ANO LIV EDIÇÃO Nº 4 BRASÍLIA - DF, TERÇA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2025 SUMÁRIO Secretaria de Estado de Governo............................... SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 1 14 26 Secretaria de Estado de Economia............................. 15 26 Secretaria de Estado de Saúde................................... 3 17 27 Secretaria de Estado de Educação............................. 9 18 28 Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes.................................................. 19 Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 10 19 28 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 10 22 28 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 10 22 28 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 11 22 29 Secretaria de Estado da Mulher................................. 23 30 Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural........................................... 31 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação...................................................................... 23 31 Secretaria de Estado da Família e Juventude.............. SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III PAG. PAG. PAG. 11 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 24 32 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação.................................................................... 24 32 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 13 24 32 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda.................................... 25 33 Controladoria-Geral.................................................... 25 Defensoria Pública...................................................... 25 34 Procuradoria-Geral..................................................... 25 Tribunal de Contas...................................................... 13 25 Ineditorial.................................................................... 34 SEÇÃO I SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO PORTARIA Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 %(quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL Espaços de Ocupação em Áreas Públicas Por Feiras Valores em Reais UNI ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO ANO 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Feira de Produtores Rurais e Feiras Livres M² R$ 1,74 R$ 1,74 R$ 1,91 R$ 1,97 R$ 2,04 R$ 2,15 R$ 2,38 R$ 2,52 R$ 2,62 R$ 2,75 Feira Permanente e Shoppings Feiras com Funcionamento apenas aos Sábados, Domingos e Feriados Feiras Permanentes e Shoppings Feiras com Funcionamento Diários Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way, Águas Claras e Sudoeste/Octogonal Demais Cidades M² R$ 2,25 R$ 2,42 R$ 2,47 R$ 2,55 R$ 2,63 R$ 2,77 R$ 3,07 R$ 3,25 R$ 3,37 R$ 3,53 R$ R$ R$ M² R$ 6,92 R$ 7,43 R$ 7,57 R$ 7,84 R$ 8,10 R$ 8,52 R$ 9,45 10,01 10,39 10,89 M² R$ 5,20 R$ 5,58 R$ 5,69 R$ 5,89 R$ 6,09 R$ 6,41 R$ 7,11 R$ 7,53 R$ 7,82 R$ 8,20 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto nº 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos do tipo quiosques e trailers, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS POR QUIOSQUES E TRAILERS REGIÕES/PADRÃO 2016 PADRÃO Região Administrativa PADRÃO 1 2 34 RA I PLANO PILOTO R$/M² R$ 7,72 R$ 5,40 R$ 3,86 R$ 2,30 RA XVIII 1 RA XVIII LAGO NORTE LAGO SUL 2017 RA XXII SUDOESTE/OCTOGONAL PADRÃO 1 2 34 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 RA XXII RA XXXIII RA XI RA X 2 RA VIII RA XXIV RA XXV RA XXIX RA III RV RA IV RA XIX RA IX RA XXXII RA II 3 RA XXVII RA VI RA XVIII RA XXXIV RA XXI RA XXX RA XII RA XXXV RA XVIII RA XXVIII RA VII 4 RA XIII RA XIV RA XXVI RA XXIII RA XXXI ÁGUAS CLARAS ARNIQUEIRA CRUZEIRO GUARÁ NÚCLEO BANDEIRANTE PARK WAY SCIA SIA TAGUATINGA SOBRADINHO I BRAZLÃNDIA CANDANGOLÃNDIA CEILÂNDIA SOL NASCENTE / PÕR DO SOL GAMA JARDIM BOTÂNICO PLANALTINA RIACHO FUNDO I ARAPOANGA RIACHO FUNDO II VICENTE PIRES SAMAMBAIA ÁGUA QUENTE RECANTO DAS EMAS ITAPOÃ PARANOÁ SANTA MARIA SÃO SEBASTIÃO SOBRADINHO II VARJÃO FERCAL R$/M² R$ 8,29 PADRÃO R$/M² PADRÃO R$/M² PADRÃO R$/M² R$/M² PADRÃO R$/M² PADRÃO R$/M² PADRÃO R$/M² 1 R$ 8,45 1 R$ 8,75 1 R$ 9,04 R$ 9,51 1 R$ 10,55 1 R$ 11,18 1 11,61 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PADRÃO R$/M² 1 12,17 JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO R$ 5,79 2018 2 R$ 5,90 2019 2 R$ 6,11 2020 2 R$ 6,31 2021 R$ 6,64 2022 2 R$ 7,37 2023 2 R$ 7,81 2024 2 8,11 2025 2 8,50 R$ 4,14 3 R$ 4,22 3 R$ 4,37 3 R$ 4,52 R$ 4,76 3 R$ 5,28 3 R$ 5,60 3 5,81 3 6,09 R$ 2,46 4 R$ 2,51 4 R$ 2,60 4 R$ 2,69 R$ 2,83 4 R$ 3,14 4 R$ 3,33 4 3,46 4 3,63 PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. PREÇO PÚBLICO CORRESPONDENTES À UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PUBLICAS POR ENGENHOS PUBLICITÁRIOS Preço Público por Interferência Visual por Meio de Propaganda Ano 2025 Classificação Quanto a Iluminação Preço mínimo por m² Dia Mês Ano Preço máximo por m² Dia Mês Ano Sem Iluminação R$ 0,28 R$ 8,27 R$ 99,21 R$ 0,55 R$ 16,55 R$ 198,62 Iluminado R$ 0,31 R$ 9,20 R$ 110,43 R$ 0,61 R$ 18,41 R$ 220,91 Luminoso Sem Alternância de Movimento Com Alternância de Movimento R$ 0,31 R$ 0,58 R$ 9,20 R$ 17,37 R$ 110,43 R$ 208,50 R$ 0,61 R$ 1,22 R$ 18,41 R$ 36,70 R$ 220,91 R$ 440,35 Virtual R$ 0,06 R$ 1,70 R$ 20,37 R$ 0,11 R$3,40 R$ 40,80 Área Pública Preço mínimo por m² Preço máximo por m² Interferência Visual Dia R$ 0,06 Mês R$ 1,70 Ano R$ 20,37 Dia R$ 0,11 Mês R$ 3,40 Ano R$ 40,80 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO DIÁRIO OFICIAL DO DISTRITO FEDERAL Redação, Administração e Editoração: Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo. CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 IBANEIS ROCHA Governador CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA Vice-Governadora GUSTAVO DO VALE ROCHA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RAIANA DO EGITO MOURA Secretária Executiva de Atos Oficiais ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA Subsecretário de Tecnologia da Informação Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA Nº 04, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com fundamento no Decreto n° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, a tabela de cobrança de preço público, em relação à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica com Food Truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,84 % (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 23 de dezembro de 2024, página 17, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. TABELA DE PREÇO PÚBLICO 2025 ESPAÇO OCUPADO EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² MENSAL ANUAL MENSAL ANUAL R$ 1.890,15 R$ 22.681,82 R$ 946,97 R$ 11.363,68 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2025, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 6,54% (seis inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento). TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2025 TIPO DE OCUPAÇÃO VALORES POR VALORES DA ÁREA M²/ÁREA OCUPADA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS E PASSAGENS SUBTERRÂNEAS R$ 2,77 R$ 0,39 Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês, publicados pela FGV até dezembro de 2024 (com este resultado, a variação acumulada em 2024 é de +6,54. Em 12 meses, a variação ficou positiva em 6,54%). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA Nº 07, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 101, de 22 de setembro de 2022, alterada pela Portaria nº 33, de 13 de junho de 2023, conforme deliberações ocorridas no bojo dos Processos SEI nºs 04018-00001079/2022-35 e 0401800002466/2024-51, com ênfase na Ata (159349384), resolve: Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o período de 2024 a 2027. Art. 2º O inteiro teor do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal será disponibilizado para consulta no sítio eletrônico institucional. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017 e com base no Decreto nº 30.634/2009, resolve: Art. 1º Homologar a dispensa do pagamento do preço público correspondente a ocupação de área pública localizada na Esplanada dos Ministérios, Quarto Quadrante, pela ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS DE SOBRADINHO E ENTORNO, CNPJ/CPF 09.000.682/0001-07, para a realização do evento ANO NOVO, NOVOS SONHOS, nos dias 31/12/2024 e 01/01/2025, objeto dos autos do Processo nº 00141-00005174/2024-21. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE, DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 42 do Regimento Interno, das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, a Ordem de Serviço - SUCAR, de 26 de maio de 1998, a Ordem de Serviço de 20 de setembro de 1999 RA-XVIII, e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF, resolve: Art. 1º Atualizar os valores de preço público correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa do Lago Norte, para o exercício de 2025, nos termos do ANEXO I, desta Ordem de Serviço, e em observância ao art. 1º da Lei Complementar 435/2001. Parágrafo único. Os valores foram corrigidos de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, dos últimos 12 meses, correspondente a 4,84% (quatro inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) nos termos da Portaria nº 993, de 19 de dezembro de 2024, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO FERREIRA DA SILVA ANEXO I ESPAÇOS OCUPADOS EM ÁREAS PÚBLICAS COM FINALIDADES COMERCIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR: UNIDADE VALORES EM REAIS (R$) PREÇO PÚBLICO DIA MÊS ANO Comércio Estabelecido: a) com cobertura (marquise, toldos, telhados e similares) b) sem cobertura m² m² 1,66 49,65 595,67 0,39 11,02 132,28 Canteiro de obras, parque de diversões, circos, exposições e similares m² 0,10 2,77 33,33 Estacionamento cercado, sem cobrança de ingresso ou qualquer preço Placa, painel publicitário, outdoors e similares m² m² 0,06 0,49 (*) (*) 5,75 (*) Comércio ou serviço ambulante em veículos motorizados ou não: a) quiosques, trailers e similares b) balcões, carrinhos, tabuleiros, bancas e similares c) caminhões. Avanço de Postos de Serviços (PAG/PLL) Abrigo de táxi m² m² unid. m² m² (**) 1,66 8,11 0,10 (***) (**) 49,65 242,74 2,77 (***) (**) 595,67 2.922,42 33,33 (***) Áreas efetivamente utilizadas com instalações e equipamentos que concorram para a realização de eventos com finalidade comercial m² 1,66 49,65 595,67 Outras finalidades m² 0,74 22,04 264,45 (*) Observar os dispositivos da Lei nº 3035/2002 e Decreto nº 28.134/2007. (**)Observar a Lei nº 4.257/2008 - Decreto nº 30.648/2009 e Decreto nº 38.555/2017. (***) Observar a Lei nº 5.323/2014; Decreto nº 35.675/2014 e Decreto nº 37.668/2016. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Programa de Vigilância em Saúde Ambiental Relacionada aos Riscos Decorrentes dos Desastres (VIGIDESASTRES) no âmbito do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018; Considerando a Instrução Normativa nº 01, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o Subsistema Nacional Vigilância em Saúde Ambiental; Considerando a Portaria GM nº 1.172, de 15 de junho de 2004, que se refere às competências da União, Estados, municípios e Distrito Federal na área de Vigilância em Saúde, define a sistemática de financiamento e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde - FN-SUS; e Considerando a Portaria GM/MS nº 874, de 04 de maio de 2021, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres, resolve: Art. 1º Instituir o Programa de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres - Vigidesastres, no âmbito do Distrito Federal. Art. 2º O Vigidesastres-DF tem por finalidade o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde relativas à gestão de riscos de emergências em saúde pública por desastres. Art. 3º Para os efeitos dessa Portaria, considera-se: I - Desastre: resultado de eventos adversos, naturais ou tecnológicos, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos (mortes, lesões, enfermidades), materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais, além da interrupção do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, excedendo a capacidade local de responder utilizando seus próprios recursos (humanos, materiais e financeiros); II - Desastres naturais: desastres causados por processos ou fenômenos naturais (hidrológicos, climatológicos, meteorológicos e geológicos), que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, danos ao meio ambiente e à propriedade, que provocam interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos; III - Desastres tecnológicos: desastres originados de condições tecnológicas ou industriais (químicos, biológicos, radiológicos e nucleares), incluindo acidentes, incidentes ou atividades humanas específicas que podem implicar em perdas humanas ou outros impactos à saúde, além de danos ao meio ambiente e à propriedade, interrupção dos serviços e distúrbios sociais e econômicos, podendo ocorrer de forma intencional ou não; e IV - Gestão de riscos de emergência em saúde pública por desastres: conjunto de ações de vigilância em saúde voltadas à preparação, monitoramento, alerta, comunicação, resposta e reabilitação às emergências em saúde pública por desastres. Parágrafo único. Para fins dessa Seção, os desastres são reconhecidos como eventos de saúde pública, de origem natural ou tecnológica, sendo as suas tipologias classificadas conforme a Codificação Brasileira de Desastres e suas atualizações. Art. 4º A gestão do Vigidesastres-DF ficará a cargo da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio da Gerência de Vigilância Ambiental de Fatores Não Biológicos da Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde. Art. 5º São diretrizes de ação do Vigidesastres-DF, dentre outras: I - Adoção de estratégias de cooperação entre as Unidades Administrativas e Regiões de Saúde do Distrito Federal, nas ações de preparação e resposta às emergências em saúde pública por desastres; II - Gestão de riscos por meio de estratégias para planejamento, alerta, intervenção, comunicação, monitoramento e resposta às emergências em saúde pública por desastres ou eventos com potencial de ocasionar desastres; III - Adoção da perspectiva multirrisco, considerando os potenciais impactos dos desastres para a saúde pública, diretos e indiretos, de curto, médio e longo prazo, tendo como premissa a preparação prévia para uma atuação coordenada; IV - Promoção da articulação intersetorial e interinstitucional, considerando as especificidades da rede assistencial do SUS, na gestão de risco de desastres; V - Cooperação e intercâmbio técnico-científico no âmbito nacional e internacional com organizações governamentais e não governamentais, sobre gestão de riscos de emergências em saúde pública por desastres; VI - Identificação de lacunas de conhecimento e proposição de mecanismos para aperfeiçoamento das estratégias locais de preparação e resposta às emergências em saúde pública por desastres. Art. 6º No âmbito do Vigidesastres, a gestão de riscos relativa às emergências em saúde pública por desastres compreenderá principalmente atuação nas seguintes fases: I - Preparação contra desastres; II - Monitoramento, alerta e comunicação; III - Resposta e reabilitação. Art. 7º As seguintes ações poderão ser realizadas no contexto do Programa: I - Ações de preparação para desastres: a) Proposição e implementação de ações e políticas de vigilância em saúde para preparação e resposta às emergências em saúde pública por desastres, a exemplo do estabelecimento de normativas, diretrizes, planos, manuais, protocolos e procedimentos; b) Elaboração de normas técnicas referentes às ações de vigilância em saúde desenvolvidas pelo Programa Vigidesastres; c) Identificação das necessidades de formação para atuação em emergências em saúde pública por desastres para oferta aos profissionais que atuam em ESP por desastres; d) Apoio na instituição e no funcionamento do Vigidesastres em âmbito distrital e em regiões de saúde estratégicas, quando necessário; e) Realização, em conjunto com as regiões de saúde, de análise de situação em saúde, com identificação das vulnerabilidades do território e construção de planos, protocolos e procedimentos, conforme as especificidades locais; f) Gestão dos estoques do kit de medicamentos e insumos para emergências em saúde pública por desastres; g) Estabelecimento de diretrizes e procedimentos para solicitação de kit de medicamentos e insumos estratégicos para localidades atingidas por desastres; h) Atualização, sempre que necessário, do elenco de medicamentos e insumos estratégicos que compõem o kit; i) Promoção de cooperação e intercâmbio técnico-científico com organizações governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional na gestão de riscos em desastres em emergências em saúde pública; j) Produzir orientações e documentos técnicos para nortear a saúde e segurança no trabalho em situações de desastres. II - Ações de monitoramento, alerta e comunicação: a) Monitoramento, a partir dos sistemas de informações oficiais, de áreas de risco para desastres e populações vulneráveis, com vistas a proporcionar intervenções oportunas para fins de redução e eliminação de danos e impactos à saúde humana; b) Identificação de fatores de riscos e populações vulneráveis, por meio da construção de mapa de ameaças, vulnerabilidades e riscos; c) Emissão de alertas sobre potenciais emergências em saúde pública por desastres e seus impactos à saúde da população; d) Realização de análise de situação em saúde de doenças transmissíveis e não transmissíveis, antes, durante e após uma emergência em saúde pública por desastres; e) Estabelecimento e implementação de fluxos de comunicação entre as unidades do Vigidesastres-DF e a gestão federal, antes, durante e após uma emergência em saúde pública por desastres; f) Realizar o monitoramento das condições de saúde e segurança dos trabalhadores no cenário de desastres. III - Ações de resposta e reabilitação: a) Estabelecimento de estratégias de resposta coordenadas; b) Apoio à mobilização, funcionamento e à desmobilização de Sala de Situação em Saúde ou do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE, em situações de emergências em saúde pública por desastres; c) Acionamento e mobilização de equipes de resposta às emergências em saúde pública por desastres, para as localidades atingidas por desastres, sempre que necessário; d) Análise de solicitação de kit de medicamentos e insumos para emergências em saúde pública por desastres e adoção de providências para o seu envio, considerando a disponibilidade de estoque e o cumprimento dos requisitos exigidos para a solicitação; e) Proposição e indução de estudos e pesquisas para apoio nas etapas de resposta e reabilitação de localidades atingidas por desastres, incluindo a saúde do trabalhador. § 1º As ações do Programa dependerão da tipologia, magnitude e complexidade do desastre, podendo variar de acordo com as necessidades identificadas. § 2º Outras ações além das mencionadas no caput poderão ser adotadas a depender das circunstâncias do caso concreto, conforme ato do Subsecretário de Vigilância à Saúde. Art. 8º Compete à Subsecretaria de Vigilância à Saúde editar normas específicas para o funcionamento do Vigidesastres-DF. Art. 9º Para operacionalização do Programa Vigidesastres-DF, serão estabelecidas as seguintes estratégias: I - Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal, de caráter consultivo, deliberativo e permanente; II - Painel de Saúde em Desastres; III - Planos de Contingência; IV - Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - COE, de caráter temporário e específico; V - Sala de Situação de Saúde em Desastres; VI - Outros instrumentos tecnológicos que poderão ser utilizados na execução do Programa Vigidesastres- DF. Art. 10. O Comitê de Saúde em Desastres (CSD) reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e em maior frequência a depender do cenário epidemiológico-assistencial do momento. Art. 11. O detalhamento das ações, competências, atribuições e operacionalização referente aos planos de trabalho do Programa Vigidesastres-DF serão contemplados em documentos específicos e distintos. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ PORTARIA Nº 04, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018 e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.185, de 1º de dezembro de 2022, que institui o Programa Nacional de Vigilância em Saúde dos Riscos Associados aos Desastres VIGIDESASTRES, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e apoia a instituição de pontos focais do Vigidesastres nos Estados e Municípios; Considerando a necessidade de uniformizar, fortalecer e consolidar a atuação da saúde em desastres no âmbito do Distrito Federal; Considerando a necessidade do setor saúde estar preparado com recursos humanos, técnicos e financeiros para enfrentar desastres; Considerando a necessidade de fortalecer o Programa Vigidesastres do Distrito Federal, otimizar recursos e promover resposta coordenada do setor saúde em situações de desastres; Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 5 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Considerando a necessidade de articulação e integração das áreas da atenção básica, vigilância em saúde e atenção especializada em situações de desastres, abrangendo ações de prevenção, capacitação, resposta, recuperação e monitoramento; Considerando a necessidade de identificar e mapear as áreas de risco, ameaças, vulnerabilidades e os recursos para estabelecer medidas que possibilitem a redução dos efeitos dos desastres na população atingida; Considerando a necessidade de avaliar as ações de saúde e o desenvolvimento de um sistema de informação de monitoramento das ações de gestão do risco; e Considerando a suscetibilidade de ocorrência de desastres em todas as Regiões de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Saúde em Desastres do Distrito Federal destinado a integrar as ações e serviços de saúde. § 1º O Comitê terá caráter consultivo e deliberativo e seus integrantes serão indicados por meio de expediente subscrito pelo dirigente de sua respectiva área e designados por Portaria do Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal. Art. 2º O Comitê será constituído por representantes das seguintes áreas e subáreas do setor saúde: I - Subsecretaria de Vigilância à Saúde: Diretoria de Vigilância Epidemiológica, Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde, Diretoria de Vigilância Sanitária, Diretoria de Saúde do Trabalhador, Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal. II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde: Diretoria de Assistência Farmacêutica, Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias, Diretoria de Serviços de Internação, Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços, Diretoria da Estratégia Saúde da Família, Diretoria de Serviços de Saúde Mental. III - Subsecretaria de Planejamento em Saúde: Diretoria de Planejamento e Orçamento, Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, Diretoria de Gestão Regionalizada; IV - Subsecretaria de Infraestrutura da Saúde: Diretoria de Apoio Operacional, Diretoria de Engenharia Clínica; V - Subsecretaria de Logística em Saúde: Diretoria de Logística, Diretoria de Programação de Medicamentos e Insumos para a Saúde; VI - Subsecretaria de Gestão de Pessoas: Diretoria de Administração de Profissionais, Diretoria de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho; VII - Subsecretaria de Compras e Contratações: Diretoria de Aquisições, Diretoria de Instrução e Formalização de Atas, Contratos e Convênios; VIII - Subsecretaria de Administração Geral: Diretoria de Orçamento, Diretoria de Administração de Contratos, Diretoria de Administração de Contratos de Gestão, Contratos Assistenciais e Convênios; IX - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal; X - Fundação Hemocentro de Brasília; XI - Fundo de Saúde do Distrito Federal; XII - Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (UnDF); XIII - Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP); XIV - Conselho de Saúde do Distrito Federal; XV - Assessoria de Comunicação da SES-DF. Art. 3º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos e debates do Comitê representantes das demais Secretarias de Governos do Distrito Federal e do Governo Federal. §1º Poderão ser convidados a integrar e/ou participar dos trabalhos do Comitê especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Art. 4º As competências e atribuições dos membros do Comitê serão delineadas no Regimento Interno, a ser aprovado na sua primeira reunião ordinária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ DECISÃO DA SECRETARIA Em 06 de janeiro de 2025 Decido pela REVOGAÇÃO do Contrato Administrativo nº 053325/2024-SES-DF (159685136), para os lotes 03 e 04, celebrado entre o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, e a empresa Nutra - Nutrição Avançada Ltda, CNPJ nº 08.623.106/0001-53, com base nos princípios da legalidade, autotutela administrativa e eficiência, tornando-o sem efeito pelos motivos expostos na decisão 8 (159880363) constante no processo nº 00060-00387916/2022-63. LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF n° 114, de 21/06/2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 1.140, de 13 de novembro de 2024. Processo: 00060-00512087/2024-25. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF n° 114, de 21/06/2022, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Ordem de Serviço nº 979, de 30 de setembro de 2024. Processo: 00060-00433440/2024-10. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR. SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE ORDEM DE SERVIÇO Nº 13, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR ADMINISTRATIVO, DA SUPERINTEDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE LESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item b, do inciso III, Art. 8 do Decreto GDF nº 37.515, de 26 de julho de 2016, a Ordenação de Despesas do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS, e para fins de atendimento do inciso IX, artigo 16 da Portaria nº 473, de 04 de dezembro de 2023 e ao artigo 228 do Decreto GDF nº 44.330 de 16 de março de 2023, resolve: RATIFICO em 15/06/2024, a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004424 e processo SEI nº 00060-00063772/2024-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR CNPJ: 07.847.837/0001-10, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 33227 - VASOPRESSINA 20U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1 ML, para entrega de 200 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 5.312,00. Fábio Souza Duraes Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004672 e processo SEI nº 00060-00342999/2024-23, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPORTE MEDICAL COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI - CNPJ: 19.486.478/0001-00, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08009162 BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL PEDIÁTRICA, para entrega de 5 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.225,10. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004658 e processo SEI nº 00060-00342974/2024-20, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PH COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS EIRELLI - CNPJ: 22.861.342/0001-39, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08002171 - BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO E PEDIÁTRICA, para entrega de 2 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.400,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004674 e processo SEI nº 00060-00314319/2024-81, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa Air Liquide Brasil LTDA - CNPJ: 00.331.788/0029-10, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08002181 MEDIDOR DE PRESSÃO DO CUFF, para entrega de 2 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA ), no valor global de R$ 3.683,02. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004664 e processo SEI nº 00060-00314320/2024-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE CNPJ: 24.550.559/0001-53, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08001337 - APARELHO PARA LASERTERAPIA, para entrega de 2 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$7.788,86. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004670 e processo SEI nº 00060-00359134/2024-04, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P1000004- MINI BIKE PORTÁTIL COMPACTA, para entrega de 04 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.400,00. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004669 e processo SEI nº 00060-00361719/2024-86, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa OLIMPO COMÉRCIO E SERVIÇO EIRELI - ME - CNPJ: 29.334.988/0001-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08328 - DETECTOR FETAL, para entrega de 18 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 23.040,00. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004683 e processo SEI nº 00060-00330166/2024-10, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 30.337.889/0001-68, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: P08002290 - OXÍMETRO DE PULSO, para entrega de 57 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 59.280,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 6 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº2930-004545 e processo SEI nº00060-00230420/2024-81, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa AM-WFC LTDA - CNPJ: 48.027.570/0001-00, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 12822 - Termômetro digital para geladeira, freezer e estufa, para entrega de 15 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.033,50. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº2930-004662 e processo SEI nº 0006000353483/2024-12, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMÉDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 6395 - TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 7,0MM (30) COM CUFF, para entrega de 50 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 612,50. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 55/2024 e processo SEI nº 00060-00328432/2024-44, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N, Reparo em BISTURI ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, marca BARRFAB, patrimônio: 1.625.939 para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.950,00. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004504 e processo SEI nº 00060-00200956/2024-71, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CAPITAL MEDH IMP. DIST EREP. COM. LTDA - CNPJ: 24.702.356/0001-35, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 92409 - LUVA DE PROCEDIMENTO NAO ESTERIL DE LATEX TAMANHO ´ G ´, para entrega de 30.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 5.760,00. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004534 e processo SEI nº 00060-00247981/2024-19, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HOSPFAR IND E COM DE PRODHOSPITALARES SACNPJ: 26.921.908/0002-02, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 36828 - CAFEINA (CITRATO) SOLUÇÃO INJETÁVEL 20MG/ML AMPOLA 1 ML, para entrega de 100 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 9.990,00. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004554 e processo SEI nº 00060-00256023/2024-39, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.696.359/0002-02, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 25238 - SERINGA HIPODERMICA 10ML SEM AGULHA, DESCARTAVEL, ESTERIL, BICO LUER SLIP, para entrega de 33.450 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 8.362,50. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004547 e processo SEI nº 00060-00079757/2024-98, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 6409 - TUBO ENDOTRAQUEAL ARAMADO 7,5MM(32) COM CUFF, para entrega de 35 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 314,30 . Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004617 e processo SEI nº 00060-00319803/2024-05, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS- CNPJ: 17.908.624/0001-04, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90240 - NEOSTIGMINA SOLUCAO INJETAVEL 0,5 MG/ML AMPOLA 1 ML, para entrega de 498 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 493,02. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004569 e processo SEI nº 00060-00257147/2024-31, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: 92475 - SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL ADULTO Nº 10, para entrega de 150 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.378,50. Carolina Marchesi Blaz, Diretora Administrativa Substituta. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 66/2024 e processo SEI nº 0006000378111/2024-91, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL - CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em CENTRÍFUGA PARA MICROHEMATÓCRIFO, marca: NOVA INSTRUMENTS, modelo: MI 1807, patrimônio: 994659, para entrega de 1 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 350,00. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004690 e processo SEI nº 00060-00437383/2024-30, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PAVA HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 39.151.912/0001-08, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37814 - Guarnição em silicone, cor: azul, para porta autoclave Baumer modelos: B-525/705 e B542P, para entrega de 4 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.160,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004691 e processo SEI nº 00060-00437746/2024-37, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DF MEDICAL LTDA - CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90257 PANTOPRAZOL PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 40 MG FRASCOAMPOLA, para entrega de 3.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 21.660,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004688 e processo SEI nº 00060-00438050/2024-28, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE HOSPITALAR - CNPJ: 09.034.672/0001-92, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90883 - OXACILINA (SODICA) PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 500 MG FRASCO-AMPOLA - FRASCO, para entrega de 3000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 11.970,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004694 e processo SEI nº 00060-00438136/2024-51, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90717 - AZTREONAM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1 G FRASCO AMPOLA, para entrega de 500 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA no valor global de R$ 16.000,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004695 e processo SEI nº 00060-00439759/2024-41, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RECMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 06.696.359/0001-21, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90255 - BROMOPRIDA SOLUCAO INJETAVEL 5MG/ML AMPOLA 2ML, para entrega de 1000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.420,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004687 e processo SEI nº 00060-00445691/2024-39, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRURGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 34517 - COLCHÃO HOSPITALAR SOLTEIRO D-33, para entrega de 40 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 9.160,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004689 e processo SEI nº 00060-00437912/2024-03, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DF MEDICAL LTDA - CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90170 - NACETILCISTEINA SOLUCAO INJETAVEL 100 MG/ML AMPOLA 3 ML, para entrega de 1.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.080,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 71/2024 e processo SEI nº 0006000447307/2024-32, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - CNPJ: 00.584.060/0001-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Reparo em PASTEURIZADOR, modelo: ELO231, marca ELETROSPITALAR, patrimônio: 958556, para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.690,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 73/2024 e processo SEI nº 0006000452381/2024-71, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIRÚRGICA SÃO BERNARDO LTDA - CNPJ: 00.838.896/0001-82, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N- REPARO MONITORES MULTIPARAMÉTRICO, COM CALIBRAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E CABOS. MARCA: LIFEMED M12, PATRIMÔNIOS: 1.501.161 - 1.501.162 1.501.163, para entrega de 03 (três) unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.769,50 . Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004712 e processo SEI nº 00060-00448139/2024-01, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 05.150.878/0001-27, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90292 - CETOCONAZOL CREME 2 % BISNAGA 30 G, para entrega de 500 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.715,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004714 e processo SEI nº 00060-00463059/2024-77, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 37.109.097/0001-85, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 92145 - CERA PARA OSSO, para entrega de 120 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 630,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004696 e processo SEI nº 00060-00450226/2024-10, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DF MEDICAL LTDA - CNPJ:44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90533 - ACIDO TRANEXAMICO SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 5 ML, para entrega de 500 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.970,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004720 e processo SEI nº 00060-00463895/2024-51, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa SUPERMEDICA DISTRB HOSPITALAR LTDA- CNPJ: 06.065.614/0002-19, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37602 - CATETER NASAL ADULTO, TIPO ÓCULOS, SILICONIZADO, PARA OXIGÊNIO, para entrega de 1000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 950,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004722 e processo SEI nº 00060-00463899/2024-30, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA HOSPITALAR - CNPJ: 38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 91102 COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM 11 FIOS NAO ESTERIL, para entrega de 500 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 10.190,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004721 e processo SEI nº 00060-00476930/2024-01, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME CNPJ: 14.491.610/0001-40, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 20015 - ESPONJA MULTI-USO DUPLA FACE, para entrega de 420 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 294,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004723 e processo SEI nº 00060-00476302/2024-17, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa J&M MARIANA LOPES VENTURA - CNPJ: 53.398.526/0001-38, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38719 - SAPATILHA DESCARTÁVEL, para entrega de 4000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 520,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004724 e processo SEI nº 00060-00475341/2024-05, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 63295 - TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para entrega de 20000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.180,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004727 e processo SEI nº 00060-00481269/2024-47, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 09.034.672/0001-92, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 90153 - EFEDRINA (SULFATO) SOLUCAO INJETAVEL 50 MG/ML AMPOLA 1 ML, para entrega de 600 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.346,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004728 e processo SEI nº 00060-00475064/2024-22, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa PMH - PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.740.696/0001-92, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 49243 - APARELHO PARA BARBEAR, para entrega de 800 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 592,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004747e processo SEI nº 00060-00503823/2024-54, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa HEALTH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 35.472.743/0001-49, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 18513 - CICLOBENZAPRINA (CLORIDRATO) COMPRIMIDO 10 MG, para entrega de 2000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 180,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004743 e processo SEI nº00060-00503611/2024-77, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa BRAKKO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 01.085.207/0001-79, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 32181 - VÁLVULA DE FALA QUE PERMITE FONAÇÃO SEM OCLUSÃO MECÂNICA, para entrega de 10 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 1.500,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº (2930-004732) e processo SEI nº 00060-00469865/2024-59, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP CNPJ:02.071.707/0001-14, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 31635 - ETIQUETA AUTOADESIVA VERMELHA ALTA VIGILÂNCIA, para entrega de 100.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.000,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004412 e processo SEI nº 00060-00036170/2024-94, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ÉTICA HOSPITLAR EIRELI-ME- CNPJ: 28.685.008/000158, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo código SES 31635 ETIQUETA AUTOADESIVA VERMELHA ALTA VIGILÂNCIA 2 X 1 CM, para entrega de 20.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA /, no valor global de R$ 600,00. Fábio Souza Durães Ornelas, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 64/2024 e processo SEI nº 0006000361970/2024-41, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N, Serviço de reparo em MONITOR MULTIPAMÉTRICO, marca LIFEMED M12, patrimônios: 1.485.567 - 1.485.571 para entrega de 02( duas) unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 2.590,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004758 e processo SEI nº 00060-00542413/2024-29, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa Cristália Produtos Farmacêuticos - CNPJ: 44.734.671/0022-86, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 35916 METARAMINOL (HEMITARTARATO) SOLUCAO INJETAVEL 10 MG/ML AMPOLA 1ML, para entrega de 600 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 9.900,00. Robson Nascimento Alves da Silva - Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004755 e processo SEI nº 00060-00535798/2024-78, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRURGICA LTDA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 13934 COBERTOR ADULTO, para entrega de 1.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 44.900,00. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004761 e processo SEI nº 00060-00536122/2024-00, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRURGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 36966 - CAMISOLA ADULTO TAMANHO G. COR AZUL, para entrega de 1.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 38.500,00. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004762 e processo SEI nº 00060-00543214/2024-38, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRURGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 11330 - COBERTOR INFANTIL, para entrega de 2.000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 37.440,00. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004774 e processo SEI nº 00060-00543200/2024-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRÚRGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 13907 - CAMPO FENESTRADO 90X90 CM, TECIDO LISO, COR AZUL, 100% ALGODÃO, para entrega de 2000 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 31.920,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº e processo SEI nº 0006000543166/2024-88, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRÚRGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37583 - CAMPO SIMPLES ALGODÃO LISO 170X220 CM, para entrega de1700 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 59.330,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004753 e processo SEI nº 00060-00535876/2024-34, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRÚGICA - CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37525 - AVENTAL CIRURGICO DE TECIDO, TAMANHO GG para entrega de 800 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 54.280,00, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004665 e processo SEI nº 00060-00361800/2024-66, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 8 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 de abril de 2021, à empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.696.359/0002-02, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08000543 - LARINGOSCÓPIO INFANTIL, LÂMINAS MILLER 00, 0 E 1, para entrega de 5 unidade(s), para atender as necessidades do HRPADIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 3.700,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº2930-004708 e processo SEI nº 00060-00330031/2024-54, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ALFA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: 30.337.889/0001-68, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08000632 - CARRO PARA CURATIVO, para entrega de 21 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 17.850,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004703 e processo SEI nº 00060-00332053/2024-59, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 24.550.559/0001-53, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES: P08009182 - APARELHO ELETROESTIMULADOR NEUROMUSCULAR, para entrega de 6 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 7.717,02. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 2930-004668 e processo SEI nº 00060-00376097/2024-91, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE- CNPJ: 07.626.776/0001-60, cujo objeto é a aquisição do item identificado pelo Código SES:P08009137 - LARINGOSCÓPIO ADULTO E INFANTIL, para entrega de 15 unidade(s), para atender as necessidades do HRPA-DIRETORIA ADMINISTRATIVA, no valor global de R$ 37.470,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. ATENÇÃO PRIMÁRIA RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 32/2024 e processo SEI nº 00060-00460881/2024-86, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CONFITECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR CNPJ: 12.419.502/0001-30, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em CÂMARA REFRIGERADORA, marca ELBER, modelo: CSV 420. PATRIMÔNIO: 1485397, para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 4.590,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001105 e processo SEI nº 00060-00462646/2024-49, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CBA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ:38.071.866/0001-66, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 38612 - FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PARA INCONTINÊNCIA SEVERA, para entrega de 46.440 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 59.861,16. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 34/2024 e processo SEI nº 00060-00083369/2024-10, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CARDIOBRÁS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.680.966/0001-17, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N, Serviço de reparo em AUTOCLAVE, marca CISA BRASILE, modelo 6412, patrimônio: 1.575.622, para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 15.587,36. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 33/2024 e processo SEI nº 00060-00392045/2024-61, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CONFITECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - CNPJ: 12.419.502/0001-30, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N, Serviço e reparo em REFRIGERADOR VERTICAL 400 A 450 LITROS, marca ELBER, patrimônio: 1.492.466 para entrega de 01 ( uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 3.690,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 35/2024 e processo SEI nº 00060-00498778/2024-17, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa CONFITECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR - CNPJ: 12.419.502/0001-30, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em CAMARA FRIA, marca ELBER, patrimônio: 1485398 para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 3.840,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 25/2024 e processo SEI nº 0006000143259/2024-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RF TECNOLOGIA - CNPJ: 31.688.477/0001-35, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de troca de vela/reparo BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, marca KNOX, patrimônios: 1645864, 1645865, 1645866, 1645867 e 1645868, para entrega de 05 (cinco) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 1.500,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 29/2024 e processo SEI nº 0006000395265/2024-47, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MANUTEC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 26.202.833/0001-29, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N, - reparo Autoclave horizontal, marca Baumer, modelo HI-Vac plus B-366-P, esterilizador a vapor, trifásico 380 volts - patrimônio: 359342, para entrega de 01 (uma) unidade(s), para atender as necessidades da ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 4.650,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001109 e processo SEI nº 00060-00468856/2024-41, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 06.696.359/0002-02, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 35335 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5%, para entrega de 78 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 653,64. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001110 e processo SEI nº 00060-00467826/2024-17, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa METHABIO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 6990 - KIT DE COLETA DE URINA, para entrega de 6990 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 3.914,40. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001111 e processo SEI nº 00060-00423618/2024-14, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa METHABIO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 08.766.992/0001-74, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 95231 - CONJUNTO PARA DETERMINAÇÃO DE HEMOGLOBINA GLICADA EM SISTEMA AUTOMATIZADO para entrega de 3000 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 19.230,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001117 e processo SEI nº 00060-00504443/2024-37, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DF MEDICAL - CNPJ: 44.656.846/0001-50, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 63295 -TOUCA HOSPITALAR DESCARTÁVEL, para entrega de 20.000 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 1.140,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 26/2024 e processo SEI nº 0006000301439/2024-19, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - CNPJ: 00.584.060/0001-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - SERVIÇO: Serviço de reparo, movimentação e instalação da CAMARA REFRIGERADORA, marca ELETROSPITALAR, modelo: ELO802, série: 200912, patrimônio: 1527520 para entrega de 01 ( uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE no valor global de R$ 1.200,00 . Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 3000-001115 e processo SEI nº 00060-00523587/2024-92, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa MODA CIRÚRGICA CNPJ: 50.045.811/0001-87, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: 37525 - AVENTAL CIRURGICO DE TECIDO, TAMANHO GG, para entrega de 800 unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 54.280,00. Francielle Martins Amaral, Diretora Administrativa. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 36/2024 e processo SEI nº 0006000553077/2024-40, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa ELETROSPITALAR COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA CNPJ: 00.584.060/0001-07, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE TERMOLÁBEIS (geladeira de reagentes), marca: ELETROSPITALAR, modelo: ELO802B LCD - 1/8; nº de série: 170919, patrimônio: GDF 1.358.390 para entrega de 01 ( uma) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ R$ 2.490,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 37/2024 e processo SEI nº 00060-00553800/2024-91, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES - CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N) - Serviço de reparo em MICROSCÓPIO, marca: AXIOSTAR, patrimônio: GDF 356.995 e GDF 364.363 para entrega de 02 ( duas) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE (SELECIONAR APENAS 1 LOCAL), no valor global de R$ 1.100,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 38/2024 e processo SEI nº 0006000553217/2024-80, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em 03 (três) MICROSCÓPIOS, marca: LEICA, patrimônios: GDF 931.683; 931.684; 931.685 para entrega de 03 ( três) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 1.400,00. Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 9 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 RATIFICO a dispensa de licitação em razão de valor nº 39/202 e processo SEI nº 0006000553219/2024-79, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à empresa DS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES CNPJ: 22.146.429/0001-24, cujo objeto é a aquisição/serviço do item identificado pelo Código SES: S/N - Serviço de reparo em 02 ( dois) MICROSCÓPIOS, marca: BIOVAL, patrimônio: PMDF 103.706; PMDF 106.707, para entrega de 02 (duas) unidade(s), para atender as necessidades do ATENÇÃO PRIMÁRIA LESTE, no valor global de R$ 1.150,00 . Robson Nascimento Alves da Silva, Diretor Administrativo. ROBSON NASCIMENTO ALVES DA SILVA CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 45, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório do Processo Administrativo Disciplinar nº 317/2022, ofertado pela 40ª Comissão de Procedimento Disciplinar, conforme Relatório ID 159150168 do processo SEI nº 00060-00127611/2021-13, pelos fundamentos de fato e de direito lançados na decisão de julgamento, e DETERMINAR o arquivamento do presente Processo Disciplinar, com fulcro nos arts. 187 e 257, caput, da Lei Complementar Distrital nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON DOS REIS SOUZA COLEGIADO DE GESTÃO DELIBERAÇÃO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 10ª Reunião Ordinária, realizada por videoconferência, em 19 de dezembro de 2024, e: Considerando que instituição da Política de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a partir das publicações das Portarias nº 914, de 10 de setembro de 2021 (DODF nº 186, de 01 de outubro de 2021) e nº 57, de 14 de fevereiro de 2024 (DODF nº 31, de 15 de fevereiro de 2024) se concretiza com a implementação de Programas, Projetos e Ações fundamentados em princípios e diretrizes voltados para a promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos; Considerando que intervenções assertivas de Qualidade de Vida no Trabalho são capazes de impactar de forma positiva no bem-estar e na saúde dos servidores, tanto na perspectiva profissional quanto pessoal, tornando-se também, uma ferramenta administrativa para melhorar a produtividade, minimizar os impactos do absenteísmo e dos riscos de acidentes em serviço e adoecimentos; Considerando que a matéria qualidade de vida no trabalho está inserida no módulo operacional da gestão do trabalho do Plano Distrital de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PGETES) 2024-2027; Considerando a meta contida no Plano Distrital de Saúde 2024-2027: "Desenvolver 100% do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho até 2027"; Considerando a relevância da adesão das Regiões de Saúde e URDs ao Acordo de Gestão Regionalizada em prol da gestão por resultados sob a ótica da Qualidade de Vida no Trabalho; Considerando que a implementação de ações e projetos relativos à temática culminou com a certificação da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal entre os anos de 2002 e 2024 através do recebimento do Selo Qualivida, reconhecimento dado aos órgãos que desenvolvem boas práticas em relação à qualidade de vida no trabalho e valorização do servidor; Considerando a necessidade de fortalecer ações já desenvolvidas e incentivar a criatividade dos Comitês Regionais de Qualidade de Vida no Trabalho para a implantação e implementação de outras práticas que visam proporcionar saúde e segurança no trabalho, repercutindo na qualidade da assistência prestada ao usuário; Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites CIBs, resolve: Art. 1º Aprovar, por consenso, o "Programa Qualidade de Vida no Trabalho: ações regionais 2025". Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ Presidente do Colegiado SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO DE EDUCAÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 64, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 00080-00340113/2024-32, resolve: Art. 1º Aprovar a mudança de denominação da instituição educacional de Grau Técnico Unidade Gama, para Gama Cursos Técnicos, mantido por Centro-Oeste Cursos Técnicos Ltda., inscrito no CNPJ, sob o nº 35.567.630/0001-27, com sede no Setor Central, Lado Leste, Área Especial nº 23, Gama, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de obter e conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 65, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 00080-00346360/2024-42, resolve: Art. 1º Aprovar o encerramento do Curso Técnico em Saúde Bucal, da Escola Técnica Brasiliense de Prótese Dentária - EBRASP, situada no SGAS 610, Conjunto D, Parte Frente, Plano Piloto, Brasília - Distrito Federal, mantida por Escola Técnica Brasiliense de Prótese Dentária-SS-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº 03.139.617/0001-80, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 66, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 00080-00348143/2024-97, resolve: Art. 1º Homologar a mudança de endereço da Escrita Única Pré-Vestibulares Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº 30.417.707/0001-69, mantenedora do Colégio Fleming Asa Sul, de CSE Quadra 6, Lote 72, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, para Rua 25 Norte, Lote 3, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 67, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 0008000356288/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar a mudança de denominação da instituição educacional de Colégio COC Brazlândia - DF, para Colégio Magnus, mantido por Colégio Modelle Ltda-ME, inscrito no CNPJ, sob o nº 07.165.354/0001-35, com sede no SCCDN, Lote M, Brazlândia, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de obter e conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 0008000338895/2024-40, resolve: Art. 1º Aprovar a transferência da mantenedora da Escola Magistral, situada na QNP 13, Conjunto K, Lotes 2, 4 e 6 e na QNP 13, Conjunto M, Lote 1, Ceilândia, Brasília - Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 10 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Distrito Federal, de Chirli Viveiros Cardoso da Trindade-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº 01.089.121/0001-14, para Escola Magistral 120DF Ltda-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº 25.358.495/0002-37, filial, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 69, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 00080-00345758/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar a mudança de denominação da instituição educacional de Colégio COC Jardim Botânico, para Colégio In-Nova Jardim Botânico, mantido por Colégio COC Jardim Botânico Ltda-EPP, inscrito no CNPJ, sob o nº 23.630.816/0001-02, com sede no SHJB Condomínio Jardim Botânico II, Conjunto B, Lote 2, Jardim Botânico, Brasília, Distrito Federal. Art. 2º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de obter e conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI, do artigo 49, do Regimento deste Conselho, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 267 e 268, da Resolução nº 2/2023 - CEDF e no Decreto nº 46.348, de 3 de outubro de 2024, e, ainda, o contido no Processo SEI/GDF nº 00080-00350165/2024-17, resolve: Art. 1º Aprovar a mudança de denominação do Colégio Seara Brasil, para Colégio de Ensino de Jovens e Adultos - CEJA, localizado na AR 19, Conjunto 1, Lote 10, Loja 1, Setor Oeste, Sobradinho II, Brasília - Distrito Federal. Art. 2º Homologar a transferência da mantenedora do Colégio de Ensino de Jovens e Adultos - CEJA, de Centro Educacional Cultural e Profissional Humanus Ltda., inscrita no CNPJ, sob o nº 36.497.262/0001-50, para Instituto Nacional de Ensino Brasileiro Ltda., inscrito no CNPJ, sob o nº 58.222.760/0001-23, com sede no mesmo endereço da instituição educacional. Art. 3º Reforçar a responsabilidade da mantenedora da instituição educacional de obter e conservar atualizado o Certificado de Licenciamento, com todas as licenças concedidas pelos órgãos competentes, o qual deve estar exposto em local apropriado, para conhecimento de toda a comunidade escolar. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 71, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XVI do artigo 49 de seu Regimento, aprovado pela Portaria nº 703/SEEDF, de 15 de julho de 2022, conforme deliberado na 881ª Sessão da Câmara de Educação Básica CEB e, tendo em conta a necessidade de orientar as instituições educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal, devidamente credenciadas, recredenciadas ou com autorização de funcionamento, a título provisório, quanto à elaboração do Calendário Escolar, referente ao ano letivo de 2025, considerando as suas especificidades, e, ainda, conforme disposto no parágrafo único, da Resolução nº 1, de 22/10/2024, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 05 de dezembro de 2024 até 14 de fevereiro de 2025, impreterivelmente, o prazo indicado na Ordem de Serviço nº 32, de 1º de novembro de 2024, publicada no DODF nº 212, de 05 de novembro de 2024, para as instituições educacionais da rede privada de ensino do DF procederem a inclusão do(s) seu(s) Calendário(s) Escolar(es) no Sistema e-calendário. Art. 2º Informar que a Gerência de Supervisão de Ensino, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Ensino, da Secretaria Executiva para a Educação Básica do Conselho de Educação do Distrito Federal, é o setor responsável pela homologação dos calendários das instituições educacionais da Rede Privada de Ensino do Distrito Federal. Art. 3º Informar que as instituições educacionais que não atenderem ao prazo limite responderão processo de supervisão específico. Art. 4º Informar o endereço eletrônico para acesso ao sistema e-calendário, a saber: https://www.educacao.df.gov.br/rede-particular-calendario-escolar/. Art. 5º Informar que as alterações previstas no art. 16 da Resolução nº 1/2024-CEDF devem ser encaminhadas ao e-mail: gse.secebcedf@se.df.gov.br. Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CASA MILITAR DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2025 Processo SEI/GDF: 00428-00003467/2024-11. Interessado: TC QOMB/Comb. CESAR AUGUSTO SIQUEIRA QUINTANILHA DO NASCIMENTO, Matr. 1399978. Assunto: INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. No processo administrativo em referência, no qual o Interessado requer a incorporação de Gratificação de Representação, por ter exercido o Cargos em Comissão DFA, GMSP e DFG, na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, resolvo: 1. INDEFERIR o pedido do Interessado constante nos requerimentos nº 159572970 e 159573212, nos termos da delegação de competência prevista no art. art. 1º, inciso IV, do Decreto Distrital nº 37.215, de 29 de março de 2016, tendo em vista o contido no Parecer nº 952/2016-PRCON/PGDF, bem como nas Decisões nº 173/2017, nº 582/2017, nº 1525/2017 e nº 1529/2017, todas do Tribunal de Contas do Distrito Federal -TCDF, e com o disposto na Informação Técnica nº 3/2025 - CM/AJL (159802957) e sua cota de aprovação (159842793). 2. PUBLICAR e encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para as providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT TEN-CEL QOBM/COMB Substituto POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS APOSTILAMENTO DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo art. 3º, inciso VI, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: RECONHECER a isenção do imposto de renda, com fundamento no artigo 35, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 9580/2018, à pensionista JOANA ARMANDO SCHEIDEGGER, matrícula SIGRH nº 17012643, SIAPE nº 6542506, a partir de 1º de julho de 2024. Processo nº 00052-00036569/2024-56. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que consta do Processo 04026-00019094/2021-78, resolve: Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de março de 2025 o prazo de validade do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2021-2024, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 171, de 24 de junho de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e, delegadas pelo art. 1º, incisos I, VII, e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Levantamento e Instrução de Reconhecimento de Dívidas de exercícios anteriores no âmbito da Secretaria Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 11 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 04 de setembro de 2024, nos termos do art. 4º da Portaria nº 189, de 1º de março de 2023, publicada no DODF nº 44, de 06 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIME SANTANA DE SOUSA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA IDOSO CONSELHO DE DIREITOS DO IDOSO ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (*) DATA: 23/12/2024 09h30 - LOCAL: VIRTUAL No vigésimo terceiro (23) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às nove horas e trinta minutos (09h30), foi realizada virtualmente pela Plataforma SKYPE a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal CDI/DF, Gestão 2023/2025. Participaram da reunião os conselheiros representantes do GOVERNO: STTELA PIMENTA VIANA, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Educação SEE/DF; MAÍRA DE OLIVEIRA VALADARES, representante da Secretaria de Desenvolvimento Social SEDES/DF; LUCI RODRIGUES ANDRADE CARLOS, conselheira titular, representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania SEJUS/DF. Os representantes das ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL presentes: MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, conselheiro titular, representante da Instituição de Defesa de Direitos do Idoso OAB/DF; LUZIA PEREIRA NUNES, conselheira titular, representante do Centro de Convivência Obra Social Santa Isabel CCI/OSSI/BRASÍLIA; VAGNER LACERDA RIBEIRO, conselheiro titular, representante da Associação Brasileira do Cidadão Sênior ABRACS; OTÁVIO DE TOLEDO NÓBREGA, conselheiro titular, representante da Sociedade Brasileira de Gerontologia e Geriatria SBGG/DF; HENRIQUE SALMAZO DA SILVA, conselheiro titular, representante da Universidade Católica de Brasília UCB/DF; KARLA DE SOUSA ARAÚJO, conselheira titular, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM/DF; SUZANA OLIVEIRA DEL BOSCO, conselheira suplente, representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família/IBDFAM-DF; MARIA DJANIRA GONÇALVES, conselheira titular, representante da Casa do Ceará. OUTROS DAYANNE ROSA REZENDE, Secretária Executiva. ITEM I. Abertura. ITEM II. Solicitação de Moção de Louvor para o Professor João Batista de Medeiros, pioneiro no tocante as políticas públicas para pessoas idosas Os Conselheiros deliberam por fazer uma homenagem ao Professor João Batista de Medeiros pelos serviços prestados as pessoas idosas. ITEM III. Justificaram suas ausências: sem justificativas. ITEM IV. Ratificação da Ata da 11ª Reunião Ordinária realizada no dia 03/12/2024. Os conselheiros aprovam a ata. ITEM V. Leitura dos relatórios das instituições fiscalizadas pela Comissão de Fiscalização e Registro - Associação Positiva de Brasília - APB. Relatoria HENRIQUE SALMAZO DA SILVA, conselheiro titular, representante da Universidade Católica de Brasília UCB/DF. Os conselheiros deliberam pelo deferimento da concessão de registro definitivo da instituição, o prazo do registro definitivo será de 2 anos a partir da data da publicação da Ata. ITEM VI. Informes sobre a 6ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa. DAYANNE ROSA REZENDE, Secretária Executiva, informa que está aguardando o retorno da Universidade Católica, possível parceira, na concessão de espaço para realização da Conferência, porém até o momento não deram retorno. Os conselheiros deliberam por aguardar o retorno. Caso seja necessário mudar a data para fins logísticos, entenda-se local do evento, existe a alternativa do dia 20/03/2025, uma quinta-feira, o que poderia facilitar a parceria, pois as instituições têm grande dificuldade de servidores disponíveis nos finais de semana. ITEM VII. Avisos. O presidente do conselho, MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, agradeceu a todos que participaram da reunião e deu por encerrados os trabalhos. Nada mais havendo a tratar, lavrou a Ata que vai assinada por ele e pela Secretária Executiva, DAYANNE ROSA REZENDE. Brasília/DF, 23 de dezembro de 2024 MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Presidente do Conselho DAYANNE ROSA REZENDE Secretária Executiva ____________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 245, de 24 de dezembro de 2024, páginas 14 e 15. RESOLUÇÃO Nº 245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera Resolução nº 235, de 04 de junho de 2024, que "dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências". O CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 4.602, de 15 de julho de 2011 e tendo em vista deliberação qualificada do Plenário do Conselho, em sua 1ª Reunião Extraordinária, de 23 de dezembro de 2024, altera do artigo 1º da Resolução nº 235 de 04 de junho de 2024, que dispõe sobre a realização da 6ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências, resolve: Art. 1º Convocar a 6ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada presencialmente, em Brasília, Distrito Federal, no dia 20 de março de 2025, das 9h às 12h e das 14h às 18h. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação MAURO MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS Presidente do Conselho SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ATO DECLARATÓRIO Nº 07/2025 O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, usando das atribuições que lhe confere o Art. 10, Inciso XXVI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949, de 12 de janeiro de 2017, em conformidade com a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria SEEC/DF nº 993, de 19 de dezembro de 2024, declara: Art. 1º Atualizações dos valores das multas que trata o Art. 23, da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016, dos incisos I e II, são: R$ 695,00, para ambos; do inciso III, alíneas a, b, c e d, são: R$ 695,00; R$ 695,00; R$ 1.390,02; e R$ 2.085,05; respectivamente. Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. MURILO DE MELO SANTOS SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE PORTARIA Nº 282, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Manual de Integridade e Compliance, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto no Decreto Distrital nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ), o Manual de Integridade e Compliance, cujas normas aplicam-se aos agentes públicos desta Secretaria. Parágrafo único. Agente Público é todo aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública. CAPITULO I DOS CONCEITOS Art. 2º Considera-se para os fins deste Manual: Controle interno: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de agentes públicos das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável para a consecução da missão da entidade. Conflito de Interesses: conjunto de circunstâncias que cria riscos de julgamento ou ações relativas ao interesse primário do agente público venham a ser indevidamente influenciadas por um interesse secundário, onde o interesse primário refere-se aos principais objetivos de sua atividade enquanto agente público, notadamente o interesse público, e o interesse secundário significa, em geral, ganhos financeiros, mas também podem assumir a natureza de interesses pessoais, científicos, educacionais, assistenciais, religiosos, sociais, etc. Os interesses secundários não são considerados irregularidades em si, mas passam a ser questionáveis quando podem ter influência sobre o interesse primário. Terceiros: é todo aquele que interaja direta ou indiretamente com a SEFJ. Informação Privilegiada: assuntos sigilosos e relevantes ao processo de decisão no âmbito da SEFJ, que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público. Vantagem indevida: qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive, dinheiro e valores, oferecidos, prometidos ou entregues com o objetivo de, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato, decisão ou omissão de uma pessoa, seja ela agente público ou não. Incluem-se, neste conceito, presentes, entretenimento, passagens aéreas, hospedagens, doações, patrocínios ou qualquer outra coisa de valor utilizada para tais fins, quais sejam, indevidamente, influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão. Meios de Comunicação Oficial: correspondências entregues no protocolo da SEFJ, comunicações via SEI-DF, correio eletrônico (e-mail) e telefone (fixo ou celular) institucionais, ou seja, cedidos pela Secretaria de Estado da Família e Juventude, bem como telefone celular pessoal declarado como funcional, mediante formalização. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 3º O Manual de Integridade e Compliance da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, têm por finalidade: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 12 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 I - estabelecer normas e padrões de conduta ética claros e proporcionais para os agentes públicos da Secretaria, visando prevenir, identificar e remediar violações aos padrões de integridade pública e gerir conflitos de interesses potenciais ou reais; II - assegurar que todos os agentes públicos da Secretaria exerçam com zelo e dedicação as atribuições legais inerentes ao cargo ou função, bem como observem as normas legais e regulamentares; III - assegurar que todos os agentes públicos, unidades e órgãos com responsabilidade central de desenvolvimento, implementação, cumprimento e monitoramento do Programa de Integridade da SEFJ ajam de acordo com os padrões éticos estabelecidos neste Manual; IV - estabelecer ações e mecanismos de prevenção, identificação e reporte de desvios de conduta, irregularidades e prática de ilícitos contra a SEFJ; V - assegurar o tratamento equitativo e mitigar situações de conflitos de interesses; VI - aperfeiçoar a transparência do processo decisório e da governança e gestão dos recursos da SEFJ, a melhoria da prestação de contas públicas e o incentivo do controle social; VII - comunicar internamente os valores e padrões éticos da SEFJ e externamente para o setor privado, organizações da sociedade civil, e terceiros, de modo a aumentar a conscientização dos benefícios da integridade pública; e VIII - projetar e exigir, interna e externamente, o respeito aos valores e padrões de integridade pública da SEFJ. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 4º O Manual de Integridade e Compliance da SEFJ será executado em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública do Distrito Federal e com os seguintes: I - ética e cultura de boa governança pública; II - integridade, probidade e responsabilidade; III - transparência, prestação de contas e controle das contas públicas; IV - instrumentos legais e operacionais fundados em abordagem estratégica de gestão de risco de integridade; e V - mecanismos de controle coerentes e procedimentos claros para responder a possíveis violações à integridade pública. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES Art. 5º No cumprimento do Manual de Integridade e Compliance da SEFJ observar-se-ão as seguintes diretrizes: I - orientação a partir dos objetivos estratégicos e das prioridades da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; II - definição de responsabilidades e funções claras para a alta administração da SEFJ, atribuindo capacidade apropriada para o cumprimento dessas responsabilidades; III - definição de expectativas para a alta administração com o objetivo de apoiar a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, por meio de conduta pessoal exemplar e demonstração de alto padrão ético no exercício da função pública; IV - promoção de educação e capacitação dos agentes públicos da SEFJ nas áreas de ética, integridade e sistemas de Compliance; V - aprimoramento dos instrumentos de transparência e prestação de contas da SEFJ; VI - envolvimento das partes interessadas e/ou relevantes no desenvolvimento e execução da Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal; VII - utilização, preferencialmente, de tecnologias da informação e meios de comunicação virtuais, com uso de linguagem simples, acessível ao usuário e que possibilite claro entendimento do conteúdo veiculado, pelos meios de comunicação oficial; VIII - correlação com Manual de Integridade e Compliance de terceiros, quando for o caso. CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE CONDUTA ÉTICA Art. 6º No exercício de suas funções, os agentes públicos da SEFJ deverão pautar-se pelos mais elevados padrões éticos, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e às normas de Governança e Compliance, com vistas a motivar o respeito, a credibilidade e a confiança da SEFJ e garantir o cumprimento de sua missão institucional. Art. 7º Para os fins do disposto neste Manual, os agentes públicos deverão: I - manter clareza de posição e decoro, com vista a projetar respeito, credibilidade e confiança para os servidores e trabalhadores da SEFJ e para o público em geral; II - exercer com zelo e dedicação a sua atividade e manter respeito à hierarquia, observando as normas regulamentares da SEFJ, bem assim dispensar atenção, presteza e urbanidade ao público em geral; III - manter fora do ambiente de trabalho conduta incompatível com o exercício da função pública. Art. 8º São condutas proibidas aos agentes públicos da SEFJ: I - deixar de realizar as atribuições conferidas com profissionalismo, honestidade, imparcialidade, responsabilidade, seriedade, eficiência, qualidade e/ou urbanidade; II - ser influenciado a agir de maneira parcial por pressões internas ou externas indevidas, por abuso de poder, por tráfico de influência ou constrangimento ilegal; III - atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, contra a honra ou o patrimônio de servidor público, com abuso ou desvio do poder hierárquico ou sem competência legal, para atender interesse próprio ou de terceiros; IV - divulgar ou fazer uso indevido de dado ou informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão da atividade exercida, bem como permitir o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações da SEFJ; V - fornecer ou divulgar dados ou informações intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, bem como inserir ou facilitar a inserção de dados falsos em sistemas informatizados para atender interesse próprio ou de terceiros; VI - restringir ou retardar a publicidade ou acesso a dados ou informações, ressalvados os protegidos por sigilo, bem como extraviar ou inutilizar dados e informações para atender interesse próprio ou de terceiros; VII - desviar ou utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da SEFJ, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados pela SEFJ para fins particulares ou para desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VIII - solicitar ou receber vantagem indevida, caracterizada por qualquer tipo de enriquecimento ilícito, seja dinheiro ou outra utilidade, no exercício de suas atividades; IX - imputar a outrem fato desabonador da moral e da ética que sabe não ser verdade; X - ser conivente ou omisso com ato ilícito, desvios de conduta ou infração a este Manual; XI - utilizar forma de comunicação inoficiosa ou não autorizada pelas normas de Integridade e Compliance para tratar de assunto relacionado a tema institucional da SEFJ, notadamente sobre programas e políticas, como por exemplo, mas não se limitando a, editais, prazos e documentações; XII - receber salário ou outra remuneração em desacordo com a lei; e XIII - receber presente de quem tenha interesse em decisão, de forma a gerar dúvida sobre probidade e impessoalidade. Parágrafo único. É permitida a participação de agente público da SEFJ, no exercício de sua função, em palestra, conferência, apresentação, seminário, publicação ou outra forma de comunicação com o público externo, desde que previamente autorizado pelo superior imediato, inclusive quanto ao pagamento de eventuais despesas estritamente relacionadas ao evento, ou tornada pública eventual remuneração. CAPÍTULO VII DO CONFLITO DE INTERESSES Art. 9º No relacionamento com outros órgãos públicos, entidades privadas, organizações da sociedade civil ou qualquer terceiro que se relacionem com a SEFJ, os agentes públicos deverão esclarecer a existência de eventual conflito de interesses, bem como deixar claro circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado. Art. 10. Configura conflito de interesse e conduta antiética para efeitos deste Manual, as ações elencadas no Decreto Distrital nº 37.297, de 2016, além das abaixo relacionadas, mas não se limitando à: I - exercer atividade incompatível com as atribuições do cargo, direta ou indiretamente, inclusive em áreas ou matérias correlatas; II - intermediar indevidamente interesses privados, ainda que informalmente, como procurador, consultor e assessor de interesses privados na SEFJ, nos órgãos e entidades da administração pública; III - conceder favores e privilégios ilegais a pessoa física ou jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão; IV - receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe; V - realizar investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual o agente público tenha informações privilegiadas em razão do cargo ou função; VI - realizar audiência com representante de entidade que esteja participando como proponente em editais em andamento, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento, para tratar dos referidos editais; e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 13 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 VII - prestar consultoria à pessoa física ou jurídica, organizações da sociedade civil, durante o exercício de função pública, a respeito de programas ou políticas da SEFJ. Art. 11. O relacionamento da SEFJ com as partes interessadas deve se pautar na ética, integridade e transparência, observância do interesse público e estrito cumprimento dos princípios e diretrizes descritos neste Manual. CAPÍTULO VIII DAS AUDIÊNCIAS E COMUNICAÇÕES Art. 12. As audiências presenciais ou virtuais, com outros agentes públicos ou privados, para prospecção de parcerias ou projetos de apoio da SEFJ, devem ser prévia e documentalmente agendadas junto ao gabinete da SEFJ, pelos meios de comunicação institucionais, mediante registro das seguintes informações: I - assunto, objeto da audiência, local (meio), data e hora; II - nome e dados dos interessados que participarão e da instituição/órgão que representa; Parágrafo único. As pautas das audiências da SEFJ serão disponibilizadas no sítio eletrônico. Art. 13. As audiências terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo ao menos 2 (dois) agentes públicos da SEFJ estarem presentes; Parágrafo único. Em audiências realizadas fora do local de trabalho, o agente público poderá dispensar o acompanhamento, por ato motivado no respectivo registro da audiência. Art. 14. As audiências devem ter ata, memória sucinta e/ou gravação, bem como registro obrigatório documentado de presença com assinatura dos participantes. Na impossibilidade do cumprimento de tal exigência, caberá ao agente público da SEFJ documentá-la, minimamente, com as seguintes informações: I - local (meio), data e hora da audiência; II - nome, cargo ou função dos participantes; III - descrição sucinta do assunto tratado e das deliberações tomadas. § 1º Para o registro da relação de pessoas presentes na audiência será obrigatória a assinatura de lista antes do início ou ao longo da audiência. § 2º Sem a assinatura da lista de relação de pessoas presentes, a audiência não poderá ser realizada. § 3º Caso o participante da audiência se recuse a assinar a lista de presença, o fato deverá ser devidamente registrado em ata, memória da audiência que será atestada pelos demais presentes. Art. 15. Os documentos relacionados às audiências deverão ser anexados ao registro tratado no art. 18 e arquivados no Sistema SEI. Art. 16. As comunicações entre a SEFJ e as partes relacionadas devem ser realizadas em conformidade com as normas internas aplicáveis, por escrito e encaminhadas pelos meios de comunicação institucionais. Art. 17. As comunicações verbais somente serão aceitas em casos de urgência ou emergência, e deverão ser ratificadas e documentadas no prazo máximo de 24 horas. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18. Em caso de violação a este Manual, deverão ser aplicadas as medidas disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Art. 19. Caberá ao Gabinete do Secretário realizar o treinamento com todos os servidores da Secretaria. Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Família e Juventude - CIG/SEFJ Art. 21. O Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal - CIG/SEFJ definirá plano anual de monitoramento do cumprimento do disposto neste Manual, bem como periodicidade dos relatórios de monitoramento de integridade e Compliance da SEFJ. Art. 22. Os prazos previstos neste Manual serão sempre contados em dias corridos. Art. 23. Esta Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação. RODRIGO DELMASSO Art. 1º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - TFS, relativa ao mês de NOVEMBRO/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, em R$ 2.046.796,65 (dois milhões, quarenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos). Art. 2º Fixar o valor da Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos - TFU, relativa ao mês de NOVEMBRO/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAESB, em R$ 6.742.390,52 (seis milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos). Art. 3º As Taxas fixadas nos art. 1º e 2º terão como vencimento o dia 15 de janeiro de 2025. Art. 4º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO TRIBUNAL DE CONTAS SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição delegada no inciso I do art. 1º da PortariaTCDF nº 015, de 06 de janeiro de 2023, e na Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 00600-00000006/2025-75, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dos quadros anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aprovado pela Portaria-SEGEDAM n.º 01, de 02 de janeiro de 2025, de acordo com a Lei-DF n.º 7.650, de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CAVALCANTI DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DESPACHO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 Fixa os valores da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (TFS) e Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU) do mês de NOVEMBRO/2024, a ser repassado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o inciso VIII, artigo 23, da Lei n.º 4.285, de 26 de dezembro de 2008 e suas alterações posteriores, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº 0019700000002/2025-04, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 14 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 SEÇÃO II SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Designar GILMAR MARTINS PEREIRA, matrícula 1.693.710-4, Assessor, símbolo CC-05, do GABINETE, para substituir ELY VALÉRIA DE SOUZA, matrícula 1.703.739-5, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, símbolo CC-06, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, nos seguintes períodos: 30/12/2024 à 03/01/2025 (recesso), nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, Processo nº 0013100001781/2020-25. Art. 2º Designar DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO, matrícula 1.711.425-X, Assessor Técnico, símbolo CC-04, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção para substituir ELY VALÉRIA DE SOUZA, matrícula 1.703.739-5, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, símbolo CC-06, da Gerência de Administração, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, nos seguintes períodos: 06/01/2025 à 15/01/2025 (férias); 16/01/2025 e 17/01/2025 (abono), nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, Processo nº 0013100001781/2020-25. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO CARNEIRO DE AGUIAR ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO ORDEM DE SERVIÇO Nº 186, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo nº 00134-00002720/2024-24, resolve: Art. 1º Designar SELMA SANTANA DA SILVA SANTOS, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula 31.218-5, para substituir MARCO ANDRÉ DE BARROS, matrícula 1.712.620-7, Chefe da Junta do Serviço Militar, da Administração Regional de Sobradinho, no período de 03/02/2025 a 12/02/2025, por motivo de férias do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GUTEMBERG TOSATTE GOMES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002 24 de abril de 2018, e que consta no Processo nº 04040-00001073/2024-33, considerando o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, somado ao Decreto Distrital, nº 44.330, de 16 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Designar o servidor CÍCERO SERGIO AMARO LIMA, matrícula 1715388-3, Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico e Gestão de Território da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal como Executor do ajuste firmado entre a Administração Regional de Planaltina e a Empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A, CNPJ 07.522.669/0001-92, Iluminação provisória no endereço Avenida Erasmo de Castro (no estacionamento em Frente à Administração Regional de Arapoanga), Arapoanga-DF. Processo nº 04040-00001073/2024-33. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, e no Art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e nos termos do Processo nº 00135-00003678/2023-50, resolve: Art. 1º Designar JOSÉ LUIZ NUNES LIMA, matrícula 105.322-1, Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado na Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízos de suas atribuições, o servidor EGMO MÁRIO LOPES DA SILVA, matrícula 1.714.512-0, Gerente, da Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico, Símbolo CPC-08, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, no período de 21 a 30 de janeiro de 2025, por motivo de férias regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY FONSECA FRAGA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e em conformidade com a atribuição prevista no § 3º, do Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1° Designar RITA DE CASSIA MARTINS SIMOES AMARAL, matrícula 158.210-0, para substituir a Gerente de Pessoas, da Coordenação de Administração Geral, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, no período de 27/12/2024, por afastamento da titular do cargo. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOAO MARCELO FERREIRA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar nº 840/2011 e artigo 13 da Instrução Normativa nº 1/2014/SEAP, de 14/05/2014, resolve: Art. 1° Suspender, por necessidade do serviço, o usufruto de férias do servidor FLÁVIO BOERES JUVENCIO, matrícula 1.714.982-7, Ouvidor, previamente marcadas para o período de 06/01/25 a 25/01/25, suspendendo a contar do dia 07/01/25 a 25/01/25, que serão usufruídas posteriormente. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO MARCELO FERREIRA DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAMAMBAIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Conceder Gratificação por Habilitação em Políticas Públicas nos termos da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, da servidora abaixo relacionada, observando-se a seguinte ordem: matrícula, nome, especialidade, data do requerimento, percentual e número do processo: 17228581, JESSICA MONTEIRO DE SAO JOSE, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, 27/12/2024, 25%, Processo nº 0014200004687/2024-96. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Ordem de Serviço serão no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, inciso XXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, e § 1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar LUANA SOUZA ALVES, matrícula 17205085, Assessora, para substituir sem vencimentos e sem prejuízo de suas atribuições, THAIS SOUZA REIS NOGUEIRA, matrícula 17159830, Símbolo CNE-07, Chefe da Assessoria de Comunicação, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, no período de 17 a 31 de janeiro de 2025, por motivo de Férias Regulamentares do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS LEITE DE ARAÚJO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com o Art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Designar NATHÁLIA AMORIM DA SILVA, matrícula 1.705.707-8, Assessora, da Coordenação de Administração Geral, para substituir o Gerente, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 15 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de Santa Maria, em seu afastamento regulamentar de férias no período de 06/01/2025 à 15/01/2025. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. JESUÍNO DE JESUS PEREIRA LEMES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR ANTÔNIA SOUZA SILVA, matrícula nº 1.719.378-8, Assessor Técnico, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de São Sebastião para substituir o Gerente, da Gerência de Políticas Sociais, da Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento, da Administração Regional de São Sebastião no período de 06/01/2025 a 24/01/2025 e em seus afastamentos ou impedimentos legais. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Artigo 42, do Regimento das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011,resolve: DESIGNAR ANDRÉ DE OLIVEIRA NUNES, matrícula nº 285.459-7, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, para substituir o Gerente, da Gerência de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria de Desenvolvimento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento, no período de 06/01/2025 a 15/01/2025 e em seus afastamentos ou impedimentos legais. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso V, do Art. 11 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve: Art. 1º Conceder licença servidor, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011, alterada pela Lei Complementar nº 952/2019, condicionado o período de gozo aos critérios da Administração, ao servidor MOISÉS MACHADO PÓVOA, matrícula 184.911-5, relativa ao 3º quinquênio: 15/12/2019 a 12/12/2024, processo nº 00146-00000003/2025-55. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CLEIDSON FÉLIX ALMEIDA Vicente Pires, do Distrito Federal, no período de 06/01/2025 a 20/01/2025, por motivo de férias do titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010 e tendo em vista o constante do processo 00366-00001168/2024-04, resolve: Art. 1º Designar, nos termos do Inciso II do Artigo 41 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010, o servidor ALEXS CARDOSO BESERRA, matrícula 40.598-1, Analista de Políticas Públicas e gestão Governamental, como GESTOR e o servidor ANDRÉ LUIZ FAGUNDES MANSUR, matrícula nº 1.714.036-6, Assessor de Planejamento como GESTOR SUBSTITUTO e DIOGO PINHO PREGO, matrícula 1.716.752-3, Diretor de Aprovação e Licenciamento, como FISCAL e JOÃO VITOR BATISTA FERNANDES, matrícula 1.720.984-6, Analista de Políticas Públicas e gestão Governamental, como FISCAL SUBSTITUTO do contrato de serviço de distribuição de energia elétrica, consoante especifica o Contrato nº 04/2024, para atender a demanda da Administração Regional de Vicente Pires (RA-VP), para fins de supervisão, fiscalização, acompanhamento e atesto da fatura pertinente à prestação do serviço, bem como, notificar a contratada de quaisquer irregularidades encontradas no decorrer da vigência do contrato. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, com base no Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010, e tendo em vista o constante do processo 00366-00001167/2024-51, resolve: Art. 1º Designar, nos termos do Inciso II do Artigo 41 das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 32.598, de dezembro de 2010, o servidor ALEXS CARDOSO BESERRA, matrícula 40.598-1, Analista de Políticas Públicas e gestão Governamental, como GESTOR e o servidor ANDRÉ LUIZ FAGUNDES MANSUR, matrícula nº 1.714.036-6, Assessor de Planejamento como GESTOR SUBSTITUTO e DIOGO PINHO PREGO, matrícula 1.716.752-3, Diretor de Aprovação e Licenciamento, como FISCAL e JOÃO VITOR BATISTA FERNANDES, matrícula 1.720.984-6, Analista de Políticas Públicas e gestão Governamental, como FISCAL SUBSTITUTO do contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços, consoante especifica o Contrato nº 03/2024, para atender a demanda da Administração Regional de Vicente Pires (RA-VP), para fins de supervisão, fiscalização, acompanhamento e atesto da fatura pertinente à prestação do serviço, bem como, notificar a contratada de quaisquer irregularidades encontradas no decorrer da vigência do contrato. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL LUIZ RAMALHO DE SANTANA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28/03/2017 e no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e o que consta, conforme Requerimento - Substituição de Cargo - (159878278), constante no Processo n° 00301-00001357/2021-81, resolve: Art. 1° Designar ELVIS SUARES ALVES, matrícula 17124786, Chefe, do Núcleo de Informática, símbolo CC-06, para substituir a servidora LUCIANA RAQUEL DO NASCIMENTO,matrícula 1700456-X, Gerente, da Gerencia de Administração símbolo CC-08, da Administração Regional do Riacho Fundo II, no período de 06/01/2025 A 15/01/2025 em virtude de férias da titular. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ANA MARIA DA SILVA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O ADMINISTRADOR REGIONAL DE VICENTE PIRES DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, n o art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamente os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Designar PEDRO HENRIQUE FERREIRA FELIX, matrícula nº 1.715.217-8, Assessor da Coordenação de Administração Geral, para substituir o Gerente, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, da Administração Regional de PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 43 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e considerando as disposições do Termo de Cooperação Técnica nº 4/2024, firmado em 12 de dezembro de 2024, resolvem: Art. 1º Designar os seguintes servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 4/2024, nos termos da Cláusula Terceira, item 3.2, do referido termo: I Pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF): a) SANDRA RAQUEL DIAS ALVES CAVALCANTE, matrícula nº 285.430-9, na qualidade de Executora; b) ANA CAROLINA ASSÊNCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº 284.773-6-0, na qualidade de Suplente. II Pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB): a) SUELY DE FREITAS, matrícula nº 1.073-1, na qualidade de Executora; b) LARISSA FREITAS DE SOUZA NEVES, matrícula nº 540-1, na qualidade de Suplente. Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º devem observar o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e demais normas correlatas, assegurando a correta execução das ações pactuadas. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. NEY FERRAZ JÚNIOR Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal MARCELO FAGUNDES GOMIDE Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 16 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 PORTARIA Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Substituta, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento no art. 117, Lei nº 14.133/2021, art. 21 a 26 do Decreto nº 44.330/2023, e, ainda, acatando as indicações das áreas técnicas, resolve: Art. 1º Ficam designados os servidores relacionados na tabela abaixo, para atuarem como titulares e suplentes, no âmbito do(s) contrato(s) celebrado(s) entre o Distrito Federal e a(s) empresa(s) especificada(s), que tem por objeto a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender os próprios do Governo do Distrito Federal, conforme especificações no Edital Nº 027/2023- COLIC/SCG/SECONTI/SEPLAD-DF, e respectivos anexos: PROCESSO: 0403300025338/2023-02 CONTRATO: 49852/2023 ATA nº GRUPO: 187/2023 GRUPO 01 EMPRESA: BRASFORT EMPRESA SEGURANÇA LTDA DE EXECUTOR ÓRGÃO/UNIDADE TITULAR EXECUTOR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA CARLOS PCDF - COMPLEXO RODRIGUES SUL NETO 59.336-2 VLADMIR SILVEIRA DOS 192.035-9 SANTOS JUNIOR Art. 2º Os servidores, de que trata o art. 1º, devem observar o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, c/c o inciso II e § 5º, do art. 41, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004; na Portaria nº 222-SEPLAG, de 31 de dezembro de 2010 e na Portaria nº 278-SEPLAG, de 14 de junho de 2018. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos executores locais ora designados, em relação ao(s) contrato(s) especificados, até a publicação desta Portaria. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEDAMAR SOUSA RESENDE SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, da Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio de 2014 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: ALTERAR o percentual da Gratificação por Habilitação em Gestão Fazendária a que faz jus o servidor ANTONIO VIANA DE SOUZA, matrícula n° 46.237-3, Agente de Gestão Fazendária, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), por haver concluído curso de Pós-Graduação, com fulcro no artigo 9°, da Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013 e, de acordo com o disposto na Portaria Conjunta nº 05, de 16 de maio 2014, concomitante com a Instrução Normativa/SEAP n° 02, de 23 de julho de 2014, com efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2025. Processo SEI n° 00056-00005582/2024-51. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 19, do Decreto nº 31.452, de 22 de março de 2010, que regulamentou a Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009 e, tendo em vista o disposto no § 1º, artigo 2º, do Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, resolve: CONCEDER Gratificação de Titulação ao servidor FABRÍCIO SANTOS DE SOUSA, matrícula n° 285.765-0, Auditor de Controle Interno, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, no percentual de 15% (quinze por cento), por haver concluído curso de PósGraduação, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, a contar de 27 de dezembro de 2024. Processo SEI nº 0404400050432/2024-73. CLEBER JOSÉ ALVES DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 03 de janeiro de 2025 PROCESSO: 00040-00005539/2019-24. INTERESSADA: MARIA DO ROSÁRIO DE MESQUITA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da disposição da servidora MARIA DO ROSÁRIO DE MESQUITA, matrícula 442.779-9, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) para esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), publicada no DODF nº 31, de 13/02/2023, pág. 43, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar no Núcleo de Apoio Administrativo, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à DF Legal e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 03 de janeiro de 2025 PROCESSO: 00121-00000309/2018-98. INTERESSADO: PAULO PEREIRA FILHO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, do empregado público PAULO PEREIRA FILHO, matrícula 2.111-3, ocupante do emprego de Vigia, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), autorizada no DODF nº 11, de 16/01/2024, pág.34, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar na Escola Classe do Setor Militar Urbano, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 3º, § 2º, 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à SEE, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 03 de janeiro de 2025 PROCESSO: 00121-00000310/2018-12. INTERESSADA: TEREZA CRISTINA PAURILIO PINHEIRO. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, da empregada pública TEREZA CRISTINA PAURILIO PINHEIRO, matrícula 2399-X, ocupante do emprego de Teledigifonista, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE), autorizada no DODF nº 224, de 04/12/2023, pág. 50, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2025. C) FIM DETERMINADO: atuar no Centro de Ensino Fundamental 04 de Taguatinga, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 3º, § 2º, 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à SEE, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 06 de janeiro de 2025 PROCESSO: 00040-00005547/2019-71. INTERESSADA: RAQUEL SOUZA E SILVA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da disposição da servidora RAQUEL SOUZA E SILVA, matrícula 42.606-7, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Resíduos, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) para esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), publicada no DODF nº 57, de 23/03/023, pág. 37, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2026. C) FIM DETERMINADO: atuar na Gerência de Controle de Processos Administrativos Fiscais, em atividades compatíveis com as do cargo efetivo. D) FUNDAMENTO LEGAL: art. 157, I e § 1º, II e § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 23/12/2011; arts. 3º, 4º, 7º, § 4º, e 10 do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018. 2) A disposição encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se à DF Legal e à SUAG/SEEC, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 17 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 06 de janeiro de 2025 PROCESSO: 0121-000194/2015. INTERESSADO: AMADEU RODRIGUES DA SILVA. ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE PESSOAL. 1) AUTORIZO, com fundamento na delegação de competência prevista no art. 2º, XI, da Portaria nº 235, de 30/08/2021, a prorrogação da cessão, sem a nomeação para cargo comissionado, do empregado público AMADEU RODRIGUES DA SILVA, matrícula 2.067-2, ocupante do emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de empregados permanentes em extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), autorizada no DODF nº 239, de 22/12/2023, pág. 60, nas seguintes condições: A) ÔNUS FINANCEIRO: cedente. B) PRAZO CERTO: até 31/12/2025. C) FIM DETERMINADO: atuar na Coordenação de Geoinformação Territorial e Urbana, no exercício de atribuições funcionais compatíveis com as do emprego permanente ocupado. D) FUNDAMENTO LEGAL: arts. 1º e 2º, II, da Lei nº 1.370, de 06/01/1997; art. 6º da Lei nº 2.469, de 21/10/1999; arts. 3º, § 2º, 10, 20 e 26 do Decreto nº 39.009, de 2018; e o Parecer Jurídico nº 555/2022 - PGDF/PGCONS. 2) A cessão encerra-se com o término do prazo fixado neste ato ou com a revogação pela autoridade competente. 3) Publique-se e encaminhe-se ao IPEDF e à SEDUH, para as providências pertinentes. ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS RETIFICAÇÃO No Despacho do Secretário, de 05 de dezembro de 2024, publicado no DODF nº 234, de 09 de dezembro de 2024, página 53, o ato que autorizou a cessão do servidor DIEGO CORREIA DE OLIVEIRA, matrícula 236.120-5, ONDE SE LÊ: ``...para ter exercício no cargo público em comissão, símbolo CPC-05, de Assessor, da Gerência de Inteligência...'', LEIA-SE: ``...para ter exercício no cargo público em comissão, símbolo CPC-04, de Assessor Técnico, da Gerência de Inteligência...''. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 595, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo SEI nº 00060-00443897/2019-67, resolve: Art. 1º Cessar o efeito da Portaria nº 539, de 25 de novembro de 2024, que designou o servidor PAULO HENRIQUE HOROVITS, matrícula 1.443.571-3, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para substituir o cargo de Subsecretário, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde, em seus afastamentos e impedimentos legais. Art. 2º Designar o servidor THULYS ALVES MADEIRA DA SILVA, matrícula 1.715.176-7, ocupante do cargo de Assessor Especial, para substituir o Subsecretário, símbolo CPE-02, da Subsecretaria de Logística em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos e impedimentos legais, a contar de 24 de dezembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ PORTARIA Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições regimentais, e considerando a Lei nº 2.771, de 19 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 23.924, de 18 de julho de 2003, e o Processo Seletivo Interno Simplificado para Formação de Cadastro Reserva de Servidores da Carreira Médico, para o exercício da atividade de Docência, no Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde, mantida pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, objeto do Edital Normativo nº 27, de 23 de outubro de 2023, publicado no DODF nº 199, de 24 de outubro de 2023, cujo resultado foi homologado conforme o Edital nº 29, de 23 de abril de 2024, publicado no DODF nº 079, de 25 de abril de 2024; e, ainda, considerando a Portaria nº 564, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 235, de 10 de dezembro de 2024, Processo SEI-GDF 00064-00002432/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação de Atividade de Ensino (GAE) para exercício na atividade de docência no Curso de Graduação em Medicina ao servidor OTAVIO MARHOFER DUTRA, matrícula nº 1.689.064-7, Titulação - ESPECIALIZAÇÃO. Art. 2º Liberar 20 (vinte) horas semanais da carga horária contratual da unidade de saúde de origem para o exercício da atividade de docência no Curso de Graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde. Art. 3º Os efeitos financeiros da GAE terão início com o efetivo exercício da atividade de docência e cessarão no momento em que o servidor deixar de exercer essa atividade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do artigo 210 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e das que lhe foram delegadas por meio do art. 8º, da Portaria nº 396/2022, resolve: AUTORIZAR A CONCESSÃO DO HORÁRIO ESPECIAL previsto no inciso II, do artigo 61, da Lei Complementar nº 840/2011 ao(à) servidor(a) SINARA MENEZES NOGUEIRA, matrícula 1437023-9, cargo: Médico da Família e Comunidade, carga horária 40 horas semanais, lotado(a) Gerência de Serviços de Atenção Primária Nº 1 de Vicente Pires, com redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária semanal, a contar de 23/01/2024, com reavaliação em 24 meses, sem necessidade de compensação e sem prejuízo da remuneração, com base no Laudo Médico Pericial nº 48/2024 e na Decisão nº 4512/2021 do processo 00600-00008832/2020-58-e, proferida na Sessão Ordinária Nº 5278, de 24/11/2021, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Processo 0006000485391/2023-10. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 04 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 8º do PORTARIA nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora dos Concursos de Remoção das carreiras profissionais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com a finalidade de gerenciar os procedimentos necessários quanto aos critérios de participação, aos prazos e à efetivação das remoções dos servidores contemplados. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora do Concurso de Remoção: I. Auxiliar na elaboração do Edital, estabelecendo todas as regras, critérios de participação, prazos e demais informações relevantes para os candidatos; II. Receber, analisar e homologar as inscrições dos servidores interessados em participar do concurso de remoção, verificando se as mesmas atendem a todos os requisitos estabelecidos no edital. Após essa análise, a comissão deve homologar as inscrições válidas; III. Divulgar os resultados de forma clara e acessível a todos os interessados, garantindo a transparência do processo; IV. Receber e analisar os recursos interpostos pelos candidatos, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório; V. Após a análise dos recursos, homologar o resultado final do concurso de remoção e encaminhar os procedimentos necessários para a efetivação das remoções dos servidores contemplados e VI. Resolver casos omissos, dúvidas ou situações não previstas no edital, garantindo a aplicação adequada das normas e a justiça do processo. Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição: I. MABELLE VARONILIA ROQUE, matrícula 1.658.013-3 , lotado(a) no(a) CIGEC/SUGEP/SES; II. ALEX XIMENES DE SOUZA, matrícula 1.709.597-2, lotado(a) no(a) CIGEC/SUGEP/SES; III. ROBERTA DE CARVALHO PEREIRA, matrícula 1.710.931-0, lotado(a) no(a) CIGEC/SUGEP/SES; IV. MARIA AMÉLIA NERI FRAGA, matrícula 182.649-2, lotado(a) no(a) DIPMAT/CIGEC/SUGEP/SES; V. WANESSA RIBEIRO TENORIO GARCEZ, matrícula 1.710.889-6 , lotado(a) no(a) GESP/DIPMAT/CIGEC/SUGEP/SES; VI. GILVAM ELMIRO MOREIRA, matrícula 133.918-4, lotado(a) no(a) DIAP/COAP/SUGEP/SES e VII. KÁTIA MARIA DA SILVA GONÇALVES TOLEDO, matrícula 1.439.504-5, lotado(a) no(a) GP/DA/SRSNO/SES para compor a Comissão Organizadora. Art. 4º O Concurso de Remoção será coordenado pela Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (CIGEC/SUGEP/SES). Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ELIETE SANTANA DE SOUZA ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV, do artigo 210, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio do artigo 8º, inciso I, alínea "g" da Portaria nº 396/2022, resolve: CESSAR OS EFEITOS na ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada no DODF nº 31, de 13/02/2023, página 46, que designou FABIANO JOSE QUEIROZ COSTA, matrícula 01713612 ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico Farmácia, para substituir o Chefe, símbolo CPC-03, do Núcleo de Parasitologia e Micologia, da Gerência de Biologia Médica, da Diretoria do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 18 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 DESIGNAR MANOELA MITSUE PINHEIRO UEMA, matrícula nº 1436843-9, ocupante de cargo de Farmacêutica Bioquímica - Farmácia, para substituir o Chefe, símbolo CPC-03, do Núcleo de Parasitologia e Micologia, da Gerência de Biologia Médica, do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. Processo SEI nº 00060-00483445/2024-85. ELIETE SANTANA DE SOUZA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio do art. 9º, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114 de 21/06/2022, resolve: AUTORIZAR a retratação do regime opcional de 40 (quarenta) horas semanais do(a) servidor(a) GILMARA REJANE CONCEICAO MARQUES, matrícula nº 0149426-0, cargo MEDICO - GINECO.E OBSTETRICIA, lotado (a) no (a) Unidade de Ginecologia e Obstetrícia-SES/SRSSO/HRSAM/GACIR/UGO, a contar de 23/10/2024, conforme Processo SEI nº 00060-00593991/2024-23. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) JOÃO EUDES FILHO, matrícula n° 143358-X, cargo Farmaceutico Bioq. Laborator, Subsecretário de Gestão de Pessoas, lotado na Subsecretaria de Gestão de Pessoas, para participar do 2º Seminário Brasileiro de RH no Setor Público, no período de 21 a 25 de outubro de 2024, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 00060-00437755/2024-28. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546/2018, e das que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 396/2022, resolve: HOMOLOGAR o afastamento, com ônus total, do (a) servidor (a) RODRIGO VIDAL DA COSTA, matrícula n° 192.265-3, cargo Administrador, lotado na Subsecretaria de Planejamento em Saúde, para participar do 4º Encontro REDE CIEGES, no período de 10 a 13 de novembro de 2024, com base no Decreto nº 29.290/2008. Processo nº 0006000468349/2024-15. ADILSON ALVES DE CASTRO JUNIOR DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 04 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PROFISSIONAIS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais disposta no artigo 11, item II da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicada no DODF nº 125 de 04 de julho de 2018, resolve: ADITAR, na Ordem de Serviço nº 12, de 18/03/2005, publicada no DODF nº 59, de 30/03/2005, para fazer constar o nome de WALESKA DE LIMA BIZERRA BERNARDES CPF: ***.061.051-** e ERETUZA DE LIMA BIZERRA CPF: ***.139.981-** na qualidade de herdeiras descendentes, no ato que converteu em pecúnia licenças Prêmios por Assiduidade, em decorrência do óbito em 04/11/2020 de JOSE VALDER OLIVEIRA BIZERRA, matrícula: 01505092, pensionista da ex - servidora DORALICE DE LIMA BIZERRA, matricula: 01086006, falecida em 19/01/2005. Processo nº 0272-000106/2005. TORNAR SEM EFEITO, na Ordem de Serviço de nº 98, de 04/12/2023, publicada no DODF nº 226, de 05/12/2023, o ato que converteu em pecúnia licenças-Prêmios por Assiduidade do (a) servidor (a) LETICIA DA SILVA NUNES, matricula: 131.535-8, em razão de possuir vinculo ativo junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal matrícula: 01840967. Processo nº 00060-00555163/2023-14 CLAUDIO LIRA FARIAS OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO-SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso da atribuição prevista no art. 13, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, e conforme Processo SEI nº 00060-00097247/2020-79, resolve: DESIGNAR o servidor CLÉCIO JOSÉ SOARES, matrícula 1696343-1, para substituir o chefe da Ouvidoria, da Diretoria do Hospital Regional do Guará, da Superintendência da Região de Saúde Centro-Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. LUDMILLA FIGUEIREDO DE LIMA ABRANTES CONTROLADORIA SETORIAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 46, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório 159286860 do processo SEI nº 00060-00594510/2021-54, PAD nº 121/2023, ofertado pela 19ª Comissão de Processo Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor ROGERIO BRAZ BARBOSA DE FARIA, matrícula 0159289-0, Médico da Família e Comunidade, nos termos do art. 190, inciso I, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON DOS REIS SOUZA PORTARIA Nº 47, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos III e V, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal, resolve: Art. 1º Acolher o relatório ID 157297574 do processo SEI nº 00060-00553707/2020-52, PAD nº 173/2022, ofertado pela 33ª Comissão de Procedimento Disciplinar, e, JULGAR pela aplicação da sanção disciplinar de 24 (vinte e quatro) dias de SUSPENSÃO ao servidor HENIO BRANDÃO DA CRUZ, matrícula 1674036-X, Agente Administrativo, convertida em multa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor diário da remuneração do servidor, nos termos do art. 180, incisos V, VI, XI, XII e XIII c/c art. 190, incisos I, XII e XIII e art. 191, incisos II e IV, todos cumulados com o art. 200, § 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 840/2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MILTON DOS REIS SOUZA COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO COMPLEXO REGULADOR EM SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, artigo 13, da Portaria nº 396/2022, publicada no DODF nº 114, de 21/06/2022, resolve: DISPENSAR ORONIDES URBANO FILHO, Médico - Cirugia Geral, matrícula nº 189.932-5, da função de Gerente substituto da Central de Regulação Ambulatorial, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, cessando os efeitos da Ordem de Serviço nº 329, de 24 de outubro de 2024, publicada no DODF nº 207, de 29 de outubro de 2024. DESIGNAR REBECA DE SOUSA COSTA, Médico - Pediatria, matrícula nº 1.435.645-7, para substituir o(a) Gerente da Central de Regulação Ambulatorial, da Diretoria de Regulação da Atenção Ambulatorial e Hospitalar, do Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em seus afastamentos ou impedimentos legais. MARIA AURILENE GONÇALVES PEDROZA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 19 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º Designar VIVIANE MAGALHÃES DE SOUSA, matrícula nº 219.777-4, fiscal titular, e RICARDO OLIVEIRA DA COSTA, matrícula nº 226.679-2, fiscal suplente, do Contrato Administrativo nº 117/2024, firmado entre a SEE/DF e a empresa LITORAL PESCADOS LTDA., objeto do processo nº 00080-00328695/2024-89. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES, matrícula nº 219.793-6, fiscal titular, e FREDERICO ROCHA SALGE, matrícula nº 219.792-8, fiscal suplente, do Contrato Administrativo nº 148/2024, firmado entre a SEE/DF e a empresa COSS CONSTRUÇÕES LTDA., objeto do processo nº 00080-00363795/2024-51. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Designar FREDERICO ROCHA SALGE, matrícula nº 219.792-8, fiscal titular, e SAMUEL NEPOMUCENO XIMENES, matrícula nº 219.793-6, fiscal suplente, do Contrato Administrativo nº 143/2024, firmado entre a SEE/DF e a empresa CONTARPP ENGENHARIA LTDA., objeto do processo nº 00080-00363681/2024-10. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128 do Regimento Interno, da SEE/DF, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, resolve: Art. 1º Dispensar MOEMA DE ROSA E RAMOS, matrícula nº 225.477-8, executora suplente, do Convênio de Concessão de Estágio nº 05/2022, firmado entre a SEE/DF e a SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAEL - UNIFAEL, objeto do processo nº 0008000077288/2022-36. Art. 2º Designar JOSÉ FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 27.892-0, executor suplente, do Convênio de Concessão de Estágio nº 05/2022, firmado entre a SEE/DF e a SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO FAEL - UNIFAEL, objeto do processo nº 0008000077288/2022-36. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UnDF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IX, da Portaria nº 33 de 11 de Junho de 2024, e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, resolve: RETIFICAR a AVERBAÇÃO, para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço, do servidor KLEVER CORRENTE SILVA, publicado no DODF 63 de 03 de abril de 2024, página 36, Ordem de Serviço nº 16 de 02 de abril de 2024, ONDE SE LÊ: "...o total de 1.661 (mil seiscentos sessenta e um) Dia(s), de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição (TC), correspondendo a 4 (quatro) Ano(s), 6 (seis) Mês(es) e 17 (dezessete) Dia(s)...", LEIA-SE: "...o total de 1.773 (mil setecentos e setenta e três) Dia(s), de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição (TC), correspondendo a 4 (quatro) Ano(s), 10 (dez) Mês(es) e 06 (seis) Dia(s)...". OSLANJEDOU DE SANTANA OLIVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 30 de junho de 2015, desta Secretaria, cumulado com o artigo 28, XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, c/c o artigo 41, inciso II do Decreto Distrital nº 32.598/2010, resolve: Art. 1º Designar o servidor ANDRÉ ALVES CARDOSO, matrícula nº 1344588, para a função de Fiscal Administrativo do Contrato nº 23/2024-FUSP, firmado entre o Fundo de Segurança Pública do DF e a empresa BELA VISTA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA EPP, CNPJ nº 05354596/0001-41, originário do Processo SEI-GDF nº 0005000014745/2024-55, em substituição ao servidor MARCELO SEREJO MACHADO, matrícula nº 1909474, designado na Ordem de Serviço nº 72, de 08/10/2024, publicada no DODF nº 201, de 18/10/2024. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. CELSO WAGNER LIMA SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O SUBSECRETÁRIO DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 1º, inciso VIII, da Portaria nº 155, de 17 de outubro de 2018, resolve: DECLARAR VACÂNCIA, do cargo efetivo de Agente de Atividades Complementares de Segurança Pública Área Anatomia, da Carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública, ocupado por NAYARA ELAINE ALVES DA COSTA, matrícula 221.277-3, a contar de 22 de novembro de 2024, conforme Processo SEI nº 0005200038339/2024-21. MARCOS LEÔNCIO SOUSA RIBEIRO CASA MILITAR PORTARIA Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 03 de abril de 2013, e, ainda, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamentou os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR o TC QOPM NELSON PIRES FILHO, Matr. GDF 1.719.891-7, Chefe, Símbolo CPE-07, da Assessoria de Comunicação, da Casa Militar do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o CEL QOPM EMERSON DAVID DE MOURA, Matr. GDF 1.703.592-9, Chefe, Símbolo CPE-02, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal, por motivo de afastamento legal do titular, no período de 30/11/2024 a 04/12/2024. Processo SEI nº 00428-00003146/2024-17. ROSSANO SOARES BOHNERT TEN-CEL QOBM/COMB DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2025 Processo nº 00054-00186140/2024-52. Interessado: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Assunto: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR. 1. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento dos policiais militares CAP QOPMA NILS NILSON CORRÊA PINHEIRO, matrícula 23.847/3; 2º TEN QOPM MATHEUS VILELA GONÇALVES DA FONSECA, matrícula 736.380/X; 1º SGT QPPMC WELLINGTON PATROCÍNIO MARTINS, matrícula 24.083/4; 2º SGT QPPMC DOUGLAS GONÇALVES DE MORAES, matrícula 72.824/1, e 3º SGT QPPMC PEDRO HENRIQUE PANIAGO DE OLIVEIRA AMARAL, matrícula 731.846/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, à cidade de Dublin - Irlanda, sendo o destino final Monavalley Business Park, Tralee - Irlanda, entre os dias 2 e 8 de fevereiro de 2025, para verificação de amostra de item licitado no Pregão Eletrônico Internacional (PEI) nº 33/2023, cujo objeto é aquisição de Robôs Antibombas para a PMDF, sem ônus para a Corporação, preservada a remuneração em moeda nacional, conforme Ofício Nº 387/2024 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 - PMDF/GCG/SAD/CH (159714002) e consoante o disposto no art. 3º, inciso IX, e no art. 9º, da Lei Federal nº 10.486/2002, o disposto no art. 11 e 29, do Decreto nº 25.507/2005, bem como o Decreto nº 37.121/2016, e segundo consta na Informação Técnica nº 005/2025 - CM/AJL (159916173) e respectivo despacho de aprovação (159916231); 2. PUBLIQUE-SE e encaminhe-se os autos do processo à Polícia Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT TEN-CEL QOBM/COMB Substituto DESPACHO DO CHEFE Em 06 de janeiro de 2025 PROCESSO: 00054-00184205/2024-25. INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA O EXTERIOR. AUTORIZO, nos termos da delegação de competência prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 37.215, de 29 de março de 2016, o afastamento dos policiais militares, a TC QOPM GIZELA LUCY TEIXEIRA BARROS, matrícula 50.834/9 e o TC QOPM ZAIRO JUNIO GUIMARÃES DE SOUZA E SILVA, matrícula 50.865/9, da Polícia Militar do Distrito Federal, para participarem da Visita Técnica aos Órgãos do Sistema de Segurança Pública da Espanha - Sistema VIOGEN (Violência de Gênero), em Madri, Espanha, no período de 24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2025, com ônus para a PMDF, preservada a remuneração em moeda nacional, conforme Ofício Nº 386/2024 - PMDF/GCG/SAD/CH (159702828) e consoante o disposto no art. 3º, inciso IX, e no art. 9º, da Lei Federal nº 10.486/2002, o disposto no art. 11 e 29, do Decreto nº 25.507/2005, bem como o Decreto nº 37.121/2016, e segundo consta na Informação Técnica nº 4/2025 - CM/AJL (159877117) e sua cota de aprovação (159878482). PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE os autos do processo à Polícia Militar do Distrito Federal para a adoção das providências complementares. ROSSANO SOARES BOHNERT TEN-CEL QOBM/COMB Substituto POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DIRETORIA DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS PORTARIA Nº 1.224, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 00054-00171043/2024-65, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c o artigo 7º, inciso I, letra "a"; inciso II, na redação original (este c/c art. 4º da MP nº 56/2002), da Lei nº 3.765/60, c/c o art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; e ainda c/c o artigo 39, § 1º e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo Subtenente PM ELI JOSÉ DA SILVA, Matrícula nº 07.476-4, reformado com proventos integrais, falecido em 20 de novembro de 2024, na proporção de 1/2 (um meio) para cada beneficiária: TATIANA DO SOCORRO SOUSA SILVA e GLAUCE CORDOVA DA SILVA, respectivamente, viúva e filha maior e de outro leito do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. JOSE GABRIEL DE SOUZA JUNIOR PORTARIA Nº 1.235 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e considerando o contido no Processo SEI-GDF nº 00054-00177403/2024-32, resolve: CONCEDER, na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 24, § 1º, inciso III e § 2º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019); c/c o art. 7º, inciso I, letra "a" da Lei nº 3.765/60, c/c art. 24-B, inciso III, do Decreto-Lei nº 667/69, incluído pela Lei nº 13.954/2019; combinado ainda com o artigo 39, § 1º; artigo 53 e artigo 54, inciso I da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo Subtenente PM RAIMUNDO PAIXÃO ALMEIDA, Matrícula n° 03.504-1, reformado na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de 2º Tenente PM, falecido em 14 de novembro de 2024, integralmente para a senhora: ANETE OLIVEIRA ALMEIDA, viúva do instituidor, a contar da data do óbito. Publique-se. ELISSON FERNANDES DE CASTRO PORTARIA Nº 1.180, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE VETERANOS, PENSIONISTAS E CIVIS, DA POLÍCIA MILITAR DO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência prevista no artigo 20 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020 e considerando o contido no processo nº 00054-00017876/2021-39, resolve: EXCLUIR da condição de pensionista militar o senhor MARCOS MACÊDO DE SANTANA, matrícula nº 06564445, a contar de 23 de outubro de 2024, data em que deixou de comprovar ser estudante universitário, em observância ao previsto no artigo 37, inciso I da Lei nº 10.486/2002. REVER a Portaria DVPC nº 634, de 02 de março de 2021, para transferir na forma do artigo 42, § 2º, da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003), c/c os artigos 36, § 3º, inciso I (Redação dada pela Lei nº 10.556/2002); artigo 37, inciso I; artigo 39, § 1º artigo 50 e artigo 53, da Lei nº 10.486/2002, o benefício da Pensão Militar legado pelo 1º Sargento QPPMC PLACIDIO OZEIAS DE SANTANA, Mat. nº 11.687/4, da Reserva Remunerada, falecido em 07 de fevereiro de 2021, integralmente para o beneficiário: ELEIZE MACÊDO DE SANTANA, Mat. nº 06564437, viúva, do instituidor, a contar de 23 de outubro de 2024. ELISSON FERNANDES DE CASTRO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PORTARIA DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação constante do artigo 1°, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 15.740 de 23 de junho de 1994, alterado pelo Decreto nº 17.562 de 29 de julho de 1996, resolve: TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. GILDÁSIO FERNANDES RIBEIRO, matr. 1403926, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00195440/2024-51. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. RAFAEL BASTOS CARNEIRO, matr. 1404095, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00198495/2024-12. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 CARLOS ALBERTO ALVES BARRETO, matr. 1404186, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300182503/2024-17. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 FÁBIO SEVERO SILVA, matr. 1403833, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300187136/2024-30. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 FRANCIMÁRIO LEITE DE ALMEIDA, matr. 1396624, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300183275/2024-94. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 PETRÔNIO VIANA FERREIRA, matr. 1403837, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300185616/2024-66. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 JOÃO ELIAS CORDEIRO JÚNIOR, matr. 1404099, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 21 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI º 0005300185684/2024-25. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 MARCO ANTÔNIO DE AZEVEDO PEREIRA, matr. 1403715, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300185826/2024-54. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação o Major QOBM/Intd. MARCELO GONÇALVES DE MELO, matr. 1403233, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300195573/2024-27. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. ANTONIO CARLOS BERNABÉ OLIVEIRA, matr. 1403511, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00195764/2024-99. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação o Major QOBM/Intd. JACKSON WILSON SILVEIRA DIGER, matr. 1403937, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu posto nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI n° 00053-00195514/2024-59. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-2 JOSUÉ DE OLIVEIRA ASSIS, matr. 1404641, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300185655/2024-63. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ROGIVÂNIO RABELO LEITE, matr. 1403845, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300184068/2024-57. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Major QOBM/Intd. WELTON AGUIAR LEITE, matr. 1403280, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o parágrafo único, do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com os proventos calculados sobre o soldo integral correspondente ao seu Posto, nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização Bombeiro Militar à qual pertence, conforme os documentos constantes do processo SEI nº 00053-00196823/2024-46. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-2 JOÃO BATISTA OLIVEIRA SANTOS, matr. 1404871, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300185895/2024-68. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 RONALDO DE OLIVEIRA NOBRE, matr. 1403381, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300194165/2024-58. TRANSFERIR para a reserva remunerada, a pedido, a contar desta publicação, o Subtenente QBMG-1 ELIAS CÂNDIDO DE OLIVEIRA, matr. 1403869, nos termos dos artigos 88, inciso I, 91, inciso I, e 92, do Estatuto dos Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal aprovado pela Lei nº 7.479, de 02 de junho de 1986, c/c o inciso I, e o Parágrafo Único do art. 24-G, do Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969, com proventos calculados sobre o soldo integral correspondente à sua graduação nos termos do artigo 20, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Em consequência o militar será desligado da Organização de Bombeiro-Militar à qual pertence. Tudo conforme os documentos constantes do processo SEI n° 0005300184339/2024-74. LEONARDO DUARTE RASLAN SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE SAÚDE DESPACHO DO DIRETOR Em 06 de janeiro de 2025 Assunto: RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EXERCÍCIO ANTERIOR. Fazendo uso das atribuições que me confere o Art. 30 do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991; as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 combinadas com os artigos 37 e 63, da Lei nº 4.320/64, o art. 22, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, bem com o Decreto/GDF nº 32.598 de 15 de dezembro de 2010; RECONHECER A DÍVIDA no valor de R$ 417,79 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos) , em nome de ISADORA DE SALES OLIVEIRA , referente a RESSARCIMENTOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE solicitados no sistema Inova, fato gerador ocorrido no exercício de 2020, conforme documentação constante dos autos do Processo nº 00053-00200566/2024-54 . HELIO MAURICIO DE CARVALHO Ordenador de Despesas Substituto POLÍCIA CIVIL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso IV, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: CONCEDER aposentadoria a ADRIANA VIEIRA DE MORAES, matrícula nº 180.097-3, no cargo efetivo de Perito Médico-Legista, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos do artigo 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 51/85, c/c o artigo 38, da lei nº 4.878/65, nos termos da Decisão nº 2255/2021-TCDF. Processo SEI nº 0005200040355/2024-84. CONCEDER aposentadoria a ANDERSON JORGE DAMASCENO ESPÍNDOLA, matrícula nº 47.160-7, no cargo efetivo de Delegado de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00042054/2024-95. CONCEDER aposentadoria a JÚLIO MARCOS MENDONÇA PEREIRA, matrícula nº 58.452-5, no cargo efetivo de Agente Policial de Custódia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00041029/2024-94. CONCEDER aposentadoria a RENATO CÉSAR BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 57.945-9, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos dos artigos 5º, § 3º, 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/85. Processo SEI nº 00052-00040234/2024-32. TORNAR SEM EFEITO na Portaria de 16/01/2024, publicada no DODF nº 012, de 17/01/2024, o ato que concedeu aposentadoria a AGUSTIN PRIETO LEON JUNIOR, matrícula nº 47.359-6, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 de Polícia Civil do Distrito Federal, em cumprimento à Decisão nº 4558/2024-TCDF. Processo SEI nº 00052-00000378/2024-56. CONCEDER pensão civil a ELAINE ALVES DE SOUZA MENDES, cônjuge do exservidor SÉRGIO ROBERTO MENDES, Escrivão de Polícia, matrícula SIGRH nº 27.1934, SIAPE nº 1410127, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 12/12/2024. Processo SEI nº 00052-00041492/2024-36. CONCEDER pensão civil a MARIA RODRIGUES DE SIQUEIRA DA CRUZ, cônjuge do ex-servidor JUVENAL ANTÔNIO DA CRUZ, Delegado de Polícia, matrícula SIGRH nº 20.797-7, SIAPE nº 1407352, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 29/09/2024. Processo SEI nº 00052-00042600/2024-98. CONCEDER pensão civil a WALDELÍCIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA, cônjuge do ex-servidor CUSTÓDIO HONÓRIO DA SILVA, Agente de Polícia, matrícula SIGRH nº 1.074-X, SIAPE nº 1406397, com fulcro no artigo 16, inciso I, e no artigo 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, com a nova redação dada pela Lei nº 13.135, de 17/06/2015, c/c artigo 40, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c o artigo 23, §§ 1º e 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, a partir de 12/12/2024. Processo SEI nº 00052-00042141/2024-42. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA APOSTILAMENTO DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º, inciso VI, da Portaria nº 129, de 19 de março de 2021, resolve: Nos valores percebidos a título de pensão instituída pelo exservidor JOÃO ALVES FEITOSA, matrícula nº 20.432-3, no cargo efetivo de Agente de Polícia, Classe Especial, da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, seja excluída como beneficiária de pensão temporária, na condição de filha maior solteira, REGIANE ABADIA FEITOSA, matrícula nº 37.265-X, em virtude de deixar de preencher os requisitos do parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, qual seja, a condição de solteira, a partir de 06/09/2009. Processo SEI nº 0050-003940/1987. FERNANDO CÉSAR LIMA DE SOUZA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: Art. 1º O Artigo 2º, incisos I, ii da Portaria nº 304/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ......................................... ..................................... I - Comitê de Demanda de Aquisições e Projetos - CoDAP: LARISSA LOPES VIANA BRITO, Matr. 1.682.406-7 e JULIENE PEREIRA SERPA DE PAULA, matr.1.693.479-2 II - Comitê de Gerenciamento do SVR - CoSVR: CLAUDEMIRO PINTO DA SILVA Mat. 178313-0, TIAGO VELOSO MACHADO - Matr. 178372-6, JOÃO VITOR DA ANUNCIAÇÃO - Matr. 176.212-5 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WENDERSON SOUZA E TELES SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º, incisos V, VII e XXII, da Portaria n° 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, pág. 12, e tendo em vista o contido no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: DESIGNAR CLIVE TORRES COELHO, matrícula nº 02157527, ocupante do cargo de Agente Socioeducativo, para substituir o cargo de Chefe de Plantão, Símbolo CC-06, Código SIGRH nº 02803068, da Gerência de Segurança, da Unidade de Internação de Santa Maria, da Unidade de Gestão da Medida Socioeducativa de Internação, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, nos termos do §1º, do artigo 44, da Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, no período de 03/01/2025 a 12/01/2025, por motivo de férias regulamentares. JAIME SANTANA DE SOUSA INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições de que trata o inciso VII, do artigo 26, do Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, que trata do Regimento Interno do PROCON/DF, resolve: AVERBAR tempo de serviço prestado por JOSÉ RIBAMAR COELHO DE SOUSA, matrícula nº 228.368-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor- Especialidade Agente Administrativo, Processo SEI nº 0001500038813/2024-80, averba: 4.678 dias, referente aos períodos de 02/01/2000 a 30/04/2000 prestados ao Supermercado Canoão Ltda; de 01/11/2000 a 30/08/2001 prestados à Comercial de Alimentos Econômicos Ltda; de 01/05/2002 a 20/09/2002 prestados à Comercial de Alimentos Econômicos Ltda; de 02/01/2003 a 22/06/2003 prestados à DKS Promoções, Eventos e Representações Ltda; de 23/06/2003 a 19/07/2004 prestados à Promoservice Serviços Ltda; de 22/07/2004 a 14/10/2009 prestados ao Moinho Goiás SA; de 17/12/2009 a 13/07/2012 prestados à Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda; de 30/07/2012 a 30/06/2014 prestados a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contados para o efeito de aposentadoria. VANESSA PEREIRA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Instrução nº 01, de 16 /04/2018, publicada no Diário Oficial nº 74 de 18/04/2018 e em conformidade com os termos dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 840, de 23/12/2011 e do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, resolve: DESIGNAR o servidor Sérgio Eugênio da Silva, matrícula nº 0094341-X, para substituir o servidor STENIO FONSECA DA COSTA VALE, matrícula nº 221481-4, no cargo de Gerente de Estudos Tecnológicos do DER/DF, Símbolo CNE-07, Motivo / Período de Afastamento: Férias regulamentares do titular, no período de 02/01/2025 a 11/01/2025. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 07, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024 resolve: PUBLICAR a licença-servidor concedida aos servidores, com base na Lei Complementar n° 952, 16 de julho de 2019: IVANILDO PEREIRA DA ROCHA, mat. 94.310-X, 06° QUINQUÊNIO, 25/11/2019 a 22/11/2024; CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, JAIR ALVES PEREIRA, matrícula nº 93893-9, AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, com base no Art. 3º da da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a decisão TCDF nº 20/2012 administrativa, a partir de 06/10/2022, processo nº 00113-00026968/2024-83. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 09, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 23 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, ELSON APARECIDO TEIXEIRA, matrícula nº 94.309-6, AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 041/2003 à Constituição Federal de 1988, a partir de 25/08/2024, processo nº 00113-00026967/2024-39. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018, resolve: CONCEDER Abono de Permanência, equivalente ao valor da respectiva contribuição previdenciária, por ter completado os requisitos para aposentadoria e optado por permanecer em atividade, CLEVERSON ROSA, matrícula nº 94.263-4, AGENTE RODOVIÁRIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, com base no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 041/2003 à Constituição Federal de 1988, a partir de 27/06/2024, processo nº 00113-00026966/2024-94. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ ORDEM DE SERVIÇO Nº 12, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 89, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 37.949/2017, de 12/01/2017, combinado com o artigo 3, da Instrução n° 01, de 16 de abril de 2018 e com artigo 1, da Instrução n° 04, de 25/11/2024 resolve: PUBLICAR averbação do tempo de serviço prestado em atividade insalubre ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no regime estatutário, por ADÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 94.176-X, Agente Rodoviário de Gestão e Fiscalização Rodoviária: 1716 (mil, setecentos e dezesseis) dias, contados somente para fins de aposentadoria, processo SEI N° 00113-00006978/2022-31. CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço N° 1.071, de 02/12/2024. Publicada no DODF N° 231 de 04/12/2024, pg. 38, ONDE SE LÊ: "...CICERO PAULO DA SILVA, matrícula nº 93.846-7, ANALISTA DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO RODOVIÁRIA, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, a partir de 29/11/2024...", LEIA-SE: "...CICERO PAULO DA SILVA, matrícula nº 93.846-7, Analista de Gestão e Fiscalização Rodoviária, com base no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com a decisão nº 20/2012 TCDF -ADM, a partir de 29/11/2017...". SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições regimentais que lhe foram conferidas pelo Artigo 36 do Decreto nº 37.949 de 12 de janeiro de 2017, combinado com a Instrução nº 26 de 09 de março de 2017 DG, e de acordo com as disposições contidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010 e suas alterações, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como equipe de fiscalização do CONTRATO Nº 068/2023, Processo SEI/GDF nº 00113-00017069/202317, firmado entre o DISTRITO FEDERAL, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL DER/DF e a PAS PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA EIRELI, objetivando a elaboração das peças técnicas e gráficas indispensáveis à execução de obras públicas com tipologias e complexidade variadas e outras atividades correlatas por unidade de medida. Nome Matrícula Tipo de Designação Substituto PAULO ROBERT SANTOS 0197601X Gestor do Contrato MACHADO ARLINDO VERZEGNASSI FILHO SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 4º, inciso VI, da Portaria nº 59, de 05 de outubro de 2020; Considerando que a Casa da Mulher Brasileira é um espaço de atendimento humanizado, acolhedor e seguro para mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicossocial, jurídico e de saúde; Considerando que a Casa da Mulher Brasileira busca orientar as mulheres sobre seus direitos e encaminhá-las para os serviços e recursos necessários, como abrigos, assistência jurídica, e apoio psicológico; Considerando que a Casa da Mulher Brasileira busca desenvolver campanhas educativas e ações de sensibilização para prevenir a violência contra as mulheres e promover a igualdade de gênero; Considerando que a Casa da Mulher Brasileira busca estabelecer parcerias com outros órgãos e instituições que atuam na proteção dos direitos das mulheres, como delegacias especializadas, Ministério Público, e organizações da sociedade civil; Considerando que a Casa da Mulher Brasileira Promove a capacitação de profissionais que trabalham no atendimento às mulheres em situação de violência, visando aprimorar os serviços oferecidos e garantir um atendimento qualificado e eficiente; Considerando ainda a necessidade de zelar pela segurança e integridade física e emocional das servidoras e dos servidores e das pessoas acolhidas na unidade da Casa da Mulher Brasileira, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de criação instrumentos internos a serem utilizados na Casa da Mulher Brasileira. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I - representantes titulares da Casa da Mulher Brasileira: a) ADRIANA SEVERO DA CRUZ - matrícula 1657094-4; b) LAÍS BEZERRA ANDRÉ - matrícula 283252-6; c) MARIA CAROLINA ARAÚJO PEDROSO - matrícula 281134-0; d) BEATRIZ CRISANE DE OLIVEIRA LACERDA - matrícula 279782-8; e) FRANCISCO ALVES DE MELO - matrícula 281103-0; f) TATIANE ALEXANDRE DIAS - matrícula 279794-1; g) LUCIANA LIMA BARBOSA - matrícula 281171-5; h) JOYCE REBELO FIGUEIREDO GRAÇA - matrícula 281548-6. II - representantes suplentes da Casa da Mulher Brasileira: a) SHIRLEI BONIFÁCIO DA COSTA SANTOS - matrícula 281090-5; b) LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - matrícula 283261-5; c) DAIANE CRISTINA CARDOSO DE CALAIS - matrícula 283233-X; d) ESTER BORGES CAETANO - matrícula 279781-X; e) TADEU HOLANDA RIBEIRO - matrícula 184705-8; f) MÁRIO HENRIQUE RAYER DOS SANTOS - matrícula 279134-X; g) ALICE LUIZA DA SILVA - matrícula 281101-4. III - representantes da Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: a) PALOMA FERNANDES SANTANA - matrícula 283243-7; b) POLLYANA DA CUNHA GONÇALVES - matrícula 1662794-6. IV - Representantes da Subsecretaria de Promoção das Mulheres: a) JOSIANE ROCHA NUNES LOUZEIRO - matrícula 275149-6; b) ANDERSON SOARES DA SILVA DE LIMA - matrícula 283034-5. Art. 3º O Grupo de Trabalho terá um período de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade competente. Art. 4º Quando da conclusão dos trabalhos, o Grupo de Trabalho elaborará relatório circunstanciado, cuja viabilidade será apreciada pela Gestão. Art. 5º As funções desempenhadas no âmbito do Grupo de Trabalho, de que trata esta Portaria, não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 100, de 09 de agosto de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GISELLE FERREIRA ARLINDO VERZEGNASSI Fiscal Técnico e PAULO ROBERT SANTOS FILHO 0256923X Administrativo MACHADO Art. 2º Na ausência, afastamento e/ou impedimento legal, caberá ao substituto o desempenho automático do exercício das atividades de gestão e fiscalização de contrato. Art. 3º Os servidores deverão exercer as atividades de gestão e fiscalização nos termos dos Decretos nº 44.330, de 16/03/2023 e nº 32.598, de 15/12/2010, bem como o contido na Instrução Normativa nº 5, de 26/05/2017 (IN - SEGES/MP), aplicada no Distrito Federal por força do Decreto nº 38.934, de 15/03/2018 e nas orientações do Manual de Orientação aos Executores de Contrato do DER/DF, em sua versão atualizada. Art. 4º Esta Ordem de Serviço revoga a Ordem de Serviço nº 01 (SEI 130559644), publicada no DODF nº 04, sexta-feira, 05 de janeiro de 2024, páginas 15 e 16. Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PLÍNIO FRAGASSI SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições lhe confere o art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 24 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º Designar MAYRA TAIZE LIMA BALBINO, matrícula: 02849194, Assessora Especial, da Diretoria de Capacitação e Inclusão Digital, da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, para substituir CAIO LOBATO DE SOUZA, matrícula: 0284337-4, Subsecretário, da Subsecretaria de Inovação, Capacitação e Inclusão Digital, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, em virtude de compensação de horas. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA DE ARAGÃO CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores JAQUELINE LISBÔA AGUIEIROS - matrícula nº 0158503-7, cargo Gestor em Pol. Públ. e Gestão Governamental, LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVA - matrícula nº 0174920-X, cargo Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, FREDERICO BORGES MACHADO - matrícula nº 0240520-2, cargo Analista de Atividades Culturais, RENATO DE OLIVEIRA SANTOS - matrícula nº 0240560-1, cargo Analista de Atividades Culturais, RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - matrícula nº 028615-1, Técnico de Atividades Culturais, DANIEL BRANDÃO BORGES - matrícula nº 0172869-5, Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, AGHATTO AUGUSTO COSTA DOS SANTOS - matrícula nº 0240573-3, cargo Técnico de Atividades Culturais e WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula nº 1650644-7, cargo Auxiliar de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento TF-192-SECEC/2024 referente ao Projeto "1 Kg de Rock - A História do Rock para Todos", celebrado no âmbito da proposta nº 57 Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora à servidora LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVA e a Vice-presidência o servidor RENATO DE OLIVEIRA SANTOS. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO ORDEM DE SERVIÇO Nº 790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 332, de 26 de agosto de 2019, publicada no DODF n° 165, de 30 de agosto de 2019, página 13 e o Decreto nº 32.587, de 13 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VIII do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve: Art. 1º Designar os servidores JAQUELINE LISBÔA AGUIEIROS - matrícula nº 0158503-7, cargo Gestor em Pol. Públ. e Gestão Governamental, LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVA - matrícula nº 0174920-X, cargo Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, FREDERICO BORGES MACHADO - matrícula nº 0240520-2, cargo Analista de Atividades Culturais, RENATO DE OLIVEIRA SANTOS - matrícula nº 0240560-1, cargo Analista de Atividades Culturais, RICARDO CARDOSO DE ALMEIDA MACHADO - matrícula nº 028615-1, Técnico de Atividades Culturais, DANIEL BRANDÃO BORGES - matrícula nº 0172869-5, Analista em Pol. Públ. e Gestão Governamental, AGHATTO AUGUSTO COSTA DOS SANTOS - matrícula nº 0240573-3, cargo Técnico de Atividades Culturais e WALESKA FAUSTINO BATISTA, matrícula nº 1650644-7, cargo Auxiliar de Atividades Culturais, para atuarem como gestores do Termo de Fomento TF-191-SECEC/2024 referente ao Projeto "XXXL Festival Folclórico do Pellinsky", celebrado no âmbito da proposta nº 107 Plataforma MROSC. Art. 2º Compete a Presidência da Comissão Gestora o servidor DANIEL BRANDÃO BORGES e a Vice-presidência à servidora LÍVIA MÁRCIA FARIA E SILVA. Art. 3º Compete aos servidores designados acompanhar e monitorar a parceria consoante atribuições previstas no art. 52 do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, nos termos do art. 61 da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA PEDROSO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO GERA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 8º, inciso XVII, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 227 - SEDUH, de 11 de julho de 2022, publicada no DODF nº 131, de 14 de julho de 2022, pag. 8/27, e tendo em vista as disposições contidas nos 10, 11, 12 e 23 ao 26 do Decreto nº 44.330/2023 e observando o artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, resolve: Art. 1º Designar KARINE SARAH BORGES ALARCÃO, matrícula nº 274.722-7, na função de Gestor do Contrato; ARÃO TOMAZ DE ANDRADE, matrícula nº 282.425-6, na função de Fiscal Técnico e ALESSANDRA SILVEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 273.930-5, na função de Fiscal Administrativo, para comporem a Equipe de Fiscalização do CONTRATO DE ADESÃO SN/2024 (159745148) e SIGGO nº 053256 (159935255), celebrado entre a SEDUH/DF e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92, constante no Processo nº 00390-00005162/2024-55, cujo objeto é a prestação de serviços executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento e distribuição de energia elétrica, necessária ao funcionamento das instalações desta Secretaria de Estado, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência nº 34 SEDUH/SUAG/COAD (157666423). Art. 2º Competirá à Equipe de Fiscalização, supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, em todas as fases, com esteio no artigo nº 117 da Lei nº 14.133/2021, c/c os artigos 10, 11, 12 e 23 ao 26 do Decreto nº 44.330/2023; no art. 41, § 5º, do Decreto nº 32.598/2010; na Portaria nº 29-SGA, de 25 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 125-SGA, de 30 de abril de 2004, e demais legislações correlatas. Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA LESSA LOPES SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X, do Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI nº 0019700003336/2023-60, resolve: Art. 1º Exonerar, por desistência do estágio probatório, JOSÉ MARIA NOVA DA COSTA NETO, matrícula 283846-X, do Cargo de Regulador de Serviços, da Carreira de Regulação de Serviços Públicos, a contar de 18 de dezembro de 2024, conforme processo 0404400049160/2024-69. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso VIII, da Lei 4.285, de 26 de dezembro de 2008, c/c o artigo 7º, inciso X, do Regimento Interno da Adasa, e o que consta do Processo SEI nº 0404400049813/2024-18, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora VIVIANE GONÇALVES MENDES DA COSTA, matrícula 02843242, Técnica de Regulação de Serviços Públicos, da Carreira, de Regulação de Serviços Públicos, Classe A, Padrão 1, a contar de 19/12/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO RIBEIRO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, com base nas atribuições que lhe confere o Art. 19, Inciso II, do Regimento Interno, e suas alterações, na Portaria nº 225, de 24 de Outubro de 2024, resolve: CONCEDER PROMOÇÃO FUNCIONAL aos servidores da Carreira de Regulação de Serviços Públicos, do Quadro de Pessoal da ADASA, conforme a relação por ordem de matrícula, nome do servidor, cargo, classe anterior, padrão anterior, classe atual, padrão atual, data de início do efeito financeiro e número do Processo SEI, respectivamente: 185.049-0, EDUARDO LOBATO BOTELHO, Regulador de Serviços Públicos, SEGUNDA, V, PRIMEIRA, I, 04/01/2025, 0197-001493/2016. CARLOS BIZZOTTO Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 25 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS INSTRUÇÃO Nº 171, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º, inciso IX, da Instrução Normativa nº 04, de 03 de maio de 2021, combinado com o Decreto 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, MARIA VITÓRIA NAVA SILVA DO CARMO, matrícula nº 276.257-9, da carreira de PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, cargo de ANALISTA, especialidade Engenharia Ambiental, Terceira Classe, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, com base nos termos do caput do Artigo 54, da Lei Complementar nº 840/2011, declarando vago o referido cargo, a contar de 03/01/2025, nos termos do artigo 50, inciso I, da supramencionada Lei. Processo 00094-00007918/2024-27. ANDERSON MOURA E SOUSA PORTARIA Nº 02, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no artigo 2º da Emenda à Constituição nº 69, de 29 de março de 2012, no artigo 114, § 1º da Lei Orgânica do Distrito Federal, no § 7º do artigo 2º da Emenda 61, de 30 de novembro de 2012, nos artigos 97-A, incisos I, III e IV da Lei Complementar nº 80/90, e no artigo 56 da Lei Complementar Distrital nº 828, resolve: AVERBAR o Tempo de serviço e Contribuição de ELANO DAVIDSON DE CASTRO VAZ, matrícula nº 11440, Analista de Apoio à Assistência Judiciária, total de 2.336 (dois mil, trezentos e trinta e seis) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço, expedida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, referente ao período de 07/03/2018 a 28/07/2024, contados para efeitos de anuênio, aposentadoria e disponibilidade, conforme processo nº 00401-00038609/2024-23. CELESTINO CHUPEL PROCURADORIA-GERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, da Lei Distrital nº 6.315, de 27 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º, do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, bem como nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e conforme Processo nº 04019-00000023/2025-88, resolve: DESIGNAR o servidor GUILHERME GOMES TORRES, matrícula nº 2792761, Assessor CC - 08, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, o servidor ANDRÉ RODRIGUES DE SOUZA JÚNIOR, matrícula nº 277765-7, Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, CNE 04, desta JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no período de 06/01/2025 a 07/01/2025, por motivo de abono de ponto, da titular da unidade, conforme constam no Processo SEI nº 04019-00000022/2025-33. JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA CONTROLADORIA-GERAL SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS ORDEM DE SERVIÇO Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 19 do Decreto nº 31.452/2010, resolve: CONCEDER Gratificação por Titulação, nos termos da Lei nº 4.426/2009, regulamentada pelo Decreto nº 31.452/2010, ao servidor: TÚLIO TORRES DO VAL, matrícula nº 285.793-6, Auditor de Controle Interno, PÓS-GRADUAÇÃO, 15%, a contar de 03/01/2025, processo 00480-00000020/2025-73. ANA LOBO DE SOUSA LEAO MALUF DEFENSORIA PÚBLICA PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 97-A, inciso III e VI, c/c art. 100, ambos da Lei Complementar nº 80/1994, c/c art. 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 828/2010, em sua nova redação dada pela Lei Complementar nº 908/2016, a Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012, e, ainda, a Lei Complementar nº 840/2011, resolve: TORNAR PÚBLICA a concessão de isenção de Imposto de Renda à MARIA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE CARVALHO, matrícula nº 90.060-5, aposentada, do Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e alterada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, a partir de 12/07/2024. Em atenção ao Laudo Médico Pericial nº 1356/2024. Processo SEI nº 0040100024200/2024-20. CELESTINO CHUPEL PORTARIA Nº 05, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º c/c o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, AMANDA SANTOS SILVA, matrícula nº 249.451-5, do cargo efetivo de Técnico Jurídico, especialidade Apoio Administrativo, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 27/12/2024, em razão de nomeação em outro cargo público inacumulável, conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal nº 237, de 12 de dezembro de 2024 (159151394). Processo 00020-00072181/2024-87. HUGO DE PONTES CEZARIO PORTARIA Nº 06, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 5º, §3º c/c o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o art. 50, inciso I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e o art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, resolve: EXONERAR, a pedido, RODRIGO DA SILVA ALMEIDA, matrícula nº 249.976-2, do cargo efetivo de Analista Jurídico, especialidade Farmácia, da Carreira Apoio às Atividades Jurídicas, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a contar de 26/12/2024, em razão de nomeação em outro cargo público inacumulável, conforme publicação no Diário Oficial da União nº 244, de 19 de dezembro de 2024 (159407365). Processo 00020-00072686/2024-41. HUGO DE PONTES CEZARIO TRIBUNAL DE CONTAS PORTARIA Nº 03, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, inciso III da Lei Complementar nº 01, de 09 de maio de 1994, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - CEBRASPE, de acordo com o Edital nº 1 TCDF/ SERVIÇOS AUXILIARES, de 01 de agosto de 2023, conforme consta dos Processos nº 12.773/2022 e nº 10.106/2023-48, resolve: Tornar sem efeito, em parte, a Portaria nº 451, de 05 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 233, de 06 de dezembro de 2024, devido a pedido de reposicionamento na fila classificatória, especificamente no que se refere à nomeação de: NOME CLASSIFICAÇÃO GABRIEL ALCANTARA PUNTEL FERREIRA 26º Em vaga decorrente da aposentadoria de CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, combinado com o artigo 5º da Lei (DF) nº 4.356, de 03 de julho de 2009 e suas alterações, bem como de acordo com o art. 8º, § 5º, da Lei (DF) nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 em sua redação original, juntamente com o art. 1º da Lei Distrital nº 6.321, de 10 de julho de 2019, e na forma do art. 1º da Lei 6.741, de 04 de dezembro de 2020, para exercer o cargo de Analista Administrativo de Controle Externo, Classe A, Padrão 21, da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, o seguintes habilitado no referido concurso: NOME CLASSIFICAÇÃO PAULO THIAGO GALVAO MASCARENHAS 32º Em vaga decorrente da aposentadoria de CARLINDA CLEMENTINO DOS SANTOS MANOEL DE ANDRADE Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 26 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 SEÇÃO III SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO EXTEMPORÂNEO NOTA DE EMPENHO Nº 2019NE00115 - SIGGO 38961 Considerando a recomendação prevista na Nota Técnica nº 276/2023 - RACEIL/GAB/ASTEC (SEI 159471769), no qual concluí sobre a necessidade de regularização do instrumento contratual no sistema e-contratos com a publicação do extrato do ajuste contratual extemporâneo, publica-se o presente extrato extemporâneo para saneamento das pendências e cumprimento das exigências previstas no sistema ECONTRATOSDF. PROCESSO SEI N° 00138-00001150/2019-85 - Documento SEI ID 21943468; DAS PARTES: Administração Regional de Ceilândia - RA IX - CNPJ: 03.827.759/0001-30, na qualidade de CONTRATANTE, e a CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, CNPJ: 00.304.725/0001-73, na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Contratação da prestação de serviços de registro ou anotação de responsabilidade técnica de profissionais arquitetos urbanistas e/ou engenheiros civis - ART/ RRT, entre outros regidos pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo/DF ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/DF (CREA ou CAU), para projetos de arquitetura e engenharia, correlatos a Obras e Serviços de engenharia de Interesse da Administração Regional de Ceilândia, conforme projeto básico (SEI 19091110). DO VALOR: O valor total da nota de Empenho é de R$ 8.000,00 (oito mil reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária. I - Unidade Orçamentária: 09111; II - Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.0105; III - Natureza da Despesa: 33.90.39; IV -Fonte de Recursos: 100; V - O valor total do empenho é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) conforme Nota de Empenho nº 2019NE00115 (SEI 21943468), emitida em 07/05/2019, sob o evento nº 400091, na modalidade estimativo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. DA DATA DE ASSINATURA: 07/05/2019 DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional de Ceilândia o sr. Fernando Batista Fernandes, na qualidade de Administrador Regional de Ceilândia (RA IX) e pela Contratada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA), na qualidade de representante da empresa. EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO EXTEMPORÂNEO NOTA DE EMPENHO Nº 2018NE00291 - SIGGO 37046 Considerando a recomendação prevista na Nota Técnica Nº 276/2023 - RACEIL/GAB/ASTEC (SEI 117749621), no qual concluí sobre a necessidade de regularização do instrumento contratual no sistema e-contratos com a publicação do extrato do ajuste contratual extemporâneo, publica-se o presente extrato extemporâneo para saneamento das pendências e cumprimento das exigências previstas no sistema ECONTRATOSDF. PROCESSO SEI N° 00138-00003580/2018-51 - Documento SEI ID 11885311; DAS PARTES: Administração Regional de Ceilândia - RA IX - CNPJ: 03.827.759/0001-30, na qualidade de CONTRATANTE, e a ESTAÇÃO COMERCIAL DE GÁS, CNPJ: 12.743.478/0001-90 na qualidade de CONTRATADA. DO OBJETO: Aquisição de 70 unidades de Gás combustível de Petróleo (GLP) - botijão de 13kg, sistema de troca de vasilhame, conforme projeto básico (SEI 9745665) e proposta do fornecedor (SEI 11376173). DO VALOR: O valor total da nota de Empenho é de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais), procedente do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária. I Unidade Orçamentária: 09111; II - Programa de Trabalho: 04.122.6001.8517.9794; III Natureza da Despesa: 33.90.30; IV -Fonte de Recursos: 100;V - O valor total do empenho é de R$ 4.340,00 (quatro mil trezentos e quarenta reais) conforme Nota de Empenho nº 2018NE00291 (SEI 11885311), emitida em 27/08/2018, sob o evento nº 400091, na modalidade global. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. DA DATA DE ASSINATURA: 27/08/2018. DOS SIGNATÁRIOS: Pela Administração Regional de Ceilândia o sr. Vilson José de Oliveira, na qualidade de Administrador Regional de Ceilândia - RA IX e pela Contratada sr. Matheus Vitor Pereira, na qualidade de representante da empresa. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividade de extração de cascalho, coordenadas 15°57'05.8"S 47°41'45.9"W, Zona Rural de Uso Controlado I, Cavas, na Região Administrativa de São SebastiãoDF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00012481/2024-99. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO Administrador Regional Substituto AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividade de extração de cascalho, coordenadas 15°57'35.2"S 47°46'18.1"W, Zona Rural de Uso Controlado I, Aguilhada, na Região Administrativa de São SebastiãoDF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00012475/2024-31. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO Administrador Regional Substituto AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividade de extração de cascalho, coordenadas 15°57'43.6"S 47°42'15.1"W Zona Rural de Uso Controlado I, Cavas, na Região Administrativa de São SebastiãoDF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00012480/2024-44. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO Administrador Regional Substituto AVISO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Torna público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal IBRAM/DF, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para atividade de extração de cascalho, coordenadas 15°59'17.9"S 47°41'36.2"W, Zona Rural de Uso Controlado I, Cavas, na Região Administrativa de São SebastiãoDF. Foi determinada a elaboração de Estudo Ambiental. Processo: 00391-00012479/2024-10. VALMIR JOSÉ DA CONCEIÇÃO Administrador Regional Substituto ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES EXTRATO DO CONTRATO Nº 03/2024 Processo: 00366-00001167/2024-51; Das partes: Distrito Federal por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES (RA-VP) e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB; Do objeto: prestação dos serviços públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e outros serviços para as dependências do CONSUMIDOR; Data da assinatura: 31/12/2024; Vigência do Contrato: Indeterminado; Do valor: O valor estimado, anual é de R$ 30.345,24 (trinta mil trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), estando sujeito a alterações tarifárias e variação de consumo; Da Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 09.133; II Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0095; III Natureza da Despesa: 33.90.39 IV Fonte de Recursos: 100. O empenho será realizado na modalidade Estimativo; Dos Signatários: Pelo Distrito Federal: GILVANDO GALDINO FERNANDES, na qualidade de Administrador Regional, pela contratada MARCUS PEREIRA AUCELIO, na qualidade de Diretor Financeiro Comercial. EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2024 Processo: 00366-00001168/2024-04; Das partes: Distrito Federal por meio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES (RA-VP) e NEOENERGIA BRASILIA S.A; Do objeto: Prestação de serviço de distribuição de energia elétrica; Data da assinatura:31/12/2024; Vigência do Contrato: Indeterminado; Do valor: O valor estimado, anual é de R$ 52.985,61 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos),estando sujeito a alterações tarifárias e variação de consumo; Da Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I Unidade Orçamentária: 09.133; II Programa de Trabalho: 04.122.8205.8517.0095; III Natureza da Despesa: 33.90.39 IV Fonte de Recursos: 100. O empenho será realizado na modalidade Estimativo; Dos Signatários: Pelo Distrito Federal: GILVANDO GALDINO FERNANDES, na qualidade de Administrador Regional, pela contratada FABÍOLA MARIA DA CRUZ DE ALMEIDA e GUSTAVO ALVARES SANTOS, na qualidade de Representantes Legais. SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 16/2025 - AVAS/ACS INCLUSÃO DE CANDIDATO NO RESULTADO FINAL NA CONDIÇÃO SUB JUDICE O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, da Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, considerando o Edital de Abertura nº 01/2022, publicado no DODF nº 237, de 23 de dezembro de 2022, e homologado mediante Edital nº 07 - AVAS/ACS, publicado no DODF nº 239, de 22 de dezembro de 2023, para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 27 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Saúde (AVAS) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), TORNA PÚBLICO o Edital de retificação, em virtude de Decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 071545416.2024.8.07.0018 e em atenção à instrução constante no Processo SEI nº 0002000048876/2024-48, para a inclusão no RESULTADO FINAL na lista de ampla concorrência, na condição sub judice, no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS), da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO), da candidata abaixo relacionada (número de inscrição, nome completo, nota final e ordem de classificação): 104795, ALESSANDRA GOMES VIEGAS, 88.03, 38º, sub judice (*). (*) Ficam alteradas as posições sucessivamente relacionadas ao resultado acima. NEY FERRAZ JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATOS SUBSECRETARIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90067/2024 - UASG 974002 A Pregoeira informa que, pelas razões inseridas no sistema e acolhidas pelo Senhor Subsecretário de Compras Governamentais Substituto desta Pasta, foram julgados improcedentes os recursos interpostos na sessão 2 pelas empresas INTEROP INFORMÁTICA LTDA, QUALIFICAR GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS e WYNTECH SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA, contra o resultado de julgamento do item 1 do Pregão acima citado. Comunica também o resultado de julgamento em que se sagrouse vencedora a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, no valor total de R$ 13.498.996,13. Demais informações no site: www.gov.br/compras ou pelo e-mail: pregoeirosulog10@economia.df.gov.br. Processo nº 00060-00023603/2024-41. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 DÉBORA SUSANNA DE ARAÚJO NASCIMENTO AVISO DE RESULTADO DE RECURSO E JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90071/2024 - UASG 974002 A Pregoeira informa que no Pregão Eletrônico acima citado, foi julgado improcedente o recurso interposto pela empresa SKD Comércio Online de Calçados Ltda. Sendo assim, fica mantido o resultado de julgamento para os itens 50 e 51, nos termos fundamentados na Instrução do Recurso, constante dos autos, acolhida e aprovada pelo Senhor Subsecretário de Compras Governamentais - substituto, desta Pasta. Comunica, ainda, que sagraram-se vencedoras as empresas: AFC Ltda., no valor total de R$ 26.441,72; AGOS B2G Comercial e Serviços em Licitações Ltda., no valor total de R$ 67.349,88; Almix Comércio de Suprimentos Ltda., no valor total de R$ 302.614,00; Alpha Thera Distribuidora Ltda., no valor total de R$ 1.126.483,10; Arma Defense Importação e Exportação Ltda., no valor total de R$ 14.219,70; Comercial de Embalagens e Higiene Limpeza Ltda., no valor total de R$ 7.372,05; Coslimp Comercio de Produtos Ltda., no valor total de R$ 95.352,15; DL Distribuidora de Medicamentos Ltda., no valor total de R$ 239.810,22; DX Comercio e Distribuidora Ltda., no valor total de R$ 92.480,00; FSG Comercio e Consultoria Licitatória Ltda., no valor total de R$ 9.741,42; G D C da Silva Costa Ltda., no valor total de R$ 164.167,20; Grandes Marcas Comercio de Equipamentos Ltda., no valor total de R$ 24.716,25; HTJ Comercio e Serviços Ltda., no valor total de R$ 221.081,00; Lojão das Ferramentas Ltda., no valor total de R$ 79.534,00; Maria Elizabeth Moura Morales Confecções Ltda., no valor total de R$ 438.725,01; Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda., no valor total de R$ 173.280,00; MASV EPIS e Representações Comerciais Ltda., no valor total de R$ 582.897,00; Nubia Teixeira da Maia, no valor total de R$ 242.632,26; OFJ Alves Ltda., no valor total de R$ 291.045,05; Portum Distribuidor Industrial Ltda., no valor total de R$ 710.550,00; Rafael Nascimento Xavier de Souza Comercio Artigos de Papelaria, no valor total de R$ 58.021,00; Silvenina Uniformes Ltda., no valor total de R$ 87.576,60; Topbrisa Climatizadores Ltda., no valor total de R$ 831.273,00 e Topdesc Indústria e Comercio de Acessórios para Segurança Ltda., no valor total de R$ 59.966,34. Demais informações no site: www.gov.br/compras. Processo nº 04044-00000505/2024-86. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 PATRÍCIA TAMEIRÃO DE MOURA GODINHO BANCO DE BRASÍLIA S/A DIRETORIA EXECUTIVA DE PESSOAS, ADMINISTRAÇÃO E RETAGUARDA SUPERINTENDÊNCIA DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO BRB Nº 71 e 72/2024 Empresa: TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Modalidade: PE 122/2024. Objeto: Fornecimento e montagem de mobiliário corporativo na sede do BRB. Vigência: 12 meses a partir de 19/12/2024. Valor Total: R$ 660.500,00 e R$ 187.500,00 respectivamente. Gestor: Rodolfo G. M. Lacerda. Pelo BRB: Cristiane Maria L. Bukowitz e Pela Contratada: André P. Nascimento. Proc. nº 1.178/2024. Matheus T. Penna - Gerente de Área e.e. EXTRATO DO CONTRATO BRB Nº 164/2024 Empresa: Instituto Conecta Brasil. Modalidade: Inexigibilidade. Objeto: patrocínio do projeto Innova Summit 2024. Vigência: até 31.07.2024. Valor Total: R$ 200.000,00. Gestor: João E. G. de Camargos. Pelo BRB: Paulo Henrique B. R. Costa e Cristiane M. L. Bukowitz e pela contratada: Eduardo L. de Moreira. Proc. nº: 745/2024. Matheus T. Penna - Gerente de Área e.e. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO A Comissão do Credenciamento nº 03/2024 do BRB Banco de Brasília S.A., após a fase recursal, torna pública a análise dos recursos e a classificação das empresas habilitadas referentes às documentações recebidas entre os dias 14/11/2024 e 21/11/2024, cujo objeto é o credenciamento de Sociedades de Advogados regularmente constituídas para a composição de cadastro de prestadores de serviços advocatícios, em âmbito nacional. A Ata do Julgamento está disponível no site novo.brb.com.br. Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no horário das 10 às 16 horas, no Centro Empresarial CNC ST SAUN Quadra 5, Lote C, Bloco C, 15° andar, Brasília/DF, na GEJUR. Proc. nº 1.309/2024. MARIANY A. DE FREITAS Comissão de Julgamento SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 14/2024. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e o Estado de Mato Grosso do Sul, CNPJ nº 15.412.257/0001-28. Objeto: O presente Acordo tem como objeto a permuta, desenvolvimento e compartilhamento de soluções digitais, no âmbito e interesse das Instituições signatárias. Vigência: O prazo de vigência desta Cooperação é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data de assinatura deste termo, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, desde que justificado e com vista à continuidade e ou à conclusão do programa, projeto ou atividade objeto do termo. Conforme estabelecido no Decreto nº 12.359, de 02.07.2007, DOE MS de 03.07.2007. Despesa de Publicação: SES. Processo 27/030.614/2024. Data de Assinatura: 19/12/2024. Pela SES/DF: LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ. Pela SES/MS: MAURICIO SIMÕES CORRÊA. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90220/2024A SES/DF PROCESSO: 00060-00217272/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90220/2024. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90201/2024A - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa INDÚSTRIAS H. A. BARONE LTDA, CNPJ nº 04.040.383/0001-82. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição potencial de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.90.05.1 - CIRURGIA GERAL - TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO. ITEM ADJUDICADO: 02 e 03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 42.846,00. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa CELESTE APARECIDA CAMARGO DE BARONE. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90220/2024B SES/DF PROCESSO: 00060-00217272/2024-17. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 90220/2024. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços n° 90201/2024B - SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa MAPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 33.375.370/0001-62. OBJETO: Solicitação de Registro de Preços para eventual aquisição potencial de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) pertencente(s) ao(s) Grupo: 36.90.05.1 CIRURGIA GERAL - TELA INORGÂNICA DE POLIPROPILENO. ITEM ADJUDICADO: 01. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 5.160,00. DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ; pela Empresa MAGNO KARTON FREITAS RABELO. AVISO DE ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.001/2025 - UASG 926119 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços médicos de Pediatria para atuação nas Unidades de Emergência Pediátrica da SES/DF e do Sistema Único de Saúde (SUS), SOB REGIME DE PLANTÃO, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Aviso de Contratação. Processo SEI nº: 00060-00590373/202421. Total de 04 Lotes. Valor Estimado: R$ 17.486.074,88. Cadastro das Propostas: a partir de 07/01/2025 até às 07h59 do dia 14/01/2025. Abertura das Propostas: 14/01/2025, às 14h00, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Aviso de Contratação encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - Brasília/DF. LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ SUBSECRETARIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DIRETORIA DE AQUISIÇÕES CENTRAL DE COMPRAS AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90.005/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de insumo(s) à saúde pertencente(s) ao(s) Grupo 10.01 BROCAS, em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de SaúdeDF, Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 28 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00258548/2024-17. Total de 13 itens (Participação Exclusiva de ME/EPP). Valor Estimado: R$ 109.683,37. Cadastro das Propostas: a partir de 07/01/2025. Abertura das Propostas: 17/01/2025, às 9 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 - BrasíliaDF. MARCOS FERNANDES DOS SANTOS Pregoeiro Substituto AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 90.006/2025 - UASG 926119 Objeto: Aquisição de medicamentos pertencentes ao Grupo 0936 (MEDICAMENTOS CADASTRADOS DE COMPRA ESPECIFICA), em sistema de registro de preços, para atender às necessidades da Secretaria de Saúde DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo SEI n.º: 00060-00156794/2024-27. Total de 10 itens (Ampla Concorrência e Cotas reservadas às ME/EPP's). Valor Estimado: R$ 2.825.279,86. Cadastro das Propostas: a partir de 07/01/2025. Abertura das Propostas: 17/01/2025, às 9 horas, horário de Brasília, no site www.comprasnet.gov.br. O Edital encontra-se disponibilizado, sem ônus, no site, ou, com ônus, no endereço: SRTVN, Quadra 701, Conjunto C, Edifício PO 700, 2º andar, sala: Central de Compras/DAQ/SUCOMP, CEP: 70.719-040 BrasíliaDF. PRISCILLA MOREIRA FALCÃO FIGUEIREDO Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90240/2024- UASG 926119 A Pregoeira da Central de Compras/SUCOMP, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, comunica que, no Pregão em referência (Processo SEI nº: 0006000130711/2022-16), sagraram-se vencedoras (empresa, lote e valor unitário): C R OXIGÊNIO GASES E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ:04.292.445/0001-43: 01 (R$ 1.933.188,00). Valor total licitado de R$ 1.933.188,00. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA CORTEZ INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO A Gerente de Desenvolvimento Humano, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF comunica aos interessados sobre a publicação dos Editais dos Processos Seletivos a seguir: - Médico Ginecologista e Obstetra - Edital nº 01/2025. - Médico Oncologista - Edital nº 02/2025. - Médico Pediatra - Edital nº 03/2025. A data de inscrição dos processos seletivos supracitados será do dia 07/01/2025 até 13/01/2025. Para se inscrever e tirar dúvidas referentes ao detalhamento das regras, etapas, prazos e conteúdo programático dos processos seletivos, acesse: https://processoseletivo.igesdf.org.br/ Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 NILDETE DENISE MARTINS DIAS NÚCLEO DE COMPRAS DE INSUMOS EDITAIS Nº 4659, 4791, 4842, 4869 e 3523/2025 O Chefe do Núcleo de Compras de Insumos, do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal IGESDF, comunica aos interessados sobre a publicação dos Processos de Compras a seguir: 1) EDITAL nº 4659/2024 - MATERIAL DE ODONTOLOGIA- PROCESSO SEI N° 04016-00123215/2024-65; 2) EDITAL nº 4791/2024 - MEDICAMENTOS - PROCESSO SEI N° 0401600139218/2024-11; 3) EDITAL nº 4842/2024 - MEDICAMENTOS - PROCESSO SEI N° 0401600140963/2024-11; 4) EDITAL nº 4869/2024 - MEDICAMENTOS- PROCESSO SEI N° 0401600141012/2024-51; e 5) EDITAL nº 3523/2024 - MEDICAMENTOS - PROCESSO SEI N° 0401600145900/2024-42. Período de acolhimento de propostas de 07/01/2025 até 14/01/2025 às 23h55 horário local. A cotação está disponível na plataforma Apoio Cotações (https://site.apoiocotacoes.com.br/). Dúvidas referentes ao processo, deverão ser encaminhadas para os endereços de e-mails compras.medicamentos@igesdf.org.br e compras.materiais@igesdf.org.braté o terceiro dia que antecede o prazo final da cotação. Brasília/ DF, 06 de janeiro de 2025 THALLYS CORREIA CARVALHO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2024 Processo nº: 00080-00363745/2024-74 - Partes: SEE/DF X JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: A prestação de serviços continuados de manutenção predial, com fornecimento de mão de obra e insumos para reparos nas instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, eletrônicas, mecânicas, de prevenção e combate a incêndio, bem como nas estruturas físicas dos edifícios urbanos e rurais da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE/DF), sem dedicação exclusiva de mão de obra. Gestão/Unidade: 18101. Fonte de Recursos: 303. Programa de Trabalho: 12.361.8221.2396.5294. Natureza de Despesa: 3.3.90.39. Nota de Empenho: 2024NE12704. Valor total do Contrato: R$ 3.477.022,43 (três milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, vinte e dois reais e quarenta e três centavos). Vigência: 1 ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por interesse das partes por até 10 anos, na forma do art. 107 da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021. Assinatura: 31/12/2024. Assinantes: Pela SEE/DF: ISAIAS APARECIDO DA SILVA. Pela JD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.: DARLAN RILER COSTA. SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR SUBCOMANDO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E FINANCEIRA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/2024 - DICOA/DEALF/CBMDF PROCESSO SEI Nº 00053-00106298/2024-85 - CBMDF. TIPO: Maior desconto. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento contínuo de insumos e abastecimentos de combustíveis por meio de prestação de serviços contínuo de intermediação, administração e gerenciamento informatizados e integrados de gestão de frota com gerenciamento de despesas por intermédio de rede credenciada, com utilização de cartão (magnético ou microprocessado) ou outro dispositivo eletrônico, para atender às necessidades da frota veicular terrestre, lacustre, maquinários e equipamentos diversos do CBMDF, conforme Edital e anexos. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 54.351.046,01; PROGRAMA DE TRABALHO: 28.845.0903.00NR.0053; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.01; FONTE DO RECURSO: 100 FCDF. O Pregoeiro informa a ABERTURA da licitação para o dia 21/01/2025, às 13:30h. LOCAL: site: www.gov.br/compras/pt-br. RETIRADA DO EDITAL pela internet, nos sites www.cbm.df.gov.br e www.gov.br/compras/pt-br. UASG: 170394. Inf.: (61) 31930192. ELIZEU DE SOUZA QUEIROZ Pregoeiro SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2024 - SEAPE/DF UASG 928082 Processo: 04026-00020592/2024-14. TIPO: Menor preço. OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais de higiene, de asseio pessoal, de limpeza e de cama, a fim de atender as demandas das pessoas privadas de liberdade (internos) do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Com base na convocação realizada nos termos do § 2º, art. 141 do Decreto nº 44.330, a SEAPE informa a adjudicação e homologação do item 8 à empresa NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ nº 04.041.085/0001-07, no valor unitário de R$ 0,81 (oitenta e um centavos). JEFERSON LISBOA GIMENES Subsecretário SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA RETIFICAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2024 A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SEJUS/DF, no uso de suas competências delimitadas no Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, em conjunto com o CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL CONEN/DF, considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 00400-00041243/2024-06, resolve: Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 29 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º Alterar, nos termos descritos abaixo, os prazos previstos na retificação do Edital de Chamamento Público nº 07/2024 - SEJUS/CONEN-DF, publicada no DODF Nº 1, de 02 de janeiro de 2025, que visa celebrar Termo de Fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, para seleção de projetos a serem executados com recursos oriundos do Fundo Antidrogas do Distrito Federal - FUNPAD/DF, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, em conjunto com o Conselho de Políticas Sobre Drogas do Distrito Federal e as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que tenham sede no Distrito Federal e/ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), e executem suas ações no Distrito Federal. Art. 2º O ANEXO I - CRONOGRAMA - onde constam eventos e prazos passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CRONOGRAMA EVENTO DATA PROVÁVEL Avaliação das propostas pela comissão de seleção Até o dia 17/01/2025. Divulgação do Resultado Provisório da Seleção Até 3 (três) dias úteis após o fim do prazo para avaliação das propostas - Data limite 22/01/2025. Fase recursal quanto ao Resultado Provisório da Seleção 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado provisório - Data limite 29/01/2025. Julgamento dos recursos ao Resultado Provisório da Seleção 10 (dez) dias após o encerramento da fase de recursos - Data limite 12/02/2025. Após o encerramento da fase de recursos - Data limite Divulgação do resultado definitivo da seleção 17/02/2025. Prazo para convocação da selecionada apresentar a documentação de habilitação 10 (dez) dias após a divulgação do resultado definitivo - Data limite 05/03/2025. Prazo para a Organização da Sociedade Civil convocada apresentar a documentação de habilitação 10 dias úteis, a contar da convocação - Data limite 19/03/2025. Divulgação do resultado provisório de habilitação Até 10 (dez) dias úteis após findado o prazo para recebimento da documentação de habilitação - Data limite 02/04/2025. Art. 3º Os demais itens do Edital nº 07/2024 e os respectivos anexos permanecem inalterados. ALINNE CARVALHO PORTO Presidente Conselho de Política Sobre Drogas do Distrito Federal JAIME SANTANA DE SOUSA Secretário Executivo Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2024-SEJUS - SIGGO Nº 051478 PROCESSO: 00400-00015997/2024-01. PARTES: O Distrito Federal, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, denominada COMODATÁRIA X AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ("SUPER CENTER VENANCIO 2000"), denominada COMODANTE, representada por RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA e por ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA. OBJETO: A manutenção da suspensão da vigência contratual bem como a suspensão dos efeitos financeiros, por 30 (trinta) dias. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 27/12/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA, na qualidade de Secretário-Executivo de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal. Pela CONTRATADA: RAFAEL VENÂNCIO DA SILVA e ANDRÉ VENÂNCIO DA SILVA, na qualidade de Sócio Administradores. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 22/2024 - SEJUS PROCESSO Nº 00400-00054076/2024-55 - DOS PARTÍCIPES: DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA e a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO COMEÇAR DE NOVO, inscrita no CNPJ sob o nº 39.470.308/0001-36. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: Este Instrumento tem por objeto a execução do Projeto "Cidade das Crianças", a ser realizado no território do Riacho Fundo II - DF, visando proporcionar um dia de lazer com oficinas, brincadeiras e recreação para 400 crianças e adolescentes entre 03 e 14 anos de idade e seus familiares em situação de vulnerabilidade social, promovendo bem-estar emocional e social. CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO: 2.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. O valor global da parceria é de R$ 190.190,67 (cento e noventa mil cento e noventa reais e sessenta e sete centavos). 2.3. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I - Unidade Orçamentária: 44101; II - Programa de Trabalho: 14422621191070384; III - Natureza da Despesa: 335043; IV - Fonte de Recursos: 1500.100000000; 2.4 - O empenho é de R$ 190.190,67 (cento e noventa mil cento e noventa reais e sessenta e sete centavos), conforme Nota de Empenho nº 2024NE01819, emitida em 31/12/2024, sob o evento nº 400097, na modalidade 1 - Ordinário. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA: 3.1 - Este instrumento terá vigência da data da sua assinatura até 28/02/2025. CLÁUSULA QUINTA - CONTRAPARTIDA 5.1 - Não será ofertada a contrapartida. DATA DA ASSINATURA: 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: p/SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL: JAIME SANTANA DE SOUSA; p/ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA. SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 9894. ASSINATURA: 26/12/2024. PROCESSO Nº 0009200032818/2024-68. PE nº 90230/2024 - CAESB. OBJETO: Aquisição de refrigeradores industriais para o restaurante da CAESB na Sede Águas Claras, em conformidade com as especificações e instruções constantes do Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 22.202; PROGRAMA DE TRABALHO: 17.512.8209.3995.0002/44.90.52, CÓDIGO 21.101.100.000-6, FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DE INVESTIMENTOS, CÓDIGO 22.201.014.061-1; UG: 190.206; GESTÃO: 19.206; VALOR DO CONTRATO: R$ 43.741,82 (quarenta e três mil e setecentos e quarenta e um reais e oitenta e dois centavos) VIGÊNCIA/ENTREGA: 180 (cento e oitenta) dia(s) e 90 (noventa) dia(s), respectivamente FISCALIZAÇÃO: Fabio Moura Da Silva, matrícula nº 51.970-7 gestor. Kenia Borges Lopes Carlos, matrícula nº 54.000-5 fiscal. ASSINANTES: Pela CAESB: Luís Antônio Almeida Reis Presidente e Andre Kluppel Carrara - DS - DIRETORIA DE SUPORTE AO NEGÓCIO. Pela MKM COMÉRCIO DE EQUIP.MOB. E MÁQUINAS PARA GASTRONOMIA EIRELI: Marcos Giovan Rodrigues. ASSESSORIA DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PE 90281/2024 Processo nº 00092-00052194/2024-91. Objeto: Aquisição de sulfato de alumínio líquido e sólido, na forma do Sistema de Registro de Preços SRP. Valor estimado: Sigiloso. Critério de julgamento: Menor Preço. Fonte de recurso: Próprios da Caesb. Prazo de entrega: 05 dias. Prazo de vigência: 30 dias. Data de abertura: 22/01/2025, às 09 horas no sistema gov.br/compras, em (https://www.gov.br/compras/pt-br - UASG: 974200). Informações: O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos sites: www.caesb.df.gov.br menu Licitações e https://www.gov.br/compras/pt-br, a partir do dia 07/01/2025. E-mail: licitacao@caesb.df.gov.br. ELISA TEREZINHA HAMMES Pregoeira COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NÚCLEO DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO Comunicamos aos interessados na Concorrência Eletrônica nº 02/2024 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto, que a mesma fica suspensa por Conveniência Administrativa, conforme fundamentado nos autos do processo nº 00112-00015089/202454. Data da última publicação no DODF nº 222 - página 95, de 21/11/2024. Informações: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe AVISO DE SUSPENSÃO Comunicamos aos interessados no Pregão Eletrônico nº 41/2024 NLC/PRES do tipo menor preço modo de disputa aberto objeto do processo nº 00112-00009343/2024-85, que o mesmo fica suspenso conforme Decisão Liminar nº 1/2025-GPAT, do Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF, até ulterior deliberação daquela Corte de Contas. Data da última publicação no DODF nº 244 - página 88, de 23/12/2024. Informações: (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail dilic@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 42/2024 NLC/PRES do tipo menor preço por lote - modo de disputa aberto para contratação de empresa, na modalidade Sistema de Registro de Preços para eventual fornecimento de pneus novos, de 1ª linha do fabricante, para a frota própria de máquinas e equipamentos, pertencentes ao patrimônio da Novacap, visando atender as demandas conforme descrições, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos. Valor estimado da contratação R$ 204.628,08 objeto do processo nº 00112-00021026/2024-37. Data e horário da licitação: 21 de janeiro de 2025 - às 9h. O Núcleo de Licitação da NOVACAP Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 30 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 torna público que realizará a licitação acima e que o Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.novacap.df.gov.br. Contatos e informações: telefones nº (061) 3403-2321 ou (061) 3403-2322 e e-mail: nlc@novacap.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 ALINE ALVES DE OLIVEIRA Chefe DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90051/2024 PROCESSO: 00113-00021566/2024-92 ERRATA No Estudo Técnico Preliminar, pág. 28 do Edital. Onde se lê: 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor estimado foi calculado pela SUOBRA; 6.2. Valor total Lote 01 - R$ 10.255.138,11 6.3. Valor total Lote 02 - R$ 2.600.479,83 6.4. Valor total do Certame - R$ 12.855.617,94; Leia-se: 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor estimado foi calculado pela SUOBRA; 6.2. Valor total Lote 01 - R$ 9.275.939,91 6.3. Valor total Lote 02 - R$ 2.477.970,00 6.4. Valor total do Certame - R$ 11.753.910,25 ANA HILDA DO CARMO SILVA Diretora de Materiais e Serviços GERÊNCIA DE LICITAÇÃO NÚCLEO DE PREGÃO E REGISTRO DE PREÇOS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2024 PROCESSO: 00113-00014760/2023-31 O pregoeiro torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 90047/2024, do Tipo Menor Preço, para aquisição de aparelhos e equipamentos laboratoriais de solos, concreto e misturas asfálticas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. (EMPRESA/LOTE/VALOR) empresa: Tamis Produtos Laboratoriais Ltda., CNPJ: 13.670.648/0001-17; lotes 01, 04, 05; valor R$ 37.580,00 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta reais); empresa: Edytudo Comércio de Ferragens e Variedades Ltda., CNPJ: 10.214.272/0001-48; lotes 02, 03, 19; valor R$ 8.509,00 (oito mil, quinhentos e nove reais); empresa: Solotest Aparelhos para Mecânica do Solo Ltda., CNPJ: 60.820.321/0001-64; lotes 06, 07, 18, 21; valor R$ 39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos); empresa: Engetotus Comércio de Equipamentos Ltda., CNPJ: 19.887.163/0001-66; lotes 9, 15, 20, 23; valor R$ 26.340,00 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta reais); empresa: GLR Instrumentos de Medição e Controle Comercial Ltda., CNPJ: 46.542.336/0001-87; lotes 10, 11, 12; valor R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais); empresa: B.D.R. Comércio de Equipamentos Ltda., CNPJ: 52.496.1119/0001-09; lote 13; valor R$ 3.000,00 (três mil reais); empresa: QuasarTech Tecnologias Aplicadas Ltda. ME; lote 14; valor R$ 12.648,00 (doze mil, seiscentos e quarenta e oito reais); empresa: Saúde Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., CNPJ: 33.498.171/0001-41; lote 16; valor R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); empresa Didática Equipamentos para Laboratório Ltda., CNPJ: 31.535.973/0001-59; lote 17; valor R$ 16.190,00 (dezesseis mil, cento e noventa reais); empresa Sul Água Equipamentos Ltda., CNPJ: 46.344.050/0001-97; lote 22; valor R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais); empresa Objet Comércio de Equipamento & Serviços Ltda., CNPJ: 18.917.693/0001-47; lote 24; valor R$ 1.390,00 (um mil trezentos e noventa reais); empresa Comercial JSM Ltda., CNPJ: 24.938.227/0001-40; lote 08; valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Valor total da licitação: R$ 161.757,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e sete reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site www.compras.gov.br. Brasília/DF, 03 de janeiro de 2025 ANTÔNIO MARCOS RAMOS DE MORAIS Pregoeiro SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital de publicação nº 01/2025 podendo ser interposta a DEFESA PRÉVIA até a data limite indicada no Auto de Infração, junto a Sede do DER/DF, na Gerência de Infrações (GEINF), endereço: SAM, Bloco C, Setor Complementares CEP 70.620-030, Brasília/DF, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo ao DER/DF até a data limite expressa no Auto de Infração. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.der.df.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc.) e documento oficial de identificação com assinatura e foto. f) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação (data limite). ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infrações foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no edital de publicação nº 02/2025. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite do vencimento da multa, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados na Sede do DER/DF ou pelo sítio www.der.df.gov.br e poderão ser entregues, no prazo acima estabelecido, via remessa postal para o endereço da Sede do DER/DF (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.der.df.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.der.df.gov.br, o padrão de sequência de identificação dos dados das infrações é: placa, número do auto de infração, data do cometimento da infração, código da infração/desdobramento, valor da infração e data de vencimento da notificação. ELCY OZÓRIO DOS SANTOS Superintendente SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 25/2024 PROCESSO:04011-00007619/2024-43. PARTES: O DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ Nº 15.169.975/0001-15, e a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CIÊNCIA, CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - AECEC, CNPJ Nº 04.764.724/0001-62. OBJETO: Realização do Projeto "MULHERES DO AMANHÃ: VOZES E AÇÕES Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 31 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 PELO FUTURO". UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 57101 PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.6211.9107.0347, 14.422.6211.9107.0346, NATUREZA DA DESPESA: 33.50.41. FONTE DE RECURSO: 100. NOTA DE EMPENHO nº2024NE00789, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos reais), emitida em 27/12/2024 e NOTA DE EMPENHO nº2024NE00900, no valor de R$ 590.587,01 (quinhentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e um centavo) EVENTO: 400097. MODALIDADE: Global. DO VALOR: O valor global dos recursos públicos da parceria é de R$ 1.790.587,01 (um milhão, setecentos e noventa mil, quinhentos e oitenta e sete reais e um centavo). VIGÊNCIA: A presente parceria terá vigência a partir da data da assinatura até 21/04/2025. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de Secretária de Estado; pela Organização de Sociedade Civil: GUSTAVO AUGUSTO MOURA DE SA na qualidade de Presidente da OSC. SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 03/2023. Partes: CEASA/DF e CERTIFICA Aferições e Serviços Gerais lTDA, CNPJ 26.502.473/0001-80. Objeto: repactuação de valor e a prorrogação do prazo. Do Valor: O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 13.039,56, formando um montante anual de R$ 156.474,72. Do Prazo: prorrogado por 12 meses, contados do término atual. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. Executor: João Bosco Soares Filho, matr 1097-9 (titular) e Leandro Alves Moura, matr 1056-1 (substituto) - designação 108546756. Data: 17 de dezembro de 2024. Assinaturas: pela CEASA/DF Bruno Sena Rodrigues, matr. 121-5 (presidente) e Dennyel Dantas de Morais - matr. 1053-7 (diretor técnicooperacional); pela contratada: Lélio Beja Rodrigues (representante legal). Processo SEI 00071-00000806/2024-02. AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025- CEASA-DF As Centrais de Abastecimento do Distrito Federal torna público que realizará a Licitação Presencial nº 01/2025 - CEASA-DF, no dia 14 de fevereiro de 2025, referente ao Processo n° 00071-00000656/2024-29 - Objeto: Concessão de uso para administração e gestão do complexo comercial edificado denominado Multifeira, localizado no Setor de Indústrias e Abastecimento do Distrito Federal - SIA, incluindo sua modernização, operação, manutenção, conservação e exploração, conforme Edital e seus anexos. Critério de julgamento: Maior oferta. A licitação será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação da CEASA-DF e ocorrerá no SIA Trecho 10, Lote 05 (Auditório do Centro de Capacitação e Comercialização da Agricultura Familiar CCC). Prazo para recolhimento da caução: até dia 10 de fevereiro de 2025. Início da sessão de disputa: 14 de fevereiro de 2025, às 10:00 h. O Edital e seus anexos podem ser obtidos no site da CEASA-DF - https://www.ceasa.df.gov.br. Outras informações poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3686-4831 - Ramal 1024 e endereço eletrônico: licitações@ceasa.df.gov.br. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025 BRUNO SENA RODRIGUES Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA EXTRATO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAPDF, A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE INDICADORES EM DIREITOS HUMANOS PARA O DESENVOLVIMENTO (AIDH) E A SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECTI/DF Processo:04008-00000386/2024-06 Espécie: Apostilamento. Instrumento: Termo de Colaboração nº 03/2024 - Chamada Pública nº 02/2024 - Projeto "Crédito de Carbono" Vinculada ao Edital nº 01/2024 - Programa Desafio DF. Partes: Concedente: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal-FAPDF CNPJ: nº 74.133.323/0001-90; Convenente: Associação de Indicadores em Direitos Humanos para o Desenvolvimento (AIDH), inscrita no CNPJ sob o nº 26.759.677/0001-00 e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal SECTI/DF inscrita no CNPJ sob o nº 03.636.479/0001-45. Do Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade corrigir a numeração do Termo de Colaboração nº 01/2024 (SEI 159677234), firmado com a Associação de Indicadores em Direitos Humanos para o Desenvolvimento (AIDH), para Termo de Colaboração nº 03/2024. Das Ratificações: Continuam inalteradas as demais cláusulas e condições constantes no Termo de Colaboração originário, não modificadas pelo presente instrumento. Paulo Nicholas de Freitas Nunes, Diretor Presidente Substituto. EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 03/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2024 - PROJETO "CRÉDITO DE CARBONO" VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2024 - PROGRAMA DESAFIO DF (*) Processo: 04008-00000386/2024-06. Espécie: Termo de Colaboração nº 01/2024. Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, CNPJ 74.133.323/0001-90 e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, CNPJ nº 03.636.479/0001-45 e o Associação de Indicadores em Direitos Humanos para o Desenvolvimento (AIDH), inscrita no CNPJ sob o nº 26.759.677/0001-00. Assinatura: 31/12/2024. Vigência: 31/12/2025 (12 meses). Valor total do Termo: R$ 3.475.000,00 (três milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais). Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte: 1500.100000000; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2024NE01175, valor: R$ 3.475.000,00; data: 27/12/2024; O objeto proposto é a criação de um programa de crédito de carbono, que promova o desenvolvimento tecnológico e fortaleça a governança e as capacidades locais a serem realizadas em 3 (três) Regiões Administrativas: RA Gama, RA SCIA, RA SIA. Assinantes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF: Paulo Nicholas de Freitas Nunes, DiretorPresidente Substituto; Órgão demandante: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal - Leonardo Socha Rondeau Reisman, Secretário de Estado, e a Organização da Sociedade Civil Associação de Indicadores em Direitos Humanos para o Desenvolvimento (AIDH) representada pela Presidente, Maria Tereza Uille Gomes, Portadora do CPF: XXX.731.619-XX. ___________________ (*) Republicado por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF nº 02, de 03 de janeiro de 2025, página 39. SUPERINTENDÊNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2024 VINCULADA AO EDITAL Nº 01/2024 PROGRAMA DESAFIO DF PROJETO: RÁDIO CULTURA: PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA NO DF Processo: 00193-00001896/2024-73. Espécie: Termo de Outorga e Aceitação nº 545/2024; Partes: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, representada por sua Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação Substituta, Glece Soares da Fonseca como Outorgante, Liziane Soares Guazina, Coordenador do projeto como Outorgado, Instituição Executora, Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos- FINATEC, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Augusto César de Mendonça Brasil e como Órgão Demandante a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal neste ato representada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Francisco Cláudio de Abrantes. Objeto: conceder apoio financeiro para o desenvolvimento das atividades inerentes ao projeto de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, intitulado, Projeto: Rádio Cultura: Passado, Presente e Futuro da Comunicação Pública no DF, conforme diretrizes na Chamada Pública nº 03/2024 vinculada ao Edital nº 01/2024 Programa Desafio DF. Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:1500.100000000; ND: 33.90.18; Nota de Empenho: 2024NE01167; valor: R$ 751.200,00; data: 27/12/2024; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:1500.100000000; ND: 33.90.20; Nota de Empenho: 2024NE01168, R$ 156.868,00; data: 27/12/2024; Crédito Orçamentário: PT 19.571.6207.6026.0012; Fonte:1500.100000000; ND: 44.90.20; Nota de Empenho: 2024NE01169; valor: R$ 5.298,00; Vigência: 24 meses após a liberação do recurso. Data da assinatura: 30/12/2024; Signatários: pela Outorgante Glece Soares da Fonseca, Superintendente Científica, Tecnológica, e de Inovação Substituta da FAPDF; pelo Outorgada/Coordenadora: Liziane Soares Guazina, pela Instituição Executora: Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos- FINATEC, representada pelo Diretor-Presidente Augusto Cesar de Mendonça Brasil e pelo Órgão Demandante: Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal neste ato representada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Francisco Cláudio de Abrantes. Renata de Castro Vianna, Superintendente Científica, Tecnológica e de Inovação. Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 32 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2025 PROCESSO Nº 00150-00000076/2024-98. DONATÁRIO: DISTRITO FEDERAL DOADORA: GABRIELA GREB TOZZO (GABRIELA BILÓ) OBJETO: Doação de Bem. Pelo presente instrumento, de um lado, o DISTRITO FEDERAL, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 03.658.028/0001-09,neste ato representada por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES, na qualidade de Secretário de Estado, adiante designado DONATÁRIOS e, de outro lado, GABRIELA GREB TOZZO, conhecida pelo nome artístico GABRIELA BILÓ,a seguir denominada DOADORA, com fundamento no artigo 538 e seguintes da Lei nº 10.406/2002 Código Civil, lavram o presente TERMO DE DOAÇÃO, nas condições a seguir aduzidas: 1.1. O objeto do presente termo consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, do seguinte bem abaixo relacionado: Item 01 Descrição: Autor: Gabriela Biló Título: "Janela para o Inferno" Data: 2023 Técnica: Fotografia Dimensões: 63 x 93 x 3 cm (com moldura) Quantidade 1 Valor R$ 5.500, 00 (cinco mil e quinhentos reais). 2.CLÁUSULA SEGUNDA DA DESTINAÇÃO DO BEM 2.1. O bem discriminado na cláusula primeira será incorporado ao patrimônio do DONATÁRIO, e destinado para o uso da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos seguintes termos: SEM TERMOS ESPECÍFICOS. 2.2. No presente ato os DOADORES cedem ao DONATÁRIO todos os direitos autorais patrimoniais referentes ao objeto da doação, AUTORIZANDO a exibição e utilização do bem doado para quaisquer finalidades de cunho CULTURAL realizadas diretamente pelo DONATÁRIO ou por ele incentivada/fomentada, restando vedado tão somente o uso comercial destes. 3.CLÁUSULA TERCEIRA DA ENTREGA DO BEM 3.1. O bem descrito na cláusula primeira foi entregue ao Museu de Arte de Brasília - MAB, em Janeiro de 2024, sendo transferido ao DONATÁRIO, em caráter definitivo e irrevogável, toda posse, direito e domínio sobre o mesmo. Brasília, 03 de janeiro de 2025. DOADOR: GABRIELA GREB TOZZO (GABRIELA BILÓ) DONATÁRIO: FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO DE ADESÃO SN/2024 NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. PROCESSO SEI nº 00390-00005162/2024-55. ESPÉCIE: Contrato de Adesão SN/2024 (159745148); SIGGO nº 053256 (159935255). PARTES: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH e a empresa NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., inscrita no CNPJ nº 07.522.669/0001-92. DO OBJETO: prestação de serviços executados de forma contínua, correspondentes ao fornecimento e distribuição de energia elétrica, necessária ao funcionamento das instalações desta Secretaria de Estado, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência nº 34 - SEDUH/SUAG/COAD (157666423). DO VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I - Unidade Orçamentária: 28.101; II - P.T 15.122.8208.8517.0131; III - Natureza da Despesa: 3.3.90.39; IV - Fonte: 1501.120000000. O empenho inicial é de R$ 1.000 (um mil reais), conforme Nota de Empenho 2024NE00398 (158478140), emitida em 12/12/2024. Lei Orçamentária Anual nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: indeterminado, contados da assinatura do Contrato. DATA DE ASSINATURA: 31/12/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo Distrito Federal: Marcelo Vaz Meira da Silva, na qualidade de Secretário de Estado. Pela Contratada: Fabiola Maria da Cruz Almeida e Gustavo Alvares Santos, na qualidade de representantes legais. SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO SUBSECRETARIA DE PROJETOS E LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA CERTIFICADO DE CADASTRAMENTO Nº 41/2024 Certificamos que foi submetido à esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, documentação referente à implantação de infraestrutura de telecomunicações - Estação Rádio Base - ERB, em fachada de elemento construtivo, dispensada de licenciamento conforme art. 21 da Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, pela empresa QMC Telecom do Brasil Cessão de Infraestrutura Ltda., CNPJ nº 13.733.490/0001-87, em conformidade com o processo administrativo nº 00390-00005815/2023-15. Referências de contato: Jhuliana Maria Costa de Souza - Coordenadora de Conta de Licenciamento. Endereço eletrônico: jhuliana@mobilize-eng.com.br. DADOS REFERENTES À INFRAESTRUTURA: Endereço de Implantação: Área privada na QS 110, Conjunto 2, Lote 4, Samambaia/DF. Tipo de Infraestrutura: Oculta em logradouro público. Local de implantação: área pública em subsolo. ALTURA DO EQUIPAMENTO VOLUMÉTRICO FIXADO (m) - ALTURA DA INFRAESTRUTURA DE SUPORTE (m) - EXTENSÃO DO EQUIPAMENTO LINEAR EM SUBSOLO (m) 24,75 TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE (m3) - TOTAL DA ÁREA OCUPADA SUPERFÍCIE E SUBSOLO (m2) 7,55 TOTAL DA ÁREA OCUPADA ESPAÇO AÉREO (m3) - CONCESSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA sim X não GUSTAVO SILVA LARANJEIRA Coordenador de Aprovação e Licenciamento de Infraestruturas Urbanas Substituto THAIS WALDOW DE SOUZA BARROS Subsecretária de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura Substituto A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO MOMENTO DO CADASTRAMENTO SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO RESPONSÁVEL PELA INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO SERVIÇO DE CONTRATAÇÕES AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2024 A AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL - Adasa, por intermédio de seu Serviço de Contratações, torna pública a realização de licitação, pela Lei 14.133/21, na modalidade Pregão, para aquisição de 05 (cinco) Plataformas de Coleta de Dados (PCDs), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I). Processo SEI 0019700002960/2024-21. Valor estimado: R$ 372.426,67 (trezentos e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos). Programa de Trabalho 04.126.8210.1471.0017 -Modernização de Sistema de Informação; Natureza de Despesa 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente; Fonte 251. A sessão virtual de abertura do certame será realizada no dia 30 de janeiro de 2025, às 10:00h, por meio da Plataforma do Sistema de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/. Cópia do Edital disponível em www.adasa.df.gov.br, no link "Licitações e Contratos / Licitações em Andamento" bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Outras informações pelo telefone: (61) 39615017 ou pelo e-mail: sco@adasa.df.gov.br. EDUARDO BOTELHO Agente de Contratação INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS - BRASÍLIA AMBIENTAL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E MONITORAMENTO AMBIENTAL NOTIFICAÇÃO Nº 01/2025 - IBRAM/PRESI/SUFAM O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do interessado Wilmar Francisco Costa, inscrito sob o CPF nº 359.******-04, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 07290/2024 m seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista noo art. 77 do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00012688/2024-63, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O notificado poderá ter vistas e/ou Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 33 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. MARCOS OZEKI NOTIFICAÇÃO Nº 02/2025 - IBRAM/PRESI/SUFAM O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA AMBIENTAL, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 395, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018, FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, este Órgão de Fiscalização Ambiental, faz a NOTIFICAÇÃO do interessado PAULO SÉRGIO GUIMARÃES REZENDE, inscrito sob o CPF nº 707.******-87, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração nº 05089/2024 em seu nome, pelo cometimento de infração administrativa ambiental prevista no Art. o artigo 3°, incisos I e XXVIII da Lei Distrital 4.060/2007, objeto da instauração do processo administrativo nº 00391-00013021/2024-88, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da primeira publicação deste Edital, apresentar defesa administrativa quanto aos fatos que lhe são imputados ou, caso queira, efetuar o pagamento da multa de R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais), com desconto de 20% (vinte por cento). O notificado(a) poderá ter vistas e/ou solicitar cópias do respectivo processo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Instituto Brasília Ambiental IBRAM, situado no SEPN 511, Edifício Bittar IV, bloco C, Asa Norte, Brasília/DF, horário das 09:00 horas às 17:00 horas, em dias úteis. MARCOS OZEKI SUPERINTENDÊNCIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA NOTIFICAÇÃO Nº 02/2024 - IBRAM/PRESI/SUCON O SUPERINTENDENTE DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE E ÁGUA, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituto, considerando o estabelecido nas normas Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, Decreto nº 41.097, de 10 de agosto de 2020 e Lei Complementar nº 140 de 08 de dezembro de 2011 e, em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 5.197/1967, Decreto Federal nº 6.514/2008, Resolução CONAMA nº 487/2018, Resolução CONAMA nº 489/2018 e IN IBAMA nº 10/2011, aplicada ao DF conforme IN IBRAM nº 34/2014, decide: 1. Notificar o Sr. Olimpio Walmário Ferraz Rodrigues CPF 134.******-53 da impossibilidade de inclusão no Sispass das aves Sporophila caerulescens(papacapim) portadora das anilhas 104 MPL MG 2.2 19/20 e 059 MPL MG 2.2 16/17 pelas razões constantes no Parecer Técnico nº 266/2024 IBRAM/PRESI/SUCON/DICON/GEFAU (Doc. SEI/GDF 158640181). As aves não poderão permanecer sob a posse do criador amador devendo ser entregue ao CETAS/IBAMA-DF para destinação apropriada. 2. Notificar que as aves 082 MPL MG 2.2 17/18 e 105 MPL MG 2.2 19/20 possuem deverão passar por exames genéticos para comprovação de sua origem. 3. Notificar para que o criador amador apresente a documentação para homologação de novos dados no Sispass devido a alteração de UF, da Bahia para o Distrito Federal. Nos termos da IN IBAMA nº 10/2011, art. 56, § 3º o interessado tem prazo de 15 dias da notificação, para apresentar a correção. MARCOS JOÃO CUNHA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 O Governo do Distrito Federal, por intermédio desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal SEDET, torna público a prorrogação do prazo referente ao Edital de Chamamento Público nº 62/2024 - SEDET, publicado no DODF nº 232, de 05 de dezembro de 2024, para preenchimento de vagas destinadas ao 1º Ciclo/2025 do Cursos de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho - RENOVA DF, na forma do Decreto nº 41.037, de 28 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 45.861, de 29 de maio de 2024, e Portaria SEDET nº 81, de 29 de maio de 2024, a seguir especificado: 1. DO OBJETIVO 1.1. Ficam prorrogados os prazos, até o dia 09/01/2025, para que os candidatos selecionados na 2ª chamada do 01º Ciclo/2025 dos Cursos de Qualificação Profissional e Frente de Trabalho - RENOVA/DF, conforme lista divulgada no sítio eletrônico da SEDET (www.sedet.df.gov.br), compareçam a uma das Agências de Atendimento ao Trabalhador constantes do Anexo I deste Edital, das 8h às 17h, e apresentem os documentos comprobatórios originais, a seguir, para análise e comprovação dos requisitos de participação: a) Identidade (RG) ou documento equivalente com foto, e comprovação de registro no Cadastro Geral de Pessoas Físicas - CPF; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), última página e posterior em branco ou digital impressa; e c) Comprovante de residência no Distrito Federal ou declaração de próprio punho. 1.2. Transcorridos os primeiros quinze dias de aula, se houver quantidade de alunos desistentes e/ou evadidos a SEDET poderá convocar quantitativo necessário da lista de cadastro reserva. IVAN ALVES DOS SANTOS Secretário de Estado Substituto ANEXO I AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR Agência do Trabalhador de Taguatinga Tel: 3773-9499 C4 Lt. 03, Av. das Palmeiras - Cep: 72010-040 Agência do Trabalhador do Plano Piloto Tel: 3773-9482/3773-9470 SEPN Qd. 511, Bloco A, Térreo - Asa Norte - Cep: 70750-541 Agência do Trabalhador de Ceilândia Tel: 3773-9363 QNM 18/20, Bl. B - Cep: 72210-552 Agência do Trabalhador do Gama Tel: 3773-9446 / 3773-9374 AE S/N Setor Central ADM - Cep: 72045-610 Agência do Trabalhador do Recanto das Emas Tel: 3773-9364 Qd. 602 Área Especial - Cep: 72610-500 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2023 PROCESSO SEI Nº: 00094-00005468/2019-71. PARTES: SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL - SLU/DF e a CENTRO DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o período de vigência do Contrato nº 17/2023 (131095725) por mais 12 (doze) meses. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: nos termos do inc. X, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Distrital nº 33.788/2012 e da Lei Federal nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), conforme Nota Técnica 5 - SLU/PRESI/DILUR/CORREC (158568249). DA VIGÊNCIA: Este termo possui vigência por 12 (doze) meses. DA DATA DA ASSINATURA: 30/12/2024. SIGNATÁRIOS: Pelo SLU/DF, CLEILSON GADELHA QUEIROZ, Diretor-Presidente substituto e, ANDERSON MOURA E SOUSA, Diretor de Administração e Finanças e, pela CONTRATADA: EDISON ROQUETE DE MELO JUNIOR, Representante Legal. Agência do Trabalhador da Estrutural Tel: 3773-9443 / 3773-9361 Setor Regional Administrativo/ AE n° 08 - Cep: 71300-000 Agência do Trabalhador de Brazlândia Tel: 3773- 9362 /3773-9492/3773-9493/3773-9494 SCDN Bl. K Lj. 01/05 - Cep: 72705-511 Agência do Trabalhador do Itapoã Tel: 3773-9360 AE N° 04, Qd 878, Conjunto A, Del Lago, Itapoã - Cep: 71593-620 Agência do Trabalhador de Planaltina Tel: 3773-9595 / 3773-9366 Av. Uberdan Cardoso Qd. 101 A/E Adm. Regional - Cep: 71690-090 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 34 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 Agência do Trabalhador de Samambaia Tel: 3773-9367 QN 303 Conj. 01 Lote 03 Samambaia Sul (ao lado Correios) - Cep: 72300-625 Agência do Trabalhador de Santa Maria Tel: 3773-9583 / 3773-9358 QCE 01, Conj. H Área Especial Galpão Cultural 09 - Cep: 72511-100 Agência do Trabalhador de Sobradinho Tel: 3773-9580 / 3773-9369 Qd. 08 Área Especial 03 - Cep: 73006-080 Agência do Trabalhador do Riacho Fundo II Tel: 3773-9555 / 3773-9375 QC 1 Conj. 05 Lt 02 (Prox. Adm. Regional) - Cep: 71882-015 Agência do Trabalhador São Sebastião Tel: 3773-9368 Qd. 104 Conj. 05, Lt. 09 Setor Residencial Oeste - Cep: 71692-325 COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00011354/2019-96; ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 76/2020; CONTRATANTES: AMBIENTAL DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA; OBJETO: a contratação de serviços técnicos para a elaboração de Programas de Educação Ambiental PEA para empreendimentos da TERRACAP, em atendimento às exigências do órgão de licenciamento ambiental, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido contrato; EMBASAMENTO LEGAL: Decisão nº 317/2024, do Diretor Técnico da TERRACAP, datada de 10/12/2024; VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 16/12/2025; DATA DA CELEBRAÇÃO: 03/01/2025; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES, HAMILTON LOURENÇO FILHO; P/CONTRATADA: RAFAEL HENRIQUE ALCÂNTARA PEREIRA. EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL PROCESSO SEI/GDF: 00111-00000250/2024-13; ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 159/2024; CONTRATANTES: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP E A EMPRESA CONCRETA SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA; OBJETO: Contratação por escopo de empresa especializada para execução de obras de implantação de cercamento dos Parques Urbanos do Trecho I, do Setor Habitacional Vicente Pires; EMBASAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 07/2024-CPLIC/TERRACAP, homologada pela Decisão nº 979, da Diretoria Colegiada da TERRACAP, em sua 3826ª Sessão, realizada em 19/12/2024; VALOR: R$ 1.588.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil reais); VIGÊNCIA: 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua celebração; DATA DA CELEBRAÇÃO: 31/12/2024; P/CONTRATANTE: IZIDIO SANTOS JUNIOR, WESLEY SILVA DE MENEZES e JOÃO ALBERTO LEGEY DE SIQUEIRA; P/CONTRATADA: FERNANDA MUNIZ DINIZ. DEFENSORIA PÚBLICA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL UNIDADE DE LICITAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2024 - (UASG: 926314) Processo: 00401-00012506/2024-33. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações, para o fornecimento de link de acesso à internet via satélite com uso de rede de satélites de baixa órbita (LEO), com plano "empresarial" ou "corporativo", e franquia de 50GB, com a locação dos equipamentos necessários à execução do serviço, suporte técnico, gerenciamento e manutenção, sob demanda, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 250.629,76 (duzentos e cinquenta mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos). Critério de julgamento: menor preço por grupo. Horário e data de abertura do certame: 14h30 do dia 21 de janeiro de 2025. O Edital poderá ser retirado nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras e http://www.defensoria.df.gov.br/. DIEGO FERNANDEZ GOMES Pregoeiro INEDITORIAL HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR CHAMAMENTO Nº 007/2025 PROCESSO: 04024-00012591/2024-44 O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada Icipe torna público para o conhecimento de quem possa interessar que até o dia 13/01/2025 às 18h, estará recebendo por meio eletrônico no site www.apoiocotacoes.com.br, propostas relativas ao Chamamento n° 007/2025, cujo objeto é a Aquisição de Materiais Elétricos (Mangueira, Capacitor, Módulo, ...), em Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Conforme previsões editalícias, o prazo para recebimento de propostas poderá ser prorrogado. Os interessados poderão solicitar o referido edital através do e-mail: compras@hcb.org.br ou acessá-lo no site www.hcb.org.br. Este Procedimento respeitará o disposto pelo Decreto Distrital n° 33.390/11. Brasília/DF, 07 de janeiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. AVISO DE RESULTADO CHAMAMENTO Nº 396/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados o Resultado do Chamamento nº 396/2024, com o prazo para recebimento das propostas na plataforma www.apoiocotacoes.com.br finalizado em 22/10/2024, cujo objeto é a Aquisição de lixeiras, hampers e carros coletores, visando atender a necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta as seguintes empresas vencedoras: lotes 03, 04 e 08 para a empresa BMGG Comércio de Utilidades Ltda, pelo valor total de R$ 17.447,39 (Dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos); lotes 01, 05, 09, 10, 12 para a empresa Coutinho e Fernandes Produtos Médicos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 332.314,00 (Trezentos e trinta e dois mil, trezentos e quatorze reais); lote 07 para a empresa Alfa Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 17.123,04 (Dezessete mil, cento e vinte e três reais e trinta e oito centavos); lote 02 para a empresa GN Serviços Comércio e Construções Ltda, pelo valor total de R$ 13.600,00 (Treze mil e seiscentos reais); lote 06 para a empresa Artmed Indústria e Comércio de Móveis e Produtos Hospitalares Ltda, pelo valor total de R$ 19.950,00 (Dezenove mil, novecentos e cinquenta reais). O lote 11 restou fracassado. Brasília/DF, 07 de janeiro de 2025. Coordenação de Compras, Icipe/HCB. ATO DE CANCELAMENTO CHAMAMENTO Nº 452/2024 O Hospital da Criança de Brasília José Alencar HCB torna público aos interessados, o cancelamento do processo nº 04024-00010543/2024-11, que originou o Chamamento n° 452/2024 publicado no DODF nº 228, Pág. 117 em 29 de novembro de 2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ensaio de proficiência controle de qualidade externo e controle de qualidade interno para o Laboratório de Análises Clínicas, Agência Transfusional e Laboratório de Pesquisa Translacional, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB. Este ato de cancelamento encontra respaldo no Art.6° do Decreto Distrital nº 33.390/11 e nos despachos exarados nos autos do processo. Brasília/DF, 07 de janeiro de 2025. Coordenação de Compras Icipe/HCB. FILANTROPIA-03/2025 ESTÂNCIA TERMAS SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA CNPJ/MF: 02.560.571/0001-06 Ficam os senhores associados da ESTÂNCIA TERMAS SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, com direito a voto (Título de categoria Proprietário), convocados a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, na forma prevista nos Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br PÁGINA 35 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 4, TERÇA-FEIRA, 07 DE JANEIRO DE 2025 sendo sauna, piscina aquecida, novo sistema com catracas eletrônicas e novos banheiros e vestiários; e) discutir outras melhorias e adaptações em benefício da associação como melhorias na portaria e secretaria; f) discutir a respeito da renovação da parceria com a empresa de turismo MERIDIONAL HOTEIS CLUBE; g) o que mais ocorrer de interesse da sociedade. Brasília/DF, 03 de janeiro 2025. EDSON LUIZ DE OLIVEIRA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal, no uso de suas atribuições Estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca todos os trabalhadores das empresas de Lavagem, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos no Distrito Federal, para a ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 01 de fevereiro de 2025, às 10h em 1ª Convocação, ou às 10h30min, em 2ª Convocação, no SDS Ed. Centro Comercial Boulevard Center, na Sala 102, Primeiro Andar, Brasília/DF, com quórum legal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de Pauta de Reivindicações a ser apresentada a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, Com às empresas de Lavagem, Lubrificação e Troca de Óleo de Veículos do Distrito Federal, para negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/03/2025 a 28/02/2026; b) Aprovação da Contribuição Assistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto desta contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com a referida Federação e empresas a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA Pelo presente Edital, CONVOCO todos os empregados das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal, para a Assembleia Extraordinária, que se realizará no dia 01 de fevereiro de 2025, às 11h30min, em 1ª Convocação, ou às 12h em 2ª Convocação, no SDS Ed Boulevard Center, Sala 102, Primeiro Andar em Brasília/DF, com quórum legal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: a) Apresentação, discussão e aprovação de pauta de reivindicações a ser apresentada ao Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo GLP do Distrito Federal, ou qualquer outro Sindicato que venha representar a citada categoria econômica, para negociação de Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência de 01/03/2025 à 28/02/2026; b) Aprovação da Contribuição Assistencial, nos termos da alínea "e" do artigo 513 da CLT, com autorização prévia e coletiva do desconto desta Contribuição, incondicionalmente de todos os empregados; c) Concessão de amplos poderes à Diretoria do Sindicato para estabelecer negociações com o referido sindicato patronal a respeito das reivindicações aprovadas, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para a defesa dos interesses dos trabalhadores, suscitando, no caso de malogro das negociações, o competente Dissídio Coletivo, podendo, também, celebrar acordo nos autos do mesmo. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Distrito Federal, no uso de suas atribuições estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca todos os sócios desta Entidade em condições de votar, para Assembleia Geral Ordinária a realizar-se no dia 01 de fevereiro de 2025 às 13h em primeira convocação, ou em segunda e última convocação às 13h30min, com qualquer número de presentes, no SDS Ed. Boulevard Center, Sala 102, 1°Andar, Brasília/DF, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Prestação de Contas Exercício de 2024; b) Suplementação de Verbas Exercício de 2024; c) Proposta Orçamentária Exercício de 2025. Brasília/DF, 06 de janeiro de 2025. DONIZETE ILDEFONSO DE LIMA Presidente AUTO POSTO DF 180 LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF a Licença de Instalação - LI SEIGDF nº 47/2024 - IBRAM/PRESI para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores na AV Vargem Da Benção, QD 105, AE, N 10 CEP: 72.610350 Recanto das Emas Brasília/DF. Processo: 00391-00011963/2024-21. AUTO POSTO DF 180 LTDA, CNPJ: 07.347.238/0003-07. POSTO DE COMBUSTIVEIS DILLAS LTDA AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Licença de Operação Retificação SEI-GDF nº 63/2024 - IBRAM/PRESI, para a atividade de Posto Revendedor de Combustível, no SHVP, Trecho 3, Q EPTG 3, Conjunto 1, Lote 02, CEP: 72.001-036, Vicente Pires, Brasília/DF. Processo: 00391-00003025/2024-58. AGLEIBE FERREIRA. CONTROLLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A AVISO DE RECEBIMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL Torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental IBRAM/DF, a Autorização 2053.4.2024.54701 de Exploração - Corte de Árvore Isolada, para a supressão de 162 árvores isoladas para as obras de implantação do sistema viário de acesso ao Setor Meirelles BR-040, Quadra 01, Lote 01 e Área Especial 01. Processo: 00391-00009475/2024-54. CONTROLLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ORGANIZAÇÃO E SINDICATO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO DISTRITO FEDERAL EDITAL DE INFORMAÇÃO A ORGANIZAÇÃO E SINDICADO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO DISTRITO FEDERAL OCDF, inscrita sob o CNPJ n° 00.419.895/0001-01, filiado à Federação dos Sindicatos das Cooperativas do DF e dos Estados de GO, MT, MS e TO FECOOP CO/TO e à Confederação Nacional das Cooperativas CNCOOP, na condição de Entidade Sindical Patronal representativa do Segmento Cooperativista no DF, em obediência ao disposto nos Artigos 578 a 580, 587 e 605 da CLT, vem publicar a Tabela para Recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA 2025. Informa-se que, por ter NATUREZA TRIBUTÁRIA, a Contribuição Sindical deverá ser paga por todas as cooperativas estabelecidas no DF até o dia 31/01/2025, inclusive as de 2° e 3° graus, com base nas Classes de Capital Social estabelecidas a seguir: Valor-base: R$ 225,09 (duzentos e vinte e cinco reais e nove centavos) Linha Classe de capital social (R$) Alíquotas % Parcela a adicionar (R$) Contrib. 1 R$ 0,01 até R$ 16.882,15 Mínima R$ 135,06 2 R$ 16.882,16 até R$ 33.764,30 0,80 - 3 R$ 33.764,31 até R$ 337.642,88 0,20 R$ 202,58 4 R$ 337.642,89 até R$ 33.764.288,69 0,10 R$ R$ 5 até 33.764.288,70 180.076.206,37 0,02 6 R$180.076.206,38 em diante Contrib. Máxima Brasília/DF, 20 de dezembro de 2024 REMY GORGA NETO Presidente R$ 540,23 R$ 27.551,66 R$ 63.566,90 Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br ## img-0000 ## ## img-0001 ## $ DIARIO OFICIAL unvinnonunmmuumn I] I S T R ## img-0002 ## ANEXO I RS 1,00 02.000 i TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL 02.101 — TRlBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA REDUQAO ORCAMENTO FISCAL ESPECIFICACAO REG. NATUREZA UHSDO FONTE DETALHADO TOTAL 01-122-823148502-0021 ADMINISTRAOAO DE PESSOAL - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF.: 018161 99 31.90.11 0 1501.1001 1000.000 1.000.000 01-122-8231-8504-0020 CONCEssAO DE BENEFICIOS A SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF; 013157 99 33.90.03 0 1500.1000 200.000 200000 01.122823105170019 MANUTENCAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS Do DISTRITO FEDERAL REF: 018102 99 33.90.37 0 1500.1000 200.000 200.000 01.120823125572508 OESTAO DA INFORMACAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF: 018104 99 33.90.40 0 1501.1001 100.000 100.000 01.128.8231.40880035 CAPACITAOAO DE SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF: 018105 99 33.90.39 0 15011001 30.000 30.000 TOTAL 1.530.000 ANEXO II R$ 1,00 02.000 i TRIBUNAL DE CONTAS D0 DISTRITO FEDERAL 02.101 i TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ACRESCIMO ORCAMENTO FISCAL ESPECIFICAQAO REG. NATUREZA U230 FONTE DETALHADO TOTAL 01'122-8231-8502-0021 ADMINISTRAQAO DE PESSOAL i TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF: 018161 99 31.90.92 0 1501.1001 1000.000 1.000.000 ## img-0003 ## 01.122823185040020 CONCESSAO DE BENEFiCIOS A SERVIDORES i TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF; 018157 99 33.90.92 1500.1000 200.000 200.000 01.122823185170019 MANUTENQAO DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRJTO FEDERAL REF: 018162 99 33.90.92 1500.1000 200.000 200.000 01.126823125572568 GESTAO DA INFORMACAO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAQAO i TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF: 018164 99 33.90.92 1501.100] 100.000 100.000 01.128823140880035 CAPACITACAO DE SERVIDORES - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL REF; 018165 99 33.90.92 15011001 30.000 30.000 TOTAL 1.530.000