Legislação Correlata - Decreto 44213 de 08/02/2023
Institui o Programa “Sua Vida Vale Muito”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Sua Vida Vale Muito", a ser executado no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, com o objetivo de realizar ações itinerantes nas diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal, voltadas à promoção da cidadania, possibilitando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos essenciais, tais como:
III - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;
IV - Esclarecimentos jurídicos; e
V - Atividades temáticas de relevância social conduzidas pelas Subsecretarias da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º As ações do Programa poderão contar com o auxílio de outros órgãos e entidades governamentais, bem como com o apoio de parceiros e voluntários.
§ 1º O Programa contará com serviços voluntários cadastrados no Programa Voluntariado em Ação - Ações voluntárias.
§ 2º A participação nas ações do Programa é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Compete à SEJUS editar atos complementares e estabelecer os procedimentos referentes à execução do Programa “Sua Vida Vale Muito”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2021 p. 3, col. 1