Instituir e aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis SIAC/SIGGo no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo) para utilização pelas Unidades Gestoras (UGs).
O CONTADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso VII do art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, instituído pela Portaria/SEEC nº 140/2021, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no art. 4º do Decreto nº 45.927, de 19 de janeiro de 2024, que trata da alteração da nomenclatura da então Subsecretaria de Contabilidade para Contadoria Geral do Distrito Federal (ContDF), e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 101 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 117, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no que se refere ao Órgão Central de Contabilidade do Governo do Distrito Federal como gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo;
CONSIDERANDO a necessidade da Contadoria Geral do Distrito Federal, na condição de órgão central de contabilidade do Distrito Federal, disciplinar os procedimentos inerentes à conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Distrito Federal no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC) do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo), resolve:
Art. 1º Instituir e aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis SIAC/SIGGo no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC), do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGo).
Art. 2º O Manual de Procedimentos Contábeis SIAC/SIGGo é de observância obrigatória pelo setorial de orçamento e finanças/contabilidade das Unidades Gestoras integrantes do complexo administrativo do Governo Distrito Federal.
Art. 3º O Manual de Procedimentos Contábeis SIAC/SIGGo estará disponível no SIGGoWeb, na aba Manuais, bem como no site da Secretaria de Estado de Economia do DF, no endereço eletrônico: https://www.economia.df.gov.br/manuais-de-contabilidade/.
Art. 4º O Manual de Procedimentos Contábeis SIAC/SIGGo será subdividido em capítulos, os quais serão atualizados sempre que necessário, na medida em que ocorrerem novas orientações.
Art. 5º Revoga-se a Instrução Normativa nº 05, de 26 de agosto de 2021.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2025 p. 5, col. 1