SINJ-DF

DECRETO Nº 43.229, DE 19 DE ABRIL DE 2022

Altera o Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, que institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ..................................................................................................................

................................................................................................................................

III - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

................................................................................................................................

................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/04/2022 p. 1, col. 1