SINJ-DF

DECRETO Nº 48.896, DE 02 DE JULHO DE 2026

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas 94.744 (noventa e quatro mil, setecentas e quarenta e quatro) cotas de Serviço Voluntário Gratificado - (SVG) ao limite previsto no inciso I do artigo 4 do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário (SVG), para a Polícia Militar do Distrito Federal, totalizando 252.638 (duzentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e trinta e oito) cotas, exclusivamente para o exercício financeiro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2026 p. 54, col. 1