SINJ-DF

DECRETO Nº 49.567, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00097-00013083/2026-21 e 00097-00013706/2026-66, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 de 16/10/2026 p. 8, col. 1