SINJ-DF

DECRETO Nº 38.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.988.702,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.247/2017, 060-00209511/2017-28 e 0417-00005923/2017-02, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude e ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$ 36.988.702,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e oito mil, setecentos e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 24/11/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 24/11/2017 p. 2, col. 2