SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 06 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre as regras e procedimentos de cessão e locação dos espaços do Jardim Botânico de Brasília.

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289, de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Os espaços destinados à cessão/locação, objetos desta Instrução Normativa, se constituem em:

I. Edificados: Sala de Exposição do Centro de Visitantes, Centro de Excelência do Cerrado, Anfiteatro, Quiosques do Centro de Visitantes, Espaço água, Casa da Permacultura, Oficina da Natureza, Playground, entre outros.

II. Não edificados: Jardins e áreas livres.

Art. 2º Eventos realizados no Jardim Botânico de Brasília – JBB deverão, preferencialmente, possuir alinhamento com os objetivos estratégicos do órgão, quais sejam: “desenvolver pesquisas e tecnologia; promover a educação ambiental e lazer orientado para a conservação e preservação do Bioma Cerrado”, bem como a promoção da aprendizagem e qualidade de vida.

§ 1º Reuniões de trabalho, de planejamento, cursos, palestras e oficinas, para efeito desta Instrução Normativa, são consideradas atividades de aprendizagem.

§ 2º Atividades culturais, esportivas, de meditação, yoga e similares, para efeito desta Instrução Normativa, são consideradas proporcionadoras de qualidade de vida.

Art. 3º As solicitações de cessão/locação de espaços deverão ser encaminhadas ao e-mail “quiosques.jbb@gmail.com”, com antecedência mínima de 15 dias da data pretendida, para análise, com a identificação dos responsáveis, nomes, endereço, telefones, RG e CPF/CNPJ.

§ 1º Em caso de eventos, a solicitação deverá conter a descrição detalhada do evento e das atividades a serem desenvolvidas, local exato pretendido para sua realização, número de pessoas e veículos envolvidos, data, horário de início e término, inclusive para montagem e desmontagem dos equipamentos.

§ 2º Em caso de locação dos quiosques para fins comerciais, a solicitação deverá conter a descrição detalhada dos produtos a serem comercializados, acompanhada de fotos com exemplares, os quais passarão pela curadoria de servidores do Jardim Botânico de Brasília.

§ 3º Terão preferência na locação dos quiosques os comerciantes e artesãos que comercializarem produtos relacionados ao Bioma Cerrado, alinhando-se com os objetivos do Jardim Botânico de Brasília.

§ 4º Os produtos a serem comercializados nos quiosques estão discriminados abaixo:

I - Quiosque 1 – Plantas e ornamentações;

II - Quiosques 2 a 4 – Artesanato em geral;

III - Quiosque 5 – Outros produtos;

IV - Quiosques 6 a 8 – Produtos alimentícios artesanais.

§ 5º Produtos alimentícios deverão ser comercializados embalados, vedado o manuseio no local.

§ 6º Fica vedado o consumo de produtos alimentícios no local, exceto na área de piquenique.

§ 7º Fica permitido ao comerciante disponibilizar aos consumidores pequenas porções para simples degustação.

§ 8º Fica vedada a comercialização de produtos similares em mais de um quiosque.

§ 9º Fica vedado o consumo de bebidas alcoólicas eventualmente vendidas por comerciantes.

Art. 4º Uma vez autorizado, o interessado deverá apresentar Termo de Autorização e Responsabilização de Uso assinado, obrigando-se a obedecer rigorosamente as Normas de Conduta do JBB.

§ 1º As Normas de Conduta do Jardim Botânico de Brasília estão disponíveis no site www.jardimbotanico.df.gov.br, e serão apresentadas no Termo de Autorização e Responsabilização de Uso.

§ 2º Em caso de descumprimento das Normas de Conduta do Jardim Botânico de Brasília, o responsável pela locação e/ou aquele que cometeu o ato infracional ficará impossibilitado de locar ou receber em cessão quaisquer espaços no órgão, pelo prazo de 1 (hum) ano.

§ 3º Em caso de reincidência, o infrator não poderá mais locar ou receber em cessão espaços localizados no órgão.

§ 4º O responsável pelo evento ou pela locação, deverá apresentar o Termo de Autorização e Responsabilização de Uso na portaria do Jardim Botânico de Brasília e deverá portar o documento até o encerramento do evento ou locação.

Art. 5º O pagamento da taxa de ocupação deverá ser feito por meio de boleto emitido pelo Jardim Botânico de Brasília.

§ 1º O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado ao e-mail “quiosque.jbb@gmail.com”;

§ 2º Uma vez emitido o boleto, não haverá possibilidade de desistência, de modo que, caso o interessado não efetue o pagamento, será inscrito em dívida ativa e não poderá locar espaço no Jardim Botânico de Brasília pelo período de 01 (um) mês após a regularização do pagamento.

§ 3º Quaisquer danos decorrentes do uso do espaço durante a montagem, na realização ou na desmontagem do evento, bem como na locação, deverão ser ressarcidos pelo responsável ao Jardim Botânico de Brasília, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a realização do evento ou da locação.

Art. 6º A partir da data da assinatura da autorização, o responsável pelo evento ou pela locação responderá civil e criminalmente por qualquer prática de atividades que ponham em risco a segurança da equipe e do público, bem como pelas atividades que venham envolver o uso de drogas, cigarros, campanhas políticas, religiosas ou que demonstrem o uso inadequado do espaço, isentando o Jardim Botânico de Brasília de qualquer penalidade.

Art. 7º Caberá à Diretoria Executiva do JBB resolver os casos omissos, não previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 20, col. 1