SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 25 DE MAIO DE 2015

A DIRETORA-GERAL DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.972/2014, publicado no DODF nº 231, de 05/11/2014, e tendo em vista o Decreto nº 36.437, de 02 de abril de 2015, RESOLVE:

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e a incolumidade física das pessoas que transitam no interior do lixão do Jóquei;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a ocorrência de acidentes envolvendo catadores e/ outras pessoas que adentrem o interior do lixão do Jóquei;

Art. 1º O acesso à área do lixão do Jóquei somente será permitido, mediante a identificação civil (apresentação de identidade emitida por Órgão de Segurança Pública do DF) dos catadores e demais pessoas que não integram o quadro funcional do SLU/DF, bem como das empresas que prestam serviços naquele local.

Art. 2º Não se aplica o disposto no art. 1º aos estudantes, pesquisadores, visitantes e profissionais da imprensa, desde que previamente autorizados pelo SLU.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIANA KÁTIA TAVARES CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2015 p. 6, col. 1