A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei 4.604, de 15 de julho de 2011, Lei Orgânica do Distrito Federal, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 79, em 25 de julho de 2019, e ainda,
Considerando o Art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
Considerando a Portaria GM Nª 2135 de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 93, de 11 de fevereiro de 2020, que institui a Rede de Gestão para Resultados, dispõe sobre a governança e a gestão para resultados na Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências;
Considerando a importância da manutenção das ações e políticas em saúde da SES/DF;
Considerando que compete aos gestores da SES/DF a elaboração do Plano Distrital de Saúde 2020/2023;
Considerando que o Plano Distrital de Saúde 2020-2023 é um instrumento relevante que expressa as políticas, os compromissos e as prioridades de saúde definidas pelos gestores para responder as necessidades em saúde da população;
Considerando que compete ao pleno do Conselho de Saúde do DF atuar no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
Considerando as atribuições conferidas à Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal pela Resolução CSDF nº 522, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 79, em 25 de julho de 2019,
Art. 15, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF:
Art. 1° Aprovar o Plano Distrital de Saúde - PDS 2020/2023, autuado sobre o número de Processo 00060-00385934/2019-13.
Art. 2° Fazer o acompanhamento sistemático do PDS-2020/2023, pelo GT/PDS do Conselho de Saúde do DF, com apreciação e apresentação do Relatório Anual de Gestão - RAG ao Pleno do Conselho.
Art. 3° Fazer o acompanhamento bimestral da PAS (2020/2023) pelo GT/PDS do Conselho de Saúde do DF, com apresentação de relatório ao Pleno do Conselho.
Art. 4º Que a SES-DF apresente bimestralmente os resultados da Programação Anual de Saúde – PAS (2020) ao Pleno do Conselho de Saúde, conforme cronograma aprovado.
Art. 5º Apreciar o Relatório de Atividade Quadrimestral - RAQ através da Comissão de Orçamento e Finanças do CSDF, com apresentação de relatório ao Pleno do Conselho.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF nº 527, de 20 de abril de 2020, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde do DF
Homologo a Resolução CSDF nº 527, de 20 de abril, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2020 p. 3, col. 2