SINJ-DF

DECRETO Nº 39.274, DE 02 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.321.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.589.65/2018-80, 110.000.015.86/2018-83, 064.000.022.98/2018-01, 050.000.315.39/2018-61, 113.000.229.29/2018-69, 417.000.289.97/2018-90, 137.000.015.75/2018-31, 307.000.011.98/2018-50 e 060.000.641.13/2018-57, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.321.275,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 147 de 03/08/2018, pág. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2018 p. 12, col. 2