Altera o Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 40.213, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo.
"Art. 2º-A A Casa Civil regulamentará por portaria o disposto neste Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original publicado no DODF nº 236, de 12 de dezembro de 2019, página 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, Edição Extra de 12/12/2019 p. 1, col. 1
DODF nº 88, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/12/2019