Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento da SD MARIZELLI ARMELINDA DIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento da SD MARIZELLI ARMELINDA DIAS, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento da SD MARIZELLI ARMELINDA DIAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 16 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, Edição Extra, seção 1 de 16/09/2019 p. 1, col. 1