Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00007431/2022-98, 00110-00002680/2022-36, 00070-00008070/2022-79, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 132 – Convênio com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2022 p. 7, col. 1