SINJ-DF

DECRETO Nº 46.485, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.159.009,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00431-00017643/2024-52 e 00431-00017652/2024-43, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.159.009,00 (três milhões, cento e cinquenta e nove mil e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 79-A - Edição Extra, de 1º/11/2024, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2024 p. 1, col. 1