SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 09 DE MARÇO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 29 do Decreto nº 38.725, de 20 de dezembro de 2017, e considerando o parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do Arquivo Público do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de Janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - THYAGO LIMA DE AGUIAR, matrícula: 274.072-9;

II - GREICE LUZIA LINS SCHUMANN, matrícula: 274.038-9;

III - SAMÁRYA COSTA SILVA SOUZA MACÊDO, matrícula: 274.413-9; 

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD será presidido pela Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF, e, na sua ausência, pelo servidor indicado no Art. 1º, item I deste ato normativo.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Arquivo Público do Distrito Federal - ArPDF.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Ordem de Serviço; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir por meio de calendário fixo especifico em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato da Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSÂNGELA MARIA MACIEL DA ROSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 22, col. 1