Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.574.200,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00392-00016099/2024-26, 04001- 00006466/2024-54 e 00220-00008379/2024-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.574.200,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 A, Edição Extra, seção 1 de 24/12/2024 p. 1, col. 1