SINJ-DF

DECRETO Nº 47.016, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Estabelece a gratuidade do transporte público coletivo no dia 29 de março de 2025, em razão do Candangão BRB 2025, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que, exclusivamente no dia 29 de março de 2025, será oferecido transporte público gratuito para toda a população nos sistemas de ônibus e metrô do Distrito Federal, em razão da final do Candangão BRB 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2025 p. 1, col. 1