SINJ-DF

DECRETO Nº 37.308, DE 03 DE MAIO DE 2016 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.686.647,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 110.000.054/2016, 510.001.102/2015, 400.000.056/2016, 431.000.130/2016, 430.000.193/2016 e 431.000.132/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.686.647,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nº 018/20095 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ SEDESTMIDH, 791098/2013 e 806278 - Presidência da República/SEDESTMIDH, 787683/2013/MJ/CAIXA, 775.041/2012 - Ministério do Turismo e 280/2008 SINESP/TERRACAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 84, de 04 de maio 2016, páginas 1 e 2.

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2016 p. 1, col. 1