Concede prorrogação do prazo de duração do Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 37.415, de 16 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 37.415, de 16 de junho de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de novembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/11/2016 p. 2, col. 2