SINJ-DF

DECRETO Nº 47.977, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 81.436.879,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04020-00002113/2025-10, 00306-00001250/2025-25, 00060-00523802/2025-36, 00080-00368964/2024-40, 00094-00007236/2025-03, 00413-00002236/2025-40, 00055- 00115127/2025-71, 00072-00003474/2025-62, 00137-00004235/2025-91 e 00094-00003544/2025-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 81.436.879,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2025

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreção do original publicado na Edição Extra nº 113-A, de 25 de novembro de 2025, páginas 8 a 17.

Os anexos constam no DODF nº 114-A - Edição Extra, de 27/11/2025, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 8, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2025 p. 2, col. 1