Altera o Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, que institui a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.986, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
III - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
................................................................................................................................
................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 19/04/2022 p. 1, col. 1