SINJ-DF

DECRETO Nº 45.919, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.324.337,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, “a”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00000982/2024-31, 00110-00000957/2024-58, 00052- 00000087/2024-68, 00080-00022548/2018-50 e 00080-00070045/2019-71, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.324.337,00 (trinta e um milhões, trezentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 335 - Operações de Crédito Internas, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/06/2024 p. 4, col. 2