(Revogado(a) pelo(a) Portaria 100 de 08/07/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 59, inciso II do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 3 de março de 2017 e com base no Art. 4º, inciso III do Decreto nº 38.258, de 7 de junho de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Definir as taxas a serem cobradas pelos serviços prestados relativos ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP-DF) na forma do anexo único;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2017 p. 16, col. 2