SINJ-DF

DECRETO Nº 44.058, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.625.316,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00036756/2018-36, 00080-00048447/2018-17, 00080-00028318/2018-02 e 00053-00229921/2022-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.625.316,00 (um milhão, seiscentos e vinte e cinco mil trezentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB .

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 239, de 27/12/2022, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 1, col. 2