A DIRETORA DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;
considerando a Portaria MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
Considerando Portaria MS Nº 2.363 DE 10 de Outubro de 2013 do Ministério da Saúde; e
considerando a Portaria nº.1357, de 06 de Dezembro de 2018, publicada no DODF nº.237, de 14 de dezembro de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a organização da Atenção Hospitalar (AH) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Instituir o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB.
Art. 2° São atribuições do Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH):
I - Garantir o uso dinâmico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de Regulação de urgência e internação;
II - Promover a permanente articulação entre a unidade de urgência e as unidades de internação;
III - Monitorar o tempo de espera para atendimento na emergência e para internação;
IV - Propor mecanismos de avaliação por meio de indicadores clínicos e administrativos;
V - Propor e acompanhar a adoção de Protocolos Clínicos;
VI - Acompanhar o processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado às suas necessidades;
VII - Articular o conjunto das especialidades clínicas e cirúrgicas, bem como as equipes multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar;
VIII - Manter a vigilância da taxa média de ocupação e da média de permanência;
IX - Garantir uso racional, universal e equitativo dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho;
X - Atuar junto às equipes na responsabilização pela continuidade do cuidado, por meio da articulação e encaminhamento aos demais serviços da rede;
XI - Monitorar o agendamento cirúrgico, com vistas à otimização da utilização das salas;
XII - Agilizar a realização de exames necessários;
XIII - Definir critérios de internação e alta;
XIV - Responder às demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Urgências e Comitê Gestor Distrital da Rede de Atenção às Urgências;
XV - Assessorar a direção em relação ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na criação e implementação do modelo de gestão da qualidade, e assegurando o ritmo dos programas/projetos durante a implementação desde processo;
XVI - Gerenciar o Sistema de Qualidade com foco na melhoria contínua e nas melhores práticas em segurança do paciente;
XVII - Manter relação com as entidades externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gestão da Qualidade do Hospital;
XVIII - Fazer o diagnóstico objetivo do desempenho de processos em cada setor (incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as oportunidades de melhorias e as não conformidades que contrariam dispositivos das Portarias Ministeriais.
Art. 3° O Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar (NAQH) será operacionalmente composto pelos seguintes membros, que atuarão em cooperação e de forma colegiada para garantir a execução das atribuições do art. 2°:
1- Diretor de Atenção à Saúde do HMIB;
2- Gerentes: GIR, GPMA, GEMERG, GEAD, GENF, GACL, GACIR;
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 21/12/2020 p. 4, col. 1