Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.000.482,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.410.24/2019-51 e 431.000.073.48/2019-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPDF e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDESDF, crédito suplementar no valor de R$ 22.000.482,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes nos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 158, de 21/08/2019, p. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019 p. 8, col. 2