SINJ-DF

DECRETO Nº 46.880, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Revoga o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 18 do Decreto nº 35.253, de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 21/02/2025 p. 1, col. 1