SINJ-DF

DECRETO Nº 47.161, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.288.509,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00150-00004705/2025-30, 00135-00001351/2025-13, 00131-00000850/2025-98, 00110-00000670/2025-17, 00139-00000777/2025-39, 00002-00002616/2025-25, 00113-00004868/2025-87 e 00060-00197738/2025-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.288.509,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 41-A - Edição Extra, de 30/04/2025, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/04/2025 p. 11, col. 1