SINJ-DF

DECRETO Nº 47.183, DE 05 DE MAIO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e V, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00150-00002776/2025-06, 00220-00002980/2025-84 e 00150-00004393/2025-64, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 05/05/2025 p. 6, col. 1