Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolos ICMS 02/18, de 18 de janeiro de 2018; DECRETA:
Art. 1º O subitem 31.8 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2018
130° da República e 59° de Brasília
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 39.383, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2018 p. 1, col. 1