SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 269, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 7°, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto n° 27.660, de 24 de janeiro de 2007 e considerando a competência de gestão dos terminais rodoviários do Distrito Federal outorgada pelo Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015 à Transporte Urbano do Distrito Federal-DFTRANS e a Instrução nº 227, de 20 de outubro de 2015, RESOLVE: Estabelecer os seguintes os requisitos, necessários para emissão de autorização de uso dos espaços públicos nos terminais rodoviários do Distrito Federal para a realização de eventos pontuais, com a observância, no que couber, da Lei nº 5.281/2013 e do Decreto nº 35.816/2014:

1. Ser pessoa jurídica regularmente constituída ou pessoa física no exercício regular dos seus direitos;

2. Apresentar requerimento fundamentado, endereçado à Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, no caso da Rodoviária de Brasília e à Gerência da Administração e Segurança dos Terminais Rodoviários, no caso dos demais terminais Rodoviários, contendo: a finalidade social ou comercial do evento, o público alvo a ser atingido, o(s) dia(s), hora e local, a quantidade de pessoas envolvidas, a indicação do responsável pelo evento, apresentando o nome completo, RG, CPF e contato;

3. O evento solicitado terá prazo máximo de realização de 15 dias consecutivos. O prazo mínimo para realização de outro evento (mesmo interessado, mesma finalidade, iguais padrões) será de 30 dias;

4. Se pessoa jurídica, apresentar o Ato Constitutivo consolidado e respectivo cartão de CNPJ; se organização Governamental: Lei, Decreto de constituição; se organização Não Governamental: Contrato Social, Estatuto;

5. O interessado, se pessoa jurídica, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) cartão de CNPJ;

b) certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias (INSS);

c) certidão negativa de dívida ativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal-SEFAZ/DF;

d) certidão negativa de Tributos Federais e de dívida ativa da União-SRFB;

e) certidão negativa de débitos trabalhistas-Justiça do Trabalho;

f) contrato social ou última alteração contratual consolidada;

g) indicação do responsável pelo evento, apresentando o nome completo, RG, CPF e contato.

6. O interessado, se pessoa física, deverá apresentar a seguinte documentação:

a) certidão dos distribuidores cíveis e criminais e de execuções cíveis e criminais - TJDFT;

b) certidão negativa de tributos inscritos ou não inscritos em dívida ativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal-SEFAZ/DF;

c) documentos pessoais do solicitante (RG e CPF);

7. Não ser o evento objeto de atividade que atente contra a ordem pública e social;

8. O requerimento deverá ser apresentado no prazo mínimo de 72 horas antes da realização do evento, para análise do pleito e deliberação da Diretoria de Terminais;

9. Ao requerente cabe restituir o espaço à administração da mesma forma como o foi recebido, observando as condições de organização, limpeza e conservação, ressaltando que a manutenção da limpeza deve ocorrer durante e ao final de cada evento;

10. Não haverá ressarcimento do valor pago a título de tarifa de utilização do espaço público quando o evento, por qualquer motivo, não tenha sido realizado.

11. O prazo máximo de cancelamento do evento será de 48 horas antes do início do evento solicitado;

12. Apresentar o comprovante de pagamento do ECAD no caso de evento musical; bem como dos demais órgãos que necessitem de liberação para realização do evento, como a manifestação do CBMDF, PCDF, PMDF, DETRAN, Secretaria de Saúde, Defesa Civil e Diretoria de Vigilância Sanitária-DIVISA, naquilo que couber;

13. Documento pessoal oficial com foto do requerente (quem está assinando o oficio), regularmente responsável;

14. Apresentar declaração de responsabilidade assinada, conforme modelo disponibilizado na Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília, no caso da Rodoviária de Brasília, e na Gerência de Administração e Segurança dos Terminais Rodoviários no caso dos demais terminais rodoviários.

15. É vedado:

a) a realização de eventos partidários;

b) a realização de eventos que façam apologia a crimes, a substâncias entorpecentes proibidas pelo ordenamento jurídico, a atentado à saúde, a intolerância religiosa, a discriminação racial de qualquer gênero;

c) restrição de tráfego de pessoas em espaço destinado à circulação;

d) requerimento via e-mail;

e) evento para a distribuição de alimentos e vestuário, salvo se realizado por órgãos do governo;

f) evento exclusivo de panfletagem;

g) evento com apresentação exclusivamente audiovisual, quando se tratar de evento da Rodoviária de Brasília, conforme contrato nº10/2010 firmado entre a Secretaria de Transporte e o Consórcio Clica Brasília;

16. Deverá ser apresentado pelo requerente:

a) projeto da ocupação, descrevendo as instalações e estruturas, acompanhadas de Registro de Responsabilidade Técnica-RRT no Conselho de Arquitetura e Urbanismo-CAU ou Anotação de Responsabilidade Técnica- ART, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia-CREA, para ocupações superiores a 3 m² ou com mais de um pavimento;

b) laudo com estimativas de público, análise de risco, controle de prevenção de incêndio e pânico e de serviço particular de segurança e brigada, caso necessário;

17. Em caso de eventos de interesse particular e/ou coletivo, o recolhimento da tarifa de utilização do espaço público e da caução informadas pela Diretoria de Terminais deverá ser precedido da realização do evento, creditado na conta corrente nº 205001423-0, Agência 205, do Banco de Brasília - BRB, em nome da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

a) A cobrança da tarifa será calculada na fórmula da equação T=Ap(At.P C) / At, levando em consideração a área pretendida (Ap), a área total do terminal (At), o preço avaliado do local (P) e o custo mensal do terminal (C);

b) o preço avaliado do local (P) será disponibilizado na Unidade de Administração da Rodoviária de Brasília-Uarb e no Núcleo de Gestão de Permissões-Nugepe/GAT mensalmente;

c) será cobrada caução no valor correspondente de 50 % do valor recolhido;

d) a caução será devolvida após vistoria aprovada de devolução de espaço em até 72 horas;

e) a vistoria será realizada pela Dftrans em até 24 horas após a realização do evento.

18. A receita será preferencialmente destinada à campanhas de conscientização em transporte, eventos culturais relacionados ao transporte, e conservação e manutenção dos terminais rodoviário do Distrito Federal.

19. A Administração fixará em local visível as autorizações emitidas para a realização dos eventos;

20. A imprensa fica dispensada da autorização prévia para utilização de espaço público e desenvolvimento de pauta informativa/jornalística;

21. Ressaltamos que o rol de requisitos é exemplificativo, podendo ser ampliado ou modificado conforme conveniência da Administração Pública.

22. Revogam-se as disposições em contrário.

LÉO CARLOS CRUZ

Retificado no DODF de 13/10/2016, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 28/09/2016 p. 14, col. 1