Altera a Portaria nº 80, de 15 de março de 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 9º, inciso V, da Portaria nº 80, de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º.........................................................
V - batata-palha, com peso máximo de até 400 (quatrocentas) gramas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2026 p. 20, col. 1