Aprova o remembramento dos Lotes B e C, do Comércio Local 108, localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, na Lei Complementar nº 1.027 de 28 de novembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 46.143, de 19 e agosto de 2024, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00392-00014295/2024-66, resolve:
Art. 1º Aprovar o remembramento dos Lotes B e C, do Comércio Local 108, localizados na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, conforme Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 005/2025 e Memorial Descritivo - MDE 005/2025.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º desta portaria passa a ser: Lote B, Comércio Local 108, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Projeto de Urbanismo de Remembramento - URB 005/2025 e do Memorial Descritivo - MDE 005/2025.
Art. 4º Autorizar a inclusão de nota no projeto URB 086/1992, e respectivo registro no Processo nº 00390-00001551/2025-92, com a seguinte redação:
"Nota: Este projeto foi alterado pela URB 005/2025 e MDE 005/2025 no que se refere ao remembramento dos Lotes B e C do Comércio Local 108, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, conforme Processo SEI nº 00392-00014295/2024-66."
Art. 5º Os documentos urbanísticos relacionados ao presente ato devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, nos termos determinados no art. 4º da Portaria 95, de 21 de outubro de 2021, e a inclusão do Formulário de Alteração de Projeto de Urbanismo no Sisduc deverá ser efetuada pela unidade responsável pelo arquivamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da entrada do documento de comprovação do registro imobiliário, conforme determina o art. 5º da Portaria nº 87, de 27 de setembro de 2024, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2025 p. 35, col. 1