Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 414.000.775/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, Suplemento, seção suplemento de 13/10/2015 p. 1, col. 2