Altera a Instrução Normativa nº 7, de 12 de agosto de 2026, que estabelece procedimentos para a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 107 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instrução Normativa nº 7, de 12 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 1, col. 1