SINJ-DF

DECRETO Nº 45.096, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.886.663,00 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00132-00002878/2023-70, 00131-00002620/2023-00, 00110-00002796/2023-56, 04018-00002530/2023-12, 00072-00003380/2023-21, 00072-00002928/2023-16, 04001-00003614/2023-06, 00143-00001895/2023-24, 00302-00000851/2023-61, 00110-00002741/2023-46, 00113-00015244/2023-23 e 00070-00005417/2023-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.886.663,00 (quatorze milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2023 p. 3, col. 2