SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

(Autoria: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, que estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 970, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, com relação às alterações promovidas:

I – pelo art. 1º, I, no art. 60 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de novembro de 2020;

II – pelo art. 1º, II, no art. 61 da Lei Complementar nº 769, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2021."

Art. 2º A alteração na data dos efeitos da cobrança prevista no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 970, de 2020, não enseja a restituição de contribuição que tenha sido cobrada nos meses de novembro e dezembro de 2020.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/10/2025 p. 2, col. 1