade pregão eletrônico, conforme § 5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021. Art. 5º Altera a equipe de apoio para auxiliar os Agentes de Contratação, Pregoeiros, e a Comissão Permanente de Contratação nos certames da Secretaria. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art. 6º Altera como membro da Equipe de Apoio a servidora SANDRA MARIA CARDOSO, matrícula nº 282.869-3, Gerente de Licitação, membro, pela servidora PRISCILA DIANA GONÇALVES SILVA, matricula nº 282.688-7, Assessora, membro. Parágrafo único. Fica na execução da secretaria da Equipe de Apoio a servidora PRISCILA DIANA GONÇALVES SILVA, matricula nº 282.688-7, Assessora. Art. 7º Ficam alteradas as disposições em contrário da Portaria n° 104, de 01 de outubro de 2025, publicada no DODF nº 188 de 03 de outubro de 2025 Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENATO JUNQUEIRA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 48, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com a delegação de competência prevista na Portaria nº 12, item XII, de 08 de abril de 2019, publicada no DODF nº 70, de 12 de abril de 2019, combinada com o inciso VII do artigo 55 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual deverá executar todas as atividades inerentes às etapas de planejamento da contratação, compreendendo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Mapa de Riscos, da pesquisa de preços e do Termo de Referência, observadas a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na pretensa aquisição e instalação de playgrounds inclusivos no Distrito Federal, visando ao atendimento dos Convênios nº 941097/2023 e nº 953115/2023, conforme 00220-00004522/2026-61. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: RAFAEL BOTELHO CONTE, matrícula nº 285.631-X; II - Integrante administrativo: MARCOS AURELIO CAETANO MARTINS, matrícula nº 284.517-2; III - Integrante técnico: ELISA LEITE QUIDUTE, matrícula nº 282.640-2. Art. 4º Revogar a Ordem de Serviço nº 205, de 18 de dezembro de 2025, publicada no DODF nº 240, de 19 de dezembro de 2025. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. EDIMAR SOUZA LIMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE de cargo em comissão de Assessora Técnica da Presidência - PRESI, deste Instituto, para prestar apoio técnico à Gerência de Arrecadação - GEAR, da Diretoria de Orçamento e Finanças - DIORF. VALTERSON DA SILVA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 17 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 53, de 29 de novembro de 2019, e considerando o disposto nos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; no art. 41 do Decreto nº 32.598, de 10 de dezembro de 2010; e nos arts. 21 a 31 do Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve: Art. 1° Designar ARTHUR BORGES DE FREITAS, matrícula nº 0276478-4, para atuar como fiscal titular e ANTONY GUSTAVO MACIEL DA SILVA, matrícula nº 02820137, para atuar como fiscal suplente, referente ao Contrato nº 57173/2026 -- SETUR/DF, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL -- SETUR/DF e a empresa UNEXCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 47.255.700/0001-90), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Voz sobre IP (VoIP), incluindo o fornecimento, implantação, configuração, gerenciamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, treinamento, disponibilização de aparelhos telefônicos IP em regime de comodato, softphones, sistema de videoconferência integrado, chatbot corporativo e sistema de gestão, conforme informações contidas no Processo SEI nº 04009-00002076/2025-71. Art. 2° Os servidores designados deverão supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, além de emitir relatórios e documentos de arrecadação, dentre outras atribuições, de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 37, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, consoante Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018 e inciso IX, do artigo 3º, da Portaria nº 101, de 04 de setembro de 2018, publicada no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2018, republicada no DODF nº 220, de 20 de novembro de 2018, resolve: DESIGNAR VANESSA CORTINES BARROCAS, matrícula nº 02686074, Assessor Especial, da Unidade de Estratégias de Gestão, para substituir, sem prejuízo de suas atribuições, o servidor ROGERIO ALVES BARBOSA DA SILVA, matrícula 02646625, ocupante do Cargo Público de Natureza Especial, símbolo CPE-05, de Chefe, da Unidade de Informação Ambiental, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, no período de 12/04/2026 a 01/05/2026, por motivo de afastamento regulamentar do titular. Processo SEI/GDF nº 0403900001492/2025-40. CINTHIA NUNES MENDES DE SOUSA INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SECRETARIA EXECUTIVA INSTRUÇÃO Nº 102, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo 61 do Decreto nº 39.558 de 20 de dezembro de 2018; bem como pela delegação de competências oriunda da Instrução nº 38, de 11 de fevereiro de 2025, resolve: Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 13 de maio de 2026, a designação da servidora LYVYA ALVES DA SILVA, matrícula nº 1.725.580-5, ocupante ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 16 DE ABRIL DE 2026 A SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria nº 107, de 10 de agosto de 2023, publicada no DODF nº 155, de 16 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Designar Comissão Executora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 057.005/2026, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL (SEDET/DF) e a empresa STUDIO NIGHT PALCO E SONORIZAÇÃO EIRELI, cujo objeto consiste na contratação de serviços especializados de logística, organização e infraestrutura para eventos, feiras e ações institucionais desta Secretaria. Conforme informações constantes no Processo SEI nº 04035-00001525/2026-45, a saber: I ­AMANDA JÉSSIKA CARLOS GUSMÃO, matrícula: 284676-4, lotada na Assessoria de Comunicação-ASCOM, para atuar como Gestora; II ­ MARCELO CORDEIRO DA ROCHA SILVA, matrícula: 283637-8, lotado na Assessoria de Comunicação-ASCOM, para atuar como Fiscal Técnico; III ­ GIOVANNA VELOSOS REIS, matrícula: 283094-9, lotada na Assessoria de Comunicação-ASCOM, para atuar como Fiscal Administrativa. Art. 2º Compete ao Gestor e fiscais: a) Os servidores designados no artigo anterior deverão observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c o inciso II e parágrafo 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e nos artigos 10 a 15, 21 a 27, no inciso I, do artigo 166, do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023; bem como o que estabelece a Portaria nº 137, de 09 de julho de 2025; b) Atestar as notas fiscais/faturas referentes à prestação de serviços; c) Exercer o controle e a observância do prazo para execução dos serviços; d) Exercer o controle de saldo contratual; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 39 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 e) Apresentar relatório ao término dos serviços ou sempre que solicitado, aplicando, naquilo que couber as diretrizes da Apostila de Gestão e Fiscalização de Contratos (https://egov.df.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/Apostila-3.pdf). Art. 3º Nos afastamentos legais do Gestor do Contrato/Fiscais, a despesa deverá ser atestada pela Chefia imediata. Art. 4º O Gestor e fiscais, em caso de não cumprimento de quaisquer das competências estabelecidas nessa Ordem de Serviço, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 5º A Diretoria de Contratos, Convênios e Parcerias desta SEDET deverá disponibilizar aos servidores, o respectivo processo, bem como toda a legislação pertinente que se fizer necessária ao desempenho de suas funções como fiscais. Art. 6º Publique-se em DODF. Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. HILDA MARIA NETO GONÇALVES DA SILVA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 63, DE 16 DE ABRIL DE 2026 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00001329/2026-32, resolve: DESIGNAR o servidor RODRIGO DAMASCENO SANTOS, matrícula nº 078130-X, Assessor/CC-08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, a servidora AMANDA MAIA AMARAL FERREIRA, matrícula nº 0287148-3, Diretora de Viabilidade e Pré-Análise - CNE-06, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 16/04/2026 a 17/04/2026, por motivo de atestado médico titular da unidade. JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Institui Equipe de Planejamento da Contratação. A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00000848/2026-11, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na aquisição de switches topo de rack e de acesso para substituir os atuais switches obsoletos. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: ALDO HATABE, matrícula nº 91.529-7; II - Integrante técnico: FREDERICO SOUZA MILHOMEM, matrícula nº 274.055-9; e III - Integrante administrativo: LINEA CAROLINE DA SILVA LIMA, matrícula nº 285.881-9, e LUCAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 284.905-4 (suplente). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Institui Equipe de Planejamento da Contratação. A SUBCONTROLADORA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições conferidas por meio do inciso III, do art. 1º, da Portaria CGDF nº 60, de 26 de abril de 2024, c/c o inciso VII, do art. 55, do Decreto Distrital nº 44.330/2023, e em conformidade com as informações constantes no Processo SEI nº 00480-00000844/2026-24, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação que deverá realizar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação, as quais compreendem a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos, pesquisa de preços e do Termo de Referência, observada a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 44.330/2023. Art. 2º O objeto consiste na aquisição de solução de armazenamento de dados para substituir o atual Storage EMC VNX 5300 que está obsoleto. Art. 3º A referida Equipe será composta pelos servidores: I - Integrante requisitante: ALDO HATABE, matrícula nº 91.529-7; II - Integrante técnico: MÁRIO MARQUES FRANCO, matrícula nº 078.495-8; e III - Integrante administrativo: LUCAS RODRIGUES LIMA, matrícula nº 284.905-4, e LINEA CAROLINE DA SILVA LIMA, matrícula nº 285.881-9 (suplente). Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 15 DE ABRIL DE 2026 Designa Comissão de Tomada de Contas Especial A SUBCONTROLADORA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência estabelecida pelo Decreto n° 37.096, de 02 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 23, de 03 de fevereiro de 2016, combinado com o Art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DODF nº 44, de 07 de março de 2019 e considerando o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 15 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 245, de 31 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica designada a Comissão de Tomada de Contas Especial denominada CPTCE 47, presidida pelo servidor PAULO HERBERTH DO COUTO ARAÚJO, constituída pela Ordem de Serviço nº 36, de 10 de dezembro de 2024, para, no prazo vigente, conduzir os procedimentos de Tomada de Contas Especial relativos aos processos SEI nº 00480-00003174/2025-17 e nº 00480-00003185/2025-05. Art. 2º Fica designada a Comissão de Tomada de Contas Especial CPTCE 49, presidida pela servidora SANDRA DA SILVA LINDER, constituída pela Ordem de Serviço nº 30, de 18 de novembro de 2025, para, no prazo vigente, conduzir o procedimento de Tomada de Contas Especial relativo ao processo SEI nº 0048000004868/2022-29. Art. 3º Fica designada a Comissão de Tomada de Contas Especial denominada CPTCE 12, presidida pela servidora FERNANDA REGINA SILVA LIMA, constituída pela Ordem de Serviço nº 19, de 15 de maio de 2015, alterada pela Ordem de Serviço nº 23, de 10 de dezembro de 2024, para, no prazo vigente, conduzir o procedimento de Tomada de Contas Especial relativo ao processo SEI nº 00480-00004867/2022-84. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ISMARA DE LIMA ROZA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 145, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, a Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, o artigo 44 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 c/c com o Decreto 39.002, de 24 de abril de 2018, e ainda, a Portaria nº 175, de 29 de maio de 2019, resolve: DESIGNAR LÍDIA MARIA ALBUQUERQUE NUNES, matrícula nº 1242369, para substituir MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS, matrícula nº 1654195, no cargo de Corregedor(a)-Geral, Símbolo CCEDPDF-02, da Corregedoria-Geral, da Defensoria Pública-Geral, da Defensoria Pública do Distrito Federal, nos períodos de 22/04 a 08/05/2026 e 08/06 a 17/06/2026, por motivo de afastamento regulamentar da titular. REINALDO ROSSANO ALVES TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 40 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO III PODER LEGISLATIVO CÂMARA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 Processo nº 00001-00000081/2025-86. Objeto: Aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de itens relacionados a renovação e evolução do ecossistema de backup institucional e armazenamento em nuvem, conforme condições, exigências e especificações constantes no Termo de Referência ­ Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 18.338.725,30. Data/hora da Sessão Pública: 08/05/2026, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br. NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA Pregoeira SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, com base na legislação vigente (Resolução CONAM-DF DF n°. 01/2018), torna Público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (IBRAM) Licença Ambiental Simplificada (LAS) para pavimentação de vias, nos setores HORTA COMUNITÁRIA II, e NÚCLEO RURAL PIPIRIPAU II, conforme Processos SEI nº 00391-00004427/2026-31, e 00391-00004429/2026-21. WESLEY FONSECA EDITAL - CREDENCIAMENTO AMBULANTES PARA FESTA DO DIVINO 2026 1. PREÂMBULO O Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina ­ RA/VI , com fundamento na Lei nº 1.217, de 08 de outubro de 1996, na Lei nº 6.190 de 20 de julho de 2018, no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e Decreto nº 38.094, 28 de março de 2017, torna pública a realização de credenciamento de vendedores ambulantes, para o exercício do comércio ou prestação de serviços para a festa do Divino, nos dias 06, 07 e 08 de Junho de 2025, na Avenida Goiás, Setor Tradicional, Planaltina-DF, observado o interesse da Administração Pública e a legislação pertinente. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto credenciar os interessados em exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado ou outro meio nos dias 22, 23 e 24 de Maio de 2026 na Avenida Goiás, Setor Tradicional, Planaltina-DF. 2.2. Os interessados devem comparecer ao atendimento da Administração Regional de Planaltina ­ RA/VI ­ CODES na sala nº 22, localizado na Avenida Uberdan Cardoso, s/nº Setor Administrativo - Planaltina, DF, para preenchimento do requerimento objetivando exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes e receber o seu número de inscrição e obter Termo de Autorização de Uso, o qual se dará por meio de ordem de chegada. 2.3. Serão disponibilizados o total de 55 (cinquenta e cinco) Termos de Autorização de Uso para exercer o comércio ou prestação de serviços de ambulantes na modalidade de: carrocinha; caixa a tira colo; isopor ou similar; trailer; barraca; motorizado, os quais ficarão ao longo da Avenida Goiás, Setor Tradicional, Planaltina-DF, mediante croqui elaborado pela Administração, indicando a área autorizada. Será disponibilizados 55 (cinquenta e cinco) termos para instalação de tendas 3x3. 2.4. Caso o credenciamento ultrapasse o número ambulantes por dia, dispostos no subitem 2.3, não será realizado sorteio, pois as vagas serão preenchidas conforme ordem de chegada e cadastramento. 2.5. Os ambulantes só podem trabalhar no evento, que preencherem o Requerimento e assinarem o Termo de Autorização de Uso, a ordem de ocupação do box será conforme cadastramento na Administração Regional de Planaltina. 2.6. As ações previstas neste Edital não implicam em qualquer ônus financeiro para o Distrito Federal. 3. DOS PREÇOS E PRAZOS 3.1. Preço Público- será enviado o processo público com as devidas autorizações à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF, onde será emitida a taxa pela utilização do espaço de3x3. 3.2. Os prazos para a realização do objeto deste Edital serão executados, conforme cronograma abaixo: 3.3 CRONOGRAMA Início do recebimento do requerimento para cadastramento e emissão do Termo de Autorização: 11/05/2026­ 08h. ás 18h ­ (segunda-feira) na-CODES, sala nº 22. Prazo final para recebimento do requerimento e emissão do Termo de Autorização: até às 17h. do dia 15/05/2026 (quarta-feira). O horário para acesso ao local e instalação, será a partir das 12h do dia 22/05/2026 (sextafeira) e se encerra às 02h do dia 24/05/2026 (segunda-feira). É indispensável a apresentação do Termo de autorização emitida pela Administração Regional de Planaltina para acesso ao local de instalação. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1. Os interessados devem preencher o Requerimento e apresentarem os seguintes documentos para recebimento do Termo de Autorização de Uso: DOCUMENTO ORIGINAL E UMA CÓPIA 1. UMA FOTO 3 X 4 ­ ATUAL 2. CARTEIRA DE IDENTIDADE - CIRG OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH 3. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF 4. CERTIFICADO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI 5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL EM NOME DO REQUERENTE OU DECLARAÇÃO DO PRÓPRIO REQUERENTE 4.2. Os interessados devem apresentar a documentação solicitada acompanhada de uma cópia legível, não é necessária autenticação. 5. DOS PROCEDIMENTOS 5.1. O Termo de Autorização será expedido pela Administração Regional de Planaltina ­ RA/VI. 5.2. O ambulante credenciado, que não apresentar todos os documentos indicados neste Edital não receberá o Termo de Autorização de Uso. 5.3. Todo ambulante deve zelar pela limpeza no entorno do seu ponto de trabalho. 5.4. Os ambulantes autorizados a trabalharem no objeto de que trata este Edital, somente poderão comercializar no dia fixado no respectivo Termo Autorização de Uso. 5.5. Não será permitido a venda de bebidas alcoólica. 5.6. Ao trailer fica permitida a instalação de toldo retrátil de, no máximo, 2 metros. 5.7. Não será permitido a venda de produtos fora da área estabelecida pela Administração Regional de Planaltina, conforme croqui. 5.8. O horário de permanência no local será até às 02:00h. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Os casos omissos neste Edital e seus anexos serão resolvidos na Administração Regional de Planaltina. 6.2. O termo de autorização é de uso pessoal e intrasferível. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (*) PROCESSO Nº: 00147-00000368/2026-32. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Instrução de Reconhecimento de Dívida - RACAND/COAG/GEOFIN (199099128), em favor da empresa MAYAS COMERCIAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.972.023/0001-54, sendo o valor total da dívida de R$ R$ 3.617,00 (três mil, seiscentos e dezessete reais), referente ao fornecimento de 01(uma) geladeira frost free e 02(dois) bebedouros de coluna à Administração Regional da Candangolândia, conforme Notas Fiscais nºs 3.181 de 30.10.2024 (198996134) e 3.247 de 27.11.2024 (198998253), respectivamente, devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0080 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- CANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 4.4.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 66, 10 de abril de 2026, página 66. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA(*) PROCESSO Nº: 00147-00000380/2026-47. Atesto, para os devidos fins, a regularidade da despesa, conforme Instrução de Instrução de Reconhecimento de Dívida - RACAND/COAG/GEOFIN (199126415), em favor da empresa ONYX SOLUTION COMÉRCIO E REPESENTAÇÃO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 19.450.011/0001-00, sendo o valor total da dívida de R$ 5.498,42 (cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), referente aos serviços prestados de locação de impressoras multifuncionais à Administração Regional da Candangolândia, conforme faturas nºs 749/2024 (199498642), 793/2024 (199498735), 1408/2025 (199499198) e 1478/2025 (199499331), devendo o montante ser pago com o orçamento disponível no Programa de Trabalho: 04.126.8205.2557.0048 - GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ADMINISTRAÇÃO REGIONALCANDANGOLÂNDIA; Natureza de Despesa: 3.3.90.92. MARCOS PAULO ALVES DA SILVA. ___________________ (*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 66, 10 de abril de 2026, página 66. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 41 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE ­ COMDEMA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO ­ RA XXVII O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício de sua competência fixada pelo Artigo 42, inciso XI do Decreto nº 38.094/2017 e pelo Artigo 15 do Decreto nº 12.960/90, que aprova o Regulamento da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e sobre a formação da Comissão de Defesa do Meio Ambiente, bem como, considerando o disposto no Regimento Interno da Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA da Região Administrativa do Jardim Botânico, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público, nos termos a seguir: I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA da Região Administrativa do Jardim Botânico será composta por 12 (doze) membros, além do Administrador Regional, observada a seguinte composição: I ­ 07 (sete) representantes da sociedade civil, com seus respectivos suplentes; II ­ 05 (cinco) representantes da Administração Pública e de órgãos vinculados à execução da Política Ambiental do Distrito Federal, com seus respectivos suplentes. Art. 2º O presente Chamamento Público tem por finalidade a seleção de representantes da sociedade civil para compor a Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA da Região Administrativa do Jardim Botânico. Art. 3º Os membros da Comissão exercerão suas funções a título de serviço público relevante, não sendo remunerados. II - DA COMISSÃO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA Art. 4º A Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA tem por finalidade promover a participação da comunidade e assessorar a Administração Regional no planejamento, controle e fiscalização do uso racional dos recursos ambientais locais, visando à preservação e à melhoria da qualidade de vida da população. Art. 5º À Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA compete: I ­ elaborar plano de trabalho; II ­ cooperar ativamente na implantação da Política Ambiental do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, e demais normas legais vigentes; III ­ elaborar, manter atualizadas e divulgar relação de fontes e focos de poluição, atuais e potenciais, na área sob jurisdição da Região Administrativa respectiva; IV ­ receber, analisar e encaminhar à SEMA denúncias de degradação da qualidade ambiental, efetiva ou potencial; V ­ propor à SEMA soluções para sanar a degradação ambiental existente ou potencial; VI ­ propor às autoridades administrativas locais medidas para sanar a degradação ambiental; VII ­ acompanhar e aferir a eficácia da aplicação das medidas de controle e recuperação ambientais; VIII ­ propor à SEMA e às autoridades locais, quando couber, a aplicação das medidas administrativas e/ou sanções previstas na legislação ambiental vigente no Distrito Federal; IX ­ comunicar irregularidades ao Administrador Regional que, oficiará o Ministério Público através da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que, por sua vez, ouvirá a SEMA tendo em vista a adoção das medidas cautelares e propositura das medidas judiciais cabíveis para a apuração de responsabilidade de dano ambiental efetivo ou potencial; X ­ sugerir ao Governo do Distrito Federal, através da SEMA: a) a execução de programas e atividades de educação ambiental; b) a adoção de normas, padrões e parâmetros ambientais; c) a criação de unidades de conservação; XI ­ promover atividades de educação ambiental em nível local, integrando-as ao Plano Anual de Educação Ambiental do Distrito Federal; XII ­ auxiliar as autoridades competentes na fiscalização das atividades utilizadoras de recursos ambientais, comunicando as irregularidades constatadas; XIII ­ estimular a criação de associações de defesa ambiental; XIV ­ eleger o representante das COMDEMAs a ter assento no Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal ­ CPA. III - DO REGULAMENTO PARA HABILITAÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 6º Os interessados em participar do processo de seleção deverão realizar inscrição mediante preenchimento de formulário disponibilizado pela Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA da Região Administrativa do Jardim Botânico, que poderá ser obtido: I ­ por meio eletrônico, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScxHLtM7NJCH7gEMmsoXmF63zeHB8zz Bpxa2shQMQ_5LxNzVQ/viewform?usp=publish-editor II ­ presencialmente, na sede da Administração Regional do Jardim Botânico. Art. 7º O formulário de inscrição deverá ser devidamente preenchido e apresentado juntamente com a seguinte documentação: I ­ ficha de inscrição devidamente preenchida; II ­ cópia de documento de identificação oficial com foto (RG e CPF); III ­ comprovante de residência na Região Administrativa do Jardim Botânico; IV ­ documento que comprove possuir curso de graduação ou especialização na área ambiental, e/ou comprovação de atuação ou participação em representação da comunidade, entidades de classe e/ou clubes de serviços locais na Região Administrativa do Jardim Botânico. Art. 8º As inscrições ocorrerão no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. IV - DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES Art. 9º A Administração Regional do Jardim Botânico realizará a conferência documental das inscrições, verificando o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, e encaminhará a relação à COMDEMA para deliberação, devendo publicar a lista de candidatos habilitados nos canais oficiais da Administração Regional do Jardim Botânico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis. §1º Havendo discordância quanto ao resultado publicado, os candidatos poderão apresentar recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da lista de candidatos habilitados, por meio do endereço eletrônico: comdemajb.df@gmail.com. §2º Os recursos serão analisados pela COMDEMA, que deliberará quanto ao resultado final, cabendo à Administração Regional do Jardim Botânico a publicação da lista final de candidatos habilitados nos canais oficiais. V - DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 10. A escolha dos 7 (sete) representantes da sociedade civil será realizada por meio de Assembleia, após o encerramento da fase de recursos, observados os seguintes critérios: I ­ estarão aptos a votar os candidatos devidamente habilitados no processo de chamamento público; II ­ a votação será realizada de forma nominal, podendo cada participante votar em até 7 (sete) candidatos; III ­ serão considerados eleitos como membros titulares os 7 (sete) candidatos mais votados, sendo os demais classificados, por ordem de votação, designados como suplentes; IV ­ em caso de empate, será adotado como critério de desempate: a) maior tempo de atuação comprovada na área ambiental ou em atividades comunitárias na Região Administrativa do Jardim Botânico; b) persistindo o empate, será considerado o candidato de maior idade; V ­ a Assembleia será instalada com a presença mínima de maioria simples dos candidatos habilitados; VI ­ a deliberação ocorrerá por maioria simples dos votos válidos. Art. 11. A Assembleia será realizada na sede da Administração Regional do Jardim Botânico, em data a ser previamente divulgada em seus canais oficiais. Art. 12. Ao final da Assembleia, será lavrada ata contendo a relação dos membros titulares e suplentes eleitos, a qual será chancelada pelo Administrador Regional. Art. 13. A composição final da Comissão de Defesa do Meio Ambiente ­ COMDEMA, incluindo os representantes da Administração Pública, será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal. VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das normas contidas neste Edital. Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas acerca da interpretação deste Edital serão apreciados e decididos pela Administração Regional do Jardim Botânico, devendo ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico: comdemajb.df@gmail.com. Art. 16. O Regimento Interno do COMDEMA encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://www.admjardimbotanico.df.gov.br/documents/d/jardimbotanico/regimento_comdema_dodf-1-pdf JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA Nº 01/2026 Processo: 00054-00115592/2025-31. TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO GRATUITO DE ÁREA PÚBLICA nº 001/2026. Partes: O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ARNIQUEIRA­ RA XXXIII e POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL ­ PMDF.Objeto: Autorização de uso gratuito, a título precário, de área pública localizada lindeira ao lote institucional ocupado pelo 17º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, situado na QS 08, Avenida Águas Claras, AE nº 2, Arniqueira/DF, conforme croqui e memorial descritivo anexos ao processo. Finalidade: Utilização exclusiva para fins institucionais e operacionais da PMDF, visando à ampliação da área útil da unidade e à melhoria das condições de segurança pública, vedada a utilização para fins econômicos, comerciais ou particulares. Vigência: Prazo indeterminado, enquanto perdurar o interesse público, podendo ser revogado a qualquer tempo, unilateralmente, pela Administração Regional. Data da Assinatura: 09 de abril de 2026. Signatários: WILSON VALENTE LIMA, Administrador Regional de Arniqueira (Autorizante) e ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Cel QOPM, Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF (Autorizada). SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48496/2023 - SEEC/DF Processo nº 00040-00001592/2022-51. A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de CONTRATANTE, e a SORTECH CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.727.821/0001-31, na qualidade de CONTRATADO. DO OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por 12 (doze) meses, de 08/06/2026 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 42 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 07/06/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. DO VALOR: R$ 579.619,30 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 19101; II - Programa de Trabalho: 04126620325570007; III - Naturezas da Despesa: 339040; IV Fontes de Recursos: 1500.100000000. Nota de Empenho: nº 2026NE03734 e nº 2026NE03734; emitida: 01/04/2026; evento: nº 400092; modalidade: estimativo. DA VIGÊNCIA: o presente Termo Aditivo entra em vigência a partir de sua assinatura, 17/04/2026. DOS SIGNATÁRIOS: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, pela CONTRATANTE, e MARIO HENRIQUE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, pelo CONTRATADO. SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS DIRETORIA DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0041/2026 Processo SEI-GDF n° 00060-00235132/2024-12 - Pregão Eletrônico n° 90109/2024 com homologação em 10 de abril de 2026. Objeto: Registro Preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de reforma de telhados, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, a fim de atender às demandas das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Assinatura da Ata: 17/04/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: JD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 13.609.718/000121, item: 1. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 17 de abril de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0043/2026 Processo SEI-GDF n° 00060-00235132/2024-12 - Pregão Eletrônico n° 90109/2024 com homologação em 10 de abril de 2026. Objeto: Registro Preços para contratação de empresa especializada na execução de serviços de reforma de telhados, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessários, a fim de atender às demandas das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF. Assinatura da Ata: 17/04/2026. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa vencedora: CIVIL ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 01.710.170/0001-22, itens: 3 e 4. A Ata, na íntegra, será disponibilizada no Sistema de Gestão de Atas de Registro de Preços (SGARP). Brasília/DF, 17 de abril de 2026 CRISTIANA DE CASTRO MESQUITA Diretora COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90032/2025 ­ UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagrouse vencedora a empresa: Uedama Comercio de Produtos Alimentícios Ltda., no valor de R$ 72.242,50 para os item 1; R$ 7.850,00 para o item 2 e R$ 8.820,00 para o item 3. Processo nº 00196-00002018/2025-71. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília, 17 de abril de 2026 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO (*) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2026 ­ UASG 974002 A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, onde sagraram-se vencedoras as empresas: OGT Distribuidora LTDA, no valor total de R$ 98.035,29; RC Ramos Comércio LTDA, no valor total de R$ 371.278,46; Brava Forte Comercial LTDA, no valor total de R$433.470,80; Grandes Marcas Comércio de Equipamentos LTDA, no valor total de R$13.726,26; Josemar Wellington Lourenço LTDA, no valor total de R$126.213,40; JLG Comercial LTDA, no valor total de R$106.859,84; Blue Tech Comércio de Eletrônicos LTDA, no valor total de R$91.066,86. Processo nº 04044-00022713/2025-17. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 RITA DE CÁSSIA GODINHO DE CAMPOS __________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 70, dia 16 de abril de 2026, página 58. AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90105/2024 ­ UASG 974002 A Pregoeira informa que, pelas razões registradas no sistema e acolhidas pela Senhora Subsecretária de Compras Governamentais desta Pasta, foram julgados improcedentes os recursos interpostos pelas empresas Real JG Facilities S/A e G&E Serviços Terceirizados Ltda., em face do resultado de julgamento do pregão em epígrafe. Comunica, ainda, o resultado do certame, no qual se sagraram vencedoras as empresas: Instituto Brasileiro de Políticas Públicas, no valor total de R$ 33.330.013,80, e Brasfort Administração e Serviços Ltda., no valor total de R$ 13.188.293,04. Processo 04017-00012458/2024-41. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 BRUNA DE SOUSA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL GERÊNCIA DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL EDITAL Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GERENTE DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO-FISCAL, DA COORDENAÇÃO DE JULGAMENTO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVOFISCAL, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas na Portaria nº 544/2025, e considerando a delegação de competência conferida pela Ordem de Serviço COJUC nº 01, de 1º de dezembro de 2025, TORNA PÚBLICA a decisão proferida em julgamento de primeira instância administrativa que julgou a IMPROCEDÊNCIA da impugnação do processo abaixo relacionado, apresentado na seguinte ordem: Nº PROCESSO, INTERESSADO, DOCUMENTO DE LANÇAMENTO, CNPJ/CPF, EFEITO NO LANÇAMENTO, REEXAME NECESSÁRIO AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, NOME DO ADVOGADO, Nº DA OAB: 00040.0000008132/2022-54, MONIA RAMOS ALVES, AUTO DE INFRAÇÃO Nº 868/2022, 39.701.930/0001-08, SEM EFEITO NO LANÇAMENTO, SEM REEXAME NECESSÁRIO. FICA O SUJEITO PASSIVO (contribuinte) devidamente INTIMADO da referida Decisão de Julgamento, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011. DA EFETIVAÇÃO E PRAZOS: 1. A intimação por este Edital considerar-se-á efetivada após o transcurso de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF, em observância ao art. 12, III, da Lei nº 4.567/2011 e aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança estabelecidos na Lei Complementar nº 968/2020. 2. A partir da data da efetivação da ciência, inicia-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o pagamento do crédito tributário ou para a interposição de Recurso Voluntário ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais ­ TARF, nos termos do art. 51 da Lei nº 4.567/2011, combinado com o art. 28 da Lei Complementar nº 968/2020. DAS CONSEQUÊNCIAS: A ausência de pagamento ou a não interposição tempestiva de recurso implicará a constituição definitiva do crédito tributário, conforme o art. 102, inciso I, da Lei nº 4.567/2011, com o posterior encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa do Distrito Federal e cobrança judicial. DA EXIGIBILIDADE: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do Código Tributário Nacional) cessa com a decisão de primeira instância que julga improcedente a impugnação, sendo restabelecida apenas mediante a interposição tempestiva de recurso voluntário, nos termos do art. 39 da Lei nº 4.567/2011. NIVALDO PAVANINI PARRA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I EDITAL Nº 09/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O CHEFE DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO ITINERANTE I, DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO, DA COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, atendendo as atribuições delegadas através da Ordem de Serviço GEFMT nº 023 de 13 de setembro de 2017 em conformidade com o artigo 2º da Portaria nº 146 de 21 de julho de 2017 em consonância com o artigo 11, inciso III, da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011 e atendendo ao disposto no artigo nº 12 do Decreto nº 37256 de 15 de abril de 2016, torna público a lavratura do(s) Auto(s) de Infração, a seguir identificado(s) na seguinte ordem de processo, interessado, CF/DF, CNPJ ou CPF e n° do auto: 04044-00015398/2026-52, MFC MÓVEIS E COLCHÕES LTDA, 31.455.190/0001-65, AI 3342/2026; 04044-00015562/2026-21, 4G CORTES LTDA, 44.627.336/0001-54, AI 3344/2026. Cientifica o(s) referido(s) contribuinte(s) deste ato, considerando-se feita a intimação no decurso de prazo constante no inciso III, paragrafo 2º, do artigo 24 e artigo 28, da Lei Complementar nº 968, de 28 de abril de 2020. Ficando o contribuinte intimado a efetuar o pagamento ou, se preferir, apresentar requerimento de parcelamento junto à Agência de Atendimento da Receita de sua Circunscrição Fiscal, observada a restrição prevista no Inciso I do artigo nº 10 da Lei Complementar do DF nº 833 de 27 de maio de 2011. Querendo, poderá ser apresentada impugnação à exigência fiscal no prazo de 30 ( trinta) dias a contar desta intimação, segundo o artigo 25, inciso V da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011. RODRIGO MANFROI LOPES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 43 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Processo SEI nº 00413-00000318/2026-31. Partes: Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev-DF, CNPJ nº 10.203.387/0001-37, e 63.006.111 VICTOR HUGO GUEDES ALEIXO, CNPJ nº 63.006.111/0001-25. Objeto: Aquisição de 2 (dois) Nobreaks Senoidais 3kVa - Estabilizador Tensão capacidade nominal: 3000VA. Valor total: R$ 5.940,00 (cinco mil novecentos e quarenta reais). Dotação Orçamentária: UO 19213, Gestão 320203, Programa de Trabalho: 09122820314710039, Natureza da Despesa: 449052, Fonte de Recursos: 280-Taxa de Administração. Nota de Empenho: 2026NE00387, emitida em 09/04/2026, modalidade: ordinário. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e Decreto Distrital n° 44.330/2023. RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA, Diretora-Presidente. BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS BRB Nº 018/2026 Empresa: RR TRANSPORTE E LOCADORA LTDA. Modalidade: PE 002/2026. Objeto: Locação de veículos. Vigência: 12 meses a partir de 16/04/2026. Valor: R$ 469.999,80. Gestor: Rafael M. Lopes. Pelo BRB: Tunas de S. S. Ferreira; e pela contratada: Alanis S. N. de Mendonça. Proc. nº 1.594/2025. Thiago R. Ribeiro - Gerente de Área e. e. IV TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS DO CREDENCIAMENTO 006/2021 Objeto: Cobrança extrajudicial de créditos inadimplidos em todo território nacional. Prorrogado por 12 meses a partir de 08/03/2026 e 11/04/2026. Credenciados: 071/2022 AMÉRICO ADVOGADOS ASSOCIADOS, representante: Fábio A. de Sousa; 066/2022 BRB SERVIÇOS S.A., representantes: Juliana G. Navarro e Daniel de Souza L. Mendes Pelo BRB: Ana Paula T. de Sousa. Proc. nº 1.389/2021. Thiago R. Ribeiro - Gerente de Área e. e. I TERMO ADITIVO DO CONTRATO 065/2024 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA. Objeto: Serviço de suporte técnico, manutenção, atualização de software e serviços suplementares para as licenças Oracle de uso perpétuo. Fica prorrogada por 24 meses a partir de 01/04/2026. Signatários: Pelo BRB: Jose Maria C. D. Junior; pela Contratada: João C. Orestes. Proc. nº 062/2024. Thiago R. Ribeiro - Gerente de Área e. e. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 Objeto: serviços comuns de engenharia visando a reforma das fachadas do Edifício Brasília, conforme edital e anexos. O valor estimado está em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 13.303/2016. Data e horário de abertura: 14/05/2026, às 8h (horário de Brasília). Local de obtenção do edital e realização da fase de lances: www.portaldecompraspublicas.com.br. Processo nº 146/26. CARLOS FAGUNDES Pregoeiro INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES noventa e nove reais e onze centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 22/2020. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001172/2026-06. Interessado: HOSPITAL ANCHIETA S.A, CNPJ Nº 02.560.878/0001-07. Valor: R$6.058.821,03 (seis milhões, cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e um reais e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55872/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001500/2025-85. Interessado: SERVIÇOS HOSPITARES YUGE S.A, CNPJ Nº 72.576.143/0001-57. Valor: R$452.078,17 (quatrocentos e cinquenta e dois mil setenta e oito reais e dezessete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 09/2020. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001610/2025-47. Interessado: HOSPITAL PLACI BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 48.904.832/0001-69. Valor: R$616,73 (seiscentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 604/2024. Em 17/04/2026, o DiretorPresidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001719/2026-65. Interessado: HOSPITAL PLACI BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 48.904.832/0001-69. Valor: R$47.250,39 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 56094/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001813/2026-14. Interessado: CLÍNICA DE FISIOTERAPIA REABILITAÇÃO TOTAL LTDA, CNPJ Nº 06.315.096/0001-63. Valor: R$6.781,20 (seis mil setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54859/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000938/2026-27. Interessado: RM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 02.373.139/0001-06. Valor: R$42.313,09 (quarenta e dois mil trezentos e treze reais e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55526/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001891/2025-38. Interessado: BSB SOCIEDADE OFTALMOLÓGICA SS LTDA, CNPJ nº 72.599.327/0001-32. Valor: R$5.113,56 (cinco mil cento e treze reais e cinquenta e seis centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 246/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00000940/2024-34. Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇOS DA SAÚDE EM BRASÍLIA APROSS, CNPJ Nº 23.471.994/0001-20. Valor: R$95,35 (noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 231/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001897/2026-96. Interessado: SERVIÇOS HOSPITARES YUGE S.A, CNPJ Nº 72.576.143/0001-57. Valor: R$808.882,59 (oitocentos e oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55993/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001096/2024-69. Interessado: ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 60.884.855/0024-40. Valor: R$91.699,11 (noventa e um mil seiscentos e RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00001939/2026-99. Interessado: UROS SERVIÇOS MÉDICOS E DIAGNÓSTICOS LTDA, CNPJ Nº 24.890.120/0001-70. Valor: R$9.184,10 (nove mil Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 44 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 cento e oitenta e quatro reais e dez centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 55481/202. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. quatro reais e trinta e oito centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 332/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002037/2025-99. Interessado: HOSPITAL UROLÓGICO DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 03.592.110/0001-88. Valor: R$14.065,44 (quatorze mil sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 06/2020. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003328/2025-02. Interessado: VITA CARE BRASÍLIA LTDA, CNPJ Nº 48.618.108/0001-79. Valor: R$43.389,77 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 557/2023. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002288/2026-54. Interessado: CENTRO UROLÓGICO DE TAGUATINGA - CEUTA LTDA, CNPJ Nº 04.385.785/0001-19. Valor: R$936,20 (novecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 361/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002534/2025-97. Interessado: ESSENCE SAÚDE INTEGRATIVA LTDA, CNPJ Nº 41.193.159/0001-57. Valor: R$1.084,47 (um mil oitenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 616/2024. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002738/2025-28. Interessado: IOSS INSTITUTO DE OLHOS DE SÃO SEBASTIÃO LTDA, CNPJ Nº 08.644.642/0001-35. Valor: R$31.353,80 (trinta e um mil trezentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 142/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002756/2025-18. Interessado: CLÍNICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA, CNPJ Nº 03.616.843/0001-05. Valor: R$ 13.091,27 (treze mil noventa e um reais e vinte e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 218/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002908/2025-74. Interessado: MATERVIDA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ Nº 26.470.585/0001-05. Valor: R$38.327,21 (trinta e oito mil trezentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 305/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00002947/2025-71. Interessado: BEM ESTAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ nº 28.803.940/0002-19. Valor: R$6.390,29 (seis mil trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 553/2023. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003052/2025-54. Interessado: MB GASTROENTEROLOGIA LTDA, CNPJ Nº 17.213.119/0001-45. Valor: R$82.174,38 (oitenta e dois mil cento e setenta e RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003653/2025-67. Interessado: ORTOPRDIA NOROESTE E CLÍNICA DA DOR LTDA, CNPJ Nº 45.059.652/0001-30. Valor: R$10.389,20 (dez mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 527/2022. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00003762/2025-84. Interessado: ASSOCIAÇÃO DO CORPO CLÍNICO DE BRASÍLIA ACB, CNPJ Nº 26.473.934/0001-34. Valor: R$20.098,07 (vinte mil noventa e oito reais e sete centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 376/2021. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00005966/2025-50. Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBÂNES, CNPJ Nº 61.590.410/0005-58. Valor: R$859.237,63 (oitocentos e cinquenta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54337/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 04001-00007505/2025-11. Interessado: HOSL SERVIÇOS OFTALMOLOGICOS LTDA, CNPJ Nº 10.733.078/0001-79. Valor: R$55.219,42 (cinquenta e cinco mil duzentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), relativo ao Termo de Credenciamento nº 54154/2025. Em 17/04/2026, o Diretor-Presidente do INAS, com base nos arts. 30 e 86 do Decreto nº 32.598/2010, e em respeito ao Ofício nº 292/2026-SEEC/SEFIN, no uso das atribuições previstas no art. 21 da Portaria nº 262/2006, AUTORIZA o reconhecimento da dívida, a emissão de nota de empenho, a liquidação e o pagamento da despesa em favor do Interessado. RODRIGO RAMOS GONÇALVES. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EDITAL Nº 10, DE 17 DE ABRIL DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de profissionais de saúde da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde - Cargo: Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialidade: Condutor de Veículo Urgência e Emergência e Cargo: Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde, Especialidade: Técnico de Apoio Operacional Padioleiro, para a complementação da força de trabalho, visando o atendimento à população do Distrito Federal, com fundamento legal no art. 2º, inciso X, alínea 'a', da Lei Distrital n.º 4.266/2008, alterada pela Lei n.º 5.240/2013 e a Portaria SEEC/DF nº 86/2026. 1. OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com sede na Administração Central Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 45 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 (ADMC) - Edifício PO 700, no Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN), 701 Norte, Brasília - DF, CEP: 70.719-040, em conjunto com INSTITUTO AVALIA DE INOVAÇÃO EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a contratação e formação de cadastro de reserva na função pública temporária para os seguintes cargos: Analista em Gestão e Assistência Pública à Saúde - Especialidade: CONDUTOR DE VEÍCULO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA com 150 (cento e cinquenta) vagas de 40 (quarenta) horas semanais e Técnico em Gestão e Assistência Pública à Saúde - TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL - PADIOLEIRO com 150 (cento e cinquenta) vagas de 40 (quarenta) horas semanais, para compor o quadro de profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, executando assistência direta aos pacientes, mediante contratação temporária pelo período de 01 ano, não podendo ser prorrogado. 1.3 A aprovação e a classificação dos candidatos no processo seletivo não asseguram direito à contratação, a qual ocorrerá conforme a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, observada a disponibilidade orçamentária e o interesse da Administração Pública. 1.4 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital. 1.5 O vencimento e a carga horária estão descritas no Anexo II do presente Edital. 1.6 Os contratados, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 1.7 O regime jurídico dos candidatos contratados será o regido pela Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013. 1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.9 O provimento das vagas ficará a critério da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 1.10 O cadastro de aprovados, inclusive o cadastro reserva, poderá ser utilizado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ­ SES/DF, de acordo com a necessidade, abertura de novas vagas, conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação. 1.11 O candidato classificado, quando convocado, será lotado de acordo com a designação a ser feita pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em qualquer Região de Saúde do Distrito Federal. 1.12 Os contratados não terão direito ao recebimento de gratificações que integram a remuneração dos servidores efetivos. 2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05 de outubro de 1988 e Emenda Constitucional no 19 Art. 3º, de 04 de junho de 1998). 2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação. 2.3 Apresentar no momento da admissão os documentos originais comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício da função, bem como outros documentos que se fizerem necessários. 2.4 Não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino. 2.5 É proibida a contratação nos termos da Lei de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas exceto nas possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e para estes, não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a função a ser ocupada na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 2.6 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos. 2.7 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 2.8 Estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. 2.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções descritas no item 2.15. 2.10 Ter documentação comprobatória que atende aos requisitos mínimos, na função que assim o exigir, conforme descrito no item 2.14 deste Edital, sob pena de eliminação do processo seletivo. 2.11 Para fins de comprovação do disposto no item 2 deste Edital, o candidato prestará declaração, sob as penas da lei, de que a documentação original comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação. 2.12 Nos casos de candidatos com deficiência, apresentar durante o exame admissional, atestado médico declarando a deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). 2.13 O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, na data da admissão, não poderá receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, conforme teor do Artigo 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, e nem estar com idade de aposentaria compulsória, além de apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal. 2.14 Os requisitos dos cargos estão listados a seguir: REQUISITOS DO CARGO ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E", com registro EAR ­ Exerce Atividade Remunerada; ser maior de 21 (vinte e um) anos; comprovante de aprovação em curso especializado (Condutor de Veículo de Transporte de Emergência - CVTE), nos termos da normatização do CONTRAN; 01 (um) ano de experiência como condutor de ambulância. TÉCNICO EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - ESPECIALIDADE TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL - PADIOLEIRO: Certificado de conclusão de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino ou equivalente. 2.15 São atribuições inerentes aos respectivos cargos: ATRIBUIÇÕES DO CARGO ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: executar atividades de natureza operacional correlacionadas a especialidade do cargo, bem como organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas nos setores envolvendo responsabilidade pelo cumprimento dos programas de trabalho e pela sua correta execução respeitadas limitações relativas à área de atuação do cargo/especialidade; participar de programas de treinamento; conduzir veículos de urgência e emergência; transporte ambulatorial e/ou transporte de pacientes; adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento do paciente pela equipe do hospital e executar outras atividades de interesse da área. TÉCNICO EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - ESPECIALIDADE TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL - PADIOLEIRO: executar atividades de natureza de apoio operacional e assistencial, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; utilizar EPI's, conforme legislação; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e repetitivas de natureza operacional; executar outras atividades de interesse da área. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013 e este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.1.1 O candidato não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior, conforme art. 9º, III, salvo nas hipóteses do art. 2º, I, IV e IX, da Lei Distrital nº 4.266, de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet no endereço www.avalia.org.br das 10h00min do dia 23/04/2026 até às 20h00min do dia 05/05/2026, conforme período estabelecido no Anexo I - Cronograma deste Edital. 3.2.1 Após ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, submetendo-se às normas expressas neste Edital, bem como, imprimir o boleto bancário gerado e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor constante no subitem 3.19.1 deste Edital, até a data estabelecida. 3.3 Para participar do Processo Seletivo, após completado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, o candidato inscrito deverá, obrigatoriamente: a) preencher o Formulário de Cadastro da Análise Curricular, a partir do dia 23/04/2026 até às 23h00min do dia 05/05/2026, horário de Brasília/DF, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br; b) após completado o preenchimento, gravar o cadastro, e enviar os documentos comprobatórios conforme instruções: b.1) os documentos comprobatórios da Análise Curricular, deverão ser enviados, a partir do dia 23/04/2026 até às 23h59min do dia 05/05/2026, horário de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos documentos comprobatórios da Análise Curricular", a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB; 3.4 Os documentos enviados serão válidos apenas para a inscrição à qual foram anexados. Caso o(a) candidato(a) deseje utilizar a mesma documentação em outra inscrição, referente a outro cargo, será necessário anexar os documentos novamente. Não haverá, sob hipótese alguma, transferência da documentação para outra inscrição, sendo responsabilidade exclusiva do candidato prestar as informações no Formulário de Cadastro da Análise Curricular corretamente. 3.5 Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser preenchidos em uma única vez no Formulário de Cadastro da Análise Curricular. No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de Títulos preenchidos por um mesmo candidato, será considerado o último cadastro realizado, sendo os demais cadastros cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 3.6 Não serão avaliados os documentos: a) enviados de forma diferente ao estabelecido neste Edital; b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular; c) cujo arquivo esteja ilegível ou corrompido; d) sem data de expedição; e) sem data de conclusão para os casos de escolaridade; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 46 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 f) de cursos concluídos no exterior em que o diploma/certificado não esteja revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada; g) que não forem comprovados documentalmente, ainda que estejam cadastrados no Formulário de Cadastro da Análise Curricular. 3.7 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes dos estabelecidos, ou que não se refiram especificadamente ao mencionado nas tabelas do item 9.1. 3.8 Não serão considerados para a Análise Curricular documentos que foram enviados para outras etapas/fases do certame. 3.9 Os candidatos deverão obrigatoriamente preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, bem como anexar a documentação original comprobatória dos requisitos mínimos exigidos para a função (conforme subitem 2.14), no ato da inscrição. 3.10 Caso o candidato assinale que possui Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados, estes documentos comprobatórios também deverão ser anexados no ato da inscrição. Os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise. 3.11 O candidato deverá observar rigorosamente as instruções constantes neste Edital, sendo de sua exclusiva responsabilidade o envio da documentação comprobatória por meio do link específico disponibilizado para cada fase ou tipo de comprovação, devendo, ainda, certificar-se do correto preenchimento e da adequada anexação dos arquivos. 3.12 Não serão analisados, em qualquer hipótese, documentos encaminhados em link diverso daquele correspondente à respectiva fase ou tipo de comprovação, ainda que se refiram ao mesmo candidato, implicando o envio em desacordo com as disposições deste Edital no não reconhecimento da documentação para fins de avaliação. 3.13 Não será permitida a substituição, complementação ou reapresentação de documentos fora dos prazos e meios estabelecidos neste Edital, sendo vedada a juntada posterior de quaisquer documentos não apresentados tempestivamente no link adequado. 3.14 Os candidatos, no ato do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, obrigatoriamente, deverão anexar Certidão de Nada Consta expedida pelo Tribunal de Justiça do Ditrito Federal, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias contados da data de término das inscrições, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.462, de 28 de fevereiro de 2024. 3.14.1 A Certidão de Nada-consta deverá ser enviada, no período das 10h00min do dia 23/04/2026 até às 23h59min do dia 05/05/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio da Certidão de Nada-consta, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 3.14.2 O candidato que possuir condenação por violência doméstica, ou, não realizar o envio da Certidão de Nada-consta, conforme as orientações dos subitens 3.14 e 3.14.1, terá a sua inscrição indeferida. 3.15 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição. 3.16 A constatação da existência de declarações falsas entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso. 3.17 A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 3.18 A inscrição do candidato implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 3.19 Será cobrada taxa de inscrição para participação no Processo Seletivo Simplificado. 3.19.1 Para ambos os cargos objeto deste Processo Seletivo Simplificado, o valor da taxa de inscrição será de R$ 26,01 (vinte e seis reais e um centavo). 3.19.2 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 05/05/2026. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas. 3.20 Serão aceitas inscrições para concorrer aos cargos de Condutor de Veículo Urgência e Emergência e de Técnico de Apoio Operacional - Padioleiro concomitantemente, e caso seja convocado para os dois, o candidato deverá optar por um dos cargos. 3.21 É vedada a inscrição condicional fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente Edital. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 3.22 De acordo com a conveniência da Administração Pública, poderá haver prorrogação de prazo de inscrição. 3.23 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado aqueles candidatos que não possuírem os requisitos mínimos exigidos, conforme descrito no item 2 deste Edital. 3.24 Ao finalizar a inscrição no processo seletivo simplificado, o candidato aceita todos os termos deste edital, obrigando-se quando convocado em Diário Oficial, a entregar os documentos originais comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função, sob pena de eliminação no certame. 3.25 Para acompanhar a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.avalia.org.br, na Área do Candidato, através de Login e senha cadastrados no ato de inscrição. 3.26 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas somente via internet. 3.27 A Solicitação de Isenção da taxa de inscrição se dará da seguinte forma: 3.28 Será concedida isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento, aos candidatos amparados pela Leis nº 4.949/2012, Lei nº 5.818/2017, Lei nº 5.968/2017, Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Lei nº 6.314/2019, nas situações especificadas abaixo: 3.28.1 O candidato que declarar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal­CadÚnico e possuir renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário-mínimo mensal, conforme o referido Decreto. O candidato deverá indicar, no Formulário de Solicitação da Inscrição, que deseja obter a isenção da taxa de inscrição pela modalidade CadÚnico. 3.28.2 Doador de sangue à instituição pública de saúde, desde que comprove ter feito, no mínimo, três doações menos de um ano antes da inscrição (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certificado emitido por instituição pública de saúde, comprovando três doações de sangue realizadas a menos de um ano antes da inscrição. 3.28.3 Beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (Lei nº 4.949/2012). O candidato deve apresentar certidão ou declaração equivalente expedida pelo Governo do Distrito Federal, no presente ano, que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF. 3.28.4 Prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição (Lei nº 5.818/2017). O candidato deve apresentar diploma ou declaração expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. 3.28.5 Cadastrado no banco de dados como possíveis doadores de medula óssea. Isenção parcial (Lei nº 5.968/2017). O candidato deve apresentar documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea. 3.28.6 Exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude (Lei nº 6.314/2019). O candidato deve apresentar documento comprobatório, emitido pelo órgão judiciário correspondente, em que conste o período no qual exerceu a referida atividade. 3.28.7 A correta indicação da modalidade de isenção e a apresentação da documentação solicitada será de inteira responsabilidade do candidato. 3.28.8 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet, no período das 10h00min do dia 23/04/2026 até às 20h00min do dia 24/04/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato interessado deverá: a) optar pela modalidade de isenção desejada no Formulário de Solicitação da Inscrição, conforme uma das condições previstas, declarando estar ciente das condições exigidas para deferimento da solicitação e submetendo- se às normas expressas neste Edital; b) após preencher de forma completa e correta o Formulário de Solicitação da Inscrição, enviar as informações e/ou documentações solicitadas, conforme a modalidade de isenção escolhida. 3.28.9 Os documentos comprobatórios da solicitação de isenção da taxa de inscrição, deverão ser enviados, no período das 10h00min do dia 23/04/2026 até às 23h59min do dia 24/04/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF. 3.28.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Solicitação da Inscrição no site e o envio correto de todos os documentos solicitados. 3.28.11 Não será analisada documentação referente a modalidade de isenção diferente da solicitada pelo candidato através do Formulário de Solicitação de Inscrição. 3.28.12 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o encerramento do prazo previsto no subitem 3.28.9, não será permitido o envio ou complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 3.28.13 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição realizada em desconformidade com estabelecido neste Edital. 3.28.14 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.avalia.org.br no período das 0h00min do dia 29/04/2026 às 23h59min do dia 30/04/2026, observado horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da Taxa de Inscrição". 3.28.15 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.avalia.org.br, até as 20h00min do dia 05/05/2026, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 47 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 3.28.16 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, bem como, o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 3.29 Para os candidatos que não têm acesso à internet será disponibilizado um Posto de Inscrição Presencial no Centro Universitário LS (UniLS), situada no QSD 05, Lote 05, Taguatinga Sul - Taguatinga, Brasília/DF. 3.29.1 O Posto de Inscrição Presencial funcionará em horário comercial das 08h30min às 17h30min, horário local, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, do dia 23/04/2026 ao dia 05/05/2026. 3.29.2 A Solicitação de Inscrição também poderá ser realizada no Posto de Inscrição Presencial por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, a qual ficará retida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e de seu procurador. 3.29.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 3.29.4 O candidato que optar por realizar a entrega dos documentos exigidos neste Edital por meio do Posto de Inscrição Presencial, deverá apresentar os documentos originais, os quais serão utilizados exclusivamente para fins de conferência e digitalização, responsabilizando-se o candidato pela veracidade das informações prestadas. 4. DAS VAGAS 4.1 São disponibilizadas vagas conforme abaixo: 4.1.1 Condutor de Veículo Urgência e Emergência: 150 (cento e cinquenta) vagas; 4.1.2 Técnico de Apoio Operacional - Padioleiro: 150 (cento e cinquenta) vagas. 4.2 A distribuição das vagas de ampla concorrência e de cotas estão descritas no Anexo III deste Edital. 4.3 Os candidatos convocados para a função pública temporária de TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL - PADIOLEIRO e CONDUTOR DE VEÍCULO URGÊNCIA E EMERGÊNCIA serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal conforme critérios administrativos definidos por essa Pasta. 4.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas imediatas terão a documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional avaliadas virtualmente, bem como os candidatos inscritos nas cotas para hipossuficientes e cotas para pessoas com deficiência. 4.5 Os candidatos inscritos nas cotas para pessoas pretas ou pardas serão convocados para análise das comissões avaliadoras telepresencialmente. 4.6 Os candidatos não aprovados no número de vagas imediatas serão classificados conforme critérios estabelecidos neste Edital no cadastro de reserva e cadastro de aprovados, havendo possibilidade de posterior convocação, a critério da Administração. 4.7 Serão avaliados em número 5x (cinco vezes) ao quantitativo de vagas imediatas, conforme estipulado no Anexo III, os candidatos classificados no cadastro de reserva, para análise da documentação comprobatória de Títulos e Experiência Profissional e análise das comissões avaliadoras referentes às cotas (pessoas com deficiência, negros e hipossuficientes) e os demais candidatos que forem classificados e não convocados, seguirão no banco de aprovados, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. 4.8 Os candidatos classificados fora do número de vagas imediatas previstas no edital ou para formação de cadastro de reserva possuem mera expectativa de direito à convocação, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração, conforme as necessidades do Órgão e dotação orçamentária e financeira. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 O Processo Seletivo Simplificado garante a reserva de vagas de 20% (vinte por cento) para pessoas com deficiência (PcD), em atendimento ao art. 8º-A da Lei Distrital nº 4.949 de 15 de outubro de 2012 e ao art. 54 da Lei nº 6.637 de 20 de julho de 2020. 5.2 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e anexar os documentos comprobatórios referente ao laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 5.4 O candidato que no ato de inscrição se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no processo seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral. 5.5 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação na perícia médica serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.6 O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.7 A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência será realizada pela comissão responsável pela análise biopsicossocial, de forma documental, conforme descrito no item 6 deste Edital, e considerará, as informações constantes no laudo médico original ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, a ser apresentado pelo candidato, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença - CID, citação do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Se couber, o candidato deve anexar exames que ratifiquem ou complementem a comprovação da condição de pessoa com deficiência. 6. DA PERÍCIA MÉDICA 6.1 O candidato que no ato de inscrição se declarar com deficiência, deverá enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.2 deste Edital, no período das 10h00min do dia 23/04/2026 até às 23h59min do dia 05/05/2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Laudo Médico (candidato PcD), disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 6.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença­CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.3 O laudo médico que ateste deficiência de caráter permanente terá validade por prazo indeterminado, não sendo exigida sua atualização para fins de participação neste certame, desde que contenha todas as informações necessárias previstas no subitem 6.2. 6.4 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.2 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do processo seletivo. 6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.1, ilegível, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação. 6.6 O Instituto Avalia não receberá qualquer documento entregue pessoalmente. 6.7 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.8 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência. 6.9 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 6.10 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.avalia.org.br, no período das 0h00 do dia 08/05/2026 até as 23h59min do dia 09/05/2026, observado horário oficial de Brasília/DF. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 7.1 Das vagas destinadas às funções públicas temporárias, serão providas o percentual de 20% (vinte por cento) às pessoas negras, na forma da Lei Distrital nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas no Ministério da Economia, da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 e da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, no que couber. 7.2 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, conforme o caso. 7.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento no Formulário Eletrônico de Inscrição da Autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. Considera-se pessoa preta ou parda a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda. 7.4 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade, deve ser confirmada mediante procedimento de heteroidentificação étnico-racial e terá validade somente para este processo seletivo público. 7.5 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 7.6 O candidato que se declarar preto ou pardo, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 7.7 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público. 7.8 Os candidatos pretos ou pardos que forem aprovados nas vagas oferecidas para ampla concorrência do processo seletivo simplificado devem ser classificados nestas vagas, mesmo que tenham optado por concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos, desde que não haja prejuízo à sua posição de classificação na lista de nomeações. 7.9 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado. 7.10 Na hipótese de não haver candidatos pretos ou pardos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 7.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, constará na listagem de ampla concorrência caso tenha obtido pontuação suficiente para aprovação na classificação geral. 7.12 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 48 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 7.13 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado. 7.14 O procedimento de heteroidentificação étnico-racial será filmado e/ou fotografado, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação Étnico-racial. 7.15 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, fica eliminado da lista de classificação das vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.16 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 7.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES 8.1 Às pessoas hipossuficientes é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei nº 6.741, de 04 de dezembro de 2020 e da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012. 8.2 A reserva de vagas é aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado seja igual ou superior a 10. 8.3. São Hipossuficientes, cumulativamente, aqueles: a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário mínimo; b) que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. 8.3.1 Para solicitar inscrição na reserva de vagas aos candidatos hipossuficientes, o candidato deverá enviar eletronicamente, no ato da inscrição, os documentos a seguir: a) documento de identidade (frente e verso); b) certificado de conclusão do ensino médio (somente do candidato); c) documentos de todos os membros familiares residentes no mesmo domicílio: c1) documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; c2) cadastro de pessoa física­CPF; c3) contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos últimos 3 (três) meses, de cada membro da família que se enquadre nessa situação; c4) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco (subsequente a última página que conste o último contrato), e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação; c5) no caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição a CTPS, certidão de tempo de serviço com a identificação pessoal, salário e atualizações. 8.3.2 Os candidatos hipossuficientes deverão, após declarar o interesse em concorrer as vagas reservadas no formulário de inscrição, fazer o envio eletrônico, via link específico disponível em www.avalia.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 8.3.1, no período indicado no Cronograma Previsto ­ Anexo I conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG ou PNG, com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado deste Edital; c) para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise; d) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; e) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas; f) não serão considerados e analisados os documentos que não pertençam ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 8.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido nomeado, fica sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou função pública, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.3.4 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado. 8.3.5 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado. 8.3.6 Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 8.3.7 O candidato inscrito como hipossuficiente participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos. 8.4 Será admitido recurso do candidato desclassificado para concorrer às cotas de hipossuficientes, no prazo definido, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 9. CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 Os critérios de pontuação e classificação do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão conforme informação prestada pelo candidato no ato da inscrição e retificados ou ratificados por comissão de avaliação de documentação, referente à Titulação e/ou Experiência Profissional. A valoração da Avaliação de Títulos (Formação Acadêmica) e Experiência Profissional será pontuada conforme a Tabela abaixo: I. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE ­ ESPECIALIDADE: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: PARA O CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE - CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Item Títulos Comprovante/Descrição Quantidade Máxima de Comprovações Pontuação Certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de 1 Especialização especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h/a na área de saúde 01 02 Certificado de conclusão de curso de 2 Curso Primeiros Socorros, com carga horária 01 mínima de 80h/a 01 3 Curso Certificado de conclusão de curso de Técnico em Enfermagem 01 01 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 03 04 II. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL PADIOLEIRO: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL PADIOLEIRO Quantidade Item Títulos Comprovante/Descrição Máxima de Comprovações Certificado de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização lato 1 Especialização sensu, com carga horária mínima de 360h/a 01 na área de saúde Pontuação 03 Diploma de conclusão de cursos de 2 Graduação graduação em qualquer área de formação 01 02 Certificado de conclusão de curso de 3 Curso Primeiros Socorros, com carga horária mínima de 80h/a 01 01 Certificado de conclusão de curso de 4 Curso padioleiro/maqueiro, com carga horária mínima de 120h/a 01 01 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 04 07 III. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE ­ ESPECIALIDADE: CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE ANALISTA EM GESTÃO E ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido, condutor de ambulância 1 pontos para cada ano completo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 16 IV. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL PADIOLEIRO: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido, relacionado a transporte de paciente intra-hospitalar comprovada em Unidades Hospitalares ou Clínicas 2 pontos para cada ano completo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA O CARGO DE TÉCNICO DE APOIO OPERACIONAL ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO Tempo de exercício profissional na função para o cargo pretendido, comprovada em Unidades Hospitalares ou Clínicas destinadas à assistência à saúde humana 1 ponto para cada ano completo TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 03 9.2 A classificação final será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos e Avaliação de Experiência Profissional informado pelo candidato no ato da inscrição, e retificado ou ratificado por comissão de avaliação de documentação, referente à Titulação e/ou Experiência Profissional. 9.3 No ato da realização da inscrição, os candidatos deverão anexar a documentação comprobatória no site da banca, e posteriormente, no ato da convocação, deverão apresentar os mesmos documentos comprobatórios de Títulos e Experiência Profissional, por meio do peticionamento eletrônico, sob pena de eliminação do processo seletivo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 49 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 9.4 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (original e cópia da CTPS) ou outros documentos válidos (tais como portarias, declaração da unidade de saúde, cópia de contrato de trabalho), acompanhados de certidão de tempo de exercício ou declaração de tempo de serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas (original e cópia), em papel timbrado e assinado pelo empregador e/ou responsável da empresa. 9.4.1 O estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal será considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, conforme a Lei nº 6.690, de 29/09/2020. 9.5 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de Especializações e Graduação deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). 9.6 Não serão aceitos comprovantes de experiência profissional que constem períodos simultâneos. 9.7 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza. 9.8 As certidões de conclusão de curso deverão especificar claramente a data de conclusão do curso. Não serão aceitos cursos em andamento, somente os definitivamente concluídos. 9.9 Não serão aceitos como comprovante de experiência profissional para pontuação: prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos. 9.10 Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento). 9.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, o candidato terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo. 9.12 Para fins de pontuação de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no emprego pleiteado pelo candidato. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Havendo empate na totalização dos pontos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir: 10.1.1 Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional; 10.1.2 Maior pontuação na Avaliação dos Títulos; 10.1.3 Maior idade; 10.1.4 Tiver prestado serviço eleitoral voluntário. 11. DA CONVOCAÇÃO 11.1 A convocação oficial do candidato para a análise das comissões de avaliação das cotas dar-se-á por meio de publicação no Site www.avalia.org.br e o processo de contratação dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), no site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e por Correspondência Eletrônica via e-mail (gesp.dipmat@saude.df.gov.br), de acordo com o informado pelo candidato no cadastro do ato da inscrição. 11.2 No ato da convocação os candidatos deverão anexar, através do peticionamento eletrônico, a documentação comprobatória dos Requisitos da função pública temporária e dos Títulos e Experiência Profissional da documentação. 11.3 O candidato não fará jus à pontuação requerida caso não apresente ou não consiga comprovar através da documentação a informação prestada no ato da inscrição referente à sua Avaliação de Títulos e Experiência Profissional. 11.4 A convocação observará as listagens: dos candidatos às vagas para ampla concorrência; dos candidatos às vagas para pessoa com deficiência, dos candidatos às vagas para candidatos negros e dos candidatos às vagas para candidatos hipossuficientes. A nomeação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos, candidatos com deficiência e a candidatos hipossuficientes. 11.5 A convocação para admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, a aprovação, qualquer direito à contratação. 11.6 O não comparecimento do candidato no prazo estipulado para contratação significará a exclusão do candidato no certame. 11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado, manter atualizado o seu endereço eletrônico. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de informações cadastrais não atualizadas. 11.8 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, quando convocados, deverão apresentar avaliação médica pré-admissional, com aprovação de aptidão física e mental. 11.9 A inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento para contratação, nos termos da legislação vigente. 12. DA CONTRATAÇÃO 12.1 Após a convocação, a contratação do candidato fica condicionada à apresentação e entrega da documentação admissional, disponíveis no endereço eletrônico https://www.saude.df.gov.br/contratos-temporarios-2 (Aba Concurso - Contratos Temporários). 12.2 No ato da apresentação, o candidato deverá atender todos os requisitos dispostos no Edital Normativo do processo seletivo. 12.3 A entrega da documentação ocorrerá por meio de Peticionamento Eletrônico e a assinatura do contrato será online, inicialmente por meio do link https://sistemas.df.gov.br/sispe/login. 12.3.1 O candidato deverá acessar o link https://www.saude.df.gov.br/contratostemporarios-2, onde estão as instruções necessárias para o Peticionamento. 12.3.2 O candidato deverá reunir toda documentação exigida em PDF para inclusão no Processo de Peticionamento Eletrônico. Não serão aceitos Peticionamentos com a documentação e/ou informações incompletas. 12.3.3 Após a conferência da documentação e, após a definição da lotação pelo setor competente, o Núcleo de Admissão - NUAM entrará em contato por e-mail, telefone ou whatsapp para prosseguimento da posse eletrônica. 12.4 Considerado aprovado no presente processo seletivo e considerado apto para o desempenho da função, o candidato será contratado pelo período de 01 ano, sem possibilidade de prorrogação. 12.5 O candidato que por qualquer motivo não anexar a documentação e/ou os exames médicos pré-admissionais no prazo determinado, perderá automaticamente o direito à contratação e será eliminado do processo e substituído pelo cadastro de reserva. 12.6 As autodeclarações de pertencentes às cotas destinadas às pessoas com deficiência, negros e/ou hipossuficientes deverão ser comprovadas no momento da contratação, conforme legislação vigente. 12.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva participação e será excluído do Processo Seletivo de que trata o presente edital. 12.8 O candidato também será excluído do Processo Seletivo Simplificado, quando, no ato da análise de documentação para contratação: 12.8.1 Não atender aos requisitos necessários para a função (item 2); 12.8.2 Não apresentar a documentação admissional solicitada para admissão; 12.8.3 Não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e na Experiência Profissional no ato da Convocação, através do peticionamento eletrônico. 12.9 O candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na forma da legislação vigente, permanecerá somente na listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência. 12.10 O candidato que após se submeter à comissão de heteroidentificação não se enquadrar como pessoa negra na forma da legislação vigente, poderá manter-se na listagem da ampla concorrência. 12.11 O candidato que não se enquadrar como pessoa hipossuficiente após se submeter à análise documental na forma da legislação vigente, poderá manter-se na listagem da ampla concorrência. 12.12 A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado e não gerará direitos a quaisquer indenizações, sendo extinto após o término do prazo contratual, ou por conveniência administrativa. 12.13 As etapas acima relacionadas constituem-se em procedimentos pré-admissionais; portanto, o candidato não terá direito a pleitear ou obter remuneração ou qualquer outro tipo de auxílio financeiro para a realização das etapas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. 13. RESULTADO PRELIMINAR 13.1 O resultado preliminar com a nota dos candidatos inscritos e habilitados no Processo Seletivo, será divulgado no endereço eletrônico www.avalia.org.br, site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 28/05/2026, conforme Anexo I - Cronograma. 14. DO RECURSO 14.1 Será admitido recurso do candidato, no prazo definido, devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado. 14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra a nota preliminar e/ou eliminação do processo seletivo disporá da 0h do dia 29/05, às 23h59min do dia 30/05/2026, que ocorrerá no endereço eletrônico www.avalia.org.br. 14.3 O candidato deverá enviar sua solicitação de recurso, após a divulgação do Resultado Preliminar, por meio do site www.avalia.org.br. 14.4 Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou em desacordo com as regras previstas neste Edital. 14.5 A decisão do recurso interposto pelo candidato é irrecorrível. 15. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL 15.1 O Resultado Final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e/ou Experiência Profissional. 15.2 A classificação geral dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final de todos os candidatos. 15.3 O resultado final e homologação deste Processo Seletivo serão divulgados no dia 08/06/2026, conforme data estabelecida no Anexo I - Cronograma, através do site www.avalia.org.br, site da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 ano, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período 16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 50 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet, no site www.avalia.org.br. 16.4 Não será aceita cópia do documento oficial, exceto se autenticada, nem protocolo de solicitação de documento oficial. 16.5 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital. 16.6 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital. 16.7 As informações a respeito de classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem nos editais ou fora dos prazos previstos. 16.8 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal enquanto estiver participando do processo seletivo. 16.9 As despesas relativas à participação em todas as fases do processo seletivo e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e para os exames pré-admissionais correrão a expensas do próprio candidato. 16.10 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do resultado do Processo Seletivo no Diário Oficial do DF. 16.11 Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF. 16.12 Os casos omissos serão objeto de análise e resolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através do e-mail gesp.dipmat@saude.df.gov.br. JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR ANEXO I CRONOGRAMA Publicação do Edital de abertura Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição e envio dos documentos comprobatórios Período de solicitação de Inscrições e inclusão da documentação pelo candidato (documentos da análise curricular; certidão de nada consta e documentação de reservas de vagas) Divulgação do Resultado Preliminar da Análise Curricular Período para Recurso contra Resultado Preliminar da Análise Curricular Publicação da Convocação para avaliação biopsicossocial e de heteroidentificação Divulgação do Resultado Preliminar das cotas Prazo para Recurso contra a análise de cotas Divulgação do Resultado Preliminar e Classificação dos candidatos Período para Recurso contra o Resultado Preliminar e Classificação dos candidatos Divulgação do Resultado Final e Homologação do certame Convocação PRAZO 23/04/2026 23/04 a 24/04/2026 23/04 até 05/05/2026 20/05/2026 21/05 a 22/05/2026 13/05/2026 20/05/2026 21/05 a 22/05/2026 28/05/2026 29/05 até 30/05/2026 08/06/2026 08/06/2026 CARGO ANEXO II CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO Condutor de Veículo Urgência e Emergência 40 horas R$ 4.134,01 Técnico de Apoio Operacional - Padioleiro 40 horas R$ 4.045,76 CARGO Condutor de Veículo Urgência e Emergência Técnico de Apoio Operacional - Padioleiro ANEXO III VAGAS IMEDIATAS AMPLA CONCORRÊNCIA PcD (20% das vagas) NEGROS (20% das vagas) 75 30 30 75 30 30 HIPOSSUFICIENTE TOTAL (10% das vagas) 15 150 15 150 CARGO Condutor de Veículo Urgência e Emergência Técnico de Apoio Operacional - Padioleiro CADASTRO RESERVA AMPLA PcD NEGROS HIPOSSUFICIENTE TOTAL CONCORRÊNCIA 150 60 60 30 300 150 60 60 30 300 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04123 PROCESSO: 00060-00173168/2026-67. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa OLTRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. CNPJ Nº 14.829.987/0004-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAR,COM DIÂMETROS DE 28 A 29 MM. Estéril e descartável, conforme Ata de Registro de Preço nº 90080/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001594 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001510. VALOR: R$ 5.184,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04133 PROCESSO: 00060-00171801/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NATCOFARMA DO BRASIL LTDA. CNPJ Nº 08.157.293/0001-27. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EVEROLIMO COMPRIMIDO 5MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90297/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001579 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001494. VALOR: R$ 18.648,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04134 PROCESSO: 00060-00171255/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR&P LOGÍSTICA LTDA. CNPJ Nº 43.363.967/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G", conforme Ata de Registro de Preço nº 90010/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001570 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001488. VALOR: R$ 175.400,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04135 PROCESSO: 00060-00171255/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa JR&P LOGÍSTICA LTDA. CNPJ Nº 43.363.967/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL DE LÁTEX TAMANHO "G", conforme Ata de Registro de Preço nº 90010/2025D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001570 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001488. VALOR: R$ 55.140,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04136 PROCESSO: 00060-00173237/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 61.485.900/0011-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINA P/BISTURI N. 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90118/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001592 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001508. VALOR: R$ 4.492,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04137 PROCESSO: 00060-00173237/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA. CNPJ Nº 61.485.900/0011-32. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LAMINA P/BISTURI N. 20, conforme Ata de Registro de Preço nº 90118/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001592 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001508. VALOR: R$ 2.267,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 14/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04142 PROCESSO: 00060-00177557/2026-61. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 08.958.628/000297. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RITUXIMABE INJETAVEL 100 MG FRASCO 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90015/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001626 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001537. VALOR: R$ 1.170,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04143 PROCESSO: 00060-00176705/2026-21. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS. CNPJ Nº 04.307.650/0025-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NATALIZUMABE SOLUÇAO INJETAVEL 20 MG/ML FRASCO AMPOLA 15 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90086/2025-B , Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001617 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001530. VALOR: R$ 19.771,76, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04144 PROCESSO: 00060-00176865/2026-70. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LISDEXANFETAMINA (DIMESILATO) CAPSULA 50 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90017/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001619 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001532. VALOR: R$ 753,60, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04147 PROCESSO: 00060-00175109/2026-23. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA. CNPJ Nº 21.595.464/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PALIPERIDONA (PALMITATO) SUSPENSAO INJETAVEL LIBERAÇAO PROLONGADA 100MG/ML SERINGA PREENCHIDA 0,75 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90209/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001604 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001520. VALOR: R$ 59.280,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04148 PROCESSO: 00060-00175086/2026-57. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANTE MÉDICA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 16.699.864/0002-64. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PREGABALINA CAPSULA 150 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90209/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001603 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001519. VALOR: R$ 1.623,60, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04156 PROCESSO: 00060-00176965/2026-04. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIVAROXABANA COMPRIMIDO REVESTIDO 20 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001621 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001533. VALOR: R$ 470,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04157 PROCESSO: 00060-00164630/2026-35. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa TOPMED COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. CNPJ Nº 06.318.709/0002-05. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.138/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001518 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001437. VALOR: R$ 53.301,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04158 PROCESSO: 00060-00177279/2026-42. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CM HOSPITALAR S.A. CNPJ Nº 12.420.164/0036-87. OBJETO: AQUISIÇÃO DE OFATUMUMABE SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 MG/0,4 ML CANETA PREENCHIDA 0,4 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90097/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001624 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001535. VALOR: R$ 37.668,88, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04159 PROCESSO: 00060-00177655/2026-07. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RIVAROXABANA COMPRIMIDO REVESTIDO 15 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001627 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001538. VALOR: R$ 100,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04163 PROCESSO: 00060-00177373/2026-00. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ Nº 34.729.047/0001-02. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUETIAPINA COMPRIMIDO REVESTIDO LIBERAÇAO PROLONGADA 300MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90046/2025-E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001625 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001536. VALOR: R$ 304,80, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04165 PROCESSO: 00060-00179513/2026-76. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 37.109.097/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE POLIGLECAPRONE MONOFILAMENTAR 0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 3,1 A 3,2CM 3/8 CIRCULO CILINDRICA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90268/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001642 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001552. VALOR: R$ 1.324,68, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04168 PROCESSO: 00060-00164759/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUETIAPINA COMPRIMIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90199/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001523 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001441. VALOR: R$ 840,42, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04170 PROCESSO: 00060-00164759/2026-43. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ELLO DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ Nº 14.115.388/0002-61. OBJETO: AQUISIÇÃO DE QUETIAPINA COMPRIMIDO 200MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90199/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001523 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001441. VALOR: R$ 400,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04171 PROCESSO: 00060-00180654/2026-31. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE ACIDEMIAS ORGÂNICAS (METILMALÔNICA OU PROPIÔNICA) COM RESTRIÇÃO DE METIONINA, TREONINA, VALINA E RESTRIÇÃO/BAIXO TEOR DE ISOLEUCINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.245/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001653 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001561. VALOR: R$ 4.760,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04172 PROCESSO: 00060-00180950/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BENENUTRI EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 44.891.225/0001-50. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA DIETOTERÁPICA PARA PORTADORES DE TIROSINEMIA COM RESTRIÇÃO DE FENILALANINA E TIROSINA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.285/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001661 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001569. VALOR: R$ 1.750,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04173 PROCESSO: 00060-00179675/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ Nº 03.812.429/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUTURA DE GLICOLIDA + LACTIDA TRANÇADO 0-0, 70CM, COM 01 AGULHA DE 3,5 A 3,7CM, PONTA CORTANTE TRIANGULAR, 1/2 CIRCULO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90085/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001644 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001554. VALOR: R$ 8.640,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04175 PROCESSO: 00060-00101852/2026-47. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FARMAKO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS. CNPJ Nº 31.604.922/0001-31. OBJETO: AQUISIÇÃO DE METOTREXATO SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FRASCOAMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90197/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001006 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000952. VALOR: R$ 2.500,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04176 PROCESSO: 00060-00174353/2026-79. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NUTRI-ELE DISTRIBUIDORA DE NUTRIÇÃO. CNPJ Nº 46.381.269/0001-66. OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIENOGESTE COMPRIMIDO 2MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90144/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001602 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001518. VALOR: R$ 36,96, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04177 PROCESSO: 00060-00059390/2026-58. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRIFOLS BRASIL LTDA. CNPJ Nº 02.513.899/0004-14. OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMUNOGLOBULINA HUMANA INJETÁVEL 5G FRASCO-AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90281/2024-D, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM000704 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM000670. VALOR: R$ 961.875,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04178 PROCESSO: 00060-00059550/2026-69. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 94.389.400/000184. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 500 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90290/2024-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM000707 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM000672. VALOR: R$ 1.396,92, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO E ÁGUA DEIONIZADA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001528 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001445. VALOR: R$ 1.092,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04186 PROCESSO: 00060-00157940/2026-01. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INTERJET COMERCIAL EIRELI. CNPJ Nº 59.403.410/0001-26. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL DE CEREAIS. ÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO DE CEREAIS, LÍQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, TEOR ALCOÓLICO MÍNIMO DE 96 GL (93,8 INPM), CARACTERÍSTICA ADICIONAL GRAU DE PUREZA GRAU FARMACÊUTICO. FRASCO DE ATÉ 5 LITROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 90124/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001478 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001401. VALOR: R$ 9.800,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04187 PROCESSO: 00060-00164971/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ICARAÍ DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. CNPJ Nº 17.545.961/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMOL TAMPONADO A 10%. FORMALDEIDO, FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO E ÁGUA DEIONIZADA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001528 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001445. VALOR: R$ 30,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04179 PROCESSO: 00060-00173248/2026-12. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA. CNPJ Nº 01.107.391/0012-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERÁPICAS ESPECÍFICAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE À BASE DE AMINOÁCIDOS LIVRES, conforme Ata de Registro de Preço nº 90.062/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001595 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001511. VALOR: R$ 612.536,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04180 PROCESSO: 00060-00132818/2026-14. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ Nº 10.588.595/0013-35. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALFATIROTROPINA PO LIOFILO INJETAVEL 1,1 MG FRASCO AMPOLA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90131/2025-A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001275 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001208. VALOR: R$ 29.872,92, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04181 PROCESSO: 00060-00170419/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa G7 MÉDICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 49.754.931/000174. OBJETO: AQUISIÇÃO DE GELÉIA ECOGEL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2026-A, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001566 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001482. VALOR: R$ 6.412,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04183 PROCESSO: 00060-00164971/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ICARAÍ DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. CNPJ Nº 17.545.961/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMOL TAMPONADO A 10%. FORMALDEIDO, FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO E ÁGUA DEIONIZADA, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025E, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001528 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001445. VALOR: R$ 9.420,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04184 PROCESSO: 00060-00164971/2026-19. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ICARAÍ DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. CNPJ Nº 17.545.961/0001-84. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FORMOL TAMPONADO A 10%. FORMALDEIDO, EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04207 PROCESSO: 00060-00171844/2026-68. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 10.586.940/000320. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARIPIPRAZOL SUSPENSAO ORAL 1 MG/ML FRASCO 100 ML OU 150ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90298/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001581 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001496. VALOR: R$ 4.800,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04209 PROCESSO: 00060-00173674/2026-56. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOTEC PROD.PLASTICOS E METÁLICOS LTDA. CNPJ Nº 07.204.591/0001-68. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA FECHADO DE DRENAGEM POR SUCÇÃO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90300/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001598 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001513. VALOR: R$ 3.414,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04210 PROCESSO: 00060-00179381/2026-82. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ Nº 30.735.649/0001-11. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, conforme Ata de Registro de Preço nº 0105/2025, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001645 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001555. VALOR: R$ 118,47, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04211 PROCESSO: 00060-00179382/2026-27. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALSANT SOLUÇÕES LTDA. CNPJ Nº 48.747.909/0001-34. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDEJA DE EXPEDIENTE E OUTROS, conforme Ata de Registro de Preço nº 0105/2025, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001655 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001562. VALOR: R$ 14.177,25, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04212 PROCESSO: 00060-00176777/2026-78. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa SYMEX PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 45.212.514/0001-49. OBJETO: AQUISIÇÃO DE REVITALIZANTE DE INSTRUMENTAL E SUPERFÍCIES DE AÇO INOX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90219/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001618 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001531. VALOR: R$ 1.600,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 53 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04213 PROCESSO: 00060-00171437/2026-51. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa GRANDES MARCAS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 14.396.046/0001-86. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Fita adesiva em papel crepe, largura de aproximadamente 48 mm e comprimento de 50 metros, conforme Ata de Registro de Preço nº 0109/2025, Pedido de Aquisição de Material nº 1-26/PAM001573 e Autorização de Fornecimento de Material nº 1-26/AFM001489. VALOR: R$ 29.844,32, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 10 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04214 PROCESSO: 00060-00171687/2026-91. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESCALPE N° 21, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTÉRIL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90257/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001576 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001493. VALOR: R$ 7.645,61, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04216 PROCESSO: 00060-00170385/2026-03. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa PHARMEDICE MANIPULACOES ESPECIALIZADAS LTDA. CNPJ Nº 10.461.807/0001-85. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALPROSTADIL SOLUCAO INJETAVEL 500 MCG/ML AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 1 ML (MANIPULADO), conforme Ata de Registro de Preço nº 90248/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001559 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001476. VALOR: R$ 18.000,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04217 PROCESSO: 00060-00153827/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDO 25 MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90019/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001460 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001387. VALOR: R$ 370,50, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04218 PROCESSO: 00060-00162642/2026-25. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOCELL BIOTECNOLOGIA LTDA. CNPJ Nº 33.432.257/0001-71. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Oligonucleotídeos (sonda Taqman) e Outors, conforme Ata de Registro de Preço nº 90096/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001597 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001515. VALOR: R$ 19.552,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04219 PROCESSO: 00060-00129135/2026-80. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa NEWARIS LIFESCIENCES LTDA. CNPJ Nº 37.407.347/0001-63. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MILRINONA SOLUCAO INJETAVEL 1 MG/ML AMPOLA 10 ML, conforme Ata de Registro de Preço nº 90303/2025-C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001250 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001185. VALOR: R$ 8.304,21, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04220 PROCESSO: 00060-00176371/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALOGENN PRODUTOS CIENTÍFICOS. CNPJ Nº 49.506.242/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5 GL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001614 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001528. VALOR: R$ 8.093,10, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04221 PROCESSO: 00060-00176371/2026-95. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa HALOGENN PRODUTOS CIENTÍFICOS. CNPJ Nº 49.506.242/0001-40. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5 GL, conforme Ata de Registro de Preço nº 90125/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001614 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001528. VALOR: R$ 4.014,75, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04226 PROCESSO: 00060-00173313/2026-18. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIOPACK PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. CNPJ Nº 11.934.368/0001-43. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Kit de Drenagem torácica mediastinal infantil, conforme Ata de Registro de Preço nº 90160/2025-B, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001593 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001509. VALOR: R$ 504,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04227 PROCESSO: 00060-00145969/2026-32. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa BIO LOGICA DISTRIBUIDORA EIRELI. CNPJ Nº 06.175.908/0001-12. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LIMA USO ODONTOLÓGICO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90059/2025B, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001375 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001299. VALOR: R$ 921,06, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04229 PROCESSO: 00060-00175949/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ANTIEMBAÇANTE. ARMAÇÃO EM POLICARBONATO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90129/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001608 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001523. VALOR: R$ 347,20, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04230 PROCESSO: 00060-00175949/2026-96. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa FORTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ Nº 51.516.837/0001-29. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ANTIEMBAÇANTE. ARMAÇÃO EM POLICARBONATO, conforme Ata de Registro de Preço nº 90129/2025-D, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001608 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001523. VALOR: R$ 190,40, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 15/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04231 PROCESSO: 00060-00148319/2026-49. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 12.889.035/0002-93. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FINASTERIDA COMPRIMIDO 5MG, conforme Ata de Registro de Preço nº 90251/2025C, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001392 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001316. VALOR: R$ 14.056,97, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04232 PROCESSO: 00060-00170430/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,5 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001588 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001506. VALOR: R$ 16.456,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04233 PROCESSO: 00060-00170430/2026-11. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa AGW COMEX HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 21.333.449/0001-41. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUVA CIRÚRGICA ESPECIAL N° 7,5 ISENTA DE LÁTEX, conforme Ata de Registro de Preço nº 90301/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 526/PAM001588 e Autorização de Fornecimento de Material nº 5-26/AFM001506. VALOR: R$ 3.740,00, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE04236 PROCESSO: 00060-00164223/2026-28. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ÍNTEGRA HOSPITALAR LTDA. CNPJ Nº 45.253.821.0001-78. OBJETO: AQUISIÇÃO DE Fio de kirschner, material aço inoxidável, comprimento 300 mm, diâmetro 1.0 mm. Autoclavável, conforme Ata de Registro de Preço nº 90217/2025A, Pedido de Aquisição de Material nº 5-26/PAM001522 e Autorização de Fornecimento de Material nº 526/AFM001440. VALOR: R$ 1.483,30, PRAZO DE ENTREGA: 100% em 30 dias. Data do Empenho: 16/04/2026. Pela SES/DF: GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 54 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DIRETORIA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE 17 DE ABRIL DE 2026 O DIRETOR DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, DO DISTRITO FEDERAL(SVS), SUBSTITUTO, EM TEMPO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA Nº 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023, O QUAL DELEGA AS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 37.515, DE 26 DE JULHO DE 2016, A ORDENAÇÃO DE DESPESAS DO PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES SAÚDE ­ PDPAS, COMBINADO COM O INCISO X, DO ARTIGO 16 DA PORTARIA 473, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023 E ARTIGO 228 DO DECRETO Nº 44.330, DE 16 DE MARÇO DE 2023, TORNA PÚBLICO O RESULTADO O RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE VALOR, REFERENTE ÀS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EMERGENCIAL DE EQUIPAMENTOS, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, CONFORME Nº PDPAS, Nº PROCESSO SEI E RESPECTIVAS EMPRESAS, CUJOS CÓDIGOS SES/OBJETOS E CONTRATAÇÕES SÃO: SERVIÇO Nº 07/2026, 00060-00090712/2026-36, COMPETEC INSTALAÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 21.155.344/0001-40, SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO DE PHMETRO- PATS: 1204256, 1204257, 1204262, 1204264, 1204261, 1204267, no valor total de R$ 1.849,98 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos); 00060-00099870/2026-51, BIOMEDICA EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 01.299.509/0001-40, 38992CONJUNTO DE REAGENTES E INSUMOS PARA DETECÇÃO DE DNA GENÔMICO DE TRYPANOSOMA CRUZI, no valor total de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais); 3230-001421, 00060-00096157/2026-56, BIO-RAD LABORATORIOS BRASIL LTDA, CNPJ: 03.188.198/0006-81, 33603, TESTE P/DETECÇÃO DE GALACTOMANANA DE ASPERGILLUS, no valor total de R$ 17.052,00 (dezessete mil cinquenta e dois reais). FABIANO JOSE QUEIROZ COSTA COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/PDPAS/CRDF/SES A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, artigo 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa Descentralização Progressiva de Ações Saúde ­ PDPAS, e para fins de atendimento ao inciso X, artigo 16 da Portaria SES-DF nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000649, processo SEI n.º 00060-00149557/2026-71, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa J&M PRO. HOSPITALARES /MARIANA LOPES VENTURA, CNPJ: 14.377.149/0001-07, cujo objeto é a aquisição de REFIL PARA PURIFICADOR DE AGUA, Código SES: 25871 no valor global de R$ 918,00 (novecentos e dezoito reais), para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; e RATIFICAR a dispensa de licitação em razão de valor n.º 1000-000650, processo SEI n.º 00060-00149284/2026-65, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa POUPLUZ MATERIAIS ELETRICOS ESPECIAIS LTDA EPP, CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição de BATERIA RECARREGÁVEL, DEDICADA PARA CARDIOVERSORES ZOLL MODELOS MSERIES, AED PRO (PD4410) E E-SERIES, Código SES: 39922 no valor global de R$ 11.000,00, para atender as necessidades do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal. Roberta de Lima Portela - Diretora Administrativa; CÉLIA REGINA VIEIRA LOPES DA COSTA SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS, CONTRATOS E INSTRUMENTOS CONGÊNEROS SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90125/2026 - UASG 926119 Objeto Aquisição de insumos padronizados para fornecimento contínuo de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) - PRÓTESE DE REVISÃO DE JOELHO, com materiais contemplados e não contemplados, na Tabela SUS DE OPME do Ministério da Saúde, de forma ininterrupta, bem como garantir a assistência aos usuários do SUS/DF, por meio de CONSIGNAÇÃO, com fornecimento do CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS (Caixa Instrumental) por CESSÃO GRATUITA DE USO para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00276110/2025-93. Total de 01 lote com 10 itens (Ampla Concorrência). Valor Estimado: R$ 1.122.873,03. Cadastro das Propostas: a partir de 22/04/2026. Abertura das Propostas: 07/05/2026, às 9h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Lote D, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília­DF. QUEILA BARRETO ROCHA Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026 - UASG 926119 A Agente de Contratação da Subsecretaria de Compras e Contratações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, na Dispensa Eletrônica em referência (Processo nº 00060-00033230/2025-06), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 37.844.479/0002-33, 01 (R$ 8,9500). Valor total da Dispensa foi de R$ 4.027,5000. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que o Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00236355/2025-88), que tem como objeto a aquisição de FILME DE IMAGEM LASER DRYVIEW, pertencente (s) ao(s) Grupo 2902 - PEÇAS, ACESSÓRIOS E UTENSÍLIOS PARA RADIOLOGIA, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde ­ DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital, restou Fracassado. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90058/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000339997/2025-38), sagraram-se vencedoras (empresa item e valor unitário): NEVALLI ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA-EPP - CNPJ: 20.344.116/0001-55, 01 (R$ 10,4400), 06 (R$ 9,6300); POLYSUTURE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 03.812.429/0001-71, 13 (R$ 4,0300); CARE COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ: 59.511.146/0001-44, 17 (R$ 30,0000). Os itens 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 e 16 restaram fracassados. O quantitativo do item 14 foi assumido pelo vencedor do item vinculado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 158.644,3700. QUEILA BARRETO ROCHA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90063/2026 - UASG 926119 O Pregoeiro da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 00060-00396951/2025-16), sagrou-se vencedora (empresa, item e valor unitário): BRAZMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 60.105.331/0001-18: 01 (R$ 2,7500), 02 (R$ 2,7500), 03 (R$ 6,1900), 04 (R$ 6,1900), 05 (R$ 6,1900), 06 (R$ 5,8800), 07 (R$ 5,8800), 08 (R$ 5,8800), 09 (R$ 5,8800), 10 (R$ 7,0000). Perfazendo o valor total licitado de R$ 53.948,9300. FRANCISMAR DOMINGOS DE SOUSA RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90078/2026 - UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº 0006000596238/2025-71), sagraram-se vencedoras (empresa, item e valor unitário): SALDANHA RODRIGUES LTDA - CNPJ: 03.426.484/0001-23: 02 (R$ 0,3100), 04 (R$ 0,7000); GET MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 41.836.567/0001-80, 03 (R$ 0,1500). Os itens 01 e 05 restaram fracassados. O quantitativo do item 05 foi assumido pelo vencedor do item vinculado. Perfazendo o valor total licitado de R$ 3.656.700,8000. CERIZE HELENA SOUZA SALES DIRETORIA DE INSTRUÇÃO PARA AQUISIÇÃO SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o Processo de Solicitação de Registro de Preços para potencial aquisição dos produtos (extratos alergênicos) padronizados pertencentes aos Grupos: 09.V.04.C OUTROS AGENTES DE DIAGNÓSTICO e 09.V.07.A TODOS OS OUTROS PRODUTOS NÃO TERAPÊUTICOS com o intuito de manter o abastecimento regular. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: janduhy.carneiro@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00245877/2025-71. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o processo para potencial aquisição visando o fornecimento contínuo de insumos à saúde padronizados de Órteses, Próteses e Materiais Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 55 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Especiais (OPME) ­ PLACAS E PARAFUSOS PARA MINI E MICRO FRAGMENTOS E PLACAS BLOQUEADAS PARA MINI E MICRO FRAGMENTOS, pertencentes ao Grupo (OPME Ortopedia - Compra Regula), por meio de CONSIGNAÇÃO, com fornecimento do CONJUNTO DE INSTRUMENTAIS (Caixa Instrumental) por CESSÃO GRATUITA DE USO. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: danille.rodriguez@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00076566/2024-74. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO PARA PESQUISA DE PREÇOS A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Compras e Contratações, informa que está em curso o processo para potencial aquisição visando o fornecimento contínuo de insumos à saúde padronizados de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo 36.30.06 - Dispositivos e Acessórios - Coxins e Mantas. As empresas interessadas em participar da pesquisa de preços deverão entrar em contato com o setor de Pesquisa de Preços através do e-mail: danille.rodriguez@saude.df.gov.br, informando o nº do processo. O processo em questão é o 00060-00006886/2026-29. LUCAS ALENCAR BRASIL DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO - SES/SRSNO/DA/GEOF RATIFICO em 15/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 14/08/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº OS 975 /2024 PDPAS nº S 66/2024, Processo SEI nº 00060-00300005/2024-00 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SISTEC MEDICAL COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, CNPJ nº 14.016.934/0001-26 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) MANUTENÇÃO CADEIRA/POLTRONA RECLINÁVEL, PATRIMÔNIOS: 869475, 869477, 1071634; MANUTENÇÃO - LONGARINA DE 5 LUGARES, PATRIMÔNIOS: 793775., para atender as necessidade do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, CNPJ nº 00.394.700/0050-96, no valor global de R$ 1.996,00. RATIFICO em 15/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 09/08/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 566/2024 PDPAS nº 3711-000098, Processo SEI nº 00060-00360350/2024-94 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa HGM CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 34.767.380/0001-06 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) substituição de divisória; serviços emergências na rede elétrica ; serviços emergências na rede hidráulica; serviços emergências pintura; serviços emergências na rede lógica ; serviços emergências no teto; serviços emergências na rede hidrossanitaria ; serviços emergências piso., para atender as necessidade do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, CNPJ nº 00.394.700/0050-96, no valor global de R$ 93.918,25. RATIFICO em 15/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 18/08/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 985/2024 PDPAS nº S 062/2024, Processo SEI nº 00060-00359192/2024-20 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa JABS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 43.541.644/0001-08 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) Serviço de Cercamento de Alambrado, para atender as necessidade do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, CNPJ nº 00.394.700/0050-96, no valor global de R$ 57.500,00. RATIFICO em 15/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 25/11/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1168 PDPAS nº 3711-000149, Processo SEI nº 00060-00502046/2024-21 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 07.847.837/0001-10 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) CIANOCOBALAMINA (VITAMINA B12) SOLUÇAO INJETAVEL 1000 MCG AMPOLA 1 ML A 2 ML, para atender as necessidade do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, CNPJ nº 00.394.700/0050-96, no valor global de R$ 18.700,00. RATIFICO em 15/04/2026 a dispensa de licitação em razão de valor, autorizada administrativamente em 04/12/2024 para emissão da Autorização de Fornecimento nº 1207 PDPAS nº 3711-000168, Processo SEI nº 00060-00528285/2024-19 com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à Empresa SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 06.065.614/0002-19 cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo(s) código(s) referente(s) à(o)(s) ATADURA DE CREPOM 13 FIOS ROLO 25CM X 1,8M, para atender as necessidade do(a) ATENÇÃO PRIMÁRIA DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, CNPJ nº 00.394.700/0050-96, no valor global de R$ 1.759,68. MAGALHÃES ROCHA DA SILVEIRA Diretor Administrativo CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RIACHO FUNDO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO PÚBLICO ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DO RIACHO FUNDO II PARA O TRIÊNIO 2026/2029 A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II ­ CRSRF II torna público o Processo Eleitoral para o novo Mandato do CRSRF II para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato, conforme discriminação a seguir: Capítulo I DO AMPARO LEGAL Art. 1º O amparo legal para a realização desta eleição decorre da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 215, que define as instâncias colegiadas na forma da Lei, e no inciso III, §3º: "Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde". Art. 2º Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal compete coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal conforme a Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, em seu art. 16, XV. §1ª A importância da formulação de um Regimento Eleitoral para o Controle Social do Conselho de Saúde do DF e Regionais (Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024), com vistas ao seu fortalecimento normativo, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, transparência e publicidade, no sentido de adequar, regulamentar e normatizar seu rito eleitoral vigente, com publicações da Comissão Eleitoral no Diário Oficial do DF, do Aviso Público/Edital de Convocação e da Composição Colegiada dos Mandatos. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSRF II triênio 2026 a 2029, na forma da Resolução CRSRF II nº 666, de 10 de março de 2026, publicada em 29 de março de 2026, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores. Art. 4º Caberá aos membros da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSRF II triênio 2026 a 2029 eleger entre seus pares: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto na primeira reunião após a publicação no DODF. Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral: I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos necessários para o seu andamento; II - requisitar à Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, na eleição do Conselho Regional de Saúde, os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III - elaborar e encaminhar ao Conselho de Saúde do DF o Edital de convocação de eleição para publicação; IV - divulgar o processo eleitoral previsto neste Edital, em todas as unidades e equipamentos públicos de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS localizadas no Riacho Fundo II e região, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade; V - decidir a respeito das inscrições de candidaturas, obedecendo estritamente ao Aviso Público; VI - instruir, qualificar, apreciar, decidir e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente da Comissão Eleitoral relativas ao registro de candidatura e outros assuntos; VII - coordenar os fóruns ampliados e qualificados dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar os votos; VIII - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões dos fóruns ampliados e qualificados dos segmentos; IX - proclamar o resultado eleitoral; X - apresentar ao Conselho de Saúde do DF o relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado; XI - concluir todo processo de eleição, apresentando-o ao Pleno do CRSRF II e dando posse aos novos conselheiros. XII ­ concluir o processo eleitoral em até 60 dias a contar da data da publicação do ato de constituição da Comissão Eleitoral no DODF: a) caso o processo eleitoral não seja concluído em até 60 dias, a Comissão Eleitoral deverá informar o CSDF, até cinco dias antes do término do prazo, sobre a prorrogação por mais 30 dias; b) em caso de frustrada a eleição após a prorrogação do prazo, a Comissão Eleitoral comunicará o fato ao CSDF. Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I - conduzir e coordenar a comissão em todo processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito com a posse dos novos conselheiros de saúde; II - recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração; III - homologar as decisões da Comissão Eleitoral. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 56 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas nos Fóruns Ampliados e Qualificados. Art. 8º As entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II. Capítulo III DO MANDATO Art. 9º A duração do mandato de cada integrante do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II - CRSXX será de três anos, para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSRF II. Art. 10. Conforme a Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, a participação na qualidade de conselheiro titular ou suplente no Conselho é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito, vantagem ou remuneração. Assim, quando participarem de atividades do CRSRF II serão dispensados do trabalho, sem perda de vencimentos ou vantagens mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do CRSRF II. Art. 11. A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da SES/DF e a vinculação à entidade de classe de profissionais de saúde constitui impedimento para representação do segmento de usuários. A ocupação de cargo comissionado do quadro pessoal da SES/DF constitui impedimento para representação do segmento de trabalhadores. Capítulo IV DA COMPOSIÇÃO Art. 12. Serão 12 (doze) vagas para membros conselheiros (as) titulares e 12 (doze) vagas para membros conselheiros (as) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 6 (seis) representantes titulares e 6 (seis) representantes suplentes dos usuários de serviços saúde do DF oriundos das entidades constituídas legalmente a no mínimo 01(um) ano, com CNPJ e ata registrada, atuante e sediada na respectiva Região Administrativa do Riacho Fundo II, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) da Região Administrativa do Riacho Fundo II, de entidades de profissionais da área da saúde, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 3 (três) representantes titulares e 3 (três) representantes suplentes do segmento gestor e entidades prestadoras de serviços de saúde conveniados, que atuem na Região Administrativa do Riacho Fundo II, indicados pela Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul. Parágrafo único. Para cada titular haverá 1(um) suplente, ainda que não sejam da mesma entidade ou órgão, sendo as vagas distribuídas, pela ordem, às entidades mais votadas dentro de cada segmento e indicadas na forma deste Edital. Capítulo V DAS INSCRIÇÕES Art. 13. As inscrições das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde (SUS) e das entidades de profissionais de saúde com atuação na Região CentroSul, incluída a comunidade científica, deverão ser requeridas à Comissão Eleitoral, situado no endereço: 2ª Etapa QC 06 Conjunto 16, sala 23 da UBS 01 Riacho Fundo II, nos dias 22, 23, 24, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2026, no período da manhã das 08h às 11h. §1º A entidade e o movimento social que participar do processo eletivo poderá requerer junto à Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II uma cópia do Edital de Convocação da Eleição, com a descrição dos dispositivos e normas do pleito. §2º O requerimento de inscrição e os demais documentos exigidos no Edital de Convocação da Eleição poderão ser entregues presencialmente no endereço: 2ª Etapa QC 06 Conjunto 16, sala 23 da UBS 01 Riacho Fundo II, nos dias 22, 23, 24, 25, 27, 28 e 29 de abril de 2026, no período da manhã das 08h às 11h. Art. 14. As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Regional de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: I ­ CNPJ regular; II - ata de criação ou constituição da entidade (registrada em cartório e, para os sindicatos é a carta sindical); III - ata da eleição da atual diretoria com firma reconhecida em cartório: a) no caso de entidade sindical será apresentada a ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório. IV - comprovante de endereço, com no mínimo 01 (um) ano de funcionamento na região administrativa do Riacho Fundo II: a) se no comprovante de endereço não constar o nome da entidade concorrente à vaga, a entidade deverá apresentar declaração do dono do imóvel ou imobiliária, com firma reconhecida em cartório, afirmando que a entidade utiliza o imóvel. V - as entidades que pertençam ao segmento usuário deverão apresentar as atas das 03 (três) últimas reuniões da entidade/movimento social, com firma reconhecida em cartório de quem assina a ata. §1º Na ausência das 3 (três) últimas atas que comprovem as atividades da entidade, a entidade poderá comprovar as suas atividades junto à comunidade local, através de vídeos, mídia impressa, fotos atuais, documentários, enfim qualquer material que comprove a atuação na comunidade local, no período de 1 (um) ano para os Conselhos Regionais, devendo este material ser analisado pela Comissão Eleitoral que dará o aval final. §2º As entidades deverão comprovar representação legal quanto ao âmbito de sua abrangência na região administrativa do Riacho Fundo II. §3º O não cumprimento da apresentação de algum dos documentos, arquivos, fotos ou materiais apresentados ou citados neste artigo será impeditivo de concorrer à vaga pretendida. SEÇÃO I DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES Art. 15. Encerrado o prazo estabelecido no edital para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará na sala 23 da UBS 01 do Riacho Fundo II, e por meios eletrônicos, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos. §1º Os recursos deverão ser realizados por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado junto à Comissão Eleitoral, devendo conter o nome da entidade e /ou movimento social, CNPJ, os motivos do recurso e as provas documentais das alegações que se fizerem necessárias. §2º Os recursos para a Comissão Eleitoral, sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição, deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre o(s) recurso(s). SEÇÃO II DA ELEIÇÃO Art. 16. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes no Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, ocorrerá em formato presencial em Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos Trabalhadores e Usuários, no dia 08 de maio de 2026, de 9h às 11h, local: Tenda da UBS 01 do Riacho Fundo II e seguirá a seguinte ordem do dia: I - apresentação e credenciamento do representante, indicados por cada entidade por meio de ofício, habilitadas de acordo com a Lei e aptas a votar e concorrer às vagas, identificados em lista de presença; II - serão destinados 40 (quarenta) minutos para credenciamento, de forma que a Comissão Eleitoral não aceitará entidades que se apresentarem após esse prazo; III - não é permitida a substituição do representante da entidade após o credenciamento; IV - o Presidente da Comissão Eleitoral dará início aos trabalhos com a separação dos Fóruns Ampliados e Qualificados de usuários e trabalhadores, indicando um relator para cada Fórum; V - havendo consenso nos Fóruns quanto à escolha dos representantes titulares e suplentes a eleição ocorrerá por aclamação; VI - não havendo consenso nos Fóruns, as entidades mais votadas, por ordem decrescente de votos, terão seus assentos definidos no Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II ­ CRSRF II, sendo titulares os mais votados e na sequência sendo estabelecidas às respectivas suplências; VII - havendo empate na votação será concedido um tempo de 3 (três) minutos, para cada Entidade com números de votos idênticos proceder a sua defesa, e na sequência haverá a votação no Fórum do respectivo segmento para o desempate; VIII - caso o número de entidades eleitas for igual ao número de assentos titulares do CRSRF II, cada entidade eleita indicará também a suplência; IX - caso nos Fóruns não haja participação de entidades suficientes para compor as vagas existentes haverá uma segunda convocação, no prazo de 10 dias úteis para outras entidades complementarem a composição do(s) segmento(s) do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II; X - havendo mais entidades de usuários habilitadas para a eleição dos Conselhos de Saúde do que vagas, poderão ser eleitas até quatro entidades para cadastro reserva; XI - cada Conselho de Saúde terá o seu cadastro reserva específico; XII - o cadastro reserva será composto pelas entidades excedentes as eleitas na ordem das mais votadas até o limite das vagas disponíveis, competindo a Comissão Eleitoral definir o critério de desempate; XIII - as entidades que compõem o cadastro reserva, não integram os Conselhos de Saúde até sua convocação e posse. SEÇÃO III DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES Art. 17. Compete à Comissão Eleitoral avaliar os casos e se pronunciar, bem como nas eventuais ocorrências. §1º Em caso de discordância do pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso final a ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas, procedendo-se normalmente a apuração, com o devido registro, devendo ser analisado e julgado em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará em definitivo sobre o recurso. §2º Após o encerramento dos Fóruns Ampliados e Qualificados, os relatores indicados para acompanhar as discussões e a Comissão Eleitoral deverão lavrar a ata da eleição, onde constarão as ocorrências do dia, os recursos, e os pedidos de impugnação, quando houver. §3º A ata será assinada pelos relatores e membros da Comissão Eleitoral presentes e a ela será anexa à lista de presença. §4º Cada entidade eleita nos Fóruns Ampliados e Qualificados retornará a sua base e indicará o representante que assumirá o assento na composição do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II e encaminhará ofício à Comissão Eleitoral, no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, informando a qualificação civil do seu representante, seguindo as normativas dos Decretos nº 39.738, de 28 de março de 2019, nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019. §5º Os representantes da gestão serão indicados, também no prazo de 07 (sete) dias após a proclamação do resultado, pela Superintendência da Região Centro-Sul. Capítulo VI DA NOVA COMPOSIÇÃO COLEGIADA E DOS MANDATOS Art. 18. Após o resultado final da eleição ser homologado pela Comissão Eleitoral, a nova composição colegiada e o mandato do CRSRF II serão encaminhados, seguindo o seu devido rito administrativo, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com trâmite e acompanhamento do Conselho de Saúde do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 57 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SEÇÃO I DA POSSE Art. 19. A posse dos conselheiros do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II, titulares e suplentes, ocorrerá na Primeira Reunião Ordinária presencial convocada pela Comissão Eleitoral após o término das eleições e publicação dos representantes no Diário Oficial do Distrito Federal ou poderá ser também estabelecida no calendário eleitoral. Art. 20. A Comissão Eleitoral coordenará a abertura da primeira Reunião Ordinária do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II e dará posse aos seus membros eleitos. §1º Uma vez empossados, os Conselheiros de Saúde deverão apresentar, em até 180 dias, mediante oferta de capacitação, o certificado de capacitação para conselheiros de saúde, com carga horária mínima de 16 horas/aula, promovido e/ou coordenado pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, Assessoria de Transparência e Controle Social da SES/DF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, ou de outras instituições de ensino ou de apoio ao controle social. §2º O conselheiro que não apresentar o certificado no prazo estabelecido pelo parágrafo anterior, terá novo prazo de até 90 dias para apresentação do certificado. §3º Serão aceitos certificados emitidos até 180 dias anteriores à posse. §4º A não apresentação de certificado nos prazos estabelecidos, a entidade detentora da vaga será comunicada para no prazo de 30 dias substituir o conselheiro que não apresentou o certificado. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, que será norteada pelo Regimento Eleitoral para o Controle Social do Conselho de Saúde do DF e Regionais (Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024). Art. 22. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que empossar os conselheiros regionais de saúde do Riacho Fundo II para o triênio 2026 a 2029. Art. 23. Inexistem despesas relacionadas ao disposto neste Aviso Público/Edital de Convocação. Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde do Riacho Fundo II CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO AVISO PÚBLICO ELEIÇÃO PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA PARA O TRIÊNIO 2023/2026 A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Planaltina - CRSPL torna público o Processo Eleitoral para o novo Mandato do CRSPL para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato, conforme discriminação a seguir: Capítulo I DO AMPARO LEGAL Art. 1º O amparo legal para a realização desta eleição decorre da Lei Orgânica do Distrito Federal em seu Art. 215, que define as instâncias colegiadas na forma da lei, e no inciso III, §3º: "Os Conselhos Regionais de Saúde, de caráter permanente e deliberativo, órgãos colegiados com representação do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários, atuarão na formulação, execução, controle e fiscalização da política de saúde em cada Região Administrativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, e terão suas decisões homologadas pelo Diretor Regional de Saúde". Art.2º Ao Conselho de Saúde do Distrito Federal compete coordenar, gerenciar e apoiar o processo eleitoral dos conselhos regionais de saúde e recepcionar a documentação final, enviando para publicações em Diário Oficial do Distrito Federal conforme Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, em seu art. 16, XV. §1ª a importância da formulação de um Regimento Eleitoral para o Controle Social do Conselho de Saúde do DF e Regional (Resolução nº 610, de 09 de julho de 2024), com vistas ao seu fortalecimento normativo, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, transperência e publicidade, no sentido de adequar, regulamentar e normatizar seu rito eleitoral vigente, com publicações da Comissão Eleitoral no Diário Oficial do DF, do Aviso Público/Edital de Convocação e da Composição Colegiada dos Mandatos. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 3º Fica constituída a Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSPL triênio 2026 a 2029, na forma da Resolução CRSPL nº 01, de 10 de fevereiro de 2026, publicada em 14 de abril de 2026, com participação paritária de representantes dos segmentos de usuários, gestores/prestadores de serviços e trabalhadores. Art. 4º Caberá aos membros da Comissão Eleitoral para o novo Mandato do Colegiado do CRSPL triênio 2026 a 2029 eleger entre seus pares: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Secretário Adjunto na primeira reunião após a publicação no DODF. Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral: I - conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre quaisquer assuntos necessários para o seu andamento; II - Requisitar à Superintendência da Região de Saúde Norte a disponibilização da infraestrutura já existente para realização das atividades concernentes ao processo eleitoral; III ­ elaborar e encaminhar ao Conselho de Saúde do DF o Edital de Convocação de eleição para publicação; IV - divulgar o processo eleitoral previsto neste Edital, em todas as unidades e equipamentos públicos de saúde e toda a rede de entidades contratadas e conveniadas ao SUS localizadas em Planaltina e Arapoanga, bem como em quaisquer locais que favoreçam a ampla divulgação para a comunidade; V ­ decidir a respeito das inscrições de candidaturas, obedecendo estritamente ao Aviso Público; VI - instruir, qualificar, apreciar, decidir e julgar, em grau de recurso, decisões do presidente da Comissão Eleitoral relativas ao registro de candidatura e outros assuntos ao pleito eleitoral; VII - coordenar os fóruns dos segmentos, disciplinar, organizar, receber e apurar votos; VIII - indicar 01 (um) relator para acompanhar as discussões nas plenárias dos segmentos; IX - proclamar o resultado eleitoral; X - apresentar ao Conselho de Saúde do DF relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a proclamação do resultado; XI - concluir todo processo de eleição, apresentando ao Pleno do CRSPL e dando posse aos novos conselheiros. XII ­ concluir o processo eleitoral em até 60 dias a contar da data da publicação do ato de constituição da Comissão Eleitoral no DODF: a) caso o processo eleitoral não seja concluído em até 60 dias, a Comissão Eleitoral deverá informar o CSDF, até cinco dias antes do término do prazo, sobre a prorrogação por mais 30 dias; b) em caso de frustrada a eleição após a prorrogação do prazo, a Comissão Eleitoral comunicará o fato ao CSDF; Art. 6º Compete ao presidente da Comissão Eleitoral: I ­ conduzir e coordenar a comissão em todo processo eleitoral, desde a sua instalação até a conclusão do pleito com a posse dos novos conselheiros de saúde; II ­ recolher a documentação e o material utilizado na votação e proceder a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração; III ­ homologar as decisões da Comissão Eleitoral. Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão representar suas entidades inscritas no Fóruns Ampliados e Qualificados. Art. 8º As entidades dos membros da Comissão Eleitoral poderão concorrer às vagas do Conselho Regional de Saúde de Planaltina. Capítulo III DO MANDATO Art. 9º A duração do mandato de cada integrante do Conselho Regional de Saúde de Planaltina (CRSPL) será de três anos, para o triênio 2026 a 2029, tendo o seu início a partir da data de publicação da Portaria de designação do novo mandato do CRSPL. Art. 10 Conforme a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, a participação na qualidade de conselheiro titular ou suplente no Conselho é de caráter voluntário, de relevância pública, e não gera qualquer direito, vantagem ou remuneração. Assim, quando participarem de atividades do CRSPL serão dispensados do trabalho, sem perda de vencimentos ou vantagens mediante declaração de comparecimento emitida pela Secretaria Administrativa do CRSPL. Art. 11 A ocupação de cargo efetivo ou comissionado do quadro de pessoal da SES/DF e a vinculação à entidade de classe de profissionais de saúde constitui impedimento para representação do segmento de usuários. A ocupação de cargo comissionado do quadro pessoal da SES/DF constitui impedimento para representação do segmento de trabalhadores. Capítulo IV DA COMPOSIÇÃO Art. 12 Serão 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros(as) titulares e 16 (dezesseis) vagas para membros conselheiros(as) suplentes, distribuídos da seguinte forma: 8 (oito) representantes titulares e 8 (oito) representantes suplentes dos usuários de serviços de saúde oriundos das entidades e movimentos sociais constituídas legalmente a no mínimo 01(um) ano, com CNPJ e ata registrada, atuante e sediada na respectiva Região de Planaltina ou Arapoanga, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 4 (quatro) representantes titulares e 4(quatro) representantes suplentes dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) de entidades de profissionais da área da saúde, eleitos no Fórum Ampliado e Qualificado; 4 (quatro) representantes titulares e 4(quatro) representantes suplentes do segmento gestor que atuem na Região de Planaltina ou Arapoanga, indicados pela Superintendência de Saúde da Região Norte. Parágrafo único. Para cada titular haverá 1(um) suplente, ainda que não sejam da mesma entidade ou órgão, sendo as vagas distribuídas, pela ordem, às entidades mais votadas dentro de cada segmento e indicadas na forma deste Edital. Capítulo V DAS INSCRIÇÕES Art. 13 As inscrições das entidades e movimentos sociais dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e das entidades de profissionais de saúde com atuação na Região de Planaltina ou Arapoanga, incluída a comunidade científica, deverão ser requeridas à Comissão Eleitoral, contando a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2026 pelo e-mail : crsaudeplanaltina@gmail.com. §1º A entidade e o movimento social que participar do processo eletivo poderá requerer junto à Secretaria Administrativa do Conselho Regional de Saúde de Planaltina uma cópia do Edital de Convocação da Eleição, com a descrição dos dispositivos e normas do pleito. §2º O requerimento de inscrição e os demais documentos exigidos no Edital de Convocação da Eleição poderão ser enviados para o e-mail crsaudeplanaltina@gmail.com, contando a partir da data de publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2026. Art. 14 As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar à vaga no Conselho Regional de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 58 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 I ­ CNPJ regular; II ­ ata de criação ou constituição da entidade (registrada em cartório e, para os sindicatos é a carta sindical); III ­ ata da eleição da atual diretoria com firma reconhecida em cartório; a) no caso de entidade sindical será apresentada a ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório. IV ­ comprovante de endereço, com no mínimo 01(um) ano de funcionamento na região administrativa de Planaltina ou Arapoanga: a) se no comprovante de endereço não constar o nome da entidade concorrente à vaga, a entidade deverá apresentar declaração do dono do imóvel ou imobiliária, com firma reconhecida em cartório ou assinatura gov.br, afirmando que a entidade utiliza o imóvel. V ­ As entidades que pertençam ao segmento usuário deverão apresentar as atas das 03(três) últimas reuniões da entidade/movimento social, com firma reconhecida em cartório ou assinatura gov.br de quem assina a ata. §1º Na ausência das 3 (três) últimas atas que comprovem as atividades da entidade, a entidade poderá comprovar as suas atividades junto à comunidade local, através de vídeos, mídia impressa, fotos atuais, documentários, enfim qualquer material que comprove a atuação na comunidade local, no período de 1 (um) ano para os Conselhos Regionais, devendo este material ser analisado pela Comissão Eleitoral que dará o aval final. §2º As entidades deverão comprovar representação legal quanto ao âmbito de sua abrangência na região administrativa de Planaltina ou Arapoanga. §3º O não cumprimento da apresentação de algum dos documentos, arquivos, fotos ou materiais apresentados ou citados neste artigo será impeditivo de concorrer à vaga pretendida. SEÇÃO I DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES Art. 15. Encerrado o prazo estabelecido no edital para as inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará na sede administrativa do CRPL, nos murais do HRPL, Policlínica e por meios eletrônicos, a relação das entidades e dos movimentos sociais habilitados a concorrerem à eleição, observada a composição dos segmentos. § 1º Os recursos deverão ser realizados por meio de ofício dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado junto à Secretaria Administrativa do CRPL pelo e-mail crsaudeplanaltina@gmail.com , devendo conter o nome da entidade e /ou movimento social, CNPJ, os motivos do recurso e as provas documentais das alegações que se fizerem necessárias. § 2º Os recursos para a Comissão Eleitoral, sobre quaisquer atos relativos ao processo de inscrição, deverão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados de sua divulgação, feita na forma do caput deste artigo, devendo ser analisados e julgados em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará sobre o(s) recurso(s). SEÇÃO II DA ELEIÇÃO Art. 16. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares e suplentes no Conselho Regional de Saúde de Brasília, ocorrerá em formato presencial em Fórum Ampliado e Qualificado dos Segmentos Usuários e Trabalhadores, no dia 08 de maio de 2026, de 08h às 12h, local: Auditório do Centro de Educação Profissional de Planaltina (CEP SAÚDE), situado no Setor Hospitalar ­ Planaltina ­ DF CEP 73.310-000 e seguirá a seguinte ordem do dia: I - apresentação e credenciamento do representante, indicados por cada entidade por meio de ofício, habilitadas de acordo com a Lei e aptas a votar e concorrer às vagas, identificados em lista de presença; II - serão destinados 40 (quarenta) minutos para credenciamento, de forma que a Comissão Eleitoral não aceitará entidades que se apresentarem após esse prazo; III - não é permitida a substituição do representante da entidade após o credenciamento; IV - o Presidente da Comissão Eleitoral dará início aos trabalhos com a separação dos Fóruns Ampliados e Qualificados de usuários e trabalhadores, indicando um relator para cada Fórum; V - havendo consenso nos Fóruns quanto à escolha dos representantes titulares e suplentes a eleição ocorrerá por aclamação; VI - não havendo consenso nos Fóruns, as entidades mais votadas, por ordem decrescente de votos, terão seus assentos definidos no Conselho Regional de Saúde de Planaltina CRPL, sendo titulares os mais votados e na sequência sendo estabelecidas às respectivas suplências; VII - havendo empate na votação será concedido um tempo de 3 (três) minutos, para cada Entidade com números de votos idênticos proceder a sua defesa, e na sequência haverá a votação no Fórum do respectivo segmento para o desempate; VIII - caso o número de entidades eleitas for igual ao número de assentos titulares do CRSB, cada entidade eleita indicará também a suplência; IX - caso nos Fóruns não haja participação de entidades suficientes para compor as vagas existentes haverá uma segunda convocação, no prazo de 10 dias úteis para outras entidades complementarem a composição do(s) segmento(s) do Conselho Regional de Saúde de Planaltina ; X - havendo mais entidades de usuários habilitadas para a eleição do Conselho de Saúde do que vagas, poderão ser eleitas até quatro entidades para cadastro reserva; XI - o Conselho de Saúde de Planaltina terá o seu cadastro reserva específico; XII - o cadastro reserva será composto pelas entidades excedentes as eleitas na ordem das mais votadas até o limite das vagas disponíveis, competindo a Comissão Eleitoral definir o critério de desempate; XIII - as entidades que compõem o cadastro reserva, não integram o Conselho de Saúde de Planaltina até sua convocação e posse. SEÇÃO III DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES Art. 17. Compete à Comissão Eleitoral avaliar os casos e se pronunciar, bem como nas eventuais ocorrências. §1º Em caso de discordância do pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá recurso final a ser apresentado em 48 (quarenta e oito) horas, procedendo-se normalmente a apuração, com o devido registro, devendo ser analisado e julgado em igual período, quando a Comissão Eleitoral se pronunciará em definitivo sobre o recurso. §2º Após o encerramento dos Fóruns Ampliados e Qualificados, os relatores indicados para acompanhar as discussões e a Comissão Eleitoral deverão lavrar a ata da eleição, onde constarão as ocorrências do dia, os recursos, e os pedidos de impugnação, quando houver. §3º A ata será assinada pelos relatores e membros da Comissão Eleitoral e a ela será anexa à lista de presença. §4º Cada entidade eleita nos Fóruns Ampliados e Qualificados retornará a sua base e indicará o representante que assumirá o assento na composição do conselho Regional de Saúde de Planaltina e encaminhará ofício à Comissão Eleitoral, no prazo de 07 (sete) dias corridos após a proclamação do resultado, informando a qualificação civil do seu representante, seguindo as normativas dos Decretos nº 39.738, de 28 de março de 2019, nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019. §5º Os representantes da gestão serão indicados, também no prazo de 07 (sete) dias corridos após a proclamação do resultado, pela Superintendência da Região de Saúde Norte. Capítulo VI DA NOVA COMPOSIÇÃO COLEGIADA E DOS MANDATOS Art. 18. Após o resultado final da eleição ser homologado pela Comissão Eleitoral, a nova composição colegiada e o mandato do CRPL serão encaminhados, seguindo o seu devido rito administrativo, para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, com trâmite e acompanhamento do Conselho de Saúde do Distrito Federal. SEÇÃO I DA POSSE Art. 19. A posse dos conselheiros do Conselho Regional de Saúde de Planaltina titulares e suplentes, ocorrerá na Primeira Reunião Ordinária presencial convocada pela Comissão Eleitoral após o término das eleições e publicação dos representantes no Diário Oficial do Distrito Federal. Art. 20. A Comissão Eleitoral coordenará a abertura da primeira Reunião Ordinária do Conselho Regional de Saúde de Planaltina e dará posse aos seus membros eleitos. §1º Uma vez empossados, os Conselheiros de Saúde deverão apresentar, em até 180 dias, mediante oferta de capacitação, o certificado de capacitação para conselheiros de saúde, com carga horária mínima de 16 horas/aula, promovido e/ou coordenado pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, Assessoria de Transparência e Controle Social da SES/DF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF, ou de outras instituições de ensino ou de apoio ao Controle Social. §2º O conselheiro que não apresentar o certificado no prazo estabelecido pelo parágrafo anterior, terá novo prazo de até 90 dias para apresentação do certificado. §3º Serão aceitos certificados emitidos anteriores à posse. §4º A não apresentação de certificado nos prazos estabelecidos, a entidade detentora da vaga será comunicada para no prazo de 30 dias substituir o conselheiro que não apresentou o certificado. Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21. Os casos omissos ou dúvidas referentes ao processo eleitoral, não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral, que será norteada pelo Regimento Eleitoral para o Controle Social do Conselho de Saúde do DF e Regionais (Resolução CSDF nº 610, de 09 de julho de 2024). Art. 22. A Comissão Eleitoral será destituída de suas funções assim que empossar os Conselheiros Regionais de Saúde de Planaltina para o triênio 2026 a 2029. Art. 23. Inexistem despesas relacionadas ao disposto neste Aviso Público/Edital de Convocação. Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Saúde de Planaltina FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº 57004/2026 - FEPECS. PROCESSO: 00064-00000835/2026-81. PARTÍCIPES: Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS) e a CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.575.793/0001-00. RESUMO DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desinsetização, descupinização, desratização e dedetização para controle de vetores e pragas, a fim de atender as necessidades da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, conforme especificado no Edital de Pregão Eletrônico nº Edital de Pregão Eletrônico nº 90068/2025 - COLIC/SCG/SECONT/SEEC. PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.8202.8517.0171. EMPENHO: 2026NE00278. EMISSÃO: 24/03/2026. VALOR TOTAL: R$ 5.035,93. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da assinatura. ASSINATURA: 17/04/2026 SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: INOCÊNCIA ROCHA DA CUNHA FERNANDES e pela Contratada: HUGO FLÁVIO RIBEIRO SILVA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 59 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 57/2026 Processo: 04016-00021387/2025-86. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e BLUE MEDIC IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ Nº 50.553.196/0001-10. Objeto: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE OMBRO REVERSA. Valor Total Estimado da Contratação: R$ 2.640.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta mil reais), assinado em 09/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto, o que ocorrer primeiro, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, pelo Contratado: FLAVIO LUIZ DE ANDRADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 59/2026 Processo: 04016-00028121/2025-64. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e SYMEX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 45.212.514/0001-49. Objeto: AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS PARA ESTERILIZAÇÃO COM SELADORA E SUPORTE/GUILHOTINA. Valor Total Estimado: R$ 1.226.061,60 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil sessenta e um reais e sessenta centavos), assinado em 10/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JUNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, e pela Contratada: ANGELICA DAYANE DE FARIAS ROCHA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2022 Processo: 04016-00050943/2021-06. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 37.142.932/0001-89. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 060/2022, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 09 de abril de 2026 a 06 de outubro de 2026, aplicação do reajuste pelo IGP-M, ao CONTRATO Nº 060/2022, no percentual de aproximadamente 2,058090%, referente ao período de abril de 2023 a março de 2026 e inclusão da cláusula de Rescisão a Termo. DO VALOR MENSAL DOS LOTES 1 ao 9 e 11 ao 16: R$ 4.436.341,50 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) e DO VALOR TOTAL SEMESTRAL DOS LOTES 1 ao 9 e 11 ao 16: R$ 26.618.048,99 (vinte e seis milhões, seiscentos e dezoito mil quarenta e oito reais e noventa e nove centavos), assinado em 10/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do CONTRATO Originário e Termos Aditivos. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. CLEBER MONTEIRO FERNANDES, seu Diretor Vice-Presidente, Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR e por seu Diretor de Atenção à Saúde, o Senhor EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR e pela contratada: ELAINE CRISTINA ROLEMBERG DE PAULO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 63/2022 Processo: 04016-00131575/2021-98. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA, CNPJ nº 37.142.932/0001-89. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 063/2022, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de abril de 2026 a 09 de outubro de 2026 e aplicação do reajuste pelo IGP-M ao CONTRATO Nº 063/2022, no percentual de aproximadamente 2,058090%, referente ao período de abril de 2023 a março de 2026 e inclusão da cláusula de Rescisão a Termo. DO VALOR MENSAL: R$ 235.377,90 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e setenta e sete reais e noventa centavos) e DO VALOR TOTAL SEMESTRAL: R$ 1.412.267,40 (um milhão, quatrocentos e doze mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos), assinado em 13/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. CLEBER MONTEIRO FERNANDES, seu Diretor Vice-Presidente, Sr. RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Atenção à Saúde, Senhor EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR e pela contratada: ELAINE CRISTINA ROLEMBERG DE PAULO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.386/2026 Processo: 04016-00145565/2025-63. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 01.645.409/0003-90. Dispensa Nº 136/2025. Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE OPME. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 13/04/2026. Signatário: Pela Contratada: ZULEIDE COSTA DA SILVA SANTOS e LUCAS PERSONA DE ALMEIDA na qualidade de procuradores. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.415/2026 Processo: 04016-00025153/2026-99. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 37.109.097/0001-85. Dispensa nº 10417/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIO DE SUT POLIAMIDA MONOFILAM 4-0, 45CM, 1AGUL 2,5CM e FIO DE SUT DE POLIDIOXANONA MONOFIL 3-0, 70 A 75CM 1AGUL. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 15/04/2026. Signatário: Pelo Contratado: LUIZ AMÂNCIO ROSA, na qualidade de Procurador. EXTRATO DO TERMO DE ACEITE Nº 1.416/2026 Processo: 04016-00025153/2026-99. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF e EMPRESA E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ Nº 04.252.742/0001-65. Dispensa nº 10417/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE FIO POLIDIOXANONA, MONOF. ,N01, 120CM 1 AG. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Assinatura: 15/04/2026. Signatário: Pela Contratada: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 315/2026 Processo: 04016-00100754/2025-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E. R. TRINDADE LTDA, CNPJ Nº 04.252.742/000165. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 2.140.200,00 (dois milhões, cento e quarenta mil e duzentos reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente, RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: ELVIS RIBEIRO TRINDADE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 321/2025 Processo: 04016-00024076/2024-98. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a INSTITUTO QUALISA DE GESTÃO LTDA, CNPJ nº 00.210.918/0001-65. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 321/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027. Do Valor Estimado da Contratação: R$ 82.056,00 (oitenta e dois mil cinquenta e seis reais), assinado em 09/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CLEBER MONTEIRO FERNANDES, na qualidade de Diretor-Presidente e pela contratada: MARA MARCIA MACHADO, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 376/2026 Processo: 04016-00098484/2025-67. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 34.999.637/0001-55. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Valor Total Estimado: R$ 39.984.300,00 (trinta e nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos reais), assinado em 08/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu DiretorPresidente, Sr. CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: WILLIAM RODRIGUES COSTA, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 632/2025 Processo: 04016-00049915/2025-61. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.881.877/0004-07. Objeto: Acréscimo no percentual de 25% do valor inicial do Contrato Nº 632/2025. Do Valor total do acréscimo: R$ 294.900,00 (duzentos e noventa e quatro mil e novecentos reais) e Do Valor total do Contrato após o acréscimo: R$ 1.474.500,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais), assinado em 10/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, representado por seu Diretor Presidente, Senhor CLEBER MONTEIRO FERNANDES, por seu Diretor Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 60 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Senhor MARCOS DUTRA VARGAS e pela contratada: MARCOS BARRETO, na qualidade de procurador. DIRETORIA VICE-PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 279/2026 Processo: 04016-00100954/2025-60. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e AGLMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 47.853.686/0001-27. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS. Valor Total Estimado: R$ 753.250,00 (setecentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: GLELBERSON LUIS LEOPOLDINO BERTANTE, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/2026 Processo: 04016-00097753/2025-78. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e VFB BRASIL LTDA, CNPJ Nº 30.949.099/0001-33. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE ALMOXARIFADO. Valor Total Estimado: R$ 817.322,00 (oitocentos e dezessete mil trezentos e vinte e dois reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: representado por seu Diretor Vice-Presidente, Senhor RUBENS DE OLIVEIRA PIMENTEL JÚNIOR, e por seu Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras, Sr. MARCOS DUTRA VARGAS; pela Contratada: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE, na qualidade de representante legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 368/2026 Processo: 04016-00126323/2025-71. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e E D F DE SOUZA LTDA, CNPJ Nº 00.505.976/000116. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 934.230,00 (novecentos e trinta e quatro mil duzentos e trinta reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: Rubens de Oliveira Pimentel Júnior na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pelo Contratado: EMERSON DEIVES FLORES DE SOUZA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 369/2026 Processo: 04016-00126323/2025-71. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e CIRÚRGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A, CNPJ Nº 33.457.356/0001-08. Objeto: AQUISIÇÃO DE OPME. Valor Total Estimado: R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, pelo mesmo quantitativo inicialmente contratado, desde que tenha saldo remanescente, e mediante concordância expressa do fornecedor e comprovada a vantajosidade para o IGESDF Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: Rubens de Oliveira Pimentel Júnior na qualidade de Diretor Vice-Presidente e MARCOS DUTRA VARGAS na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: ROBERTHA SANTOS AIRES, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA, LOGÍSTICA E OBRAS EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022 Processo: 04016-00041436/2021-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ENGELTECH EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.612.398/0001-66. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 003/2022, por mais 6 (seis) meses, a contar de 14 de abril de 2026 a 14 de outubro de 2026. DO VALOR TOTAL DOS LOTES 2, 3 e 4: R$ 292.945,10 (duzentos e noventa e dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e dez centavos), assinado em 14/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: MARCIO ROBERTO GUIMARAES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022 Processo: 04016-00041436/2021-73. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a RIMTEC MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.157.808/0001-63. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 004/2022, por mais 12 (doze) meses, a contar de 14 de abril de 2026 a 14 de abril de 2027. Do Valor: R$ 200.089,45 (duzentos mil, oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), assinado em 14/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: LUCIANO SILVA DOS SANTOS, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2025 Processo: 04016-00120400/2024-06. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 08.766.992/0001-74. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 013/2025. Do Valor Total Estimado: R$ 116.500,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos reais), assinado em 14/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: STAIKOS STAIKOS TZEMOS, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2025 Processo: 04016-00122526/2024-15. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a JKLAB PRODUTOS E SOLUCOES PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 23.239.321/0001-49. Objeto: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 022/2025. Do Valor Total Estimado: R$ 2.921,52 (dois mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos), assinado em 07/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: MIRELLE FERNANDES TORRETA, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 61/2025 Processo: 04016-00073900/2025-14. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 07.295.190/0001-60. Objeto: AQUISIÇÃO DE LAMINA PARA TRICOTOMIA. Valor do Contrato: R$ 77.340,00 (setenta e sete mil trezentos e quarenta reais), assinado em 10/04/2026. Vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela Contratada: LUIZ OSCAR NOVAKOSKI PERIDES, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 95/2025 Processo: 04016-00079944/2025-58. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, CNPJ nº 36.590.911/0001-63. Objeto: Cancelamento Ata de Registro de Preços nº 095/2025, assinado em 15/04/2026. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 112/2023 Processo: 04016-00080989/2021-41. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a CATTIS MEDICAL - COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.963.700/0001-42. Objeto: Acréscimo do quantitativo do item de código MV 102 em aproximadamente 48,83%, o que corresponde a um aumento de aproximadamente 12,21% do valor inicial do CONTRATO Nº 112/2023. Do Valor total do acréscimo: R$ 108.750,00 (cento e oito mil setecentos e cinquenta reais) e do Valor total após Acréscimo: R$ 331.470,00 (trezentos e trinta e um mil quatrocentos e setenta reais), assinado em 09/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: TIAGO SALES SILVA FILHO, na qualidade de representante legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2026 Processo: 04016-00141313/2024-84. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 61 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 NEOMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 11.158.653/0001-10. Objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência para entrega do saldo remanescente do CONTRATO Nº 335/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de abril de 2026 a 09 de abril de 2027 ou até a entrega total do objeto contratado, o que ocorrer primeiro; b) Inclusão da cláusula de rescisão a termo. Do Valor Estimado da Contratação: R$ 303.547,50 (trezentos e três mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos), assinado em 01/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pelo contratado: HERCULANO PEREIRA DE AZEVEDO JUNIOR, na qualidade de Representante Legal. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2025 Processo: 04016-00068123/2022-43. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a BHIOS PRODUTOS E SERVICOS PARA APOIO CLINICO LTDA, CNPJ nº 22.666.117/0001-41. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 369/2025, por mais 12 (doze) meses, a contar de 15 de abril de 2026 a 15 de abril de 2027, e o acréscimo de 03 (três) serras cirúrgicas, correspondente a aproximadamente 50% do valor inicial do CONTRATO Nº 369/2025. Do Valor total mensal: R$ 17.053,20 (dezessete mil cinquenta e três reais e vinte centavos) e Do Valor total anual: R$ 204.638,40 (duzentos e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), assinado em 15/04/2026. Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento originário. Signatários: pelo INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras e pela contratada: MICKAEL DÉRICK SOUZA RODRIGUES, na qualidade de procurador. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 494/2025 Processo: 04016-00046142/2025-61. Partes: Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, CNPJ nº 28.481.233/0001-72 e a ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 14.115.388/0002-61. Objeto: RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 494/2025, assinado em 09/04/2026. Signatários: Pelo Distratante: MARCOS DUTRA VARGAS, na qualidade de Diretor de Infraestrutura, Logística e Obras; pela contratada: WILLIAM JEOVA DA SILVA PERILLO, na qualidade de Representante Legal. DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2026 Processo: 04016-00004714/2024-54. Partes: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e MEDIFARR PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, CNPJ Nº 07.540.203/0001-10. Objeto: AQUISIÇÃO DE MESA CIRÚRGICA ELÉTRICA. Valor do Contrato: R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), assinado em 12/04/2026. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período. Fundamento Legal: Na forma do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF. Signatários: Pelo Contratante: EDSON GONCALVES FERREIRA JUNIOR, na qualidade de Diretor de Atenção à Saúde; pela Contratada: HENRIQUE KLEIN NETO, na qualidade de procurador. GERÊNCIA DE COMPRAS DE SERVIÇOS E OBRAS NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS AVISO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES A CHEFE DO NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS, DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, comunica aos interessados a publicação do edital a seguir: 1) EDITAL N°16/2026 - CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA ESPECIALIZADA EM PESQUISA, ANÁLISE E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO SEI N°0401600031234/2026-28. Período de acolhimento de propostas: de 24/04/2026 a 30/04/2026, até às 23h55-horário local. Os Editais e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio As propostas deverão ser encaminhadas pela plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. PAULA RUBIA RODRIGUES CARNEIRO PRORROGAÇÃO DA SELEÇÃO DE FORNECEDORES A Chefe do Núcleo de Compras de Serviços, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal ­ IGESDF, Substituta, comunica aos interessados a prorrogação do período de acolhimento referente ao EDITAL N°14/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELERADIOLOGIA, ESTRITOS À EMISSÃO DE LAUDOS MÉDICOS DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA (TC) E RADIOGRAFIA (RAIO X). PROCESSO SEI Nº0401600009754/2026-54. O período de acolhimento fica prorrogado até o dia 20/04/2026, às 23h55-horário local. O Edital e demais informações estão disponíveis no seguinte endereço: https://igesdf.org.br/transparencia/compras/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio As propostas deverão ser encaminhadas pela plataforma APOIO: http://app.apoiocotacoes.com.br. PAULA RUBIA RODRIGUES CARNEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO PARANOÁ EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53019954/2026 Processo: 00080-00339596/2025-11 - Partes: Secretaria de Estado de Educação do DF Coordenação Regional de Ensino de PARANOÁ, CNPJ 00.394.676/0001-07 e a Unidade Executora Local - UExL DE APOIO AO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESCOLA TÉCNICA LESTE, CNPJ 62.792.011/0001-09 - Assinatura: 16/04/2026 Vigência: 16/04/2026 até 31/12/2027 ­ cujo objeto principal é a operacionalização dos recursos financeiros do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, e, como objetivo institucional, implementação da gestão democrática e autonomia da gestão financeira das Unidades Escolares. ­ Assinantes: p/ SEEDF: JOSÉ MARIA DA PAIXÃO NASCIMENTO, p/ UExL: MARIA DAS GRAÇAS HONÓRIO. UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES EDITAL N°10/2026 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ESTUDANTES NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UnDF A REITORIA PRO TEMPORE da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e com o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, torna pública a realização de processo seletivo para o ingresso de estudantes que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, objetivando o preenchimento de vagas nos cursos de graduação que serão ofertados no segundo semestre letivo de 2026, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Como funciona este processo seletivo:1.1.1. a seleção será feita com base na nota de uma das últimas cinco edições do Enem;1.1.2. no momento da inscrição, cada candidato poderá escolher apenas um curso, um turno e um tipo de ingresso;1.1.3. a inscrição é gratuita e realizada exclusivamente pela internet;1.1.4. todas as etapas, convocações, resultados e avisos serão divulgados no site da UnDF;1.1.5. os candidatos que se enquadrarem nas modalidades de cotas também concorrerão de acordo com as regras previstas neste Edital.1.2. O processo seletivo público será regido por este edital e executado por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, instituída pela Portaria Nº 02, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 09, de 12/01/2024, pág. 27.1.3. O processo seletivo público tem por objetivo o preenchimento das vagas para os cursos de graduação que serão ofertados pela UnDF no segundo semestre letivo de 2026.1.4. Este processo seletivo é realizado considerando três modalidades de acesso, conforme o Anexo 1.1.4.1. Ampla Concorrência;1.4.2. Sistema de Cotas para estudantes de escolas públicas;1.4.3. Sistema de Cotas para pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas.1.5. Todos os candidatos serão classificados, inicialmente, na modalidade de Ampla Concorrência. Depois dessa etapa, os candidatos que tiverem direito às cotas e que não alcançarem nota suficiente para ingresso pela Ampla Concorrência passarão a concorrer às vagas reservadas, conforme as regras deste Edital.1.5.1. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de políticas de ações afirmativas para acesso ao ensino superior.1.6. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos Sistemas de Cotas, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos de Ampla Concorrência.1.7. Considerando a Lei Distrital nº 3.361, de 15 de junho de 2004, alterada pela Lei Distrital nº 7.458, de 28 de fevereiro de 2024, o candidato aprovado no sistema de cotas para estudantes de escolas públicas deverá comprovar que cursou integralmente os ensinos fundamental e médio em escola pública de qualquer unidade da federação, por meio da apresentação do histórico escolar e certificado de conclusão de curso.1.8. O candidato aprovado nos demais formatos de acesso deverá comprovar a conclusão do Ensino Médio por meio da apresentação do histórico escolar e certificado de conclusão de curso.1.9. O candidato terá o direito de interpor recurso nas diferentes etapas deste processo seletivo, de acordo com os procedimentos disciplinados neste edital.1.10. Ao realizar a inscrição, o candidato declara aceitar as normas deste Edital na íntegra. 2. DAS INSCRIÇÕES ON-LINE E DOS REQUISITOS 2.1. Período de inscrições on-line: 25/04/2026 a 06/05/20262.2. Horário: das 8h de 25/04/2026 às 23h59min de 06/05/20262.3. As inscrições serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico da UnDF: https://universidade.df.gov.br/. As datas de cada etapa do processo seletivo, como inscrições, resultados, recursos e matrícula, estão no Anexo 3. Por isso, o candidato deve acompanhar o cronograma com atenção.2.4. A inscrição é gratuita.2.5. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF.2.6. A UnDF não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.2.7. Todos os campos da ficha de inscrição on-line devem ser preenchidos corretamente, assim como anexar a documentação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 comprobatória correspondente.2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição. Dados incorretos ou incompletos poderão levar ao indeferimento da inscrição ou à eliminação do processo seletivo.2.9. No formulário, o candidato deverá informar o tipo de ingresso, o curso e o turno pretendidos.2.10. Cada candidato poderá se inscrever em apenas um curso, um turno e um tipo de ingresso.2.11. Antes de finalizar a inscrição, o candidato deve revisar com atenção os dados informados, especialmente nome completo, CPF, data de nascimento, curso, turno e modalidade escolhida.2.12. É responsabilidade do candidato verificar se sua inscrição foi validada, por meio de consulta ao endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/, conforme Anexo 3. 3. DO PROCESSO SELETIVO, DAS VAGAS E DOS TIPOS DE INGRESSO 3.1. As vagas deste processo seletivo estão distribuídas entre os cursos ofertados nos campi Ceilândia e Norte, conforme quadro de vagas, turnos e modalidades de acesso constante do Anexo 4.3.2. O candidato deve observar, no Anexo 4, o campus e o turno de oferta do curso escolhido. Em caso de necessidade institucional, a UnDF poderá ajustar o local de funcionamento do curso, assegurada a continuidade das atividades acadêmicas e a devida comunicação aos estudantes.3.3. São apresentados diferentes tipos de ingresso. Cada tipo de ingresso contempla um perfil específico, indicado pelas letras A, B, C, D, E, F e G, conforme Anexo 4.3.4. A relação de documentos para comprovação de renda familiar estará disponível no site da UnDF. Para este processo seletivo, será considerada a renda existente no momento da inscrição.3.5. Para participar deste processo seletivo, o candidato poderá usar a nota de uma das últimas cinco edições do Enem: 2021, 2022, 2023, 2024 ou 2025. A escolha da edição será feita no ato da inscrição.3.6. As notas mínimas necessárias para aprovação nos cursos estão descritas no Anexo 5.3.7. O resultado do processo seletivo será o somatório das notas obtidas dos seguintes campos: Linguagens; Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e Redação.3.8. O preenchimento das vagas de cada curso será feito em ordem decrescente, de acordo com a distribuição das vagas por tipos de ingresso e considerando o somatório final.3.9. Em caso de empate no resultado final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:3.9.1. Não possuir nível superior completo, comprovado a partir de declaração a ser feita no ato da inscrição on-line.3.9.2. Não estiver matriculado em curso de nível superior, em outra IES pública.3.9.3. Tiver idade igual ou superior a 60 anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo.3.9.4. Obtiver maior nota na prova de redação.3.9.5. Tiver maior idade. 4. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1. A não finalização dos procedimentos de inscrição implica a eliminação do candidato deste processo seletivo.4.2. O candidato será eliminado do processo seletivo se não atender aos requisitos previstos neste Edital ou deixar de cumprir qualquer de suas regras e etapas.4.3. Será eliminado o candidato que não tiver participado de, pelo menos, 01 (um) dos últimos 05 (cinco) anos do Enem (2021, 2022, 2023, 2024 e 2025) ou tiver inserido informações incorretas no ato da inscrição. 5. DAS VAGAS 5.1. DA AMPLA CONCORRÊNCIA5.1.1. O candidato aprovado na modalidade de Ampla Concorrência deverá apresentar, no ato da matrícula on-line Histórico Escolar do Ensino Médio e o Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para comprovar a conclusão dessa etapa da educação básica.5.2. DO SISTEMA DE COTAS PARA ESTUDANTES DE ESCOLAS PÚBLICAS5.2.1. O Sistema de Cotas que reserva vagas para estudantes de escolas públicas obedece ao artigo 1º da Lei Distrital nº 3.361/2004, alterada pela Lei Distrital nº 7.458, de 28 de fevereiro de 2024.5.2.2. Do total das vagas oferecidas para os cursos de graduação, com ingresso no 2º semestre de 2026, será garantido 40% (quarenta por cento) de vagas, calculado por curso e por turno, para estudantes que cursaram integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas de qualquer unidade da federação.5.2.3. O candidato que for contemplado neste sistema de cotas, para fins deste Edital, deverá anexar, no ato da inscrição on-line:5.2.3.1. Histórico Escolar de todo o Ensino Fundamental e Ensino Médio (originais) e Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, para fins de comprovação da conclusão dessas etapas da educação básica em escola pública.5.2.4. Para os candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos, o conjunto de documentos necessários para comprovar a renda familiar estará disponível no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/. A renda a ser comprovada no momento da inscrição on-line será a que o candidato possuir no momento da inscrição.5.2.5. Não serão contemplados neste sistema de cotas aqueles candidatos que tenham cursado disciplinas isoladas ou anos de Ensino Médio e/ou anos de Ensino Fundamental em escolas privadas.5.2.6. As instituições que apresentam as características relacionadas abaixo não se enquadram como escolas públicas especificadas na Lei Distrital 3.361/2004 e no Decreto nº 25.394, de 1º de dezembro de 2004:5.2.6.1. particulares em sentido estrito, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou quando o estudante tenha recebido bolsa integral.5.2.6.2. criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas pelo setor privado.5.2.6.3. estrangeiras, mesmo aquelas vinculadas ao poder público de outro país.5.2.6.4. escolas militares estaduais, distritais ou federais, exceto o disposto no Decreto nº 37.786, de 21/11/2016, publicado no DODF nº 219, de 22/11/2016.5.2.6.5. Institutos Federais são instituições de ensino públicas vinculadas diretamente ao Ministério da Educação, cujas regras encontram-se lavradas na Lei Federal nº 11.892, de 29/12/2008.5.2.7. O candidato terá o direito de interpor recurso contra o resultado da análise documental, de acordo com os atos disciplinados neste edital.5.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)5.3.1. Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) que forem convocados para o procedimento de heteroidentificação deverão apresentar-se à comissão de heteroidentificação, obrigatoriamente, com meia hora de antecedência, munidos de documento de identidade oficial com foto e do formulário de autodeclaração étnico-racial impresso e assinado, conforme o Anexo 6.5.3.1.1. O procedimento de heteroidentificação é etapa obrigatória e deverá ser realizado com, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no sistema de cotas, em cada curso.5.3.1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente, no Distrito Federal, em data, horário e local a serem informados no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/.5.3.1.3. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo para análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.5.3.2. A Comissão Heteroverificadora da UnDF, responsável pelo procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros, será constituída por 3 (três) integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.5.3.2.1. A composição da Comissão Heteroverificadora deverá atender, preferencialmente, ao critério da diversidade de gênero, cor/raça e naturalidade.5.3.2.2. A Comissão Heteroverificadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.5.3.2.3. A ascendência ou a colateralidade familiar do candidato não serão consideradas em nenhuma hipótese para os fins de averiguação da autodeclaração do candidato como pessoa negra.5.3.2.4. A deliberação da Comissão Heteroverificadora ocorrerá imediatamente após o término do procedimento, sendo vedada a deliberação na presença dos candidatos.5.3.2.5. As deliberações da Comissão Heteroverificadora terão validade, no âmbito da UnDF, apenas para este processo seletivo.5.3.2.6. Será considerado negro, para os fins desta Comissão, o candidato que assim for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão Heteroverificadora.5.3.3. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.5.3.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.5.3.5. Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa negra o candidato que não comparecer perante a Comissão Heteroverificadora no dia, horário e local estabelecidos em comunicação oficial da Universidade.5.3.6. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:5.3.6.1. Recusar-se a ser filmado.5.3.6.2. Apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento de heteroidentificação.5.3.7. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico: https://universidade.df.gov.br/, conforme previsto no cronograma.5.4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM INDÍGENAS5.4.1. Os candidatos autodeclarados indígenas deverão preencher o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial para Indígenas (Anexo 7) e a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, assinada por liderança ou organização indígena (Anexo 8), e enviar, ambos os documentos, no período estabelecido neste edital, via upload, por meio do endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/, no ato da inscrição on-line.5.4.1.1. O envio dos documentos constantes do subitem 5.4.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UnDF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos arquivos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.5.4.1.2. A veracidade das informações prestadas nos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação deste processo seletivo.5.4.1.3. Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo estabelecido neste Edital.5.4.2. A Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial para Indígenas, responsável pela validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos autodeclarados indígenas, será constituída por 3 (três) integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.5.4.2.1. A Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial para Indígenas será composta de, pelo menos, 1 (um) membro com formação específica na área de estudos indígenas ou de Antropologia.5.4.2.2. A validação da autodeclaração étnico-racial, no caso dos candidatos autodeclarados indígenas, se dará por meio de análise, por parte da Comissão, da Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena.5.4.2.3. Será considerado indígena, para os fins desta Comissão, o candidato que for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para Indígenas.5.4.2.4. Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa indígena o candidato que não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão.5.4.2.5. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada pelos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para Indígenas concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.5.4.3. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.5.4.4. O resultado das análises do procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial para candidatos indígenas será publicado no endereço eletrônico: https://universidade.df.gov.br/, conforme previsto no cronograma.5.5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARAM QUILOMBOLAS5.5.1. Os candidatos autodeclarados quilombolas deverão preencher o Formulário de Autodeclaração Étnico-Racial para Quilombolas (Anexo 9) e a Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, assinada por liderança ou organização quilombola (Anexo 10), e enviar, ambos os documentos, no período estabelecido neste edital, via upload, por meio do endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/, no ato da inscrição on-line.5.5.1.1. O envio dos documentos constantes do subitem 5.5.1 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UnDF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos arquivos a seu destino, seja de Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 63 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.5.5.1.2. A veracidade das informações prestadas nos documentos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação deste processo seletivo.5.5.1.3. Não serão aceitos documentos via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.5.5.2. A Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial para Quilombolas, responsável pela validação da autodeclaração étnico-racial de candidatos autodeclarados quilombolas, será constituída por 3 (três) integrantes e seus suplentes e criada especificamente para esse fim.5.5.2.1. A Comissão de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial para Quilombolas será composta de, pelo menos, 1 (um) membro com formação específica na área de estudos quilombolas ou de Antropologia.5.5.2.2. A validação da autodeclaração étnico-racial, no caso dos candidatos autodeclarados quilombolas, se dará por meio de análise, por parte da Comissão, da Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola.5.5.3. Será considerado quilombola, para os fins desta Comissão, o candidato que for reconhecido como tal por maioria simples dos membros da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial para Quilombolas.5.5.4. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa quilombola não configura ato discriminatório de qualquer natureza.5.5.5. Não poderá concorrer às vagas destinadas a cotas na condição de pessoa quilombola o candidato que não tiver a sua autodeclaração étnico-racial deferida pela maioria simples dos membros da Comissão.5.5.6. O resultado das análises do procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial para candidatos quilombolas será publicado no endereço eletrônico: https://universidade.df.gov.br/, conforme previsto no cronograma.5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS.5.6.1. Não serão considerados, para o procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais externos à UnDF.5.6.2. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado da verificação das Comissões, conforme previsto no cronograma.5.6.2.1. O recurso será realizado exclusivamente pelo formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico: https://universidade.df.gov.br/.5.6.2.2. A filmagem do procedimento de heteroidentificação poderá ser solicitada, exclusivamente, para uso na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos autodeclarados negros, neste processo seletivo.5.6.2.3. A Comissão Recursal, composta por membros diferentes da Banca examinadora e formada para esse fim, não receberá recursos que não sejam via formulário e/ou fora do prazo, e não se responsabilizará por recursos não realizados pelo candidato por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação ou conexão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.5.6.2.4. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, no caso de candidatos autodeclarados negros; e, o parecer emitido pelas comissões, no caso de candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas. Além disso, deverá considerar ainda, nos três casos, o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.5.6.2.5. O recurso será avaliado dentro do prazo previsto no cronograma deste edital, e o resultado divulgado no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/.5.6.2.6. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.5.7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA/TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA5.7.1. Para os fins a que se destina este processo seletivo universitário distrital, "são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em equidade de condições com as demais pessoas", de acordo com o Art. 3º, da Lei Distrital nº 6.637/2020.5.7.1.1. Observa-se, ainda, a Lei Distrital n° 6.898/2021, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o transtorno do espectro autista ­ TEA.5.7.2. Para os candidatos autodeclarados com deficiência:5.7.2.1. Para disputar uma vaga específica para pessoas com deficiência, o candidato deverá, no ato da inscrição on-line, declarar-se com deficiência e enviar a imagem legível do laudo médico comprobatório para o endereço eletrônico: https://universidade.df.gov.br/.5.7.2.2. Os candidatos que se autodeclararem com deficiência terão sua documentação validada por meio da Comissão Permanente de Verificação Documental da UnDF.5.7.2.3. A UnDF não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impossibilite o envio e recebimento do laudo médico.5.7.3. No laudo médico deve constar a provável causa da deficiência, a espécie, grau ou nível da deficiência, bem como o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Além disso, deve ter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).5.7.4. O candidato terá o direito de interpor recurso contra a análise documental, de acordo com o cronograma previsto neste edital.5.7.5. No período de interposição de recurso, em nenhuma hipótese, será permitido o envio de documentação pendente.5.7.6. Não poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência aquele candidato que, embora faça o envio da imagem do laudo médico, não se declare com deficiência no ato de sua inscrição. 6. DO EXAME PRÁTICO AVALIATIVO (EPA) EXCLUSIVAMENTE PARA O CURSO DE DANÇA 6.1. A convocação para o Exame Prático Avaliativo (EPA) será publicada no site oficial da UnDF (https://universidade.df.gov.br/), considerando o previsto no cronograma.6.2. O Exame Prático Avaliativo (EPA) consiste em uma aula prática de dança e tem como objetivo avaliar as experiências e habilidades dos candidatos na área.6.3. Para participar do EPA, a(o) candidata(o) deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:a) documento oficial de identificação válido com foto;b) termo de responsabilidade assinado pela própria pessoa ou responsável legal, se menor de idade. O termo estará disponível em formato físico no dia do EPA.6.4. O EPA será de caráter classificatório, constituído por uma avaliação que envolverá aspectos técnicos e criativos da dança, com valor máximo de 1000 pontos.6.5. O candidato será avaliado por uma banca especializada, composta por até quatro examinadores e um docente responsável pela condução das propostas práticas, com duração aproximada de 60 minutos.6.6. Cada pessoa examinadora da banca atribuirá notas de acordo com os seguintes critérios e as pontuações máximas:a) Percepção Espaçotemporal: 200 pontosb) Domínio Corporal: 200 pontosc) Percepção e memória do movimento: 200 pontosd) Capacidade criativa: 200 pontose) Capacidade colaborativa: 200 pontos6.7. A nota final de cada pessoa avaliadora será a soma das notas atribuídas a cada um dos critérios das avaliações, conforme expresso no item anterior.6.8. A nota final de cada candidata(o) será aferida a partir da média das notas das quatro pessoas examinadoras da banca, com valor final de até 1000 pontos.6.9. Nos dias de realização do EPA, a(o) candidata(o) deverá comparecer ao local determinado com 01 (uma) hora de antecedência do horário especificado na convocação.6.10. O EPA será realizado em turmas compostas de até 20 pessoas, que serão formadas pela ordem de chegada destas, obedecendo ao horário de convocação de cada turno, se for o caso.6.11. A(O) candidata(o) será identificada(o) por numeração atribuída, conforme a composição da turma da qual estiver participando.6.12. O EPA terá em média 60 minutos em sua execução e será filmado para fins de registro, avaliação e reavaliação, no caso de possíveis recursos.6.13. Não será permitido que pessoas externas à comissão de processo seletivo e ao corpo docente da UnDF acompanhem a realização do EPA de cada turma.6.14. Ao terminar o EPA, a(o) candidata(o) só poderá se ausentar do local após assinar a lista de presença e/ou demais documentos necessários e após a liberação da comissão responsável.6.15. Para a realização do EPA, a(o) candidata(o) deverá trajar roupas leves, que permitam amplitude de movimentação corporal e estar com os pés descalços. Não será permitido o uso de sapatilhas, sapatos, meias ou quaisquer outros tipos de calçados semelhantes.6.16. A(O) candidata(o) somente poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do EPA, dentro do prazo previsto pelo cronograma.6.17. Não serão aceitos pedidos de revisão da avaliação do EPA ou segunda chamada para sua realização.6.18. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Permanente de Processo Seletivo. 7. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 7.1. Ao realizar a inscrição, o candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão processados pela UnDF, na condição de Controladora, para as finalidades exclusivas de execução deste processo seletivo, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018(LGPD).7.2. O tratamento dos dados fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal/regulatória e na execução de políticas públicas, sendo coletadas apenas as informações estritamente necessárias para a identificação, classificação e contato com o candidato.7.3. Em observância ao princípio da publicidade administrativa, o nome completo e o desempenho dos candidatos serão publicados no site oficial do certame. Dados sensíveis ou documentos de identificação (como CPF e RG) serão preservados ou exibidos de forma mascarada (ex: .123.-xx).7.4. Os dados serão armazenados pelo período necessário para a conclusão do processo e cumprimento de prazos de auditoria, sendo eliminados conforme a tabela de temporalidade da instituição.7.5. O candidato poderá exercer seus direitos de acesso, correção ou esclarecimentos pelo e-mail: uglgpd@undf.edu.br. 8. DAS DIVULGAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO 8.1. As inscrições validadas, convocações, resultados e demais informações sobre o processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico da UnDF, conforme o cronograma do Anexo 3.8.1.1. Entende-se por inscrições validadas aquelas que estão em plena conformidade com as normas deste Edital.8.1.2. As inscrições que não estiverem em conformidade serão consideradas não-validadas.8.1.3. A validação da inscrição não significa a aprovação do candidato.8.2. Eventuais recursos administrativos poderão ser interpostos, em formulário próprio, nos prazos estabelecidos neste Edital, exclusivamente, pelo canal de Atendimento da UnDF, no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br/, conforme cronograma (Anexo 3).8.3. O recurso será analisado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo. 9. DA MATRÍCULA ON-LINE 9.1. Os documentos exigidos para a matrícula on-line constam no Anexo 11 deste Edital. O candidato deve conferir essa relação com atenção e enviar a documentação completa dentro do prazo previsto, sob pena de perda da vaga. 10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10.1. A UnDF poderá realizar ajustes no local de oferta dos cursos, respeitados os turnos de funcionamento e assegurada a comunicação prévia aos estudantes matriculados.10.2. Cabe ao candidato acompanhar, no site da UnDF, todas as publicações, convocações, resultados, comunicados e eventuais retificações deste processo seletivo.10.3. No caso de o candidato prestar informações falsas, sendo estas apuradas posteriormente à matrícula, ocorrerá abertura de procedimento próprio para cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica Geral da UnDF, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Antes da decisão que defina pelo cancelamento, será assegurada a ampla defesa ao candidato.10.4. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital serão feitas por retificações.10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, instituída pela Portaria Nº 02, de 11 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 09, de 12/01/2024, pág. 27. SIMONE PEREIRA COSTA BENCK Reitora Pro Tempore Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 64 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO EDITAL Nº 09/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIC) E O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PIDTI) DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022, o artigo 25 do Regimento Geral da UnDF, e em observância aos ditames da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, torna público o edital para seleção de Projetos de Pesquisa a serem apoiados pelo Programa Institucional de Iniciação Científica - PIC, e pelo Programa Institucional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - PIDTI. 1.DO OBJETO 1.1. Este edital visa à seleção de projetos de pesquisa para concessão de bolsas no Programa Institucional de Iniciação Científica (PIC) e no Programa Institucional Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (PIDTI) assim como em suas modalidades Afirmativas (PIC-AF e PIDTI-AF) e de Ensino Médio (PIC-EM PIDTISECEM). 2. DO PÚBLICO ALVO2.1. Estudantes de graduação da UnDF e de suas escolas integradas e estudantes do Ensino Médio de instituições públicas do Distrito Federal.3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES3.1. O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIC) e o Programa Institucional de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIDTI) são iniciativas voltadas ao desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa no que se refere à formação de estudantes da graduação da UnDF e de estudantes do Ensino Médio do Distrito Federal. 3.2. Os dois Programas contemplam as modalidades afirmativas (PIC-AF e PIDTI-AF) e as modalidades de Ensino Médio (PIC-EM e PIDTI-SECEM). 3.3. Nesta chamada, serão selecionadas 60 bolsas fomentadas pela UnDF e 5 bolsas, de PIBIC/PIC, fomentadas pelo CNPq. 3.4. Poderão participar desta chamada: estudantes de graduação devidamente matriculados nos cursos de graduação da UnDF e de suas escolas integradas, sob orientação de um docente da UnDF ou das escolas integradas, e estudantes do Ensino Médio de escolas públicas do Distrito Federal. 3.5. Serão oferecidas 65 (sessenta e cinco) bolsas, no valor mensal de R$700,00 (setecentos reais), para projetos classificados no presente edital, distribuídas entre os dois Programas, PIC, PIDTI e suas modalidades (PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM e PIDTISECEM). 3.6. O período de desenvolvimento e conclusão do projeto de pesquisa é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso e convocação para início das atividades.3.7. Durante a vigência da bolsa, o(a) bolsista do PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM ou PIDTI-SECEM deverá dedicar-se às atividades indicadas no cronograma previsto no projeto aprovado e no Plano de Trabalho Individual do estudante (vide ANEXO II). 3.8. O(A) estudante beneficiário(a) fará jus ao valor mensal da bolsa durante os 12 (doze) meses de duração da pesquisa, desde que observados os critérios previstos neste edital. 3.9. Os(As) bolsistas deverão dedicar-se por, no mínimo, 10 (dez) horas semanais para as atividades de pesquisa, ficando a cargo do(a) orientador(a) supervisionar as horas destinadas às atividades a serem desenvolvidas. 3.10. As etapas e prazos do processo seletivo de bolsas do PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTIAF, PIC-EM e PIDTI-SECEM de que trata o presente edital, estão discriminadas no cronograma de atividades no subitem 12. 3.11. O Cronograma poderá ser ajustado por decisão fundamentada da PROPPG, ouvida a CODATEC e a Banca Examinadora, com publicação de retificação no site institucional. 4. DOS OBJETIVOS4.1. Selecionar projetos de pesquisa de PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM e PIDTI-SECEM dos quais participam docentes, candidatos(as) a orientadores(as), e estudantes de graduação ou estudantes do Ensino Médio, candidatos(as) à bolsa.4.2. Promover, na Universidade do Distrito Federal, o desenvolvimento da produção e do pensamento científico com temas que contribuam para a pesquisa de base e aplicada e visem à promoção do desenvolvimento do Distrito Federal, da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE) e de outras regiões. 4.3. Fortalecer a tríade Ensino, Pesquisa e Extensão como política da Iniciação Científica na UnDF. 4.4. Assegurar o desenvolvimento de pesquisas científicas por demanda espontânea ou induzida normatizadas pelo art. 3º inciso I e II da Resolução de Nº 15, de 03 de outubro de 2023. 4.5. Fomentar a produção científica na relação da Universidade com a Educação Básica. 4.6. Os demais objetivos desta chamada são estabelecidos no artigo 4º da Resolução de Nº 15, de 03 de outubro de 2023. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1. As inscrições serão realizadas online e são de responsabilidade do(a) docente orientador(a). 5.2. A data de início e fim das inscrições consta no cronograma de atividades deste edital (Anexo X). 5.3. No ato da inscrição, o(a) orientador(a) de estudantes de graduação, Ensino Superior, deverá indicar 2 (dois) orientandos (as) (bolsistas). 5.4. No ato da inscrição, o orientador de Ensino Médio deverá indicar apenas 1 orientando (bolsista). 5.5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico, pelo link a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br. 5.6. No ato da inscrição, o(a) orientador(a) deverá inserir, no link específico, a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br, as informações necessárias à etapa, assim como a documentação listada neste subitem. 5.7. Dos requisitos para inscrição do(a) orientador(a): 5.7.1. Ser docente da Carreira Magistério Superior do Distrito Federal (CMSDF) ou servidor público com vínculo comprovado de atuação em regência nos cursos oferecidos pelas Escolas Integradas e preencher integralmente os requisitos estabelecidos nos artigos 9º e 10 da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 5.7.2. Possuir condicionantes necessárias para o exercício da orientação dos trabalhos de Iniciação Científica estabelecidos no art. 10 incisos I, II, III e IV da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 5.7.3. Possuir titulação mínima de Mestre; 5.7.4. Submeter, no máximo, 2 (dois) projetos de pesquisa sem qualquer dado que possa identificar o(a) autor(a); 5.7.5. A efetivação da inscrição requer que o(a) orientador(a) forneça, por meio do sistema eletrônico de inscrições, obrigatoriamente, as informações solicitadas no formulário de inscrição; 5.7.6. O(A) orientador(a) deverá explicitar a modalidade da bolsa requisitada, se PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM ou PIDTI-SECEM no ato da inscrição; 5.7.7. Em se tratando do PIDTI, PIDTI-AF ou PIDTI-SECEM o(a) orientador(a) deverá atestar a relação da pesquisa com a inovação tecnológica em acordo com a modalidade prevista no art. 2º inciso II da Resolução de Nº 15, de 03 de outubro de 2023. 5.8. Dos requisitos para inscrição do(a) estudante de Ensino Superior: 5.8.1. Ser indicado(a) por um(a) único(a) orientador(a); 5.8.2. Estar devidamente matriculado(a) em um curso de graduação da UnDF ou escolas integradas no período correspondente à vigência do presente Edital; 5.8.3. Cumprir todas as exigências deste edital; 5.8.4. Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) devidamente preenchido e atualizado; 5.8.5. Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para dedicar às atividades de pesquisa, comprovada por Termo de Compromisso (Anexo IV); 5.8.6. Estar frequentando, regularmente, as unidades curriculares e/ou módulos temáticos interdisciplinares em que está matriculado(a). 5.9.Dos requisitos para inscrição do(a) estudante de Ensino Médio: 5.9.1. Ser indicado(a) por um(a) único(a) orientador(a), docente vinculado à UnDF ou uma de suas escolas vinculadas; 5.9.2. Estar devidamente matriculado(a) em uma escola pública de Ensino Médio do Distrito Federal; 5.9.3. Cumprir todas as exigências deste edital; 5.9.4. Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) devidamente preenchido e atualizado; 5.9.5. Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para dedicar às atividades de pesquisa, comprovada por Termo de Compromisso (Anexo IV); 5.9.6. Apresentar frequência regular em todas as disciplinas; 5.9.7. Indicar um professor da escola, onde está matriculado, para ser seu preceptor. 5.10. Documentação para inscrição do(a) orientador(a): a) Cópia de documento oficial de identificação do(a) orientador(a) com foto e CPF; b) Link do cadastro do(a) orientador(a) na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e cópia da primeira página com a data de atualização do Lattes. O Currículo Lattes deve estar atualizado nos 3 meses anteriores ao encerramento das inscrições. Em recurso, não será admitida atualização posterior para atender requisito, sendo aceita apenas a reapresentação de comprovação de atualização tempestiva (ex.: print/arquivo que demonstre a data correta);c) Comprovação de vínculo ativo com a UnDF, ou com uma de suas escolas integradas - em se tratando das escolas integradas é necessário uma declaração institucional de comprovação de vínculo; d) Cópia do certificado de maior titulação (Mestrado ou Doutorado);e) Formulário de Inscrição (Anexo VIII Ensino Superior) ou (Anexo IX Ensino Médio);f) Cópia, em PDF, do projeto de pesquisa em conformidade com as exigências deste edital. Nenhuma página do projeto deverá conter o nome ou qualquer outro tipo de identificação do(a) autor(a) ou da equipe de pesquisa. 5.11. Documentação para Inscrição de estudante de Graduação - Ensino Superior: a) Cópia de documento oficial de identificação com foto e com o CPF; b) Comprovação, emitida pela Secretaria Acadêmica da UnDF ou das Escolas Superiores integradas, atestando que o(a) estudante está matriculado(a) regularmente em curso de graduação;c) Declaração de residência integralmente preenchida e assinada (Anexo V); d) Link do cadastro do(a) orientador(a) na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e cópia da primeira página com a data de atualização do Lattes. O Currículo Lattes deve estar atualizado nos 3 meses anteriores ao encerramento das inscrições. Em recurso, não será admitida atualização posterior para atender requisito, sendo aceita apenas a reapresentação de comprovação de atualização tempestiva (ex.: print/arquivo que demonstre a data correta); e) Cópia, em PDF, de declaração de responsabilidade de que o(a) estudante não recebe outra bolsa, devidamente preenchida e assinada pelo orientando(a) (Anexo III); f) Cópia, em PDF, do termo de compromisso assinado pelo(a) estudante, atestando que possui disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para desenvolvimento das atividades (Anexo IV);g) Cópia em PDF do Plano de Trabalho Individual (Anexo II). Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 65 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 5.12. Documentação para inscrição de estudante de Ensino Médio: a) Cópia de documento oficial de identificação do(a) estudante com foto e CPF; b) Comprovação emitida pela Secretaria da Escola atestando que o(a) estudante está matriculado(a) regularmente no Ensino Médio; c) Declaração de residência (Anexo V); d) Link do cadastro do(a) orientador(a) na Plataforma Lattes (https://lattes.cnpq.br/) e cópia da primeira página com a data de atualização do Lattes. O Currículo Lattes deve estar atualizado nos 3 meses anteriores ao encerramento das inscrições. Em recurso, não será admitida atualização posterior para atender requisito, sendo aceita apenas a reapresentação de comprovação de atualização tempestiva (ex.: print/arquivo que demonstre a data correta);e) Cópia, em PDF, de declaração de responsabilidade de que o(a) estudante não recebe outra bolsa de mesma natureza, devidamente assinada (Anexo III);f) Cópia, em PDF, do termo de compromisso assinado pelo(a) estudante, atestando que possui disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para desenvolvimento das atividades (Anexo IV); g) Cópia em PDF do Plano de Trabalho Individual (Anexo II); h) Carta de anuência do Dirigente máximo da Escola (Anexo VI); i) Carta de anuência do professor do Ensino Médio que atuará enquanto preceptor (Anexo VII). 5.12.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabiliza por problemas de conexão ou indisponibilidade de serviço durante a inscrição. 5.12.2. Dúvidas sobre as inscrições podem ser esclarecidas presencialmente junto à PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPPG, em seu horário de funcionamento, ou pelos e-mails iniciacaocientifica@undf.edu.br e/ou codatec@undf.edu.br. 5.13. Da confirmação das inscrições 5.13.1. A confirmação da inscrição será divulgada pela banca examinadora, na data prevista no cronograma de atividades (Anexo X) deste edital e será disponibilizada no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br. 5.13.2. Em caso de não confirmação da inscrição, o(a) candidato(a) poderá interpor recursos, não cabendo novos recursos após a deliberação final. 5.13.3. A interposição de recursos deverá ser feita respeitando os prazos previstos no cronograma de atividades (Anexo X), por meio do link a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br. 5.13.4. O resultado definitivo de confirmação da inscrição será divulgado em conformidade com a data estabelecida no cronograma de atividades deste edital. 5.13.5. Serão consideradas e confirmadas somente até 2 (duas) inscrições por orientador(a). 5.13.6. No caso de mais de 1 (uma) inscrição, de um mesmo projeto, será considerada válida somente a última inscrição. 6. DO PROJETO DE PESQUISA 6.1. Na presente chamada, a elaboração do projeto de pesquisa segue o Anexo I. 6.2. Os projetos podem abordar temas gerais de pesquisa enquadrando-se na modalidade espontânea (PIC e PIDTI), ou podem se inserir na modalidade induzida (PIC-AF e PIDTI-AF). Também serão aceitos projetos inscritos na modalidade de Ensino Médio ( PIC-EM e PIDTI-SECEM). 6.3. Os projetos inscritos na modalidade de demanda induzida, PIC-AF e PIDTI-AF, devem voltar-se ao desenvolvimento de pesquisas que contemplem os grupos discriminados e vitimados pela exclusão social e/ou econômica em conformidade com o Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023; 6.4. O projeto de pesquisa, submetido para avaliação, deve estar vinculado às respectivas áreas do conhecimento de, pelo menos, um dos Centros Interdisciplinares da UnDF, conforme o estabelecido no inciso I do art. 19 da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 6.5. Deve ser apresentado um Plano de Trabalho Individual para ser executado, durante os 12 (doze) meses, pelo(a) estudante que concorre ao Programa de Iniciação Científica (Anexo II). 6.6. O projeto de pesquisa deve conter no mínimo 5 (cinco) e no máximo 9 (nove) páginas. As configurações de página seguem as orientações da ABNT, a saber: folha A4, margens superior e esquerda, 3 cm, e margens inferior e direita, 2 cm. Fonte Times New Roman ou Arial tamanho 12, espaçamento 1,5 entre as linhas, alinhamento justificado. Parágrafo com recuo na primeira linha de 1,25 cm. Não serão aceitos recursos para reconfiguração do número de páginas do projeto. 6.7. Nesta chamada, para validação da inscrição, o projeto de pesquisa deve assegurar o anonimato do(a) autor(a), não podendo haver nenhum dado que o(a) identifique, sob pena de desclassificação do processo de seleção. 6.8. Os proponentes de projetos de pesquisa que demandem parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), deverão providenciar o parecer, junto ao sistema CEP/CONEP Plataforma Brasil (https://www.gov.br/pt-br/servicos/submeter-na-plataforma-brasil-de-projetos-depesquisa-envolvendo-seres-humanos-para-avaliacao-etica) ou CEP da instituição, de modo a permitir que as atividades previstas no Plano de Trabalho Individual do estudante e no Cronograma do projeto possam ser finalizadas na vigência dos 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso e convocação para início das atividades. 6.9. Nesta chamada não serão aceitos projetos que façam uso de animais no desenvolvimento da pesquisa. 6.10. Da análise do projeto 6.10.1. O mérito técnico-científico dos projetos será analisado pela Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica conforme estabelece o artigo 7º, inciso V da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023. 6.10.2. As datas de divulgação dos resultados referente à avaliação do projeto seguem o estabelecido no cronograma de atividades (Anexo X). 6.10.3. Os prazos de interposição de recursos da avaliação preliminar do projeto seguirão as datas fixadas no cronograma de atividades (Anexo X). 6.10.4. O projeto será analisado obedecendo aos Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa, quadro especificado no item a seguir, perfazendo o máximo de 100 pontos. 6.11. Dos Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa Critérios de Avaliação do Projeto de Pesquisa Grupo I - Da Temática do Projeto Pontuação para o item a. Coerência, clareza e articulação da fundamentação teórica em relação ao objeto de pesquisa b. Coerência entre objetivos e métodos c. Viabilidade de execução d. Potencial do projeto em propor soluções e/ou estudos que visem à melhoria na qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal e da RIDE Total máximo de pontos no Grupo I Grupo II - Do Currículo dos Participantes a. Orientador(a) com Doutorado* b. Orientador(a) com Mestrado* 0 a 20 0 a 20 0 a 15 0 a 15 70 Pontuação para o item 10 6 c. Experiência do(a) orientador(a) em orientação de Iniciação Científica. Serão aceitos, entre outros, declaração institucional, portaria/ato de designação, termo de outorga/termo de compromisso, certificado de orientação em evento de IC, relatório aprovado com identificação de orientação, comprovante de participação em programa institucional de IC, ou documento equivalente. (2 pontos por documento comprobatório) 0a6 d. Experiência anterior do orientando(a), como bolsista ou voluntário, em atividades de Pesquisa ou Cultura (Iniciação científica, Feira de ciências, Circuito de Ciências, Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, Eventos de tecnologia desenvolvidos na UnDF, ou equivalentes) e Eventos de extensão e cultura realizadas na UnDF, ou equivalentes, com as devidas comprovações. (2 pontos por certificado)*; d.1. Candidatos vinculados a pesquisas de orientadores com fomento de outras agências de pesquisa tais como FAP/DF, CNPq, CAPES, FINEP (2 pontos por certificado)* 0a4 Total máximo de pontos no Grupo II 20 Grupo III - Adequação do cronograma para alcance dos objetivos propostos Pontuação para o Item a. Adequação do Cronograma de execução das atividades para o alcance dos objetivos propostos 0 a 10 Total máximo de pontos no Grupo III 10 Total máximo de pontos 100 *6.11.1. Na avaliação referente ao Grupo II, alíneas a e b, só será pontuada a titulação mais alta do(a) orientador(a). *6.11.2. Os estudantes que se enquadram no Grupo II alínea d.1 deverão apresentar declaração emitida pelo coordenador do projeto junto à agência de fomento. 6.11.3. A Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica deverá disponibilizar descrições da análise de cada projeto, contendo uma devolutiva sobre os critérios de avaliação contidos no quadro item 6.11 deste edital, caso seja demandado pelo proponente do projeto. 6.12. Da classificação do projeto 6.12.1. A classificação final dos projetos dar-se-á pela soma da pontuação dos critérios estabelecidos no item 6.11 deste edital. 6.12.2. Os resultados preliminares e os resultados definitivos de cada etapa do processo de seleção serão disponibilizados no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br nas datas fixadas no Cronograma de Atividades (Anexo X). 6.12.3. Havendo empate, o projeto em que o orientador participou de outras edições do Programa será o vencedor. Persistindo o empate, será considerado vencedor o projeto cujo orientador é mais velho. 6.12.4. Será considerado válido, para análise da Comissão Docente de Avaliação Técnico- Científica, o projeto que estiver em conformidade com as especificações do presente edital no item 6.6 e avaliados de acordo com o quadro do subitem 6.11. 6.12.5. A classificação dos projetos será de responsabilidade da Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica e da Banca Examinadora. 6.12.6. O projeto que não for contemplado com bolsa poderá desenvolver suas pesquisas de modo voluntário. Para serem certificados, os projetos voluntários estarão sujeitos às mesmas regras de execução dos projetos contemplados com bolsa e terão seus resultados considerados para futuras chamadas de Iniciação Científica coordenadas pela PROPPG/UnDF. 6.13. Da desclassificação do projeto 6.13.1. Serão desclassificados os projetos que não alcançarem um total mínimo de 35 (trinta e cinco) pontos. 6.13.2. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação 0 (zero) nos grupos I, II ou III do subitem 6.11 deste edital. 6.13.3. Em caso de submissão do mesmo projeto por pessoas diferentes, os 02 (dois) projetos serão desclassificados. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 66 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 6.13.4. Projetos que contiverem identificação do(a) autor(a) serão desclassificados. 6.13.5. Caso não seja apresentada toda a documentação requerida dos participantes no prazo e condições estipulados neste edital, os projetos serão automaticamente desclassificados. 6.13.6. Serão desclassificados os projetos que descumprirem as especificações do item 6.6 deste edital. 7. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES 7.1. Uma vez contemplados, os(as) participantes (orientador(a) e orientandos(as) se comprometem com o desenvolvimento e conclusão do projeto no período de vigência da bolsa. 7.2 É obrigação dos participantes identificar, nos créditos da pesquisa, a UnDF e a instituição de fomento (CNPq), da qual recebe a bolsa, em todas as apresentações do projeto de pesquisa em eventos científicos e/ou em qualquer publicação referente à pesquisa desenvolvida. 7.3. São obrigações do(a) orientador(a): 7.3.1. Elaborar o projeto em conjunto com os(as) estudantes conforme estabelece o art. 11, inciso VI da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 7.3.2. Realizar a inscrição, em consonância com os prazos e exigências deste edital, bem como indicação dos estudantes participantes da equipe; 7.3.3. Indicar um professor da escola de Ensino Médio, na qual o bolsista está matriculado, para atuar como preceptor (somente para as modalidades de Ensino Médio PIC-EM e PIDTI-SECEM); 7.3.4. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do cronograma de atividades, deste edital (Anexo X), atentando-se para o devido cumprimento de todos os prazos estabelecidos, bem como para as alterações de datas, caso elas ocorram no decurso do processo de seleção; 7.3.5. Orientar os bolsistas componentes da equipe do projeto durante os 12 (doze) meses de vigência das atividades previstas neste edital; 7.3.6. Comprometer-se com, no mínimo, 3 (três) horas semanais para orientação, individual ou coletiva, on-line ou presencial; 7.3.7. Atribuir, aos que participaram do desenvolvimento e efetivação da pesquisa, a devida coautoria em publicações e/ou apresentação da pesquisa; 7.3.8. Apresentar, formalmente, justificativas e pedido de prorrogação junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e à CODATEC caso não ocorra a finalização do projeto no tempo previsto por este Edital. Havendo aceite da prorrogação, esta etapa de desenvolvimento do projeto será realizada sem concessão da bolsa; 7.3.9. Apresentar justificativa formal junto à PROPPG, via SEI, quando houver necessidade de afastamento de algum dos estudantes, conforme estabelece o art. 11, incisos IX e X da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023, podendo ter a bolsa suspensa temporária ou definitivamente; 7.3.10. Solicitar à PROPPG, via SEI, o cancelamento da bolsa e apresentar as devidas justificativas legais que amparem a solicitação; 7.3.11. Providenciar a substituição de estudantes no projeto, caso necessário, o mais rápido possível; 7.3.12. Entregar à PROPPG relatórios parciais da pesquisa a cada 3 (três) meses, sendo 3 (três) relatórios parciais e 1 (um) relatório final, totalizando 4 (quatro) relatórios até a conclusão do projeto. As datas de entrega dos relatórios serão divulgadas pela PROPPG após a assinatura do Termo de Compromisso e convocação para início das atividades; 7.3.13. Apresentar relatório final à PROPPG contendo as atividades desenvolvidas na pesquisa e os resultados alcançados em relação aos objetivos propostos no projeto de pesquisa, conforme prazo estipulado pelo setor; 7.3.14. Elaborar e produzir divulgação efetiva do trabalho e produção de pesquisa; 7.3.15. Participar da Semana de Iniciação Científica da UnDF (SemIC/UnDF) e de outros eventos de Iniciação Científica em que a UnDF se vincule, especialmente, na condição de avaliador ou orientador; 7.3.16. Os relatórios parciais e o final são obrigatórios e a PROPPG e/ou a Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica (CODATEC) poderão solicitar outros relatórios ou produtos, caso julguem necessário; 7.3.17. Em casos de omissão de informações dos participantes sobre o desenvolvimento do projeto (relatórios parciais) nos prazos solicitados, ocorrerá a suspensão das bolsas; 7.3.18. As obrigações do(a) orientador(a) elencadas neste edital se complementam com o disposto no art. 11 e seus incisos da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023. 7.4. São obrigações do(a) orientando(a) do Ensino Superior: 7.4.1. Elaborar o projeto de pesquisa e o seu Plano de Trabalho Individual em conjunto com o(a) orientador(a); 7.4.2. Providenciar e disponibilizar, ao(a) orientador(a), a documentação exigida para realização da inscrição nesta chamada; 7.4.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do Cronograma de Atividades (Anexo X), atentando-se ao devido cumprimento de todos os prazos nele estabelecidos e para as alterações de datas, caso elas ocorram no decorrer do processo de seleção; 7.4.4. Não apresentar mais de uma reprovação em qualquer unidade curricular do curso durante o período em que estiver participando do Programa, sob pena de cancelamento da bolsa; 7.4.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento do Plano de Trabalho Individual e solicitações do orientador, sob pena de suspensão da bolsa; 7.4.6. Providenciar e entregar, no prazo estabelecido, a documentação solicitada pela PROPPG após a aprovação do projeto para a concessão da bolsa; 7.4.7. Manter frequência correspondente ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as unidades curriculares em que estiver matriculado no semestre letivo; 7.4.8. Prestar informações, a qualquer tempo, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e/ou à CODATEC quando consultado por escrito; 7.4.9. Nos casos em que o descumprimento das obrigações forem constatadas, antes da concessão da bolsa, o(a) estudante será desclassificado(a) e substituído(a). Quando o descumprimento das obrigações for constatado após a concessão da bolsa, o estudante terá a bolsa suspensa ou cancelada e, a depender do caso, poderá continuar no projeto como voluntário; 7.4.10. As obrigações dos(as) orientandos(as) listadas neste edital complementam-se com o disposto no art.16 da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 7.4.11. É obrigatória a participação dos(as) orientandos(as) na Semana de Iniciação Científica da UnDF (SemIC/UnDF) e no Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal (UnB) para a apresentação dos trabalhos de pesquisa de iniciação científica que tenham participado na condição de bolsista; 7.4.12. Além da participação na SemIC/UnDF e no Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal, os estudantes deverão entregar um resumo dos trabalhos, com modelo a ser definido pela PROPPG, para a confecção dos anais do evento que serão publicados nos domínios da UnDF. 7.5. São obrigações do(a) orientando(a) do Ensino Médio: 7.5.1. Elaborar o projeto de pesquisa e o seu Plano de Trabalho Individual em conjunto com o(a) orientador(a) e o preceptor; 7.5.2. Providenciar e disponibilizar, ao(a) orientador(a), a documentação exigida para realização da inscrição nesta chamada; 7.5.3. Responsabilizar-se pelo acompanhamento do Cronograma de Atividades (Anexo X), atentando-se ao devido cumprimento de todos os prazos nele estabelecidos e para as alterações de datas, caso elas ocorram no decorrer do processo de seleção; 7.5.4. Não apresentar rendimento abaixo da média em mais de uma disciplina sob pena de cancelamento ou suspensão da bolsa; 7.5.5. Responsabilizar-se pelo cumprimento do Plano de Trabalho Individual e solicitações do orientador, sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa; 7.5.6. Providenciar e entregar, no prazo estabelecido, a documentação solicitada pela PROPPG após a aprovação do projeto para a concessão da bolsa; 7.5.7. Manter frequência correspondente ao mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) em todas disciplinas em que estiver matriculado; 7.5.8. Prestar informações, a qualquer tempo, ao preceptor e ao orientador do projeto quando consultado; 7.5.9. Nos casos em que o descumprimento das obrigações forem constatadas, antes da concessão da bolsa, o(a) estudante será desclassificado(a) e substituído(a). Quando o descumprimento das obrigações for constatado após a concessão da bolsa, o estudante terá a bolsa suspensa ou cancelada e, a depender do caso, poderá continuar no projeto como voluntário; 7.5.10. As obrigações dos(as) orientandos(as) listadas neste edital complementam-se com o disposto no art.16 da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023; 7.5.11. É obrigatória a participação na Semana de Iniciação Científica da UnDF (SemIC/UnDF) e no Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal(UnB) para a apresentação dos trabalhos de pesquisa de iniciação científica que tenham participado na condição de bolsista; 7.5.12. Além da participação na SemIC/UnDF e no Congresso de Iniciação Científica do Distrito Federal, o estudante deverá entregar um resumo dos trabalhos, com modelo a ser definido pela CODATEC, para a confecção dos anais do evento que serão publicados nos domínios da UnDF. 7.5.13. Apresentar bom desempenho bimestral em todas as disciplinas (somente para estudante do Ensino Médio); 7.6.Das obrigações do Preceptor do Ensino Médio: 7.6.1. Ser docente na Escola de Ensino Médio na qual o estudante está matriculado; 7.6.2. Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa, auxiliando e/ou orientando o estudante no cumprimento das atividades; 7.6.3. Comunicar, imediatamente, ao orientador do projeto caso o aluno esteja infrequente; 7.6.4. Comunicar, bimestralmente, ao orientador do projeto caso o estudante obtenha rendimento abaixo da média em qualquer disciplina cursada; 7.6.5. Comunicar, imediatamente, ao orientador da pesquisa quaisquer fatores referentes ao estudante que possam interferir negativamente no desenvolvimento do projeto; 7.6.6. Havendo concordância do orientador do projeto, o preceptor poderá atuar como coorientador, desde que possua titulação mínima de mestre.8. DAS BOLSAS 8.1. Em conformidade com o disposto no art. 23 da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023, as bolsas de PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM e PIDTI-SECEM contemplam diferentes áreas do conhecimento e são fomentos direcionados aos estudantes que participam de pesquisas desenvolvidas sob orientação de um(a) docente da Universidade e de suas escolas vinculadas. 8.2. As bolsas de Ensino Superior são destinadas apenas a estudantes matriculados na UnDF e escolas integradas, que sejam participantes dos projetos. 8.3. As bolsas de Ensino Médio são destinadas apenas a estudantes matriculados em escolas públicas que estejam cursando o Ensino Médio no DF. 8.4. As bolsas serão concedidas respeitando os critérios de classificação resultantes das análises do subitem 6.11 deste edital. 8.5. Os candidatos, indicados pelo orientador de pesquisa do Ensino Superior, serão automaticamente contemplados com a bolsa, caso o projeto seja classificado. 8.6. O candidato indicado pelo orientador de pesquisa do Ensino Médio, será automaticamente contemplado com a bolsa, caso o projeto seja classificado Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 67 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 8.7. Os(As) estudantes cujos projetos não forem contemplados com bolsa nesta seleção poderão realizar as atividades propostas como voluntários, ficando o recebimento de certificação condicionado ao cumprimento das obrigações expressas neste edital. 8.8. As bolsas PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM e PIDTI-SECEM estão condicionadas à disponibilidade orçamentária dos órgãos de fomento (UnDF e CNPq). 8.9. A bolsa será concedida somente a partir da conclusão de todas as etapas de seleção previstas neste edital. 8.10. O Banco de Brasília-BRB figurará como o agente financeiro responsável pelo pagamento das bolsas fomentadas pela UnDF, bem como pelo suporte operacional necessário, nos limites de sua competência legal. 8.11. As bolsas do CNPq terão o Banco do Brasil como o agente financeiro responsável pelo pagamento das bolsas, bem como pelo suporte operacional necessário, nos limites de sua competência legal. 8.12. Não haverá outro recurso financeiro, por meio do presente edital, além da bolsa, para o desenvolvimento do projeto. 8.13. Da origem, da modalidade, do número de bolsas e dos prazos de implantação Origem da bolsa Modalidade Número de bolsas disponíveis Prazo previsto para implantação UnDF/CNPq PIC 30 (25 da UnDF e 5 do CNPq) agosto/setembro de 2026 UnDF PIDTI 20 agosto/setembro de 2026 UnDF PIC-AF, PIDTI-AF 10 agosto/setembro de 2026 UnDF PIC-EM, PIDTISECEM 5 agosto/ setembro de 2026 8.13.1. A implantação das bolsas respeitará a ordem de classificação dos projetos no processo seletivo. 8.13.2. As bolsas da UnDF, caso não atinjam o total previsto no item 8.13, poderão ser remanejadas para outra modalidade respeitando a ordem de classificação dos projetos. 8.13.3. As bolsas do CNPQ só poderão ser remanejadas para projetos inscritos na mesma modalidade especificada no item 8.13 deste edital, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo. 8.13.4. No momento da concessão da bolsa, o(a) estudante deverá informar que não recebe qualquer modalidade de bolsa de outro programa, como, UnDF, CNPq, CAPES, FAP/DF, FEPECS. 8.13.5. O estudante bolsista nas modalidades PIC ou PIDTI poderá acumular a bolsa com quaisquer tipo de auxílios institucionais/estudantis previstos na Resolução n° 02 de 17 de março de 2023, na Instrução nº 04, de 01 de fevereiro de 2018, ou de qualquer outro auxílio de assistência estudantil disponibilizado exclusivamente pelas escolas integradas à UnDF . 8.13.6. É possível que o(a) estudante nas modalidades para o Ensino Superior acumule bolsa de PIC, PIDTI, PIC-AF ou PIDTI-AF com a bolsa de monitoria ou com estágio remunerado, desde que haja compatibilidade de horário para desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho e autorização do(a) orientador(a); e, no caso de estágio supervisionado, também do supervisor do estágio. 8.13.7. Casos omissos serão avaliados pela banca examinadora e encaminhados à Comissão Docentes de Avaliação Técnico-Científica, se a omissão for verificada durante o processo seletivo. 8.13.8. Casos omissos serão avaliados pela PROPPG e pela Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica se forem constatados após o processo seletivo. 9. DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO DOCENTE DE AVALIAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA E DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 9.1. A banca examinadora tem função executora e será dissolvida tão logo se concluam as demandas previstas no cronograma de atividades deste edital. 9.2. A constituição da banca será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós- Graduação (PROPPG) em conjunto com a Comissão Docente de Avaliação TécnicoCientífica. 9.3. Os membros da Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica e os membros que compuserem a banca examinadora ficam impedidos de submeter projetos na chamada do presente edital. 9.4. Na impossibilidade de a Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica realizar as avaliações técnico-científicas dos projetos encaminhados pela banca, será de responsabilidade da PROPPG e da própria Comissão indicar avaliadores em condições de efetuar parecer na área da pesquisa apresentada e em conformidade com período de tempo previsto no cronograma de atividades (item 12 deste edital). 9.5. Havendo necessidade, a Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica poderá deliberar pela convocação de um parecerista ou revisor ad hoc conforme estabelece o Parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023. 9.6. Será de responsabilidade da banca examinadora: 9.6.1. Receber e verificar os documentos referentes aos(às) estudantes, aos(às) orientadores(as) e aos projetos, em conformidade com o disposto neste edital; 9.6.2. Divulgar os resultados de todas as etapas do processo seletivo, bem como acolher os os recursos interpostos contra o resultado preliminar de cada etapa do processo seletivo; 9.6.3. Repassar à CODATEC os projetos para serem avaliados garantindo o anonimato dos autores; 9.6.4. Os casos omissos em relação à banca examinadora serão encaminhados à PROPPG e à Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica para as devidas providências. 10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 10.1. A homologação dos resultados acontecerá somente após a declaração de resultados finais emitida e assinada pela banca examinadora. 10.2. O resultado final do presente processo seletivo será apresentado, pela banca examinadora, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Distrito Federal-PROPPG/UnDF e será, pelo(a) Pró-Reitor(a), homologado. 10.3. Qualquer interposição de recursos só será acolhida pela banca examinadora se efetivada dentro do prazo fixado no cronograma de atividades (item 12 deste edital). 10.4. Após a publicação dos resultados, caberá à banca examinadora: 10.4.1. Avaliar a documentação dos estudantes para recebimento da bolsa; 10.4.1.1. Os casos omissos quanto à documentação enviada serão solucionados pela Comissão Docente de Avaliação Técnico Científica e a PROPPG. 10.4.2. Convocar os participantes para assinatura do Termo de Compromisso; 10.4.3. Convocar os participantes para início das atividades de Iniciação Científica. 11. DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES (PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM e PIDTI-SECEM) 11.1. Após a divulgação e a homologação do resultado final, os participantes dos projetos, classificados com bolsa, serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso e para apresentação da documentação necessária para encaminhamentos dos pagamentos da bolsa. 11.2. Os proponentes de projetos que envolvem pesquisa com seres humanos serão responsáveis pela apresentação de parecer favorável emitido pelo Comitê de Ética em Pesquisa CEP/CONEP. O período de submissão no CEP deve estar contemplado no cronograma do projeto. É de responsabilidade dos participantes que o prazo estipulado no cronograma não prejudique as demais etapas da pesquisa (coleta dos dados, análise e escrita) de modo a garantir a conclusão dos trabalhos nos 12 (doze) meses estipulados por este edital. 11.3. A convocação para o Início das Atividades de Iniciação Científica será disponibilizada no endereço eletrônico https://universidade.df.gov.br. em conformidade com o cronograma das atividades constantes no item 12 deste edital. 11.4. Poderão ocorrer novas convocações se houver cancelamento de projeto, desistência de estudante ou ampliação do número de bolsas pela UnDF. 12. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO12.1. A execução desta chamada obedecerá ao disposto no cronograma, referente ao ano de 2026. (Anexo X) 12.2. O Cronograma poderá ser ajustado por decisão fundamentada da PROPPG, ouvida a CODATEC e a Banca Examinadora, com publicação de retificação no site institucional. 13. DA IMPUGNAÇÃO 13.1. O prazo para impugnação do presente edital é de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal ­ DODF. 13.2 A solicitação de impugnação deverá ser dirigida à Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação-PROPPG/UnDF e à Comissão Docente de Avaliação Técnico Científica da UnDF-CODATEC/UnDF, por meio de processos SEI e encaminhados a cada uma das duas unidades. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. O descumprimento de qualquer uma das instruções deste edital e da legislação em vigor implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. 14.2. A constatação de qualquer tipo de omissão de informações, de fraude ou de informação falsa, implicará na suspensão da pesquisa ou na desclassificação do projeto, caso o resultado final ainda não tenha sido divulgado. Além de estar sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, o candidato ficará impedido de concorrer a outras chamadas do Programa. No caso de já estar recebendo a bolsa, o bolsista será obrigado a devolver o montante recebido com as devidas correções, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente. 14.3. É de responsabilidade dos participantes acompanhar as demandas deste edital, bem como de todas as notificações referentes ao desenvolvimento da pesquisa. 14.4. A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura de Termo de Compromisso e convocação para início das atividades. 14.5. Todas as normativas referentes ao desligamento de estudantes, cancelamento de projetos, desistências de orientandos, inadimplência, entre outros, seguirão rigorosamente as normas fixadas na Resolução nº 15, de 03 de outubro de 2023. 14.6. O gerenciamento do prazo para execução dos projetos será de inteira responsabilidade da equipe do projeto (orientador e orientando). 14.7. Caso seja constatado o recebimento indevido de bolsas, o(a) estudante deverá devolver o montante recebido com as devidas correções, e poderá sofrer as sanções previstas na legislação vigente. 14.8. O(A) estudante bolsista poderá participar somente de um projeto de pesquisa na vigência deste edital. 14.9. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser retificado e/ou revogado e/ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica em conjunto com a PROPPG/UnDF, seja por exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 14.10. A Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica em conjunto com a PROPPG, poderá corrigir eventuais erros formais e materiais contidos neste edital por meio de publicação de retificações. 14.11. Os pedidos de afastamento e substituição de orientadores(as) e orientandos(as) serão encaminhados à PROPPG e avaliados pela Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica. 14.12. Quando o afastamento for do(a) orientador(a), caberá à Comissão de Avaliação TécnicoCientífica indicar o(a) substituto(a) para dar continuidade ao desenvolvimento do projeto. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 68 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 14.13. Quando o afastamento for do(a) estudante (orientando(a) bolsista), a Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica e a PROPPG, avaliarão as possibilidades de transferências da bolsa. 14.14. Havendo a possibilidade de transferência da bolsa, o(a) estudante contemplado(a) será um estudante indicado pelo orientador do projeto. 14.15. A bolsa de PIC, PIDTI, PIC-AF, PIDTI-AF, PIC-EM ou PIC-SECEM não gerará qualquer vínculo empregatício entre o bolsista e a UnDF. 14.16. A participação no projeto como coorientador ou como preceptor nas modalidades PIC-EM ou PIC-SECEM não gerará qualquer vínculo empregatício com a UnDF. 14.17. O bolsista poderá ser desligado de sua função a qualquer tempo nos seguintes termos:a) por proposta do orientador(a), desde que justificada por escrito;b) por solicitação do próprio bolsista, por escrito e com clara e fundamentada exposição de motivos;c) por deixar de cumprir as exigências deste edital. 14.18. O processo de seleção orientado por este edital poderá ser utilizado para distribuição de bolsas de Iniciação Científica, adquiridas pela UnDF, oriundas de Programas, entre outros, como PIBIC, PIBITI, PIBIC-AF e PIBITI-AF do CNPq e/ou FAP/DF, respeitando os seguintes critérios: I. Período de vigência do edital; II. Correspondência entre a modalidade de inscrição do projeto de pesquisa para a seleção, assim considerada: PIC/PIBIC; PIDTI/PIBITI; PIC-AF/PIBIC-AF; PIDTI-AF/ PIBITI-AF; III. De classificação dos projetos na seleção deste edital. 14.19. Somente após contemplar os projetos aprovados no edital, as bolsas remanescentes poderão ser ofertadas a projetos aprovados mas não classificados.14.20. Os casos omissos ou questões excepcionais não previstas neste edital serão decididos pela PROPPG em conjunto com a Comissão Docente de Avaliação Técnico-Científica. DANÚBIA DA COSTA TEIXEIRA Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA COMISSÃO ESPECIAL DE DISCIPLINA EDITAL DE CITAÇÃO O Presidente da Comissão Especial de Disciplina, designada pela Ordem de Serviço nº 15, de 04 de março de 2026 (197607442), subscrita pelo Senhor Secretário Executivo de Gestão Integrada substituto, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Dr. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 44, de 09 de março de 2026 (197607611), com vistas a apurar os fatos noticiados no Processo SEI nº 00050-00004101/2024-59, que ensejaram a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 00050-00004628/2026-45, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 238, § 3º, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, CITA, pelo presente Edital, o ex-servidor VALDEMIR PEDRO DA SILVA, matrícula nº 1.669.522-4, lotado à época na Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar-se perante o Colegiado Processante, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data da última publicação do Edital, na sede desta Comissão Processante, localizada no Edifício Sede da SSP/DF, 2º Andar, Sala 222, sendo-lhe facultada a vista dos autos, bem como a constituição de procurador(a). Neste oportuno, fica o servidor notificado ainda de que, se, no prazo de quinze dias contados da publicação de que trata o artigo 238, § 3º, da Lei Complementar nº 840/11, não se apresentar à comissão processante, a autoridade instauradora designará defensor dativo, para acompanhar o processo disciplinar, nos termos do artigo 238, §4º, da Lei Complementar nº 840/2011, seguindo os trabalhos em seu curso normal. A Comissão Processante encontra-se instalada no endereço acima mencionado, podendo ser contatada pelos telefones: 3441-8842 (fixo) e 9 9255-3882 (celular e whatsapp), bem como pelo email: cpd@ssp.df.gov.br. Brasília/DF, 14 de abril de 2026 FILIPE DE MORAES MACIEL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL EDITAL Nº 53/2026 - DGP/PMDF, DE 17 DE ABRIL DE 2026 EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2023 - DGP/PMDF O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, conferidas por meio do inciso VI do artigo 1º da Portaria PMDF nº 670, de 3 de junho de 2009, mediante as condições estipuladas neste Edital e nas demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE REINTEGRAÇÃO DEFINITIVA, para o concurso público aberto pelo Edital Nº 04/2023 DGP/PMDF, conforme as disposições: 1. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo n º 0707172-86.2024.8.07.0018, fica reintegrado de forma definitiva ao certame, no cargo de Soldado QPPMC, com exclusão do termo "sub judice", o candidato relacionado a seguir: 1.1 Maycon Edno da Silva Fernandes, inscrição 4300002651. ROSIVAN CORREIA DE SOUZA ­ CEL QOPM DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS AVISO DE DE LICITAÇÃO REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90048/2025 Processo SEI-GDF nº 00054-00112375/2020-84. O Departamento de Logística e Finanças da Polícia Militar do Distrito Federal torna público aos interessados a REBERTURA do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para Prestação de Serviço em Solução Integrada de Captação em Audiovisual por meio de Câmeras Corporais Portáteis (com os devidos suportes para o fardamento e licenças ilimitadas de usuários) e com a necessária banda de conexão de rede o suficiente para se fazer o upload dos arquivos gerados e liberação de licenças para uso do software que gerencia o Sistema de Controle e Gestão de Evidências (SCGE). A prestação do serviço também incluirá o acionamento remoto bem como possibilidade de transmissão live streaming por LTE (Long Term Evolution) mais o Armazenamento em Nuvem dos arquivos, para a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF (UASG - 926016), na condição de Órgão Gerenciador, e a Secretaria de Administração Penitenciária - SIAPE/DF (UASG 928082), na condição de Órgão Participante, conforme especificações, condições, quantidades e exigências descritas no Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 17.726.544,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) . Tipo: Menor preço Global. Data limite para recebimento das propostas: Dia 13/05/2026 às 10h00min (horário de Brasília/DF). Cópia do Edital se encontra nos sítios: www.gov.br/compras/pt-br e www.pmdf.df.gov.br. UASG: 926016. Informações: (61) 3190-5557 e e-mail: dalf.licitacao@pm.df.gov.br. Brasília/DF, em 17 de abril de 2026. ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA - CEL QOPM Chefe EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2025NE000030 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2025NE000030, emitida em 13/01/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de evento Buffet tipo café da manhã ou lanche da tarde (50 pessoas), solenidade aula inaugural do Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde (CHOS), no dia 09 de janeiro de 2026 (sexta-feira), às 7h30, no Colégio militar Tiradentes (CMT), Brasília-DF, evento previsto no calendário de eventos de 2026 da PMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: SIMONEY ALVES SOARES, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00002 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE00002, emitida em 11/03/2026, UG: 220904, Programa de Trabalho: 06181621730290014, Fonte de Recurso: 2759.371000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 50.032.992/0001-07, no valor de R$ 52.000,00. OBJETO: Aquisição de 250(unidades), de Colchão do tipo tradicional simples de uso geral para solteiro. Demais especificações. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 01/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00003 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE00003, emitida em 11/03/2026, UG: 220904, Programa de Trabalho: 06181621730290014, Fonte de Recurso: 2759.371000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: H DA CRUZ SANTANA . CNPJ: 30.380.057/0001-24, no valor de R$ 12.125,00. OBJETO: Aquisição de 250(unidades), de Capa para colchão, solteiro com zíper. Demais especificações. Demais especificações. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 02/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00005 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE00005, emitida em 11/03/2026, UG: 220904, Programa de Trabalho: 06181621730290014, Fonte de Recurso: 2759.371000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: RIMALE COMERCIO DE PRODUTOS HOTELARIA HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 42.106.787/0001-10, no valor de R$ 12.125,00. OBJETO: Aquisição de 250(unidades), de Jogo de cama. Jogo de lençol de solteiro - 3 peças. Demais especificações. Demais especificações. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 01/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 69 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00006 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE00006, emitida em 11/03/2026, UG: 220904, Programa de Trabalho: 06181621730290014, Fonte de Recurso: 2759.371000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: SANDU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 19.806.688/0001-20, no valor de R$ 6.212,50. OBJETO: Aquisição de 250(unidades), de Cobertor, solteiro em microfibra. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 CBDF e Ata de Registro de Preços n. 05/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000062 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000062, emitida em 16/01/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 2.280,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 03(Quantidade) de evento Buffet tipo café da manhã ou lanche da tarde (50 pessoas), "Café com cuidado", que faz parte dos eventos alusivos ao Janeiro Branco, sendo 01 BUFFET para cada dia conforme as datas abaixo: - 16 de Janeiro de 2026, na sede do 6º CPR, localizado na AE 02 ­ SETOR SUL ­ GAMA - DF; - 23 de Janeiro 2026, na sede do 3° CPR , localizado na AV. SIBIPIRUNA ­ LOTE 05 ­ ÁGUAS CLARAS - DF; - 30 de Janeiro de 2026, na sede do 2° CPR, localizado na AE 10 ­ MÓDULO A ­ GUARÁ II - DF; Evento previsto no calendário de eventos de 2026 da PMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00008 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE00008, emitida em 11/03/2026, UG: 220904, Programa de Trabalho: 06181621730290014, Fonte de Recurso: 2759.371000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: MASKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE TRAVESSEIROS E ESPUMAS LTDA. CNPJ: 17.140.155/0001-26, no valor de R$ 4.250,00. OBJETO: Aquisição de 250(unidades), de Travesseiro. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 CBDF e Ata de Registro de Preços n. 03/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000242 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000242, emitida em 23/02/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de Evento: formatura do 6º Curso de Operador de Aeronave Remotamente Pilotadas - VI COARP/2026, no dia 13 de fevereiro de 2026 (sexta-feira), às 10h, no Hangar do Batalhão de Aviação Operacional (BAVOP), localizado no SRIA AE 10, MÓDULO A ­ GUARÁ II ­ Brasília ­ DF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: HERBERT DE ALMEIDA JARDIM, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000380 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000380, emitida em 17/01/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de evento formatura de encerramento do Curso de Altos Estudos (CAE/2025), a ser realizada no dia 06 de março (sexta-feira) às 10h, no Pátio de Formaturas da APMB. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000381 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000381, emitida em 17/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de Evento: formatura do uso do 1° uniforme do Curso de Formação de Praças (CFP XII), a ser realizada no dia 19 de março (quinta-feira) de 2026, às 16h, no Pátio de Formaturas do CEPOM. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000382 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000382, emitida em 17/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 1.520,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de Evento: buffet do Workshop da Seção de Marketing do Centro de Comunicação Social, no dia 10 de março de 2026 (terça-feira), às 14h, no auditório do QGC, localizado no Setor Policial Sul, Área Especial Conjunto 04, Palácio Tiradentes, Asa Sul. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000391 PROCESSO SEI n. 00054-00000987/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000391, emitida em 20/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: C.L.A DOS SANTOS ESTUDIO. CNPJ: 10.284.509/0001-67, no valor de R$ 1.798,20. OBJETO: Aquisição de 18 diária de Painel de led tipo OUTDOOR, Formatura em Homenagem aos 30 Anos da 7ª Turma de Oficiais, a ser realizada no dia 12 de março (quinta-feira) às 16h30min, no Pátio de Formaturas da APMB. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 15/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000391 PROCESSO SEI n. 00054-00000987/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000391, emitida em 20/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: C.L.A DOS SANTOS ESTUDIO. CNPJ: 10.284.509/0001-67, no valor de R$ 1.798,20. OBJETO: Aquisição de 18 diária de Painel de led tipo OUTDOOR, Formatura em Homenagem aos 30 Anos da 7ª Turma de Oficiais, a ser realizada no dia 12 de março (quinta-feira) às 16h30min, no Pátio de Formaturas da APMB. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 15/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000416 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000416, emitida em 25/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 1000000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: CA COMERCIO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 50.032.992/0001-07, no valor de R$ 41.600,00. OBJETO: Aquisição de 200(unidades), de Colchão do tipo tradicional simples de uso geral para solteiro. Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 01/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000417 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000417, emitida em 25/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 1000000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: H DA CRUZ SANTANA. CNPJ: 30.380.057/0001-24, no valor de R$ 9.700,00. OBJETO: Aquisição de 200(unidades), de Capa para colchão, solteiro com zíper. Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 02/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000418 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000418, emitida em 25/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 1000000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: MASKEL INDUSTRIA E COMERCIO DE TRAVESSEIROS E. CNPJ: 17.140.155/0001-26, no valor de R$ 3.400,00. OBJETO: Aquisição de 200(unidades), de Travesseiro. Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 03/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000419 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000419, emitida em 25/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 1000000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: RIMALE COMERCIO DE PRODUTOS HOTELARIA HOSPITAR LTDA. CNPJ: 42.106.787/0001-10, no valor de R$ 11.000,00. OBJETO: Aquisição de 200(unidades), de Jogo de cama. Jogo de lençol de solteiro - 3 peças. Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 01/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000420 PROCESSO SEI n. 00054-00036872/2024-01 ­ Nota de Empenho Global nº. 2026NE000420, emitida em 25/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 1000000000, Natureza da Despesa: 33.90.30. Contratada: SANDU COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS LTDA. CNPJ: 19.806.688/0001-20, no valor de R$ 4.970,00. OBJETO: Aquisição de 200(unidades), de Jogo de cama. Jogo de lençol de solteiro - 3 peças. Legal: Pregão Eletrônico n. 90016/2024 - CBDF e Ata de Registro de Preços n. 05/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES CARVALHO DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000447 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000447, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 1.375,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 05(Quantidade) de Evento: Formatura de conclusão do XVIII Curso de Operações Especiais - COESP será realizada no dia 06 de abril de 2026 (segunda-feira), com início previsto para 17h, no Pátio do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), evento previsto no calendário de eventos de 2026 da PMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000449 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000449, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de Evento: formatura do 1º Curso de Aperfeiçoamento de Praças ( CAP I/2026), a ser realizada no dia 02 de abril (quinta-feira) às 17h00min, no Pátio de Formatura do Departamento de Educação e Cultura (DEC). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000450 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000450, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 760,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 01(Quantidade) de Evento: formatura do uso do 1° uniforme do Curso de Formação de Praças (CFP XII), a ser realizada no dia 19 de março (quinta-feira) de 2026, às 16h, no Pátio de Formaturas do CEPOM). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000452 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000452, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 1.375,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 05(Quantidade) de Evento: inauguração da nova sede do CAPS/PMDF, a ser realizada no dia 27 de março (sexta-feira) às 9h30min, no Setor Policial Sul, evento e solenidade previsto no calendário de eventos de 2026 da PMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000453 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000453, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 1.375,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 05(Quantidade) de Evento: formatura do XXIII CPA, a ser realizada no dia 10 de abril (sexta-feira), às 9h, no Batalhão de Polícia Militar Ambiental, na Praça do Bosque, lote 10 ­ Candangolândia/DF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000454 PROCESSO SEI n. 00054-00000976/2026-31 ­ Nota de Empenho Ordinário n. 2026NE000454, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: ELITE FESTIVA EVENTOS E FESTAS LTDA. CNPJ: 51.073.622/0001-80, no valor de R$ 6.875,00. OBJETO: Aquisição de ITEM - 47, 25(Quantidade) de Evento: Documentário Missão de Risco, a ser realizado no dia 25 de março de 2026 (quarta-feira), às 16h, no Cine Brasília, localizado na Entrequadra Sul 106/107, Área Especial s/nº, Asa Sul ­ Brasília/DF, evento previsto no calendário de eventos de 2026 da PMDF. Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 19/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Ordenador de despesa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000460 PROCESSO SEI n. 00054-00000987/2026-11 ­ Nota de Empenho Ordinário nº. 2026NE000460, emitida em 30/03/2026, UG: 170393, PTRES: 89302, Fonte de Recurso: 100000000, Natureza da Despesa: 33.90.39. Contratada: C.L.A DOS SANTOS ESTUDIO. CNPJ: 10.284.509/0001-67, no valor de R$ 1.798,20. OBJETO: Aquisição de 18 diária de Painel de LED tipo OUTDOOR, formatura do 1º Curso de Aperfeiçoamento de Praças ( CAP I/2026), a ser realizada no dia 02 de abril (quinta-feira) às 17h00min, no Pátio de Formatura do Departamento de Educação e Cultura (DEC). Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n. 90014/2025 - PMDF e Ata de Registro de Preços n. 15/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: ROBERTO MENDES C. DE SOUSA, Chefe do Departamento de Logística e Finanças. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 12/2026 Espécie: Termo de Credenciamento nº 12/2026, do Processo SEI 00054-00020666/2026-32, celebrado entre a Polícia Militar do Distrito Federal, representada neste ato pelo Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal, CORONEL QOPM SINESIO SILVA SOUZA e a empresa HOSPITAL ANCHIETA, CNPJ: 02.560.878/0001-07, ENDEREÇO: AE 8,9 e 10 ­ Setor C Norte - Taguatinga - DF, CEP 72115-700, telefones (61) 30499001/9129, e-mail: cml@hospitalanchieta.com.br, interessada em se credenciar nas especialidades elencadas na carta proposta doc. sei n° (193830242), para prestação de serviços aos policiais militares, dependentes legais e pensionistas, conforme Edital de Credenciamento 09/2024 do Processo 00054-00163566/2024-38, cujo objeto é o ATENDIMENTO EM ONCO-HEMATOLOGIA E TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA, aos beneficiários do sistema de saúde da PMDF, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Integrarão este Termo de Credenciamento o Edital e seus anexos, bem como a documentação apresentada pela credenciada durante as etapas do credenciamento da Empresa. Fundamentação: Lei Federal nº 14.133/21, conforme autorização de inexigibilidade de licitação (Doc. SEI 198691464). Fontes de Recursos: 106 e 151 FCDF/GDF, Unidade Orçamentária: 73901, Programa de Trabalho: 28.845.0903.00FM.0053, Natureza da Despesa: 339039. notas de empenho ns. 2026NE000001 e 2026NE000003, de tipo global, emitidas em 12/01/2026. SINESIO SILVA SOUZA ­ CEL QOPM, Chefe. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026 Processo nº 00054-00084412/2025-61. Objeto: Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAIS PSICOPEDAGÓGICOS PARA ODONTOPEDIATRIA E EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL E KITS DE HIGIENE ORAL PARA AS ESPECIALIDADES DE ODONTOPEDIATRIA E PERIODONTIA DO CENTRO ODONTOLÓGICO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos. Nos termos do art. 71, IV da Lei Federal n° 14.133/2021, o Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal informa a adjudicação e a homologação do objeto do pregão eletrônico às empresas: TATA COM. DE EQUIP. PARA SAÚDE, ODONTO MÉDICO LTDA ME, CNPJ: 11.088.993/0001-11, para os itens 01, 02, 03, 07, 08, 09, 11, 12, 13 e 14, pelo valor total do fornecedor de R$ 21.910,00 (vinte e um mil novecentos e dez reais); XP SCIENTIFIC SOLUTION DO BRASIL LTDA, CNPJ: 46.442.783/0001-64, para o item 04, pelo valor total do fornecedor de R$ 170,00 (cento e setenta reais); DENTAL HIGIX PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 26.240.632/000116, para o Grupo 01, pelo valor total do fornecedor de R$ 474.975,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte centavos); CONSULAB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LABORATORIAIS, HOSPITALARES E EDUCACIONAIS ­ LTDA, CNPJ: 24.997.187/0001-08, para o item 10, pelo valor total do fornecedor de R$ 1.128,00 (mil cento e vinte e oito reais). Os Termos de Adjudicação e de Homologação estão disponíveis no sítio www.gov.br/compras, UASG 926670. Brasília/DF, 16 de abril de 2026 SINESIO SILVA SOUZA - CEL QOPM Chefe TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/2025, NOS TERMOS, PROCESSO SEI Nº 00054-00175833/2024-10 O Distrito Federal, por meio da Polícia Militar do Distrito Federal, representado pelo CORONEL QOPM SINÉSIO SILVA SOUZA, na qualidade de Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal da PMDF, com delegação de competência prevista nas Normas de Execução Orçamentária, Finanças, e Contábil do Distrito Federal, daqui em diante denominado CONTRATANTE e a Empresa ONCOLOGY - CLÍNICA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO LTDA, CNPJ: MATRIZ: 11.820.670/0001-70/ FILIAL: 11.820.670/0002-51, Localizada no Endereço: MATRIZ: Quadra SGAS 915, S/N, Asa Sul, RA Plano Piloto, Conj. N, Sala 330, CEP: 70.390-150, BRASÍLIA DF - FILIAL: SETOR C NORTE AREA ESPECIAL 23 LOJA 101 TORRE C ED.PRIME EXCELÊNCIA MÉDICA TAGUATINDO NORTE, Telefone: (61) 3568-7000, e-mail: Comercial@oncology.com.br, representada por Patrícia Aparecida de Carvalho, Registro Geral n. 170**/CRA/DF, CPF n. 490.***.***-49, na qualidade de representante legal, daqui em diante denominada CONTRATADA, celebrado em 02 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal n. 03 de 06 de Janeiro 2025, estabelecendo o presente apostilamento pelas cláusulas e condições seguintes: O presente Termo de Apostilamento objetiva a Inclusão de Profissionais ao corpo clínico da empresa Oncology Clínica de Tratamento Oncológico Ltda. CNPJ: 11.820.670/0001-70, referente ao Contrato de Prestação de Serviços nº 01/2025 (159718505), estando os fundamentos das alterações descritos no Ofício nº 07/2026 encaminhado pela empresa (198004755), constante do Processo nº 00054-00051710/2026-56. O presente Termo de Apostilamento entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo de Apostilamento. SINÉSIO SILVA SOUZA-CEL QOPM, Chefe. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 71 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO ­ RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2026- DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00136863/2025-10 - CBMDF. TIPO: Menor preço. OBJETO: Fornecimento contínuo de óleo lubrificante para o CBMDF, conforme Edital e anexos. O DICOA informa a RETIFICAÇÃO do aviso de adjudicação e homologação, publicado no DODF nº 67 de 13/04/2026, pg 59 ONDE SE LÊ: "do item 4 à empresa IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 48.175.124/0001-34, com o valor total para 30 meses de R$ 100.200,00"; LEIA-SE: "do item 4 à empresa IGUATEMI LUBRIFICANTES LTDA, CNPJ: 48.175.124/0001-34, com o valor total para 30 meses de R$ 93.728,75". UASG: 170394. Inf.: (61) 31930190. ELCIO DE AZEVEDO CARDOSO - Ten-Cel. QOBM/Comb. Diretor POLÍCIA CIVIL APLICAÇÃO DE PENALIDADE Processo nº 00052-00036645/2025-12 ­ PCDF/DGPC/DAG/NRLC. O Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal ­ DAG/PCDF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, com fundamento na legislação vigente, notadamente no Art. 86 e Art. 87, Inc. II, ambos da Lei nº 8.666/1993, e na Cláusula 13.3.1, Inc. II do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2022 - PCDF, considerando os elementos constantes nos autos do processo em epígrafe, INDEFERIU o Recurso Administrativo apresentado pela a empresa RANDOX BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.257.628/0001-90, mantendo, por consequência, a aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 16.280,86 (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos), em face dos diversos atrasos na entrega de 18 (dezoito) kits de detecção de drogas DOA ULTRA - Sangue Total e DOA ULTRA - Urina adquiridos pela instituição, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 18/2022 - PCDF. A presente penalidade tem eficácia a partir da data desta publicação. JOSÉ WERICK DE CARVALHO, Delegado-Geral. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.008/2026 PROCESSO Nº 00052-00032349/2024-53. OBJETO: Aquisição de 1 (um) servidor proxy (ou servidor de controle) e 1 (um) switch para o operacionalizar o ambiente de Inteligência Artificial do Instituto de Criminalística, incluindo garantia e suporte técnico integral on site por 60 (sessenta) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. Tipo: Menor Preço. Valor estimado: R$ 1.054.236,75 (um milhão e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos. Natureza de Despesa: 44.90.52. Fontes: 100. Programa de Trabalho: 28.845.0903.00NR.0053 - Manutenção da Polícia Civil do Distrito Federal. UO: 73.901 Fundo Constitucional do Distrito Federal. UASG: 926015. Prazo de entrega: 60 dias. Vigência: 12 meses. Data limite do recebimento das propostas: 07/05/2026, às 10h30min. O Edital, com todos seus anexos, poderá ser obtido nos sites gov.br/compras, PNCP ou www.pcdf.df.gov.br. Informações: fones: 3207-4071/4046 ou cpl@pcdf.df.gov.br. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 KELLY CRISTINA CORDEIRO GUEDES Pregoeira COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026 Processo SEI/GDF 00052-00007089/2024-88. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Comissão Permanente de Alienação (CPA), designada pela Portaria 277/2024-PCDF (publicada no DODF 190, página 35, de 03/10/2024); em atendimento ao disposto na Lei Complementar do DF n. 751/2007, artigo 8º, V, e ao disposto na Norma de Serviço n. 16/2024-CGP/PCDF, artigo 17; torna pública a seguinte RELAÇÃO DE SUCATAS VEICULARES (automóveis, motocicletas, motores veiculares e outros) e NOTIFICA OS EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS (fiduciários, alienantes e/ou sub-rogados nos direitos) dos bens apreendidos e/ou arrecadados pela PCDF tipificados na LCDF 751/2007, artigo 2º, V, abaixo discriminados, a comparecerem em horário comercial na sede da CPA mediante prévio agendamento (endereço: Setor Residencial Econômico Sul SRES, Quadra 1, Área Especial, Lote 14, CEP 70640-008, Cruzeiro Velho/DF; telefone: (61) 3207-4940; e-mail: cpa@pcdf.df.gov.br) para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da presente publicação, mediante comprovação documental de propriedade dos bens, proceder a sua retirada, sob pena de tê-los arrematados em lote único de leilão de material ferroso para os fins de reciclagem siderúrgica. Os dados relativos aos citados bens seguem na seguinte ordem: número de Indicação Higeia, marca/modelo, placa e eventuais observações. Indicação 66/2026: automóvel FIAT/MOBI EASY de placas PZU5F43-DF; Indicação 149/2026: motor E18LVH31036026 original do GM/KADETT de placas JEL6409-GO; Indicação 155/2026: motocicleta Honda/CG 125 Titan ES de placa JMV3622-GO; Indicação 157/2026: motor JC41E19069289, original da Honda/CG 125 FAN KS de placa NLR4793/GO; Indicação 165/2026: motocicleta Honda/CG 150 Titan de placa JIG0892-DF; Indicação 168/2026: motor 7LZ10TR01Q000081, original do Renault/Clio RT 1.0 16v de placas DDG5954-SP e Indicação 175/2026: motor AFZ203927, original do VW/Gol MI de placas GTP3889-DF. Brasília/DF, 16 de abril de 2026 CRISTIAN DA ROSA DE SOUZA Presidente da Comissão DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO EXTRATO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 01/2026 Partes: DETRAN-DF e a WORLD CENTER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Processo: 00055-00083376/2025-91. Objeto: Aquisição de cinco mil unidades de Cone de Sinalização Viária e setecentas e cinquenta unidades de Grade de Sinalização Viária. Data da assinatura: 13/04/2026. Das partes: MARCU ANTONIO DE SOUZA BELLINI, Diretor-Geral DETRAN/DF e JORGE EDUARDO TANNURI , Administrador. DIREÇÃO GERAL ADJUNTA EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE DD Nº 90/2026 Partes: DETRAN-DF e JOÃO MARCELO PINHEIRO, CPF: 373.XXX.XXX-53. Processo SEI nº 00055-00023448/2026-21. Objeto: credenciamento como Despachante Documentalista. Data da assinatura: 14/04/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos. Signatários: HUGO FERNANDO FIGUEIREDO SANTOS, Diretor Geral Adjunto e JOÃO MARCELO PINHEIRO, Despachante. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NÚCLEO DE LICITAÇÕES RETIFICAÇÃO No AVISO DE ABERTURA. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2026, publicado no DODF n° 71, de 17 de abril de 2026, página 71. ONDE SE LÊ: "...para atender às necessidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF. Valor: R$ 9.444.301,79 Valor: R$ 9.444.301,79 ...". LEIA-SE: "...para atender às necessidades do Departamento de Trânsito do Distrito Federal ­ DETRAN/DF Valor: R$ 28.332.905,38...". SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO: 04026-00026179/2025-36; INTERESSADO: VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA. Aplico a penalidade de MULTA à empresa VOGUE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº 04.675.771/0001-30, com sede na Avenida Transbrasiliana c/ Rua Conde de Monte Cristo, Quadra 40, Lote 08, Parque Real Goiânia ­ Aparecida de Goiânia/GO, pelo descumprimento de cláusula do Contrato nº 038/2020 ­ SSP/DF, consistente no fornecimento de alimentos em condições inadequadas e na substituição indevida de refeição prevista em cardápio por itens de inferior composição nutricional e econômica, com fulcro no art. 2º, inciso II, e art. 4º, inciso V, do Decreto Distrital nº 26.851/2006.. Pelo Distrito Federal: RAISSA DE CARVALHO WINTER ­ Subsecretária de Administração-Geral, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 11/2026 - SEAPE/DF. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - SEAPE-DF. Processo:04026-00014471/2026-97 - SEI/GDF. Itens 03 a 08. Objeto: Registro de preço para a eventual aquisição de bens e materiais destinados à estruturação do almoxarifado e depósito, compreendendo materiais de acondicionamento e proteção, equipamentos para movimentação e transporte interno de cargas, itens para identificação e controle patrimonial, bem como equipamentos e acessórios de apoio operacional e administrativo, a fim de atender as necessidades desta Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal ­ SEAPE/DF. Vigência: a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses. Empresa adjudicatária: FSG COMERCIO E CONSULTORIA LICITATORIA LTDA, CNPJ nº 54.974.490/0001-56, no valor total de R$ 57.210,00 (cinquenta e sete mil duzentos e dez reais). Signatários: pela SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Raíssa Winter de Carvalho; pela empresa FSG COMERCIO E CONSULTORIA LICITATORIA LTDA, Fernanda Scinskas Gonçalves. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 72 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00002 - FUNPDF PROCESSO: 04026-00010864/2026-21. PARTES: FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL e a empresa RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 00.717.603/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (TECIDO), DESTINADOS À CONFECÇÃO DE UNIFORMES EM RAZÃO DO PROJETOPILOTO "COSTURANDO CAMINHOS", para atender as demandas das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90007/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 14/2025 SEAPE-DF. TECIDO MALHA DE ALGODÃO LISA. ITEM 01. MARCA: RL - Quantidade: 13.000. UNIDADE: METRO. Valor unitário R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos); TECIDO MOLETON. ITEM 02. MARCA: RL - Quantidade: 9.850. UNIDADE: METRO. Valor unitário R$ 23,75 (vinte e três reais e setenta e cinco centavos); TECIDO TACTEL. ITEM 04. MARCA: IMPORT - Quantidade: 11.030. UNIDADE: METRO. Valor unitário R$ 12,90 (doze reais e noventa centavos); TECIDO MALHA RIBANA. ITEM 05. MARCA: TECIDOS C - Quantidade: 1.280. UNIDADE: METRO. Valor unitário R$ 21,00 (vinte e um reais) - VALOR TOTAL: R$ 604.604,50 (seiscentos e quatro mil seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64901, U.G: 220908, Programa de Trabalho: 06.421.6217.4220.0004; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 382; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 13/04/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00398 PROCESSO: 04026-00014870/2026-58. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ANIKA'S EXPORTS, IMPORTS E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 29.902.584/0001-72. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (ÁGUA SANITÁRIA), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90021/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 03/2026 SEAPE-DF. Valor Total R$ 60.720,00 (sessenta mil setecentos e vinte reais). Item 01. Marca: Oeste - Quantidade: 33.000 embalagem. Valor unitário R$ 1,58 (um real e cinquenta e oito centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 10/04/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00404 HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ 24.802.687/0003-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA (ACCESS POINT PARA CONEXÃO WI-FI BI-VOLT), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEAPE-DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90010/2025 SEAPE-DF e Ata de Registro de Preços nº 09/2026 SEAPE-DF. ACCESS POINT PARA CONEXÃO WI-FI BI-VOLT - ITEM 14. Marca: TP-LINK Quantidade: 156 unidades. Valor total: R$ 58.264,44 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Valor unitário R$ 373,49 (trezentos e setenta e três reais e quarenta e nove centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.126.8217.1471.0099; Natureza da Despesa: 4.4.90.52; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 14/04/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00405 PROCESSO: 04026-00016857/2024-71. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CONTROL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ 05.455.684/0001-30. OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA POR IMAGEM E GESTÃO DE CREDENCIAIS (CFTV), para atender as demandas da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal - SEAPE/DF, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 09/2023 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 027/2024 SEAPE-DF. ITENS 06, 07 e 53. Valor total da despesa: R$ 22.380,01 (vinte e dois mil trezentos e oitenta reais e um centavo). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.126.8217.1471.0099 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DISTRITO FEDERAL; Natureza da Despesa: 3.3.90.40; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 14/04/2026. Prazo de Entrega: 365 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00407 PROCESSO: 04026-00055332/2025-32. Anulação do Saldo não utilizado da Nota de Empenho 2026NE00077 emitida em 26/01/2026, Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400094. Suprido: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO. CPF: 037.***.***- 10, no valor de R$ 4.472,19 (quatro mil quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos). OBJETO: Suprimento de Fundos em favor de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO - Policial Penal, Matrícula: 1.682.496-2, para aquisição de material de consumo referente a combustível e lubrificante, peças e acessórios para veículos que devam ser realizadas fora do Distrito Federal. Fundamento legal: ARTIGO 4º, INCISO II E VIII DO DECRETO Nº 13.771/92. SIGNATÁRIO: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, Ordenadora de Despesas - SEAPE/DF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00408 PROCESSO: 04026-00055332/2025-32. Anulação do Saldo não utilizado da Nota de Empenho 2026NE00078, emitida em 26/01/2026, Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.39; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400094. Suprido: LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO. CPF: 037.***.***- 10, no valor de R$ 2.545,00 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais). OBJETO: Suprimento de Fundos em favor de LUIZ HENRIQUE RODRIGUES CURSINO - Policial Penal, Matrícula: 1.682.496-2, para serviços como pedágios, táxi e transporte de bagagem, públicos que devam, obrigatoriamente, ser realizadas fora do Distrito Federal. Fundamento Legal: ARTIGO 4º, INCISO II E VIII DO DECRETO Nº 13.771/92. SIGNATÁRIO: RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, Ordenadora de Despesas - SEAPE/DF. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00409 PROCESSO: 04026-00011466/2026-22. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA , CNPJ 26.976.381/0001-32. OBJETO: ANULAÇÃO 2026NE00321, PARA ALTERAÇÃO DE SUBITEM. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL SULFITE), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90025/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 098/2025 SEEC-DF. Valor Total R$ 50.416,00 (cinquenta mil quatrocentos e dezesseis reais). ITEM 03. MARCA: CHAMEX SOLUTION - Quantidade: 2.740 resmas. Valor do item: R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400093, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 15/04/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00410 PROCESSO: 04026-00011466/2026-22. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa MULTPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPÉIS LTDA , CNPJ 26.976.381/0001-32. OBJETO: SUBSTITUIÇÃO 2026NE00321, PARA ALTERAÇÃO DE SUBITEM. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL SULFITE), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90025/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 098/2025 SEEC-DF. Valor Total R$ 50.416,00 (cinquenta mil quatrocentos e dezesseis reais). ITEM 03. MARCA: CHAMEX SOLUTION - Quantidade: 2.740 resmas. Valor do item: R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 15/042026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00411 PROCESSO: 04026-00015199/2026-62. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa CDV COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 05.205.399/0001-60. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA (DESINFETANTE), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90036/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 182/2025 SEEC-DF. DESINFETANTE. ITEM 13. MARCA: TRIEX - Quantidade: 2.400 frascos. Valor total: R$ 18.960,00 (dezoito mil novecentos e sessenta reais) . Valor unitário R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 15/04/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00412 PROCESSO: 04026-00015206/2026-26. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa YELLUX INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA, CNPJ 32.274.485/0001-06. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE (SHAMPOO), para atender a demanda do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90027/2025 SEEC -DF e Ata de Registro de Preços nº 165/2025 SEEC-DF. SHAMPOO. ITEM 22. MARCA: YELLUX - Quantidade: 3.000 frascos. Valor total: R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais). Valor unitário R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 15/04/2026. Prazo de Entrega: 10 dias. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00414 PROCESSO: 04026-00010864/2026-21. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a empresa RL COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, CNPJ 00.717.603/0001-09. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS (TECIDO), DESTINADOS À CONFECÇÃO DE UNIFORMES EM RAZÃO DO PROJETO-PILOTO "COSTURANDO CAMINHOS", para atender as demandas das pessoas privadas de liberdade do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, consoante especifica o Edital de Licitação de Pregão Eletrônico nº 90007/2025 SEAPE -DF e Ata de Registro de Preços nº 14/2025 SEAPE-DF. TECIDO CANELADO FASHION 2X1. ITEM 03. MARCA: TECIDOS C - Quantidade: 2.260. UNIDADE: METRO. Valor unitário R$ 25,00 (vinte e cinco reais); VALOR TOTAL: R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: U.O: 64101, U.G: 640101, Programa de Trabalho: 06.421.6217.2727.0006; Natureza da Despesa: 3.3.90.30; Fonte de Recursos: 100; Evento nº 400091, Modalidade: Ordinário. Data de Emissão do Empenho: 16/04/2026. Prazo de Entrega: 30 dias. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 73 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA RECONHECIMENTO DE DE DÍVIDAS Com fulcro no Artigo 86 do Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, e ainda, consoante às informações e documentos apresentados, RECONHEÇO AS DÍVIDAS com o credorG&R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ­ CNPJ: 19.866.068/0001-86, de exercício anterior dos meses 9,10,11 e 12/2025), referente à prestação de serviços de transporte de passageiros com deficiência ­ Programa DF Acessível, conforme Contrato 26/2022 (102064515), no valor de R$ 240.093,08 (duzentos e quarenta mil noventa e três reais e oito centavos). A despesa correrá à conta do Programa de Trabalho 26.782.6216.3128.0002 - IMPLANTAÇÃO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO-IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MAIS ACESSÍVEL -TCB-DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL NATUREZA DA DESPESA: 33.90.92 - DESPESA DE EXERCICIOS ANTERIORES, conforme pedido de alteração orçamentaria para quitação da Despesa constante no processos SEI 00095-00000239/2026-61 . Cumpridas as exigências legais Reconheço a dívida e autorizo a realização da despesa em favor do credor, determinando a emissão de Nota de Empenho, Liquidação e Pagamento no valor especificado, conf. dispõe incisos II, IV e V do art. 30, art. 86 do Decreto nº 32.598/2010 e art. 15 do Estatuto Social. MARIA CECÍLIA MARTINS LAFETÁ, Diretora-Presidente, MARLON CARVALHO CAMBRAIA, Diretor Administrativo e Financeiro. COMPANHIA DO METROPOLITANO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 35ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 34ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, CUMULATIVAS, DOS ACIONISTAS DO METRÔ-DF Processo nº 00097-00000374/2026-50 METRÔ-DF. A Diretoria Colegiada da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), em sua 1595ª Reunião Ordinária, considerando o disposto no art. 123 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e considerando, ainda, o disposto no inciso II do artigo 12 e o inciso I do artigo 27 do Estatuto Social desta Empresa, CONVOCA os acionistas da Companhia para a 35ª Assembleia Geral Ordinária e para a 34ª Assembleia Geral Extraordinária, cumulativas, dos Acionistas do METRÔ-DF, previstas para ocorrerem às 10 horas, do dia 30 de abril de 2026, em primeira chamada, destacando que serão realizadas em ambiente exclusivamente digital, com a finalidade de tratar dos assuntos constantes da Ordem do Dia mencionada adiante: 1. 35ª (Trigésima Quinta) Assembleia Geral Ordinária: 1.1)Tomar as contas dos administradores da Companhia, examinar, discutir e deliberar sobre o Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis relativas ao Exercício findo em 31.12.2025, acompanhadas do Relatório da Auditoria Independente; dos Pareceres do Conselho Fiscal, e da Decisão do Conselho de Administração. 1.2)Deliberação acerca da Proposta de Distribuição do Resultado da Companhia, apurado no Exercício de 2025. 1.3)Deliberação acerca do período de mandato do Conselho de Administração da Companhia. 2. 34ª (Trigésima Quarta) Assembleia Geral Extraordinária 2.1)Deliberação sobre Proposta de Aumento do Capital Social da Companhia. 2.2)Deliberação sobre a reforma do Estatuto Social, visando regular a alteração do artigo 5º, em razão da decisão acima, visando o aumento do Capital Social da Companhia. Brasília/DF, 16 de abril de 2026 HANDERSON CABRAL RIBEIRO; MÁRCIO GUIMARÃES DE AQUINO; FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA; FERNANDO JORGE RODRIGUES; JUANA FERREIRA DE CARVALHO BOUERI COQUEIRO; JOÃO MACIEL CLARO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 ­ METRÔ-DF ­ UASG 925046 O METRÔ-DF, por meio de seu Pregoeiro, torna pública a realização de licitação do tipo menor preço, para Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração e controle informatizados e integrados de gestão de frota, compreendendo o gerenciamento das despesas de abastecimento de combustíveis (Gasolina comum, Óleo Diesel S-10 e Arla 32), por meio de rede credenciada, para atendimento às áreas administrativas, operacionais e de manutenção do METRÔ-DF, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos, de acordo processo n.º 00097-00014668/2025-88. O valor estimado da contratação é de R$ 410.496,79. Data e horário para recebimento das propostas e data da sessão pública de abertura de propostas: até as 10:00 do dia 07/05/2026. O respectivo Edital poderá ser retirado gratuitamente nos endereços eletrônicos www.metro.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br, mediante pré-cadastro realizado neste último para participação na licitação. KLAUS VILAR WURMBAUER Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal ­ SEJUS-DF, no uso de suas atribuições legais, em destaque, o artigo 117, inciso XII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e em observância ao disposto na Lei nº 14.133/2021, NOTIFICA, por meio deste edital, a empresa LICICOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.671.275/0001-06, que nos autos do processo de responsabilização nº 00400-00077707/2025-95 foi emitida Decisão n.º 34/2026 - SEJUS/GAB/ASSESP, por meio da qual o Secretário-Executivo, no uso de suas atribuições, aplicou as seguintes sanções administrativas: IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O DISTRITO FEDERAL PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES, com fundamento no artigo 156, inciso III, c/c § 4º, da Lei nº 14.133/2021; e MULTA SANCIONATÓRIA CORRESPONDENTE A 10% SOBRE O VALOR DA NOTA DE EMPENHO, equivalente ao valor de R$ 3.446,68 (três mil quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no artigo 156, inciso II, c/c § 7º, da Lei nº 14.133/2021. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta notificação, para que a empresa, se desejar, apresente recurso. O recurso poderá ser protocolado por meio do Protocolo Eletrônico GDF, disponível no Portal SEI GDF (hps://www.portalsei.df.gov.br/). O documento deverá ser cadastrado no protocolo eletrônico para o órgão "Sejus - Secretaria de Estado de Jusça e Cidadania do Distrito Federal", vinculando-se ao processo n° 00400-00077707/2025-95. Registra-se que é facultado o protocolo presencial no endereço: SAAN Quadra 01 Lote "C", Ed. Comércio Local ­ CEP: 70.632-100, 2º andar, sala da Assessoria da SUAG. Na hipótese de opção pelo protocolo presencial, a empresa deverá solicitar recibo de entrega contendo o nome do servidor, sua matrícula, bem como a data e o horário do protocolo, sob pena de impossibilidade de verificação da tempestividade do recurso apresentado. A ausência de manifestação tempestiva não impedirá o prosseguimento do processo. Caso deseje, a empresa poderá solicitar acesso externo ao processo, mediante envio de pedido ao e-mail cais@sejus.df.gov.br, acompanhado do endereço eletrônico de acesso e da procuração que comprove a representação legal. ALINNE CARVALHO PORTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 74 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EDITAL Nº 01, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 PROCESSO Nº 00400-00019922/2025-71 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - PARCERIA OSC RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL ­ CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA), regido pela Lei Distrital nº 5.244, de 17 de dezembro de 2013 e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, torna público o resultado preliminar de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2025-Parceria OSC, que visa a seleção de Organização da Sociedade Civil para formalização de parceria com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por meio de TERMO DE FOMENTO, para o fomento de projeto social voltado à política de promoção aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, regendo-se pelo disposto na Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis Orçamentárias do Distrito Federal, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e demais atos normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos descritos no Edital. 1. DA RELAÇÃO DAS PROPOSTAS CLASSIFICADAS POR EIXOS 1.1 Relação das propostas classificadas na fase de seleção, em ordem de classificação, observado os critérios de desempate: 1.2 EIXO I PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL HOTELZINHO SAO VICENTE ESPAÇO TRAMPOLIM: NÚCLEO DE 1 1782 DE PAULO PLANALTINA - DF DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA 2,70 2,60 1,72 1,70 0,00 8,72 HOSVIP INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIAS ASSOCIACAO NACIONAL DE 2 1895 CRESCER EM MOVIMENTO 2,70 2,50 1,70 1,80 0,00 8,70 EQUOTERAPIA ANDE BRASIL DIVERSIDADE, PERTENCIMENTO E TRANSFORME - ACOES PROTEÇÃO: ESTRATÉGIA TERRITORIAL 3 1789 2,60 2,60 1,70 1,67 0,00 8,57 SOCIAIS E HUMANITARIAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES OBRA ASSISTENCIAL 4 1850 ASSOCIAÇÃO ESPIRITA O SEMEADOR SEMEANDO INCLUSÃO 2,50 2,50 1,65 1,60 0,00 8,25 INSTITUTO LATINA PROJETO TERRITÓRIO DE DIREITOS ­ 5 1935 AMERICANO DE EDUCAÇÃO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA EM 2,47 2,47 1,64 1,64 0,00 8,22 PARA A SEGURANÇA - ILAES PROTEÇÃO INTEGRAL 6 1778 PROJETO VISÃO SOCIAL PROJETO CRESCER COM DIGNIDADE 2,45 2,45 1,63 1,64 0,00 8,17 INSTITUTO ME AJUDE A XADREZ TERAPÊUTICO - CUIDADO 7 1917 2,40 2,40 1,60 1,60 0,00 8,00 AJUDAR (IMAA) ESPECIALIZADO E INCLUSÃO INTEGRAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSTRUINDO AUTONOMIA PARA 8 1739 AUTISMO, COMPORTAMENTO PESSOAS COM TRANSTORNO DO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 E INTERVENÇÃO - ABRACI/DF ESPECTRO AUTISTA JORNADA DA CIDADANIA ­ CAMINHOS ASSOCIAÇÃO CULTURAL 9 1784 PARA A CULTURA DE PAZ NO PARANOÁ E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JORNADA LITERÁRIA DO DF ITAPOÃ 2ª EDIÇÃO INSTITUTO DOANDO VIDA 10 1745 INFÂNCIA EM MOVIMENTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 POR RAFA E CLARA 1.3 EIXO II PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL CONSTRUINDO SONHOS" ­ 1 1768 INSTITUTO DO CARINHO 2,50 2,50 2,00 1,00 0,00 8,00 CONTINUAÇÃO ORGANIZACAO NOVA PROJETO EDUCAÇÃO INTEGRAL E 2 1733 2,60 2,50 1,70 1,20 0,00 8,00 ACROPOLE LAGO NORTE PROTAGONISMO CIDADÃO MUNDO TECH - TECNOLOGIA, REDE SOLIDARIA JUNTOS 3 1835 CIDADANIA E TRANSFORMAÇÃO 2,40 2,30 1,90 1,00 0,00 7,60 FAREMOS MAIS SOCIAL SSOCIACAO SOCIOCULTURAL 4 1607 SAO LUIS ORIONE DO ITAPOA - TRILHAS DO SABER DF, ASLOI 2,50 2,50 1,50 1,00 0,00 7,50 ASCOM - ASSOCIACAO 5 1861 COMUNITARIA DE SAO SEBASTIAO/DF FORTALESER 2,00 2,40 1,60 1,20 0,00 7,20 ASSOCIACAO CULTURAL PROJETO RAÍZES QUE ENCANTAM: 6 1776 ENCANTO DE ITAPOA E CULTURA, EDUCAÇÃO E CIDADANIA 2,00 2,00 2,00 1,00 0,00 7,00 PARANOA PELO BUMBA-MEU-BOI INSTITUTO CONTEXTO SOCIAL 7 1876 JANELA DO FUTURO - ICONS 2,00 2,00 2,00 1,00 0,00 7,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 75 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 8 1888 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL VEMVENCER 9 1836 INSTITUTO AMPB DE SOLIDARIEDADE 10 1842 INSTITUTO COMUNIDADE - EDUCACAO E CIDADANIA INSTITUTO SOBRADINHENSE DE DESENVOLVIMENTO 11 1610 SOCIAL - ISDS 12 1890 INSTITUTO MAOS SOLIDARIAS 13 1824 INSTITUTO INCLUSAO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOCAO SOCIAL 14 1924 ACAO SOCIAL RENASCER 15 1889 16 1740 ASSOCIACAO NOSSA SENHORA MAE DOS HOMENS CONGREGACAO DE SAO JOAO BATISTA 17 1790 ASSOCIACAO LUDOCRIARTE VEM VENCER: REDES DE PROTEÇÃO E INOVAÇÃO SOCIOEDUCATIVA. 2,00 2,00 1,80 1,00 0,00 6,80 CONEXÃO SOCIAL JOVEM DO FUTURO" ­ PARTE II VIRANDO O JOGO 2,50 1,50 1,80 1,00 0,00 6,80 2,00 1,50 1,80 1,00 0,00 6,30 INOVAÇÃO LAB: JUVENTUDE, TECNOLOGIA E TRABALHO 1,50 2,00 1,80 1,00 0,00 6,30 PROJETO CONEXÃO ROBÓTICA 2,00 1,50 1,50 1,00 0,00 6,00 NÚCLEO DE INCLUSÃO GIRASSOL - NIG 2,20 1,00 1,80 1,00 0,00 6,00 QUINTAL RENASCER: GARANTIA DE DIREITOS E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. PROGRAMA INTEGRADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA ­ MÃE DOS HOMENS PROJETO SEMENTES DO AMANHÃ VOZES QUE TRANSFORMAM - PROTAGONISMO E DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SÃO SEBASTIÃO/DF 2,00 1,00 1,80 1,00 0,00 5,80 1,50 1,50 1,50 1,00 0,00 5,50 1,60 1,00 1,00 1,00 0,00 4,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 EIXO III PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO Nº 1 1868 2 1921 3 1860 4 1785 INSTITUIÇÃO ACONCHEGO GRUPO DE APOIO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB INSTITUTO TOCAR ASSISTÊNCIA SOCIAL CASA AZUL PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL MOSAICO 2,50 2,50 1,80 1,50 0,00 8,30 PROJETO FAMILY CLUB: CONTRATURNO ESCOLAR PARA INFÂNCIA PROTEGIDA E 2,50 2,00 1,90 1,50 0,00 COMUNIDADE FORTALECIDA FAMÍLIA PROTETIVA ­ FORMAÇÃO PARENTAL PARA A PREVENÇÃO DA 2,30 1,80 1,80 1,00 0,00 VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONECTA MUNDO - SOLUÇÕES DIGITAIS 1,50 1,50 1,00 1,00 E SUSTENTÁVEIS 0 7,90 6,90 5,00 1.5 EIXO IV PROPOSTA CLASSIFICAÇÃO Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL PARA Associação Lar Infantil Chico AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO 1 1879 2,50 2,50 2,00 2,00 0,00 9,00 Xavier ESPECIALIZADO INTEGRADO À INFANCIA E ADOLESCENCIA Associação Brasileira de Assistência as Famílias de REFORMA DO ACOLHIMENTO 2 1812 2,7 2,6 1,9 1,8 0,00 9,00 Crianças portadoras de Câncer e HUMANIZADO ABRACE Hemopatias ABRACE 3 1942 Instituto Social Maior PROJETO CAMPEÕES DO FUTURO 2,00 2,00 1,00 1,80 0,00 6,80 OBRA DE ASSISTÊNCIA A 4 1936 INFÂNCIA E A SOCIEDADE - BEM ME QUER NA INFÂNCIA 0,00 0,00 0,50 0,50 0,00 1,00 OASIS 2. DA RELAÇÃO DAS PROPOSTAS NÃO CLASSIFICADAS 2.1 Relação das propostas não classificadas na fase de seleção, por terem obtido pontuação total inferior a 5,0 ou por descumprimento de requisito do Edital: 2.2 - EIXO I PROPOSTA Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 1811 AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO DF - APAE DF: ACOLHENDO A DIVERSIDADE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 APAE CIDADANIA SOBRE RODAS: ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL 1928 ITINERANTE PARA MÃES E CRIANÇAS NA PRIMEIRA INSTITUTO ORIENS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INFÂNCIA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 1798 INSTITUTO CAPITAL CENTRO DE FORMAÇÃO CAPITAL - CFC 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1932 INSTITUTO SER CRIANÇA SER CRIANÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1938 INSTITUTO PRO-EDUCACAO E SAUDE - PROEZA DIAGNÓSTICO SOLIDÁRIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1793 INSTITUTO EPURIANOS EMPODER@ GALER@ - 2ª EDIÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 76 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 2.3 - EIXO II PROPOSTA Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL 1925 SOCIEDADE ESPIRITA DE AMPARO AO MENOR CASA DO CAMINHO ALEGRA VAN 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1901 1887 1869 1863 1858 1804 PROJETO SOCIOCULTURAL DANÇAR É CENTRO CULTURAL DANÇAR É ARTE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ARTE ­ TRANSFORMANDO VIDAS ASSOCIACAO MARIA DE NAZARE PROJETO VALORIZANDO A VIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INSTITUTO FUTURO E ACAO EDUCAÇÃO QUE ACOLHE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LAR DAS CRIANCAS LUIZ HERMANI FAZENDO A DIFERENÇA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TODOS OS JEITOS DE SER ­ INCLUSÃO LAR ASSISTENCIAL MARIA DE NAZARE E RESPEITO NA INFÂNCIA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ADOLESCÊNCIA PROJETO NOVA VIDA SENTINELA DIGITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1755 INSTITUTO RECICLANDO SONS - INCLUSAO SOCIOASSISTENCIAL PARA CRIANCAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM-CANTO & EM-CORDAS INFANTOJUVENIL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1734 PROJETO CAMINHOS POSITIVOS: APB ASSOCIACAO POSITIVA DE BRASILIA ESPORTE, CULTURA E EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PARA A VIDA 0,00 2.4 - EIXO III PROPOSTA Nº INSTITUIÇÃO 1843 1906 CONSELHO DE ENTIDADES DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEPAS INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - INESC PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL CENTRO DE EXCELÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO DISTRITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FEDERAL- CEPPIA/DF 0,00 TECENDO DIREITOS: PELA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1929 1805 INSTITUTO BRASILEIRO DE SEMENTES SOBRE RODAS: FORMAÇÃO EM DIREITOS E GESTÃO E PROJETOS EDUCAÇÃO AMBIENTAL ITINERANTE NAS REGIÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ESTRATÉGICOS - IBGPE ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL 3P SOCIAL PROJETO SEMENTES DO FUTURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.5 - EIXO IV PROPOSTA Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL 1763 1914 Instituto Vilelas Instituto Espírito de Luz IEL FORTALECENDO LAÇOS E AMPLIANDO SONHOS PRA CRESCER BEM ­ CUIDAR É UM DEVER DE TODOS 2,50 2,20 1,50 2,00 0,00 2,30 2,50 1,80 1,50 0,00 1930 Associação Benéfica Cristã Promotora do Desenvolvimento Integral ABC PRODEIN BRINCAR COM ESPERANÇA 2,50 2,50 1,50 1,50 0,00 1939 Instituto Elas Transformam PROJETO ELO: EDUCAÇÃO, LEGALIDADE E OPORTUNIDADES 2,50 2,50 1,50 1,20 0,00 1571 Obras Sociais do Centro BATUÍRA FORTALECENDO A FAMÍLIA PARA REINTEGRAR 2,00 2,60 1,50 1,50 0,00 Espírita Batuíra MELHOR 1922 1731 1742 1736 1907 Obras Pavonianas (CEAL/LP) Lar de São José Sociedade Cristã Maria e Jesus Obras Sociais do Cetro Espírita Irmão Áureo OSCEIA CASA DO CANDANGO CEAL+ VIDA: AMBIENTES QUE CUIDAM, PROTEGEM E TRANSFORMAM REFORÇANDO VÍNCULOS ESTRUTURA QUE ACOLHE E TRANSFORMA VIDAS CONECTA DIREITOS CRECHE SUSTENTÁVEL, ACOLHEDORA E INCLUSIVA 2,50 1,00 1,80 2,00 0,00 2,30 2,20 1,40 1,40 0,00 2,00 2,00 1,00 1,30 0,00 1,50 1,00 1,50 1,00 0,00 1,30 1,00 1,20 1,00 0,00 PROGRAMA CCBTE 7000 ­ CENTRO DE DESENVOLVIMENTO 1944 CIRCUITO COPA BRASIL SOCIOEDUCATIVO, FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL E 0,00 0,00 0,50 1,00 0,00 CCBTE PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO DISTRITO FEDERAL 8,20 8,10 8,00 7,70 7,60 7,30 7,30 6,30 5,00 4,50 1,50 1859 1847 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUTERANA CANTINHO DO GIRASSOL CASA DE ISMAEL - LAR DA CRIANÇA SINGULARIDADES PAPO - PARENTALIDADE POSITIVA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 77 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 3. DA RELAÇÃO DAS PROPOSTAS NÃO CLASSIFICADAS POR NÃO EXPEDIÇÃO 1 Relação das propostas não classificadas na fase de seleção, em razão da não conclusão do envio dentro do prazo estabelecido, conforme disposto no item 6 do Edital nº 1/2025. PROPOSTA Nº INSTITUIÇÃO PROJETO PONTUAÇÃO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO CRITÉRIO PONTUAÇÃO A B C D E TOTAL INSTITUTO BOMBEIROS DE GAMIFICA DF­ EDUCAÇÃO EM DIREITOS E CIDADANIA 1946 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESPONSABILIDADE SOCIAL POR MEIO DE JOGOS DIGITAIS 1945 ASSOCIAÇÃO PARA PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EVOLUÇÃO TRILHAS DA EVOLUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1943 LAR DA CRIANCA PADRE CICERO REVITALIZANDO O LAR DA CRIANÇA PADRE CÍCERO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1941 ASSOCIACAO MAOS AMIGAS AMAS PROJETO CAMINHOS DA INCLUSÃO ­ CRESCER, CONVIVER E PERTENCER. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1933 CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO TIA ANGELINA DESPERTAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ALIANÇA SOLIDÁRIA: ONDE O SOL NASCE PARA 1903 INSTITUTO ABRACO SOLIDARIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TODOS 1902 ASSOCIACAO DE CRIANCAS CARENTES NOVA CANAA Crianças do Sol: Caminhos para o Futuro. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1898 CRUZ SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CDCA DF PROJETO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1882 EDEN INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO HUMANO PROJETANDO O FUTURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1873 1827 VIVER-ASSOCIACAO DOS VOLUNTARIOS PRO-VIDA ESTRUTURADA INSTITUTO BERCO DA CIDADANIA REAL SABER ­ CULTIVANDO CONQUISTAS: PROGRAMA DE PROTAGONISMO JUVENIL E DESENVOLVIMENTO INTEGRAL SDGWRE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1795 ASSOCIACAO BRASILIENSE DE ACOLHIMENTO E RESPONSABILIDADE SOCIAL ABRASRS CAMINHO CERTO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1766 1765 INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL AURORA FAROL DE DIREITOS: PROJETO SOCIOEDUCATIVO PARA PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ADOLESCENTES CENTRO DE PROJETOS E CAMINHO DO FUTURO: CONVIVÊNCIA, CIDADANIA E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA INTEGRAL FORTALECIMENTO SOCIOEMOCIONAL OBRAS SOCIAIS GRUPO ESPIRITA ESPAÇO SUSTENTÁVEL DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL 1761 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FRATERNIDADE IRMA CELINA ­ E.S.T.S. ARTE, CULTURA E CONVIVÊNCIA: PROJETO INSTITUTO DE ARTES SAULO SOCIOEDUCATIVO EM MEIO ABERTO PARA 1586 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 URIAS PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CRUZEIRO/DF 1518 ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL SEM INFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3. DO RECURSO 3.1 A organização da sociedade civil poderá interpor recurso em face do resultado provisório da fase de seleção do dia 23 de abril de 2026 até o dia 02 de maio de 2026, por meio da Plataforma MROSC, disponível no site https://parcerias.df.gov.br 3.2 O recurso deverá ser redigido de maneira fundamentada, em linguagem clara, consistente e objetiva de seu pleito, podendo ser encaminhada documentação complementar que justifique o pedido. 3.3 Recurso inconsistente ou intempestivo ou cujo teor desrespeite será preliminarmente indeferido. 3.4 Não será aceito recurso fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 01/2025 - PARCERIA OSC. JOÃO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA Presidente do CDCA/DF JAIME SANTANA DE SOUSA Secretário Executivo da SEJUS/DF Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DIRETORIA EXECUTIVA EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/2022 PROCESSO: 00056-00000243/2022-16. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e EDITORA VIDA PLENA EIRELI. DO OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2022, com base no art. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, rescindindo-se nesta data de pleno direito. DA VIGÊNCIA: O Termo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 18/03/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante, RUIMAR FONSECA DE SOUZA, na qualidade de Sócio Proprietário. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 51/2025 PROCESSO: 00056-00003298/2025-21. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e EVERCINO CARDOSO COELHO MECÂNICA E TORNEADORA. DO OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 51/2025, com base no art. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, rescindindo-se nesta data de pleno direito. DA VIGÊNCIA: O Termo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante, EVERCINO CARDOSO COELHO, na qualidade de Sócio Proprietário. EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 68/2025 PROCESSO: 00056-00004048/2025-16. DAS PARTES: Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF e A UNIÃO DESPORTIVA GUARAENSE. DO OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato de Prestação de Serviços nº 68/2025, com base no art. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, rescindindo-se nesta data de pleno direito. DA VIGÊNCIA: O Termo entra em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pela FUNAP/DF, DEUSELITA PEREIRA MARTINS, na qualidade de Diretora Executiva, e pela Contratante, CLEDSON MARQUES SOARES DA SILVA, na qualidade de Sócio Proprietário. RETIFICAÇÃO No Extrato do Contrato Nº 20/2026, publicado no DODF Nº 71, DE 17 DE ABRIL DE 2026, pagina 73, ONDE SE LÊ: "...O REI DO CAMARÃO RESTAURANTE LTDA...", LEIA- SE: "...AGEPOL ASSOCIAÇÃO GERAL DOS SERVIDORES DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL...". SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA - DF LEGAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2026 - DF LEGAL PROCESSO SEI-GDF Nº 04017-00002952/2026-69. SIGGO Nº 057150. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, inscrita no CNPJ sob o nº 33.944.019/0001-45, e a empresa CRUZEIRO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.575.793/0001-00. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a vetores e pragas, envolvendo a desinsetização, descupinização, desratização e dedetização em todas as áreas internas e externas das dependências da CONTRATANTE, com produtos inofensivos à saúde humana - Unidade: metro quadrado cota, sendo a metragem dividida em 4 (quatro) aplicações. DO VALOR: O valor total do contrato é de R$ 6.551,80 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 63.101; II - Programa de Trabalho: 04.122.8208.8517.0125; III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV - Fonte de Recursos: 100. DO EMPENHO: O empenho total é de R$ R$ 6.551,80 (seis mil quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00103, emitida em 13 de abril de 2026, sob o evento nº 400091. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura. DA ASSINATURA: 16 de abril de 2026. DOS SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA, na qualidade de Secretário de Estado; e pela CONTRATADA: HUGO FLÁVIO RIBEIRO SILVA, na qualidade de Sócio Administrador. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 030/2026 ­ CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00011553/2025-05. ID(s): (2766828). LICITAÇÃO CAESB N°: 002/2025, tipo maior desconto. ASSINATURA: 16/04/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de peças e acessórios originais para equipamentos XYLEM/FLYGT, conforme condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico n.º 90119/2025 e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão às seguintes contas de dotação orçamentária da Caesb: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Rubrica: 33.90.30 Material de Consumo, Fonte de Recurso: Próprio da Caesb - código 11.101.000.000-3, Código de Aplicação: 12.203.205.200-7. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data de emissão da Ordem de Entrega, que será emitida de acordo com a necessidade da Caesb, após a assinatura do contrato. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a ser firmada com a licitante vencedora, será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendoobrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Diretoria de Operação e Manutenção - DP, a quem caberá aplicação de eventuais penalidades, que designa o empregado Enderson Luís Coutinho Santos, matrícula n° 52.409-3, como Gestor; e os empregados Fausto Nogueira de A. Mesquita, matrícula n° 52.045-4, e Gilson Dias e Souza, matrícula nº 51.005-7, para fiscalizar este processo. EMPRESA(S) ADJUDICATÁRIA(S): XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA LTDA, no valor R$ 27.609.684,26 (vinte sete milhões seiscentos e nove mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte seis centavos). ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis, Presidente e Walter Lucio dos Santos Barros, Diretor e Pela XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA ÁGUA LTDA: Franklin Traldi Dias e Douglas Augusto Silva. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP nº 031/2026 ­ CAESB. PROCESSO GDOC Nº: 00092-00048571/2025-88. ID(s): (2773132), (2773071), (2773046) e (2772998). LICITAÇÃO CAESB N°: 002/2026, tipo menor preço. ASSINATURA: 16/04/2026. Contratante: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ­ CAESB, sociedade de economia mista do Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.082.024/0001-37. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais para oficina, conforme condições, especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Edital de Licitação da Caesb n.º 90008/2026-CAESB e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão às seguintes contas de dotação orçamentária da Caesb: Atividade/Subtítulo: 17.122.8209.8517/6977 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, Rubrica: 33.90.30 Material de Consumo, Fonte de Recurso: Próprio da Caesb - código 11.101.000.000-3, Código de Aplicação: 12.403.402.200-0. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data de entrega da nota de empenho ao fornecedor, a qual poderá ser enviada por e-mail ou fisicamente, a critério da Caesb. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a ser firmada com a licitante vencedora, será de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de sua assinatura, sendo obrigatória a sua publicação, incluídas eventuais prorrogações. FISCALIZAÇÃO: A CAESB exercerá a fiscalização através da Superintendência de Logística - SLG/DS, a quem caberá aplicação de eventuais penalidades, que designa o empregado Aleandro Soares Fernandes de Sousa Reis, matrícula n.º 51.719-4, para fiscalizar e gerenciar este processo. EMPRESA(S) ADJUDICATÁRIA(S): COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, no valor de R$ 25.904,88 (vinte e cinco mil, novecentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) para o lote 8; FERGAVI COMERCIAL LTDA EPP, no valor de R$ 4.543,76 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e seis centavos) para os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 18 e 20; NOVA ATACADISTA PARA CONSTRUÇÃO LTDA, no valor de R$ 45.468,42 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para os lotes 10, 11, 12 e 13; SIDERMETAL METALÚRGICA LTDA ­ EPP, no valor de R$ 7.173,14 (sete mil, cento e setenta e três reais e quatorze centavos) para os lotes 15 e 17. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis, Presidente e Andre Kluppel Carrara, Diretor. Pela COMERCIAL JSM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA: João da Silva Mendonça; FERGAVI COMERCIAL LTDA EPP: Edjania de Castro Braga Monteiro; NOVA ATACADISTA PARA CONSTRUÇÃO LTDA: Alan Marques Almeida; SIDERMETAL METALÚRGICA LTDA ­ EPP: Tiago Dalman Lima. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 10159. ASSINATURA: 16/04/2026. PROCESSO Nº 0009200022694/2025-75. CP nº 1/2025 - CAESB. OBJETO: O objeto do Contrato é a execução de Melhorias e Substituição de redes de abastecimento da QI 17 até a QI 29, Lago Sul/DF. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.6209.7006.6033/44.90.51, CÓDIGO 22.206.013.021-0, FONTE DE RECURSO: CT 30948 - KFW, CÓDIGO 21.205.200.010-9; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; EMPENHO 1009/2026, DATADO DE: 27/03/2026, VALOR DO EMPENHO: R$ 12.990.084,57 (doze milhões e novecentos e noventa mil e oitenta e quatro reais e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 79 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 cinquenta e sete centavos). VALOR DO CONTRATO: R$ 22.250.010,68 (vinte e dois milhões e duzentos e cinquenta mil e dez reais e sessenta e oito centavos) EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 540(quinhentos e quarenta) e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dia(s), respectivamente. FISCALIZAÇÃO: Guilherme Oliveira Gobbi, matrícula nº 52.964-8 para gestor e fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis Presidente e Sergio Antunes Lemos - Diretoria de Engenharia. Pela ANKARA ENGENHARIA LTDA: Max Vasconcelos Santana e Vanessa de Mendonça Sarti. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00002572/2026-31. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ­ D.C. Nº 079/2025 - DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e INFRA ENGETH INFRA ESTRUTURA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, passando o seu término de 24/04/2026 para 24/04/2027. O valor do Contrato permanece em R$ 209.846,31. LOTE: 16. Empenho: 2026NE00993, Programa de Trabalho 15.122.8209.2396.5316, Natureza da Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso: 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Ruyter Kepler de Thuin. EXTRATO CONTRATUAL PROCESSO Nº 00112-00006321/2025-44. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS D.C. Nº 053/2026 ­ DJ/NOVACAP. CONTRATANTES: NOVACAP e AAZ COMERCIAL EIRELLE - EPP. OBJETO: Fornecimento pela Contratada de areia natural fina lavada, para NOVACAP. LOTE: 01. VALOR: R$ 1.118.070,00. VIGÊNCIA: 01 ano. Empenho 2026NE00948, Programa de Trabalho 15.452.6209.8508.0002, Natureza da Despesa: 33.90.30, Fonte de Recurso 1500.100. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2026. Por: Fernando Rodrigues Ferreira Leite, Raimundo Oliveira Silva e Leonardo Lima de Almeida. NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 012/2026 ­ NLC/PRES ­ do tipo menor preço ­ modo de disputa aberto, para Registro de preços para contratação de empresa para implantação de vias pavimentadas em blocos de concreto intertravados em Samambaia, Recanto das Emas, Água Quente, Gama, Riacho Fundo I e II, Park Way, Núcleo Bandeirante, Lago Sul, Santa Maria e Candangolândia, de acordo com as especificações técnicas do Projeto básico e do Edital e seus anexos - Valor estimado da contratação R$ 9.960.237,48 ­ objeto do processo nº 00112-00001345/2026-98. Data e horário da licitação: 14 de maio de 2026 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoese.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 SILVIO ROMERO C. GOMES Chefe do Núcleo de Licitação - NLC/PRES Substituto DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO-NOVO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - UASG: 926120 O objeto da presente licitação é a contratação de serviço comum de engenharia por meio de Registro de Preços: fornecimento com instalação de defensas metálicas, poste removível, terminal tipo D, absorvedores de impacto, tachas, tachões e balizadores, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Processo SEI nº 00113-00030527/2025-67. Recebimento das propostas até o dia 12 de maio de 2026, com valor estimado de R$ 16.236.171,07. O respectivo Edital poderá ser retirado exclusivamente nos endereços eletrônicos www.der.df.gov.br e www.gov.br/compras. Demais informações no próprio Edital. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL técnicos, experiências e a cooperação técnica entre os PARTÍCIPES, com o objetivo de disseminar os modelos de propriedades previamente monitoradas pelos técnicos do Distrito Federal, para promoção e adoção do Sistema Integrado de Produção ILPF, de modo a suportar a estruturação das cadeias produtivas regionais e locais, aumentando a produtividade e promovendo a recuperação de áreas degradadas e fortalecendo a agricultura no Distrito Federal e RIDE/DF, estimulando o desenvolvimento sustentável e solidário pelo aumento da produtividade e renda na produção, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho 1 - SEAGRI/IBRAM/ILPF (198819321). Dos recursos Financeiros e Humanos: O presente Termo de Cooperação Técnica não gera obrigações financeiras de qualquer espécie, nem transferência de recursos financeiros entre os Partícipes e cada Partícipe arcará com suas respectivas despesas e os seus representantes dimensionarão seus recursos humanos e financeiros necessários para o amplo atendimento ao presente TERMO. Prazo de Vigência: Prazo de vigência: 3 (três) anos contados da assinatura. Data de assinatura: 08/04/2026. Signatários: Pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado. Pelo IBRAM: VALTERSON DA SILVA, na qualidade de Presidente. Pelo ILFP: FRANCISCO MATTURRO, na qualidade de Diretor Executivo. EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026 PROCESSO: 00070-00002024/2026-90. Partes: SEAGRI/DF e CERRADO VIAGENS LTDA. Objeto: contratação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo a reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas (nacionais e internacionais) e terrestres (nacionais), para atender as demandas dos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Distrito Federal, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência (200232013). Valor: O valor total do Contrato é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). O empenho é de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), conforme Nota de Empenho 2026NE00272 (200216007), emitida em 13/04/2026, fonte 100. Unidade Orçamentária: 14101, Programa de Trabalho: 201228201851170004, Natureza da Despesa 339033. Prazo de Vigência: O contrato terá vigência desde a sua assinatura por 12 (doze) meses. Data de assinatura: 15/04/2026. Signatários: Pela SEAGRI/DF: RAFAEL BORGES BUENO, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: JOSÉ RICARDO MOREIRA OLIVIERE CAIXETA, na qualidade de sócio. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL EXTRATO CONTRATUAL Processos SEI nº(s): 00072-00001700/2024-90 e 00072-00000608/2026-74. Instrumento: Contrato Administrativo nº 004/2026 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL EMATER-DF e a EMPRESA FERREIRA GOMES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI-DF), realizados sob demanda, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, por meio de sistema de regisro de preços. A manutenção predial compreende em manutenção preventiva e corretiva nos imóveis, cuja área construída aproximada é de 21.500m². Os serviços serão executados nas unidades administradas pela Emater-DF. Valor: R$ 211.835,93 (duzentos e onze mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e três centavos). Data da Assinatura: 16/04/2026. Vigência: O contrato terá a vigência de 1(um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitando o limite contratual máximo de 5 (anos) de duração, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 64 do do RILC/EMATER-DF. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATER-DF. P/ FERREIRA GOMES CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA: Johnny Gomes da Silva - Representante Legal. EXTRATO CONTRATUAL Processos SEI nº(s): 00072-00001700/2024-90 e 00072-00000749/2026-97. Instrumento: Contrato Administrativo nº 006/2026 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a EMPRESA CAPITAL SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção predial previstos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI-DF), realizados sob demanda, incluindo o fornecimento de materiais e mão de obra, por meio de sistema de regisro de preços. A manutenção predial compreende em manutenção preventiva e corretiva nos imóveis, cuja área construída aproximada é de 21.500m². Os serviços serão executados nas unidades administradas pela Emater-DF. Valor: R$ 27.715,89 (vinte e sete mil setecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos). Data da Assinatura: 15/04/2026. Vigência: O contrato terá a vigência de 1(um) ano a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado respeitando o limite contratual máximo de 5 (anos) de duração, nos termos do art. 71 da Lei nº 13.303/2016 e art. 64 do do RILC/EMATER-DF. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATER-DF. P/ CAPITAL SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA: Marcus Vinícius de Oliveira Carvalho - Representante Legal. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026 SEAGRI/IBRAM/ILFP PROCESSO: 00070-00000489/2026-14. Partes: SEAGRI/DF, INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL e ASSOCIAÇÃO REDE ILPF. Objeto: promover o intercâmbio de informações, dados EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE N.º 005/2026 - UASG 926241 Processo: 00072-00000787/2026-40. Favorecido: Eventize Tecnologia Ltda. CNPJ/MF n.º 10.789.968/0001-00. Valor: R$ 2.790,00 (dois mil setecentos e noventa reais). Objeto: Contratação de serviços de capacitação para a participação de 2 (duas) empregadas da Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Emater-DF no "5º Congresso Internacional de Engenharia Ambiental ­ 5º CIEA". Autorização da Despesa em 17/04/2026 pelo Presidente da EMATER-DF e Ordenador de Despesas, Cleison Medas Duval. EXTRATO TERMO DE CESSÃO DE USO Processo SEI nº: 00072-00000286/2026-63. Instrumento: Contrato Administrativo nº 008/2026 - GCONV. Partes: EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL - EMATER-DF e a COOPA-DF - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL. Objeto: Contratação da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPA-DF para montagem de estande institucional da EMATER -DF, estande de recepção e prestação de serviços de recursos humanos na AGROBRASÍLIA ­ Feira de Tecnologia e Negócio, o qual ocorrerá durante o período de 19 a 23 de maio de 2026, em sua XVII Edição sito no endereço: BR 251 km 5 - PAD-DF, Rod. Júlio Garcia - Paranoá, Brasília - DF, 71.589-899. Valor: R$ 1.088.296,12 (um milhão, oitenta e oito mil duzentos e noventa e seis reais e doze centavos). Data da Assinatura: 15/04/2026. Vigência: O contrato terá vigência de 3 (Três) meses, a contar de sua assinatura. Signatários: P/EMATER-DF: CLEISON MEDAS DUVAL - Presidente da EMATER-DF. P/ COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DA REGIÃO DO DISTRITO FEDERAL: José Guilherme Brenner - Presidente COOPA-DF e Leandro Luís Maldaner - Vice Presidente COOPA-DF. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR - PARTICIPAÇÃO EM JUNHO DE 2026 - EDITAL 02/2026 - FAPDF PARTICIPA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, CURSOS DE CURTA DURAÇÃO OU VISITAS TÉCNICAS A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ­ FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000009/2026-10, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente às propostas submetidas para o mês de participação JUNHO 2026: Faixa A: Ana Clara Miotto Pena, Evento, 7th fib Congress, Nacional, R$ 24.930,71, Pontuação: 130; Beatriz Nappo Neiva, Evento, MASCC/ISOO 2026 Annual Meeting in Melbourne Australia June 25-27, Internacional, R$ 21.350,20, Pontuação: 125; Faixa B: Badi Oscar Rodriguez Puruhuaya, Evento, 32nd IJCIEOM ­ International Joint Conference on Industrial Engineering and Operations Management, Internacional, R$ 20.527,50, Pontuação: 120; Amanda Mendes de Lima, Evento, 6th World Planning Schools Congress, Internacional, R$ 24.990,65, Pontuação: 95; Rafaela Freitas Santos Lenares, Curso, Science & Policy for Environmental Action, Internacional, R$ 17.496,50, Pontuação: 50; Hellen Delchova Rabelo, Curso, Curso "Desenvolvimento Infantil e Neurociências", Nacional, R$ 16.510,00, Pontuação: 30; Faixa C: Walter Araújo de Lima Filho, Evento, 32nd IJCIEOM ­ International Joint Conference on Industrial Engineering and Operations Management, Internacional, R$ 15.288,48, Pontuação: 145; Flavio Garcia Praciano, Evento, CISTI'2026 - 21ª Conferência Ibérica de Sistemas e Tecnologias da Informação, Internacional, R$ 19.421,00, Pontuação: 130; Mateus Teixeira Crippa, Evento, 21st International Conference on Soil Mechanics and Geotechnical Engineering, Internacional, R$ 22.300,00, Pontuação: 130; Maíra Catharina Ramos, Evento, HTAi 2026 Annual Meeting, Internacional, R$ 16.805,06, Pontuação: 125; Cristiano Coelho da Silva, Evento, WEAI - 101st Annual Conference, Internacional, R$ 19.500,00, Pontuação: 125; INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas e avaliadas dentro do limite orçamentário previsto no Edital (itens 3.3.1 e 3.3.2 e 3.4). A seleção da proposta não garante direito subjetivo ao apoio financeiro, sendo condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital (item 15.2). Em atenção ao item 14.2, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. RESULTADO PRELIMINAR DA CHAMADA PÚBLICA 04/2026 AGRO LEARNING VINCULADA AO EDITAL 07/2026 - PROGRAMA FAPDF LEARNING - PROGRAMA DE FOMENTO ESTRATÉGICO NA MACRO ÁREA DA LINHA DE PESQUISA: AGRO LEARNING A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ­ FAPDF, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 17 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, que aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000027/2026-93 vinculado ao processo 00193-00000021/2026-16 (Edital 07/2026), TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA FASE I - HABILITAÇÃO, contendo a relação das propostas habilitadas, organizadas por faixa de valor e dispostas em ordem alfabética. FAIXA A: Proponente: Alice César Fassoni de Andrade, Pojeto: Tellara Projeta: Plataforma de Elaboração Automática de Projetos de Crédito Rural com Validação Geoespacial e Análise Socioambiental Pré-Concessão, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Antonio Raphael Teixeira Neto, Pojeto: MODELO INTEGRADO DE REGULAÇÃO HUMANO­CAVALO NA EQUOTERAPIA: CUIDADO BIOPSICOSSOCIAL BEMESTAR ANIMAL E VALIDAÇÃO TECNOLÓGICA EM AMBIENTE AGROTERAPÊUTICO, Valor: R$ 498.000,00; Proponente: Carlos Emanoel Vieira Flores Soares, Pojeto: Hidrogéis formulados a partir de resíduos cervejeiros como Bioinsumos para uso agrícola., Valor: R$ 475.000,00; Proponente: Carolina Vianna Morgante, Pojeto: Desenvolvimento de algodoeiro geneticamente modificado resistente a lepidópteros-praga, Valor: R$ 494.000,00; Proponente: Daniela Castilho Orsi, Pojeto: Desenvolvimento de formulações de suplemento alimentar probiótico a base de microrganismos isolados do kefir e do kombucha para criação animal, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Douglas da Costa Gontijo, Pojeto: FITOQUÍMICA DO CERRADO: OBTENÇÃO APLICADA DE ALCALOIDES POLIPIRROLOINDOLÍNICOS BIOINSETICIDAS NO CONTROLE DE Spodoptera frugiperda NO CENTRO-OESTE BRASILEIRO, Valor: R$ 498.975,00; Proponente: Eder de Souza Martins, Pojeto: Determinação da biodisponibilidade de potássio de remineralizadores por métodos de extração química, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Eduardo Cyrino de Oliveira Filho, Pojeto: Aplicabilidade dos Índices de Qualidade de Água para Irrigação e Abastecimento Rural no Território do Distrito Federal: ferramentas para gestão participativa segurança hídrica e desenvolvimento sustentável, Valor: R$ 420.000,00; Proponente: Eliana Fortes Gris, Pojeto: Plataforma de bioinsumos nanoestruturados: valorização de coprodutos de mirtilos cultivados no Cerrado e sua aplicação em dermocosméticos antioxidantes, Valor: R$ 493.690,00; Proponente: Erich Yukio Tempel Nakasu, Pojeto: Edição gênica e imunidade antiviral programável em tomateiro mediadas por CRISPR e vetores virais, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Fabiana Casarin, Pojeto: VALORIZAÇÃO DE SUBPRODUTOS DA UVA DO CERRADO: ROTA INTEGRADA PARA GERAÇÃO DE BIOINGREDIENTES E MONITORAMENTO ANALÍTICO ACESSÍVEL, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Francisco Faggion, Pojeto: ENSAIO A CAMPO DE UM BIOINSUMO PARA O CONTROLE DA CIGARRINHA DO MILHO (Dalbulus maidis)., Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Izabela Nunes do Nascimento, Pojeto: Produção líquida de fungos entomopatogênicos: inovação estratégica para uma agricultura sustentável no Distrito Federal, Valor: R$ 451.800,00; Proponente: João Bosco Ferreira da Conceição Maniero, Pojeto: NanoCerrado-Lean: processo escalonável e validado para produção de nanopartículas metálicas a partir de insumos do Cerrado com qualidade controlada e aplicação no agronegócio, Valor: R$ 498.000,00; Proponente: Jonathan Dias de Lima, Pojeto: NANOTECNOLOGIA VERDE NA AGRICULTURA: SÍNTESE E APLICAÇÃO DE CARBON QUANTUM DOTS COMO BIOESTIMULANTES E MITIGADORES DE ESTRESSES ABIÓTICOS, Valor: R$ 484.700,00; Proponente: Lucas Junqueira de Freitas Morel, Pojeto: Cerrado BioPredict - Plataforma de Biopredição para a Modelagem Ambiental e Genética para o Cerrado, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Luis Claudio Martins de Moura, Pojeto: A aplicação do método Qualitative Comparative Analysis (QCA) no setor agropecuário no Distrito Federal e no Brasil, Valor: R$ 498.660,00; Proponente: Marcelo Carneiro Gonçalves, Pojeto: Plataforma Analítica Inteligente para Monitoramento de Sedimentos Uso do Solo e Impactos do Agronegócio nas Bacias Hidrográficas do Distrito Federal, Valor: R$ 422.600,00; Proponente: Marcio José Poças Fonseca, Pojeto: Combinação de modulador epigenético extratos de actinobactérias e inativação fotodinâmica para o controle de fungos fitopatogênicos, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Maria Cristina Mattar da Silva, Pojeto: Biotecnologia para sustentabilidade da cotonicultura brasileira ­ Inovando no desenvolvimento de bioinsumos contendo toxinas de Bacillus thuringiensis ativas contra o bicudo-do-algodoeiro., Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Marilia Santos Silva Patriota, Pojeto: Validação de biofungicida à base de Bacillus: mecanismos de biocontrole e manejo de doença associada ao complexo de Colletotrichum da videira no Distrito Federal, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Marlon Vinícius Brisola, Pojeto: "Convivência Rural": Prova de Conceito de Modelo Estruturado de Inovação Social para o Fortalecimento do Agronegócio do Distrito Federal., Valor: R$ 493.200,00; Proponente: Matheus Anthony de Melo, Pojeto: Políticas ESG e Comportamentos Financeiros da Geração Z: Evidências Experimentais para o Desenvolvimento Sustentável Aplicadas a Cadeias Agroalimentares, Valor: R$ 457.413,30; Proponente: Maurício Rossato, Pojeto: Automação do diagnóstico em sementes de tomate com hiperespectral e IA, Valor: R$ 463.800,00; Proponente: Natalia Faustino Cury, Pojeto: Estabelecimento de uma plataforma para estudo de genes envolvendo resistência a Ca. Liberibacter spp. causador do huanglongbing (greening) dos citros utilizando o tomateiro como modelo., Valor: R$ 408.350,00; Proponente: Neantro Saavedra Rivano, Pojeto: Projeto MetaTerra: Plataforma Digital de Inovação Aberta para Agricultura Familiar no Distrito Federal, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Patricia Messenberg Guimarães, Pojeto: HR-EDIT: Edição Multiplex de Genes de Suscetibilidade em Tomateiro para Controle de Meloidogyne enterolobii, Valor: R$ 493.200,00; Proponente: Rafael Castilho Faria Mendes, Pojeto: Visão do Cerrado: Drone para imageamento agrícola no Distrito Federal com desenvolvimento local, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Renata Garcia Dusi, Pojeto: NanoSheeld Plataforma tecnológica de nanobiopesticidas - Protótipos de tratamento de sementes de milho e soja, Valor: R$ 387.200,00; Proponente: Stephan Machado Dohms, Pojeto: Briófitas do Cerrado Brasileiro como fonte potencial de bioinsumos contra fitopatógenos de interesse agrícola, Valor: R$ 500.000,00; Proponente: Tadeu Graciolli Guimarães, Pojeto: Validação de tecnologias vitivinícolas e aperfeiçoamento do sistema de produção de uvas para Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 81 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 elaboração de vinhos de inverno no Distrito Federal, Valor: R$ 486.600,00; Proponente: Wanderlei Antônio Alves de Lima, Pojeto: Manejo eficiente da irrigação e avaliação adaptativa de progênies de açaizeiro no Cerrado do Distrito Federal na fase vegetativa., Valor: R$ 500.000,00. FAIXA B: Proponente: Agnaldo Rodrigues de Melo Chaves, Pojeto: Bioinsumos de microrganismos como alternativa aos fertilizantes químicos na produção de canola sob restrição hídrica no cerrado do Distrito Federal, Valor: R$ 620.600,00; Proponente: Alysson Martins Almeida Silva, Pojeto: Desenvolvimento de Recobrimentos Inteligentes Híbridos com Liberação Controlada para Proteção Anticorrosiva de Equipamentos e Infraestruturas do Agronegócio do Distrito Federal., Valor: R$ 993.000,00; Proponente: Ana Cristina Miranda Brasileiro, Pojeto: Da Biodiversidade Brasileira aos Compostos Bioativos: Desenvolvimento de Plataforma Biotecnológica para Produção de Resveratrol a partir de Espécies Silvestres de Arachis, Valor: R$ 793.800,00; Proponente: Angela Mehta dos Reis, Pojeto: Desenvolvimento de insumo nanobiotecnológico para o controle da mancha bacteriana do tomateiro, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Antonia Débora Camila de Lima Ferreira, Pojeto: Desenvolvimento de bioinseticida competitivo à base de Chromobacterium subtsugae para manejo sustentável de pragas em grandes culturas no Distrito Federal, Valor: R$ 990.125,00; Proponente: Carlos Kleber Zago de Andrade, Pojeto: Plataforma Tecnológica para Produção Escalável de Bioinsumos Semioquímicos: Síntese em Fluxo Contínuo e Nanoformulação de Feromônios para Manejo Sustentável de Pragas, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Cícero Célio de Figueiredo, Pojeto: Nova rota tecnológica para produção de fertilizantes à base de biochar obtidos por co-pirólise de lodo de esgoto e casca de café funcionalizados com ácido oxálico: desempenho agronômico e potencial de sequestro de carbono, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Dagon Manoel Ribeiro, Pojeto: Desenvolvimento e Validação de Bioinsumo à Base de Microalgas Diazotróficas para Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN) no Incremento de Eficiência Agronômica e na Redução das Emissões de GEE na Cultura do Milho (Zea mays L.) no Cerrado., Valor: R$ 900.000,00; Proponente: Daniel Mendes Pereira Ardisson de Araújo, Pojeto: Desenvolvimento de bioinsumos à base de baculovírus para aplicação no Manejo Integrado de Pragas em Sistemas Agrícolas, Valor: R$ 553.900,00; Proponente: Dario Grattapaglia, Pojeto: FASTrees: Acelerando o melhoramento genético de eucalipto seringueira e erva-mate com a seleção genômica de indivíduos superiores para fenótipos complexos, Valor: R$ 998.935,20; Proponente: Elisangela Gomes Fidelis, Pojeto: Sistema de Produção de Cannabis sativa para Fins Medicinais em Ambiente Controlado: bases agronômicas e biotecnológicas para padronização e estabilidade interlote, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Fábio Henrique Monteiro Oliveira, Pojeto: Apicultura 4.0: Plataforma Inteligente baseada em Sensoriamento Multiespectral e Inteligência Artificial para Planejamento e Monitoramento da Produção no DF e RIDE, Valor: R$ 999.750,00; Proponente: Gabriela Cunha Possa, Pojeto: Biorreatores Automatizados para Produção Escalável e Eficiente de Insumos Agrícolas, Valor: R$ 880.000,00; Proponente: Grácia Maria Soares Rosinha, Pojeto: Plataforma biossensora baseada em toehold switch e sistema cell-free para detecção rápida e diferencial do vírus da influenza aviária, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Hugo Costa Paes, Pojeto: Versáteis mas difíceis: engenharia metabólica das vias de nucleotídios de açúcar para produção de derivados de alto valor agregado em leveduras industriais, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Ingrid Tavora Weber, Pojeto: Desenvolvimento de Fertilizante Multifuncional de Eficiência Aumentada Baseado em Bentonita e Nitreto de Carbono Grafítico para Redução de Perdas de Nitrogênio em Sistemas Agrícolas Tropicais, Valor: R$ 987.600,00; Proponente: João Henrique Moreira Viana, Pojeto: Uso de ultrassonografia 3D/4D e elastografia share-wave na seleção de tecido ovariano para xenotransplante objetivando a multiplicação e preservação de germoplasma feminino bovino, Valor: R$ 992.768,80; Proponente: Jose Roberto de Souza de Almeida Leite, Pojeto: PEPMAST 5.0: Biotecnologia aplicada ao agronegócio para redução da mastite bovina segurança do leite e uso racional de antimicrobianos., Valor: R$ 750.800,00; Proponente: Karin Astrid Marques dos santos, Pojeto: BIOARATICUM-CERRADO Produção Sustentável de Biocombustíveis da Annona crassiflora com Validação Experimental e Prototipagem Tecnológica para o Agronegócio, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Laerte Peotta de Melo, Pojeto: Pesquisa Desenvolvimento e Aplicação da Plataforma AGRO-SENSE DF: Sistema Inteligente de Monitoramento Análise e Suporte à Decisão para Agricultura de Precisão Baseado em Sensoriamento Multimodal e Inteligência Artificial no Distrito Federal., Valor: R$ 937.400,00; Proponente: Lidiamar Barbosa de Albuquerque, Pojeto: IRPEINTEGRAÇÃO: Integração da Restauração Ecológica à Pecuária para Sustentabilidade da Paisagem no DF, Valor: R$ 919.160,00; Proponente: Luiz Eduardo Lima de Freitas, Pojeto: Integração Piscicultura e Agricultura Familiar na Bacia Hidrográfica do Rio Preto: Estratégias Sustentáveis para a Gestão Hídrica no Meio Rural, Valor: R$ 611.365,60; Proponente: Luiz Fernando Romanholo Ferreira, Pojeto: Desenvolvimento de Biodigestores Inteligentes: Integração de IoT e Machine Learning para Produção otimizada de Biometano como Novo Biofertilizante Sustentável Utilizando Resíduos da Agropecuária, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Marcelo Henrique Sousa, Pojeto: Plataforma AgriCN: Nanoestimulantes Fotoativados para Agricultura Sustentável e Avanço Tecnológico em Nanoagricultura, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Maria Esther de Noronha Fonseca Boiteux, Pojeto: Mapeamento de precisão de fatores de resistência à murcha de Fusarium e à podridão radicular de Berkeleyomyces em alface visando a sustentabilidade do cultivo no Distrito Federal e Região Geoeconômica, Valor: R$ 791.700,00; Proponente: Maria Fátima Grossi de Sá, Pojeto: Validação pré-comercial em ambiente relevante de eventos-elite de cana-de-açúcar GM para controle de lepidópteros-praga, Valor: R$ 1.000.000,00; Proponente: Maria Gabriela Mendonça Peixoto, Pojeto: Desenvolvimento de Metodologias Inovadoras de Análise de Custos em Cadeias Produtivas de Tecnologia e Inovação no Agronegócio, Valor: R$ 945.000,00; Proponente: Maria Lucrecia Gerosa Ramos, Pojeto: Validação de sensores como ferramenta na fenotipagem para tolerância à seca em culturas de interesse econômico no Cerrado., Valor: R$ 558.600,00; Proponente: Maurício Machaim Franco, Pojeto: Estabelecimento e validação de um sistema integrado de procedimentos para otimização da criopreservação de embriões bovinos produzidos in vitro (PIVE), Valor: R$ 784.400,00; Proponente: Octávio Luiz Franco, Pojeto: Desenvolvimento do SlimPep como bioinsumo peptídico para modulação da adiposidade e da composição corporal em animais de companhia e produção., Valor: R$ 976.650,00; Proponente: Rafaela Caetano de Moraes, Pojeto: Suco de Uva Saúde e Ecossistema do Agronegócio: Potencial Socioeconômico e sua Inserção na Alimentação Escolar como Política Pública do Distrito Federal, Valor: R$ 920.620,00; Proponente: Robert Neil Gerard Miller, Pojeto: Genômica integrada do patossistema Musa­Fusarium: de alvos de resistência a diagnóstico molecular da murcha de Fusarium, Valor: R$ 876.200,00; Proponente: Roseany de Vasconcelos Vieira Lopes, Pojeto: Produção de Hidrogênio e Amônia Verdes via Valorização de Efluente do Tratamento de Esgoto do Distrito Federal com Integração de Eletrólise Alcalina Síntese Haber-Bosch e Energia Solar Fotovoltaica, Valor: R$ 998.000,60; Proponente: Samuel Cordeiro Vitor Martins, Pojeto: Plataforma gravimétricatensiométrica automatizada de baixo custo para suporte ao manejo da irrigação e à fenotipagem hídrica do morangueiro no Distrito Federal, Valor: R$ 749.088,10; Proponente: Samuel Rezende Paiva, Pojeto: Desenvolvimento e validação de ferramentas biotecnológicas para otimizar o Programa de Conservação de Recursos Genéticos Animais da Embrapa, Valor: R$ 999.403,40; Proponente: Simone Mendonça, Pojeto: Uma nova Agroindústria para o Cerrado a Partir de Resíduos da Cadeia do Algodão e do Café, Valor: R$ 930.700,00; Proponente: Tainá Bacellar Zaneti, Pojeto: Vitivinicultura no Distrito Federal: inovação caracterização do terroir e construção de base científica para o desenvolvimento do setor, Valor: R$ 998.968,00; Proponente: Thaís Ribeiro Santiago, Pojeto: Programa de pesquisa no manejo do nematoide da galha (Meloidogyne spp.) e nematoide das lesões radiculares (Pratylenchus spp.) empregando a tecnologia de RNA interferente transgenia e nanotecnologia - Etapa II, Valor: R$ 750.000,00. FAIXA C: Proponente: Alexandre Rodrigues Caetano, Pojeto: Desenvolvimento e validação de ferramentas genômicas para análise e gestão de germoplasma de espécies de interesse aquícola, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Alice Kazuko Inoue Nagata, Pojeto: Plataforma integrada pesquisa-extensão de diagnose e manejo sustentável do tomateiro na RIDE-DF: validação e transferência para o setor produtivo, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Brenno Amaro da Silveira Neto, Pojeto: Novo Material Carbonáceo Nanométrico de Dupla Aptidão para Descontaminação de Solos com Agrotóxicos Fosforados e Benefício Agronômico Associado, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Eliza Fabricio de Melo Bellard do Nascimento, Pojeto: Desenvolvimento de plataforma diagnóstica point-of-care baseada em LAMP para controle microbiológico de bioinsumos e segurança sanitária na produção agrícola, Valor: R$ 1.204.761,00; Proponente: Henny Kamilla Ramos de Lima, Pojeto: Plataforma tecnológica para melhoramento genético e validação operacional de tilápia do Nilo adaptada a sistemas RAS intensivos no Planalto Central, Valor: R$ 1.497.000,00; Proponente: Itania Pinheiro Soares, Pojeto: Plataforma modular de biodigestão anaeróbia para pequenas propriedades rurais: produção de biogás e biofertilizantes a partir de resíduos agropecuários no Distrito Federal, Valor: R$ 1.320.000,00; Proponente: João Manoel Dias Pimenta, Pojeto: Polus AgroSmart: Inteligência e Eficiência para Escalabilidade no Controle Seguro de Câmaras Frias de Grande Porte no Agronegócio, Valor: R$ 1.301.100,00; Proponente: Juliana Lott de Carvalho, Pojeto: Estabilização e Validação Clínica de Vesículas Extracelulares Produzidas em Larga Escala Para Aumento da Produtividade Reprodutiva em Fêmeas Bovinas, Valor: R$ 1.206.200,00; Proponente: Marcel Bursztyn, Pojeto: Agro SOLar+ Cerrado: Difusão de Sistemas Modulares Agrovoltaicos no DF via implantação de Unidades Demonstrativas em diferentes cultivos da agricultura familiar, Valor: R$ 1.399.855,00; Proponente: Marcelo Henrique Soller Ramada, Pojeto: Padronização e otimização do bioinsumo Perseus por caracterização molecular e funcional de lipopeptídeos enzimas e metabólitos secundários produzidos por Bacillus spp. com foco em controle biológico e promoção de crescimento vegetal, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Marcelo Oliveira Rodrigues, Pojeto: NANOCARBON: DESENVOLVIMENTO DE BIOESTIMULANTES E NANOFERTILIZANTES PARA ADAPTAÇÃO DE CULTIVOS DE GRÃOS A AMBIENTES CLIMÁTICOS ADVERSOS, Valor: R$ 1.480.000,00; Proponente: Pedro Henrique Brum Togni, Pojeto: AgroEcoS: Bioinovação baseada em serviços ecossistêmicos para agricultura sustentável em paisagens produtivas integradas, Valor: R$ 1.499.280,00; Proponente: Raúl Alberto Laumann, Pojeto: Sistema de monitoramento de percevejos-praga com armadilhas inteligentes (AI) baseadas em IoT Rural nanotecnologia e geoestatística, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Rose Gomes Monnerat Solon de Pontes, Pojeto: Plataforma de bioativos multifuncionais para uma agricultura sustentável no Distrito Federal, Valor: R$ 1.499.800,00; Proponente: Silvia Keli de Barros Alcanfor, Pojeto: Plataforma Agroindustrial Integrada para Baunilha do Cerrado: Engenharia da Qualidade Química Verde e Validação Tecnológica em Ambiente Relevante, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Silvio Vaz Junior, Pojeto: Estudo da Aplicação de Ligninas para Reciclagem e Biodisponibilidade de Fósforo em Solos (LIGNOPHOS) ­ Fase II, Valor: R$ 1.500.000,00; Proponente: Sônia Nair Báo, Pojeto: AgroNanoIA ­ Plataforma preditiva para conversão de coprodutos agroindustriais em ingredientes nanoestruturados com escalonamento industrial, Valor: R$ 1.481.650,00; Proponente: Tatiana Karla dos Santos Borges, Pojeto: DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE PASSIFLORA TENUIFILA NO DF COM BASE NA AVALIAÇÃO DO POTENCIAL TERAPÊUTICO NOS TRANSTORNOS DO MOVIMENTO, Valor: R$ 1.499.366,00; Proponente: Welitom Rodrigues Borges, Pojeto: Análises testes e adaptações de plataforma de código Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 82 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 aberto integrada com ferramentas de Inteligência Artificial para identificação de pragas quarentenárias em áreas produtivas do Cerrado brasileiro, Valor: R$ 1.496.640,00. INFORME: Ressalta-se que esta lista contempla apenas propostas habilitadas. Em atenção ao item 18.1, a partir desta data está aberto o prazo para interposição de recurso administrativo. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para cooti@fap.df.gov.br. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. INFORME: Conforme item 16.5. A habilitação da proposta não confere o direito subjetivo ao apoio financeiro, caracterizando mera expectativa de direito, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do presente Edital. Conforme item 15.1 do Edital, a partir desta data, abre-se o prazo para interposição de recurso administrativo, que deverá ser enviado para o e-mail: coobe@fap.df.gov.br. Em caso de não habilitação da proposta ou de interesse em obter detalhes sobre a análise da proposta habilitada, o proponente deverá encaminhar sua solicitação para coobe@fap.df.gov.br. RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2026 FAPDF MOVIMENTA - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO Processo: 00193-00000362/2026-91. Extrato de Termo de Outorga e Aceitação de Apoio à Promoção, Realização e Organização de Eventos Científicos, Tecnológicos e de Inovação nº 30/2026 - Edital Nº 03/2026 - FAPDF Movimenta; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF) como Concedente; MARCELO CARNEIRO GONÇALVES, como Outorgado/Coordenador; ROZANA REIGOTA NAVES como Instituição Executora. Objeto: Conceder apoio financeiro à promoção, à realização e à organização do evento intitulado "III Jornada de Ciência de Dados e Inteligência Artificial: Aplicações, Inovação e Impactos na Sociedade". Nota de Empenho: 2026NE00222, Data: 31/03/2026. Valor: R$ 30.684,00. Programa de trabalho: 19573620727860009; Fonte: 100; Natureza de Despesa: 339020; Vigência: até 60 (sessenta) dias após o término do evento. Data da Assinatura: 14/04/2026. Signatários: pela Concedente: RENATA DE CASTRO VIANNA, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação; como Outorgado/Coordenador: MARCELO CARNEIRO GONÇALVES; como Instituição Executora: ROZANA REIGOTA NAVES. Renata de Castro Vianna, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. RESULTADO PRELIMINAR - EVENTOS DE JULHO E AGOSTO DO EDITAL Nº 03/2026 - FAPDF MOVIMENTA - PERÍODO DE SUBMISSÃO: 05 A 19/03/2026 - SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS APOIO À PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO A Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL ­ FAPDF ­ no uso de suas atribuições legais que confere o artigo 17, do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da FAPDF, e com fundamento nos artigos 27, incisos II e XVIII, do Regimento Interno, e nos termos do processo 00193-00000008/2026-67, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR referente as propostas submetidas para os eventos de julho e agosto do EDITAL Nº 03/2026 - FAPDF MOVIMENTA. A relação das propostas CLASSIFICADAS dentro do limite orçamentário: 1º Leonardo Cavalcanti da Silva, Título do evento: IV Seminário internacional sobre políticas públicas e inovação para as migrações internacionais em perspectiva comparada: Brasília Paris e Barcelona, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 130.924,39, Nota final: 89; 2º Miguel Gally de Andrade, Título do evento: VII Colóquio Internacional Estéticas no Centro: Artes e estéticas nos limites da democracia, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 67.019,00, Nota final: 87; 3º Ulisdete Rodrigues de Souza Rodrigues, Título do evento: I LinC ­ I ENCONTRO INTERNACIONAL DA LINGUÍSTICA DE CONTATO CONTEMPORÂNEA & LANÇAMENTO DO LIVRO "NA ROTA DO CONTATO LINGUÍSTICO: INTERFACES E RESULTADOS" Subtítulo: Interconectando saberes locais e globais a partir do Distrito Federal, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 100.052,00, Nota final: 79; 4º Adriano Todorovic Fabro, Título do evento: 7th International Symposium on Uncertainty Quantification and Stochastic Modeling, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 72.777,47, Nota final: 78,5; 5º Maria Fernanda de Siqueira Del Isola, Título do evento: XI Congresso Brasileiro para o Desenvolvimento do Edifício Hospitalar | Brasília 2026 - Infraestruturas de Saúde para o futuro: convergências entre Tecnologia Sustentabilidade e Longevidade, IE: IESB, Valor Aprovado: R$ 84.214,00, Nota final: 69; 6º Joseleide Pereira da Silva Antunes, Título do evento: 1º SEMINÁRIO NACIONAL CONVERSAS ENTRE MENINAS E ENGENHEIRAS CONSTRUINDO REDES, IE: IFB, Valor Aprovado: R$ 42.830,00, Nota final: 65. 7º Alexandre Dodonov, Título do evento: XV Escola de Física Roberto A. Salmeron (EFRAS15): Mecânica Estatística Física Quântica e seu Ensino, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 42.245,00, Nota final: 64; 8º Norma Diana Hamilton, Título do evento: XIV Congresso Brasileiro de Pesquisadores/as Negros/as (COPENE) - "Consciência Negra: contribuição do pensamento afrodiaspórico para a democracia brasileira", IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 149.990,80, Nota final: 63; 9º Cássia Beatriz Rodrigues Munhoz, Título do evento: VI Conferência Brasileira de Restauração Ecológica - Inclusão e Justiça Climática, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 61.200,00, Nota final: 54;10º Pedro Mandagará Ribeiro, Título do evento: II Colóquio Literatura: Território Indígena, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 146.415,38, Nota final: 52; 11º Felipe Rodrigues da Costa, Título do evento: V Seminário Internacional sobre Dupla Carreira Esportiva, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 140.609,00, Nota final: 48;12º Kleber Aparecido da Silva, Título do evento: 5ª Jornada Internacional de Linguística Aplicada Crítica (JILAC) e 5ª Conferência Internacional de Estudos da Linguagem (CIELIN), IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 51.604,00, Nota final: 43;13º Warley Marcos Nascimento, Título do evento: 58º Congresso Brasileiro de Olericultura, IE: CNPH, Valor Aprovado: R$ 134.444,45, Nota final: 38;14º Emília Carvalho Leitão Biato, Título do evento: Encontro Centro-Oeste de Pesquisa Qualitativa Crítica em Saúde: inovação metodológica formação e articulação em rede, IE: UnB, Valor Aprovado: R$ 70.493,81, Nota final: 20. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 À MINUTA DO TERMO DE [FOMENTO OU COLABORAÇÃO], CONSTANTE DO ANEXO III DO DECRETO Nº 37.843, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL. O Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, conforme delegação de competência outorgada pelo Decreto 39.002 de 24 de abril de 2018, artigo 2º, inciso I e nomeação pelo Decreto de 31 de dezembro de 2025, publicado no DODF nº 248, de 05 de de janeiro de 2026, pag.12, RESOLVE: EXPEDIR, o presente APOSTILAMENTO, referente à Minuta do Termo de [Fomento ou Colaboração], constante do Anexo III do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal. Segundo o Apostilamento fica alterada a redação da Cláusula Décima Segunda, itens 12.1 e 12.2 da Minuta, permanecendo inalteradas as demais Cláusulas, conforme segue-se: " 12.1 - A sistemática de monitoramento e avaliação desta parceria funcionará da seguinte forma: designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, formada pelos agentes públicos: VIVIANE DA SILVA MUSTAFÁ, matrícula nº 242685-4, como Presidente e AGHATTO AUGUSTO COSTA DOS SANTOS, matrícula nº 240.573-3, como membro e Presidente Substituto; (...) 12.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada na Portaria nº 330, de 24 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 244, de 26 de dezembro de 2025, pg.24, atuará em caráter preventivo e saneador, visando o aprimoramento dos procedimentos, a padronização e a priorização do controle de resultados."Brasília, 16 de abril de 2026. FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 198/2024 PROCESSO Nº 00150-00002788/2024-41 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o AGENTE CULTURAL, LENEHR PRODUCAO CINEMATOGRAFICA LTDA, CNPJ nº 41.538.507/0001-80, representada por PEDRO HENRIQUE LENEHR GONÇALVES, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 198/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 198/2024 até 20/05/2027, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (199286247). CLÁUSULA SEGUNDA EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 17 de abril de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Organização da Sociedade Civil: PEDRO HENRIQUE LENEHR GONÇALVES. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE00251 PROCESSO nº 00150-00003395/2026-17. Das Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 03.658.028/0001-09 e a empresa INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUBLICA - INP - LTDA, CNPJ nº 10.498.974/0001-09. Do Objeto: NOTA DE EMPENHO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE CAPACITAÇÃO PRESENCIAL INTITULADO FORMAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 20 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO/RJ, COM CARGA HORÁRIA DE 21 (VINTE E UMA) HORAS, VOLTADO À FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA DE SERVIDORES QUE ATUAM NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS ESPECIALMENTE NA CONDUÇÃO DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS. Prazo: 030 dias. Do Valor: R$ 5.190,00 (cinco mil cento Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 83 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 e noventa reais). Da Classificação Orçamentária: UO 16101; Gestão: 00001. Programa de Trabalho nº 13122821940880008, Fonte 100, Natureza de Despesa 339039; Modalidade: Ordinário. Data da Emissão da Nota de Empenho: 16 de abril de 2026. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 53/2024 PROCESSO Nº 00150-00002288/2024-18 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e o AGENTE CULTURAL, PAIM FILMES LTDA ME, CNPJ 11.180.921/000108, representada pelo senhor PETERSON GUSTAVO PAIM, na qualidade de Procurador, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 53/2024, regendose pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 53/2024 até 27/04/2028, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (198082890). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 16 de abril de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Organização da Sociedade Civil: PETERSON GUSTAVO PAIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 8/2024 PROCESSO Nº 00150-00001942/2024-68 O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.658.028/0001-09, neste ato representada por FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA, na qualidade de SECRETÁRIO DE ESTADO e a AGENTE CULTURAL, SIMONIA DOS SANTOS QUEIROZ LTDA, CNPJ nº 13.102.907/0001-03, representada por SIMONIA DOS SANTOS QUEIROZ, resolvem celebrar este Termo Aditivo ao Termo de Execução Cultural nº 8/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), no Decreto nº 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) e no Decreto nº11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) e demais atos normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ­ PRORROGAÇÃO: Este instrumento visa a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Execução Cultural nº 8/2024 até 30/06/2027, cujo objeto será executado conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo a este instrumento (200215122). CLÁUSULA SEGUNDA - EFICÁCIA: A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DEMAIS CONDIÇÕES DA PARCERIA: Ficam mantidas as demais condições pactuadas no instrumento cuja vigência é prorrogada por meio deste Aditivo. CLÁUSULA QUARTA - CUMPRIMENTO AO DECRETO DISTRITAL nº 34.031/2012: Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800.6449060 (Decreto nº 34.031/2012). Brasília, 15 de abril de 2026. Pelo Distrito Federal: FERNANDO MODESTO MAGALHÃES VIEIRA. Pela Organização da Sociedade Civil: SIMONIA DOS SANTOS QUEIROZ. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROCESSO 00431-00018061/2025-74 O DISTRITO FEDERAL, por meio da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, cuja delegação de competência foi outorgada pelo art. 2º, inc. I da Portaria Sedes nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, a partir da delegação de competência atribuída à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, conforme Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.251.080/0001-09, com sede na SEPN Quadra 515, Lote 2, Bloco B Ed. Espaço 515 Asa Norte, CEP: 70.770-502, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026, visando celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO com organização da sociedade civil inscrita no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, de iniciativa da Administração Pública, regendose pelo disposto na Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, na Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nas leis orçamentárias do Distrito Federal, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, na Portaria Sedes nº 91, de 30 de dezembro de 2020, e nos demais normativos aplicáveis, conforme condições e procedimentos a seguir descritos: PARTE I ­ CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto chamamento público para seleção de organização da sociedade civil (OSC) para, em parceria com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) do Distrito Federal, promover a implantação, manutenção e prestação de atendimento, mediante entrevista padronizada, de famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal, encaminhadas exclusivamente pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), para preenchimento dos formulários cadastrais com vistas à atualização cadastral ou nova inscrição na plataforma online do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ­ Cadastro Único, nos termos do Manual do Entrevistador, e no Sistema Integrado de Desenvolvimento Social (Sids), com a realização, durante a entrevista, de consultas aos Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF), Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon), e orientação quanto ao acesso à rede de serviços públicos, quando verificada situação de vulnerabilidade social e/ou de insegurança alimentar. 1.2. A organização da sociedade civil deverá implementar 13 (treze) postos de atendimento, observando os endereços e as respectivas áreas de abrangência estabelecidos no Quadro IV ­ Postos de Atendimento: Localização e Abrangência, constante da Nota Técnica nº 5 ­ Anexo IV deste Edital. 1.2.1. Os atendimentos deverão ser realizados em posto próprio da OSC, dotado de condições físicas, estruturais e operacionais adequadas à execução do objeto da parceria, assegurando-se a confidencialidade e a privacidade das famílias atendidas, bem como a acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente. 1.2.2. Os endereços de execução do objeto deverão ser submetidos à aprovação prévia da Administração Pública no momento da celebração da parceria, constituindo requisito para o início da execução. 1.3. As metas de atendimento, por posto, serão calculadas conforme conforme Quadro VI da Nota Técnica nº 5 (Anexo IV deste Edital). 1.4. A organização da sociedade civil deverá desenvolver a parceria em etapas sucessivas, observando rigorosamente os prazos estabelecidos no item 1.8 ­ Etapas da Parceria, da Nota Técnica nº 5 ­ Anexo IV deste Edital, conforme descrito a seguir: 1.4.1. Etapa de Implantação: Compreende a constituição da capacidade instalada necessária à execução do objeto da parceria, mediante a seleção, capacitação e contratação de pessoal; locação de imóveis; aquisição de bens permanentes e materiais de consumo; bem como a contratação de serviços indispensáveis ao início da execução. 1.4.2. Etapa de Execução Inicial: Consiste na prestação de atendimento às famílias, com meta média diária de 5 (cinco) cadastros inscritos e/ou atualizados por entrevistador social, além da manutenção de toda a estrutura física, administrativa e de pessoal necessária à execução do objeto, inclusive com a adoção das providências cabíveis para recomposição da equipe mínima, e o cumprimento das metas previstas nos resultados esperados da parceria. 1.4.3. Etapa de Execução Plena: Caracteriza-se pela prestação de atendimento às famílias, com meta média diária de 11 (onze) cadastros inscritos e/ou atualizados por entrevistador social, assegurada a manutenção integral da estrutura e do quadro de pessoal necessários, inclusive com a recomposição da equipe mínima, reposição de materiais de consumo, bem como a plena execução das metas previstas nos resultados esperados da parceria. 1.4.5. Etapa de Desmobilização: Abrange as providências necessárias ao encerramento da parceria, incluindo, entre outras, o desligamento de profissionais, a devolução de imóveis, a transferência de arquivos físicos à Administração Pública e a destinação dos bens adquiridos, nos termos da legislação aplicável e das disposições deste Edital. 1.5. O perfil profissional, as competências, as habilidades, as atribuições e os quantitativos dos profissionais alocados à gestão e à execução do objeto da parceria deverão observar estritamente o disposto no Quadro V ­ Especificação dos Perfis Profissionais, constante da Nota Técnica nº 5 ­ Anexo IV deste Edital. 1.5.1. Deverá ser realizada Capacitação Inicial, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura da parceria, durante a Etapa de Implantação, destinada aos profissionais envolvidos na gestão e execução do objeto, seguindo as diretrizes do item 1.9 ­ Capacitação da Nota Técnica nº 5 ­ Anexo IV deste Edital. 1.6. A proposta a ser submetida pela OSC deverá apresentar os itens descritos no Quadro I Composição de itens obrigatórios do Anexo II deste Edital - Parâmetros técnicos e orientações para elaboração de proposta. 1.7. A parceria será formalizada mediante a assinatura de Termo de Colaboração, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital, regendo-se pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e na Portaria Sedes nº 91/2020, sendo o referido instrumento gerado automaticamente pela Plataforma de Parcerias do Governo do Distrito Federal, disponível no endereço eletrônico oficial. 1.8. A eficácia e a efetividade da parceria serão avaliadas com base nas metas, resultados esperados, indicadores e parâmetros ou índices mínimos de qualidade, conforme especificados no Quadro VII ­ Resultados Esperados, Metas, Indicadores, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 84 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Parâmetros/Índices Mínimos de Qualidade e Meios de Verificação, constante da Nota Técnica nº 5 ­ Anexo IV deste Edital. 1.9. A OSC parceira deverá realizar Pesquisa de Satisfação do Público Atendido de forma anual, até o 10º mês de vigência da parceria. 1.10. A organização da sociedade civil (OSC) deverá assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais e das informações a que tiver acesso em razão da execução do objeto deste chamamento público, sendo vedada sua divulgação, compartilhamento ou utilização para finalidade diversa daquelas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ­ Lei nº 13.709/2018). 2. DOS RECURSOS PÚBLICOS 2.1. O valor de teto estimado para a realização do objeto é de R$ 24.598.940,74 (vinte e quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), calculado a partir dos itens e valores constantes no Anexo V ­ Mapa Referencial de Preços. 2.1.1. Deverá ser observada para planejamento orçamentário e elaboração das propostas a previsão das seguintes naturezas de despesa: R$ 356.284,03 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e oitenta e quatro reais e três centavos) a título de auxílio para investimento, a fim de viabilizar a aquisição e/ou reposição de materiais permanentes (computadores, mobiliário, etc) necessários à implantação e/ou manutenção dos serviços; R$ 24.242.656,71 (vinte e quatro milhões, duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos) a título de subvenção social, a fim de viabilizar a manutenção dos serviços (salários, aluguéis, material de consumo, etc). 2.2. Os itens previstos para a execução da parceria foram objeto de Pesquisa de Preços e encontram-se, juntamente com seus valores estimados, relacionados no Anexo V ­ Mapa Referencial de Preços, devendo ser utilizados como referência para a elaboração das propostas e, consequentemente, do Plano de Trabalho a ser celebrado no âmbito da parceria.2.3. O valor global da proposta e, por conseguinte, do Termo de Colaboração a ser pactuado não poderá ultrapassar o teto estimado para o Edital. 2.4. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 17902 - Fundo de Assistência Social do Distrito Federal II - Programa de Trabalho: 08.122.6228.9074.0001 - Transferência Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família III - Natureza da Despesa: 335043; 445042 IV - Fonte de Recursos: 1000 - Ordinário não vinculado; 158/358 - Recursos do Sistema Assistência Social 2.5. Os preços praticados poderão sofrer reajustes após decorridos 12 meses da assinatura do Termo de Colaboração, a serem regulados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos do art. 28, §5° do Decreto Distrital nº 37.843/2016, desde que haja a correspondente dotação orçamentária. 3. DOS REPASSES 3.1. Os recursos da parceria serão repassados conforme o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as condições e procedimentos previstos no Decreto Distrital nº 37.843/2016 e na Portaria Sedes nº 91/2020. 3.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria. 4. DA CONTRAPARTIDA 4.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil. 5. DA ATUAÇÃO EM REDE 5.1. Não será possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019/2014. PARTE II ­ FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA 6. ETAPAS 6.1. As propostas deverão ser elaboradas e submetidas exclusivamente por meio da Plataforma de Parcerias do GDF, em conformidade com os modelos, parâmetros técnicos e orientações constantes do Anexo II ­ Parâmetros Técnicos e Orientações para Elaboração da Proposta, dentro do prazo estabelecido, observado o funcionamento e as regras operacionais da plataforma. 6.2. A fase de seleção das propostas observará as seguintes etapas: 6.2.1. Entrega das propostas e da documentação comprobatória, em conformidade com os modelos previstos no Anexo II ­ Parâmetros Técnicos e Orientações para Elaboração da Proposta deste Edital, exclusivamente por meio da Plataforma de Parcerias do GDF, no período compreendido entre 14h do dia 22 de abril de 2026 e 20h do dia 22 de maio de 2026. 6.2.1.1. Compete exclusivamente à organização da sociedade civil proponente assegurar a correta inserção das informações, documentos e anexos exigidos, bem como o cumprimento dos prazos definidos neste Edital. 6.2.1.2. É de inteira responsabilidade da organização da sociedade civil proponente a correta inserção das informações e dos documentos exigidos, bem como a observância das funcionalidades, regras e prazos da Plataforma de Parcerias do GDF. 6.2.1.3. Eventuais dúvidas, dificuldades técnicas ou operacionais relativas à utilização da Plataforma de Parcerias do GDF deverão ser dirimidas mediante consulta aos manuais, tutoriais, instruções e canais de suporte técnico disponibilizados pela própria plataforma, não sendo admitidas alegações de falhas operacionais ou desconhecimento das funcionalidades como fundamento para descumprimento de prazos ou exigências editalícias. 6.2.2. Encerrado o prazo para inserção das propostas, a plataforma automaticamente impedirá novas submissões ou alterações, passando-se à fase de análise pela Comissão de Seleção. 6.2.3. A Comissão de Seleção, designada nos termos do art. 27 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 16 do Decreto Distrital nº 37.843/2016, procederá à análise e ao julgamento das propostas, com base nos critérios definidos no Anexo I ­ Critérios de Seleção do Edital. 6.2.3.1. O resultado provisório da classificação das propostas será divulgado na Plataforma de Parcerias do GDF e no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do encerramento do período de submissão. 6.2.3.2. Caberá recurso administrativo contra o resultado provisório no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de sua divulgação na Plataforma de Parcerias do GDF e no Diário Oficial do Distrito Federal, nos termos do art. 24 da Lei nº 13.019/2014 e do art. 21 do Decreto nº 37.843/2016. 6.2.3.3. Não havendo interposição de recursos, será divulgado o resultado definitivo da classificação. 6.2.3.4. Havendo recursos, a Comissão de Seleção divulgará o julgamento e o resultado definitivo no prazo de até 5 (cinco) dias após o encerramento da fase recursal. 6.2.3.5. Na hipótese de provimento de recurso que altere a classificação das propostas, será assegurado o direito de interposição de recurso pelos participantes eventualmente preteridos, no prazo de 5 (cinco) dias, com decisão final da Administração Pública em igual prazo. 6.2.3.6. Não serão conhecidos nem processados os recursos interpostos fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 6.3. Encerrada a fase de seleção, as organizações da sociedade civil classificadas serão convocadas a apresentar a documentação de habilitação, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019/2014 e conforme disposto no item 10.1 deste Edital. 7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexos I, II, IV e V deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: I - Apresentarem objeto em desacordo ao estabelecido no edital; II - Se enquadrem nas regras de eliminação, conforme o Anexo I deste Edital; III - Apresentarem falsidade de informações, podendo ensejar ainda a aplicação das sanções administrativas cíveis e/ou criminais cabíveis; IV - Será desclassificada a proposta que apresentar documentos comprovadamente inverídicos, com informações falsas, podendo a comissão de seleção consultar a pertinência da informação junto aos conselhos de direitos, área técnica da Sedes e demais órgãos competentes sobre a matéria, a fim de motivar a desclassificação. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção será formada por 5 membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública. 8.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou II - sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 8.2.1. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 8.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 14.133/2021. 8.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE PARCERIA 9. ETAPAS DAS FASES DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA A fase de habilitação e celebração da parceria observará as seguintes etapas: 9.1. Convocação da organização selecionada para apresentar a documentação de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias; 9.2. Divulgação, pela Comissão de Seleção, do resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação ­ Até 10 (dez) dias após o recebimento da documentação; 9.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação ­ Até 5 (cinco) dias após a divulgação; 9.4. Divulgação, pela Comissão de Seleção, dos recursos julgados pelo Secretário Executivo e do resultado definitivo de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias após a fase recursal; 9.5. Homologação, pela Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, do resultado final da seleção; 9.6. Indicação de dotação orçamentária; 9.7. Convocação da organização selecionada para apresentar o plano de trabalho no prazo de 10 (dez) dias, observadas as orientações fornecidas pela administração pública quanto à estrutura e ao conteúdo do documento; 9.8. Análise e aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes; 9.9. Emissão de parecer técnico; 9.10. Designação do gestor da parceria e da comissão de monitoramento e avaliação; 9.11. Emissão de parecer jurídico; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 85 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 9.12. Assinatura do instrumento de parceria e demais atos pertinentes. 10. DOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO Para habilitação, a organização da sociedade civil deverá entregar, no prazo e meios definidos no Edital de Convocação, os seguintes documentos: 10.1. Cópia do estatuto registrado e suas alterações. 10.1.1. Na avaliação do estatuto, será verificado se há disposições que prevejam: I- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; II- no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, salvo nos casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e III- escrituração de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, salvo nos casos de celebração de acordo de cooperação. 10.2. Comprovante de que possui mínimo de dois anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo. 10.3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. 10.4. Certidão negativa de débitos do Distrito Federal. 10.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço CRF/FGTS. 10.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 10.7. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente. 10.8. Relação nominal atualizada dos dirigentes, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 10.9. Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Nacional nº 13.019/2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751/2011, nem se enquadram na seguinte situação ­ existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: I - com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pelo órgão ou entidade da Administração Pública Distrital; ou II - cuja posição no órgão ou entidade da Administração Pública Distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção. 10.10.Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado. 10.11. Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: I - instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; II - relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; III - publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; IV - currículos profissionais da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; V - declarações de experiência prévia no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou VI - prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização. 10.12. Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto a salubridade e segurança, ou informe de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria. 10.13. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria. 10.14. Havendo superveniência de fato impeditivo à participação do certame, fica a entidade obrigada a declará-lo, sob pena das sanções legais cabíveis. 10.15. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. 10.16. Nos casos em que a validade da certidão apresentada não estiver expressa no documento, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de emissão. 11. DOS IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO 11.1. A Administração Pública consultará o SIGGO e o CEPIM para verificar se há ocorrência impeditiva em relação à organização da sociedade civil selecionada, em momento prévio à celebração da parceria. 11.2. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos ou quando as certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização será notificada para regularizar a documentação em até cinco dias, sob pena de inabilitação. 11.3. Em caso de omissão ou não atendimento a requisito, haverá decisão de inabilitação e será convocada a próxima organização, em ordem decrescente de classificação PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS 12. DOS RECURSOS 12.1. As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de cinco dias, contados da data de publicação na Plataforma de Parcerias do GDF e no Diário Oficial do Distrito Federal dos seguintes atos: I- antes da homologação do resultado definitivo da seleção: a) resultado provisório da classificação das propostas; ou b) resultado provisório da habilitação; ou II- depois da homologação do resultado definitivo da seleção: a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento. 12.2. O recurso será dirigido ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias. 12.3. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público. 13. DO PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO 13.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 de dezembro de 2027. 14. DOS IMÓVEIS 14.1. Os imóveis para execução do programa deverão respeitar as normas de segurança da Vigilância Sanitária, oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção, segundo estabelecido na Lei Federal 10.098/2000, e estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 15.1. A prestação de contas pela organização da sociedade civil celebrante obedecerá ao disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016, no Manual Mrosc/DF e na Portaria Sedes nº 91/2020. 15.2. A organização da sociedade civil celebrante deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas. 15.3. Nas parcerias celebradas por período superior a 12 meses, é obrigatória a apresentação de prestação de contas anual, ao fim de cada exercício, e final, pela organização da sociedade civil, observados os prazos estabelecidos na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Distrital nº 37.843/2016 e no Manual Mrosc/DF. 15.4. Não obstante a apresentação de conformidade financeira, nos casos em que não estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execução do objeto, ou diante de indícios da existência de irregularidades, a organização da sociedade civil será notificada para apresentar relatório de execução financeira, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843/2016. 16. DAS SANÇÕES 16.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com o Termo de Colaboração, com as normas do Decreto Distrital nº 37.843/2016, da Portaria Sedes nº 91/2020 ou da Lei Nacional nº 13.019/2014, pode ensejar a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública distrital, por prazo não superior a dois anos; ou III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 16.2. É facultada a defesa do interessado antes da aplicação da sanção, no prazo de dez dias a contar do recebimento de notificação com essa finalidade, nos termos do Decreto Distrital nº 37.843/2016. 16.3. A aplicação das sanções deve ser precedida de processo administrativo instaurado pela autoridade máxima do órgão responsável pela celebração da parceria. 17. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO 17.1 A organização da sociedade civil, ao formalizar parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades suspeitas, nos termos da Lei nº 12.846/2013, disciplinada no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal pelo Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 18.2. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a Administração Pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria durante o prazo de validade previsto no item 13. 18.3. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Social ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 18.4. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da Administração Pública, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 86 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 18.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Comissão de Seleção, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico: chamamentopublico@sedes.df.gov.br, com o assunto "Consulta e Esclarecimentos - Edital n.º 02/2026". 18.6. As correspondências com finalidade de obtenção de informações e esclarecimentos que não forem encaminhadas conforme previsto no item 18.5 serão desconsideradas e não serão objeto de resposta. 18.7. É vedada a previsão nas propostas e a utilização, durante a execução das parcerias, de mão de obra infantil (Lei n.º 5.061/2013), sob pena de rescisão do Termo de Colaboração e a correspondente aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 18.8. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, até 5 dias antes da data de início do recebimento das propostas, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao Secretário Executivo de Desenvolvimento Social. 18.9. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 (Decreto nº 34.031/2012). 18.10. Os prazos de que trata este Edital são considerados dias corridos, salvo menção expressa em contrário, e só se iniciam ou se encerram em dia de expediente na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. 18.11. O presente Edital estará disponível, em sua íntegra, na Plataforma de Parcerias do Governo do Distrito Federal (www.parcerias.df.gov.br) constituindo-se este o meio oficial para divulgação de informações, comunicações, resultados e demais atos relacionados ao presente chamamento público. 18.12. É responsabilidade das organizações da sociedade civil o acompanhamento de todas as publicações, comunicações e atualizações realizadas por meio da referida plataforma. 18.13. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) não se responsabilizará por propostas que deixem de ser submetidas ou recebidas por motivos de ordem técnica, tais como falhas nos equipamentos de informática das organizações da sociedade civil, indisponibilidade ou instabilidade de conexão à internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, erros de operação do usuário, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a correta inserção ou o envio das informações e documentos na Plataforma de Parcerias do GDF, dentro do prazo estabelecido neste Edital. 18.14. São de observância obrigatória pelas Organizações da Sociedade Civil proponentes os seguintes documentos: 18.14.1. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (178461403); 18.14.2.Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 (178462342); 18.14.3.Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022 (178462671); 18.14.4.Manual Entrevistador Cadastro Único 5ª edição (180378878); 18.14.5.Manual Gestão do Cadastro Único (178464364); 18.14.6.Manual Sibec (178464787); 18.14.7.Manual Sicon (178464909). 18.15. Integram e compõem o presente edital os Anexos: I - Critérios de Seleção (200252129); II - Parâmetros Técnicos e Orientações para Elaboração da Proposta (200252574); III - Minuta Termo de Colaboração; IV - Nota Técnica N.º 5/2026 - SEDES/SEEDS/SUBSAS/CTRAB (200250344), disponível no site da Sedes (http://www.sedes.df.gov.br); V - Mapa Referencial de Preços (182329276, 182329869, 186317758, 195170938). Brasília/DF 17 de abril de 2026. RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA Secretário Executivo de Desenvolvimento Social SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL NOTIFICAÇÃO N.º 267/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, resolve: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, ELIANE ALVES PEREIRA ME, CNPJ: 02.XXX.XXX/0001-99, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF nº 00391-00003760/2026-23, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2021 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 2025 01, 02 e 03 R$ 77,29 R$ 231,87 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001, no momento da solicitação de pagamento. Para solicitar o pagamento, deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental ­ HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login e preencher o requerimento informando o número de processo SEI-GDF da presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ NOTIFICAÇÃO N.º 271/2026 - IBRAM/PRESI/SUAG/DIORF/GEAR O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007, RESOLVE: NOTIFICAR DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, a empresa AGROPECUARIA CENCI E FILHOS LTDA, CNPJ: 23.043.047/0001-38, referente à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Distrito Federal - TCFA-DF, instituída pela Lei Distrital nº 6.435 de 20/12/2019, constante nos autos do Processo SEI-GDF Nº 0039100003976/2026-99, conforme detalhamento abaixo: Ano Trimestre Valor Trimestre Valor Principal Total 2024 03 e 04 R$ 278,24 R$ 556,48 2025 01, 02 e 03 R$ 1.391,21 R$ 4.173,63 O Prazo para a impugnação do referido lançamento é de até 30 (trinta) dias, conforme art. 36 da Lei Distrital nº 4.567 de 09/05/2011, após a ciência da presente notificação. O valor principal da TCFA-DF será atualizado nos termos da Lei Complementar Distrital nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Para solicitar o pagamento, o interessado deverá acessar o sistema de peticionamento eletrônico do Brasília Ambiental ­ HARPIA, por meio do link https://harpia.ibram.df.gov.br/externo/login, e preencher o requerimento, informando o número do processo SEI-GDF referente à presente notificação. Após o prazo de impugnação, caso não ocorra o pagamento, o lançamento da TCFA-DF será inscrito em dívida ativa. RICARDO RORIZ SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO N.º 29/2026 - IBRAM/PRESI/SUFAM A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do(a) interessado(a) ERICK MANOEL VICTOR SANTANA, inscrito(a) sob o CPF nº 059.XXX.XXX-48, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 13545/2026 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no Art. 70 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, c/c o Art. 77 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00004141/2026-56, o(a) qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O(a) notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental ­ IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. SIMONE DE MOURA ROSA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA RESULTADO FINAL DO JULGAMENTO E SELEÇÃO. O Diretor-Presidente Substituto da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, torna público que foi adjudicado e homologado o objeto do Chamamento Público para autorização de uso de área pública conforme Edital FJZB Nº 04/2026, que é a Permissão de Uso para exploração comercial das áreas descritas no referido edital, no intuito de atender o público visitante e a força de trabalho da Fundação. A Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 04/2026, instituída pela Instrução nº 195, de 07 de outubro de 2025 pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, no uso de suas atribuições e conforme disposto no item 7 do edital (do julgamento, da seleção, do chamamento dos selecionados e dos recursos), torna público o resultado dos contemplados que atenderam os requisitos de credenciamento do presente edital, Processo SEI Nº 00196- 00000663/2026-31. Dessa forma, ficam as empresas abaixo relacionadas CONVOCADAS para assinatura dos respectivos termos de contrato, no prazo e condições estabelecidos no edital, contados a partir do recebimento da convocação formal: ÁREA Nome/Razão Social do Contemplado CNPJ/CPF: 01 LUCIANO RODRIGUES COSTA E SILVA 66.112.948/000147 03 GTR CELULARES, COMERCIO, PRODUTOS ELETRONICOS E 43.609.853/0001- INFORMÁTICA LTD 38 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 87 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 04 JR SILVEIRA ELETRONICOS LTDA 45.847.729/0001-36 06 HK TRENDS COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA 62.244.692/0001-70 07 ANA JULIA SOUSA LEMES 62.313.883/0001-47 09 MICHELLY DIAS DOS SANTOS 66.182.707/0001-74 10 VILA CAYENNA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA 61.439.689/0001-40 RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002 /2026 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PROCESSO Nº 00196-00000701/2026-55 O Distrito Federal, por meio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ sob o nº 02.537.782/0001-28, com sede na Avenida das Nações, Via L4 Sul, Brasília ­ DF, torna público o presente Edital de Chamamento Público, com o objetivo de celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, sediada no Distrito Federal ou no Estado de Goiás, especializada na execução contínua e integrada dos serviços de atendimento médico-veterinário, manejo, internação, reabilitação, monitoramento da saúde animal e demais atividades correlatas, incluindo, quando aplicável, o transporte de animais, a serem realizados nas dependências do Setor Médico Veterinário e nas demais instalações da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB. O objeto da parceria abrange o atendimento aos animais mantidos sob responsabilidade da Fundação, bem como, quando pertinente à abordagem de saúde única e à proteção do plantel, aos animais silvestres de vida livre e aos animais domésticos que frequentam a área do Zoológico, nos termos e condições estabelecidos neste Edital, em seus anexos e no Plano de Trabalho a ser apresentado pelas organizações proponentes. Considera-se, ainda, o dever legal e normativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília quanto à manutenção da saúde, do bem-estar e da integridade dos animais sob sua responsabilidade, nos termos da legislação ambiental vigente e das normas federais que regulamentam a manutenção de fauna silvestre sob cuidados humanos. A presente proposta encontra amparo na Lei Distrital nº 1.813, de 1997, que dispõe sobre as finalidades da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, especialmente no que se refere à garantia do bem-estar da fauna, e rege-se, ainda, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas leis orçamentárias do Distrito Federal, pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, pelo Manual do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil do Distrito Federal, bem como pelos demais atos normativos aplicáveis, conforme as condições e os procedimentos a seguir estabelecidos. PARTE I - CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a execução contínua e integrada, por Organização da Sociedade Civil, de ações de atendimento clínico e cirúrgico, manejo, internação, reabilitação, monitoramento da saúde animal e demais atividades correlatas, incluindo, quando aplicável, o transporte de animais, a serem realizadas nas dependências do Setor Médico Veterinário e nas demais instalações da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, conforme condições, metas e indicadores definidos no Plano de Trabalho aprovado. 1.2. O objeto da parceria abrange o atendimento aos animais mantidos sob responsabilidade permanente da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, bem como, quando pertinente à abordagem de saúde única, à proteção do plantel e à mitigação de riscos sanitários, aos animais silvestres de vida livre e aos animais domésticos que frequentam a área do Zoológico, observadas as diretrizes técnicas, sanitárias e normativas aplicáveis. 1.3. A parceria será formalizada mediante a assinatura de Termo de Colaboração, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV, e reger-se-á pelo disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e demais normas aplicáveis ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 1.4. Durante as etapas de implantação e execução da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá adotar práticas sustentáveis compatíveis com a natureza do serviço, tais como a separação de materiais recicláveis, o uso racional de insumos, a reutilização de materiais sempre que possível e o estímulo à adoção de comportamentos ambientalmente responsáveis por seus profissionais. 1.5. A execução da parceria deverá observar, de forma permanente, os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência, da acessibilidade universal, da sustentabilidade e da boa gestão dos recursos públicos, constituindo-se como instrumento estratégico para o fortalecimento institucional da Fundação Jardim Zoológico de Brasília na prestação qualificada, contínua e normativamente exigida dos serviços dos serviços de assistência veterinária, manejo sanitário e proteção da saúde animal. CLÁUSULA SEGUNDA ­ DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. O valor estimado da parceria corresponde ao montante de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) por exercício financeiro, destinado à execução do objeto nos termos definidos neste Edital, em seus anexos e no Plano de Trabalho aprovado, observado o limite global decorrente da vigência da parceria, que poderá alcançar até 60 (sessenta) meses, observado o limite global decorrente da vigência da parceria, que poderá alcançar até 60 (sessenta) meses, estimando-se um montante global de até R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), condicionado à disponibilidade orçamentária anual. 2.2. Os recursos financeiros destinados à execução da parceria correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, ou de outras que venham a substituí-la ou complementá-la no decorrer da vigência: PROGRAMA DE TRABALHO: 18.541.6210.9107.0039 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES NA FJZB NATUREZA DE DESPESA: 335041 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - (41 -CONTRIBUIÇÕES) FONTE DE RECURSOS: 100 - Diretamente Arrecadada IDENTIFICADOR DE USO (IDUSO): 0 ­ Recursos do Tesouro/GDF 2.3. Os repasses financeiros à organização da sociedade civil parceira estarão condicionados à execução regular do objeto, ao cumprimento das metas e dos resultados pactuados e à apresentação dos documentos e relatórios previstos no Termo de Colaboração, observada a legislação aplicável. 2.4. Eventuais saldos financeiros remanescentes ao final da execução da parceria, ou no caso de seu encerramento antecipado, deverão ser devolvidos à Administração Pública, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis. 2.4. A celebração do Termo de Colaboração e a efetivação dos repasses financeiros estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e a conveniência administrativas. 2.6. A seleção de propostas no âmbito do presente chamamento público não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, inexistindo direito subjetivo ao repasse de recursos financeiros. 2.7. Os valores previstos no Termo de Colaboração poderão ser reajustados após decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses de sua assinatura, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, nos termos do art. 28, §5º, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, desde que haja a correspondente dotação orçamentária e autorização administrativa. 2.8. A execução financeira da parceria fica condicionada ao efetivo descontingenciamento orçamentário, nos termos do Decreto Distrital nº 47.386/2025, bem como à confirmação da disponibilidade orçamentária no processo SEI correspondente. CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PLANO DE TRABALHO 3.1. A execução da parceria será orientada pelo Plano de Trabalho aprovado, que detalhará o objeto, as atividades a serem desenvolvidas, as metas qualitativas e quantitativas, os indicadores de desempenho, os resultados esperados, o cronograma de execução e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, observadas as estimativas de demanda e os parâmetros técnicos previamente definidos nos documentos de planejamento institucional que subsidiam este Edital. 3.2. A transferência dos recursos financeiros à organização da sociedade civil parceira observará o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho e estará condicionada ao cumprimento das metas pactuadas, à regular execução do objeto e à apresentação dos relatórios técnicos e financeiros previstos no Termo de Colaboração. 3.3. 3.3. O Plano de Trabalho deverá ser elaborado em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, podendo ser ajustado mediante justificativa técnica e aprovação da Administração Pública, observados os limites legais. CLÁUSULA QUARTA ­ CONTRAPARTIDA 4.1. Não será exigida contrapartida financeira ou não financeira da Organização da Sociedade Civil para a execução do objeto da parceria, considerando a natureza contínua, essencial e de interesse público do serviço, bem como o modelo de parceria adotado, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e conforme fundamentação técnica constante da Nota Técnica nº 1/2026 ­ FJZB/GAB/SUCOP. 4.2. A inexistência de contrapartida não afasta a obrigação da Organização da Sociedade Civil de executar integralmente o objeto pactuado, cumprir as metas e os resultados previstos no Plano de Trabalho, observar os parâmetros de qualidade estabelecidos e zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos disponibilizados. CLÁUSULA QUINTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 5.1. Constituem obrigações da Organização da Sociedade Civil parceira, sem prejuízo de outras previstas neste Edital, no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável: a) executar o objeto da parceria de forma contínua, regular e eficiente, assegurando a prestação qualificada dos serviços de atendimento clínico e cirurgico, manejo, internação, reabilitação, monitoramento da saúde animal e demais atividades correlatas, conforme definido neste Edital e no Plano de Trabalho aprovado; b) manter equipe técnica compatível com a complexidade do serviço, composta por profissionais legalmente habilitados e com qualificação adequada às atividades desenvolvidas, garantindo cobertura assistencial suficiente para atendimento às demandas regulares e emergenciais; c) observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de biossegurança aplicáveis às atividades veterinárias e ao manejo de fauna, bem como os protocolos institucionais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, quando existentes; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 d) executar as atividades prioritariamente nas dependências do Setor Médico Veterinário e nas demais instalações da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, podendo, quando tecnicamente necessário e devidamente autorizado, atuar em rede para a realização de exames, procedimentos especializados, atendimentos de maior complexidade ou transporte de animais, nos termos previstos no Plano de Trabalho, desde que previamente autorizadas e formalizadas pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília; e) garantir a adequada manutenção de registros clínicos, prontuários, relatórios técnicos e informações relacionadas à execução do objeto, incluindo o correto lançamento de dados nos sistemas oficiais de acompanhamento do plantel adotados pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília, quando aplicável; f) cumprir as metas, os indicadores de desempenho e os parâmetros de qualidade pactuados, apresentando relatórios técnicos e financeiros nos prazos e formatos estabelecidos no Termo de Colaboração; g) zelar pela correta aplicação dos recursos públicos recebidos, observando os princípios da legalidade, da economicidade, da eficiência, da transparência e da boa gestão financeira; h) adotar práticas sustentáveis compatíveis com a natureza do serviço, promovendo o uso racional de insumos, a adequada gestão de resíduos e a minimização de impactos ambientais decorrentes da execução das atividades; i) permitir e facilitar as atividades de acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização da execução da parceria pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, fornecendo todas as informações e documentos solicitados; j) responsabilizar-se por danos causados a terceiros ou ao patrimônio público ou privado, decorrentes de ação ou omissão relacionada à execução do objeto da parceria, nos termos da legislação aplicável; k) cumprir as demais obrigações previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e nas demais normas pertinentes; l) assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade, garantindo condições adequadas de acesso às instalações, serviços e informações a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. m) adotar práticas de gestão ambiental, incluindo manejo adequado de resíduos biológicos, uso racional de insumos e redução de impactos ambientais decorrentes das atividades. n) receber, orientar e acompanhar estudantes e profissionais vinculados a programas institucionais decorrentes de acordos de cooperação vigentes da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, incluindo voluntários, estagiários e residentes em medicina veterinária, assegurando sua adequada integração às rotinas do serviço, o cumprimento das normas técnicas, sanitárias e de biossegurança, bem como o acompanhamento por profissionais habilitados durante a execução das atividades. CLÁUSULA SEXTA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 6.1. Constituem obrigações da Administração Pública, por meio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, sem prejuízo de outras previstas neste Edital, no Termo de Colaboração, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável: a) assegurar as condições institucionais necessárias à execução da parceria, disponibilizando o acesso às dependências do Setor Médico Veterinário e às demais instalações da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, conforme a natureza das atividades previstas no Plano de Trabalho; b) designar formalmente gestor da parceria e, quando aplicável, comissão de monitoramento e avaliação, responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016; c) acompanhar e monitorar a execução da parceria, avaliando o cumprimento das metas, dos indicadores de desempenho, dos parâmetros de qualidade e dos resultados pactuados, com base nos relatórios técnicos e financeiros apresentados pela Organização da Sociedade Civil; d) efetuar os repasses financeiros à Organização da Sociedade Civil parceira nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Colaboração e no cronograma de desembolso aprovado, condicionados à regular execução do objeto, à disponibilidade orçamentária e financeira e à observância da legislação aplicável; e) prestar orientações técnicas e administrativas à Organização da Sociedade Civil sempre que necessário, visando à adequada execução do objeto e ao aprimoramento contínuo da parceria; f) adotar as providências administrativas cabíveis diante de irregularidades eventualmente constatadas na execução da parceria, observados o contraditório, a ampla defesa e os procedimentos previstos na legislação aplicável; g) disponibilizar, quando pertinente, informações institucionais e dados necessários à execução do objeto, respeitados os limites legais e as normas de sigilo e proteção de dados; h) assegurar a transparência e a publicidade dos atos relacionados à parceria, nos termos da legislação vigente. i) gerir, acompanhar e supervisionar os acordos de cooperação vigentes relacionados a programas de voluntariado, estágio e residência em medicina veterinária, assegurando a adequada formalização, conformidade institucional e alinhamento com as atividades desenvolvidas no âmbito da parceria. j) informar previamente à Organização da Sociedade Civil, de forma clara e tempestiva, sobre o encaminhamento de estudantes e profissionais vinculados a tais programas, incluindo a identificação dos participantes, período de atuação, atividades previstas e eventuais requisitos específicos, de modo a possibilitar o adequado planejamento, integração e acompanhamento no âmbito da execução dos serviços. PARTE II - FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA CLÁUSULA SÉTIMA ­ ETAPAS 7.1. A fase de seleção das propostas observará as etapas a seguir descritas, em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e as disposições deste Edital. 7.1.1. Envio da ficha de inscrição e da proposta, conforme modelos constantes dos Anexos I e II deste Edital, para o endereço eletrônico: clmrosc-inst-66-2025@zoo.df.gov.br, devidamente identificado no campo "assunto" como "Comissão de Chamamento Público ­ Parceria MROSC ­ Serviços de Atendimento Médico-Veterinário da FJZB", com cópia para: asfom@zoo.df.gov , no prazo de até 40 (quarenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. No envio eletrônico deverão ser especificados os documentos encaminhados à Comissão de Seleção. 7.1.2. Análise e avaliação das propostas apresentadas, com vistas à verificação de sua adequação ao objeto da parceria, às diretrizes estabelecidas neste Edital e aos critérios de seleção definidos, a ser realizada em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento do prazo de inscrição. 7.1.3. Divulgação do resultado provisório da classificação das propostas, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia subsequente à conclusão da etapa de avaliação. 7.1.4. Fase recursal relativa ao resultado provisório de classificação das propostas, a ser exercida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do referido resultado. O mesmo prazo será dado para as contrarrazões recursais. 7.1.5. Análise dos recursos interpostos e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo da classificação das propostas, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal. CLÁUSULA OITAVA ­ CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção procederá à análise das propostas apresentadas, verificando o atendimento aos elementos mínimos exigidos no Anexo II deste Edital e avaliando sua adequação ao objeto da parceria, às diretrizes estabelecidas neste instrumento e às metas e aos resultados esperados definidos no Plano de Trabalho. 8.2. A classificação das propostas será realizada com base nos critérios objetivos de avaliação previstos no Anexo III deste Edital, que contempla a análise da proposta técnica, considerando, entre outros aspectos, a coerência com o objeto da parceria, a capacidade técnica e operacional da organização proponente, a adequação do Plano de Trabalho, a metodologia de execução, as metas, os indicadores e os mecanismos de monitoramento propostos, com especial atenção à capacidade da organização proponente de executar serviços contínuos, multidisciplinares e de elevada complexidade técnica, compatíveis com a diversidade de espécies atendidas pela Fundação. 8.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos exigidos, que não observarem as diretrizes deste Edital ou que não alcançarem a pontuação mínima global de 18 (dezoito) pontos, bem como aquelas que não atingirem as pontuações mínimas estabelecidas para cada elemento da proposta técnica, conforme detalhamento constante do Anexo III. CLÁUSULA NONA ­ COMISSÃO DE SELEÇÃO 9.1. A Comissão de Seleção será composta por até seis membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo contar, obrigatoriamente, com pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública. 9.2. O membro da Comissão de Seleção deverá declarar-se impedido de participar do processo de seleção sempre que ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I ­ ter participado, nos últimos 5 (cinco) anos, na condição de associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; II ­ a existência de conflito de interesses, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 9.2.1. Verificado o impedimento, o membro deverá ser imediatamente substituído, de modo a assegurar a regularidade, a imparcialidade e a continuidade do processo de seleção. 9.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas integrantes dos quadros da Administração Pública ou, quando necessário, de terceiros contratados na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restrito a aspectos técnicos específicos, vedada qualquer interferência na decisão final de julgamento das propostas. 9.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil proponentes, bem como a esclarecer dúvidas, sanar omissões ou complementar a instrução do processo, observado o princípio da isonomia entre os participantes. PARTE III - FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA CLÁUSULA DÉCIMA ­ ETAPAS / HABILITAÇÃO 10.1. A fase de habilitação e de celebração da parceria observará as seguintes etapas, em conformidade com a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, e as disposições deste Edital: 10.1.1. Convocação da organização da sociedade civil classificada em primeiro lugar para apresentação da documentação de habilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da classificação das propostas; 10.1.2. Análise da documentação de habilitação apresentada e divulgação do resultado provisório de habilitação, quando houver decisão por inabilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 89 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 10.1.3. Abertura de prazo recursal em face do resultado provisório de habilitação, quando houver decisão por inabilitação, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação. O mesmo prazo se dará para as contrarrazões recursais; 10.1.4. Análise dos recursos eventualmente interpostos e divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação; 10.1.5. Homologação do resultado final do chamamento público pela autoridade competente, em até 05 (cinco) dias; 10.1.6. Indicação e confirmação da dotação orçamentária correspondente à execução da parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira; 10.1.7. Convocação da organização da sociedade civil habilitada para apresentação do Plano de Trabalho, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, observadas as orientações fornecidas pela Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB quanto à estrutura, ao conteúdo e às diretrizes técnicas do documento; 10.1.8. Análise técnica do Plano de Trabalho apresentado, com possibilidade de solicitação de ajustes, complementações ou adequações, visando à plena compatibilidade com o objeto da parceria e com as diretrizes deste Edital; 10.1.9. Emissão de parecer técnico conclusivo acerca da viabilidade e da adequação do Plano de Trabalho; 10.1.10. Designação formal do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação aplicável; 10.1.11. Emissão de parecer jurídico quanto à regularidade do processo e à celebração do Termo de Colaboração; 10.1.12. Assinatura do instrumento de parceria entre a Fundação Jardim Zoológico de Brasília e a organização da sociedade civil selecionada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, a organização da sociedade civil deverá apresentar a documentação comprobatória de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e de sua capacidade técnica e operacional para a execução do objeto da parceria, conforme descrito a seguir e nos termos da legislação aplicável. 11.2. Cópia do estatuto social registrado e de suas eventuais alterações. 11.2.1. Na avaliação do estatuto social, será verificado se há disposições que prevejam: I ­ objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, ressalvados os casos de organizações religiosas e sociedades cooperativas; II ­ no caso de dissolução, a transferência do respectivo patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza, ressalvados os casos de organizações religiosas, sociedades cooperativas ou de celebração de acordo de cooperação; e III ­ escrituração contábil de acordo com os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, ressalvados os casos de celebração de acordo de cooperação. 11.3. Comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, demonstrando, no mínimo, 02 (dois) anos de cadastro ativo, ressalvada a possibilidade de redução desse prazo mediante autorização específica da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, na hipótese de inexistência de organização que atenda ao requisito. 11.4. Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União. 11.5. Certidão negativa de débitos junto à Dívida Ativa do Distrito Federal. 11.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ CRF/FGTS. 11.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT. 11.8. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente. 11.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, contendo endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF. 11.10. Declaração firmada pelo representante legal da organização da sociedade civil de que a entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 8º do Decreto Distrital nº 32.751, de 2011, nem se enquadram nas seguintes situações: I ­ existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: a) ocupante de cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção; ou b) cuja posição no órgão ou entidade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção. 11.11. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado. 11.12. Documentos que comprovem experiência prévia com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, demonstrando capacidade técnica e operacional para a execução do objeto, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: I ­ instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; II ­ relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; III ­ publicações, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; IV ­ currículos profissionais de dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados ou colaboradores da organização; V ­ declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou VI ­ prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil. 11.13. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil acerca da existência de instalações e condições materiais adequadas à execução do objeto da parceria, inclusive quanto à salubridade e à segurança, ou declaração de que apresentará esse documento no prazo de até 60 (sessenta) dias após a celebração da parceria, nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ IMPEDIMENTOS E INABILITAÇÃO 12.1. A Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB realizará consulta aos sistemas oficiais de controle, incluindo o Sistema Integrado de Gestão Governamental ­ SIGGO e o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas ­ CEPIM, bem como a outros cadastros que se mostrem pertinentes, com a finalidade de verificar a existência de impedimentos legais ou ocorrências impeditivas à celebração da parceria com a organização da sociedade civil selecionada. 12.2. Constatada irregularidade formal na documentação apresentada ou a indisponibilidade temporária de certidões em meio eletrônico, a organização da sociedade civil será notificada para regularizar a situação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da ciência da notificação, sob pena de inabilitação. 12.3. O não saneamento das irregularidades no prazo concedido, a omissão de informações relevantes ou o não atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital e na legislação aplicável ensejarão a decisão de inabilitação da organização da sociedade civil, com a consequente convocação da próxima organização classificada, observada a ordem decrescente de classificação e mantidas as demais condições do chamamento público. PARTE IV - RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ RECURSOS 13.1. As organizações da sociedade civil participantes do chamamento público poderão interpor recurso administrativo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação, no sítio eletrônico oficial, dos seguintes atos: I ­ antes da homologação do resultado definitivo da seleção: a) resultado provisório da classificação das propostas; ou b) resultado provisório da habilitação; II ­ após a homologação do resultado definitivo da seleção: a) decisão que reprovar o Plano de Trabalho apresentado; ou b) decisão que declarar a inviabilidade técnica ou jurídica da celebração da parceria, devidamente fundamentada em parecer técnico ou jurídico que anteceda a assinatura do instrumento. 13.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado ou instância que proferiu a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade competente para decisão final, que deverá ser proferida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 13.3. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em situações excepcionais, mediante decisão expressamente motivada da autoridade administrativa competente, quando demonstrado risco de prejuízo à regularidade do processo ou ao interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO 14.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de publicação do resultado definitivo da seleção, podendo ser utilizado para a celebração da parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB reserva-se o direito de alterar, revogar ou anular, total ou parcialmente, o presente Edital, por razões de interesse público devidamente justificadas, sem que caiba às organizações participantes direito a reembolso, indenização ou compensação de qualquer natureza. 15.2. A Organização da Sociedade Civil selecionada deverá observar as exigências de acessibilidade e de desenvolvimento sustentável previstas neste Edital e em seus anexos, bem como a legislação e as normas aplicáveis à matéria. 15.3. A documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil não selecionadas poderá ser retirada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final da seleção, ficando a Administração Pública autorizada a proceder ao descarte do material após esse prazo. 15.4. As dúvidas, omissões e situações não previstas neste Edital serão dirimidas pela autoridade administrativa competente ou, quando ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção, observada a legislação aplicável. 15.5. Nos casos em que não for possível a solução administrativa, inclusive mediante negociação com a participação da área jurídica da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, fica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes da parceria. 15.6. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico asfom@zoo.df.gov.br ou pelos canais institucionais da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB. 15.7. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação ao presente Edital, nos termos e prazos previstos na legislação aplicável, cabendo à Comissão de Seleção a análise inicial, com possibilidade de recurso à autoridade administrativa competente. 15.8. Eventuais irregularidades relacionadas a este instrumento poderão ser comunicadas à Ouvidoria de Combate à Corrupção, por meio do telefone 0800 644 9060, nos termos do Decreto nº 34.031, de 2012, ou pelos canais oficiais de ouvidoria do Distrito Federal. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 90 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 15.9. Deverá ser observado o disposto no Decreto nº 44.701, de 5 de julho de 2023, que estabelece os procedimentos para registro e apuração de casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, sendo assegurado que qualquer pessoa, identificada ou não, poderá registrar denúncia por meio do endereço eletrônico https://www.participa.df.gov.br, da central telefônica 162 ou presencialmente nas ouvidorias dos órgãos ou entidades, garantindo-se o caráter sigiloso das informações. 15.10. Os anexos integrantes deste Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico oficial da Fundação Jardim Zoológico de Brasília ­ FJZB, compreendendo: Anexo I ­ Ficha de Inscrição; Anexo II ­ Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho; Anexo III ­ Critérios de Seleção e Julgamento das Propostas; Anexo IV ­ Minuta do Termo de Colaboração; Maiores informações encontra-se no site da Fundação Jardim Zoológico de Brasília. RAFAEL JORGE GONÇALVES QUERINO Diretor-Presidente Substituto SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001570/2022-01. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE RECICLAGEM AMBIENTAL- COOPERDIFE, CNPJ/MF nº 10.664.038/0001-12. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118: Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: TAMYRES SOARES RODRIGUES, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 14/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001585/2022-61. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - RENASCER, CNPJ/MF nº 16.604.221/0001-09. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA MARTINS DOS SANTOS, Diretora-Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001592/2022-62. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO RECICLA MAIS BRASIL, CNPJ/MF nº 37.903.920/0001-20. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 16/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: WILLIAM SOUSA SANTOS, Presidente. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 29/2022 PROCESSO SEI Nº: 00094-00001601/2022-15. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a COOPERATIVA DE TRABALHO ESPECIAL LIBERDADE PARA SONHAR - CTELS, CNPJ/MF nº 33.446.229/0001-03. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 15.452.6209.2079.6118. Fonte de Recursos: 100. Natureza de Despesa: 33.90.39. Subitem: 13. DA VIGÊNCIA: De 29 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027. DATA DA ASSINATURA: 14/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, LUIZ FELIPE CARDOSO DE CARVALHO, Diretor-Presidente e ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e pela CONTRATADA: ALESSANDRA ALVES LOPES, Presidente. SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 57173/2026 Processo: 04009-00002076/2025-71. DAS PARTES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL -- SETUR/DF, e a empresa UNEXCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ nº 47.255.700/0001-90). DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na modalidade Voz sobre IP (VoIP), incluindo o fornecimento, implantação, configuração, gerenciamento, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva, treinamento, disponibilização de aparelhos telefônicos IP em regime de comodato, softphones, sistema de videoconferência integrado, chatbot corporativo e sistema de gestão. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: UO: 27.101 -- Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; Programa de Trabalho: 23.122.8207.8517.0123 -- Manutenção de Serviços Administrativos Gerais -- Plano Piloto; ND: 33.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica; Fonte: 100 -- Recursos do Tesouro do Distrito Federal; no valor de R$ 60.120,00 (sessenta mil cento e vinte reais), conforme Nota de Empenho nº 2026NE00141, emitida em 14 de abril de 2026, sob o evento nº 400091, na modalidade Global. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, com eficácia a partir da data de sua publicação. DATA DE ASSINATURA: 15 de abril de 2026. Pelo Distrito Federal, ANALICE MARIA MARÇAL DE LIMA, na qualidade de SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, e pela UNEXCOM TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, PAULA MATOS, na qualidade de Representante Legal. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2026 NUPP Nº 0012-02-000000004162/0025-93. PROCESSO SEI Nº 04035-00001000/2025-29. DAS PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL ­ SEDET/DF, CNPJ nº 34.346.776/0001-80, e a OSC. ONG LIDERES DO BRASIL, CNPJ nº: 35.546.325/000159. DO OBJETO: Realização do projeto "EMPREENDE-DF", direcionado à promoção do desenvolvimento econômico, por meio do Centro Multifuncional de Apoio ao Empreendedorismo, voltado ao fortalecimento do desenvolvimento econômico sustentável no Distrito Federal, por meio da promoção do empreendedorismo, da inovação, da inclusão produtiva e da economia solidária, estimulando a organização coletiva, a formalização de negócios, a cooperação entre empreendedores e a ampliação de oportunidades de geração de trabalho e renda, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho, aprovado pelo Parecer Técnico. DO VALOR: R$ 9.842.671,22 (nove milhões, oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e dois centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 250101. Programas de Trabalho: 11.333.6207.9107.0058 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA-DISTRITO FEDERAL, 11.333.6207.9107.0522 - AÇÕES EM PROL DO FORTALECIMENTO DO EMPREENDORISMOS NO DF. Natureza da Despesa: 335041. Fonte de Recursos: 100. Notas de Empenho nº 2026NE00296 e nº 2026NE00297, emitidas em 09/04/2026. Modalidade: Global. Evento: 400097. DA VIGÊNCIA: Este instrumento terá vigência de 12 (doze) meses. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2026. SIGNATÁRIOS: Pela SEDET: THALES MENDES FERREIRA e pela OSC. ONG LIDERES DO BRASILL: JOFFRE MOREIRA LIMA NETO. EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 22/2026(*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), e, prezando pela transparência das informações, torna público o NOVO RESULTADO do julgamento da prestação de contas referente ao Termo de Fomento (MROSC) nº 25/2022, celebrado entre o Governo do Distrito Federal, por intermédio da antiga Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (SDE/DF), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF), e a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 91 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 Organização da Sociedade Civil ­ OSC: INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA, APRENDIZAGEM E CULTURA ­ IPHAC, nos autos do Processo nº 00370-00005085/202246, cujo objeto tratava em síntese, da realização do Projeto "O Desenvolvimento Econômico Impulsionado pela Agropecuária Sustentável", voltado à capacitação de 480 pessoas, entre estudantes e profissionais da área, por meio da oferta de minicursos nas modalidades presencial e a distância, que, após a apresentação de documentação superveniente por parte da OSC culminou na revisão dos apontamentos técnicos e na alteração do resultado do julgamento anterior, pois restaram sanadas as irregularidades, culminando na APROVAÇÃO DAS CONTAS pelo Subsecretário da área finalística, nos termos do inciso IV, artigo 54 da Portaria nº 19/2023 - Ato Normativo Setorial desta Sedet/DF. THALES MENDES FERREIRA ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 240, do dia 19 de dezembro de 2025, página102. COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA VENDA DE IMÓVEIS AVISO DE EDITAL Nº 06/2026-IMÓVEIS A COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA ­TERRACAP, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, leva ao conhecimento dos interessados que promoverá licitação pública em 08 de maio de 2026 para Venda de Imóveis destinados a Comércio, Residência, Indústria em Geral, Prestação de Serviços e outros Imóveis situados em Brasília e demais cidades do Distrito Federal, obedecidas as condições do Edital nº 06/2026-Imóveis, conforme processo nº 00111-00002243/2026-18, cujos exemplares e formulários de propostas de compra poderão ser obtidos na Sede da TERRACAP, localizada no SAM - Bloco "F" (próximo ao Palácio do Buriti), e na página eletrônica da TERRACAP (https://servicosonline.terracap.df.gov.br/). O depósito da caução deverá ser efetuado até o dia 07 de maio de 2026 nas Agências do BRB - Banco de Brasília S/A, para a conta caução da TERRACAP ­ CNPJ n.º 00.359.877/0001- 73 ­ Banco 070 ­ Agência 121 ­ Conta nº 900.102-0 ­ tão somente por meio de depósito identificado, transferência eletrônica ­ TED ­ ou pagamento do boleto expedido no sítio da Terracap, após cadastramento da proposta online, vedados depósitos não identificados, em cheques, ou realizados em caixas eletrônicos. As propostas de compra deverão ser entregues, pessoalmente, entre 09h e 10h do dia 08 de maio de 2026 no Edifício Sede da Companhia, localizado no Bloco "F", Setor de Área Municipais ­ SAM, ou de maneira on-line, por meio do endereço eletrônico www.terracap.df.gov/edital-de-licitacao-online, sendo que sua conferência e leitura dar-se-á após o encerramento da primeira etapa dos trabalhos (recebimento das propostas). Em caso de eventuais dúvidas, informações complementares poderão ser obtidas pelos telefones: (061) 3350.2222, 3342.2525, ou pessoalmente na Sede da TERRACAP no horário das 7 h às 19 h. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 01/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 298/2026-DIRET, 3925ª sessão, realizada em 16/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 01/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00011564/2025-22, proclamando-se vencedor o seguinte licitante: ITEM 48 - GERALDO DE SOUZA PEREIRA R$ 199.600,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 17, 58 e 85 permanecerão sobrestados, até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 03/2026­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 297/2026-DIRET, 3925ª sessão, realizada em 16/04/2026, decidiu, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 03/2026-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00000358/2026-78, proclamando-se vencedores os seguintes licitantes: ITEM 27 - VICENTE DE PAULO BARBOSA JUNIOR e FRANKLIN JOSÉ DE CASTRO R$ 155.397,25; ITEM 69 - LUCIMARIO DOS SANTOS BARBOSA R$ 259.200,00; ITEM 72 - CARLITO DA SILVA OLIVEIRA R$ 260.059,00. Informa-se, na oportunidade, que os ITENS 03, 04, 05, 17, 54, 68, 71, 76 e 95, permanecerão sobrestados, de ofício, por 60 (sessenta) dias, encerrando-se em 29/05/2026, conforme previsto no tópico 40, para que os respectivos licitantes procedam à complementação da documentação exigida no CAPÍTULO V - B) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA QUALQUER MODALIDADE DE PAGAMENTO ou manifestem interesse no pagamento à vista. Na oportunidade, comunica-se aos licitantes declarados vencedores que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que os licitantes vencedores supracitados deverão, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta dos licitantes vencedores, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE REVOGAÇÃO DE ITEM REFERENTE AO EDITAL Nº 16/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 300/2026-DIRET, 3925ª sessão, realizada em 16/04/2026, decidiu pela revogação da licitação para o item 91 do Edital de Licitação 16/2025, correspondente ao imóvel Trecho 03, Quadra 05, Conjunto 04, Lote 41 - SHVP, em face da necessidade de correção da venda direta dos imóveis Trecho 03, Quadra 05, Conjunto 04, Lotes 37, 39 e 41 - SHVP, devido a equívoco na identificação dos ocupantes interessados, conforme as determinações da Decisão nº 270/2026-DIRET, de 01/04/2026. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO COMPLEMENTAR DE LICITAÇÃO REFERENTE AO EDITAL Nº 21/2025­IMÓVEIS A Diretoria Colegiada da Companhia Imobiliária de Brasília ­ TERRACAP, em sua Decisão nº 299/2026-DIRET, 3925ª sessão, realizada em 17/04/2026, com base nos tópicos 49.3 e 50 do Edital n.º 21/2025-Imóveis, homologar o resultado da licitação objeto do referido Edital, conforme processo nº. 00111-00010051/2025-02, decidiu, pelo deferimento do pedido de revisão de desclassificação, com a consequente homologação, ITEM 26, em nome do licitante PEDRO HENRIQUE LUSTOSA ARAUJO, pelo valor de R$ 68.500,00. Informa-se, na oportunidade, que o ITEM 85 permanecerá sobrestado até momento oportuno para deliberação. Na oportunidade, comunica-se ao licitante declarado vencedor que a Gerência de Atendimento ao Cliente - GEATE, disponibilizará por meio eletrônico o controle de pagamento à vista ou equivalente à entrada inicial, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante efetuar o recolhimento do preço ajustado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após a publicação deste, conforme descrito no tópico 74.1 do Edital. Esclarece-se, na ocasião, que o licitante vencedor supracitado deverá, no prazo devido, após sua convocação pelo Cartório indicado, proceder à lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, correndo todas as despesas por conta do licitante vencedor, inclusive as cartorárias e os impostos, preços públicos ou taxas incidentes, de conformidade com o contido no tópico 74.2 do aludido Edital. O não atendimento às citadas exigências, dentro dos prazos já estipulados importará no desfazimento do negócio com a consequente aplicação da penalidade prevista no tópico 77.6 do Edital. Esclarece-se ainda, aos interessados, que, de acordo com o contido no tópico 66 do Edital, não caberá recurso quanto à presente homologação. Brasília/DF, 17 de abril de 2026 JOÃO PAULO DE RODRIGUES E SOUSA Presidente da Comissão - Respondendo Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 92 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 72, QUARTA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2026 DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 90003/2026 - UASG 926314 O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão supracitado, em que a empresa CS QUALIDADE DE AGUA LTDA, CNPJ 54.709.887/0001-10, sagrou-se vencedora para o Grupo 1 - Registro de preços para aquisição de refil para filtro/purificador de água com a finalidade de assegurar a qualidade da água em atendimento às unidades da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, no valor total de R$ 4.050,00 (quatro mil cinquenta reais). Processo n.º 0040100023090/2025-60. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: licitacao@defensoria.df.gov.br DIEGO FERNANDEZ GOMES TRIBUNAL DE CONTAS AVISO O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) informa que, a partir de 10 de março de 2026, suas publicações oficiais passam a ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do TCDF (DOE-TCDF), veículo oficial de divulgação dos atos da Corte. Durante o período de transição de 30 dias, as publicações ocorrerão concomitantemente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e no DOE-TCDF. Após esse período, as publicações passarão a ocorrer exclusivamente no DOE-TCDF, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica. O DOE-TCDF está disponível no endereço eletrônico: https://doe.tc.df.gov.br/. INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR ATO DE ANULAÇÃO CHAMAMENTO Nº 038/2026 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar ­ HCB, torna público aos interessados, o cancelamento do processo 04024-00001212/2026-52, que originou o Chamamento n° 038/2026 publicado no DODF Nº 40, Pág. 95, em 03 de março de 2026, cujo objeto é a Aquisição de Material Médico Hospitalar (Pacote Teste desafio, Indicadores Biológicos, Indicadores de Eficiência,...) com comodato, em Sistema de Registro de Preços, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB. Este ato de anulação encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital nº 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 17 de abril de 2026. Coordenação de Compras Icipe/HCB. FILANTROPIA ­ 53/2026. ALCANCE TECNOLOGIA QUIMICA LTDA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA CNPJ: 25.297.083/0001-53 Torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ Brasília Ambiental (IBRAM) a Licença Simplificada para a atividade de fabricação de saneantes, localizada em SMDC Quadra 04 Lote 33 ­ Ceilândia/DF. Processo: 00391-00001419/2026-33. ALCANCE TECNOLOGIA QUIMICA LTDA. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA MOURA AVISO DE REQUERIMENTO DE LAS- LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de AVICULTURA DE CORTE no endereço: Colônia agrícola Buriti Vermelho CH 07, Núcleo Rural Cariru, Brasília/DF. Foi determinado elaboração de estudo ambiental. JOÃO BATISTA DE ALMEIDA MOURA. TOTAL LINHAS AÉREAS S.A EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CNPJ: 32.068.363/0001-55 | NIRE: 53300027579 TOTAL LINHAS AÉREAS S.A., cadastrada no CNPJ sob no 32.068.363/0001-55, por seu Diretor Presidente Sr. ADEMIR KNOP, convoca, todos os seus respectivos acionistas para a Assembleia Geral Ordinária, a ocorrer na data de 30 de Abril de 2026, às 10h30min em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos votantes, em segunda convocação às 11h00min, na modalidade presencial na sede da empresa no Setor SHN Quadra 2, Bloco I, Loja 3, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.705-911, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Prestação de contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2025, compreendendo: relatório da administração e balanço do exercício findo em 31 de dezembro de 2025; demonstrativo das sobras. 2. Destinação das sobras. 3. Outros assuntos de interesse do quadro social. Os acionistas que não puderem comparecer na data e horários marcados poderão se fazer representar por outro acionista ou procurador devidamente constituídos através da outorga de mandato, com especificação precisa dos poderes e atos autorizados. Brasília/DF, 16 de abril de 2026. ADEMIR KNOP Diretor Presidente CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO CNPJ: 36.750.529/0001-70 Torna público que o CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I, CNPJ: 36.750.529/000170, recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal ­ Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Operação ­ Retificação SEI-GDF nº 21/2026 ­ IBRAM/PRESI (Retificação da L.O nº 053/2024), para atividade de parcelamento de solo no CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I, via Processo SEI 00391-00000262/2019-08. O Condomínio está localizado na Região Administrativa Jardim Botânico, às margens da DF-001, Brasília/DF. CEP: 71.680-358. CONDOMÍNIO VILLAGE ALVORADA I. SINDICATO DOS CORRETORES DE SEGUROS, EMPRESAS CORRETORAS DE SEGUROS, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVADA NO DISTRITO FEDERAL - SINCOR-DF EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do SINCOR-DF, no uso das atribuições estatutárias, vem, pelo presente edital, convocar os Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada no Distrito Federal, filiados, associados e quites com as suas obrigações, para a AGO - Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se na sede social do SINCOR-DF, no SCS - Quadra 01 - Bloco "D" - Edifício JK - Salas 51 a 54, Brasília - DF, no dia 28 de abril de 2026, terça-feira, às 8h30, em 1ª convocação, com número regulamentar de presentes, ou às 09h00, em 2ª convocação, cumprindo ao disposto no Estatuto Social, com qualquer número de presentes, para apreciação, votação e aprovação das contas do Sindicato dos Corretores de Seguros, Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização e Previdência Privada no Distrito Federal, referente aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2025. Informamos que as pastas de movimentação financeira estarão disponíveis aos associados caso julgue necessário, para análise e apreciação na sede do Sincor-DF, no período de 17/04/2026 a 27/04/2026. Brasília/DF, 16 de abril de 2026. JACKSON DE MELO PRATA Presidente ROBERTO GEORGE FREITAS DE NORONHA AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO CORRETIVA Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental ­ IBRAM/DF, a Licença de Instalação Corretiva para a atividade de Parcelamento de Solo Urbano, no Condomínio Quintas do Sol, Quadra 10, Chácara São Francisco, Jardim Botânico, Brasília/DF. Foi determinada a Elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00003544/2018-78. ROBERTO GEORGE FREITAS DE NORONHA. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R