Dispõe sobre a atuação das Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSPDF) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF) no âmbito do Comitê Gestor do Protocolo Por Todas Elas, conforme regulamenta o Decreto nº 46.183, de 26 de agosto de 2024.
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA, da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA e da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhes conferem os respectivos Regimentos Internos, resolvem:
Art. 1º Dispor sobre as atribuições do Comitê Gestor do Protocolo Por Todas Elas, instituído pelo Decreto nº 46.183, de 26 de agosto de 2024, visando à execução coordenada de ações para a prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento, e a concessão do Selo Por Todas Elas.
Art. 2º A Portaria Conjunta será operacionalizada pelas áreas-fim dos partícipes, mediante ações coordenadas pelo Comitê Gestor, de forma quadripartite, sem envolvimento, repasse ou transferência de recursos financeiros.
Art. 3º Compete aos partícipes, de forma quadripartite:
I - coordenar e acompanhar a execução da parceria e zelar pelo cumprimento do disposto neste instrumento, e nos demais atos normativos aplicáveis;
II - assumir, reciprocamente, o compromisso de atuar de maneira articulada, propiciando as condições para a implementação;
III - produzir e disponibilizar os materiais informativos, educativos e de campanha, em formato digital ou físico, a serem exibidos ou disponibilizados aos frequentadores de grandes eventos, segundo os critérios de identidade visual e conteúdo acordados previamente entre o Comitê Gestor, de maneira a atender o objeto deste instrumento, no que diz respeito à prevenção primária do fenômeno da violência de gênero;
IV - acompanhar e orientar as ações desenvolvidas pelos estabelecimentos de lazer e entretenimento, referentes ao Protocolo Por Todas Elas;
V - informar ao colegiado, imediatamente, sobre qualquer fato ou situação que possa comprometer a execução das ações decorrentes do Protocolo Por Todas Elas;
VI - definir de forma colegiada a concessão do Selo Por Todas Elas aos estabelecimentos de lazer e entretenimento que adotem o Protocolo Por Todas Elas e outras medidas de segurança e boas práticas de acolhimento às vítimas.
Art. 4º Serão ofertados capacitação e treinamento sobre temas relacionados à proteção e à prevenção da violência de gênero, de forma quadripartite, com o objetivo de incentivar comportamentos que promovam a segurança e o acolhimento humanizado.
§1º Cabe à SEJUS/DF, a capacitação e treinamento acerca do Protocolo Por Todas Elas e da atuação do PROCON/DF como órgão educador e fiscalizador.
§2º Cabe à SEM/DF a capacitação e treinamento sobre o acolhimento de mulheres em situação de violência.
§3º Cabe à SSP/DF a capacitação e treinamento sobre a caracterização da violência contra a mulher e procedimentos operacionais a serem adotados.
§4º Cabe à SEDES/DF a capacitação e treinamento sobre acolhimento, encaminhamento e atendimento a mulheres em situação de violência.
Art. 5º Cada Secretaria designará dois servidores, titular e suplente, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria, para compor o Comitê Gestor.
§1º O Comitê Gestor deverá dirimir dúvidas que surgirem durante a execução das ações, comunicando tempestivamente os representantes das Secretarias.
§2º Todas as deliberações do Comitê Gestor serão registradas em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 6º A revogação ou alteração desta Portaria poderá ser solicitada a qualquer tempo pelos signatários.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1, 2 e 3 de 10/04/2025 p. 16, col. 2