SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 7, DE 07 DE MARÇO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para a padronização de dados de monitoramento de obras no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

CONSIDERANDO a necessidade de unificação e padronização das informações relativas à execução das obras públicas no Distrito Federal;

CONSIDERANDO que os órgãos signatários desta Portaria Conjunta são detentores de sistemas ou bancos de dados distintos, que agregam informações sobre a execução de obras públicas no Distrito Federal;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento dos mecanismos de transparência, auditoria e controle, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para customizar o Sistema Gestão-DF, para permitir a padronização dos dados relativos à execução de obras públicas no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pelo primeiro, será integrado pelos seguintes servidores:

I – Zenon José da Silva Júnior, matrícula 1430926-2;

II – Werbiston do Espírito Santo Júnior, matrícula 373963-1;

III – Aline Gonçalves de Oliveira Valentim, matrícula 274946-7;

IV – Helton de Freitas Costa, matrícula 1692525-4;

V – Vilton Pires Gonzaga, matrícula 1714977-0; e

VI – Danilo Eidy Miura, matrícula 1714071-4.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser justificada e consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Mediante deliberação, os integrantes do GT, poderão solicitar apoio técnico especializado para subsidiar a execução dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2024 p. 36, col. 1