SINJ-DF

DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018; DECRETA:

Art. 1º O subitem 31.8 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2018

130° da República e 59° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2018 p. 1, col. 1