SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.028, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 (Autoria: Poder Executivo)

Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, que define os limites físicos das regiões administrativas do Distrito Federal e dá outras providências​​.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Altera o Anexo Único da Lei Complementar nº 958, de 20 de dezembro de 2019, no que se refere a inserção dos mapas e memoriais descritivos decorrentes da criação da Região Administrativa de Arapoanga – RA XXXIV e da Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV, conforme a Lei nº 7.190, de 21 de dezembro de 2022 e a Lei nº 7.191, de 21 de dezembro de 2022, respectivamente.

Art. 2º Em decorrência da criação das regiões administrativas de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, ficam substituídos os mapas e memoriais descritivos das Regiões Administrativas de Planaltina e do Recanto das Emas, com a supressão das áreas correspondentes às poligonais das Regiões Administrativas de Água Quente e Recanto das Emas, conforme Anexo Único desta lei complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2023 p. 1, col. 2