SINJ-DF

DECRETO Nº 44.424, DE 12 DE ABRIL DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.101.149,00 (seis milhões, cento e um mil, cento e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00008662/2023-14, 04035-00002078/2023-07, 00110- 00000313/2023-89, 00193-00000162/2023-96, 00070-00000242/2023-47, 00080- 00076881/2023-46 e 00090-00005920/2023-93, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.101.149,00 (seis milhões, cento e um mil, cento e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2023

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 12/04/2023 p. 4, col. 1