SINJ-DF

DECRETO Nº 44.025, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.612.937,00 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e III, "a", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00005027/2019-79, 00094-00004261/2022-84, 00112- 00029373/2022-46 e 00060-00567405/2022-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 148.612.937,00 (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, novecentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 114 - Limpeza Pública, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 301 - Cota Parte da Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 43, § 1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

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(*) Republicado por omissão dos anexos III e IV, publicado no DODF n° 232, de 16 de dezembro de 2022, página 56.

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 56, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2022 p. 11, col. 1