SINJ-DF

PORTARIA Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2017

Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no item 4 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, alterado pelo Convênio nº 23, de 7 de abril de 2017, RESOLVE:

Art. 1º O art. 18, § 5º, da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 ............................................................

.........................................................................

§ 5° Se o imposto retido for insuficiente para comportar a dedução do valor a ser repassado ao Distrito Federal, a referida dedução poderá ser efetuada do:

I - ICMS Substituição Tributária devido por outro estabelecimento da refinaria ou suas bases, ainda que localizado em outra unidade federada; e

II - ICMS próprio devido à unidade federada de origem, na parte que exceder o disposto no inciso I." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 03/08/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 03/08/2017 p. 182, col. 2