SINJ-DF

DECRETO Nº 44.946, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Convoca as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 11.619, de 25 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam convocadas as Conferências Regionais e a Conferência Distrital de Juventude, que terão como objetivo principal promover a discussão e a formulação de propostas relacionadas às políticas públicas direcionadas à juventude, de acordo com as diretrizes estabelecidas na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023.

Art. 2º Caberá ao Secretário de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal publicar o calendário da realização das Conferências convocadas pelo art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º A organização das Conferências ficará a cargo da Comissão Organizadora, definida por ato do Secretário de Estado da Família e Juventude, que providenciará os recursos necessários para a realização dos eventos.

Art. 4º As Conferências Regionais e Conferência Distrital de Juventude obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR Nº 2, de 16 de agosto de 2023, em seu Regimento Interno e em atos complementares, expedidos pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 5º As propostas resultantes das Conferências Regionais e da Conferência Distrital de Juventude serão compiladas em relatório final e encaminhadas à Secretaria Nacional de Juventude, que avaliará as contribuições e poderá adotar as medidas pertinentes para a implementação das propostas aprovadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 13/09/2023 p. 1, col. 2